O QUE ACONTECE COM OS SEUS
DIREITOS A PENSÃO?

  • Se trabalhou em vários países da UE, poderá ter acumulado direitos a pensão em cada um deles.
  • Deve informar-se sobre o que tem de fazer para receber a sua pensão no seu novo país com, pelo menos, seis meses de antecedência em relação à data em que se vai reformar, já que poderão ser necessários vários meses para os países em causa concluírem todas as formalidades necessárias.
  • Pode começar a receber uma pensão quando atingir a idade legal de reforma no país onde reside ou trabalhou pela última vez.
  • Uma vez que a idade legal de reforma varia na UE, em alguns países da UE, poderá ter de esperar mais tempo para receber a sua pensão.
  • Se tem direito a pensões de vários países da UE e começar a receber uma pensão mais cedo do que outra, isso poderá ter influência nos montantes recebidos.
  • nforme-se com antecedência em todos os países onde trabalhou sobre qual será a sua situação e se pode alterar a data em que começa a receber a pensão.
  • Mais informações: https://europa.eu/youreurope/pensions_pt

QUAIS OS SEUS DIREITOS
DE RESIDÊNCIA

SE FOR PENSIONISTA?

  • Enquanto cidadão da UE, pode viver em qualquer país da UE durante mais de três meses se tiver:
    • uma cobertura de saúde completa nesse país;
    • rendimentos suficientes que lhe permitam viver no país sem necessitar de apoio financeiro.
  • Se for pensionista, considera-se que os seus rendimentos são constituídos pela sua pensão e/ou qualquer outra fonte de rendimento.
  • O país de acolhimento pode exigir-lhe que se registe como residente três meses após a sua chegada.
  • Em muitos países da UE, deve ter sempre consigo um documento de identidade ou passaporte válido.
  • Se deixar os documentos de identidade em casa, poderá ser multado ou temporariamente detido, mas não poderá ser expulso e enviado para o seu país só por esse motivo.
  • Se residir legalmente noutro país da UE durante um período contínuo de cinco anos, adquire automaticamente o direito de residência permanente nesse país.
  • A continuidade da residência não é afetada por:
    • ausências temporárias (inferiores a seis meses por ano)
    • uma ausência de doze meses consecutivos, no máximo, por motivos importantes, como uma doença grave, trabalho, formação profissional, etc.
  • Pode perder o direito à residência permanente se viver fora do país por um período superior a dois anos consecutivos.
  • Mais informações: https://europa.eu/youreurope/pensionresidence_pt

ISTO PODIA ACONTECER-LHE
Requerer a pensão noutro país da UE

Sofia, de nacionalidade espanhola, trabalhou tanto em Espanha como em Itália antes de regressar ao seu país para gozar a reforma. Como trabalhou em dois países da UE, Sofia acumulou direitos a pensão em ambos. Ao abrigo da legislação europeia, pode pedir a pensão às entidades competentes em matéria de pensões no país onde vive atualmente (Espanha) ou no país onde trabalhou pela última vez (Itália). Sofia decidiu apresentar o pedido em Espanha e, a partir desse momento, são as entidades espanholas que são responsáveis pela tramitação do seu pedido e por reunir os registos das suas contribuições nos países onde trabalhou.

QUEM É RESPONSÁVEL PELA SUA
COBERTURA DE SAÚDE
ENQUANTO PENSIONISTA NOUTRO
PAÍS DA UE?

  • Se recebe uma pensão do país onde vive, está coberto, assim com a sua família, pelo sistema de saúde desse país, independentemente de receber ou não pensões de outros países.
  • Se não receber uma pensão ou auferir qualquer outro tipo de rendimento no país onde vive, está coberto pelo sistema de saúde do país onde descontou durante mais tempo.
  • Solicite um formulário S1 (antigo formulário E 106) ao organismo responsável pela cobertura dos cuidados de saúde no país onde viveu anteriormente.
    • Quando chegar ao país de acolhimento, entregue o formulário S1 às entidades competentes.
    • Este documento estabelece o seu direito a uma cobertura total dos cuidados de saúde no seu país de residência.
  • Se trabalhou, no mínimo, dois anos como trabalhador transfronteiriço nos últimos cinco anos antes de se reformar, tem direito a cuidados de saúde tanto no país onde reside como no país onde trabalhou.
  • Depois de se reformar, pode continuar a receber os cuidados de saúde que tenha iniciado no país onde trabalhou. Para o efeito, deve apresentar um formulário S3 às autoridades de saúde desse país.
  • Se requerer uma pensão por invalidez ou uma prestação por incapacidade, cada país onde trabalhou pode exigir que se submeta a uma junta médica.
  • Tenha em conta que pode ser considerado como tendo uma incapacidade grave num país e nenhuma incapacidade noutro.
  • Mais informações: https://europa.eu/youreurope/health_pt

MAIS INFORMAÇÕES:

https://europa.eu/youreurope/pt

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