Relatório Especial
n.º09 2019

Apoio da UE a Marrocos: poucos resultados até à data

Sobre o relatório A presente auditoria avaliou a eficácia do apoio orçamental da UE a Marrocos de 2014 a 2018. Incidiu no apoio orçamental nos setores da saúde, da proteção social, da justiça e do desenvolvimento do setor privado, analisando a gestão da Comissão e avaliando a realização dos objetivos. A Comissão considerou que o apoio orçamental era o instrumento certo para a prestação da ajuda. Contudo, o Tribunal concluiu que o seu valor acrescentado e a capacidade de apoiar reformas foram reduzidos, devido a uma orientação inadequada, execução fraca e acompanhamento insuficiente. As principais insuficiências prendiam‑se com a conceção dos indicadores e a avaliação dos resultados. Assim, o Tribunal formulou recomendações no sentido de orientar o apoio para um menor número de setores, melhorar a conceção dos indicadores, reforçar os procedimentos de controlo respeitantes aos pagamentos e reforçar o diálogo sobre políticas.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE.

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Síntese

I

Marrocos é um país do norte de África com um crescimento sustentável e uma situação política estável. O acordo de associação assinado em 1996 reforçou a cooperação entre Marrocos e a União Europeia (UE). Desde o lançamento da Política Europeia de Vizinhança (PEV), em 2004, Marrocos tornou‑se progressivamente um parceiro privilegiado da UE em termos de cooperação política e económica, bem como nos domínios comercial, técnico e da cooperação para o desenvolvimento.

II

O Tribunal avaliou a eficácia do apoio orçamental da UE em Marrocos de 2014 a 2018, que ascendeu a cerca de 0,37 % do total das despesas orçamentais do país nesse período. O Tribunal examinou a gestão da Comissão e em que medida os objetivos do apoio orçamental da UE foram concretizados. Os setores abrangidos foram a saúde, a proteção social, a justiça e o desenvolvimento do setor privado. Durante o período em apreço, os contratos relativos aos setores abrangidos pelo apoio orçamental totalizaram 562 milhões de euros e os pagamentos 206 milhões de euros.

III

Com base numa análise adequada dos riscos e das necessidades, a Comissão considerou que o apoio orçamental era o instrumento certo para a prestação da ajuda. Contudo, o Tribunal concluiu que o seu valor acrescentado e a capacidade de apoiar reformas foram reduzidos, devido a uma orientação inadequada, insuficiências na conceção e no acompanhamento. Além disso, o nível de coordenação dos doadores variava entre os setores.

IV

Na sequência do acórdão do Tribunal Geral da UE de dezembro de 2015 sobre o Sara Ocidental, Marrocos suspendeu o diálogo político, entre dezembro de 2015 e janeiro de 2019. A Comissão não aproveitou este período de suspensão para desenvolver uma estratégia clara para as suas relações com Marrocos. Embora tenha havido diálogo sobre políticas, este não foi suficiente para todos os setores. Além disso, a Comissão não formalizou estratégias para esse diálogo.

V

O apoio orçamental não apoiou as reformas de modo suficiente e registaram‑se poucos progressos quanto aos principais desafios. A gestão da Comissão foi dificultada por insuficiências na conceção dos programas de apoio orçamental e dos seus indicadores. O Tribunal detetou igualmente insuficiências nos procedimentos de acompanhamento e na avaliação dos resultados pela Comissão.

VI

O apoio da UE visava questões transversais, como a igualdade de género e os direitos humanos. Apesar dessa orientação, observaram‑se poucas melhorias no período em apreço.

VII

O Tribunal formulou várias recomendações destinadas à Comissão no sentido de reforçar a abordagem da UE e o diálogo político e sobre políticas, melhorar a conceção dos indicadores e os procedimentos de acompanhamento, melhorar os procedimentos de verificação relativos aos pagamentos e aumentar a visibilidade do apoio da UE.

Introdução

Um parceiro importante

01

Geograficamente, o Reino de Marrocos é o vizinho do norte de África mais próximo da Europa (ver figura 1). Na lista do Índice de Desenvolvimento Humano das Nações Unidas de 2018, Marrocos ocupava a 123.ª posição, entre 189 países, pelo que o seu desenvolvimento humano é considerado médio. Com um produto interno bruto anual de cerca de 101 mil milhões de euros (2018) e aproximadamente 35 milhões de habitantes, Marrocos é a quinta maior economia de África e um importante parceiro político e económico da UE. Reciprocamente, a UE é o mais importante parceiro comercial de Marrocos, representando cerca de 65 % das suas exportações e 57 % das suas importações1.

Figura 1

Marrocos

Fonte: https://en.wikipedia.org/wiki/Regions_of_Morocco

Fonte: Eurostat.

02

Marrocos está a beneficiar da sua gestão macroeconómica prudente e das reformas estruturais empreendidas nos últimos anos. O crescimento tem‑se mantido a um ritmo relativamente estável e a inflação está baixa. O défice externo da balança corrente e o défice orçamental têm continuado a diminuir nos últimos anos.

03

No contexto de instabilidade que prevalece na região desde a Primavera Árabe de 2011, Marrocos tem uma situação política estável. Com a sua nova Constituição, adotada em julho de 2011, Marrocos deu um passo importante no sentido da modernização política e de uma economia aberta.

04

Esta reforma constitucional salientou a importância dos direitos fundamentais e da igualdade de género. Não obstante, a legislação nacional ainda não está plenamente harmonizada com as convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos. Por exemplo, o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas recomendou a abolição da pena de morte, o combate à violência contra as mulheres, o aumento da igualdade dos géneros, a melhoria da proteção dos direitos da criança, a ratificação do Estatuto de Roma que institui o Tribunal Penal Internacional e a supressão da criminalização dos homossexuais. Marrocos rejeitou a maior parte das recomendações ligadas aos direitos da mulher2.

05

A UE e Marrocos têm tido uma relação estável desde a assinatura do seu primeiro acordo comercial, em 1969. A parceria desenvolveu‑se e amadureceu ao longo dos anos (ver anexo I), tendo conduzido à assinatura de um acordo geral de associação em 19963. Este acordo de associação, que entrou em vigor em 2000, constitui a base jurídica para as relações UE‑Marrocos. Desde o lançamento da Política Europeia de Vizinhança, em 2004, Marrocos tem vindo progressivamente a tornar‑se um parceiro privilegiado da UE no domínio da cooperação política e económica, bem como nos domínios comercial, técnico e da cooperação para o desenvolvimento.

06

No contexto da parceria Euro‑Mediterrânica, o acordo de associação teve um ponto de viragem com a aquisição por Marrocos do estatuto avançado4, em 2008, que sustenta a natureza especial das suas relações com a UE. Este estatuto proporcionou um quadro para a cooperação política de alto nível com vista a harmonizar mais a legislação marroquina com a da UE e a integrar progressivamente a economia marroquina no mercado interno da UE.

Um grande destinatário do financiamento do IEV

07

Marrocos recebe mais apoio da UE ao desenvolvimento do que qualquer outro país norte‑africano, à exceção da Tunísia, e é um dos principais beneficiários da ajuda internacional ao desenvolvimento. A UE é o maior doador, concedendo 25,2 % da ajuda pública ao desenvolvimento (ver figura 2).

Figura 2

Ajuda pública ao desenvolvimento (APD) em Marrocos em 2017, principais doadores (em milhões de dólares)

Fonte: Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos.

08

Além da ajuda pública ao desenvolvimento, estão igualmente ativos em Marrocos outros intervenientes no âmbito do desenvolvimento. As estatísticas oficiais da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos mostram, por exemplo, que o Banco Mundial e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) são doadores importantes nos setores dos projetos de infraestruturas e da boa governação, da saúde e da proteção social.

09

O Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) é o principal instrumento financeiro de apoio à cooperação da Comissão com Marrocos. A Comissão programa o apoio bilateral da UE por períodos de sete anos. O montante global autorizado caiu de 1 431 milhões de euros no período de 2007‑2013 para 1 399 milhões de euros no período de 2014‑2020 (ver figura 3). Os principais setores prioritários enunciados no Quadro Único de Apoio (QUA) para 2014‑2017 eram o acesso equitativo aos serviços sociais de base, o apoio à governação democrática, ao Estado de direito e à mobilidade, bem como o emprego e o crescimento sustentável e inclusivo.

Figura 3

Compromissos de assistência bilaterais no norte de África

Fonte: Comissão Europeia.

10

Marrocos é um dos maiores beneficiários de programas bilaterais no âmbito do IEV no norte de África. De 2014 a 2018, a dotação para apoio orçamental (ver caixa 1) deu origem a contratos num montante total de 562 milhões de euros e pagamentos num total de quase 206 milhões de euros (ver anexo II). Em média, o apoio orçamental constitui 75 % da despesa anual da UE destinada a Marrocos. O país também recebe financiamento adicional ao abrigo de vários programas e instrumentos temáticos (ver anexo III), sendo o apoio da UE igualmente canalizado através de instituições financeiras e fundos fiduciários.

Caixa 1

O apoio orçamental

Segundo a Comissão, o apoio orçamental constitui um meio eficaz de prestar ajuda para apoiar reformas e objetivos de desenvolvimento sustentável. A Comissão considera-o um vetor de mudança para melhorar a gestão das finanças públicas, a estabilidade macroeconómica, o crescimento sustentável e inclusivo e a luta contra a corrupção e a fraude, bem como para promover reformas setoriais, os direitos humanos, os valores democráticos e a igualdade de género.

O apoio orçamental implica diálogo, transferências financeiras para a conta do Tesouro nacional do país parceiro, avaliação do desempenho e desenvolvimento das capacidades, com base na parceria e na responsabilização mútua. Os fundos transferidos não são afetados a uma finalidade específica, pelo que não é possível acompanhar onde e como são utilizados. Depois de serem transferidos, o país parceiro pode utilizar os fundos no seu processo orçamental normal.

Não é prestado apoio orçamental a todos os países. É necessário preencher os critérios de elegibilidade, antes e durante o programa, e satisfazer as condições antes de serem efetuados os pagamentos.

Para ser elegível para apoio orçamental, um país deve ter:

  • estratégias setoriais/nacionais de desenvolvimento pertinentes e credíveis;
  • uma política macroeconómica orientada para a estabilidade;
  • um programa de reforma da gestão das finanças públicas pertinente e credível;
  • transparência e supervisão orçamental (a informação orçamental deve ser disponibilizada ao público).

Além disso, é necessário proceder a uma avaliação dos valores fundamentais quando forem propostos contratos de apoio orçamental.

O apoio orçamental é pago em parcelas fixas e variáveis. As parcelas fixas têm um valor fixo, previamente estabelecido na convenção de financiamento (contrato entre o país beneficiário e a Comissão). São pagas na totalidade (caso estejam cumpridas todas as condições) ou não são pagas (caso uma ou mais condições não estejam cumpridas). As parcelas variáveis têm um valor máximo previamente especificado na convenção de financiamento. São pagas na totalidade ou em parte, baseando‑se o montante pago no desempenho relativamente a metas ou indicadores de desempenho previamente estabelecidos (desde que estejam também cumpridas todas as condições gerais). Esta avaliação do desempenho baseia‑se em dados fornecidos pelo país beneficiário e definidos na convenção de financiamento (fontes de verificação).

Fonte: Linhas de orientação do apoio orçamental da Comissão, setembro de 2017.

11

A delegação da UE em Rabat e a Direção‑Geral da Política de Vizinhança e das Negociações de Alargamento asseguram a gestão e a execução dos programas. O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e o Chefe de Delegação da UE são responsáveis pelo diálogo político.

Relações bilaterais postas em causa

12

A UE e Marrocos mantêm boas relações de longa data. Contudo, a parceria UE‑Marrocos tem sido marcada por um clima de tensão desde 2015, quando o Tribunal Geral da União Europeia proferiu a primeira série de acórdãos que consideravam que o Sara Ocidental não faz parte de Marrocos, o que implicava que o Sara Ocidental não era abrangido pelo acordo relativo à pesca e à agricultura entre a UE e Marrocos, não podendo beneficiar das mesmas preferências pautais. A questão do Sara Ocidental (ver caixa 2) colocou a parceria UE‑Marrocos sob pressão, tendo Marrocos suspendido o diálogo político.

Caixa 2

Síntese dos acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)

10 de dezembro de 2015: o acórdão do Tribunal Geral da UE5 anulou a decisão6 relativa à aplicação do acordo respeitante à agricultura no território do Sara Ocidental. O acórdão estabelecia que, embora o acordo relativo à agricultura fosse aplicável ao Sara Ocidental, o território do Sara Ocidental não fazia parte de Marrocos e o Reino de Marrocos não era a potência administrativa. Antes de adotar a decisão, o Conselho deveria ter‑se certificado de que os recursos naturais do território não seriam explorados em detrimento dos seus habitantes e dos respetivos direitos fundamentais.

21 de dezembro de 20167: o TJUE anulou o acórdão de 2015 e determinou que nenhum acordo de comércio ou de associação com Marrocos poderia ser aplicável ao território do Sara Ocidental, uma vez que este território não faz parte de Marrocos. Em conformidade, o TJUE determinou que o povo do Sara Ocidental deve ser visto como um terceiro no quadro das relações da UE com Marrocos. Por conseguinte, como em qualquer acordo bilateral, deve ser obtido o consentimento expresso do povo do território.

Fevereiro de 20188: o TJUE considerou que, uma vez que o Sara Ocidental não fazia parte do Reino de Marrocos, as águas adjacentes ao território do Sara Ocidental não faziam parte da zona de pesca marroquina referida no Acordo de Pesca.

Primeiro trimestre de 2019: o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram uma alteração a dois protocolos, relativos à pesca e à agricultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento económico no Sara Ocidental, tratando as suas exportações para a UE da mesma forma que as exportações de Marrocos.

13

O diálogo político decorre ao nível do SEAE, do Chefe de Delegação da UE e do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Marrocos. O diálogo sobre políticas ocorre a nível setorial entre o pessoal da delegação da UE e as autoridades marroquinas. A figura 4 explica a diferença entre o diálogo político e o diálogo sobre políticas.

Figura 4

Diálogo político e diálogo sobre políticas

Diálogo político
Abrange todas as políticas externas da UE: política de desenvolvimento, política comercial, política externa e política de segurança
Conforme aos Tratados da UE, à Ação Externa Europeia ou a outras bases jurídicas
Em todos os países, o diálogo político decorre normalmente entre o Chefe de Delegação da UE e os ministérios em causa
Diálogo sobre políticas
Abrange os setores específicos de cooperação da EU
Deve apoiar os objetivos gerais e específicos dos contratos de apoio orçamental
Apoia os esforços do país parceiro para atingir os objetivos definidos nas suas estratégias. Pode ter uma dimensão política (por exemplo, quando reformas difíceis têm custos políticos elevados).

Fonte: Academia DEVCO.

Âmbito e método da auditoria

14

A presente auditoria avaliou a eficácia do apoio orçamental da UE a Marrocos de 2014 a 2018. Foram colocadas as seguintes questões:

  • A Comissão e o SEAE escolheram devidamente os setores prioritários e conceberam bem os programas?
  • A Comissão executou corretamente o apoio da UE em Marrocos?
  • Os objetivos do apoio da UE a Marrocos foram alcançados?
15

A auditoria abrangeu o período compreendido entre a decisão oficial de criação do Instrumento Europeu de Vizinhança (1 de janeiro de 2014) e o final de 2018. Foi escolhido este período porque já tinha sido realizada uma avaliação externa do apoio orçamental a Marrocos relativa ao período de 2005 a 2012 (publicada em 2014). Além disso, corresponde ao período de programação do IEV. Os montantes contratados e pagos durante este período são materialmente relevantes. Acresce que a Comissão ainda não realizou uma avaliação por país que abranja o apoio a Marrocos.

16

A auditoria foi realizada entre setembro de 2018 e fevereiro de 2019 e incidiu nos setores da saúde, da proteção social, da justiça e do desenvolvimento do setor privado (PACC: Programme d’appui à la croissance verte et la compétitivité du Maroc), que representaram a maior parte das despesas do IEV em Marrocos entre 2014 e 2018 (ver anexo II)9. Além dos programas de apoio orçamental nestes quatro setores, o Tribunal analisou os 10 projetos relacionados com as decisões de financiamento correspondentes (ver anexo IV), tendo examinado se a igualdade de género e os direitos humanos foram tratados como temas transversais nestes programas de apoio orçamental. O anexo V apresenta uma síntese dos objetivos dos programas de apoio orçamental auditados e o anexo VII apresenta uma avaliação por setor.

17

Os trabalhos de auditoria consistiram numa análise documental, em entrevistas com pessoal dos serviços centrais da Comissão e do SEAE e numa visita no local. A visita permitiu recolher mais informações e entrevistar representantes das autoridades nacionais e pessoal da delegação da UE e de representações dos Estados‑Membros em Marrocos (representações de Espanha e de França). Entrevistaram‑se igualmente organizações internacionais e outros doadores, como o Banco Mundial, o BAD, a Unicef e a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit. Além disso, visitaram‑se beneficiários, incluindo um centro de detenção feminino, um centro de proteção social e empresas privadas que receberam ajudas ao investimento.

18

Sendo um dos maiores beneficiários da ajuda externa da UE, Marrocos é um parceiro estratégico nos principais domínios de intervenção. A Comissão pode tirar partido das conclusões e recomendações do presente relatório tendo‑as em conta para o próximo período de programação (a partir de 2021). Assim, a pertinência e o potencial impacto deste relatório são elevados.

Observações

Orientação e conceção inadequadas do apoio

Apoio orçamental demasiado disperso para maximizar os resultados

19

O Tribunal analisou se a Comissão e o SEAE definiram sistematicamente a prioridade dos setores para apoio orçamental com base nas principais necessidades de Marrocos e verificou se foi realizada uma avaliação correta das necessidades. Analisou igualmente se a Comissão coordenou de forma adequada a sua abordagem com os outros doadores ativos em Marrocos.

O apoio orçamental baseou-se numa avaliação adequada dos riscos e das necessidades
20

A Comissão considerou que o apoio orçamental era o instrumento mais adequado para apoiar e sustentar a execução de reformas nacionais e setoriais. A Comissão realiza uma análise anual dos riscos para as seguintes categorias: governação política, estabilidade macroeconómica, desenvolvimento, gestão das finanças públicas e corrupção/fraude. Os critérios de elegibilidade foram claramente satisfeitos na fase de conceção e os valores fundamentais não foram considerados de risco elevado. O nível de risco de Marrocos foi avaliado como moderado.

21

Contudo, de acordo com a análise dos riscos da Comissão, um dos principais riscos residuais dizia respeito à corrupção. Não existindo um organismo de luta contra a corrupção, a Comissão não conseguiu combatê‑la por esta via, pelo que teve de o fazer através de alguns dos seus programas de apoio orçamental. Por exemplo, a digitalização dos procedimentos no PACC, bem como alguns indicadores e medidas nos programas de apoio orçamental nos setores da saúde e da proteção social, contribuem para reduzir a corrupção. No programa para a justiça, a lei orgânica inclui medidas destinadas a reduzir a corrupção. Porém, algumas delas, como o código deontológico dos juízes, ainda não tinham sido adotadas.

22

Os relatórios por país do Fundo Monetário Internacional e a avaliação Despesa Pública e Responsabilidade Financeira de 2016 não revelaram deficiências importantes e estavam em consonância com a avaliação dos riscos da Comissão.

23

A Comissão tinha realizado uma avaliação aprofundada das necessidades para os programas de apoio orçamental específicos em cooperação com as autoridades nacionais e, durante a formulação do programa, consultou um conjunto alargado de partes interessadas. Além disso, a delegação da UE reuniu‑se com organizações da sociedade civil. Todavia, o Tribunal de Contas marroquino (que é uma parte interessada importante) não foi consultado durante a avaliação das necessidades dos setores auditados.

24

Os programas de apoio orçamental e os outros apoios da UE, sob forma de acordos bilaterais e programas temáticos, eram complementares e estavam bem coordenados. A assistência técnica foi incluída na conceção de todos os programas de apoio orçamental. A percentagem total dos instrumentos de cooperação complementar (assistência técnica, geminação, etc.) adicionais ao apoio orçamental em Marrocos tinha aumentado ao longo do tempo, tendo passado de 5 % (2007‑2010) para 13 % (2011‑2013), em seguida para 16 % (2014‑2016) e, finalmente, para mais de 18 % (2017‑2018).

Foram supridas necessidades importantes, mas o financiamento abrangeu muitos domínios
25

Ao programar o apoio bilateral a Marrocos, a Comissão teve em conta vários domínios prioritários. Estes deram resposta a necessidades abrangidas por estratégias setoriais e refletidas tanto no plano nacional do governo como no plano de ação da UE. Nos documentos de programação, a Comissão demonstrou claramente os motivos pelos quais os setores necessitavam de financiamento. Os setores prioritários permaneceram inalterados nos períodos de 2007‑2013 e de 2014‑2020 (ver figura 5).

Figura 5

Panorâmica dos setores prioritários no período de 2007-2020

2007-2013 2014-2020
Setor 1 Desenvolvimento da política social 412 milhões de euros Acesso equitativo aos serviços sociais de base 441 milhões de euros
Setor 2 Governação/Direitos humanos 115 milhões de euros Apoio à governação democrática, ao Estado de direito e à mobilidade 337,5 milhões de euros
Setor 3 Modernização da economia 298 milhões de euros Emprego, crescimento sustentável e inclusivo 367,5 milhões de euros
Reforço das capacidades Apoio Institucional (incluindo Réussir le Statut Avancé) 272 milhões de euros Apoio complementar ao desenvolvimento de capacidades e à sociedade civil 294 milhões de euros
Outros Ambiente 137 milhões de euros
Total 1 234 milhões de euros 1 470 milhões de euros

Fonte: Programas indicativos para 2007‑2010, 2011‑2013 e QUA para 2014‑2020.

26

A Comissão tinha definido os setores prioritários de forma muito genérica, uma vez que eram compostos por 13 subsetores10, muitos dos quais poderiam ser considerados setores independentes. Era, portanto, possível reduzir a fragmentação da ajuda. Além disso, a concentração em demasiados setores reduz o impacto potencial do apoio da UE. A Agenda para a Mudança11 afirma que a UE deve concentrar as atividades desenvolvidas num máximo de três setores por país parceiro, a fim de aumentar o impacto e o efeito de alavanca da sua ajuda.

27

O montante afetado a cada programa dependia de vários parâmetros12, tendo esses montantes sido definidos com base em negociações que não foram documentadas. Por conseguinte, a Comissão não conseguiu demonstrar que os montantes tinham sido afetados com recurso a um método transparente.

A Comissão não desenvolveu uma estratégia clara para as futuras relações com Marrocos durante a suspensão do diálogo político
28

O acórdão do TJUE e o bloqueio institucional na sequência das eleições legislativas tiveram um impacto limitado, mas visível na cooperação (ver caixa 2).

29

O primeiro acórdão do TJUE foi proferido em dezembro de 2015. As negociações relativas ao Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado, à parceria para a migração e a mobilidade e à cooperação no domínio da segurança e da luta contra o terrorismo não avançaram desde essa data.

30

O Conselho de Associação13 deve reunir‑se uma vez por ano para examinar as relações bilaterais e avaliar os progressos na execução do acordo de associação. Porém, entre dezembro de 2015 e junho de 2019 não foi realizada qualquer reunião. Assim, o relatório de progresso mais recente elaborado pelo SEAE diz respeito às atividades de 2014. No entanto, a delegação da UE continuou a apresentar regularmente relatórios políticos.

31

O estatuto avançado de Marrocos tinha sido prorrogado até ao final de 2018 e estava a ser considerada uma nova prorrogação até ao final de 2020. Além disso, Marrocos tinha solicitado uma revisão integral das relações bilaterais com a UE, com um novo quadro, individualizado, que fosse além do estatuto avançado.

32

Na ausência de diálogo político formal, a Comissão não tinha dado resposta a novas prioridades e/ou desafios, em antecipação do termo do QUA. Nos últimos anos, a delegação da UE reagiu aos pedidos do Governo marroquino com base no QUA em vigor, em vez de utilizar o impasse político para reavaliar as suas prioridades operacionais com Marrocos e desenvolver uma estratégia clara e voltada para o futuro. A Comissão e os Estados‑Membros consideraram que as prioridades do QUA continuavam a ser pertinentes e, assim, alargaram o QUA para 2014‑2017 até 2018. Para 2019‑2020, não estão previstas novas prioridades para a parceria, mas simplesmente um quadro de curto prazo semelhante ao atual QUA, que pode servir de base jurídica para a programação de 2019‑2020.

33

A Comissão não suspendeu o apoio orçamental, dado que o Regulamento Financeiro da UE, as Linhas de Orientação do Apoio Orçamental e as disposições das convenções de financiamento não preveem a suspensão desse apoio na ausência de diálogo político. Os pagamentos relativos ao apoio orçamental mantiveram‑se conforme programados, tendo sido mais elevados em 2016 e 2017 do que nos dois anos anteriores (ver figura 6).

Figura 6

Pagamentos de apoio orçamental a Marrocos no período de 2011-2018

Fonte: Armazém de Dados da DG DEVCO.

A coordenação dos doadores foi variável
34

Durante a fase de identificação, a UE avalia os outros projetos em curso no setor e organiza reuniões com os parceiros técnicos e financeiros para determinar o financiamento em curso/previsto no setor. Desde 2016, o Groupe Principal des Partenaires reunia de dois em dois meses para debater questões setoriais a nível estratégico. Porém, nem todos os doadores em Marrocos se reuniam com regularidade (por exemplo, a China e a Índia).

35

Em Marrocos existia um vasto leque de doadores na maioria dos setores. Contudo, havia falta de coerência entre os objetivos/prioridades dos Estados‑Membros e os da UE. Embora o processo de programação conjunta tenha sido introduzido em 2014, os Estados‑Membros só o aplicaram em 2017, quando foi alcançado um acordo sobre a forma de o fazer em três setores (migração, igualdade de género e formação profissional). Este atraso ocorreu porque os Estados‑Membros desejavam manter a sua própria visibilidade. O grande número de setores e doadores envolvidos não contribuiu para a eficácia da ajuda.

36

Alguns setores definiram disposições eficazes para os doadores, especialmente o setor da saúde, onde os objetivos e os quadros de avaliação do desempenho eram partilhados. A Comissão presidiu ao grupo de parceiros financeiros e técnicos nos setores da saúde e da proteção social. No caso do PACC, não houve reuniões formais do grupo de doadores, mas houve uma plataforma de coordenação: o Pacto do G20 com África.

37

No setor da justiça, não se realizaram reuniões formais entre os doadores de 2015 a 2017. Dado que tem sido o Ministério da Justiça a assegurar a coordenação deste setor desde 2017, as reuniões com os parceiros técnicos e financeiros apenas têm sido organizadas uma vez por ano, embora os parceiros tenham manifestado a vontade de se reunirem pelo menos duas vezes por ano para evitar sobreposições. Havia pouca documentação relativa a estas reuniões. O comité diretor previsto na convenção de financiamento para assegurar a coordenação entre os ministérios e os parceiros do programa não tinha sido criado.

38

Nos setores auditados que estavam a beneficiar do apoio da UE e de outros doadores havia muito poucos indicadores comuns. Enquanto no setor da saúde 11 dos 18 indicadores eram semelhantes aos utilizados pelo Banco Mundial, no PACC havia sete indicadores semelhantes e no programa relativo à proteção social apenas um. Não foram partilhadas sistematicamente as apreciações e avaliações anuais relativas aos setores auditados.

Os programas de apoio orçamental não foram concebidos para maximizar o impacto

39

O Tribunal verificou se as metas e os indicadores do apoio orçamental estavam orientados para apoiar as reformas.

Várias metas do apoio orçamental não eram suficientemente ambiciosas para apoiar as reformas
40

Embora os programas de apoio orçamental estivessem harmonizados com as estratégias setoriais do país, nem todas as estratégias tinham metas quantificadas relativas a objetivos específicos ou planos de ação. Por conseguinte, nem sempre foi possível comparar as metas dos programas de apoio orçamental com as metas setoriais nacionais. Contudo, a partir de 2019, a Lei do Orçamento exige que os ministérios acompanhem as projeções orçamentais de metas de desempenho estabelecidas para os seus principais objetivos estratégicos.

41

Os indicadores relativos à criação de instituições, à elaboração de legislação e a planos nacionais não se centraram nos resultados.

42

O Tribunal constatou que 25 das 86 metas do apoio orçamental não eram suficientemente ambiciosas para apoiar as reformas. A título de exemplo, no setor da saúde, os principais problemas eram o pessoal médico insuficiente e as disparidades entre as zonas urbanas e rurais. Contudo, o programa de apoio orçamental centrou‑se principalmente neste último aspeto e deu resposta à falta de recursos humanos através de uma única meta da parcela variável que não era muito ambiciosa, visando formar apenas 13 médicos como «médicos de família» ao longo de um período de dois anos.

43

A conceção do programa de apoio orçamental não deu diretamente resposta a alguns dos desafios detetados por várias partes interessadas do setor da saúde (Ministério da Saúde, Banco Mundial, etc.): o elevado absentismo do pessoal, a reduzida atratividade das zonas remotas para o pessoal médico e a subutilização estrutural das infraestruturas hospitalares.

44

No setor da proteção social, a meta relativa à adaptação de 25 % dos centros de proteção social para ficarem em conformidade com a nova lei não era ambiciosa, pois já tinha sido alcançada; na verdade, uma percentagem mais elevada destes centros já respeitava os requisitos mais rigorosos da lei anterior.

45

No setor da justiça, os objetivos, embora genéricos, estavam em consonância com os da reforma, visando designadamente a independência do setor e a proteção judicial dos direitos e liberdades.

46

A elaboração do PACC assentou em três estratégias, duas das quais não tinham objetivos calendarizados, o que dificultou a definição das necessidades mais importantes/urgentes. O programa abrangia demasiados setores, prestando apoio a pequenas e médias empresas (PME), a empresas em fase de arranque, à propriedade fundiária, ao comércio, ao desenvolvimento sustentável e à energia.

A conceção dos indicadores não permitiu uma avaliação objetiva do desempenho
47

Ao conceber os programas de apoio orçamental, a Comissão avaliou os sistemas de acompanhamento e avaliação de Marrocos. Não existindo um quadro de avaliação para medir os progressos setoriais, aplicou as orientações existentes. Com exceção do setor da saúde, as estratégias setoriais nem sempre foram acompanhadas de um plano de ação completo, com dados de base, indicadores de resultados e metas previamente definidas.

48

O Tribunal observou as seguintes insuficiências na seleção e na utilização de indicadores:

  1. os indicadores das parcelas variáveis não eram adequados para acompanhar a evolução dos objetivos específicos;
  2. quase todos os indicadores diziam respeito a realizações ou processos (por exemplo, a proposta de elaboração de uma lei) e não a resultados;
  3. dois indicadores não eram suficientemente pertinentes, pois não mediam os objetivos do programa de apoio orçamental. No setor da saúde, dois indicadores diziam respeito ao resultado esperado «redução das disparidades entre os meios rural e urbano». Ambos os indicadores refletiam um valor absoluto, a saber, «aumento do número de doentes diabéticos tratados nas zonas rurais» e «aumento do número de doentes hipertensos tratados nas zonas rurais». Embora um aumento pudesse significar que estavam a ser tratados mais doentes (aumento positivo), poderia significar igualmente que as duas doenças estavam mais presentes em Marrocos (aumento negativo). Em qualquer dos casos, os indicadores não estavam orientados para medir a redução da disparidade;
  4. frequentemente, as bases de referência dos indicadores eram imprecisas ou inexistentes14. É necessário um ponto de partida exato para medir os progressos e avaliar se as metas são realistas e suficientemente ambiciosas;
  5. os indicadores tinham bases de referência e metas desatualizadas15. O processo de programação demorou cerca de um ano, pelo que as bases de referência já não refletiam a realidade e, por vezes, as metas já tinham sido alcançadas ou estavam prestes a ser alcançadas quando a convenção de financiamento foi assinada16. O facto de as referências e as metas não terem sido atualizadas quando da assinatura da convenção de financiamento deu origem à realização de pagamentos em situações em que o desenvolvimento se tinha deteriorado em vez de melhorado.

Dificuldades na execução do apoio

Atrasos afetaram a execução

49

O Tribunal examinou se as atividades foram executadas conforme previsto e as realizações concretizadas como pretendido.

As realizações e o apoio complementar nem sempre foram concretizados no prazo previsto
50

Globalmente, a aplicação das reformas nem sempre teve lugar como previsto nos setores auditados. Os atrasos deveram‑se, principalmente, ao facto de as propostas legislativas não terem sido aprovadas nos prazos previstos (proteção social) e de o Parlamento ainda não ter adotado o Código Penal e o Código de Processo Penal (justiça), à falta de um plano de ação específico (saúde) e ao reduzido diálogo sobre políticas com o setor privado (PACC).

51

O atraso na aplicação das reformas dos setores da justiça e do PACC fez com que vários pagamentos fossem igualmente realizados mais tarde do que inicialmente previsto. Apesar do atraso nas atividades do setor da proteção social durante o primeiro ano de execução, a Comissão não considerou necessário tomar medidas corretivas, uma vez que estava em vigor a assistência técnica dos anteriores programas de apoio orçamental. A Comissão prorrogou o programa do PACC por um ano e o da justiça por dois anos. A duração inicial dos programas era de quatro anos (cinco para o programa da justiça).

52

Nos setores auditados, os programas de apoio orçamental foram complementados por assistência técnica e geminação (entre 2 % e 13 % do montante do apoio orçamental). Embora esta ajuda complementar prestada nos setores auditados estivesse em conformidade com os objetivos dos programas de apoio orçamental, começou frequentemente dois a três anos após a assinatura das convenções de financiamento, pelo que não reforçou devidamente o apoio orçamental.

Poucas provas de diálogo sobre políticas setoriais
53

O Tribunal verificou se a Comissão tinha uma abordagem estruturada do diálogo sobre políticas que incluísse a definição de objetivos claros, uma interação frequente com as autoridades marroquinas e a manutenção de registos dos progressos alcançados.

54

O diálogo sobre políticas é uma atividade essencial no âmbito do apoio orçamental. É uma das principais componentes dos contratos de apoio orçamental, a par da transferência de fundos e do reforço das capacidades, devendo contribuir para a realização dos objetivos dos programas de apoio orçamental.

55

Apesar da suspensão do diálogo político, o diálogo (sobre políticas) setorial prosseguiu entre a delegação da UE e alguns ministérios (por exemplo, o da saúde e o do desenvolvimento social). Contudo, a delegação da UE não tinha uma estratégia formal para esse diálogo, com objetivos claros. Não existiam provas de que o diálogo tenha abordado a observância de estratégias setoriais nacionais e a documentação sobre as reuniões realizadas era insuficiente. As reuniões ocorreram pontualmente, tendo em conta as necessidades de ambas as partes. Relativamente à justiça e ao PACC, o diálogo foi mínimo.

56

O Ministério dos Negócios Estrangeiros aconselhou os outros ministérios a não referirem abertamente qualquer apoio recebido da UE. Os contactos entre os ministérios e a delegação da UE nem sempre tiveram lugar ao nível adequado.

Avaliação insuficiente dos resultados por parte da Comissão

57

O Tribunal examinou se a Comissão procedeu a um acompanhamento adequado da execução e do desempenho dos programas e se as condições de pagamento foram cumpridas.

Parcelas variáveis muitas vezes pagas sem que as condições estivessem cumpridas ou verificadas
58

O pagamento das parcelas variáveis17 estava subordinado a fontes de verificação estipuladas na convenção de financiamento e acordadas, na fase de conceção, entre a Comissão e os ministérios, bem como a outras fontes oficiais disponibilizadas pelo Governo. Contudo, várias fontes de verificação18 indicadas na convenção de financiamento não existiam ou não foram facultadas pelos ministérios.

59

De entre a amostra de 54 metas, a Comissão considerou que 33 tinham sido alcançadas. O Tribunal analisou de que forma a Comissão avaliou se os indicadores tinham sido concretizados antes de realizar os pagamentos, tendo observado o seguinte19:

  1. a Comissão realizou pagamentos baseados na concretização de 10 metas sem controlar a fiabilidade dos dados utilizados para verificar essa concretização. Por exemplo, dois pagamentos no âmbito do PACC basearam‑se no número de trabalhadores por conta própria, embora a delegação da UE não tivesse verificado a exatidão da base de dados utilizada. O principal critério aplicado foi o número de trabalhadores por conta própria autodeclarados, o que não é suficiente, pois esta declaração é voluntária. Os dados do Ministério das Finanças revelaram que o número de trabalhadores por conta própria autodeclarados era aproximadamente o dobro do número de trabalhadores por conta própria que declararam rendimentos para efeitos fiscais;
  2. a Comissão realizou pagamentos relativos a sete metas alcançadas com base em valores de referência que não estavam atualizados. Por exemplo, no caso de um indicador relativo aos nascimentos utilizado para os pagamentos realizados em 2017, a base de referência assentava em valores de 2012 para um programa de apoio orçamental assinado em 2015. No entanto, se a base de referência tivesse sido 2014, e tendo em conta que o número de nascimentos foi mais elevado, teria ficado claro que a situação se tinha deteriorado e os pagamentos do apoio orçamental teriam sido inferiores;
  3. a Comissão fez pagamentos relativos a cinco metas sem ter estabelecido uma base de referência inicial com a qual comparar os progressos realizados. Em seis outros casos, ocorreram pagamentos com base em cálculos inadequados. Por exemplo, o cálculo do número de doentes diabéticos tratados não foi ajustado para ter em conta a situação antes do início do apoio da UE;
  4. em 15 casos, a Comissão fez pagamentos relativos a metas em que não tinham existido progressos ou que não tinham sido alcançadas. A título de exemplo, uma meta consistia em aumentar o número de médicos de clínica geral nos centros de cuidados de saúde primários em meio rural. Apesar de esse número ter diminuído, a Comissão pagou o apoio. Em consequência da auditoria do Tribunal, a Comissão desencadeou, porém, as medidas necessárias para recuperar os montantes pagos relativamente a duas destas metas.
60

Foi pago um total de cerca de 88 milhões de euros a título de parcelas variáveis nos setores auditados. Contudo, a falta de controlos rigorosos quando da avaliação dos resultados teve um impacto financeiro de 6,79 milhões de euros. Além disso, os pagamentos regulares ascenderam a 19,9 milhões de euros, embora os indicadores correspondentes não contribuíssem para os objetivos do programa de apoio orçamental. Foi ainda pago um montante de 15,28 milhões de euros sem que tenham sido realizados controlos suficientes ou com base em fontes de verificação inadequadas. O anexo VI apresenta uma panorâmica pormenorizada por setor.

61

Além disso, transitaram 14,64 milhões de euros para o exercício seguinte, embora as condições de transição previstas na convenção de financiamento não tivessem sido cumpridas. Os Ministérios do Desenvolvimento Social e da Justiça solicitaram a transição para o exercício seguinte da avaliação de cinco indicadores (representando 10 milhões de euros) e de três indicadores (representando 4,64 milhões de euros), respetivamente. Contudo, os ministérios não apresentaram qualquer justificação escrita para esse pedido e o atraso não era imputável a fatores externos.

A Comissão nem sempre fez um acompanhamento exaustivo dos progressos
62

O estatuto avançado conferido a Marrocos reveste‑se de grande importância política e constitui um quadro global para as relações UE‑Marrocos, tendo por objetivo o reforço destas relações. Não obstante, não se procedeu a uma avaliação formal dos resultados alcançados ou dos domínios abrangidos. A Comissão prevê realizar em 2019 uma avaliação por país sobre «o apoio/a assistência da UE em Marrocos».

63

Os peritos externos pagos pela Comissão efetuaram visitas no terreno para cada programa de apoio orçamental duas vezes por ano e no final de cada um destes programas. O seguimento das recomendações não se reflete sistematicamente nos seus relatórios.

64

A delegação da UE acompanhou os programas sobretudo quando da realização dos pagamentos relativos à concretização de indicadores, o que muitas vezes era demasiado tarde para fazer as correções necessárias, caso existissem atrasos. No setor da justiça, contudo, a delegação da UE não realizou um acompanhamento suficiente a nível operacional, o que teve efeitos sobre o pagamento da parcela variável (ver caixa 3).

Caixa 3

Insuficiências nos procedimentos de acompanhamento da Comissão

No âmbito da auditoria do setor da justiça, o Tribunal previu a visita a três instalações financiadas através do indicador três do programa de apoio orçamental, que visa a racionalização do mapa judiciário: o Tribunal de Recurso de Guelmim, o Tribunal de Primeira Instância de Sidi Ifni e o Centro Judiciário de Taghjijt.

As metas relativas ao pagamento para este indicador no final de 2017 eram a adoção de uma proposta de lei sobre a racionalização do mapa judiciário20 e a execução de 60 % desta reforma, no que diz respeito aos centros judiciários21.

O objetivo da visita no local realizada pelo Tribunal em janeiro de 2019 consistiu em verificar a aplicação eficaz da lei e da decisão sobre os centros judiciários. Seis semanas após ter informado a delegação da UE da sua visita, o Tribunal foi informado de que nenhum dos três edifícios estava operacional.

Esta situação indica que a delegação da UE não realizou visitas no terreno e efetuou os pagamentos exclusivamente com base numa proposta legislativa e numa decisão ministerial.

Programas de apoio orçamental sem impacto significativo

Objetivos do apoio orçamental apenas parcialmente realizados

65

À data da auditoria, os programas de apoio orçamental e os contratos de assistência técnica associados ainda estavam em curso. O Tribunal examinou em que medida as metas definidas para os programas de apoio orçamental tinham sido alcançadas. Avaliou os progressos realizados no sentido da concretização dos objetivos do apoio orçamental nos quatro setores examinados para a auditoria, bem como eventuais ligações entre esses progressos e o apoio da UE.

Menos de metade das metas do apoio orçamental foram alcançadas
66

A maioria das metas dos programas de apoio orçamental ainda não tinha sido alcançada, mas estes programas e os contratos de assistência técnica associados ainda estavam em curso. A avaliação do Tribunal diverge da delegação da UE no que diz respeito à concretização das metas. A delegação da UE considera que, no final de dezembro de 2018, tinham sido alcançados 62 % das 54 metas, enquanto o Tribunal considera que apenas tinham sido atingidos 40 % (ver figura 7). Na fase de conceção, a Comissão tinha avaliado várias das metas não alcançadas como sendo de baixo risco.

Figura 7

Cumprimento das metas

Setor de apoio orçamental Metas Metas alcançadas — delegação da UE Metas alcançadas — Tribunal de Contas Europeu
Saúde — primeira parcela variável 11 7 5
Saúde — segunda parcela variável 10 5 4
Proteção Social — primeira parcela variável 9 3 1
Justiça — primeira parcela variável 9 6 3,5
PACC — primeira parcela variável 10 8 5
PACC — segunda parcela variável 5 4 3
Taxa de realização 54 62 % 40 %

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

67

Apesar de algumas melhorias no setor da saúde (ver ponto 76), alguns indicadores importantes do programa de apoio orçamental ainda não foram concretizados: melhoria do acesso da população rural aos centros de saúde, aumento do número de partos nesses centros, melhoria da disponibilidade de medicamentos nos centros de saúde e existência de inspetores de saúde em todas as regiões.

68

No setor da proteção social, cinco dos nove eram indicadores de processo, pelo que foram afetados pelo atraso no processo legislativo (ver ponto 50). Relativamente aos indicadores de resultados, ainda não tinham sido alcançadas as seguintes metas cruciais: plano orçamental trienal para o setor dos serviços sociais, cobertura médica global para os trabalhadores assalariados e cobertura médica para os trabalhadores não assalariados.

69

No setor da justiça, dois indicadores de processo foram afetados pelo atraso na aprovação do Código Penal. Quanto aos indicadores de resultados, apenas um dos oito centros judiciários que devia entrar em funcionamento estava operacional. É impossível avaliar se a meta relativa à assistência judiciária foi ou não alcançada, uma vez que a fonte de verificação utilizada para identificar os beneficiários (titulares de cartões RAMED) não era adequada.

70

De acordo com a delegação da UE, a maior parte das metas do PACC foi alcançada. Contudo, devido à falta de documentação ou à ausência de controlos por parte da delegação da UE, não havia provas da concretização de cinco indicadores à data do pagamento (ver anexo VI).

71

Apesar das prorrogações dos prazos para a avaliação de indicadores concedidas pela delegação da UE (ver ponto 51), o cumprimento das metas continuou a ser reduzido. Além disso, em 2018, a Comissão definiu metas menos ambiciosas para cinco indicadores do setor da justiça, eliminou um indicador do PACC e diminuiu as metas de dois outros. Desta forma, a Comissão reduziu as condições de cumprimento.

O apoio orçamental não apoiou suficientemente as reformas
72

Os fundos de apoio orçamental em Marrocos não estão associados a uma rubrica orçamental específica. Segundo a Comissão22, este facto gerou um descontentamento crescente em alguns ministérios, devido à sensação de que os seus esforços não eram (ou nem sempre eram) recompensados com despesas orçamentais adicionais. Embora as autoridades nacionais prefiram o apoio orçamental como método de prestação de ajuda, os ministérios setoriais não sentem o seu valor acrescentado, preferindo receber assistência técnica, mais tangível. Além disso, até 2018 não houve previsões orçamentais plurianuais. A partir de 2019, há um plano orçamental trienal, que pode ser harmonizado com os programas de apoio orçamental plurianuais.

73

Embora as taxas de execução orçamental fossem satisfatórias, ficaram por utilizar montantes significativos nos orçamentos dos ministérios auditados relativos ao período de 2014‑2016, bem como de 2017 no caso do Ministério da Indústria (ver figura 8). Os orçamentos anuais dos ministérios não aumentaram substancialmente, tendo mesmo diminuído no caso do Ministério da Energia (ver figura 9). Esta situação coloca em causa o valor acrescentado do apoio orçamental.

Figura 8

Orçamento anual não utilizado

Fonte: Delegação da UE.

Figura 9

Orçamentos ministeriais 2014-2018

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

74

Além disso, o apoio orçamental da UE representa apenas uma pequena parte do produto interno bruto do país, o que limita o seu efeito de alavanca global (ver figura 10).

Figura 10

Apoio orçamental em percentagem do PIB e da despesa orçamental de Marrocos

Período PIB nominal de Marrocos (milhões de euros) Despesa orçamental geral de Marrocos (milhões de euros) Apoio orçamental da UE (milhões de euros) Apoio orçamental da UE em % do PIB de Marrocos Apoio orçamental da UE em % da despesa orçamental de Marrocos
2014 82 800 33 970 65,0 0,08 0,19
2015 91 200 35 400 115,98 0,13 0,32
2016 93 300 35 980 163,9 0,18 0,46
2017 97 300 36 800 164,2 0,17 0,47
2018 100 500 37 680 153,3 0,15 0,41

Fonte: Delegação da UE.

75

Em relação ao PACC, apenas estão disponíveis ao público alguns dados estatísticos relativos a Marrocos. Os relatórios fornecidos pelas autoridades nacionais não permitem acompanhar a evolução setorial de forma adequada. Por exemplo, a delegação da UE não dispunha de estatísticas anuais relativas a vários dados essenciais para o acompanhamento do plano de aceleração industrial. Por conseguinte, é difícil determinar o valor acrescentado do programa.

Saúde

76

Foram realizados poucos progressos em relação aos objetivos do programa de saúde. A igualdade de acesso aos cuidados de saúde primários continuava a não estar assegurada, uma vez que as diferentes condições dos setores público e privado e dos meios rural e urbano não foram suficientemente corrigidas através dos indicadores do programa de apoio orçamental.

77

Neste setor, não foi dada ênfase suficiente à melhoria das competências dos profissionais de saúde ou à atração de mais estudantes para os cursos de medicina. Além disso, não foi alcançado o objetivo específico de criação de um sistema eletrónico de informação de saúde integrado e acessível. O apoio orçamental pode dar uma resposta mais adequada às principais causas profundas destes problemas (ou seja, a proporção de médicos por habitante e as disparidades entre o meio rural e o meio urbano) a longo prazo, ao passo que o seu impacto a curto prazo se manterá reduzido.

Proteção social

78

O apoio da UE impulsionou reformas no setor da proteção social, embora, devido ao facto de o programa de apoio orçamental se encontrar numa fase inicial, fosse demasiado cedo para observar um impacto global. O apoio orçamental levou à formulação de uma política setorial única em matéria de proteção social. No entanto, a execução da política foi afetada por atrasos legislativos.

79

Um efeito positivo do programa de apoio orçamental reside no facto de a introdução de números individuais de segurança social estar associada a uma avaliação de impacto dos programas Tayssir23, Régime d'assistance Médicale e DAAM24. Graças ao número individual de segurança social, apenas os beneficiários elegíveis beneficiarão destes programas, o que terá um efeito significativo nos custos do programa. Além disso, o número de segurança social será o ponto de partida para todos os serviços sociais. Em breve, será adicionada uma componente antifraude a esse número (através da assistência técnica prestada pela UE).

Justiça

80

O Governo marroquino já tinha dado início a reformas em 2011, mas, dada a sua complexidade, a execução foi lenta, sobretudo em relação ao código penal, que permanece sob escrutínio parlamentar há mais de dois anos. Contudo, as reformas são especialmente importantes no que se refere à proteção dos direitos humanos (condições de detenção, etc.). Segundo os relatórios25 da Freedom House26, o setor da justiça ainda não é considerado independente.

81

A Comissão Internacional de Juristas salientou, num dos seus relatórios27, que os juízes de instrução e os procuradores ignoram sistematicamente as disposições do Código de Processo Penal que preveem o recurso à prisão preventiva apenas em casos excecionais. Em 2017, 42 % dos reclusos encontravam‑se em prisão preventiva. Além disso, confirma as informações da Freedom House segundo as quais os procedimentos de detenção pela polícia não observam as obrigações de Marrocos à luz do direito internacional.

82

Globalmente, registaram‑se poucos progressos no sentido da concretização dos objetivos do programa de apoio orçamental: um setor da justiça independente, a melhoria do acesso aos direitos e à justiça, o reforço da proteção judicial dos direitos e liberdades e o aumento da eficácia e eficiência do setor da justiça.

PACC

83

Em geral, a competitividade de Marrocos melhorou, com o aumento das exportações, o crescimento do PIB, o aumento do investimento direto estrangeiro e a redução do défice da balança corrente. Entre 2014 e 2019, Marrocos também subiu 27 lugares no índice Doing Business do Banco Mundial (ver anexo VII). A caixa 4 apresenta uma realização positiva associada ao PACC.

Caixa 4

PACC: promover procedimentos sem papel

O objetivo de Marrocos consiste em concretizar um sistema de comércio sem papel até 2021. Uma cadeia de abastecimento exclusivamente digital tornará mais claros os procedimentos dos intervenientes, reduzindo tempo e custos.

  • O PACC está a apoiar a digitalização dos procedimentos comerciais através de seis indicadores e do processo de reforma.
  • A comunicação em linha e o intercâmbio digital de documentos têm contribuído para a eficiência aduaneira. Desde 1 de janeiro de 2019, o sistema de desalfandegamento é totalmente sem papel.
  • No ano passado, Marrocos subiu nove lugares no índice Doing Business do Banco Mundial.
84

Observou‑se igualmente uma forte vontade política de aplicar o plano de aceleração industrial28. De acordo com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, apesar do elevado número de reformas e do apoio ao arranque e à inovação, instalaram‑se em Marrocos mais empresas internacionais do que novas PME.

85

O setor informal está muito desenvolvido em Marrocos (cerca de 2,38 milhões de unidades de negócio29). Por conseguinte, mesmo que o PACC formalizasse 45 000 unidades, o impacto não seria significativo. Também não há qualquer garantia de que os «autoempresários» registem oficialmente as suas atividades após terem obtido o cartão correspondente (ver ponto 59, alínea a)). O apoio do PACC está limitado a 250 PME, num universo de cerca de 735 000 PME existentes em Marrocos.

86

Além disso, apenas receberam apoio 100 empresas exportadoras com um volume de negócios inferior a 5 milhões de dirhames (cerca de 460 000 euros). O atual limite máximo (5 milhões de dirhames) significa que eram potencialmente elegíveis 4 260 empresas (ou seja, 69 % das empresas exportadoras). Como o objetivo era apoiar as empresas mais pequenas e os fundos apenas permitiam apoiar 100 empresas, teria sido sensato fixar um limite máximo mais baixo.

O reconhecimento do apoio da UE não é suficientemente visível
87

A visibilidade da cooperação financeira da UE, em especial no que diz respeito aos resultados alcançados, era insuficiente. Por exemplo, não foram emitidos comunicados de imprensa conjuntos e não havia placas de sinalização a informar acerca do apoio da UE. Enquanto o diálogo político esteve suspenso, o Ministério dos Negócios Estrangeiros pediu aos outros ministérios para não referirem abertamente qualquer apoio recebido da UE.

88

A convenção de financiamento do programa relativo à proteção social tinha uma condição alusiva à comunicação e à visibilidade. O programa relativo à saúde tinha uma rubrica orçamental específica consagrada à visibilidade. No entanto, apenas a partir de 2019 foram organizados eventos no setor da saúde. Um indicador adicional, «Reforçar a comunicação sobre a reforma do setor da justiça e a visibilidade do apoio da UE», foi adicionado ao programa da justiça mediante um aditamento de 20 de dezembro de 2018, com um prazo de realização em 31 de dezembro de 2018. Contudo, as conferências sobre a reforma do setor da justiça foram organizadas antes de o aditamento ser assinado, tendo sido principalmente o Ministério da Justiça a beneficiar da maior visibilidade.

89

A convenção de financiamento do PACC incluiu uma condição de comunicação e visibilidade, segundo a qual o ministério tinha de elaborar e apresentar um plano de comunicação como condição para o pagamento da primeira parcela variável. Tinha ainda de apresentar um relatório sobre a execução do plano de comunicação antes ou durante a apresentação do seu pedido de pagamento da parcela variável seguinte. O ministério apresentou um plano, que foi aprovado pela Comissão, mas nenhuma das ações propostas foi executada até ao final de dezembro de 2018. Esta situação não implicou consequências financeiras para os ministérios.

90

O logótipo da UE não aparecia nos sítios Internet dos beneficiários dos programas auditados. Por conseguinte, a visibilidade do apoio da UE a Marrocos não refletia a sua presença enquanto um dos maiores doadores.

Poucos progressos nos principais desafios

91

O Tribunal examinou se os programas de apoio orçamental deram um contributo positivo para as questões transversais e as disparidades regionais.

Existem provas de que a pobreza diminuiu, mas não as disparidades sociais
92

O nível de pobreza30 em Marrocos diminuiu significativamente desde 2001 (ver figura 11), embora não houvesse dados disponíveis posteriores a 2014. Apesar desta redução, não existiam provas de que as disparidades sociais tivessem melhorado a nível nacional, urbano ou rural.

Figura 11

Evolução do nível de pobreza em Marrocos no período de 2001-2014 (em %)

Fonte: Banco Mundial.

93

Uma comparação do coeficiente de Gini31 (2010‑2017) de Marrocos com o de todos os outros países de rendimento médio para os quais estavam disponíveis dados indica, à semelhança de outros estudos recentes como o realizado pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos e pela União Africana32, que as disparidades sociais em Marrocos se mantiveram elevadas. Porém, Marrocos apresentava um desempenho médio em comparação com outros países de rendimento médio (ver figura 12).

Figura 12

Coeficiente de Gini — Marrocos e países de rendimento médio

Fonte: Banco Mundial.

Poucas melhorias na igualdade de género e nos direitos humanos
94

Embora, ao longo das últimas duas décadas, tenha feito progressos no que respeita aos direitos das mulheres, Marrocos ocupa ainda o 137.º lugar entre 149 países, de acordo com o Relatório Mundial sobre as Desigualdades de Género de 2018, do Fórum Económico Mundial. As reformas constitucionais de Marrocos de 2011 incluíram várias propostas para aumentar a participação política e económica das mulheres. Apesar destas declarações de intenções, em Marrocos as mulheres continuam a estar sub‑representadas em cargos de gestão, a abandonar a escola mais cedo do que os estudantes do sexo masculino e a ser um recurso económico subutilizado.

95

O apoio da UE estava orientado para questões transversais, como a igualdade de género e os direitos humanos, do seguinte modo:

  1. o plano de ação da UE (estatuto avançado) incidia fortemente na igualdade de género, tal como o QUA. A Comissão acompanhou os resultados esperados mediante o exercício anual de comunicação de informações acerca do Plano de Ação sobre o Género;
  2. Marrocos é o único país que beneficia de um programa de apoio orçamental específico para a igualdade de género. Apesar dos resultados mistos do programa de apoio orçamental de 2012‑2016, com apenas 48 % das dotações utilizadas, foi lançado um programa novo para 2018‑2020. A avaliação do primeiro programa de apoio orçamental relacionado com o género revelou que, devido à falta de indicadores de resultados, o programa teve um efeito reduzido sobre outros setores. Além disso, a integração da perspetiva de género poderia ter sido realizada de forma mais eficaz e as disparidades económicas baseadas no género não diminuíram;
  3. a igualdade de género foi tida em conta no apoio orçamental para a proteção social (dois de 15 indicadores), a justiça (dois de 10 indicadores) e a saúde (três de 18 indicadores). No caso do PACC, a delegação da UE não conseguiu incluí‑las, dado que o ministério se opôs;
  4. os direitos humanos apenas foram especificamente tratados no setor da justiça (três de 10 indicadores), mas, até à data da auditoria, nenhuma destas metas foi alcançada.
96

Apesar dessa orientação, não se observaram melhorias no período em apreço. Além disso, a avaliação da UE quanto aos direitos fundamentais indicou que a situação não melhorou desde 2014.

97

Os reduzidos progressos em matéria de igualdade de género são confirmados pelos dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento relativos ao índice de desigualdade de género33 e ao índice de desenvolvimento humano (IDH)34 para homens e mulheres (ver figura 13).

Figura 13

Desigualdade de género em Marrocos

Fonte: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

98

A Freedom House também confirma a situação negativa dos direitos humanos em Marrocos (ver figura 14). Os principais problemas que refere são as leis de imprensa restritivas, a falta de liberdade na Internet, a falta de liberdade de reunião e a falta de independência do setor da justiça. Em 2018, a pontuação de Marrocos no que respeita às liberdades cívicas diminuiu devido à dureza da resposta do Estado a importantes manifestações que tiveram lugar ao longo de todo o ano. Marrocos é considerado «parcialmente livre» (ver figura 15).

Figura 14

Índice da Freedom House para Marrocos

Fonte: Freedom House.

Figura 15

Direitos Humanos em Marrocos

Pontuação agregada: 0 = menos livre / 100 = mais livre

Fonte: Freedom House.

Conclusões e recomendações

99

A auditoria examinou a eficácia do apoio orçamental da UE a setores prioritários em Marrocos. Com base numa análise adequada dos riscos e das necessidades, a Comissão considerou que o apoio orçamental era o instrumento certo para a prestação da ajuda. Contudo, o Tribunal concluiu que o seu valor acrescentado e a capacidade de apoiar reformas foram reduzidos, devido a uma orientação inadequada, execução fraca e acompanhamento insuficiente. As principais insuficiências prendiam‑se com a conceção dos indicadores e a avaliação dos resultados. Nem todos os resultados previstos se concretizaram, nem os pagamentos se basearam sempre no cumprimento das metas. A coordenação dos doadores foi variável. Além disso, não existiam provas de que o apoio orçamental apoiou a execução eficaz de reformas.

100

A Comissão deu resposta às necessidades identificadas nas estratégias nacionais e da UE. Contudo, o Tribunal constatou que os três setores prioritários foram definidos de forma muito genérica, o que significa que o apoio orçamental foi distribuído por demasiados domínios, podendo enfraquecer o seu impacto (ver pontos 2526). A Comissão não utilizou um método transparente para afetar os montantes aos programas de apoio orçamental setoriais (ver ponto 27). A Comissão não utilizou o impasse político para reavaliar as suas prioridades operacionais para Marrocos e desenvolver uma estratégia clara (ver pontos 3233). No que diz respeito à coordenação dos doadores, os Estados‑Membros desejaram manter a sua própria visibilidade em vez de harmonizar os seus objetivos com os da UE (ver ponto 35). Além disso, nos setores auditados existiam muito poucos indicadores, missões ou avaliações comuns entre a UE e outros doadores (ver ponto 38).

Recomendação 1 — Reforçar a orientação do apoio orçamental da UE em Marrocos

Para o próximo quadro único de apoio, a Comissão e o SEAE devem:

  1. reduzir o número de setores e ordená‑los por prioridade, de modo a ter em conta o objetivo de maximizar o impacto da assistência da UE;
  2. aplicar um método mais transparente e mais bem documentado de afetação de fundos aos programas de apoio orçamental setoriais;
  3. reforçar a programação conjunta com os Estados‑Membros, a fim de aumentar a coordenação e a eficácia da ajuda.

Prazo: junho de 2021

101

A Comissão não elaborou planos de ação completos, com dados de base, indicadores de resultados e metas previamente definidas. O Tribunal detetou insuficiências na seleção e utilização de indicadores, bem como a utilização de indicadores de realização em vez de indicadores de resultados/impacto e bases de referência desatualizadas ou inexistentes (ver pontos 4748).

Recomendação 2 — Melhorar a conceção das metas e dos indicadores de desempenho

A Comissão e o SEAE devem reforçar a utilização da condicionalidade, mediante:

  1. a definição de indicadores de desempenho específicos e pertinentes com metas ambiciosas que apoiem as reformas e demonstrem os progressos/resultados;
  2. uma maior utilização de indicadores orientados para os resultados;
  3. a definição de bases de referência mais claras, pertinentes e atualizadas para todos os indicadores.

Prazo: dezembro de 2020

102

A delegação da UE não formalizou estratégias para o diálogo sobre políticas com objetivos claros, e as reuniões com os ministérios não foram sistematicamente documentadas. Os contactos entre os ministérios e a delegação da UE nem sempre tiveram lugar ao nível adequado (ver pontos 5456).

Recomendação 3 — Reforçar o diálogo sobre políticas

A Comissão e o SEAE devem reforçar os seus quadros do diálogo sobre políticas, mediante a adoção de uma estratégia para esse diálogo em todos os domínios em que a UE presta apoio. Para o efeito, são necessárias:

  1. uma definição clara e adequada dos objetivos e resultados esperados do diálogo;
  2. a elaboração de atas;
  3. avaliações dos resultados obtidos com a estratégia para o diálogo sobre políticas.

Prazo: dezembro de 2020

103

A avaliação do cumprimento das metas relacionadas com indicadores pela Comissão foi dificultada por insuficiências, tais como pagamentos realizados sem a verificação da fiabilidade dos dados, cálculos inadequados, pagamentos realizados sem que as metas tivessem sido alcançadas e fundos desembolsados apesar da ausência de progressos. Além disso, transitaram 14,64 milhões de euros para o exercício seguinte, embora as condições estipuladas na convenção de financiamento não tivessem sido cumpridas (ver pontos 5861).

Recomendação 4 — Melhorar os procedimentos de verificação dos pagamentos

A Comissão deve melhorar os seus procedimentos de verificação dos pagamentos mediante:

  1. a aplicação de métodos de cálculo adequados (se pertinente);
  2. a realização de pagamentos apenas quando existam provas fiáveis de que as metas foram efetivamente alcançadas;
  3. a transição de metas e de pagamentos associados para outro período apenas quando os beneficiários tiverem apresentado uma justificação de que os atrasos se deveram a fatores externos.

Prazo: dezembro de 2020

104

O Tribunal detetou insuficiências no acompanhamento das operações de apoio orçamental pela Comissão. Por exemplo, a Comissão acompanhou os programas sobretudo quando da realização dos pagamentos relativos à concretização de indicadores, o que muitas vezes era demasiado tarde para fazer as correções necessárias, caso existissem atrasos (ver pontos 47 e 62 a 64).

Recomendação 5 — Melhorar os procedimentos de acompanhamento

A Comissão deve melhorar o acompanhamento das suas operações de apoio orçamental mediante:

  1. o recurso mais frequente a visitas no terreno quando do acompanhamento dos programas;
  2. o reforço das avaliações das estratégias setoriais e o acompanhamento da sua execução, utilizando os respetivos indicadores;
  3. o seguimento formal das recomendações formuladas por peritos externos e executando as que forem consideradas pertinentes.

Prazo: dezembro de 2020

105

Menos de metade das metas do apoio orçamental tinham sido alcançadas (ver pontos 6671). Embora se tenham registado progressos no cumprimento dos objetivos dos programas de apoio orçamental dos setores auditados, esses progressos foram reduzidos (ver pontos 7286). A execução dos orçamentos dos ministérios melhorou, mas continuavam por despender montantes significativos. Esta situação coloca em causa o valor acrescentado do apoio orçamental (ver pontos 7374).

106

A visibilidade do apoio da UE em Marrocos foi insuficiente. O programa de apoio orçamental relativo à proteção social tinha uma condição geral alusiva à visibilidade. O plano de ação necessário estipulado na convenção de financiamento do PACC foi elaborado, mas não executado. No setor da justiça, foi adicionado posteriormente um indicador relativo à visibilidade, mas as metas já tinham sido alcançadas quando o aditamento foi assinado. No programa relativo à saúde, foi disponibilizado um orçamento para a visibilidade, mas apenas ocorreram eventos a partir de 2019 (ver pontos 8790).

Recomendação 6 — Aumentar a visibilidade do apoio da UE

A Comissão e o SEAE devem estipular condições ou indicadores de visibilidade nos seus programas de apoio orçamental, a fim de assegurar a divulgação do apoio prestado pela UE em Marrocos. Esta deve ser uma condição obrigatória para o pagamento estipulada na convenção de financiamento.

Prazo: junho de 2020

107

O apoio da UE visava questões transversais, como a igualdade de género e os direitos humanos. Apesar dessa orientação, apenas se observaram poucas melhorias no período em apreço (ver pontos 9498).

O presente relatório foi adotado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 14 de novembro de 2019.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner Lehne
Presidente

Anexos

Anexo I — Fases importantes da cooperação UE-Marrocos

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

Anexo II — Decisões, contratos e pagamentos do programa de apoio orçamental (2014 a 2018)
[Instrumento Europeu de Vizinhança — rubrica orçamental 22 04]

Setor e ano de decisão Programa Afetado
(milhões de euros)
Contratado (milhões de euros) Pago
(milhões de euros)
2014 170,00 163,75 73,26
Saúde Programme d'appui sectoriel à la réforme de système de santé 90,00 89,73 47,93
Justiça Programme d'appui sectoriel à la réforme de la justice 70,00 69,85 24,25
Ajuda relacionada com o apoio geral ao orçamento Reussir le Statut Avancé (phase II) top-up Dec 2013/24-875 10,00 4,18 1,08
2015 175,00 165,60 69,19
Saúde Programme d'appui sectoriel à la réforme de système de santé II 10,00 8,80 0,26
Justiça Programme d'appui à la réforme du secteur de la Justice 5,50 5,50 0,00
Política para o setor público Financement additionnel 2015 au programme ''Hakama'' Gouvernance 9,50 5,24 1,32
PACC Financement additionnel n°1 (2015) au Programme Croissance Compétitivité 5,00 5,00 5,00
PACC Programme d'apppui à la croissance et la compétitivité au Maroc — PACC 100,00 96,06 47,84
Formação profissional Formation professionnelle: développement du capital humain au Maroc 45,00 45,00 14,77
2016 150,00 137,51 33,23
Política para o setor público Programme d'appui aux politiques migratoires du Maroc 35,00 33,00 7,85
Proteção social Programme d'appui à la Protection sociale au Maroc 100,00 91,41 22,51
Formação profissional Formation professionnelle: développement du capital humain au Maroc 15,00 13,10 2,88
2017 116,20 45,00 0,00
Competências básicas de vida para jovens e adultos Programme d'appui à la stratégie nationale d'alphabétisation au Maroc — 3ème phase 50,00 45,00 0,00
Política florestal Política florestal e gestão administrativa; Programme additionnel au PAPFM 12,50 0,00 0,00
Proteção social Ajuda multissetorial para serviços sociais básicos; complemento ao programme d'appui à la Protection sociale 9,20 0,00 0,00
Organizações e instituições para a igualdade das mulheres Organizações e instituições para a igualdade das mulheres Egalité-Moussawat 35,00 0,00 0,00
Ajuda relacionada com o apoio geral ao orçamento Top-up au Programme Réussir le Statut Avancé phase II (RSA II) 9,50 0,00 0,00
2018 199,20 50,11 30,00
Competências básicas de vida para jovens e adultos Programme d'appui à la Jeunesse au Maroc 35,00 0,00 0,00
Política para o setor público Programme d'appui aux réformes de gouvernance publique — HAKAMA 2 62,00 0,00 0,00
Justiça Top up convention justice 2,20 0,11 0,00
Desenvolvimento rural Programme d'Appui au Développement Territorial au Maroc (PADT) 50,00 0,00 0,00
Ajuda relacionada com o apoio geral ao orçamento Top up au programme ''Réussir le Statut Avancé II'' (RSA II) 50,00 50,00 30,00
Total 810,40 561,98 205,69
Abrangidos pelo âmbito da auditoria 391,90 366,46 147,78
48,36 % 65,21 % 71,85 %

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

Anexo III — Financiamento por outros instrumentos da UE (2014-2018)

Domínio de apoio da UE (carteira de contratos 2014-2018) Montante contratado (euros)
1) Facilidade de Investimento de Vizinhança 199 966 000
2) EUTF — Projetos do Fundo Fiduciário da UE para Marrocos 40 800 000
3) IEDDH = Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos 4 750 288
4) Dotação global do IEV para Marrocos 4 905 834
5) Sociedade Civil, Género e Autoridades locais 3 732 747
6) HUM — Desenvolvimento humano 1 586 000
Total 255 740 869

Fonte: Comissão Europeia.

Anexo IV — Panorâmica dos contratos/projetos auditados

Setor Tipo Designação do contrato Montante afetado
milhões de euros
Montante pago
milhões de euros
Saúde Apoio
orçamental
Contrat pour le versement des différentes tranches de l'appui budgétaire du programme PASS II 94,00 46,57
Saúde Projeto Assistance Technique pour l'accompagnement du programme d'Appui à la réforme du secteur de la santé-Phase II (PASS II) 3,30 1,15
Saúde Projeto Projet d’appui à la réforme des Soins de Santé Primaires-Contrat PAGODA UE/OMS 0,80 0,16
Saúde Projeto Appui au développement des capacités de l'Ecole Nationale de Santé Publique (ENSP) pour un meilleur accompagnement des réformes de santé et des gestionnaires des structures de soins. 0,03 0,01
Saúde — Total 98,13 47,89
Proteção social Apoio orçamental Contrat pour le versement des 4 tranches de l'appui budgétaire du programme d'appui à la Protection Sociale 90,00 22,00
Proteção social Projeto Contrat PAGODA UE/UNICEF — Programme d'appui à une protection sociale intégrée et sensible aux enfants au Maroc 1,10 0,44
Proteção social — Total 91,10 22,44
Justiça Apoio orçamental Contrat pour le versement des différentes tranches de l'appui budgétaire du programme Justice 65,50 19,60
Justiça Projeto Assistance technique pour le programme d'appui sectoriel à la réforme de la justice au Maroc 3,29 0,64
Justiça Projeto Accès des enfants à une justice adaptée et respectueuse de leurs droits — projet UNICEF 2,80 1,74
Justiça Projeto Amélioration du fonctionnement de la justice au Maroc sur la base des outils dévelopés par la Commission européenne pour l’efficacité de la justice (CEPEJ) 1,60 1,58
Justiça Projeto Appui pour la réforme institutionnelle et le renforcement des capacités de l’Institut Supérieur de la Magistrature 1,20 0,59
Justiça — Total 74,39 24,14
PACC Apoio orçamental Contrat d'appui budgétaire pour l'appui à la croissance verte et à la compétitivité du Maroc 99,00 51,80
PACC Projeto Subvention à la GIZ pour l'opérationnalisation de la stratégie des Très Petites, Petites et Moyennes entreprises au Maroc 1,80 0,88
PACC Projeto Organisation du séminaire EIP (European External Plan of Investment) au Maroc 0,02 0,02
PACC — TOTAL 100,82 52,70

Fonte: ABAC.

Anexo V — Objetivos do programa de apoio orçamental

Setor de apoio orçamental Objetivo geral Objetivos específicos
Saúde Melhorar a igualdade de acesso a cuidados de saúde de qualidade.
  • igualdade de acesso aos cuidados de saúde primários;
  • melhoria da gestão e das competências do pessoal de saúde;
  • melhoria da governação;
  • desenvolvimento de um sistema informatizado de informação de saúde integrado e acessível.
Proteção social Contribuir para a redução da desigualdade, a melhoria da coesão social e a melhoria tangível do desenvolvimento humano na sociedade marroquina, mediante a promoção da igualdade de acesso aos serviços sociais e aos serviços básicos.
  • execução de uma política de proteção social integrada e unificada;
  • alargamento da cobertura médica de base a todas as categorias socioprofissionais e melhoria da cobertura das populações desfavorecidas;
  • desenvolvimento da assistência social mediante uma melhor orientação para as populações em situação precária;
  • desenvolvimento dos serviços sociais através de centros acreditados de proteção social.
Justiça Reforçar o Estado de direito através de um sistema judiciário acessível e independente, conforme aos padrões internacionais.
  • setor da justiça independente;
  • melhoria do acesso aos direitos e à justiça;
  • maior proteção judicial dos direitos e liberdades;
  • aumento da eficácia e da eficiência da justiça.
PACC Apoiar a competitividade e o crescimento de Marrocos, com o objetivo último de apoiar o país na sua ambição de desenvolvimento sustentável e de criação de emprego digno.
  • aumento da competitividade através de uma melhor execução da política industrial nacional;
  • aumento do potencial de exportação de Marrocos;
  • apoio à transição para uma economia e uma indústria mais respeitadoras do ambiente.

Fonte: Comissão Europeia.

Anexo VI — Questões relativas ao pagamento da parcela variável

Setor Parcela Indicador Problema Factos Impacto financeiro (indevidamente pago)* Pagamento regular, mas não contribui para o objetivo do programa de apoio orçamental Procedimentos de controlo insuficientes
Saúde 1.ª variável I.1 Número de contactos de consultas de medicina curativa do sistema de cuidados de saúde primária rural per capita por ano Sobrestimativa dos resultados devido a método de cálculo incorreto
Pagamento de «resultados», apesar de a situação se ter agravado
Base de referência desatualizada
Base de referência (2012): 36; (2014) 38 — Meta (2015): 40 — Concretização: 37

1) Base de referência desatualizada, pois foram utilizados dados de 2012.
2) Método de cálculo incorreto. Os progressos devem ser medidos (37-36) / (40-36)=25 %.
NB.: Com o método da Comissão (37/40=93 %), os «progressos» seriam pagos mesmo que a base de referência se mantivesse a mesma. (36/40=90 %).
3) Desempenho: a situação está a agravar-se desde o início do apoio orçamental
2 394 000 €
Saúde 1.ª variável I.11 Número de médicos de clínica geral colocados em centros de saúde primária «ESSP» em zonas rurais Pagamento por «resultados», apesar de a situação se ter agravado
Sobrestimativa do resultado devido a método de cálculo incorreto
Base de referência: 1 066 — Meta: 1 300 — Realização: 1 057

1) Não há progressos, a situação está a agravar-se.
2) Método de cálculo incorreto aplicado pela Comissão (1 057/1 300=81 % dos progressos)
1 197 000 €
Saúde 1.ª variável I.7 Número de doentes diabéticos acompanhados em serviços públicos de saúde em zonas rurais Sobrestimativa do resultado devido a método de cálculo inacorreto
Sem impacto no objetivo específico
Base de referência: 183 962 (2013) — Meta: 225 000 — Realização: 215 464
1) A Comissão sobrestimou os progressos (2015) devido à utilização de um método de cálculo incorreto: (215 464/225 000)=96 %, levando a um pagamento de 100 %. No entanto, na melhor das hipóteses, o progresso foi de (215 094 — 183 962)/(225 000 — 183 962)=77 %. Este valor teria dado origem a um pagamento de apenas 50 %. (O ponto inicial da medição dos progressos é a base de referência)
2) Utilizando a base de referência atualizada (2014), os progressos são na realidade apenas: (215 464 — 191 250) / (225 000 — 191 250)=71 % (Levando ao mesmo resultado: um pagamento de 50 %)
3) O objetivo era reduzir a disparidade entre o meio urbano e rural. No entanto, o indicador não mede essa realidade e, além disso, não foram registados progressos quanto a esse objetivo. O relatório dos peritos afirma que a proporção entre o meio urbano e rural se manteve estável.
1 197 000 € 1 197 000 €
Saúde 2.ª variável I.7 Número de doentes diabéticos acompanhados em serviços públicos de saúde em zonas rurais Sem impacto no objetivo específico Meta: 235 000 — Realização: 235 094
O objetivo específico consistia em reduzir a disparidade entre o meio urbano e rural. No entanto, o indicador não mede essa realidade e, além disso, não foram registados progressos quanto a esse objetivo. A situação deteriorou-se apesar do aumento dos valores nominais. O relatório dos peritos afirma que este aumento tem maioritariamente origem no meio urbano.
3 291 667 €
Saúde 1.ª variável I.8 Número de doentes hipertensos acompanhados em serviços públicos de saúde em zonas rurais Sem impacto no objetivo específico Meta: 300 000 — Concretização: 328 579
O objetivo consistia em reduzir a disparidade entre o meio urbano e rural. No entanto, o indicador não mede essa realidade e, além disso, não foram registados progressos quanto a esse objetivo. A situação deteriorou-se (apesar do aumento dos valores nominais). O relatório dos peritos afirma que a proporção relativa do meio rural mostra uma ligeira diminuição.
2 394 000 €
Saúde 2.ª variável I.8 Número de doentes hipertensos acompanhados em serviços públicos de saúde em zonas rurais Sem impacto no objetivo específico Meta: 250 000 — Concretização: 281 677
O objetivo consistia em reduzir a disparidade entre o meio urbano e rural. No entanto, o indicador não mede essa realidade e, além disso, não foram registados progressos quanto a esse objetivo. A situação deteriorou-se (apesar do aumento dos valores nominais). O relatório dos peritos afirma que o aumento observado em 2016 tem origem em 56,6 % no meio urbano.
3 291 667 €
Saúde 2.ª variável I.6 Disponibilidade de medicamentos essenciais em estruturas públicas de cuidados de saúde primários (ESSP) Sem base de referência
Pagamento por «resultados», apesar de a situação se ter agravado
Agravamento da situação desde o início do programa: a disponibilidade passou de 82,71 % em 2016 para 79,71 % em 2017. 1 645 833 €
Saúde 1.ª variável I.9 Existência e aplicação de um plano nacional de saúde para as pessoas com deficiência Cumprida antes da assinatura da convenção de financiamento
Base de referência desatualizada
O plano foi publicado em outubro de 2015, após um processo de consulta iniciado ainda em 2014. A convenção de financiamento relativa ao apoio orçamental foi assinada em novembro de 2015. 2 394 000 €
Saúde 1.ª variável I.3 Proporção de nascimentos (assistidos por pessoal qualificado) em estruturas de saúde pública em zonas rurais Base de referência desatualizada
Pagamento por «resultados», apesar de a situação se ter agravado
Base de referência (2012): 71 %; (2014): 86 % — Meta (2015): 75 % — Realização: 85,6 %
Sem progressos reais: Agravamento da situação em 2015 em relação a 2014 (base de referência/meta desatualizadas)
2 394 000 €
Saúde 2.ª variável I.3 Proporção de nascimentos (assistidos por pessoal qualificado) em estruturas de saúde pública em zonas rurais Base de referência desatualizada
Pagamento por «resultados», apesar de a situação se ter agravado
Referência (2012): 71 %; (2014): 86 % — Meta (2015): 75 %; (2016) — Realização (2015): 85.6 %; (2016): 85 %
sem progressos reais: a situação agravou-se desde o início do apoio orçamental.
3 291 667 €
4 788 000 € 19 899 834 €
Setor Parcela Indicador Problema Factos Impacto financeiro (indevidamente pago) Pagamento regular, mas não contribui para o objetivo do programa de apoio orçamental Procedimentos de controlo insuficientes
Proteção social 1.ª variável 1.2. Há um plano orçamental trienal para os setores sociais Não alcançado / Fonte de verificação inadequada Para o período de 2017-2020, era necessário um plano orçamental trienal para o setor dos serviços sociais para alcançar o indicador, mas a delegação da UE ficou satisfeita com a indicação "progressos suficientes em investimentos no setor social". A delegação da UE baseou o seu parecer em dados históricos de 2017 e 2018 e nas previsões para 2019. O Ministério da Economia e Finanças reconheceu que não havia um plano desse tipo em vigor. Além disso, o ministério solicitou assistência técnica, por não possuir os conhecimentos técnicos necessários para elaborar este tipo de plano orçamental trienal para o setor social. 2 000 000 €
Proteção social 1.ª variável 2.4. Cobertura médica global da população Fonte de verificação inadequada / Contradição com outras fontes de verificação (não é possível garantir a concretização) O ANAM apresentou um quadro Excel com dados por categoria de população de pessoas seguradas. Não foi possível rastrear os dados até ao seu relatório anual e a delegação da UE não os cruzou com outras fontes. Além disso, os dados de 2017 foram comparados com a população de 2014 (menor do que a população de 2017) para calcular a cobertura da população marroquina. De acordo com relatórios do Instituto Nacional de Estatísticas e do "Office National du Développement Humain", a cobertura médica total era de apenas 46,6 % e 53,8 %, respetivamente, em 2017, ou seja, inferior à situação de referência.

Os dados do ANAM basearam-se no número de cartões distribuídos (RAMED) e nas respostas fornecidas oralmente ao Instituto Nacional de Estatísticas pela amostra de agregados familiares quando inquiridos sobre se possuíam um cartão RAMED. Outro estudo do Instituto Nacional de Estatísticas concluiu que apenas 30 % dos titulares de cartões tinha de facto direito a ter um cartão RAMED. Os restantes tinham rendimentos suficientes para suportar um seguro de saúde normal. Assim, os dados do ANAM não podem ser considerados fiáveis.
2 000 000 €
2 000 000 € 2 000 000 €
Justiça 1.ª variável 3: Racionalização do mapa judiciário Não alcançado / Fonte de verificação inadequada A meta b do indicador 3 não foi alcançada. No final de 2017, deveria estar operacional um total de 72 centros judiciários. 64 já estavam em funcionamento antes dessa data e 8 tinham de ficar operacionais. Em dezembro de 2018, um ano após o pagamento ter sido decidido, apenas um desses 8 centros judiciários estava em funcionamento (Tarfaya). 800 000 €
Justiça 1.ª variável 4: Disponibilidade de assistência judiciária: Não alcançado / Fonte de verificação inadequada A fonte de verificação utilizada (cartão RAMED) não constitui um meio adequado para medir a concretização deste indicador e não foi indicada como fonte de verificação na convenção de financiamento. Além disso, o cartão RAMED não pode ser considerado uma fonte fiável, dada a ênfase na melhoria da sua fiabilidade no programa de apoio orçamental relativo à proteção social. 1 280 000 €
Justiça 1.ª variável 9: Digitalização das jurisdições Fonte de verificação inadequada A fonte de verificação "relatório anual do Ministério da Justiça" não foi fornecida. Uma missão de verificação foi realizada em janeiro de 2018, embora o pagamento tenha sido efetuado em dezembro de 2017. 1 600 000 €
3 680 000 €
Setor Parcela Indicador Problema Factos Impacto financeiro (indevidamente pago) Pagamento regular, mas não contribui para o objetivo do programa de apoio orçamental Procedimentos de controlo insuficientes
PACC 1.ª variável T1D1: Número de autoempresários e titulares de cartões registados Fonte de verificação inadequada O número de autoempresários (indicadores T1D1 a T1D4) baseia-se em informações de Maroc PME. A base de dados é gerida pela Maroc Poste; nem a delegação da UE nem os peritos efetuaram controlos para verificar a exatidão das informações. O número de titulares de cartões não garante que essas pessoas exerçam efetivamente uma atividade formal como autoempresários. Uma amostra de «autoempresários» examinada durante a visita do Tribunal a Marrocos confirmou que a base de dados não era rigorosa. Além disso, há uma discrepância significativa entre o número de titulares de cartões e aqueles que apresentam declarações de impostos. 2 400 000 €
PACC 1.ª variável T1D3: Dois estudos de viabilidade para parques industriais Fonte de verificação inadequada / Não concretizado Os estudos foram lançados para zonas de atividade económica e não para parques industriais integrados, conforme previsto no plano de aceleração industrial. 2 400 000 €
PACC 1.ª variável T1D6: Avaliação do plano nacional de simplificação dos procedimentos Não alcançada A avaliação não foi apresentado em tempo útil (apenas um ano mais tarde). Por conseguinte, também não foi possível verificar o T1D5. 2 400 000 €
PACC 2.ª variável T2D1: Número de autoempresários e titulares de cartões registados Fonte de verificação inadequada Ver T1D1. 2 400 000 €
9 600 000 €
6 788 000 € 19 899 834 € 15 280 000 €

* Em 31 de maio de 2019, a Comissão informou o Ministério da Economia e Finanças de que os montantes relativos aos indicadores um e onze iriam ser compensados com o pagamento da parcela variável seguinte.

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

Anexo VII — Evolução dos principais indicadores

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

Anexo VIII — Classificação dos contratos de apoio orçamental por setor

Setor Saúde Proteção social Justiça PACC
Duração do contrato, meses 60 60 60 (prorrogado para 84) 60 (prorrogado para 72)
Ano do contrato 2014 2017 2015 2016
Questão de auditoria 1. A Comissão e o SEAE geriram corretamente o apoio da UE a Marrocos? 1.1. A Comissão e o SEAE identificaram os setores prioritários e afetaram o financiamento em conformidade? Existe complementaridade com outros apoios da UE no país
1.2. A Comissão concebeu bem os programas/projetos? As condições do apoio orçamental estão em conformidade com o Plano de Ação da UE para Marrocos
As condições do apoio orçamental foram concebidas para efetivamente apoiar as reformas
As ações da UE contribuem para dar resposta às necessidades do setor
As ações da UE foram concebidas de forma a assegurar o acompanhamento objetivo do desempenho
A conceção dos programas tem em conta os ensinamentos retirados de anteriores programas de apoio orçamental Não houve programas anteriores Não houve programas anteriores
1.3. Os programas/projetos foram bem coordenados com outros intervenientes? A programação, a afetação de fundos e a execução dos programas é bem coordenada com outros doadores
Estão estabelecidas disposições de coordenação dos doadores. Há intercâmbios regulares de informações com outros doadores.
1.4. A Comissão acompanhou e avaliou corretamente os programas/projetos? A execução decorre de acordo com o previsto (calendário, orçamento, atividades). Os desvios são devidamente justificados. Foram tomadas medidas corretivas sempre que necessário.
Foram respeitadas as condições do apoio orçamental.
O diálogo sobre políticas (setoriais) foi realizado regularmente, foi relevante e debateu os programas e as condições com pormenor suficiente.
A Comissão realiza regularmente visitas no terreno e avaliações. Estas são documentadas e as recomendações formuladas são seguidas.
Questão de auditoria 2. Os objetivos do apoio da UE a Marrocos foram concretizados? 2.1. Os resultados previstos foram alcançados? As realizações previstas foram concretizadas. em curso, mas com atraso em curso em curso, mas com atraso em curso, mas com atraso
Os pagamentos foram efetuados com base no cumprimento das metas definidas para os indicadores, suportado por provas de auditoria pertinentes e fiáveis
A assistência técnica prestada é suficiente, oportuna e bem orientada e apoia o quadro do diálogo sobre políticas
O apoio orçamental apoiou as reformas esperadas mediante a formulação de políticas setoriais e/ou os processos de execução
2.2. A Comissão teve realmente em conta questões transversais (igualdade de género e direitos humanos) na prestação de apoio a Marrocos? O apoio orçamental contribuiu para a observância de questões transversais (igualdade de género e direitos humanos)
A igualdade de género e os direitos humanos foram abordados no diálogo sobre políticas (setoriais)

Legenda — Foram estabelecidas as seguintes classificações:

Critério cumprido
Critério parcialmente cumprido
Critério não cumprido

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

Siglas e acrónimos

BAD: Banco Africano de Desenvolvimento

IEV: Instrumento Europeu de Vizinhança

PACC: Programme d’appui à la croissance verte et la compétitivité du Maroc

PEV: Política europeia de vizinhança

PME: Pequenas e Médias Empresas

QUA: Quadro Único de Apoio

SEAE: Serviço Europeu para a Ação Externa

TJUE: Tribunal de Justiça da União Europeia

UE: União Europeia

Respostas da Comissão e do SEAE

Síntese

I

Marrocos é um parceiro fundamental da UE, com quem partilhamos fronteiras, valores e aspirações. Desde a adoção da sua nova Constituição em 2011, Marrocos deu início a um ambicioso processo de reformas que visa o reforço da liberdade, da democracia e da prosperidade dos cidadãos marroquinos. No âmbito da sua política de vizinhança, a UE apoia firmemente Marrocos na consecução destes objetivos.

Apesar do clima político difícil em que as relações UE-Marrocos se inseriram nos últimos anos, a cooperação da UE contribuiu para o considerável progresso económico, social e institucional de Marrocos.

Refiram-se, por exemplo, os seguintes:

  • A mortalidade materna em Marrocos diminuiu 35 % entre 2012 e 2016 e o acesso aos centros de saúde para a população rural aumentou. O acesso aos medicamentos melhorou significativamente, com um aumento de 39 % na venda de medicamentos genéricos. A UE apoia desde 2009 as reformas do setor da saúde.
  • A classificação de Marrocos no relatório «Doing Business» do Banco Mundial passou da 128..ª posição em 2010 para a 60..ª em 2018. Desde 2009, a UE tem apoiado os esforços de Marrocos para melhorar o clima empresarial.
  • Através do apoio ao setor da justiça, a UE assistiu à criação do Conselho Superior da Magistratura, uma autoridade constitucional, responsável pela preservação da independência do poder judicial e dos magistrados. Trata-se de uma realização importante no contexto institucional do Norte de África.
  • O apoio da UE no domínio da proteção social acompanhou as reformas e conduziu à formulação de uma política setorial única. Está agora a ser introduzido um número individual de segurança social, em conformidade com as recomendações políticas da UE. Tal permitirá melhorar o acesso das pessoas vulneráveis e estimular a eficiência.

A Comissão e o SEAE são da opinião de que a avaliação das várias condicionalidades e outras atividades complementares financiadas pela UE, que vão além dos pagamentos de parcelas variáveis de apoio orçamental (AO), proporciona uma visão mais abrangente da eficácia e do impacto da cooperação da UE em Marrocos e permite uma compreensão mais precisa do instrumento AO.

Os indicadores do nível de impacto dependem de uma grande variedade de fatores e as mudanças levam mais tempo do que a duração dos programas de AO.

Por último, a Comissão e o SEAE registam que a análise pelos pares sobre a cooperação da UE para o desenvolvimento, executada pela OCDE em 2018, afirma que a utilização do apoio orçamental reforça a apropriação e a inclusão nos países parceiros. Os programas definidos em consonância com as políticas nacionais e as estruturas de execução aumentam a responsabilização nacional e asseguram a sustentabilidade das reformas. O AO incentiva, assim, o desenvolvimento de capacidades a nível nacional para realizar reformas com vista a um impacto duradouro. Em Marrocos, este apoio fortaleceu significativamente a posição da UE no diálogo com as autoridades, no sentido de possibilitar um verdadeiro diálogo sobre reformas. As condições gerais para a concessão de AO estimulam a transparência, a boa gestão financeira e a prossecução de políticas macroeconómicas prudentes.

II

Os valores indicados correspondem a todos os contratos AO e aos pagamentos em todos os setores contratados em 2014-2018, e não apenas aos 4 setores auditados. Mais importante ainda, o valor dos pagamentos pode induzir em erro, uma vez que dão a impressão de que a execução do pagamento é baixa em comparação com o montante autorizado, dado que o período abrangido pela auditoria (2014-2018) não abrange a totalidade do período de execução dos programas de AO.

Os contratos AO assinados durante o período em análise, para todos os setores abrangidos pelo AO, totalizaram 562 milhões de EUR e os pagamentos 206 milhões de EUR. Estão em curso pagamentos relativos a vários destes contratos AO. Dada a grande parte das despesas recorrentes e a natureza do apoio da UE, as dotações para o AO devem ser comparadas com o orçamento de investimento. Durante o período auditado, o AO representou cerca de 2 % do orçamento geral do investimento nacional.

III

Os programas de AO são concebidos de acordo com as orientações AO, tendo em conta as condições específicas de cada país e com processos de monitorização formais e estruturados.

A Comissão assegura o diálogo aberto e a coordenação contínua com os Estados-Membros da UE através de grupos temáticos, de reuniões de coordenação periódicas e da programação conjunta. No entanto, embora a Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa envidem todos os esforços para facilitar a coordenação dos doadores nos países parceiros, esta é, em última análise, da responsabilidade do governo de acolhimento.

IV

A Comissão tem uma estratégia clara para as suas relações com Marrocos, integrada no próprio Quadro Único de Apoio (QUA), com base no Acordo de Associação.

Uma vez que o diálogo político nunca foi suspenso durante o período de difíceis relações políticas entre a UE e Marrocos, a Comissão considera não existirem motivos para desenvolver uma estratégia alternativa.

Foram seguidas orientações sobre o diálogo político no âmbito do AO, conforme estabelecido nas orientações AO. Os resultados do diálogo político são e continuarão a ser uma parte importante de qualquer avaliação. No entanto, a Comissão gostaria de sublinhar o caráter sensível das reformas e dos objetivos políticos, reafirmando, por conseguinte, que as estratégias de diálogo continuarão a ser formuladas protegendo os interesses da Comissão.

No que diz respeito ao diálogo político, este foi assegurado durante todo o período através da coordenação com o Ministério da Economia e das Finanças (coordenador nacional — quadro de diálogo global); e para projetos/programas específicos, o diálogo está consagrado nas convenções de financiamento através dos comités diretores obrigatórios com o Ministério da Economia e das Finanças e com os beneficiários.

V

Os programas de AO auditados estão em curso há menos de quatro anos e a Comissão considera que se registaram progressos satisfatórios. É necessário ter em conta o caráter complexo e sensível das reformas que Marrocos realiza com o apoio da UE, bem como o calendário necessário à sua realização plena.

Estes programas de AO visam apoiar as reformas nacionais e os seus indicadores refletem o nível de ambição do programa de reformas do país parceiro.

Os procedimentos de monitorização e a metodologia de avaliação dos resultados são claramente estabelecidos nas orientações para o AO, e foram respeitados.

VI

No período auditado, foram registadas algumas melhorias no domínio da igualdade entre homens e mulheres e dos direitos humanos. No entanto, uma mudança social sustentável e profundamente enraizada constitui um processo gradual de longo prazo. A medição dos progressos nestas áreas durante um curto período de tempo, utilizando indicadores de tendências de longo prazo, não pode dar uma imagem exata da situação. Nas observações aos pontos correspondentes, são dadas explicações mais pormenorizadas sobre a posição da Comissão (ver as respostas da Comissão aos pontos 96 a 100).

VII

Ver as respostas da Comissão às recomendações.

Introdução

Caixa 2 — Síntese dos acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)

A Comissão nota que: 1) existem outras decisões do Tribunal de Justiça relevantes (acórdãos nos processos T-180/14 e T-275/18), 2) a implicação decorrente do processo C-104/16P de que o consentimento é legalmente exigido não decorre necessariamente da fundamentação do Tribunal de Justiça sobre a inaplicabilidade do Acordo de Associação, 3) o novo acordo de pesca era um novo acordo e não apenas um acordo revisto e 4) na sequência da troca de cartas, os produtos originários do Sara Ocidental são tratados da mesma forma no que diz respeito à vantagem decorrente das mesmas preferências pautais que os produtos provenientes de Marrocos, o que não deve ser entendido como se se tratasse de produtos equiparados.

Observações

21

A luta contra a corrupção é também abordada através de outras vias como o diálogo político periódico, a geminação, os programas regionais, o apoio à sociedade civil e os critérios gerais de elegibilidade relativamente à gestão das finanças públicas e a transparência.

23

Os relatórios anuais do TCE são normalmente utilizados como fonte de informação para muitos dos setores apoiados pela Comissão, sempre que isso seja importante.

26

O Quadro Único de Apoio é o instrumento de execução do Plano de Ação para a aplicação do Estatuto Avançado. Os setores prioritários identificados decorrem do próprio programa de reformas de Marrocos, decorrente da Constituição de 2011.

Embora haja margem para uma certa consolidação e concentração, a limitação a apenas três setores (tradicionais) teria reduzido a alavancagem política da Comissão e teria sido contrária ao espírito do Plano de Ação para a aplicação do Estatuto Avançado. Dada a importância das reformas realizadas por Marrocos, era politicamente oportuno apoiar aquelas que i) estavam em conformidade com o QUA, e ii) eram importantes para o desenvolvimento marroquino.

27

Na sequência das informações prestadas à Delegação pela sede sobre o montante do PAA, a dotação financeira indicativa para cada programa é discutida entre a Delegação e os parceiros marroquinos. As propostas da Delegação são posteriormente formalizadas numa nota da DG NEAR ao Comissário, propondo a repartição por programas da dotação do PAA. Esta é depois adotada pela Comissão na sequência do parecer dos Estados-Membros no âmbito do procedimento de comitologia. A Comissão considera que o processo de preparação de cada intervenção é exaustivo e está plenamente documentado.

32

Atendendo à importância estratégica de longa data deste país para a União Europeia, a Comissão, juntamente com o SEAE e os Estados-Membros, considerou que a primeira prioridade consistia em restabelecer os laços e prosseguir a cooperação com Marrocos, incluindo a cooperação técnica e financeira e, por conseguinte, o AO. Os Estados-Membros apoiaram firmemente a abordagem da Comissão no sentido de prosseguir a programação de atividades de cooperação para 2016, aprovando simultaneamente a abordagem da Comissão em matéria de programação futura. Além disso, em outubro de 2018, os Estados-Membros, no âmbito do Comité do IEV, concluíram que as prioridades do Quadro Único de Apoio (QUA) continuavam a ser relevantes e aprovaram por unanimidade a proposta da Comissão de prorrogar o Quadro Único de Apoio para 2018. As mesmas conclusões e aprovações foram reiteradas para o período 2019-2020 durante a reunião do Comité do IEV de 3.7.2019.

O atual Quadro Único de Apoio abrangeu o período até ao final de 2017, pelo que não foi necessário rever as prioridades em 2015. O facto de, em 2017, a Comissão ter decidido alargar o Estatuto Avançado e o Quadro Único de Apoio a 2018 em vez de debater novas «Prioridades da Parceria» em nada comprometeu a programação do IEV para o período 2018-2020. As prioridades identificadas no QUA de 2014-2017 permaneceram válidas e permitiram à Comissão programar os recursos do IEV em conformidade e garantir a continuidade e a coerência das atividades de cooperação.

A relevância contínua dos setores identificados no Quadro Único de Apoio 2014-2017 foi confirmada pelas «novas» prioridades identificadas no Conselho de Associação UE-Marrocos realizado em 27 de junho de 2019, tendo sido debatidas exaustivamente com os Estados-Membros e com Marrocos como diretrizes para o futuro da parceria.

33

Durante o período intercalar, a Comissão adotou uma abordagem pragmática relativamente à cooperação, à continuação do AO, bem como à cooperação nos domínios abrangidos pelo Quadro Único de Apoio. Esta abordagem foi aprovada pelos Estados-Membros no Conselho. Embora o diálogo político formal, estipulado no Acordo de Associação, não se tenha realizado durante este período intercalar, prosseguiu o diálogo político de alto nível, por exemplo, na reunião entre o Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros Bourita e o Presidente Juncker e a AR/VP em 7.2.2017.

34

Uma vez que a Índia e a China não são membros do CAD/OCDE, estão menos vinculadas por compromissos internacionais de coordenação.

39

A Comissão gostaria de sublinhar que o impacto é o produto a médio e longo prazo das reformas executadas por fases. Quando os programas de AO se encontram no início da reforma, o impacto não será mensurável durante algum tempo e, muito provavelmente, apenas após o termo do programa de AO de 3 anos.

Embora os indicadores para o desembolso das parcelas variáveis sejam apenas um elemento, o nível de desembolso pode ser um indicador da ambição (ou, pelo menos, da dificuldade, que deveria estar correlacionada) dos indicadores. Os dados relativos às operações de AO global da UE mostram uma diminuição da parte dos desembolsos em relação ao potencial que poderia ser desembolsado, o que sugere um aumento da ambição ou, pelo menos, um endurecimento das condições e/ou uma maior dificuldade para o Governo de executar o seu programa de reformas.

41

A escolha da natureza dos indicadores nos programas auditados, mais orientada para as realizações e o processo, deve-se ao grau de maturidade das reformas previstas. Os indicadores de realizações e processos são tão relevantes e importantes durante a aplicação de uma reforma como os indicadores de resultados. A este respeito, a Comissão aplicou adequadamente as orientações de AO de 2017 relativas aos indicadores a utilizar para o desembolso de parcelas variáveis (secção 4.4.3 e anexo VIII).

Uma vez que os resultados são medidos durante um período mais longo, não teria sido adequado alargar ainda mais a utilização de indicadores de resultados neste caso.

Além disso, em conformidade com o princípio de apropriação, os indicadores de desembolso devem ser selecionados principalmente entre os que foram identificados no passaporte de indicadores de reforma do país beneficiário.

42

A Comissão considera que apenas 6 dos 86 objetivos podem ser considerados não suficientemente ambiciosos e a Comissão está a proceder à sua revisão.

No que diz respeito ao nível geral de ambição dos objetivos, a Comissão considera que a esmagadora maioria dos indicadores era suficientemente ambiciosa e permitia que o AO desempenhasse plenamente o seu papel. O financiamento orçamental apoia os esforços de reforma do Governo. A avaliação dos critérios de elegibilidade para cada pagamento e a realização de indicadores provam que houve progressos suficientes nas reformas durante a execução dos programas de AO. As conclusões da avaliação sublinham sistematicamente que o apoio orçamental não pode forçar o processo de reformas — e este não é o seu objetivo.

O programa do setor da saúde baseia-se na estratégia do Ministério da Saúde para 2012-2016. No programa, o desenvolvimento dos recursos humanos é abordado através das condições gerais de apoio orçamental, dos indicadores das parcelas variáveis e das atividades dos componentes de assistência técnica. O indicador 12 (formação de «apenas» 13 médicos) visava, de facto, estabelecer uma formação específica destinada aos médicos generalistas que trabalham em zonas rurais. Os 13 médicos referidos pelo TCE constituem o primeiro lote de licenciados.

43

Os desafios citados pelo TCE são de facto importantes e foram abordados pela Comissão de várias formas, tanto através de indicadores de AO, atividades de assistência técnica e um programa da OMS financiado pela UE destinado a melhorar a qualidade dos serviços de saúde nas zonas rurais. Mais especificamente: 

A elevada taxa de absentismo é abordada pela capacitação dos gestores hospitalares nas regiões através de atividades de assistência técnica (ver resposta ao ponto 42 supra) e do programa da OMS (desenvolvimento da capacidade de gestão e melhoria da gestão dos CSP).

A baixa atratividade das zonas remotas é abordada através de um indicador do programa de AO (Indicador 12, que estabelece um mestrado para médicos de clínica geral), de assistência técnica para melhorar a orientação para a prestação de serviços por parte do pessoal dos CSP e do programa da OMS destinado a melhorar os serviços nas zonas rurais.

A subutilização estrutural das infraestruturas hospitalares é abordada através de atividades de assistência técnica destinadas a melhorar as parcerias entre os setores público e privado e a melhorar a governação hospitalar. Além disso, esta questão é fundamental para o programa de reforma da proteção social, que visa uma cobertura médica universal, pelo que a Comissão evitou, corretamente, a sobreposição de atividades no âmbito do programa de saúde.

44

O Ministério decidiu, em 2018, aplicar a nova legislação a todos os centros de proteção social. Em reconhecimento deste facto, a Comissão procederá, em 2019, a uma revisão do objetivo relativo ao indicador previsto para os pagamentos em 2020.

47

Estão em curso esforços para melhorar os quadros de acompanhamento das estratégias setoriais. Está a ser reforçada a qualidade das estratégias setoriais e dos sistemas de acompanhamento no âmbito do programa de reforma da gestão das finanças públicas apoiado pela UE. Este trabalho visa introduzir elementos de desempenho no processo orçamental e será realçado no âmbito de todas as novas operações de AO.

48

a) Os objetivos específicos estão relacionados com os objetivos mais amplos do processo de reforma, cujos progressos são monitorizados de forma holística através das condições gerais. Os indicadores de desempenho das parcelas variáveis anuais auditados não são concebidos para acompanhar estes progressos.

c) A Comissão considera que estes dois indicadores eram relevantes, uma vez que contribuíram para os objetivos do programa de AO. A Comissão utilizou o aumento do número absoluto de doentes tratados nas zonas rurais como um bom substituto para reduzir as disparidades no acesso ao tratamento. Uma vez que a redução das disparidades não pode ser medida anualmente com base num indicador de parcela variável, o indicador, em vez disso, afere a prestação de serviços: assegurar que os doentes com duas das doenças crónicas não transmissíveis mais comuns recebem tratamento regular constitui uma boa medição funcional da melhoria da prestação de serviços de saúde nas zonas rurais.

d) Tal como indicado na nota de rodapé, as referências não eram necessárias para todos os indicadores. A Comissão estabeleceu referências quando considerado necessário, com o objetivo de medir os objetivos de forma adequada. As referências classificadas como «desatualizadas» dizem principalmente respeito ao programa de saúde, em que os dados utilizados como referência foram os últimos dados oficiais disponíveis no momento da assinatura da convenção de financiamento. A Comissão não considera adequado considerá-las desatualizadas a posteriori.

e) Está previsto um período de doze meses para finalizar a convenção de financiamento durante o processo de programação, de acordo com as regras da Comissão.

Neste contexto, alguns objetivos foram efetivamente atingidos antes da assinatura da convenção de financiamento (por exemplo, a apresentação do «Plan Handicap» em 21.10.2015 ou a finalização da estratégia de desenvolvimento sustentável). Trata-se, de facto, de uma prova de compromisso do Governo e do resultado de um diálogo político contínuo durante as negociações. A perspetiva de um futuro programa de AO e o diálogo político contínuo contribuem de forma relevante para impulsionar estas reformas. Ao avaliar as realizações do programa de AO, convém, por conseguinte, ter em conta os esforços envidados durante o período de negociação. Caso contrário, a Comissão considera que iria penalizar o governo parceiro pela realização de progressos durante o período de negociação.

50

Embora a aplicação de reformas possa ter enfrentado atrasos, a Comissão tomou as medidas necessárias para ajustar os seus programas a fim de manter a tónica e a ambição do apoio.

Ocorrem efetivamente atrasos na execução das reformas no quadro dos programas de AO. Esta é a prova do seguinte: i) a relevância e a ambição das metas de AO, ii) a complexidade das reformas apoiadas, que exige mais tempo do que o inicialmente previsto para a sua execução, e iii) a relevância do AO como instrumento de apoio flexível ao processo.

51

A prorrogação da vigência das convenções de financiamento no domínio da justiça e dos programas PACC foi acordada para expandir as atividades de assistência técnica (justiça) ou incluir novos indicadores estratégicos (estratégia de inclusão financeira para a PACC).

52

A Comissão considera que o apoio complementar disponível foi um reforço adequado do programa de AO e que o tempo necessário para contratar apoio complementar é tido em conta quando a Comissão elabora um documento de ação. No caso dos contratos de programas nos domínios da saúde e da justiça com organizações internacionais (UNICEF, Conselho da Europa e OMS), estes foram assinados no prazo de três meses a contar da assinatura da convenção de financiamento.

Além disso, o apoio complementar é prestado através de outros programas já em curso, como o «Réussir le Statut Avancé», que financia o reforço institucional e a aproximação legislativa com as normas da UE, através de geminações e de assistência técnica aos programas PACC e Saúde, ou o «Couverture Médicale de Base III» para o programa de proteção social.

55

De acordo com as orientações de AO, todas as missões de controlo independentes foram realizadas como previsto.

A Delegação da UE manteve o diálogo setorial a todos os níveis em todos os setores de intervenção, com o objetivo de monitorizar que as reformas previstas nas estratégias setoriais nacionais avançavam como previsto. Em conclusão, a Comissão considera que o diálogo político com as autoridades marroquinas foi suficiente para a realização dos objetivos dos programas auditados.

58

As fontes de informação contidas nas convenções de financiamento são indicativas, na medida em que as delegações e os serviços da sede são mandatados pelas orientações de apoio orçamental da UE para utilizar todas as informações relevantes disponíveis para apreciarem a elegibilidade, as condições específicas, bem como os indicadores das parcelas variáveis.

Uma das razões para tal prende-se com o facto de o valor de um indicador dever ser apreciado no respetivo contexto. Se, por exemplo, um fator claramente exógeno, que pode ser determinado, tiver influenciado o desempenho do indicador, tal pode ser tido em conta na decisão final. As informações sobre esse fator exógeno podem provir de qualquer fonte.

59

a) A Comissão considera que as fontes de verificação utilizadas eram adequadas quando os pagamentos foram efetuados. A avaliação do desempenho foi efetuada em conformidade com as orientações relativas ao apoio orçamental (secção 4.4.4), que promovem um processo liderado pelo Governo e baseado no quadro de acompanhamento do país, sempre que possível. Em conformidade com os compromissos internacionais em matéria de eficácia da ajuda e com o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, a utilização dos sistemas nacionais visa reforçar estes objetivos, tornando-os mais inclusivos e reforçando a responsabilização nacional.

Os controlos efetuados pela Comissão para verificar o número de empresários em nome individual eram razoáveis e proporcionados, tendo em conta o sistema de acompanhamento e os relatórios oficiais fornecidos pelo Governo.

Neste contexto, a Comissão não tem qualquer razão — e nenhum elemento de prova — para duvidar da exatidão da base de dados na determinação da realização dos indicadores destinados a avaliar a atratividade do regime de exportador autorizado, a adesão da população-alvo (incluindo os trabalhadores independentes ativos e atualmente inativos) e a solidez das medidas de sensibilização. Não mede o aumento do nível de atividade dos trabalhadores por conta própria, uma vez que se trata de um objetivo de médio prazo mais elevado.

b) As referências não estavam desatualizadas, uma vez que a Comissão utilizou os dados mais recentes disponíveis aquando da negociação das convenções de financiamento. Os pagamentos foram efetuados em conformidade com as disposições das convenções de financiamento.

No que diz respeito ao indicador relativo ao nascimento de crianças em zonas rurais, este indicador mede a percentagem de nascimentos em centros de saúde rurais. Tanto as referências como os objetivos estavam em conformidade com a estratégia do Governo e o seu compromisso de alcançar os ODM até 2015.

Como o objetivo é apoiar uma tendência, uma ligeira diminuição de 0,2 % num determinado ano não pode ser considerada significativa quando se compara com a tendência nos últimos 5 anos, em que a mortalidade materna diminuiu 14 %. Neste contexto, a taxa de 85 % de nascimentos assistidos constitui a prova de que o programa implementado pelo Governo para reduzir a mortalidade materna produz efeitos ao longo do tempo e é bem sucedido.

c) A Comissão estabeleceu referências quando considerado necessário para medir os objetivos de forma adequada.

No que diz respeito à meta relativa ao número de doentes diabéticos tratados, o cálculo foi correto e refletiu a crescente cobertura dos doentes nas zonas rurais. Sendo a diabetes uma doença crónica, é importante que o número de referência de doentes continue a ser tratado. A adoção de um método de cálculo que só pagaria em caso de aumento do número de doentes não compensaria os esforços do Governo no sentido de manter um tratamento adequado da doença nas zonas rurais.

d) A Comissão considera que, relativamente a treze metas, os progressos foram suficientes e as metas foram alcançadas, justificando os pagamentos efetuados em conformidade com as disposições das convenções de financiamento e com os objetivos do programa de AO.

No que diz respeito ao objetivo relativo ao número de médicos de clínica geral e a outro objetivo, os progressos foram incorretamente calculados e a Comissão iniciou a recuperação dos montantes pagos.

60

A Comissão não partilha da conclusão sobre as questões de desembolso levantadas pelo TCE no anexo VI do relatório.

Foi pago um total de 147 milhões de EUR para os programas auditados, dos quais 140 milhões de EUR para a componente de AO (incluindo 88 milhões de EUR de parcelas variáveis). A Comissão considera que todos os indicadores selecionados são relevantes para os objetivos do programa de AO e as reformas setoriais que apoiam. A Comissão considera que todos os pagamentos foram objeto de controlos adequados e que foram utilizadas fontes adequadas de verificação, em conformidade com as orientações de AO em vigor, com exceção de dois objetivos no programa de saúde em que 3,59 milhões de EUR estão ainda em fase de recuperação. Por conseguinte, os pagamentos periódicos para a componente de AO ascenderam a 136,41 milhões de EUR.

Relativamente aos dois outros indicadores identificados pelo TCE como indevidamente pagos: i) o pagamento do indicador 7 no setor da saúde foi pago de acordo com as disposições da convenção de financiamento e a Comissão sustenta que o método de cálculo aplicado é adequado para o objetivo prosseguido, e ii) o pagamento do indicador 1.2 do programa de proteção social foi efetuado em conformidade com as disposições da convenção de financiamento, uma vez que o quadro de financiamento intercalar (2017-2020) dos ministérios do setor social foi disponibilizado publicamente, através dos projetos de desempenho dos ministérios exigidos pela Lei das Finanças, validados pelo Departamento do Orçamento do Ministério das Finanças e apresentados ao Parlamento. Além disso, a Comissão recebeu do Ministério das Finanças as dotações orçamentais de 2017-2019 que provam que as dotações orçamentais atribuídas a estes ministérios estão a aumentar de forma constante ano após ano.

61

A Comissão aplicou de forma adequada a flexibilidade prevista na convenção de financiamento para adiar a avaliação de indicadores quando as circunstâncias externas assim o justificaram e quando esse adiamento reforçar potencialmente o incentivo do Governo para executar reformas importantes.

A transição de alguns indicadores foi efetuada na sequência de um pedido formal do Governo com base em argumentos avançados pelo respetivo ministério durante as reuniões oficiais, apoiada pela avaliação das missões de controlo externo. Foi assinado um aditamento formal à convenção de financiamento entre o Governo e a Comissão na sequência de um processo interno de validação apoiado por uma nota justificativa pormenorizada.

64

As atividades de monitorização são realizadas ao longo do ano. Incluem um diálogo regular a nível político e técnico entre o pessoal das delegações, as autoridades e outras partes interessadas. Além disso, a monitorização é efetuada através de visitas bianuais no terreno e de uma missão anual de preparação do processo de desembolso, que inclui uma secção sobre os progressos realizados na execução da política setorial.

Caixa 3 — Insuficiências nos procedimentos de acompanhamento da Comissão

O programa «Justiça» não concede financiamento para a construção de qualquer instalação judiciária em particular, mas proporciona incentivos para a reforma de alguns aspetos do mapa judiciário.

A convenção de financiamento estabelece que a reforma dos centros judiciários é equivalente a, pelo menos, 60 % do mapa judiciário. Por conseguinte, o objetivo foi alcançado com a adoção pelo Conselho de Governo do mapa judiciário e a reforma e reafetação dos centros judiciários.

O segundo subobjetivo N+2 do indicador 3 não mede se os centros judiciários estão ou não operacionais.

66

No que se refere ao nível de risco para a realização dos objetivos, a Comissão realiza uma avaliação dos riscos duas vezes por ano. Com efeito, à medida que as circunstâncias evoluem, é boa prática administrativa rever a probabilidade de realização dos objetivos fixados.

67

A Comissão considera que, embora não tenham sido alcançados alguns indicadores, os progressos foram notáveis e são de esperar novos progressos. O acesso aos serviços de saúde nas zonas rurais melhorou durante a vigência do programa, tal como demonstrado pelo aumento do número de doentes diabéticos e hipertensivos tratados/controlados. De 2012 a 2016, a melhoria do acesso aos centros de cuidados de saúde primários resultou numa redução da mortalidade materna de 35 %. Em 2017, 81,2 % das mulheres grávidas em zonas rurais realizaram uma consulta pré-natal numa estrutura de saúde pública (um aumento face aos 71,2 % registados em 2015). Os preços diminuíram para 3 600 medicamentos e as vendas de medicamentos genéricos aumentaram 39 %, melhorando assim o acesso. Por último, a partir de 2019, foram nomeados inspetores regionais em todas as regiões.

68

A Comissão considera que dos três objetivos dos indicadores de resultados apenas um relativo à cobertura médica dos trabalhadores não assalariados não foi atingido. Os instrumentos legislativos para este indicador devem ser adotados num futuro próximo.

69

A Comissão tomou as medidas adequadas para atenuar o impacto no programa do atraso na aprovação do código penal, no limite da flexibilidade permitida pela convenção de financiamento.

O objetivo do mapa judiciário destina-se a apoiar a reafetação dos centros judiciários. A adoção do ato regulamentar permitiu implementar, por conseguinte, 60 % do novo mapa judiciário, tal como previsto na convenção de financiamento.

No que se refere ao objetivo de facilitar a assistência judiciária, tratava-se de um objetivo processual. A utilização do cartão RAMED para conceder às pessoas vulneráveis acesso à assistência judiciária corresponde ao objetivo fixado na convenção de financiamento, que prevê a unificação e a simplificação dos documentos necessários para o acesso à assistência judiciária.

70

A Comissão considera que todos os pagamentos se justificam. A sua avaliação é apoiada pelo seguinte: i) as provas fornecidas pela administração, ii) a verificação pela Comissão dos documentos comprovativos e iii) os resultados da missão de controlo independente.

Em especial, todas as fontes de verificação estavam em conformidade com as disposições da convenção de financiamento. As estatísticas utilizadas são as estatísticas públicas disponíveis; os mesmos dados são utilizados pelo Ministério das Finanças.

71

As alterações à convenção de financiamento que concedem uma prorrogação e/ou uma alteração de alguns indicadores foram autorizadas pela Comissão em conformidade com as disposições das orientações de AO e com as regras e os procedimentos aplicáveis.

Se for caso disso, a Comissão ajustou o indicador dos programas a fim de maximizar o efeito de alavanca positivo do Contrato de Desempenho da Reforma Setorial e a eficácia do financiamento da UE, ajustando-o à evolução do contexto institucional.

Por último, é importante notar que não é o programa de AO que atinge os seus objetivos, mas sim o Governo, que, ao implementar a reforma que lançou, atinge os seus objetivos. O adiamento da avaliação de indicadores/metas, sempre que justificado, é a forma mais eficaz de maximizar a eficácia do apoio da UE.

72

A política de AO da Comissão prevê um AO específico em alguns casos determinados, por exemplo, com base em contratos relativos à consolidação institucional e de reforço de capacidades. Estes contratos são geralmente utilizados em situações pós-conflito. O AO apoia o processo de reforma, mas não o força, nem o pode forçar. O êxito e a sustentabilidade de qualquer reforma dependem em grande medida da apropriação por parte do Governo e da população.

O objetivo do AO não é fornecer orçamentos mais elevados aos ministérios setoriais, mas sim assegurar que o orçamento é adequado em relação aos objetivos da estratégia nacional e/ou do programa. O AO pode assegurar que: i) a reforma seja implementada tão rapidamente quanto seja politicamente viável, ii) que a reforma seja de «qualidade» suficiente, corresponda às melhores práticas internacionais e beneficie de competências profissionais de elevada qualidade.

73

A Comissão considera que a execução das reformas não depende da execução da rubrica orçamental setorial. Não obstante, a Comissão salienta que as taxas de execução orçamental dos Ministérios da Justiça e da Saúde são, respetivamente, superiores a 90 % e 95 % no período de 2014-2016 e superiores a 100 % em 2017.

74

Embora o montante do financiamento do AO possa ser limitado em termos de percentagem do PIB, a sua natureza de subvenção, bem como a avaliação rigorosa e o apoio complementar que acompanha os programas da UE, proporcionam um maior poder de influência do que o da maioria dos outros doadores.

75

A Delegação da UE recebe e utiliza as estatísticas públicas disponíveis, sendo que os mesmos dados são utilizados pelo Ministério das Finanças. Os conjuntos de dados identificados podem efetivamente fornecer informações úteis sobre a aplicação das políticas setoriais. A Comissão está atualmente a discutir com o Ministério das Finanças a possibilidade de apoiar os serviços na produção de conjuntos de dados estatísticos mais completos.

O sistema estatístico marroquino está muito avançado — melhor do que em muitos outros países — como indicado pelo Índice de Capacidade Estatística do Banco Mundial. Por conseguinte, fornece uma base suficiente para o acompanhamento e a análise dos progressos setoriais. Para além dos dados estatísticos, a Comissão utiliza outras fontes de informação para cruzar as informações fornecidas e validar o nível de realizações.

76

A Comissão remete para a sua resposta ao ponto 69.

77

A questão do pessoal médico tem sido sistematicamente abordada pelo Governo. O Governo tem aberto várias faculdades médicas em todo o país. Além disso, desde a adoção da Lei relativa às parcerias público-privadas (de 2015), foram abertas faculdades do setor privado em Marrocos, que proporcionam uma variedade de currículos complementares em profissões médicas para diferentes tipos de trabalhadores médicos. Esta questão foi abordada pela UE no seu diálogo político.

Com o financiamento do Banco Mundial, estava prevista a criação de um sistema eletrónico de informação sobre os cuidados de saúde. Infelizmente, o apoio do Banco Mundial não se concretizou a tempo. O Ministério da Saúde já validou um plano diretor para a sua implantação. Não era necessário que a UE duplicasse esta atividade.

80

Os progressos das reformas sensíveis e difíceis são por vezes mais lentos do que o previsto, mas a qualidade das realizações e a apropriação por parte da administração e da população são vitais para o seu êxito.

81

Como reconhecimento da importância de reduzir a prisão preventiva, o Governo suprimiu os artigos relevantes do código penal, tendo apresentado recentemente os mesmos como uma lei separada para acelerar a sua reforma.

A Comissão, na convenção de financiamento, indicou esta questão como uma questão fundamental a abordar no programa de AO. Foram desenvolvidos três indicadores para o efeito.

Foram alcançados resultados encorajadores, com uma redução para 39 % do número de prisioneiros detidos em prisão preventiva em 2018.

82

As reformas profundas e substanciais, como as do setor da justiça (destinadas a um setor da justiça independente, a um melhor acesso aos direitos e à justiça, a uma maior proteção judicial dos direitos e liberdades e a um aumento da eficácia e eficiência do sistema judicial), não podem apresentar provas do impacto em tão curto período de tempo, sobretudo porque tais reformas têm de reunir o apoio da administração, dos magistrados e da população em geral.

Os progressos realizados nas diferentes vertentes da reforma (embora limitada no que diz respeito ao código penal) são significativos e o impacto será medido nos próximos anos.

85

O objetivo do PACC era demonstrar que um novo conjunto de regulamentos e vantagens específicas poderia proporcionar os incentivos necessários ao surgimento de empresas unipessoais. O valor acrescentado do programa consiste em assegurar a qualidade e a sustentabilidade dos mecanismos aplicados ao empresário em nome individual. O programa não se destina a forçar uma reforma, ou a reduzir significativamente a percentagem nacional de unidades empresariais informais em três anos, mas visa explorar formas inovadoras de vencer a reticência dos empresários em nome individual para formalizarem a sua atividade.

Tendo em conta a sua dimensão e o seu âmbito, o programa PACC apoia o mais promissor dos processos criados pelo Governo marroquino para aumentar o grau de formalização da economia e incentivar a criação de emprego (isto é, estabelecer o estatuto de empresário em nome individual). Do mesmo modo, no caso dos programas de investimento, o projeto PACC acompanha o aumento da carteira de projetos apoiados pela Agência marroquina para as PME.

86

A Comissão considera que o programa de fomento das exportações visa um aumento importante do número de exportadores regulares.

87

A Comissão concorda que a visibilidade era limitada durante o período em que as relações políticas foram suspensas; no entanto, desde 2017, a visibilidade da UE melhorou consideravelmente.

88

A Comissão confirma que os eventos oficiais de alto nível com a participação da Delegação da UE foram organizados e participados desde 2017.

89

Desde meados de 2018, a visibilidade para o programa PACC aumentou consideravelmente, nomeadamente através de uma cobertura mediática abrangente.

90

Não existem logótipos de outros parceiros técnicos e financeiros nos sítios Web dos ministérios.

92

A Comissão considera que, embora subsistam disparidades, desde 2012 houve uma melhoria notável no acesso aos hospitais públicos, que aumentou 80 % e as consultas públicas especializadas aumentaram 78 %.

93

A Comissão gostaria de sublinhar que os dados relativos à prevalência da pobreza e da desigualdade em Marrocos datam de 2013 e 2014, utilizando dados de 2010. Os mesmos dados são utilizados por publicações mais recentes, como a African Development Dynamics de 2018. Uma vez que não estão disponíveis dados mais recentes, a Comissão questiona as conclusões do TCE de que os programas de AO executados entre 2014 e 2018 não tiveram um impacto significativo nestes dois indicadores. Além disso, não é metodologicamente correto avaliar o impacto dos programas de AO com base em dados relativos a períodos anteriores à execução desses programas.

94

A Comissão considera que, embora não se tenham verificado avanços relativamente aos direitos das mulheres em todos os domínios, verificou-se uma melhoria notável da participação política das mulheres, tanto a nível nacional como local. Marrocos ocupa o 123.º lugar em 189 no Índice de Igualdade de Género de 2017 da ONU.

95

b) A Comissão considera que o anterior programa de AO para a igualdade entre homens e mulheres tem sido fundamental para a institucionalização das questões de género nas principais políticas setoriais.

Embora seja reconhecida a necessidade de reforçar a coordenação entre as diferentes partes institucionais interessadas, a integração eficaz das questões de género continua a ser um desafio.

Em reconhecimento deste facto, a Comissão, para assegurar um maior enfoque nas questões de género nos programas de AO mais recentes, ao mesmo tempo que chama a atenção para a desagregação dos dados em termos setoriais, complementou os programas, acrescentando, pelo menos, um indicador específico relacionado com questões de género baseado em análises setoriais de género.

c) Uma vez que a emancipação económica das mulheres constitui um desafio importante, a Comissão está a elaborar uma estratégia adequada através de diferentes instrumentos (não só o AO), como, por exemplo, através de um programa específico «Mulheres em Empresas» financiado através do PIN.

Devido a um diálogo setorial contínuo neste domínio, o segundo programa relativo a questões de género tem um indicador específico centrado na emancipação económica das mulheres.

Como complemento do PACC, a fim de contar com atividades específicas destinadas às mulheres empresárias, a Comissão concedeu subvenções, através da Facilidade de Investimento no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, a um programa específico de apoio ao setor privado executado pelo BERD.

d) A Comissão gostaria de salientar que as questões relativas aos direitos humanos também são abordadas através de diferentes canais políticos e de cooperação. Nos quatro programas auditados, não foram finalizados três indicadores no setor da justiça diretamente relacionados com os direitos humanos devido ao atraso na aprovação do código penal.

No entanto, é de notar que tanto os programas de saúde como de proteção social, ao procurar melhorar o acesso aos serviços sociais, contribuem diretamente para a concretização dos direitos sociais e económicos.

96

Durante este período, registaram-se alguns marcos positivos (criação da Autoridade para a Igualdade e a Luta contra a Discriminação em 2017, adoção da Lei n.º 103.13 sobre a violência contra as mulheres e as raparigas em 2018), mesmo que, até à data, se tenham registado progressos desiguais. De acordo com os relatórios anuais da UE sobre os direitos humanos e a democracia, que abrangem o período 2015-2018, apesar das tendências positivas em alguns domínios, nomeadamente no sistema de justiça, o quadro institucional em matéria de direitos humanos e corrupção, continuam a existir desafios significativos em matéria de direitos humanos em Marrocos.

98

A Freedom House considera Marrocos um país «parcialmente livre», com a pontuação 39/100 no seu índice de liberdade no relatório mundial de 2019 (ver figura 15). As principais questões mencionadas neste relatório são as restrições à liberdade de imprensa e à liberdade de reunião, a falta de liberdade na Internet e a falta de independência do setor da justiça. Em 2018, a pontuação de Marrocos no que respeita às liberdades cívicas diminuiu de 4,5 para 5, num total de 7, devido à resposta do Estado a importantes manifestações que tiveram lugar ao longo de todo o ano (ver figura 14).

Conclusões e recomendações

99

Tendo em conta os elementos expostos nas suas respostas, a Comissão conclui que a cooperação da UE contribuiu para a execução das reformas em Marrocos. Tal teve um impacto positivo no desenvolvimento socioeconómico do país e tem sido consistentemente ilustrado pelo acompanhamento da Comissão: as avaliações anuais independentes, tanto internas como externas, avaliaram favoravelmente o processo de reforma constante.

100

Os setores prioritários identificados decorrem do próprio programa de reformas de Marrocos, decorrente da Constituição de 2011. Embora possa haver margem para uma certa consolidação e concentração, a limitação a apenas três setores teria sido contrária ao espírito do Plano de Ação do Estatuto Avançado e reduziria o efeito de alavanca das políticas da Comissão. A Comissão considera que os montantes são atribuídos aos programas setoriais de AO com base num processo transparente e metodológico, plenamente documentado (ver a resposta da Comissão ao ponto 27). O impasse político foi debatido em profundidade no grupo de trabalho do Conselho Europeu com os Estados-Membros que aprovaram a estratégia da Comissão (ver resposta da Comissão ao ponto 32).

Recomendação 1 — Reforçar a concentração do AO da UE em Marrocos

Primeiro travessão: A Comissão e o SEAE aceitam parcialmente esta recomendação.

Tal como preconizado na Agenda da UE para a Mudança e nas orientações de programação, a Comissão e o SEAE acordam em concentrar-se num número mais limitado de setores. No entanto, a definição de prioridades para estes setores seria contrária às orientações atuais.

Segundo travessão: A Comissão e o SEAE aceitam a recomendação e consideram que já está a ser aplicada atualmente.

A Comissão e o SEAE adaptam regularmente a metodologia à luz da experiência adquirida.

A Comissão e o SEAE têm em conta as recomendações do TCE no âmbito das suas revisões periódicas da metodologia e da forma como é aplicada.

Terceiro travessão: A Comissão e o SEAE aceitam esta recomendação.

O processo de programação conjunta foi lançado em 2015 e a UE e os Estados-Membros concluíram uma análise conjunta dos principais desafios do país em matéria de desenvolvimento. Em 2017, foi decidido concentrar a programação conjunta em três setores principais (género, migração e formação profissional). Estes três setores estavam fora do âmbito da auditoria. Foram envidados esforços substanciais na execução da programação conjunta em Marrocos durante o atual período de programação. A Comissão e o SEAE prosseguirão estes esforços de forma ainda mais vigorosa no novo exercício de programação.

101

A convenção de financiamento de apoio orçamental e os seus anexos contêm todos os objetivos, indicadores e referências necessários para a execução do programa. As orientações relativas ao apoio orçamental não exigem o desenvolvimento de um plano de ação.

Ver as respostas da Comissão aos pontos 4748.

Recomendação 2 — Melhorar a conceção dos objetivos e dos indicadores de desempenho

Primeiro travessão: A Comissão e o SEAE não aceitam esta recomendação.

A Comissão salienta que a fixação de objetivos e de indicadores de desempenho específicos e relevantes é já prática corrente, em conformidade com as orientações relativas ao apoio orçamental.

A Comissão considera que os objetivos e os indicadores de desempenho utilizados nos programas auditados eram ajustados ao contexto marroquino. O raciocínio é descrito na lógica de intervenção de cada programa, que faz parte do documento de ação validado pelos serviços da Comissão e pelos Estados-Membros. Note-se que o AO não se limita a indicadores de desempenho.

Segundo travessão: A Comissão e o SEAE aceitam a recomendação e utilizam indicadores orientados para os resultados, sempre que adequado.

Terceiro travessão: A Comissão e o SEAE aceitam a recomendação e utilizam as referências sempre que relevante.

102

A Comissão salienta que o diálogo político é realizado diariamente e a todos os níveis. Quando necessário, as questões fundamentais são abordadas de forma sistemática e ao nível adequado. A documentação completa deste processo, na sua totalidade, implicaria enormes custos administrativos e poderá ter implicações relativamente a diálogos sensíveis e, por vezes, confidenciais. As reuniões anuais estão documentadas e as atas foram transmitidas ao TCE.

A Comissão adere às orientações relativas ao apoio orçamental em matéria de diálogo político no contexto do AO. Os resultados do diálogo político são e continuarão a ser uma parte importante de qualquer avaliação. No entanto, a Comissão gostaria de sublinhar o caráter sensível das reformas e dos objetivos políticos, reafirmando, por conseguinte, que as estratégias de diálogo serão a ser formuladas para proteger também os interesses da Comissão.

Os contactos com a administração marroquina são mantidos a todos os níveis e as questões são abordadas ao nível adequado, em conformidade com os princípios de boa gestão, e no que diz respeito ao protocolo diplomático e à necessidade operacional.

Ver também as respostas da Comissão aos pontos 56 e 57.

Recomendação 3 — Reforçar o diálogo político

O diálogo político é um elemento central da prática da ajuda ao desenvolvimento e da identificação, formulação, execução, acompanhamento e avaliação dos programas de apoio ao desenvolvimento em Marrocos. Está associado não só ao financiamento, mas abrange todos os domínios do Plano de Ação do Estatuto Avançado.

A Comissão poderá considerar, como recomendado, a apresentação de relatórios de modo mais formal e periódico sobre o diálogo político. No entanto, o diálogo político informal continua a ser relevante e eficaz em determinadas circunstâncias (tal como confirmado durante o período de impasse político nas relações entre a UE e Marrocos).

Primeiro travessão: A Comissão e o SEAE aceitam esta recomendação.

Uma melhor orientação sobre o diálogo político no quadro do AO está integrada nas orientações de AO atualizadas.

No entanto, a Comissão gostaria de sublinhar o caráter sensível de algumas reformas e dos objetivos políticos, reafirmando, por conseguinte, que as estratégias de diálogo serão formuladas para proteger os interesses da Comissão.

Segundo travessão: A Comissão e o SEAE aceitam parcialmente esta recomendação.

As atas de todas as reuniões essenciais são elaboradas e, conforme necessário, é-lhes dado seguimento. A Comissão e o SEAE esforçar-se-ão por documentar de forma mais sistemática o diálogo político.

Terceiro travessão: A Comissão e o SEAE aceitam parcialmente esta recomendação.

A apresentação regular de relatórios sobre o diálogo político é assegurada no quadro dos relatórios sobre a gestão da ajuda externa e das notas de desembolso. A Comissão e o SEAE esforçar-se-ão por documentar de forma mais sistemática o diálogo político.

103

Ver as respostas da Comissão aos pontos 59 a 63.

A Comissão considera que:

  • as fontes de verificação utilizadas são consideradas adequadas.
  • as fontes de verificação não estavam presentes apenas para um indicador e para um objetivo, uma vez que deviam ser fornecidas pelo Governo antes do pagamento.
  • a qualidade e a fiabilidade dos dados foram verificadas sempre que necessário, uma vez que, em conformidade com as melhores práticas internacionais, a Comissão se baseia em sistemas estatísticos nacionais.
  • os erros de pagamento só afetaram o pagamento de dois objetivos, tendo sido iniciado um procedimento de recuperação.
  • todos os restantes pagamentos foram efetuados em conformidade com a disposição da CF.
  • a transição de objetivos foi efetuada regularmente, a pedido do ministério competente, na sequência da avaliação das missões de controlo independentes e dos serviços da Comissão.
Recomendação 4 — Melhorar os procedimentos de verificação dos pagamentos

Primeiro travessão: A Comissão rejeita a recomendação, uma vez que se baseia em observações e conclusões que a Comissão não partilha.

A Comissão salienta que, em conformidade com as boas práticas de gestão financeira e as orientações relativas ao apoio orçamental, são utilizados métodos de cálculo adequados e descritos explicitamente nos anexos da convenção de financiamento. Nas raras ocasiões em que foram cometidos erros, estes são corrigidos em tempo útil.

Segundo travessão: A Comissão rejeita a recomendação, uma vez que se baseia em observações e conclusões que a Comissão não partilha.

A Comissão salienta que esta prática já é corrente. De acordo com as orientações relativas ao apoio orçamental, os fundos só são desembolsados quando existirem provas fiáveis de que os objetivos foram alcançados.

A fiabilidade e a coerência das fontes de verificação são devidamente verificadas pela Comissão durante o ciclo de vida do programa.

O sistema nacional de recolha de dados dos setores auditados foi considerado fiável durante a formulação do programa. Esta avaliação é apoiada pela posição de Marrocos no Índice de Capacidade Estatística (SCI) do Banco Mundial, em que o país apresenta uma pontuação bastante acima da média regional para a qualidade dos seus dados estatísticos.

Em conformidade com os compromissos internacionais em matéria de eficácia da ajuda e com o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, a utilização dos sistemas nacionais visa reforçar estes objetivos, tornando-os mais inclusivos e reforçando a responsabilização nacional. Por conseguinte, ao avaliar o desempenho dos indicadores da parcela variável, a Comissão utiliza todas as informações oficiais, relevantes e fiáveis, desde que forneçam garantias suficientes sobre o nível de desempenho.

Sempre que existam sérias dúvidas quanto à qualidade dos dados fornecidos, são efetuados exercícios de verificação para orientar as decisões de pagamento.

Terceiro travessão: A Comissão rejeita a recomendação, uma vez que se baseia em observações e conclusões que a Comissão não partilha.

A Delegação avalia a relevância do pedido de transição com base nos argumentos apresentados pelo país parceiro. Esta avaliação é objeto de uma nova verificação e é validada pelos serviços da sede. Estes argumentos podem ser contidos numa carta do Governo ou refletidos em atas de reuniões e/ou relatórios de missões de controlo independentes.

São apresentadas explicações pormenorizadas nos pontos relevantes do relatório.

104

O acompanhamento formal e pormenorizado dos progressos de cada programa de reforma orçamental é efetuado numa base anual, geralmente com a ajuda de consultores externos independentes, ao preparar o processo de desembolso. Este acompanhamento inclui uma secção sobre os progressos da política setorial. Um diálogo político constante, visitas e grupos de trabalho constituem um controlo regular que permite o alerta rápido em caso de desvios (ver as respostas da Comissão aos pontos 64 a 66 para comentários específicos relacionados com o programa).

Recomendação 5 — Melhorar os procedimentos de acompanhamento

Primeiro travessão: A Comissão aceita parcialmente esta recomendação.

No entanto, nem todos os programas justificam visitas no terreno.

Segundo travessão: A Comissão aceita a recomendação.

Terceiro travessão: A Comissão aceita a recomendação.

105

A Comissão considera que foram alcançados 62 % dos objetivos.

A execução orçamental para os Ministérios da Justiça e da Saúde são, respetivamente, superiores a 90 % e 95 % no período de 2014-2016 e superiores a 100 % em 2017. É, por conseguinte, incorreto afirmar que «ficaram por utilizar montantes significativos».

O valor acrescentado do AO consiste no apoio da execução de reformas e planos de ação locais, que são programas de reforma reais, credíveis e relevantes, com benefícios transformadores no longo prazo para as sociedades dos países parceiros.

106

Visibilidade é o resultado de um processo de comunicação contínuo e apela a uma abordagem diferenciada consoante o contexto. As convenções de financiamento para o AO e outras ações externas já incluem disposições que exigem visibilidade.

A visibilidade foi mínima apenas em 2016. Desde 2017, a visibilidade do apoio da UE foi consideravelmente reforçada.

Tal como para a assinatura da convenção de financiamento inicial, o incentivo ao desempenho não começa com a assinatura de uma adenda. A adenda é o resultado do diálogo e das negociações, realizados meses antes da assinatura da adenda.

Nas observações aos pontos relevantes, são dadas explicações mais pormenorizadas sobre a posição da Comissão (ver as respostas da Comissão aos pontos 89 a 92).

Recomendação 6 — Aumentar a visibilidade do apoio da UE

A Comissão e o SEAE aceitam parcialmente esta recomendação.

A introdução de condições de pagamento específicas em matéria de visibilidade não seria adequada e poderia revelar-se contraproducente em alguns casos, como no período das relações difíceis entre Marrocos e a UE.

107

A Comissão considera que as questões de género e os direitos humanos são desafios societais complexos que exigem tempo para realizar progressos.

A utilização de indicadores de impacto de longo prazo altamente integrados (como o IDH ou o Índice de Desigualdade de Género) não é adequada para medir o impacto de um programa de AO durante um período tão curto. Além disso, é de notar que tanto o IDH como o Índice de Igualdade de Género estão a melhorar em Marrocos.

Nas observações aos pontos relevantes, são dadas explicações mais pormenorizadas sobre a posição da Comissão (ver as respostas da Comissão aos pontos 96 a 100).

Equipa de auditoria

Os relatórios especiais do TCE apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos ao desempenho ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, a evolução futura e o interesse político e público.

A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria III — Ações externas, segurança e justiça, presidida pelo Membro do TCE Bettina Jakobsen. A auditoria foi realizada sob a responsabilidade do membro do TCE Hannu Takkula, com a colaboração de Turo Hentila, chefe de gabinete; Helka Nykaenen, assessora de gabinete; Kim Hublé, responsável de tarefa; Aurélia Petliza e Dirk Neumeister, auditores.

Notas

1 Fonte: dados da Comissão relativos a 2017 (DG TRADE).

2 Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, Exame Periódico Universal, Marrocos, maio de 2017.

3 «Acordo Euro‑Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro» JO L 70 de 18.3.2000, p. 2).

4 Document conjoint UE‑Maroc sur le renforcement des relations bilatérales/ Statut Avancé (Documento conjunto UE‑Marrocos sobre o reforço das relações bilaterais / Estatuto avançado) (13653/08).

5 Acórdão do Tribunal Geral da UE, de 10 de dezembro de 2015 (Processo T-512/12).

6 Decisão 2012/497/UE do Conselho (JO L 241 de 7.9.2012, p. 2).

7 Acórdão do TJUE de 21 de dezembro de 2016 (Processo C-104/16 P).

8 Acórdão do TJUE de 27 de fevereiro de 2018 (Processo C-266/16).

9 65 % das despesas afetadas e 72 % dos pagamentos.

10 Quadro Único de Apoio para 2014‑2017. Os subsetores incluem, por exemplo, a saúde, a educação, a justiça e o desenvolvimento rural.

11 Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança (COM(2011) 637 final).

12 A afetação indicativa prevista no QUA, o nível de financiamento em que a UE pode garantir um efeito de alavanca política suficiente, o financiamento adicional necessário para a execução da estratégia, a capacidade de absorção e intervenções de outras partes interessadas.

13 Reunião entre as autoridades marroquinas, representadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros de Marrocos, e o Alto Representante da UE para a Política Externa e de Segurança Comum, o Comissário da UE responsável pela Política Europeia de Vizinhança e Negociações de Alargamento e os representantes dos Estados‑Membros.

14 Das 54 metas consideradas para desembolso, 24 deveriam ter tido uma base de referência adequada. Porém, apenas foi estabelecida uma base de referência para sete metas. A base de referência de oito metas era imprecisa ou inexistente e nove metas tinham uma base de referência desatualizada.

15 Das 24 metas que deveriam ter tido uma base de referência, nove tinham uma base de referência desatualizada. Das 54 metas consideradas para desembolso, oito tinham já sido alcançadas antes da assinatura da convenção de financiamento.

16 A fase de conceção é morosa (cerca de um ano) e sujeita a aprovação a vários níveis. A Comissão não tem flexibilidade para alterar as metas ou os indicadores no final do processo de negociação.

17 Ver caixa 1.

18 Doze das 42 metas às quais esta situação era aplicável (ou seja, 29 %).

19 Uma meta pode pertencer a uma ou mais das seguintes sub‑rubricas.

20 Incluindo a criação de um tribunal de recurso em Guelmim e de 13 tribunais de primeira instância (mediante a criação de um tribunal de primeira instância em Tahenaout e a transformação de 12 centros judiciários em tribunais de primeira instância, nomeadamente em Sidi Ifni).

21 De acordo com o relatório da missão de peritos (novembro de 2017) aprovado pela Comissão Europeia, esta taxa de execução de 60 % resulta da redução do número de centros judiciários de 120 para 72 (oito dos quais não estavam operacionais anteriormente), conforme previsto numa decisão ministerial.

22 Comissão Europeia, «Issues Paper: a review of the budget support instrument in Morocco» (Documento de reflexão: análise do instrumento de apoio orçamental em Marrocos), março de 2015 e outubro de 2018.

23 Programa nacional de apoio à aprendizagem.

24 Programa nacional de apoio direto às viúvas com filhos.

25 Por exemplo, https://freedomhouse.org/report/freedom‑world/2018/morocco.

26 A Freedom House é uma organização não governamental que realiza pesquisas e organiza ações de sensibilização em matéria de democracia, liberdade política e direitos humanos.

27 Comissão Internacional de Juristas, «Reform the criminal justice system in Morocco: strengthen pre‑trial rights, guarantees and procedures» (Reforma do sistema de justiça penal em Marrocos: reforço dos direitos, garantias e procedimentos na instrução) (abril de 2017).

28 Trata‑se de uma das principais estratégias do Governo marroquino, visando i) aumentar o número de postos de trabalho no setor industrial; ii) alterar a estrutura da economia marroquina, aumentando a participação da indústria no PIB; iii) aumentar as exportações de produtos industriais; iv) aumentar o investimento direto estrangeiro na indústria; v) melhorar a produtividade do setor.

29 Com base num inquérito realizado pela Confederação Geral das Empresas de Marrocos em 2014.

30 Todas as pessoas cujas despesas de consumo estão abaixo do limiar de pobreza nacional (2,15 dólares dos Estados Unidos por dia) são consideradas pobres (diagnóstico por país, Banco Mundial, junho de 2018).

31 O coeficiente de Gini é utilizado para medir a distribuição do rendimento de uma população por percentis. Quanto mais elevado for o coeficiente de Gini, maior é a desigualdade do país, com os indivíduos com rendimentos elevados a receberem percentagens muito superiores à percentagem média per capita do rendimento total da população.

32 Dinâmicas do desenvolvimento em África 2018 (11 de julho de 2018).

33 Um índice composto, que reflete a desigualdade entre homens e mulheres em três dimensões de realização: saúde reprodutiva, capacitação e mercado de trabalho; 100 % = desigualdade e 0 % = igualdade.

34 Um índice composto que mede a realização média em três dimensões básicas do desenvolvimento humano: uma vida longa e saudável, conhecimento e um nível de vida digno.

Cronologia

Acontecimento Data
Adoção do Plano Global de Auditoria (PGA) / Início da auditoria 25.9.2018
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) 3.6.2019
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório 14.11.2019
Respostas oficiais da Comissão e do SEAE recebidas em todas as línguas 5.12.2019

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