Relatório Especial
02 2021

Ajuda humanitária da UE para a educação: auxilia as crianças necessitadas, mas deve alargar o horizonte temporal e abranger mais raparigas

Sobre o relatório: A Comissão aumentou a ajuda consagrada à educação em situações de emergência e de crises prolongadas para 10% do total da ajuda humanitária da UE em 2019. O Tribunal avaliou o modo como a Comissão geriu este novo nível de apoio, tendo constatado que os projetos eram pertinentes e alcançaram os resultados esperados, mas chegaram a menos raparigas do que rapazes. A maioria dos projetos constantes da amostra do Tribunal eram demasiado curtos tendo em conta as necessidades e a Comissão não detetou devidamente as oportunidades para aumentar a eficácia em termos de custos. Embora a maioria dos projetos continuasse a beneficiar as crianças depois de estarem concluídos, os projetos de assistência pecuniária para a educação pouco fizeram para reduzir a dependência desse tipo de assistência. O Tribunal recomenda alargar o horizonte temporal do financiamento, melhorar a análise dos custos, prestar mais apoio às raparigas e melhorar a sustentabilidade dos projetos de assistência pecuniária.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE.

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Síntese

I

A educação é uma prioridade para milhões de crianças que não frequentam a escola em zonas afetadas por crises. Além de lhes proporcionar oportunidades de aprendizagem, aumenta a sua resiliência. Contribui ainda para a sua proteção e permite‑lhes desenvolver qualidades úteis para o seu futuro.

II

A UE, através da Direção‑Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias (DG ECHO) da Comissão Europeia, presta ajuda humanitária em função das necessidades às populações atingidas por catástrofes. Tem como objetivo gerir as operações de ajuda humanitária de acordo com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia. A igualdade de género é outro princípio orientador.

III

A UE aumentou recentemente a ajuda à educação para 10% do total da ajuda humanitária concedida, o equivalente a 160 milhões de euros em 2019. Esta ajuda visa repor e manter o acesso a uma educação segura e de qualidade durante as crises humanitárias. Apoia vários tipos de atividades, incluindo a construção ou reabilitação de salas de aula, o fornecimento de materiais didáticos e de mobiliário, a formação de professores, bem como a facilitação do regresso das crianças à escola através da concessão de ajuda pecuniária às famílias e de medidas de recuperação escolar através dos programas de aprendizagem acelerada.

IV

O principal objetivo da auditoria consistiu em avaliar se a ajuda humanitária da UE para a educação foi eficaz no auxílio às crianças e foi prestada de modo eficiente. A auditoria abrangeu projetos na Jordânia e no Uganda no período de 2017‑2019. O relatório pretende contribuir para melhorar a gestão da Comissão num domínio em que o financiamento tem aumentado de forma constante nos últimos anos.

V

O Tribunal constatou que os projetos foram pertinentes e bem coordenados, e que a Comissão deu resposta aos problemas que detetou durante as visitas de acompanhamento. Os projetos alcançaram a maioria dos resultados previstos. No entanto, utilizaram pouco as orientações pertinentes do programa capacidade de resposta reforçada (ERC) da DG ECHO, que concede financiamento a parceiros para desenvolverem metodologias e orientações destinadas a melhorar a eficácia das ações humanitárias.

VI

O Tribunal constatou igualmente que os projetos não visavam um número suficiente de raparigas, apesar de estas enfrentarem maiores desvantagens, tais como o risco de casamento precoce. Além disso, vários dos projetos constantes da amostra não alcançaram a meta relativa à proporção de raparigas abrangidas.

VII

A maioria dos projetos da amostra tinha inicialmente uma duração de 10 a 12 meses, o que não foi suficiente para dar resposta às necessidades educativas das crianças nas situações de crise prolongada, tendo alguns projetos sido prorrogados. A curta duração aumentou também os encargos administrativos dos parceiros de execução, tornando a prestação da ajuda menos eficiente.

VIII

A Comissão não analisou de forma suficiente os custos dos projetos com vista a detetar oportunidades para aumentar a eficácia em termos de custos. Não comparou o custo das atividades, nem a proporção de bens e serviços recebidos pelos beneficiários, com projetos semelhantes ou com as fases anteriores do mesmo projeto. Foi o que sucedeu na seleção das propostas de projetos, mas também no acompanhamento da execução dos mesmos.

IX

Na maioria dos casos, os projetos continuaram a beneficiar as crianças após estarem concluídos. No entanto, a DG ECHO envidou poucos esforços para reduzir a dependência dos beneficiários da assistência pecuniária nos projetos desse tipo constantes da amostra. Muitos destes projetos exigiram novos financiamentos, uma vez que não estavam ligados a programas de ajuda de mais longo prazo e pouco contribuíram para orientar os beneficiários para soluções de subsistência.

X

Com base nestas conclusões, o Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • utilizar mais os resultados dos projetos do ERC;
  • prestar mais apoio às raparigas;
  • alargar o horizonte temporal do financiamento para a educação em situações de crises prolongadas;
  • melhorar a análise dos custos na seleção e no acompanhamento dos projetos de educação;
  • aumentar a sustentabilidade dos projetos de assistência pecuniária para a educação.

Introdução

A educação é uma prioridade para milhões de crianças que não frequentam a escola em zonas afetadas por crises

01

Estima‑se que 64 milhões de crianças nos países em desenvolvimento não frequentem a escola primária1, metade das quais vivem em zonas afetadas por conflitos. Globalmente, as raparigas estão mais desfavorecidas, tendo mais probabilidades de abandonar a escola do que os rapazes nos países afetados por conflitos2.

02

Atualmente, em média, as crises humanitárias prolongam‑se por mais de nove anos. Quase três quartos das pessoas que receberam ajuda humanitária em 2018 viviam em países afetados por uma crise há sete anos ou mais3.

03

A educação em situações de emergência e crises prolongadas (EiE), além de proporcionar oportunidades de aprendizagem, aumenta a resiliência das crianças. Pode ainda proporcionar proteção física imediata, bem como conhecimentos e competências que podem salvar vidas4. Uma das principais razões subjacentes à realização de atividades educativas organizadas desde o início de uma situação de emergência é reduzir o impacto psicossocial do trauma nas crianças. A perturbação e a insegurança inerentes às crises de refugiados podem afetar o desenvolvimento físico, intelectual, psicológico, cultural e social das crianças. Contudo, a EiE pode dar‑lhes esperança para o futuro, uma sensação de normalidade e de segurança e assegurar a aquisição de competências básicas4.

04

As crianças afetadas por crises realçam a importância da educação5. Os pais e os líderes das comunidades afetadas por conflitos consideram igualmente que a educação das crianças é uma prioridade fundamental, privilegiando‑a por vezes em detrimento de outros serviços básicos6 7.

A Comissão aumentou recentemente a ajuda consagrada à educação para 10% do total da ajuda humanitária da UE

05

A UE, através da Direção‑Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias (DG ECHO), presta ajuda humanitária às populações afetadas por catástrofes8. Normalmente, a DG ECHO não intervém diretamente no terreno, sendo as ações de ajuda humanitária que financia executadas por organizações parceiras, tais como organizações humanitárias não governamentais (ONG), organizações internacionais e agências humanitárias das Nações Unidas. A DG ECHO é responsável pela estratégia e execução da ajuda humanitária da União Europeia. Financia ações propostas por parceiros e acompanha a sua execução.

06

O Regulamento relativo à ajuda humanitária e o Regulamento Financeiro exigem que a Comissão realize a gestão das operações de ajuda humanitária de acordo com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia. A igualdade de género é outro princípio orientador da ajuda humanitária da UE9.

07

A UE estabeleceu o seu quadro estratégico para a educação em situações de emergência e crises prolongadas na comunicação de maio de 201810. Os Estados‑Membros da UE aprovaram este quadro nas Conclusões do Conselho de 26 de novembro de 2018. O quadro centra‑se em quatro eixos estratégicos prioritários (ver figura 1). Anteriormente, o apoio assentava na abordagem definida numa comunicação de 2008, que defendia a inclusão da educação na ajuda humanitária11.

Figura 1

Quatro prioridades estratégicas da DG ECHO para a educação em situações de emergência e crises prolongadas

Fonte: TCE, com base na Comunicação da Comissão (maio de 2018).

08

A Comissão apoia vários tipos de atividades relacionadas com a educação. Estas incluem a construção ou reabilitação de salas de aula, de alojamento para funcionários e de latrinas; o fornecimento de materiais didáticos e de mobiliário; a formação de professores; a disponibilização de aprendizagem acelerada para facilitar o regresso das crianças à escola; a sensibilização dos pais para a importância da educação; o apoio pecuniário às famílias para que as crianças possam frequentar a escola e o apoio psicossocial às crianças.

09

Através do financiamento concedido pelo ERC, a DG ECHO visa habilitar o setor humanitário a prestar uma ajuda mais eficaz. O ERC financia iniciativas destinadas a introduzir e a desenvolver novas formas de trabalho (por exemplo, metodologias e orientações).

10

A DG ECHO afeta fundos para situações de crise com base numa avaliação qualitativa das necessidades. A atribuição de financiamento tem igualmente em conta fatores como o nível das anteriores dotações, o número de parceiros presentes no terreno, o acesso aos beneficiários e a coordenação entre os parceiros da ajuda humanitária. Além disso, tem em consideração o compromisso assumido na comunicação de maio de 2018 de afetar 10% do orçamento da ajuda humanitária da UE à educação.

11

A DG ECHO já tinha começado a aumentar o financiamento para a educação em 2016, ano em que a despesa aumentou 51 milhões de euros em relação ao ano anterior (ver figura 2). Em conformidade com a comunicação de 2018, a DG ECHO continuou a aumentar significativamente o financiamento afetado à educação, tendo atingido 10% do orçamento da ajuda humanitária da UE em 2019.

Figura 2

Financiamento da DG ECHO para a educação no período de 2015‑2019*

* As colunas azuis mostram a despesa orçamental em EiE (em milhões de euros), a linha verde mostra o orçamento para a EiE em percentagem da ajuda humanitária da UE.

Fonte: TCE, com base em informações da Comissão.

12

Os dez maiores destinatários da ajuda de emergência da UE para a educação no período de 2017‑2019 receberam, no total, 188 milhões de euros. Os quatro maiores destinatários foram a Turquia (84 milhões de euros), a Jordânia (18 milhões de euros), a Síria (16 milhões de euros) e o Uganda (16 milhões de euros).

Quadro 1

Financiamento da DG ECHO para a EiE no período de 2017‑2019 – dez principais países destinatários

País Montante autorizado (milhões de euros)
1 Turquia 84,8
2 Jordânia* 18,0
3 Síria 16,0
4 Uganda* 15,7
5 Líbano 13,9
6 Somália 10,2
7 Iraque 9,6
8 Irão 8,3
9 Etiópia 5,7
10 Mali 5,6
187,8

* Países incluídos na auditoria.

Fonte: TCE, com base em informações da Comissão.

Âmbito e método da auditoria

13

A auditoria do Tribunal examinou o modo como a Comissão geriu o nível de apoio acrescido à educação em situações de emergência e crises prolongadas. Em 2019, a ajuda da Comissão para a educação alcançou a meta de 10% do total da ajuda humanitária da UE. O objetivo da auditoria consistiu em assegurar que este novo nível de financiamento foi utilizado de modo eficaz e eficiente e formular recomendações de melhorias com base nas constatações do Tribunal.

14

A auditoria avaliou a eficácia e a eficiência da ajuda da UE para a educação em situações de emergência e crises prolongadas. Foram colocadas as seguintes questões:

  • A ajuda humanitária da UE foi eficaz no auxílio às crianças?
  • A Comissão prestou esta ajuda de modo eficiente?
15

A auditoria incidiu sobre dois países, a Jordânia e o Uganda, o que permitiu ao Tribunal examinar a resposta da DG ECHO a crises prolongadas em dois contextos diferentes. As autorizações da UE para a EiE na Jordânia e no Uganda, no período de 2017‑2019, foram de 18 milhões de euros e 16 milhões de euros, respetivamente (ver ponto 12). A Turquia, o maior destinatário do financiamento da UE para a EiE, não foi incluída no âmbito da auditoria, dado que a despesa pertinente já tinha sido objeto de auditoria do TCE em 201812.

16

O Tribunal examinou sete projetos na Jordânia e quatro no Uganda com início em 2017, 2018 e 2019 (ver anexo I). Estes países foram selecionados com base no montante do financiamento da UE disponibilizado para a EiE no período de 2017 a 2019. A necessidade de abranger diferentes parceiros de execução e de incluir na amostra tanto projetos concluídos como em curso foram outros critérios de seleção.

17

A auditoria foi realizada entre novembro de 2019 e junho de 2020. Devido à pandemia de COVID‑19, não foi possível visitar os projetos no terreno. O Tribunal realizou entrevistas com o pessoal da Comissão em Bruxelas antes da introdução de restrições às viagens. Posteriormente, realizou videoconferências com os funcionários da Comissão e os parceiros de execução nas respetivas sedes e presentes no terreno na Jordânia e no Uganda. Por conseguinte, as observações e conclusões do Tribunal baseiam‑se na análise da documentação (por exemplo, propostas dos projetos, relatórios de acompanhamento e indicadores de resultados) e nos contactos com a Comissão e com os parceiros de execução. 

Observações

A ajuda humanitária da UE para a educação auxiliou as crianças necessitadas, mas abrangeu menos raparigas do que rapazes

18

Para prestar um apoio eficaz às crianças, a Comissão deve13:

  • orientar a ajuda para as situações em que é pertinente e mais necessária;
  • trabalhar em conjunto com os seus parceiros e outras organizações humanitárias no terreno;
  • acompanhar os projetos e eliminar quaisquer obstáculos à obtenção de resultados;
  • assegurar que os projetos concretizam as realizações e os efeitos previstos e que utilizam os resultados dos projetos do ERC;
  • ter em conta as questões de género na avaliação das necessidades de modo a que a proporção de raparigas visadas e abrangidas reflita as desvantagens mais significativas que enfrentam.
19

Por conseguinte, o Tribunal examinou se os projetos eram coerentes com o quadro estratégico da Comissão e estavam orientados para as crianças necessitadas. Analisou se a Comissão trabalhou em conjunto com outras partes interessadas para maximizar a complementaridade e se o acompanhamento que faz dos projetos detetou questões fundamentais que exigissem medidas corretivas. O Tribunal avaliou se os projetos atingiram as realizações e os efeitos previstos e se utilizaram as orientações resultantes de iniciativas financiadas pelo ERC da DG ECHO. Além disso, examinou se os projetos apoiaram suficientemente as raparigas.

20

A figura 3 sintetiza as constatações do Tribunal a partir do exame dos projetos constantes da amostra à data da auditoria, no que respeita à sua pertinência, coordenação, acompanhamento, resultados e apoio às raparigas.

Figura 3

Síntese das constatações a partir de 11 projetos constantes da amostra no que respeita à pertinência, coordenação, acompanhamento, resultados e apoio às raparigas

Fonte: TCE, com base em informações da Comissão e dos seus parceiros.

Os projetos eram pertinentes

21

O Tribunal constatou que todos os projetos da amostra eram coerentes com o quadro estratégico em causa. O anexo I apresenta uma lista das diferentes atividades realizadas no âmbito dos projetos. No entanto, a DG ECHO aumentou significativamente o âmbito e o nível do seu apoio para a educação (ver figura 2) antes do desenvolvimento do quadro estratégico em 2018, o que contribuiu para uma falta de continuidade do financiamento da Comissão no caso de um projeto da amostra do Tribunal. O projeto 9 apoiou o desenvolvimento na primeira infância no Uganda em 2017 e 2018, que não fazia parte do plano de resposta do ensino nacional. A DG ECHO interrompeu o apoio na sequência da Comunicação da Comissão de maio de 2018, que coloca mais ênfase no ensino primário e nos programas de aprendizagem acelerada.

22

Relativamente aos projetos da amostra, o Tribunal constatou que a Comissão e os seus parceiros realizaram avaliações das necessidades adotando uma abordagem participativa da população local. Por exemplo, foram organizados debates de grupos focais com professores, pais e crianças a fim de conhecer as dificuldades específicas que enfrentam e obter as suas opiniões sobre os conteúdos que consideram pertinentes para os projetos. Estas informações foram depois utilizadas no planeamento do projeto.

23

As avaliações das necessidades também tiveram em conta questões relacionadas com a proteção das crianças. Por exemplo, o projeto 4 executado na Jordânia incluiu um serviço de acompanhamento das crianças que vão para a escola a pé, pois um debate do grupo focal salientou que a falta de segurança na deslocação para a escola era um motivo para a ausência. O projeto 2 introduziu a formação dos professores para lidar com o acosso escolar (bullying) depois de este ter sido identificado como um problema durante um debate de um grupo focal.

Os projetos foram bem coordenados

24

Tendo em conta o rápido aumento do financiamento da DG ECHO para a educação, de 12 milhões de euros em 2015 para 166 milhões de euros em 2019, a existência de uma boa coordenação era especialmente importante para assegurar a complementaridade e evitar a duplicação. Os parceiros de execução da DG ECHO participaram nos agrupamentos ou nos grupos de trabalho do setor educativo na Jordânia e no Uganda. Estes visavam assegurar uma boa coordenação entre todos os intervenientes na EiE (ver caixa 1).

Caixa 1

Os parceiros da DG ECHO colaboraram com outras organizações humanitários para planear e executar os projetos de assistência

Os projetos constantes da amostra incluíram atividades complementares:

  • os projetos 4 e 8 utilizaram os resultados de avaliações conjuntas das necessidades para a identificação das necessidades;
  • o projeto 7, executado na Jordânia, efetuou a verificação cruzada dos dados dos beneficiários com uma base de dados da ONU para garantir que o apoio não era concedido aos mesmos beneficiários;
  • o projeto 4, executado na Jordânia, incluiu a prestação de um serviço de acompanhamento das crianças que vão para a escola a pé, que por seu lado apoiava o funcionamento de outro projeto centrado nas escolas formais;
  • os projetos 2 e 3 relativos a crianças vulneráveis na Jordânia pouparam tempo e recursos, utilizando perguntas da avaliação relativa à educação inclusiva realizada no âmbito do projeto 5.
25

Embora, em termos gerais, tenha existido uma boa coordenação, o Tribunal encontrou alguns exemplos de falta de complementaridade:

  1. o projeto 8, executado no Uganda, registou uma taxa de inscrições mais baixa do que o previsto no seu programa de aprendizagem acelerada, em parte devido ao facto de outras organizações terem intensificado os seu programas desse tipo. A Direção‑Geral da Cooperação Internacional e do Desenvolvimento (DG DEVCO) da Comissão Europeia, por exemplo, também financiou a aprendizagem acelerada através do Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia para África (FFUE). Com efeito, os centros de aprendizagem acelerada receberam mais assistência do que as escolas primárias, o que gerou tensões. A disparidade no apoio concedido foi de tal forma significativa que, segundo um estudo sobre as oportunidades de transição para os alunos dos programas de aprendizagem acelerada, nenhuma das crianças entrevistadas manifestou vontade de transitar para o ensino primário formal;
  2. no Uganda, houve falta de complementaridade entre uma escola primária apoiada pelo projeto 8 da amostra do Tribunal e um projeto de água, saneamento e higiene (WASH) não financiado pela DG ECHO executado nas imediações. Como resultado, a escola não estava inicialmente ligada a uma fonte de água fornecida pelo parceiro WASH.

A DG ECHO acompanhou os projetos e deu resposta aos problemas detetados

26

Os funcionários da DG ECHO no local realizam visitas de acompanhamento dos projetos e comunicam os resultados das visitas, incluindo quaisquer problemas detetados, aos parceiros para que estes tomem medidas corretivas. Por exemplo:

  1. no âmbito do acompanhamento do projeto 8 numa escola primária no Uganda, a DG ECHO chamou a atenção para a falta de coordenação com os parceiros WASH (ver ponto 25). Na sequência da visita de acompanhamento realizada oito meses após o início do projeto, foi dado seguimento ao problema e a escola foi ligada à rede de fornecimento de água;
  2. o acompanhamento pela DG ECHO de um projeto dedicado ao desenvolvimento na primeira infância no Uganda (projeto 9) permitiu constatar que os pais eram obrigados a comprar trajes para os filhos usarem numa cerimónia de entrega de diplomas a fim de receberem o certificado necessário para os inscreverem na escola primária. Na sequência da visita de acompanhamento esta prática foi descontinuada, dado que as autoridades de educação do Uganda na realidade não exigiam qualquer certificado para a entrada na escola primária.
27

No entanto, a DG ECHO não informou os seus parceiros, sistematicamente e por escrito, sobre os resultados das visitas de acompanhamento. Por exemplo, em outubro de 2018, a DG ECHO realizou uma visita de acompanhamento a um projeto na Jordânia (projeto 5). Comunicou as suas observações ao parceiro oralmente, e não por escrito, fazendo também um pedido de produtos de comunicação escritos ou de vídeo. O parceiro não compreendeu o pedido e só forneceu o material de comunicação na segunda fase do projeto, sete meses depois (projeto 6). O Tribunal constatou igualmente algumas insuficiências em termos do acompanhamento dos custos (ver ponto 57) e da proporção de raparigas alcançada em relação à meta prevista (ver ponto 38).

Os projetos produziram os resultados previstos

28

A DG ECHO utiliza dois tipos de indicadores para medir os resultados dos projetos. Os indicadores de resultados medem as realizações dos projetos (isto é, os produtos e serviços gerados pelo projeto, tais como as salas de aula construídas, os cursos de formação ministrados ou o equipamento fornecido). Os indicadores relacionados com objetivos específicos medem os efeitos (isto é, a melhoria da situação dos beneficiários, como o acesso a oportunidades de aprendizagem, aumento do conhecimento ou maior sensação de bem‑estar).

29

A amostra auditada pelo Tribunal incluía seis projetos concluídos (ver anexo I) que tinham, no seu conjunto, 30 indicadores de resultados. Relativamente a 27 destes indicadores (90%), os projetos concretizaram 100% ou mais das realizações previstas (ver figura 4).

Figura 4

Concretização dos indicadores de resultados (6 projetos concluídos)

Fonte: TCE, com base em dados da DG ECHO.

30

O Tribunal detetou um caso em que as realizações excederam a meta, mas não foram utilizadas como previsto. No âmbito do projeto 10 executado no Uganda foram construídas salas de aula para escolas primárias em dois locais: Bidibidi, um campo de refugiados existente, e Omugo, onde era esperado um grande afluxo de refugiados. No entanto, os 40 000 refugiados esperados não chegaram a Omugo e, no final do projeto, em março de 2018, apenas três das cinco escolas ali construídas estavam a funcionar como planeado. Das duas escolas restantes, uma permaneceu sem utilização até ao novo ano letivo em 2019 e a outra foi utilizada como escola secundária por um projeto financiado pelo fundo «A educação não pode esperar».

31

Enquanto a medição das realizações de um projeto é relativamente simples (por exemplo, número de salas de aula construídas ou número de professores formados), é mais difícil medir os efeitos, ou seja, as alterações nas vidas dos beneficiários. No entanto, os projetos constantes da amostra do Tribunal continham alguns bons exemplos do modo como estes foram medidos (ver caixa 2).

Caixa 2

Exemplos de medição dos efeitos

O projeto 5, executado na Jordânia, envolvia ações de formação em educação inclusiva e na utilização de um conjunto de ferramentas destinadas aos professores que trabalham com crianças com deficiência. Para ambos os tipos de formação, o parceiro:

  • realizou questionários antes e depois da formação. A taxa de resposta foi superior a 80%, e 93% dos inquiridos que responderam indicaram que o seu conhecimento tinha melhorado em pelo menos uma das áreas do curso;
  • analisou o nível deste aumento (não se trata de um indicador relacionado com um objetivo específico). A pontuação média aumentou de 61 % para 76 % no caso da educação inclusiva e de 54% para 61% na formação na utilização do conjunto de ferramentas. Dado o aumento relativamente modesto dos conhecimentos alcançado com a formação na utilização das ferramentas, o parceiro planeou rever o material de formação.

O projeto 4, também na Jordânia, envolveu a prestação de apoio psicossocial às crianças. Para medir as melhorias:

  • os estudantes responderam ao mesmo questionário relativo à integridade psicossocial antes e depois de receberem apoio, tendo sido obtidos os seguintes resultados:
    • as pontuações médias subiram de 48% para 78%, demonstrando que as crianças beneficiaram do programa;
    • as pontuações médias do grupo de controlo (estudantes que não receberam apoio) caíram de 57% para 53%.
32

Os projetos concluídos da amostra do Tribunal tinham 11 indicadores relacionados com objetivos específicos. Estes indicadores mediam resultados como «percentagem de rapazes e raparigas em idade escolar com acesso contínuo a oportunidades de aprendizagem de qualidade num ambiente protetor» (projetos 1, 2, 10 e 11) ou «percentagem de crianças com deficiência cujo bem‑estar psicossocial melhorou em resultado das intervenções do projeto» (projeto 5). Em relação a nove destes indicadores (82%), os projetos alcançaram 100% ou mais das realizações previstas (ver figura 5).

Figura 5

Concretização dos indicadores relacionados com objetivos específicos nos projetos concluídos

Fonte: TCE, com base em dados da Comissão.

33

O reforço dos sistemas e das parcerias era uma das quatro prioridades estratégicas da Comissão no seu quadro estratégico de 2018 (ver ponto 07). O ERC da DG ECHO financiou dois projetos pertinentes para a educação em crises prolongadas no período de 2018‑2019:

  1. o projeto «Improving Learning Environments Together (ILET)» (0,6 milhões de euros), que pretendia dar resposta aos desafios da medição da qualidade da EiE. O projeto desenvolveu um método para ensinar as pessoas a recolher, analisar e utilizar dados para melhorar o funcionamento das escolas. Um relatório com uma descrição dos resultados do projeto foi publicado em maio de 2018;
  2. o projeto «Strengthening Coordination in Education in Emergencies» (1 milhão de euros), que visava promover uma melhor compreensão da assistência sob a forma de numerário ou de vales de modo a possibilitar uma utilização mais sistemática da assistência pecuniária na educação. O projeto resultou na formulação de orientações que descrevem elementos fundamentais a ter em conta nas diferentes fases de um projeto de assistência pecuniária e que foram publicadas em fevereiro de 2019.
34

Os resultados da análise do Tribunal são apresentados no quadro 2. O Tribunal concluiu que a DG ECHO utilizou pouco os resultados dos projetos do ERC, apesar de constituir uma prioridade estratégica:

  1. o projeto ILET foi totalmente pertinente para cinco projetos e parcialmente para dois. Estes projetos visavam facultar o acesso a educação de qualidade e foram executados numa altura em que os resultados do projeto ILET estavam disponíveis. No entanto, apenas um projeto utilizou de facto os resultados do projeto ILET para medir a qualidade (projeto 8);
  2. as orientações do ERC sobre a assistência pecuniária eram pertinentes e estavam disponíveis para quatro dos projetos examinados. Nenhum destes projetos referia especificamente as orientações do ERC, embora, na prática, aplicassem uma abordagem semelhante (projetos 3, 6, 7 e 8).

Quadro 2

A DG ECHO utiliza pouco os resultados dos projetos do ERC

País Projeto Capacidade de resposta reforçada
ILET Assistência pecuniária
Jordânia 2
3
4
5
6
7
Uganda 8
= as orientações do ERC são pertinentes para o projeto e estão disponíveis
` = as orientações do ERC são parcialmente pertinentes para o projeto
= o projeto utiliza as orientações do ERC
= o projeto não utiliza as orientações do ERC, mas aplica uma abordagem semelhante

Fonte: TCE, com base em dados da Comissão e dos seus parceiros.

Os projetos chegaram a menos raparigas do que rapazes

35

O quadro estratégico da DG ECHO realça o efeito desproporcionado das situações de emergência e das crises prolongadas na educação das raparigas, o que foi confirmado pela análise das necessidades de alguns projetos da amostra. Por exemplo:

  1. o projeto 6, executado na Jordânia, apoiava crianças com deficiência e constatou que em particular as raparigas enfrentavam obstáculos no acesso à educação (por exemplo, devido à estigmatização, ao assédio e aos maus tratos por parte dos professores);
  2. as avaliações das necessidades para três projetos de assistência pecuniária na Jordânia (projetos 1 a 3) salientaram o risco de as raparigas abandonarem a escola devido ao casamento precoce, utilizado como forma de dar resposta aos problemas numa crise, com efeitos irreversíveis na vida das raparigas;
  3. a análise das necessidades para um projeto executado no Uganda em 2018 permitiu constatar que existia uma representação equilibrada de raparigas e rapazes nos primeiros anos do ensino primário, mas o número de raparigas que com o tempo abandonavam a escola era superior (projeto 8);
  4. na avaliação da proposta de um projeto a desenvolver em campos de refugiados na Jordânia, a DG ECHO referiu que as raparigas corriam o risco de abandonar a escola, de ficar empregadas em trabalho doméstico e sujeitas a violência e ao casamento precoce (projeto 4).
36

Algumas atividades realizadas no âmbito dos projetos estavam especificamente orientadas para as mulheres e as raparigas e para os obstáculos enfrentados por grupos vulneráveis, como é o caso das mães adolescentes (ver caixa 3).

Caixa 3

Atividades especificamente orientadas para mães adolescentes

O projeto 8, executado no Uganda, incidiu sobre o grupo vulnerável das mães adolescentes. Abrangendo sete centros de aprendizagem acelerada no Yumbe, o projeto ajudou 122 mães adolescentes a frequentarem a escola.

Nos obstáculos à educação encontravam‑se os seguintes:

  • responsabilidades parentais, dado que se esperava frequentemente que as mães adolescentes ficassem em casa a cuidar dos filhos;
  • a distração provocada pela presença dos bebés na sala de aula, que compromete a qualidade da aprendizagem;
  • a pressão interpares, que faz com que a mãe e o filho não sejam bem aceites na sala de aula.

As ações de sensibilização da comunidade, os clubes de proteção infantil e a difusão de mensagens pela rádio foram algumas das técnicas utilizadas pelo programa para ultrapassar estes desafios. A nível prático, alguns centros de aprendizagem acelerada dispunham de uma pessoa para cuidar dos bebés enquanto as mães estavam nas aulas.

37

No entanto, a proporção de raparigas visadas por alguns dos projetos constantes da amostra do Tribunal não refletia as desvantagens mais significativas que estas enfrentavam (ver ponto 35). O casamento precoce, por exemplo, é difícil de reverter, pelo que as medidas preventivas se revestem de especial importância. Não obstante, oito dos onze projetos da amostra visavam apoiar uma proporção de 50% de raparigas. Dos restantes três projetos, um visava apoiar uma proporção de 60% de raparigas devido à sua situação mais vulnerável (projeto 4). Os outros dois projetos visavam chegar a uma percentagem ainda menor de raparigas. Num deles, executado na Jordânia, a meta em termos de proporção de raparigas abrangidas era de apenas 40% (projeto 3), enquanto no outro, executado no Uganda, essa meta era de 44% (projeto 11). A meta de 40% no projeto 3 era inferior à meta de 50% fixada para as duas fases anteriores (projetos 1 e 2). Uma meta de 40% não era coerente com os compromissos de política assumidos pela DG ECHO nem com a avaliação das necessidades do próprio parceiro, que recomendava um maior apoio para as raparigas em situação vulnerável, em especial as que estivessem em risco de casar precocemente.

38

Apesar de terem sido fixadas metas em termos da proporção de raparigas, estas não foram incluídas nos indicadores formais do projeto (ver ponto 29). Além disso, várias ações financiadas pela DG ECHO não atingiram estas metas. A figura 6 mostra a meta da percentagem de raparigas nos projetos constantes da amostra do Tribunal em comparação com a percentagem efetivamente alcançada. O projeto 1, por exemplo, poderia ter apoiado mais 132 raparigas se tivesse atingido a sua meta.

Figura 6

Vários dos projetos da amostra não alcançaram a meta de proporção de raparigas

* Projetos em curso.

Fonte: TCE, com base em dados da Comissão e dos seus parceiros.

39

A DG ECHO dispõe de uma ferramenta, o marcador de género e idade, para avaliar se as questões de género são bem integradas nas ações humanitárias. O objetivo do marcador é melhorar a qualidade das ações de ajuda humanitária. A DG ECHO atribui uma pontuação de 0, 1 ou 2 nas fases de conceção, do relatório intercalar e do relatório final de uma ação, dependendo do número de critérios cumpridos pela ação de entre os quatro critérios relacionados com o género. Os quatro critérios são: análise e comunicação das necessidades por género; prevenção e atenuação dos efeitos negativos sobre cada género; participação por género na conceção/execução; adaptação da ação às necessidades de cada género.

40

Embora vários projetos da amostra não estivessem orientados ou não tivessem abrangido uma proporção suficiente de raparigas, a sua pontuação não foi afetada, uma vez que a proporção dos géneros não constituía um critério específico. A DG ECHO atribuiu a pontuação máxima de 2 a sete dos onze projetos da amostra. A pontuação máxima apenas deve ser atribuída a projetos que cumpram os quatro critérios (ver quadro 3). Mesmo nos casos em que a DG ECHO atribuiu uma classificação mais baixa, a pontuação não se deveu à proporção de raparigas visada ou atingida. A DG ECHO não acompanhou sistematicamente as proporções de género. Por conseguinte, o marcador de género e idade não desencadeou as necessárias medidas corretivas nos casos em que os projetos não visavam ou atingiram uma proporção suficiente de raparigas.

Quadro 3

O marcador de género e idade da DG ECHO não sinalizou as ações que prestaram apoio insuficiente às raparigas

País Projeto Em curso Pontuação do marcador de género e idade Meta de % de raparigas
Não alcançada ou regista progressos insuficientes Inferior a 50%
Jordânia 1 1 x
2 2 x
3 * 1 x x
4 * 2 x
5 2
6 * 1
7 * 2
Uganda 8 * 1 x
9 2
10 2 x
11 2 x

* Projeto em curso, pontuação de marcador provisória.

2 = cumpre os quatro critérios
1 = cumpre dois/três critérios
0 = não cumpre nenhum critério/cumpre apenas um critério

Fonte: TCE, com base em dados da Comissão e dos seus parceiros.

Os projetos tinham uma duração demasiado curta, o que contribuiu para algumas ineficiências

41

Para prestar uma ajuda humanitária eficiente para a educação em crises prolongadas, a Comissão deve14:

  • prestar apoio às crianças tanto a curto como a longo prazo em consonância com o compromisso de concessão de financiamento plurianual, assumido em 2016 no Grande Pacto;
  • assegurar a melhor otimização dos recursos possível na utilização do financiamento da ajuda humanitária;
  • planear que os resultados sejam sustentáveis após o fim da concessão da ajuda humanitária, por exemplo, promovendo a autossuficiência e apoiando a subsistência.
42

Assim, o Tribunal avaliou se a Comissão praticou um financiamento plurianual e se os projetos tiveram uma duração suficientemente longa para darem resposta às necessidades educativas em crises prolongadas. Analisou em que medida a Comissão obteve a otimização dos recursos e garantiu a razoabilidade dos custos dos projetos. Sempre que pertinente, o Tribunal comparou os custos de atividades semelhantes em diferentes projetos da amostra. Além disso, examinou se os projetos continuaram a beneficiar as crianças após estarem concluídos, se reduziram a dependência dos beneficiários da assistência pecuniária e se estavam ligados à ajuda ao desenvolvimento a mais longo prazo.

43

A figura 7 sintetiza as constatações do Tribunal a partir do exame dos projetos da amostra relativamente à sua duração, análise dos custos e sustentabilidade.

Figura 7

Síntese das constatações sobre a duração inicial, análise dos custos e sustentabilidade dos projetos da amostra

Fonte: TCE, com base em informações da Comissão e dos seus parceiros.

A maior parte dos projetos da amostra tinha uma duração de 10 a 12 meses, que era insuficiente para dar resposta a necessidades educativas de mais longo prazo em crises prolongadas

44

Apesar do compromisso de financiamento humanitário plurianual assumido e do facto de as necessidades educativas numa crise prolongada serem frequentemente de médio a longo prazo, a Comissão atribui fundos a regiões e países numa base anual através de uma decisão de âmbito mundial. Na decisão de 2019 foi atribuído um montante total de 1,5 mil milhões de euros, que incluía:

  1. 260 milhões de euros para a crise da Síria (Síria, Líbano, Jordânia e Egito), dos quais 16,5 milhões de euros (6%) se destinavam à educação;
  2. 113 milhões de euros para o Corno de África (Jibuti, Etiópia, Quénia, Somália e Uganda), dos quais 22,5 milhões de euros (20%) se destinavam à educação.
45

Os Planos de Execução da Ajuda Humanitária (PEAH) definem depois a resposta da DG ECHO a uma determinada crise ou numa região específica. Por exemplo, existem PEAH anuais para a crise da Síria e para o Corno de África.

46

Os instrumentos da DG ECHO são concebidos para a resposta a crises. Atualmente, a DG ECHO pode financiar projetos de EiE ao abrigo de um PEAH por um período máximo de 24 meses. Pode continuar a financiar o mesmo projeto após 24 meses no quadro de um PEAH subsequente, mas esta decisão só pode ser tomada mais tarde, e não no momento da seleção do projeto original. Este ciclo de programação assegura a flexibilidade para responder a situações de emergência, mas limita o número de projetos a mais longo prazo financiados.

47

O Regulamento relativo à ajuda humanitária15 não estabelece qualquer limite para a duração do financiamento da DG ECHO. Os limites estabelecidos nas decisões de âmbito mundial ou nos PEAH resultam de decisões tomadas internamente (ver figura 8). Do ponto de vista regulamentar, a DG ECHO poderia financiar projetos de EiE mais longos no quadro de um PEAH.

Figura 8

O regulamento não limita a duração dos projetos financiados pela DG ECHO

Fonte: TCE, com base em dados da Comissão.

48

A amostra examinada pelo Tribunal incluía 11 projetos, sete na Jordânia e quatro no Uganda. A duração inicial prevista de nove dos 11 projetos era de 12 meses ou menos. Em média, os projetos em ambos os países tinham uma duração inicial de 13 meses. No Uganda, esta duração aumentou para 21 meses na sequência da prorrogação dos projetos (ver figura 9). Ambos os países enfrentam crises prolongadas. A crise da Síria teve início em 2012 enquanto o Uganda é afetado pela chegada de números significativos de refugiados desde 2016. Os projetos que o Tribunal auditou foram executados entre 2017 e 2019.

Figura 9

Duração dos projetos constantes da amostra

Fonte: TCE, com base em dados da Comissão.

49

A prática de financiamento de projetos por um ano não é coerente com o compromisso assumido no Grande Pacto de aumentar a programação plurianual. Além disso, o compromisso da DG ECHO de afetar 10% da ajuda humanitária à educação (ver ponto 10) implicava a disponibilidade de financiamento a mais longo prazo. Os projetos de um ano não cobrem as necessidades educativas plurianuais das crianças nas crises prolongadas, como demonstra o facto de a DG ECHO ter financiado vários destes projetos para além da sua duração inicial. Uma avaliação recente da ajuda humanitária da UE constatou que o ciclo de financiamento anual da DG ECHO implica custos de gestão elevados, tendo recomendado que a DG ECHO aplique, sempre que possível, uma programação plurianual16.

50

O financiamento de ações numa base anual aumenta os encargos administrativos para a DG ECHO e, em especial, para o parceiro de execução. A DG ECHO tem de avaliar mais propostas, enquanto o parceiro tem de as preparar e enviar a sua candidatura ao Ministério da Educação para aprovação (ver quadro 4). Os projetos de um ano podem impossibilitar contratos de trabalho mais longos e dar origem a uma maior rotação do pessoal17. O financiamento plurianual da ajuda humanitária pode reduzir os custos de gestão18. Além disso, na Jordânia os parceiros têm de submeter cada projeto à aprovação do Ministério da Educação. Este processo pode demorar entre três e cinco meses, o que pode ter um impacto significativo num projeto de 12 meses.

Quadro 4

Encargos administrativos associados aos projetos de acordo com a duração

Projetos num período de 3 anos Entidade responsável
3 projetos = 3 x 1 ano 1 projeto = 1 x 3 anos DG ECHO Parceiro
Propostas de projetos 3 1 x
Avaliação da proposta de projeto na fase de seleção 3 1 x
Candidatura enviada ao Ministério da Educação para aprovação do projeto 3 1 x

Fonte: ECA.

51

O financiamento de curto prazo tem uma outra desvantagem: reduz o tempo de que os parceiros dispõem para dar uma resposta de qualidade. Há menos tempo para dar resposta às questões de género e para realizar soluções mais sustentáveis. No relatório de 2019 sobre o Grande Pacto («Three Years On») constata‑se que o financiamento plurianual não só reduziu os encargos administrativos da ajuda humanitária, mas também melhorou a eficiência e a eficácia desta. Todos os parceiros de execução dos projetos constantes da amostra do Tribunal afirmaram que uma duração superior a um ano daria uma melhor resposta às necessidades educativas das crianças em crises prolongadas. Defenderam que, no contexto da Jordânia e do Uganda, os projetos deveriam ter uma duração de dois a cinco anos para permitir um melhor planeamento, o que resultaria numa resposta de melhor qualidade.

A DG ECHO não analisou suficientemente os custos dos projetos

52

Para a seleção dos projetos, a DG ECHO define princípios gerais nos PEAH (ver ponto 45). Estes fornecem informações aos parceiros sobre o montante de financiamento da DG ECHO disponível, o tipo de ação elegível para financiamento e a forma como a DG irá avaliar as propostas dos parceiros. Estes concebem os seus projetos de acordo com os princípios gerais do PEAH e apresentam a sua proposta à DG ECHO para financiamento.

53

A prática habitual de verificação aplicada pela DG ECHO relativamente à adequação dos parceiros e à elegibilidade dos custos pode proporcionar alguma garantia da razoabilidade dos custos. Previamente à assinatura de um acordo‑quadro de parceria, a DG ECHO realiza uma avaliação ex ante da adequação do parceiro. Os parceiros têm de ser aprovados nesta avaliação da sua capacidade técnica e logística. Embora esta prática proporcione alguma segurança quanto aos procedimentos dos parceiros, não é uma garantia de que os custos apresentados nas respetivas propostas de projetos sejam competitivos. A DG ECHO verifica também, de forma sistemática, a elegibilidade dos custos dos projetos, o que pode resultar em poupanças de custos. Por exemplo, no Uganda, essa verificação levou à eliminação de um montante de 37 000 euros relativo a um Land Cruiser do orçamento do projeto (projeto 10).

54

A DG ECHO analisa também, em certa medida, a relação custo‑eficácia para dar garantias sobre a competitividade e a razoabilidade dos custos propostos. O projeto 7 da amostra do Tribunal, executado na Jordânia, ofereceu um bom exemplo de como a análise dos custos pode contribuir para a relação custo‑eficácia. A DG ECHO considerou que o custo por beneficiário apresentado na proposta do projeto era demasiado elevado (2 700 euros por criança). O valor foi reduzido para 1 700 euros por criança, melhorando a eficiência do projeto. Este tipo de análise dos custos pode também reduzir o risco de fraude, uma vez que os rácios de custos atípicos, ou alterações excecionais ao longo do tempo, podem indiciar atividades irregulares.

55

No entanto, o Tribunal detetou insuficiências na análise dos custos dos 11 projetos constantes da amostra. A análise dos custos das propostas dos projetos pela DG ECHO não foi realizada de forma coerente: foi limitada e não foi suficientemente utilizada pela DG ECHO para aumentar a eficiência dos projetos (ver caixa 4).

Caixa 4

Análise dos custos dos projetos pela DG ECHO – exemplos de insuficiências

Incoerência: a análise da DG ECHO do custo da construção de salas de aula em dois projetos no distrito de Yumbe, Uganda, não foi coerente, uma vez que:

  • em relação ao projeto 9, o custo unitário orçamentado por bloco de salas de aula foi de 48 000 euros; a DG ECHO não questionou este valor, pois considerou que o parceiro tinha uma vantagem comparativa em termos de infraestruturas e, por conseguinte, partiu do princípio que os custos eram razoáveis;
  • em relação ao projeto 10 (no mesmo distrito), o custo unitário orçamentado por bloco de salas de aula foi de 23 000 euros; a DG ECHO considerou este valor elevado em comparação com o custo estimado de 18 000 euros previsto nas orientações relativas à ajuda em resposta a crises.

Análise insuficiente: em relação ao projeto 10, executado no Uganda:

  • a proporção estimada dos custos com bens e serviços para os beneficiários era de 60%, de acordo com a avaliação da proposta realizada em março de 2017 pela DG ECHO;
  • a proporção real dos custos com bens e serviços para os beneficiários foi de 79%.

Esta situação mostra que havia uma margem considerável para aumentar a eficiência, mas a análise da DG ECHO não comparou a proporção com outros projetos nem ponderou se esta era ineficiente.

Os resultados da análise não foram utilizados: também em relação ao projeto 10:

  • o custo estimado por beneficiário era de 37 euros, de acordo com a avaliação da proposta realizada pela DG ECHO;
  • o custo real por beneficiário no final do projeto foi de 66 euros.

A DG ECHO não utilizou esta análise nem explorou os motivos da variação para retirar ensinamentos sobre a relação custo‑eficácia.

56

Desde dezembro de 2018, na seleção das propostas de projetos, a DG ECHO avalia a relação custo‑eficácia como «reduzida», «média» ou «elevada». No entanto, não existem orientações sobre os critérios de classificação nem sobre o tipo de análise dos custos necessários para realizar a avaliação. A amostra da auditoria incluía três projetos de 2019 (projetos 3, 6 e 7), todos na Jordânia, em que a DG ECHO aplicou este método. A DG ECHO atribuiu a classificação «média» à relação custo‑eficácia dos três projetos. No entanto, mesmo no caso do projeto 7 que a DG ECHO considerou demasiado caro (ver ponto 54), não foi realizada uma comparação com os custos unitários de outros projetos semelhantes.

57

Não só na fase de planeamento dos projetos, mas também durante a sua execução, a comparação dos custos com um projeto semelhante pode ajudar a detetar oportunidades de aumentar a eficácia em termos de custos. Contudo, no acompanhamento dos projetos, a DG ECHO não analisou os respetivos custos.

58

O Tribunal identificou dois tipos de análises que a DG ECHO poderia ter realizado durante o planeamento e a execução dos projetos para detetar oportunidades de aumentar a eficácia em termos de custos, mas não realizou:

  1. uma comparação do custo das atividades com os custos de um projeto semelhante ou de fases anteriores do mesmo projeto (ver caixa 5);
  2. uma comparação da proporção de bens e serviços recebidos pelos beneficiários com a proporção registada em projetos semelhantes ou em fases anteriores do mesmo projeto (ver caixa 6).

Caixa 5

Aumentar a eficácia em termos de custos – comparações que a DG ECHO poderia ter realizado relativamente ao custo das atividades

Custos de projetos semelhantes: os projetos 9 e 10 envolviam a construção de blocos de salas de aula no mesmo campo de refugiados no Uganda, mas o custo unitário por bloco do projeto 9 foi 46% superior ao do projeto 10:

  • custo unitário real por bloco no projeto 10 (28 blocos de salas de aula): 18 300 euros;
  • custo unitário real por bloco no projeto 9 (22 blocos de salas de aula): 26 700 euros.

Embora existissem algumas diferenças de conceção, a DG ECHO poderia ter comparado os diferentes custos e verificado se as variações teriam permitido realizar poupanças de custos.

Custo por beneficiário: nos projetos 1 a 3, projetos de assistência pecuniária consecutivos com a duração de um ano, executados na Jordânia pelo mesmo parceiro, o custo por beneficiário aumentou de ano para ano:

  • 833 euros em 2017;
  • 893 euros em 2018;
  • 914 euros em 2019.

Apesar de o montante da assistência pecuniária ter permanecido igual, a DG ECHO não procurou determinar por que razão os custos tinham aumentado.

Comissões das transferências de dinheiro: nos projetos de assistência pecuniária os parceiros pagaram uma taxa aos bancos pela gestão dos pagamentos aos beneficiários. Estas comissões de transferência variaram significativamente enquanto percentagem do total dos custos, até dentro do mesmo país. Na Jordânia, por exemplo:

  • as taxas variavam entre 1,0% e 2,9%;
  • a potencial poupança com a redução da taxa de 2,9% (projeto 7) para 1,0% corresponde a 17 500 euros (equivalente ao valor da assistência a 21 beneficiários adicionais).

Caixa 6

Aumentar a eficácia em termos de custos – comparações que a DG ECHO poderia ter realizado relativamente à proporção de bens e serviços recebidos pelos beneficiários

Comparação entre fases: um parceiro executou dois projetos sucessivos de um ano na Jordânia com proporções muito diferentes de bens e serviços fornecidos aos beneficiários:

  • proporção de bens e serviços recebidos pelos beneficiários na primeira fase (projeto 5): 61% na proposta, 76% durante a execução;
  • proporção de bens e serviços recebidos pelos beneficiários na proposta relativa à segunda fase (projeto 6): 53%.

A DG ECHO poderia ter comparado a proporção de bens e serviços para os beneficiários apresentada na proposta relativa à segunda fase com a proporção indicada na primeira fase e esperar que fosse razoável o parceiro atingir um nível semelhante.

Comparação entre projetos: a DG ECHO poderia ter comparado a proporção da assistência pecuniária recebida pelos beneficiários no projeto 7 com a proporção de assistência pecuniária e de serviços de educação recebidos pelos beneficiários nos três projetos consecutivos executados por outro parceiro:

  • no projeto 7, um projeto de assistência pecuniária executado na Jordânia em 2019, a proporção do apoio recebido pelos beneficiários foi de 34%;
  • nos projetos executados por outro parceiro em 2017, 2018 e 2019, a proporção de assistência pecuniária e serviços de educação recebidos pelos beneficiários foi de 68%, 61% e 60%, respetivamente.

A DG ECHO poderia ter procurado alcançar um nível de eficiência semelhante e poderia também ter comparado esta proporção com a meta de 85% proposta nas suas orientações relativas às transferências de dinheiro em larga escala que excedam os 10 milhões de euros (embora estas incluam uma vasta gama de atividades de apoio).

Comparação entre a utilização ou não da assistência pecuniária: de acordo com as orientações da DG ECHO, o recurso às transferências de dinheiro traduz‑se num aumento da ajuda que chega aos beneficiários. Contudo, as proporções registadas, em média, nos projetos da amostra do Tribunal foram as seguintes:

  • nos cinco projetos em que a assistência pecuniária era uma atividade principal, a proporção média de assistência pecuniária e serviços de educação recebidos pelos beneficiários foi de 56%;
  • nos outros seis projetos, a proporção média de bens e serviços recebidos pelos beneficiários foi de 66%.

Por conseguinte, a utilização da assistência pecuniária não deu origem a que os beneficiários recebessem mais ajuda.

Muitas atividades continuaram a beneficiar as crianças após a conclusão dos projetos, mas os projetos de assistência pecuniária pouco fizeram para reduzir a dependência dos beneficiários

59

Os projetos realizaram um conjunto de atividades que continuaram a beneficiar as crianças após estarem concluídos, designadamente:

  1. apoio à educação formal ou disponibilização de aprendizagem acelerada;
  2. formação de professores nos domínios da educação inclusiva, aprendizagem acelerada, competências psicossociais ou competências para a vida, a fim de aumentar os seus conhecimentos e melhorar o ambiente educativo;
  3. construção de escolas, centros de aprendizagem, latrinas ou alojamento para professores;
  4. fornecimento de equipamento para crianças com deficiência;
  5. fornecimento de mochilas e uniformes escolares;
  6. apoio psicossocial para promover o bem‑estar psicossocial;
  7. sensibilização e reforço das capacidades de diferentes intervenientes com vista a criar um ambiente mais favorável e propício à educação;
  8. elaboração de uma política nacional para a educação inclusiva e promoção da sua adoção no sistema escolar.
60

Muitas destas atividades estão normalmente associadas à ajuda ao desenvolvimento. Com efeito, a DG DEVCO e o FFUE também financiaram a construção de salas de aula e a formação de professores para programas de aprendizagem acelerada no Uganda. No entanto, os projetos da DG DEVCO e do FFUE tinham uma duração de quatro anos, enquanto os projetos da DG ECHO eram mais curtos e tiveram de ser prorrogados para cumprirem os seus objetivos.

61

Houve alguns exemplos de articulação direta entre a ajuda humanitária e a ajuda ao desenvolvimento da UE. Por exemplo, os projetos da DG ECHO construíram escolas no Uganda e depois os projetos financiados pelo fundo «A Educação não pode esperar» pagaram os salários dos professores e forneceram mobiliário. Alguns estudantes dos programas de aprendizagem acelerada apoiados por um projeto financiado pela DG ECHO no Uganda (projeto 8) seguiram depois para cursos de formação profissional financiados pelo FFUE.

62

Não obstante, a DG ECHO perdeu algumas oportunidades para reforçar ainda mais a ligação à ajuda ao desenvolvimento:

  1. um parceiro prestou aprendizagem acelerada (financiada pelo FFUE) e apoio psicossocial para crianças do ensino primário (financiado pela DG ECHO) em alguns dos mesmos locais. No entanto, executou ações de subsistência para proporcionar meios de subsistência aos beneficiários, financiadas pelo FFUE, em diferentes zonas dos campos de refugiados, perdendo uma oportunidade de pôr em prática a articulação entre a ajuda humanitária e ao desenvolvimento procurada pela UE, a «abordagem da correlação». O relatório final da DG ECHO sobre este projeto afirma que o projeto deveria ter estabelecido ligações estratégicas com iniciativas de ajuda ao desenvolvimento de mais longo prazo (como o programa do FFUE) para aumentar a sua eficácia (projeto 11);
  2. a análise da DG ECHO do relatório final de um projeto no Uganda afirmava que o parceiro não explorou suficientemente as oportunidades de ligação da ação a iniciativas de ajuda ao desenvolvimento a mais longo prazo (projeto 10);
  3. a avaliação da DG ECHO da proposta de um projeto realizado em 2018 na Jordânia considerou que o projeto não apoiava suficientemente estratégias de longo prazo para reduzir as necessidades de ajuda humanitária. A única sugestão foi o financiamento das atividades por outros doadores, o que não aconteceu (projeto 5);
  4. os relatórios de acompanhamento de outro projeto na Jordânia pela DG ECHO consideravam que o projeto não tirava suficiente partido das oportunidades de apoio de estratégias de longo prazo para reduzir as necessidades de ajuda humanitária e as vulnerabilidades subjacentes (em especial no campo de refugiados de Azraq) (projeto 4);
  5. um estudo acompanhou os progressos de 2 971 estudantes na sequência da sua participação num programa de aprendizagem acelerada no Uganda em 2018, tendo constatado que 2 015 (68%) tinham deixado de estudar. Apenas 956 (32%) transitaram para o ensino primário, secundário ou profissional. O relatório salientava que era necessário um maior investimento e apoio para ajudar as crianças a transitar para oportunidades subsequentes aos programas de aprendizagem acelerada (projeto 8).
63

Os PEAH exigem que as ações estejam relacionadas com programas a mais longo prazo para serem mais sustentáveis. Por exemplo, o anexo técnico ao PEAH de 2018 relativo à crise regional da Síria exigia que as ações educativas assegurassem a continuidade da aprendizagem através de um planeamento adequado, incluindo estratégias de saída e a transição para a ajuda ao desenvolvimento. Contudo, a DG ECHO pouco contribuiu para reduzir a dependência dos beneficiários da assistência pecuniária, que constituía uma das principais atividades de cinco projetos da amostra do Tribunal (quatro na Jordânia e um no Uganda, ver anexo I). O objetivo da assistência pecuniária era possibilitar o acesso das crianças à educação. No entanto, após a conclusão dos projetos, a provisão de dinheiro continuou a ser necessária para que as crianças pudessem continuar a frequentar a escola. Por exemplo, os projetos 1, 2 e 3 da amostra apoiaram as mesmas 700 crianças na Jordânia durante 2017, 2018 e 2019. Os 1 290 beneficiários do projeto 7 executado na Jordânia também foram apoiados durante a fase anterior.

64

Uma das razões pelas quais estes projetos exigiram novos financiamentos reside no facto de não terem estratégias de saída com ligações a programas mais sustentáveis. Os projetos pouco fizeram para orientar os beneficiários para soluções de subsistência a fim de reduzir a sua dependência da assistência pecuniária. A avaliação da DG ECHO do relatório final do projeto 2 executado na Jordânia em 2018 observou que o parceiro continuava a não apresentar uma possível estratégia de saída da assistência pecuniária, de que dependia a maioria das famílias vulneráveis, tais como as famílias chefiadas por mulheres. A avaliação da DG ECHO da proposta do projeto 3 executado em 2019, pelo mesmo parceiro que executou o projeto 2, constatou que o parceiro não demonstrou suficientes vias de transição para a ajuda ao desenvolvimento no futuro.

65

Dois projetos de assistência pecuniária executados em 2019 tinham metas relativas à transição dos beneficiários para soluções de subsistência. O projeto 3, executado na Jordânia, estabeleceu uma meta de 8% dos beneficiários que deveriam transitar para soluções de subsistência mais sustentáveis no final do projeto, deixando de necessitar da assistência pecuniária. O projeto 7, executado na Jordânia, fixou uma meta de 5% (65 de 1 290 beneficiários). Estas metas eram modestas e significavam que mais de 90% dos beneficiários em ambos os projetos continuariam dependentes da assistência pecuniária. O acompanhamento do projeto 7 na Jordânia pela DG ECHO permitiu constatar que algumas crianças continuavam a trabalhar, apesar de receberem assistência pecuniária, devido à falta de oportunidades de subsistência e de recursos financeiros da família. Para os outros três projetos de assistência pecuniária (projetos 1, 2 e 8) não tinham sido fixadas metas relativas a soluções de subsistência.

66

Um dos critérios do marcador de resiliência da DG ECHO avalia se os projetos aproveitam as oportunidades para apoiar estratégias de longo prazo para reduzir as necessidades de ajuda humanitária. A DG ECHO constatou que a maioria dos projetos não preenchia suficientemente este critério, tendo este marcador recebido uma pontuação final de 1. A DG ECHO atribuiu a classificação máxima de 2 a poucos projetos (ver Quadro 5).

Quadro 5

O marcador de resiliência da DG ECHO mostra que a maioria dos projetos não apoiou plenamente as estratégias de longo prazo

Marcador de resiliência
País Projeto Em curso Pontuação final/intermédia (*)
No terreno Na sede
Jordânia 1 1 1
2 1 1
3 * 1 1
4 * 1 1
5 2 2
6 * 1 1
7 * 1 1
Uganda 8 * 1 1
9 1 2
10 1 2
11 1 2

* Pontuação intermédia de projetos em curso.

2 = cumpre os quatro critérios
1 = cumpre dois/três critérios
0 = cumpre um critério/não cumpre nenhum critério

Fonte: TCE, com base em dados da Comissão.

Conclusões e recomendações

67

Globalmente, a ajuda concedida pela UE auxiliou as crianças necessitadas e os projetos alcançaram os resultados previstos. No entanto, não abrangeram uma proporção suficiente de raparigas. Além disso, a maioria dos projetos da amostra do Tribunal tinha uma duração demasiado curta tendo em conta as necessidades educativas das crianças, o que diminui a eficiência. O anexo II apresenta uma síntese das constatações do exame do Tribunal a 11 projetos.

68

Os projetos foram pertinentes e bem coordenados e a Comissão deu resposta aos problemas que detetou durante as visitas de acompanhamento. Os projetos alcançaram a maioria dos resultados previstos. No entanto, a Comissão utilizou pouco os resultados dos projetos do ERC. Além disso, não visou um número suficiente de raparigas, apesar de estas enfrentarem maiores desvantagens. Acresce que vários dos projetos não alcançaram a meta relativa à proporção de raparigas abrangidas (pontos 1840).

Recomendação 1 – A Comissão deve utilizar os resultados dos projetos do ERC

A Comissão deve utilizar de forma mais sistemática as orientações pertinentes para a ajuda humanitária para a educação resultantes das iniciativas financiadas pelo ERC.

Prazo: projetos financiados a partir de janeiro de 2022.

Recomendação 2 – A Comissão deve prestar mais apoio às raparigas nos projetos de educação

A Comissão deve prestar mais apoio às raparigas, mediante:

  1. informação aos parceiros através do PEAH de que atribuirá prioridade ao financiamento de projetos que visem pelo menos 50% de raparigas, exceto quando o contexto justifique uma percentagem inferior;
  2. inclusão de um indicador normalizado relativo à proporção de raparigas no projeto;
  3. acompanhamento sistemático, durante as suas visitas de acompanhamento, das proporções de género e da integração das questões de género nos projetos de educação financiados pela UE e tomar as medidas necessárias para dar resposta às necessidades das raparigas.

Prazo: projetos financiados a partir de janeiro de 2022.

69

A maioria dos projetos da amostra do Tribunal tinha uma duração inicial de 10 a 12 meses, que não era suficiente para dar resposta às necessidades educativas das crianças numa crise prolongada. A curta duração aumentou os encargos administrativos dos parceiros de execução, tornando a prestação da ajuda menos eficiente (pontos 4151).

Recomendação 3 – A Comissão deve alargar o horizonte temporal do financiamento para a educação em situações de crises prolongadas

A fim de dar uma resposta eficiente às necessidades educativas das crianças em situações de crises prolongadas, a Comissão deve:

  1. apoiar projetos educativos durante, pelo menos, dois anos, a menos que as necessidades ou o contexto justifiquem uma duração mais curta;
  2. definir a duração destes projetos no início da ação, a fim de permitir que os benefícios do financiamento a mais longo prazo se concretizem.

Prazo: projetos financiados a partir de janeiro de 2022.

70

A Comissão não analisou de forma suficiente os custos dos projetos para detetar oportunidades para aumentar a eficácia em termos de custos. Não comparou o custo das atividades, nem a proporção de bens e serviços recebidos pelos beneficiários, com projetos semelhantes ou com as fases anteriores do mesmo projeto. Foi o que sucedeu na seleção das propostas de projetos, mas também no acompanhamento da execução dos mesmos (pontos 5258).

Recomendação 4 – A Comissão deve melhorar a análise dos custos na seleção e no acompanhamento dos projetos de educação

Ao analisar os orçamentos propostos ou os custos reais dos projetos, a Comissão deve:

  1. comparar sistematicamente os custos das principais atividades com os de um projeto semelhante ou de uma fase anterior do mesmo projeto;
  2. comparar a proporção de bens, incluindo dinheiro, e de serviços recebidos pelos beneficiários com a proporção registada em projetos semelhantes ou numa fase anterior do mesmo projeto;
  3. utilizar os resultados desta análise dos custos na seleção dos projetos e na alteração do respetivo orçamento para melhorar a eficiência ou rejeitar propostas ineficientes.

Prazo: projetos financiados a partir de janeiro de 2022.

71

Na maioria dos casos, os projetos continuaram a beneficiar as crianças após estarem concluídos. No entanto, a Comissão envidou poucos esforços para reduzir a dependência dos beneficiários da assistência pecuniária nos projetos desse tipo constantes da amostra. Muitos destes projetos exigiram novos financiamentos, uma vez que não estavam ligados a programas de ajuda de mais longo prazo e pouco contribuíram para orientar os agregados familiares beneficiários para soluções de subsistência (pontos 5966).

Recomendação 5 – A Comissão deve melhorar a sustentabilidade dos projetos de assistência pecuniária para a educação em situações de crises prolongadas

No financiamento de projetos de assistência pecuniária para a educação, a Comissão deve reforçar as ligações com programas de desenvolvimento a mais longo prazo e orientar mais agregados familiares beneficiários para soluções de subsistência.

Prazo: projetos financiados a partir de janeiro de 2022.

O presente relatório foi adotado pela Câmara III, presidida por Bettina JAKOBSEN, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, em 8 de dezembro de 2020.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus‑Heiner Lehne
Presidente


Anexos

Anexo I – Atividades dos projetos

Número do projeto 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
País Jordânia Jordânia Jordânia Jordânia Jordânia Jordânia Jordânia Uganda Uganda Uganda Uganda
Tipo de parceiro ONG Inter­nacional ONG Inter­nacional ONG Inter­nacional ONG ONG Inter­nacional ONG Inter­nacional ONG Inter­nacional ONG Inter­nacional ONU ONG ONG
Estado concluído concluído em curso* em curso** concluído em curso* em curso* em curso* concluído concluído concluído
Financiamento da DG ECHO para a educação (milhões de euros) 1,7 2,4 1,0 2,0 1,2 1,0 2,3 10,0 1,3 1,5 0,4
Elementos de apoio à educação formal X X X X X X X X X X
Educação não formal (aulas de recuperação/programa de aprendizagem acelerada) X X X X X X X
Construção/reabilitação X X X X
Equipamento e materiais para as crianças X X X X X
Assistência pecuniária à educação X X X X X
Assistência no transporte para a escola (numerário, serviço de acompanhamento das crianças que vão para a escola a pé) X X X
Apoio psicossocial às crianças X X X X X X
Formação de professores/ pessoal docente X X X X X X X X
Materiais/equipamentos pedagógicos X X X X X
Sensibilização/reforço das capacidades (comunidade)/ promoção/defesa de políticas X X X X X X X X

* projeto em curso em 31 de maio de 2020 ou relatório final não disponível até essa data.
** relatório final disponível em 31 de agosto de 2020.

Anexo II – Síntese das constatações do Tribunal relativas aos projetos constantes da amostra

Glossário

A educação não pode esperar: fundo mundial mediante o qual colaboram governos e intervenientes internacionais na ajuda humanitária e ao desenvolvimento para dar resposta rápida às necessidades educativas de crianças e jovens afetados por crises.

Aprendizagem acelerada: prestação de ensino num período de tempo reduzido a crianças e jovens que perderam partes do seu ensino devido a pobreza, marginalização, conflitos ou crises.

Grande Pacto: acordo celebrado entre os maiores doadores e organizações de ajuda humanitária para dar resposta à falta de confiança no setor e aumentar a eficácia e eficiência do seu trabalho.

Siglas e acrónimos

ACNUR: Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados

DG DEVCO: Direção‑Geral da Cooperação Internacional e do Desenvolvimento da Comissão Europeia

DG ECHO: Direção‑Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias da Comissão Europeia

EiE: Educação em situações de emergência e crises prolongadas

ERC: Enhanced Response Capacity (Capacidade de resposta reforçada)

FFUE: Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia para África

ILET: Improving Learning Environments Together (Melhorar em conjunto os ambientes de aprendizagem)

ONU: Organização das Nações Unidas

PEAH: Plano de Execução da Ajuda Humanitária

WASH: Assistência no domínio da água, saneamento e higiene

Respostas da Comissão e do SEAE

Síntese

Respostas comuns da Comissão aos pontos I-IX:

A Comissão salienta que a educação é fundamental para se investir no futuro a longo prazo das crianças e dos jovens, bem como para contribuir para a paz, a estabilidade e o crescimento económico das suas comunidades e países. A educação pode reconstruir as suas vidas, recuperar o seu sentido de normalidade e segurança, protegê-los da violência e do abuso e proporcionar-lhes importantes competências para a vida. A educação tem um papel fundamental na mitigação de conflitos, reforçando a coexistência pacífica entre diferentes etnias, grupos sociais e refugiados e comunidades de acolhimento.

Entre 2015 e 2019, mais de 8,5 milhões de raparigas e rapazes de 59 países em todo o mundo beneficiaram de projetos de educação no âmbito da ajuda humanitária financiados pela UE19. Contudo, em contextos de crise, o apoio à educação continua a ser largamente subfinanciado, sendo apenas possível dar resposta a uma parte de todas as necessidades. A prestação de apoio educativo a cerca de 75 milhões de crianças afetadas por crises defronta-se com um défice de financiamento a nível mundial de, pelo menos, 8,5 mil milhões de dólares por ano20. Razão por que a Comissão se comprometeu a apoiar as respostas da UE em matéria de ajuda humanitária à educação em situações de emergência e a alargar o seu trabalho neste domínio, especialmente no que respeita à educação de raparigas e mulheres.

A Comissão sublinha que as ações humanitárias devem ser sempre sensíveis ao género e adaptadas às necessidades, desafios e vulnerabilidades específicas, quer das raparigas, quer dos rapazes. A proporção de raparigas e rapazes visada nos projetos de educação assenta na análise das necessidades e depende do contexto. Está também de acordo com o dever imperioso de apoiar os mais vulneráveis, em conformidade com os princípios humanitários.

A Comissão reconhece que a consecução de determinados objetivos pode revelar-se uma tarefa exigente, tendo em conta as barreiras sociais, económicas e culturais em contextos humanitários altamente problemáticos. A Comissão mantém o seu compromisso de apoiar e acompanhar de perto a dimensão do género nos projetos de educação, garantindo que as necessidades e os desafios específicos das raparigas e dos rapazes são devidamente identificados e abordados. Porém, os jovens adultos e os rapazes encontram-se frequentemente em situação de grande vulnerabilidade em vários contextos humanitários, enfrentando também riscos como a violência sexual e outros tipos de exploração, nomeadamente, o trabalho infantil e o recrutamento de crianças-soldado. Contudo, a Comissão reconhece a desvantagem, comparativamente, das raparigas no que se refere à educação e entende também que se devem manter os esforços rumo a uma maior equidade e inclusão no setor da educação, incluindo a redução das disparidades persistentes e um maior empoderamento das raparigas.

A intervenção da ajuda humanitária esforça-se por encontrar o equilíbrio certo entre, por um lado, um reforço do financiamento plurianual e, por outro, uma capacidade acrescida para reagir com celeridade em prol de um maior benefício para as populações-alvo. O financiamento plurianual deve ser aplicado sempre que possível, porém, o mais importante face às prioridades da Comissão deve ser o alinhamento dos projetos de educação em situações de emergência com a duração do ano escolar, por forma a cobrir pelo menos um ano letivo completo.

A Comissão, através do financiamento no âmbito do programa «Capacidade de Resposta Reforçada» (ERC), pode financiar iniciativas, como por exemplo projetos de educação em situações de emergência que introduzam e desenvolvam novas formas de trabalho, nomeadamente, orientações, a fim de aumentar a eficiência no setor da ajuda humanitária. Os projetos ERC são direcionados para o reforço do sistema, produzindo bens públicos globais, sendo que os seus benefícios vão além dos projetos financiados pela ECHO.

A Comissão sublinha que a razoabilidade dos custos é apenas um dos cinco critérios de seleção, e que todos devem ser tidos em conta antes de se tomar uma decisão quanto à seleção. A Comissão trabalha atualmente no sentido de definir métodos que permitam uma melhor compreensão dos custos, bem como uma melhor comparação das propostas na fase de seleção.

A modalidade de transferências de dinheiro atende às necessidades básicas e permite respostas diferenciadas e integradas. Contribui para aumentar a celeridade, flexibilidade, escolha e dignidade dos beneficiários.

Abordar as vulnerabilidades subjacentes, bem como as causas profundas, constitui o objetivo da ajuda ao desenvolvimento e a missão dos governos.

O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) congratula-se com o relatório do TCE sobre o trabalho desenvolvido no domínio da educação em situações de emergência. Observa que investir em educação de qualidade para crianças que vivem em países afetados por conflitos e crises exige uma estreita cooperação com todos os atores nas respetivas sedes e no terreno, sendo necessária uma abordagem de correlação tripla «Vertente humanitária-Desenvolvimento-Paz». Pretende também sublinhar a importância e a relevância de colaborar de forma coordenada e coerente com os atores das três vertentes, respeitando as especificidades e os papéis e responsabilidades no âmbito do nexo «Vertente humanitária, Desenvolvimento e Paz».

X

A Comissão aceita todas as recomendações.

Ver as respostas da Comissão na secção das recomendações.

Observações

20

Alguns dos projetos apresentados na Figura 3 encontram-se ainda em curso. Consequentemente, a Comissão entende que os parâmetros, como o apoio às raparigas, podem ainda ser objeto de melhorias no caso dos projetos em curso.

21

A adoção do quadro estratégico em 2018, após a decisão de começar a aumentar o financiamento para o setor da educação a partir de 2015, proporcionou uma perspetiva de longo prazo.

O quadro estratégico para 2018 relativo à educação em situações de emergência centra-se no apoio aos níveis de educação abrangidos pelos compromissos do Estado no que se refere ao ensino básico gratuito e obrigatório. Regra geral, abrange os níveis de ensino primário e secundário. A educação na primeira infância pode ser elegível para financiamento se for incluída na educação formal inicial.

Muito embora a Comissão tenha deixado de apoiar o projeto relativo à primeira infância no Uganda - a fim de se alinhar com o seu quadro estratégico e com o «Education Response Plan for Refugees and Host Communities» [Plano de Resposta Educacional para os Refugiados e Comunidades de Acolhimento] lançado pelo Governo do Uganda (setembro de 2018) - outros doadores continuam a prestar apoio com base em investimentos anteriores da Comissão.

25

a) A questão da taxa de inscrições no Programa de Aprendizagem Acelerada do projeto 8 no Uganda foi identificada e desde logo abordada durante o período de execução do projeto. Segundo os relatórios mais recentes, a ação continua em curso e a taxa de inscrições prevista foi alcançada. O facto de a Direção Geral da Cooperação Internacional e do Desenvolvimento (DEVCO) da Comissão Europeia ter também financiado a aprendizagem acelerada através do Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia para África (EUTF) reflete a cooperação entre a vertente humanitária e a do desenvolvimento. As iniciativas EUTF, que apoiaram o Programa de Aprendizagem Acelerada, foram executadas em diferentes zonas geográficas, em complementaridade com as intervenções apoiadas pela ECHO.

Por último, no que se refere à disparidade entre a assistência prestada ao Programa de Aprendizagem Acelerada comparativamente à assistência prestada ao ensino primário formal, a Comissão identificou o problema e adotou medidas para o solucionar durante a execução do projeto. O relatório de acompanhamento documentou esta intervenção, que foi formalizada mediante uma modificação do projeto.

Os centros destinados ao Programa de Aprendizagem Acelerada têm um grupo-alvo diferente (alunos acima da idade, geralmente mães adolescentes) que dificilmente serão transferidos para a escola primária formal atendendo a que isso retardaria o seu progresso acelerado - a maioria deve ser transferida para o nível secundário após a conclusão.

27

A Comissão gostaria de sublinhar que habitualmente as observações resultantes das visitas de acompanhamento não são comunicadas oralmente. Os resultados do acompanhamento são comunicados por escrito. No entanto, neste caso específico, tendo em conta que não foram observados problemas operacionais substanciais com a execução do projeto, as observações foram comunicadas apenas oralmente. Desde então, a ECHO teve em atenção a questão da comunicação e passou a partilhar, sistematicamente, as suas observações por escrito.

No que diz respeito à «proporção de raparigas alcançada em relação ao objetivo visado», remetemos para a nossa resposta aos pontos 37 e 38.

30

A Comissão sublinha que, atualmente, a utilização das cinco escolas serve o seu primeiro objetivo, ou seja, melhorar o acesso dos refugiados e das crianças das comunidades de acolhimento ao ensino primário e a serviços de aprendizagem acelerada.

34

As orientações financiadas pelo programa «capacidade de resposta reforçada» foram incluídas como uma referência de recurso no documento de trabalho dos serviços da DG ECHO sobre educação em situações de emergência21.

A adoção de orientações e métodos é gradual e requer esforços sistemáticos de promoção e integração.

35

b) Embora esteja correto, as avaliações das necessidades também puseram em evidência o uso do trabalho infantil como mecanismo de resposta negativo que afeta sobretudo os rapazes.

37

A Comissão sublinha que as ações humanitárias devem ser sempre sensíveis às questões de género e adaptadas às necessidades, desafios e vulnerabilidades específicas, quer das raparigas, quer dos rapazes.

Os compromissos políticos da DG ECHO e o seu quadro estratégico para a educação em situações de emergência não incluem efetivamente qualquer referência a um objetivo quantitativo no que toca à participação das raparigas.

Qualquer projeto financiado pela DG ECHO deve ter em conta a análise das necessidades, o contexto, a situação de base e as vulnerabilidades das raparigas e dos rapazes por forma a responder adequadamente e com eficiência às suas necessidades e a direcionar o seu apoio.

A Comissão visa melhorar significativamente a taxa de inscrições e de permanência das raparigas no ensino, o que está de acordo com o compromisso político geral de aumentar as oportunidades no domínio da educação. Os projetos trouxeram uma melhoria concreta e significativa, com um forte impacto na mentalidade, preconceitos, e contribuíram para aumentar as taxas de inscrição e de conclusão das raparigas.

Na grande maioria dos projetos de educação em situações de emergência, as raparigas representaram metade ou mais da metade dos beneficiários visados inicialmente. Os projetos da amostra visavam uma média geral de 49,5 % de raparigas. Em vários deles, o número total de raparigas efetivamente alcançado foi também mais elevado do que o número inicialmente planeado.

38

O quadro estratégico para a educação em situações de emergência não estabelece qualquer objetivo mínimo para a participação das raparigas. Os objetivos indicados ao nível do projeto são consonantes com a análise das necessidades efetuada pelos parceiros de execução e levam em consideração a situação de base num determinado contexto humanitário, bem como a viabilidade do apoio sugerido.

A maioria dos projetos no âmbito da educação em situações de emergência abrangeram mais raparigas em números absolutos do que o inicialmente previsto, embora o rácio raparigas/rapazes nem sempre tenha sido respeitado.

No entender da Comissão, uma análise que compare os números absolutos e o nível de consecução com a situação inicial proporcionaria uma visão mais completa. De notar que, relativamente aos projetos 4 e 10, foi prestada assistência a mais raparigas, em números absolutos, do que o inicialmente previsto. A Comissão considera, por conseguinte, que os objetivos em números absolutos foram alcançados e, em vários casos, ultrapassados. Assim sendo, o nível de obtenção dos resultados correspondentes foi satisfatório.

39

O marcador de género e idade da DG ECHO promove uma assistência mais sensível às necessidades e capacidades diferenciadas de mulheres, raparigas, rapazes e homens, por meio de análises, dados desagregados por idade-género, adaptação de respostas, mitigação de riscos e participação.

40

No que se refere a cada critério do Marcador de Género e Idade, os parceiros e a ECHO avaliam se foram tidos em conta todos os grupos de género e idade relevantes, bem como as suas necessidades, o que se revela mais amplo e abrangente do que a simples segmentação quantitativa.

Os progressos relativos à paridade de género, enquanto objetivos de 50-50 %, são certamente importantes, contudo os esforços precisam ir além das metas estatísticas por forma a se centrarem mais na igualdade de género. Atender às necessidades das raparigas representa também desenvolver um trabalho junto dos rapazes conducente a uma mudança de mentalidade.

44

O orçamento para a prestação de ajuda humanitária é atribuído à Comissão, numa base anual, e é limitado comparativamente às necessidades identificadas. Consequentemente, nenhum país/crise garantiu montantes ao longo dos anos, o que afeta a capacidade de estabelecer acordos iniciais de longo prazo.

Por conseguinte, o orçamento com base na duração dos projetos iniciais é definido segundo: 1/Duração proposta pelos parceiros da DG ECHO (a duração proposta pela maioria foi de 12 meses na amostra); 2/Natureza da resposta e avaliação da sua eficácia face às necessidades em situações de emergência ou prolongadas; 3/Necessidades gerais do país; 4/Disponibilidade orçamental.

49

A Comissão gostaria de sublinhar que o compromisso de financiamento plurianual assumido no Grande Pacto se aplica a contextos/crises específicos onde este é viável e relevante.

Embora a natureza cada vez mais prolongada das crises exija uma ajuda humanitária à educação mais previsível e flexível, continua a ser fundamental um financiamento geral para a educação mais adequado. O compromisso da Comissão de consagrar 10 % do seu orçamento relativo à ajuda humanitária à educação assenta neste pressuposto. Não há correlação direta entre o compromisso de 10 % e o financiamento de longo prazo por projeto. O reforço da contribuição para a educação proporciona maior flexibilidade, contudo a escala das necessidades continua a ser, de forma geral, muito superior ao financiamento disponível.

55

A Comissão trabalha atualmente no sentido de definir métodos que permitam uma melhor compreensão dos custos, bem como uma melhor comparação das propostas na fase de seleção.

Durante o acompanhamento das ações financiadas, que pode ocorrer por diversos meios, incluindo monitorização, mas não só (relatório intercalar, análises documentais), podem ocorrer desvios de custos, o que obedece à regra de flexibilidade orçamentária, desde que os resultados sejam alcançados. Os principais desvios dos custos poderão ser discutidos com os parceiros e ser cabalmente justificados por uma mudança no contexto existente, por exemplo, uma crescente insegurança.

Caixa 5 - Aumentar a relação custo-eficácia - comparações que poderiam ter sido efetuadas pela ECHO no que respeita ao custo de atividades

Em relação aos custos de projetos semelhantes, os parceiros alinharam a arquitetura dos blocos de salas de aula com as normas do Ministério da Educação e Desportos (MED) e das Secretarias Distritais, contudo as salas de aula foram concebidas para diferentes níveis de ensino: o projeto 9 visava atividades de desenvolvimento da primeira infância e o projeto 10 visava o ensino primário, respondendo assim a necessidades muito diferentes. A diferença ao nível da arquitetura teve um impacto significativo nos custos, tanto em razão do comprimento dos blocos, como também da natureza do terreno onde os blocos foram construídos. O projeto 10 previa uma construção num terreno normal sem vigas de betão armado e colunas de betão armado, ao passo que a conceção do projeto 9 foi adaptada para um terreno solto e, por conseguinte, incluiu vigas de betão armado e colunas de betão armado. Estes são elementos significativos relativamente aos quais a ECHO valoriza e confia na experiência setorial dos Parceiros.

Em relação ao custo por beneficiário, a variação do custo por beneficiário entre o ano 1 e o ano 3 é de 81 euros, o que é razoável e pode ser explicado por vários fatores como taxas de câmbio, comissões de transferências bancárias ou modalidades de distribuição. Ainda assim, o parceiro conseguiu manter o mesmo nível de assistência pecuniária aos beneficiários.

No que diz respeito às comissões das transferências de dinheiro, todos os projetos selecionados foram considerados relevantes, mesmo com comissões diferentes, tendo em conta que todos ofereciam atividades distintas, principalmente ligadas à proteção da criança, para além do elemento «dinheiro». As comissões das transferências de dinheiro podem variar entre projetos no mesmo país por motivos que não podem ser facilmente controlados pelo parceiro.

Caixa 6 - Aumentar a relação custo-eficácia - comparações que a ECHO poderia ter efetuado no que respeita à proporção de bens e serviços recebidos pelos beneficiários

No que diz respeito ao projeto 7, embora a proporção do apoio pecuniário recebido pelos beneficiários tenha sido de 34 %, o projeto prestou outros serviços, incluindo a gestão de casos, o que elevou o total do apoio pecuniário e serviços para 68 %, igualando o nível dos outros projetos.

Os projetos de educação com transferências de dinheiro em pequena escala incluem outros elementos importantes, como a proteção à criança, que é o centro das nossas atividades educacionais. Consequentemente, estes não têm o mesmo objetivo ou estrutura de custos como os projetos sob a forma de transferências de dinheiro em grande escala em que o apoio pecuniário é o único elemento. Tal limita consideravelmente o âmbito de uma comparação significativa.

60

A Comissão considera que o facto de reunir doadores de ajuda humanitária e de ajuda ao desenvolvimento num único plano de ação é uma forma eficaz de a «abordagem da correlação» funcionar no setor da educação. O objetivo é promover associações fortes, sinergias e complementaridade entre as abordagens humanitária e de desenvolvimento, por forma a garantir uma “continuidade da ajuda” e reduzir o risco e a vulnerabilidade.

As abordagens ao tipo e duração das atividades serão diferentes nas ações humanitárias e de desenvolvimento. A ajuda humanitária será baseada nas necessidades e requer flexibilidade e agilidade para mudar de acordo com a crise em causa. O financiamento do desenvolvimento está mais centrado no reforço do sistema a longo prazo, pelo que exigirá alguma continuidade em termos de objetivos e maior influência do governo na conceção das intervenções. Para permitir que ambos os instrumentos funcionem de acordo com o seu mandato importa definir prazos e processos de planeamento distintos. Por exemplo, os prazos mais curtos da ECHO permitem que os parceiros se expandam para diferentes áreas geográficas, de acordo com os influxos de refugiados, ao abrigo do Plano de Execução da Ajuda Humanitária (PEAH) anual. Também são frequentemente concedidas prorrogações, incluindo aumentos de orçamento, por forma a permitir que o parceiro alargue o âmbito do seu projeto, principalmente em caso de deterioração significativa de uma crise.

63

expandam para diferentes áreas geográficas, de acordo com os influxos de refugiados, ao abrigo do Plano de Execução da Ajuda Humanitária (PEAH) anual. Também são frequentemente concedidas prorrogações, incluindo aumentos de orçamento, por forma a permitir que o parceiro alargue o âmbito do seu projeto, principalmente em caso de deterioração significativa de uma crise.

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Os beneficiários da assistência pecuniária no âmbito de programas de educação são crianças. O seu direito à educação não deve ser misturado com a oferta de oportunidades de subsistência para as suas famílias.

Conclusões e recomendações

67

A Comissão considera que as medidas em vigor ajudam rapazes e raparigas de uma forma equilibrada em termos de género.

Não está definido um objetivo quantitativo geral para a participação de raparigas em projetos de educação em situações de emergência. Os objetivos podem ser estabelecidos ao nível do projeto, pelos parceiros de execução, com base na avaliação das necessidades e no contexto das operações. Embora os objetivos iniciais relativos à participação de raparigas/rapazes não tenham sido alcançados em alguns projetos, as necessidades das raparigas, de uma forma geral, foram atendidas e a situação de base melhorou significativamente graças à assistência da UE.

68

A Comissão divulga os resultados dos projetos de Capacidade de Resposta Reforçada e trabalha em estreita colaboração com os parceiros com vista à sua execução. Também deve ser observado que os projetos de Capacidade de Resposta Reforçada são projetos de reforço do sistema, produzindo bens públicos globais. O benefício vai além do financiamento da ECHO e tem um impacto global.

A Comissão não estabeleceu no seu quadro estratégico para a educação em situações de emergência quaisquer objetivos quantitativos para a participação das raparigas. Os objetivos estabelecidos ao nível do projeto estão de acordo com uma avaliação das necessidades e levam em consideração a situação de base num determinado contexto humanitário.

Recomendação 1 – A Comissão deve fazer maior uso dos resultados dos projetos do programa «capacidade de resposta reforçada»

A Comissão aceita a recomendação.

Recomendação 2 – A Comissão deve prestar mais apoio às raparigas no âmbito dos projetos de educação
  1. A Comissão aceita a recomendação.
  2. A Comissão aceita a recomendação.
  3. A Comissão aceita a recomendação.
69

A Comissão recomenda atualmente uma correspondência entre os projetos de educação em situações de emergência e a duração do ano escolar, por forma a abranger, pelo menos, um ano letivo completo. O ano letivo completo na Jordânia estende-se por dois anos civis, enquanto no Uganda corresponde a um ano civil. A duração inicial dos projetos de educação pode ir até 24 meses.

A duração de curto prazo pode revelar-se mais flexível em alguns contextos, permitindo, pelo menos inicialmente, uma resposta rápida à situação de emergência e reduzindo a complexidade de adaptação de projetos de longo prazo, como, por exemplo, fluxos migratórios, pandemias, catástrofes súbitas.

Recomendação 3 – A Comissão deve conceder financiamento a mais longo prazo para a educação em crises prolongadas
  1. A Comissão aceita a recomendação.
  2. A Comissão aceita a recomendação.
70

A Comissão sublinha que a razoabilidade dos custos é apenas um dos cinco critérios de seleção, sendo que todos os critérios devem ser tidos em consideração antes de se tomar uma decisão quanto à seleção. Também é prática comum discutir com os parceiros a razoabilidade dos custos durante o «processo de negociação», o que significa que podem ser introduzidas melhorias em relação à proposta inicial.

Durante o acompanhamento das ações financiadas, que pode ocorrer por diversos meios, incluindo a monitorização, mas não só, podem ocorrer desvios de custos, o que obedece à regra de flexibilidade orçamentária, desde que os resultados sejam alcançados. Os principais desvios de custos serão seguramente discutidos com os parceiros e poderão ser cabalmente justificados por uma mudança no contexto existente, por exemplo, uma crescente insegurança.

Recomendação 4 – A Comissão deve melhorar a análise de custos na seleção e acompanhamento dos projetos de educação
  1. A Comissão aceita a recomendação.
  2. A Comissão aceita a recomendação.
  3. A Comissão aceita a recomendação.
Recomendação 5 – A Comissão deve melhorar a sustentabilidade dos projetos de assistência pecuniária para a educação em crises prolongadas

A Comissão aceita a recomendação.

Equipa de auditoria

Os relatórios especiais do TCE apresentam os resultados das suas auditorias às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos ao desempenho ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, a evolução futura e o interesse político e público.

A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria III – Ações externas, segurança e justiça, presidida pelo Membro do TCE Bettina Jakobsen. A auditoria foi realizada sob a responsabilidade do Membro do TCE Hannu Takkula, com a colaboração de Turo Hentilä, chefe de gabinete, e Nita Tennilä, assessora de gabinete; Sabine Hiernaux‑Fritsch e Alejandro Ballester Gallardo, responsáveis principais; Helka Nykänen e Mark Marshall, responsáveis de tarefa; Eva Coria, auditora.

Notas

1 Instituto de Estatísticas da Unesco, dados de 2017, http://uis.unesco.org/en/news/new‑education‑data‑sdg-4-and‑more#slideoutmenu.

2 COM(2018) 304 final de 18 maio de 2018, «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a educação em situações de emergência e crises prolongadas».

3 Global humanitarian overview 2019, United Nations coordinated support to people affected by disaster and conflict, p. 4.

4 Documento de política n.º 10 da DG ECHO (março de 2019), Education in Emergencies.

5 Save the Children (2015), What children tell us they want in times of emergency and crisis? 16 estudos realizados por oito organizações abrangendo 17 situações de emergência diferentes e que refletem as opiniões de 8 749 crianças. Save the Children/Conselho Norueguês para os Refugiados (2014), Hear it from the children/why education in emergencies is critical.

6 Save the Children/Conselho Norueguês para os Refugiados (2014), Hear it from the children/why education in emergencies is critical.

7 COM(2008) 55 final de 5 de fevereiro de 2008, «Um lugar especial para as crianças na ação externa da UE» e o documento de trabalho dos serviços da Comissão conexo «As crianças em situações de emergência e de crise» (SEC(2008) 135).

8 Regulamento (CE) n.º 1257/96 do Conselho, de 20 de junho de 1996.

9 Documento de trabalho dos serviços da Comissão, «Gender in Humanitarian Aid», SWD(2013) 290 final.

10 COM(2018) 304 final.

11 COM(2008) 55 final e SEC(2008) 136.

12 Relatório especial 27/2018 do TCE, «Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia».

13 Regulamento (CE) n.º 1257/96 do Conselho, de 20 de junho de 1996, relativo à ajuda humanitária, quadro estratégico da UE para a educação em situações de emergência (COM(2018) 304 final, COM(2008) 55 final e SEC(2008) 136) e Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária (JO C 25 de 30.1.2008).

14 O Grande Pacto; Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União (2017), artigo 30.º, e Regulamento Financeiro (2018), artigo 33.º; Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, «Uma abordagem estratégica em matéria de resiliência na ação externa» (JOIN (2017) 21 final de 7.6.2017).

15 Regulamento (CE) n.º 1257/96 do Conselho, de 20 de junho de 1996, relativo à ajuda humanitária.

16 Comprehensive evaluation of European Union humanitarian aid, 2012‑2016, relatório final do International Development Consulting (ICF).

17 Comité Internacional de Socorro, The Grand Bargain: Three years on: Multi‑year humanitarian financing.

18 SWD(2019) 3 final de 10.1.2019, Comprehensive Evaluation of EU Humanitarian Aid, 2012‑2016, e Relatório da FAO de 2017, http://www.fao.org/3/a-i8040e.pdf, p. 15.

19 Education in Emergencies Project Mapping Report [Relatório de levantamento de projetos relacionados com a Educação em situações de emergência (maio de 2020)], disponível em https://ec.europa.eu/echo/sites/echo-site/files/eie_mapping_report.pdf.

20 Overseas Development Institute [Instituto para o Desenvolvimento Internacional] (2016) «A common platform for education in emergencies and protracted crises: Evidence paper». [Uma plataforma comum para a educação em situações de emergência e crises prolongadas: Documento de análise] ODI, Londres.

21 «DG ECHO Política Temática n.º 10. Education in Emergencies in EU-funded Humanitarian Aid Operations» [Educação em situações de emergência no âmbito de operações de ajuda humanitária financiadas pela UE] (julho, 2019), https://ec.europa.eu/echo/files/news/eie_in_humanitarian_assistance.pdf

Cronologia

Acontecimento Data
Adoção do Plano Global de Auditoria (PGA)/Início da auditoria 12.11.2019
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) 13.10.2020
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório 8.12.2020
Receção das respostas oficiais da Comissão (ou de outras entidades auditadas) em todas as línguas 14.1.2021

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