Auditoria Pública na União Europeia

Auditoria Pública na União Europeia é um portal online com informações sobre os mandatos, estatutos, organização, trabalhos e realizações das Instituições Superiores de Controlo da UE e dos Estados-Membros. Não se incluem outros organismos de auditoria pública criados em alguns Estados-Membros, por exemplo, a nível regional ou provincial.
As informações disponibilizadas em Auditoria Pública na União Europeia sublinham a importância de que se revestem atualmente os organismos de auditoria pública na União Europeia, ilustrando o seu contributo para o funcionamento eficaz das nossas democracias. Ao estabelecer as semelhanças e as diferenças entre as Instituições Superiores de Controlo da UE, o portal revela a grande diversidade que é uma qualidade tão importante da União Europeia e um dos seus principais ativos.

Estas informações foram recolhidas e são atualizadas em estreita colaboração com as várias instituições de controlo, a quem o Tribunal de Contas Europeu agradece, bem como ao seu pessoal, pelo apoio prestado.

Esperamos que este portal suscite o interesse de auditores, decisores políticos e legisladores em toda a UE e no resto do mundo. Por seu intermédio, esperamos também poder dar um valioso contributo para as pesquisas em curso no domínio da auditoria pública.

AS INSTITUIÇÕES SUPERIORES DE CONTROLO DA UE E DOS ESTADOS-MEMBROS – VISÃO GERAL

INTRODUÇÃO

O escrutínio público é parte integrante dos sistemas democráticos. Os 27 países que atualmente formam a União Europeia (UE) estabeleceram todos mecanismos para garantir que são prestadas contas sobre as despesas públicas e que estas são transparentes e supervisionadas de forma rigorosa. É neste âmbito que intervêm as Instituições Superiores de Controlo (ISC) enquanto auditores públicos externos.

As ISC investigam de forma independente se os recursos públicos foram utilizados de modo eficiente, eficaz e económico, bem como se as despesas públicas foram efetuadas e as receitas cobradas em conformidade com as regras aplicáveis. Apoiam o controlo parlamentar dos governos elaborando relatórios de auditoria factuais, objetivos e imparciais e contribuem, assim, para melhorar as políticas, os programas, a administração pública e a gestão das finanças do seu Estado. Esta ação ajuda a reforçar a confiança dos cidadãos no sistema de equilíbrio de poderes das nossas sociedades e o funcionamento adequado das democracias.

Além de promoverem e desenvolverem a prestação de contas e a transparência das administrações públicas, as ISC da UE também desempenham um papel ativo no apoio ao reforço das capacidades dos organismos de auditoria pública em países terceiros.

Muitas das ISC abrangidas neste compêndio podem orgulhar-se de um legado valioso (remontando por vezes a várias centenas de anos atrás), enquanto outras só recentemente foram estabelecidas na sua forma atual. A estrutura, o mandato e os poderes da maioria das ISC evoluíram ao longo do tempo, por vezes devido a mudanças políticas ou à reforma da administração pública. A existência de uma ISC independente é uma condição para a adesão à UE.

A UE E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS

A UE foi criada em 1993 pelo Tratado de Maastricht. Os seus precursores – a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA ou Euratom) – remontam à década de 1950. Desde 1993, 16 países aderiram à União Europeia (em 1995, 2004, 2007 e 2013). Atualmente, após a saída do Reino Unido em 2020, a UE é constituída por 27 Estados-Membros.

TIPOS E GOVERNAÇÃO DAS ISC

As ISC podem ser classificadas de diferentes formas. No passado, agrupavam-se consoante a sua estrutura organizativa assentava na tradição francesa/românica, anglo-saxónica ou germânica. Hoje em dia, porém, a distinção faz-se sobretudo em função de os organismos disporem, ou não, de poder jurisdicional. É também possível distinguir entre ISC monocráticas, que são dirigidas por uma única pessoa (Presidente, Auditor Geral ou Inspetor e Auditor Geral), e ISC geridas por um órgão colegial (por exemplo, um conselho, colégio, senado ou plenário).

Dentro deste vasto leque, podem ser feitas outras distinções, por exemplo com base no poder das ISC para realizarem auditorias aos níveis inferiores de administração ou na sua relação com o parlamento nacional.

GOVERNAÇÃO DAS ISC

  Órgão de direção/
Presidência da ISC
Número de pessoas no órgão dirigente Duração do mandato (anos)
UNIÃO EUROPEIA
Tribunal de Contas Europeu
Órgão colegial 27 Presidente: 3 (renovável)
Membros: 6 (renovável)
ÁUSTRIA
Rechnungshof
Presidente  1 12 (não renovável)
BÉLGICA
Rekenhof
Cour des comptes
Rechnungshof
Assembleia Geral 12 6 (renovável)
BULGÁRIA
Сметна палата на Република България
Presidente e
dois Vice-Presidentes
 3 Presidente: 7
(não renovável)
Vice-Presidentes: 7 (renovável)
CROÁCIA
Državni ured za reviziju
Auditor Geral  1 8 (renovável)
CHIPRE
Eλεγκτική Υπηρεσία της Κυπριακής Δημοκρατίας
Auditor Geral  1 Sem limite, até à idade legal de reforma
CHÉQUIA
Nejvyšší kontrolní úřad
Conselho 17 Presidente e Vice-Presidente:
9 (renovável)
Membros: sem limite, até à idade legal de reforma
DINAMARCA
Rigsrevisionen
Auditor Geral  1 6 (renovável uma vez por um
período de quatro anos)
ESTÓNIA
Riigikontroll
Auditor Geral  1 5 (renovável)
FINLÂNDIA
Valtiontalouden tarkastusvirasto
Auditor Geral  1 6 (renovável)
FRANÇA
Cour des comptes
Primeiro Presidente
e 6 Presidentes
das câmaras
 7 Sem limite, até à idade legal de reforma
ALEMANHA
Bundesrechnungshof
Presidente, Senado (Conselho) 16 Presidente: 12
(não renovável)
Diretores: sem limite, até à idade legal de reforma
GRÉCIA
Ελεγκτικό Συνέδριο
Plenário 42 Presidente: 4
(não renovável)
Membros e Juízes: sem limite, até à idade legal de reforma
HUNGRIA
Állami Számvevőszék
Presidente  1 12 (renovável)
IRLANDA
Office of the Comptroller and Auditor General
Inspetor e Auditor Geral  1 Sem limite, até à idade legal de reforma
ITÁLIA
Corte dei conti
Presidente  1 Sem limite, até à idade legal de reforma
LETÓNIA
Latvijas Republikas Valsts kontrole
Conselho,
Auditor Geral
 7 4 (renovável até ao limite máximo de dois mandatos consecutivos)
LITUÂNIA
Valstybės Kontrolė
Auditor Geral  1 5 (renovável uma vez)
LUXEMBURGO
Cour des comptes
Presidente,
Vice-Presidente e três conselheiros
 5 6 (renovável)
MALTA
National Audit Office
Auditor Geral  1 5 (renovável uma vez)
PAÍSES BAIXOS
Algemene Rekenkamer
Conselho  3 Sem limite até à idade legal de reforma de 70 anos
POLÓNIA
Najwyższa Izba Kontroli
Presidente e
(em alguns casos) um órgão colegial
18 Presidente: 6
(renovável uma vez)
Órgão colegial: 3 (renovável)
PORTUGAL
Tribunal de Contas
Presidente e Plenário 19 Presidente: 4
Membros: sem limite
ROMÉNIA
Curtea de Conturi a României
Plenário 18 9 (não renovável)
ESLOVÁQUIA
Najvyšší kontrolný úrad Slovenskej republiky
Presidente  1 7 (renovável uma vez)
ESLOVÉNIA
Računsko sodišče Republike Slovenije
Senado  3 9 (renovável)
ESPANHA
Tribunal de Cuentas
Plenário 13 Presidente: 3 (renovável)
Outros Conselheiros: 9 (renovável)
Fiscal: 5 (renovável)
SUÉCIA
Riksrevisionen
Auditor Geral  1 7 (não renovável)

INDEPENDÊNCIA

As ISC da UE são organismos públicos independentes. A sua independência em relação aos poderes legislativo, executivo e judicial está consagrada na Constituição. Em função do seu mandato, as ISC podem realizar controlos ex ante ou ex post, a fim de avaliar a legalidade e a regularidade das receitas e despesas, bem como a economia, eficiência e eficácia das políticas, programas e medidas ou o bom funcionamento da administração pública. Algumas ISC avaliam também o impacto das políticas e dos programas públicos.

FUNÇÃO JURISDICIONAL

Algumas ISC têm um estatuto especial enquanto tribunais jurisdicionais, o que lhes permite dar início a processos judiciais contra gestores ou contabilistas de fundos públicos eventualmente envolvidos em irregularidades relativas a despesas e ativos públicos. A função jurisdicional confere às ISC um instrumento para identificarem publicamente as responsabilidades pessoais e sancionarem indivíduos no âmbito do serviço público.

RELAÇÃO
COM O PARLAMENTO

Na União Europeia, as relações entre as ISC e os parlamentos são tão diversas como as próprias instituições de auditoria pública. Embora todas as ISC sejam organismos independentes, algumas fazem parte da estrutura de supervisão parlamentar.

ISC COM FUNÇÃO JURISDICIONAL / QUE REALIZA AUDITORIAS EX ANTE / QUE FAZ PARTE DA ESTRUTURA DE SUPERVISÃO PARLAMENTAR

  Função
jurisdicional
Auditoria
ex ante
Parte da estrutura
de supervisão
parlamentar
UNIÃO EUROPEIA
Tribunal de Contas Europeu
     
ÁUSTRIA
Rechnungshof
   
BÉLGICA
Rekenhof
Cour des comptes
Rechnungshof
   
BULGÁRIA
Сметна палата на Република България
     
CROÁCIA
Državni ured za reviziju
     
CHIPRE
Eλεγκτική Υπηρεσία της Κυπριακής Δημοκρατίας
     
CHÉQUIA
Nejvyšší kontrolní úřad
     
DINAMARCA
Rigsrevisionen
   
ESTÓNIA
Riigikontroll
     
FINLÂNDIA
Valtiontalouden tarkastusvirasto
   
FRANÇA
Cour des comptes
   
ALEMANHA
Bundesrechnungshof
     
GRÉCIA
Ελεγκτικό Συνέδριο
 
HUNGRIA
Állami Számvevőszék
   
IRLANDA
Office of the Comptroller and Auditor General
   
ITÁLIA
Corte dei conti
 
LETÓNIA
Latvijas Republikas Valsts kontrole
     
LITUÂNIA
Valstybės Kontrolė
   
LUXEMBURGO
Cour des comptes
     
MALTA
National Audit Office
   
PAÍSES BAIXOS
Algemene Rekenkamer
     
POLÓNIA
Najwyższa Izba Kontroli
   
PORTUGAL
Tribunal de Contas
 
ROMÉNIA
Curtea de Conturi a României
     
ESLOVÁQUIA
Najvyšší kontrolný úrad Slovenskej republiky
     
ESLOVÉNIA
Računsko sodišče Republike Slovenije
   
ESPANHA
Tribunal de Cuentas
 
SUÉCIA
Riksrevisionen
   

Apesar da sua diversidade, um traço comum das ISC da UE e dos Estados-Membros é o facto de manterem, de um modo geral, relações estreitas com os seus parlamentos. Esta relação assume principalmente a forma de comunicação de informações, em que a ISC envia ao parlamento os seus relatórios de auditoria, que são habitualmente debatidos por uma comissão específica e, por vezes, dependendo do tema da auditoria, também por comissões competentes num assunto determinado. Em geral, os representantes da ISC têm o direito de assistir e/ou participar nestes debates. Em alguns Estados-Membros, o presidente da ISC também tem o direito de intervir nos debates parlamentares sobre temas relevantes para o trabalho da instituição.

Frequentemente, os parlamentos desempenham um papel decisivo na nomeação e/ou designação do presidente/auditor geral ou do órgão de direção da ISC. Além disso, alguns parlamentos também elaboram e aprovam o orçamento da ISC ou nomeiam um auditor externo para fiscalizar as suas contas.

Por último, algumas ISC, mas não todas, têm poderes para auditar as despesas administrativas dos seus parlamentos nacionais.

PESSOAL E ORÇAMENTOS

Os recursos humanos e financeiros das ISC variam consideravelmente de país para país, mesmo tendo em conta o número de habitantes ou o orçamento auditado. Estas diferenças são reflexo não só dos mandatos das ISC e das suas estruturas organizativas, mas também das características gerais dos Estados-Membros e das administrações nacionais.

Globalmente, mais de 15 000 pessoas trabalham nas ISC da UE e dos Estados-Membros. Em conjunto, as ISC dos quatro maiores (Alemanha, França, Itália e Espanha, representando quase 260 milhões de habitantes) empregam cerca de 5 000, ao passo que as ISC dos restantes Estados-Membros (com uma população de 190 milhões) empregam cerca de 9 500.

No conjunto da UE, há um membro do pessoal de ISC para uma mediana de 20 000 cidadãos, embora existam diferenças significativas entre os Estados-Membros. Em quase todos os casos, os orçamentos das ISC representam menos de 0,1% do orçamento global do Estado.

PESSOAL E ORÇAMENTO DAS ISC

TEMAS DE AUDITORIA

As ISC da UE desempenham um papel central no processo de prestação pública de contas. Na sua qualidade de auditores externos do poder executivo, avaliam em que medida as políticas e as despesas do Governo atingem os objetivos pretendidos, verificam a gestão das finanças públicas e elaboram relatórios sobre as contas dos organismos públicos, proporcionando assim informações e garantias independentes aos parlamentos.

PRINCIPAIS CATEGORIAS DE AUDITORIA

AUDITORIAS FINANCEIRAS, que incluem o exame de documentos, relatórios, sistemas de controlo interno e auditoria interna, procedimentos contabilísticos e financeiros e outros registos, para verificar se as demonstrações financeiras apresentam uma situação financeira verdadeira e fiel e se os resultados das atividades financeiras estão em conformidade com as normas e princípios contabilísticos aceites.

AUDITORIAS DE CONFORMIDADE, que verificam se a gestão económica e financeira da entidade, atividade ou programa auditado cumpre as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

AUDITORIAS DE RESULTADOS, que implicam a análise dos programas, operações, sistemas de gestão e procedimentos utilizados pelos organismos e instituições que gerem os recursos, a fim de avaliar a economia, eficiência e eficácia da utilização desses recursos.

As ISC examinam as receitas e as despesas dos orçamentos dos Estados a nível central ou federal e, em alguns Estados-Membros, podem igualmente realizar auditorias a nível das administrações regionais, locais ou municipais. Embora as suas auditorias se centrem essencialmente nos ministérios e nos organismos governamentais, as entidades auditadas podem também incluir as empresas públicas, tais como empresas de radiodifusão, instituições de ensino superior ou bancos nacionais.

A maioria das ISC tem o direito de auditar a totalidade das receitas e despesas públicas, incluindo a nível das empresas privadas ou de pessoas singulares beneficiárias.

NÍVEIS DE ADMINISTRAÇÃO AUDITADOS PELAS ISC

  Administração
central
Administração
regional
Administração
local
Empresas
públicas
Organismos
públicos
Municípios Outros
beneficiários
UNIÃO EUROPEIA Tribunal de Contas Europeu
ÁUSTRIA
Rechnungshof
BÉLGICA
Rekenhof
Cour des comptes
Rechnungshof
   
BULGÁRIA
Сметна палата на Република България
   
CROÁCIA
Državni ured za reviziju
CHIPRE
Eλεγκτική Υπηρεσία της Κυπριακής Δημοκρατίας
 
CHÉQUIA
Nejvyšší kontrolní úřad
     
DINAMARCA
Rigsrevisionen
   
ESTÓNIA
Riigikontroll
FINLÂNDIA
Valtiontalouden
tarkastusvirasto
 
FRANÇA
Cour des comptes
     
ALEMANHA
Bundesrechnungs­hof
     
GRÉCIA
Ελεγκτικό Συνέδριο
HUNGRIA
Állami Számvevőszék
 
IRLANDA
Office of the Comp­troller and Auditor General
     
ITÁLIA
Corte dei conti
LETÓNIA
Latvijas Republikas Valsts kontrole
LITUÂNIA
Valstybės Kontrolė
 
LUXEMBURGO
Cour des comptes
     
MALTA
National Audit Office
   
PAÍSES BAIXOS
Algemene Rekenkamer
     
POLÓNIA
Najwyższa Izba Kontroli
PORTUGAL
Tribunal de Contas
ROMÉNIA
Curtea de Conturi a României
 
ESLOVÁQUIA
Najvyšší kontrolný úrad Slovenskej republiky
ESLOVÉNIA
Računsko sodišče Republike Slovenije
ESPANHA
Tribunal de Cuentas
SUÉCIA
Riksrevisionen
     

SELEÇÃO DOS TEMAS
E PROGRAMAÇÃO
DAS AUDITORIAS

O processo de seleção e planeamento das auditorias tem em conta diferentes critérios, por exemplo o risco e o impacto, bem como a evolução futura de domínios de intervenção específicos. Muitas ISC trabalham com procedimentos de programação e planos de auditoria anuais, que elaboram a partir de uma estratégia plurianual e de avaliações anuais dos riscos. Esta combinação de planeamento a médio e a longo prazo confere flexibilidade e permite às ISC reagir a acontecimentos imprevistos.

PROCESSO DE DECISÃO FINAL – ESTRUTURA MONOCRÁTICA/COLEGIAL

Em alguns países, o parlamento (deputados e/ou comissões), os ministros ou mesmo particulares ou organizações privadas podem solicitar à ISC que proceda a auditorias específicas. Contudo, com algumas exceções, estas não são obrigadas a realizá-las.

Nas ISC que são dirigidas por uma única pessoa, esta toma normalmente a decisão final sobre quais as auditorias a realizar. Em todos os outros casos, essa decisão é tomada coletivamente pelo conselho de direção ou colégio.

ELEMENTOS DE PROVA
E SEGUIMENTO

Para recolher provas de auditoria, as ISC examinam documentos, analisam dados, conduzem entrevistas ou realizam controlos no local, por exemplo nas instalações da entidade auditada ou no local de implantação do projeto. Para o efeito, as ISC têm o direito de aceder a todas as informações que considerem necessárias para o exercício das suas funções, estando o pessoal das entidades auditadas obrigado a cooperar com os auditores.

Para contrabalançar esta liberdade de acesso, as ISC e o seu pessoal estão sujeitos a obrigações de confidencialidade específicas no que diz respeito às informações obtidas durante as auditorias.

ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS

Com base nas auditorias, as ISC elaboram projetos de relatórios em que apresentam as suas constatações e observações, assinalam irregularidades, retiram conclusões de auditoria e formulam recomendações para corrigir as insuficiências. Estas recomendações constituem um elemento importante de cada relatório de auditoria, na medida em que proporcionam aos decisores políticos orientações valiosas que os podem ajudar a melhorar a eficácia, eficiência e economia da despesa pública e a conformidade com as regras aplicáveis, bem como a evitar erros, irregularidades e despesas indevidas.

Algumas ISC têm ainda a faculdade de emitir pareceres sobre (propostas de) legislação sobre temas da sua competência como, por exemplo, a gestão financeira, quer por iniciativa própria quer após um pedido específico do legislador.

PUBLICAÇÕES

As ISC publicam normalmente relatórios anuais sobre a sua auditoria das contas anuais do Estado e a execução do orçamento do Estado. Além disso, algumas delas elaboram relatórios sobre as demonstrações financeiras de instituições ou organismos específicos (como o Parlamento, o Chefe de Estado ou os sistemas de segurança social). Algumas emitem também pareceres de auditoria sobre essas demonstrações financeiras e sobre as contas anuais.

As ISC publicam igualmente relatórios de auditoria sobre temas específicos, pareceres sobre (propostas de) legislação, publicações baseadas em exames ou relatórios de seguimento. Diversas ISC elaboram ainda documentos de reflexão, análises e estudos ou dossiers que apresentam informações contextuais sobre auditorias de temas pertinentes.

Além disso, algumas ISC publicam regularmente relatórios sobre a gestão e a execução dos fundos da UE no seu país.

Por último, várias ISC elaboram relatórios anuais de atividades, publicações periódicas ou outros documentos que disponibilizam informações contextuais sobre o seu trabalho.

COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS

Regra geral, as ISC enviam os seus relatórios ao parlamento, normalmente às comissões responsáveis pelos assuntos orçamentais e/ou por outros temas abrangidos por uma auditoria. Habitualmente, as ISC publicam também a maioria dos seus relatórios de auditoria. No entanto, podem aplicar-se exceções a relatórios que tratem de domínios sensíveis (por exemplo, a Defesa) ou quando existem obrigações de confidencialidade específicas.

As redes sociais são amplamente utilizadas para suscitar a participação dos cidadãos e dos meios de comunicação social e interagir diretamente com eles.

COOPERAÇÃO

Cooperação com outras ISC

Cooperação entre as ISC da UE

Existe uma estreita rede de cooperação entre as ISC dos Estados-Membros da UE e o TCE, que se desenrola no âmbito do Comité de Contacto, composto pelos presidentes das ISC da UE e do TCE. O Comité de Contacto da UE pode criar grupos de trabalho e grupos de ação sobre temas de auditoria específicos relacionados com a UE e proporciona uma rede ativa para contactos profissionais entre o pessoal das ISC da UE.

O mesmo artigo do TFUE que incumbe o Tribunal de Contas Europeu (TCE) de cooperar e se articular com as ISC da UE permite igualmente que os auditores destas últimas participem (na qualidade de observadores) nas auditorias realizadas pelo TCE no seu território nacional. Existe um procedimento normalizado mediante o qual o TCE informa a ISC nacional de cada visita de auditoria prevista no seu país, para que esta possa decidir se pretende enviar pessoal para se juntar à equipa de auditoria do TCE durante as suas visitas no local. As ISC da UE podem igualmente realizar auditorias conjuntas ou coordenadas sobre temas determinados.

Além disso, as ISC da UE cooperam tradicionalmente numa base bilateral, o que inclui, por exemplo, a partilha de metodologias e resultados de auditoria ou o intercâmbio temporário de pessoal de auditoria.

Cooperação com outras ISC fora da UE

As ISC da UE podem realizar exames pelos pares ou participar em atividades de reforço de capacidades como, por exemplo, projetos de geminação destinados a ajudar as ISC de países terceiros a desenvolver as suas bases jurídicas e institucionais.

Foi criada uma rede específica de apoio às ISC dos países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE, destinada a promover e facilitar a cooperação entre estes e os Estados-Membros da UE, principalmente através de uma cooperação prática e concreta em pequena escala.

Várias ISC da UE cooperam também de perto com organismos de auditoria pública de países com os quais o seu Estado-Membro mantém relações estreitas por razões históricas e/ou que fazem parte da sua comunidade linguística.

Cooperação com outros organismos de auditoria pública a nível nacional

Dependendo da sua estrutura governativa, os Estados-Membros da UE confiaram a função de auditoria pública a organismos que operam a nível federal, nacional, regional, provincial ou municipal. Nos países com verdadeiros serviços regionais de auditoria, as ISC centram habitualmente os seus trabalhos a nível da administração central e cooperam, conforme aplicável, com os restantes organismos de auditoria pública desse Estado-Membro.

Cooperação com organizações internacionais

Todas as ISC da UE são membros da INTOSAI e da EUROSAI.

INTOSAI

A Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo (INTOSAI) proporciona um quadro institucional em que as ISC podem promover o desenvolvimento e a transferência de conhecimentos, melhorar a auditoria pública a nível mundial e reforçar as capacidades profissionais, a reputação e a influência das ISC membros nos seus países.

A INTOSAI foi fundada em 1953 como organização autónoma, independente e não política. Tem um estatuto consultivo especial no Conselho Económico e Social (ECOSOC) das Nações Unidas.

O Secretariado-Geral da INTOSAI é gerido pela ISC da Áustria.

As ISC da UE participam em vários projetos da INTOSAI, como o Forum for INTOSAI Professional Pronouncements (FIPP), que determina as normas internacionais de auditoria (ISSAI), as quais estabelecem os pré-requisitos básicos das ISC e os princípios fundamentais da auditoria a entidades públicas.

(Fonte: INTOSAI)

EUROSAI

A Organização Europeia das Instituições Superiores de Controlo (EUROSAI) é um dos grupos regionais da INTOSAI. Foi criada em 1990 com 30 membros (as ISC de 29 Estados europeus e o Tribunal de Contas Europeu). Em 2023, são membros 51 ISC.

O Secretariado-Geral da EUROSAI é detido pela ISC de Espanha.

(Fonte: EUROSAI)

Além disso, as ISC da UE participam em projetos geridos por uma grande variedade de organizações no domínio da auditoria pública, e algumas funcionam como auditores externos de organizações internacionais, intergovernamentais ou supranacionais, como as Nações Unidas (ONU) e as suas agências especializadas, a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) ou a Organização Mundial do Comércio (OMC). Ao fazê-lo, asseguram igualmente a utilização regular e eficiente das contribuições financeiras dos seus países para estas organizações.

Por último, é prática comum das ISC da UE participar em iniciativas de cooperação com organizações internacionais como, por exemplo, a OCDE, a União Interparlamentar (UIP), o Instituto de Auditores Internos (IIA) ou a Federação Internacional de Contabilistas (IFAC). Este tipo de cooperação centra-se, em geral, em questões de atualidade relacionadas com a auditoria pública, podendo implicar destacamentos, cursos de formação, partilha de conhecimentos ou outras formas de intercâmbio profissional.

FICHAS INFORMATIVAS

UNIÃO EUROPEIA

TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU

Desde 1977

Sítio Web: www.eca.europa.eu

Missão:

Através do seu trabalho de auditoria independente, profissional e com impacto, avaliar a economia, eficácia, eficiência, legalidade e regularidade da intervenção da UE para melhorar a prestação de contas, a transparência e a gestão financeira, reforçando assim a confiança dos cidadãos e respondendo eficazmente aos desafios atuais e futuros com que a União se depara.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) examina a totalidade das receitas e despesas da União e dos órgãos ou organismos criados pela UE.

Avalia se as finanças da UE foram bem geridas e se todas as receitas cobradas e as despesas pagas foram efetuadas em conformidade com a regulamentação aplicável. O TCE envia ao Parlamento Europeu (PE) e ao Conselho uma declaração de fiabilidade anual sobre a legalidade e a regularidade da utilização dos fundos da UE. Também informa sobre as eventuais irregularidades detetadas.

O TCE elabora um relatório anual após o encerramento de cada exercício. Pode ainda, em qualquer momento, apresentar observações sobre determinadas questões, nomeadamente sob a forma de relatórios especiais, e formular pareceres.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Artigos 285º a 287º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
  • Regulamento relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União.

ENTIDADES AUDITADAS

O TCE audita todos os aspetos da execução do orçamento da UE. A Comissão Europeia é a principal entidade auditada pelo TCE e é informada do seu trabalho e método de auditoria, bem como dos resultados pertinentes das auditorias.

Para além das Direções-Gerais da Comissão Europeia, o TCE audita:

  • os Fundos Europeus de Desenvolvimento;
  • as agências e agências de execução, as empresas comuns e outros organismos da UE;
  • o Banco Europeu de Investimento e o Fundo Europeu de Investimento;
  • o Banco Central Europeu;
  • operações de contração e concessão de empréstimos da UE (por exemplo, o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira);
  • o Mecanismo Único de Supervisão e o Mecanismo Único de Resolução.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Estrutura colegial sem função jurisdicional.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O TCE é o auditor externo da União Europeia. É uma das sete instituições da UE e é totalmente independente na realização das suas auditorias.

O TCE estabelece o seu próprio regulamento interno, que é submetido à aprovação do Conselho.

RELAÇÃO COM
O PARLAMENTO EUROPEU / O CONSELHO / OS PARLAMENTOS DOS ESTADOS-MEMBROS

O TCE apresenta todos os seus relatórios e pareceres, incluindo o seu relatório anual, ao PE e ao Conselho. Estes relatórios constituem a base do exercício anual de quitação do orçamento da UE e podem ser utilizados pelos legisladores no decurso do seu trabalho.

PARLAMENTO EUROPEU

O Presidente do TCE apresenta o relatório anual à Comissão do Controlo Orçamental (CONT) do PE e na sessão plenária, sendo ainda convidado a participar no debate da sessão plenária do PE sobre a quitação. Os membros do TCE são regularmente convidados a apresentar os relatórios pertinentes do Tribunal à CONT e a outras comissões e órgãos de trabalho do PE.

CONSELHO DA UE

O Presidente do TCE apresenta o relatório anual ao Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN) e pode ser convidado a apresentar relatórios especiais selecionados de interesse específico.

A nível operacional, o principal interlocutor do TCE é o Comité Orçamental do Conselho, que trata de todas as questões financeiras, incluindo o procedimento de quitação. Os relatórios do TCE são apresentados aos órgãos preparatórios competentes do Conselho, que aprovam os projetos de conclusões desta instituição, que são depois adotados a um nível mais elevado pela mesma.

PARLAMENTOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UE

O TCE também comunica os seus relatórios e pareceres às comissões parlamentares competentes dos Estados-Membros. Além disso, os Membros do TCE podem apresentar publicações da instituição, em especial relatórios anuais e especiais, nos parlamentos dos Estados-Membros.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PRESIDENTE

Tony Murphy assumiu funções de Presidente em outubro de 2022.

DURAÇÃO DO MANDATO

3 anos, renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Eleito pelos Membros do TCE de entre si.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

Órgão colegial composto por 27 Membros, um de cada Estado-Membro.

Os Membros do TCE exercem as suas funções com total independência, no interesse geral da UE. Quando tomam posse, prestam juramento nesse sentido perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.

DURAÇÃO DO MANDATO

6 anos, renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Conselho da UE nomeia os Membros do TCE, após consulta do PE, na sequência de uma designação efetuada pelo respetivo Estado-Membro.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O TCE está organizado em cinco câmaras de auditoria, mais um Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria, um Comité Administrativo e um Secretariado-Geral. O Presidente, cada câmara de auditoria e o Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria são apoiados por direções, às quais são afetados funcionários de auditoria.

O colégio de 27 Membros do TCE é presidido pelo Presidente e reúne-se geralmente duas vezes por mês para debater e adotar documentos como os relatórios sobre o orçamento geral da UE e os Fundos Europeus de Desenvolvimento, que são as principais publicações anuais do TCE.

PRESIDÊNCIA

O Presidente é apoiado pela Direção da Presidência, que é responsável pelo desenvolvimento estratégico, pela programação do trabalho, pelo planeamento e pela gestão do desempenho, pelas relações institucionais, pela comunicação e pelas relações com os meios de comunicação social.

Além disso, o serviço jurídico e o serviço de auditoria interna respondem diretamente perante o Presidente.

CÂMARAS DE AUDITORIA

O TCE afeta os Membros a uma das cinco câmaras de auditoria.

Cada câmara tem um tema baseado nas políticas da UE para orientar os seus trabalhos e é dirigida por um Decano, que é eleito pelos Membros dessa câmara de entre si por um período renovável de dois anos. Cada Membro é responsável por atividades de auditoria específicas.

Cada câmara tem dois domínios de responsabilidade:

  • adotar relatórios especiais, relatórios anuais específicos e pareceres;
  • elaborar os relatórios anuais sobre o orçamento da UE e sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento, para adoção pelo Colégio do TCE.

COMITÉ DE CONTROLO DA QUALIDADE DA AUDITORIA

Este Comité é composto pelo Membro responsável pelo controlo da qualidade da auditoria e por cinco outros Membros (um representante de cada câmara de auditoria). Trata das políticas, normas e metodologia de auditoria do TCE, do apoio à auditoria, bem como do desenvolvimento e do controlo da qualidade da auditoria. É responsável pelos aspetos metodológicos e procede a exames da qualidade de todos os trabalhos do TCE.

COMITÉ ADMINISTRATIVO

As decisões sobre questões estratégicas e administrativas mais gerais são tomadas pelo Comité Administrativo e, se for caso disso, pelo Colégio dos Membros.

O Comité Administrativo é composto pelo Presidente do TCE (que o dirige), pelos Decanos das câmaras, pelo Membro responsável pelas Relações Institucionais e pelo Membro responsável pelo Controlo da Qualidade da Auditoria. Trata de todas as questões administrativas e de decisões relacionadas com a estratégia, as relações externas e a comunicação.

SECRETÁRIO-GERAL

O Colégio do TCE nomeia um Secretário-Geral por um período de seis anos, renovável.

É o principal responsável pelo Secretariado do Tribunal e pelos serviços de apoio à auditoria (Recursos Humanos, Finanças e Serviços Gerais; Informação, Ambiente de Trabalho e Inovação; Tradução, Serviços Linguísticos e Publicação).

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 980 (correspondentes a 969 ETC, dos quais 59% na auditoria) (31.12.2022)
  • Os efetivos provêm de todos os Estados-Membros da UE e são geralmente recrutados através de concursos gerais organizados em toda a UE.
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 48%; ♀ 52%. Média de idades: 47,4

ORÇAMENTO

  • O TCE é financiado pelo orçamento geral da União Europeia.
  • 175,06 milhões de euros (2023), incluídos na totalidade nas despesas administrativas
  • O orçamento do TCE representa menos de 0,1% do total das despesas da UE e cerca de 1,5% do total das despesas administrativas da União.

TRABALHOS DE AUDITORIA

– MANDATO DE AUDITORIA

As auditorias são baseadas em registos e, se necessário, são realizadas no local nas outras instituições da UE e em quaisquer órgãos ou organismos que gerem receitas ou despesas em nome da UE. São aplicáveis disposições específicas à atividade do Banco Europeu de Investimento (BEI) na gestão das receitas e despesas da UE.

A auditoria nos Estados-Membros é realizada em colaboração com as ISC nacionais ou, se estas para isso não tiverem competência, com os serviços nacionais competentes. O TCE coopera com as ISC dos Estados-Membros num espírito de confiança, mantendo simultaneamente a independência de ambas as partes.

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O TCE decide o seu programa de trabalho de forma independente. Dispõe de um procedimento de programação anual baseado numa avaliação de riscos plurianual para os diferentes domínios de intervenção.

O PE e o Conselho podem sugerir possíveis temas de auditoria ao TCE.

O TCE publica o seu programa de trabalho no seu sitio Web.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

Através dos seus trabalhos, o Tribunal examina em que medida os objetivos das políticas da UE são atingidos e avalia o estado da contabilidade e da gestão financeira do orçamento da UE.

O TCE realiza diferentes tipos de auditorias:

  • auditorias de resultados sobre a eficácia, eficiência e economia das políticas e programas da UE. Estas auditorias da otimização dos recursos incidem em aspetos orçamentais ou de gestão específicos. São selecionadas com base em critérios como o interesse público, as possibilidades de melhorias e o risco de mau desempenho ou de irregularidades;
  • auditorias financeiras e auditorias de conformidade sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes (nomeadamente para a declaração de fiabilidade), bem como avaliações sobre a conformidade dos sistemas e operações de determinados domínios orçamentais com as regras e a regulamentação aplicáveis.

O TCE realiza as suas auditorias em conformidade com as normas internacionais de auditoria e com o código deontológico, em consonância com o seu compromisso com estes quadros, designadamente o INTOSAI Framework for Professional Pronouncements (IFPP), as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e os códigos deontológicos da INTOSAI e da IFAC.

A metodologia e as orientações pertinentes são disponibilizadas numa plataforma online (AWARE, Accessible Web-based Audit Resource for the ECA) concebida para ajudar os auditores do TCE a selecionarem, planearem, conduzirem e elaborarem relatórios sobre as auditorias de conformidade, financeiras e de resultados, bem como os trabalhos não relacionados com auditorias (como documentos de análise e pareceres) no contexto da UE.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O TCE publica:

  • relatórios anuais, que contêm principalmente os resultados dos trabalhos de auditoria financeira e de conformidade relativos ao orçamento da UE e aos Fundos Europeus de Desenvolvimento, mas abrangem igualmente aspetos relacionados com a gestão orçamental e o desempenho;
  • relatórios anuais específicos sobre as agências, os organismos descentralizados, as empresas comuns e outros organismos da UE;
  • relatórios especiais, que apresentam os resultados de auditorias selecionadas relativas a domínios de despesas ou de intervenção específicos, bem como a questões orçamentais e de gestão;
  • pareceres sobre legislação nova ou atualizada com impacto significativo na gestão financeira, a pedido de outra instituição ou por iniciativa do TCE;
  • documentos de análise, que visam fornecer uma descrição e exame da situação, muitas vezes a partir de uma perspetiva transversal e com base em trabalhos de auditoria anteriores ou outras informações disponíveis ao público em geral.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

Todas as publicações do TCE estão disponíveis ao público no seu sitio Web em todas as línguas oficiais da UE. O TCE também divulga ativamente os seus relatórios através de uma série de canais, incluindo as redes sociais.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O TCE mantém relações estreitas com as ISC nacionais e as organizações internacionais de auditoria, realiza exames pelos pares, interage com grupos de reflexão e organizações de investigação e participa no meio académico.

Em novembro de 2022, no XXIV Congresso da INTOSAI (INCOSAI) realizado no Rio de Janeiro, o TCE substituiu a ISC do Brasil na função de presidente do Comité de Normas Profissionais da INTOSAI. Nesta qualidade, é também membro do Conselho Diretivo da INTOSAI.

 

 

ALEMANHA

BUNDESRECHNUNGSHOF

Desde 1950
Criado em 1714

Sítio Web: www.bundesrechnungshof.de

Missão:

Os princípios fundamentais subjacentes ao trabalho do Tribunal de Contas alemão são a independência, a neutralidade, a objetividade e a credibilidade.

O objetivo do seu trabalho consiste em reforçar a transparência, a eficiência e a sustentabilidade da ação do Governo.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas alemão audita todas as receitas e despesas federais, bem como os fundos de representação e as despesas secretas, e determina se o orçamento federal foi gerido de forma adequada e eficiente.

Tem plenos direitos de acesso a qualquer entidade e quaisquer informações de que necessite para o seu trabalho de auditoria, incluindo entidades não federais, quando estas gerem fundos federais.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Constituição (artigo 114º, nº 2, da Lei Fundamental) (1949);
  • Código Orçamental Federal (artigo 88º e seguintes) (1969);
  • Lei dos princípios orçamentais (artigo 53º e seguintes) (1969);
  • Lei relativa ao Tribunal de Contas alemão.

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas tem acesso a qualquer instituição ou organismo que efetue a gestão de fundos federais, por exemplo:

  • ministérios e órgãos de tutela;
  • organismos estatais;
  • instituições de segurança social;
  • empresas públicas;
  • beneficiários de subvenções federais;
  • unidades administrativas de órgãos constitucionais.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Estrutura colegial sem função jurisdicional.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é uma autoridade federal superior ao mesmo nível dos ministérios federais.

É totalmente independente e não recebe instruções para a realização de trabalhos de auditoria específicos. No entanto, o Parlamento pode propor-lhe determinadas auditorias.

O Presidente do Tribunal de Contas ocupa um cargo ex officio como Comissário federal responsável pelo desempenho. Apresenta recomendações, relatórios e pareceres com vista a melhorar a eficiência da administração federal. Também pode aconselhar o Parlamento sobre legislação.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

Através dos seus trabalhos de auditoria e de consultoria, o Tribunal de Contas apoia o Governo federal e o Parlamento, que utiliza o seu relatório anual como base para dar quitação ao Governo federal.

O Tribunal de Contas elabora relatórios destinados aos poderes executivo e legislativo do Governo federal e pode prestar aconselhamento antes da tomada de decisões final.

Participa igualmente nas negociações orçamentais entre o Ministério Federal das Finanças e os serviços competentes e pode contribuir para as estimativas orçamentais de cada serviço. Além disso, presta aconselhamento durante a execução orçamental.

TRABALHOS DE AUDITORIA

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PRESIDENTE

Kay Scheller foi nomeado em 30 de junho de 2014.

DURAÇÃO DO MANDATO

12 anos, não renovável. O mandato é limitado à idade legal de reforma dos funcionários públicos, atualmente 67 anos.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Presidente é eleito pelas duas Câmaras do Parlamento e nomeado pelo Presidente da República Federal da Alemanha.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

As decisões relativas ao trabalho de auditoria são tomadas ao nível das divisões de auditoria por órgãos colegiais, que incluem os membros do Tribunal de Contas, ou seja, um diretor de auditoria principal e um diretor de auditoria e, em alguns casos, também o Presidente ou o Vice-Presidente. Os membros do Tribunal de Contas gozam de independência judicial.

Certos tipos de decisões globais, por exemplo, sobre elementos relacionados com o relatório anual, são reservados ao Senado, que é o principal órgão decisório.

DURAÇÃO DO MANDATO

Os diretores de auditoria principais são funcionários públicos. O mandato é limitado à idade legal de reforma dos funcionários públicos, atualmente 67 anos.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas é composto por nove divisões de auditoria, com 49 unidades de auditoria. Uma outra divisão centra-se no trabalho de auditoria internacional e apoia o Presidente na sua função de membro do Conselho de Auditoria das Nações Unidas. A divisão de apoio é responsável pela gestão central.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Total: 1 080 (em 2023) (80% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 58%; ♀ 42%. Média de idades: > 51

ORÇAMENTO

  • 187 milhões de euros (2023)
  • 0,04% do orçamento federal total

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Presidente, o Vice-Presidente, o Senado e todos os órgãos colegiais estão envolvidos no planeamento estratégico e do trabalho do Tribunal de Contas.

As unidades de auditoria do Tribunal de Contas efetuam regularmente uma análise dos riscos e das tarefas, que constitui a base de um plano de auditoria a médio prazo, bem como uma estratégia de auditoria para os três a cinco anos seguintes.

As unidades planeiam as suas tarefas de auditoria em planos de auditoria anuais de forma coordenada, e estes planos constituem a base para o plano de auditoria global do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas é livre de decidir sobre os pedidos de auditoria apresentados pelo Parlamento ou pelas comissões parlamentares.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza auditorias de resultados, de conformidade e financeiras, ex post e em tempo real, e presta aconselhamento proativo. Determina o calendário e a natureza dos seus trabalhos de auditoria de forma independente e pode realizar trabalhos no terreno.

As auditorias de resultados são uma tarefa essencial, sendo geralmente combinadas com elementos de auditoria de conformidade ou financeira numa auditoria abrangente. O Tribunal de Contas utiliza a sustentabilidade como um critério de auditoria estratégica adicional.

O trabalho do Tribunal de Contas inclui igualmente:

  • auditorias seletivas, que implicam exames aprofundados destinados a recolher provas sobre um aspeto específico do tema da auditoria;
  • auditorias horizontais, que estudam um tema específico numa seleção representativa de organismos públicos com vista a elaborar constatações de auditoria sobre um domínio específico das operações e transações públicas;
  • estudos exploratórios, que são um instrumento para obter informações sobre domínios, procedimentos ou acontecimentos problemáticos específicos. Não se destinam a fornecer uma avaliação final das operações e transações públicas, mas constituem uma opção adequada para preparar novas missões de auditoria;
  • auditorias de seguimento, que servem para detetar se as autoridades responsáveis pela supervisão deram seguimento às constatações de auditoria ou às resoluções parlamentares;
  • auditorias de gestão (ou auditorias gerais), que servem para obter uma visão abrangente da gestão financeira do organismo auditado;
  • auditorias em tempo real, que lhe permitem examinar a multiplicidade de decisões individuais que os grandes programas implicam, separadamente e em cada fase do projeto. Estas auditorias permitem detetar lacunas numa fase inicial e informar os órgãos de decisão em tempo oportuno.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica:

  • cartas de gestão com constatações de auditoria, que envia aos organismos auditados para observações;
  • um relatório anual composto por um volume principal (I) e um volume suplementar (II). O volume I é publicado anualmente no outono e o volume II na primavera do ano seguinte. No seu conjunto, constituem uma base atualizada para o processo de quitação parlamentar;
  • pareceres;
  • relatórios sobre finalidades especiais.

Apresenta os seus pareceres e relatórios sobre finalidades especiais ao Parlamento e ao Governo federal.

Além disso, na sua função de Comissário federal responsável pelo desempenho, o Presidente publica pareceres e guias de boas práticas.

O Tribunal de Contas inclui recomendações para melhorias nas suas cartas de gestão e relatórios, bem como observações sobre questões de atualidade como os projetos de legislação e os grandes projetos de contratação pública. Fornece também contributos de peritos.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas apresenta o seu relatório anual ao público numa conferência de imprensa federal e publica os seus trabalhos (incluindo o relatório anual, os relatórios sobre finalidades especiais e as cartas de auditoria finais) no seu sitio Web.

Os relatórios especiais e as realizações do Comissário federal responsável pelo desempenho também são aí divulgados.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

Uma vez que a Alemanha tem uma estrutura de Governo federal, as instituições regionais de auditoria e os serviços municipais de auditoria auditam os outros níveis da administração. No entanto, como os sistemas orçamentais da Federação e dos dezasseis Estados que a constituem estão em grande medida interligados, o Tribunal de Contas e as instituições de auditoria regionais independentes dos Estados mantêm estreitas relações de trabalho.

Esta cooperação centra-se principalmente nos programas que o Governo federal e os Estados financiam em conjunto, ou em competências que o Governo central delegou nos Estados.

 

 

ÁUSTRIA

RECHNUNGSHOF

Desde 1948
Criado em 1761

Sítio Web: www.rechnungshof.gv.at

Missão:

Independente, objetivo e ao serviço do público.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas austríaco é a Instituição Superior de Controlo independente a nível federal, provincial e municipal.

Verifica se os fundos públicos são corretamente geridos, incluindo as despesas públicas realizadas por instituições públicas e os fundos públicos utilizados por instituições privadas (com base na uniformidade da auditoria).

O Tribunal de Contas examina se os recursos disponíveis são utilizados de forma económica, eficiente e eficaz. Para além das auditorias e consultas, a sua função estratégica mais importante, também desempenha outras tarefas pertinentes para a política pública e várias funções notariais.

O Tribunal de Contas decide, por sua própria iniciativa e de forma independente, os tipos, os temas e a metodologia das suas auditorias.

Tem um mandato constitucional para a realização de auditorias especiais. Por exemplo:

  • com base numa resolução do Parlamento federal austríaco ou de um parlamento provincial;
  • a pedido dos deputados ao Parlamento federal austríaco ou a um parlamento provincial;
  • com base num pedido razoável do Governo federal, do Governo provincial ou de um Ministro federal.

A Constituição limita o número desses pedidos a fim de garantir a independência do planeamento das auditorias do Tribunal de Contas.

Além disso, desempenha funções especiais importantes, tais como:

  • compilação das demonstrações financeiras federais;
  • elaboração da declaração da dívida financeira;
  • exame dos projetos de lei e regulamentos;
  • funções ao abrigo da lei da incompatibilidade e da lei sobre a limitação dos rendimentos;
  • tarefas relacionadas com os partidos políticos e as eleições;
  • tarefas relacionadas com o relatório sobre os rendimentos médios e as pensões de reforma pagas pelas empresas e organismos do Governo federal;
  • elaboração de pareceres de peritos para painéis de arbitragem, de acordo com o Pacto de Estabilidade de 2012.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

As atividades, funções, organização e posição do Tribunal de Contas são regidas pelas seguintes disposições:

  • Capítulo VI da Lei Constitucional Federal (1920);
  • Lei Federal relativa ao Tribunal de Contas austríaco (1948 – RHG);
  • Lei do Tribunal Constitucional (se surgirem diferenças de opinião entre o Tribunal de Contas e uma entidade jurídica relativas a competências e direitos, o Tribunal de Contas pode solicitar ao Tribunal Constitucional que tome uma decisão);
  • Lei Federal relativa ao regulamento interno do Conselho Nacional (os parlamentos provinciais regulam a participação de importância estratégica do Tribunal de Contas em reuniões de comissões e sessões plenárias);
  • Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (aplicável diretamente à auditoria dos recursos da UE e à cooperação com o Tribunal de Contas Europeu).

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita os assuntos financeiros (ou seja, as atividades financeiras):

  • do Estado, das províncias, das associações municipais, dos municípios com mais de 10 000 habitantes e de outras entidades jurídicas definidas por lei;
  • das fundações, dos fundos e dos institutos geridos por instituições federais, provinciais ou municipais ou de pessoas singulares que façam parte de uma instituição federal, provincial ou municipal;
  • de organizações em que o Estado, uma província ou um município com, pelo menos, 10 000 habitantes controlem ou detenham, de facto, pelo menos 50% da participação, do capital ou do capital social, ou que sejam exploradas pelo Estado, por uma província ou por um município isoladamente ou em conjunto com outras partes contratantes;
  • de entidades jurídicas públicas federais, provinciais e municipais que utilizem fundos federais, provinciais ou municipais;
  • dos organismos de segurança social e associações de empregadores, trabalhadores e profissionais criadas por lei (câmaras);
  • de entidades jurídicas estabelecidas por lei, por exemplo, a ORF (empresa austríaca de radiodifusão).

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Modelo distinto, dirigido por um Presidente, que realiza auditorias a nível federal, provincial e municipal segundo o modelo de Westminster.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é a Instituição Superior de Controlo da Áustria e responde diretamente perante o parlamento nacional. Atua:

  • como agente do parlamento nacional em questões relacionadas com a gestão federal de fundos públicos e a gestão financeira das associações profissionais criadas por lei sob a autoridade executiva da Federação Austríaca;
  • como agente dos parlamentos provinciais em causa em domínios relativos às províncias, às associações municipais e à administração municipal de fundos públicos, bem como à gestão financeira das associações profissionais criadas por lei sob a autoridade executiva das províncias.

O Tribunal de Contas é independente do Governo federal e dos Governos provinciais e apenas está sujeito às disposições da lei, estando, por conseguinte, integrado no poder legislativo.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O Presidente do Tribunal de Contas comunica com o Parlamento nacional e as suas comissões direta e pessoalmente ou através de um agente por ele designado.

O Presidente tem o direito de participar em debates no Parlamento nacional e nas suas (sub)comissões sobre os relatórios do Tribunal de Contas, as contas definitivas do orçamento federal, as propostas de execução de ações específicas no âmbito do exame do Tribunal de Contas à administração dos fundos públicos, bem como as secções relacionadas com o Tribunal de Contas na Lei das Finanças Federal.

O Presidente do Tribunal de Contas tem sempre o direito de, a seu pedido e em conformidade com as disposições pormenorizadas da Lei Federal sobre o Regulamento Interno do Parlamento nacional, ser ouvido nos debates sobre os temas enumerados anteriormente.

O Tribunal de Contas apresenta um relatório anual sobre as suas atividades ao Parlamento nacional, aos parlamentos provinciais e aos conselhos municipais. Pode apresentar as suas observações sobre questões específicas ao Parlamento nacional, aos parlamentos provinciais e aos conselhos municipais em qualquer momento e, se necessário, formular propostas. Informa o Governo federal de todos os seus relatórios em simultâneo com a respetiva apresentação ao Parlamento nacional.

Além disso, o Parlamento austríaco designa uma comissão permanente para debater os relatórios do Tribunal de Contas. A sua designação mantém o princípio da representação proporcional.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PRESIDENTE

Margit Kraker foi nomeada em 1 de julho de 2016.

DURAÇÃO DO MANDATO

12 anos, não renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Presidente do Tribunal de Contas é eleito com base na proposta da comissão principal do Parlamento nacional. Antes de assumir funções, presta juramento perante o Presidente Federal.

O Presidente do Tribunal de Contas não pode ser membro de um órgão representativo geral ou deputado ao Parlamento Europeu e não pode ter sido membro do Governo federal ou de um Governo provincial nos cinco anos precedentes.

No que diz respeito à prestação de contas, o Presidente do Tribunal de Contas tem o mesmo estatuto que os membros do Governo federal ou do Governo provincial em causa, consoante o Tribunal de Contas atue como agente executivo do Parlamento nacional ou de um Parlamento provincial.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

O Tribunal de Contas não tem um órgão de direção. O seu Presidente dispõe da autoridade de decisão exclusiva.

Não existe um Vice-Presidente permanente. Caso o Presidente seja impedido do exercício das suas funções, é representado pelo funcionário com o grau mais elevado do Tribunal de Contas. O mesmo se aplica se o cargo de Presidente ficar vago.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas está organizado em cinco divisões (uma divisão de gestão e administração e quatro divisões de auditoria) e duas unidades (a unidade de auditoria dos partidos e da conformidade e a unidade de controlo, planeamento e impacto). As divisões de auditoria são compostas cada uma por duas unidades de auditoria subordinadas, com três a quatro serviços de auditoria agrupados por temas. A unidade de auditoria dos partidos e da conformidade é composta por dois departamentos de auditoria.

Esta estrutura organizativa permite a definição da estratégia e do planeamento das auditorias entre as divisões, uma utilização otimizada dos recursos por equipas de auditoria flexíveis e cooperativas, além de promover e reforçar o intercâmbio de conhecimentos entre as divisões.

Foram criados "centros de excelência" em cada unidade e divisão. Cada centro de excelência é responsável por um domínio técnico transversal com o objetivo de desenvolver competências especializadas, consolidar a organização do conhecimento e assegurar o fluxo de informações no Tribunal de Contas. Podem citar-se como exemplos de domínios transversais: gestão da qualidade, análise de dados, gestão e prevenção de crises, gestão de projetos de construção e legislação em matéria de contratos públicos, compromissos internacionais em matéria de clima e ambiente, sistema financeiro e finanças públicas sustentáveis, prevenção da corrupção e conformidade e gestão dos riscos.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 295 (1 de janeiro de 2023) (aproximadamente 84% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 49,8%; ♀ 50,2%. Média de idades: 49,4

ORÇAMENTO

  • 37,4 milhões de euros (2022)
  • 0,04% do orçamento total do Estado

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas planeia os seus trabalhos numa base anual.

Na Áustria, pode também ser convidado para realizar auditorias especiais, com base numa resolução do Conselho Nacional, de um Parlamento provincial, de membros do Conselho Nacional ou de deputados a um Parlamento provincial, ou na sequência de um pedido razoável do Governo federal, de um Governo provincial ou de um Ministro federal. Contudo, a Constituição limita o número de pedidos a fim de garantir a independência do planeamento das auditorias do Tribunal de Contas.

A partir de 2017, o Tribunal de Contas lançou uma iniciativa inédita para envolver o público através do Facebook. Os cidadãos foram incentivados a participar no desenvolvimento de temas de auditoria propondo assuntos de interesse. As suas propostas foram consideradas, sempre que possível, no processo de planeamento da auditoria e debatidas na conferência anual sobre esse planeamento.

O Tribunal de Contas realiza cerca de 90 auditorias por ano, a nível federal, provincial e municipal.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

Os critérios de auditoria do Tribunal de Contas são os princípios jurídicos da economia, da eficiência e da eficácia, com base na regularidade e na legalidade.

O Tribunal de Contas realiza auditorias que combinam:

  • auditorias de resultados;
  • auditorias financeiras.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas apresenta os seus relatórios a nível federal, provincial e municipal.

Além disso, publica relatórios:

  • relativos à investigação e à avaliação das questões;
  • que destacam e quantificam potenciais melhorias;
  • que determinam e quantificam questões financeiras;
  • que formulam recomendações concretas e exequíveis.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas divulga as suas publicações:

  • no seu sítio Web;
  • nas redes sociais;
  • em comunicados de imprensa.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

A nível nacional, o Tribunal de Contas coopera com as instituições de auditoria provinciais para coordenar os respetivos planos anuais de auditoria.

Desde 1963, gere o Secretariado-Geral da INTOSAI.

 

 

BÉLGICA

REKENHOF /
COUR DES COMPTES /
RECHNUNGSHOF

Desde 1831

Sítio Web: www.ccrek.be

Missão:

Na sua declaração de missão, o Tribunal de Contas belga apresenta a sua visão, os valores subjacentes às suas atividades e as estratégias que desenvolve para ajudar a melhorar a gestão pública através das suas auditorias.

O Tribunal de Contas pretende melhorar o funcionamento das autoridades públicas. Para o efeito, fornece informações úteis e fiáveis, determinadas mediante um procedimento de apuramento dos factos com a entidade auditada e compostas por constatações, apreciações e recomendações às assembleias parlamentares, aos membros do governo e às entidades auditadas.

O Tribunal de Contas funciona de forma independente, tendo em conta as normas internacionais de auditoria e cumprindo os requisitos em matéria de conhecimentos especializados, integridade e motivação. O Tribunal de Contas tem em conta a evolução social e pretende desempenhar um papel pioneiro na auditoria pública.

O texto integral da declaração de missão está disponível em neerlandês e francês em:

https://www.ccrek.be/NL/Voorstelling/VisieEnWaarden.html

https://www.ccrek.be/FR/Presentation/VisionsEtValeurs.html

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas belga audita as receitas e as despesas, bem como a execução de políticas pelo poder executivo. Tem também uma função jurídica no que diz respeito aos contabilistas públicos, além de outras atribuições específicas.

No exercício das suas funções, o Tribunal de Contas tem o direito de aceder a todos os documentos e informações que considere necessários. Pode realizar controlos no local.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Constituição belga de 1831: artigo 180º;
  • Lei especial de 16 de janeiro de 1989 que organiza o financiamento das comunidades e regiões: artigos 50º e 71º;
  • Lei de 29 de outubro de 1846 que organiza o Tribunal de Contas;
  • Lei de 16 de maio de 2003 que fixa as disposições gerais aplicáveis aos orçamentos, ao controlo das subvenções e à contabilidade das comunidades e regiões, bem como à organização da auditoria do Tribunal de Contas: artigos 2º e 10º;
  • Regulamento interno do Tribunal de Contas;
  • Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: artigo 287º, nº 3.

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita:

  • o Estado federal;
  • as comunidades;
  • as regiões;
  • as províncias;
  • as instituições de serviço público dos níveis da administração mencionados anteriormente.

A auditoria dos municípios não se insere no âmbito das suas competências.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Instituição superior de controlo colegial com função jurisdicional.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é independente dos organismos que audita. É também autónomo relativamente às assembleias parlamentares: define as próprias prioridades para a realização da sua missão e escolhe os temas das suas auditorias mediante a aplicação de critérios de seleção objetivos.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O Tribunal de Contas audita autoridades públicas e avalia a execução e o impacto das políticas públicas com vista a informar as assembleias parlamentares.

Relativamente ao orçamento, o Tribunal de Contas belga tem a tarefa específica de prestar informações às assembleias parlamentares.

Avalia igualmente as contas das autoridades públicas.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PRIMEIRO PRESIDENTE

Hilde François foi nomeada em 30 de maio de 2023.

DURAÇÃO DO MANDATO

Seis anos, renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Primeiro Presidente é eleito pela Câmara dos Representantes.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

A assembleia geral, composta por 12 membros, é constituída por uma câmara de língua francesa e uma de língua neerlandesa. Cada câmara tem um presidente, quatro conselheiros e um secretário-geral. O mais antigo dos dois presidentes é designado Primeiro Presidente (Premier Président ou Eerste Voorzitter) e o mais antigo dos dois secretários-gerais é designado Secretário-Geral Principal (Greffier en chef ou Hoofdgriffier).

DURAÇÃO DO MANDATO

Os membros do Tribunal de Contas são nomeados para um mandato de seis anos, renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Os membros do Tribunal de Contas são eleitos pela Câmara dos Representantes.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

Os serviços do Tribunal de Contas são compostos por dez direções, agrupadas em três setores, sendo cada uma dirigida por um diretor de auditoria principal.

A repartição por setores corresponde às competências da assembleia geral e das câmaras de língua francesa e neerlandesa.

A assembleia geral do Tribunal de Contas é responsável pelas questões relativas ao Estado federal, à Região de Bruxelas-Capital, à Comissão comunitária comum de Bruxelas e à Comunidade Germanófona, bem como pela interpretação das regras federais e da UE.

A Câmara de língua francesa tem competência exclusiva para as questões que envolvem a Comunidade Francesa, a Comissão comunitária francesa de Bruxelas, a Região da Valónia, as províncias desta região e as instituições de serviço público associadas.

A Câmara de língua neerlandesa tem competência exclusiva para as questões relativas à Comunidade Flamenga, à Região da Flandres, às instituições de serviço público delas dependentes e às províncias da Flandres.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 452,45 ETC (2023) (aproximadamente 71% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 59%; ♀ 41%. Média de idades: 48,7 anos

ORÇAMENTO

  • O Tribunal de Contas é financiado pelo orçamento do Estado federal.
  • 60,4 milhões de euros (2023), utilizados na totalidade para despesas administrativas
  • < 0,05% do orçamento total do Estado federal (2023)

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas planeia o seu trabalho nos seguintes três tipos de documentos:

  • um plano estratégico plurianual;
  • planos operacionais anuais (por direção);
  • planos de gestão anuais (por serviço).

Elabora estes planos com base nos seguintes elementos:

  • cumprimento das suas obrigações jurídicas;
  • análise dos riscos;
  • preocupações do Parlamento;
  • interesse financeiro e social;
  • valor acrescentado da auditoria;
  • disponibilidade de recursos;
  • cobertura do domínio de auditoria.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza auditorias de resultados, financeiras e de legalidade e regularidade.

Normalizou as suas práticas de auditoria através de manuais e de ficheiros de trabalho eletrónicos.

Realiza as suas auditorias em conformidade com as normas internacionais de auditoria (ISSAI).

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica:

  • relatórios anuais de auditoria;
  • relatórios especiais sobre temas específicos;
  • pareceres sobre projetos de orçamento;
  • relatórios anuais de atividades.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas informa as assembleias parlamentares, os ministros e as autoridades públicas sobre os resultados das suas auditorias. Todas as publicações se encontram disponíveis no seu sitio Web.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas fornece informações gerais sobre a sua estratégia, os seus métodos de trabalho e os resultados das suas auditorias através do seu sitio Web e das suas publicações, bem como durante os dias de estudo.

Mantém contactos regulares com outros intervenientes envolvidos na auditoria pública na Bélgica, em especial tendo em vista o intercâmbio de experiências úteis e o planeamento das suas atividades.

Organiza programas de intercâmbio e formação sobre auditorias conjuntas com o Tribunal de Contas Europeu e as instituições superiores de controlo de outros países. Contribui para os trabalhos de organizações internacionais.

O Tribunal de Contas está ativamente envolvido nos desenvolvimentos nos seus domínios de auditoria e de atividades. 

 

 

BULGÁRIA

СМЕТНА ПАЛАТА НА РЕПУБЛИКА БЪЛГАРИЯ

Desde 1995
Criado em 1880

Sítio Web: www.bulnao.government.bg

Missão:

Controlar a execução do orçamento e a gestão de outros fundos e atividades do setor público, realizando trabalhos de auditoria eficazes, eficientes e económicos com vista a melhorar a gestão e a prestação de contas dos recursos públicos.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas búlgaro controla a execução do orçamento e de outros recursos e atividades do setor público, em conformidade com a Lei relativa ao Tribunal de Contas búlgaro e as normas de auditoria internacionalmente aceites.

A sua principal tarefa consiste em verificar a fiabilidade e a autenticidade das demonstrações financeiras das entidades orçamentais e a gestão legal, eficaz, eficiente e económica dos recursos e das atividades do setor público, bem como fornecer à Assembleia Nacional informações fiáveis e objetivas sobre o seu trabalho.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Artigo 91º da Constituição da República da Bulgária (1991)
  • Lei relativa ao Tribunal de Contas búlgaro, de 13 de fevereiro de 2015

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita:

  • o orçamento do Estado, os orçamentos do sistema de segurança social do Estado e do Fundo Nacional de Seguro de Doença, os orçamentos de 265 municípios; outros orçamentos adotados pela Assembleia Nacional, os orçamentos das suas unidades de despesas e a gestão dos seus bens;
  • os orçamentos da Academia das Ciências da Bulgária, as instituições públicas de ensino superior, a Agência Noticiosa Búlgara, a Televisão nacional búlgara e a Rádio nacional búlgara;
  • fundos públicos pagos a pessoas que exercem uma atividade económica; as contas dos fundos da UE e de outros programas e acordos internacionais, incluindo a respetiva gestão pelos organismos competentes e utilizadores finais dos fundos;
  • as despesas orçamentais do Banco Nacional da Bulgária e a respetiva gestão; a formação do excedente anual de receitas sobre os custos do banco a cargo do orçamento do Estado e outras ligações com esse orçamento;
  • as fontes e a gestão da dívida pública, da dívida garantida pelo Estado, da dívida municipal e da utilização de instrumentos de dívida;
  • a privatização e concessão de propriedade estatal e municipal, bem como fundos públicos e ativos públicos concedidos a pessoas fora do setor público;
  • a aplicação de acordos, contratos e convenções internacionais ou de outros atos internacionais, desde que esteja previsto pelo ato internacional pertinente ou tenha sido atribuído por um organismo autorizado;
  • empresas públicas que não são sociedades comerciais;
  • sociedades comerciais com, pelo menos, 50% de capital do Estado e/ou de um município;
  • pessoas coletivas com obrigações garantidas pelo Estado ou por propriedades do Estado e/ou municipais;
  • outros fundos, ativos e atividades públicos, quando assim tenha sido determinado por um ato jurídico.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Serviço de auditoria independente do Governo, dirigido por um Presidente.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

As atividades do Tribunal de Contas são independentes de qualquer organismo público.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O Tribunal de Contas informa o Parlamento sobre a sua atividade do ano anterior.

As demonstrações financeiras anuais do Tribunal de Contas são auditadas por uma comissão independente de revisores oficiais de contas nomeada pelo Parlamento.

A Assembleia Nacional pode atribuir até 5 auditorias por ano ao Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas apresenta ao Parlamento relatórios sobre a execução das auditorias que este lhe atribuiu e os relatórios de auditoria e pareceres que lhe são legalmente exigidos.

Submete à apreciação das comissões parlamentares, por sua própria iniciativa ou a pedido da Assembleia Nacional, relatórios de auditoria de importância significativa para melhorar a disciplina orçamental e a gestão do orçamento e de outros fundos e atividades do setor público.

Foi criado um subcomité permanente de prestação de contas do setor público na Comissão do Orçamento e Finanças da Assembleia Nacional, a fim de assegurar uma cooperação e relações mais estreitas entre o Tribunal de Contas e o Parlamento.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PRESIDENTE

Dimitar Glavchev foi nomeado em 28 de julho de 2023.

DURAÇÃO DO MANDATO

7 anos, não renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Presidente do Tribunal de Contas é eleito pelo Parlamento.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

A equipa de gestão do Tribunal de Contas é composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois membros que são representantes do Instituto dos Revisores Oficiais de Contas e do Instituto de Auditores Internos.

A equipa de gestão é constituída com base no princípio do "governo aberto".

DURAÇÃO DO MANDATO

Vice-Presidentes: 7 anos, renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Os Vice-Presidentes e os membros são eleitos pelo Parlamento sob proposta do Presidente do Tribunal de Contas.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas está organizado em seis direções (duas dedicadas a auditorias financeiras, duas a auditorias de conformidade da gestão financeira, uma a auditorias de resultados e uma a auditorias especiais).

Cada um dos seus dois Vice-Presidentes é responsável por três direções. Além disso, existem sete direções com competências administrativas diversas, todas elas sob a tutela direta do Presidente do Tribunal de Contas.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 398 ETC (2023) (76% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 23%; ♀ 77%. Média de idades: 49

ORÇAMENTO

  • O Tribunal de Contas é financiado a partir do orçamento nacional.
  • 12,044 milhões de euros (2022, orçamento transitado para 2023)
  • 0,112% do orçamento total do Estado

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas decide o seu programa de trabalho de forma independente. Adota um programa anual para a sua atividade de auditoria com base em domínios e critérios prioritários.

Dispõe de um processo de programação anual baseado num plano estratégico de auditoria de três anos, que define os domínios de auditoria a partir dos quais as tarefas de auditoria especiais são selecionadas anualmente para inclusão no programa de auditoria anual. A seleção das tarefas de auditoria baseia-se nos critérios adotados pelo Tribunal de Contas.

O Parlamento pode igualmente atribuir até cinco auditorias adicionais ao Tribunal de Contas por ano.

O Tribunal de Contas publica o programa de trabalho no seu sitio Web.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza:

  • auditorias financeiras;
  • auditorias de conformidade;
  • auditorias de resultados;
  • auditorias especiais.

O Tribunal de Contas realiza as suas auditorias em conformidade com as normas internacionais de auditoria (ISSAI) e as boas práticas.

Elaborou o seu manual de auditoria para aplicar as normas de auditoria internacionalmente aceites às suas atividades de auditoria.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica:

  • todos os relatórios de auditoria ao abrigo da Lei relativa ao Tribunal de Contas, exceto os que contenham informações classificadas e as partes de relatórios apresentadas ao Ministério Público;
  • um relatório anual sobre as suas atividades;
  • um relatório sobre a auditoria das suas demonstrações financeiras anuais;
  • informações sobre a apresentação dos projetos de relatórios de auditoria – um procedimento que permite que os antigos gestores das entidades auditadas sejam notificados quando foi realizada uma auditoria relativa ao seu período de gestão;
  • relatórios sobre a aplicação das suas recomendações, incluindo informações relativas às recomendações não executadas;
  • as demonstrações financeiras anuais dos partidos políticos e as listas dos seus doadores;
  • relatórios sobre o controlo financeiro exercido sobre os partidos políticos ao abrigo da lei dos partidos políticos;
  • informações constantes do registo público unificado dos partidos, coligações de partidos e comités de iniciativa registados para participarem nas eleições, que englobam também o financiamento das campanhas eleitorais (incluindo os doadores, as agências de publicidade, etc.);
  • relatórios de auditoria do financiamento das campanhas eleitorais ao abrigo do código eleitoral;
  • um relatório de auditoria sobre as suas demonstrações financeiras anuais;
  • relatórios acompanhados de pareceres sobre as demonstrações relativas à execução orçamental do Estado, o orçamento do regime público de segurança social, o orçamento do Fundo Nacional de Seguro de Doença e as despesas orçamentais do Banco Nacional da Bulgária relativas ao ano anterior;
  • as normas ISSAI traduzidas para búlgaro.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

Todas as publicações do Tribunal de Contas, incluindo todos os relatórios de auditoria, estão disponíveis ao público no seu sitio Web, que é a principal plataforma para assegurar a publicidade, transparência e a informação do público sobre a globalidade das suas atividades.

O Tribunal de Contas publica comunicados de imprensa e vídeos curtos sobre os relatórios de auditoria e organiza conferências de imprensa e reuniões informais com os meios de comunicação social. Participa em programas de televisão e entrevistas, além de organizar e participar em mesas redondas e conferências.

Está também ativo nas redes sociais.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas coopera com outras autoridades públicas a fim de aumentar a eficiência do sistema de controlo e de agir contra a criminalidade e a corrupção, bem como com as organizações profissionais e não governamentais, com o objetivo de trocar boas práticas e promover o desenvolvimento profissional.

 

 

CHÉQUIA

NEJVYŠŠÍ KONTROLNÍ ÚŘAD

Desde 1993
Criado em 1919
(na antiga Checoslováquia)

Sítio Web: www.nku.cz

Missão:

A missão do Tribunal de Contas checo consiste em prestar informações objetivas ao Parlamento e ao Governo sobre a gestão dos bens públicos, pelo que visa proporcionar valor acrescentado ao público em geral.

O Tribunal de Contas analisa se as atividades auditadas cumprem a legislação, examina a exatidão factual e formal dessas atividades e avalia se estas são eficazes, económicas e eficientes.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas audita a gestão dos bens públicos, os fundos cobrados ao abrigo da lei em benefício de pessoas coletivas (por exemplo, seguros de saúde) e os recursos financeiros recebidos do estrangeiro (incluindo fundos da UE). Expressa o seu parecer sobre as contas definitivas do Estado e supervisiona a execução do orçamento do Estado. Não está autorizado a auditar as finanças dos municípios, cidades e regiões ou a auditar empresas comerciais detidas pelo Estado ou por entidades com autonomia administrativa.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Constituição da República Checa (1993);
  • Lei nº 166/1993 sobre o Tribunal de Contas checo (relativamente às suas atividades e competências).

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita:

  • unidades organizacionais do Estado; organizações financiadas pelo Estado; fundos estatais
  • pessoas singulares e coletivas (apenas a gestão de fundos estatais);
  • a gestão financeira do Banco Nacional da República Checa no domínio das despesas de aquisição imobiliária e das operações do banco.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Instituição colegial sem função jurisdicional.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é um organismo de auditoria independente da República Checa. A sua existência está diretamente enraizada na Constituição da República Checa, garantindo a sua independência em relação ao poder legislativo, executivo e judicial.

A lei sobre o orçamento do Estado da República Checa prevê um capítulo separado no orçamento do Estado, garantindo que o Tribunal de Contas dispõe da autonomia financeira adequada.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O Presidente da República nomeia o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas por proposta da Câmara dos Deputados checa (a Câmara Baixa do Parlamento).

O Tribunal de Contas apresenta o seu projeto de orçamento à Câmara dos Deputados do Parlamento da República Checa e o Parlamento aprova o orçamento e a sua estrutura básica. O Governo não pode tomar decisões sobre o orçamento do Tribunal de Contas, apenas o inclui na respetiva secção do projeto de orçamento geral do Estado.

O Presidente do Tribunal de Contas envia todas as conclusões de auditoria aprovadas ao Governo, à Câmara dos Deputados e ao Senado (a Câmara Alta do Parlamento) do Parlamento da República Checa.

O Presidente do Tribunal de Contas tem o direito de participar e de se pronunciar durante as sessões do Parlamento ou do Governo da República Checa sobre questões relacionadas com o trabalho do Tribunal de Contas.

O Governo debate todos os relatórios de auditoria do Tribunal de Contas na presença do respetivo Presidente e, em relação a cada auditoria, adota uma resolução do Governo (incluindo sobretudo medidas corretivas).

O principal parceiro a nível parlamentar é a Comissão do Controlo Orçamental da Câmara Baixa.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PRESIDENTE

Miloslav Kala foi nomeado para um segundo mandato em 6 de abril de 2022.

DURAÇÃO DO MANDATO

9 anos, renovável (Presidente e Vice-Presidente).

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta da Câmara dos Deputados do Parlamento da República Checa.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

Conselho do Tribunal de Contas (composto pelo Presidente, Vice-Presidente e 15 membros).

DURAÇÃO DO MANDATO

O mandato dos membros termina quando atingem os 65 anos. Cada Membro do Tribunal de Contas presta um juramento oficial ao presidente da Câmara de Deputados do Parlamento da República Checa, antes de assumir funções.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

A Câmara de Deputados do Parlamento da República Checa elege os 15 membros por proposta do Presidente do Tribunal de Contas.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas é uma instituição colegial composta por vários órgãos, secções, serviços e unidades. O Presidente dirige o Tribunal de Contas e o Vice-Presidente age na qualidade de seu adjunto.

Os órgãos do Tribunal de Contas são o Conselho, os Senados e a Câmara Disciplinar. Regem-se pela Lei relativa ao Tribunal de Contas e pelo seu próprio regulamento interno, que são debatidos e aprovados pelo Conselho.

O Tribunal de Contas é constituído pela Secção de Auditoria, pela Secção Administrativa e pelo Gabinete do Presidente. Estes dividem-se em serviços especializados, que são ainda divididos em unidades.

Os responsáveis pela gestão do Tribunal de Contas dependem diretamente do Presidente. Trata-se do Diretor Principal da Secção de Auditoria, do Diretor Principal da Secção Administrativa, do Diretor do Gabinete do Presidente, do Secretário do Conselho, do Diretor do Serviço de Segurança e do Diretor do Serviço de Auditoria Interna.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 459 ETC (2022) (aproximadamente 66% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 37%; ♀ 63% (♂ 49%; ♀ 51% em funções de gestão)
    Média de idades: 49

ORÇAMENTO

  • As despesas do Tribunal de Contas são cobertas pelo orçamento do Estado da República Checa.
  • 42,90 milhões de euros (2022)
  • 0,052% do orçamento total do Estado

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas planeia os seus trabalhos no âmbito de um plano de auditoria anual, que se baseia em propostas do Presidente, do Vice-Presidente, dos membros do Conselho, de análises internas ou de partes interessadas externas.

O Governo, a Câmara dos Deputados ou o Senado do Parlamento da República Checa e os respetivos órgãos podem propor auditorias ao Conselho do Tribunal de Contas, que é livre de as aceitar ou rejeitar.

Estas propostas de auditoria resumem o tema e os objetivos da auditoria, indicam as entidades auditadas, o calendário e o motivo da auditoria, informações sobre a situação jurídica e económica das entidades auditadas propostas, informações sobre auditorias anteriores idênticas ou similares, as características básicas do domínio auditado, as hipóteses de auditoria, etc.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

Nos limites das suas competências, o Tribunal de Contas realiza auditorias em conformidade com as suas normas de auditoria, que se baseiam nas Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo. O Tribunal de Contas realiza as auditorias em conformidade com os regulamentos jurídicos, que preveem auditorias de legalidade, financeiras e de resultados. Uma auditoria é constituída por uma fase preparatória, uma fase de execução e uma fase de redação da conclusão da auditoria. Demora em média 10 meses a concluir, com a participação de um número de auditores que varia entre alguns e várias dezenas, dependendo do número de entidades auditadas.

O Tribunal de Contas analisa se as atividades auditadas cumprem a legislação, examina a exatidão material e formal dessas atividades e avalia se estas são eficazes, económicas e eficientes.

No âmbito das suas auditorias financeiras, verifica se as demonstrações financeiras das entidades auditadas dão uma imagem verdadeira e fiel do objeto da contabilidade, em conformidade com a regulamentação aplicável.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

A principal realização do Tribunal de Contas assume a forma de conclusões de auditoria, publicadas no seu sitio Web e no Boletim do Tribunal de Contas, logo após a respetiva aprovação pelo Conselho. O Presidente do Tribunal de Contas envia todas as conclusões de auditoria aprovadas à Câmara dos Deputados, ao Senado e ao Governo.

O Tribunal de Contas tem a obrigação jurídica de publicar:

  • o Boletim do Tribunal de Contas, uma publicação oficial que contém uma síntese dos relatórios de auditoria de um determinado período. Um número inclui também o Plano de Auditoria Anual e os números seguintes podem indicar as alterações introduzidas nesse plano;
  • o Relatório Anual, que contém em especial uma apreciação das auditorias e dos resultados das auditorias do ano anterior. Além disso, o Relatório Anual inclui uma descrição de outras atividades, como informações sobre a cooperação do Tribunal de Contas com as autoridades judiciárias em matéria penal, as autoridades fiscais e o público, informações sobre as atividades de cooperação internacional, bem como sobre a gestão financeira e os recursos humanos do Tribunal de Contas;
  • a declaração sobre a execução do orçamento do Estado, na qual o Tribunal de Contas emite o seu parecer sobre o relatório do Governo relativo à execução do orçamento do Estado, com base na sua avaliação da administração desse orçamento nos primeiros seis meses do ano em causa;
  • a declaração sobre as contas definitivas do Estado, no qual o Tribunal de Contas dá o seu parecer sobre o projeto das contas definitivas do Estado da República Checa para o ano em questão, com base na sua avaliação da situação económica do país e dos resultados da gestão financeira do Estado;
  • as contas definitivas, que incluem informações sobre a gestão financeira do Tribunal de Contas no que respeita ao exercício anterior. Um auditor externo verifica anualmente as contas definitivas, após o que o Presidente do Tribunal de Contas as envia ao Parlamento checo.

Além disso, o Tribunal de Contas publica igualmente outros documentos, como o relatório da UE (em que apresenta uma comparação e avaliação da absorção e utilização dos fundos da UE pela República Checa), relatórios de síntese das auditorias sobre determinados domínios, manuais, documentos temáticos e relatórios sobre as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas em paralelo com outras ISC.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas procura tornar facilmente acessíveis ao público as informações sobre os resultados das auditorias. Por conseguinte, publica as conclusões de auditoria, os comunicados de imprensa e outros documentos relevantes no seu sitio Web e nas redes sociais. Também comunica os resultados das suas auditorias, análises e notícias, vídeos sobre as auditorias e outras informações sobre as suas atividades.

O Tribunal de Contas valoriza a transparência e, portanto, publica os seus próprios contratos no seu sitio Web, juntamente com informações sobre o seu orçamento, dados verificados e outros dados.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

A partilha de conhecimentos é um dos principais objetivos do Tribunal de Contas no ambiente internacional, pelo que a incentiva em atividades internacionais e através de auditorias de cooperação.

Todos os anos, o Tribunal de Contas organiza várias conferências, seminários e outras atividades profissionais. Concebidas tanto para o pessoal do Tribunal de Contas como para o público profissional e os representantes de outras instituições públicas, estas atividades contribuem para melhorar a administração pública.

Desde 2017, o Tribunal de Contas organiza regularmente maratonas da administração pública, durante as quais cerca de 20 entidades públicas disponibilizam os seus dados. Em março de 2020, acolheu a primeira maratona internacional anual das Instituições Superiores de Controlo, na qual participaram 23 países, principalmente da Europa. Várias dezenas de criadores, programadores e analistas de dados entram nestas maratonas, que dão origem a protótipos interessantes de aplicações e visualizações.

Estas iniciativas destinam-se a criar uma plataforma para a partilha de conhecimentos e boas práticas não só entre o público, mas também entre académicos, peritos em determinados domínios, estudantes e outros grupos interessados.

A nível internacional, o Tribunal de Contas envia regularmente os seus auditores para participarem nos órgãos de auditoria das organizações internacionais. Tem estado representado em organismos como o Eurocontrol, a Agência Europeia de Defesa e a Agência Espacial Europeia.

No período de 2021-2024, o Tribunal de Contas preside à Organização Europeia das Instituições Superiores de Controlo (EUROSAI).

 

 

CHIPRE

EΛΕΓΚΤΙΚΗ ΥΠΗΡΕΣΙΑ ΤΗΣ ΚΥΠΡΙΑΚΗΣ ΔΗΜΟΚΡΑΤΙΑΣ

Desde 1960
Criado em 1879

Sítio Web: www.audit.gov.cy

Missão:

Realizar de forma independente auditorias financeiras, de conformidade e de resultados no setor público em geral, a fim de promover a informação divulgada ao público e a otimização da gestão dos recursos públicos.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

De acordo com a Constituição, o Tribunal de Contas da República de Chipre audita todas as receitas e despesas do setor público e todos os ativos monetários e outros detidos e geridos pelo setor público. Pode também auditar todos os passivos incorridos pela República ou em seu nome.

O Tribunal de Contas cipriota não tem limitações no âmbito das suas auditorias e tem o direito de acesso a todos os livros, registos e locais onde se mantêm ativos que considera necessários para realizar o seu trabalho.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Constituição da República de Chipre (1960): parte 6, capítulo 2, artigos 115º a 117º;
  • Lei sobre a responsabilidade orçamental e o quadro financeiro (Lei nº 20(I)/2014);
  • Lei sobre o fornecimento de provas e a prestação de informações ao Auditor Geral (Lei nº 113(I)/2002);
  • legislação sobre a contratação pública.

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita as atividades de:

  • organismos públicos:
    • ministérios;
    • serviços, departamentos ou organismos públicos;
  • órgãos estatutários;
  • autoridades locais:
    • comunidades;
    • municípios;
  • outras organizações, empresas ou fundos do setor público em geral.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Serviço de auditoria independente do Governo, dirigido por um Auditor Geral.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é um organismo estatal independente.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O Tribunal de Contas é estruturalmente independente do Parlamento, mas os dois organismos cooperam estreitamente entre si. A Comissão Parlamentar dos Planos de Desenvolvimento e do Controlo das Despesas Públicas examina regularmente as recomendações e as observações do Tribunal de Contas, a fim de acompanhar a resposta dada pelos organismos auditados às observações e recomendações que este formula.

Além disso, quase todas as comissões parlamentares solicitam regularmente a assistência do Tribunal de Contas em questões relacionadas com as suas competências. Ocasionalmente, o Tribunal de Contas contribui para o processo legislativo. O Parlamento pode pedir-lhe que efetue inquéritos ou auditorias especiais.

O Tribunal de Contas realiza auditorias, publica relatórios especiais e apresenta um relatório anual ao Presidente da República de Chipre.

O orçamento do Tribunal de Contas está sujeito à aprovação do Conselho de Ministros e do Parlamento, o que limita a sua independência.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

AUDITOR GERAL

Odysseas Michaelides foi nomeado em 11 de abril de 2014.

DURAÇÃO DO MANDATO

Sem limite até à idade legal de reforma de 65 anos

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Auditor Geral é nomeado pelo Presidente da República.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

Conforme previsto na Constituição, o Tribunal de Contas é gerido exclusivamente pelo Auditor Geral. Não existe outro órgão de direção. No entanto, para fins de aprovação dos relatórios especiais e do relatório anual do Tribunal de Contas, as diretivas relativas à auditoria preveem a criação de uma equipa de gestão composta pelo Auditor Geral, o Auditor Geral Adjunto, os diretores de auditoria e o diretor de auditoria técnica.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas está organizado em 17 secções, que se ocupam das auditorias financeiras, de conformidade e de resultados.

Existem três divisões, cada uma com três secções, e dois ramos, cada um dos quais dividido em duas ou três secções. Há ainda duas divisões adicionais, que funcionam na dependência direta do Auditor Geral Adjunto. Cada divisão é chefiada por um diretor de auditoria, enquanto os ramos são chefiados por auditores principais superiores.

O diretor de auditoria técnica dirige a divisão de auditoria técnica, responsável por auditorias deste tipo.

Além disso, o Tribunal de Contas tem uma unidade de metodologia e garantia da qualidade, bem como funções de apoio, como administração e contabilidade.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 137 ETC (equivalentes a tempo completo) (março de 2023) [84% na auditoria, 16% em funções de apoio (nos arquivos, etc.)]
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 40%; ♀ 60%. Média de idades: 49.

ORÇAMENTO

  • O Tribunal de Contas é financiado pelo orçamento da administração central;
  • 8,0 milhões de euros (2023);
  • cerca de 92% diz respeito a despesas de pessoal e o restante a despesas operacionais;
  • cerca de 0,07% da despesa pública total orçamentada.

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

A auditoria das demonstrações financeiras da administração central, que inclui a auditoria da conformidade, é coordenada centralmente no Tribunal de Contas, mas planeada e realizada pelas divisões de auditoria competentes de cada ministério

As auditorias de resultados e quaisquer auditorias de conformidade adicionais são planeadas, programadas e realizadas individualmente pelas divisões do Tribunal de Contas e pela divisão de auditoria técnica.

O planeamento inclui uma descrição dos dias orçamentados para cada auditoria prevista, estimados com base no número de efetivos disponíveis, no volume e importância do trabalho em causa, no risco de auditoria e nas constatações anteriores.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza diferentes tipos de auditorias:

  • auditorias financeiras;
  • auditorias de conformidade (controlos regulamentares);
  • auditorias de resultados;
  • auditorias técnicas, que incluem principalmente auditorias de práticas de contratação pública (termos e condições dos cadernos de encargos, avaliação dos custos dos projetos e relatórios de avaliação), auditorias no local a projetos de construção em curso, auditorias de contratos de arrendamento de imóveis destinados a gabinetes governamentais e auditorias informáticas (ou seja, auditorias das tecnologias da informação ou dos sistemas eletrónicos de tratamento de dados);
  • auditorias ambientais, que normalmente implicam uma combinação de auditorias financeiras, de conformidade e de resultados relativamente a um tema específico relacionado com a governação ambiental. Estas são conduzidas de acordo com orientações metodológicas especializadas e normas emitidas pela INTOSAI;
  • inquéritos especiais, que são normalmente iniciados quer a pedido específico do Parlamento, quer na sequência de denúncias ou de um pedido da polícia para assistência na investigação de casos potencialmente criminosos.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

As principais publicações do Tribunal de Contas são:

  • um relatório anual, que contém principalmente referências a relatórios de auditoria especiais publicados durante o ano e as constatações da auditoria sobre as demonstrações financeiras da República de Chipre;
  • uma opinião de auditoria sobre as demonstrações financeiras da República de Chipre;
  • uma opinião sobre o relatório financeiro;
  • relatórios especiais publicados após a conclusão de grandes auditorias, incluindo auditorias de organismos públicos, órgãos estatutários e/ou autoridades locais, bem como auditorias de resultados ou ambientais.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

Os relatórios do Tribunal de Contas comunicam os resultados das suas auditorias diretamente às entidades relevantes e formulam recomendações pertinentes.

O relatório anual é apresentado ao Presidente e ao Parlamento da República de Chipre.

Além disso, o Tribunal de Contas publica todos os relatórios de auditoria não confidenciais no seu sítio Web e emite comunicados de imprensa pertinentes sempre que necessário. As redes sociais são também utilizadas para disponibilizar informações aos cidadãos, tendo sido nomeado um assessor de imprensa para interagir com os meios de comunicação social.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

Para além da sua estreita cooperação com o Parlamento, o Tribunal de Contas colabora também com os cidadãos, peritos no terreno e organizações da sociedade civil para obter informações sobre os temas de auditoria.

 

 

CROÁCIA

DRŽAVNI URED ZA REVIZIJU

Desde 1993

Sítio Web: www.revizija.hr

Missão:

Os trabalhos do Tribunal de Contas da República da Croácia têm por objetivo auditar os relatórios financeiros e as atividades empresariais e reforçar a conformidade, a eficiência e a eficácia das entidades que gerem os bens públicos e de outras entidades. Além disso, contribuem para melhorar a gestão dos bens e de outros recursos disponíveis, bem como do nível de informações prestadas ao Parlamento croata, ao Governo e aos cidadãos da República da Croácia sobre os métodos utilizados para gerir os fundos orçamentais e extraorçamentais e outros recursos disponibilizados para gestão e utilização pelas entidades auditadas, bem como sobre os resultados da referida gestão.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas croata realiza auditorias às receitas e despesas, aos ativos e passivos, às demonstrações financeiras, às operações financeiras e aos programas, projetos e atividades das entidades auditadas definidas na Lei relativa ao Tribunal de Contas e na Lei sobre o financiamento de atividades políticas, campanhas eleitorais e referendos.

Avalia se as demonstrações financeiras apresentam uma situação financeira verdadeira e fiel e se os resultados das atividades financeiras estão em conformidade com as normas de contabilidade aceites, o cumprimento das leis e regulamentações, bem como a economia, a eficiência e a eficácia dos programas e projetos financiados pelo orçamento do Estado ou pelo orçamento das unidades autónomas locais e regionais.

O Tribunal de Contas realiza as suas auditorias a nível central, regional e local.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Constituição de 1990;
  • Lei relativa ao Tribunal de Contas croata (2019);
  • Lei sobre o financiamento de atividades políticas, campanhas eleitorais e referendos (2019).

ENTIDADES AUDITADAS

  • Organismos do setor público;
  • unidades autónomas locais e regionais;
  • entidades jurídicas financiadas pelo orçamento;
  • entidades jurídicas fundadas ou detidas pela República da Croácia ou pelas unidades autónomas locais e regionais;
  • empresas e outras entidades jurídicas das quais a República da Croácia ou as unidades autónomas locais e regionais detêm a maioria das ações ou unidades e/ou tenham uma influência decisiva na gestão;
  • entidades jurídicas (filiais) que fundem entidades jurídicas cujo fundador seja a República da Croácia ou uma unidade autónoma local e regional;
  • entidades jurídicas cujas atividades sejam financiadas por contribuições obrigatórias, quotizações dos membros ou outras receitas previstas na lei;
  • partidos políticos, representantes independentes e membros de órgãos representativos das unidades autónomas locais e regionais, tal como estipulado na lei que rege o financiamento de atividades políticas e das campanhas eleitorais;
  • entidades jurídicas da República da Croácia que utilizam fundos da União Europeia, de mecanismos financeiros internacionais e de outras organizações ou instituições internacionais para financiar necessidades públicas.
  • Para além das entidades auditadas acima referidas, o Banco Nacional da Croácia é também uma entidade auditada em conformidade com o Título IV da Lei relativa ao Tribunal de Contas.

Existem cerca de 16 195 entidades abrangidas pela jurisdição de auditoria do Tribunal de Contas.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Serviço de auditoria independente do Governo, dirigido por um Auditor Geral.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

De acordo com a Constituição da República da Croácia, o Tribunal de Contas é a Instituição Superior de Controlo da República, sendo autónomo e independente nos seus trabalhos.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O quadro jurídico que rege as relações entre o Tribunal de Contas e o Parlamento está definido na Lei relativa ao Tribunal de Contas, na Lei sobre o financiamento de atividades políticas, campanhas eleitorais e referendos e no Regulamento Interno do Parlamento croata.

O Tribunal de Contas transmite ao Parlamento um relatório de trabalho anual, um relatório anual sobre a execução do orçamento do Estado e relatórios de auditoria (individualmente ou um grupo de relatórios temáticos). Os relatórios são debatidos nas reuniões das respetivas comissões e em sessões plenárias. Antes do debate sobre os relatórios de auditoria nas comissões ou nas sessões plenárias, o Parlamento necessita de um parecer do Governo.

A Comissão das Finanças e do Orçamento do Estado do Parlamento, bem como outras comissões em função do tema da auditoria, debatem os relatórios de auditoria na presença do Auditor Geral e de representantes do Tribunal de Contas. Em seguida, a respetiva comissão adota uma conclusão sobre os relatórios de auditoria.

Após debate na sessão plenária, o Parlamento chega a uma conclusão que obriga o Governo a refletir, num determinado período de tempo, sobre a aplicação das recomendações do Tribunal de Contas.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

AUDITOR GERAL

Ivan Klešić foi nomeado em 10 de dezembro de 2010 e reconduzido no cargo em 3 de dezembro de 2018.

DURAÇÃO DO MANDATO

Oito anos, renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Parlamento croata nomeia o Auditor Geral com base numa proposta da comissão responsável pela seleção e nomeação, juntamente com um parecer da comissão responsável pelas finanças e pelo orçamento do Estado.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas tem a sua sede em Zagrebe e 20 serviços regionais. Opera em todo o território da Croácia.

Na sede, os serviços estão estruturados de acordo com os tipos de entidades e de auditorias, incluindo os serviços jurídico, de recursos humanos e contabilidade, bem como um serviço de auditoria interna. As relações públicas e a cooperação internacional inserem-se no âmbito do trabalho do serviço central.

As atividades, tarefas e competências do Tribunal de Contas são definidas pela Lei relativa ao Tribunal de Contas e pela Carta do Tribunal de Contas.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 293 ETC (2022) (83,7% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 15%; ♀ 85%. Média de idades: 48,3

ORÇAMENTO

  • O Tribunal de Contas é financiado pelo orçamento do Estado da República da Croácia.
  • O Tribunal de Contas planeia de forma autónoma os fundos necessários para o seu trabalho e o Parlamento croata define-os no orçamento do Estado.
  • 12,4 milhões de euros (2022)
  • 0,05% do orçamento total do Estado (2022)

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas planeia e realiza as suas auditorias de forma independente, de acordo com o seu programa anual e o seu plano de trabalho. O Parlamento pode solicitar a inclusão de auditorias no plano de trabalho do Tribunal de Contas, o que, na prática, raramente acontece.

O programa de auditoria e o plano de trabalho anuais são aprovados pelo Auditor Geral, bem como as orientações para a respetiva elaboração. O programa anual e o plano de trabalho incluem auditorias obrigatórias, bem como auditorias de outros temas.

A auditoria à execução do orçamento do Estado é uma auditoria obrigatória baseada nas disposições da Lei relativa ao Tribunal de Contas, enquanto outras auditorias obrigatórias são determinadas pelas disposições da Lei sobre o financiamento de atividades políticas, campanhas eleitorais e referendos.

As auditorias de outras entidades abrangidas pelo mandato do Tribunal de Contas são determinadas com base em critérios definidos pela Lei relativa ao Tribunal de Contas, que são os seguintes:

  • avaliação dos riscos;
  • importância financeira das entidades auditadas;
  • resultados de auditorias anteriores – parecer formulado;
  • informações recolhidas sobre as operações e a gestão das entidades auditadas;
  • outros critérios estabelecidos nos regulamentos internos do Tribunal de Contas (recomendações não executadas e publicação nos meios de comunicação social).

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza as seguintes auditorias:

  • auditorias financeiras, que incluem o exame de documentos, relatórios, sistemas de controlo interno e auditoria interna, procedimentos contabilísticos e financeiros e outros registos para verificar se as demonstrações financeiras apresentam uma situação financeira verdadeira e fiel e se os resultados das atividades financeiras estão em conformidade com as normas e princípios contabilísticos aceites;
  • uma auditoria de conformidade, que inclui o exame das operações financeiras em termos da utilização legal dos fundos;
  • auditorias de resultados, que avaliam a economia e a eficiência das operações e a eficácia com que foram cumpridos os objetivos gerais ou os objetivos das operações financeiras, programas e projetos individuais.

O Tribunal de Contas realiza as auditorias em conformidade com as normas internacionais de auditoria (ISSAI) e o seu próprio código deontológico. Utiliza manuais de auditoria de resultados e de auditoria financeira, bem como orientações.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

Os relatórios do Tribunal de Contas são os seguintes:

  • um relatório de trabalho anual com os resultados dos trabalhos de auditoria do Tribunal de Contas durante o período de referência e as suas outras atividades;
  • relatórios de auditoria financeira, de conformidade e de resultados;
  • relatórios de auditorias temáticas, que são publicados em simultâneo com os relatórios de auditoria única, contendo os resultados de uma única auditoria sobre determinados temas (por exemplo, auditoria a hospitais ou parques nacionais).

O Tribunal de Contas publica anúncios de novos relatórios de auditoria ou outras atividades no seu sítio Web.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

Depois de concluídos, todos os relatórios de auditoria são publicados no sítio Web. Ao mesmo tempo, é emitido um comunicado de imprensa e organizada uma conferência de imprensa.

O Tribunal de Contas apresenta ao Parlamento os seus relatórios de auditoria imediatamente após a respetiva conclusão e publicação.

O Tribunal de Contas publica o seu relatório de trabalho anual e os seus planos estratégicos e anuais no seu sítio Web (o primeiro apenas depois de o Parlamento ter sido informado).

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas coopera com outras autoridades do Estado no desempenho das suas funções, sem prejuízo da sua autonomia e independência. Em conformidade com este requisito, o Tribunal de Contas coopera com órgãos judiciais e estatais.

Após a sua apresentação ao Parlamento, os relatórios de auditoria são transmitidos ao Gabinete do Procurador-Geral.

O Tribunal de Contas envia também ao Ministério do Interior, a pedido deste, os relatórios de auditoria solicitados e a documentação disponível.

Após as auditorias aos partidos políticos, aos representantes independentes e aos membros dos órgãos representativos das unidades locais eleitos a partir da lista eleitoral, o Tribunal de Contas deve informar o Gabinete do Procurador-Geral de quaisquer infrações à lei. O Tribunal de Contas coopera com a Comissão Nacional de Eleições, a Administração Fiscal, o Serviço para a Supressão da Corrupção e do Crime Organizado, o Ministério do Interior, bem como com os tribunais e outros organismos estatais.

O Tribunal de Contas mantém relações estreitas com outras ISC nacionais e organizações internacionais de auditoria e participa ativamente nas atividades dos seus órgãos e grupos de trabalho. Coopera igualmente com diferentes organizações profissionais, organismos e instituições nacionais e internacionais, a comunidade académica e o público em geral.

 

 

DINAMARCA

RIGSREVISIONEN

Desde 1976

Sítio Web: www.rigsrevisionen.dk

Missão:

O Tribunal de Contas da Dinamarca examina se os fundos públicos são utilizados com eficácia e da forma pretendida pelo Parlamento dinamarquês (Folketinget).

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas da Dinamarca audita as contas do Estado e examina se os fundos públicos são administrados em conformidade com as intenções e as decisões do Parlamento dinamarquês.

Tem o direito de aceder a todas as informações de que necessita para realizar o seu trabalho.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

Lei do Auditor Geral da Dinamarca, versão inicial de 1976, revisão atual de 2012.

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita:

  • todas as contas da administração pública;
    • ministérios: 21 (em dezembro de 2022);
    • organismos públicos: 135;
  • as contas das instituições, associações e fundações cujas despesas ou défices contabilísticos estejam total ou parcialmente cobertos por subvenções financiadas pelo Estado;
  • as contas de entidades administrativas independentes estabelecidas por lei;
  • as contas de parcerias e empresas em que o Estado participa direta ou indiretamente na qualidade de parceiro ou em que é associado.

O mandato do Tribunal de Contas não abrange a auditoria do Banco Central da Dinamarca.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Serviço de auditoria independente do Governo, dirigido por um Auditor Geral.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é uma organização independente sob a tutela do Parlamento dinamarquês. O Auditor Geral do Tribunal de Contas não está autorizado a ser deputado.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O Tribunal de Contas desempenha as suas funções de forma totalmente independente. A Comissão das Contas Públicas, que é nomeada pelo Parlamento dinamarquês, é o único órgão que lhe pode solicitar a realização de uma auditoria a um determinado domínio.

O Tribunal de Contas apresenta todos os seus relatórios à Comissão das Contas Públicas e o Auditor Geral apresenta os relatórios nas reuniões mensais dessa comissão.

O Tribunal de Contas colabora estreitamente com os ministérios competentes e presta apoio sob a forma de orientações em matéria de contabilidade e de controlo contabilístico.

O Parlamento define o orçamento do Tribunal de Contas.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

AUDITORA GERAL

Birgitte Hansen foi nomeada Auditora Geral em 1 de maio de 2022.

DURAÇÃO DO MANDATO

6 anos, renovável uma vez por um período de quatro anos.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Auditor Geral é nomeado pelo Presidente do Parlamento dinamarquês, sob recomendação da Comissão das Contas Públicas e aprovação pela Comissão do Regulamento Interno do Parlamento.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

O Auditor Geral dirige o Tribunal de Contas, com a colaboração de um órgão consultivo composto por quatro auditores gerais adjuntos do Tribunal.

DURAÇÃO DO MANDATO

Os auditores gerais adjuntos não são nomeados por um período determinado.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Auditor Geral nomeia os auditores gerais adjuntos.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas está organizado em quatro serviços, cada um dirigido por um auditor geral adjunto.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 269 (no final de 2022)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 46%; ♀ 54%

ORÇAMENTO

  • Cerca de 30 milhões de euros (2022)
  • 37% dos recursos de auditoria do Tribunal de Contas são afetados a grandes estudos de domínios específicos (auditorias de resultados) e 63% à auditoria anual das contas públicas da Dinamarca.
  • < 0,01% da despesa pública total

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Auditor Geral e os quatro auditores gerais adjuntos reúnem-se semanalmente para debater a estratégia e o planeamento das atividades do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas é obrigado a examinar e a elaborar relatórios sobre determinados temas, quando solicitado pela Comissão das Contas Públicas. Estas tarefas representam, em média, cerca de um terço dos temas de auditoria nos principais estudos do Tribunal de Contas.

Todas as auditorias são planeadas com base em avaliações da materialidade e dos riscos.

As atividades de auditoria anuais e os grandes estudos do Tribunal de Contas são planeados com um ano de antecedência. Contudo, o plano é permanentemente ajustado em função dos acontecimentos.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas escolhe a sua abordagem e metodologia de auditoria de forma independente.

Executa o seu trabalho de acordo com a legislação dinamarquesa e as normas dinamarquesas de auditoria do setor público, que se baseiam nas Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI).

Realiza auditorias financeiras, de conformidade e de resultados.

Para verificar o impacto das suas auditorias, o Tribunal de Contas, juntamente com a Comissão das Contas Públicas, verifica o seguimento dado às suas recomendações pelas entidades auditadas.

Além disso, os ministérios são obrigados a responder aos seus relatórios de auditoria.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica:

  • um relatório anual sobre a auditoria das contas públicas da Dinamarca;
  • um relatório anual sobre a auditoria da administração pública da Dinamarca;
  • grandes estudos sobre domínios específicos (cerca de 20-22 por ano);
  • um relatório anual sobre as suas atividades, desempenho e contas;
  • memorandos sobre o seguimento dado a todos os relatórios de auditoria;
  • memorandos adicionais sobre determinados temas;
  • as normas dinamarquesas de auditoria do setor público.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

Em conformidade com a Lei dinamarquesa sobre o acesso à informação pública, o Tribunal de Contas apresenta memorandos e relatórios de auditoria à Comissão das Contas Públicas antes de os publicar no seu sítio Web.

O primeiro capítulo dos grandes estudos, bem como relatórios de auditoria e memorandos selecionados, são traduzidos para inglês.

O Tribunal de Contas dá uma atenção especial à partilha de conhecimentos com o exterior para melhorar a qualidade dos serviços prestados ao setor público.

Organiza anualmente quatro ou cinco seminários de partilha de informações destinados às partes interessadas externas.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas coopera com as unidades de auditoria interna dos ministérios e de outras entidades auditadas.

 

 

ESLOVÁQUIA

NAJVYŠŠÍ KONTROLNÝ ÚRAD SLOVENSKEJ REPUBLIKY

Desde 1993
Criado em 1919
(na antiga Checoslováquia)

Sítio Web: www.nku.gov.sk

Missão:

Visão: Até 2025, assegurar que o trabalho de auditoria do Tribunal de Contas da República Eslovaca incide nos temas mais pertinentes e, em particular, nos riscos da utilização de recursos públicos que comprometem a realização dos objetivos da política pública. A importância dos resultados dessas auditorias justifica o seu debate no Parlamento, pelas suas comissões, ou no Governo, bem como a adoção de medidas corretivas adequadas para promover uma melhor governação.

Missão: A missão do Tribunal de Contas da República Eslovaca consiste em auxiliar o Parlamento da República Eslovaca, o Governo da República Eslovaca e outras partes interessadas a desempenharem as suas funções da melhor forma possível, proporcionando-lhes produtos de auditoria objetivos e compreensíveis, com o objetivo de assegurar uma utilização eficiente, económica e eficaz dos recursos públicos destinados a alcançar os objetivos da política pública, contribuindo assim para a construção de uma sociedade bem gerida.

Valores: O Tribunal de Contas da República Eslovaca respeita e reconhece os valores definidos pela INTOSAI – independência, integridade, profissionalismo, eficiência, credibilidade, inclusividade, cooperação e inovação. Os auditores do Tribunal de Contas respeitam os valores estabelecidos nas Normas Internacionais de Auditoria (ISSAI) e no Código de Ética. Para o próximo período, o Tribunal de Contas define a independência, a objetividade e a eficiência como os seus valores fundamentais, que englobam os valores da integridade, credibilidade, inclusão, cooperação e inovação.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas audita a gestão dos fundos e da propriedade do Estado, das autoridades locais e da União Europeia. Além disso, controla as receitas do Estado e assegura que os direitos aduaneiros e os impostos são corretamente cobrados.

Durante as suas auditorias, tem o direito de acesso a todas as instalações e documentos considerados necessários para as realizar.

Além das suas próprias atividades de auditoria, participa, a pedido do Banco Nacional da Eslováquia, no processo de proposta do auditor externo independente para a auditoria das contas definitivas daquela entidade.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Artigos 60º a 63º da Constituição da República Eslovaca (1992);
  • Lei nº 39/1993 relativa ao Tribunal de Contas eslovaco.

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita:

  • organismos públicos;
  • ministérios: 14;
  • organismos da administração central;
  • instituições públicas;
  • entidades jurídicas fundadas por autoridades da administração central ou outros organismos administrativos do Estado;
  • instituições da administração local e das unidades territoriais de nível superior, entidades financiadas pelos seus orçamentos e entidades jurídicas que as integram;
  • unidades do Estado para fins especiais;
  • particulares e entidades jurídicas que recebem fundos nacionais, públicos, europeus e outros fundos estrangeiros.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Estrutura de tipo Westminster (monocrática) sem função jurisdicional.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é um organismo estatal independente.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O Tribunal de Contas apresenta ao Parlamento um relatório de síntese anual sobre os resultados de todas as auditorias. Além disso, apresenta relatórios completos de auditoria às comissões competentes do Parlamento.

Com base numa resolução, o Parlamento pode determinar que o Tribunal de Contas realize uma auditoria específica dentro das suas competências, sendo o Tribunal de Contas obrigado a fazê-lo.

Emite pareceres sobre as propostas de orçamento do Estado e as contas definitivas da República Eslovaca e apresenta-os ao Parlamento.

O Parlamento elege e faz cessar o mandato do Presidente e dos dois Vice-Presidentes.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PRESIDENTE

Ľubomír Andrassy foi nomeado em 25 de maio de 2022.

DURAÇÃO DO MANDATO

7 anos, renovável uma vez.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Presidente é eleito pelos membros do Conselho Nacional (Parlamento) por escrutínio secreto.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

O Tribunal de Contas é dirigido pela Presidência, enquanto órgão estatutário, coadjuvado por duas Vice-Presidências.

DURAÇÃO DO MANDATO

O mandato dos Vice-Presidentes é de sete anos, renovável uma vez.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Os Vice-Presidentes são eleitos pelos membros do Conselho Nacional por escrutínio secreto.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

A sede do Tribunal de Contas, em Bratislava, é constituída por uma secção de auditoria, uma secção de análise e inovação e pelo Gabinete da Presidência, que prestam serviços de apoio. Existem também sete secções regionais situadas nos centros regionais que procedem à auditoria das autarquias regionais, distritais e municipais autónomas.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 291 (2022) (78% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 37%; ♀ 63%. Média de idades: 48

ORÇAMENTO

  • 13,9 milhões de euros (2023)
  • 0,04% da despesa pública total

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas planeia os seus trabalhos mediante planos de auditoria anuais, aprovados pelo Conselho Consultivo a partir de um plano-quadro trienal.

A elaboração da lista de auditorias baseia-se essencialmente numa análise dos riscos, nos objetivos estratégicos do Tribunal de Contas e em sugestões do público.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza três tipos principais de auditoria:

  • auditorias financeiras;
  • auditorias de conformidade;
  • auditorias de resultados.

Com base nos resultados de uma auditoria, o Tribunal de Contas envia um relatório preliminar à entidade auditada, que pode formular a sua opinião, a qual será incluída no relatório final sob a forma de uma alteração ao relatório.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica:

  • um relatório anual;
  • relatórios de auditorias financeiras;
  • relatórios de auditorias de conformidade;
  • relatórios de auditorias de resultados;
  • um relatório de síntese sobre os resultados de todas as auditorias.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas envia todos os seus relatórios de auditoria à entidade auditada e ao Parlamento e comissões parlamentares. O Tribunal de Contas informa o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e o Presidente do Parlamento sobre constatações substanciais.

Além disso, publica no seu sítio Web um resumo do relatório final.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas coopera com muitas instituições a nível nacional e internacional.

Os parceiros nacionais são universidades, autoridades públicas como a Procuradoria-Geral, a Câmara de Auditores, o Serviço Antimonopólio da República Eslovaca e o Serviço de Contratos Públicos, entre outros.

O objetivo das suas atividades de cooperação nacional e internacional é contribuir para o desenvolvimento de metodologias e a qualidade do trabalho e, assim, também para uma melhor execução do mandato da instituição na República Eslovaca.

 

 

ESLOVÉNIA

RAČUNSKO SODIŠČE REPUBLIKE SLOVENIJE

Desde 1994

Sítio Web: www.rs-rs.si

Missão:

Supervisionar os fundos públicos

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas da República da Eslovénia supervisiona as contas públicas, o orçamento do Estado e todas as receitas e despesas públicas.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Constituição da República da Eslovénia (1991): artigos 150º e 151º;
  • Lei relativa ao Tribunal de Contas esloveno.

A legislação nos termos da qual o Tribunal de Contas exerce os seus poderes não pode ser contestada em tribunais ou perante outras autoridades estatais.

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita:

  • todas as entidades jurídicas de direito público ou unidades das mesmas;
  • todas as entidades jurídicas de direito privado que:
    • tenham recebido ajuda dos orçamentos da União Europeia, do Estado ou de uma autoridade local;
    • sejam titulares de uma concessão;
    • sejam empresas, bancos ou companhias de seguros em que o Estado ou uma autoridade local tenha uma participação maioritária;
  • as pessoas singulares que:
    • tenham recebido ajuda dos orçamentos da União Europeia, do Estado ou de uma autoridade local;
    • realizem um serviço público ou garantam bens públicos com base numa concessão.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Modelo distinto, dirigido por um Presidente e que realiza auditorias a nível central, regional e local, sem poderes jurisdicionais.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas exerce as suas funções com independência e está vinculado pela Constituição e outra legislação. Os seus membros são nomeados pela Assembleia Nacional.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O Tribunal de Contas envia todos os seus relatórios de auditoria à Assembleia Nacional, à qual apresenta também um Relatório Anual de Atividades.

Ao decidir quais as auditorias a realizar num determinado ano civil, analisa as propostas apresentadas pelos deputados e órgãos de trabalho da Assembleia Nacional, pelo Governo, pelos ministérios e pelos organismos comunitários locais. Deve ter em consideração, no mínimo, cinco propostas da Assembleia Nacional, das quais pelo menos duas de deputados da oposição e outras duas de órgãos de trabalho parlamentares.

A Assembleia Nacional nomeia um auditor externo para auditar as demonstrações financeiras do Tribunal de Contas.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PRESIDENTE

Jana Ahčin foi nomeada Presidente em 1 de julho de 2022.

DURAÇÃO DO MANDATO

9 anos, renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

A Assembleia Nacional nomeia o Presidente do Tribunal de Contas por maioria absoluta, após proposta do Presidente da República.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

O Tribunal de Contas é dirigido por um Senado, composto pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.

DURAÇÃO DO MANDATO

9 anos, renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

A Assembleia Nacional nomeia os Vice-Presidentes do Tribunal de Contas por maioria absoluta, após proposta do Presidente da República.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

Na qualidade de Auditor Geral do Estado, o Presidente representa o Tribunal de Contas e é responsável pelas suas operações. O primeiro Vice-Presidente assume a autoridade na ausência do Presidente e, juntamente com o segundo Vice-Presidente e mediante autorização do Presidente, exerce as funções de Auditor Geral do Estado. Os departamentos são liderados por auditores superiores do estado e estão organizados por domínios de atividades do setor público. Um dos departamentos especializa-se em auditorias de resultados e informáticas.

O Presidente e os Vice-Presidentes formam o Senado, que é o órgão de direção mais elevado. O Senado aprova o Regulamento Interno do Tribunal de Contas, em concertação com a Assembleia Nacional, e decide sobre as auditorias mais prementes e as questões estratégicas.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 125 ETC (março de 2023) (68,0% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 24,8%; ♀ 75,2%. Média de idades: 48,9 anos

ORÇAMENTO

  • Orçamento do Tribunal de Contas (2023): 8 295 400 euros
  • 0,04969% do orçamento total

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas aprova de forma independente o seu programa de trabalho, que permanece confidencial. Deve selecionar, pelo menos, cinco propostas de auditoria apresentadas pela Assembleia Nacional.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza diferentes tipos de auditorias:

  • auditorias de resultados sobre a eficácia, a eficiência e a economia das operações das entidades auditadas quanto à concretização dos objetivos e programas definidos; esta auditorias são determinadas com base em critérios como o seu potencial contributo para a melhoria da gestão financeira, o interesse público, o risco de fraco desempenho e irregularidades;
  • auditorias financeiras e de conformidade sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes (uma declaração de fiabilidade), e avaliações sobre a conformidade dos sistemas e operações de determinados domínios orçamentais com as regras e a regulamentação aplicáveis.

É frequente realizar-se uma combinação destes dois tipos de auditoria.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica:

  • relatórios de auditoria e relatórios pós-auditoria (seguimento);
  • um Relatório Anual de Atividades;
  • pareceres;
  • respostas selecionadas a pedidos de observações.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas apresenta o seu Relatório Anual de Atividades ao Presidente da Assembleia Nacional. O relatório é debatido na Comissão de Controlo das Finanças Públicas numa sessão aberta a jornalistas e outros representantes da comunicação social.

Todos os relatórios de auditoria e de pós-auditoria são publicados no sitio Web do Tribunal de Contas no dia seguinte ao da sua adoção formal e enviados à entidade ou entidades auditadas e à Assembleia Nacional.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

A principal preocupação do Tribunal de Contas é prestar informações objetivas e fiáveis sobre as despesas públicas, com o objetivo de conduzir à melhoria da gestão e da prestação de serviços públicos. Para o efeito, coopera com várias entidades do domínio público e mantém relações de trabalho estreitas com a Assembleia Nacional e as respetivas comissões. Para promover a boa gestão e divulgar as suas conclusões de uma forma mais vasta, participa frequentemente em eventos organizados por associações profissionais ou organismos públicos.

 

 

ESPANHA

TRIBUNAL DE CUENTAS

Desde 1978
Criado em 1851

Sítio Web: www.tcu.es

Missão:

Exercer a função superior de controlo em Espanha e a jurisdição em matéria de contabilidade nos termos da Constituição e da legislação espanholas.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas espanhol exerce a fiscalização externa, permanente e a posteriori da atividade económica e financeira do setor público, bem como das contas anuais dos partidos políticos que recebem subsídios para as suas despesas de funcionamento e das contas dos processos eleitorais (função de fiscalização). Avalia igualmente a responsabilidade contabilística em que incorrem todos os que gerem fundos ou ativos públicos (função jurisdicional) e exerce uma função sancionatória sobre os partidos políticos e uma função consultiva limitada.

A sua jurisdição abrange todo o território de Espanha.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Constituição espanhola (1978), artigo 136º e artigo 153º, alínea d);
  • Lei nº 2/1982, Lei Orgânica do Tribunal de Contas espanhol;
  • Lei nº 7/1988, Lei sobre o funcionamento do Tribunal de Contas espanhol;
  • Lei nº 8/2007, Lei Orgânica do Financiamento de Partidos Políticos;
  • Lei nº 5/1985, Lei Orgânica do Sistema Eleitoral Geral.

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita:

  • o setor público estatal, designadamente:
    • a administração geral do Estado (incluindo 22 ministérios e o Gabinete do Primeiro-Ministro);
    • instituições estatais do setor público, constituídas por 447 entidades:
      • 212 organismos da administração pública (47,4%);
      • 200 empresas públicas (44,74%);
      • 35 fundações públicas (7,83%);
  • o setor público regional: as 17 Regiões Autónomas e duas cidades autónomas, abrangendo cerca de 1 333 entidades:
    • 424 organismos da administração pública (31,81%);
    • 490 empresas públicas (36,76%);
    • 417 fundações públicas (31,26%);
  • o setor público local, abrangendo 12 990 entidades;
  • os partidos políticos, tanto os que têm representação parlamentar (25) como os restantes.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Tribunal com função jurisdicional.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é a instituição superior de controlo em Espanha. É responsável por fiscalizar as contas e a gestão económica e financeira do Estado e do setor público, bem como as contas anuais dos partidos políticos que recebem subsídios para as suas despesas de funcionamento e as contas dos processos eleitorais.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

RELAÇÃO COM O PARLAMENTO ESPANHOL

O Tribunal de Contas responde diretamente perante o Parlamento, sem prejuízo da sua independência no exercício das suas funções fiscalizadora e jurisdicional, desempenhando as atribuições de análise e verificação da contabilidade geral do Estado por delegação. O Parlamento pode propor-lhe auditorias.

Está em ligação permanente com o Parlamento através da Comissão Mista Congresso-Senado para as Relações com o Tribunal de Contas.

Depois de aprovado pelo Plenário, o seu programa de auditoria é enviado a esta Comissão.

Os resultados das auditorias (incluídos em relatórios, memorandos, moções e notas aprovados pelo Plenário) são enviados ao Parlamento espanhol. Na comparência do Presidente do Tribunal de Contas, a referida Comissão Mista delibera sobre cada um dos relatórios, memorandos, moções e notas e toma as decisões apropriadas.

O Tribunal de Contas pode comunicar ao Parlamento a falta de colaboração das entidades obrigadas a prestá-la (sem prejuízo das restantes medidas previstas na lei).

RELAÇÕES COM O GOVERNO

O Tribunal de Contas é independente no exercício das suas funções.

Depois de aprovado, o seu relatório de auditoria é enviado ao Governo nacional, aos Conselhos de Governo das Regiões Autónomas ou aos Plenários das autoridades locais, conforme adequado.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PRESIDENTE

Enriqueta Chicano Jávega foi nomeada em 18 de novembro de 2021.

DURAÇÃO DO MANDATO

Três anos, renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Presidente do Tribunal de Contas é nomeado pelo Rei de Espanha de entre os Conselheiros da instituição, por proposta do Plenário da mesma.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

O Tribunal de Contas é dirigido pelo Plenário, um órgão colegial constituído por 12 Conselheiros (um dos quais é o Presidente) e pelo Fiscal Geral.

Além disso, tem uma Comissão de Governo, composta pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos presidentes das secções de fiscalização e de jurisdição. É responsável pelas relações com o Parlamento, pelas questões de recursos humanos e pelo planeamento do trabalho, além de exercer poderes disciplinares sobre casos de falta grave e de elaborar e propor os pontos da ordem do dia do Plenário.

DURAÇÃO DO MANDATO

Conselheiros: nove anos, renovável. Têm o estatuto de juízes e são independentes e inamovíveis.

Fiscal: cinco anos, renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Os Conselheiros são nomeados pelo Parlamento espanhol (seis pelo Congresso e seis pelo Senado, por maioria de três quintos em cada uma das câmaras). O Fiscal é nomeado pelo Governo.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

A secção de fiscalização do Tribunal de Contas é composta por oito departamentos: cinco departamentos setoriais (abrangendo a atividade económica e financeira do setor público), dois departamentos territoriais (um dos quais fiscaliza as atividades económicas e financeiras das Regiões Autónomas e das Cidades Autónomas e o outro fiscaliza as entidades provinciais e municipais) e um departamento que fiscaliza os partidos políticos.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 733 ETC (março de 2022) (cerca de 55% na auditoria e 14% nas atribuições jurisdicionais)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 38%; ♀ 62%. Média de idades: 55,03

ORÇAMENTO

  • 78 milhões de euros (2023), integrados no orçamento geral do Estado
  • Afetação: cerca de 87% para remunerações do pessoal
  • 0,013% do orçamento total do Estado

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas planeia os seus trabalhos de auditoria mediante um programa anual, com base no seu planeamento a médio e longo prazo. Esse programa anual de auditoria é aprovado pelo Plenário, que o transmite à Comissão Mista Congresso-Senado responsável pelas relações com o Tribunal de Contas.

O programa inclui auditorias que têm de ser realizadas, nos termos do mandato legal do Tribunal de Contas, bem como auditorias de iniciativa própria da instituição e outras propostas pelo Parlamento espanhol (e, se estiver no seu âmbito, pelas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas). O Plenário pode acrescentar, alterar, suspender ou cancelar tarefas de auditoria durante o ano.

O programa anual é publicado no sitio Web do Tribunal de Contas.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza:

  • auditorias de conformidade para verificar se a gestão económica e financeira da entidade, atividade ou programa auditado cumpre as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
  • auditorias financeiras, destinadas a dar um parecer sobre a fiabilidade das informações apresentadas nas demonstrações financeiras de uma entidade em termos da sua pertinência para os princípios, critérios e normas contabilísticas aplicáveis;
  • auditorias de resultados, que visam facultar uma avaliação da totalidade ou de parte das operações, sistemas de gestão e procedimentos da entidade, programa ou atividade auditados, em termos da sua justificação económica e financeira e se respeitam os princípios da boa gestão.

Quando se combinam diferentes tipos de auditoria, trata-se de:

  • auditorias de regularidade, que se centram nos objetivos das auditorias de conformidade e financeiras;
  • auditorias alargadas, que abrangem todos os tipos de auditoria acima referidos.

O Tribunal de Contas realiza também auditorias de seguimento, que visam exclusivamente verificar o grau de cumprimento das recomendações que formulou em relatórios de auditoria anteriores.

Realiza ainda auditorias horizontais, em que audita várias entidades do mesmo subsetor público ou de diferentes subsetores com características comuns e os mesmos objetivos e âmbito temporal.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas elabora os seguintes relatórios e produtos, que têm sempre de ser aprovados pelo Plenário:

  • relatórios especiais com os resultados, as conclusões e as recomendações de cada auditoria;
  • um memorando de desempenho anual, composto por um resumo das atividades de fiscalização e jurisdicionais realizadas durante o ano e pelos principais resultados;
  • uma declaração final sobre a Conta Geral do Estado, que inclui um parecer sobre a sua gestão financeira e o setor público;
  • um relatório anual de auditoria sobre o setor público regional;
  • um relatório anual de auditoria sobre o setor público local;
  • moções com propostas de medidas que, no entender do Tribunal de Contas, poderiam melhorar a gestão financeira do setor público;
  • notas, que são documentos em que se analisa uma matéria específica devido à sua particular importância ou singularidade.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

Após aprovados pelo Plenário, os resultados das auditorias são publicados no sitio Web do Tribunal de Contas e transmitidos aos seguintes destinatários:

  • ao Parlamento;
  • às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
  • aos Plenários das autoridades locais, conforme adequado.

São também enviados ao Governo nacional, aos Conselhos de Governo das Regiões Autónomas ou aos Plenários das autoridades locais, conforme adequado.

Após analisado pelo Parlamento, o relatório de auditoria, juntamente com a resolução aprovada pela Comissão Mista, é publicado no Boletim Oficial do Estado (e, se adequado, no Boletim Oficial da Região Autónoma).

O Tribunal de Contas também publica comunicados de imprensa no seu sitio Web, de modo a permitir um acesso rápido às informações mais recentes sobre os seus relatórios e documentos.

Além disso, publica um boletim trimestral com informações sobre a sua atividade.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas coordena estreitamente as suas atividades com os organismos regionais de auditoria externa criados em algumas regiões autónomas.

 

 

ESTÓNIA

RIIGIKONTROLL

Desde 1990
Criado em 1918

Sítio Web: www.riigikontroll.ee

Missão:

Ajudar o Parlamento estónio (Riigikogu), o Governo e as administrações locais a agirem de forma inteligente e tomarem decisões importantes no interesse do público, ponderando previa e o mais aprofundadamente possível todos os tipos de informações.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas da Estónia realiza auditorias do setor público e verifica se os fundos públicos foram utilizados de forma económica, eficiente, eficaz e legal.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Lei relativa ao Tribunal de Contas estónio (2002)
  • Capítulo XI da Constituição da República da Estónia (1992) – Tribunal de Contas

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas estónio audita as atividades das seguintes entidades:

  • Chancelaria do Parlamento, Gabinete do Presidente da República, tribunais, Banco Central da Estónia, Autoridade de Supervisão e Resolução Financeira, Gabinete do Governo e Gabinete do Chanceler de Justiça;
  • autoridades públicas e organismos públicos que estas administram;
  • autoridades locais, no que respeita à posse, à utilização e à alienação de ativos municipais (apenas auditoria financeira e de conformidade), bens imóveis e móveis do Estado transferidos para a sua posse, dotações afetadas e subsídios concedidos pelo orçamento do Estado, e fundos afetados ao desempenho de funções do Estado (auditoria financeira, de conformidade e de resultados);
  • fundações e associações sem fins lucrativos criadas por uma autoridade local ou das quais uma autoridade local é membro;
  • pessoas coletivas de direito público;
  • fundações e associações sem fins lucrativos criadas pelo Estado ou por pessoas coletivas de direito público, ou das quais o Estado ou uma pessoa coletiva de direito público é membro;
  • empresas em que o Estado, as pessoas coletivas de direito público ou as fundações mencionadas exercem, conjunta ou separadamente, uma influência dominante através de uma participação maioritária ou de qualquer outra forma, bem como as respetivas filiais;
  • empresas que tenham obtido empréstimos do Estado ou cujos empréstimos ou outras obrigações contratuais sejam garantidos pelo Estado;
  • empresas em que uma autoridade local exerce uma influência dominante através de uma participação maioritária ou de qualquer outra forma e as respetivas filiais;
  • outras pessoas que desempenhem funções públicas relativas à utilização e conservação de ativos do Estado.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Serviço de auditoria independente do Governo, dirigido por um Auditor Geral.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é um organismo estatal independente, nos termos da Constituição da Estónia.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O orçamento do Tribunal de Contas é aprovado pelo Parlamento.

O Tribunal de Contas é responsável perante o Parlamento e apresenta os seus relatórios à Comissão Especial de Controlo do Orçamento do Estado.

O Auditor Geral pode participar em reuniões do Governo e tem o direito de se pronunciar sobre questões relacionadas com as suas funções.

As atividades do Tribunal de Contas são auditadas anualmente por uma empresa de auditoria designada pelo Parlamento, sob proposta da Comissão das Finanças.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

AUDITOR GERAL

Janar Holm foi nomeado em 7 de março de 2018 e tomou posse prestando juramento perante o Riigikogu em 9 de abril de 2018. Deu início ao seu segundo mandato prestando juramento perante o Riigikogu em 11 de abril de 2023.

DURAÇÃO DO MANDATO

5 anos, renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Auditor Geral é nomeado pelo Riigikogu, sob proposta do Presidente da República.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas está dividido em três unidades estruturais. O Serviço de Auditoria realiza auditorias financeiras, de conformidade e de resultados, sendo composto por sete grupos de auditoria. O Serviço de Análise elabora exames e trabalhos especiais. O Serviço de Desenvolvimento e Administrativo apoia o Serviço de Auditoria e o Auditor Geral no exercício das suas funções e coordena o trabalho do Tribunal de Contas.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 79,6 ETC (2023) (74% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 32%; ♀ 68%. Média de idades: 44

ORÇAMENTO

  • 5,86 milhões de euros (2023)
  • 70,5% despesas de pessoal, 29,5% custos operacionais
  • 0,035% do orçamento total do Estado

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas decide, de forma independente e exclusiva, os temas que audita, os tipos de auditoria que realiza e o calendário dessas auditorias.

Publica informações pormenorizadas no seu sitio Web sobre o seu programa de auditoria e sobre a evolução das auditorias em curso.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza diferentes tipos de auditorias:

  • numa auditoria financeira, avalia se as demonstrações financeiras das instituições refletem correta e fielmente a sua situação financeira. Examina se as contas são corretas e se foi eliminada uma eventual utilização incorreta dos fundos. As auditorias financeiras também verificam a legalidade das operações;
  • numa auditoria de resultados, examina se a utilização de fundos pelo setor público é económica, eficiente e eficaz. Uma auditoria de resultados também pode ser definida como um processo durante o qual se investiga se as instituições auditadas atingem os objetivos pretendidos e se o fazem corretamente ou ao menor custo. Uma auditoria de resultados avalia as atividades do setor público na resolução de problemas a nível estratégico, analisa em profundidade os motivos dos problemas e sugere ideias para os ultrapassar. O objetivo da auditoria de resultados é também identificar as melhores práticas administrativas e contribuir para a sua divulgação;
  • numa auditoria de conformidade, examina a legalidade das atividades. Este é o principal tipo de auditoria utilizado no que respeita à administração local.

O Tribunal de Contas tem o direito de aceder a todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções, incluindo informações confidenciais, e todas as entidades auditadas devem apresentar informações quando tal lhes for solicitado.

Realiza as suas auditorias em conformidade com as normas internacionais de auditoria (INTOSAI Professional Pronouncements) e o seu manual de auditoria.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica relatórios de auditoria, que podem ser divididos em auditorias financeiras e auditorias de resultados.

Para além dos relatórios de auditoria, elabora relatórios especiais, que não envolvem necessariamente procedimentos de auditoria clássicos, mas que incidem na análise de uma única questão.

Além disso, apresenta anualmente ao Parlamento dois importantes relatórios:

  • uma análise da utilização e conservação dos ativos do Estado durante o exercício orçamental anterior;
  • uma avaliação do relatório anual consolidado do Estado, no qual determina, entre outros aspetos, se as contas anuais do Estado são corretas e se as operações económicas foram legais.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

As publicações do Tribunal de Contas estão disponíveis no seu sitio Web, em estónio, com sínteses em inglês. O Tribunal de Contas também divulga ativamente os seus relatórios nas redes sociais.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas coopera com as autoridades locais e com o Governo da República, a fim de melhorar o controlo interno e os sistemas de auditoria interna dos organismos e entidades públicas administradas pelas autoridades públicas.

Além disso, as pessoas coletivas de direito público devem enviar ao Tribunal de Contas uma cópia dos seus relatórios anuais aprovados.

 

 

FINLÂNDIA

VALTIONTALOUDEN TARKASTUSVIRASTO

Desde 1825

Sítio Web: www.vtv.fi

Missão

As atividades do Tribunal de Contas da Finlândia são orientadas pelos valores da responsabilidade, da transparência, da objetividade e do respeito. A visão da instituição é «Juntos – futuro sustentável, conhecimento partilhado».

As prioridades estratégicas da instituição são:

  • impacto na sociedade,
  • materialidade e oportunidade,
  • produtos e serviços orientados para o cliente,
  • pessoal competente e bem-estar no trabalho,
  • eficiência dos processos e práticas partilhados,
  • construtor ativo do futuro.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas da Finlândia é uma autoridade independente que audita as finanças da administração central, avalia a política orçamental e supervisiona o financiamento das campanhas eleitorais e dos partidos políticos.

Audita a gestão das finanças da administração central e da gestão dos bens do Estado e supervisiona a política orçamental, o financiamento das campanhas eleitorais e dos partidos políticos. As suas atividades abrangem as finanças da administração central no seu conjunto e dispõe de amplos direitos de acesso às informações ao abrigo da Constituição da Finlândia.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Constituição da Finlândia (1919 e 1999);
  • Lei relativa ao Tribunal de Contas finlandês (676/2000);
  • Lei sobre o direito de o Tribunal de Contas finlandês efetuar auditorias a certas transferências de créditos entre a Finlândia e as Comunidades Europeias (353/1995);
  • Lei sobre a execução do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária e sobre os limites da despesa pública (869/2012);
  • Lei relativa ao financiamento dos candidatos às eleições (273/2009);
  • Lei sobre os Partidos Políticos (10/1969);
  • Lei sobre as zonas de proteção social (611/2021);
  • Lei relativa à organização dos cuidados sociais e de saúde e das operações de salvamento na região de Uusimaa (Laki sosiaali- ja terveydenhuollon sekä pelastustoimen järjestämisestä Uudellamaalla) (615/2021).

O Parlamento finlandês aprovou a Lei sobre o Registo de Transparência em 24.2.2023. O primeiro registo de transparência nos países nórdicos será introduzido na Finlândia a partir do início de 2024. O Tribunal de Contas atua como responsável pelo registo e supervisiona a obrigação de notificação.

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita:

  • o governo e os ministérios;
  • organismos e serviços governamentais;
  • fundos extra-orçamento;
  • empresas públicas e empresas controladas pelo Estado;
  • transferências da administração central e subsídios pagos a municípios, empresas e outras entidades;
  • transferências de fundos entre a Finlândia e a União Europeia.

O Tribunal de Contas não audita:

  • as finanças do Parlamento;
  • os fundos sob a responsabilidade do Parlamento;
  • o Banco da Finlândia ou a Autoridade de Supervisão Financeira;
  • o Instituto da Segurança Social.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Autoridade de auditoria independente, dirigida por um Auditor Geral.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é um organismo independente, associado ao Parlamento, que controla a gestão das finanças públicas e a conformidade orçamental e supervisiona as regras da política orçamental. Além disso, supervisiona o financiamento das campanhas eleitorais e dos partidos políticos.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O papel e as funções do Tribunal de Contas e o seu direito de acesso às informações estão estabelecidos na Constituição finlandesa. O Tribunal de Contas está associado ao Parlamento desde 2001. Toma decisões independentes sobre os temas, o método e o calendário das auditorias. O Auditor Geral decide o plano de auditoria e supervisão. O mandato do Tribunal de Contas não abrange as atividades do Parlamento.

O Parlamento elege o Auditor Geral do Tribunal de Contas na sua sessão plenária. Do mesmo modo, apenas o Parlamento pode demitir o Auditor Geral (sob proposta da Comissão do Gabinete). O auditor que controla as contas do Parlamento também controla as contas do Tribunal de Contas.

O Parlamento só pode atribuir tarefas ao Tribunal de Contas por lei.

Além disso, o Parlamento, na sua qualidade de legislador, define o papel e as funções do Tribunal de Contas, aprova a sua proposta de orçamento, decide os seus recursos ao abrigo do orçamento do Estado e debate o seu relatório anual.

O Tribunal de Contas elabora relatórios anuais sobre o estado da gestão das finanças da administração central, a política orçamental e a transparência do financiamento das campanhas eleitorais e dos partidos políticos. Todos os anos, em setembro, o Tribunal de Contas apresenta o seu Relatório Anual de Atividades ao Parlamento. Além desse, o Tribunal de Contas apresenta anualmente dois relatórios distintos: um relatório separado sobre a auditoria das contas definitivas da administração central relativas ao ano anterior e do relatório anual do Governo, em maio, e um relatório separado sobre o acompanhamento da política orçamental, em dezembro.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

AUDITOR GERAL

Sami Yläoutinen foi eleito Auditor Geral da Finlândia e presidente do Tribunal de Contas em 20 de dezembro de 2021. Tomou posse em 1 de janeiro de 2022.

DURAÇÃO DO MANDATO

Seis anos, renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Eleito pelo Parlamento.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

O Auditor Geral do Tribunal de Contas aprova o plano de auditoria e supervisão e decide sobre os relatórios a apresentar ao Parlamento e sobre as orientações de auditoria.

O Auditor Geral é apoiado pelo Conselho de Administração do Tribunal de Contas em questões de gestão e na tomada de decisões relativas à política geral. O Conselho de Administração debate questões de importância fundamental e de grande alcance para a gestão e o funcionamento do Tribunal de Contas, bem como questões essenciais para a coordenação das operações.

Para além do Auditor Geral, o Conselho de Administração é composto pelos diretores de unidade, dois gestores de auditoria, o gestor de comunicações e o gestor de recursos humanos. O pessoal do Tribunal de Contas também pode eleger entre si o seu próprio representante para integrar o Conselho de Administração por um período máximo de três anos. O Auditor Geral pode convidar peritos temporários ou permanentes para o Conselho de Administração, se necessário.

DURAÇÃO DO MANDATO

O Conselho de Administração é um órgão permanente estabelecido pelo Regulamento Interno. O mandato do representante do pessoal no Conselho de Administração tem a duração de três anos, ao passo que os restantes membros do Conselho de Administração são nomeados a título permanente.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

A composição do Conselho de Administração é determinada em conformidade com o Regulamento Interno aprovado pelo Auditor Geral.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

Os trabalhadores do Tribunal de Contas estão afetados a três unidades: uma Unidade de Auditoria, uma Unidade de Acompanhamento e Supervisão e uma Unidade de Serviços Partilhados.

O Acompanhamento da Política Orçamental (que funciona na Unidade de Acompanhamento e Supervisão) é uma função independente no Tribunal de Contas. Supervisiona o cumprimento das regras que regem a política orçamental, bem como a definição e a concretização dos objetivos da política orçamental.

 

Além disso, em conformidade com a Lei relativa ao Tribunal de Contas finlandês, este dispõe de um Conselho Consultivo, cuja nomeação é decidida pelo Auditor Geral, e de um Conselho de Penalizações e Sanções.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 135 efetivos a tempo completo e 10 a tempo parcial (2022) (76% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 43%; ♀ 57%. Média de idades: 47,8

ORÇAMENTO

  • 17 milhões de euros (2022)
  • 0,03% do orçamento total do Estado

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O trabalho de auditoria e supervisão baseia-se no plano de auditoria e supervisão adotado pelo Tribunal de Contas, que abrange um período de quatro anos. O plano de auditoria e supervisão é elaborado uma vez por ano, mas pode ser atualizado durante o ano, se necessário.

As atividades de auditoria e supervisão do Tribunal de Contas derivam dos objetivos de impacto societal das suas operações, tal como definidos na estratégia do Tribunal de Contas (2019-2023):

  • maior eficácia da gestão das finanças da administração central;
  • maior confiança na base das informações para a tomada de decisões;
  • maior confiança na abertura, eficiência e sustentabilidade do funcionamento do governo central finlandês.

O plano financeiro e de ação do Tribunal de Contas define metas de resultados para as suas atividades, criando as condições e a base para a eficácia das mesmas.

O planeamento dos temas de auditoria e supervisão baseia-se na avaliação dos riscos assinalados nas finanças da administração central e na sua gestão, bem como no acompanhamento das mudanças registadas no ambiente operacional. O principal critério para orientar uma auditoria é a importância do tema no que respeita às finanças da administração central. Outros fatores que influenciam a escolha dos temas de auditoria são a sua importância para o Parlamento e os decisores políticos, a sua atualidade e oportunidade, bem como a sua auditabilidade.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas desempenha as funções previstas na Constituição através de auditorias financeiras, de conformidade, de resultados e da política orçamental. Além disso, realiza auditorias pluridisciplinares que combinam diferentes tipos de auditoria.

O seu trabalho segue as orientações de auditoria que elabora e que se baseiam nas normas de auditoria da ISSAI. Os manuais de auditoria do Tribunal de Contas são públicos e estão disponíveis no seu sítio Web.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica:

  • os seus relatórios anuais, contas anuais, planos de auditoria e supervisão, planos financeiros e de ação;
  • relatórios sobre a sua auditoria das contas definitivas da administração central;
  • relatórios sobre as suas auditorias financeiras, de conformidade, de resultados, pluridisciplinares e de política orçamental;
  • relatórios e avaliações sobre o acompanhamento da política orçamental;
  • relatórios separados ao Parlamento, incluindo o relatório anual do Tribunal de Contas, um relatório sobre a auditoria das contas definitivas da administração central relativas ao ano anterior e do relatório anual do Governo, um relatório sobre o acompanhamento da política orçamental, um relatório sobre o acompanhamento do financiamento das campanhas eleitorais e um relatório sobre o acompanhamento do financiamento dos partidos políticos;
  • relatórios sobre o acompanhamento do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais;
  • relatórios sobre o acompanhamento do financiamento dos partidos políticos;
  • relatórios de seguimento;
  • documentos informativos, pareceres, perspetivas e análises aprofundadas.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

As auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, bem como outras publicações e assuntos que com ele estão relacionados, são anunciados no seu sítio Web e nos canais das redes sociais. O sítio Web contém igualmente informações sobre as próximas auditorias e publicações. Além disso, são também publicados comunicados de imprensa, blogues e outro material de comunicação, como acordado separadamente.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas coopera e dialoga ativamente com as partes interessadas e as entidades auditadas. Trabalha em cooperação com as partes interessadas, tanto a nível nacional como internacional.

Para além do seu trabalho de auditoria, os representantes do Tribunal de Contas podem agir como peritos, por exemplo, em comissões parlamentares e grupos de trabalho do Governo. O Tribunal de Contas também participa em debates no domínio das finanças públicas e do desenvolvimento da administração.

 

 

FRANÇA

COUR DES COMPTES

Desde 1807
Criado em 1319

Sítio Web: www.ccomptes.fr

Missão:

Independência, responsabilidade coletiva, um procedimento contraditório

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas francês, em conjunto com as 17 câmaras regionais e territoriais de contas, é responsável por:

  • julgar as contas públicas e sancionar ou dar quitação aos contabilistas públicos;
  • realizar auditorias de conformidade e de resultados a todas as organizações públicas e fundos públicos ou equivalentes;
  • certificar as contas do Estado e da Segurança Social;
  • avaliar as políticas públicas.

Em 1 de janeiro de 2023 entrou em vigor uma reforma significativa, que cria um sistema partilhado entre os contabilistas públicos e os gestores orçamentais. Esta reforma pôs termo à responsabilidade pessoal e monetária dos contabilistas públicos, com exceção de certos territórios ultramarinos, e redefiniu as infrações anteriormente sob a competência do Tribunal de Disciplina Orçamental e Financeira, órgão que deixou de existir. Os juízes financeiros deixarão de se pronunciar sobre as contas, mas avaliarão os autores das infrações financeiras mais graves, quer sejam contabilistas públicos ou gestores orçamentais. O princípio fundamental da separação entre o gestor orçamental e o contabilista continuará aplicável. A reforma introduziu igualmente a política de publicar todos os relatórios do Tribunal de Contas e redefiniu o âmbito do relatório anual, que poderá, por exemplo, abranger tarefas selecionadas após uma consulta pública.

As auditorias de resultados e de conformidade dividem-se sobretudo em "auditorias organizacionais" (a uma entidade específica) e "investigações temáticas" (sobre um tema relacionado com a gestão pública ou a política pública).

O Tribunal de Contas e as câmaras regionais e territoriais de contas constituem as jurisdições financeiras francesas. Gozam de acesso a todos os documentos necessários para o exercício das suas funções.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Constituição francesa (artigo 47º, nº 2)
  • Código das jurisdições financeiras
  • Legislação e regulamentação específicas em matéria de auditoria

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas e as câmaras regionais e territoriais de contas auditam:

  • a totalidade da gestão e das contas do Estado;
    • as contas da Presidência da República, da Assembleia Nacional e do Senado;
    • os ministérios (administrações centrais, serviços com responsabilidades a nível nacional e serviços descentralizados);
    • os organismos públicos e sua rede territorial;
    • empresas públicas;
  • a gestão e contas da segurança social;
  • a gestão e contas das autoridades locais (do nível regional ao municipal) e respetivos organismos, hospitais públicos, escolas secundárias, etc.;
  • fundos públicos concedidos a entidades privadas;
  • fundos utilizados por instituições de solidariedade social se forem doados através de campanhas públicas;
  • fundos utilizados por entidades privadas, caso esses fundos provenham de subvenções privadas e isentas de impostos.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

ISC colegial com função jurisdicional.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é independente do Governo e do Parlamento e mantém a equidistância em relação a ambos.

O Primeiro Presidente do Tribunal de Contas é igualmente o presidente dos seguintes órgãos:

  • Conselho Superior de Finanças Públicas;
  • Conselho das Contribuições Obrigatórias.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O Tribunal de Contas é independente do Governo e do Parlamento, aos quais envia os seus relatórios de auditoria, acompanhados de recomendações.

O Tribunal de Contas certifica as contas das duas câmaras do Parlamento.

No âmbito da sua avaliação e controlo, o Parlamento trabalha em estreita colaboração com o Tribunal de Contas para efetuar o seguimento das recomendações do Tribunal. O Parlamento e o Primeiro-Ministro podem solicitar ao Tribunal de Contas a realização de um número limitado de auditorias, podendo o Parlamento confiar também ao Tribunal de Contas a avaliação das políticas públicas.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PRIMEIRO PRESIDENTE

Pierre Moscovici foi nomeado em 3 de junho de 2020.

DURAÇÃO DO MANDATO

O Primeiro Presidente tem mandato ilimitado até atingir a idade legal de reforma.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Primeiro Presidente é nomeado por decreto do Presidente da República, emitido pelo Conselho de Ministros por proposta do Primeiro-Ministro.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

O Tribunal de Contas é dirigido por um colégio composto pelo Primeiro Presidente e pelos presidentes das câmaras. O Procurador-Geral, que é independente, participa nas reuniões do colégio.

As câmaras regionais e territoriais de contas são dirigidas por presidentes, que são membros do Tribunal de Contas. O Conselho Superior das câmaras regionais e territoriais de contas é presidido pelo Primeiro Presidente.

DURAÇÃO DO MANDATO

O Primeiro Presidente e os presidentes das câmaras são magistrados e o seu mandato tem uma duração ilimitada que é só restringido pela idade legal de reforma.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Os presidentes das câmaras e o Procurador-Geral são nomeados por decreto do Presidente da República, emitido pelo Conselho de Ministros por proposta do Primeiro-Ministro.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas está organizado em seis câmaras por setor, uma câmara judicial, um serviço de planeamento estratégico e publicação e um secretariado-geral.

O Procurador-Geral, os advogados-gerais e os procuradores financeiros regionais são independentes do Tribunal de Contas e das câmaras regionais e territoriais de contas, e atuam como procuradores públicos (com pedidos de instauração de processos judiciais, constatações sobre todos os relatórios das jurisdições financeiras, opiniões sobre a sua organização e métodos, relações com as autoridades judiciais, etc.).

– RECURSOS

PESSOAL

  • Total: 1 803 (2022), 68% na auditoria (819 no Tribunal de Contas e 1 984 nas câmaras regionais e territoriais de contas)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂49%; ♀ 51%. Média de idades: 49,10

ORÇAMENTO

  • 232,13 milhões de euros (2022) (51% para o Tribunal de Contas, 49% para as câmaras regionais e territoriais de contas)
  • < 0,007% do orçamento total do Estado

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Primeiro Presidente, depois de solicitar um parecer ao Procurador-Geral, determina a organização geral do Tribunal de Contas, planifica as auditorias e as avaliações e atribui os recursos às diferentes câmaras. A repartição do programa em diferentes auditorias é finalizada a nível da equipa dentro de cada câmara.

O mesmo processo se aplica em cada câmara regional e territorial de contas.

Os temas de auditoria são selecionados com base em avaliações dos riscos, nos calendários das auditorias organizacionais obrigatórias aos diferentes organismos, na experiência de auditoria e segundo o nível de interesse público. Em conformidade com o plano estratégico para 2020-2025, uma plataforma de acesso público permitirá a participação dos cidadãos em parte do planeamento das auditorias a partir de 2023.

Atualmente, e até 1 de janeiro de 2023 (ver informações sobre a reforma acima), as atividades jurisdicionais incidem sobre uma seleção de contas para auditar e julgar durante um período de vários anos.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

Todos os tipos de auditorias se baseiam em métodos definidos pelo Tribunal de Contas e pelas câmaras regionais e territoriais de contas de acordo com normas internacionais.

As atividades jurisdicionais seguem regras processuais rigorosas.

A metodologia de avaliação de políticas públicas do Tribunal de Contas é definida em orientações práticas e sessões de formação.

Todos os tipos de atividades estão em conformidade com os princípios da colegialidade e do contraditório.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica:

  • um relatório geral anual sobre 15 a 20 temas, que é igualmente transmitido ao Presidente da República;
  • um relatório anual sobre a execução do orçamento do Estado e resultados relativos ao ano anterior;
  • uma certificação anual das contas do Estado relativas ao ano anterior;
  • uma avaliação anual da situação das finanças públicas e perspetivas para o ano em curso;
  • um relatório anual sobre a execução do orçamento do sistema de segurança social e uma certificação anual das contas correspondentes relativas ao ano anterior;
  • um relatório anual sobre as finanças públicas locais do ano anterior;
  • cinco a dez relatórios temáticos por ano;
  • vários relatórios "flash audit", cada um com cerca de 20 páginas. Estas auditorias utilizam um procedimento acelerado para analisar novas medidas de auxílio público e apresentar comentários e observações úteis numa perspetiva de futuro;
  • todos os relatórios sobre a utilização de subvenções privadas por organizações de beneficência;
  • o conjunto dos principais relatórios enviados ao Governo (transmitidos a um ministério).

Em 2021, o Tribunal de Contas publicou igualmente uma série de notas sobre as importantes questões estruturais que afetam a França. Estes resumos aprofundados de trabalhos recentes e de novos produtos analisam os grandes desafios dos próximos anos e definem os eventuais instrumentos que poderão ser utilizados para os enfrentar. Ajudam a centrar o debate público num momento crucial para a reflexão dos cidadãos, procurando simultaneamente conciliar políticas públicas eficazes com o apoio ao crescimento sustentável.

As câmaras regionais e territoriais de contas publicam:

  • os seus relatórios de auditorias de gestão, que são enviados às autoridades locais;
  • alguns relatórios no âmbito do relatório geral anual do Tribunal de Contas.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas tem a obrigação constitucional de manter o público informado. Por conseguinte, comunica uma quantidade crescente dos seus trabalhos nos meios de comunicação social (33 000 citações na imprensa em 2022, dos quais 23 300 relativos apenas ao Tribunal de Contas), no seu sítio Web (mais de 2,1 milhões de visitas em 2022, com 1,4 milhões de visitantes únicos) e nas redes sociais (183 500 seguidores). As jurisdições financeiras publicaram 1 362 relatórios, dos quais 1 256 para as câmaras regionais e territoriais.

O Tribunal de Contas envia todos os seus relatórios principais ao Governo e ao Parlamento e publica-os.

O Parlamento recebe e utiliza os seis relatórios anuais e os relatórios temáticos do Tribunal de Contas, que publica informações sobre o seguimento dado às suas recomendações.

O Tribunal de Contas publica todos os relatórios sobre os fundos de beneficência.

As câmaras regionais e territoriais de contas enviam os seus relatórios de auditorias de gestão às autoridades locais, devendo-osler em voz alta nas suas reuniões do Conselho, que são abertas ao público e aos meios de comunicação social.

O Tribunal de Contas e as câmaras regionais e territoriais de contas proferem os seus despachos e acórdãos em audiências públicas. Publicam compilações de jurisprudência anotada.

– COOPERAÇÃO

O Tribunal de Contas coopera estreitamente com as câmaras regionais e territoriais de contas, que executam o seu próprio trabalho de forma autónoma. É responsável por inquéritos realizados conjuntamente com estas câmaras em domínios de competência partilhada.

Coopera igualmente com as comissões parlamentares, o Conselho de Estado, as autoridades judiciais através do Procurador-Geral, outras autoridades administrativas independentes e as inspeções gerais do Governo.

A nível internacional, o Tribunal de Contas trabalha com outras ISC em iniciativas bilaterais, como a geminação e a cooperação temática, e desempenha o seu papel em organismos multilaterais como o Comité de Contacto das ISC da UE, a EUROSAI, a INTOSAI e a AISCCUF (a organização das ISC francófonas). Juntamente com outras ISC ou no âmbito da sua própria investigação, realiza muitos estudos comparativos internacionais, que se estão a tornar sistemáticos enquanto complemento das auditorias, e, por seu lado, responde a pedidos semelhantes (126 estudos em 2022).

O Tribunal de Contas é auditor oficial/estatutário de várias organizações internacionais. Em 2022, fê-lo para o Programa Alimentar Mundial, o Conselho da Europa, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e a Organização Mundial do Comércio. ´É também membro do Conselho de Auditoria das Nações Unidas desde 1 de julho de 2022. Nesta função, examina a gestão e as contas dos referidos organismos através de auditorias de resultados e de regularidade.

 

 

GRÉCIA

ΕΛΕΓΚΤΙΚΌ ΣΥΝΈΔΡΙΟ

Desde 1833

Sítio Web: www.elsyn.gr

Missão:

O Tribunal de Contas helénico é responsável pela auditoria externa da administração central e contribui decisivamente para a qualidade e a eficiência da gestão financeira no setor público grego.

Os principais objetivos estratégicos das suas auditorias são os seguintes:

  • melhorar a gestão financeira e a prestação de contas dos organismos públicos;
  • reforçar os sistemas de controlo financeiro e de prestação de contas;
  • melhorar a governação das entidades através da supervisão e avaliação de sistemas de controlo interno;
  • aumentar a capacidade de auditoria;
  • facultar ao Parlamento grego informações essenciais que lhe permitam exercer a sua função de supervisão de forma mais eficaz.

A fim de alcançar estes objetivos, o Tribunal de Contas centra-se em domínios de elevado interesse de auditoria, garante o impacto cada vez maior das auditorias realizadas e utiliza da melhor forma os recursos disponíveis.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas realiza auditorias das despesas e das contas do Estado, das autoridades locais e das outras entidades jurídicas previstas na lei ou que recebem fundos públicos.

A sua jurisdição abrange os serviços e ministérios do Governo, órgãos da administração local e outros organismos do setor público. Pode igualmente participar na auditoria das contas das entidades jurídicas de direito privado.

Tem o direito de aceder plenamente a todos os sistemas informáticos, bem como aos livros contabilísticos, documentação de apoio e pessoal da administração central e local. Pode igualmente solicitar quaisquer informações pertinentes a todas as autoridades competentes, que são obrigadas a cooperar.

COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

O Tribunal de Contas decide sobre as soluções e as vias de recurso em litígios relativos a:

  • pensões;
  • auditoria das contas em geral;
  • responsabilidade civil dos funcionários públicos, dos agentes das autarquias locais e de outras pessoas coletivas de direito público em caso de danos causados ao Estado por fraude ou negligência, bem como das mesmas organizações e pessoas coletivas no exercício das suas funções;
  • responsabilidade dos funcionários públicos por enriquecimento injustificado segundo a lei (na sequência de uma auditoria às suas declarações anuais de ativos e passivos).

O Tribunal de Contas também emite pareceres sobre:

  • projetos de legislação relativos a a) pensões (exigidos pela Constituição), b) questões de grande importância relacionadas com a gestão financeira por organismos da administração pública, c) questões relativas à contratação pública e d) matérias da sua esfera de competências;
  • questões de natureza financeira, desde que o parecer não prejudique a resolução de um litígio cujo processo esteja em curso;
  • projetos de decisão sobre a) a compensação das receitas e despesas do orçamento do Estado e b) a alteração dos critérios e condições para classificar ou desclassificar as receitas como incobráveis.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

O artigo 98º da Constituição consagra as competências do Tribunal de Contas, que as exerce tal como previsto na lei. São de especial importância a Lei nº 4700/2020 (A 127) relativa a um processo uniforme no Tribunal de Contas, composto por um quadro legislativo completo para a auditoria pré-contratual, e a Lei nº 4820/2021 (A 130) sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

ENTIDADES AUDITADAS

O mandato de auditoria do Tribunal de Contas abrange:

  • a Presidência da República;
  • a Presidência do Governo;
  • o Parlamento;
  • 19 ministérios;
  • 7 administrações descentralizadas;
  • 5 autoridades constitucionais independentes e 18 autoridades administrativas independentes não previstas diretamente na Constituição;
  • 332 municípios (autoridades locais de primeiro nível);
  • 13 regiões (autoridades locais de segundo nível);
  • 26 organizações de segurança social;
  • 106 hospitais públicos.

O Tribunal de Contas audita também as contas de cerca de 450 outras entidades jurídicas da administração pública e entidades jurídicas públicas e privadas detidas pelas autoridades locais (755), bem como entidades privadas subvencionadas.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Tribunal com competência jurisdicional, consultiva e de auditoria.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é o supremo tribunal financeiro público no âmbito do sistema judicial grego.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO / GOVERNO

O Tribunal de Contas é obrigado a apresentar ao Parlamento um relatório anual sobre as suas atividades de auditoria, bem como um Relatório sobre a exatidão e fiabilidade do Relatório sobre a demonstração de resultados, o balanço e outras demonstrações financeiras do Estado.

Todos os anos, o Presidente do Tribunal de Contas apresenta o Programa Anual de Auditoria ao Parlamento. Este pode propor conferir prioridade a algumas das auditorias planeadas e manifestar interesse em outras três por ano, no máximo, que incidam especialmente nas insuficiências dos sistemas de gestão públicos e que deverão ser realizadas para além das já planeadas.

Os relatórios sobre auditorias temáticas são transmitidos à comissão parlamentar competente antes de serem divulgados à imprensa e o Presidente do Tribunal de Contas apresenta-os ao Parlamento, em conformidade com o seu Regimento.

O Parlamento aprova igualmente o orçamento do Tribunal de Contas com base nas recomendações dos Ministérios das Finanças e da Justiça.

– ORGANIZAÇÃO

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

O Plenário do Tribunal de Contas é o órgão jurisdicional supremo, sendo composto pelo Presidente, 10 Vice-Presidentes e 40 Juízes-Conselheiros. Pode reunir com a totalidade dos seus membros, numa composição alargada ou funcionar numa de três composições reduzidas, cujo número de membros pode variar segundo decisão do Plenário reunido na totalidade.

O Plenário completo é composto pelo Presidente do Tribunal e por todos os Vice-Presidentes e Juízes-Conselheiros. O Plenário alargado é composto pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes e por 20 Juízes-Conselheiros, selecionados aleatoriamente. Cada uma das três composições do Plenário reduzido é composta pelo Presidente do Tribunal e por 14 Vice-Presidentes e Juízes-Conselheiros. Os Vice-Presidentes são afetados a cada composição do Plenário por ordem de antiguidade, enquanto os Juízes-Conselheiros são selecionados aleatoriamente de três em três anos, nas condições estabelecidas na decisão correspondente do Plenário.

DURAÇÃO DO MANDATO

Os membros são juízes que gozam de independência pessoal e operacional e são nomeados a título vitalício.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Vice-Presidentes: nomeados por decreto presidencial sob proposta do Conselho de Ministros.

Juízes-Conselheiros: promovidos por decreto presidencial após decisão do Conselho Superior da Magistratura.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas é dirigido pelo Presidente. Os 10 Vice-Presidentes auxiliam-no ativamente e sete deles presidem a cada uma das Câmaras jurisdicionais e formações judiciais do Tribunal de Contas.

Os Vice-Presidentes substituem o Presidente por ordem de antiguidade. O Tribunal de Contas tem lugares para 166 juízes. Atualmente, existem 40 Juízes-Conselheiros, 66 juízes auxiliares, 14 juízes-relatores e 8 juízes-relatores estagiários.

Indissociavelmente integrado na estrutura organizativa do Tribunal de Contas está o nível do gabinete do Advogado-Geral, uma autoridade judicial independente que atua no interesse público, constituído pelo Advogado-Geral, pelo Advogado-Geral Adjunto, por três Advogados-Gerais Sub-Adjuntos e oito juízes-relatores. Estão também a ser destacados juízes auxiliares e juízes relatores para apoiar as suas atividades neste momento.

O Tribunal de Contas é composto pelo Plenário (com a estrutura indicada anteriormente), sete Câmaras (presididas por um Vice-Presidente) com poderes judiciais e três Serviços de Auditoria (Serviço de Auditoria I, dirigido pelo Presidente, e Serviço de Auditoria II e Serviço de Estudos e Pareceres, dirigido pelo Vice-Presidente), que são responsáveis por todas as questões relativas ao planeamento e realização das auditorias, bem como pela elaboração do relatório sobre as demonstrações financeiras e o orçamento do Estado e do relatório anual.

A estrutura organizativa contém também seis Secções Jurisdicionais (formações judiciárias, presididas por um Juiz-Conselheiro), três das quais são responsáveis pelas auditorias pré-contratuais, duas executam funções de auditoria e de natureza jurisdicional, ao passo que a Quarta Secção Jurisdicional trata principalmente da supervisão, coordenação e acompanhamento das auditorias do Tribunal de Contas Europeu na Grécia e das relações internacionais do Tribunal de Contas.

Os serviços de auditoria dirigidos pelos Comissários do Tribunal de Contas (ou seja, funcionários do Tribunal com diploma universitário, mais de 15 anos de experiência e titulares do cargo de chefe de divisão) estão situados em ministérios, circunscrições/regiões administrativas e municípios de maior dimensão, e dispõem de poderes de auditoria e de sanção. Existem atualmente 55 gabinetes dos Comissários em Atenas e 56 em toda a Grécia. O número de funcionários do Tribunal ascende a 626.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Complemento: 626 ETC (gestão: 15%; auditoria: 63%; administração: 22%) + 152 Juízes
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 34%; ♀ 66%. Média de idades: 52

(período de referência: março de 2023)

ORÇAMENTO

  • 36,7 milhões de euros
  • Afetação: cerca de 95% para remunerações e salários
  • < 0,01% do orçamento total do Estado

(período de referência: março de 2023)

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas planeia o seu trabalho nos programas de trabalho plurianual e anual, aprovados pelo Plenário.

O programa plurianual de auditoria contém a lista dos temas de auditoria por prioridade estratégica e especifica os objetivos e as prioridades das auditorias planeadas. Ao selecionar as auditorias a incluir no seu programa anual e a sua possível combinação, o Tribunal de Contas tem em consideração as prioridades estratégicas do programa de trabalho plurianual, os trabalhos de auditorias obrigatórios e recorrentes do Tribunal, eventuais pedidos do Parlamento, dos representantes dos organismos ou dos cidadãos relativamente a auditorias sobre a investigação de denúncias, bem como a cooperação proposta com as instituições de auditoria europeias e internacionais.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza auditorias pré-contratuais e ex post, incluindo auditorias temáticas sobre domínios de elevado interesse para a auditoria (que podem ser auditorias financeiras, de conformidade ou de resultados), bem como auditorias de seguimento, em conformidade com o seu manual de auditoria e as Normas Internacionais de Auditoria (INTOSAI).

O Tribunal de Contas realiza:

  • auditorias efetuadas antes da celebração de contratos de elevado valor financeiro, adjudicados pelo Estado ou por qualquer outra entidade jurídica equivalente, tal como previsto na lei (auditoria pré-contratual);
  • auditorias ex post das contas dos contabilistas do Estado e das autoridades locais ou de outras entidades jurídicas, que dão origem a uma decisão do Comissário ou Secção Jurisdicional competente do Tribunal de Contas através da qual as contas são aceites como corretas ou rejeitadas como ilegais. Neste último caso, o défice será recuperado;
  • auditorias temáticas (financeiras, de conformidade e de resultados) sobre domínios de elevado interesse para a auditoria, de acordo com o Programa Anual de Auditoria do Tribunal e com as normas e os princípios internacionais das Instituições Superiores de Controlo (INTOSAI Framework of Professional Pronouncements, IFPP).

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica:

  • relatórios de auditoria obrigatórios:
    • um relatório anual sobre as suas atividades de auditoria, que contém os resultados das suas atividades, observações decorrentes do seu trabalho, sugestões de reformas e melhorias (incluindo a legislação aplicável);
    • uma declaração de fiabilidade relativa à execução do orçamento do Estado;
  • relatórios de auditoria por iniciativa própria, publicados de acordo com o seu programa de trabalho anual;
  • relatórios sobre auditorias que o Parlamento expressou interesse em ver realizadas que não estavam inicialmente planeadas (máximo de três por ano), incidindo especialmente sobre insuficiências dos sistemas de gestão públicos;
  • pareceres sobre legislação;
  • Outras publicações: Relatórios sobre o seguimento dos resultados de auditoria.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

O Relatório Anual do Tribunal de Contas é publicado no Boletim Oficial do Estado grego e está acessível ao público no sítio Web do Tribunal. Os relatórios das auditorias temáticas são igualmente publicados no sítio Web. O Presidente apresenta estes relatórios ao Parlamento, em conformidade com o Regimento desta instituição e com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

Os acórdãos e decisões das formações judiciais dos quais foram removidos os dados pessoais são igualmente publicados no sítio Web do Tribunal de Contas e em revistas jurídicas. Nos casos da sua competência e após avaliação das circunstâncias, o Plenário pode também emitir uma breve declaração sobre o conteúdo de uma decisão que tomou e a data de publicação prevista através do Presidente do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas pode organizar conferências para apresentar os seus trabalhos de auditoria às entidades auditadas e às partes interessadas pertinentes.

O Serviço de Imprensa é responsável por emitir comunicados de imprensa, por colocá-los no sítio Web e nas redes sociais, bem como por prestar informações à imprensa.

 

 

HUNGRIA

ÁLLAMI SZÁMVEVŐSZÉK

Desde 1989
Criado: 1870

Sítio Web: www.asz.hu

Mandato:

O Tribunal de Contas da Hungria, enquanto órgão superior de auditoria financeira e económica da Assembleia Nacional, apoia o funcionamento e a gestão legais, céleres, económicos, eficientes e eficazes das organizações que gerem fundos e bens públicos, através das suas auditorias e sugestões, pareceres consultivos, recomendações e análises baseadas na experiência de auditoria, e controla a correta utilização dos fundos públicos. Contribui para melhorar a qualidade do desempenho das funções do Estado.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

O Tribunal de Contas é o órgão superior de auditoria financeira e económica da Assembleia Nacional, à qual apresenta os seus relatórios. O seu mandato de auditoria abrange todos os aspetos da utilização dos fundos públicos e dos bens nacionais.

O Tribunal de Contas é responsável pelas auditorias financeiras e económicas e pela auditoria da execução do orçamento central, da gestão das finanças públicas, da utilização dos fundos das finanças públicas e da gestão dos bens nacionais. Realiza as suas auditorias segundo os critérios da legalidade, da celeridade e da eficiência. Com base nas suas constatações, pode dar início a um processo junto da autoridade competente contra as entidades auditadas e as pessoas responsáveis. Os relatórios do Tribunal de Contas e as suas constatações e conclusões não podem ser contestados perante os tribunais ou outras autoridades.

Com base na sua experiência de auditoria, o Tribunal de Contas assiste a Assembleia Nacional, as suas comissões e o trabalho das entidades auditadas, fornecendo-lhes as suas constatações, propostas, pareceres consultivos e recomendações, bem como realizando análises e estudos.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Lei Fundamental da Hungria
  • Lei LXVI de 2011 relativa ao Tribunal de Contas

ENTIDADES AUDITADAS

As auditorias do Tribunal de Contas podem abranger, em especial, as seguintes entidades e domínios:

  • instituições públicas;
  • instituições financiadas pelo orçamento central;
  • execução orçamental dos fundos da segurança social e dos fundos estatais distintos;
  • gestão das administrações locais, governos autónomos das minorias e respetivas associações;
  • gestão dos bens de organizações económicas detidas, total ou parcialmente, pelo Estado ou pelas administrações locais;
  • tributação e outras atividades geradoras de receitas da Autoridade Tributária e Aduaneira do Estado e das autoridades locais;
  • gestão e bom funcionamento do Banco Nacional da Hungria;
  • gestão dos partidos políticos e das suas fundações e utilização das respetivas contribuições;
  • utilização de fundos para eleições legislativas ou municipais e referendos nacionais;
  • contas das campanhas das organizações que nomeiam candidatos;
  • gestão das organizações religiosas financiadas pelo orçamento central;
  • utilização de orçamentos operacionais específicos dos serviços nacionais de segurança;
  • critérios de legalidade para o funcionamento transparente das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades suscetíveis de afetar a vida pública.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Sendo o órgão superior de auditoria financeira e económica da Assembleia Nacional, o Tribunal de Contas é independente de qualquer outra organização no decurso das suas atividades de auditoria e é chefiado por um Presidente.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas exerce as suas funções sob a autoridade da Assembleia Nacional. Num relatório anual apresentado à Assembleia Nacional, o seu Presidente fornece informações sobre as atividades de auditoria do Tribunal do Contas, o seu funcionamento e a gestão no ano anterior, bem como sobre as medidas tomadas no seguimento das constatações da auditoria.

É dedicada ao Tribunal de Contas uma rubrica independente na estrutura do orçamento central.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O Tribunal de Contas assiste a Assembleia Nacional, as suas comissões e as entidades auditadas com as suas constatações, propostas e aconselhamento com base na sua experiência de auditoria. O Presidente do Tribunal de Contas é membro do Conselho Orçamental. O Tribunal de Contas apoia o trabalho do Conselho através da realização de análises e estudos, que disponibiliza ao Conselho.

O Tribunal de Contas realiza as suas atividades de auditoria com base num plano de auditoria anual aprovado pelo Presidente. O seu Presidente informa a Assembleia Nacional acerca do plano de auditoria e das eventuais alterações.

O Tribunal de Contas é obrigado a realizar auditorias com base numa decisão da Assembleia Nacional e pode realizar auditorias a pedido do Governo, da NATO, da União Europeia ou de qualquer organização internacional de que a Hungria seja membro, bem como em cumprimento de uma obrigação decorrente de um tratado internacional celebrado pelo Parlamento ou pelo Governo, ou com base numa decisão individual do Presidente.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PRESIDENTE

László Windisch foi nomeado em 4 de julho de 2022.

DURAÇÃO DO MANDATO

12 anos, renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Presidente do Tribunal de Contas é eleito por maioria de dois terços dos deputados da Assembleia Nacional.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas funciona sob a exclusiva responsabilidade do Presidente. Os altos funcionários são o Presidente e os Vice-Presidentes. O Presidente é eleito pela Assembleia Nacional e os Vice-Presidentes são nomeados pelo Presidente, em ambos os cargos para um mandato de doze anos. As atividades de auditoria são realizadas por direções de auditoria, cujas atividades de auditoria abrangem os níveis central e local das finanças públicas, as entidades fora da administração pública e a gestão dos bens públicos, através de auditorias de conformidade, financeiras e de resultados. As direções são chefiadas pelos diretores e os trabalhos de auditoria são realizados sob a direção operacional dos gestores de auditoria, sob a responsabilidade dos diretores.

As atividades de auditoria das direções são apoiadas pelas funções estratégica, metodológica, de avaliação dos riscos e de garantia da qualidade sob a liderança do Diretor Coordenador, bem como por uma unidade de análise fundamental que desempenha as funções analíticas do Tribunal de Contas, tal como previsto na legislação. Além disso, outras unidades (jurídica, financeira, informática, administrativa, de pessoal, de comunicação, internacional) contribuem para assegurar o funcionamento do Tribunal de Contas.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 496,5 ETC (15 de março de 2023) (74,6% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 38%; ♀ 62%. Média de idades: 47,19

ORÇAMENTO

  • 13,3 mil milhões de forintes (2023) (33,7 milhões de euros)
  • Planeamento orçamental: o Tribunal de Contas elabora o seu próprio orçamento, que deve ser apresentado à Assembleia Nacional, sem qualquer alteração por parte do Governo, no âmbito do projeto de lei de orçamento central.
  • < 0,04% da despesa pública total; 0,02% do PIB

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza as suas atividades de auditoria com base no plano de auditoria anual aprovado pelo Presidente e de acordo com as regras e normas de auditoria.

A frequência das auditorias é determinada por lei ou, na falta de disposições legais, pelo Presidente.

O Tribunal de Contas adota uma abordagem em tempo real na seleção informada do âmbito da auditoria e no estabelecimento de um programa de auditoria correspondente, com ênfase na avaliação dos riscos e no valor acrescentado.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

Tendo em conta as normas internacionais de auditoria da INTOSAI, o Tribunal de Contas desenvolve as suas próprias regras e métodos de auditoria e assegura a respetiva revisão e desenvolvimento contínuos em consonância com a evolução do ambiente. As auditorias que realiza podem ser auditorias de conformidade, financeiras ou de resultados, ou uma combinação destas.

O plano de auditoria anual do Tribunal de Contas é público e publicado no seu sítio Web. Durante as suas auditorias, analisa as informações fornecidas pela entidade auditada e avalia os dados objeto da auditoria em função dos critérios de auditoria estabelecidos no programa de auditoria.

Com base nos documentos de auditoria publicados, nos métodos de auditoria utilizados e no programa de auditoria que lhes foi previamente enviado, as entidades auditadas são informadas dos objetivos da auditoria e dos critérios em que o Tribunal de Contas baseia as suas conclusões.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica:

  • um parecer sobre o projeto de lei de orçamento central;
  • um relatório sobre a execução do orçamento central;
  • relatórios de auditoria e relatórios de seguimento (assegurando simultaneamente a proteção das informações classificadas);
  • informações anuais sobre as suas atividades e o seu funcionamento;
  • recomendações juridicamente não vinculativas;
  • análises e estudos.

O Tribunal de Contas tem a obrigação jurídica de apoiar o trabalho do Conselho Orçamental através das suas análises. Para cumprir esta obrigação, realiza anualmente várias análises sobre o estado do orçamento e determinadas questões de política orçamental.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas mantém o público em geral informado sobre o seu trabalho e assegura o contacto com o serviço de imprensa da Assembleia Nacional e com os representantes da imprensa. Explora um sítio Web em húngaro e inglês e distribui as suas publicações através de comunicados de imprensa, de modo a informar o público e assegurar a sua obrigação legal de publicação.

Para além dos relatórios de auditoria, o sítio Web publica a autorização legal do Tribunal de Contas, as regras relativas ao seu funcionamento e às suas atividades, as suas atribuições, o plano de auditoria, a missão, a estratégia, as normas profissionais de auditoria, os CV dos dirigentes do Tribunal de Contas e outros dados de interesse público.

A fim de tirar o máximo partido das suas atividades e experiência profissional, o Tribunal de Contas presta especial atenção à comunicação aberta e abrangente com as partes interessadas e apresenta relatórios sobre o seu trabalho de forma compreensível e aceitável para os utilizadores visados.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas assegura o desenvolvimento profissional contínuo através da cooperação com organizações externas e da participação dos profissionais especializados destas organizações, aumentando assim a qualidade e a credibilidade do trabalho do Tribunal. Para desempenhar as suas funções de forma mais eficiente e eficaz, celebra acordos de cooperação com parceiros profissionais e estabelece contactos com os organismos nacionais de auditoria.

O Tribunal de Contas participa em eventos profissionais nacionais e internacionais e acompanha de perto a evolução das normas profissionais internacionais de auditoria e as questões de atualidade debatidas em fóruns internacionais, a fim de continuar a desenvolver as suas atividades e metodologia de auditoria, bem como o seu funcionamento organizativo.

O Tribunal de Contas é uma organização implicada em atividades internacionais para cumprir os seus objetivos estratégicos internacionais e reforçar a sua participação na auditoria internacional da vida pública. Assegura, em especial, a ligação com a INTOSAI, a EUROSAI, a EURORAI, as instituições e outros organismos da União Europeia, o Conselho Internacional de Auditores da NATO e as instituições superiores de auditoria dos países de Visegrado, de modo a reforçar a cooperação internacional e melhorar continuamente as suas regras e métodos de auditoria.

 

 

IRLANDA

OFFICE OF THE COMPTROLLER AND
AUDITOR GENERAL

Desde 1923
Criado em 1866

Sítio Web: www.audit.gov.ie

Missão:

Examinar de forma independente e comunicar à Dáil Éireann (Câmara dos Representantes do Parlamento irlandês) se os fundos e recursos públicos são utilizados de acordo com a lei, geridos de forma eficaz e devidamente contabilizados.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas irlandês desempenha um papel central no processo de prestação pública de contas, dando garantias ao Parlamento, através da Comissão das Contas Públicas, sobre a forma como os fundos públicos foram geridos e elaborando relatórios sobre questões decorrentes de auditorias e outros exames.

As suas principais funções são:

  • auditar e elaborar o relatório sobre as contas dos organismos públicos;
  • verificar se as operações desses organismos estão em conformidade com as autoridades jurídicas que as regulam e se os fundos são utilizados para os fins previstos;
  • examinar se os organismos públicos gerem os recursos de forma económica e eficiente e dispõem de mecanismos para avaliar a eficácia das operações;
  • autorizar a libertação de fundos do erário público para os fins previstos na lei.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Constituição da Irlanda: artigo 33º (1922, substituída em 1937);
  • Lei do Tesouro e do Serviço de Auditoria de 1866;
  • Lei do Inspetor e Auditor Geral de 1923, alterada em 1993;
  • Lei do Inspetor e Auditor Geral e das Comissões das Câmaras do Parlamento irlandês (disposições especiais) de 1998.

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita:

  • as contas eleitorais: 44;
  • os fundos dos serviços: 27;
  • entidades financeiras: 29;
  • as entidades sanitárias: 29;
  • os organismos Norte/Sul: 7;
  • o setor da educação: 43;
  • os organismos semi-estatais: 108.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Serviço de auditoria independente do Governo, dirigido por um Inspetor e Auditor Geral.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Totalmente independente.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

A relação com o Parlamento é essencialmente de comunicação de informações. Os resultados das atividades de auditoria são comunicados ao Parlamento através de certificados de auditoria e de relatórios sobre a gestão financeira. A Comissão das Contas Públicas examina igualmente os relatórios especiais do Tribunal de Contas. Existe uma estreita cooperação com a Comissão das Contas Públicas. O Tribunal de Contas participa nas reuniões da Comissão das Contas Públicas como observador permanente. Os resultados dos exames independentes realizados pelo Tribunal de Contas constituem uma base para os inquéritos da Comissão das Contas Públicas.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

INSPETOR E AUDITOR GERAL

Seamus McCarthy foi nomeado em 28 de maio de 2012.

DURAÇÃO DO MANDATO

Sem limite, até à idade legal de reforma

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Inspetor e Auditor Geral é nomeado pelo Presidente da Irlanda mediante indicação do Parlamento.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

Conselho de Auditoria composto pelo Inspetor e Auditor Geral, pelo Secretário e pelos Diretores de Auditoria e um Conselho de Administração composto pelos diretores e diretores adjuntos de auditoria.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Conselho de Auditoria supervisiona de forma independente o Tribunal de Contas, sendo responsável pela elaboração e execução da estratégia. O Conselho de Administração coordena as operações do Tribunal.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 191 ETC (dezembro de 2022)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 50%; ♀ 50%. Média de idades: 42 anos

ORÇAMENTO

  • 15,9 milhões de euros (2022)
  • < 0,02% da despesa pública total

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas decide de forma independente o seu programa de trabalho da auditoria de resultados, que se baseia na estratégia global de apresentação de relatórios e nas estratégias setoriais específicas. O programa da auditoria financeira é concebido de forma a cumprir os prazos regulamentares, quando aplicável.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza auditorias financeiras e de resultados, em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria (ISSAI) e o seu código deontológico.

O Tribunal de Contas utiliza manuais de auditoria financeira e de resultados, bem como orientações práticas.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas elabora os seguintes relatórios:

  • pareceres sobre as contas públicas;
  • relatórios sobre questões importantes relacionadas com a otimização dos recursos e a gestão dos fundos públicos;
  • cartas à gestão, na sequência de auditorias sobre questões relacionadas com o controlo financeiro interno, a gestão e a governação das sociedades;
  • documentos de concessão de crédito que autorizam a libertação de fundos públicos pelo Banco Central da Irlanda para os fins previstos na lei.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

Os organismos do setor público devem apresentar as suas demonstrações financeiras ao Parlamento, que incluem o relatório de auditoria do Tribunal de Contas.

Todos os anos, o Tribunal de Contas apresenta ao Parlamento as demonstrações financeiras dos serviços e organismos do Governo e um relatório sobre as contas dos serviços públicos. Além disso, os relatórios especiais são apresentados ao ministro da pasta, que é responsável pela apresentação do relatório ao Parlamento.

Os relatórios estão disponíveis ao público no sitio Web do Tribunal de Contas e na biblioteca do Parlamento irlandês. São publicados comunicados de imprensa para acompanhar a publicação de todos os relatórios especiais.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas coopera com o Serviço de Auditoria da Administração Local da Irlanda, que é responsável pela auditoria dos organismos da administração local. Todos os relatórios deste serviço são disponibilizados ao Tribunal de Contas.

 

 

ITÁLIA

CORTE DEI CONTI

Desde 1948
Criado em 1862

Sítio Web: www.corteconti.it

Missão:

Nos termos do artigo 100º da Constituição italiana, o Tribunal de Contas italiano exerce um controlo preventivo sobre a legitimidade das medidas do Governo e realiza auditorias ex post sobre a execução do orçamento do Estado. Participa, nos casos e nas formas estabelecidas por lei, na auditoria da gestão financeira das entidades que beneficiam de apoio orçamental regular do Estado e informa o Parlamento dos resultados das suas auditorias. O Tribunal de Contas tem jurisdição em matéria de contas públicas e noutras matérias previstas por lei. A lei garante a independência do Tribunal de Contas italiano e dos seus membros relativamente ao Governo. O Tribunal é composto por juízes afetados a câmaras de auditoria, câmaras jurídicas ou ao gabinete do Ministério Público.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

Na arquitetura constitucional italiana, o Tribunal de Contas é o organismo de auditoria externa do Estado, independente do Governo e do Parlamento, com a função de garantir uma administração sólida e apropriada das finanças públicas e avaliar a sua estabilidade.

COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

O Tribunal de Contas está integrado no poder judiciário e, em conformidade com o artigo 103.º, nº 2, da Constituição italiana, tem jurisdição em matéria de contas públicas e noutras matérias previstas por lei.

Assim, no caso de prejuízos comprovados para os fundos públicos, a responsabilidade dos diretores, dos funcionários, dos contabilistas e de qualquer outra pessoa vinculada por uma relação de emprego com a administração pública não segue as regras comuns do direito civil, mas antes as regras específicas da responsabilidade administrativa e contabilística.

Em caso de prejuízo ou perda no que respeita aos fundos públicos, é possível imputar responsabilidade aos funcionários administrativos – do Estado ou de qualquer administração pública – e de entidades públicas ou privadas e/ou pessoas que gerem fundos públicos no interesse público.

O prejuízo pode ser material (perda de ativos reais/financeiros) ou incorpóreo (danos morais).

Só os procuradores do Ministério Público regional do Tribunal de Contas podem instaurar um processo de responsabilidade perante as câmaras jurídicas regionais do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas tem também jurisdição sobre as atividades dos contabilistas, ou seja, sobre pessoas cuja função consiste em gerir fundos e bens públicos (por exemplo, tesoureiros, etc.).

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

Competências de auditoria:

  • artigos 81º, 97º, 100º, 117º e 119º da Constituição italiana (1948);
  • Lei nº 20/1994;
  • Lei nº 131/2002;
  • Lei nº 266/2005;
  • Lei nº 213/2012;
  • Lei nº 120/2020;
  • Decreto-Lei nº 77/2021.

Competências jurisdicionais:

  • artigos 103º e 108º da Constituição italiana;
  • código do direito contabilístico em conformidade com o Decreto Legislativo nº 174/2016;
  • Lei nº 19/1994;
  • Lei nº 20/1994;
  • Lei nº 639/1996;
  • Lei nº 120/2020;
  • Decreto-Lei nº 77/2021.

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita:

  • ministérios;
  • autoridades públicas e organismos estatais, incluindo autoridades independentes;
  • organismos beneficiários de financiamento público;
  • regiões, províncias, municípios, áreas metropolitanas e suas subsidiárias;
  • empresas de direito privado em que o Estado italiano, as regiões ou organismos locais detenham a participação maioritária.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

O Tribunal de Contas desempenha funções de auditoria e jurisdicionais.

Além disso, exerce funções consultivas para o Parlamento, o Governo, as regiões, os municípios, as províncias e as áreas metropolitanas.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Segundo a Constituição italiana, o Tribunal de Contas é autónomo e independente dos restantes poderes do Estado.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO / GOVERNO

Enquanto organismo de auditoria, o Tribunal de Contas informa o Parlamento dos resultados das suas auditorias.

Realiza controlos e auditorias relativos às ações e à gestão do Governo, com a finalidade de salvaguardar a legalidade e a estabilidade das finanças públicas.

Na eventualidade de as ações do executivo não respeitarem o direito italiano, o Tribunal de Contas pode emitir um parecer negativo que priva de efeitos essas ações.

O Tribunal de Contas exerce funções consultivas em matéria contabilística a pedido do Governo, das regiões, das províncias, dos municípios e das áreas metropolitanas. Além disso, emite pareceres dirigidos ao Parlamento e ao Governo sobre a legislação, as disposições administrativas e regulamentares e os correspondentes projetos. O parecer do Tribunal de Contas é obrigatório para introduzir, alterar ou revogar disposições relativas aos sistemas contabilísticos e para introduzir ou alterar modelos, documentos e registos contabilísticos.

O Tribunal de Contas está envolvido no processo de adoção da Lei do Orçamento e dos outros documentos de programação económica.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PRESIDENTE

Guido Carlino foi nomeado em 11 de setembro de 2020 (com efeitos a partir de 15 de setembro de 2020).

DURAÇÃO DO MANDATO

O mandato do Presidente dura até à idade da sua reforma (70 anos).

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Presidente do Tribunal de Contas é nomeado pelo Presidente da República após proposta do Presidente do Conselho de Ministros, que escolhe o futuro Presidente de entre uma lista restrita de juízes do Tribunal de Contas escolhidos pelo Conselho da Presidência deste último.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

O Conselho da Presidência do Tribunal de Contas é composto por onze membros: o Presidente e o Vice-Presidente, o Procurador-Geral, quatro membros nomeados pelo Parlamento e quatro juízes da própria instituição.

DURAÇÃO DO MANDATO

4 anos

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Os quatro juízes são nomeados pelos juízes do Tribunal de Contas de entre si. Os membros externos são nomeados pela Câmara dos Deputados (2) e pelo Senado (2) de entre doutorados em Direito e/ou advogados com uma experiência de, pelo menos, 20 anos.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas está dividido em câmaras jurídicas e de auditoria, a nível central e regional, complementadas por uma Procuradoria-Geral e Procuradorias regionais.

Tem sede em Roma e divisões por todo o país. Por conseguinte, em cada uma das 19 regiões e nas duas províncias autónomas existem câmaras de auditoria regionais, câmaras jurídicas regionais e Procuradorias regionais.

O Tribunal de Contas tem também várias câmaras de auditoria centrais e três câmaras jurídicas centrais de recurso em Roma e uma para a Sicília. As câmaras de recurso agem na qualidade de tribunais de segunda instância e de arbitragem final.

A Procuradoria-Geral trabalha junto das câmaras jurídicas, estando o Procurador-Geral do Tribunal de Contas sediado em Roma e os Procuradores regionais sediados nas câmaras jurídicas regionais, com competência na sua região específica.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número de juízes: 503; média de idades = 54;
  • Número de funcionários públicos, incluindo administração: 2 340; média de idades = 52;
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 306; ♀ 197 (juízes); ♂ 893; ♀ 1 447 (funcionários públicos).

ORÇAMENTO

  • 502,177 milhões de euros (2023)

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

No início de cada ano, o Tribunal de Contas aprova de forma independente o seu plano geral de auditoria, que inclui políticas, estratégias e critérios de auditoria para as câmaras de auditoria centrais e indicações para as câmaras de auditoria regionais. Cada câmara de auditoria central e regional também aprova o seu próprio plano de auditoria.

Cada plano tem em consideração parâmetros como a relevância financeira, o risco potencial de erros ou de infração da legislação, os resultados de auditorias anteriores, pedidos específicos ou sugestões de autoridades públicas e os recursos humanos e técnicos.

O Tribunal de Contas envia o seu plano anual de auditoria aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e, a nível regional, aos presidentes das regiões e dos conselhos regionais, bem como aos órgãos auditados.

O plano de auditoria anual estabelece:

  • o planeamento das atividades;
  • os organismos auditados pelo Tribunal de Contas;
  • os parâmetros, critérios e procedimento de amostragem selecionados;
  • as atividades e questões sujeitas a auditoria pelo Tribunal de Contas.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza:

  • auditorias de conformidade ex ante relativas às medidas e diretivas administrativas mais significativas do ponto de vista financeiro emitidas pelo governo nos termos da lei, com o objetivo de evitar quaisquer infrações à legislação pelas ações do Governo;
  • auditorias de resultados ex post relativas a todas as atividades da administração pública, com o objetivo de avaliar a conformidade dos resultados com os objetivos estabelecidos pela legislação;
  • auditorias à gestão financeira das entidades, incluindo as empresas, que recebem apoio orçamental regular do Estado e das administrações regionais ou locais.

As entidades auditadas têm o direito de responder às constatações do Tribunal de Contas antes da aprovação do relatório final.

No âmbito deste procedimento contraditório, o Tribunal de Contas:

  • comunica o seu plano de auditoria anual às entidades auditadas e disponibiliza-lhes informações sobre os temas, as condições, os procedimentos e o planeamento geral da auditoria;
  • mantém um diálogo construtivo permanente com as entidades auditadas e os seus serviços de gestão de auditoria interna;
  • publica o seu relatório final e apresenta as suas observações no contexto de uma audiência durante uma sessão pública da câmara de auditoria em questão.

Para as suas auditorias de resultados, o Tribunal de Contas elabora relatórios que contêm as suas análises, avaliações e recomendações. As entidades auditadas devem seguir estas recomendações para eliminar qualquer questão problemática detetada na gestão das finanças públicas e assim garantir uma boa gestão, Devem igualmente informar o Tribunal de Contas sobre quaisquer medidas introduzidas posteriormente com base nas recomendações.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas informa o Parlamento através de:

  • relatórios anuais sobre a conta geral do Estado;
  • relatórios quadrimestrais sobre as leis de despesa (relativamente aos custos derivados da legislação);
  • audiências especiais em que o Tribunal de Contas apresenta o seu parecer sobre o plano económico e financeiro do Governo e o projeto de lei das finanças;
  • relatórios específicos sobre o financiamento regional e local;
  • um relatório anual sobre a coordenação das finanças públicas;
  • relatórios sobre o custo laboral do setor público;
  • relatórios sobre a gestão dos fundos comunitários;
  • relatórios sobre a gestão dos organismos e entidades públicos.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

Os relatórios do Tribunal de Contas são publicados no seu sitio Web.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O sistema de controlo central do Estado é supervisionado pelo Serviço Geral de Contabilidade (do Ministério da Economia e das Finanças), dirigido pelo Contabilista-Geral do Estado.

Em cada ministério, um serviço de contabilidade central independente, pertencente ao serviço geral de contabilidade, verifica se as atividades administrativas estão em conformidade com a legislação financeira aplicável e com as diretivas dos ministérios (como a legalidade de qualquer despesa prospetiva). O serviço de contabilidade central aprova as autorizações consideradas legais e remete eventuais operações irregulares para o Ministro, que pode ordenar que o serviço de contabilidade geral examine as operações específicas. Estes casos são automaticamente enviados ao Tribunal de Contas.

A Inspeção-Geral das Finanças realiza inspeções no local das atividades dos ministérios e dos organismos públicos e pode, se necessário, propor medidas corretivas. Verifica também se os mecanismos de auditoria interna de cada organismo estão a funcionar corretamente. Os relatórios da Inspeção-Geral são transmitidos ao Contabilista-Geral e, em caso de deteção de perdas financeiras, ao Procurador-Geral do Tribunal de Contas, que pode intentar ações judiciais contra funcionários públicos. 

 

 

LETÓNIA

VALSTS KONTROLE

Desde 1991
Criado em 1923

Sítio Web: lrvk.gov.lv

Missão:

Facilitar:

  • a utilização eficiente e legal do dinheiro dos contribuintes;
  • a gestão financeira e a prestação de contas sobre a despesa pública;
  • um processo de decisão justo e transparente no setor público.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas da República da Letónia realiza auditorias financeiras, de conformidade e de eficiência a fim de verificar:

  • as receitas e despesas dos orçamentos do Estado e municipais, incluindo a absorção dos fundos da assistência financeira da UE e de outras organizações ou instituições internacionais;
  • medidas relativas às propriedades estatais e municipais.

Todos os anos, o Tribunal de Contas letão envia ao Parlamento um parecer de auditoria sobre a execução dos orçamentos do Estado e municípios e pareceres indicando se os relatórios financeiros anuais foram corretamente elaborados pelos ministérios e outras instituições da administração central.

O Tribunal de Contas envia um relatório ao Parlamento e ao Conselho de Ministros:

  • sobre as auditorias financeiras realizadas em entidades auditadas relativamente às quais o Tribunal de Contas emitiu uma opinião com reservas, uma opinião adversa ou se verificou a impossibilidade de formular uma opinião;
  • sobre todas as auditorias de resultados;
  • sobre constatações particularmente importantes e significativas.

Se as auditorias detetarem violações das normas jurídicas, o Tribunal de Contas deve informar as instituições responsáveis pela aplicação da lei em conformidade. O Tribunal de Contas tem o direito de recuperar as perdas causadas ao orçamento do Estado ou da administração local pela prática abusiva de uma pessoa, quando tal seja detetado por uma auditoria, se a pessoa não compensar voluntariamente as perdas e se a entidade auditada ou a sua instituição superior não agir para recuperar essas perdas.

A fim de eliminar as deficiências encontradas durante as auditorias, o Tribunal de Contas está mandatado para emitir recomendações às entidades auditadas e supervisionar a sua aplicação.

O Tribunal de Contas tem o direito de acesso a todas as informações consideradas necessárias para o exercício das suas funções.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Constituição da República da Letónia (1922);
  • Lei relativa ao Tribunal de Contas letão (2002).

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita:

  • as instituições governamentais (14 ministérios e 131 instituições subordinadas, 13 instituições governamentais centrais), bem como universidades nacionais e regiões de planeamento;
  • as administrações locais (43 municípios e 10 cidades) e as instituições dependentes destas;
  • as empresas estatais ou municipais ou empresas privadas com participação pública;
  • outras empresas comerciais, sociedades, fundações e pessoas singulares: 1) se existirem recursos estatais ou municipais à sua disposição ou à sua guarda; 2) se forem financiadas por recursos estatais ou municipais; 3) se estiverem envolvidas em processos de contratação pública a nível estatal ou local.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Instituição superior de controlo independente e colegial dirigida por um Auditor Geral.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é um dos seis órgãos constitucionais da Letónia. É totalmente independente e foi instituído enquanto instituição superior de controlo colegial, sendo um elemento fundamental do sistema de controlo financeiro do Estado. Serve os interesses públicos ao proporcionar uma garantia independente sobre a utilização legal, correta, económica, eficiente e eficaz dos recursos das administrações centrais e locais e ao promover a boa gestão financeira e um processo de decisão transparente no setor público.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O Tribunal de Contas apresenta os seus relatórios e pareceres ao Parlamento ("Saeima") e ao Conselho de Ministros da Letónia.

PARLAMENTO

O Tribunal de Contas coopera estreitamente com diferentes comissões parlamentares, mas sobretudo com a Comissão de Despesa Pública e Auditoria, que é o principal destinatário dos seus relatórios. Informa esta comissão sobre os resultados de todas as auditorias que realiza, das deficiências existentes nas atividades dos diferentes setores e das infrações às disposições regulamentares detetadas pelas auditorias, bem como dos progressos realizados na aplicação das recomendações. A referida Comissão também faz, por direito próprio, o seguimento da aplicação das recomendações do Tribunal de Contas.

O Auditor Geral presta contas anuais ao Parlamento ("Saeima") sobre as atividades do Tribunal de Contas.

CONSELHO DE MINISTROS

O Tribunal de Contas transmite igualmente os seus relatórios e pareceres de auditoria ao Conselho de Ministros, apresentando-lhe relatórios sobre as auditorias financeiras realizadas a entidades auditadas relativamente às quais emitiu uma opinião com reservas, uma opinião adversa ou se verificou a impossibilidade de formular uma opinião, bem como relatórios sobre todas as auditorias de resultados e quaisquer constatações particularmente importantes e significativas.

– ORGANIZAÇÃO

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

O Tribunal de Contas é dirigido por um Auditor Geral (o Presidente) e por um Conselho, composto pelos diretores dos cinco departamentos de auditoria e do departamento de auditoria e metodologia.

DURAÇÃO DO MANDATO

4 anos, não sendo permitidos mais do que dois mandatos consecutivos.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Os membros do Conselho são nomeados pelo Parlamento após recomendação do Auditor Geral.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Auditor Geral administra e gere os trabalhos do Tribunal de Contas, incluindo os do Gabinete do Auditor Geral, das divisões de apoio e da chancelaria, que é a responsável pela programação financeira e contabilidade da instituição, pela organização dos registos, pela manutenção e pela informática.

O Conselho é composto pelo Auditor Geral, que preside, e por seis membros, que são os diretores dos departamentos de auditoria, cabendo-lhe aprovar a maioria dos documentos que regulam o desempenho da instituição.

O Tribunal de Contas tem cinco departamentos de auditoria e um departamento de auditoria e metodologia, que realiza auditorias e elabora, atualiza e aplica a sua metodologia de auditoria. Cada departamento de auditoria é constituído por um Diretor e por dois ou três setores de auditoria. Os departamentos de auditoria realizam auditorias de acordo com o plano anual de auditoria aprovado pelo Conselho. Cada departamento de auditoria é responsável por determinadas entidades auditadas e domínios de auditoria.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 161 ETC (1 de março de 2023) (cerca de 75% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 20%; ♀ 80%. Média de idades: 43

ORÇAMENTO

  • 7,45 milhões de euros (2023)
  • Cerca de 0,08% da despesa pública total

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O trabalho de auditoria é planeado anualmente e aprovado pelo Conselho do Tribunal de Contas.

A elaboração do programa geral de trabalho de auditoria tem as seguintes fases:

  • determinação da estratégia;
  • avaliação estratégica dos domínios de auditoria;
  • preparação dos temas de auditoria;
  • elaboração do programa de trabalho.

O programa de trabalho do Tribunal de Contas destina-se apenas a uso interno, mas o Presidente do Parlamento é informado sobre a orientação das auditorias previstas para cada ano.

Os departamentos de auditoria realizam os trabalhos em conformidade com o referido programa. Os diretores dos departamentos e os responsáveis dos setores tomam decisões sobre o âmbito específico das auditorias, as questões de auditoria e a atribuição de recursos às mesmas.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza:

  • auditorias financeiras, a fim de avaliar se as demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com a regulamentação aplicável;
  • auditorias de conformidade e de resultados, para avaliar se a entidade auditada funciona em conformidade com os requisitos legais e se as suas operações e transações são realizadas de forma económica e eficaz.

O Tribunal de Contas realiza todas as auditorias em conformidade com as normas internacionais de auditoria (ISSAI), mantendo a prerrogativa de decidir quanto a metodologias e métodos específicos. As entidades auditadas podem reagir às conclusões das auditorias do Tribunal de Contas, sendo também obrigadas a apresentar relatórios sobre os progressos realizados na aplicação das recomendações.

Existe um quadro abrangente de controlo contínuo de qualidade a nível interno e externo.

O Tribunal de Contas utiliza igualmente manuais de auditoria financeira, de resultados e de conformidade, orientações práticas de auditoria e procedimentos internos específicos criados por si. Estes documentos destinam-se exclusivamente a uso interno.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica:

  • um parecer sobre o relatório financeiro relativo à execução do orçamento do Estado e dos orçamentos das administrações locais;
  • pareceres indicando se os relatórios anuais foram corretamente elaborados pelos ministérios e por outras instituições da administração pública central;
  • relatórios de auditorias de resultados e de conformidade;
  • documentos de reflexão baseados nas constatações das auditorias de resultados e de conformidade realizadas;
  • o seu relatório anual.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

Em conformidade com a Lei relativa ao Tribunal de Contas, este informa regularmente o público em geral e os cidadãos sobre as auditorias realizadas, publicando todos os relatórios de auditoria e pareceres no seu sitio Web depois de terem produzido efeitos. Os canais de distribuição mais frequentes de informações sobre as auditorias são o seu sitio Web oficial, a comunicação social e as redes sociais (Facebook, Twitter, YouTube, PodBean). A publicação dos relatórios de auditoria é sempre acompanhada de comunicados ou de conferências de imprensa. Em alguns casos, quando o tema auditado é de grande interesse público, são elaborados produtos audiovisuais e resumos dos relatórios visualmente apelativos e de fácil compreensão para utilização em novas comunicações. Para além dos resultados da auditoria, o público é também informado sobre os progressos realizados na aplicação das respetivas recomendações, principalmente através das redes sociais. Os resumos dos relatórios de auditoria estão disponíveis em inglês no sítio do Tribunal de Contas.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas coopera estreitamente com o setor académico, por exemplo com a Stockholm School of Economics, em Riga, para manter o sistema de certificação de auditores do setor público na República da Letónia.

O Tribunal de Contas coopera com os auditores do setor privado e, em especial, com a Associação de Auditores Certificados da Letónia, reforçando continuamente o sistema para utilizar eficazmente o trabalho dos auditores certificados no âmbito das auditorias financeiras que o Tribunal realiza nos municípios.

 

 

LITUÂNIA

VALSTYBĖS KONTROLĖ

Desde 1990
Criado em 1919

Sítio Web: www.valstybeskontrole.lt

Missão:

Promover o progresso no setor público e as mudanças necessárias na sociedade.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

As competências do Tribunal de Contas da Lituânia estão estabelecidas na Constituição da República da Lituânia, na Lei da República da Lituânia relativa ao Tribunal de Contas e noutros atos jurídicos.

O Tribunal de Contas supervisiona a legalidade e a eficiência da gestão e utilização da propriedade do Estado e a execução do orçamento do Estado, realiza auditorias públicas, controla a política orçamental e executa outras atividades para alcançar os objetivos estabelecidos na Lei relativa ao Tribunal de Contas.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Constituição da República: capítulo sobre o Tribunal de Contas lituano (1992);
  • Lei relativa ao Tribunal de Contas lituano (1995, reformulada em 1/7/2021).

ATRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL DR CONTAS

O Tribunal de Contas audita:

  • as contas anuais consolidadas a que se refere a Lei relativa ao controlo do Estado;
  • a utilização dos fundos do orçamento do Estado afetados aos orçamentos municipais;
  • o apoio financeiro da UE recebido pela República da Lituânia.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Serviço de auditoria independente do Governo, dirigido por um Auditor Geral.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é uma instituição superior de controlo independente, responsável perante o Parlamento e sem relação formal com outros organismos governamentais.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O Tribunal de Contas é responsável perante o Parlamento e ajuda-o no exercício do controlo parlamentar, mantendo assim com este relações estreitas.

A mais próxima é mantida com a Comissão de Auditoria do Parlamento, que tem em consideração os relatórios do Tribunal de Contas e que, através das suas decisões, contribui para a execução das recomendações deste último. Ao exercer o controlo da política orçamental, o Tribunal de Contas assegura a ligação com a Comissão do Orçamento e das Finanças do Parlamento, que tem em conta os relatórios e as conclusões que lhe são apresentados pelo Tribunal de Contas.

Na esfera da competência do Tribunal de Contas, o Parlamento pode confiar-lhe determinadas auditorias.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

AUDITOR GERAL

Mindaugas Macijauskas foi nomeado em 5 de maio de 2020.

DURAÇÃO DO MANDATO

5 anos, renovável uma vez.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Presidente da República apresenta uma recomendação de Auditor Geral, que é aprovada pelo Parlamento.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

O Tribunal de Contas é presidido pelo Auditor Geral, juntamente com Vice-Auditores Gerais. Atualmente, estão em funções três Vice-Auditores Gerais.

Nos termos da Lei relativa ao Tribunal de Contas da República da Lituânia, este deve criar um Conselho como órgão consultivo do Auditor Geral.

DURAÇÃO DO MANDATO

Os Vice-Auditores Gerais são nomeados para um mandato de cinco anos, renovável uma vez.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Os Vice-Auditores Gerais são nomeados pelo Presidente da República após recomendação do Auditor Geral.

A composição e o regulamento interno do Conselho do Tribunal de Contas são aprovados pelo Auditor Geral.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas combina três funções numa só instituição:

  • Instituição Superior de Controlo;
  • Instituição de Auditoria de Investimento da União Europeia;
  • Instituição Orçamental.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 245 funcionários, 3 dos quais a tempo parcial (1 de abril de 2023) (67% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 23%; ♀ 77%. Média de idades: 44 anos

ORÇAMENTO

  • 10,016 milhões de euros (2023)

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas planeia as suas auditorias e avaliações mediante programas anuais de auditoria, ao seu critério. Na fase de planeamento, procede-se ao acompanhamento das atividades do setor público, à recolha de dados e à análise dos riscos existentes e potenciais. As partes interessadas do Tribunal de Contas podem propor ideias de auditoria.

O programa de trabalho pode ser alterado a todo o momento de forma a espelhar a situação corrente.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza auditorias financeiras, de conformidade e de resultados. Todas as metodologias utilizadas estão em conformidade com as ISSAI e com as melhores práticas internacionais.

As entidades auditadas têm o direito de apresentar observações sobre os relatórios de auditoria preliminares.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica anualmente:

  • um relatório de atividades;
  • conclusões das auditorias financeiras e relatórios sobre:
    • as contas anuais consolidadas do Estado;
    • as contas anuais consolidadas dos fundos sociais do Estado;
    • as contas anuais consolidadas do Fundo do Seguro de Saúde Obrigatório;
    • as contas anuais consolidadas do Fundo Nacional de Anuidades de Pensões;
    • as contas anuais consolidadas do Estado;
  • relatórios de auditorias de resultados e de conformidade;
  • relatórios sobre a execução das recomendações;
  • conclusões/relatórios sobre avaliações, análises.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas apresenta ao Parlamento o seu relatório anual de atividades e todos os seus relatórios/conclusões de auditoria e de avaliação, bem como relatórios sobre a execução das recomendações de auditorias públicas.

Publica também todos os seus relatórios/conclusões de auditoria e de avaliação, bem como o relatório anual de atividades, no seu sítio Web. Os dados sobre os resultados das auditorias públicas, o acompanhamento da política orçamental e as auditorias aos investimentos da União Europeia são igualmente disponibilizados ao público no portal de dados abertos da Lituânia.

Os resultados do acompanhamento relativo à execução das recomendações de auditorias públicas (estado de execução das recomendações, entidades responsáveis e alterações ocorridas na sequência dessa execução) são continuamente atualizados e publicados como dados abertos no sítio Web do Tribunal de Contas e no portal de dados abertos da Lituânia.

Executa as suas atividades segundo os princípios da independência, transparência, legalidade e profissionalismo.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas coopera com o Parlamento, o Ministério das Finanças, a Câmara de Auditores da Lituânia, a Associação de Auditores Internos e a Associação de Controladores Municipais, a fim de partilhar experiências e desenvolver normas comuns.

Celebrou acordos de cooperação com o Banco da Lituânia, a Comissão Superior Oficial de Ética, a Inspeção Fiscal Estatal, o Conselho da Concorrência, o Ministério da Segurança Social e do Trabalho, o Ministério das Finanças, a Procuradoria-Geral, o Serviço de Contratação Pública, o Serviço de Investigações Especiais, o Serviço de Investigação de Crimes Financeiros, a Agência Nacional de Dados, os municípios de Vílnius, Kaunas e Klaipėda, a Faculdade de Economia e Gestão de Empresas da Universidade de Vílnius, a Universidade Vytautas Magnus, a Universidade Mykolas Romeris, a Associação de Controladores Municipais, a Câmara de Auditores da Lituânia e a Associação de Auditores Internos.

Para garantir a qualidade das suas auditorias, são realizadas exames periódicos pelos pares.

 

 

Luxemburgo

COUR DES COMPTES

Desde 2000
Criado em 1840

Sítio Web: www.cour-des-comptes.public.lu

Missão:

Enquanto auditor externo, o Tribunal de Contas luxemburguês examina a legalidade e a regularidade das receitas e despesas públicas e a boa gestão financeira dos fundos públicos. Verifica, assim, a economia, a eficácia e a eficiência das despesas públicas sem, no entanto, julgar da sua adequação.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas do Luxemburgo controla a gestão financeira dos instrumentos, das administrações e dos serviços do Estado. Tem igualmente o direito de examinar outros organismos públicos, na medida em que estes não estejam sujeitos a outro sistema de auditoria financeira previsto pela legislação. Por último, pode auditar a utilização de fundos públicos concedidos a entidades jurídicas, no setor público, ou a pessoas singulares ou coletivas, no setor privado, para uma finalidade específica em relação à utilização desses fundos públicos em conformidade com os fins a que se destinam.

No exercício das suas funções, tem o direito de aceder a todos os documentos que considere necessários. Além dos trabalhos de auditoria, pode ser consultado pelo Parlamento para emitir pareceres sobre propostas de legislação.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Artigo 105º revisto da Constituição do Luxemburgo (1868);
  • Lei relativa ao Tribunal de Contas luxemburguês (8 de junho de 1999), com a nova redação.

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita:

  • instrumentos, administração e serviços do Estado;
  • ministérios;
  • organismos públicos;
  • outros organismos públicos;
  • partes de entidades públicas e privadas financiadas por subvenções públicas;
  • partidos políticos.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Estrutura colegial sem função jurisdicional.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas luxemburguês é uma instituição independente.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

A relação com o Parlamento é consultiva. O Tribunal de Contas apresenta todos os seus relatórios ao Parlamento, podendo além disso ser consultado durante a elaboração da legislação. O Parlamento pode igualmente solicitar ao Tribunal de Contas a realização de uma auditoria sobre um tema específico.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PRESIDENTE

Marc Gengler foi nomeado em 2005.

DURAÇÃO DO MANDATO

6 anos, renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Presidente do Tribunal de Contas é nomeado pelo Grão-Duque após proposta do Parlamento, que elabora uma lista de candidatos.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

O Tribunal de Contas é gerido por um colégio composto pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por três conselheiros.

DURAÇÃO DO MANDATO

6 anos, renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Os membros do colégio do Tribunal de Contas são nomeados pelo Grão-Duque após proposta do Parlamento, que elabora uma lista de candidatos.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas toma as decisões numa base colegial, por voto maioritário. O Presidente dirige as reuniões e tem voto de qualidade em caso de igualdade de votos.

A instituição é composta por uma secção de auditoria e outra administrativa. A secção de auditoria divide-se em quatro departamentos de auditoria, cada um dirigido por um Membro.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 32 (2023)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 65,6%; ♀ 34,4%

ORÇAMENTO

  • 5,2 milhões de euros (2023)
  • O orçamento do Estado atribui uma provisão para a gestão do Tribunal de Contas com base nas estimativas deste.

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas decide o seu programa de trabalho anual de forma independente. O planeamento é fixado pelo colégio do Tribunal de Contas, que aprova o seu programa de trabalho no final do ano anterior.

O Parlamento pode solicitar ao Tribunal de Contas que conduza auditoria sobre determinados domínios.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza auditorias financeiras e de resultados.

Durante o processo de auditoria, envia as conclusões às entidades auditadas, que podem responder com observações num determinado prazo antes de os relatórios serem apresentados ao Parlamento.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica:

  • um relatório geral sobre as contas públicas;
  • relatórios especiais sobre domínios específicos de gestão financeira, elaborados por iniciativa própria ou a pedido do Parlamento;
  • pareceres sobre propostas de legislação e a gestão orçamental.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas apresenta os seus relatórios anuais e relatórios especiais ao Parlamento, além de os publicar no seu sitio Web.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas coopera estreitamente com as entidades que audita e com os ministérios competentes.

 

 

Malta

NATIONAL AUDIT OFFICE

Desde 1997
Criado em 1814

Sítio Web: www.nao.gov.mt

Missão:

Ajudar a promover a prestação de contas, a ética e as melhores práticas nas operações da administração pública.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas de Malta é a instituição nacional de auditoria responsável pela auditoria externa da administração central e local, estando incumbido da obrigação de realizar auditorias financeiras e de conformidade à administração central.

Além disso, pode realizar auditorias sobre qualquer questão relacionada com as finanças, propriedade ou fundos públicos, administrados ou sob o controlo de qualquer departamento ou serviço público.

O Tribunal de Contas pode também auditar as contas e/ou as atividades das autoridades ou organismos públicos que administrem, detenham ou utilizem fundos pertencentes, direta ou indiretamente, à administração pública. Pode ainda auditar as operações de empresas ou outras entidades em que o Estado detenha uma participação maioritária.

A legislação aplicável ao Tribunal de Contas habilita-o a realizar auditorias de resultados para avaliar a economia, a eficiência e a eficácia dos programas, funções, iniciativas ou outras atividades do setor público.

É igualmente responsável pela auditoria da administração local, nomeando auditores privados para auditar os municípios e concedendo apoio técnico e administrativo a esses auditores.

O Tribunal de Contas tem o direito de acesso a todas as informações consideradas necessárias para o exercício das suas funções.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Constituição de Malta: artigo 108º (1964);
  • Lei relativa ao Auditor Geral e ao Tribunal de Contas maltês (1997);
  • Artigo 120º do Regimento da Câmara dos Representantes (1995);
  • Lei da Administração Local (1995).

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita:

  • ministérios: 21 (obrigatório);
  • todos os departamentos e serviços públicos (obrigatório);
  • administração local (obrigatório nos termos da Lei da Administração Local), como indicado na secção "Mandato";
  • autoridades ou organismos públicos que administrem, detenham ou utilizem fundos pertencentes, direta ou indiretamente, à administração pública (não obrigatório, salvo se especificamente previsto na legislação aplicável);
  • outros organismos que detenham ou utilizem fundos públicos (não obrigatório, salvo se especificamente previsto na legislação aplicável);
  • empresas ou outras entidades em que o Estado detenha uma participação maioritária (não obrigatório).

Nota: O Tribunal de Contas maltês é, em primeiro lugar, obrigado a realizar auditorias financeiras e de conformidade à administração central, podendo realizar qualquer tipo de auditoria à administração central ou local e a outros organismos que detenham ou administrem fundos públicos. No entanto, as entidades públicas e outras entidades da administração que não pertençam ao nível central são auditadas por auditores do setor privado.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Serviço de auditoria independente do Governo, dirigido por um Auditor Geral.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é o auditor externo do Governo, sendo totalmente independente na execução das suas auditorias. O Auditor Geral não está sujeito à autoridade ou controlo de qualquer pessoa.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O Auditor Geral responde diretamente perante o Presidente da Câmara dos Representantes.

A Comissão das Contas Públicas do Parlamento e o Ministro das Finanças podem solicitar ao Tribunal de Contas que realize investigações sobre quaisquer questões cobertas pelo mandato deste. Nos termos da legislação aplicável à administração local, o ministro responsável por esta pasta pode também solicitar ao Auditor Geral que proceda a investigações nos municípios.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

AUDITOR GERAL

Charles Deguara foi nomeado pela primeira vez em 30 de março de 2016. O seu mandato foi renovado em 30 de março de 2021.

DURAÇÃO DO MANDATO

5 anos, renovável uma vez.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Presidente nomeia o Auditor Geral, em conformidade com uma resolução da Câmara dos Representantes apoiada pelos votos de, pelo menos, dois terços de todos os deputados.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

Embora não disponha de um organismo de direção oficial, o Auditor Geral é assistido por um Vice-Auditor Geral e três auditores gerais adjuntos.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Tanto o Auditor Geral como o Vice-Auditor Geral são nomeados pelo Presidente da forma anteriormente referida.

Os auditores gerais adjuntos são nomeados através de um convite à apresentação de candidaturas interno e/ou externo. Os candidatos ao cargo são entrevistados por um painel de entrevista interno, que elabora um relatório sobre os mesmos. O Auditor Geral nomeia o candidato designado, sob recomendação do painel de entrevista.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas está organizado em quatro secções, três das quais são dirigidas por um auditor geral adjunto. Trata-se das secções:

  • de Auditoria Financeira e de Conformidade, responsável pela análise do Relatório Financeiro do Governo e pela auditoria de vários ministérios e departamentos do Governo, da administração local e de várias organizações não governamentais;
  • de Auditoria de Resultados, responsável pelas auditorias de resultados/otimização dos recursos;
  • de auditorias e investigações especiais, responsável por relatórios de investigação, que são geralmente solicitados pela Comissão das Contas Públicas ou pelo Ministro das Finanças;
  • de informática, responsável por auditorias informáticas e por prestar apoio informático às outras secções na execução das suas auditorias.

Para além das secções de auditoria, há ainda a secção de finanças e administração, dirigida por um gestor e responsável pelas questões relacionadas com o financiamento, a administração e os recursos humanos.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 58 ETC (dezembro de 2022) (81% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 40%; ♀ 60%. Média de idades: 46

ORÇAMENTO

  • 3,85 milhões de euros (2021); 3,9 milhões de euros (2022)
  • O orçamento do Tribunal de Contas é integralmente financiado pelo orçamento geral do Estado.
  • Cerca de 0,07% da despesa pública total.

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas é livre de escolher os temas de auditoria, podendo a Comissão das Contas Públicas e o Ministério das Finanças convidá-lo também a realizar investigações sobre os fundos públicos. Apesar de o Tribunal de Contas dar normalmente seguimento a esses pedidos, não é obrigado a fazê-lo.

O Tribunal de Contas elabora planos anuais de auditoria com a lista das auditorias planeadas para o ano em causa, que são aprovadas pelo Auditor Geral e pelo Vice-Auditor Geral.

Ao selecionar os temas de auditoria para inclusão no programa anual, tem em conta diferentes critérios, tais como a perceção dos riscos relacionados com o assunto, a atualidade da questão, a importância social e financeira ou o grau de interesse do Parlamento, do Governo, da comunicação social ou do público. O Tribunal de Contas também introduziu recentemente um sistema de avaliação dos riscos relativo aos ministérios do Governo, sistema que está agora a ser desenvolvido para abranger as empresas, as agências públicas e outros elementos de risco. Esta prática conduz a um leque mais equilibrado de auditorias.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza auditorias financeiras, de conformidade, de resultados, de investigação e informáticas.

Os relatórios financeiros e de conformidade são publicados anualmente, o mais tardar doze meses após o final do exercício (31 de dezembro). Os restantes relatórios são publicados após a sua conclusão.

Além disso, publica no final do ano uma síntese anual das conclusões dos relatórios de auditoria dos auditores da administração local (intitulada Report by the Auditor General on the Workings of Local Government.

O Tribunal de Contas executa as suas auditorias em conformidade com as normas internacionais de auditoria aplicáveis e dispõe dos seus próprios manuais de auditoria financeira, de conformidade e de resultados.

Além disso, nas suas auditorias de resultados, o Tribunal de Contas segue a metodologia da análise de questões e formulação de conclusões.

Por último, tem o seu próprio código de conduta profissional, que é obrigatoriamente seguido pelo seu pessoal.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica:

  • um relatório anual sobre as contas públicas;
  • um relatório anual sobre o funcionamento da administração local;
  • relatórios anuais sobre as auditorias de seguimento;
  • um relatório anual e as demonstrações financeiras do Tribunal de Contas;
  • relatórios independentes sobre auditorias de resultados, relatórios de investigação e outros tipos de relatórios de auditoria não referidos acima.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas apresenta todos os seus relatórios, de auditoria e outros, ao Presidente da Câmara dos Representantes. Cada relatório inclui uma síntese, que apresenta um breve resumo do relatório, e é acompanhado por um comunicado de imprensa com os principais pontos do relatório em causa. O Tribunal de Contas publica todos os seus relatórios no sitio Web e na página do Facebook após a sua apresentação ao Presidente da Câmara dos Representantes.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas mantém estreitas relações bilaterais com várias outras instituições superiores de controlo dos Estados-Membros da UE. É membro da INTOSAI, da EUROSAI, do Comité de Contacto da União Europeia, e da Rede de Auditores Gerais da Commonwealth.

Participa também de forma ativa numa série de redes internacionais, em especial, no Grupo de Trabalho Informático da EUROSAI e no Grupo de Trabalho da INTOSAI sobre Auditoria Ambiental.

Além disso, interage com a Universidade de Malta e é membro de vários comités do Governo enquanto "observador".

 

 

PAÍSES BAIXOS

ALGEMENE REKENKAMER

Desde 1814
Criado em 1447

Sítio Web: www.rekenkamer.nl

Missão:

Melhorar o desempenho e o funcionamento da administração central e das instituições a ela associadas.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas neerlandês examina se a administração central despende o dinheiro dos contribuintes de forma sensata, económica e prudente. A sua função oficial é a auditoria das receitas e despesas públicas, sobre a qual informa o Parlamento uma vez por ano, no "Dia da Prestação de Contas" (terceira quarta-feira de maio). Com base no parecer do Tribunal de Contas, o Parlamento decide se dá quitação ao Governo. Além disso, o Tribunal de Contas informa o Parlamento sobre auditorias individuais, permitindo aos deputados determinarem se a política do ministro em causa é eficaz.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Artigos 76º, 77º e 78º da Constituição dos Países Baixos (1814);
  • Lei relativa às Contas do Estado (2016).

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita:

  • 23 secções do orçamento do Estado, essencialmente os ministérios e os fundos do Estado;
  • mais de 100 (grupos de) entidades jurídicas com deveres estatutários.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Estrutura colegial sem função jurisdicional.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é o auditor externo da administração central. É um organismo independente e tem o estatuto constitucional de "Conselho Superior do Estado", um tipo de organismo público nacional criado para salvaguardar o Estado de direito democrático.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

A relação de trabalho entre o Tribunal de Contas e o Parlamento baseia-se na cooperação. A nível institucional, o Conselho tem reuniões regulares com a Comissão Parlamentar Permanente das Finanças, havendo também contactos pessoais diários a nível do pessoal.

O Tribunal de Contas publica as suas conclusões de auditoria, sobretudo sob a forma de relatórios e cartas, enviando-os ao Parlamento, ao qual é dada a oportunidade de uma reunião informativa em privado antes da publicação de um relatório. Se o Parlamento aceitar, é dada também ao ministro responsável a mesma oportunidade.

Pontualmente, o Parlamento convida o Tribunal de Contas a comparecer em audiências parlamentares, dados os seus conhecimentos especializados.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

PRESIDENTE

Pieter Duisenberg foi nomeado Presidente em 1 de setembro de 2023.

DURAÇÃO DO MANDATO

O Presidente do Tribunal de Contas tem um mandato vitalício, até à idade legal de reforma de 70 anos.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Se o cargo de Presidente ficar vago, o novo Presidente é designado da seguinte forma: é nomeado um novo membro para repor a composição integral do Conselho e o Chefe de Estado, sob recomendação do Conselho de Ministros, designa um novo Presidente de entre os três membros do Conselho.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

O Tribunal de Contas é dirigido por um Conselho composto pelo Presidente e por dois membros. Os membros do Conselho tomam todas as decisões em conjunto.

Cada membro do Conselho age como relator de uma parte dos trabalhos do Tribunal de Contas e o Presidente supervisiona o conjunto da sua organização.

O Conselho do Tribunal de Contas conta ainda com dois membros extraordinários externos, que podem ser chamados a participar em determinadas atividades, por exemplo supervisionar auditorias, realizar atividades externas ou substituir um membro do Conselho.

DURAÇÃO DO MANDATO

Todos os membros do Tribunal de Contas têm um mandato vitalício, até à idade legal de reforma de 70 anos.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Os membros do Conselho são nomeados pelo Chefe de Estado. A decisão de nomeação é preparada conjuntamente pelo Conselho e pelo Parlamento.

O Conselho escolhe pelo menos quatro candidatos, com base num procedimento de recrutamento aberto. A lista de candidatos é enviada à Câmara de Representantes, que não está limitada a esses nomes. A Câmara de Representantes envia então uma lista de três candidatos ao Chefe de Estado, que nomeia aquele que tiver maior apoio parlamentar.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Conselho do Tribunal de Contas é apoiado por uma organização chefiada por um Secretário-Geral, que é legalmente nomeado e presta juramento perante o Chefe de Estado. O Tribunal de Contas conta com uma equipa de gestão liderada pelo Secretário-Geral e constituída por seis diretores de auditoria e um diretor de serviços de apoio, que é responsável pela qualidade da organização e das auditorias.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 276 ETC (fevereiro de 2023) (61,4% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 50%; ♀ 50%. Média de idades: 46

ORÇAMENTO

  • 39,5 milhões de euros (2023)
  • 0,01% da despesa pública total (2023)

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

Embora o Tribunal de Contas decida autonomamente as auditorias a realizar, o Parlamento, os ministros e os secretários de Estado podem solicitar-lhe uma determinada auditoria.

O Tribunal de Contas tem um programa de auditoria contínuo, que é revisto várias vezes por ano de acordo com o resultado de sessões de diálogo estratégico. Parte da capacidade de auditoria da instituição é atribuída a programas de auditoria plurianuais que incidem sobre temas considerados de grande importância financeira e social.

O Tribunal de Contas dá prioridade a domínios de auditoria a que possa conferir valor acrescentado graças aos seus poderes específicos (como, por exemplo, o direito de aceder a informações confidenciais) e à sua independência e imparcialidade, ou à impossibilidade de qualquer outra organização realizar auditorias nos domínios em questão.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza auditorias financeiras e de resultados.

Experimenta novos métodos e técnicas de auditoria, mas também novas formas de publicação.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica:

  • um relatório anual;
  • relatórios de auditoria;
  • relatórios descritivos;
  • notas sobre o orçamento;
  • dossiers online;
  • fichas informativas.

O Tribunal de Contas transmite as suas conclusões de auditoria e a sua experiência acumulada ao Governo, ao Parlamento e aos responsáveis pela gestão das entidades auditadas.

Restringe as suas publicações antes, durante e após eleições legislativas, até à tomada de posse de um novo Governo.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas publica os relatórios no seu sítio Web e coloca informações sobre essa publicação nas redes sociais.

Na terceira quarta-feira de maio (conhecida como "Dia da Prestação de Contas"), o Tribunal de Contas formula um parecer independente sobre as contas da administração central e a sua gestão operacional, a gestão financeira e a qualidade das informações sobre as políticas prestadas pelos ministros ao Parlamento.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas coopera e partilha conhecimentos com outras instituições de auditoria do Reino dos Países Baixos, que vão desde órgãos de auditoria locais e comités de auditoria até às instituições de auditoria situadas nos territórios caribenhos dos Países Baixos.

Além disso, contribui de modo ativo para a comunidade internacional de auditoria, tendo uma vasta experiência de reforço do desenvolvimento institucional mediante projetos de desenvolvimento das capacidades junto de instituições superiores de controlo no estrangeiro. O Tribunal de Contas também coopera e troca conhecimentos especializados com instituições congéneres e é membro institucional da INTOSAI, da EUROSAI, do Comité de Contacto da UE e do Global Audit Leadership Forum.

Exemplos de cooperação estreita são a realização de auditorias conjuntas ou paralelas com outras instituições superiores de controlo.

 

 

POLÓNIA

NAJWYŻSZA IZBA KONTROLI

Desde 1919
Criado em 1809

Sítio Web: www.nik.gov.pl

Missão:

Auditoria independente e profissional das tarefas públicas no interesse dos cidadãos e do Estado.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas polaco audita a atividade dos organismos da administração pública, do Banco Nacional da Polónia, das pessoas coletivas do Estado e de outras unidades organizativas do Estado em matéria de legalidade, prudência económica, eficácia e diligência. Pode também auditar a atividade dos órgãos da administração local, das entidades jurídicas da administração local e de outras unidades organizativas da administração local quanto à legalidade, prudência económica e diligência.

O Tribunal de Contas pode igualmente realizar auditorias da atividade de outras unidades organizacionais e entidades empresariais quanto à legalidade e regularidade no âmbito da utilização que fazem da propriedade ou dos recursos estatais ou públicos, bem como em relação ao cumprimento das suas obrigações financeiras perante o Estado.

O Tribunal de Contas tem o direito de aceder a todas as informações de que necessite e o seu pessoal tem livre acesso às instalações dos organismos auditados e o direito de examinar documentos pertinentes e outros materiais. Tem o direito de inquirir testemunhas de entidades auditadas ou de outros organismos, de receber provas por elas facultadas, de requerer explicações orais ou escritas ao pessoal dos organismos auditados, de solicitar a assistência de peritos e especialistas e de participar nas reuniões de gestão das entidades auditadas.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

Constituição da República da Polónia, de 2 de abril de 1997;

Lei alterada relativa ao Tribunal de Contas polaco, de 23 de dezembro de 1994.

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita, entre outras entidades:

  • as unidades orçamentais (por exemplo, ministérios e outros organismos do Estado);
  • os fundos específicos do Estado;
  • as agências de execução e outras entidades jurídicas estatais do setor financeiro público;
  • os bancos do Estado, incluindo o Banco Nacional da Polónia;
  • os órgãos de autoadministração local;
  • outras entidades que executam despesa pública, incluindo unidades do setor financeiro não público.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Serviço de auditoria, dirigido por um Presidente e agindo de acordo com o princípio colegial, o que significa que existe um órgão especial, o Conselho, que é responsável pelo processo de aprovação dos documentos mais importantes.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é o órgão supremo de auditoria do Estado, independente do Governo mas subordinado à Câmara Baixa do Parlamento (Sejm).

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO / GOVERNO

O Tribunal de Contas responde perante a Sejm e coopera com quase todas as comissões desta, que analisam a maioria dos seus relatórios de auditoria consoante a sua esfera de competência. A Comissão de Auditoria do Estado da Sejm analisa também os relatórios de auditoria e apresenta pareceres sobre o orçamento do Tribunal de Contas, bem como sugestões para eventuais domínios de auditoria feitas por outras comissões da Sejm (entre 40 e 60 por ano). O Tribunal de Contas informa ainda a Comissão de Auditoria do Estado sobre o seu plano de trabalho anual.

A Sejm analisa os principais relatórios do Tribunal de Contas: o relatório anual de atividades e a análise da execução do orçamento do Estado e das orientações de política monetária.

A Sejm e os seus órgãos podem ordenar ao Tribunal de Contas a realização de auditorias, mas tais situações são raras (1 a 3 por ano).

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PRESIDENTE

Marian Banaś tomou posse em 30 de agosto de 2019.

O Presidente é coadjuvado por três Vice-Presidentes e pelo Diretor-Geral.

DURAÇÃO DO MANDATO

6 anos, renovável uma vez.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Nomeado pela Sejm após consentimento dado pelo Senado (Câmara Superior do Parlamento) a pedido do Presidente da Sejm ou de um grupo de, pelo menos, 35 deputados.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

O Presidente e o Conselho formam o órgão de direção do Tribunal de Contas. Trata-se de um órgão colegial, composto por 19 membros: o Presidente, os Vice-Presidentes, o Diretor-Geral e 14 membros (sete professores de Direito ou Economia, que são independentes do Tribunal de Contas, e sete diretores de unidades organizativas de auditoria ou consultores do Presidente do Tribunal de Contas).

DURAÇÃO DO MANDATO

O Presidente, os Vice-Presidentes e o Diretor-Geral integram o Conselho do Tribunal de Contas durante a vigência do seu mandato e os outros membros são nomeados por um mandato renovável de três anos.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Os 14 membros do Conselho do Tribunal de Contas são nomeados pelo Presidente da Sejm após pedido do Presidente do Tribunal de Contas, uma vez obtido o parecer da Comissão de Auditoria do Estado da Sejm.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas está organizado em unidades de auditoria (14 departamentos e 16 secções regionais) e em departamentos administrativos e de apoio (4). Os territórios de operação de cada secção regional – que têm o mesmo estatuto que os departamentos de auditoria – correspondem às divisões administrativas (regiões) da Polónia.

As auditorias realizadas pelos departamentos de auditoria e pelas secções regionais são supervisionadas pelo Presidente ou por um dos Vice-Presidentes.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 1 576 ETC (2021) (71% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 53%; ♀ 47%. Média de idades: superior a 41 (auditores)

ORÇAMENTO

  • Orçamento do Tribunal de Contas: 308 milhões de zlótis, aprox. 68 milhões de euros (janeiro de 2021)
  • Afetação: o Conselho do Tribunal de Contas aprova o projeto de orçamento do Tribunal de Contas. O Ministro das Finanças integra-o no projeto de orçamento do Estado, que é seguidamente debatido e aprovado pelo Parlamento.
  • Cerca de 0,07% do orçamento total do Estado.

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas planeia as suas auditorias com base na sua estratégia quadrienal (que inclui planos de desenvolvimento, a missão, objetivos e iniciativas estratégicas, meios de execução e acompanhamento dos progressos da execução destas iniciativas e uma estratégia trienal da atividade de auditoria), bem como no plano de trabalho anual. A auditoria à execução do orçamento do Estado, sendo o seu dever principal, constitucional e estatutário, tem prioridade no planeamento da auditoria.

O plano de trabalho resulta de um processo de planeamento em várias fases com uma duração de vários meses. O grupo de planeamento da auditoria elabora um projeto de plano de trabalho, com base em temas de auditoria selecionados propostos pelas unidades organizativas de auditoria. Os membros do grupo participam em reuniões com representantes de todas as unidades organizativas de auditoria para debater as suas propostas. Realizam também uma série de debates internos sobre temas de auditoria apresentados pelos diretores das unidades organizativas de auditoria e aconselham o Presidente do Tribunal de Contas e outros auditores. O projeto de plano de trabalho é então transmitido ao Comité Diretor, que está autorizado a introduzir alterações adicionais. O Comité Diretor é igualmente responsável pelas disposições técnicas e organizativas do plano de trabalho anual.

O Tribunal de Contas acompanha as alterações legislativas, estuda dados estatísticos e analisa os planos e programas do Governo, bem como os comunicados de imprensa e as queixas dos cidadãos. Este acompanhamento contribui significativamente para o planeamento anual e a longo prazo da instituição que, nesta base, pode elaborar o plano de trabalho e definir as prioridades de auditoria.

A seleção das áreas propostas para auditoria é precedida de uma análise de risco exaustiva fundamentada, entre outros elementos, em relatórios e publicações de instituições internacionais como a OCDE, o Banco Mundial, o Conselho da UE ou o Tribunal de Contas Europeu, documentos de estratégia nacionais, planos financeiros do setor público, estatísticas, queixas recebidas pelo Tribunal de Contas, resultados de sondagens de opinião e artigos da comunicação social.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza auditorias financeiras, de regularidade e de resultados (planeadas e ad hoc), bem como auditorias integradas, que abrangem as três áreas.

O Tribunal de Contas utiliza normas de auditoria que se baseiam na legislação polaca, nas Normas de Auditoria da INTOSAI, nas Linhas Diretrizes Europeias relativas à Aplicação das Normas de Auditoria da INTOSAI, nas Normas da Federação Internacional de Contabilistas (IFAC) e na sua própria longa experiência.

As instruções pormenorizadas sobre a forma de realizar uma auditoria são dadas por orientações metodológicas (manual de auditoria).

O código deontológico das Linhas Diretrizes Europeias relativas à Aplicação das Normas de Auditoria da INTOSAI é coerente com as normas de auditoria internacionalmente reconhecidas.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica:

  • análises da execução do orçamento do Estado e das orientações de política monetária (relatório anual);
  • pareceres sobre aprovações, que são dirigidos ao Conselho de Ministros;
  • declarações após a auditoria (relatórios elaborados na sequência de auditorias a entidades únicas);
  • relatórios de síntese de todas as auditorias planeadas e de algumas auditorias ad hoc (informações sobre os resultados de auditoria);
  • relatórios anuais de atividades;
  • análises sobre a utilização dada às conclusões de auditoria relativas ao processo legislativo e à aplicação da lei;
  • planos de trabalho anuais.

O Tribunal de Contas elabora igualmente:

  • propostas de alterações legislativas (propostas de lege ferenda);
  • análises dos pedidos e queixas dos cidadãos.

Seguimento dos resultados de auditoria:

  • o Tribunal de Contas informa as entidades auditadas acerca das suas conclusões e recomendações e verifica sistematicamente se estas são aplicadas. Os resultados destes controlos são apresentados em relatórios de seguimento.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas publica os seus relatórios de auditoria, documentos conexos e informações sobre as suas atividades em curso no seu sítio Web (www.nik.gov.pl) e através de um boletim informativo público (https://bip.nik.gov.pl/).

COBERTURA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

O Tribunal de Contas tem desenvolvido, desde há anos, uma política ativa de informação, a fim de permitir que o público tenha o mais objetivo e o mais amplo conhecimento possível das suas auditorias e atividades.

INTERAÇÃO COM OS CIDADÃOS

O Tribunal de Contas tem a obrigação legal de prestar informações sobre o seu funcionamento, atividades, produtos, etc., e permite que os cidadãos apresentem pedidos, por exemplo de auditorias. Todos os relatórios de auditoria (com exceção dos relatórios confidenciais) estão disponíveis no sitio Web do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas publica também uma revista bimestral sobre a auditoria do Estado.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas colabora de perto com outros organismos – nacionais ou locais – de controlo, auditoria e inspeção, que facultam à instituição os resultados das suas auditorias e realizam conjuntamente determinadas auditorias, sob gestão do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas coopera também regularmente com universidades e instituições de investigação e procura sistematicamente o aconselhamento de especialistas externos, nomeadamente através da criação de painéis de peritos.

 

 

PORTUGAL

TRIBUNAL DE CONTAS

Desde 1849
Criado em 1389

Sítio Internet: www.tcontas.pt

Missão:

Melhorar a gestão financeira dos fundos públicos, promovendo a prestação de contas e a transparência e aplicando a responsabilização financeira. O Tribunal de Contas age como guardião independente dos interesses financeiros dos cidadãos, informando de que modo o seu dinheiro está a ser gasto.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

Nos termos da Constituição e da Lei, o Tribunal de Contas de Portugal tem por missão:

  • fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e despesas públicas e da dívida pública;
  • dar Parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas e, a partir de 2023, certificar a Conta Geral do Estado;
  • apreciar a gestão financeira pública;
  • efetivar as responsabilidades financeiras.

O Tribunal de Contas tem o direito de aceder a todas as informações consideradas necessárias, estando as entidades auditadas obrigadas a cooperar.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Constituição da República Portuguesa (1976): artigo 107º, artigo 209º, alínea c), e artigos 214º e 216º;
  • Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas: Lei nº 98/97, de 26 de agosto;
  • Lei de Enquadramento Orçamental: Lei nº 151/2015, de 11 de setembro, artigo 66º, nº 6.

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita:

  • o Estado e seus serviços;
  • as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e seus serviços;
  • as autarquias locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas;
  • os institutos públicos;
  • as instituições de segurança social;
  • as associações públicas, associações de entidades públicas ou associações de entidades públicas e privadas que sejam financiadas maioritariamente por entidades públicas ou sujeitas ao seu controlo de gestão;
  • as empresas públicas;
  • as empresas regionais;
  • as empresas intermunicipais e municipais;
  • as entidades que tenham participação de capitais públicos, independentemente de receberem uma subvenção ou de serem parcialmente detidas pelo Estado;
  • as empresas concessionárias da gestão de empresas públicas, de sociedades de capitais públicos ou de sociedades de economia mista controladas, as empresas concessionárias ou gestoras de serviços públicos e as empresas concessionárias de obras públicas;
  • outras entidades que beneficiem ou giram fundos públicos.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Modelo de Tribunal colegial, com função jurisdicional e de auditoria, composto pelo Presidente e por 18 membros (juízes com o mesmo estatuto que os juízes do Supremo Tribunal de Justiça).

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Nos termos da Constituição, o Tribunal de Contas é um tribunal supremo e, como tal, é um órgão de soberania a par do Presidente da República, do Parlamento, do Governo e dos restantes tribunais. É a instituição superior de controlo independente responsável pelo controlo financeiro/auditoria externa, verificando a execução do orçamento do Estado pelo Governo.

Os membros do Tribunal de Contas, enquanto juízes, são inamovíveis e não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, com determinadas exceções previstas por lei.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O Tribunal de Contas é independente de todas as outras instituições. No entanto, os procedimentos de cooperação previstos por lei incluem, entre outros, os seguintes:

  • o Parlamento e o Governo podem solicitar ao Tribunal de Contas a realização de auditorias a entidades ou temas financeiros específicos, mas este não é obrigado a realizar a ação solicitada;
  • o Parlamento pode solicitar que os relatórios existentes lhe sejam enviados;
  • o Parlamento pode solicitar ao Tribunal de Contas as informações obtidas durante a realização das auditorias;
  • os relatórios de auditoria e o relatório anual do Tribunal de Contas são geralmente publicados e enviados ao Parlamento e a outras partes interessadas.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS

José F. F. Tavares é Presidente desde 7 de outubro de 2020.

DURAÇÃO DO MANDATO

4 anos.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Presidente é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

O Tribunal de Contas é autónomo.

O Presidente é o dirigente da instituição.

O Tribunal de Contas tem o direito de determinar o seu próprio orçamento, bem como autonomia financeira para o gerir. O orçamento é aprovado pelo Parlamento.

O Plenário Geral, composto pelo Presidente e por todos os membros, é o órgão que decide sobre a proposta de orçamento anual e o plano estratégico do Tribunal de Contas.

DURAÇÃO DO MANDATO

Os membros têm um mandato vitalício.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Os membros são recrutados através de concurso público com júri.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas está organizado em três Secções na Sede e duas Secções Regionais (para os Açores e a Madeira), incluindo estas departamentos administrativos e de auditoria.

O Tribunal de Contas tem ainda um Gabinete de Auditoria Interna, sob a responsabilidade direta do Presidente, e uma Comissão de Normas de Auditoria.

Os membros do Tribunal de Contas são distribuídos pelas diferentes secções, em função de critérios relacionados com os seus estudos académicos e carreiras profissionais.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 530 (dezembro de 2022)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 31%; ♀ 69%. Média de idades: 53
  • Percentagem de pessoal a trabalhar em auditoria: 60%

ORÇAMENTO

  • O Tribunal de Contas é financiado pelo orçamento geral do Estado e por recursos próprios (emolumentos cobrados às entidades auditadas)
  • Orçamento global (2023): 29 milhões de euros
  • 0,026% da despesa pública total

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas aprova um plano estratégico para um período de três anos, na sequência de um processo participativo que culmina numa análise SWOT (principais insuficiências, pontos fortes, oportunidades, desafios e ameaças) e uma análise de risco que define os objetivos e os eixos prioritários de ação.

Para o mesmo período estratégico, o Tribunal aprova também um Programa Trienal, que se reconduz a um plano operacional de médio prazo, que constitui o somatório dos planos anuais do período em referência.

Aprova ainda, com total independência, um programa de trabalho anual pormenorizado.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza todos os tipos de auditorias.

Os métodos e metodologias utilizados encontram‑se vertidos nos seus manuais de auditoria, que têm em consideração as Normas Internacionais de Auditoria (ISSAI) e as melhores práticas.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica todos os seus relatórios e acórdãos, em especial:

  • os relatórios anuais e os pareceres sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas;
  • os relatórios de auditoria;
  • um relatório anual de atividades.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

No seu sitio Web, o Tribunal de Contas publica relatórios, acórdãos, documentos significativos, eventos e atividades.

Além disso, pode decidir publicar os seus relatórios no Diário da República e divulgá‑los através dos meios de comunicação social, utilizando ainda as redes sociais para interagir com o público em geral.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas é membro do Conselho Diretivo da INTOSAI, da EUROSAI, da Organização das ISC da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa (OISC/CPLP) e membro associado da OLACEFS (Organização das ISC Latino-americana e das Caraíbas). Em paralelo, o Tribunal de Contas é Vice-Presidente da Network for Ethics da EUROSAI, presidida pela ISC da Croácia (que sucedeu à Task Force sobre Auditoria e Ética). Além disso, participa em projetos de capacitação institucional das ISC, nomeadamente nos países lusófonos, sendo ainda auditor externo do EMBL (European Molecular Biology Laboratory), do CERN (European Organization for Nuclear Research) e do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (INL), bem como membro do Audit Board do EUROCONTROL.

 

 

ROMÉNIA

CURTEA DE CONTURI A ROMÂNIEI

Desde 1992
Criado em 1864

Sítio Web: www.curteadeconturi.ro

Missão:

Auditar a criação, gestão e utilização dos recursos financeiros do Estado e do setor público, elaborando relatórios sobre a utilização e administração desses recursos ao Parlamento, às autoridades administrativas, às instituições públicas e ao contribuintes, em conformidade com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas romeno realiza auditorias à criação, gestão e utilização dos recursos financeiros do Estado e do setor público. Atua de forma autónoma, como estipulado na Constituição, e é membro de organizações internacionais de Instituições Superiores de Controlo.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Constituição da Roménia (1991, revista em 2003)
  • Lei nº 94/1992 relativa à organização e ao funcionamento do Tribunal de Contas romeno, republicada posteriormente com alterações e aditamentos

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas audita:

  • autoridades e instituições públicas;
  • unidades administrativas e territoriais (conselhos distritais, presidentes das câmaras municipais e demais autarquias locais);
  • o Banco Nacional da Roménia;
  • empresas públicas;
  • as sociedades comerciais em que o Estado, unidades administrativas ou territoriais, instituições públicas ou administrações autónomas detenham, individual ou conjuntamente, uma participação maioritária;
  • organismos responsáveis pela segurança social que assegurem a gestão de bens, património ou fundos públicos;
  • entidades jurídicas que beneficiem de garantias de crédito públicas, de subvenções ou de outro tipo de assistência financeira por parte das administrações públicas a nível central e local ou de outras instituições públicas.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Estrutura de governação colegial sem função jurisdicional.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é uma instituição pública independente que responde unicamente perante o Parlamento.

Enquanto instituição superior de controlo da Roménia, fiscaliza a criação, gestão e utilização dos recursos financeiros do Estado e do setor público.

A pedido do Parlamento, aprova o projeto de orçamento do Estado e os projetos de atos legislativos no domínio das finanças públicas e da contabilidade, bem como os projetos que possam resultar numa diminuição das receitas ou num aumento das despesas em relação ao previsto no orçamento. Aprova igualmente a criação, pelo Governo ou pelos ministérios, de organismos especializados que lhes fiquem subordinados.

Os litígios resultantes da atividade do Tribunal de Contas são dirimidos nos tribunais judiciais.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O Tribunal de Contas apresenta um relatório anual ao Parlamento sobre as contas anuais, que mostra a utilização dos orçamentos públicos. O relatório inclui conclusões de auditoria e recomendações.

O Parlamento é a única autoridade que lhe pode solicitar que realize auditorias ao setor público.

O Tribunal de Contas é o único órgão que controla a forma como as duas câmaras do Parlamento e o Governo executam os seus orçamentos.

Elabora e aprova o seu próprio orçamento e transmite-o ao Governo para inclusão no projeto de orçamento do Estado, que é submetido à aprovação do Parlamento. No entanto, o processo de aprovação do orçamento anual permite a intervenção do Governo ou do Parlamento no orçamento adotado pelo plenário do Tribunal de Contas.

Uma comissão parlamentar especial examina a forma como o Tribunal de Contas utiliza o seu próprio orçamento.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

PRESIDENTE

Mihai Busuioc foi nomeado em 15 de outubro de 2017.

DURAÇÃO DO MANDATO

9 anos, não renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Presidente é nomeado pelo Parlamento.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO

O Tribunal de Contas é dirigido por um plenário de 18 membros designados por "Conselheiros de Contas", que são nomeados pelo Parlamento nos termos da Constituição e da Lei relativa à organização e ao funcionamento da instituição.

A gestão executiva é assegurada pelo Presidente, assistido por dois Vice-Presidentes designados pelo Parlamento de entre os Conselheiros de Contas.

DURAÇÃO DO MANDATO

Um terço do plenário é substituído de três em três anos.

9 anos, não renovável.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

Os membros do Tribunal de Contas são nomeados pelo Parlamento por um período fixo de nove anos. São independentes no exercício das suas funções e só podem ser destituídos pelo Parlamento nos termos da Lei relativa à organização e ao funcionamento da instituição. São personalidades de Estado e estão sujeitos às mesmas restrições jurídicas que os juízes. Por conseguinte, não podem pertencer a partidos políticos nem exercer atividades públicas de natureza política durante o seu mandato.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

A nível central, o Tribunal de Contas está organizado em dez divisões de auditoria, uma divisão de coordenação, uma divisão jurídica e um Secretariado-Geral, que desempenham uma função de apoio nos domínios específicos de atividade da instituição. A nível regional, é constituído por 42 câmaras de contas distritais e pela Câmara de Contas da Cidade de Bucareste. Dentro do Tribunal existe igualmente uma autoridade de auditoria operacionalmente independente que é responsável pela auditoria dos fundos da UE recebidos pela Roménia.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 1 966 lugares (2023), incluindo 1 619 lugares de auditor público externo (82,35% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 37,46%; ♀ 62,54%. Média de idades: 48 anos e 11 meses

ORÇAMENTO

  • O Tribunal de Contas é financiado pelo orçamento do Estado.
  • 88 milhões de euros (2023), incluindo as despesas administrativas
  • Aproximadamente 0,12% do total das despesas do orçamento do Estado

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas decide os seus próprios programas de trabalho.

O planeamento é tanto anual como plurianual, sendo os programas de trabalho aprovados pelo plenário.

Os programas de trabalho plurianuais abrangem um período de três anos.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza:

  • auditorias financeiras das contas de execução orçamental;
  • auditorias de resultados às entidades, projetos, processos ou operações que impliquem despesas públicas;
  • auditorias de conformidade.

As auditorias são realizadas em conformidade com as normas da INTOSAI e com base em normas jurídicas, manuais e orientações para atividades específicas, bem como em outras regras internas.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas apresenta um relatório anual público ao Parlamento sobre a sua auditoria das contas de gestão do orçamento geral consolidado do exercício anterior.

O relatório anual público é o documento mais importante e mais visível publicado pelo Tribunal de Contas. Apresenta uma síntese das principais constatações, conclusões e recomendações da instituição em matéria de auditoria.

O Tribunal de Contas elabora também um relatório anual de atividades com informações sobre a sua estratégia, mandato, competências, missão e relações com várias partes interessadas. Este relatório contém igualmente dados e informações relativos ao ano em questão sobre a organização do Tribunal de Contas, o seu trabalho, a formação do pessoal, o calendário das atividades profissionais, os resultados, a atividade internacional e os recursos humanos e financeiros.

Uma vez por ano, o Tribunal de Contas publica relatórios sobre as finanças públicas locais dirigidos às autoridades deliberativas da administração local. Estes relatórios são o resultado de auditorias realizadas pelas câmaras de contas distritais sobre os orçamentos das unidades administrativas e territoriais locais.

O Tribunal de Contas elabora relatórios de auditoria por iniciativa própria em domínios fundamentais de interesse público, que envia ao Parlamento e a outras partes interessadas.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

Os relatórios e outras publicações do Tribunal de Contas, bem como sínteses em inglês do relatório anual público e do relatório anual de atividades, estão disponíveis em formato eletrónico no sitio Web oficial da instituição (www.curteadeconturi.ro).

O relatório anual do Tribunal de Contas é publicado no Jornal Oficial da Roménia, Parte a III-a.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

A nível internacional, o Tribunal de Contas mantém relações com outras ISC através do intercâmbio de experiências, da participação em conferências, seminários e grupos de trabalho e da publicação de estudos pertinentes em revistas internacionais.

O Tribunal de Contas participa igualmente em auditorias conjuntas e em auditorias realizadas em cooperação com outras instituições superiores de auditoria em domínios como a auditoria ambiental, a auditoria da recolha de resíduos, a auditoria dos municípios, etc.

 

 

SUÉCIA

RIKSREVISIONEN

Desde 2003
Criado em 1921

Sítio Web: www.riksrevisionen.se

Missão:

Contribuir para a utilização transparente e eficaz dos recursos da administração central e para uma administração pública eficiente através da auditoria independente a todas as atividades da administração central.

O Tribunal de Contas sueco desempenha igualmente funções a nível nacional e internacional, tais como o desenvolvimento e a promoção da auditoria pública, procurando ainda reforçar as autoridades de auditoria nos países em desenvolvimento.

INFORMAÇÕES GERAIS

– BASE JURÍDICA

MANDATO

O Tribunal de Contas sueco faz parte da estrutura de controlo parlamentar e é a única entidade que pode auditar todas as finanças públicas. Ao auditar toda a cadeia de poder executivo, assegura que o Parlamento sueco (Riksdag) recebe uma auditoria coordenada e independente das finanças públicas e das atividades governamentais.

Além disso, representa a Suécia em contextos internacionais relacionados com a auditoria, a fim de promover e desenvolver a auditoria pública, e foi encarregado pelo Parlamento sueco de cooperar com as ISC dos países em desenvolvimento no sentido de reforçar as suas competências e capacidades em matéria de auditoria.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

  • Instrumento de Governo (Constituição, 1809, substituída em 1974);
  • Lei sobre a auditoria das atividades do Estado (2002);
  • Lei de instruções para o Tribunal de Contas sueco;
  • legislação complementar.

ENTIDADES AUDITADAS

O Tribunal de Contas tem mandato para auditar:

  • as contas públicas, dos serviços públicos, dos tribunais e de todos os ministérios e organismos públicos;
  • a administração e os organismos parlamentares;
  • a Casa Real;
  • sociedades de responsabilidade limitada detidas ou sob influência do Estado;
  • as fundações e os fundos fiduciários de sucessão suecos criados ou geridos, em parte ou no todo, por autoridades públicas;
  • empresas detidas em mais de 50% pelo Estado.

Através das suas auditorias financeiras, o Tribunal de Contas audita:

  • todas as contas públicas, incluindo os serviços e os organismos públicos, salvo os fundos públicos de pensões (AP fonderna);
  • a administração e os provedores do Parlamento, o Banco da Suécia (Riksbanken) e a Fundação do Tricentenário do Banco da Suécia;
  • a Casa Real e a administração do Parque de Jogos Real (Djurgården, uma zona da cidade de Estocolmo).

Além disso, o Tribunal de Contas pode nomear auditores para empresas ou fundações detidas em mais de 50% pelo Estado.

Pode ainda participar nas auditorias a organizações internacionais de que a Suécia seja membro.

– ESTRUTURA

TIPO DE ISC

Serviço de auditoria independente do Governo, dirigido por um Auditor Geral.

POSIÇÃO DA ISC NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Tribunal de Contas é uma organização independente sob a égide do Parlamento sueco e que faz parte da estrutura parlamentar de controlo.

RELAÇÕES COM O PARLAMENTO/GOVERNO

O Parlamento decide sobre a extensão e a incidência das atividades de auditoria do Tribunal de Contas e sobre as suas subvenções anuais.

O Parlamento avalia também a eficiência do próprio Tribunal de Contas e nomeia anualmente um auditor externo para o auditar e um conselho parlamentar responsável pela supervisão e contacto (Conselho Parlamentar do Tribunal de Contas).

O Tribunal de Contas apresenta os seus relatórios de auditorias financeiras ao Governo e os de auditorias de resultados ao Parlamento, que por sua vez os transmite ao Governo para obter o seu parecer escrito sobre as mesmas. Os relatórios de seguimento são enviados à Comissão Parlamentar Permanente das Finanças.

Se o Tribunal de Contas identificar deficiências, comunica-as e, normalmente, emite recomendações. As entidades em causa são já consultadas durante o processo de auditoria e devem pronunciar-se sobre as questões. Para exercer as suas funções, o Tribunal de Contas tem o direito de aceder a todas as informações.

– ORGANIZAÇÃO

PRESIDÊNCIA

AUDITORA GERAL

Helena Lindberg assumiu funções em 15 de março de 2017.

O Auditor Geral decide o que deve ser examinado, como deve ser realizada a auditoria e quais as conclusões a retirar da mesma. A sua independência está protegida pela Constituição.

DURAÇÃO DO MANDATO

O Auditor Geral é nomeado para um mandato de sete anos e não pode ser reconduzido nas suas funções.

MÉTODO DE DESIGNAÇÃO

O Auditor Geral e o Vice-Auditor Geral são eleitos e nomeados pelo Parlamento.

ESTRUTURA ORGANIZATIVA

O Tribunal de Contas é composto por um departamento para a auditoria de resultados e outro para a auditoria financeira.

Dispõe ainda de quatro outros departamentos, que são responsáveis pelas relações internacionais, pela comunicação, pelos serviços jurídicos e pelo apoio em matéria de gestão.

Por último, conta com um Conselho Parlamentar e um Conselho Científico, além de uma unidade responsável pela auditoria interna.

– RECURSOS

PESSOAL

  • Número: 322 ETC (2022) (67% na auditoria)
  • Equilíbrio entre homens e mulheres: ♂ 37%; ♀ 63%. Média de idades: 44

ORÇAMENTO

  • 431,2 milhões de coroas suecas (38,7 milhões de euros), dos quais 50 milhões de coroas suecas (4,5 milhões de euros) atribuídas à cooperação internacional para o desenvolvimento (2022)
  • Aproximadamente 0,04% do orçamento total do Estado para 2022

TRABALHOS DE AUDITORIA

– PLANEAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

No âmbito do quadro definido pelo Parlamento para a extensão e incidência dos seus trabalhos de auditoria, o Tribunal de Contas decide, de forma independente, quais os temas a auditar.

A incidência das auditorias é baseada numa análise dos riscos de distorção material e na dimensão financeira relativa das entidades a auditar. No entanto, se uma pequena distorção puder colocar em causa a confiança na administração central, pode ser considerada material.

Outro objetivo da auditoria consiste em promover o desenvolvimento geral, em que o público receba um retorno real dos seus investimentos. Em relação às auditorias de resultados, são considerados critérios adicionais como o montante do valor acrescentado, a oportunidade e a viabilidade de uma auditoria.

Além do seu próprio planeamento, o Tribunal de Contas tem de realizar uma auditoria financeira anual sobre as contas públicas consolidadas e os organismos.

– MÉTODOS DE AUDITORIA

O Tribunal de Contas realiza uma auditoria financeira anual, em que avalia a exatidão das demonstrações financeiras, e auditorias de resultados, em que aprecia a eficiência das operações. O Tribunal de Contas aplica normas internacionais e orientações internas sobre as atividades de auditoria, a comunicação e as questões éticas.

Todos os relatórios são submetidos a avaliações de controlo de qualidade internas e externas.

REALIZAÇÕES

– RELATÓRIOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

O Tribunal de Contas publica:

  • um relatório anual;
  • um relatório anual de auditoria;
  • relatórios de auditorias de resultados;
  • opiniões e relatórios de auditorias financeiras;
  • opiniões e relatórios intercalares de auditorias financeiras;
  • um relatório anual de seguimento.

– ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas publica todos os relatórios no seu sitio Web e divulga regularmente comunicados de imprensa sobre o seu trabalho. Utiliza diversos canais de comunicação, incluindo algumas redes sociais.

Publica um boletim informativo destinado aos cidadãos e às partes interessadas.

– COOPERAÇÃO COM TERCEIROS

O Tribunal de Contas realiza uma vasta gama de atividades internacionais e representa a Suécia num contexto internacional. Está igualmente mandatado pelo Parlamento para apoiar, no âmbito da assistência sueca, o desenvolvimento de autoridades de auditoria noutros países.

Tem uma dotação orçamental específica para o desenvolvimento internacional, que contribui para a transparência, o desenvolvimento democrático e o reforço do controlo parlamentar nos países parceiros. Esta cooperação tem lugar tanto a nível bilateral como em projetos regionais. As atividades devem ter por objetivo aumentar a competência profissional de auditoria do parceiro de cooperação, a capacidade individual para utilizar essas aptidões e a capacidade de associar as competências do pessoal a operações eficientes. O Tribunal de Contas pode proporcionar formação básica sobre questões de auditoria, formação complementar em áreas especializadas, apoio ao desenvolvimento da garantia da qualidade e do controlo da qualidade, bem como contributos no contexto do reforço das capacidades da organização em matéria de liderança, planeamento estratégico, comunicação, etc.

 

 

CRÉDITOS FOTOGRÁFICOS:

TCE Fonte: © União Europeia 2018, fonte: Tribunal de Contas Europeu. Arquitetos dos edifícios: Paul Noël (1988) e Jim Clemes (2004 e 2013).

AT Fonte: Rechnungshof. Retrato: © Achim Bieniek.

BE Fonte: Rekenhof / Cour des comptes / Rechnungshof. Arquitetos do edifício: Gustave Saintenoy e Clément Parent.

BG Fonte: Сметна палата на Република България.

CY Fonte: Eλεγκτική Υπηρεσία της Κυπριακής Δημοκρατίας. Arquitetos do edifício: Maratheftis‑Yiannouris Architects Engineers.

CZ Fonte: Nejvyšší kontrolní úřad.

DE Fonte: Bundesrechnungshof. Arquiteto do edifício: Josef Trimborn.

DK Fonte: Rigsrevisionen. Retrato: Helga Theilgaard.

EE Fonte: Riigikontroll.

EL Fonte: Ελεγκτικό Συνέδριο. Arquitetos do edifício: Themis Kataskevastiki (empresa pública).

ES Fonte: Tribunal de Cuentas. Arquiteto do edifício: Francisco Jareño y Alarcón. Retrato: David Corral.

FI Fonte: Valtiontalouden tarkastusvirasto. Arquitetos do edifício: Helin & Co Architects. Retrato: Lari Järnefelt / Felt Fotografi Oy.

FR Fonte: Tangopaso (Wikimedia Commons). Arquiteto do edifício: Constant Moyaux. Retrato: Émile Lombard, Cour des comptes.

HR Fonte: Državni ured za reviziju.

HU Fonte: Állami Számvevőszék. Arquitetos do edifício: Antal Skalnitzky Antal e Henrik Koch.

IE Fonte: Office of the Comptroller and Auditor General. Arquitetos do edifício: Scott Tallon Walker Architects.

IT Fonte: Corte dei conti.

LT Fonte: Valstybės Kontrolė. Arquiteta do edifício: Loreta Grikinienė.

LU Fonte: Cour des comptes. Arquitetos do edifício: Arlette Schneiders Architectes.

LV Fonte: Valsts kontrole. Arquitetos do edifício: Vizuālās Modelēšanas Studija Ltd, gestora do projeto: Daiga Bikse, arquiteta: Daiga Levane.

MT Fonte: National Audit Office.

NL Fonte: Algemene Rekenkamer. Arquiteto do edifício: Aldo van Eyck. Retrato: Henriette Guest.

PL Fonte: Najwyższa Izba Kontroli. Arquiteto do edifício: Antoni Dygat. Retrato: Marek Brzeziński/Creative Commons CC0 1.0.

PT Fonte: Tribunal de Contas. Arquitetos do edifício: Jorge Manuel Soares Costa e Fernando Silva.

RO Fonte: Curtea de Conturi a României.

SE Fonte: Riksrevisionen. Retrato: Frida Ström.

SI Fonte: Računsko sodišče Republike Slovenije. Arquiteto do edifício: Miroslav Gregorič. Retrato: Daniel Novakovič/STA.

SK Fonte: Najvyšší kontrolný úrad Slovenskej republiky. Arquiteto do edifício: Vladimir Dedecek.

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