As nossas atividades em 2020
Relatório Anual de Atividades do
Tribunal de Contas Europeu

Tribunal de Contas Europeu
Quem somos
- o auditor externo da União Europeia;
- instituído pelo Tratado de Bruxelas de 1975, entrou em funções em outubro de 1977; instituição europeia de pleno direito desde o Tratado de Maastricht de 1993;
- sediado no Luxemburgo;
- um Membro de cada Estado‑Membro da UE, nomeado pelo Conselho após consulta do Parlamento Europeu;
- cerca de 900 efetivos de todas as nacionalidades da UE.
O que fazemos
- o Tribunal assegura que a contabilidade da UE é rigorosa, que esta aplica corretamente as suas regras financeiras e que as suas políticas e programas alcançam os objetivos pretendidos e otimizam os recursos;
- contribui para melhorar a gestão financeira da UE e promove a prestação de contas e a transparência;
- chama a atenção para os riscos, fornece garantias, assinala insuficiências e sucessos e formula orientações destinadas aos decisores políticos e legisladores da UE;
- apresenta as suas observações e recomendações ao Parlamento Europeu, ao Conselho, aos governos e parlamentos nacionais e ao público em geral.
Nota do Presidente

Caros leitores,
O ano de 2020 foi especialmente difícil para a União Europeia e os seus Estados‑Membros devido à pandemia de COVID‑19.
Ao mesmo tempo, neste período de crise, a nossa União demonstrou que pode fazer a diferença na proteção da segurança, da saúde e do bem‑estar económico dos nossos cidadãos. Foram tomadas decisões cruciais que terão também um impacto significativo nas finanças da UE. Durante os próximos sete anos, a União poderá gastar 1,8 biliões de euros, montante que inclui a iniciativa Next Generation EU, no valor de 750 mil milhões de euros, enquanto resposta da UE à crise provocada pela COVID‑19. Os 27 Estados‑Membros concordaram que este programa temporário de recuperação será parcialmente financiado através da emissão de dívida pública. Estas decisões marcam, assim, uma verdadeira mudança histórica nas finanças da UE.
Neste contexto, elaborámos uma nova estratégia para o período de 2021‑2025. Em janeiro de 2021, chegámos a acordo sobre três objetivos estratégicos que orientarão os nossos esforços para auditar as finanças da UE nos próximos anos e introduzir as alterações necessárias na nossa organização e na utilização dos recursos para o fazer de forma tão eficaz e eficiente quanto possível.
O ano de 2020 foi também difícil para o Tribunal enquanto instituição. O presente Relatório de Atividades mostra, no entanto, que gerimos muito bem as questões operacionais específicas decorrentes da crise provocada pela COVID‑19. Mantivemos a continuidade das atividades ao longo do ano e, em poucos dias, conseguimos que todo o pessoal trabalhasse à distância.
No que diz respeito ao trabalho de auditoria em 2020, demos prioridade aos nossos relatórios anuais, que foram todos publicados dentro dos prazos oficiais. Publicámos igualmente 32 relatórios especiais e documentos de análise, mantendo simultaneamente os atrasos dentro de limites razoáveis. Por último, formulámos 11 pareceres, principalmente sobre o Quadro Financeiro Plurianual para 2021‑2027 e a iniciativa Next Generation EU.
O ano de 2020 foi também o último do período abrangido pela estratégia de 2018‑2020. Por conseguinte, aproveitamos a oportunidade para, no presente relatório, analisar algumas tendências a longo prazo, comparando o desempenho do Tribunal nos últimos três anos com o desempenho durante o período da estratégia anterior (2013‑2017).
Asseguramos que faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para continuar a desempenhar a nossa função de auditor externo independente da UE, fornecendo uma avaliação imparcial das políticas e dos programas da União, bem como da qualidade da gestão financeira dos seus fundos, no seu território e fora dele.
Esperamos que as informações constantes do Relatório de Atividades deste ano sejam úteis.

Klaus‑Heiner Lehne
Presidente
As nossas atividades
Resposta do Tribunal à COVID-19
restrições relacionadas com a COVID‑19
Em março de 2020, a pandemia de COVID‑19 atingiu a UE e os seus Estados‑Membros. As restrições impostas aos cidadãos e às empresas devido à crise de saúde pública alteraram profundamente a forma como vivemos e trabalhamos. Tal como todas as outras pessoas, o Tribunal, os seus Membros e o seu pessoal tiveram de se adaptar a esta nova situação.
Apesar destas circunstâncias difíceis, o Tribunal fez tudo o que estava ao seu alcance para continuar a prestar um serviço de auditoria pública eficaz na UE e apresentar relatórios de auditoria, pareceres e documentos de análise oportunos, protegendo simultaneamente a saúde do seu pessoal e das suas famílias.
O Tribunal ativou o seu Plano de Continuidade das Atividades, que permitiu tomar rapidamente as medidas necessárias, em conformidade com as instruções das autoridades luxemburguesas e em conjunto com as outras instituições da UE sediadas no Luxemburgo. Em especial, a partir de meados de março de 2020, em poucos dias todo o pessoal passou para o teletrabalho digital. Durante este período, todos os sistemas informáticos de importância crítica permaneceram plenamente disponíveis.
O Tribunal instituiu igualmente um procedimento excecional que permite ao Colégio adotar documentos sem reuniões presenciais.
No entanto, as restrições de viagem e medidas sanitárias reduziram drasticamente a nossa capacidade para realizar auditorias no local. Tanto quanto possível, o Tribunal recolheu as provas por via eletrónica e organizou reuniões à distância com as entidades auditadas.
Além disso, durante a fase inicial da pandemia, o Tribunal suspendeu todas as publicações durante várias semanas e, a partir de abril de 2020, retomou as suas atividades de comunicação apenas de forma gradual e menos intensiva.
para ter em conta a evolução das
circunstâncias devido à COVID‑19
Em maio de 2020, numa fase inicial da pandemia, o Tribunal reviu o seu programa de trabalho para 2020. Quando adequado, alterou o âmbito das tarefas em curso e ajustou o método e o calendário, de forma a ter em conta a evolução das circunstâncias.
O Tribunal decidiu também dar início a duas análises sobre a resposta da UE à crise provocada pela COVID‑19.
Em dezembro de 2020, publicou a primeira destas análises, examinando as medidas de política económica adotadas a nível nacional e da UE para limitar e combater os danos causados pela pandemia de COVID‑19. Assinalou riscos, desafios e oportunidades para o futuro da coordenação económica da UE (por exemplo, regras orçamentais e regras em matéria de auxílios estatais) e para os novos mecanismos da UE destinados a combater os efeitos da crise provocada pela COVID‑19, como a iniciativa Next Generation EU, incluindo o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) ou o instrumento de apoio para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE). A segunda análise, que examina a resposta da UE em matéria de saúde pública à COVID‑19, foi publicada em janeiro de 2021.

Elaboração de uma nova estratégia para 2021‑2025
Desde há muitos anos, o Tribunal elabora estratégias plurianuais para orientar os seus trabalhos de auditoria a longo prazo, promover iniciativas de mudança organizacional com vista a uma melhoria contínua e permanecer na vanguarda da evolução da auditoria do setor público.
estratégia para 2018‑2020
O ano de 2020 foi o último da execução da estratégia do Tribunal para 2018‑2020. Durante este período de três anos, o Tribunal esforçou‑se por alcançar três objetivos estratégicos: aumentar o valor acrescentado da Declaração de Fiabilidade, colocar mais ênfase nos aspetos relacionados com o desempenho da ação da UE e garantir que transmite mensagens claras aos seus públicos.
Em comparação com o período da estratégia anterior (2013‑2017), o Tribunal realizou progressos em vários domínios:
- está a realizar mais auditorias selecionadas e a publicar mais relatórios;
- estão a ser afetados mais recursos às auditorias de resultados;
- as auditorias do Tribunal demoram menos tempo a concluir até à adoção do relatório;
- a produtividade do Tribunal aumentou em todos os tipos de auditorias;
- as partes interessadas institucionais estão mais interessadas no trabalho do Tribunal, que este apresenta com mais frequência ao Parlamento Europeu, ao Conselho e aos parlamentos nacionais;
- há um aumento significativo da utilização dos relatórios do Tribunal pelos meios de comunicação social.
Em fevereiro de 2020, o Tribunal publicou um relatório de avaliação pelos pares sobre a forma como conseguiu executar a sua estratégia para 2018‑2020.
para o período de 2021‑2025
Em 2020, o Tribunal começou também a preparar a sua nova estratégia, um trabalho que foi organizado pelo Grupo Consultivo sobre Estratégia e Prospetiva.
Desde o início, o Tribunal pretendia elaborar esta nova estratégia de forma participativa, envolvendo ativamente todos os Membros, gestores e pessoal. Ao longo do ano, foi organizada uma série de workshops, seminários na Web e inquéritos para recolher contributos e debater o caminho a seguir.
Em setembro de 2020, foi apresentado um primeiro projeto da estratégia no seminário anual do TCE, tendo a versão final sido adotada em janeiro de 2021.
Esta nova estratégia orientará o trabalho do Tribunal enquanto auditor externo independente da UE durante os próximos cinco anos. Para este período, o Tribunal definiu três novos objetivos estratégicos:
Orientar as auditorias para os domínios e os temas em que o Tribunal pode gerar mais valor acrescentado,
a saber:
- competitividade económica da União;
- capacidade de resistência às ameaças à segurança da União e respeito pelos valores europeus de liberdade, democracia e Estado de direito;
- alterações climáticas, ambiente e recursos naturais;
- políticas orçamentais e finanças públicas na União.
O Tribunal deu início a este processo de elaboração da estratégia especificando os principais valores que são importantes para o seu trabalho. No âmbito deste processo, atualizou também a sua declaração de missão e desenvolveu uma visão do seu papel de auditor externo independente da UE.
Por último, a estratégia do Tribunal para 2021‑2025 apresenta uma panorâmica dos meios que o ajudarão a cumprir os objetivos estratégicos.
Auditoria do desempenho e da regularidade das ações da UE
e de conformidade
As auditorias do Tribunal apresentam aos cidadãos e aos decisores políticos da UE relatórios independentes e objetivos sobre questões essenciais para o futuro da União, salientando o que funciona bem e chamando a atenção para o que não funciona.
As auditorias de resultados realizadas pelo Tribunal tratam da eficácia, eficiência e economia das políticas e programas da UE. Incidem em temas que refletem as questões que a UE enfrenta, tais como a utilização dos recursos naturais de forma sustentável e respeitadora do ambiente, o crescimento e a inclusão, os desafios da migração e do desenvolvimento global, o mercado único e a união bancária e a garantia de uma União Europeia responsável e eficiente. Estas auditorias visam ajudar a UE a realizar melhor os objetivos das suas políticas.
As auditorias financeiras e de conformidade relativas ao orçamento da UE e aos orçamentos dos Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) incluem a Declaração do Tribunal sobre a Fiabilidade das contas anuais e a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal pode também realizar auditorias de conformidade selecionadas para examinar a situação da contabilidade orçamental e da gestão financeira da UE ou avaliar se os sistemas de gestão e de controlo para a cobrança e utilização dos fundos da UE cumprem as regras nacionais e da UE aplicáveis. Por último, o Tribunal é o auditor financeiro de várias agências, organismos descentralizados e empresas comuns da UE, bem como das Escolas Europeias.
O Tribunal realiza todas as suas auditorias em conformidade com as normas de auditoria do setor público internacionalmente aceites.
Programa de trabalho
para 2021 e anos seguintes
O programa de trabalho do Tribunal para 2021 e anos seguintes, publicado em janeiro de 2021, reitera prioridades de auditoria para os próximos cinco anos e apresenta pormenores sobre os 73 relatórios especiais e documentos de análise que o Tribunal tenciona publicar em 2021 e 2022.
Uma em cada quatro tarefas de auditoria a iniciar em 2021 irá centrar‑se na resposta da UE à pandemia de COVID‑19 e na execução da iniciativa Next Generation EU.
O Tribunal elabora o seu programa de trabalho de auditoria de forma independente, mas não de forma isolada, estabelecendo contactos com as suas partes interessadas institucionais, em especial, o Parlamento Europeu. Desde 2015, quando deu início a este diálogo, o número de sugestões das comissões parlamentares tem aumentado de forma constante, tendo passado de 37 sugestões em 2015 para um total de 158 sugestões de auditoria relativas ao programa de trabalho para 2021 e anos seguintes. Cerca de dois terços destas sugestões são total ou parcialmente integrados em trabalhos em curso ou trabalhos futuros e algumas já foram contempladas em relatórios publicados recentemente pelo Tribunal.

Trabalho de auditoria no terreno
Os auditores do Tribunal realizam a maior parte do trabalho nas suas instalações no Luxemburgo. Fazem também muitas visitas à Comissão Europeia (a principal entidade auditada pelo Tribunal) e a outras instituições da UE, bem como a agências e organismos, a autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados‑Membros, a delegações da UE em países terceiros e a organizações internacionais que gerem fundos da UE.
O Tribunal efetua igualmente verificações no local, junto dos beneficiários de fundos da UE, no interior da União e além das suas fronteiras. Estes controlos permitem seguir a pista de auditoria e obter provas de auditoria diretas junto dos responsáveis pela gestão das políticas e programas da UE e pela cobrança ou pagamento dos fundos da União, bem como dos beneficiários finais que os recebem.
O Tribunal procura concluir as suas auditorias selecionadas no prazo de 13 meses, em conformidade com a meta definida no Regulamento Financeiro da UE.

restrições relacionadas com a COVID‑19
As equipas de auditoria são geralmente compostas por dois ou três auditores e a duração de uma visita de auditoria varia entre alguns dias e algumas semanas. Os controlos no local realizados na UE são geralmente coordenados com a colaboração das Instituições Superiores de Controlo dos Estados‑Membros em causa.

A frequência e a intensidade dos trabalhos de auditoria do Tribunal nos Estados‑Membros e países beneficiários dependem do tipo de auditoria realizada.
Durante a maior parte de 2020, as restrições de viagem e as medidas sanitárias (encerramentos de fronteiras, regras em matéria de quarentena, requisitos de testes, etc.) limitaram as possibilidades de realizar auditorias no terreno.
Por conseguinte, em comparação com os anos anteriores, os auditores do Tribunal despenderam menos dias em auditorias no local, tendo passado um total de 1 190 dias, tanto nos Estados‑Membros como em países terceiros (2019: 3 605; 2018: 3 761 dias). Os auditores do Tribunal passaram ainda 627 dias nas instituições da UE, bem como nas agências e organismos descentralizados em toda a União, nas empresas comuns, em organizações internacionais como as Nações Unidas ou a OCDE e em empresas privadas de auditoria (2019: 2 504 dias; 2018: 2 723 dias).
Simultaneamente, para interagir com as entidades auditadas, o Tribunal recorreu cada vez mais à auditoria à distância, utilizando ferramentas de videoconferência e outras tecnologias de informação, tais como a partilha segura de dados e de documentos.
Relatórios do Tribunal
Os relatórios de auditoria, os documentos de análise e os pareceres do Tribunal são um elemento essencial da cadeia de prestação de contas da UE, ajudando o Parlamento Europeu e o Conselho a acompanhar e controlar a realização dos objetivos das políticas da UE e a responsabilizar (em especial no contexto do processo anual de quitação) as entidades que gerem o orçamento da UE.
Nos últimos anos, em conformidade com a sua estratégia para 2018‑2020, o Tribunal tem vindo cada vez mais a avaliar o desempenho da ação da UE.
Relatórios especiais e documentos de análise
Em 2020, o Tribunal examinou muitos dos desafios que a União enfrenta nos diferentes domínios de despesas da UE, como as despesas com a ação climática, as estradas, o congestionamento urbano, a união dos mercados de capitais e a defesa comercial, para citar apenas alguns exemplos.
Nos seus relatórios especiais, o Tribunal examina se os objetivos das políticas e programas da UE selecionados foram cumpridos, se os resultados foram alcançados de forma eficaz e eficiente e se as ações da UE conferiram valor acrescentado, ou seja, se obtiveram melhores resultados do que seria possível com medidas apenas a nível nacional. Nestes relatórios, o Tribunal formula também recomendações, propondo formas de economizar dinheiro, trabalhar melhor, evitar desperdícios ou alcançar os objetivos previstos para as políticas de forma mais eficaz.
As suas análises visam fornecer uma descrição e exame da situação, muitas vezes a partir de uma perspetiva transversal e com base em trabalhos de auditoria anteriores ou outras informações disponíveis ao público em geral. Podem também ser utilizadas para apresentar uma análise dos domínios ou questões que o Tribunal ainda não auditou ou para estabelecer os factos relativos a temas ou problemas específicos. Ao contrário das auditorias, não tratam de questões de avaliação nem fornecem garantias.
As páginas seguintes apresentam informações sobre o trabalho do Tribunal e exemplos de relatórios de 2020 que abrangem diferentes domínios de intervenção.
Utilização sustentável dos recursos naturais

As embalagens, como os boiões de iogurte ou as garrafas de água, representam por si só cerca de 40% da utilização de plástico e mais de 60% dos resíduos de plástico produzidos na União. Trata‑se também do tipo de embalagens com a taxa de reciclagem mais baixa na UE (ligeiramente acima de 40%). Para enfrentar este crescente problema de resíduos, a Comissão adotou em 2018 uma estratégia para os plásticos, que duplica o atual objetivo de reciclagem para 50% em 2025, visando mesmo os 55% em 2030. A concretização destas metas seria um passo importante para alcançar os objetivos da UE em matéria de economia circular.
Este documento de análise examinou a resposta da União ao problema crescente dos resíduos de plástico, colocando a tónica nos resíduos de embalagens de plástico, e salientando algumas das lacunas, dos riscos, dos desafios e das oportunidades da abordagem adotada pela UE para dar resposta a esses resíduos.
As novas regras mais rigorosas em matéria de comunicação de informações deverão dar uma imagem mais fiável e levarão provavelmente à diminuição da taxa média comunicada de reciclagem de embalagens de plástico na União, do atual valor de 42% para apenas 30%. O desafio de aumentar a capacidade de reciclagem na UE torna‑se ainda maior tendo em conta a nova «Convenção de Basileia», a aplicar em breve, que fixa condições mais rigorosas para a transferência de resíduos de plástico para o estrangeiro. A partir de janeiro de 2021, a maioria destas transferências será proibida. Esta situação, conjugada com a falta de capacidade para tratar os resíduos na UE, constitui outro risco para a concretização dos novos objetivos. Existem igualmente riscos de um aumento das transferências ilegais e da criminalidade associada aos resíduos, mas o quadro da União é demasiado débil para os combater.
Pretende‑se que as novas regras da UE harmonizem e reforcem os regimes de responsabilidade alargada do produtor, de forma a promoverem a reciclabilidade (por exemplo, através de sistemas de modulação de taxas ou mesmo de regimes de restituição de depósitos) e não apenas embalagens mais leves, como acontece atualmente. A revisão das regras de conceção das embalagens pela Comissão poderá resultar em embalagens mais bem concebidas em termos de reciclabilidade e incentivar a reutilização.
Investimento para a coesão, o crescimento e a inclusão

Na UE, quase uma em cada quatro crianças está em risco de pobreza ou de exclusão social. De acordo com os últimos dados do Eurostat, são quase 23 milhões de crianças (ou seja, os menores de 18 anos). Estar em risco de pobreza ou de exclusão social significa que vivem em agregados familiares que são afetados por, pelo menos, uma das seguintes três situações: risco de pobreza monetária, privação material grave ou intensidade de trabalho muito reduzida.
Diversos estudos salientaram reiteradamente que um investimento de relativamente baixo custo durante a infância pode trazer benefícios para toda a vida. Na UE, a luta contra a pobreza infantil é da competência dos Estados‑Membros, tendo a Comissão o papel de complementar e apoiar as ações nacionais neste domínio através de instrumentos jurídicos e financeiros.
O Tribunal avaliou se a UE prestou um contributo eficaz para os esforços dos Estados‑Membros no sentido da redução da pobreza infantil.
O Tribunal constatou que era quase impossível avaliar de que forma a UE ajuda os Estados‑Membros nos seus esforços para reduzir a pobreza infantil. A pertinência e a solidez dos instrumentos da UE examinados eram reduzidas, uma vez que estes não eram juridicamente vinculativos. Além disso, instrumentos mais robustos, como o Semestre Europeu ou o apoio dos fundos da União, raramente incidiam especificamente na pobreza infantil. Assim, era difícil determinar se a ação da UE dá um contributo eficaz para os esforços de luta contra este importante problema.
O Tribunal recomendou que a Comissão deve incluir medidas e objetivos para combater a pobreza infantil no seu plano de ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais; assegurar que dispõe de orientações internas claras para situações que possam conduzir a uma eventual recomendação específica por país diretamente relacionada com a pobreza infantil; direcionar investimentos para a luta contra a pobreza infantil e assegurar o seu acompanhamento no período de 2021‑2027; garantir que existem elementos de prova fiáveis suficientes nos quais basear a futura Garantia Europeia para a Infância.
Ações externas, segurança e justiça
Relatório Especial 14/2020: Ajuda ao desenvolvimento concedida pela UE ao Quénia

A ajuda ao desenvolvimento concedida pela UE visa a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza nos países apoiados, mediante incentivos à boa governação e ao crescimento económico sustentável.
Cada Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) tem geralmente uma duração entre cinco e sete anos. No âmbito do 11.º FED, 75 países ACP beneficiaram de um montante total de 15 mil milhões de euros. A atribuição baseou‑se em cinco indicadores: população, RNB per capita, índice de capital humano, índice de vulnerabilidade económica e Indicadores Mundiais de Governação. Países muito populosos, como o Quénia, receberam proporcionalmente menos financiamento.
O FED é a principal fonte de financiamento da UE ao Quénia. A ajuda recebida pelo país no âmbito do 11.º FED, entre 2014 e 2020, ascendeu a 435 milhões de euros, o equivalente a cerca de 0,6% das suas receitas fiscais.
O TCE avaliou se a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) tinham orientado eficazmente este financiamento para os domínios em que mais podia contribuir para a redução da pobreza. O Tribunal centrou‑se na eficácia da ajuda ao desenvolvimento concedida ao Quénia através do FED, a principal fonte de financiamento da UE ao país. O relatório utiliza também o exemplo do Quénia para avaliar a metodologia de atribuição da ajuda ao desenvolvimento concedida pela UE e ajudar a conceber novas ações no próximo quadro financeiro plurianual. O Tribunal examinou se a Comissão e o SEAE orientaram eficazmente o apoio do FED para os domínios em que mais pode contribuir para a redução da pobreza no Quénia.
O TCE constatou que a ajuda foi dispersa por muitos domínios e que a Comissão não tinha explicado de que modo e por que motivos os setores apoiados eram aqueles que mais poderiam contribuir para a redução da pobreza no Quénia. Embora os projetos auditados tenham produzido em geral as realizações e os efeitos esperados, o seu impacto no desenvolvimento global do país ainda não foi demonstrado.
Com base no trabalho que desenvolveu no Quénia, o Tribunal recomendou que se repensasse o método de atribuição de ajuda aos países de África, Caraíbas e Pacífico. Recomendou também dar prioridade a determinados setores no Quénia, concedendo ao mesmo tempo uma atenção especial à orientação da ajuda para alcançar resultados.
Regulamentação dos mercados e economia competitiva

As regras da UE em matéria de concorrência visam impedir as empresas de participarem em práticas anticoncorrenciais, como os cartéis secretos, ou abusarem de uma posição dominante. Se as empresas não respeitarem estas regras, a Comissão pode aplicar coimas. Nos últimos 10 anos, a aplicação das regras da concorrência confrontou‑se com alterações significativas na dinâmica do mercado devido à emergência dos mercados digitais, aos megadados e a algoritmos de fixação de preços.
Nos seus processos anti‑trust, a Comissão garante a aplicação das regras de concorrência da UE, juntamente com as autoridades nacionais da concorrência (ANC). É igualmente responsável pela apreciação das concentrações de empresas que sejam significativas para o mercado interno da União.
Por ano, a Comissão examina mais de 300 notificações de concentração e cerca de 200 processos anti‑trust. Entre 2010 e 2019, aplicou coimas por infrações num montante de 28,5 mil milhões de euros. Devido aos seus recursos limitados, realizou apenas quatro inquéritos setoriais por iniciativa própria desde 2005, que ajudaram a detetar infrações.
O Tribunal avaliou a eficácia com que a Comissão detetou e deu resposta às infrações às regras de concorrência da UE em matéria de concentrações e anti‑trust, bem como a sua cooperação com as ANC. Analisou igualmente a forma como a Comissão avaliou o seu próprio desempenho e comunicou informações a esse respeito.
O Tribunal constatou que as decisões da Comissão deram resposta às questões em matéria de concorrência, mas, devido aos reduzidos recursos, havia poucas capacidades de controlo dos mercados e de deteção de casos anti‑trust por iniciativa própria. O número crescente de dados a tratar e a emergência dos mercados digitais tornaram as investigações complexas e não tinha sido ainda dada resposta a todos os desafios. A cooperação com as ANC foi boa, mas alguns aspetos poderiam beneficiar de melhor coordenação. Além disso, é necessário melhorar a forma como a Comissão avalia o desempenho das suas atividades e comunica essas informações.
O Tribunal recomendou que a Comissão reforce a sua capacidade de detetar e dar resposta às infrações às regras da concorrência, coopere mais estreitamente com as ANC e melhore a comunicação de informações sobre o desempenho.
Financiamento e administração da União

Todos os anos, as instituições da UE recrutam, para carreiras a longo prazo, cerca de 1 000 novos funcionários permanentes, de um total de mais de 50 000 candidatos aos concursos gerais do EPSO, que são altamente seletivos, com uma taxa média de êxito de 2%. Entre 2012 e 2018, 411 000 candidatos disputaram 7 000 lugares nas listas de reserva do EPSO: os concursos generalistas atraem dezenas de milhares de candidatos e podem resultar em listas com 200 candidatos aprovados. O EPSO reduziu a duração dos seus procedimentos de 18 para 13 meses, mas continua a exceder a meta de 10 meses que estabeleceu. O custo de cada candidato aprovado é de aproximadamente 24 000 euros, estando a estrutura de custos concebida para minimizar os custos dos concursos em grande escala.
O Tribunal avaliou se os processos do EPSO conseguiram atrair e selecionar potenciais candidatos adequados para as instituições da UE, em tempo útil e com uma boa relação custo‑eficácia, entre 2012 e 2018.
O Tribunal observou que o processo de seleção do EPSO não está adaptado a concursos direcionados e de pequena dimensão capazes de motivar especialistas a candidatarem‑se a cargos na função pública da UE. Ao mesmo tempo, o TCE apontou também um conjunto de insuficiências nos procedimentos de seleção generalistas realizados pelo EPSO.
O TCE recomendou reforçar o processo de seleção, introduzir um novo quadro de seleção de especialistas e melhorar a capacidade de adaptação do EPSO ao atual ambiente em rápida mudança.
Relatório Anual e relatórios anuais específicos
Os relatórios anuais apresentam sobretudo os resultados da Declaração de Fiabilidade relativa ao orçamento da União Europeia e ao orçamento dos Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED).
Os relatórios anuais específicos apresentam o trabalho anual de auditoria financeira das agências, dos organismos descentralizados e das empresas comuns da UE, bem como das Escolas Europeias.
O Tribunal publica igualmente um relatório sobre os passivos contingentes resultantes das atividades realizadas pelo Conselho Único de Resolução (CUR).

Relatório Anual sobre o orçamento da UE relativo ao exercício de 2019
Todos os anos o Tribunal audita as receitas e despesas da União, para examinar a fiabilidade das contas anuais e a conformidade das operações relativas às receitas e despesas subjacentes às contas com as regras financeiras ao nível da UE e dos Estados‑Membros.
Além disso, faz uma apreciação específica de cada domínio principal do orçamento da UE, com base nas (sub)rubricas do quadro financeiro plurianual (QFP). O Tribunal examina ainda os motivos da ocorrência dos erros e os domínios em que estes ocorrem, formula recomendações de melhoria e analisa se, e de que forma, as recomendações anteriores foram postas em prática.
Este extenso trabalho constitui a base da Declaração de Fiabilidade que o Tribunal deve fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho em conformidade com o seu mandato, nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
opinião favorável sobre as contas e as receitas
Relativamente ao exercício de 2019, o Tribunal apresentou uma «opinião favorável» sobre as contas e sobre as receitas da UE.
opinião adversa sobre as despesas
Em 2019, as despesas da UE ascenderam a 159,1 mil milhões de euros, representando 2,1% do total das despesas das administrações públicas dos Estados‑Membros da UE e 1% do rendimento nacional bruto da UE.
Os auditores do Tribunal testaram uma amostra de 747 pagamentos aos beneficiários em todos os domínios de despesas, numa população de auditoria total de cerca de 126 mil milhões de euros. Deste modo, o Tribunal verificou casos diferentes em que o dinheiro da UE foi utilizado para apoiar projetos de infraestruturas importantes, PME, organismos de investigação, agricultores, estudantes nos Estados‑Membros da UE e beneficiários em países terceiros.
Relativamente ao exercício de 2019, o Tribunal apresentou uma «opinião adversa» sobre as despesas da UE.
despesas de 2019 é de 2,7%
Relativamente ao exercício de 2019, o Tribunal estima que o nível de erro das despesas no seu conjunto se situe entre 1,8% e 3,6%. O ponto médio deste intervalo, conhecido como «taxa de erro mais provável», situa‑se em 2,7% (no exercício de 2018: 2,6%).
Nota: o Tribunal recorre a técnicas estatísticas correntes para estimar o nível de erro, estimando, com um grau de confiança de 95%, que o nível de erro na população se situe no intervalo entre o limite inferior e o limite superior de erro (para mais informações, ver o anexo 1.1 do capítulo 1 do Relatório Anual relativo a 2019).
está afetada por erros materiais
No exercício de 2019, as despesas de risco elevado representaram 53% da população de auditoria do Tribunal, mais do que nos dois anos anteriores. O nível de erro estimado para as despesas de risco elevado situou‑se em 4,9% (4,5% no exercício de 2018).
As despesas da UE são caracterizadas por dois tipos de despesas que envolvem diferentes padrões de risco:
- pagamentos baseados em direitos (risco reduzido), que dependem do cumprimento de determinadas condições (menos complexas) por parte dos beneficiários e incluem bolsas de estudo e de investigação (no âmbito da «Competitividade»), ajudas diretas aos agricultores (no âmbito dos «Recursos Naturais») e vencimentos e pensões do pessoal da UE (no âmbito da «Administração»);
- reembolsos de custos (risco elevado), em que a UE reembolsa custos elegíveis para atividades elegíveis (que envolvem regras mais complexas) e que incluem projetos de investigação (no âmbito da «Competitividade»), investimento no desenvolvimento regional e rural (no âmbito da «Coesão» e dos «Recursos Naturais») e projetos de ajuda ao desenvolvimento (no âmbito da «Europa Global»).
Coesão económica, social e territorial e
Competitividade para o crescimento e o emprego
No exercício de 2019, a «Coesão económica, social e territorial» foi a (sub)rubrica do QFP mais propensa a erros, seguida da «Competitividade para o crescimento e o emprego».
Nota: o nível de erro estimado baseia‑se nos erros quantificáveis detetados através dos trabalhos do Tribunal, nomeadamente os testes realizados a uma amostra de operações. O Tribunal recorre a técnicas estatísticas correntes para retirar esta amostra e estimar o nível de erro (ver anexo 1.1 do capítulo 1 do Relatório Anual relativo a 2019).
Luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da UE
comunicados ao OLAF
O Tribunal é o auditor externo da UE. As suas auditorias não estão especificamente concebidas para detetar fraudes, mas os auditores deparam‑se regularmente com vários casos em que suspeitam que possa ter ocorrido uma atividade fraudulenta.
Em 2020, o Tribunal transmitiu ao OLAF seis casos de suspeitas de fraude (2019: 10 casos) que detetou no decurso dos seus trabalhos de auditoria. O Relatório Anual sobre o orçamento da UE fornece informações adicionais sobre a natureza destes casos de suspeita de fraude e as subsequentes recuperações financeiras recomendadas pelo OLAF.
foi o primeiro exercício‑piloto
Relativamente a 2019, enquanto exercício‑piloto, o Tribunal dividiu o seu relatório anual em duas partes distintas. A segunda parte do relatório anual incide sobre o desempenho dos programas de despesas no âmbito do orçamento da UE.
Pela primeira vez, o Tribunal analisou no seu relatório anual o Relatório Anual sobre a Gestão e a Execução (RAGE), que constitui o principal relatório de alto nível da Comissão sobre o desempenho.
O Tribunal examinou igualmente os resultados alcançados pelos programas da UE no âmbito do QFP para 2014‑2020. O objetivo consistiu em determinar a quantidade de informações de desempenho pertinentes que estavam disponíveis e, com base nessas informações, avaliar o desempenho dos programas de despesas da UE.
O Tribunal também fez o seguimento das recomendações de auditoria formuladas em relatórios publicados em 2016.
Relatório Anual sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento relativo ao exercício de 2019
opinião favorável sobre as contas e as receitas;
opinião adversa sobre as despesas

Os Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED), lançados em 1959, são os principais instrumentos utilizados pela UE para prestar ajuda à cooperação para o desenvolvimento. O seu objetivo é a redução da pobreza, a promoção do desenvolvimento sustentável e a integração dos países de África, Caraíbas e Pacífico e dos Países e Territórios Ultramarinos na economia mundial. São financiados pelos Estados‑Membros da UE e geridos, fora do orçamento da UE, pela Comissão Europeia e pelo Banco Europeu de Investimento (BEI).
Tal como em anos anteriores, no exercício de 2019, o Tribunal emitiu uma «opinião favorável» sobre as contas do FED e sobre as receitas, mas uma «opinião adversa» sobre as despesas do FED.
Relatórios anuais específicos sobre as agências da UE
As agências da UE são entidades jurídicas distintas criadas para realizar tarefas técnicas, científicas ou de gestão específicas, que ajudam as instituições da UE a conceber e aplicar políticas. No total, existem 43 agências.
Nota: no exercício de 2019, a Procuradoria Europeia e a Autoridade Europeia do Trabalho (AET) ainda não eram financeiramente autónomas.
no exercício de 2019
No exercício de 2019, o orçamento total do conjunto das agências (excluindo o CUR) abrangidas pelo mandato do Tribunal ascendeu a 3,3 mil milhões de euros (exercício de 2018: 4,2 mil milhões de euros), o que equivale a 2,2% do orçamento geral da UE de 2019 (exercício de 2018: 2,1%).
Globalmente, a auditoria financeira das agências realizada pelo Tribunal confirmou os resultados positivos comunicados em anos anteriores. O Tribunal emitiu «opiniões favoráveis» sobre as contas, as receitas e os pagamentos subjacentes às contas das 41 agências, exceto no que diz respeito a algumas questões que afetam os pagamentos da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) e do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO).
desempenho das agências da UE
Em 2020, pela primeira vez, o Tribunal examinou também o desempenho das agências da UE numa perspetiva transversal. A auditoria detetou uma necessidade de mais flexibilidade na conceção, no funcionamento e no eventual encerramento das agências. O Tribunal concluiu igualmente que o apoio insuficiente dos Estados‑Membros, do setor de atividade, da Comissão Europeia ou de outras agências impede que algumas desempenhem plenamente o seu papel.
Relatório anual específico sobre as empresas comuns relativo ao exercício de 2019
As empresas comuns são as parcerias público‑privadas da UE com o setor em que as empresas operam, grupos de investigação e os Estados‑Membros, desempenhando uma função importante na execução de aspetos específicos da política de investigação da UE.
Oito das nove empresas comuns executam ações específicas de investigação e inovação do programa Horizonte 2020 nos domínios dos transportes, transportes/energia, saúde, bioindústrias, componentes e sistemas eletrónicos e investigação digital. A nona Empresa Comum, Energia de Fusão, é financiada pela Euratom e é responsável por disponibilizar a contribuição da Europa para o Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER).
Em 2020, o Tribunal auditou pela primeira vez as contas anuais e as operações subjacentes da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, criada em 2018.
comuns para o exercício de 2019
No exercício de 2019, o Tribunal emitiu «opiniões favoráveis» sobre as contas, as receitas e os pagamentos de todas as empresas comuns.
No entanto, e tal como em anos anteriores, a opinião de auditoria sobre as contas anuais de 2019 da Empresa Comum Energia de Fusão (F4E) é acompanhada de uma ênfase que visa principalmente chamar a atenção para o risco de novos aumentos dos custos e atrasos na execução do projeto ITER.
Relatórios anuais específicos sobre as Escolas Europeias e os passivos contingentes do Conselho Único de Resolução
O Tribunal elabora anualmente um relatório sobre os passivos contingentes do Conselho Único de Resolução (CUR), do Conselho e da Comissão resultantes do desempenho das suas funções no âmbito do regulamento relativo ao Mecanismo Único de Resolução. No seu relatório relativo ao exercício de 2019, o Tribunal conclui que o CUR e a Comissão envidaram esforços razoáveis para divulgar passivos contingentes nos casos em que tinham razões para o fazer.
O Tribunal publicou também o seu relatório anual sobre as contas anuais das 13 Escolas Europeias.
Parlamento Europeu
A publicação dos relatórios anuais do Tribunal assinala igualmente o início do processo de quitação, durante o qual o Parlamento Europeu decide, mediante recomendação do Conselho, se a Comissão e outros organismos geriram satisfatoriamente o orçamento da UE e, em caso afirmativo, concede‑lhes uma quitação.
Excecionalmente, devido à COVID‑19, a apresentação dos relatórios anuais do Tribunal relativos a 2019 na sessão plenária do Parlamento Europeu foi adiada para janeiro de 2021.

Pareceres
2021‑2027 e a iniciativa Next Generation EU
Uma forma de o Tribunal contribuir para melhorar a iniciativa Legislar Melhor da Comissão é o exame das propostas da Comissão relativas a legislação nova ou revista. Os pareceres do Tribunal são exigidos pela legislação da UE quando as propostas legislativas implicam um impacto financeiro significativo. Outras instituições podem também solicitar ao Tribunal pareceres sobre outras questões específicas. Todos os pareceres são transmitidos ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
Em 2020, o Tribunal publicou 11 pareceres, estando a grande maioria relacionada com alterações das regras em vigor no QFP para 2014‑2020 no contexto da resposta da UE ao surto de COVID‑19 ou com propostas legislativas para o QFP para 2021‑2027 e a iniciativa Next Generation EU.
Outros produtos de comunicação
Antevisões de auditoria
As antevisões de auditoria do Tribunal apresentam informações sobre trabalhos de auditoria (de resultados) em curso e baseiam‑se nos trabalhos preparatórios realizados. Pretende‑se que sejam uma fonte de informações para os interessados na política e/ou no programa objeto de auditoria.
Em 2020, o Tribunal publicou 14 antevisões de auditoria (2019: 18).
Journal
Cada edição do ECA Journal apresenta artigos sobre um tema específico, normalmente do ponto de vista da auditoria, escritos por colaboradores internos ou externos às instituições da UE.
Em 2020, o Tribunal publicou três edições sobre megadados e digitalização, alterações climáticas e auditoria e valor acrescentado europeu.

Conferências e seminários na Web
Em 2020, o Tribunal organizou igualmente várias conferências e seminários na Web. Todos estes eventos foram organizados à distância e abertos às partes interessadas e aos cidadãos.
Apresentam‑se em seguida dois exemplos dessas conferências.
estatal da China

Em junho de 2020, o Tribunal organizou um seminário na Web para debater a resposta da UE à estratégia de investimento estatal da China no contexto do documento de análise sobre este tema que publicou em 2020. Os peritos académicos convidados e os peritos do TCE partilharam as suas reflexões sobre as relações UE‑China, as implicações do crescimento económico da China e a resposta da UE aos investimentos chineses.

Em setembro de 2020, o Tribunal organizou uma conferência sobre ética e integridade na administração pública, cujo objetivo era promover o debate sobre as políticas éticas das instituições da UE e a sua correlação com a confiança do público na União. Participaram nos debates representantes do meio académico, das principais ONG nesta matéria, do Parlamento Europeu, da OCDE, do BEI, do Provedor de Justiça Europeu e dos organismos de normalização no domínio da auditoria. A conferência inseriu‑se no seguimento do Relatório Especial do Tribunal publicado em 2019, intitulado «Quadros deontológicos das instituições da UE auditadas: existe margem para melhorias».
Inovação e auditoria digital
O Tribunal tem a ambição de utilizar da melhor forma a tecnologia moderna na auditoria, com vista a fornecer mais e melhores informações para o processo de prestação de contas. A necessidade de investir na auditoria digital está igualmente reconhecida na estratégia do Tribunal para 2021‑2025.
prosseguiu em 2020
Em 2020, o Tribunal continuou a executar o projeto ECA audit goes digital para elaborar um plano de desenvolvimento da auditoria digital e coordenar as diferentes iniciativas realizadas pelas Câmaras de Auditoria. Este projeto transversal é gerido por um Comité Diretor Digital específico.
êxito para as agências de execução da UE
Em 2020, pela primeira vez, o Tribunal aplicou técnicas de auditoria digital para a auditoria financeira das agências da UE.
Esta auditoria consiste em cerca de 200 procedimentos de auditoria que abrangem domínios como pagamentos, salários, contratos públicos, orçamento e recrutamento. O projeto‑piloto do Tribunal centrou‑se em alguns destes procedimentos em seis agências de execução que dispõem de procedimentos administrativos e sistemas informáticos semelhantes.
Este projeto‑piloto demonstrou o potencial da auditoria digital para melhorar a qualidade e a eficiência das auditorias do Tribunal.
Em 2020, a ECALab, a equipa laboratorial de inovação interdisciplinar do Tribunal, continuou a explorar tecnologias como a prospeção de texto, a inteligência artificial e a mineração de processos, bem como o tratamento de dados abertos para efeitos de auditoria.
Além disso, a ECALab apoiou 12 tarefas de auditoria com soluções inovadoras para a recolha e análise de dados.
O Tribunal apresentou igualmente o trabalho da equipa ECALab em várias reuniões internacionais e académicas.
Desde 2018, o Tribunal participa na Parceria Europeia de Cadeia de Blocos, uma declaração assinada pelos 27 Estados‑Membros, pelo Listenstaine e pela Noruega. Em especial, o Tribunal tem liderado os trabalhos sobre a autenticação notarial da Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos no Setor dos Serviços, a fim de utilizar a tecnologia de registo distribuído para criar pistas de auditoria digitais fiáveis, automatizar as verificações da conformidade e verificar a integridade dos dados.
Em 2020, o Tribunal aplicou um protótipo que utiliza o «registo TCE» para garantir aos utilizadores a integridade das publicações que estão disponíveis online no seu sítio Web.
Relações institucionais
O Tribunal colabora de perto com o Parlamento Europeu, o Conselho e os parlamentos nacionais nos Estados‑Membros, pois o impacto do seu trabalho depende em grande medida da utilização que estas instituições derem às constatações e recomendações das auditorias.
Parlamento Europeu
Em janeiro de 2020, a Conferência dos Presidentes das Comissões convidou o Presidente do Tribunal para uma troca de pontos de vista sobre os programas de trabalho do TCE para 2020 e 2021 e anos seguintes.
Além disso, os Membros do Tribunal e as equipas de auditoria são regularmente convidados a apresentarem os resultados dos seus trabalhos nas comissões e nos órgãos do Parlamento Europeu e, em particular, na Comissão do Controlo Orçamental (CONT).

No final de 2019, a CONT introduziu um novo procedimento de seleção dos relatórios especiais e dos documentos de análise a apresentar nas suas reuniões.
No entanto, o ano de 2020 foi excecional, devido à crise provocada pela COVID‑19. Durante a primavera e o verão de 2020, o Parlamento Europeu não conseguiu organizar reuniões nas quais o Tribunal pudesse apresentar o seu trabalho à distância.
Em setembro de 2020, quando se tornou possível, o Tribunal retomou as suas apresentações. No total, em 2020, os Membros do TCE apresentaram 12 relatórios especiais e um documento de análise à CONT. As apresentações de vários relatórios publicados em 2020 e selecionados pela CONT foram adiadas para 2021.
Além disso, em 2020, os Membros do Tribunal fizeram 18 apresentações de relatórios especiais e de documentos de análise a outras dez comissões do Parlamento Europeu. Algumas destas reuniões tiveram lugar conjuntamente quando várias comissões estavam interessadas no mesmo relatório.
Conselho da União Europeia
Regra geral, as instâncias preparatórias do Conselho debruçam‑se sobre todos os relatórios especiais do Tribunal, mas não necessariamente todos os documentos de análise ou pareceres. Em 2020, o Tribunal apresentou 30 relatórios especiais, um documento de análise e um parecer a três comités (Comité Económico e Financeiro, Comité de Política Económica e Comité dos Serviços Financeiros) e a 20 grupos de trabalho (2019: 26 relatórios especiais a 22 grupos de trabalho) do Conselho.
Em 2020, o Tribunal participou igualmente em três outros eventos:
- apresentação do projeto de orçamento do Tribunal para 2021 ao Comité Orçamental;
- apresentação das alterações do Regulamento Interno do Tribunal ao Grupo dos Assuntos Gerais;
- participação num evento online da Representação Permanente da Roménia sobre a recuperação económica europeia.
Croácia: janeiro — junho de 2020
Alemanha: julho – dezembro de 2020
Em fevereiro de 2020, o Presidente Klaus‑Heiner Lehne, Ivana Maletić e Rimantas Šadžius, Membros do TCE, reuniram‑se com representantes da Presidência croata do Conselho e de várias autoridades nacionais. Além disso, participaram numa conferência de alto nível sobre o novo QFP.
Durante a Presidência alemã do Conselho, a maioria das reuniões teve de ser realizada virtualmente.

Da esquerda para a direita: Željko Reiner, Vice‑Presidente do Parlamento croata; Ivana Maletić, Membro do TCE; Klaus‑Heiner Lehne, Presidente do TCE, e Rimantas Šadžius, Membro do TCE
Parlamentos nacionais
realizadas sobretudo à distância
Em 2020, o Tribunal apresentou o seu trabalho em 47 reuniões com os parlamentos nacionais de 15 Estados‑Membros. A partir de meados de março de 2020, quase todas estas reuniões tiveram lugar num formato à distância.
Além disso, realizaram‑se também vários eventos em que o Tribunal apresentou o seu trabalho aos governos dos Estados‑Membros e às autoridades nacionais.
Conselho e nos parlamentos nacionais devido à COVID‑19
Globalmente, em 2020, o Tribunal apresentou os resultados do seu trabalho em 156 ocasiões nas comissões do Parlamento Europeu, nas instâncias preparatórias do Conselho e nos parlamentos nacionais, o que representa uma diminuição em relação aos anos anteriores (2019: 264; 2018: 248).
Não obstante, para o período de 2018‑2020 no seu conjunto, verificou‑se um aumento significativo das comparências, em especial no Parlamento Europeu. O pico, com 133 comparências, foi alcançado em 2018, o último ano completo da sessão plenária antes das eleições de maio de 2019. Este valor contrasta com uma média de 84 apresentações por ano no período de 2013‑2017.
Comissão Europeia
entidades auditadas ao mais alto nível
Em setembro de 2020, a Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, proferiu o discurso de abertura no Seminário do TCE de 2020, seguido de uma apresentação do primeiro relatório anual de prospetiva estratégica da Comissão pelo Vice‑Presidente da Comissão Maroš Šefčovič.
Em março de 2020, Dubravka Šuica, Vice‑Presidente da Comissão, visitou o Tribunal para uma troca de pontos de vista com o Presidente Klaus‑Heiner Lehne e outros Membros do TCE. Os principais temas debatidos foram os desafios demográficos na UE, a importância da democracia e, em especial, a «Conferência sobre o Futuro da Europa».

Dubravka Šuica, Vice‑Presidente da Comissão Europeia, e Klaus‑Heiner Lehne, Presidente do TCE
Desde há vários anos, é prática corrente os Membros do Tribunal realizarem uma reunião anual com os seus homólogos da Comissão Europeia.
No entanto, em 2020, devido à COVID‑19, decidiu‑se adiar esta reunião anual para uma data posterior.
Cooperação com outras Instituições Superiores de Controlo
Comité de Contacto das ISC da UE
A cooperação do Tribunal com as Instituições Superiores de Controlo (ISC) dos 27 Estados‑Membros tem lugar principalmente no quadro do Comité de Contacto dos Presidentes das ISC da UE. Este fórum facilita a promoção do trabalho de auditoria externa independente na UE e nos seus Estados‑Membros.
Em 2020, o Tribunal deu início a um novo tipo de cooperação em matéria de auditoria, a auditoria de redes da UE sobre questões relacionadas com a pandemia de COVID‑19. O objetivo é partilhar conhecimentos e experiências, bem como aumentar a visibilidade e o impacto do trabalho de auditoria das ISC nesta matéria.
Devido à COVID‑19, a reunião anual de 2020, prevista para outubro de 2020 no Luxemburgo, foi adiada para 2021.
cibersegurança em dezembro de 2020
Em dezembro de 2020, o Tribunal publicou, em nome do Comité de Contacto, um Compêndio de Auditoriasobre a forma como os auditores de toda a União Europeia controlam a cibersegurança. O compêndio fornece informações de base pertinentes sobre a cibersegurança na UE e nos seus Estados‑Membros e reflete a crescente atenção prestada pelos auditores à resiliência dos sistemas de informação de importância crítica e das infraestruturas digitais. A este respeito, apresenta igualmente uma panorâmica dos trabalhos de auditoria realizados neste domínio e baseia‑se em constatações recentes do TCE e das ISC de 12 Estados‑Membros da UE.

Esta foi a terceira edição do Compêndio de Auditoria, que passou agora a ser uma publicação anual do Comité de Contacto.

Em novembro de 2020, o Tribunal lançou também uma plataforma de colaboração e partilha de conhecimentos com outras ISC da UE em matéria de tecnologia e inovação para a auditoria (TINA).
INTOSAI
Durante 2020, o Tribunal continuou a estar ativamente implicado nas atividades da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo (INTOSAI), nomeadamente enquanto Vice‑Presidente do Comité das Normas Profissionais e como membro dos subcomités. Em novembro de 2020, o Tribunal participou na reunião virtual do Conselho Diretivo da INTOSAI. Além disso, liderou o projeto de revisão da ISSAI 200 do Subcomité de Auditoria Financeira e Contabilidade.
O Tribunal participou igualmente nas atividades e projetos de outros órgãos de trabalho da INTOSAI, nomeadamente em matéria de auditoria ambiental, megadados, modernização financeira e reforma regulamentar, bem como no grupo de trabalho da INTOSAI sobre a profissionalização do auditor e na Iniciativa de Desenvolvimento da INTOSAI.
EUROSAI
O Tribunal esteve também ativamente implicado nas atividades da Organização Europeia das Instituições Superiores de Controlo (EUROSAI), o grupo regional europeu da INTOSAI, nomeadamente nos seus grupos de trabalho em matéria de auditoria ambiental, tecnologias da informação e auditoria dos fundos afetados a desastres e catástrofes.
Em 2020, o Tribunal criou um grupo de projeto sobre o tema «preparação para os riscos futuros e a crise climática: está na hora de a auditoria adotar uma ótica de longo prazo?» no quadro da carteira Forward thinking and emerging issues. Além disso, contribuiu ativamente para o grupo de projeto sobre a auditoria da resposta à COVID‑19.
ISC dos países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE
O Tribunal apoia também as ISC dos países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE (Albânia, Bósnia‑Herzegovina, Kosovo*, Montenegro, Macedónia do Norte, Sérvia e Turquia).
Em fevereiro de 2020, o Tribunal participou numa conferência sobre o tema da colaboração com os parlamentos para melhorar o impacto da auditoria, organizada pela ISC do Montenegro.
* Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
Gestão do Tribunal
Membros
O Tribunal funciona como um órgão colegial de Membros, um de cada Estado‑Membro. Após consulta do Parlamento Europeu, o Conselho nomeia cada Membro, na sequência de uma designação efetuada pelos respetivos governos nacionais. O Tribunal não tem qualquer papel no processo de designação ou nomeação dos Membros.
Os Membros do Tribunal cumprem um mandato renovável de seis anos, exercendo as suas funções com total independência, no interesse geral da UE. Quando tomam posse, prestam juramento solene nesse sentido perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em 2020 e no início de 2021, o Conselho nomeou dois novos Membros: Helga Berger, da Áustria (a partir de 1 de agosto de 2020), e Marek Opioła, da Polónia (a partir de 1 de fevereiro de 2021; irá concluir o mandato do anterior Membros Janusz Wojciechowski, que foi nomeado Comissário da UE responsável pela agricultura em 2019). Phil Wynn Owen, do Reino Unido, foi Membro até 31 de janeiro de 2020.
Em 2020, devido às circunstâncias excecionais, o Colégio realizou apenas três reuniões presenciais (2019: 21 reuniões; 2018: 18 reuniões). A taxa de participação nestas reuniões foi de 96%.
No início da pandemia de COVID‑19, foi instituído um procedimento excecional que permite ao Colégio adotar documentos sem reuniões presenciais. A partir de março de 2020, o Colégio teve 22 reuniões no âmbito deste procedimento excecional. Uma vez que são consideradas equivalentes a um procedimento escrito, a taxa de participação não foi medida.
para 2021‑2025 e o programa de trabalho
para 2021 e anos seguintes
Uma vez por ano, os Membros do Tribunal, o Secretário‑Geral e os diretores fazem um retiro de dois dias para debater questões importantes relacionadas com o funcionamento futuro da instituição.
O seminário do TCE deste ano teve lugar em setembro de 2020, nas instalações do Tribunal. Constituiu uma oportunidade para debater o primeiro projeto da nova estratégia para 2021‑2025, elaborado pelo Grupo Consultivo sobre Estratégia e Prospetiva, e o programa de trabalho para 2021 e anos seguintes.

Seminário do TCE, setembro de 2020, Luxemburgo
Presidente
O Presidente é responsável pela estratégia do Tribunal, pelo planeamento e gestão do desempenho, pela comunicação e relações com os meios de comunicação social, pelas relações institucionais, pelas questões jurídicas e pela auditoria interna. Representa também a instituição nas suas relações externas.
Os Membros do Tribunal elegem entre si o Presidente, por um período de três anos, renovável. Este assume em seguida a função de primeiro entre iguais (primus inter pares).
Klaus‑Heiner Lehne foi eleito Presidente em setembro de 2016 e reeleito em setembro de 2019.
Presidente e Membros
Nota: em fevereiro de 2021.
Câmaras de Auditoria e Comités
Os Membros estão afetados a uma das cinco Câmaras de Auditoria, onde são elaborados e adotados, na sua maioria, os relatórios de auditoria, os documentos de análise e os pareceres. As Câmaras de Auditoria atribuem as suas tarefas aos seus Membros. Cada Membro é responsável perante a Câmara e perante o Tribunal pelas suas próprias tarefas de auditoria. O trabalho de auditoria é realizado por auditores profissionais inseridos nas direções das Câmaras de Auditoria.
As Câmaras de Auditoria são lideradas por um Decano, que é eleito de entre e pelos Membros dessa Câmara. Em dezembro de 2020, os Decanos das cinco Câmaras de Auditoria do Tribunal eram Samo Jereb, Iliana Ivanova, Bettina Jakobsen, Alex Brenninkmeijer e Tony Murphy.
O Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria trata das políticas, normas e metodologia de auditoria do TCE, do apoio à auditoria, bem como do desenvolvimento e do controlo da qualidade da auditoria. É composto por um Membro de cada Câmara de Auditoria e era presidido por Jan Gregor.
As decisões sobre questões estratégicas e administrativas mais gerais são tomadas pelo Comité Administrativo e, se for caso disso, pelo Colégio dos Membros, ambos dirigidos pelo Presidente. O Comité Administrativo é composto pelo Presidente, pelos decanos das Câmaras, pelo presidente do Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria e pelo Membro responsável pelas Relações Institucionais (Rimantas Šadžius no final de 2020).
Em 2020, devido à COVID‑19, realizaram‑se reuniões presenciais das Câmaras e dos comités só até meados de março. A taxa de participação nestas reuniões foi, em média, de 96% para as Câmaras de Auditoria e de 91% para o Comité Administrativo e o Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria.
Existem ainda outros comités, como o Comité de Ética (presidido por João Figueiredo), o Comité de Auditoria (no final de 2020, presidido por Ildikó Gáll‑Pelcz), o Comité Diretor Digital (presidido por Eva Lindström) e o Grupo Consultivo sobre Estratégia e Prospetiva (presidido por João Figueiredo).
A direção de topo é composta pelo Secretário‑Geral e pelos diretores. No total, existem dez direções: cinco estão atribuídas às Câmaras de Auditoria, uma ao Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria, uma ao Presidente e três ao Secretário‑Geral.
Eduardo Ruiz García foi Secretário‑Geral até abril de 2020, tendo Philippe Froidure assumido interinamente o cargo até ao final do ano. Em 1 de janeiro de 2021, Zacharias Kolias assumiu funções como o novo Secretário‑Geral do TCE para um mandato de seis anos.
Nota: em fevereiro de 2021.
Medição do desempenho
O Tribunal aplica um conjunto de indicadores‑chave de desempenho (ICD) para manter a gestão informada acerca dos progressos efetuados para atingir os seus objetivos estratégicos, fundamentar a tomada de decisões e fornecer às partes interessadas institucionais informações sobre o desempenho. Os ICD proporcionam uma panorâmica geral do desempenho do Tribunal enquanto organização no que diz respeito à divulgação, ao impacto e à perceção do seu trabalho.
apesar das restrições relacionadas
com a COVID-19
Em 2020, e apesar das circunstâncias difíceis decorrentes da COVID‑19, o Tribunal publicou 32 relatórios: 26 relatórios especiais e 6 documentos de análise. No entanto, este número representa menos seis relatórios do que os 38 previstos no programa de trabalho revisto para 2020, uma vez que algumas das auditorias sofreram atrasos durante o ano.
Número de relatórios publicados
Ao comparar o período abrangido pela estratégia de 2018‑2020 com o anterior, observa‑se um aumento significativo do número de relatórios publicados anualmente. Em média, nos últimos três anos, o Tribunal publicou 37 relatórios, o que contrasta com 27 relatórios no período de 2013‑2017. Os documentos de análise, que alargaram a carteira de publicações do Tribunal, representam parte deste aumento.
No total, em 2020, o Tribunal produziu 69 publicações.
Presença nos meios de comunicação social
relatórios de auditoria do Tribunal manteve-se estável,
mas cobertura mediática diminuiu globalmente
Em 2020, o Tribunal registou cerca de 32 000 artigos online e publicações nas redes sociais relacionados com os seus relatórios de auditoria, outras publicações ou o TCE em geral (2019: 51 000; 2018: 44 000).
A cobertura mediática pode variar significativamente em função do tema e da complexidade dos relatórios. Além disso, fatores externos podem influenciar fortemente o interesse dos meios de comunicação social nas publicações do Tribunal. É o que acontece, em especial, se a data de publicação de um relatório coincidir com um acontecimento ou desenvolvimento político importante, o que faz o interesse público no tema em questão aumentar consideravelmente. Além disso, em situações de emergência, como a pandemia de COVID‑19, a atenção dos meios de comunicação social centra‑se especialmente em tudo o que esteja relacionado com a crise.
Em comparação com anos anteriores, o interesse nos relatórios de auditoria do Tribunal manteve‑se globalmente estável. Ao mesmo tempo, verificou‑se uma diminuição considerável da cobertura mediática de outras publicações e do TCE em geral, situação que pode ser atribuída, em parte, à redução das atividades de comunicação do Tribunal nos canais das redes sociais a partir de meados de março de 2020.
é um êxito
Em 2020, o Tribunal emitiu 68 comunicados de imprensa em 23 línguas da UE, bem como notas de informação e informações para a comunicação social em determinadas línguas. O Tribunal concedeu igualmente várias entrevistas aos principais meios de comunicação social em toda a Europa. Além disso, realizou 22 sessões de informação à imprensa, incluindo sessões dedicadas a países específicos no âmbito do Relatório Anual. Quase todas tiveram lugar à distância, com uma participação muito maior e mais vasta, em especial dos meios de comunicação social dos Estados‑Membros.
O Tribunal acolheu igualmente visitas virtuais no terreno de jornalistas, localizados em Bruxelas e nos Estados‑Membros, e organizou várias sessões de informação para partes interessadas do setor, ONG e grupos de reflexão.
Em 2020, o número de visitas ao sítio Web excedeu um milhão. De um modo geral, teve cerca de 463 500 visitantes individuais.
As redes sociais são canais de comunicação indispensáveis e permitem ao Tribunal interagir diretamente com os cidadãos. Em 2020, no contexto da crise provocada pela COVID‑19, o Tribunal decidiu reduzir a sua participação nas redes sociais, tendo feito no total 1 007 publicações sobre a instituição e o seu trabalho nos seus canais nas redes sociais (2019: 1 836).
O ECA Journal continua a ser uma fonte essencial de conteúdos para as publicações do Tribunal nas redes sociais. Em 2020, cerca de um terço das suas publicações (32%) reproduziram artigos já publicados em edições anteriores (2019: 26%).
sociais continuou a aumentar
No final de 2020, as três contas do Tribunal nas redes sociais (Twitter, LinkedIn e Facebook) tinham atraído cerca de 35 000 seguidores (2019: cerca de 29 500).
com o período abrangido pela estratégia anterior
Globalmente, nos últimos anos, o aumento da cobertura mediática dos relatórios do Tribunal, de outras publicações e do TCE em geral tem sido significativo: 42 300 artigos online e publicações nas redes sociais em média por ano durante o período abrangido pela estratégia de 2018‑2020, em comparação com 7 300 menções no período de 2013‑2017; por outras palavras, essa cobertura quintuplicou.
Impacto e perceção do trabalho do Tribunal
inquéritos consideram os relatórios do
Tribunal úteis para o seu trabalho
O Tribunal avalia o impacto provável e a utilidade dos seus trabalhos, na perceção dos leitores dos seus relatórios no Parlamento Europeu, no Conselho, na Comissão, nas agências da UE, nas representações permanentes dos Estados‑Membros, nas agências e ISC dos Estados‑Membros, nas ONG, no mundo académico, nos meios de comunicação social, entre outras partes interessadas.
Desde 2018, o Tribunal realiza inquéritos eletrónicos anonimizados para solicitar aos leitores dos seus relatórios que apresentem observações sobre alguns deles. Nestes inquéritos, os leitores podem tecer impressões qualitativas sobre os relatórios e apresentar sugestões genéricas sobre os trabalhos do Tribunal.
Em 2020, 84% das mais de 550 pessoas que responderam consideraram os relatórios úteis para o seu trabalho e 75% consideraram que tiveram impacto. O resultado é semelhante ao do ano passado (2019: 88% e 81%, respetivamente).
Seguimento das recomendações do Tribunal
formuladas em 2016 foram
executadas
O Tribunal mede a execução das suas recomendações com base no seguimento efetuado pelos seus auditores. Em relação a 2020, o Tribunal analisou as recomendações formuladas nos seus relatórios de 2016.
Essa análise mostra que 97% das 29 recomendações formuladas no Relatório Anual relativo a 2016 e 91% das 360 recomendações constantes dos relatórios especiais desse ano foram executadas na íntegra, na maior parte dos aspetos ou (pelo menos) em alguns aspetos.
Efetivos do Tribunal
Afetação do pessoal
No final de 2020, tal como nos anos anteriores, trabalhavam na instituição 853 funcionários e agentes temporários, dos quais 535 nas Câmaras de Auditoria, incluindo 114 nos gabinetes dos Membros.
No final do ano, o Tribunal contava ainda com 83 agentes contratuais e 15 peritos nacionais destacados (2019: 75 e 16, respetivamente).
Recrutamento
A política de recrutamento do Tribunal rege‑se pelos princípios gerais e pelas condições de emprego das instituições da UE, dispondo o seu pessoal de percursos académicos e profissionais muito variados.
O Tribunal recrutou 62 pessoas em 2020 (2019: 77 pessoas): 18 funcionários, 21 agentes temporários, 20 agentes contratuais e três peritos nacionais destacados.
O programa ASPIRE para auditores, introduzido pelo Tribunal em 2017, destina‑se a facilitar a integração profissional dos novos auditores, permitindo‑lhes adquirir experiência em contexto laboral em diferentes tarefas de auditoria, bem como participar em atividades de formação específicas durante os primeiros três anos.
O Tribunal concedeu também 44 estágios (2019: 55) a licenciados universitários com a duração de três a cinco meses. A partir de meados de março de 2020, também os estagiários trabalharam à distância.
Perfil etário
Três quartos (76%) do pessoal do Tribunal no ativo no final de 2020 tinham idades compreendidas entre 40 e 59 anos, um ligeiro aumento em relação ao ano anterior (2019: 74%).
Quatro quintos (80%) dos diretores e responsáveis principais do Tribunal têm idades iguais ou superiores a 50 anos, o que dará origem a uma renovação dos quadros superiores nos próximos 5 a 10 anos, à medida que se forem reformando.
Igualdade de oportunidades
De um modo geral, o Tribunal emprega mulheres e homens na mesma proporção na sua força de trabalho.
O Tribunal está empenhado em proporcionar igualdade de oportunidades de carreira ao seu pessoal em todos os níveis da organização. Emprega mulheres e homens em igual proporção e cerca de um terço dos diretores e responsáveis principais em 2020 são mulheres.
Durante o período abrangido pela estratégia de 2018‑2020, o Tribunal conseguiu aumentar a proporção de mulheres na função de responsável principal na auditoria, passando de 21% para 29%. Com vista a aumentar ainda mais a percentagem de mulheres em lugares de gestão, o Tribunal definiu para si uma meta de 40% até 2027. Está também a trabalhar num novo plano de ação para a igualdade de oportunidades.
O Tribunal mantém‑se igualmente empenhado no equilíbrio geográfico nos seus quadros superiores.
Obrigação de prestar contas
Informações financeiras
O Tribunal é financiado pelo orçamento geral da UE a partir da rubrica das despesas administrativas.
Em 2020, o orçamento do TCE ascendeu a cerca de 152 milhões de euros.
Representa cerca de 1,5% das despesas administrativas totais da UE (ou seja, menos de 0,1% do total das despesas da UE).
Execução do orçamento de 2020
EXERCÍCIO DE 2020 | Dotações definitivas | Autorizações | % de utilização (autorizações/ dotações) | Pagamentos |
Título 1: Pessoas ligadas à instituição | (em milhares de euros) | |||
10 - Membros da instituição | 11 151 | 10 189 | 91% | 10 171 |
12 - Funcionários e agentes temporários | 110 784 | 109 159 | 98% | 109 159 |
14 - Outro pessoal e prestações externas | 7 403 | 6 794 | 92% | 6 538 |
162 - Deslocações em serviço | 2 840 | 680 | 24% | 571 |
161 + 163 + 165 - Outras despesas relativas a pessoas ligadas à instituição | 3 202 | 3 136 | 98% | 2 020 |
Subtotal Título 1 | 135 380 | 129 958 | 96% | 128 459 |
Título 2: Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento | ||||
20 - Imóveis | 3 366 | 3 359 | 99% | 1 543 |
210 - Informática e telecomunicações | 10 093 | 10 093 | 100% | 5 561 |
212 + 214 + 216 - Mobiliário e despesas acessórias | 896 | 745 | 83% | 544 |
23 - Despesas de funcionamento administrativo corrente | 499 | 221 | 44% | 207 |
25 - Reuniões e conferências | 596 | 142 | 24% | 87 |
27 - Informação e publicações | 1 407 | 1 180 | 84% | 732 |
Subtotal Título 2 | 16 857 | 15 740 | 93% | 8 674 |
Total Tribunal de Contas | 152 237 | 145 698 | 96% | 137 133 |
Orçamento para 2021
O orçamento para 2021 representa um aumento de 0,98% relativamente ao de 2020.
EXERCÍCIO DE 2020 | 2021 | 2020 |
Título 1: Pessoas ligadas à instituição | (em milhares de euros) | |
10 - Membros da instituição | 10 704 | 11 751 |
12 - Funcionários e agentes temporários | 114 120 | 111 860 |
14 - Outro pessoal e prestações externas | 7 861 | 7 403 |
162 - Deslocações em serviço | 2 988 | 3 370 |
161 + 163 + 165 - Outras despesas relativas a pessoas ligadas à instituição | 2 613 | 2 945 |
Subtotal Título 1 | 138 286 | 137 329 |
Título 2: Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento | ||
20 - Imóveis | 3 358 | 3 255 |
210 - Informática e telecomunicações | 8 171 | 7 718 |
212 + 214 + 216 - Mobiliário e despesas acessórias | 901 | 963 |
23 - Despesas de funcionamento administrativo corrente | 565 | 563 |
25 - Reuniões e conferências | 696 | 696 |
27 - Informação e publicações | 1 745 | 2 613 |
Subtotal Título 2 | 15 436 | 15 808 |
Total Tribunal de Contas | 153 722 | 153 137 |
Auditoria interna e externa
Auditoria interna
O Serviço de Auditoria Interna (SAI) do Tribunal aconselha a instituição sobre a forma de gerir os riscos, disponibilizando serviços independentes e objetivos de garantia e de consultoria, destinados a acrescentar valor e melhorar o funcionamento do TCE. O SAI presta contas ao Comité de Auditoria Interna, composto por três Membros do Tribunal e um perito externo. O Comité acompanha regularmente a evolução das várias tarefas definidas no programa de trabalho anual do SAI e garante a sua independência.
Em 2020, o SAI continuou a examinar a política de gestão de riscos do TCE e elaborou relatórios sobre três tarefas: «Aplicação do Acordo de Nível de Serviço com o Serviço de Pagamentos», «Atividades de formação profissional» e «Auditoria do modelo de gestão contratual dos edifícios/instalações». O SAI concluiu igualmente a parte principal do trabalho de auditoria relativo a três outras tarefas: «Igualdade de oportunidades», «Gestão da fraude» e «Continuidade das atividades e medidas de proteção do pessoal no contexto da crise provocada pela COVID‑19», cujos relatórios serão apresentados em 2021.
Em 2020, globalmente, o trabalho do SAI não revelou quaisquer lacunas que, pela sua natureza ou amplitude, pusessem em causa a fiabilidade global dos sistemas de controlo interno instituídos pelo gestor orçamental delegado para garantir a legalidade e a regularidade das operações financeiras do Tribunal.
Auditoria externa
As contas anuais do Tribunal são auditadas por um auditor externo independente, o que é importante, já que revela que o Tribunal aplica a si próprio os mesmos princípios de transparência e prestação de contas que aplica às entidades que audita.
O auditor externo — PricewaterhouseCoopers, Sàrl — publicou o seu relatório sobre as contas do TCE relativas ao exercício de 2019 em 24 de abril de 2020.
Opiniões do auditor externo – exercício de 2019
Relativamente às demonstrações financeiras:
«Em nossa opinião, as demonstrações financeiras dão uma imagem fiel e verdadeira da situação financeira do Tribunal de Contas Europeu – TCE em 31 de dezembro de 2019, bem como dos resultados das suas operações, dos fluxos de caixa e das variações do ativo líquido relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1) e as suas alterações subsequentes, em seguida designado por «Regulamento Financeiro», e com o Regulamento Delegado (UE) n.º 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012 (JO L 362 de 31.12.2012, p. 1) sobre as normas de execução do Regulamento Financeiro e suas alterações subsequentes.»
Relativamente à utilização dos recursos e aos procedimentos de controlo:
«Com base no trabalho descrito no presente relatório, nada nos chamou a atenção que possa sugerir que, em todos os aspetos materialmente relevantes e com base nos critérios anteriormente descritos:
- os recursos atribuídos ao Tribunal não tenham sido utilizados para os fins previstos;
- os procedimentos de controlo em vigor não forneçam as garantias necessárias para assegurar a conformidade das operações financeiras com as regras e regulamentos aplicáveis.»
Contacto
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Encontram-se mais informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu)
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HTML | ISBN 978-92-847-5652-0 | ISSN 2362-9592 | doi:10.2865/67715 | QJ-AA-21-001-PT-Q |
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