
Apoio da UE a Marrocos: poucos resultados até à data
Sobre o relatório
A presente auditoria avaliou a eficácia do apoio orçamental da UE a Marrocos de 2014 a 2018. Incidiu no apoio orçamental nos setores da saúde, da proteção social, da justiça e do desenvolvimento do setor privado, analisando a gestão da Comissão e avaliando a realização dos objetivos. A Comissão considerou que o apoio orçamental era o instrumento certo para a prestação da ajuda. Contudo, o Tribunal concluiu que o seu valor acrescentado e a capacidade de apoiar reformas foram reduzidos, devido a uma orientação inadequada, execução fraca e acompanhamento insuficiente. As principais insuficiências prendiam‑se com a conceção dos indicadores e a avaliação dos resultados. Assim, o Tribunal formulou recomendações no sentido de orientar o apoio para um menor número de setores, melhorar a conceção dos indicadores, reforçar os procedimentos de controlo respeitantes aos pagamentos e reforçar o diálogo sobre políticas.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE.
Síntese
IMarrocos é um país do norte de África com um crescimento sustentável e uma situação política estável. O acordo de associação assinado em 1996 reforçou a cooperação entre Marrocos e a União Europeia (UE). Desde o lançamento da Política Europeia de Vizinhança (PEV), em 2004, Marrocos tornou‑se progressivamente um parceiro privilegiado da UE em termos de cooperação política e económica, bem como nos domínios comercial, técnico e da cooperação para o desenvolvimento.
IIO Tribunal avaliou a eficácia do apoio orçamental da UE em Marrocos de 2014 a 2018, que ascendeu a cerca de 0,37 % do total das despesas orçamentais do país nesse período. O Tribunal examinou a gestão da Comissão e em que medida os objetivos do apoio orçamental da UE foram concretizados. Os setores abrangidos foram a saúde, a proteção social, a justiça e o desenvolvimento do setor privado. Durante o período em apreço, os contratos relativos aos setores abrangidos pelo apoio orçamental totalizaram 562 milhões de euros e os pagamentos 206 milhões de euros.
IIICom base numa análise adequada dos riscos e das necessidades, a Comissão considerou que o apoio orçamental era o instrumento certo para a prestação da ajuda. Contudo, o Tribunal concluiu que o seu valor acrescentado e a capacidade de apoiar reformas foram reduzidos, devido a uma orientação inadequada, insuficiências na conceção e no acompanhamento. Além disso, o nível de coordenação dos doadores variava entre os setores.
IVNa sequência do acórdão do Tribunal Geral da UE de dezembro de 2015 sobre o Sara Ocidental, Marrocos suspendeu o diálogo político, entre dezembro de 2015 e janeiro de 2019. A Comissão não aproveitou este período de suspensão para desenvolver uma estratégia clara para as suas relações com Marrocos. Embora tenha havido diálogo sobre políticas, este não foi suficiente para todos os setores. Além disso, a Comissão não formalizou estratégias para esse diálogo.
VO apoio orçamental não apoiou as reformas de modo suficiente e registaram‑se poucos progressos quanto aos principais desafios. A gestão da Comissão foi dificultada por insuficiências na conceção dos programas de apoio orçamental e dos seus indicadores. O Tribunal detetou igualmente insuficiências nos procedimentos de acompanhamento e na avaliação dos resultados pela Comissão.
VIO apoio da UE visava questões transversais, como a igualdade de género e os direitos humanos. Apesar dessa orientação, observaram‑se poucas melhorias no período em apreço.
VIIO Tribunal formulou várias recomendações destinadas à Comissão no sentido de reforçar a abordagem da UE e o diálogo político e sobre políticas, melhorar a conceção dos indicadores e os procedimentos de acompanhamento, melhorar os procedimentos de verificação relativos aos pagamentos e aumentar a visibilidade do apoio da UE.
Introdução
Um parceiro importante
01Geograficamente, o Reino de Marrocos é o vizinho do norte de África mais próximo da Europa (ver figura 1). Na lista do Índice de Desenvolvimento Humano das Nações Unidas de 2018, Marrocos ocupava a 123.ª posição, entre 189 países, pelo que o seu desenvolvimento humano é considerado médio. Com um produto interno bruto anual de cerca de 101 mil milhões de euros (2018) e aproximadamente 35 milhões de habitantes, Marrocos é a quinta maior economia de África e um importante parceiro político e económico da UE. Reciprocamente, a UE é o mais importante parceiro comercial de Marrocos, representando cerca de 65 % das suas exportações e 57 % das suas importações1.
Figura 1
Marrocos
Fonte: https://en.wikipedia.org/wiki/Regions_of_Morocco
Fonte: Eurostat.
Marrocos está a beneficiar da sua gestão macroeconómica prudente e das reformas estruturais empreendidas nos últimos anos. O crescimento tem‑se mantido a um ritmo relativamente estável e a inflação está baixa. O défice externo da balança corrente e o défice orçamental têm continuado a diminuir nos últimos anos.
03No contexto de instabilidade que prevalece na região desde a Primavera Árabe de 2011, Marrocos tem uma situação política estável. Com a sua nova Constituição, adotada em julho de 2011, Marrocos deu um passo importante no sentido da modernização política e de uma economia aberta.
04Esta reforma constitucional salientou a importância dos direitos fundamentais e da igualdade de género. Não obstante, a legislação nacional ainda não está plenamente harmonizada com as convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos. Por exemplo, o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas recomendou a abolição da pena de morte, o combate à violência contra as mulheres, o aumento da igualdade dos géneros, a melhoria da proteção dos direitos da criança, a ratificação do Estatuto de Roma que institui o Tribunal Penal Internacional e a supressão da criminalização dos homossexuais. Marrocos rejeitou a maior parte das recomendações ligadas aos direitos da mulher2.
05A UE e Marrocos têm tido uma relação estável desde a assinatura do seu primeiro acordo comercial, em 1969. A parceria desenvolveu‑se e amadureceu ao longo dos anos (ver anexo I), tendo conduzido à assinatura de um acordo geral de associação em 19963. Este acordo de associação, que entrou em vigor em 2000, constitui a base jurídica para as relações UE‑Marrocos. Desde o lançamento da Política Europeia de Vizinhança, em 2004, Marrocos tem vindo progressivamente a tornar‑se um parceiro privilegiado da UE no domínio da cooperação política e económica, bem como nos domínios comercial, técnico e da cooperação para o desenvolvimento.
06No contexto da parceria Euro‑Mediterrânica, o acordo de associação teve um ponto de viragem com a aquisição por Marrocos do estatuto avançado4, em 2008, que sustenta a natureza especial das suas relações com a UE. Este estatuto proporcionou um quadro para a cooperação política de alto nível com vista a harmonizar mais a legislação marroquina com a da UE e a integrar progressivamente a economia marroquina no mercado interno da UE.
Um grande destinatário do financiamento do IEV
07Marrocos recebe mais apoio da UE ao desenvolvimento do que qualquer outro país norte‑africano, à exceção da Tunísia, e é um dos principais beneficiários da ajuda internacional ao desenvolvimento. A UE é o maior doador, concedendo 25,2 % da ajuda pública ao desenvolvimento (ver figura 2).
Figura 2
Ajuda pública ao desenvolvimento (APD) em Marrocos em 2017, principais doadores
Fonte: Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos.
Além da ajuda pública ao desenvolvimento, estão igualmente ativos em Marrocos outros intervenientes no âmbito do desenvolvimento. As estatísticas oficiais da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos mostram, por exemplo, que o Banco Mundial e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) são doadores importantes nos setores dos projetos de infraestruturas e da boa governação, da saúde e da proteção social.
09O Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) é o principal instrumento financeiro de apoio à cooperação da Comissão com Marrocos. A Comissão programa o apoio bilateral da UE por períodos de sete anos. O montante global autorizado caiu de 1 431 milhões de euros no período de 2007‑2013 para 1 399 milhões de euros no período de 2014‑2020 (ver figura 3). Os principais setores prioritários enunciados no Quadro Único de Apoio (QUA) para 2014‑2017 eram o acesso equitativo aos serviços sociais de base, o apoio à governação democrática, ao Estado de direito e à mobilidade, bem como o emprego e o crescimento sustentável e inclusivo.
Figura 3
Compromissos de assistência bilaterais no norte de África
Fonte: Comissão Europeia.
Marrocos é um dos maiores beneficiários de programas bilaterais no âmbito do IEV no norte de África. De 2014 a 2018, a dotação para apoio orçamental (ver caixa 1) deu origem a contratos num montante total de 562 milhões de euros e pagamentos num total de quase 206 milhões de euros (ver anexo II). Em média, o apoio orçamental constitui 75 % da despesa anual da UE destinada a Marrocos. O país também recebe financiamento adicional ao abrigo de vários programas e instrumentos temáticos (ver anexo III), sendo o apoio da UE igualmente canalizado através de instituições financeiras e fundos fiduciários.
Caixa 1
O apoio orçamental
Segundo a Comissão, o apoio orçamental constitui um meio eficaz de prestar ajuda para apoiar reformas e objetivos de desenvolvimento sustentável. A Comissão considera-o um vetor de mudança para melhorar a gestão das finanças públicas, a estabilidade macroeconómica, o crescimento sustentável e inclusivo e a luta contra a corrupção e a fraude, bem como para promover reformas setoriais, os direitos humanos, os valores democráticos e a igualdade de género.
O apoio orçamental implica diálogo, transferências financeiras para a conta do Tesouro nacional do país parceiro, avaliação do desempenho e desenvolvimento das capacidades, com base na parceria e na responsabilização mútua. Os fundos transferidos não são afetados a uma finalidade específica, pelo que não é possível acompanhar onde e como são utilizados. Depois de serem transferidos, o país parceiro pode utilizar os fundos no seu processo orçamental normal.
Não é prestado apoio orçamental a todos os países. É necessário preencher os critérios de elegibilidade, antes e durante o programa, e satisfazer as condições antes de serem efetuados os pagamentos.
Para ser elegível para apoio orçamental, um país deve ter:
- estratégias setoriais/nacionais de desenvolvimento pertinentes e credíveis;
- uma política macroeconómica orientada para a estabilidade;
- um programa de reforma da gestão das finanças públicas pertinente e credível;
- transparência e supervisão orçamental (a informação orçamental deve ser disponibilizada ao público).
Além disso, é necessário proceder a uma avaliação dos valores fundamentais quando forem propostos contratos de apoio orçamental.
O apoio orçamental é pago em parcelas fixas e variáveis. As parcelas fixas têm um valor fixo, previamente estabelecido na convenção de financiamento (contrato entre o país beneficiário e a Comissão). São pagas na totalidade (caso estejam cumpridas todas as condições) ou não são pagas (caso uma ou mais condições não estejam cumpridas). As parcelas variáveis têm um valor máximo previamente especificado na convenção de financiamento. São pagas na totalidade ou em parte, baseando‑se o montante pago no desempenho relativamente a metas ou indicadores de desempenho previamente estabelecidos (desde que estejam também cumpridas todas as condições gerais). Esta avaliação do desempenho baseia‑se em dados fornecidos pelo país beneficiário e definidos na convenção de financiamento (fontes de verificação).
Fonte: Linhas de orientação do apoio orçamental da Comissão, setembro de 2017.
A delegação da UE em Rabat e a Direção‑Geral da Política de Vizinhança e das Negociações de Alargamento asseguram a gestão e a execução dos programas. O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e o Chefe de Delegação da UE são responsáveis pelo diálogo político.
Relações bilaterais postas em causa
12A UE e Marrocos mantêm boas relações de longa data. Contudo, a parceria UE‑Marrocos tem sido marcada por um clima de tensão desde 2015, quando o Tribunal Geral da União Europeia proferiu a primeira série de acórdãos que consideravam que o Sara Ocidental não faz parte de Marrocos, o que implicava que o Sara Ocidental não era abrangido pelo acordo relativo à pesca e à agricultura entre a UE e Marrocos, não podendo beneficiar das mesmas preferências pautais. A questão do Sara Ocidental (ver caixa 2) colocou a parceria UE‑Marrocos sob pressão, tendo Marrocos suspendido o diálogo político.
Caixa 2
Síntese dos acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)
10 de dezembro de 2015: o acórdão do Tribunal Geral da UE5 anulou a decisão6 relativa à aplicação do acordo respeitante à agricultura no território do Sara Ocidental. O acórdão estabelecia que, embora o acordo relativo à agricultura fosse aplicável ao Sara Ocidental, o território do Sara Ocidental não fazia parte de Marrocos e o Reino de Marrocos não era a potência administrativa. Antes de adotar a decisão, o Conselho deveria ter‑se certificado de que os recursos naturais do território não seriam explorados em detrimento dos seus habitantes e dos respetivos direitos fundamentais.
21 de dezembro de 20167: o TJUE anulou o acórdão de 2015 e determinou que nenhum acordo de comércio ou de associação com Marrocos poderia ser aplicável ao território do Sara Ocidental, uma vez que este território não faz parte de Marrocos. Em conformidade, o TJUE determinou que o povo do Sara Ocidental deve ser visto como um terceiro no quadro das relações da UE com Marrocos. Por conseguinte, como em qualquer acordo bilateral, deve ser obtido o consentimento expresso do povo do território.
Fevereiro de 20188: o TJUE considerou que, uma vez que o Sara Ocidental não fazia parte do Reino de Marrocos, as águas adjacentes ao território do Sara Ocidental não faziam parte da zona de pesca marroquina referida no Acordo de Pesca.
Primeiro trimestre de 2019: o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram uma alteração a dois protocolos, relativos à pesca e à agricultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento económico no Sara Ocidental, tratando as suas exportações para a UE da mesma forma que as exportações de Marrocos.
O diálogo político decorre ao nível do SEAE, do Chefe de Delegação da UE e do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Marrocos. O diálogo sobre políticas ocorre a nível setorial entre o pessoal da delegação da UE e as autoridades marroquinas. A figura 4 explica a diferença entre o diálogo político e o diálogo sobre políticas.
Figura 4
Diálogo político e diálogo sobre políticas
Diálogo político |
Abrange todas as políticas externas da UE: política de desenvolvimento, política comercial, política externa e política de segurança |
Conforme aos Tratados da UE, à Ação Externa Europeia ou a outras bases jurídicas |
Em todos os países, o diálogo político decorre normalmente entre o Chefe de Delegação da UE e os ministérios em causa |
Diálogo sobre políticas |
Abrange os setores específicos de cooperação da EU |
Deve apoiar os objetivos gerais e específicos dos contratos de apoio orçamental |
Apoia os esforços do país parceiro para atingir os objetivos definidos nas suas estratégias. Pode ter uma dimensão política (por exemplo, quando reformas difíceis têm custos políticos elevados). |
Fonte: Academia DEVCO.
Âmbito e método da auditoria
14A presente auditoria avaliou a eficácia do apoio orçamental da UE a Marrocos de 2014 a 2018. Foram colocadas as seguintes questões:
- A Comissão e o SEAE escolheram devidamente os setores prioritários e conceberam bem os programas?
- A Comissão executou corretamente o apoio da UE em Marrocos?
- Os objetivos do apoio da UE a Marrocos foram alcançados?
A auditoria abrangeu o período compreendido entre a decisão oficial de criação do Instrumento Europeu de Vizinhança (1 de janeiro de 2014) e o final de 2018. Foi escolhido este período porque já tinha sido realizada uma avaliação externa do apoio orçamental a Marrocos relativa ao período de 2005 a 2012 (publicada em 2014). Além disso, corresponde ao período de programação do IEV. Os montantes contratados e pagos durante este período são materialmente relevantes. Acresce que a Comissão ainda não realizou uma avaliação por país que abranja o apoio a Marrocos.
16A auditoria foi realizada entre setembro de 2018 e fevereiro de 2019 e incidiu nos setores da saúde, da proteção social, da justiça e do desenvolvimento do setor privado (PACC: Programme d’appui à la croissance verte et la compétitivité du Maroc), que representaram a maior parte das despesas do IEV em Marrocos entre 2014 e 2018 (ver anexo II)9. Além dos programas de apoio orçamental nestes quatro setores, o Tribunal analisou os 10 projetos relacionados com as decisões de financiamento correspondentes (ver anexo IV), tendo examinado se a igualdade de género e os direitos humanos foram tratados como temas transversais nestes programas de apoio orçamental. O anexo V apresenta uma síntese dos objetivos dos programas de apoio orçamental auditados e o anexo VII apresenta uma avaliação por setor.
17Os trabalhos de auditoria consistiram numa análise documental, em entrevistas com pessoal dos serviços centrais da Comissão e do SEAE e numa visita no local. A visita permitiu recolher mais informações e entrevistar representantes das autoridades nacionais e pessoal da delegação da UE e de representações dos Estados‑Membros em Marrocos (representações de Espanha e de França). Entrevistaram‑se igualmente organizações internacionais e outros doadores, como o Banco Mundial, o BAD, a Unicef e a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit. Além disso, visitaram‑se beneficiários, incluindo um centro de detenção feminino, um centro de proteção social e empresas privadas que receberam ajudas ao investimento.
18Sendo um dos maiores beneficiários da ajuda externa da UE, Marrocos é um parceiro estratégico nos principais domínios de intervenção. A Comissão pode tirar partido das conclusões e recomendações do presente relatório tendo‑as em conta para o próximo período de programação (a partir de 2021). Assim, a pertinência e o potencial impacto deste relatório são elevados.
Observações
Orientação e conceção inadequadas do apoio
Apoio orçamental demasiado disperso para maximizar os resultados
19O Tribunal analisou se a Comissão e o SEAE definiram sistematicamente a prioridade dos setores para apoio orçamental com base nas principais necessidades de Marrocos e verificou se foi realizada uma avaliação correta das necessidades. Analisou igualmente se a Comissão coordenou de forma adequada a sua abordagem com os outros doadores ativos em Marrocos.
O apoio orçamental baseou-se numa avaliação adequada dos riscos e das necessidades
20A Comissão considerou que o apoio orçamental era o instrumento mais adequado para apoiar e sustentar a execução de reformas nacionais e setoriais. A Comissão realiza uma análise anual dos riscos para as seguintes categorias: governação política, estabilidade macroeconómica, desenvolvimento, gestão das finanças públicas e corrupção/fraude. Os critérios de elegibilidade foram claramente satisfeitos na fase de conceção e os valores fundamentais não foram considerados de risco elevado. O nível de risco de Marrocos foi avaliado como moderado.
21Contudo, de acordo com a análise dos riscos da Comissão, um dos principais riscos residuais dizia respeito à corrupção. Não existindo um organismo de luta contra a corrupção, a Comissão não conseguiu combatê‑la por esta via, pelo que teve de o fazer através de alguns dos seus programas de apoio orçamental. Por exemplo, a digitalização dos procedimentos no PACC, bem como alguns indicadores e medidas nos programas de apoio orçamental nos setores da saúde e da proteção social, contribuem para reduzir a corrupção. No programa para a justiça, a lei orgânica inclui medidas destinadas a reduzir a corrupção. Porém, algumas delas, como o código deontológico dos juízes, ainda não tinham sido adotadas.
22Os relatórios por país do Fundo Monetário Internacional e a avaliação Despesa Pública e Responsabilidade Financeira de 2016 não revelaram deficiências importantes e estavam em consonância com a avaliação dos riscos da Comissão.
23A Comissão tinha realizado uma avaliação aprofundada das necessidades para os programas de apoio orçamental específicos em cooperação com as autoridades nacionais e, durante a formulação do programa, consultou um conjunto alargado de partes interessadas. Além disso, a delegação da UE reuniu‑se com organizações da sociedade civil. Todavia, o Tribunal de Contas marroquino (que é uma parte interessada importante) não foi consultado durante a avaliação das necessidades dos setores auditados.
24Os programas de apoio orçamental e os outros apoios da UE, sob forma de acordos bilaterais e programas temáticos, eram complementares e estavam bem coordenados. A assistência técnica foi incluída na conceção de todos os programas de apoio orçamental. A percentagem total dos instrumentos de cooperação complementar (assistência técnica, geminação, etc.) adicionais ao apoio orçamental em Marrocos tinha aumentado ao longo do tempo, tendo passado de 5 % (2007‑2010) para 13 % (2011‑2013), em seguida para 16 % (2014‑2016) e, finalmente, para mais de 18 % (2017‑2018).
Foram supridas necessidades importantes, mas o financiamento abrangeu muitos domínios
25Ao programar o apoio bilateral a Marrocos, a Comissão teve em conta vários domínios prioritários. Estes deram resposta a necessidades abrangidas por estratégias setoriais e refletidas tanto no plano nacional do governo como no plano de ação da UE. Nos documentos de programação, a Comissão demonstrou claramente os motivos pelos quais os setores necessitavam de financiamento. Os setores prioritários permaneceram inalterados nos períodos de 2007‑2013 e de 2014‑2020 (ver figura 5).
Figura 5
Panorâmica dos setores prioritários no período de 2007-2020
2007-2013 | 2014-2020 | |
Setor 1 | Desenvolvimento da política social 412 milhões de euros | Acesso equitativo aos serviços sociais de base 441 milhões de euros |
Setor 2 | Governação/Direitos humanos 115 milhões de euros | Apoio à governação democrática, ao Estado de direito e à mobilidade 337,5 milhões de euros |
Setor 3 | Modernização da economia 298 milhões de euros | Emprego, crescimento sustentável e inclusivo 367,5 milhões de euros |
Reforço das capacidades | Apoio Institucional (incluindo Réussir le Statut Avancé) 272 milhões de euros | Apoio complementar ao desenvolvimento de capacidades e à sociedade civil 294 milhões de euros |
Outros | Ambiente 137 milhões de euros | |
Total | 1 234 milhões de euros | 1 470 milhões de euros |
Fonte: Programas indicativos para 2007‑2010, 2011‑2013 e QUA para 2014‑2020.
A Comissão tinha definido os setores prioritários de forma muito genérica, uma vez que eram compostos por 13 subsetores10, muitos dos quais poderiam ser considerados setores independentes. Era, portanto, possível reduzir a fragmentação da ajuda. Além disso, a concentração em demasiados setores reduz o impacto potencial do apoio da UE. A Agenda para a Mudança11 afirma que a UE deve concentrar as atividades desenvolvidas num máximo de três setores por país parceiro, a fim de aumentar o impacto e o efeito de alavanca da sua ajuda.
27O montante afetado a cada programa dependia de vários parâmetros12, tendo esses montantes sido definidos com base em negociações que não foram documentadas. Por conseguinte, a Comissão não conseguiu demonstrar que os montantes tinham sido afetados com recurso a um método transparente.
A Comissão não desenvolveu uma estratégia clara para as futuras relações com Marrocos durante a suspensão do diálogo político
28O acórdão do TJUE e o bloqueio institucional na sequência das eleições legislativas tiveram um impacto limitado, mas visível na cooperação (ver caixa 2).
29O primeiro acórdão do TJUE foi proferido em dezembro de 2015. As negociações relativas ao Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado, à parceria para a migração e a mobilidade e à cooperação no domínio da segurança e da luta contra o terrorismo não avançaram desde essa data.
30O Conselho de Associação13 deve reunir‑se uma vez por ano para examinar as relações bilaterais e avaliar os progressos na execução do acordo de associação. Porém, entre dezembro de 2015 e junho de 2019 não foi realizada qualquer reunião. Assim, o relatório de progresso mais recente elaborado pelo SEAE diz respeito às atividades de 2014. No entanto, a delegação da UE continuou a apresentar regularmente relatórios políticos.
31O estatuto avançado de Marrocos tinha sido prorrogado até ao final de 2018 e estava a ser considerada uma nova prorrogação até ao final de 2020. Além disso, Marrocos tinha solicitado uma revisão integral das relações bilaterais com a UE, com um novo quadro, individualizado, que fosse além do estatuto avançado.
32Na ausência de diálogo político formal, a Comissão não tinha dado resposta a novas prioridades e/ou desafios, em antecipação do termo do QUA. Nos últimos anos, a delegação da UE reagiu aos pedidos do Governo marroquino com base no QUA em vigor, em vez de utilizar o impasse político para reavaliar as suas prioridades operacionais com Marrocos e desenvolver uma estratégia clara e voltada para o futuro. A Comissão e os Estados‑Membros consideraram que as prioridades do QUA continuavam a ser pertinentes e, assim, alargaram o QUA para 2014‑2017 até 2018. Para 2019‑2020, não estão previstas novas prioridades para a parceria, mas simplesmente um quadro de curto prazo semelhante ao atual QUA, que pode servir de base jurídica para a programação de 2019‑2020.
33A Comissão não suspendeu o apoio orçamental, dado que o Regulamento Financeiro da UE, as Linhas de Orientação do Apoio Orçamental e as disposições das convenções de financiamento não preveem a suspensão desse apoio na ausência de diálogo político. Os pagamentos relativos ao apoio orçamental mantiveram‑se conforme programados, tendo sido mais elevados em 2016 e 2017 do que nos dois anos anteriores (ver figura 6).
Figura 6
Pagamentos de apoio orçamental a Marrocos no período de 2011-2018
Fonte: Armazém de Dados da DG DEVCO.
A coordenação dos doadores foi variável
34Durante a fase de identificação, a UE avalia os outros projetos em curso no setor e organiza reuniões com os parceiros técnicos e financeiros para determinar o financiamento em curso/previsto no setor. Desde 2016, o Groupe Principal des Partenaires reunia de dois em dois meses para debater questões setoriais a nível estratégico. Porém, nem todos os doadores em Marrocos se reuniam com regularidade (por exemplo, a China e a Índia).
35Em Marrocos existia um vasto leque de doadores na maioria dos setores. Contudo, havia falta de coerência entre os objetivos/prioridades dos Estados‑Membros e os da UE. Embora o processo de programação conjunta tenha sido introduzido em 2014, os Estados‑Membros só o aplicaram em 2017, quando foi alcançado um acordo sobre a forma de o fazer em três setores (migração, igualdade de género e formação profissional). Este atraso ocorreu porque os Estados‑Membros desejavam manter a sua própria visibilidade. O grande número de setores e doadores envolvidos não contribuiu para a eficácia da ajuda.
36Alguns setores definiram disposições eficazes para os doadores, especialmente o setor da saúde, onde os objetivos e os quadros de avaliação do desempenho eram partilhados. A Comissão presidiu ao grupo de parceiros financeiros e técnicos nos setores da saúde e da proteção social. No caso do PACC, não houve reuniões formais do grupo de doadores, mas houve uma plataforma de coordenação: o Pacto do G20 com África.
37No setor da justiça, não se realizaram reuniões formais entre os doadores de 2015 a 2017. Dado que tem sido o Ministério da Justiça a assegurar a coordenação deste setor desde 2017, as reuniões com os parceiros técnicos e financeiros apenas têm sido organizadas uma vez por ano, embora os parceiros tenham manifestado a vontade de se reunirem pelo menos duas vezes por ano para evitar sobreposições. Havia pouca documentação relativa a estas reuniões. O comité diretor previsto na convenção de financiamento para assegurar a coordenação entre os ministérios e os parceiros do programa não tinha sido criado.
38Nos setores auditados que estavam a beneficiar do apoio da UE e de outros doadores havia muito poucos indicadores comuns. Enquanto no setor da saúde 11 dos 18 indicadores eram semelhantes aos utilizados pelo Banco Mundial, no PACC havia sete indicadores semelhantes e no programa relativo à proteção social apenas um. Não foram partilhadas sistematicamente as apreciações e avaliações anuais relativas aos setores auditados.
Os programas de apoio orçamental não foram concebidos para maximizar o impacto
39O Tribunal verificou se as metas e os indicadores do apoio orçamental estavam orientados para apoiar as reformas.
Várias metas do apoio orçamental não eram suficientemente ambiciosas para apoiar as reformas
40Embora os programas de apoio orçamental estivessem harmonizados com as estratégias setoriais do país, nem todas as estratégias tinham metas quantificadas relativas a objetivos específicos ou planos de ação. Por conseguinte, nem sempre foi possível comparar as metas dos programas de apoio orçamental com as metas setoriais nacionais. Contudo, a partir de 2019, a Lei do Orçamento exige que os ministérios acompanhem as projeções orçamentais de metas de desempenho estabelecidas para os seus principais objetivos estratégicos.
41Os indicadores relativos à criação de instituições, à elaboração de legislação e a planos nacionais não se centraram nos resultados.
42O Tribunal constatou que 25 das 86 metas do apoio orçamental não eram suficientemente ambiciosas para apoiar as reformas. A título de exemplo, no setor da saúde, os principais problemas eram o pessoal médico insuficiente e as disparidades entre as zonas urbanas e rurais. Contudo, o programa de apoio orçamental centrou‑se principalmente neste último aspeto e deu resposta à falta de recursos humanos através de uma única meta da parcela variável que não era muito ambiciosa, visando formar apenas 13 médicos como «médicos de família» ao longo de um período de dois anos.
43A conceção do programa de apoio orçamental não deu diretamente resposta a alguns dos desafios detetados por várias partes interessadas do setor da saúde (Ministério da Saúde, Banco Mundial, etc.): o elevado absentismo do pessoal, a reduzida atratividade das zonas remotas para o pessoal médico e a subutilização estrutural das infraestruturas hospitalares.
44No setor da proteção social, a meta relativa à adaptação de 25 % dos centros de proteção social para ficarem em conformidade com a nova lei não era ambiciosa, pois já tinha sido alcançada; na verdade, uma percentagem mais elevada destes centros já respeitava os requisitos mais rigorosos da lei anterior.
45No setor da justiça, os objetivos, embora genéricos, estavam em consonância com os da reforma, visando designadamente a independência do setor e a proteção judicial dos direitos e liberdades.
46A elaboração do PACC assentou em três estratégias, duas das quais não tinham objetivos calendarizados, o que dificultou a definição das necessidades mais importantes/urgentes. O programa abrangia demasiados setores, prestando apoio a pequenas e médias empresas (PME), a empresas em fase de arranque, à propriedade fundiária, ao comércio, ao desenvolvimento sustentável e à energia.
A conceção dos indicadores não permitiu uma avaliação objetiva do desempenho
47Ao conceber os programas de apoio orçamental, a Comissão avaliou os sistemas de acompanhamento e avaliação de Marrocos. Não existindo um quadro de avaliação para medir os progressos setoriais, aplicou as orientações existentes. Com exceção do setor da saúde, as estratégias setoriais nem sempre foram acompanhadas de um plano de ação completo, com dados de base, indicadores de resultados e metas previamente definidas.
48O Tribunal observou as seguintes insuficiências na seleção e na utilização de indicadores:
- os indicadores das parcelas variáveis não eram adequados para acompanhar a evolução dos objetivos específicos;
- quase todos os indicadores diziam respeito a realizações ou processos (por exemplo, a proposta de elaboração de uma lei) e não a resultados;
- dois indicadores não eram suficientemente pertinentes, pois não mediam os objetivos do programa de apoio orçamental. No setor da saúde, dois indicadores diziam respeito ao resultado esperado «redução das disparidades entre os meios rural e urbano». Ambos os indicadores refletiam um valor absoluto, a saber, «aumento do número de doentes diabéticos tratados nas zonas rurais» e «aumento do número de doentes hipertensos tratados nas zonas rurais». Embora um aumento pudesse significar que estavam a ser tratados mais doentes (aumento positivo), poderia significar igualmente que as duas doenças estavam mais presentes em Marrocos (aumento negativo). Em qualquer dos casos, os indicadores não estavam orientados para medir a redução da disparidade;
- frequentemente, as bases de referência dos indicadores eram imprecisas ou inexistentes14. É necessário um ponto de partida exato para medir os progressos e avaliar se as metas são realistas e suficientemente ambiciosas;
- os indicadores tinham bases de referência e metas desatualizadas15. O processo de programação demorou cerca de um ano, pelo que as bases de referência já não refletiam a realidade e, por vezes, as metas já tinham sido alcançadas ou estavam prestes a ser alcançadas quando a convenção de financiamento foi assinada16. O facto de as referências e as metas não terem sido atualizadas quando da assinatura da convenção de financiamento deu origem à realização de pagamentos em situações em que o desenvolvimento se tinha deteriorado em vez de melhorado.
Dificuldades na execução do apoio
Atrasos afetaram a execução
49O Tribunal examinou se as atividades foram executadas conforme previsto e as realizações concretizadas como pretendido.
As realizações e o apoio complementar nem sempre foram concretizados no prazo previsto
50Globalmente, a aplicação das reformas nem sempre teve lugar como previsto nos setores auditados. Os atrasos deveram‑se, principalmente, ao facto de as propostas legislativas não terem sido aprovadas nos prazos previstos (proteção social) e de o Parlamento ainda não ter adotado o Código Penal e o Código de Processo Penal (justiça), à falta de um plano de ação específico (saúde) e ao reduzido diálogo sobre políticas com o setor privado (PACC).
51O atraso na aplicação das reformas dos setores da justiça e do PACC fez com que vários pagamentos fossem igualmente realizados mais tarde do que inicialmente previsto. Apesar do atraso nas atividades do setor da proteção social durante o primeiro ano de execução, a Comissão não considerou necessário tomar medidas corretivas, uma vez que estava em vigor a assistência técnica dos anteriores programas de apoio orçamental. A Comissão prorrogou o programa do PACC por um ano e o da justiça por dois anos. A duração inicial dos programas era de quatro anos (cinco para o programa da justiça).
52Nos setores auditados, os programas de apoio orçamental foram complementados por assistência técnica e geminação (entre 2 % e 13 % do montante do apoio orçamental). Embora esta ajuda complementar prestada nos setores auditados estivesse em conformidade com os objetivos dos programas de apoio orçamental, começou frequentemente dois a três anos após a assinatura das convenções de financiamento, pelo que não reforçou devidamente o apoio orçamental.
Poucas provas de diálogo sobre políticas setoriais
53O Tribunal verificou se a Comissão tinha uma abordagem estruturada do diálogo sobre políticas que incluísse a definição de objetivos claros, uma interação frequente com as autoridades marroquinas e a manutenção de registos dos progressos alcançados.
54O diálogo sobre políticas é uma atividade essencial no âmbito do apoio orçamental. É uma das principais componentes dos contratos de apoio orçamental, a par da transferência de fundos e do reforço das capacidades, devendo contribuir para a realização dos objetivos dos programas de apoio orçamental.
55Apesar da suspensão do diálogo político, o diálogo (sobre políticas) setorial prosseguiu entre a delegação da UE e alguns ministérios (por exemplo, o da saúde e o do desenvolvimento social). Contudo, a delegação da UE não tinha uma estratégia formal para esse diálogo, com objetivos claros. Não existiam provas de que o diálogo tenha abordado a observância de estratégias setoriais nacionais e a documentação sobre as reuniões realizadas era insuficiente. As reuniões ocorreram pontualmente, tendo em conta as necessidades de ambas as partes. Relativamente à justiça e ao PACC, o diálogo foi mínimo.
56O Ministério dos Negócios Estrangeiros aconselhou os outros ministérios a não referirem abertamente qualquer apoio recebido da UE. Os contactos entre os ministérios e a delegação da UE nem sempre tiveram lugar ao nível adequado.
Avaliação insuficiente dos resultados por parte da Comissão
57O Tribunal examinou se a Comissão procedeu a um acompanhamento adequado da execução e do desempenho dos programas e se as condições de pagamento foram cumpridas.
Parcelas variáveis muitas vezes pagas sem que as condições estivessem cumpridas ou verificadas
58O pagamento das parcelas variáveis17 estava subordinado a fontes de verificação estipuladas na convenção de financiamento e acordadas, na fase de conceção, entre a Comissão e os ministérios, bem como a outras fontes oficiais disponibilizadas pelo Governo. Contudo, várias fontes de verificação18 indicadas na convenção de financiamento não existiam ou não foram facultadas pelos ministérios.
59De entre a amostra de 54 metas, a Comissão considerou que 33 tinham sido alcançadas. O Tribunal analisou de que forma a Comissão avaliou se os indicadores tinham sido concretizados antes de realizar os pagamentos, tendo observado o seguinte19:
- a Comissão realizou pagamentos baseados na concretização de 10 metas sem controlar a fiabilidade dos dados utilizados para verificar essa concretização. Por exemplo, dois pagamentos no âmbito do PACC basearam‑se no número de trabalhadores por conta própria, embora a delegação da UE não tivesse verificado a exatidão da base de dados utilizada. O principal critério aplicado foi o número de trabalhadores por conta própria autodeclarados, o que não é suficiente, pois esta declaração é voluntária. Os dados do Ministério das Finanças revelaram que o número de trabalhadores por conta própria autodeclarados era aproximadamente o dobro do número de trabalhadores por conta própria que declararam rendimentos para efeitos fiscais;
- a Comissão realizou pagamentos relativos a sete metas alcançadas com base em valores de referência que não estavam atualizados. Por exemplo, no caso de um indicador relativo aos nascimentos utilizado para os pagamentos realizados em 2017, a base de referência assentava em valores de 2012 para um programa de apoio orçamental assinado em 2015. No entanto, se a base de referência tivesse sido 2014, e tendo em conta que o número de nascimentos foi mais elevado, teria ficado claro que a situação se tinha deteriorado e os pagamentos do apoio orçamental teriam sido inferiores;
- a Comissão fez pagamentos relativos a cinco metas sem ter estabelecido uma base de referência inicial com a qual comparar os progressos realizados. Em seis outros casos, ocorreram pagamentos com base em cálculos inadequados. Por exemplo, o cálculo do número de doentes diabéticos tratados não foi ajustado para ter em conta a situação antes do início do apoio da UE;
- em 15 casos, a Comissão fez pagamentos relativos a metas em que não tinham existido progressos ou que não tinham sido alcançadas. A título de exemplo, uma meta consistia em aumentar o número de médicos de clínica geral nos centros de cuidados de saúde primários em meio rural. Apesar de esse número ter diminuído, a Comissão pagou o apoio. Em consequência da auditoria do Tribunal, a Comissão desencadeou, porém, as medidas necessárias para recuperar os montantes pagos relativamente a duas destas metas.
Foi pago um total de cerca de 88 milhões de euros a título de parcelas variáveis nos setores auditados. Contudo, a falta de controlos rigorosos quando da avaliação dos resultados teve um impacto financeiro de 6,79 milhões de euros. Além disso, os pagamentos regulares ascenderam a 19,9 milhões de euros, embora os indicadores correspondentes não contribuíssem para os objetivos do programa de apoio orçamental. Foi ainda pago um montante de 15,28 milhões de euros sem que tenham sido realizados controlos suficientes ou com base em fontes de verificação inadequadas. O anexo VI apresenta uma panorâmica pormenorizada por setor.
61Além disso, transitaram 14,64 milhões de euros para o exercício seguinte, embora as condições de transição previstas na convenção de financiamento não tivessem sido cumpridas. Os Ministérios do Desenvolvimento Social e da Justiça solicitaram a transição para o exercício seguinte da avaliação de cinco indicadores (representando 10 milhões de euros) e de três indicadores (representando 4,64 milhões de euros), respetivamente. Contudo, os ministérios não apresentaram qualquer justificação escrita para esse pedido e o atraso não era imputável a fatores externos.
A Comissão nem sempre fez um acompanhamento exaustivo dos progressos
62O estatuto avançado conferido a Marrocos reveste‑se de grande importância política e constitui um quadro global para as relações UE‑Marrocos, tendo por objetivo o reforço destas relações. Não obstante, não se procedeu a uma avaliação formal dos resultados alcançados ou dos domínios abrangidos. A Comissão prevê realizar em 2019 uma avaliação por país sobre «o apoio/a assistência da UE em Marrocos».
63Os peritos externos pagos pela Comissão efetuaram visitas no terreno para cada programa de apoio orçamental duas vezes por ano e no final de cada um destes programas. O seguimento das recomendações não se reflete sistematicamente nos seus relatórios.
64A delegação da UE acompanhou os programas sobretudo quando da realização dos pagamentos relativos à concretização de indicadores, o que muitas vezes era demasiado tarde para fazer as correções necessárias, caso existissem atrasos. No setor da justiça, contudo, a delegação da UE não realizou um acompanhamento suficiente a nível operacional, o que teve efeitos sobre o pagamento da parcela variável (ver caixa 3).
Caixa 3
Insuficiências nos procedimentos de acompanhamento da Comissão
No âmbito da auditoria do setor da justiça, o Tribunal previu a visita a três instalações financiadas através do indicador três do programa de apoio orçamental, que visa a racionalização do mapa judiciário: o Tribunal de Recurso de Guelmim, o Tribunal de Primeira Instância de Sidi Ifni e o Centro Judiciário de Taghjijt.
As metas relativas ao pagamento para este indicador no final de 2017 eram a adoção de uma proposta de lei sobre a racionalização do mapa judiciário20 e a execução de 60 % desta reforma, no que diz respeito aos centros judiciários21.
O objetivo da visita no local realizada pelo Tribunal em janeiro de 2019 consistiu em verificar a aplicação eficaz da lei e da decisão sobre os centros judiciários. Seis semanas após ter informado a delegação da UE da sua visita, o Tribunal foi informado de que nenhum dos três edifícios estava operacional.
Esta situação indica que a delegação da UE não realizou visitas no terreno e efetuou os pagamentos exclusivamente com base numa proposta legislativa e numa decisão ministerial.
Programas de apoio orçamental sem impacto significativo
Objetivos do apoio orçamental apenas parcialmente realizados
65À data da auditoria, os programas de apoio orçamental e os contratos de assistência técnica associados ainda estavam em curso. O Tribunal examinou em que medida as metas definidas para os programas de apoio orçamental tinham sido alcançadas. Avaliou os progressos realizados no sentido da concretização dos objetivos do apoio orçamental nos quatro setores examinados para a auditoria, bem como eventuais ligações entre esses progressos e o apoio da UE.
Menos de metade das metas do apoio orçamental foram alcançadas
66A maioria das metas dos programas de apoio orçamental ainda não tinha sido alcançada, mas estes programas e os contratos de assistência técnica associados ainda estavam em curso. A avaliação do Tribunal diverge da delegação da UE no que diz respeito à concretização das metas. A delegação da UE considera que, no final de dezembro de 2018, tinham sido alcançados 62 % das 54 metas, enquanto o Tribunal considera que apenas tinham sido atingidos 40 % (ver figura 7). Na fase de conceção, a Comissão tinha avaliado várias das metas não alcançadas como sendo de baixo risco.
Figura 7
Cumprimento das metas
Setor de apoio orçamental | Metas | Metas alcançadas — delegação da UE | Metas alcançadas — Tribunal de Contas Europeu |
Saúde — primeira parcela variável | 11 | 7 | 5 |
Saúde — segunda parcela variável | 10 | 5 | 4 |
Proteção Social — primeira parcela variável | 9 | 3 | 1 |
Justiça — primeira parcela variável | 9 | 6 | 3,5 |
PACC — primeira parcela variável | 10 | 8 | 5 |
PACC — segunda parcela variável | 5 | 4 | 3 |
Taxa de realização | 54 | 62 % | 40 % |
Fonte: Tribunal de Contas Europeu.
Apesar de algumas melhorias no setor da saúde (ver ponto 76), alguns indicadores importantes do programa de apoio orçamental ainda não foram concretizados: melhoria do acesso da população rural aos centros de saúde, aumento do número de partos nesses centros, melhoria da disponibilidade de medicamentos nos centros de saúde e existência de inspetores de saúde em todas as regiões.
68No setor da proteção social, cinco dos nove eram indicadores de processo, pelo que foram afetados pelo atraso no processo legislativo (ver ponto 50). Relativamente aos indicadores de resultados, ainda não tinham sido alcançadas as seguintes metas cruciais: plano orçamental trienal para o setor dos serviços sociais, cobertura médica global para os trabalhadores assalariados e cobertura médica para os trabalhadores não assalariados.
69No setor da justiça, dois indicadores de processo foram afetados pelo atraso na aprovação do Código Penal. Quanto aos indicadores de resultados, apenas um dos oito centros judiciários que devia entrar em funcionamento estava operacional. É impossível avaliar se a meta relativa à assistência judiciária foi ou não alcançada, uma vez que a fonte de verificação utilizada para identificar os beneficiários (titulares de cartões RAMED) não era adequada.
70De acordo com a delegação da UE, a maior parte das metas do PACC foi alcançada. Contudo, devido à falta de documentação ou à ausência de controlos por parte da delegação da UE, não havia provas da concretização de cinco indicadores à data do pagamento (ver anexo VI).
71Apesar das prorrogações dos prazos para a avaliação de indicadores concedidas pela delegação da UE (ver ponto 51), o cumprimento das metas continuou a ser reduzido. Além disso, em 2018, a Comissão definiu metas menos ambiciosas para cinco indicadores do setor da justiça, eliminou um indicador do PACC e diminuiu as metas de dois outros. Desta forma, a Comissão reduziu as condições de cumprimento.
O apoio orçamental não apoiou suficientemente as reformas
72Os fundos de apoio orçamental em Marrocos não estão associados a uma rubrica orçamental específica. Segundo a Comissão22, este facto gerou um descontentamento crescente em alguns ministérios, devido à sensação de que os seus esforços não eram (ou nem sempre eram) recompensados com despesas orçamentais adicionais. Embora as autoridades nacionais prefiram o apoio orçamental como método de prestação de ajuda, os ministérios setoriais não sentem o seu valor acrescentado, preferindo receber assistência técnica, mais tangível. Além disso, até 2018 não houve previsões orçamentais plurianuais. A partir de 2019, há um plano orçamental trienal, que pode ser harmonizado com os programas de apoio orçamental plurianuais.
73Embora as taxas de execução orçamental fossem satisfatórias, ficaram por utilizar montantes significativos nos orçamentos dos ministérios auditados relativos ao período de 2014‑2016, bem como de 2017 no caso do Ministério da Indústria (ver figura 8). Os orçamentos anuais dos ministérios não aumentaram substancialmente, tendo mesmo diminuído no caso do Ministério da Energia (ver figura 9). Esta situação coloca em causa o valor acrescentado do apoio orçamental.
Figura 8
Orçamento anual não utilizado
Fonte: Delegação da UE.
Figura 9
Orçamentos ministeriais 2014-2018
Fonte: Tribunal de Contas Europeu.
Além disso, o apoio orçamental da UE representa apenas uma pequena parte do produto interno bruto do país, o que limita o seu efeito de alavanca global (ver figura 10).
Figura 10
Apoio orçamental em percentagem do PIB e da despesa orçamental de Marrocos
Período | PIB nominal de Marrocos (milhões de euros) | Despesa orçamental geral de Marrocos (milhões de euros) | Apoio orçamental da UE (milhões de euros) | Apoio orçamental da UE em % do PIB de Marrocos | Apoio orçamental da UE em % da despesa orçamental de Marrocos |
2014 | 82 800 | 33 970 | 65,0 | 0,08 | 0,19 |
2015 | 91 200 | 35 400 | 115,98 | 0,13 | 0,32 |
2016 | 93 300 | 35 980 | 163,9 | 0,18 | 0,46 |
2017 | 97 300 | 36 800 | 164,2 | 0,17 | 0,47 |
2018 | 100 500 | 37 680 | 153,3 | 0,15 | 0,41 |
Fonte: Delegação da UE.
Em relação ao PACC, apenas estão disponíveis ao público alguns dados estatísticos relativos a Marrocos. Os relatórios fornecidos pelas autoridades nacionais não permitem acompanhar a evolução setorial de forma adequada. Por exemplo, a delegação da UE não dispunha de estatísticas anuais relativas a vários dados essenciais para o acompanhamento do plano de aceleração industrial. Por conseguinte, é difícil determinar o valor acrescentado do programa.
Saúde
76Foram realizados poucos progressos em relação aos objetivos do programa de saúde. A igualdade de acesso aos cuidados de saúde primários continuava a não estar assegurada, uma vez que as diferentes condições dos setores público e privado e dos meios rural e urbano não foram suficientemente corrigidas através dos indicadores do programa de apoio orçamental.
77Neste setor, não foi dada ênfase suficiente à melhoria das competências dos profissionais de saúde ou à atração de mais estudantes para os cursos de medicina. Além disso, não foi alcançado o objetivo específico de criação de um sistema eletrónico de informação de saúde integrado e acessível. O apoio orçamental pode dar uma resposta mais adequada às principais causas profundas destes problemas (ou seja, a proporção de médicos por habitante e as disparidades entre o meio rural e o meio urbano) a longo prazo, ao passo que o seu impacto a curto prazo se manterá reduzido.
Proteção social
78O apoio da UE impulsionou reformas no setor da proteção social, embora, devido ao facto de o programa de apoio orçamental se encontrar numa fase inicial, fosse demasiado cedo para observar um impacto global. O apoio orçamental levou à formulação de uma política setorial única em matéria de proteção social. No entanto, a execução da política foi afetada por atrasos legislativos.
79Um efeito positivo do programa de apoio orçamental reside no facto de a introdução de números individuais de segurança social estar associada a uma avaliação de impacto dos programas Tayssir23, Régime d'assistance Médicale e DAAM24. Graças ao número individual de segurança social, apenas os beneficiários elegíveis beneficiarão destes programas, o que terá um efeito significativo nos custos do programa. Além disso, o número de segurança social será o ponto de partida para todos os serviços sociais. Em breve, será adicionada uma componente antifraude a esse número (através da assistência técnica prestada pela UE).
Justiça
80O Governo marroquino já tinha dado início a reformas em 2011, mas, dada a sua complexidade, a execução foi lenta, sobretudo em relação ao código penal, que permanece sob escrutínio parlamentar há mais de dois anos. Contudo, as reformas são especialmente importantes no que se refere à proteção dos direitos humanos (condições de detenção, etc.). Segundo os relatórios25 da Freedom House26, o setor da justiça ainda não é considerado independente.
81A Comissão Internacional de Juristas salientou, num dos seus relatórios27, que os juízes de instrução e os procuradores ignoram sistematicamente as disposições do Código de Processo Penal que preveem o recurso à prisão preventiva apenas em casos excecionais. Em 2017, 42 % dos reclusos encontravam‑se em prisão preventiva. Além disso, confirma as informações da Freedom House segundo as quais os procedimentos de detenção pela polícia não observam as obrigações de Marrocos à luz do direito internacional.
82Globalmente, registaram‑se poucos progressos no sentido da concretização dos objetivos do programa de apoio orçamental: um setor da justiça independente, a melhoria do acesso aos direitos e à justiça, o reforço da proteção judicial dos direitos e liberdades e o aumento da eficácia e eficiência do setor da justiça.
PACC
83Em geral, a competitividade de Marrocos melhorou, com o aumento das exportações, o crescimento do PIB, o aumento do investimento direto estrangeiro e a redução do défice da balança corrente. Entre 2014 e 2019, Marrocos também subiu 27 lugares no índice Doing Business do Banco Mundial (ver anexo VII). A caixa 4 apresenta uma realização positiva associada ao PACC.
Caixa 4
PACC: promover procedimentos sem papel
O objetivo de Marrocos consiste em concretizar um sistema de comércio sem papel até 2021. Uma cadeia de abastecimento exclusivamente digital tornará mais claros os procedimentos dos intervenientes, reduzindo tempo e custos.
- O PACC está a apoiar a digitalização dos procedimentos comerciais através de seis indicadores e do processo de reforma.
- A comunicação em linha e o intercâmbio digital de documentos têm contribuído para a eficiência aduaneira. Desde 1 de janeiro de 2019, o sistema de desalfandegamento é totalmente sem papel.
- No ano passado, Marrocos subiu nove lugares no índice Doing Business do Banco Mundial.
Observou‑se igualmente uma forte vontade política de aplicar o plano de aceleração industrial28. De acordo com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, apesar do elevado número de reformas e do apoio ao arranque e à inovação, instalaram‑se em Marrocos mais empresas internacionais do que novas PME.
85O setor informal está muito desenvolvido em Marrocos (cerca de 2,38 milhões de unidades de negócio29). Por conseguinte, mesmo que o PACC formalizasse 45 000 unidades, o impacto não seria significativo. Também não há qualquer garantia de que os «autoempresários» registem oficialmente as suas atividades após terem obtido o cartão correspondente (ver ponto 59, alínea a)). O apoio do PACC está limitado a 250 PME, num universo de cerca de 735 000 PME existentes em Marrocos.
86Além disso, apenas receberam apoio 100 empresas exportadoras com um volume de negócios inferior a 5 milhões de dirhames (cerca de 460 000 euros). O atual limite máximo (5 milhões de dirhames) significa que eram potencialmente elegíveis 4 260 empresas (ou seja, 69 % das empresas exportadoras). Como o objetivo era apoiar as empresas mais pequenas e os fundos apenas permitiam apoiar 100 empresas, teria sido sensato fixar um limite máximo mais baixo.
O reconhecimento do apoio da UE não é suficientemente visível
87A visibilidade da cooperação financeira da UE, em especial no que diz respeito aos resultados alcançados, era insuficiente. Por exemplo, não foram emitidos comunicados de imprensa conjuntos e não havia placas de sinalização a informar acerca do apoio da UE. Enquanto o diálogo político esteve suspenso, o Ministério dos Negócios Estrangeiros pediu aos outros ministérios para não referirem abertamente qualquer apoio recebido da UE.
88A convenção de financiamento do programa relativo à proteção social tinha uma condição alusiva à comunicação e à visibilidade. O programa relativo à saúde tinha uma rubrica orçamental específica consagrada à visibilidade. No entanto, apenas a partir de 2019 foram organizados eventos no setor da saúde. Um indicador adicional, «Reforçar a comunicação sobre a reforma do setor da justiça e a visibilidade do apoio da UE», foi adicionado ao programa da justiça mediante um aditamento de 20 de dezembro de 2018, com um prazo de realização em 31 de dezembro de 2018. Contudo, as conferências sobre a reforma do setor da justiça foram organizadas antes de o aditamento ser assinado, tendo sido principalmente o Ministério da Justiça a beneficiar da maior visibilidade.
89A convenção de financiamento do PACC incluiu uma condição de comunicação e visibilidade, segundo a qual o ministério tinha de elaborar e apresentar um plano de comunicação como condição para o pagamento da primeira parcela variável. Tinha ainda de apresentar um relatório sobre a execução do plano de comunicação antes ou durante a apresentação do seu pedido de pagamento da parcela variável seguinte. O ministério apresentou um plano, que foi aprovado pela Comissão, mas nenhuma das ações propostas foi executada até ao final de dezembro de 2018. Esta situação não implicou consequências financeiras para os ministérios.
90O logótipo da UE não aparecia nos sítios Internet dos beneficiários dos programas auditados. Por conseguinte, a visibilidade do apoio da UE a Marrocos não refletia a sua presença enquanto um dos maiores doadores.
Poucos progressos nos principais desafios
91O Tribunal examinou se os programas de apoio orçamental deram um contributo positivo para as questões transversais e as disparidades regionais.
Existem provas de que a pobreza diminuiu, mas não as disparidades sociais
92O nível de pobreza30 em Marrocos diminuiu significativamente desde 2001 (ver figura 11), embora não houvesse dados disponíveis posteriores a 2014. Apesar desta redução, não existiam provas de que as disparidades sociais tivessem melhorado a nível nacional, urbano ou rural.
Figura 11
Evolução do nível de pobreza em Marrocos no período de 2001-2014 (em %)
Fonte: Banco Mundial.
Uma comparação do coeficiente de Gini31 (2010‑2017) de Marrocos com o de todos os outros países de rendimento médio para os quais estavam disponíveis dados indica, à semelhança de outros estudos recentes como o realizado pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos e pela União Africana32, que as disparidades sociais em Marrocos se mantiveram elevadas. Porém, Marrocos apresentava um desempenho médio em comparação com outros países de rendimento médio (ver figura 12).
Figura 12
Coeficiente de Gini — Marrocos e países de rendimento médio
Fonte: Banco Mundial.
Poucas melhorias na igualdade de género e nos direitos humanos
94Embora, ao longo das últimas duas décadas, tenha feito progressos no que respeita aos direitos das mulheres, Marrocos ocupa ainda o 137.º lugar entre 149 países, de acordo com o Relatório Mundial sobre as Desigualdades de Género de 2018, do Fórum Económico Mundial. As reformas constitucionais de Marrocos de 2011 incluíram várias propostas para aumentar a participação política e económica das mulheres. Apesar destas declarações de intenções, em Marrocos as mulheres continuam a estar sub‑representadas em cargos de gestão, a abandonar a escola mais cedo do que os estudantes do sexo masculino e a ser um recurso económico subutilizado.
95O apoio da UE estava orientado para questões transversais, como a igualdade de género e os direitos humanos, do seguinte modo:
- o plano de ação da UE (estatuto avançado) incidia fortemente na igualdade de género, tal como o QUA. A Comissão acompanhou os resultados esperados mediante o exercício anual de comunicação de informações acerca do Plano de Ação sobre o Género;
- Marrocos é o único país que beneficia de um programa de apoio orçamental específico para a igualdade de género. Apesar dos resultados mistos do programa de apoio orçamental de 2012‑2016, com apenas 48 % das dotações utilizadas, foi lançado um programa novo para 2018‑2020. A avaliação do primeiro programa de apoio orçamental relacionado com o género revelou que, devido à falta de indicadores de resultados, o programa teve um efeito reduzido sobre outros setores. Além disso, a integração da perspetiva de género poderia ter sido realizada de forma mais eficaz e as disparidades económicas baseadas no género não diminuíram;
- a igualdade de género foi tida em conta no apoio orçamental para a proteção social (dois de 15 indicadores), a justiça (dois de 10 indicadores) e a saúde (três de 18 indicadores). No caso do PACC, a delegação da UE não conseguiu incluí‑las, dado que o ministério se opôs;
- os direitos humanos apenas foram especificamente tratados no setor da justiça (três de 10 indicadores), mas, até à data da auditoria, nenhuma destas metas foi alcançada.
Apesar dessa orientação, não se observaram melhorias no período em apreço. Além disso, a avaliação da UE quanto aos direitos fundamentais indicou que a situação não melhorou desde 2014.
97Os reduzidos progressos em matéria de igualdade de género são confirmados pelos dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento relativos ao índice de desigualdade de género33 e ao índice de desenvolvimento humano (IDH)34 para homens e mulheres (ver figura 13).
Figura 13
Desigualdade de género em Marrocos
Fonte: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
A Freedom House também confirma a situação negativa dos direitos humanos em Marrocos (ver figura 14). Os principais problemas que refere são as leis de imprensa restritivas, a falta de liberdade na Internet, a falta de liberdade de reunião e a falta de independência do setor da justiça. Em 2018, a pontuação de Marrocos no que respeita às liberdades cívicas diminuiu devido à dureza da resposta do Estado a importantes manifestações que tiveram lugar ao longo de todo o ano. Marrocos é considerado «parcialmente livre» (ver figura 15).
Figura 14
Índice da Freedom House para Marrocos
Fonte: Freedom House.
Figura 15
Direitos Humanos em Marrocos
Pontuação agregada: 0 = menos livre / 100 = mais livre
Fonte: Freedom House.
Conclusões e recomendações
99A auditoria examinou a eficácia do apoio orçamental da UE a setores prioritários em Marrocos. Com base numa análise adequada dos riscos e das necessidades, a Comissão considerou que o apoio orçamental era o instrumento certo para a prestação da ajuda. Contudo, o Tribunal concluiu que o seu valor acrescentado e a capacidade de apoiar reformas foram reduzidos, devido a uma orientação inadequada, execução fraca e acompanhamento insuficiente. As principais insuficiências prendiam‑se com a conceção dos indicadores e a avaliação dos resultados. Nem todos os resultados previstos se concretizaram, nem os pagamentos se basearam sempre no cumprimento das metas. A coordenação dos doadores foi variável. Além disso, não existiam provas de que o apoio orçamental apoiou a execução eficaz de reformas.
100A Comissão deu resposta às necessidades identificadas nas estratégias nacionais e da UE. Contudo, o Tribunal constatou que os três setores prioritários foram definidos de forma muito genérica, o que significa que o apoio orçamental foi distribuído por demasiados domínios, podendo enfraquecer o seu impacto (ver pontos 25 e 26). A Comissão não utilizou um método transparente para afetar os montantes aos programas de apoio orçamental setoriais (ver ponto 27). A Comissão não utilizou o impasse político para reavaliar as suas prioridades operacionais para Marrocos e desenvolver uma estratégia clara (ver pontos 32 e 33). No que diz respeito à coordenação dos doadores, os Estados‑Membros desejaram manter a sua própria visibilidade em vez de harmonizar os seus objetivos com os da UE (ver ponto 35). Além disso, nos setores auditados existiam muito poucos indicadores, missões ou avaliações comuns entre a UE e outros doadores (ver ponto 38).
Recomendação 1 — Reforçar a orientação do apoio orçamental da UE em MarrocosPara o próximo quadro único de apoio, a Comissão e o SEAE devem:
- reduzir o número de setores e ordená‑los por prioridade, de modo a ter em conta o objetivo de maximizar o impacto da assistência da UE;
- aplicar um método mais transparente e mais bem documentado de afetação de fundos aos programas de apoio orçamental setoriais;
- reforçar a programação conjunta com os Estados‑Membros, a fim de aumentar a coordenação e a eficácia da ajuda.
Prazo: junho de 2021
101A Comissão não elaborou planos de ação completos, com dados de base, indicadores de resultados e metas previamente definidas. O Tribunal detetou insuficiências na seleção e utilização de indicadores, bem como a utilização de indicadores de realização em vez de indicadores de resultados/impacto e bases de referência desatualizadas ou inexistentes (ver pontos 47 e 48).
Recomendação 2 — Melhorar a conceção das metas e dos indicadores de desempenhoA Comissão e o SEAE devem reforçar a utilização da condicionalidade, mediante:
- a definição de indicadores de desempenho específicos e pertinentes com metas ambiciosas que apoiem as reformas e demonstrem os progressos/resultados;
- uma maior utilização de indicadores orientados para os resultados;
- a definição de bases de referência mais claras, pertinentes e atualizadas para todos os indicadores.
Prazo: dezembro de 2020
102A delegação da UE não formalizou estratégias para o diálogo sobre políticas com objetivos claros, e as reuniões com os ministérios não foram sistematicamente documentadas. Os contactos entre os ministérios e a delegação da UE nem sempre tiveram lugar ao nível adequado (ver pontos 54 a 56).
Recomendação 3 — Reforçar o diálogo sobre políticasA Comissão e o SEAE devem reforçar os seus quadros do diálogo sobre políticas, mediante a adoção de uma estratégia para esse diálogo em todos os domínios em que a UE presta apoio. Para o efeito, são necessárias:
- uma definição clara e adequada dos objetivos e resultados esperados do diálogo;
- a elaboração de atas;
- avaliações dos resultados obtidos com a estratégia para o diálogo sobre políticas.
Prazo: dezembro de 2020
103A avaliação do cumprimento das metas relacionadas com indicadores pela Comissão foi dificultada por insuficiências, tais como pagamentos realizados sem a verificação da fiabilidade dos dados, cálculos inadequados, pagamentos realizados sem que as metas tivessem sido alcançadas e fundos desembolsados apesar da ausência de progressos. Além disso, transitaram 14,64 milhões de euros para o exercício seguinte, embora as condições estipuladas na convenção de financiamento não tivessem sido cumpridas (ver pontos 58 a 61).
Recomendação 4 — Melhorar os procedimentos de verificação dos pagamentosA Comissão deve melhorar os seus procedimentos de verificação dos pagamentos mediante:
- a aplicação de métodos de cálculo adequados (se pertinente);
- a realização de pagamentos apenas quando existam provas fiáveis de que as metas foram efetivamente alcançadas;
- a transição de metas e de pagamentos associados para outro período apenas quando os beneficiários tiverem apresentado uma justificação de que os atrasos se deveram a fatores externos.
Prazo: dezembro de 2020
104O Tribunal detetou insuficiências no acompanhamento das operações de apoio orçamental pela Comissão. Por exemplo, a Comissão acompanhou os programas sobretudo quando da realização dos pagamentos relativos à concretização de indicadores, o que muitas vezes era demasiado tarde para fazer as correções necessárias, caso existissem atrasos (ver pontos 47 e 62 a 64).
Recomendação 5 — Melhorar os procedimentos de acompanhamentoA Comissão deve melhorar o acompanhamento das suas operações de apoio orçamental mediante:
- o recurso mais frequente a visitas no terreno quando do acompanhamento dos programas;
- o reforço das avaliações das estratégias setoriais e o acompanhamento da sua execução, utilizando os respetivos indicadores;
- o seguimento formal das recomendações formuladas por peritos externos e executando as que forem consideradas pertinentes.
Prazo: dezembro de 2020
105Menos de metade das metas do apoio orçamental tinham sido alcançadas (ver pontos 66 a 71). Embora se tenham registado progressos no cumprimento dos objetivos dos programas de apoio orçamental dos setores auditados, esses progressos foram reduzidos (ver pontos 72 a 86). A execução dos orçamentos dos ministérios melhorou, mas continuavam por despender montantes significativos. Esta situação coloca em causa o valor acrescentado do apoio orçamental (ver pontos 73 e 74).
106A visibilidade do apoio da UE em Marrocos foi insuficiente. O programa de apoio orçamental relativo à proteção social tinha uma condição geral alusiva à visibilidade. O plano de ação necessário estipulado na convenção de financiamento do PACC foi elaborado, mas não executado. No setor da justiça, foi adicionado posteriormente um indicador relativo à visibilidade, mas as metas já tinham sido alcançadas quando o aditamento foi assinado. No programa relativo à saúde, foi disponibilizado um orçamento para a visibilidade, mas apenas ocorreram eventos a partir de 2019 (ver pontos 87 a 90).
Recomendação 6 — Aumentar a visibilidade do apoio da UEA Comissão e o SEAE devem estipular condições ou indicadores de visibilidade nos seus programas de apoio orçamental, a fim de assegurar a divulgação do apoio prestado pela UE em Marrocos. Esta deve ser uma condição obrigatória para o pagamento estipulada na convenção de financiamento.
Prazo: junho de 2020
107O apoio da UE visava questões transversais, como a igualdade de género e os direitos humanos. Apesar dessa orientação, apenas se observaram poucas melhorias no período em apreço (ver pontos 94 a 98).
O presente relatório foi adotado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 14 de novembro de 2019.
Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner Lehne
Presidente
Anexos
Anexo I — Fases importantes da cooperação UE-Marrocos
Fonte: Tribunal de Contas Europeu.
Anexo II — Decisões, contratos e pagamentos do programa de apoio orçamental (2014 a 2018)
[Instrumento Europeu de Vizinhança — rubrica orçamental 22 04]
Setor e ano de decisão | Programa | Afetado (milhões de euros) |
Contratado (milhões de euros) | Pago (milhões de euros) |
2014 | 170,00 | 163,75 | 73,26 | |
Saúde | Programme d'appui sectoriel à la réforme de système de santé | 90,00 | 89,73 | 47,93 |
Justiça | Programme d'appui sectoriel à la réforme de la justice | 70,00 | 69,85 | 24,25 |
Ajuda relacionada com o apoio geral ao orçamento | Reussir le Statut Avancé (phase II) top-up Dec 2013/24-875 | 10,00 | 4,18 | 1,08 |
2015 | 175,00 | 165,60 | 69,19 | |
Saúde | Programme d'appui sectoriel à la réforme de système de santé II | 10,00 | 8,80 | 0,26 |
Justiça | Programme d'appui à la réforme du secteur de la Justice | 5,50 | 5,50 | 0,00 |
Política para o setor público | Financement additionnel 2015 au programme ''Hakama'' Gouvernance | 9,50 | 5,24 | 1,32 |
PACC | Financement additionnel n°1 (2015) au Programme Croissance Compétitivité | 5,00 | 5,00 | 5,00 |
PACC | Programme d'apppui à la croissance et la compétitivité au Maroc — PACC | 100,00 | 96,06 | 47,84 |
Formação profissional | Formation professionnelle: développement du capital humain au Maroc | 45,00 | 45,00 | 14,77 |
2016 | 150,00 | 137,51 | 33,23 | |
Política para o setor público | Programme d'appui aux politiques migratoires du Maroc | 35,00 | 33,00 | 7,85 |
Proteção social | Programme d'appui à la Protection sociale au Maroc | 100,00 | 91,41 | 22,51 |
Formação profissional | Formation professionnelle: développement du capital humain au Maroc | 15,00 | 13,10 | 2,88 |
2017 | 116,20 | 45,00 | 0,00 | |
Competências básicas de vida para jovens e adultos | Programme d'appui à la stratégie nationale d'alphabétisation au Maroc — 3ème phase | 50,00 | 45,00 | 0,00 |
Política florestal | Política florestal e gestão administrativa; Programme additionnel au PAPFM | 12,50 | 0,00 | 0,00 |
Proteção social | Ajuda multissetorial para serviços sociais básicos; complemento ao programme d'appui à la Protection sociale | 9,20 | 0,00 | 0,00 |
Organizações e instituições para a igualdade das mulheres | Organizações e instituições para a igualdade das mulheres Egalité-Moussawat | 35,00 | 0,00 | 0,00 |
Ajuda relacionada com o apoio geral ao orçamento | Top-up au Programme Réussir le Statut Avancé phase II (RSA II) | 9,50 | 0,00 | 0,00 |
2018 | 199,20 | 50,11 | 30,00 | |
Competências básicas de vida para jovens e adultos | Programme d'appui à la Jeunesse au Maroc | 35,00 | 0,00 | 0,00 |
Política para o setor público | Programme d'appui aux réformes de gouvernance publique — HAKAMA 2 | 62,00 | 0,00 | 0,00 |
Justiça | Top up convention justice | 2,20 | 0,11 | 0,00 |
Desenvolvimento rural | Programme d'Appui au Développement Territorial au Maroc (PADT) | 50,00 | 0,00 | 0,00 |
Ajuda relacionada com o apoio geral ao orçamento | Top up au programme ''Réussir le Statut Avancé II'' (RSA II) | 50,00 | 50,00 | 30,00 |
Total | 810,40 | 561,98 | 205,69 | |
Abrangidos pelo âmbito da auditoria | 391,90 | 366,46 | 147,78 | |
48,36 % | 65,21 % | 71,85 % |
Fonte: Tribunal de Contas Europeu.
Anexo III — Financiamento por outros instrumentos da UE (2014-2018)
Domínio de apoio da UE (carteira de contratos 2014-2018) | Montante contratado (euros) |
1) Facilidade de Investimento de Vizinhança | 199 966 000 |
2) EUTF — Projetos do Fundo Fiduciário da UE para Marrocos | 40 800 000 |
3) IEDDH = Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos | 4 750 288 |
4) Dotação global do IEV para Marrocos | 4 905 834 |
5) Sociedade Civil, Género e Autoridades locais | 3 732 747 |
6) HUM — Desenvolvimento humano | 1 586 000 |
Total | 255 740 869 |
Fonte: Comissão Europeia.
Anexo IV — Panorâmica dos contratos/projetos auditados
Setor | Tipo | Designação do contrato | Montante afetado milhões de euros |
Montante pago milhões de euros |
Saúde | Apoio orçamental |
Contrat pour le versement des différentes tranches de l'appui budgétaire du programme PASS II | 94,00 | 46,57 |
Saúde | Projeto | Assistance Technique pour l'accompagnement du programme d'Appui à la réforme du secteur de la santé-Phase II (PASS II) | 3,30 | 1,15 |
Saúde | Projeto | Projet d’appui à la réforme des Soins de Santé Primaires-Contrat PAGODA UE/OMS | 0,80 | 0,16 |
Saúde | Projeto | Appui au développement des capacités de l'Ecole Nationale de Santé Publique (ENSP) pour un meilleur accompagnement des réformes de santé et des gestionnaires des structures de soins. | 0,03 | 0,01 |
Saúde — Total | 98,13 | 47,89 | ||
Proteção social | Apoio orçamental | Contrat pour le versement des 4 tranches de l'appui budgétaire du programme d'appui à la Protection Sociale | 90,00 | 22,00 |
Proteção social | Projeto | Contrat PAGODA UE/UNICEF — Programme d'appui à une protection sociale intégrée et sensible aux enfants au Maroc | 1,10 | 0,44 |
Proteção social — Total | 91,10 | 22,44 | ||
Justiça | Apoio orçamental | Contrat pour le versement des différentes tranches de l'appui budgétaire du programme Justice | 65,50 | 19,60 |
Justiça | Projeto | Assistance technique pour le programme d'appui sectoriel à la réforme de la justice au Maroc | 3,29 | 0,64 |
Justiça | Projeto | Accès des enfants à une justice adaptée et respectueuse de leurs droits — projet UNICEF | 2,80 | 1,74 |
Justiça | Projeto | Amélioration du fonctionnement de la justice au Maroc sur la base des outils dévelopés par la Commission européenne pour l’efficacité de la justice (CEPEJ) | 1,60 | 1,58 |
Justiça | Projeto | Appui pour la réforme institutionnelle et le renforcement des capacités de l’Institut Supérieur de la Magistrature | 1,20 | 0,59 |
Justiça — Total | 74,39 | 24,14 | ||
PACC | Apoio orçamental | Contrat d'appui budgétaire pour l'appui à la croissance verte et à la compétitivité du Maroc | 99,00 | 51,80 |
PACC | Projeto | Subvention à la GIZ pour l'opérationnalisation de la stratégie des Très Petites, Petites et Moyennes entreprises au Maroc | 1,80 | 0,88 |
PACC | Projeto | Organisation du séminaire EIP (European External Plan of Investment) au Maroc | 0,02 | 0,02 |
PACC — TOTAL | 100,82 | 52,70 |
Fonte: ABAC.
Anexo V — Objetivos do programa de apoio orçamental
Setor de apoio orçamental | Objetivo geral | Objetivos específicos |
Saúde | Melhorar a igualdade de acesso a cuidados de saúde de qualidade. |
|
Proteção social | Contribuir para a redução da desigualdade, a melhoria da coesão social e a melhoria tangível do desenvolvimento humano na sociedade marroquina, mediante a promoção da igualdade de acesso aos serviços sociais e aos serviços básicos. |
|
Justiça | Reforçar o Estado de direito através de um sistema judiciário acessível e independente, conforme aos padrões internacionais. |
|
PACC | Apoiar a competitividade e o crescimento de Marrocos, com o objetivo último de apoiar o país na sua ambição de desenvolvimento sustentável e de criação de emprego digno. |
|
Fonte: Comissão Europeia.
Anexo VI — Questões relativas ao pagamento da parcela variável
Setor | Parcela | Indicador | Problema | Factos | Impacto financeiro (indevidamente pago)* | Pagamento regular, mas não contribui para o objetivo do programa de apoio orçamental | Procedimentos de controlo insuficientes |
Saúde | 1.ª variável | I.1 Número de contactos de consultas de medicina curativa do sistema de cuidados de saúde primária rural per capita por ano | Sobrestimativa dos resultados devido a método de cálculo incorreto Pagamento de «resultados», apesar de a situação se ter agravado Base de referência desatualizada |
Base de referência (2012): 36; (2014) 38 — Meta (2015): 40 — Concretização: 37 1) Base de referência desatualizada, pois foram utilizados dados de 2012. 2) Método de cálculo incorreto. Os progressos devem ser medidos (37-36) / (40-36)=25 %. NB.: Com o método da Comissão (37/40=93 %), os «progressos» seriam pagos mesmo que a base de referência se mantivesse a mesma. (36/40=90 %). 3) Desempenho: a situação está a agravar-se desde o início do apoio orçamental |
2 394 000 € | ||
Saúde | 1.ª variável | I.11 Número de médicos de clínica geral colocados em centros de saúde primária «ESSP» em zonas rurais | Pagamento por «resultados», apesar de a situação se ter agravado Sobrestimativa do resultado devido a método de cálculo incorreto |
Base de referência: 1 066 — Meta: 1 300 — Realização: 1 057 1) Não há progressos, a situação está a agravar-se. 2) Método de cálculo incorreto aplicado pela Comissão (1 057/1 300=81 % dos progressos) |
1 197 000 € | ||
Saúde | 1.ª variável | I.7 Número de doentes diabéticos acompanhados em serviços públicos de saúde em zonas rurais | Sobrestimativa do resultado devido a método de cálculo inacorreto Sem impacto no objetivo específico |
Base de referência: 183 962 (2013) — Meta: 225 000 — Realização: 215 464 1) A Comissão sobrestimou os progressos (2015) devido à utilização de um método de cálculo incorreto: (215 464/225 000)=96 %, levando a um pagamento de 100 %. No entanto, na melhor das hipóteses, o progresso foi de (215 094 — 183 962)/(225 000 — 183 962)=77 %. Este valor teria dado origem a um pagamento de apenas 50 %. (O ponto inicial da medição dos progressos é a base de referência) 2) Utilizando a base de referência atualizada (2014), os progressos são na realidade apenas: (215 464 — 191 250) / (225 000 — 191 250)=71 % (Levando ao mesmo resultado: um pagamento de 50 %) 3) O objetivo era reduzir a disparidade entre o meio urbano e rural. No entanto, o indicador não mede essa realidade e, além disso, não foram registados progressos quanto a esse objetivo. O relatório dos peritos afirma que a proporção entre o meio urbano e rural se manteve estável. |
1 197 000 € | 1 197 000 € | |
Saúde | 2.ª variável | I.7 Número de doentes diabéticos acompanhados em serviços públicos de saúde em zonas rurais | Sem impacto no objetivo específico | Meta: 235 000 — Realização: 235 094 O objetivo específico consistia em reduzir a disparidade entre o meio urbano e rural. No entanto, o indicador não mede essa realidade e, além disso, não foram registados progressos quanto a esse objetivo. A situação deteriorou-se apesar do aumento dos valores nominais. O relatório dos peritos afirma que este aumento tem maioritariamente origem no meio urbano. |
3 291 667 € | ||
Saúde | 1.ª variável | I.8 Número de doentes hipertensos acompanhados em serviços públicos de saúde em zonas rurais | Sem impacto no objetivo específico | Meta: 300 000 — Concretização: 328 579 O objetivo consistia em reduzir a disparidade entre o meio urbano e rural. No entanto, o indicador não mede essa realidade e, além disso, não foram registados progressos quanto a esse objetivo. A situação deteriorou-se (apesar do aumento dos valores nominais). O relatório dos peritos afirma que a proporção relativa do meio rural mostra uma ligeira diminuição. |
2 394 000 € | ||
Saúde | 2.ª variável | I.8 Número de doentes hipertensos acompanhados em serviços públicos de saúde em zonas rurais | Sem impacto no objetivo específico | Meta: 250 000 — Concretização: 281 677 O objetivo consistia em reduzir a disparidade entre o meio urbano e rural. No entanto, o indicador não mede essa realidade e, além disso, não foram registados progressos quanto a esse objetivo. A situação deteriorou-se (apesar do aumento dos valores nominais). O relatório dos peritos afirma que o aumento observado em 2016 tem origem em 56,6 % no meio urbano. |
3 291 667 € | ||
Saúde | 2.ª variável | I.6 Disponibilidade de medicamentos essenciais em estruturas públicas de cuidados de saúde primários (ESSP) | Sem base de referência Pagamento por «resultados», apesar de a situação se ter agravado |
Agravamento da situação desde o início do programa: a disponibilidade passou de 82,71 % em 2016 para 79,71 % em 2017. | 1 645 833 € | ||
Saúde | 1.ª variável | I.9 Existência e aplicação de um plano nacional de saúde para as pessoas com deficiência | Cumprida antes da assinatura da convenção de financiamento Base de referência desatualizada |
O plano foi publicado em outubro de 2015, após um processo de consulta iniciado ainda em 2014. A convenção de financiamento relativa ao apoio orçamental foi assinada em novembro de 2015. | 2 394 000 € | ||
Saúde | 1.ª variável | I.3 Proporção de nascimentos (assistidos por pessoal qualificado) em estruturas de saúde pública em zonas rurais | Base de referência desatualizada Pagamento por «resultados», apesar de a situação se ter agravado |
Base de referência (2012): 71 %; (2014): 86 % — Meta (2015): 75 % — Realização: 85,6 % Sem progressos reais: Agravamento da situação em 2015 em relação a 2014 (base de referência/meta desatualizadas) |
2 394 000 € | ||
Saúde | 2.ª variável | I.3 Proporção de nascimentos (assistidos por pessoal qualificado) em estruturas de saúde pública em zonas rurais | Base de referência desatualizada Pagamento por «resultados», apesar de a situação se ter agravado |
Referência (2012): 71 %; (2014): 86 % — Meta (2015): 75 %; (2016) — Realização (2015): 85.6 %; (2016): 85 % sem progressos reais: a situação agravou-se desde o início do apoio orçamental. |
3 291 667 € | ||
4 788 000 € | 19 899 834 € | ||||||
Setor | Parcela | Indicador | Problema | Factos | Impacto financeiro (indevidamente pago) | Pagamento regular, mas não contribui para o objetivo do programa de apoio orçamental | Procedimentos de controlo insuficientes |
Proteção social | 1.ª variável | 1.2. Há um plano orçamental trienal para os setores sociais | Não alcançado / Fonte de verificação inadequada | Para o período de 2017-2020, era necessário um plano orçamental trienal para o setor dos serviços sociais para alcançar o indicador, mas a delegação da UE ficou satisfeita com a indicação "progressos suficientes em investimentos no setor social". A delegação da UE baseou o seu parecer em dados históricos de 2017 e 2018 e nas previsões para 2019. O Ministério da Economia e Finanças reconheceu que não havia um plano desse tipo em vigor. Além disso, o ministério solicitou assistência técnica, por não possuir os conhecimentos técnicos necessários para elaborar este tipo de plano orçamental trienal para o setor social. | 2 000 000 € | ||
Proteção social | 1.ª variável | 2.4. Cobertura médica global da população | Fonte de verificação inadequada / Contradição com outras fontes de verificação (não é possível garantir a concretização) | O ANAM apresentou um quadro Excel com dados por categoria de população de pessoas seguradas. Não foi possível rastrear os dados até ao seu relatório anual e a delegação da UE não os cruzou com outras fontes. Além disso, os dados de 2017 foram comparados com a população de 2014 (menor do que a população de 2017) para calcular a cobertura da população marroquina. De acordo com relatórios do Instituto Nacional de Estatísticas e do "Office National du Développement Humain", a cobertura médica total era de apenas 46,6 % e 53,8 %, respetivamente, em 2017, ou seja, inferior à situação de referência. Os dados do ANAM basearam-se no número de cartões distribuídos (RAMED) e nas respostas fornecidas oralmente ao Instituto Nacional de Estatísticas pela amostra de agregados familiares quando inquiridos sobre se possuíam um cartão RAMED. Outro estudo do Instituto Nacional de Estatísticas concluiu que apenas 30 % dos titulares de cartões tinha de facto direito a ter um cartão RAMED. Os restantes tinham rendimentos suficientes para suportar um seguro de saúde normal. Assim, os dados do ANAM não podem ser considerados fiáveis. |
2 000 000 € | ||
2 000 000 € | 2 000 000 € | ||||||
Justiça | 1.ª variável | 3: Racionalização do mapa judiciário | Não alcançado / Fonte de verificação inadequada | A meta b do indicador 3 não foi alcançada. No final de 2017, deveria estar operacional um total de 72 centros judiciários. 64 já estavam em funcionamento antes dessa data e 8 tinham de ficar operacionais. Em dezembro de 2018, um ano após o pagamento ter sido decidido, apenas um desses 8 centros judiciários estava em funcionamento (Tarfaya). | 800 000 € | ||
Justiça | 1.ª variável | 4: Disponibilidade de assistência judiciária: | Não alcançado / Fonte de verificação inadequada | A fonte de verificação utilizada (cartão RAMED) não constitui um meio adequado para medir a concretização deste indicador e não foi indicada como fonte de verificação na convenção de financiamento. Além disso, o cartão RAMED não pode ser considerado uma fonte fiável, dada a ênfase na melhoria da sua fiabilidade no programa de apoio orçamental relativo à proteção social. | 1 280 000 € | ||
Justiça | 1.ª variável | 9: Digitalização das jurisdições | Fonte de verificação inadequada | A fonte de verificação "relatório anual do Ministério da Justiça" não foi fornecida. Uma missão de verificação foi realizada em janeiro de 2018, embora o pagamento tenha sido efetuado em dezembro de 2017. | 1 600 000 € | ||
3 680 000 € | |||||||
Setor | Parcela | Indicador | Problema | Factos | Impacto financeiro (indevidamente pago) | Pagamento regular, mas não contribui para o objetivo do programa de apoio orçamental | Procedimentos de controlo insuficientes |
PACC | 1.ª variável | T1D1: Número de autoempresários e titulares de cartões registados | Fonte de verificação inadequada | O número de autoempresários (indicadores T1D1 a T1D4) baseia-se em informações de Maroc PME. A base de dados é gerida pela Maroc Poste; nem a delegação da UE nem os peritos efetuaram controlos para verificar a exatidão das informações. O número de titulares de cartões não garante que essas pessoas exerçam efetivamente uma atividade formal como autoempresários. Uma amostra de «autoempresários» examinada durante a visita do Tribunal a Marrocos confirmou que a base de dados não era rigorosa. Além disso, há uma discrepância significativa entre o número de titulares de cartões e aqueles que apresentam declarações de impostos. | 2 400 000 € | ||
PACC | 1.ª variável | T1D3: Dois estudos de viabilidade para parques industriais | Fonte de verificação inadequada / Não concretizado | Os estudos foram lançados para zonas de atividade económica e não para parques industriais integrados, conforme previsto no plano de aceleração industrial. | 2 400 000 € | ||
PACC | 1.ª variável | T1D6: Avaliação do plano nacional de simplificação dos procedimentos | Não alcançada | A avaliação não foi apresentado em tempo útil (apenas um ano mais tarde). Por conseguinte, também não foi possível verificar o T1D5. | 2 400 000 € | ||
PACC | 2.ª variável | T2D1: Número de autoempresários e titulares de cartões registados | Fonte de verificação inadequada | Ver T1D1. | 2 400 000 € | ||
9 600 000 € | |||||||
6 788 000 € | 19 899 834 € | 15 280 000 € |
* Em 31 de maio de 2019, a Comissão informou o Ministério da Economia e Finanças de que os montantes relativos aos indicadores um e onze iriam ser compensados com o pagamento da parcela variável seguinte.
Fonte: Tribunal de Contas Europeu.
Anexo VII — Evolução dos principais indicadores
Fonte: Tribunal de Contas Europeu.
Anexo VIII — Classificação dos contratos de apoio orçamental por setor
Setor | Saúde | Proteção social | Justiça | PACC | ||
Duração do contrato, meses | 60 | 60 | 60 (prorrogado para 84) | 60 (prorrogado para 72) | ||
Ano do contrato | 2014 | 2017 | 2015 | 2016 | ||
Questão de auditoria 1. A Comissão e o SEAE geriram corretamente o apoio da UE a Marrocos? | 1.1. A Comissão e o SEAE identificaram os setores prioritários e afetaram o financiamento em conformidade? | Existe complementaridade com outros apoios da UE no país | ||||
1.2. A Comissão concebeu bem os programas/projetos? | As condições do apoio orçamental estão em conformidade com o Plano de Ação da UE para Marrocos | |||||
As condições do apoio orçamental foram concebidas para efetivamente apoiar as reformas | ||||||
As ações da UE contribuem para dar resposta às necessidades do setor | ||||||
As ações da UE foram concebidas de forma a assegurar o acompanhamento objetivo do desempenho | ||||||
A conceção dos programas tem em conta os ensinamentos retirados de anteriores programas de apoio orçamental | Não houve programas anteriores | Não houve programas anteriores | ||||
1.3. Os programas/projetos foram bem coordenados com outros intervenientes? | A programação, a afetação de fundos e a execução dos programas é bem coordenada com outros doadores | |||||
Estão estabelecidas disposições de coordenação dos doadores. Há intercâmbios regulares de informações com outros doadores. | ||||||
1.4. A Comissão acompanhou e avaliou corretamente os programas/projetos? | A execução decorre de acordo com o previsto (calendário, orçamento, atividades). Os desvios são devidamente justificados. Foram tomadas medidas corretivas sempre que necessário. | |||||
Foram respeitadas as condições do apoio orçamental. | ||||||
O diálogo sobre políticas (setoriais) foi realizado regularmente, foi relevante e debateu os programas e as condições com pormenor suficiente. | ||||||
A Comissão realiza regularmente visitas no terreno e avaliações. Estas são documentadas e as recomendações formuladas são seguidas. | ||||||
Questão de auditoria 2. Os objetivos do apoio da UE a Marrocos foram concretizados? | 2.1. Os resultados previstos foram alcançados? | As realizações previstas foram concretizadas. | em curso, mas com atraso | em curso | em curso, mas com atraso | em curso, mas com atraso |
Os pagamentos foram efetuados com base no cumprimento das metas definidas para os indicadores, suportado por provas de auditoria pertinentes e fiáveis | ||||||
A assistência técnica prestada é suficiente, oportuna e bem orientada e apoia o quadro do diálogo sobre políticas | ||||||
O apoio orçamental apoiou as reformas esperadas mediante a formulação de políticas setoriais e/ou os processos de execução | ||||||
2.2. A Comissão teve realmente em conta questões transversais (igualdade de género e direitos humanos) na prestação de apoio a Marrocos? | O apoio orçamental contribuiu para a observância de questões transversais (igualdade de género e direitos humanos) | |||||
A igualdade de género e os direitos humanos foram abordados no diálogo sobre políticas (setoriais) |
Legenda — Foram estabelecidas as seguintes classificações:
Critério cumprido | |
Critério parcialmente cumprido | |
Critério não cumprido |
Fonte: Tribunal de Contas Europeu.
Siglas e acrónimos
BAD: Banco Africano de Desenvolvimento
IEV: Instrumento Europeu de Vizinhança
PACC: Programme d’appui à la croissance verte et la compétitivité du Maroc
PEV: Política europeia de vizinhança
PME: Pequenas e Médias Empresas
QUA: Quadro Único de Apoio
SEAE: Serviço Europeu para a Ação Externa
TJUE: Tribunal de Justiça da União Europeia
UE: União Europeia
Equipa de auditoria
Os relatórios especiais do TCE apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos ao desempenho ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, a evolução futura e o interesse político e público.
A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria III — Ações externas, segurança e justiça, presidida pelo Membro do TCE Bettina Jakobsen. A auditoria foi realizada sob a responsabilidade do membro do TCE
Notas
1 Fonte: dados da Comissão relativos a 2017 (DG TRADE).
2 Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, Exame Periódico Universal, Marrocos, maio de 2017.
3 «Acordo Euro‑Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro» JO L 70 de 18.3.2000, p. 2).
4 Document conjoint UE‑Maroc sur le renforcement des relations bilatérales/ Statut Avancé (Documento conjunto UE‑Marrocos sobre o reforço das relações bilaterais / Estatuto avançado) (13653/08).
5 Acórdão do Tribunal Geral da UE, de 10 de dezembro de 2015 (Processo T-512/12).
6 Decisão 2012/497/UE do Conselho (JO L 241 de 7.9.2012, p. 2).
7 Acórdão do TJUE de 21 de dezembro de 2016 (Processo C-104/16 P).
8 Acórdão do TJUE de 27 de fevereiro de 2018 (Processo C-266/16).
9 65 % das despesas afetadas e 72 % dos pagamentos.
10 Quadro Único de Apoio para 2014‑2017. Os subsetores incluem, por exemplo, a saúde, a educação, a justiça e o desenvolvimento rural.
11 Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança (COM(2011) 637 final).
12 A afetação indicativa prevista no QUA, o nível de financiamento em que a UE pode garantir um efeito de alavanca política suficiente, o financiamento adicional necessário para a execução da estratégia, a capacidade de absorção e intervenções de outras partes interessadas.
13 Reunião entre as autoridades marroquinas, representadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros de Marrocos, e o Alto Representante da UE para a Política Externa e de Segurança Comum, o Comissário da UE responsável pela Política Europeia de Vizinhança e Negociações de Alargamento e os representantes dos Estados‑Membros.
14 Das 54 metas consideradas para desembolso, 24 deveriam ter tido uma base de referência adequada. Porém, apenas foi estabelecida uma base de referência para sete metas. A base de referência de oito metas era imprecisa ou inexistente e nove metas tinham uma base de referência desatualizada.
15 Das 24 metas que deveriam ter tido uma base de referência, nove tinham uma base de referência desatualizada. Das 54 metas consideradas para desembolso, oito tinham já sido alcançadas antes da assinatura da convenção de financiamento.
16 A fase de conceção é morosa (cerca de um ano) e sujeita a aprovação a vários níveis. A Comissão não tem flexibilidade para alterar as metas ou os indicadores no final do processo de negociação.
18 Doze das 42 metas às quais esta situação era aplicável (ou seja, 29 %).
19 Uma meta pode pertencer a uma ou mais das seguintes sub‑rubricas.
20 Incluindo a criação de um tribunal de recurso em Guelmim e de 13 tribunais de primeira instância (mediante a criação de um tribunal de primeira instância em Tahenaout e a transformação de 12 centros judiciários em tribunais de primeira instância, nomeadamente em Sidi Ifni).
21 De acordo com o relatório da missão de peritos (novembro de 2017) aprovado pela Comissão Europeia, esta taxa de execução de 60 % resulta da redução do número de centros judiciários de 120 para 72 (oito dos quais não estavam operacionais anteriormente), conforme previsto numa decisão ministerial.
22 Comissão Europeia, «Issues Paper: a review of the budget support instrument in Morocco» (Documento de reflexão: análise do instrumento de apoio orçamental em Marrocos), março de 2015 e outubro de 2018.
23 Programa nacional de apoio à aprendizagem.
24 Programa nacional de apoio direto às viúvas com filhos.
25 Por exemplo, https://freedomhouse.org/report/freedom‑world/2018/morocco.
26 A Freedom House é uma organização não governamental que realiza pesquisas e organiza ações de sensibilização em matéria de democracia, liberdade política e direitos humanos.
27 Comissão Internacional de Juristas, «Reform the criminal justice system in Morocco: strengthen pre‑trial rights, guarantees and procedures» (Reforma do sistema de justiça penal em Marrocos: reforço dos direitos, garantias e procedimentos na instrução) (abril de 2017).
28 Trata‑se de uma das principais estratégias do Governo marroquino, visando i) aumentar o número de postos de trabalho no setor industrial; ii) alterar a estrutura da economia marroquina, aumentando a participação da indústria no PIB; iii) aumentar as exportações de produtos industriais; iv) aumentar o investimento direto estrangeiro na indústria; v) melhorar a produtividade do setor.
29 Com base num inquérito realizado pela Confederação Geral das Empresas de Marrocos em 2014.
30 Todas as pessoas cujas despesas de consumo estão abaixo do limiar de pobreza nacional (2,15 dólares dos Estados Unidos por dia) são consideradas pobres (diagnóstico por país, Banco Mundial, junho de 2018).
31 O coeficiente de Gini é utilizado para medir a distribuição do rendimento de uma população por percentis. Quanto mais elevado for o coeficiente de Gini, maior é a desigualdade do país, com os indivíduos com rendimentos elevados a receberem percentagens muito superiores à percentagem média per capita do rendimento total da população.
32 Dinâmicas do desenvolvimento em África 2018 (11 de julho de 2018).
33 Um índice composto, que reflete a desigualdade entre homens e mulheres em três dimensões de realização: saúde reprodutiva, capacitação e mercado de trabalho; 100 % = desigualdade e 0 % = igualdade.
34 Um índice composto que mede a realização média em três dimensões básicas do desenvolvimento humano: uma vida longa e saudável, conhecimento e um nível de vida digno.
Cronologia
Acontecimento | Data |
---|---|
Adoção do Plano Global de Auditoria (PGA) / Início da auditoria | 25.9.2018 |
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) | 3.6.2019 |
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório | 14.11.2019 |
Respostas oficiais da Comissão e do SEAE recebidas em todas as línguas | 5.12.2019 |
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