Relatório Especial
n.º14 2018

Os Centros de Excelência nos domínios químico, biológico, radiológico e nuclear da UE: são necessários mais progressos

Acerca do relatório A Iniciativa Centros de Excelência QBRN da UE é o principal regime de atenuação das ameaças e dos riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares provenientes do exterior da UE. Embora estes riscos sejam reduzidos, existem sinais de estarem a aumentar e, a concretizarem-se, o impacto global na saúde, no ambiente e na economia seria elevado. A Iniciativa visa reforçar as capacidades dos países parceiros através de projetos de reforço das capacidades e de uma rede de cooperação. O Tribunal examinou se a Iniciativa QBRN da UE permitiu atenuar as ameaças QBRN, tendo concluído que o fez, mas que subsistem ainda muitos desafios. O Tribunal formula várias recomendações destinadas a melhorar a Iniciativa.

Esta publicação está disponível em 23 línguas e em formato:
PDF
PDF General Report

Síntese

I

Desde 2010, a UE tem procurado atenuar os riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN) provenientes do exterior das suas fronteiras através da Iniciativa Centros de Excelência QBRN da UE («a Iniciativa»). Este é o maior programa civil da UE no domínio da segurança externa, sendo financiado através do Instrumento para a Estabilidade e a Paz, com uma dotação de 130 milhões de euros para o período de 2014-2020. A Iniciativa é um dos principais instrumentos1 destinados a atenuar as ameaças e os riscos QBRN provenientes do exterior da União Europeia.

II

A fim de avaliar em que medida a Iniciativa contribuiu para atenuar os riscos QBRN de fora da UE, o Tribunal analisou a abordagem da gestão de riscos, a aplicação da Iniciativa em países parceiros e os sistemas de acompanhamento e de avaliação. Simultaneamente, o Tribunal procedeu ao seguimento das recomendações formuladas no seu Relatório Especial n.º 17/2014 (intitulado «A iniciativa Centros de Excelência da UE pode contribuir eficazmente para a atenuação dos riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares provenientes do exterior da UE?»), que incidiu sobre a instauração do sistema.

III

O Tribunal conclui que a Iniciativa contribuiu para atenuar estas ameaças QBRN, mas que subsistem ainda muitos desafios. A Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) executaram totalmente três e parcialmente duas das seis recomendações contidas no anterior Relatório Especial n.º 17/2014 do TCE. Os países parceiros estão atualmente mais envolvidos no lançamento e execução de projetos, a organização a nível regional foi reforçada e a cooperação entre os decisores políticos e os organismos de execução melhorou. Embora tenham sido realizados alguns progressos, o papel das delegações da UE e a rapidez de execução dos projetos ainda não são satisfatórios. Uma das recomendações anteriores do Tribunal, que propunha a concentração do financiamento da UE nos domínios de maior importância para a segurança da UE foi aceite pela Comissão, mas não foi aplicada.

IV

Ainda não foi desenvolvida uma abordagem de gestão de riscos adequada para as atividades da Iniciativa no seu conjunto, na fase de seleção dos projetos, bem como para a identificação das necessidades dos países parceiros.

V

A Comissão disponibiliza aos países parceiros ferramentas e uma metodologia para os ajudar a avaliarem as suas próprias necessidades e desenvolverem planos de ação nacionais para atenuar os riscos QBRN. No entanto, não é fornecida orientação suficiente sobre o modo como os riscos devem ser identificados e classificados por ordem de prioridade. Apesar deste inconveniente, os questionários de avaliação das necessidades e os planos de ação nacionais continuam a ser elementos fundamentais em que assenta a Iniciativa. Porém, a Comissão não consegue responder com suficiente rapidez a todos os pedidos de assistência dos países parceiros relativos à identificação e definição de prioridades das suas necessidades, o que pode atrasar seriamente a preparação dos questionários e dos planos de ação.

VI

Vários aspetos da Iniciativa foram desenvolvidos em países parceiros, além dos melhoramentos resultantes das recomendações anteriores do Tribunal. A Iniciativa tem vindo a promover uma cultura de segurança e cooperação. Foram nomeadas equipas nacionais QBRN na maioria dos países parceiros. Os projetos produziram a maior parte das realizações esperadas e as partes interessadas valorizaram em especial o desenvolvimento das capacidades operacionais.

VII

Foi iniciada a cooperação regional, mas há ainda muitas lacunas, pois os países parceiros não têm uma interação suficiente e desejam dar resposta às necessidades nacionais em primeiro lugar.

VIII

Desde o anterior Relatório Especial n.º 17/2014 do Tribunal, a participação das delegações da UE melhorou. Contudo, estas não foram suficientemente ativas na promoção da Iniciativa e na mobilização da vontade política. A dimensão QBRN não era sistematicamente incluída na política, na segurança ou no diálogo político. Foi limitada a interação entre as diferentes Direções-Gerais da Comissão Europeia e com a comunidade dos doadores, nomeadamente sobre a questão do potencial financiamento disponível.

IX

A inexistência de objetivos claros, indicadores pertinentes e dados recolhidos no terreno comprometeu a avaliação dos resultados e do impacto dos projetos, bem como a Iniciativa no seu conjunto.

X

O portal QBRN na Internet tem um considerável potencial enquanto base de dados operacional para a execução e a gestão das atividades da Iniciativa, mas ainda não é um repositório de atividades, ensinamentos retirados e boas práticas eficaz, completo, atualizado e estruturado.

XI

Por conseguinte, o Tribunal recomenda que a Comissão e o SEAE devem:

  • atribuir prioridades às atividades em função de uma avaliação dos riscos sistémicos;
  • reforçar a dimensão regional da Iniciativa;
  • continuar a reforçar o papel das delegações da UE na Iniciativa;
  • identificar potenciais sinergias e outras fontes de financiamento disponíveis;
  • aumentar a prestação de contas e a visibilidade das atividades e resultados, através de um melhor acompanhamento e avaliação;
  • rever o portal na Internet para permitir um fácil acesso a todas as informações relativas às atividades da Iniciativa.

Introdução

01

Episódios recentes, como a utilização de gás sarin e gás de cloro no Iraque e na Síria e do agente neurotóxico VX no aeroporto de Kuala Lumpur (em fevereiro de 2017), o surto do vírus Ébola na África Ocidental (entre 2014 e 2016) e o desastre do reator nuclear de Fukushima (em 2011), são fortes sinais de aviso dos perigos que podem surgir quando os riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN) se tornam uma realidade. Quer introduzidos acidental quer deliberadamente, os agentes químicos, as doenças pandémicas e as doenças epizoóticas biológicas, bem como substâncias radiológicas e nucleares podem representar uma ameaça significativa para a saúde mundial, o ambiente e a economia.

02

A Comissão considera que a probabilidade de os riscos QBRN se concretizarem é reduzida, mas o impacto da sua ocorrência pode ser elevado2. Embora a maior parte da comunidade internacional tenha assinado tratados e convenções internacionais3 que regulam a utilização de armas e materiais QBRN, vários Estados não os aplicaram e outros têm ainda de ratificar os acordos. A aquisição e a utilização mal-intencionada de componentes QBRN são uma realidade e prevê-se que a ameaça venha a aumentar nos próximos anos4. Além da utilização mal-intencionada de substâncias QBRN, podem ocorrer acidentes naturais ou provocados pelo homem.

03

A nível da UE, a Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos (DG HOME) coordena a política interna em matéria de QBRN5 para atenuar as ameaças e os riscos associados. Como as ameaças QBRN não conhecem fronteiras, a UE não pode limitar as suas ações ao seu território. Com efeito, o Conselho Europeu, o Conselho da União Europeia6 e o Parlamento Europeu7 sublinharam várias vezes a importância da correlação entre as políticas de segurança interna e externa da UE, que abrangem questões QBRN. A Comissão Europeia também afirmou que a ação externa da UE deve refletir, complementar e contribuir para a segurança interna da UE8. O crescente apoio aos setores da segurança é sustentado pela Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia de 20169.

04

A Iniciativa Centros de Excelência QBRN da UE (a «Iniciativa»), gerida pela Direção-Geral da Cooperação Internacional e do Desenvolvimento (DG DEVCO), é o principal sistema, mas não o único, destinado a atenuar as ameaças QBRN provenientes do exterior da UE. A DG DEVCO executa outras medidas de atenuação que incluem o reforço dos sistemas de controlo das exportações no que se refere a produtos de dupla utilização (materiais QBRN com aplicações civis e militares) e a reorientação de cientistas com conhecimentos de tecnologias de dupla utilização.

05

O principal objetivo da Iniciativa consiste em reforçar a capacidade a longo prazo e em fomentar uma cooperação de longa duração entre as autoridades nacionais e regionais, por um lado, e os órgãos administrativos responsáveis pela luta contra as ameaças QBRN, por outro10. A Iniciativa financia principalmente projetos de reforço das capacidades, mas os benefícios não se limitam aos projetos. A sua principal característica é a de estabelecer e consolidar redes QBRN (ou «Centros de Excelência») de cooperação entre países parceiros e no interior dos mesmos. A rede está organizada em torno de secretariados regionais, onde se partilham conhecimentos gerais e especializados.

06

A Iniciativa é a principal ação, em termos financeiros, do Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP)11, bem como o maior programa civil da UE no domínio da segurança externa. O IEP incide sobre conflitos, paz e segurança, questões que não podem ser resolvidas de forma eficaz no quadro de outros instrumentos de cooperação da UE12.

07

O orçamento para a Iniciativa foi de 109 milhões de euros para o período de 2009-2013 e de 130 milhões de euros para o período de 2014-2020, o que significa que a média anual diminuiu de 22 milhões de euros para 19 milhões de euros entre os dois períodos (ver anexo I).

08

A Iniciativa foi lançada em maio de 201013. O Tribunal examinou a sua criação no Relatório Especial n.º 17/2014, intitulado «A Iniciativa Centros de Excelência da UE pode contribuir eficazmente para a atenuação dos riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares provenientes do exterior da UE?». O Tribunal concluiu que o poderia fazer, mas que vários elementos tinham ainda de ser finalizados (ver anexo II). A estrutura organizacional da Iniciativa, embora ligeiramente alterada desde a última auditoria, continua a ser complexa, na medida em que depende de uma vasta rede que abrange organismos da UE [o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), a DG DEVCO, o Centro Comum de Investigação (JRC)], intervenientes terceiros [o Instituto de Investigação sobre a Justiça e a Criminalidade Inter-Regional (UNICRI) das Nações Unidas, a Equipa de Governação, secretariados regionais e equipas nacionais], peritos no domínio QBRN, partes interessadas civis e militares e outras organizações internacionais (ver figura 1). A alteração mais significativa desde a última auditoria do Tribunal foi o maior envolvimento do JRC e dos peritos no terreno contratados pela DG DEVCO.

Figura 1

Síntese da organização da Iniciativa dos Centros de Excelência

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

09

Esta organização, que envolve muitos intervenientes do domínio QBRN, combina abordagens ascendentes, nacionais e regionais para tornar a Iniciativa um mecanismo de apoio único. Os governos dos países parceiros designam um «ponto focal nacional» (PFN), que é o seu principal representante na Iniciativa e que é responsável pelas relações com as partes interessadas neste domínio, tanto a nível nacional (equipa nacional, beneficiários dos projetos e outros intervenientes locais) como internacional.

10

Os Centros de Excelência são concebidos em torno de oito secretariados regionais (ver anexo III), que são plataformas para promover e facilitar a cooperação a nível regional e internacional. Estabelecem a ligação com os pontos focais nacionais na sua região e prestam-lhes apoio, organizam mesas redondas regionais, facilitam a partilha de informações, acompanham, em certa medida, as atividades regionais e promovem a Iniciativa.

Âmbito e método da auditoria

11

Um dos principais objetivos da presente auditoria de resultados relativa aos Centros de Excelência QBRN da UE consistia em acompanhar as medidas tomadas pelo SEAE e pela Comissão para aplicar as recomendações formuladas no Relatório Especial n.º 17/2014:

  1. concentrar o financiamento da UE nas regiões de maior relevância para a segurança da UE;
  2. aumentar as capacidades dos secretariados regionais;
  3. reforçar o papel das delegações da UE;
  4. envolver os países parceiros no lançamento e na execução dos projetos;
  5. diminuir o intervalo de tempo que decorre entre a apresentação das propostas e a execução dos projetos;
  6. melhorar a cooperação entre os organismos de decisão e de execução.
12

A anterior auditoria incidiu sobre a criação da Iniciativa, mas a atual alargou o âmbito da auditoria para nele incluir uma apreciação da abordagem de gestão dos riscos, da execução da Iniciativa nos países parceiros e dos sistemas de acompanhamento e de avaliação. A auditoria procurou dar resposta à seguinte questão: A Iniciativa Centros de Excelência contribuiu significativamente para a atenuação dos riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares provenientes do exterior da UE?

13

Para responder a esta questão, o Tribunal analisou três subquestões:

  1. A Comissão e o SEAE adotaram uma abordagem de gestão dos riscos adequada?
  2. A Iniciativa tem sido desenvolvida de forma satisfatória nos países parceiros?
  3. Foram estabelecidos sistemas de acompanhamento e de avaliação eficazes para identificar, avaliar e comunicar os resultados da Iniciativa Centros de Excelência?
14

A auditoria foi realizada entre fevereiro e outubro de 2017. O Tribunal examinou a documentação comprovativa e entrevistou representantes da Comissão (DG DEVCO, JRC, ECHO, NEAR e ECHO), do SEAE, do UNICRI, da Equipa de Governação, bem como participantes no 5.º Encontro Internacional dos Pontos Focais Nacionais em Bruxelas.

15

O Tribunal realizou visitas de auditoria a três países parceiros: Geórgia (junho de 2017), Jordânia e Líbano (setembro de 2017). Estes países fazem parte da «vizinhança», o domínio prioritário da Iniciativa, e os primeiros dois acolhem secretariados regionais14. O Tribunal entrevistou os chefes dos secretariados regionais, coordenadores regionais, peritos de assistência técnica no terreno, pontos focais nacionais, pessoal das delegações da UE, 15 beneficiários de projetos e 3 contratantes da UE (responsáveis pela execução dos projetos). Foram realizados inquéritos a todos os secretariados regionais (8) e a uma amostra de outras partes interessadas (enumeradas a seguir), a fim de obter informações gerais sobre a Iniciativa. Todas as respostas escritas recebidas foram analisadas:

  1. os secretariados regionais (5 dos 8 responderam);
  2. pontos focais nacionais (11 dos 18 responderam);
  3. delegações da UE (14 das 18 responderam);
  4. responsáveis pela execução dos projetos (6 dos 7 responderam);
  5. pontos de contacto QBRN da UE (5 dos 10 responderam).

Observações

A hierarquização das atividades em função do risco ainda não foi realizada

Necessidade urgente de estabelecer prioridades para as atividades e as despesas

16

A fim de assegurar a melhor utilização dos limitados recursos, o Tribunal recomendou no seu Relatório Especial n.º 17/2014 que se desse prioridade ao financiamento nas regiões de maior relevância para a segurança da UE. De acordo com a DG HOME, os riscos QBRN mais diretos para a segurança da UE colocam-se no Médio Oriente e nos países da Parceria Oriental15, seguidos pelos países do Norte de África, que representam, em conjunto, 20% dos países parceiros. Apesar disso, as prioridades geográficas da DG DEVCO (Europa Oriental e do Sudeste, Médio Oriente, Norte de África e Sael, Fachada Atlântica Africana e África Central e Oriental) abrangem 70% dos países parceiros, muitos dos quais não são considerados como colocando os riscos QBRN mais diretos para a UE.

17

A DG DEVCO e o SEAE incentivaram, de facto, um maior número de países parceiros a aderir à Iniciativa. Em consequência, o número de países parceiros tem continuado a aumentar em vez de se concentrarem os esforços num número mais reduzido de países16. Em outubro de 2017, eram mais 15 os países parceiros, tendo passado de 43 para 58 desde a última auditoria do Tribunal (ver anexo IV) e o interesse pela Iniciativa continua a crescer17. Dado que os recursos são limitados, a expansão geográfica implica menos ajuda final em média por país.

18

À data da elaboração do Relatório Especial n.º 17/2014, o Tribunal analisou os sistemas de seleção e execução dos primeiro 40 projetos. Comparou a atribuição de fundos dos projetos 1 a 40 (primeiro período) com a dos projetos 41 a 60 (segundo período). A figura 2 mostra que a Europa Oriental e do Sudeste, que constitui uma prioridade para a UE, foi o principal beneficiário do financiamento global dos projetos (21%), tendo recebido, contudo, menos fundos no período mais recente. A partir do projeto 41, o principal beneficiário foi a Fachada Atlântica Africana, que à exceção de Marrocos não faz parte do domínio da «vizinhança». A região do Sudeste Asiático é o terceiro maior beneficiário financeiro, mas não é um dos domínios de alto risco. Apesar de os riscos serem mais elevados no Médio Oriente e no Norte de África e Sael (ver ponto 16)18, estas regiões (exceto a região do Conselho de Cooperação do Golfo) receberam a menor percentagem de financiamento no segundo período. No total, beneficiaram de, respetivamente, 13% e 9% do financiamento dos projetos. As regiões que representam os riscos QBRN mais diretos para a UE (ver ponto 16) receberam em conjunto 43% da dotação total dos projetos. Por conseguinte, não é atribuída uma ordem de prioridade aos projetos com base nos riscos relacionados com a localização geográfica, o que é contrário à recomendação anterior do Tribunal, que a Comissão aceitou.

19

Na sequência de uma abordagem orientada pela procura ou abordagem ascendente19, as regiões apresentam propostas de projetos à DG DEVCO. A Comissão seleciona os projetos a financiar, mas não aplica critérios de seleção baseados no risco, ainda que no seu próprio documento de trabalho constem observações no sentido de que a segurança da UE beneficiaria de um recurso mais alargado às avaliações das ameaças e dos riscos20. Em vez disso, a Comissão aceita as propostas de projetos com base na ordem de chegada, esperando assim estimular a concorrência entre as regiões. Na prática, os fundos da Iniciativa são repartidos por um maior número de países parceiros.

Figura 2

Dotação financeira por região de 2010 a outubro de 2017

Fonte: Tribunal de Contas Europeu, com base em dados extraídos do sistema CRIS e do portal QBRN e fornecidos pelo JRC.

20

Além disso, não é dada prioridade aos domínios temáticos. Embora as medidas de prevenção estivessem no centro da política interna inicial da UE em matéria de QBRN21, o quadro jurídico do IEP22 não especifica as medidas de atenuação externas que devem ser consideradas prioritárias (preparação, prevenção, deteção ou resposta). No entanto, os peritos da DG HOME e da DG DEVCO recomendam que, em primeiro lugar, os materiais QBRN sejam identificados e protegidos. O Tribunal verificou que apenas três projetos incidiam na referenciação de instalações QBRN e dos materiais aí contidos. Além disso, apenas cinco projetos em 66, representando 9% das despesas, tratavam exclusivamente dos riscos químicos (ver anexo V), apesar de o Centro de Situação e de Informações da UE (INTCEN) considerar essa a ameaça de concretização mais provável.

21

Em 2017, a Comissão começou a utilizar a Iniciativa para dar resposta a questões mais relacionadas com a segurança, como o combate ao terrorismo, a luta contra a cibercriminalidade, a proteção das infraestruturas críticas, a luta contra o tráfico de medicamentos falsificados, a segurança marítima e os explosivos. Dado que os recursos da Iniciativa são limitados, a Comissão tenciona financiar estas novas atividades a partir de outras rubricas orçamentais, recorrendo às estruturas dos Centros de Excelência. No entanto, é ainda necessário um grande número de medidas para fazer face aos riscos QBRN tradicionais23. Os pontos focais nacionais mobilizaram os seus esforços no domínio QBRN e esperam ver resultados. Alargar a Iniciativa aos outros domínios temáticos requer trabalhos adicionais, ao passo que muito há ainda a fazer no domínio QBRN.

A identificação das necessidades e prioridades dos países parceiros continua a ser demasiado morosa e não se baseia em avaliações de riscos sistémicos

22

O JRC elaborou um questionário de avaliação das necessidades para os países parceiros. As questões eram genéricas e relacionadas com assuntos como a existência ou inexistência no país parceiro de um quadro jurídico nacional, um quadro institucional que regule a proteção e a segurança dos materiais e das instalações QBRN. O conceito de riscos não foi incorporado na metodologia do JRC e não houve indicações suficientes quanto à forma como estes riscos devem ser identificados e classificados por ordem de prioridade. As lacunas detetadas por meio do questionário são a base para o desenvolvimento de um plano de ação nacional (PAN) QBRN para atenuar esses riscos.

23

Os peritos do JRC prestaram assistência às equipas nacionais QBRN24 dos países parceiros para responder às questões, mas os questionários de avaliação das necessidades continuam a ser um exercício de autoavaliação realizado pelos países parceiros. Para a realização do questionário e do PAN, a Comissão recomenda que as equipas nacionais incluam representantes de um vasto leque de ministérios (ver figura 1) e outros pontos de contacto reconhecidos25. A análise do Tribunal revela que nas equipas nacionais não constam sistematicamente peritos provenientes do conjunto dos domínios QBRN.

24

Em outubro de 2017, 26 países parceiros de um total de 58 (45%) tinham concluído o seu questionário de avaliação das necessidades e apenas 18 países parceiros (31%) tinham estabelecido um PAN. Quatro países parceiros fizeram-no sem aplicar a metodologia do questionário de avaliação das necessidades (ver anexo I).

25

Uma das razões para o facto de nem todos os países parceiros terem enveredado pelo processo de realização do questionário e dos planos é que se trata de um exercício voluntário que requer vontade política. Outra razão para que apenas um número limitado de países parceiros os tenham concluído é a instabilidade política em alguns deles, o que complica a planificação. Por último, o JRC não pôde reagir de forma suficientemente rápida a todos os pedidos de assistência nesta matéria.

26

A procura crescente por parte dos países parceiros para realizar os questionários e os PAN, bem como o alargamento em curso da Iniciativa colocaram uma grande pressão sobre os recursos humanos do JRC. Os recursos afetados à Iniciativa foram reduzidos, tendo passado de 200 pessoas/mês em 2015 para 105 em 2017. A incapacidade do JRC para lidar com o seu volume de trabalho resultou em atrasos significativos na realização de seminários. Em 31 de outubro de 2017, 19 meses era o período médio de espera para um seminário relacionado com os questionários de avaliação das necessidades e os PAN depois de apresentar o pedido ou frequentar um seminário anterior. Se os questionários e os planos não forem efetuados a tempo, corre-se o risco de se perder a dinâmica criada, prejudicando assim a credibilidade da Iniciativa.

Certos aspetos da Iniciativa foram satisfatoriamente desenvolvidos nos países parceiros

A Iniciativa contribuiu para reforçar a governação em matéria de QBRN nos países parceiros e aumentar a cooperação regional…

27

Os dois grandes êxitos da Iniciativa são a criação de equipas nacionais QBRN e o início da cooperação regional. As estruturas nacionais demoraram muito tempo a criar, atrasando assim a execução das atividades. Em outubro de 2017, no entanto, a grande maioria dos países (ver anexo I) tinha nomeado um ponto focal nacional e criado uma equipa nacional, a fim de assegurar a cooperação interagências e melhorar a governação nacional em matéria de QBRN. A governação é ainda reforçada pelo questionário de avaliação das necessidades e pelo PAN (ver pontos 22 e 24).

28

Os secretariados regionais26 ajudam os países parceiros a avaliar e dar resposta às suas necessidades e facilitam a sua coordenação. Contribuem para a criação de uma rede QBRN. No Relatório Especial n.º 17/2014, o Tribunal constatou, porém, que não dispunham de conhecimentos técnicos especializados. A DG DEVCO executou totalmente a recomendação do Tribunal através do destacamento de seis peritos em assistência técnica no local (designados em seguida por «peritos no terreno») para sete secretariados regionais27. Estes peritos no terreno contribuem para o reforço da governação em matéria de QBRN nos países parceiros através de apoio técnico às equipas nacionais, aos pontos focais nacionais e aos secretariados regionais. Organizam sessões de formação e exercícios, facilitam reuniões da equipa nacional e preparam e participam nos seminários sobre o questionário de avaliação das necessidades e o PAN. Contribuem também para melhorar a coordenação regional através da definição das necessidades e dos projetos, da redação dos cadernos de encargos e do acompanhamento da execução dos projetos regionais. Os países parceiros têm uma opinião positiva destes peritos no terreno.

29

Os secretariados regionais melhoraram também a cooperação e coordenação com outras organizações internacionais28 (ver caixa 1). Por exemplo, os secretariados regionais prestaram assistência a seis países parceiros para receberem apoio da Unidade de Apoio à Implementação da Convenção sobre as Armas Biológicas.

Caixa 1

Aumento da cooperação com outras organizações internacionais

Na sequência da crise do Ébola, em outubro de 2017 a Presidência italiana da Parceria Global do G7 e os Centros de Excelência QBRN da UE organizaram um seminário com 11 países africanos para identificar medidas destinadas a atenuar os riscos de biossegurança e bioproteção em África.

Pela primeira vez, compararam-se as avaliações das necessidades e os planos de ação desenvolvidos em conformidade com várias iniciativas e obrigações internacionais29, permitindo a coordenação e a consolidação das informações existentes em relação às diversas iniciativas. A DG DEVCO pretende continuar este exercício para aperfeiçoar as medidas que dão resposta às principais prioridades de biossegurança e bioproteção para as ações futuras.

30

O Tribunal mencionou no seu Relatório Especial n.º 17/2014 que os países parceiros não foram suficientemente envolvidos na seleção de projetos, embora a Iniciativa devesse ser de natureza ascendente.

31

A partir do projeto 33 (março de 2013), os projetos são debatidos em mesas redondas regionais e existem duas vezes mais projetos ascendentes30 (20) do que descendentes (9) propostos pela DG DEVCO (ver anexo VI). Pelo menos metade dos projetos31 envolve peritos locais na sua execução. A recomendação do Tribunal, constante do anterior Relatório Especial n.º 17/2014, foi totalmente executada. Os projetos da Iniciativa promovem atualmente um maior sentimento de apropriação local e uma cultura de consenso.

32

O intervalo de tempo que decorre entre a apresentação das propostas e a execução dos projetos, que o Tribunal recomendou que fosse encurtado, é ainda longo (ver anexo VI): mais de 18 meses, em média. A Comissão alterou recentemente a abordagem utilizada para identificar as necessidades específicas do beneficiário, mas é demasiado cedo para determinar em que medida este novo método irá acelerar o arranque das atividades do projeto. Por conseguinte, o Tribunal conclui que a recomendação foi executada parcialmente.

33

Ainda não existem planos de ação regionais. Os planos de ação nacionais que foram finalizados estimularam o debate sobre possíveis atividades/projetos regionais. Além disso, os secretariados regionais, por vezes com o apoio dos peritos no terreno, recolhem e consolidam informações sobre as necessidades nacionais a fim de estabelecer as prioridades regionais. Uma abordagem regional interna começou a surgir em três regiões, em resultado de uma maior confiança e de um maior sentimento de apropriação (ver caixa 2).

Caixa 2

Identificar as necessidades regionais

Em abril de 2016, peritos nacionais de todos os países parceiros do Sudeste Asiático reuniram-se pela primeira vez para debater as prioridades regionais (com base numa análise do questionário de avaliação das necessidades, dos PAN, dos projetos anteriores ou em curso e das listas de prioridades). Da reunião resultaram sete propostas de projetos regionais. Embora este seja um indicador positivo do aumento da iniciativa, as propostas necessitaram de uma revisão significativa, dando origem à decisão de destacamento de um perito no terreno para a região a partir de 2018.

O secretariado da Europa Oriental e do Sudeste analisou os PAN existentes na região e as propostas de projetos anteriores, incluindo as que foram recusadas. Convidou igualmente os pontos focais nacionais a elaborarem uma lista das suas prioridades. Com base nestas informações, a região adotou em 2016 uma estratégia regional que lista 10 prioridades. A região está a finalizar o caderno de encargos relativo a uma proposta de projeto sobre a gestão de resíduos químicos e biológicos.

Na Fachada Atlântica Africana, os pontos focais nacionais consideraram que as atividades propostas pelos promotores do projeto não correspondiam às necessidades locais, uma vez que os cadernos de encargos não eram suficientemente específicos. Foram contratados peritos locais para recolher informações, analisar e definir as necessidades reais, e elaborar propostas de projetos. Os cadernos de encargos de duas recentes propostas de projetos32 foram elaborados segundo esta prática, que pode reduzir a duração da fase inicial.

34

Os projetos concretizaram algumas ou todas as realizações previstas. Muitos dos projetos incluíam formação, que ia desde uma introdução geral e ações de sensibilização até um maior reforço das capacidades operacionais. Por vezes, os projetos implicavam visitas de estudo aos Estados-Membros da UE, o fornecimento de equipamento QBRN, a elaboração de material educativo (como manuais, orientações sobre melhores práticas, manuais de metodologia e planos nacionais de resposta) e têm contribuído para a adoção ou a revisão da legislação e da regulamentação (ver caixa 3).

Caixa 3

Prémios pelas histórias de sucesso

Os pontos focais nacionais e os chefes dos secretariados regionais são incentivados a promover as histórias de sucesso da Iniciativa. Os prémios dos Centros de Excelência, entregues na 5ª Reunião Anual dos PFN, celebraram algumas dessas realizações.

A Zâmbia recebeu o prémio de maior história de sucesso nacional pela revisão do seu quadro jurídico nacional para a gestão de riscos QBRN. Esta revisão deu origem à 2ª alteração à Lei da Luta contra o Terrorismo de 2015, que conduziu à criação de um centro nacional de luta contra o terrorismo, cujas responsabilidades incluem capacidades para detetar, controlar e dar resposta a riscos QBRN.

35

Os países parceiros33 valorizam muito os exercícios de simulação em gabinete e no terreno34 realizados no âmbito da Iniciativa (ver caixa 4). Os inquiridos referiram que gostariam que fossem financiados mais exercícios no terreno (com a formação prévia necessária), pois consideram-nos a melhor forma de aprendizagem prática.

Caixa 4

Exercício de gabinete FALCON I

Os Países do Conselho de Cooperação do Golfo foram a última região a aderir à Iniciativa. Embora não tenha ainda sido desenvolvido qualquer projeto regional, o secretariado regional criou uma dinâmica na região com a organização, em fevereiro de 2016, de um seminário e de um exercício de gabinete, centrados na deteção e resposta nuclear, financiados principalmente pelos Emirados Árabes Unidos e a Iniciativa Global de Combate ao Terrorismo Nuclear. O exercício «FALCON», o primeiro do género, visava reforçar a cooperação regional e a partilha de informações, bem como melhorar os cenários nacionais adotados por cada país35. A Iniciativa Global de Combate ao Terrorismo Nuclear, a Agência Internacional da Energia Atómica e a Organização Mundial das Alfândegas participaram no evento na qualidade de observadores.

Está planeado um segundo exercício a realizar em 2018-2019. O FALCON II incidirá primeiro sobre o reforço da deteção radiológica e das capacidades de resposta e, em seguida, sobre exercícios de gabinete e no terreno.

… mas importantes obstáculos impedem ainda a realização do pleno potencial da Iniciativa…

36

Não obstante as realizações referidas na secção anterior, continuam a existir obstáculos importantes. Estes impedem a Iniciativa de realizar o seu pleno potencial para criar uma comunidade QBRN interligada a nível nacional, regional e internacional.

… no país parceiro

37

Vários fatores afetaram negativamente o grau de reforço da governação em matéria de QBRN e de atenuação dos riscos nos países parceiros. Entre estes contam-se restrições ao mandato e estatuto jurídico da equipa nacional no seu conjunto, e em especial do PFN. Outros obstáculos incluíam a falta de disponibilidade dos membros da equipa nacional, a instabilidade política e as lacunas de financiamento. Os peritos no terreno facilitaram as reuniões da equipa nacional em vários países, mas este apoio não é sustentável a longo prazo.

38

Os pontos focais nacionais são intervenientes principais da rede, uma vez que coordenam o trabalho realizado pelas partes interessadas QBRN nos respetivos países e são os pontos de contacto nacionais para a Iniciativa. A Comissão pretende que se tornem o ponto de entrada único para todas as questões relacionadas com o domínio QBRN. Contudo, frequentemente as várias instituições que constituem a equipa nacional e os seus próprios governos não lhes dão suficiente destaque e autoridade.

39

Desde a publicação do Relatório Especial n.º 17/2014, a DG DEVCO destacou funcionários do IEP a longo prazo responsáveis pela cooperação regional apenas para quatro delegações da UE36 (Nairóbi, Manila, Dacar e Islamabade). Os dois primeiros destes países acolhem secretariados regionais, ao contrário dos dois outros. Os funcionários do IEP a longo prazo responsáveis pela cooperação regional estabelecem a ligação com as outras delegações da UE nas regiões para onde foram destacados. No entanto, as suas responsabilidades não se limitam apenas às questões QBRN, mas incluem outras atividades em matéria de segurança37.

40

A participação das delegações da UE na promoção da Iniciativa e na mobilização de vontades políticas no país e nas regiões aumentou, mas continua a ser insuficiente. As questões QBRN não eram sistematicamente incluídas na política, na segurança ou no diálogo político. O âmbito das suas informações dependia frequentemente da presença de funcionários do IEP a longo prazo responsáveis pela cooperação regional na região. Em alguns países em regiões prioritárias, não tinha havido qualquer participação da delegação da UE no domínio QBRN. Globalmente, o Tribunal considera que o SEAE e a Comissão executaram parcialmente a sua recomendação anterior.

… ou na região e além dela

41

A análise transversal realizada pelo Tribunal revelou que a maioria dos projetos não definiu a cooperação regional como objetivo principal, uma vez que todos os países parceiros pretendem dar resposta às necessidades nacionais em primeiro lugar. Embora haja uma clara necessidade de encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento das capacidades em matéria de atenuação dos riscos QBRN a nível nacional e o reforço da cooperação regional, o rácio entre as atividades nacionais e regionais nos projetos para os quais o Tribunal dispunha de informações suficientes era de 70:30.

42

Reforçar as redes QBRN a nível nacional e regional é um requisito fundamental para assegurar uma resposta adequada em caso de ocorrência de um incidente que envolva agentes QBRN. A Iniciativa tem por objetivo ajudar os países parceiros na cooperação e colaboração. No entanto, a interação regional não era frequente. Realizam-se em geral duas vezes por ano mesas redondas regionais (ver figura 1 e anexo I) para debater projetos, mas os peritos nacionais são convidados apenas uma vez, o que limita os conhecimentos especializados presentes. A DG DEVCO também organiza uma reunião anual apenas com os chefes dos secretariados regionais. Os pontos focais nacionais e os peritos no terreno declararam que é necessário realizar mais reuniões regionais periódicas, convidar peritos internacionais, organizar breves seminários/sessões de formação, bem como mais exercícios de gabinete e no terreno.

43

Não existe atualmente qualquer fórum ou espaço de discussão para partilhar orientações, boas práticas, estudos ou ensinamentos retirados de organizações internacionais ou de projetos financiados pela UE no âmbito de outros programas (por exemplo, o Programa Prevenir e Combater a Criminalidade, o 7.º Programa-Quadro de Investigação, o Fundo para a Segurança Interna-Polícia e o Programa-Quadro Horizonte 2020) no domínio QBRN com os países parceiros.

… em matéria de exploração de outras possibilidades de financiamento

44

O futuro da Iniciativa depende em larga medida da execução dos planos de ação nacionais. Estes PAN listam muitas medidas (ver exemplos no anexo V) que não podem ser executadas na íntegra utilizando apenas recursos dos orçamentos nacionais e da Iniciativa, enquanto outras fontes de financiamento existem e podem ser utilizadas, como, por exemplo, o Instrumento Europeu de Vizinhança, o Fundo Europeu de Desenvolvimento ou o Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear.

45

O PAN é um documento essencial para facilitar a coordenação dos doadores no domínio QBRN e, portanto, orientar mais recursos para o reforço das capacidades nacionais (ver caixa 5).

Caixa 5

Desenvolvimento do plano de ação nacional da Geórgia

Em 2015, a Geórgia adotou o seu plano de ação nacional no domínio QBRN para 2015-2019. Embora não tenha sido desenvolvido utilizando a metodologia de avaliação das necessidades da Iniciativa, o PAN da Geórgia foi um dos primeiros adotados entre os países parceiros.

Inclui 30 prioridades e 118 ações específicas. O Conselho de Coordenação Interinstitucional da Geórgia reúne anualmente para debater a execução do PAN. Os doadores são igualmente convidados para este evento.

Uma das principais realizações da reunião extraordinária de Coordenação dos Doadores em novembro de 2017 foi um documento de avaliação das necessidades, compilado pela Geórgia, que deverá auxiliar os doadores, incluindo a UE, a planear a assistência no domínio QBRN. Dois Estados-Membros da UE ofereceram assistência em matéria de resposta médica de emergência/proteção civil e a formação de unidades militares no domínio QBRN. Além disso, um dos principais doadores exteriores à UE anunciou que toda a futura assistência à Geórgia no domínio QBRN seria harmonizada com o PAN.

46

As delegações da UE podem desempenhar um papel significativo na identificação de outras fontes de financiamento. Podem incluir questões QBRN, como a segurança alimentar, a bioproteção, a biossegurança, a poluição química, as normas de segurança e os quadros jurídicos em matéria de QBRN em projetos financiados nos setores tradicionais do desenvolvimento (por exemplo, a agricultura, o ambiente, a saúde ou a justiça). No entanto, a maioria das delegações da UE inquiridas não procurou fundos adicionais para as atividades no domínio QBRN.

47

A grande maioria das delegações da UE inquiridas indicou que as reuniões de coordenação de doadores com os Estados-Membros da UE ainda não tinham ocorrido.

48

Apesar de o domínio da «vizinhança» ser prioritário para a Iniciativa e para a UE em geral, a participação da DG NEAR tem sido limitada até à data. Uma maior interação da DG DEVCO com outras Direções-Gerais da Comissão, por exemplo a DG NEAR e a DG ECHO, tornaria também mais fácil suprir as lacunas identificadas que a Iniciativa não conseguiu resolver.

Acompanhamento e avaliação inadequados

49

A Iniciativa deve divulgar os resultados alcançados, a fim de orientar as futuras opções estratégicas e operacionais e gerar o nível de interesse e de empenho político necessário para o seu êxito.

50

Embora tenha a responsabilidade global pelo acompanhamento da Iniciativa, a DG DEVCO depende de outros intervenientes para obter as reações necessárias. Estes recolhem informações, acompanham e avaliam as atividades da Iniciativa através de:

  1. um portal na Internet dos Centros de Excelência QBRN (a seguir designado por «portal»);
  2. reuniões dos comités de direção com os promotores dos projetos;
  3. comités de coordenação com o SEAE, o JRC, o UNICRI, a Equipa de Governação e peritos no terreno;
  4. relatórios do UNICRI, da Equipa de Governação, de peritos no terreno e dos promotores dos projetos;
  5. missões de acompanhamento no local orientadas para os resultados;
  6. relatórios de avaliação do JRC.

O portal: um potencial instrumento de informação e de acompanhamento

51

O portal é uma plataforma na Internet de acesso restrito que deve, segundo a DG DEVCO, incluir todos os documentos relativos aos projetos. Destina-se também a informar as partes interessadas sobre as atividades programadas, publicar as atas das reuniões mais importantes e listas de contactos. No entanto, as informações publicadas são esporádicas, incompletas, mal estruturadas e não são facilmente acessíveis num formato de fácil utilização (ou em dispositivos móveis). O JRC é responsável pela manutenção do portal, mas depende da DG DEVCO para fornecer os documentos relativos aos projetos. Atualmente, o portal não está a realizar todo o seu potencial enquanto ferramenta operacional e de gestão (ver anexo VII) ou como fórum de debate (ver ponto 43).

52

Os promotores dos projetos dependem do portal para retirar ensinamentos de projetos anteriores. Uma vez que o portal está incompleto e não inclui um inventário das realizações dos projetos, os promotores não têm sistematicamente acesso a estas informações. Esta situação deu origem a uma certa duplicação de atividades. Por exemplo, alguns programas de formação QBRN introdutória foram repetidos em vários projetos sem reutilização de material semelhante produzido, o que poderia ter reduzido os custos do projeto.

Outros instrumentos de acompanhamento

53

A DG DEVCO, o JRC, os secretariados regionais e os pontos focais nacionais também não recolheram e consolidaram informações de forma sistemática fora do portal. O elevado número de intervenientes envolvidos, a fraca manutenção de registos e as informações incompletas sobre os projetos complicam e prejudicam a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos projetos por parte da Comissão.

54

A DG DEVCO acompanhou as atividades dos projetos nas reuniões do comité de direção. No entanto, a fraca manutenção de registos pela DG DEVCO impediu o Tribunal de confirmar que se tinham realizado reuniões regulares e que as obrigações contratuais foram respeitadas.

55

No Relatório Especial n.º 17/2014, o Tribunal recomendou melhorar a cooperação entre os organismos de decisão e de execução, por exemplo, através do restabelecimento do comité de coordenação. Estas reuniões foram retomadas em 2014 e ocorreram geralmente duas vezes por ano. Facilitaram a gestão da Iniciativa fornecendo uma panorâmica geral das atividades realizadas pelos diferentes intervenientes principais38. A recomendação, no anterior Relatório Especial n.º 17/2014, é considerada como totalmente executada.

56

A DG DEVCO também acompanha os resultados com base em visitas no local efetuadas por peritos externos. À data da auditoria do Tribunal, apenas seis relatórios de acompanhamento orientado para os resultados tinham sido finalizados relativamente a 60 projetos executados através da Iniciativa, sendo um deles a assistência técnica no local. Não foram realizadas visitas de acompanhamento orientado para os resultados aos projetos executados pelo JRC, embora estes não possam ser avaliados pelo próprio JRC.

A avaliação dos resultados não é satisfatória

57

A falta de objetivos claros e bem definidos, juntamente com a ausência de indicadores de realizações/impacto pertinentes ao nível da Iniciativa e dos projetos39, impossibilitou a avaliação dos resultados em termos de melhoria das capacidades de atenuação e preparação para os riscos e as ameaças QBRN. Além disso, não foi possível quantificar as concretizações da Iniciativa porque as realizações e o impacto dos projetos não estavam ligados aos objetivos gerais.

58

O JRC é responsável por todas as avaliações de projetos, mas subcontratou a maior parte dessas avaliações a peritos externos, desde setembro de 2016. Todas as avaliações foram documentais e dependem do contributo do JRC. O Tribunal constatou que um terço das avaliações não tinha sido concluído por não estar disponível documentação suficiente relativa aos projetos (ver ponto 51).

59

Apesar de serem documentais, as avaliações finais demoraram em média 19 meses após a publicação dos relatórios finais (e ainda mais após a conclusão dos projetos). As avaliações intercalares só foram finalizadas quando os projetos estavam quase concluídos. As recomendações, nos casos em que foram efetuadas, na prática eram muitas vezes redundantes, pois era demasiado tarde para as aplicar40.

60

O facto de a maioria dos projetos serem atividades isoladas, sem um plano a mais longo prazo, não contribui para a sua sustentabilidade. A grande maioria dos projetos examinados pelo Tribunal não continha disposições para garantir a sustentabilidade das suas realizações. Ainda que alguns projetos tenham proporcionado equipamento QBRN às equipas de primeira intervenção, muitos países parceiros não dispõem de equipamento de base, o que muitas vezes faz com que as atividades executadas sejam demasiado avançadas para as suas capacidades técnicas. Uma vez que o domínio QBRN não é a prioridade mais elevada, o financiamento nacional é limitado, colocando em risco a continuação das realizações alcançadas. Apenas um pequeno número de atividades de formação, incluindo formação de formadores, tiveram continuidade após a conclusão dos projetos.

Conclusões e recomendações

61

A Iniciativa é o maior programa civil da UE no domínio da segurança externa. O conceito compreende uma abordagem regional e interserviços única, que envolve muitos intervenientes (ver pontos 8-10). Globalmente, a Iniciativa é um dos principais instrumentos destinados a atenuar as ameaças e os riscos QBRN provenientes do exterior da União Europeia (ponto 4). O Tribunal conclui que a Iniciativa contribuiu para atenuar estas ameaças QBRN, mas que subsistem ainda muitos desafios (ver pontos 16-60).

62

A Comissão e o SEAE executaram totalmente três das seis recomendações formuladas no Relatório Especial n.º 17/2014 do Tribunal, tendo executado parcialmente duas delas (anexo II e pontos 11, 16-21, 28, 30-32, 39-40 e 55). Os países parceiros estão atualmente mais envolvidos no lançamento e execução de projetos, a organização a nível regional foi reforçada e a cooperação entre os decisores políticos e os organismos de execução melhorou. Embora tenham sido realizados alguns progressos, o papel das delegações da UE e a rapidez de execução dos projetos ainda não são satisfatórios (pontos 27-48). Uma das recomendações anteriores do Tribunal, que propunha a concentração do financiamento da UE nos domínios de maior importância para a segurança da UE foi aceite pela Comissão, mas não foi executada (ver pontos 16-21).

63

O sucesso da Iniciativa depende da capacidade de adaptação e de dar resposta aos principais desafios que enfrenta atualmente. As recomendações que se seguem, concebidas para resolver as insuficiências detetadas pela auditoria, visam continuar a reforçar e apoiar a Iniciativa.

64

Ainda não foi desenvolvida uma abordagem de gestão de riscos adequada para as atividades da Iniciativa no seu conjunto, na fase de seleção dos projetos, bem como para a identificação das necessidades dos países parceiros (pontos 18-23).

65

A Comissão disponibiliza aos países parceiros ferramentas e uma metodologia para os ajudar a avaliarem as suas próprias necessidades e desenvolverem planos de ação nacionais para atenuar os riscos QBRN (ver pontos 22 e 23). No entanto, não é fornecida orientação suficiente sobre o modo como os riscos devem ser identificados e classificados por ordem de prioridade (ver ponto 23). Apesar deste inconveniente, o questionário de avaliação das necessidades e o plano de ação nacional continuam a ser elementos fundamentais em que assenta a Iniciativa. No entanto, a Comissão não consegue responder com suficiente rapidez a todos os pedidos de assistência dos países parceiros relativos à identificação e definição de prioridades das suas necessidades, o que pode atrasar seriamente a preparação dos questionários e dos planos de ação (ver ponto 26).

Recomendação 1 Atribuir prioridades às atividades em função de uma avaliação dos riscos sistémicos

A Comissão e o SEAE devem:

  1. realizar uma análise conjunta da UE que identifique os riscos QBRN externos que se colocam à UE, para estabelecer uma ligação exaustiva entre as ações internas e externas.

A Comissão deve:

  1. integrar as avaliações dos riscos sistémicos nas metodologias de avaliação das necessidades e do plano de ação nacional;
  1. dar uma resposta rápida a todos os países parceiros que solicitem ajuda para finalizar a sua avaliação das necessidades e o seu plano de ação nacional.

Prazo de execução: junho de 2019.

66

Vários aspetos da Iniciativa foram desenvolvidos em países parceiros, além das melhorias resultantes das recomendações anteriores do Tribunal. A Iniciativa tem vindo a promover uma cultura de segurança e cooperação (ver pontos 22 e 31).Foram nomeadas equipas nacionais QBRN na maioria dos países parceiros. Os projetos produziram a maior parte das realizações esperadas e as partes interessadas valorizaram em especial o desenvolvimento das capacidades operacionais (ver pontos 34-35).

67

Foi iniciada a cooperação regional, mas há ainda muitas lacunas, pois os países parceiros não têm uma interação suficiente e desejam dar resposta às necessidades nacionais em primeiro lugar (ver pontos 33 e 41-43).

Recomendação 2 Reforçar a dimensão regional da Iniciativa

A Comissão deve aumentar o número de atividades regionais, como os exercícios de gabinete e no terreno.

Prazo de execução: dezembro de 2019.

68

Desde o anterior Relatório Especial n.º 17/2014 do Tribunal, a participação das delegações da UE na Iniciativa melhorou. Contudo, estas não estiveram suficientemente ativas na promoção da Iniciativa e na mobilização da vontade política (ver pontos 39 e 40). A dimensão QBRN não era sistematicamente incluída na política, na segurança ou no diálogo político.

Recomendação 3 Continuar a reforçar o papel das delegações da UE na Iniciativa

A Comissão e o SEAE devem em conjunto:

  1. atribuir responsabilidades em matéria de QBRN aos pontos focais designados e/ou aos funcionários do IEP a longo prazo responsáveis pela cooperação regional em todas as delegações da UE;
  2. incluir a dimensão QBRN na política, na segurança e no diálogo político.

Prazo de execução: dezembro de 2018.

69

A interação entre as diferentes Direções-Gerais da Comissão e com a comunidade dos doadores foi limitada, nomeadamente no que se refere à questão do potencial financiamento disponível (ver pontos 44-48).

Recomendação 4 Identificar potenciais sinergias e outras fontes de financiamento disponíveis

A DG DEVCO e o SEAE devem trabalhar em conjunto com outras Direções-Gerais pertinentes da Comissão, em especial com a DG NEAR, bem como com outros doadores, a fim de identificarem as potenciais sinergias e fontes de financiamento disponíveis, que poderiam ser utilizadas de melhor forma para apoiar atividades QBRN.

Prazo de execução: junho de 2019.

70

O acompanhamento e a avaliação pela Comissão foram inadequados devido a informações esporádicas e incompletas, à fraca manutenção de registos e ao empenho insuficiente dos países parceiros (ver pontos 51-60).A inexistência de objetivos claros, de indicadores pertinentes e de dados recolhidos no terreno comprometeu a avaliação dos resultados e do impacto dos projetos, bem como a Iniciativa no seu conjunto.

Recomendação 5 Aumentar a prestação de contas e a visibilidade das atividades e dos resultados, através de um melhor acompanhamento e avaliação

A Comissão deve:

  1. traduzir o objetivo global da Iniciativa em objetivos mais específicos que possam ser utilizados ao nível dos projetos, permitindo medir os resultados desde o nível dos projetos até ao nível nacional, regional e da Iniciativa;
  2. definir indicadores de realizações e de impacto que permitam avaliar a eficácia da Iniciativa relativamente aos objetivos fixados.

Prazo de execução: dezembro de 2019.

71

O portal QBRN na Internet tem um considerável potencial enquanto base de dados operacional para a execução e a gestão das atividades da Iniciativa, mas ainda não é um repositório de atividades, ensinamentos retirados e boas práticas eficaz, completo, atualizado e estruturado (ver pontos 51-59).

Recomendação 6 Rever o portal na Internet para permitir um fácil acesso a todas as informações relativas às atividades da Iniciativa

A Comissão deve assegurar que:

  1. todas as informações pertinentes estão disponíveis no seu portal na Internet com os níveis adequados de autorização de acesso;
  2. as melhores práticas e as orientações estão acessíveis através do portal QBRN.

Prazo de execução: dezembro de 2018.

O presente Relatório foi adotado pela Câmara III, presidida por Karel PINXTEN, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 24 de abril de 2018.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE
Presidente

Anexos

Anexo I

A Iniciativa em números

Período 2009-2013 2014-2017 2020
Orçamento 109 milhões de euros
Média anual = ± 22
76 milhões de euros
Média anual : ±19
130 milhões de euros
Dotação afetada 97 milhões de euros para projetos
41 milhões de euros para assistência (reforço das capacidades e governação)

Fonte: Tribunal de Contas Europeu, com base em dados do CRIS.

8 regiões e 58 países parceiros em outubro de 2017

Número de FAA NAS EOS MO CCG ACO AC SEA Total
Países parceiros 10 6 (+1) 10 3 3 11 5 10 58
PFN 10 6 10 3 3 11 5 9 57
Equipas nacionais 10 1 9 3 0 10 3 8 46
Mesas redondas 12 7 14 9 5 9 6 13 NA
Questionários de avaliação das necessidades finalizados 6 1 4 2 1 5 3 4 26
Planos de Ação Nacionais finalizados 4 0 3 1 0 4 0 6 18

Fonte: Tribunal de Contas Europeu com base nos documentos do JRC, relatórios de assistência técnica no local, atas das mesas redondas e CRIS.

Anexo II

Seguimento das recomendações do Relatório Especial n.º 17/2014

Recomendações Estado atual Referências no texto
Concentrar o financiamento da UE nas regiões de maior relevância para a segurança da UE, para que seja possível retirar o máximo benefício direto; Não executada Pontos 16-21
Aumentar as capacidades dos secretariados regionais, dotando-os de mais conhecimentos técnicos especializados; Totalmente executada Ponto 28
Reforçar o papel das delegações da UE, especialmente nos países em que foi criado um secretariado regional. Executada parcialmente Pontos 39-40
Adotar medidas que não envolvam os países parceiros apenas no início dos projetos mas também na sua execução, o que permitiria aumentar a sua apropriação das medidas e garantir a respetiva sustentabilidade; Totalmente executada Pontos 30-31
Continuar a envidar esforços no sentido de melhorar os procedimentos, para que seja possível diminuir o intervalo de tempo que decorre entre a apresentação das propostas e a execução dos projetos. Executada parcialmente Ponto 32
Melhorar a cooperação entre os organismos de decisão e de execução, por exemplo através do restabelecimento do comité de coordenação. Totalmente executada Ponto 55

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

Anexo III

Secretariados regionais e países parceiros em outubro de 2017

Abreviaturas, siglas e acrónimos Região Países envolvidos
SEA Sudeste Asiático Brunei, Camboja, Indonésia, Laos, Malásia, Mianmar, Filipinas, Singapura, Tailândia e Vietname
FAA Fachada Atlântica Africana Benim, Camarões, Costa do Marfim, Gabão, Libéria, Mauritânia, Marrocos, Senegal, Serra Leoa e Togo
NAS Norte de África e Sael Argélia, Burquina Faso, Líbia, Mali, Marrocos, Níger e Tunísia
EOS Europa Oriental e do Sudeste Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bósnia-Herzegovina, antiga República jugoslava da Macedónia, Geórgia, Moldávia, Montenegro, Sérvia e Ucrânia.
AC Ásia Central Afeganistão, Quirguistão, Paquistão, Tajiquistão e Usbequistão
MO Médio Oriente Iraque, Jordânia e Líbano
ACO África Central e Oriental Burundi, República Democrática do Congo, Etiópia, Gana, Quénia, Maláui, Ruanda, Seicheles, Tanzânia, Uganda e Zâmbia
CCG Países do Conselho de Cooperação do Golfo Emirados Árabes Unidos, Catar e Arábia Saudita

Fonte: Tribunal de Contas Europeu, com base na DG DEVCO e no SEAE.

Anexo IV

Distribuição geográfica da Iniciativa

Anexo V

Exemplos de prioridades QBRN extraídas dos Planos de Ação Nacionais de quatro países parceiros

Fonte: Cartazes do UNICRI com base em informações partilhadas pela Costa do Marfim, pelo Líbano, pela República Democrática Popular do Laos e pela Geórgia.

Anexo VI

Lista dos projetos

N.º Designação do projeto Orçamento (euros) Região Abordagem ascendente Formulação da ideia Data de início Data de conclusão Domínios QBRN abrangidos
66 MEDISAFE — Luta contra o tráfico ilícito e reforço da segurança dos medicamentos na África Central e Oriental Em preparação ACO Híbrido QB
65 Reforço da gestão dos resíduos químicos e biológicos nos países da Ásia Central, tendo em vista uma maior segurança e atenuação dos riscos de segurança 3 000 000 AC Sim 2.06.16 QB
64 Programa da UE «P2P» de Controlo das Exportações de bens de dupla utilização 2017 3 000 000 NAS, EOS Não RN
63 Fornecimento de equipamento QBRN especializado para a formação do pessoal responsável pelos controlos fronteiriços 1 000 000 NAS Sim Relacionado com o P 55 QBRN
62 Apoio técnico no local ao Centro de Excelência QBRN Em preparação SEA NA QBRN
61 Boa gestão dos produtos químicos e dos resíduos que lhes estão associados no Sudeste Asiático (SEACHEM) 2 999 815 SEA Sim 3.4.14 1.9.17 1.9.20 Q
60 Apoio ao Centro de Excelência da África Central e Oriental no domínio da segurança nuclear 3 500 000 ACO Sim 8.11.16 7.11.19 RN
59 Reforço do Secretariado Regional do Centro de Excelência QBRN para a região do Conselho de Cooperação do Golfo 285 000 CCG n.a. 15.9.15 14.9.16 QBRN
58 Fornecimento de equipamento especializado para investigação forense QBRN no Centro de Excelência da região EOS 1 871 115 EOS S 8.4.14
relacionado com o P 57
15.1.17 30.4.18 QBRN
57 Reforço das capacidades forenses no local do crime para a investigação de incidentes QBRN nos centros de excelência na região da Europa Oriental e do Sudeste 1 399 670 EOS Sim 8.4.14 14.1.20 QBRN
56 Assistência técnica no local 2 Assistência técnica no local aos secretariados dos Centros de Excelência QBRN em Argel e Tashkent 2 130 250 AC, NAS n.a 10.11.19 QBRN
55 Reforço da capacidade transfronteiriça de controlo e deteção de substâncias QBRN 3 500 000 NAS, FAA Sim 2.7.13 30.9.19 QBRN
54 Reforço de capacidades para a preparação e a resposta médica a incidentes QBRN 2 999 965 MO Sim 26.2.14 17.7.19 QBRN
53 Reforço dos quadros jurídicos nacionais e prestação de formação especializada em matéria de bioproteção e biossegurança nos países da Ásia Central 5 000 000 AC Sim 25.3.15 22.12.15 21.12.18 B
52 Fornecimento de equipamento especializado QBRN às equipas de primeira intervenção da região do Centro de Excelência da EOS 1 697 563 EOS Sim 10.7.13
relacionado com o P 44
11.12.15 10.6.18 QBRN
51 Assistência técnica no local aos secretariados dos Centros de Excelência QBRN na Geórgia, no Quénia e em Marrocos 2 969 700 EOS, AC, FAA n.a 15.9.15 14.9.18 QBRN
50 Fornecimento de equipamento especializado para reforçar as capacidades de preparação e de resposta QBRN 2 634 042 FAA, ACO Sim 1.4.14 1.10.15 30.6.19 QBRN
49 Um projeto de saúde no Paquistão 927 608 AC Não 5.1.15 4.1.18 B
48 Melhor gestão regional dos surtos nos Centros de Excelência QBRN dos países parceiros da região da Fachada Atlântica Africana 3 499 600 FAA Sim 1.6.14 1.1.16 31.12.18 B
47 Programa de sensibilização da UE para produtos de dupla utilização — Sudeste Asiático 3 472 100 SEA Sim 3.4.14 1.9.15 31.8.18 QBRN
46 Reforço das capacidades QBRN no Sudeste Asiático para a atenuação dos riscos QBRN no que respeita à primeira intervenção QBRN, à bioproteção e biosegurança, à sensibilização e ao quadro jurídico 3 000 000 SEA Sim 3.4.14 107,15 9.7.18 QBRN
45 Criação de um laboratório móvel para intervenção no local nas zonas dos surtos de febre hemorrágica viral, em combinação com o reforço das capacidades QBRN na África Ocidental (EUWAM-Lab) 2 579 854 FAA Não 18.9.14 17.11.17 B
44 Reforço das capacidades de primeira intervenção QBRN e cooperação regional na Europa do Sudeste, no Cáucaso Meridional, na Moldávia e na Ucrânia 2 953 550 EOS Sim 10.7.13 1.1.15 30.4.18 QBRN
43 Programa de sensibilização da UE para produtos de dupla utilização 2 249 250 EOS, MO, CCG, NAS, AC Não 1.9.15 30.6.17 QBRN
42 Segurança e proteção das substâncias químicas na região da África Central e Oriental 2 978 000 ACO, FAA Sim 6.5.14 5.1.15 4.1.18 Q
41 Instalações químicas de alto risco e atenuação do risco na região da FAA 3 000 000 FAA, NAS Sim 1.6.14 1.1.15 31.12.17 Q
40 Reforço dos laboratórios de saúde para reduzir ao mínimo os potenciais riscos biológicos 4 495 712 EOS, NAS, MO, AC Não 18.12.13 17.12.17 B
39 Reforço da segurança na saúde em portos, aeroportos e passagens terrestres 1 432 757 AC, CCG, MO, NAS Não 24.7.13 23.11.15 B
38 Ações de sensibilização para o controlo das exportações de produtos de dupla utilização 3 500 000 AC, MO Não 30.12.13 29.7.19 QBRN
37 Prevenção das doenças transmitidas por vetores nas regiões do Mediterrâneo e do Mar Negro mediante a criação de novas redes MEDILABSECURE 3 626 410 EOS, MO, NAS Não 6.1.14 5.7.18 B
36 Continuação do desenvolvimento e consolidação do Programa Mediterrânico de Formação Epidemiológica de Intervenção (MediPIET) 6 400 000 EOS, MO, NAS Não 1.1.14 31.12.17 B
35 FAA - Gestão dos resíduos 3 871 800 FAA Sim 20.3.13 1.1.14 31.12.17 QB
34 Reforço das capacidades de resposta QBRN e da emergência química e médica 3 914 034 MO Sim 1.9.12 23.12.13 22.6.17 QBRN
33 Reforço do quadro jurídico nacional QBRN e prestação de formação especializada e técnica para reforçar as capacidades de prevenção e de resposta QBRN 2 699 069 FAA, ACO Sim 20.3.13 15.9.13 28.2.17 QBRN
32 Criação de um Programa Mediterrânico de Formação Epidemiológica de Intervenção (MediPIET) 400 000 MO, NAS, EOS, FAA Não 1.1.13 31.12.14 B
31 Rede de universidades e institutos que visa sensibilizar para as preocupações causadas pelos materiais químicos de dupla utilização 614 883 AC, MO, FAA, NAS, EOS, SEA Sim 21.12.12 20.4.15 Q
30 Rede de excelência para técnicas forenses aplicadas ao nuclear na região do Sudeste Asiático 600 000 EOS, SEA Sim 21.12.2012 20.12.2016 RN
29 Desenvolvimento dos recursos humanos a nível regional no domínio da segurança e da proteção nucleares, bem como da gestão das salvaguardas nucleares, através de um programa de mestrado universitário realizado na Tailândia 624 451 SEA Sim 21.12.12 20.3.16 RN
28 Apoio ao desenvolvimento de um sistema nacional integrado de segurança de materiais nucleares e radioativos 1 000 000 SEA Sim 21.12.2012 20.12.2016 RN
27 Gestão de riscos biológicos 480 000 SEA Sim 21.12.2012 30.6.15 B
26 Pré-requisito para o reforço dos quadros jurídicos nacionais em matéria de QBRN 299 936 MO, NAS Sim 17.12.2012 16.12.14 QBRN
25 Desenvolvimento de conhecimentos e transferência de boas práticas em matéria de bioproteção, biossegurança e gestão dos biorriscos 434 010 MO Não 12.12.12 11.4.15 B
24 Desenvolvimento de uma metodologia para a deteção de materiais RN, sua gestão e proteção do público 599 830 FAA Sim 18.12.12 17.12.17 RN
23 Reforço das capacidades para identificar e responder às ameaças relacionadas com substâncias químicas, biológicas, radiológicas e nucleares 492 405 FAA, EOS, MO, NAS, SEA Não 10.12.12 9.12.14 QBRN
22 Prestação de formação técnica especializada para reforçar as capacidades das equipas de primeira intervenção em caso de incidentes QBRN 677 766 FAA, SEA Sim 17.12.2012 16.12.14 QBRN
21 Reforço das capacidades de controlo das fronteiras regionais para identificar e detetar materiais QRN 700 000 FAA, SEA Sim 21.12.2012 20.12.16 QRN
20 contrato não celebrado
19 Desenvolvimento de procedimentos e orientações para criar e melhorar o sistema de gestão e informações seguras e mecanismos de intercâmbio de dados relativos a materiais QBRN no âmbito do controlo regulamentar 400 000 FAA, AC, ACO, MO, NAS, EOS, SEA Não 1.3.2013 30.6.15 QBRN
18 Rede de universidades e institutos que visa sensibilizar para as preocupações causadas pela dupla utilização da biotecnologia 399 719 FAA, AC, MO, NAS, EOS, SEA Não 1.3.2013 31.12.2014 B
17 Conceção de um plano nacional de resposta no Gana e no Quénia no caso de acontecimentos não autorizados que envolvam materiais químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN) 240 000 ACO, FAA Sim 15.5.2013 15.5.15 QBRN
16 Apoio ao desenvolvimento de um sistema nacional integrado em matéria de segurança nuclear 400 000 NAS, FAA Sim 1.1.2013 30.9.15 RN
15 Reforço da bioproteção e biossegurança laboratorial através do desenvolvimento de um sistema de laboratório iso-bank 480 000 SEA Não 1.8.2013 30.6.15 QBRN
14 Prestação de formação especializada e técnica para reforçar as capacidades de primeira resposta (CBRN FRstCap) 400 000 EOS Não 1.4.2013 31.3.2015 QBRN
13 Reforço das capacidades e sensibilização para a identificação e resposta às ameaças relacionadas com matérias químicas, biológicas, radiológicas e nucleares nos países da África Subsariana 319 924 ACO Não 1.1.2013 30.6.15 QBRN
12 Intercâmbio de experiências entre a UE e os países do Sudeste Asiático sobre o reforço da legislação e regulamentação no domínio da bioproteção e da biossegurança, bem como sistemas de gestão dos laboratórios através do Centro de Excelência Regional — fase 2 320 000 SEA Não 1.4.2013 31.3.2015 B
11 Promoção de boas práticas e procedimentos interinstitucionais para a avaliação dos riscos da utilização abusiva de matérias QBRN 1 915 452 FAA, MO, NAS, EOS, SEA Não 1.1.2013 31.12.2014 QBRN
10 Desenvolvimento de cursos de aprendizagem eletrónica para a atenuação dos riscos QBRN 399 806 FAA, AC, ACO, MO, NAS, EOS, SEA Sim 1.1.2013 31.3.2015 QBRN
9 Plano nacional de resposta no Líbano em caso de incidentes QBRN 159 900 MO Não 1.1.2013 31.12.2014 QBRN
8 Pré-requisito para o reforço dos quadros jurídicos nacionais em matéria de QBRN 800 000 SEA Sim 1.1.2013 30.6.15 QBRN
7 Orientações, procedimentos e normalização em matéria de bioproteção e biossegurança 1 199 576 EOS, SEA Sim 1.1.2013 31.3.2015 B
6 Desenvolvimento de conhecimentos e transferência de boas práticas no domínio da gestão de resíduos químicos e biológicos 480 000 SEA Sim 1.1.2013 31.12.2014 QB
5 Desenvolvimento de conhecimentos e transferência de boas práticas no domínio do acompanhamento de importações/exportações QBRN 1 440 000 FAA, AC, MO, NAS Não 1.1.2013 31.12.2014 QBRN
4 Programa de resposta QBRN interagências (ICP) 959 675 EOS, SEA Sim 1.1.2013 31.12.2014 QBRN
3 Desenvolvimento de conhecimentos e transferência de boas práticas em matéria de bioproteção, biossegurança e gestão dos biorriscos 1 920 000 FAA, NAS, EOS, SEA Sim 1.1.2013 30.6.15 B
2 Reforço das capacidades para identificar e responder às ameaças relacionadas com substâncias químicas, biológicas, radiológicas e nucleares (CBRNcap) 160 000 EOS Não 1.1.2013 31.3.2015 QBRN
1 Identificação e reforço das capacidades forenses no domínio da prevenção da criminalidade organizada e tráfico ilícito de agentes químicos, nomeadamente formação e equipamento para agentes de primeira linha 640 000 EOS Não 1.1.2013 31.3.2015 C

Fonte: Portal QBRN e CRIS

Anexo VII

Informações presentes ou inexistentes no portal

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

Respostas da Comissão e do SEAE

Síntese

III

A Comissão e o SEAE concordam com as conclusões do Tribunal. Todavia, discordam das observações do Tribunal no que diz respeito à não aplicação da recomendação de concentrar o financiamento da UE em domínios mais relevantes para a segurança da UE.

A abordagem ascendente, direcionada para todos os tipos de riscos e voluntária é a principal característica da Iniciativa Centros de Excelência (CdE) nos domínios QBRN, ao passo que a promoção e o apoio à cooperação regional em matéria de QBRN, com vista a contribuir para a proteção da UE contra ameaças externas, representa o seu objetivo abrangente.

O objetivo 3 do Plano de Ação QBRN UE [Comunicação COM(2017) 610) intitulada «Plano de ação para melhorar a preparação para os riscos em matéria de segurança química, biológica, radiológica e nuclear» reconhece o pleno potencial e realizações da Iniciativa, nomeadamente no contexto de criar um «efeito de cópia» ao reforçar a cooperação com a Iniciativa e outros intervenientes internacionais, de modo a contribuir para a segurança interna da UE.

Segundo estas características fundamentais, a Iniciativa deve ser vista como um esforço a longo prazo para criar capacidades regionais eficazes no domínio da redução de riscos QBRN. Os seus primeiros anos de execução foram dedicados a criar confiança nos países parceiros e entre estes, a fim de lançar as bases para discutirem matérias que se prendem com a segurança e propor projetos regionais que incidam sobre domínios relacionados com a segurança e que são cada vez mais sensíveis. Contudo, atendendo à abordagem ascendente e voluntária, não se pode forçar um processo desse tipo sob pena de a Iniciativa perder a sua credibilidade. Nos dois últimos anos, a Iniciativa atingiu uma fase de maturidade e um elevado nível de confiança com os países parceiros, o que agora permite uma cooperação aprofundada em matéria de segurança QBRN. Uma maior confiança, participação e apoio relativamente à Iniciativa por parte dos países parceiros permitiu à Comissão começar a conduzir mesas redondas regionais e a orientar propostas de projetos. Essas evoluções não foram homogéneas, uma vez que cada uma das oito regiões apresenta as suas próprias especificidades e é afetada por diversos fatores que influenciam a decisão da Comissão em termos de atribuição de financiamento. Por conseguinte, embora a Comissão esteja ciente e convencida de que os países que se situam na vizinhança da UE deverão representar o foco principal da Iniciativa e ser os primeiros beneficiários dos seus projetos, as situações em algumas das regiões vizinhas e o seu impacto na viabilidade de determinadas ações devem também ser tidos em conta.

Por exemplo, no Médio Oriente (MO), o interesse dos países parceiros na prossecução da cooperação regional é prejudicado pela crise na Síria, a situação no Iraque e os fluxos de refugiados e pessoas deslocadas que estas causaram. Esses eventos levaram a Jordânia, o próprio Iraque e o Líbano [membros do Centro de Excelência (CdE) do Médio Oriente] a concentrarem-se mais em problemas internos do que na cooperação regional.

A região do Norte de África e Sael (NAS), onde a cooperação começou mais tarde do que noutras regiões, também é afetada por crises regionais associadas à situação na Líbia. Apesar destas condições adversas, o secretariado regional da iniciativa CdE conseguiu não apenas prosseguir a cooperação, como também lançar um projeto no domínio do controlo das fronteiras, uma área onde a criação de capacidades regionais é fundamental para reforçar a segurança da UE contra ameaças relacionadas com a criminalidade organizada e o tráfico de estupefacientes e de seres humanos.

Também começaram a ser abordadas questões sensíveis na região da Europa Oriental e do Sudeste (EOS), onde foi recentemente lançado um projeto destinado a «Reforçar as capacidades forenses em locais de crime na investigação de incidentes QBRN na região da Europa Oriental e do Sudeste» através da partilha de informações e da organização de exercícios de âmbito sub-regional.

No tocante às regiões CdE situadas fora dos países da vizinhança da UE, cumpre salientar que a sua relevância para a segurança da UE não deve ser subestimada em matéria de QBRN. Tal é particularmente válido para o domínio biológico: doenças humanas e animais como o ébola e a gripe das aves tiveram origem fora dos países da vizinhança da UE, mas colocaram riscos concretos à saúde pública dos cidadãos e à economia da UE. Os CdE contribuíram para evitar esses riscos através de diversos projetos relativos à gestão de surtos na Fachada Atlântica Africana e nas regiões do Sudeste Asiático. Nesta perspetiva, importa referir que a distância não representa uma garantia de proteção. É, aliás, por esta razão que a Comissão (DG DEVCO) está a ponderar criar uma ponte entre os países da vizinhança da UE e outras regiões no domínio da biossegurança e da bioproteção: as ações fora dos países da vizinhança da UE devem espelhar as ações realizadas nos mesmos, e o Programa mediterrânico de formação epidemiológica de intervenção (Mediterranean Programme for Intervention Epidemiology Training — MediPIET), um programa bem-sucedido, poderá servir de modelo.

Por exemplo, as atividades de redução dos riscos QBRN na região da África Oriental e Central (AOC) são importantes, dado que a segurança QBRN nesta parte do mundo pode facilmente afetar outras regiões, incluindo a UE. O Projeto 60 sobre a melhoria da segurança nuclear na região da AOC ajuda a reforçar os sistemas de política nuclear, a fim de evitar o tráfico de materiais radiológicos e nucleares (RN) perigosos, nomeadamente as fontes órfãs de RN. Esses materiais RN de elevado risco são suscetíveis de serem traficados através de portos para qualquer parte do mundo. O mesmo se aplica aos laboratórios na região da AOC, de onde podem ser furtados agentes patogénicos e biológicos (devido a medidas de segurança insuficientes para proteger esses laboratórios).

Além destes esforços, o projeto de Documento de Ação 2018 sobre alterações climáticas prevê um papel primordial para a Iniciativa CdE, indicada como a plataforma para sensibilizar os países parceiros para a segurança em matéria de alterações climáticas através das suas equipas nacionais e dos pontos focais nacionais (PFN). O documento prevê igualmente recursos adicionais para a Iniciativa CdE, a fim de lançar e financiar novos projetos que abordem os riscos causados à UE e aos seus países vizinhos. A migração de vetores de doenças devido às alterações climáticas. Esta ação terá por base as redes de biossegurança criadas pelo P37 MEDILABSECURE e pelos Projetos 32 e 36 que apoiam o programa MediPIET.

Atendendo ao acima exposto, a Comissão considera que a avaliação da questão de saber se a presente recomendação deverá ser considerada satisfeita ou não deve basear-se numa definição mais complexa e composta das áreas de maior importância para a segurança da UE, tendo em conta a natureza e o alcance dos riscos e ameaças QBRN, bem como as características fundamentais da Iniciativa relativa aos Centros de Excelência QBRN.

IV

A Comissão e o SEAE concordam que uma abordagem abrangente e sistemática de avaliação de riscos que abranja os riscos intencionais, naturais e acidentais (que foi iniciada) será benéfica para a Iniciativa e mostrará melhor o seu valor, tanto para os países e regiões parceiros como para a própria UE.

No âmbito da Iniciativa, as ferramentas e os conhecimentos especializados disponibilizados pela Comissão aos países parceiros permitem identificar os perigos (com base em 300 perguntas do questionário de avaliação das necessidades — QAN) e dos riscos com base na listagem das capacidades ausentes ou que são parcialmente satisfatórias (identificadas como lacunas nos resultados do QAN). Estas conclusões constituem a base para o desenvolvimento de um Plano de Ação Nacional QBRN (PAN) destinado a reduzir os riscos identificados. Durante as conversações, é pedido à equipa nacional que dê prioridade a estas ações de acordo com as suas informações prévias sobre a probabilidade de o risco específico ser prevalecente no país. Esta abordagem despertou o interesse dos países parceiros e das equipas da Comissão para uma metodologia de avaliação dos riscos mais abrangente e objetiva (com o apoio de assistência no local), que tem estado a ser debatida e está em vias de ser integrada no processo QAN-PAN. Esta ferramenta melhorada de avaliação de riscos alinhará os riscos identificados durante o exercício QAN e fará parte das conversações de avaliação do documento do PAN QBRN para apoiar a hierarquização das ações do PAN.

A fim de reforçar a abordagem baseada nos riscos, os serviços da Comissão e o SEAE começaram a utilizar fontes suplementares de informação e de avaliação de risco provenientes de fontes abertas, de fontes comerciais ou de fontes classificadas.

Contudo, convém salientar que as fontes de informações relacionadas com a segurança cobrem essencialmente riscos intencionais e, por conseguinte, não contemplam a gama completa de riscos QBRN (naturais, acidentais) abordados pela Iniciativa CdE. Os riscos não intencionais (acidentais, naturais) são, portanto, avaliados por metodologias complementares, que estão a ser gradualmente integradas na metodologia CdE.

V

A componente da avaliação de riscos será reforçada e integrada na metodologia relativa à avaliação das necessidades e no plano de ação nacional. Tal deverá servir para sensibilizar os países parceiros para a importância de realizar uma avaliação de riscos, introduzir eventuais abordagens e orientações, bem como apoiá-los melhor a hierarquizar as ações.

Além disso, a importância e o número crescentes de exercícios teóricos e no terreno melhorarão a avaliação de riscos, uma vez que ajudarão a identificar a carência de capacidades nos países parceiros e os riscos daí decorrentes.

VI

Além disso, a Iniciativa criou uma rede regional e mundial consolidada de pontos focais que lidam com questões de QBRN, que confiam uns nos outros e que trocam informações mesmo fora das reuniões oficiais CdE.

Foi obtida uma prova de sucesso muito recente (março de 2018) (impacto indireto da rede CdE) na região da Fachada Atlântica Africana, onde o ponto focal nacional do Burquina Faso, informado pelas suas autoridades sobre o furto de material radiológico no país, informou imediatamente o ponto focal nacional do Mali com vista a debater eventuais medidas para responder ao problema e ativar a cooperação transfronteiriça através do CdE.

VII

Os secretariados regionais e os pontos focais nacionais compreendem que podem progressivamente tornar-se um balcão único ou um ponto único de entrada na região para abordar questões regionais e nacionais relacionadas com QBRN. Desempenham um papel fundamental nesta coordenação ao apoiarem a organização de eventos regionais (por exemplo, Seminário sobre o pós-ébola na África Oriental, em Rabat, em outubro de 2017), ao elaborarem planos de ação regionais ou ao prepararem as bases para exercícios regionais ou transfronteiras.

Para ilustrar essa cooperação regional, em março de 2018, foi proposto ao secretariado da Iniciativa CdE da Ásia Central pelo presidente da BACAC (Associação para a Biossegurança na Ásia Central e no Cáucaso) que partilhasse a organização da sua conferência regional anual no final de 2018, em estreita ligação com o CICT e o projeto 53 em curso da Iniciativa CdE.

VIII

O processo no sentido de um maior envolvimento das delegações da UE na Iniciativa foi iniciado conjuntamente pelos serviços da Comissão e pelo SEAE. Registaram-se alguns progressos e estão agora operacionais contactos regulares e estreitos com os secretariados regionais, os promotores e a equipa de governação. Algumas delegações prestaram apoio crucial ao trazer para bordo países parceiros importantes (Etiópia, Mongólia, Paquistão, Serra Leoa), ou dando um novo ímpeto à sua participação ao aumentar a atenção política concedida à Iniciativa.

Alcançar um envolvimento pleno de todas as delegações nos 59 países parceiros CdE constitui um objetivo bastante ambicioso, tendo em conta um orçamento que tem vindo a diminuir, o aumento da carga de trabalho e o tempo necessário para concluir este processo. Não obstante, a Comissão e o SEAE estão confiantes de que a prossecução deste objetivo está no bom caminho.

Em janeiro de 2018, para obter um envolvimento mais sistémico das delegações da UE nos países parceiros e nos países potencialmente parceiros, bem como para aumentar a visibilidade política da Iniciativa no(s) país(es) da sua acreditação, os respetivos chefes de delegação foram convidados através de uma nota oficial a adotarem medidas específicas.

Além disso, desde finais de 2017, a Iniciativa tem sido introduzida na agenda dos diálogos políticos/«grupos de segurança».

O trabalho dos responsáveis pela cooperação regional em Dacar, Islamabade, Manila e Nairóbi permitiu às delegações das respetivas regiões ficarem muito mais informadas sobre as atividades QBRN da iniciativa CdE.

IX

O SEAE introduziu no Programa Indicativo Plurianual do IEP 2018-2020 subobjetivos ajustados e indicadores de desempenho, na sequência de conversações com a Comissão.

Foi iniciado um exercício de melhoria dos indicadores e quadros lógicos com um consultor externo, a fim de melhorar os documentos de programação, os termos de referência e também a apresentação de relatórios.

X

O portal CdE QBRN da UE é uma ferramenta importante de colaboração para uma iniciativa, que está totalmente descentralizada e ativa em oito regiões do mundo. É sabido que atingiu o seu limite de capacidade. O portal é por natureza colaborativo e evoluiu à medida que a iniciativa foi crescendo para os atuais 60 países, com a consequente necessidade de ajustamentos. A estrutura do portal existente está a ser atualizada.

Devido à rápida evolução das tecnologias informáticas, foi decidido trabalhar em paralelo no desenvolvimento na retaguarda de um novo portal, tendo como base um protocolo diferente de suporte lógico normalizado, o que melhorará a sua portabilidade, manutenção, atualização e sustentabilidade. O CCI encontra-se atualmente a realizar o estudo de viabilidade para este desenvolvimento.

XI

A Comissão e o SEAE aceitam todas as recomendações do Tribunal.

Introdução

02

Os riscos QBRN são uma ameaça em evolução e existem indicações de uma tendência crescente, nomeadamente no tocante a substâncias químicas.

04

De facto, a DG DEVCO assegura a ligação e evita a duplicação entre as ações referidas, todas tendo por objetivo reduzir os riscos QBRN. Em especial, a componente dos controlos das exportações de produtos de dupla utilização da Iniciativa UE «de parceiro para parceiro» é gerida pela DEVCO no âmbito da iniciativa CdE QBRN (Projetos 38, 43, 47, 64); em simultâneo, o Centro Internacional de Ciência e Tecnologia (CICT) e o Centro de Ciência e Tecnologia na Ucrânia (CCTU) têm sido apoiados e envolvidos como promotores em vários projetos (53, 52, 50), atividades e exercícios (Sunkar, Lionshield).

09

Uma parte do papel das delegações da UE no contexto da Iniciativa CdE consiste em assegurar o contacto com as autoridades nacionais e as embaixadas dos Estados-Membros da UE nos respetivos países, a fim de assegurar que o trabalho dos pontos focais nacionais é bem conhecido e apoiado por ambas. O apoio político é crucial para que o trabalho dos pontos focais nacionais em matéria de QBRN seja eficaz.

Observações

16

Ver também a resposta ao ponto III.

A DG HOME centra-se sobretudo nos riscos intencionais e, logicamente, nas ameaças imediatas para a UE nas suas fronteiras. A Iniciativa CdE é um programa a longo prazo que visa prevenir todos os riscos de perigos (não apenas intencionais, mas também acidentais e naturais). As atividades CdE incluem projetos regionais, mas também assistência técnica no local (ANL), os QAN, os PAN e apoio à governação geral dos riscos QBRN. Todas as atividades estão a servir a mesma finalidade e são complementares entre si. A quota-parte do projeto em termos de financiamento não deve, portanto, ser considerada isolada das demais atividades.

Os países vizinhos do sul do Mediterrâneo (NAS e MO) constituem, efetivamente, uma prioridade, mas também fazem parte de uma zona muito complexa, na qual tem sido difícil iniciar projetos regionais antes de ser criado um nível suficiente de confiança e maturidade, conforme explicado infra.

O MO é uma região que também tem estado confrontada com uma situação de segurança muito complexa há já vários anos. Essas condições tornaram extremamente difícil realizar o objetivo de promover a cooperação regional entre os países parceiros da iniciativa CdE. Na realidade, o Líbano, o Iraque e a Jordânia estão muito mais concentrados nos seus problemas e necessidades nacionais. Contudo, as conversações e os intercâmbios têm prosseguido: a Comissão acredita que este facto, por si só, deve ser considerado um êxito da Iniciativa.

Além disso, a DG DEVCO já começou a abordar parceiros do MO da iniciativa CdE enquanto prioridade no âmbito do seu novo Programa de Formação e Mentoria com apoio CdE (P68), com vista a melhorar as suas capacidades em matéria de QBRN. Ao mesmo tempo, a DG DEVCO está a pressionar as delegações da UE para incentivarem a utilização de outros instrumentos de financiamento (sobretudo o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento — ICD, o Instrumento Europeu de Vizinhança — IEV) para satisfazer as necessidades nacionais numa base bilateral. A ideia subjacente a estas ações é utilizar outros meios para perseguir os mesmos objetivos de criação de capacidades em termos de CdE, dado que responder às necessidades dos parceiros também faz com que estes estejam preparados para relançar a cooperação regional no momento certo. Face a este plano, é claramente fundamental manter o debate no quadro da iniciativa CdE, apesar da relativa estagnação dos projetos e das atividades.

No que respeita à região EOS, composta por dez países, incluindo os dos Balcãs Ocidentais e do Cáucaso, foram abordados eficazmente desafios de interesse para a UE, dado que os países haviam começado a concentrar-se em tópicos de «segurança militar», incluindo atividades forenses em matéria de RN e primeira resposta a incidentes QBRN, organizando também exercícios conjuntos para testar o impacto dos projetos.

Na região NAS, a cooperação começou mais tarde do que nas outras regiões, mas rapidamente incidiu sobre questões tão cruciais para a própria região quanto para os interesses de segurança da UE. O P55, ao pretender «Reforçar a capacidade transfronteiras para controlo e deteção de substâncias QBRN» tem um impacto na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada. As dificuldades encontradas pelo projeto devem-se ao facto de abordar questões altamente sensíveis e estruturas de «questões delicadas de segurança» de países parceiros, nomeadamente militares.

17

A Comissão e o SEAE estão cientes dos recursos limitados disponíveis. É de facto por esta razão que a Iniciativa CdE QBRN não será alargada em termos geográficos de modo a incluir a parte sul de África (África do Sul, Namíbia, etc.), nem a América Central ou do Sul, apesar do âmbito de aplicação global da Iniciativa e dos seus objetivos. Apenas é visado um número muito reduzido de potenciais países parceiros, sobretudo nas regiões vizinhas (mais extensas) da UE, representando as principais «lacunas» na cobertura da Iniciativa no âmbito dos secretariados regionais existentes, porquanto envolvem importantes riscos/ativos relacionados com QBRN (por exemplo, o Cazaquistão), ou são considerados um ativo por si só, dada a sua presumida capacidade de estimular a cooperação/o desenvolvimento regional estagnado da Iniciativa (Kowait).

A contribuição em espécie dos países parceiros ajuda a aumentar o nível de recursos disponíveis para a redução dos riscos QBRN, bem como o financiamento adicional da assistência bilateral dos países da UE ou de países terceiros (por exemplo, a Polónia e os EUA na EOS; a França e a Alemanha na FAA).

Todavia, embora seja verdade que a expansão geográfica implica menos assistência financeira em média por país, também é verdade que o âmbito de aplicação e o objetivo da Iniciativa é apoiar a cooperação regional, uma vez que pela sua natureza os riscos QBRN não conhecem fronteiras nacionais. A Etiópia, o Kowait, o Paquistão ou o Azerbaijão são todos novos países parceiros CdE que vêm reforçar o impacto da cooperação regional da Iniciativa CdE. Durante a recente mesa redonda da Ásia Central em Dushanbe (março de 2018), o Paquistão, por exemplo, ofereceu-se para partilhar as suas capacidades de alto nível em termos biológicos e de RN com os seus países parceiros da AC.

Se os projetos estiverem limitados a número mais pequeno de países, não terão um impacto na segurança em matéria de QBRN tão eficaz como se estiver abrangida uma região inteira. Por conseguinte, o aumento do número de países parceiros deve antes ser visto como uma forma de completar a Iniciativa e, em última análise, de melhorar os resultados dos seus objetivos de redução dos riscos de QBRN e, por conseguinte, a segurança da UE.

Ademais, a Comissão serviu-se da boa reputação da Iniciativa CdE QBRN entre os países parceiros e da sua rede de contactos para visar os países relativamente aos quais a UE demonstrou um interesse estratégico em cooperar: foi o caso do Afeganistão, e seguidamente do Paquistão e da Etiópia (que agora são membros), mas também da Nigéria e do Egito, que a Comissão envolveu em conversações bilaterais, apesar de ainda não terem aderido à Iniciativa.

Por último, cumpre recordar a natureza intrínseca da Iniciativa CdE: a sua abordagem ascendente e voluntária faria com que fosse pouco natural para os serviços da Comissão/SEAE rejeitar países que se comprometem a participar nos esforços regionais para reduzir os riscos QBRN e combater as ameaças QBRN.

18

A explicação para esta mudança no financiamento do projeto pode ser articulada em duas linhas.

Em primeiro lugar, no tocante ao setor QBRN, a noção de «risco para a UE» não deve limitar-se aos países da vizinhança da UE. Conforme explicado na resposta ao ponto III, os riscos mais recentes para a UE no domínio biológico foram doenças humanas e doenças animais (ébola e gripe das aves) com origem fora dos países da vizinhança. Nesses casos, os projetos dedicados à FAA e SEA deram de facto prioridade a um interesse da UE imediato, embora fora da sua vizinhança. Este exemplo é revelador de como a distância, sobretudo no domínio biológico, não representa uma garantia de segurança. Por conseguinte, a Comissão está convencida de que a concentração nos países da vizinhança é muito importante, mas não deve ser concebida de forma demasiado rigorosa, atendendo à natureza dos riscos QBRN. Nestes moldes, a DG DEVCO está a explorar a possibilidade de utilizar o programa MediPIET (projeto 36) baseado na vizinhança como modelo para lançar projetos similares noutras regiões, com o objetivo de prevenir e reduzir riscos no domínio biológico.

A execução das atividades de redução dos riscos QBRN na região da África Oriental e Central (AOC) é importante, dado que a segurança QBRN nesta parte do mundo pode facilmente afetar outras regiões, incluindo a UE. O Projeto 60 sobre o reforço da segurança nuclear na região da AOC ajuda a consolidar os sistemas de política nuclear, a fim de evitar o tráfico de materiais radiológicos e nucleares (RN) perigosos, incluindo as fontes órfãs de RN. Esses materiais RN de elevado risco são suscetíveis de serem traficados através de portos para qualquer parte do mundo. O mesmo se aplica aos laboratórios na região da AOC, de onde podem ser furtados agentes patogénicos e biológicos (devido a medidas de segurança insuficientes para proteger esses laboratórios).

Em segundo lugar, as condições peculiares de algumas regiões vizinhas da UE, conforme explicado na resposta ao ponto III, afetam negativamente a capacidade de mesas redondas para formular projetos regionais, bem como as decisões da Comissão sobre a oportunidade de os financiar. Por exemplo, um foco nacional por países parceiros na região do MO não favoreceu as propostas de projetos com âmbito regional, que é o objetivo último da Iniciativa. Na região do Norte de África e do Sael, a cooperação começou mais tarde do que noutras regiões, mas um projeto sobre um tópico muito sensível e importante como o controlo das fronteiras foi lançado numa região tão delicada. As situações difíceis em ambas as zonas foram para a Comissão uma oportunidade para lançar projetos sobre tópicos relacionados com «questões delicadas de segurança» e efetivamente um desafio em termos de número de projetos.

A situação é diferente para a EOS. A região é uma das mais avançadas entre as oito regiões CdE em termos do empenhamento e da vontade dos parceiros em cooperar e em exercitar-se conjuntamente sobre questões sensíveis (tal como recentemente em atividades forenses em matéria de RN). Esta região foi selecionada para testar uma nova iniciativa da Comissão para um concurso de investigação QBRN que será lançado em junho de 2018 durante a reunião anual com todos os pontos focais nacionais. A EOS foi a primeira a beneficiar de uma ligação mais estreita com o Centro QBRN da OTAN de Vyskov, em 2017, e a primeira a integrar projetos do Horizonte 2020 da DG HOME como o EDEN e a notificação eletrónica, reforçando a dimensão interna-externa QBRN como prioridade definida no novo Plano de Ação QBRN UE. A DG DEVCO já envolveu as suas direções geográficas e a DG NEAR para utilizar financiamento do ICD e do IEV para financiar projetos que tratam questões bilaterais.

19

A seleção de projetos assente em critérios de «por ordem de chegada» não deve ser necessariamente encarada stricto sensu. É antes um sinal da prioridade conferida a projetos que apresentam maior maturidade para serem financiados antes de outros que requerem maior consulta ou cooperação regional (como foi o caso na região do Norte de África e Sael, onde foi demorada a obtenção do primeiro projeto regional com maturidade, P55). Uma das realizações mais reconhecidas da Iniciativa CdE é o facto de ter conseguido criar uma verdadeira comunidade QBRN em todo o mundo. Neste sentido, são encorajadas as dinâmicas imitativas positivas pela escolha de apoiar financeiramente as regiões e os membros mais ativos.

Estimular a concorrência positiva entre os 59 países parceiros foi também, em última análise, o objetivo dos prémios «história de sucesso», lançados na última reunião anual dos pontos focais nacionais.

No tocante ao alargamento dos países parceiros, ver resposta ao ponto 17.

20

De um modo geral, a natureza ascendente da Iniciativa permite à Comissão conduzir e orientar as conversações, mas não forçar os países parceiros a debaterem tópicos e a lançarem projetos em domínios (mesmo dentro do espetro QBRN) que não sejam considerados necessidades regionais partilhadas. Fazê-lo comprometeria a credibilidade da Iniciativa e colocaria em risco os progressos alcançados pela Iniciativa, mesmo nos domínios sensíveis.

Na realidade, vários dos projetos da lista classificados na categoria «QBRN» abordam efetivamente as componentes Q e B, bem como (por vezes) também a componente RN. Por exemplo, o P 54 «Criação de capacidades para preparação médica e resposta a incidentes QBRN» abrange todo o espetro QBRN, mas foi desenvolvido na sequência de pedidos da região após os ataques químicos de gás Sarin na Síria; neste caso, formar pessoas no domínio químico também significou contribuir para a criação de capacidades biológicas. Pode aplicar-se a mesma lógica aos projetos 34, 46 e 54. Além disso, os projetos destinados a reforçar os quadros jurídicos nacionais em matéria de QBRN deverão também ser considerados como abrangendo questões em todo este domínio (ou seja, P33).

Contudo, a Comissão concorda que, atendendo à evolução da Iniciativa para temas mais orientados para a segurança, a cooperação com o INTCEN deverá ser reforçada. Devido à introdução do objetivo 3 intitulado «Criar ligações internas-externas e compromissos mais fortes em Segurança QBRN com parceiros importantes regionais e internacionais da UE» no novo «Plano de ação para melhorar a preparação para os riscos em matéria de segurança química, biológica, radiológica e nuclear» de 18 de outubro de 2017 [ver COM (2017) 610 final], está prevista uma maior cooperação interinstitucional sistemática.

21

A Comissão concorda com o Tribunal quanto à necessidade de não comprometer a Iniciativa ao alargá-la além do seu alcance temático, sobretudo considerando o trabalho estrutural que a concentração em novos tópicos implica em termos de expansão de capacidades nas equipas nacionais.

Contudo, a Comissão e o SEAE consideram que o potencial das estruturas CdE para apoiar outras ações de interesse para a UE, financiadas por rubricas orçamentais diferentes, deverá ser utilizado no melhor interesse da UE para perseguir objetivos relacionados com a segurança em matéria de QBRN.

Neste sentido, o alargamento da Iniciativa a outros domínios temáticos (nomeadamente os explosivos) está diretamente ligado às funções políticas resultantes da aplicação do efeito de «paralelismo» da Estratégia Global da UE, ver «Plano de ação para melhorar a preparação para os riscos em matéria de segurança química, biológica, radiológica e nuclear» COM (2017) 610 final.

Em última instância, a abordagem ascendente da Iniciativa poderia ser vista como um seguro contra o risco de ir demasiado além do domínio QBRN: vários países parceiros e secretariados regionais já manifestaram de facto a sua preocupação com esta possibilidade.

Face a estas considerações e desenvolvimentos, a Comissão também é da opinião que a interpretação do domínio QBRN não deve ser demasiado extensiva e deve circunscrever-se aos riscos na interseção entre QBRN e criminalidade organizada (tais como medicamentos falsificados e o respetivo tráfico) e deve, de qualquer modo, ser avaliada caso a caso.

22

A Comissão incorporará a componente da avaliação dos riscos na avaliação das necessidades e na metodologia do plano de ação nacional. Tal deverá servir para sensibilizar os países parceiros para a importância de realizar avaliações de riscos e de introduzir eventuais abordagens e orientações, bem como para os apoiar melhor na hierarquização das ações.

23

A composição da equipa nacional é da total responsabilidade do país parceiro e do ponto focal nacional, bem como o envolvimento no processo QAN/PAN de outros peritos nacionais que não integram a equipa nacional. Contudo, a Comissão propõe amiúde participantes adicionais que podem ser tidos em consideração pelo ponto focal nacional.

A Comissão tem estado a recrutar equipas de ANL também com base nas necessidades específicas em cada região, igualmente com vista a colmatar lacunas de capacidade identificadas.

Atualmente, todas as regiões estão abrangidas por assistência no local.

25

Supõe-se que aumentar a visibilidade política da Iniciativa estimulará a vontade política dos países parceiros de executarem os processos QAN/PAN.

Devido à implementação de uma política geral de redução de pessoal, que tem repercussões em termos do número de efetivos afetos à Iniciativa CdE, em 2017 foi extremamente difícil acompanhar todos os países parceiros no seu pedido de execução dos QAN e dos PAN.

O CCI está a preparar um calendário provisório para 2018 e 2019 que aborda os diferentes pedidos recebidos da parte dos países parceiros. Ao mesmo tempo que assegura que a metodologia QAN-PAN é cabalmente respeitada quando os países parceiros recebem assistência da Comissão Europeia e que o processo está sob a sua liderança, o CCI contará com o apoio prestado pelos peritos ANL e/ou peritos externos. Os recursos (disponibilidade de peritos e orçamento para deslocações e reuniões) para executar os QAN e os PAN foram aumentados para 2018 e 2019.

26

O facto de os países parceiros estarem agora a fazer fila para receber apoio QAN e PAN deve ser visto como um sinal positivo dos progressos da Iniciativa. Os dados sobre as necessidades nacionais em matéria de QBRN são muitas vezes sensíveis e por essa razão demorou algum tempo até os parceiros estarem dispostos e confiantes em partilhar essas informações com um interveniente externo como a UE. Contudo, esta fase de hesitação parece ter por agora terminado, tendo sido substituída por uma dinâmica positiva e competitiva para demonstrar um empenhamento em relação à Iniciativa e/ou para apresentar o PAN como uma realização.

Neste sentido, a Iniciativa CdE é um pouco vítima do seu próprio sucesso, dado que a Comissão precisa agora de aumentar a sua capacidade para prestar apoio técnico em termos quantitativos, apesar de uma falta clara de recursos para o fazer.

37

O reconhecimento institucional e o apoio político ao ponto focal nacional depende normalmente da importância conferida pelas autoridades políticas de alto nível à Iniciativa CdE. O aumento da visibilidade política da Iniciativa é visado por um envolvimento mais sistémico das delegações da UE na promoção da Iniciativa, incluindo o apoio diplomático à função dos pontos focais nacionais. O papel do responsável pela cooperação regional, quando existe, é também essencial.

É igualmente importante a visibilidade dos secretariados regionais. Por esse motivo, a DG DEVCO decidiu aumentar o orçamento destinado às atividades dos secretariados regionais a partir de 2018.

38

A instrução enviada pelo SEAE, em 26 de janeiro de 2018, aos chefes das delegações da UE em países parceiros da Iniciativa CdE persegue explicitamente este objetivo, ao pedir, nomeadamente, que sejam desenvolvidas atividades destinadas a «aumentar a sensibilização para a Iniciativa, os seus objetivos e os seus resultados entre os Estados-Membros da UE, as organizações internacionais relevantes e outros doadores importantes», um «exercício que poderá também resultar na transformação progressiva do PFN/equipa nacional no ponto único de entrada para todos os projetos e atividades relacionados com QBRN nos respetivos países».

A fim de aumentar a relevância dos pontos focais nacionais, é essencial que a DG DEVCO e o SEAE trabalhem em conjunto para definir a coordenação e a cooperação entre os próprios pontos focais nacionais, secretariados regionais e delegações da UE. O ponto de partida poderá ser simples, coordenação da logística: as delegações da UE devem ser incentivadas a organizar mesas redondas ou reuniões informais ad hoc com o chefe do secretariado regional e com alguns pontos focais nacionais da região nas delegações, envolvendo também as embaixadas dos Estados-Membros da UE, bem como as autoridades locais. Os custos seriam limitados, sobretudo considerando o orçamento crescente da visibilidade/logística concedido aos secretariados regionais, mas o impacto seria considerável em termos da visibilidade e da autoridade dos pontos focais nacionais.

39

A fim de realçar a importância do papel dos responsáveis pela cooperação regional para a Iniciativa, foi enviada uma nota conjunta SEAE/DG DEVCO, em 21 de fevereiro de 2018, às delegações onde esse apoio foi considerado necessário.

40

O processo no sentido de um maior envolvimento das delegações da UE na Iniciativa foi iniciado conjuntamente pela DG DEVCO e pelo SEAE. Registaram-se alguns progressos. Estão agora operacionais contactos estreitos e regulares com os secretariados regionais, os promotores e a equipa de governação. Algumas delegações prestaram um apoio crucial ao trazer para bordo países parceiros importantes ou ao dar um novo ímpeto à sua participação chamando a atenção política para a Iniciativa.

Alcançar um envolvimento pleno de todas as delegações nos 59 países parceiros da iniciativa CdE constitui um objetivo bastante ambicioso para atingir em 3-4 anos, tendo em conta a redução do orçamento, o aumento da carga de trabalho e o tempo necessário para concluir este projeto. Não obstante, a Comissão e o SEAE estão confiantes de que a prossecução deste objetivo está no bom caminho.

Mais recentemente, o Secretário-Geral do SEAE acelerou ainda mais este processo ao enviar notas oficiais aos chefes das delegações nos países parceiros da Iniciativa CdE (janeiro de 2018), bem como ao Secretário-Geral adjunto do SEAE para os Assuntos Políticos e aos diretores regionais (novembro de 2017), com vista a aumentar o envolvimento das delegações da UE e a visibilidade política da Iniciativa, respetivamente.

O trabalho desenvolvido pelos responsáveis pela cooperação regional, sedeados em Dacar, Islamabade, Manila e Nairóbi, fez com que as delegações das respetivas regiões se mantivessem muito mais informadas sobre as atividades QBRN da Iniciativa CdE. No Sudeste Asiático, passou a ser prática corrente as delegações fazerem discursos de abertura em eventos relacionados com os projetos. Através dos agentes também foi possível sensibilizar as representações diplomáticas dos Estados-Membros da UE.

A Iniciativa obteve visibilidade política aquando de um Painel QBRN CdE com os pontos focais nacionais, o secretariado regional, o UNICRI e o CCI da CE no quadro de um seminário do Fórum Regional da ASEAN, copresidido pela UE, sobre «Sensibilizar e promover a cooperação com o Fórum Regional da ASEAN no domínio da atenuação dos riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN)», realizado nas Filipinas, em setembro de 2015.

A Iniciativa fez parte das ações referidas no Plano de Ação BANDAR SERI BEGAWAN para melhorar a Parceria Reforçada ASEAN-UE ((2018-2022)) e faz parte do seu sucessor, o Plano de Ação ASEAN-UE (2018-2022). Faz também parte do Plano de Trabalho ASEAN-UE para combater o terrorismo e a criminalidade transnacional (2014-2017). As ações CdE no domínio QBRN têm sido constantemente objeto de relatórios no que respeita aos planos.

41

Embora a DG DEVCO reconheça que vários projetos acabaram por incidir mais nas capacidades de desenvolvimento dos países parceiros do que num nível regional, é também verdade que nenhuma abordagem regional pode ser verdadeiramente perseguida na ausência de capacidades nacionais adequadas.

Além disso, vários dos projetos realizados eram efetivamente de âmbito e abordagem regionais — o MediPIET visava toda a vizinhança da UE; o P41 dizia respeito a Instalações de Produtos Químicos de Alto Risco e Redução de Riscos na Região FAA; e o P48 incidia sobre a melhoria da gestão regional dos surtos nos Centros de Excelência QBRN dos países parceiros da FAA.

42

A organização de reuniões faz parte das atividades dos secretariados regionais para as quais a DG DEVCO decidiu aumentar o orçamento dos secretariados regionais a partir de 2018.

Desde 2016, a DEVCO começou a incluir exercícios teóricos e no terreno em todos os projetos relevantes.

A intensificação dos intercâmbios entre os serviços da DG DEVCO, DG ECHO e DG NEAR que tratam de programas regionais de gestão de catástrofes e exploram a possibilidade de alguns exercícios e formação comuns, começando em países de interesse comum nos quais os centros estão estabelecidos (Argélia, Marrocos, Jordânia e Geórgia), visam consolidar a Iniciativa e transformá-la numa rede única e poderosa.

44

A Comissão e o SEAE estão totalmente de acordo sobre este ponto. De facto, já começaram a envolver as direções geográficas competentes na DG DEVCO e na DG NEAR, para criar sinergias e aumentar fontes de financiamento para a Iniciativa.

Este processo é facilitado pelo facto de a rede regional, criada através da Iniciativa CdE, permitir que outros organismos da UE utilizem a Iniciativa como plataforma para os seus programas e projetos.

Um exemplo da adaptabilidade da Iniciativa CdE é apresentado pelo projeto de Documento de Ação 2018 sobre alterações climáticas, que prevê um papel primordial para a Iniciativa CdE, indicada como uma plataforma para sensibilizar os países parceiros para o nexo segurança/alterações climáticas através das suas equipas nacionais e dos PFN. O documento prevê igualmente recursos adicionais para a Iniciativa CdE, a fim de lançar um novo projeto que incide nos riscos decorrentes para a UE e para as suas regiões vizinhas da migração de doenças e seus vetores devido às alterações climáticas.

Além disso, estão a ser realizadas discussões exploratórias para uma eventual transferência do MediPIET (atualmente financiado ao abrigo dos projetos 32 e 36 da Iniciativa CdE) para a DG NEAR, após 2019, enquanto um trunfo da Política de Vizinhança Europeia. Caso seja bem-sucedido, esse modelo pode ser replicado para outros projetos CdE, sobretudo na vizinhança da UE.

46

A instrução enviada em 26 de janeiro de 2018 pelo SEAE aos chefes das delegações da UE nos países parceiros da Iniciativa CdE persegue explicitamente este objetivo (ver também a resposta ao ponto 38). O convite para «nomear um membro do pessoal da secção política da delegação para trabalhar como ponto de contacto no(s) país(es) da sua acreditação» deverá também estimular as delegações da UE a executarem esta missão.

As delegações da UE na região SEA estão a apoiar os países parceiros na utilização dos seus (projetos de) PAN para explorar oportunidades de financiamento de outros doadores. Por exemplo, num seminário do Fórum Regional da ASEAN, copresidido pela UE, intitulado «Sensibilizar e promover a cooperação com o Fórum Regional da ASEAN no domínio da atenuação dos riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN)», realizado nas Filipinas, em setembro de 2015, foi atribuído tempo a «sessões de correspondência» nas quais os países parceiros podiam encontrar potenciais países doadores e organizações internacionais (Organização Mundial de Saúde — OMS, Organização para a Proibição de Armas Químicas — OPAQ, a Agência Internacional da Energia Atómica).

48

A Comissão concorda com a observação. Os intercâmbios de informações entre a DG DEVCO e a NEAR/ECHO já existem, mas poderão adquirir um estatuto formal.

No que diz respeito à Geórgia, a DG ECHO aderiu a uma missão de identificação liderada pela DG NEAR para o programa de ação anual (PAA) sobre segurança, Estado de direito e prevenção e gestão de crises em janeiro de 2018. De igual modo, com base na avaliação das necessidades realizada pelo Governo da Geórgia, a DG NEAR está a definir a assistência em matéria de QBRN no PAA de 2018. Graças ao reforço da participação, a UE irá abordar insuficiências estruturais na coordenação nacional de QBRN.

Além disso, desde o fim de 2017, a DG NEAR e a DG DEVCO têm explorado a viabilidade de transferir o projeto MediPIET para a DG NEAR a partir de 2020.

50

Uma das principais tarefas dos responsáveis pela cooperação regional (pessoal da DG DEVCO) é assegurar o acompanhamento da iniciativa nas respetivas regiões. As suas informações são combinadas com o acompanhamento contratual do gestor do projeto na DG DEVCO. As informações das outras partes interessadas são tidas em conta e incluem as ferramentas referidas pelo Tribunal.

A Comissão concorda que o quadro lógico geral (incluindo os indicadores de resultados/impacto) do nível do projeto ao nível da iniciativa tem de ser mais bem definido. Ao utilizar uma abordagem abrangente e sistemática de avaliação de riscos e ao recorrer aos QAN e PAN como ferramentas para medir os progressos nos países parceiros, tal será possível num futuro próximo.

A participação dos países parceiros no acompanhamento dos projetos tem aumentado. Vários secretariados regionais decidiram recentemente organizar de forma regular (2 a 4 vezes por ano) reuniões de progresso nos secretariados que reúnem todos os promotores dos projetos, além das reuniões de progresso semestrais com a Comissão Europeia.

51

O portal CdE QBRN da UE é uma ferramenta importante de colaboração para a Iniciativa, que está totalmente descentralizada e ativa em oito regiões do mundo. O portal é por definição de tipo colaborativo e evoluiu à medida que a Iniciativa tem crescido para chegar aos atuais 60 países, com a consequente necessidade de ajustamentos. A estrutura do portal existente está a ser atualizada.

Devido à rápida evolução das tecnologias informáticas, foi decidido trabalhar em paralelo no desenvolvimento na retaguarda de um novo portal, tendo como base um protocolo diferente de suporte lógico normalizado, o que melhorará a sua portabilidade, manutenção, atualização e sustentabilidade. O CCI está atualmente a realizar o estudo de viabilidade para este desenvolvimento. Trata-se de racionalizar os níveis de acesso e as funções dos utilizadores registados, reorganizar a estrutura do módulo de diretório de documentos e reativar um fórum de discussão. O CCI continuará a atualizar o Portal CdE à medida que os documentos e resultados relacionados com os projetos lhe forem disponibilizados, sendo estes armazenados com níveis adequados de acesso.

As melhores práticas e orientações de outros projetos QBRN da UE (financiados ao abrigo do PA QBRN UE ou do programa de investigação sobre segurança, quando possível) serão disponibilizadas através do Portal CdE.

52

Os relatórios intercalares (semestrais) são disponibilizados ao secretariado regional e aos pontos focais nacionais. O acesso a resultados específicos dos projetos está sujeito a aprovação prévia dos países parceiros (cláusula de confidencialidade para informações sensíveis específicas de cada país).

Os documentos e resultados relacionados com projetos CdE são armazenados no Portal CdE com níveis de acesso e direitos de visualização/edição apropriados. A fim de dispor de um diretório de documentos mais fácil de utilizar, está a ser desenvolvida uma reorganização do módulo de diretório de documentos, bem como um regime mais simplificado relativo aos direitos de visualização/edição.

53

Conforme reconhecido na resposta ao ponto 51, a recolha sistemática de informações e a manutenção de registos de todos os intervenientes envolvidos deverá ser e será melhorada. Todavia, tal continuará a ser difícil até o portal estar plenamente operacional e ser fiável, o que nem sempre foi o caso no passado, resultando em confusão e no caráter incompleto das informações referidas.

54

Ver respostas aos pontos 51 e 53.

56

A avaliação ROM (gerida pela sede da DG DEVCO para todas as unidades) não é realizada para todos os projetos, mas apenas para uma amostra reduzida de projetos segundo as prioridades atribuídas pelos chefes de unidade anualmente e com um orçamento superior a um milhão de euros.

Obviamente, tal não significa que a Comissão não necessita de assegurar um acompanhamento e uma avaliação apropriados dos projetos e de dispor de ferramentas adicionais para analisar os resultados dos mesmos. É por esta razão que o CCI foi incumbido de realizar uma avaliação técnica sistemática de todos os projetos CdE.

57

A Comissão reconhece esta insuficiência em termos de objetivos e indicadores, bem como a necessidade de desenvolver uma ligação clara entre estes. Para colmatar esta lacuna, a DG DEVCO e o CCI já estão a trabalhar no desenvolvimento de indicadores, utilizando como base os esforços já realizados no domínio do controlo das exportações de produtos de dupla utilização. Em paralelo, a ênfase dada pela Iniciativa à organização de exercícios teóricos e no terreno de âmbito regional e sub-regional também dará um contributo, uma vez que os exercícios podem servir de indicadores de impacto dos projetos.

58

Está a ser feito um esforço suplementar para assegurar que o Portal CdE seja atualizado periodicamente com documentos relacionados com projetos disponibilizados ao CCI. O Portal CdE é utilizado como diretório de documentos elaborados no âmbito do processo de avaliação.

Em alguns casos, a avaliação foi complementada com feedback recolhido de outras fontes além da documentação relacionada com os projetos.

A recolha de informações para fins de avaliação é feita sistematicamente em comités diretores de projetos e por meio de formulários específicos de feedback (para as componentes de formação). Há dois anos, os peritos de alto nível dos Estados-Membros e os peritos ANL estão também envolvidos e o seu feedback é utilizado.

59

Devido à implementação de uma política geral de redução do pessoal, que tem repercussões em termos dos efetivos do CCI afetos à Iniciativa CdE, em concertação com a DG DEVCO, o CCI nomeou e coordenou peritos independentes de investigação e inovação nos domínios Q, B e RN para a avaliação da execução do projeto de acordo com a metodologia de avaliação aprovada pela DG DEVCO.

Foram elaborados relatórios de avaliação normalizados para cada projeto pela equipa de peritos afeta à tarefa, sob a supervisão do grupo de trabalho do CCI. Além disso, o CCI está a desenvolver esforços para manter atualizada a avaliação dos projetos CdE e publicar relatórios de avaliação a tempo da adoção de medidas específicas na sequência de eventuais recomendações, tendo já sido obtidas melhorias.

60

Espera-se que uma maior participação das delegações da UE também reforce a sustentabilidade dos resultados alcançados graças à execução dos projetos no quadro da Iniciativa.

Conclusões e recomendações

62

A Comissão discorda que a recomendação para concentrar o financiamento da UE nos domínios mais relevantes para a sua segurança não tenha sido aplicada.

Ver resposta ao ponto III, bem como as respostas aos pontos 16, 17, 18 e 19.

65

A Comissão incorporará a componente de avaliação dos riscos na avaliação das necessidades e na metodologia do plano de ação nacional. Tal deverá servir para sensibilizar os países parceiros para a importância de realizar uma avaliação de riscos, introduzir eventuais abordagens e orientações, bem como proporcionar um melhor apoio aquando da hierarquização das ações.

Recomendação 1

A Comissão e o SEAE aceitam a recomendação

  1. O SEAE e os serviços da Comissão explorarão a possibilidade de realizar essa análise.

    As interações com a DG HOME e o seu Grupo Consultivo QBRN, que envolvem os coordenadores QBRN recém-nomeados dos Estados-Membros da UE, serão prosseguidas e reforçadas quando pertinente e nos casos em que possam ser encontradas sinergias (por exemplo, mapeamento das instalações de formação QBRN e de peritos existentes; participação em exercícios teóricos e no terreno com caráter transfronteiras).
  2. A componente da avaliação de riscos será integrada na avaliação das necessidades dos CdE e na metodologia do plano de ação nacional. Tal deverá servir para sensibilizar os países parceiros para a importância de realizar uma avaliação de riscos, introduzir eventuais abordagens e orientações, bem como proporcionar um melhor apoio aquando da hierarquização das ações.
  3. A Comissão (DG DEVCO e CCI) elaborou um calendário provisório para 2018 e 2019 que aborda os diferentes pedidos recebidos dos países parceiros. Ao mesmo tempo que assegura que a metodologia QAN-PAN é cabalmente respeitada quando os países parceiros recebem assistência da Comissão Europeia e que o processo fica sob a sua liderança, o CCI contará com o apoio prestado pelos peritos ANL e/ou peritos externos, e serão dedicados recursos de missão apropriados.
Recomendação 2

A Comissão aceita a recomendação e já deu início à execução das atividades regionais, nomeadamente a exercícios teóricos e no terreno de âmbito regional e sub-regional.

As mesas redondas regionais da Iniciativa CdE revelam um crescimento contínuo do nível de apropriação e do grau de iniciativas para estabelecimento de contactos regionais, cooperação e definição de atividades, bem como da divulgação junto de organizações internacionais ou regionais (União Africana, ASEAN, CICT, CCTU, OMS, OPAQ, Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido ao abrigo da Resolução 1540, Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas, BACAC [Associação para a Biossegurança na Ásia Central e no Cáucaso], etc.).

Continuará a ser explorada a possibilidade de se organizarem exercícios e formação conjuntos com programas em curso no domínio da gestão de catástrofes, geridos pela DG ECHO e pela DG NEAR.

Recomendação 3

A Comissão e o SEAE aceitam a recomendação.

  1. O SEAE e Comissão explorarão a possibilidade de alargar a responsabilidade QBRN aos peritos em luta contra o terrorismo nas delegações em que estes foram nomeados.
  2. Os riscos QBRN já se encontram incluídos em alguns dos diálogos de segurança. No futuro, tal pode ser feito de forma mais regular.
Recomendação 4

A Comissão e o SEAE aceitam a recomendação.

A DG DEVCO já encetou conversações sobre gestão de catástrofes com a DG NEAR e com as suas Direções Geográficas competentes, bem como com a DG ECHO.

Recomendação 5

A Comissão aceita esta recomendação.

O CCI e a equipa de apoio externo encarregada do acompanhamento orientado para os resultados da DG DEVCO estão a prestar apoio a esta última para melhorar e racionalizar os indicadores e o alinhamento entre o Programa Indicativo Plurianual, os Programas de Ação Anuais e os projetos executados.

Recomendação 6

A Comissão aceita esta recomendação.

O portal CdE da UE em matéria de QBRN é uma ferramenta importante de colaboração para uma iniciativa que está totalmente descentralizada e ativa em oito regiões do mundo. O portal é por natureza colaborativo e foi evoluindo à medida que a Iniciativa foi crescendo para chegar atualmente aos 60 países, com a consequente necessidade de ajustamentos. A estrutura do portal existente está a ser atualizada.

Devido à rápida evolução das tecnologias informáticas, foi decidido trabalhar em paralelo no desenvolvimento na retaguarda de um novo portal, tendo como base um protocolo diferente de suporte lógico normalizado, o que melhorará a sua portabilidade, manutenção, atualização e sustentabilidade. O CCI encontra-se atualmente a realizar o estudo de viabilidade para este desenvolvimento.

  1. A estrutura do portal CdE existente está a ser atualizada. Tal inclui racionalizar os níveis de acesso e as funções dos utilizadores registados, reorganizar a estrutura do módulo de diretório de documentos e reativar um fórum de discussão. O CCI continuará a atualizar o Portal CdE à medida que os documentos e resultados relacionados com os projetos lhe forem sendo disponibilizados, sendo estes armazenados com níveis de acesso adequados.
  2. As melhores práticas e orientações de outros projetos QBRN da UE (financiados ao abrigo do PA QBRN ou do programa de investigação sobre segurança da UE, quando possível) serão disponibilizadas através do Portal CdE.

Abreviaturas, siglas e acrónimos

AC: Ásia Central

ACO: África Central e Oriental

CCG: Conselho de Cooperação do Golfo

DG DEVCO: Direção-Geral da Cooperação Internacional e do Desenvolvimento

DG ECHO: Direção-Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias

DG NEAR: Direção-Geral da Política de Vizinhança e das Negociações de Alargamento

EOS: Europa Oriental e do Sudeste

FAA: Fachada Atlântica Africana

IEP: Instrumento para a Estabilidade e a Paz

INTCEN: Centro de Situação e de Informações da UE

JRC: Centro Comum de Investigação (Joint Research Centre)

MO: Médio Oriente

NAS: Norte de África e Sael

PAN: Plano de ação nacional

PFN: Ponto focal nacional

QBRN: Químico, biológico, radiológico e nuclear

SEA: Sudeste Asiático

SEAE: Serviço Europeu para a Ação Externa

UNICRI: Instituto Inter-regional de Investigação sobre a Criminalidade e a Justiça, das Nações Unidas

Notas

1 Existem outras ações, como o reforço dos sistemas de controlo das exportações de produtos de dupla utilização (materiais QBRN com aplicações civis e militares) e a reorientação de cientistas com conhecimentos de tecnologias de dupla utilização.

2 COM(2017) 610 final, de 18 de outubro de 2017, «Plano de ação para melhorar a preparação para os riscos em matéria de segurança química, biológica, radiológica e nuclear».

3 Por exemplo, a Resolução 1540 do CSNU, a Convenção sobre as Armas Químicas, a Convenção sobre as Armas Biológicas e o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares.

4 Pool Reinsurance Company, Terrorism threat and mitigation report (relatório sobre a ameaça terrorista e sua atenuação), agosto-dezembro de 2016, Clingendael Strategic Monitor 2017.

5 Conclusões do Conselho sobre o reforço da segurança química, biológica, radiológica e nuclear (QBRN) na União Europeia — Plano de Ação QBRN da UE Doc. 15505/1/09 REV. 1, de 12 de novembro de 2009.
COM(2014) 247 final, «Comunicação sobre uma nova abordagem da UE em matéria de deteção e atenuação dos riscos QBRNE».
COM(2017) 610 final.

6 Projeto de conclusões do Conselho sobre a Estratégia Renovada de Segurança Interna da União Europeia para 2015-2020, documento 9798/15.
Conclusões do Conselho sobre o Relatório Especial n.º 17/2014 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «A iniciativa Centros de Excelência da UE pode contribuir eficazmente para a atenuação dos riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares provenientes do exterior da UE?», 26 de outubro de 2015, documento 13279/15.
Declaração Conjunta do Presidente do Conselho Europeu, do Presidente da Comissão Europeia e do Secretário-Geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte. Declaração Conjunta UE-NATO.
Conclusões do Conselho sobre a ação externa da UE em matéria de luta contra o terrorismo. Documento 10384/17, de 19 de junho de 2017.

7 Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre os relatórios especiais do Tribunal de Contas no âmbito da quitação à Comissão relativa ao exercício de 2013 [2014/2140(DEC)] Documento P8_TA(2015)0119.
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2015, sobre a Agenda Europeia para a Segurança [2015/2697 (RSP)] P8_TA (2015)0269.
Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2016, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa, P8_TA (2016)0440.

8 SWD(2017) 278 final, Comprehensive Assessment of EU Security Policy (avaliação global da política de segurança da UE), que acompanha o documento «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho — Nono relatório mensal sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz».

9 Visão partilhada, ação comum: Uma Europa mais forte — Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia, junho de 2016.

10 Programa de Ação Anual 2017 ao abrigo do artigo 5.º do Instrumento para a Estabilidade e a Paz: Ficha de ação para a atenuação dos riscos e preparação contra riscos relacionados com materiais ou agentes QBRN.

11 Regulamento (UE) n.º 230/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um Instrumento para a estabilidade e a paz (JO L 77 de 15.3.2014, p. 1).

12 Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP) — Documento de Estratégia Temático 2014-2020. Programa Indicativo Plurianual 2014-2017 (Anexo).

13 Os projetos-piloto e o planeamento foram financiados ao abrigo do Programa de Ação Anual de 2009 para a atenuação dos riscos e preparação contra riscos relacionados com materiais ou agentes QBRN.

14 Os secretariados regionais da Europa Oriental e do Sudeste e do Médio Oriente.

15 Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia e Ucrânia.

16 A Etiópia, o Koweit, o Paquistão e a Serra Leoa aderiram à Iniciativa em 2017 e a Mongólia aderiu em março de 2018.

17 O Cazaquistão manifestou interesse em aderir.

18 Anuário de 2017 do Instituto Internacional de Estocolmo para a Investigação sobre a Paz.

19 Os países parceiros (a equipa nacional) identificam as necessidades específicas do respetivo país e debatem a nível regional as ações suscetíveis de realizar para dar resposta aos riscos e ameaças QBRN comuns.

20 SWD(2017) 278 final PARTE 1/2, p. 13.

21 Conclusões do Conselho sobre o reforço da segurança química, biológica, radiológica e nuclear (QBRN) na União Europeia — Plano de Ação QBRN da UE, Doc. 15505/1/09 REV. 1, de 12 de novembro de 2009.

22 Regulamento (UE) n.º 230/2014.
Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP) — Documento de Estratégia Temático 2014-2020.

23 Por analogia, foram exigidas 124 ações aos Estados-Membros da UE no que respeita à prevenção, deteção, preparação e resposta no primeiro Plano de Ação QBRN.

24 As equipas nacionais QBRN coordenam o seu trabalho e partilham informações nos seus países junto de instituições como ministérios, agências e estabelecimentos de investigação e de ensino envolvidos em diferentes níveis na atenuação dos riscos QBRN.

25 Por exemplo, pontos de contacto para a Interpol, a Organização Mundial de Saúde, o Comité 1540 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Convenção sobre Armas Biológicas, a Organização para a Alimentação e a Agricultura, a Organização para a Proibição das Armas Químicas, a Agência Internacional da Energia Atómica, o Programa para a prevenção, preparação e resposta a catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, etc.

26 O secretariado regional é composto por um chefe de secretariado e um coordenador regional do UNICRI.

27 Um perito no terreno abrange duas regiões: Norte de África e Sael e Médio Oriente.

28 A Organização Mundial de Saúde, a Convenção sobre as Armas Biológicas, a Convenção sobre as Armas Químicas, a Interpol e o Conselho de Segurança das Nações Unidas.

29 A Iniciativa Centros de Excelência QBRN da UE, a Regulamentação Sanitária da Organização Mundial de Saúde, a Resolução 1540 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a Convenção sobre as Armas Biológicas.

30 O âmbito da auditoria foi alargado ao projeto 60, inclusive. No entanto, para este cálculo, o Tribunal teve também em conta todos os projetos até ao projeto 66. Os projetos de assistência técnica no local foram excluídos.

31 Exceto assistência técnica no local e contratos de fornecimento de equipamento.

32 O transporte de mercadorias perigosas e a segurança dos alimentos.

33 Por exemplo, os projetos 4, 9, 17, 21, 22, 23, 33, 34, 42, 44, 46 e 47.

34 Os exercícios de gabinete incluem um debate entre os participantes para identificar e propor ações de resposta. Os exercícios no terreno testam as capacidades operacionais para dar resposta a incidentes QBRN.

35 Os Emirados Árabes Unidos organizaram o evento, que contou com a participação do Reino Hachemita da Jordânia, do Reino de Marrocos, do Estado do Catar, do Reino da Arábia Saudita, do Estado do Koweit, do Sultanato de Omã e do Reino do Barém.

36 O funcionário do IEP a longo prazo responsável pela cooperação regional atribuído a Amã foi transferido para a DG NEAR.

37 Tais como a luta contra o terrorismo, a proteção de infraestruturas críticas e a luta contra o tráfico ilícito.

38 A DG DEVCO, o SEAE, o perito no terreno, o UNICRI e a Equipa de Governação.

39 Em quase 70% dos projetos.

40 Por exemplo: a avaliação final do projeto 6 recomendava melhorar a gestão do tempo e dos recursos financeiros. Se os recursos forem insuficientes, identificar esta questão numa fase precoce e informar os responsáveis pela supervisão do projeto. A avaliação ex post do projeto 22 recomendava alargar as definições das disciplinas de resposta de emergência a fim de incluir uma base alargada de partes interessadas, incluindo prestadores de serviços médicos.

Etapa Data
Adoção do PGA / Início da auditoria 25.4.2017
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) 2.3.2018
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório 24.4.2018
Respostas oficiais da Comissão e do SEAE recebidas em todas as línguas 25.5.2018

Equipa de auditoria

Os relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos aos resultados ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, os desenvolvimentos futuros e o interesse político e público.

A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria III, Ações externas, segurança e justiça.
Karel Pinxten era o Decano da Câmara e o Membro relator à data de adoção do relatório de auditoria. Após o termo do seu mandato, em 30 de abril de 2018, Bettina Jakobsen assumiu essas funções. A equipa de auditoria foi composta por Sabine Hiernaux-Fritsch, responsável principal; Aurelia Petliza, responsável de tarefa; bem como por Michiel Sweerts e Dirk Neumeister, auditores. Hannah Critoph prestou assistência linguística.

Da esquerda para a direita: Dirk Neumeister, Aurelia Petliza, Bettina Jakobsen e Michiel Sweerts.

Contacto

TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
12, rue Alcide De Gasperi
1615 Luxembourg
LUXEMBOURG

Tel. +352 4398-1
Informações: eca.europa.eu/pt/Pages/ContactForm.aspx
Sítio Internet: eca.europa.eu
Twitter: @EUAuditors

Encontram-se mais informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu)

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2018.

PDF ISBN 978-92-872-5368-2 ISSN 1977-5822 doi:10.2865/90216 QJ-AB-18-011-PT-N
HTML ISBN 978-92-872-9651-1 ISSN 1977-5822 doi:10.2865/987074 QJ-AB-18-011-PT-Q

© União Europeia, 2018
A autorização para utilizar ou reproduzir fotografias ou qualquer outro material em relação ao qual a União Europeia não tenha direitos de autor deve ser diretamente solicitada aos titulares dos direitos de autor.

CONTACTAR A UE

Pessoalmente

Em toda a União Europeia há centenas de centros de informação Europe Direct. Pode encontrar o endereço do centro mais próximo em: https://europa.eu/european-union/contact_pt.

Telefone ou correio eletrónico

Europe Direct é um serviço que responde a perguntas sobre a União Europeia. Pode contactar este serviço:

ENCONTRAR INFORMAÇÕES SOBRE A UE

Em linha
Estão disponíveis informações sobre a União Europeia em todas as línguas oficiais no sítio Europa: https://europa.eu/european-union/contact_pt.

Publicações da UE
As publicações da UE, quer gratuitas quer pagas, podem ser descarregadas ou encomendadas na EU Bookshop: https://op.europa.eu/pt/publications. Pode obter exemplares múltiplos de publicações gratuitas contactando o serviço Europe Direct ou um centro de informação local (ver https://europa.eu/european-union/contact_pt).

Legislação da UE e documentos conexos
Para ter acesso à informação jurídica da UE, incluindo toda a legislação da UE desde 1951 em todas as versões linguísticas oficiais, visite o sítio EUR-Lex em: http://eur-lex.europa.eu.

Dados abertos da UE
O Portal de Dados Abertos da União Europeia (http://data.europa.eu/euodp/pt/home?) disponibiliza o acesso a conjuntos de dados da UE. Os dados podem ser utilizados e reutilizados gratuitamente para fins comerciais e não comerciais.