
Os Centros de Excelência nos domínios químico, biológico, radiológico e nuclear da UE: são necessários mais progressos
Acerca do relatório A Iniciativa Centros de Excelência QBRN da UE é o principal regime de atenuação das ameaças e dos riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares provenientes do exterior da UE. Embora estes riscos sejam reduzidos, existem sinais de estarem a aumentar e, a concretizarem-se, o impacto global na saúde, no ambiente e na economia seria elevado. A Iniciativa visa reforçar as capacidades dos países parceiros através de projetos de reforço das capacidades e de uma rede de cooperação. O Tribunal examinou se a Iniciativa QBRN da UE permitiu atenuar as ameaças QBRN, tendo concluído que o fez, mas que subsistem ainda muitos desafios. O Tribunal formula várias recomendações destinadas a melhorar a Iniciativa.
Síntese
IDesde 2010, a UE tem procurado atenuar os riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN) provenientes do exterior das suas fronteiras através da Iniciativa Centros de Excelência QBRN da UE («a Iniciativa»). Este é o maior programa civil da UE no domínio da segurança externa, sendo financiado através do Instrumento para a Estabilidade e a Paz, com uma dotação de 130 milhões de euros para o período de 2014-2020. A Iniciativa é um dos principais instrumentos1 destinados a atenuar as ameaças e os riscos QBRN provenientes do exterior da União Europeia.
IIA fim de avaliar em que medida a Iniciativa contribuiu para atenuar os riscos QBRN de fora da UE, o Tribunal analisou a abordagem da gestão de riscos, a aplicação da Iniciativa em países parceiros e os sistemas de acompanhamento e de avaliação. Simultaneamente, o Tribunal procedeu ao seguimento das recomendações formuladas no seu Relatório Especial n.º 17/2014 (intitulado «A iniciativa Centros de Excelência da UE pode contribuir eficazmente para a atenuação dos riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares provenientes do exterior da UE?»), que incidiu sobre a instauração do sistema.
IIIO Tribunal conclui que a Iniciativa contribuiu para atenuar estas ameaças QBRN, mas que subsistem ainda muitos desafios. A Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) executaram totalmente três e parcialmente duas das seis recomendações contidas no anterior Relatório Especial n.º 17/2014 do TCE. Os países parceiros estão atualmente mais envolvidos no lançamento e execução de projetos, a organização a nível regional foi reforçada e a cooperação entre os decisores políticos e os organismos de execução melhorou. Embora tenham sido realizados alguns progressos, o papel das delegações da UE e a rapidez de execução dos projetos ainda não são satisfatórios. Uma das recomendações anteriores do Tribunal, que propunha a concentração do financiamento da UE nos domínios de maior importância para a segurança da UE foi aceite pela Comissão, mas não foi aplicada.
IVAinda não foi desenvolvida uma abordagem de gestão de riscos adequada para as atividades da Iniciativa no seu conjunto, na fase de seleção dos projetos, bem como para a identificação das necessidades dos países parceiros.
VA Comissão disponibiliza aos países parceiros ferramentas e uma metodologia para os ajudar a avaliarem as suas próprias necessidades e desenvolverem planos de ação nacionais para atenuar os riscos QBRN. No entanto, não é fornecida orientação suficiente sobre o modo como os riscos devem ser identificados e classificados por ordem de prioridade. Apesar deste inconveniente, os questionários de avaliação das necessidades e os planos de ação nacionais continuam a ser elementos fundamentais em que assenta a Iniciativa. Porém, a Comissão não consegue responder com suficiente rapidez a todos os pedidos de assistência dos países parceiros relativos à identificação e definição de prioridades das suas necessidades, o que pode atrasar seriamente a preparação dos questionários e dos planos de ação.
VIVários aspetos da Iniciativa foram desenvolvidos em países parceiros, além dos melhoramentos resultantes das recomendações anteriores do Tribunal. A Iniciativa tem vindo a promover uma cultura de segurança e cooperação. Foram nomeadas equipas nacionais QBRN na maioria dos países parceiros. Os projetos produziram a maior parte das realizações esperadas e as partes interessadas valorizaram em especial o desenvolvimento das capacidades operacionais.
VIIFoi iniciada a cooperação regional, mas há ainda muitas lacunas, pois os países parceiros não têm uma interação suficiente e desejam dar resposta às necessidades nacionais em primeiro lugar.
VIIIDesde o anterior Relatório Especial n.º 17/2014 do Tribunal, a participação das delegações da UE melhorou. Contudo, estas não foram suficientemente ativas na promoção da Iniciativa e na mobilização da vontade política. A dimensão QBRN não era sistematicamente incluída na política, na segurança ou no diálogo político. Foi limitada a interação entre as diferentes Direções-Gerais da Comissão Europeia e com a comunidade dos doadores, nomeadamente sobre a questão do potencial financiamento disponível.
IXA inexistência de objetivos claros, indicadores pertinentes e dados recolhidos no terreno comprometeu a avaliação dos resultados e do impacto dos projetos, bem como a Iniciativa no seu conjunto.
XO portal QBRN na Internet tem um considerável potencial enquanto base de dados operacional para a execução e a gestão das atividades da Iniciativa, mas ainda não é um repositório de atividades, ensinamentos retirados e boas práticas eficaz, completo, atualizado e estruturado.
XIPor conseguinte, o Tribunal recomenda que a Comissão e o SEAE devem:
- atribuir prioridades às atividades em função de uma avaliação dos riscos sistémicos;
- reforçar a dimensão regional da Iniciativa;
- continuar a reforçar o papel das delegações da UE na Iniciativa;
- identificar potenciais sinergias e outras fontes de financiamento disponíveis;
- aumentar a prestação de contas e a visibilidade das atividades e resultados, através de um melhor acompanhamento e avaliação;
- rever o portal na Internet para permitir um fácil acesso a todas as informações relativas às atividades da Iniciativa.
Introdução
01Episódios recentes, como a utilização de gás sarin e gás de cloro no Iraque e na Síria e do agente neurotóxico VX no aeroporto de Kuala Lumpur (em fevereiro de 2017), o surto do vírus Ébola na África Ocidental (entre 2014 e 2016) e o desastre do reator nuclear de Fukushima (em 2011), são fortes sinais de aviso dos perigos que podem surgir quando os riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN) se tornam uma realidade. Quer introduzidos acidental quer deliberadamente, os agentes químicos, as doenças pandémicas e as doenças epizoóticas biológicas, bem como substâncias radiológicas e nucleares podem representar uma ameaça significativa para a saúde mundial, o ambiente e a economia.
02A Comissão considera que a probabilidade de os riscos QBRN se concretizarem é reduzida, mas o impacto da sua ocorrência pode ser elevado2. Embora a maior parte da comunidade internacional tenha assinado tratados e convenções internacionais3 que regulam a utilização de armas e materiais QBRN, vários Estados não os aplicaram e outros têm ainda de ratificar os acordos. A aquisição e a utilização mal-intencionada de componentes QBRN são uma realidade e prevê-se que a ameaça venha a aumentar nos próximos anos4. Além da utilização mal-intencionada de substâncias QBRN, podem ocorrer acidentes naturais ou provocados pelo homem.
03A nível da UE, a Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos (DG HOME) coordena a política interna em matéria de QBRN5 para atenuar as ameaças e os riscos associados. Como as ameaças QBRN não conhecem fronteiras, a UE não pode limitar as suas ações ao seu território. Com efeito, o Conselho Europeu, o Conselho da União Europeia6 e o Parlamento Europeu7 sublinharam várias vezes a importância da correlação entre as políticas de segurança interna e externa da UE, que abrangem questões QBRN. A Comissão Europeia também afirmou que a ação externa da UE deve refletir, complementar e contribuir para a segurança interna da UE8. O crescente apoio aos setores da segurança é sustentado pela Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia de 20169.
04A Iniciativa Centros de Excelência QBRN da UE (a «Iniciativa»), gerida pela Direção-Geral da Cooperação Internacional e do Desenvolvimento (DG DEVCO), é o principal sistema, mas não o único, destinado a atenuar as ameaças QBRN provenientes do exterior da UE. A DG DEVCO executa outras medidas de atenuação que incluem o reforço dos sistemas de controlo das exportações no que se refere a produtos de dupla utilização (materiais QBRN com aplicações civis e militares) e a reorientação de cientistas com conhecimentos de tecnologias de dupla utilização.
05O principal objetivo da Iniciativa consiste em reforçar a capacidade a longo prazo e em fomentar uma cooperação de longa duração entre as autoridades nacionais e regionais, por um lado, e os órgãos administrativos responsáveis pela luta contra as ameaças QBRN, por outro10. A Iniciativa financia principalmente projetos de reforço das capacidades, mas os benefícios não se limitam aos projetos. A sua principal característica é a de estabelecer e consolidar redes QBRN (ou «Centros de Excelência») de cooperação entre países parceiros e no interior dos mesmos. A rede está organizada em torno de secretariados regionais, onde se partilham conhecimentos gerais e especializados.
06A Iniciativa é a principal ação, em termos financeiros, do Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP)11, bem como o maior programa civil da UE no domínio da segurança externa. O IEP incide sobre conflitos, paz e segurança, questões que não podem ser resolvidas de forma eficaz no quadro de outros instrumentos de cooperação da UE12.
07O orçamento para a Iniciativa foi de 109 milhões de euros para o período de 2009-2013 e de 130 milhões de euros para o período de 2014-2020, o que significa que a média anual diminuiu de 22 milhões de euros para 19 milhões de euros entre os dois períodos (ver anexo I).
08A Iniciativa foi lançada em maio de 201013. O Tribunal examinou a sua criação no Relatório Especial n.º 17/2014, intitulado «A Iniciativa Centros de Excelência da UE pode contribuir eficazmente para a atenuação dos riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares provenientes do exterior da UE?». O Tribunal concluiu que o poderia fazer, mas que vários elementos tinham ainda de ser finalizados (ver anexo II). A estrutura organizacional da Iniciativa, embora ligeiramente alterada desde a última auditoria, continua a ser complexa, na medida em que depende de uma vasta rede que abrange organismos da UE [o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), a DG DEVCO, o Centro Comum de Investigação (JRC)], intervenientes terceiros [o Instituto de Investigação sobre a Justiça e a Criminalidade Inter-Regional (UNICRI) das Nações Unidas, a Equipa de Governação, secretariados regionais e equipas nacionais], peritos no domínio QBRN, partes interessadas civis e militares e outras organizações internacionais (ver figura 1). A alteração mais significativa desde a última auditoria do Tribunal foi o maior envolvimento do JRC e dos peritos no terreno contratados pela DG DEVCO.
Figura 1
Síntese da organização da Iniciativa dos Centros de Excelência
Fonte: Tribunal de Contas Europeu.
Esta organização, que envolve muitos intervenientes do domínio QBRN, combina abordagens ascendentes, nacionais e regionais para tornar a Iniciativa um mecanismo de apoio único. Os governos dos países parceiros designam um «ponto focal nacional» (PFN), que é o seu principal representante na Iniciativa e que é responsável pelas relações com as partes interessadas neste domínio, tanto a nível nacional (equipa nacional, beneficiários dos projetos e outros intervenientes locais) como internacional.
10Os Centros de Excelência são concebidos em torno de oito secretariados regionais (ver anexo III), que são plataformas para promover e facilitar a cooperação a nível regional e internacional. Estabelecem a ligação com os pontos focais nacionais na sua região e prestam-lhes apoio, organizam mesas redondas regionais, facilitam a partilha de informações, acompanham, em certa medida, as atividades regionais e promovem a Iniciativa.
Âmbito e método da auditoria
11Um dos principais objetivos da presente auditoria de resultados relativa aos Centros de Excelência QBRN da UE consistia em acompanhar as medidas tomadas pelo SEAE e pela Comissão para aplicar as recomendações formuladas no Relatório Especial n.º 17/2014:
- concentrar o financiamento da UE nas regiões de maior relevância para a segurança da UE;
- aumentar as capacidades dos secretariados regionais;
- reforçar o papel das delegações da UE;
- envolver os países parceiros no lançamento e na execução dos projetos;
- diminuir o intervalo de tempo que decorre entre a apresentação das propostas e a execução dos projetos;
- melhorar a cooperação entre os organismos de decisão e de execução.
A anterior auditoria incidiu sobre a criação da Iniciativa, mas a atual alargou o âmbito da auditoria para nele incluir uma apreciação da abordagem de gestão dos riscos, da execução da Iniciativa nos países parceiros e dos sistemas de acompanhamento e de avaliação. A auditoria procurou dar resposta à seguinte questão: A Iniciativa Centros de Excelência contribuiu significativamente para a atenuação dos riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares provenientes do exterior da UE?
13Para responder a esta questão, o Tribunal analisou três subquestões:
- A Comissão e o SEAE adotaram uma abordagem de gestão dos riscos adequada?
- A Iniciativa tem sido desenvolvida de forma satisfatória nos países parceiros?
- Foram estabelecidos sistemas de acompanhamento e de avaliação eficazes para identificar, avaliar e comunicar os resultados da Iniciativa Centros de Excelência?
A auditoria foi realizada entre fevereiro e outubro de 2017. O Tribunal examinou a documentação comprovativa e entrevistou representantes da Comissão (DG DEVCO, JRC, ECHO, NEAR e ECHO), do SEAE, do UNICRI, da Equipa de Governação, bem como participantes no 5.º Encontro Internacional dos Pontos Focais Nacionais em Bruxelas.
15O Tribunal realizou visitas de auditoria a três países parceiros: Geórgia (junho de 2017), Jordânia e Líbano (setembro de 2017). Estes países fazem parte da «vizinhança», o domínio prioritário da Iniciativa, e os primeiros dois acolhem secretariados regionais14. O Tribunal entrevistou os chefes dos secretariados regionais, coordenadores regionais, peritos de assistência técnica no terreno, pontos focais nacionais, pessoal das delegações da UE, 15 beneficiários de projetos e 3 contratantes da UE (responsáveis pela execução dos projetos). Foram realizados inquéritos a todos os secretariados regionais (8) e a uma amostra de outras partes interessadas (enumeradas a seguir), a fim de obter informações gerais sobre a Iniciativa. Todas as respostas escritas recebidas foram analisadas:
- os secretariados regionais (5 dos 8 responderam);
- pontos focais nacionais (11 dos 18 responderam);
- delegações da UE (14 das 18 responderam);
- responsáveis pela execução dos projetos (6 dos 7 responderam);
- pontos de contacto QBRN da UE (5 dos 10 responderam).
Observações
A hierarquização das atividades em função do risco ainda não foi realizada
Necessidade urgente de estabelecer prioridades para as atividades e as despesas
16A fim de assegurar a melhor utilização dos limitados recursos, o Tribunal recomendou no seu Relatório Especial n.º 17/2014 que se desse prioridade ao financiamento nas regiões de maior relevância para a segurança da UE. De acordo com a DG HOME, os riscos QBRN mais diretos para a segurança da UE colocam-se no Médio Oriente e nos países da Parceria Oriental15, seguidos pelos países do Norte de África, que representam, em conjunto, 20% dos países parceiros. Apesar disso, as prioridades geográficas da DG DEVCO (Europa Oriental e do Sudeste, Médio Oriente, Norte de África e Sael, Fachada Atlântica Africana e África Central e Oriental) abrangem 70% dos países parceiros, muitos dos quais não são considerados como colocando os riscos QBRN mais diretos para a UE.
17A DG DEVCO e o SEAE incentivaram, de facto, um maior número de países parceiros a aderir à Iniciativa. Em consequência, o número de países parceiros tem continuado a aumentar em vez de se concentrarem os esforços num número mais reduzido de países16. Em outubro de 2017, eram mais 15 os países parceiros, tendo passado de 43 para 58 desde a última auditoria do Tribunal (ver anexo IV) e o interesse pela Iniciativa continua a crescer17. Dado que os recursos são limitados, a expansão geográfica implica menos ajuda final em média por país.
18À data da elaboração do Relatório Especial n.º 17/2014, o Tribunal analisou os sistemas de seleção e execução dos primeiro 40 projetos. Comparou a atribuição de fundos dos projetos 1 a 40 (primeiro período) com a dos projetos 41 a 60 (segundo período). A figura 2 mostra que a Europa Oriental e do Sudeste, que constitui uma prioridade para a UE, foi o principal beneficiário do financiamento global dos projetos (21%), tendo recebido, contudo, menos fundos no período mais recente. A partir do projeto 41, o principal beneficiário foi a Fachada Atlântica Africana, que à exceção de Marrocos não faz parte do domínio da «vizinhança». A região do Sudeste Asiático é o terceiro maior beneficiário financeiro, mas não é um dos domínios de alto risco. Apesar de os riscos serem mais elevados no Médio Oriente e no Norte de África e Sael (ver ponto 16)18, estas regiões (exceto a região do Conselho de Cooperação do Golfo) receberam a menor percentagem de financiamento no segundo período. No total, beneficiaram de, respetivamente, 13% e 9% do financiamento dos projetos. As regiões que representam os riscos QBRN mais diretos para a UE (ver ponto 16) receberam em conjunto 43% da dotação total dos projetos. Por conseguinte, não é atribuída uma ordem de prioridade aos projetos com base nos riscos relacionados com a localização geográfica, o que é contrário à recomendação anterior do Tribunal, que a Comissão aceitou.
19Na sequência de uma abordagem orientada pela procura ou abordagem ascendente19, as regiões apresentam propostas de projetos à DG DEVCO. A Comissão seleciona os projetos a financiar, mas não aplica critérios de seleção baseados no risco, ainda que no seu próprio documento de trabalho constem observações no sentido de que a segurança da UE beneficiaria de um recurso mais alargado às avaliações das ameaças e dos riscos20. Em vez disso, a Comissão aceita as propostas de projetos com base na ordem de chegada, esperando assim estimular a concorrência entre as regiões. Na prática, os fundos da Iniciativa são repartidos por um maior número de países parceiros.
Figura 2
Dotação financeira por região de 2010 a outubro de 2017
Fonte: Tribunal de Contas Europeu, com base em dados extraídos do sistema CRIS e do portal QBRN e fornecidos pelo JRC.
Além disso, não é dada prioridade aos domínios temáticos. Embora as medidas de prevenção estivessem no centro da política interna inicial da UE em matéria de QBRN21, o quadro jurídico do IEP22 não especifica as medidas de atenuação externas que devem ser consideradas prioritárias (preparação, prevenção, deteção ou resposta). No entanto, os peritos da DG HOME e da DG DEVCO recomendam que, em primeiro lugar, os materiais QBRN sejam identificados e protegidos. O Tribunal verificou que apenas três projetos incidiam na referenciação de instalações QBRN e dos materiais aí contidos. Além disso, apenas cinco projetos em 66, representando 9% das despesas, tratavam exclusivamente dos riscos químicos (ver anexo V), apesar de o Centro de Situação e de Informações da UE (INTCEN) considerar essa a ameaça de concretização mais provável.
21Em 2017, a Comissão começou a utilizar a Iniciativa para dar resposta a questões mais relacionadas com a segurança, como o combate ao terrorismo, a luta contra a cibercriminalidade, a proteção das infraestruturas críticas, a luta contra o tráfico de medicamentos falsificados, a segurança marítima e os explosivos. Dado que os recursos da Iniciativa são limitados, a Comissão tenciona financiar estas novas atividades a partir de outras rubricas orçamentais, recorrendo às estruturas dos Centros de Excelência. No entanto, é ainda necessário um grande número de medidas para fazer face aos riscos QBRN tradicionais23. Os pontos focais nacionais mobilizaram os seus esforços no domínio QBRN e esperam ver resultados. Alargar a Iniciativa aos outros domínios temáticos requer trabalhos adicionais, ao passo que muito há ainda a fazer no domínio QBRN.
A identificação das necessidades e prioridades dos países parceiros continua a ser demasiado morosa e não se baseia em avaliações de riscos sistémicos
22O JRC elaborou um questionário de avaliação das necessidades para os países parceiros. As questões eram genéricas e relacionadas com assuntos como a existência ou inexistência no país parceiro de um quadro jurídico nacional, um quadro institucional que regule a proteção e a segurança dos materiais e das instalações QBRN. O conceito de riscos não foi incorporado na metodologia do JRC e não houve indicações suficientes quanto à forma como estes riscos devem ser identificados e classificados por ordem de prioridade. As lacunas detetadas por meio do questionário são a base para o desenvolvimento de um plano de ação nacional (PAN) QBRN para atenuar esses riscos.
23Os peritos do JRC prestaram assistência às equipas nacionais QBRN24 dos países parceiros para responder às questões, mas os questionários de avaliação das necessidades continuam a ser um exercício de autoavaliação realizado pelos países parceiros. Para a realização do questionário e do PAN, a Comissão recomenda que as equipas nacionais incluam representantes de um vasto leque de ministérios (ver figura 1) e outros pontos de contacto reconhecidos25. A análise do Tribunal revela que nas equipas nacionais não constam sistematicamente peritos provenientes do conjunto dos domínios QBRN.
24Em outubro de 2017, 26 países parceiros de um total de 58 (45%) tinham concluído o seu questionário de avaliação das necessidades e apenas 18 países parceiros (31%) tinham estabelecido um PAN. Quatro países parceiros fizeram-no sem aplicar a metodologia do questionário de avaliação das necessidades (ver anexo I).
25Uma das razões para o facto de nem todos os países parceiros terem enveredado pelo processo de realização do questionário e dos planos é que se trata de um exercício voluntário que requer vontade política. Outra razão para que apenas um número limitado de países parceiros os tenham concluído é a instabilidade política em alguns deles, o que complica a planificação. Por último, o JRC não pôde reagir de forma suficientemente rápida a todos os pedidos de assistência nesta matéria.
26A procura crescente por parte dos países parceiros para realizar os questionários e os PAN, bem como o alargamento em curso da Iniciativa colocaram uma grande pressão sobre os recursos humanos do JRC. Os recursos afetados à Iniciativa foram reduzidos, tendo passado de 200 pessoas/mês em 2015 para 105 em 2017. A incapacidade do JRC para lidar com o seu volume de trabalho resultou em atrasos significativos na realização de seminários. Em 31 de outubro de 2017, 19 meses era o período médio de espera para um seminário relacionado com os questionários de avaliação das necessidades e os PAN depois de apresentar o pedido ou frequentar um seminário anterior. Se os questionários e os planos não forem efetuados a tempo, corre-se o risco de se perder a dinâmica criada, prejudicando assim a credibilidade da Iniciativa.
Certos aspetos da Iniciativa foram satisfatoriamente desenvolvidos nos países parceiros
A Iniciativa contribuiu para reforçar a governação em matéria de QBRN nos países parceiros e aumentar a cooperação regional…
27Os dois grandes êxitos da Iniciativa são a criação de equipas nacionais QBRN e o início da cooperação regional. As estruturas nacionais demoraram muito tempo a criar, atrasando assim a execução das atividades. Em outubro de 2017, no entanto, a grande maioria dos países (ver anexo I) tinha nomeado um ponto focal nacional e criado uma equipa nacional, a fim de assegurar a cooperação interagências e melhorar a governação nacional em matéria de QBRN. A governação é ainda reforçada pelo questionário de avaliação das necessidades e pelo PAN (ver pontos 22 e 24).
28Os secretariados regionais26 ajudam os países parceiros a avaliar e dar resposta às suas necessidades e facilitam a sua coordenação. Contribuem para a criação de uma rede QBRN. No Relatório Especial n.º 17/2014, o Tribunal constatou, porém, que não dispunham de conhecimentos técnicos especializados. A DG DEVCO executou totalmente a recomendação do Tribunal através do destacamento de seis peritos em assistência técnica no local (designados em seguida por «peritos no terreno») para sete secretariados regionais27. Estes peritos no terreno contribuem para o reforço da governação em matéria de QBRN nos países parceiros através de apoio técnico às equipas nacionais, aos pontos focais nacionais e aos secretariados regionais. Organizam sessões de formação e exercícios, facilitam reuniões da equipa nacional e preparam e participam nos seminários sobre o questionário de avaliação das necessidades e o PAN. Contribuem também para melhorar a coordenação regional através da definição das necessidades e dos projetos, da redação dos cadernos de encargos e do acompanhamento da execução dos projetos regionais. Os países parceiros têm uma opinião positiva destes peritos no terreno.
29Os secretariados regionais melhoraram também a cooperação e coordenação com outras organizações internacionais28 (ver caixa 1). Por exemplo, os secretariados regionais prestaram assistência a seis países parceiros para receberem apoio da Unidade de Apoio à Implementação da Convenção sobre as Armas Biológicas.
Caixa 1
Aumento da cooperação com outras organizações internacionais
Na sequência da crise do Ébola, em outubro de 2017 a Presidência italiana da Parceria Global do G7 e os Centros de Excelência QBRN da UE organizaram um seminário com 11 países africanos para identificar medidas destinadas a atenuar os riscos de biossegurança e bioproteção em África.
Pela primeira vez, compararam-se as avaliações das necessidades e os planos de ação desenvolvidos em conformidade com várias iniciativas e obrigações internacionais29, permitindo a coordenação e a consolidação das informações existentes em relação às diversas iniciativas. A DG DEVCO pretende continuar este exercício para aperfeiçoar as medidas que dão resposta às principais prioridades de biossegurança e bioproteção para as ações futuras.
O Tribunal mencionou no seu Relatório Especial n.º 17/2014 que os países parceiros não foram suficientemente envolvidos na seleção de projetos, embora a Iniciativa devesse ser de natureza ascendente.
31A partir do projeto 33 (março de 2013), os projetos são debatidos em mesas redondas regionais e existem duas vezes mais projetos ascendentes30 (20) do que descendentes (9) propostos pela DG DEVCO (ver anexo VI). Pelo menos metade dos projetos31 envolve peritos locais na sua execução. A recomendação do Tribunal, constante do anterior Relatório Especial n.º 17/2014, foi totalmente executada. Os projetos da Iniciativa promovem atualmente um maior sentimento de apropriação local e uma cultura de consenso.
32O intervalo de tempo que decorre entre a apresentação das propostas e a execução dos projetos, que o Tribunal recomendou que fosse encurtado, é ainda longo (ver anexo VI): mais de 18 meses, em média. A Comissão alterou recentemente a abordagem utilizada para identificar as necessidades específicas do beneficiário, mas é demasiado cedo para determinar em que medida este novo método irá acelerar o arranque das atividades do projeto. Por conseguinte, o Tribunal conclui que a recomendação foi executada parcialmente.
33Ainda não existem planos de ação regionais. Os planos de ação nacionais que foram finalizados estimularam o debate sobre possíveis atividades/projetos regionais. Além disso, os secretariados regionais, por vezes com o apoio dos peritos no terreno, recolhem e consolidam informações sobre as necessidades nacionais a fim de estabelecer as prioridades regionais. Uma abordagem regional interna começou a surgir em três regiões, em resultado de uma maior confiança e de um maior sentimento de apropriação (ver caixa 2).
Caixa 2
Identificar as necessidades regionais
Em abril de 2016, peritos nacionais de todos os países parceiros do Sudeste Asiático reuniram-se pela primeira vez para debater as prioridades regionais (com base numa análise do questionário de avaliação das necessidades, dos PAN, dos projetos anteriores ou em curso e das listas de prioridades). Da reunião resultaram sete propostas de projetos regionais. Embora este seja um indicador positivo do aumento da iniciativa, as propostas necessitaram de uma revisão significativa, dando origem à decisão de destacamento de um perito no terreno para a região a partir de 2018.
O secretariado da Europa Oriental e do Sudeste analisou os PAN existentes na região e as propostas de projetos anteriores, incluindo as que foram recusadas. Convidou igualmente os pontos focais nacionais a elaborarem uma lista das suas prioridades. Com base nestas informações, a região adotou em 2016 uma estratégia regional que lista 10 prioridades. A região está a finalizar o caderno de encargos relativo a uma proposta de projeto sobre a gestão de resíduos químicos e biológicos.
Na Fachada Atlântica Africana, os pontos focais nacionais consideraram que as atividades propostas pelos promotores do projeto não correspondiam às necessidades locais, uma vez que os cadernos de encargos não eram suficientemente específicos. Foram contratados peritos locais para recolher informações, analisar e definir as necessidades reais, e elaborar propostas de projetos. Os cadernos de encargos de duas recentes propostas de projetos32 foram elaborados segundo esta prática, que pode reduzir a duração da fase inicial.
Os projetos concretizaram algumas ou todas as realizações previstas. Muitos dos projetos incluíam formação, que ia desde uma introdução geral e ações de sensibilização até um maior reforço das capacidades operacionais. Por vezes, os projetos implicavam visitas de estudo aos Estados-Membros da UE, o fornecimento de equipamento QBRN, a elaboração de material educativo (como manuais, orientações sobre melhores práticas, manuais de metodologia e planos nacionais de resposta) e têm contribuído para a adoção ou a revisão da legislação e da regulamentação (ver caixa 3).
Caixa 3
Prémios pelas histórias de sucesso
Os pontos focais nacionais e os chefes dos secretariados regionais são incentivados a promover as histórias de sucesso da Iniciativa. Os prémios dos Centros de Excelência, entregues na 5ª Reunião Anual dos PFN, celebraram algumas dessas realizações.
A Zâmbia recebeu o prémio de maior história de sucesso nacional pela revisão do seu quadro jurídico nacional para a gestão de riscos QBRN. Esta revisão deu origem à 2ª alteração à Lei da Luta contra o Terrorismo de 2015, que conduziu à criação de um centro nacional de luta contra o terrorismo, cujas responsabilidades incluem capacidades para detetar, controlar e dar resposta a riscos QBRN.
Os países parceiros33 valorizam muito os exercícios de simulação em gabinete e no terreno34 realizados no âmbito da Iniciativa (ver caixa 4). Os inquiridos referiram que gostariam que fossem financiados mais exercícios no terreno (com a formação prévia necessária), pois consideram-nos a melhor forma de aprendizagem prática.
Caixa 4
Exercício de gabinete FALCON I
Os Países do Conselho de Cooperação do Golfo foram a última região a aderir à Iniciativa. Embora não tenha ainda sido desenvolvido qualquer projeto regional, o secretariado regional criou uma dinâmica na região com a organização, em fevereiro de 2016, de um seminário e de um exercício de gabinete, centrados na deteção e resposta nuclear, financiados principalmente pelos Emirados Árabes Unidos e a Iniciativa Global de Combate ao Terrorismo Nuclear. O exercício «FALCON», o primeiro do género, visava reforçar a cooperação regional e a partilha de informações, bem como melhorar os cenários nacionais adotados por cada país35. A Iniciativa Global de Combate ao Terrorismo Nuclear, a Agência Internacional da Energia Atómica e a Organização Mundial das Alfândegas participaram no evento na qualidade de observadores.
Está planeado um segundo exercício a realizar em 2018-2019. O FALCON II incidirá primeiro sobre o reforço da deteção radiológica e das capacidades de resposta e, em seguida, sobre exercícios de gabinete e no terreno.
… mas importantes obstáculos impedem ainda a realização do pleno potencial da Iniciativa…
36Não obstante as realizações referidas na secção anterior, continuam a existir obstáculos importantes. Estes impedem a Iniciativa de realizar o seu pleno potencial para criar uma comunidade QBRN interligada a nível nacional, regional e internacional.
… no país parceiro
37Vários fatores afetaram negativamente o grau de reforço da governação em matéria de QBRN e de atenuação dos riscos nos países parceiros. Entre estes contam-se restrições ao mandato e estatuto jurídico da equipa nacional no seu conjunto, e em especial do PFN. Outros obstáculos incluíam a falta de disponibilidade dos membros da equipa nacional, a instabilidade política e as lacunas de financiamento. Os peritos no terreno facilitaram as reuniões da equipa nacional em vários países, mas este apoio não é sustentável a longo prazo.
38Os pontos focais nacionais são intervenientes principais da rede, uma vez que coordenam o trabalho realizado pelas partes interessadas QBRN nos respetivos países e são os pontos de contacto nacionais para a Iniciativa. A Comissão pretende que se tornem o ponto de entrada único para todas as questões relacionadas com o domínio QBRN. Contudo, frequentemente as várias instituições que constituem a equipa nacional e os seus próprios governos não lhes dão suficiente destaque e autoridade.
39Desde a publicação do Relatório Especial n.º 17/2014, a DG DEVCO destacou funcionários do IEP a longo prazo responsáveis pela cooperação regional apenas para quatro delegações da UE36 (Nairóbi, Manila, Dacar e Islamabade). Os dois primeiros destes países acolhem secretariados regionais, ao contrário dos dois outros. Os funcionários do IEP a longo prazo responsáveis pela cooperação regional estabelecem a ligação com as outras delegações da UE nas regiões para onde foram destacados. No entanto, as suas responsabilidades não se limitam apenas às questões QBRN, mas incluem outras atividades em matéria de segurança37.
40A participação das delegações da UE na promoção da Iniciativa e na mobilização de vontades políticas no país e nas regiões aumentou, mas continua a ser insuficiente. As questões QBRN não eram sistematicamente incluídas na política, na segurança ou no diálogo político. O âmbito das suas informações dependia frequentemente da presença de funcionários do IEP a longo prazo responsáveis pela cooperação regional na região. Em alguns países em regiões prioritárias, não tinha havido qualquer participação da delegação da UE no domínio QBRN. Globalmente, o Tribunal considera que o SEAE e a Comissão executaram parcialmente a sua recomendação anterior.
… ou na região e além dela
41A análise transversal realizada pelo Tribunal revelou que a maioria dos projetos não definiu a cooperação regional como objetivo principal, uma vez que todos os países parceiros pretendem dar resposta às necessidades nacionais em primeiro lugar. Embora haja uma clara necessidade de encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento das capacidades em matéria de atenuação dos riscos QBRN a nível nacional e o reforço da cooperação regional, o rácio entre as atividades nacionais e regionais nos projetos para os quais o Tribunal dispunha de informações suficientes era de 70:30.
42Reforçar as redes QBRN a nível nacional e regional é um requisito fundamental para assegurar uma resposta adequada em caso de ocorrência de um incidente que envolva agentes QBRN. A Iniciativa tem por objetivo ajudar os países parceiros na cooperação e colaboração. No entanto, a interação regional não era frequente. Realizam-se em geral duas vezes por ano mesas redondas regionais (ver figura 1 e anexo I) para debater projetos, mas os peritos nacionais são convidados apenas uma vez, o que limita os conhecimentos especializados presentes. A DG DEVCO também organiza uma reunião anual apenas com os chefes dos secretariados regionais. Os pontos focais nacionais e os peritos no terreno declararam que é necessário realizar mais reuniões regionais periódicas, convidar peritos internacionais, organizar breves seminários/sessões de formação, bem como mais exercícios de gabinete e no terreno.
43Não existe atualmente qualquer fórum ou espaço de discussão para partilhar orientações, boas práticas, estudos ou ensinamentos retirados de organizações internacionais ou de projetos financiados pela UE no âmbito de outros programas (por exemplo, o Programa Prevenir e Combater a Criminalidade, o 7.º Programa-Quadro de Investigação, o Fundo para a Segurança Interna-Polícia e o Programa-Quadro Horizonte 2020) no domínio QBRN com os países parceiros.
… em matéria de exploração de outras possibilidades de financiamento
44O futuro da Iniciativa depende em larga medida da execução dos planos de ação nacionais. Estes PAN listam muitas medidas (ver exemplos no anexo V) que não podem ser executadas na íntegra utilizando apenas recursos dos orçamentos nacionais e da Iniciativa, enquanto outras fontes de financiamento existem e podem ser utilizadas, como, por exemplo, o Instrumento Europeu de Vizinhança, o Fundo Europeu de Desenvolvimento ou o Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear.
45O PAN é um documento essencial para facilitar a coordenação dos doadores no domínio QBRN e, portanto, orientar mais recursos para o reforço das capacidades nacionais (ver caixa 5).
Caixa 5
Desenvolvimento do plano de ação nacional da Geórgia
Em 2015, a Geórgia adotou o seu plano de ação nacional no domínio QBRN para 2015-2019. Embora não tenha sido desenvolvido utilizando a metodologia de avaliação das necessidades da Iniciativa, o PAN da Geórgia foi um dos primeiros adotados entre os países parceiros.
Inclui 30 prioridades e 118 ações específicas. O Conselho de Coordenação Interinstitucional da Geórgia reúne anualmente para debater a execução do PAN. Os doadores são igualmente convidados para este evento.
Uma das principais realizações da reunião extraordinária de Coordenação dos Doadores em novembro de 2017 foi um documento de avaliação das necessidades, compilado pela Geórgia, que deverá auxiliar os doadores, incluindo a UE, a planear a assistência no domínio QBRN. Dois Estados-Membros da UE ofereceram assistência em matéria de resposta médica de emergência/proteção civil e a formação de unidades militares no domínio QBRN. Além disso, um dos principais doadores exteriores à UE anunciou que toda a futura assistência à Geórgia no domínio QBRN seria harmonizada com o PAN.
As delegações da UE podem desempenhar um papel significativo na identificação de outras fontes de financiamento. Podem incluir questões QBRN, como a segurança alimentar, a bioproteção, a biossegurança, a poluição química, as normas de segurança e os quadros jurídicos em matéria de QBRN em projetos financiados nos setores tradicionais do desenvolvimento (por exemplo, a agricultura, o ambiente, a saúde ou a justiça). No entanto, a maioria das delegações da UE inquiridas não procurou fundos adicionais para as atividades no domínio QBRN.
47A grande maioria das delegações da UE inquiridas indicou que as reuniões de coordenação de doadores com os Estados-Membros da UE ainda não tinham ocorrido.
48Apesar de o domínio da «vizinhança» ser prioritário para a Iniciativa e para a UE em geral, a participação da DG NEAR tem sido limitada até à data. Uma maior interação da DG DEVCO com outras Direções-Gerais da Comissão, por exemplo a DG NEAR e a DG ECHO, tornaria também mais fácil suprir as lacunas identificadas que a Iniciativa não conseguiu resolver.
Acompanhamento e avaliação inadequados
49A Iniciativa deve divulgar os resultados alcançados, a fim de orientar as futuras opções estratégicas e operacionais e gerar o nível de interesse e de empenho político necessário para o seu êxito.
50Embora tenha a responsabilidade global pelo acompanhamento da Iniciativa, a DG DEVCO depende de outros intervenientes para obter as reações necessárias. Estes recolhem informações, acompanham e avaliam as atividades da Iniciativa através de:
- um portal na Internet dos Centros de Excelência QBRN (a seguir designado por «portal»);
- reuniões dos comités de direção com os promotores dos projetos;
- comités de coordenação com o SEAE, o JRC, o UNICRI, a Equipa de Governação e peritos no terreno;
- relatórios do UNICRI, da Equipa de Governação, de peritos no terreno e dos promotores dos projetos;
- missões de acompanhamento no local orientadas para os resultados;
- relatórios de avaliação do JRC.
O portal: um potencial instrumento de informação e de acompanhamento
51O portal é uma plataforma na Internet de acesso restrito que deve, segundo a DG DEVCO, incluir todos os documentos relativos aos projetos. Destina-se também a informar as partes interessadas sobre as atividades programadas, publicar as atas das reuniões mais importantes e listas de contactos. No entanto, as informações publicadas são esporádicas, incompletas, mal estruturadas e não são facilmente acessíveis num formato de fácil utilização (ou em dispositivos móveis). O JRC é responsável pela manutenção do portal, mas depende da DG DEVCO para fornecer os documentos relativos aos projetos. Atualmente, o portal não está a realizar todo o seu potencial enquanto ferramenta operacional e de gestão (ver anexo VII) ou como fórum de debate (ver ponto 43).
52Os promotores dos projetos dependem do portal para retirar ensinamentos de projetos anteriores. Uma vez que o portal está incompleto e não inclui um inventário das realizações dos projetos, os promotores não têm sistematicamente acesso a estas informações. Esta situação deu origem a uma certa duplicação de atividades. Por exemplo, alguns programas de formação QBRN introdutória foram repetidos em vários projetos sem reutilização de material semelhante produzido, o que poderia ter reduzido os custos do projeto.
Outros instrumentos de acompanhamento
53A DG DEVCO, o JRC, os secretariados regionais e os pontos focais nacionais também não recolheram e consolidaram informações de forma sistemática fora do portal. O elevado número de intervenientes envolvidos, a fraca manutenção de registos e as informações incompletas sobre os projetos complicam e prejudicam a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos projetos por parte da Comissão.
54A DG DEVCO acompanhou as atividades dos projetos nas reuniões do comité de direção. No entanto, a fraca manutenção de registos pela DG DEVCO impediu o Tribunal de confirmar que se tinham realizado reuniões regulares e que as obrigações contratuais foram respeitadas.
55No Relatório Especial n.º 17/2014, o Tribunal recomendou melhorar a cooperação entre os organismos de decisão e de execução, por exemplo, através do restabelecimento do comité de coordenação. Estas reuniões foram retomadas em 2014 e ocorreram geralmente duas vezes por ano. Facilitaram a gestão da Iniciativa fornecendo uma panorâmica geral das atividades realizadas pelos diferentes intervenientes principais38. A recomendação, no anterior Relatório Especial n.º 17/2014, é considerada como totalmente executada.
56A DG DEVCO também acompanha os resultados com base em visitas no local efetuadas por peritos externos. À data da auditoria do Tribunal, apenas seis relatórios de acompanhamento orientado para os resultados tinham sido finalizados relativamente a 60 projetos executados através da Iniciativa, sendo um deles a assistência técnica no local. Não foram realizadas visitas de acompanhamento orientado para os resultados aos projetos executados pelo JRC, embora estes não possam ser avaliados pelo próprio JRC.
A avaliação dos resultados não é satisfatória
57A falta de objetivos claros e bem definidos, juntamente com a ausência de indicadores de realizações/impacto pertinentes ao nível da Iniciativa e dos projetos39, impossibilitou a avaliação dos resultados em termos de melhoria das capacidades de atenuação e preparação para os riscos e as ameaças QBRN. Além disso, não foi possível quantificar as concretizações da Iniciativa porque as realizações e o impacto dos projetos não estavam ligados aos objetivos gerais.
58O JRC é responsável por todas as avaliações de projetos, mas subcontratou a maior parte dessas avaliações a peritos externos, desde setembro de 2016. Todas as avaliações foram documentais e dependem do contributo do JRC. O Tribunal constatou que um terço das avaliações não tinha sido concluído por não estar disponível documentação suficiente relativa aos projetos (ver ponto 51).
59Apesar de serem documentais, as avaliações finais demoraram em média 19 meses após a publicação dos relatórios finais (e ainda mais após a conclusão dos projetos). As avaliações intercalares só foram finalizadas quando os projetos estavam quase concluídos. As recomendações, nos casos em que foram efetuadas, na prática eram muitas vezes redundantes, pois era demasiado tarde para as aplicar40.
60O facto de a maioria dos projetos serem atividades isoladas, sem um plano a mais longo prazo, não contribui para a sua sustentabilidade. A grande maioria dos projetos examinados pelo Tribunal não continha disposições para garantir a sustentabilidade das suas realizações. Ainda que alguns projetos tenham proporcionado equipamento QBRN às equipas de primeira intervenção, muitos países parceiros não dispõem de equipamento de base, o que muitas vezes faz com que as atividades executadas sejam demasiado avançadas para as suas capacidades técnicas. Uma vez que o domínio QBRN não é a prioridade mais elevada, o financiamento nacional é limitado, colocando em risco a continuação das realizações alcançadas. Apenas um pequeno número de atividades de formação, incluindo formação de formadores, tiveram continuidade após a conclusão dos projetos.
Conclusões e recomendações
61A Iniciativa é o maior programa civil da UE no domínio da segurança externa. O conceito compreende uma abordagem regional e interserviços única, que envolve muitos intervenientes (ver pontos 8-10). Globalmente, a Iniciativa é um dos principais instrumentos destinados a atenuar as ameaças e os riscos QBRN provenientes do exterior da União Europeia (ponto 4). O Tribunal conclui que a Iniciativa contribuiu para atenuar estas ameaças QBRN, mas que subsistem ainda muitos desafios (ver pontos 16-60).
62A Comissão e o SEAE executaram totalmente três das seis recomendações formuladas no Relatório Especial n.º 17/2014 do Tribunal, tendo executado parcialmente duas delas (anexo II e pontos 11, 16-21, 28, 30-32, 39-40 e 55). Os países parceiros estão atualmente mais envolvidos no lançamento e execução de projetos, a organização a nível regional foi reforçada e a cooperação entre os decisores políticos e os organismos de execução melhorou. Embora tenham sido realizados alguns progressos, o papel das delegações da UE e a rapidez de execução dos projetos ainda não são satisfatórios (pontos 27-48). Uma das recomendações anteriores do Tribunal, que propunha a concentração do financiamento da UE nos domínios de maior importância para a segurança da UE foi aceite pela Comissão, mas não foi executada (ver pontos 16-21).
63O sucesso da Iniciativa depende da capacidade de adaptação e de dar resposta aos principais desafios que enfrenta atualmente. As recomendações que se seguem, concebidas para resolver as insuficiências detetadas pela auditoria, visam continuar a reforçar e apoiar a Iniciativa.
64Ainda não foi desenvolvida uma abordagem de gestão de riscos adequada para as atividades da Iniciativa no seu conjunto, na fase de seleção dos projetos, bem como para a identificação das necessidades dos países parceiros (pontos 18-23).
65A Comissão disponibiliza aos países parceiros ferramentas e uma metodologia para os ajudar a avaliarem as suas próprias necessidades e desenvolverem planos de ação nacionais para atenuar os riscos QBRN (ver pontos 22 e 23). No entanto, não é fornecida orientação suficiente sobre o modo como os riscos devem ser identificados e classificados por ordem de prioridade (ver ponto 23). Apesar deste inconveniente, o questionário de avaliação das necessidades e o plano de ação nacional continuam a ser elementos fundamentais em que assenta a Iniciativa. No entanto, a Comissão não consegue responder com suficiente rapidez a todos os pedidos de assistência dos países parceiros relativos à identificação e definição de prioridades das suas necessidades, o que pode atrasar seriamente a preparação dos questionários e dos planos de ação (ver ponto 26).
Recomendação 1 Atribuir prioridades às atividades em função de uma avaliação dos riscos sistémicos
A Comissão e o SEAE devem:
- realizar uma análise conjunta da UE que identifique os riscos QBRN externos que se colocam à UE, para estabelecer uma ligação exaustiva entre as ações internas e externas.
A Comissão deve:
- integrar as avaliações dos riscos sistémicos nas metodologias de avaliação das necessidades e do plano de ação nacional;
- dar uma resposta rápida a todos os países parceiros que solicitem ajuda para finalizar a sua avaliação das necessidades e o seu plano de ação nacional.
Prazo de execução: junho de 2019.
66Vários aspetos da Iniciativa foram desenvolvidos em países parceiros, além das melhorias resultantes das recomendações anteriores do Tribunal. A Iniciativa tem vindo a promover uma cultura de segurança e cooperação (ver pontos 22 e 31).Foram nomeadas equipas nacionais QBRN na maioria dos países parceiros. Os projetos produziram a maior parte das realizações esperadas e as partes interessadas valorizaram em especial o desenvolvimento das capacidades operacionais (ver pontos 34-35).
67Foi iniciada a cooperação regional, mas há ainda muitas lacunas, pois os países parceiros não têm uma interação suficiente e desejam dar resposta às necessidades nacionais em primeiro lugar (ver pontos 33 e 41-43).
Recomendação 2 Reforçar a dimensão regional da Iniciativa
A Comissão deve aumentar o número de atividades regionais, como os exercícios de gabinete e no terreno.
Prazo de execução: dezembro de 2019.
68Desde o anterior Relatório Especial n.º 17/2014 do Tribunal, a participação das delegações da UE na Iniciativa melhorou. Contudo, estas não estiveram suficientemente ativas na promoção da Iniciativa e na mobilização da vontade política (ver pontos 39 e 40). A dimensão QBRN não era sistematicamente incluída na política, na segurança ou no diálogo político.
Recomendação 3 Continuar a reforçar o papel das delegações da UE na Iniciativa
A Comissão e o SEAE devem em conjunto:
- atribuir responsabilidades em matéria de QBRN aos pontos focais designados e/ou aos funcionários do IEP a longo prazo responsáveis pela cooperação regional em todas as delegações da UE;
- incluir a dimensão QBRN na política, na segurança e no diálogo político.
Prazo de execução: dezembro de 2018.
69A interação entre as diferentes Direções-Gerais da Comissão e com a comunidade dos doadores foi limitada, nomeadamente no que se refere à questão do potencial financiamento disponível (ver pontos 44-48).
Recomendação 4 Identificar potenciais sinergias e outras fontes de financiamento disponíveis
A DG DEVCO e o SEAE devem trabalhar em conjunto com outras Direções-Gerais pertinentes da Comissão, em especial com a DG NEAR, bem como com outros doadores, a fim de identificarem as potenciais sinergias e fontes de financiamento disponíveis, que poderiam ser utilizadas de melhor forma para apoiar atividades QBRN.
Prazo de execução: junho de 2019.
70O acompanhamento e a avaliação pela Comissão foram inadequados devido a informações esporádicas e incompletas, à fraca manutenção de registos e ao empenho insuficiente dos países parceiros (ver pontos 51-60).A inexistência de objetivos claros, de indicadores pertinentes e de dados recolhidos no terreno comprometeu a avaliação dos resultados e do impacto dos projetos, bem como a Iniciativa no seu conjunto.
Recomendação 5 Aumentar a prestação de contas e a visibilidade das atividades e dos resultados, através de um melhor acompanhamento e avaliação
A Comissão deve:
- traduzir o objetivo global da Iniciativa em objetivos mais específicos que possam ser utilizados ao nível dos projetos, permitindo medir os resultados desde o nível dos projetos até ao nível nacional, regional e da Iniciativa;
- definir indicadores de realizações e de impacto que permitam avaliar a eficácia da Iniciativa relativamente aos objetivos fixados.
Prazo de execução: dezembro de 2019.
71O portal QBRN na Internet tem um considerável potencial enquanto base de dados operacional para a execução e a gestão das atividades da Iniciativa, mas ainda não é um repositório de atividades, ensinamentos retirados e boas práticas eficaz, completo, atualizado e estruturado (ver pontos 51-59).
Recomendação 6 Rever o portal na Internet para permitir um fácil acesso a todas as informações relativas às atividades da Iniciativa
A Comissão deve assegurar que:
- todas as informações pertinentes estão disponíveis no seu portal na Internet com os níveis adequados de autorização de acesso;
- as melhores práticas e as orientações estão acessíveis através do portal QBRN.
Prazo de execução: dezembro de 2018.
O presente Relatório foi adotado pela Câmara III, presidida por Karel PINXTEN, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 24 de abril de 2018.
Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE
Presidente
Anexos
Anexo I
A Iniciativa em números
| Período | 2009-2013 | 2014-2017 | 2020 |
| Orçamento | 109 milhões de euros Média anual = ± 22 |
76 milhões de euros Média anual : ±19 |
|
| 130 milhões de euros | |||
| Dotação afetada | 97 milhões de euros para projetos | ||
| 41 milhões de euros para assistência (reforço das capacidades e governação) | |||
Fonte: Tribunal de Contas Europeu, com base em dados do CRIS.
8 regiões e 58 países parceiros em outubro de 2017
| Número de | FAA | NAS | EOS | MO | CCG | ACO | AC | SEA | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Países parceiros | 10 | 6 (+1) | 10 | 3 | 3 | 11 | 5 | 10 | 58 |
| PFN | 10 | 6 | 10 | 3 | 3 | 11 | 5 | 9 | 57 |
| Equipas nacionais | 10 | 1 | 9 | 3 | 0 | 10 | 3 | 8 | 46 |
| Mesas redondas | 12 | 7 | 14 | 9 | 5 | 9 | 6 | 13 | NA |
| Questionários de avaliação das necessidades finalizados | 6 | 1 | 4 | 2 | 1 | 5 | 3 | 4 | 26 |
| Planos de Ação Nacionais finalizados | 4 | 0 | 3 | 1 | 0 | 4 | 0 | 6 | 18 |
Fonte: Tribunal de Contas Europeu com base nos documentos do JRC, relatórios de assistência técnica no local, atas das mesas redondas e CRIS.
Anexo II
Seguimento das recomendações do Relatório Especial n.º 17/2014
| Recomendações | Estado atual | Referências no texto |
|---|---|---|
| Concentrar o financiamento da UE nas regiões de maior relevância para a segurança da UE, para que seja possível retirar o máximo benefício direto; | Não executada | Pontos 16-21 |
| Aumentar as capacidades dos secretariados regionais, dotando-os de mais conhecimentos técnicos especializados; | Totalmente executada | Ponto 28 |
| Reforçar o papel das delegações da UE, especialmente nos países em que foi criado um secretariado regional. | Executada parcialmente | Pontos 39-40 |
| Adotar medidas que não envolvam os países parceiros apenas no início dos projetos mas também na sua execução, o que permitiria aumentar a sua apropriação das medidas e garantir a respetiva sustentabilidade; | Totalmente executada | Pontos 30-31 |
| Continuar a envidar esforços no sentido de melhorar os procedimentos, para que seja possível diminuir o intervalo de tempo que decorre entre a apresentação das propostas e a execução dos projetos. | Executada parcialmente | Ponto 32 |
| Melhorar a cooperação entre os organismos de decisão e de execução, por exemplo através do restabelecimento do comité de coordenação. | Totalmente executada | Ponto 55 |
Fonte: Tribunal de Contas Europeu.
Anexo III
Secretariados regionais e países parceiros em outubro de 2017
| Abreviaturas, siglas e acrónimos | Região | Países envolvidos |
|---|---|---|
| SEA | Sudeste Asiático | Brunei, Camboja, Indonésia, Laos, Malásia, Mianmar, Filipinas, Singapura, Tailândia e Vietname |
| FAA | Fachada Atlântica Africana | Benim, Camarões, Costa do Marfim, Gabão, Libéria, Mauritânia, Marrocos, Senegal, Serra Leoa e Togo |
| NAS | Norte de África e Sael | Argélia, Burquina Faso, Líbia, Mali, Marrocos, Níger e Tunísia |
| EOS | Europa Oriental e do Sudeste | Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bósnia-Herzegovina, antiga República jugoslava da Macedónia, Geórgia, Moldávia, Montenegro, Sérvia e Ucrânia. |
| AC | Ásia Central | Afeganistão, Quirguistão, Paquistão, Tajiquistão e Usbequistão |
| MO | Médio Oriente | Iraque, Jordânia e Líbano |
| ACO | África Central e Oriental | Burundi, República Democrática do Congo, Etiópia, Gana, Quénia, Maláui, Ruanda, Seicheles, Tanzânia, Uganda e Zâmbia |
| CCG | Países do Conselho de Cooperação do Golfo | Emirados Árabes Unidos, Catar e Arábia Saudita |
Fonte: Tribunal de Contas Europeu, com base na DG DEVCO e no SEAE.
Anexo IV
Distribuição geográfica da Iniciativa
Anexo V
Exemplos de prioridades QBRN extraídas dos Planos de Ação Nacionais de quatro países parceiros
Fonte: Cartazes do UNICRI com base em informações partilhadas pela Costa do Marfim, pelo Líbano, pela República Democrática Popular do Laos e pela Geórgia.
Anexo VI
Lista dos projetos
| N.º | Designação do projeto | Orçamento (euros) | Região | Abordagem ascendente | Formulação da ideia | Data de início | Data de conclusão | Domínios QBRN abrangidos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 66 | MEDISAFE — Luta contra o tráfico ilícito e reforço da segurança dos medicamentos na África Central e Oriental | Em preparação | ACO | Híbrido | QB | |||
| 65 | Reforço da gestão dos resíduos químicos e biológicos nos países da Ásia Central, tendo em vista uma maior segurança e atenuação dos riscos de segurança | 3 000 000 | AC | Sim | 2.06.16 | QB | ||
| 64 | Programa da UE «P2P» de Controlo das Exportações de bens de dupla utilização 2017 | 3 000 000 | NAS, EOS | Não | RN | |||
| 63 | Fornecimento de equipamento QBRN especializado para a formação do pessoal responsável pelos controlos fronteiriços | 1 000 000 | NAS | Sim | Relacionado com o P 55 | QBRN | ||
| 62 | Apoio técnico no local ao Centro de Excelência QBRN | Em preparação | SEA | NA | QBRN | |||
| 61 | Boa gestão dos produtos químicos e dos resíduos que lhes estão associados no Sudeste Asiático (SEACHEM) | 2 999 815 | SEA | Sim | 3.4.14 | 1.9.17 | 1.9.20 | Q |
| 60 | Apoio ao Centro de Excelência da África Central e Oriental no domínio da segurança nuclear | 3 500 000 | ACO | Sim | 8.11.16 | 7.11.19 | RN | |
| 59 | Reforço do Secretariado Regional do Centro de Excelência QBRN para a região do Conselho de Cooperação do Golfo | 285 000 | CCG | n.a. | 15.9.15 | 14.9.16 | QBRN | |
| 58 | Fornecimento de equipamento especializado para investigação forense QBRN no Centro de Excelência da região EOS | 1 871 115 | EOS | S | 8.4.14 relacionado com o P 57 |
15.1.17 | 30.4.18 | QBRN |
| 57 | Reforço das capacidades forenses no local do crime para a investigação de incidentes QBRN nos centros de excelência na região da Europa Oriental e do Sudeste | 1 399 670 | EOS | Sim | 8.4.14 | 14.1.20 | QBRN | |
| 56 | Assistência técnica no local 2 Assistência técnica no local aos secretariados dos Centros de Excelência QBRN em Argel e Tashkent | 2 130 250 | AC, NAS | n.a | 10.11.19 | QBRN | ||
| 55 | Reforço da capacidade transfronteiriça de controlo e deteção de substâncias QBRN | 3 500 000 | NAS, FAA | Sim | 2.7.13 | 30.9.19 | QBRN | |
| 54 | Reforço de capacidades para a preparação e a resposta médica a incidentes QBRN | 2 999 965 | MO | Sim | 26.2.14 | 17.7.19 | QBRN | |
| 53 | Reforço dos quadros jurídicos nacionais e prestação de formação especializada em matéria de bioproteção e biossegurança nos países da Ásia Central | 5 000 000 | AC | Sim | 25.3.15 | 22.12.15 | 21.12.18 | B |
| 52 | Fornecimento de equipamento especializado QBRN às equipas de primeira intervenção da região do Centro de Excelência da EOS | 1 697 563 | EOS | Sim | 10.7.13 relacionado com o P 44 |
11.12.15 | 10.6.18 | QBRN |
| 51 | Assistência técnica no local aos secretariados dos Centros de Excelência QBRN na Geórgia, no Quénia e em Marrocos | 2 969 700 | EOS, AC, FAA | n.a | 15.9.15 | 14.9.18 | QBRN | |
| 50 | Fornecimento de equipamento especializado para reforçar as capacidades de preparação e de resposta QBRN | 2 634 042 | FAA, ACO | Sim | 1.4.14 | 1.10.15 | 30.6.19 | QBRN |
| 49 | Um projeto de saúde no Paquistão | 927 608 | AC | Não | 5.1.15 | 4.1.18 | B | |
| 48 | Melhor gestão regional dos surtos nos Centros de Excelência QBRN dos países parceiros da região da Fachada Atlântica Africana | 3 499 600 | FAA | Sim | 1.6.14 | 1.1.16 | 31.12.18 | B |
| 47 | Programa de sensibilização da UE para produtos de dupla utilização — Sudeste Asiático | 3 472 100 | SEA | Sim | 3.4.14 | 1.9.15 | 31.8.18 | QBRN |
| 46 | Reforço das capacidades QBRN no Sudeste Asiático para a atenuação dos riscos QBRN no que respeita à primeira intervenção QBRN, à bioproteção e biosegurança, à sensibilização e ao quadro jurídico | 3 000 000 | SEA | Sim | 3.4.14 | 107,15 | 9.7.18 | QBRN |
| 45 | Criação de um laboratório móvel para intervenção no local nas zonas dos surtos de febre hemorrágica viral, em combinação com o reforço das capacidades QBRN na África Ocidental (EUWAM-Lab) | 2 579 854 | FAA | Não | 18.9.14 | 17.11.17 | B | |
| 44 | Reforço das capacidades de primeira intervenção QBRN e cooperação regional na Europa do Sudeste, no Cáucaso Meridional, na Moldávia e na Ucrânia | 2 953 550 | EOS | Sim | 10.7.13 | 1.1.15 | 30.4.18 | QBRN |
| 43 | Programa de sensibilização da UE para produtos de dupla utilização | 2 249 250 | EOS, MO, CCG, NAS, AC | Não | 1.9.15 | 30.6.17 | QBRN | |
| 42 | Segurança e proteção das substâncias químicas na região da África Central e Oriental | 2 978 000 | ACO, FAA | Sim | 6.5.14 | 5.1.15 | 4.1.18 | Q |
| 41 | Instalações químicas de alto risco e atenuação do risco na região da FAA | 3 000 000 | FAA, NAS | Sim | 1.6.14 | 1.1.15 | 31.12.17 | Q |
| 40 | Reforço dos laboratórios de saúde para reduzir ao mínimo os potenciais riscos biológicos | 4 495 712 | EOS, NAS, MO, AC | Não | 18.12.13 | 17.12.17 | B | |
| 39 | Reforço da segurança na saúde em portos, aeroportos e passagens terrestres | 1 432 757 | AC, CCG, MO, NAS | Não | 24.7.13 | 23.11.15 | B | |
| 38 | Ações de sensibilização para o controlo das exportações de produtos de dupla utilização | 3 500 000 | AC, MO | Não | 30.12.13 | 29.7.19 | QBRN | |
| 37 | Prevenção das doenças transmitidas por vetores nas regiões do Mediterrâneo e do Mar Negro mediante a criação de novas redes MEDILABSECURE | 3 626 410 | EOS, MO, NAS | Não | 6.1.14 | 5.7.18 | B | |
| 36 | Continuação do desenvolvimento e consolidação do Programa Mediterrânico de Formação Epidemiológica de Intervenção (MediPIET) | 6 400 000 | EOS, MO, NAS | Não | 1.1.14 | 31.12.17 | B | |
| 35 | FAA - Gestão dos resíduos | 3 871 800 | FAA | Sim | 20.3.13 | 1.1.14 | 31.12.17 | QB |
| 34 | Reforço das capacidades de resposta QBRN e da emergência química e médica | 3 914 034 | MO | Sim | 1.9.12 | 23.12.13 | 22.6.17 | QBRN |
| 33 | Reforço do quadro jurídico nacional QBRN e prestação de formação especializada e técnica para reforçar as capacidades de prevenção e de resposta QBRN | 2 699 069 | FAA, ACO | Sim | 20.3.13 | 15.9.13 | 28.2.17 | QBRN |
| 32 | Criação de um Programa Mediterrânico de Formação Epidemiológica de Intervenção (MediPIET) | 400 000 | MO, NAS, EOS, FAA | Não | 1.1.13 | 31.12.14 | B | |
| 31 | Rede de universidades e institutos que visa sensibilizar para as preocupações causadas pelos materiais químicos de dupla utilização | 614 883 | AC, MO, FAA, NAS, EOS, SEA | Sim | 21.12.12 | 20.4.15 | Q | |
| 30 | Rede de excelência para técnicas forenses aplicadas ao nuclear na região do Sudeste Asiático | 600 000 | EOS, SEA | Sim | 21.12.2012 | 20.12.2016 | RN | |
| 29 | Desenvolvimento dos recursos humanos a nível regional no domínio da segurança e da proteção nucleares, bem como da gestão das salvaguardas nucleares, através de um programa de mestrado universitário realizado na Tailândia | 624 451 | SEA | Sim | 21.12.12 | 20.3.16 | RN | |
| 28 | Apoio ao desenvolvimento de um sistema nacional integrado de segurança de materiais nucleares e radioativos | 1 000 000 | SEA | Sim | 21.12.2012 | 20.12.2016 | RN | |
| 27 | Gestão de riscos biológicos | 480 000 | SEA | Sim | 21.12.2012 | 30.6.15 | B | |
| 26 | Pré-requisito para o reforço dos quadros jurídicos nacionais em matéria de QBRN | 299 936 | MO, NAS | Sim | 17.12.2012 | 16.12.14 | QBRN | |
| 25 | Desenvolvimento de conhecimentos e transferência de boas práticas em matéria de bioproteção, biossegurança e gestão dos biorriscos | 434 010 | MO | Não | 12.12.12 | 11.4.15 | B | |
| 24 | Desenvolvimento de uma metodologia para a deteção de materiais RN, sua gestão e proteção do público | 599 830 | FAA | Sim | 18.12.12 | 17.12.17 | RN | |
| 23 | Reforço das capacidades para identificar e responder às ameaças relacionadas com substâncias químicas, biológicas, radiológicas e nucleares | 492 405 | FAA, EOS, MO, NAS, SEA | Não | 10.12.12 | 9.12.14 | QBRN | |
| 22 | Prestação de formação técnica especializada para reforçar as capacidades das equipas de primeira intervenção em caso de incidentes QBRN | 677 766 | FAA, SEA | Sim | 17.12.2012 | 16.12.14 | QBRN | |
| 21 | Reforço das capacidades de controlo das fronteiras regionais para identificar e detetar materiais QRN | 700 000 | FAA, SEA | Sim | 21.12.2012 | 20.12.16 | QRN | |
| 20 | contrato não celebrado | |||||||
| 19 | Desenvolvimento de procedimentos e orientações para criar e melhorar o sistema de gestão e informações seguras e mecanismos de intercâmbio de dados relativos a materiais QBRN no âmbito do controlo regulamentar | 400 000 | FAA, AC, ACO, MO, NAS, EOS, SEA | Não | 1.3.2013 | 30.6.15 | QBRN | |
| 18 | Rede de universidades e institutos que visa sensibilizar para as preocupações causadas pela dupla utilização da biotecnologia | 399 719 | FAA, AC, MO, NAS, EOS, SEA | Não | 1.3.2013 | 31.12.2014 | B | |
| 17 | Conceção de um plano nacional de resposta no Gana e no Quénia no caso de acontecimentos não autorizados que envolvam materiais químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN) | 240 000 | ACO, FAA | Sim | 15.5.2013 | 15.5.15 | QBRN | |
| 16 | Apoio ao desenvolvimento de um sistema nacional integrado em matéria de segurança nuclear | 400 000 | NAS, FAA | Sim | 1.1.2013 | 30.9.15 | RN | |
| 15 | Reforço da bioproteção e biossegurança laboratorial através do desenvolvimento de um sistema de laboratório iso-bank | 480 000 | SEA | Não | 1.8.2013 | 30.6.15 | QBRN | |
| 14 | Prestação de formação especializada e técnica para reforçar as capacidades de primeira resposta (CBRN FRstCap) | 400 000 | EOS | Não | 1.4.2013 | 31.3.2015 | QBRN | |
| 13 | Reforço das capacidades e sensibilização para a identificação e resposta às ameaças relacionadas com matérias químicas, biológicas, radiológicas e nucleares nos países da África Subsariana | 319 924 | ACO | Não | 1.1.2013 | 30.6.15 | QBRN | |
| 12 | Intercâmbio de experiências entre a UE e os países do Sudeste Asiático sobre o reforço da legislação e regulamentação no domínio da bioproteção e da biossegurança, bem como sistemas de gestão dos laboratórios através do Centro de Excelência Regional — fase 2 | 320 000 | SEA | Não | 1.4.2013 | 31.3.2015 | B | |
| 11 | Promoção de boas práticas e procedimentos interinstitucionais para a avaliação dos riscos da utilização abusiva de matérias QBRN | 1 915 452 | FAA, MO, NAS, EOS, SEA | Não | 1.1.2013 | 31.12.2014 | QBRN | |
| 10 | Desenvolvimento de cursos de aprendizagem eletrónica para a atenuação dos riscos QBRN | 399 806 | FAA, AC, ACO, MO, NAS, EOS, SEA | Sim | 1.1.2013 | 31.3.2015 | QBRN | |
| 9 | Plano nacional de resposta no Líbano em caso de incidentes QBRN | 159 900 | MO | Não | 1.1.2013 | 31.12.2014 | QBRN | |
| 8 | Pré-requisito para o reforço dos quadros jurídicos nacionais em matéria de QBRN | 800 000 | SEA | Sim | 1.1.2013 | 30.6.15 | QBRN | |
| 7 | Orientações, procedimentos e normalização em matéria de bioproteção e biossegurança | 1 199 576 | EOS, SEA | Sim | 1.1.2013 | 31.3.2015 | B | |
| 6 | Desenvolvimento de conhecimentos e transferência de boas práticas no domínio da gestão de resíduos químicos e biológicos | 480 000 | SEA | Sim | 1.1.2013 | 31.12.2014 | QB | |
| 5 | Desenvolvimento de conhecimentos e transferência de boas práticas no domínio do acompanhamento de importações/exportações QBRN | 1 440 000 | FAA, AC, MO, NAS | Não | 1.1.2013 | 31.12.2014 | QBRN | |
| 4 | Programa de resposta QBRN interagências (ICP) | 959 675 | EOS, SEA | Sim | 1.1.2013 | 31.12.2014 | QBRN | |
| 3 | Desenvolvimento de conhecimentos e transferência de boas práticas em matéria de bioproteção, biossegurança e gestão dos biorriscos | 1 920 000 | FAA, NAS, EOS, SEA | Sim | 1.1.2013 | 30.6.15 | B | |
| 2 | Reforço das capacidades para identificar e responder às ameaças relacionadas com substâncias químicas, biológicas, radiológicas e nucleares (CBRNcap) | 160 000 | EOS | Não | 1.1.2013 | 31.3.2015 | QBRN | |
| 1 | Identificação e reforço das capacidades forenses no domínio da prevenção da criminalidade organizada e tráfico ilícito de agentes químicos, nomeadamente formação e equipamento para agentes de primeira linha | 640 000 | EOS | Não | 1.1.2013 | 31.3.2015 | C |
Fonte: Portal QBRN e CRIS
Anexo VII
Informações presentes ou inexistentes no portal
Fonte: Tribunal de Contas Europeu.
Abreviaturas, siglas e acrónimos
AC: Ásia Central
ACO: África Central e Oriental
CCG: Conselho de Cooperação do Golfo
DG DEVCO: Direção-Geral da Cooperação Internacional e do Desenvolvimento
DG ECHO: Direção-Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias
DG NEAR: Direção-Geral da Política de Vizinhança e das Negociações de Alargamento
EOS: Europa Oriental e do Sudeste
FAA: Fachada Atlântica Africana
IEP: Instrumento para a Estabilidade e a Paz
INTCEN: Centro de Situação e de Informações da UE
JRC: Centro Comum de Investigação (Joint Research Centre)
MO: Médio Oriente
NAS: Norte de África e Sael
PAN: Plano de ação nacional
PFN: Ponto focal nacional
QBRN: Químico, biológico, radiológico e nuclear
SEA: Sudeste Asiático
SEAE: Serviço Europeu para a Ação Externa
UNICRI: Instituto Inter-regional de Investigação sobre a Criminalidade e a Justiça, das Nações Unidas
Notas
1 Existem outras ações, como o reforço dos sistemas de controlo das exportações de produtos de dupla utilização (materiais QBRN com aplicações civis e militares) e a reorientação de cientistas com conhecimentos de tecnologias de dupla utilização.
2 COM(2017) 610 final, de 18 de outubro de 2017, «Plano de ação para melhorar a preparação para os riscos em matéria de segurança química, biológica, radiológica e nuclear».
3 Por exemplo, a Resolução 1540 do CSNU, a Convenção sobre as Armas Químicas, a Convenção sobre as Armas Biológicas e o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares.
4 Pool Reinsurance Company, Terrorism threat and mitigation report (relatório sobre a ameaça terrorista e sua atenuação), agosto-dezembro de 2016, Clingendael Strategic Monitor 2017.
5 Conclusões do Conselho sobre o reforço da segurança química, biológica, radiológica e nuclear (QBRN) na União Europeia — Plano de Ação QBRN da UE Doc. 15505/1/09 REV. 1, de 12 de novembro de 2009.
COM(2014) 247 final, «Comunicação sobre uma nova abordagem da UE em matéria de deteção e atenuação dos riscos QBRNE».
COM(2017) 610 final.
6 Projeto de conclusões do Conselho sobre a Estratégia Renovada de Segurança Interna da União Europeia para 2015-2020, documento 9798/15.
Conclusões do Conselho sobre o Relatório Especial n.º 17/2014 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «A iniciativa Centros de Excelência da UE pode contribuir eficazmente para a atenuação dos riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares provenientes do exterior da UE?», 26 de outubro de 2015, documento 13279/15.
Declaração Conjunta do Presidente do Conselho Europeu, do Presidente da Comissão Europeia e do Secretário-Geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte. Declaração Conjunta UE-NATO.
Conclusões do Conselho sobre a ação externa da UE em matéria de luta contra o terrorismo. Documento 10384/17, de 19 de junho de 2017.
7 Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre os relatórios especiais do Tribunal de Contas no âmbito da quitação à Comissão relativa ao exercício de 2013 [2014/2140(DEC)] Documento P8_TA(2015)0119.
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2015, sobre a Agenda Europeia para a Segurança [2015/2697 (RSP)] P8_TA (2015)0269.
Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2016, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa, P8_TA (2016)0440.
8 SWD(2017) 278 final, Comprehensive Assessment of EU Security Policy (avaliação global da política de segurança da UE), que acompanha o documento «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho — Nono relatório mensal sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz».
9 Visão partilhada, ação comum: Uma Europa mais forte — Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia, junho de 2016.
10 Programa de Ação Anual 2017 ao abrigo do artigo 5.º do Instrumento para a Estabilidade e a Paz: Ficha de ação para a atenuação dos riscos e preparação contra riscos relacionados com materiais ou agentes QBRN.
11 Regulamento (UE) n.º 230/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um Instrumento para a estabilidade e a paz (JO L 77 de 15.3.2014, p. 1).
12 Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP) — Documento de Estratégia Temático 2014-2020. Programa Indicativo Plurianual 2014-2017 (Anexo).
13 Os projetos-piloto e o planeamento foram financiados ao abrigo do Programa de Ação Anual de 2009 para a atenuação dos riscos e preparação contra riscos relacionados com materiais ou agentes QBRN.
14 Os secretariados regionais da Europa Oriental e do Sudeste e do Médio Oriente.
15 Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia e Ucrânia.
16 A Etiópia, o Koweit, o Paquistão e a Serra Leoa aderiram à Iniciativa em 2017 e a Mongólia aderiu em março de 2018.
17 O Cazaquistão manifestou interesse em aderir.
18 Anuário de 2017 do Instituto Internacional de Estocolmo para a Investigação sobre a Paz.
19 Os países parceiros (a equipa nacional) identificam as necessidades específicas do respetivo país e debatem a nível regional as ações suscetíveis de realizar para dar resposta aos riscos e ameaças QBRN comuns.
20 SWD(2017) 278 final PARTE 1/2, p. 13.
21 Conclusões do Conselho sobre o reforço da segurança química, biológica, radiológica e nuclear (QBRN) na União Europeia — Plano de Ação QBRN da UE, Doc. 15505/1/09 REV. 1, de 12 de novembro de 2009.
22 Regulamento (UE) n.º 230/2014.
Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP) — Documento de Estratégia Temático 2014-2020.
23 Por analogia, foram exigidas 124 ações aos Estados-Membros da UE no que respeita à prevenção, deteção, preparação e resposta no primeiro Plano de Ação QBRN.
24 As equipas nacionais QBRN coordenam o seu trabalho e partilham informações nos seus países junto de instituições como ministérios, agências e estabelecimentos de investigação e de ensino envolvidos em diferentes níveis na atenuação dos riscos QBRN.
25 Por exemplo, pontos de contacto para a Interpol, a Organização Mundial de Saúde, o Comité 1540 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Convenção sobre Armas Biológicas, a Organização para a Alimentação e a Agricultura, a Organização para a Proibição das Armas Químicas, a Agência Internacional da Energia Atómica, o Programa para a prevenção, preparação e resposta a catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, etc.
26 O secretariado regional é composto por um chefe de secretariado e um coordenador regional do UNICRI.
27 Um perito no terreno abrange duas regiões: Norte de África e Sael e Médio Oriente.
28 A Organização Mundial de Saúde, a Convenção sobre as Armas Biológicas, a Convenção sobre as Armas Químicas, a Interpol e o Conselho de Segurança das Nações Unidas.
29 A Iniciativa Centros de Excelência QBRN da UE, a Regulamentação Sanitária da Organização Mundial de Saúde, a Resolução 1540 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a Convenção sobre as Armas Biológicas.
30 O âmbito da auditoria foi alargado ao projeto 60, inclusive. No entanto, para este cálculo, o Tribunal teve também em conta todos os projetos até ao projeto 66. Os projetos de assistência técnica no local foram excluídos.
31 Exceto assistência técnica no local e contratos de fornecimento de equipamento.
32 O transporte de mercadorias perigosas e a segurança dos alimentos.
33 Por exemplo, os projetos 4, 9, 17, 21, 22, 23, 33, 34, 42, 44, 46 e 47.
34 Os exercícios de gabinete incluem um debate entre os participantes para identificar e propor ações de resposta. Os exercícios no terreno testam as capacidades operacionais para dar resposta a incidentes QBRN.
35 Os Emirados Árabes Unidos organizaram o evento, que contou com a participação do Reino Hachemita da Jordânia, do Reino de Marrocos, do Estado do Catar, do Reino da Arábia Saudita, do Estado do Koweit, do Sultanato de Omã e do Reino do Barém.
36 O funcionário do IEP a longo prazo responsável pela cooperação regional atribuído a Amã foi transferido para a DG NEAR.
37 Tais como a luta contra o terrorismo, a proteção de infraestruturas críticas e a luta contra o tráfico ilícito.
38 A DG DEVCO, o SEAE, o perito no terreno, o UNICRI e a Equipa de Governação.
39 Em quase 70% dos projetos.
40 Por exemplo: a avaliação final do projeto 6 recomendava melhorar a gestão do tempo e dos recursos financeiros. Se os recursos forem insuficientes, identificar esta questão numa fase precoce e informar os responsáveis pela supervisão do projeto. A avaliação ex post do projeto 22 recomendava alargar as definições das disciplinas de resposta de emergência a fim de incluir uma base alargada de partes interessadas, incluindo prestadores de serviços médicos.
| Etapa | Data |
|---|---|
| Adoção do PGA / Início da auditoria | 25.4.2017 |
| Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) | 2.3.2018 |
| Adoção do relatório final após o procedimento contraditório | 24.4.2018 |
| Respostas oficiais da Comissão e do SEAE recebidas em todas as línguas | 25.5.2018 |
Equipa de auditoria
Os relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos aos resultados ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, os desenvolvimentos futuros e o interesse político e público.
A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria III, Ações externas, segurança e justiça.
Karel Pinxten era o Decano da Câmara e o Membro relator à data de adoção do relatório de auditoria. Após o termo do seu mandato, em 30 de abril de 2018, Bettina Jakobsen assumiu essas funções. A equipa de auditoria foi composta por Sabine Hiernaux-Fritsch, responsável principal; Aurelia Petliza, responsável de tarefa; bem como por Michiel Sweerts e Dirk Neumeister, auditores. Hannah Critoph prestou assistência linguística.
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