Tribunal de Contas Europeu
As nossas atividades em 2023

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Tribunal de Contas Europeu

Quem somos

  • O auditor externo da União Europeia (UE);
  • instituído pelo Tratado de Bruxelas de 1975, entrou em funções em outubro de 1977;
  • instituição europeia desde o Tratado de Maastricht de 1993;
  • órgão colegial composto por 27 Membros, um por cada Estado‑Membro da UE, nomeado pelo Conselho após consulta do Parlamento Europeu;
  • cerca de 950 efetivos de todas as nacionalidades da UE.

O que fazemos

  • O Tribunal assegura que a União mantém uma contabilidade rigorosa e aplica corretamente as suas regras financeiras e que as suas políticas e programas alcançam os objetivos pretendidos e otimizam os recursos;
  • contribui para melhorar a gestão financeira da UE e promove a prestação de contas e a transparência;
  • chama a atenção para os riscos, fornece garantias, assinala insuficiências e sucessos e formula orientações destinadas aos decisores políticos e legisladores da UE;
  • apresenta as suas observações e recomendações ao Parlamento Europeu, ao Conselho, aos governos e parlamentos nacionais e ao público em geral.

Nota do Presidente

Caros leitores,

À medida que chegamos a meio do orçamento de longo prazo da UE para 2021‑2027, é evidente que os desafios enfrentados desde a sua adoção foram inéditos e inesperados, colocando uma pressão significativa sobre a sua capacidade. Embora o orçamento da UE comece a adaptar a tónica para dar resposta às questões mais prementes, como o apoio à Ucrânia, a migração e o aumento das taxas de juro relacionadas com o financiamento do Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE), deve continuar a concretizar as prioridades já existentes, como a investigação e a inovação, os investimentos nas alterações climáticas e a transição digital.

Neste contexto, tal como todas as instituições da UE, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) deve dar respostas rápidas e efetivas, a fim de desempenhar o seu papel de auditor externo independente da União. Ao longo de 2023, disponibilizámos sistematicamente avaliações imparciais das políticas e dos programas da UE, que incidiram na gestão financeira dos fundos da União dentro e fora do seu território, bem como na relação custo‑benefício de várias políticas e iniciativas.

O presente relatório proporciona uma visão global das nossas atividades e publicações em 2023, facultando informações sobre a gestão, o pessoal e as funções de apoio à auditoria.

Todos os nossos relatórios anuais, que contêm em pormenor os resultados dos trabalhos de auditoria financeira e de conformidade relativos ao orçamento da UE, ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e aos Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED), foram publicados dentro dos prazos oficiais. Os relatórios especiais centram‑se em despesas e domínios de intervenção específicos. Os que publicámos este ano abrangeram uma série de temas, incluindo a política industrial da UE em matéria de baterias, metas climáticas, igualdade para as pessoas com deficiência e o desempenho do MRR.

Além disso, formulámos quatro pareceres examinando propostas legislativas da Comissão, que incidiram sobre questões cruciais, como a criação do Mecanismo para a Ucrânia ou os métodos para a disponibilização dos novos recursos financeiros próprios da União.

Estas ações demonstram o nosso empenho em dar prioridade às questões que afetam diretamente o bem‑estar dos cidadãos da UE.

Olhando para 2024, é provável que o orçamento da UE continue a evoluir e a crescer para responder aos desafios emergentes. Com as próximas eleições, esperamos mudanças no Parlamento Europeu e na Comissão e saudamos as novas perspetivas e oportunidades que trarão. No meio destas mudanças, o TCE continua firme no seu compromisso para com a prestação de contas e a transparência. Continuaremos a apresentar relatórios independentes e objetivos sobre questões fundamentais para o futuro da UE aos cidadãos europeus, às partes interessadas institucionais e aos parceiros, tanto a nível da União como dos Estados‑Membros.

Entretanto, convido os caros leitores a inteirarem‑se desta visão global das nossas atividades e realizações no ano passado e a manterem‑se informados sobre as atividades a realizar no futuro.

Tony Murphy
Presidente

Panorama de 2023

As nossas atividades

Estratégia do Tribunal para 2021‑2025

O Tribunal elabora estratégias plurianuais para orientar os seus trabalhos de auditoria, promover mudanças organizacionais com vista a uma melhoria contínua e permanecer na vanguarda da evolução da auditoria do setor público.

2023: bastantes progressos
na execução da estratégia

No final de 2023, o Tribunal completou o terceiro ano da sua estratégia para 2021‑2025. Os seus objetivos estratégicos para este período de cinco anos são melhorar os mecanismos de prestação de contas, transparência e auditoria em todos os tipos de medidas da UE; orientar as auditorias para os domínios e os temas em que pode gerar mais valor acrescentado; e prestar uma garantia de auditoria robusta num ambiente repleto de desafios e em rápida evolução.

Para pôr em prática a sua estratégia, o Tribunal acordou medidas de execução para cada meta e cada objetivo, atribuiu responsabilidades e definiu prazos. Este ano, continuou a realizar bastantes progressos em várias ações, nomeadamente:

  • a seleção de tarefas de auditoria que abranjam adequadamente os domínios estratégicos;
  • a realização de diversas auditorias a vários aspetos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), incluindo a segunda opinião de auditoria do Tribunal sobre as despesas deste mecanismo, em conformidade com a metodologia estratégica para o Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE);
  • a elaboração de um plano de ação para a interação com as partes interessadas;
  • a realização de uma revisão intercalar dos progressos das medidas de execução da estratégia.

Auditoria do desempenho e da regularidade das ações da UE

Auditorias financeiras,
de resultados
e de conformidade

As auditorias do Tribunal apresentam aos cidadãos e aos decisores políticos da UE relatórios independentes e objetivos sobre questões essenciais para o futuro da União, salientando os aspetos que funcionam bem, chamando a atenção para os que não funcionam e recomendando alterações.

As auditorias de resultados realizadas pelo Tribunal tratam da economia, eficiência e eficácia das políticas e programas da UE. Incidem em temas que refletem as questões que a UE enfrenta, tais como:

  •  competitividade económica da União;
  •  capacidade de resistência às ameaças à segurança da União e respeito pelos valores europeus de liberdade, democracia e Estado de direito;
  •  alterações climáticas, ambiente e recursos naturais;
  •  políticas orçamentais e finanças públicas da União.

Estas auditorias visam ajudar a UE a realizar melhor os objetivos das suas políticas.

As auditorias financeiras e de conformidade do Tribunal abrangem o orçamento da UE, o MRR e os orçamentos dos Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED). O Tribunal apresenta uma declaração sobre a fiabilidade das contas e a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

O Tribunal pode também realizar auditorias de conformidade selecionadas para examinar a situação da contabilidade orçamental e da gestão financeira da UE ou avaliar se os sistemas de gestão e de controlo para a cobrança e utilização dos fundos da União cumprem as regras nacionais e da UE aplicáveis.

Por último, o Tribunal é o auditor externo de um grande número de agências, organismos descentralizados e empresas comuns da UE, bem como das Escolas Europeias.

O Tribunal realiza todas as suas auditorias em conformidade com as normas de auditoria do setor público internacionalmente aceites.

Programa de trabalho

Programa de trabalho
do Tribunal para 2024
e anos seguintes

O programa de trabalho do Tribunal para 2024 e anos seguintes, publicado em dezembro de 2023, salienta as prioridades de auditoria para os próximos anos e apresenta pormenores sobre os 73 relatórios especiais e documentos de análise que o Tribunal tenciona publicar a partir de 2024 para além dos seus relatórios anuais. Está estreitamente alinhado com os domínios prioritários definidos na estratégia do Tribunal para 2021‑2025.

No domínio «Competitividade económica da União», o Tribunal tenciona publicar relatórios que abranjam, nomeadamente, a inteligência artificial, a transformação da digitalização, a indústria do hidrogénio e a indústria de microcircuitos.

Em relação à «Capacidade de resistência às ameaças à segurança da União e respeito pelos valores europeus de liberdade, democracia e Estado de direito», prevê publicar relatórios sobre temas como o combate às causas profundas da migração em África e a mobilidade militar.

No domínio «Alterações climáticas, ambiente e recursos naturais», planeia publicar relatórios que abranjam uma vasta gama de temas, entre os quais a segurança do aprovisionamento de gás na União, a adaptação às alterações climáticas e a agricultura biológica.

Quanto às «Políticas orçamentais e finanças públicas da União», tem previstos relatórios sobre, por exemplo, a concorrência fiscal nociva, os recursos próprios baseados nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos.

Em todos os domínios estratégicos, tenciona examinar o MRR, cobrindo temas como os sistemas de controlo dos Estados‑Membros e os pilares ecológico e digital deste instrumento.

Trabalho de auditoria no terreno

Os auditores do Tribunal realizam a maior parte do trabalho nas suas instalações no Luxemburgo. Fazem também muitas visitas à Comissão Europeia (a principal entidade auditada pelo Tribunal) e a outras instituições da UE, bem como a agências e organismos; a autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados‑Membros; a delegações da UE em países terceiros; e a organizações internacionais que gerem fundos da UE.

O Tribunal efetua também verificações no local junto dos destinatários de fundos da UE, tanto no interior da União como além das suas fronteiras. Estes controlos permitem seguir a pista de auditoria e obter provas de auditoria diretas junto dos responsáveis pela gestão das políticas e programas da UE e pela cobrança ou pagamento dos fundos conexos, bem como junto dos beneficiários finais.

Aumento dos controlos no local

As equipas de auditoria são geralmente compostas por dois ou três auditores e a duração de uma visita de auditoria varia entre alguns dias e algumas semanas. Os controlos no local continuam a ser fundamentais para o trabalho de auditoria do TCE. Os realizados na UE são normalmente coordenados com as Instituições Superiores de Controlo (ISC) dos Estados‑Membros em causa.

Em 2023, o Tribunal aumentou significativamente as suas visitas no local em comparação com os três anos anteriores, em que ainda estavam parcialmente em vigor restrições em matéria de viagens e de saúde pública relacionadas com a COVID‑19. Os auditores do Tribunal passaram um total de 3 527 dias nos Estados‑Membros e fora da UE, em comparação com 2 039 dias em 2022, 857 dias em 2021, 1 190 dias em 2020 e 3 605 dias em 2019. Passaram também 1 370 dias em instituições, agências e organismos da UE, bem como em várias organizações internacionais e empresas de auditoria privadas. Os valores correspondentes em 2022, 2021, 2020 e 2019 foram, respetivamente, de 945, 299, 627 e 2 504 dias.

Além de realizar controlos no local, o Tribunal continuou a recorrer à auditoria à distância e a recolher provas por via eletrónica. Para interagir com as entidades auditadas, utilizou também videoconferências e outras tecnologias de informação, tais como a partilha segura de dados e de documentos.

Relatórios do Tribunal

Os relatórios de auditoria, os documentos de análise e os pareceres do Tribunal são um elemento essencial da cadeia de prestação de contas da UE, ajudando o Parlamento Europeu e o Conselho a acompanharem e controlarem a realização dos objetivos das políticas da UE e a responsabilizarem as entidades que gerem o financiamento da União, em especial no âmbito do processo de quitação anual.

Relatórios especiais e documentos de análise

Em 2023, o Tribunal publicou 35 relatórios especiais e documentos de análise sobre muitos dos desafios que a UE enfrenta nos seus diferentes domínios de despesas e intervenção. Entre estes, contam‑se a União da Energia, as alterações climáticas e a ajuda ao desenvolvimento, o transporte intermodal de mercadorias, a política industrial da UE sobre baterias, a igualdade para as pessoas com deficiência, a supervisão bancária da UE, os biocombustíveis e o conflito de interesses na despesa da UE com a coesão e a agricultura, para citar apenas alguns exemplos. Três dos relatórios estavam relacionados com a iniciativa de recuperação IRUE, tendo incidido sobre o sistema de controlo da Comissão para o MRR, a gestão da dívida do IRUE pela Comissão e o quadro de acompanhamento do desempenho do MRR.

Nos seus relatórios especiais, o Tribunal examina se os objetivos das políticas e programas da UE selecionados foram cumpridos, se os resultados foram alcançados de forma eficaz e eficiente e se as ações da UE conferiram valor acrescentado, ou seja, se obtiveram melhores resultados do que seria possível com medidas apenas ao nível nacional. Nestes relatórios, o Tribunal formula também recomendações, propondo formas de economizar dinheiro, trabalhar melhor, evitar desperdícios ou alcançar os objetivos previstos para as políticas de forma mais eficaz.

Os seus documentos de análise visam fornecer descrições e exames da situação, muitas vezes a partir de uma perspetiva transversal e com base em trabalhos de auditoria anteriores ou outras informações disponíveis ao público em geral. Podem também ser utilizados para apresentar um exame dos domínios ou questões que o Tribunal ainda não auditou ou para estabelecer os factos relativos a temas ou problemas específicos. Ao contrário das auditorias, não tratam de avaliações nem fornecem garantias.

As páginas seguintes apresentam informações sobre o trabalho do Tribunal e exemplos de relatórios especiais de 2023 que abrangem diferentes domínios de intervenção.

Utilização sustentável dos recursos naturais
Relatório Especial 18/2023, Metas da UE em matéria de clima e energia – Aspirações para 2020 cumpridas, mas pouco indica que as ações para alcançar as aspirações de 2030 serão suficientes

As alterações climáticas são um desafio à escala mundial, com um impacto significativo na vida dos cidadãos da UE. Para lhes dar resposta, a União comprometeu‑se ao longo do tempo com metas cada vez mais ambiciosas nesta matéria. Entre estas, incluem‑se metas fixadas para 2020 e 2030 quanto à redução de emissões de gases com efeito de estufa, ao aumento da utilização de energias renováveis e à promoção da eficiência energética. Os Estados‑Membros tiveram de apresentar planos nacionais em matéria de energia e clima para o período de 2021‑2030, em que delinearam políticas destinadas a atingir essas metas. A UE comprometeu‑se a consagrar pelo menos 20% do seu orçamento para o período de 2014‑2020 à ação climática. No orçamento para 2021‑2027, o valor aumentou para 30%, o correspondente a cerca de 87 mil milhões de euros por ano. Este montante é inferior a 10% do investimento total necessário para atingir as metas de 2030, estimado em cerca de 1 bilião de euros por ano, prevendo‑se que o resto do investimento provenha de fundos nacionais e privados.

O Tribunal avaliou se a UE tirou proveito das ações que contribuíram positivamente para as suas metas de 2030 em matéria de energia e clima.

O Tribunal constatou que a UE atingiu de facto as suas metas para 2020, mas que este feito se deveu também ao contributo de fatores externos. A Comissão não avaliou em que medida os progressos resultaram das políticas e não de fatores externos, como a crise financeira em 2009 e a pandemia de COVID‑19 em 2020. Além disso, tem apenas uma visão parcial sobre as ações que contribuíram positivamente para as metas de 2020. A comparação da redução das emissões de gases com efeito de estufa com outros países industrializados é favorável à UE. Porém, o cálculo das emissões de gases com efeito de estufa da União respeitantes às metas para 2020 não inclui as emissões resultantes do comércio, as causadas por fugas de emissões (que, se incluídas, as aumentariam em cerca de 8% segundo estimativas) e as originadas pela aviação e pelo transporte marítimo internacionais (respetivamente 3,4% e 3,6%). A Comissão assinalou os setores que deram o seu contributo (a saber, os abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão), mas tem poucos dados sobre o custo que a concretização das metas da UE representa para o orçamento da União, os orçamentos nacionais e o setor privado. Acresce que os planos nacionais em matéria de energia e clima também não têm dados sobre as necessidades de investimento e as fontes de financiamento que permitam avaliar se são uma base sólida para atingir as metas de 2030. De modo geral, o Tribunal encontrou poucas indicações até ao momento de que as ambiciosas metas da UE para 2030 se traduzirão em ações suficientes.

O Tribunal recomendou que a Comissão deve aumentar a transparência sobre o desempenho das ações da UE e dos Estados‑Membros em matéria de clima e energia; ter em conta todas as emissões de gases com efeito de estufa causadas pela UE, incluindo as incorporadas no comércio e as originadas pela aviação e pelo transporte marítimo internacionais; e apoiar o empenho dos Estados‑Membros em atingirem as metas para 2030.

Investimento para a coesão, o crescimento e a inclusão
Relatório Especial 15/2023, Política industrial da UE sobre baterias – É necessário um novo impulso estratégico

O desenvolvimento e a produção de baterias tornaram‑se um imperativo estratégico para a UE, permitindo a transição para energia limpa. Para ajudar a UE a tornar‑se um líder mundial na produção e utilização de baterias sustentáveis, a Comissão publicou em 2018 um plano de ação estratégico para as baterias. Este plano abrange as diferentes fases da cadeia de valor, define objetivos estratégicos e propõe uma série de instrumentos para os alcançar.

O Tribunal avaliou se a Comissão foi eficaz na promoção de uma política industrial europeia em matéria de baterias. Examinou os objetivos das políticas e os instrumentos de intervenção definidos no plano de ação apresentado pela Comissão em 2018, bem como os progressos realizados na sua execução.

O Tribunal constatou que a Comissão foi eficaz na sua promoção de uma política industrial da União em matéria de baterias, apesar das insuficiências no acompanhamento, na coordenação e no direcionamento e do facto de que o acesso às matérias‑primas permanece um grande desafio estratégico para a cadeia de valor das baterias da UE. A Comissão realizou, em grande medida, as ações mais significativas do seu plano de ação, criando instrumentos essenciais de apoio ao setor das baterias. Contudo, acompanha a cadeia de valor das baterias com base em dados limitados e muitas vezes desatualizados e não determinou o volume de baterias que a União deveria produzir para concretizar o duplo objetivo de neutralidade climática e de manutenção de um setor automóvel competitivo na UE. Em consequência, aumenta o risco de que o objetivo da Comissão de alcançar emissões nulas até 2035 não seja concretizado devido a uma produção insuficiente de baterias, ou que o seja com base na importação de baterias ou de veículos elétricos. Agrava igualmente a incerteza quanto à segurança do aprovisionamento das matérias‑primas necessárias para sustentar a produção na UE. Embora a capacidade de produção de células de baterias de iões de lítio esteja a desenvolver‑se rapidamente na UE‑27, podendo passar de 44 gigawatts‑hora em 2020 para cerca de 1 200 até 2030, a implantação efetiva desta capacidade não está garantida e pode ser comprometida por fatores geopolíticos e económicos. Além disso, a Comissão não tem uma visão global do apoio público total concedido ao setor, o que prejudica a sua capacidade de assegurar uma coordenação e um direcionamento adequados. Por fim, as condições de concessão de apoio financeiro a projetos importantes de interesse europeu comum dependem da localização dos mesmos.

O Tribunal recomendou que a Comissão deve atualizar o plano de ação estratégico para as baterias, com especial destaque para a garantia do acesso às matérias‑primas; reforçar o acompanhamento por meio de dados regulares, atualizados e exaustivos; melhorar a visão global do financiamento da UE para a cadeia de valor das baterias; melhorar a coordenação e o direcionamento do financiamento da UE para a cadeia de valor das baterias; e assegurar que todos os participantes em projetos importantes de interesse europeu comum no domínio das baterias podem aceder ao apoio financeiro público em condições de concorrência equitativas.

Ações externas, segurança e justiça
Relatório Especial 21/2023, Iniciativa Spotlight para eliminar a violência contra as mulheres e as raparigas – Ação ambiciosa, mas de impacto reduzido até ao momento

A violência contra as mulheres e as raparigas é uma das violações dos direitos humanos mais sistemáticas e generalizadas. Em 2017, a União Europeia lançou a iniciativa Spotlight numa parceria estratégica mundial com a Organização das Nações Unidas (ONU). Esta iniciativa tem como principal objetivo assegurar que todas as mulheres e raparigas, em especial as que são marginalizadas e vulneráveis, têm uma vida livre de violência e práticas nocivas. É financiada pela UE com uma contribuição de 497 milhões de euros, dos quais 465 milhões são geridos pela ONU em quatro continentes e em mais de 26 países.

O Tribunal avaliou se esta iniciativa permitiu à Comissão combater de forma eficiente e eficaz a violência contra as mulheres e as raparigas.

O Tribunal constatou que a Spotlight foi uma tentativa ambiciosa da Comissão para combater a violência contra as mulheres e as raparigas, mas que o seu impacto ainda é reduzido. Embora esta iniciativa tenha produzido realizações e beneficiado mulheres e raparigas, é difícil avaliar em que medida alcançou os resultados pretendidos. O Tribunal constatou também haver margem para uma maior eficiência e a otimização dos recursos. A escolha do parceiro de execução (a ONU) pela Comissão foi uma decisão política destinada a apoiar o multilateralismo, sem uma comparação exaustiva de configurações alternativas para a execução e dos respetivos custos. Observou também que existiram bons exemplos de cooperação entre as principais partes interessadas, mas a aplicação de uma estratégia harmonizada em países com diferentes contextos revelou‑se difícil, tendo o elevado número de organizações da ONU responsáveis pela execução aumentado a complexidade da governação. Além disso, não existe uma avaliação adequada da otimização dos recursos na iniciativa Spotlight. A Comissão tinha consciência de que a opção pela ONU implicaria custos mais elevados, mas não tentou negociar custos indiretos inferiores ao nível máximo estabelecido no acordo‑quadro. Acresce que os mecanismos de acompanhamento e comunicação de informações da iniciativa Spotlight não permitem uma avaliação sólida do desempenho dos programas e, embora o objetivo fosse tornar as atividades sustentáveis, não foram encontrados novos doadores, o que põe em causa a sustentabilidade. Por fim, no que respeita à partilha de conhecimentos, o Tribunal constatou que, neste momento, as informações estão dispersas e não são facilmente acessíveis aos utilizadores interessados.

O Tribunal recomendou que a Comissão deve, em futuras iniciativas de desenvolvimento ao nível mundial, realizar uma análise exaustiva das opções de execução e documentar totalmente as justificações para a seleção das regiões e dos países e para as respetivas afetações de fundos; incorporar os ensinamentos retirados em ações futuras que deem seguimento à iniciativa Spotlight; em futuras ações de desenvolvimento, aumentar a parte do financiamento que chega aos beneficiários finais e avaliar a eficácia em termos de custos; e, por fim, aumentar a sustentabilidade e o reforço e partilha de conhecimentos até ao final da iniciativa Spotlight.

Regulamentação dos mercados e economia competitiva
Relatório Especial 26/2023, Quadro de acompanhamento do desempenho do Mecanismo de Recuperação e Resiliência – Suficiente para medir os progressos na execução, mas não o desempenho

Em resposta à pandemia de COVID‑19, foi criado um fundo de recuperação no valor de mais de 800 mil milhões de euros (a preços correntes): o Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE). O seu elemento central é o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), criado em fevereiro de 2021, com um montante máximo total de 723 mil milhões de euros, dos quais um máximo de 338 mil milhões de euros sob a forma de subvenções e um máximo de 385 mil milhões de euros sob a forma de empréstimos (a preços de 2022).

O Tribunal avaliou se o quadro de acompanhamento do MRR é adequado para medir o desempenho do mecanismo ao longo do tempo. Uma vez que os regulamentos que regem o MRR não definem o conceito de «desempenho», o Tribunal utilizou a definição geralmente aplicada no seu trabalho de auditoria: o grau de realização dos objetivos e de otimização dos recursos de uma ação, um projeto ou um programa financiados pela UE.

O Tribunal constatou que o quadro de acompanhamento do MRR mede os progressos na execução, mas não é suficiente para medir o desempenho global do mecanismo. Embora os marcos e metas contribuam para medir os progressos na execução dos investimentos e das reformas, variam em termos de ambição e centram‑se, em grande medida, nas realizações e não nos resultados. Acresce que os indicadores comuns se destinam a acompanhar e a comunicar os progressos realizados na concretização do objetivo geral e do objetivo específico do MRR. Contudo, não abrangem plenamente os seis pilares do MRR (incorporados no objetivo geral). Também não refletem inteiramente os progressos realizados na concretização dos marcos e metas associados aos investimentos e, em especial, às reformas. Além disso, à semelhança do que se passa com os marcos e as metas, apenas alguns indicadores comuns medem os resultados e nenhum menciona explicitamente o impacto. O Tribunal considera que os marcos e metas do MRR e os seus indicadores comuns são complementares, mas não abrangem plenamente todos os aspetos do desempenho do mecanismo. Constatou também que, em geral, os dados comunicados relativamente aos marcos e metas são acompanhados e verificados de forma rigorosa, mas subsistem riscos para a sua fiabilidade, especialmente ao nível do destinatário final. Os dados comunicados no âmbito dos indicadores comuns são bastante reduzidos e basearam‑se sobretudo em estimativas, estando apenas sujeitos a controlos básicos de plausibilidade por parte da Comissão. Por fim, considerou que a grelha de avaliação da recuperação e resiliência, a ferramenta da Comissão para comunicação de informações sobre a execução do MRR, é de fácil utilização, mas regista problemas ao nível da qualidade dos dados e certos aspetos carecem de transparência.

O Tribunal recomendou que a Comissão deve assegurar um quadro abrangente de acompanhamento e avaliação do desempenho; melhorar a qualidade dos dados sobre os indicadores comuns; aumentar a transparência e a qualidade dos dados comunicados na grelha de avaliação; e garantir uma comunicação de informações mais elucidativa e coerente, que esteja em conformidade com todos os requisitos jurídicos.

Financiamento e administração da União
Relatório Especial 05/2023, Panorama financeiro da UE – Uma manta de retalhos que requer mais simplificação e melhor prestação de contas

O panorama financeiro da UE evoluiu ao longo de várias décadas. O seu principal pilar é o orçamento da União e os instrumentos que estão plenamente integrados neste, mas inclui também instrumentos exteriores ao orçamento da UE. Estes instrumentos, criados recentemente, multiplicaram‑se ao longo dos últimos 15 anos, principalmente em reação a diferentes crises, mas também devido a limitações jurídicas e práticas associadas à utilização dos instrumentos existentes.

O Tribunal avaliou se a multiplicação e a diversidade de instrumentos deste panorama têm justificação. A presente auditoria visou ajudar a compreender a configuração das atuais disposições e identificar a margem existente para simplificar e racionalizar o panorama financeiro da UE, com base numa análise de instrumentos selecionados.

O Tribunal constatou que, mesmo que tenha havido motivos para criar novos tipos de instrumentos, a abordagem fragmentada que norteou a configuração do panorama financeiro da UE deu origem a uma estrutura dos instrumentos semelhante a uma manta de retalhos, com diferentes fontes de financiamento e disposições de governação. A maioria dos instrumentos não seguiu a boa prática de incluir provas claras de que a opção escolhida e a sua configuração eram as mais adequadas. O Tribunal constatou igualmente que nem todos os instrumentos têm disposições adequadas em matéria de prestação de contas pública. A UE introduziu a prestação de contas integrada, mas que não abrange todos os instrumentos. Além disso, o Tribunal não está mandatado para auditar alguns dos instrumentos extraorçamentais da União. Em alguns deles, existe uma lacuna na auditoria dos seus resultados e não há controlo pelo Parlamento Europeu. O Tribunal assinalou também os progressos recentes na consolidação de vários instrumentos. Todavia, o potencial de simplificação ainda não foi aproveitado ao máximo, especialmente nos instrumentos que prestam assistência financeira.

O Tribunal recomendou que a Comissão deve assegurar que qualquer novo instrumento que proponha inclui uma avaliação da configuração e opção escolhidas e partilhar esta boa prática com o Conselho; compilar e publicar informações sobre o panorama financeiro global da UE; propor a integração do Fundo de Modernização no orçamento da UE; e, por fim, propor a integração e consolidação dos instrumentos de assistência financeira existentes.

Relatório Anual e relatórios anuais específicos

Os relatórios anuais apresentam sobretudo os resultados da Declaração de Fiabilidade relativa ao orçamento da União Europeia, ao MRR e ao orçamento dos FED, mas também abrangem aspetos do desempenho e da gestão orçamental e financeira.

Os relatórios anuais específicos apresentam o trabalho anual de auditoria relativo às agências e outros organismos da UE, às empresas comuns da UE e às Escolas Europeias.

O Tribunal publica igualmente um relatório sobre os passivos contingentes resultantes das atividades realizadas pelo Conselho Único de Resolução, pelo Conselho e pela Comissão.

Relatório Anual sobre o orçamento da UE relativo ao exercício de 2022

Todos os anos o Tribunal audita as receitas e despesas da União, para examinar a fiabilidade das contas anuais e a conformidade das operações relativas às receitas e despesas subjacentes às contas com as regras financeiras ao nível da UE e dos Estados‑Membros.

Além disso, o Tribunal faz uma apreciação específica de grandes domínios do orçamento da UE, com base nas (sub-)rubricas do quadro financeiro plurianual (QFP) e do MRR. Examina ainda os motivos da ocorrência dos erros e os domínios em que estes ocorrem, formula recomendações de melhoria e analisa se, e de que forma, as recomendações anteriores foram aplicadas.

Este extenso trabalho constitui a base da Declaração de Fiabilidade que o Tribunal deve fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho em conformidade com o seu mandato, nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Orçamento da UE:
opinião favorável
sobre as contas e as receitas

Relativamente ao exercício de 2022, o Tribunal apresentou uma opinião favorável sobre as contas e sobre as receitas da UE.

Orçamento da UE:
opinião adversa
sobre as despesas

Em 2022, as despesas do orçamento da UE totalizaram 196 mil milhões de euros, o equivalente a 1,3% dos Rendimentos Nacionais Brutos combinados da UE‑27.

Relativamente ao exercício de 2022, o Tribunal apresentou uma opinião adversa sobre as despesas da UE.

Erro estimado de 4,2%
(despesas orçamentais de 2022)

Relativamente ao exercício de 2022, o Tribunal estimou que o nível de erro das despesas orçamentais se situou entre 3,1% e 5,3%. O ponto médio deste intervalo, conhecido como «taxa de erro mais provável», subiu em relação ao ano passado, de 3,0% para 4,2%.

66% da população de auditoria
do orçamento da UE
está afetada por erros materiais

No exercício de 2022, as despesas de risco elevado representaram 66% da população de auditoria do Tribunal, em comparação com 63% no ano anterior. O nível de erro estimado para as despesas de risco elevado situou‑se em 6,0%, em comparação com 4,7% no exercício de 2021.

As despesas da UE são caracterizadas por dois tipos de despesas que envolvem diferentes padrões de risco:

  • Despesas de risco reduzido: trata‑se sobretudo de pagamentos baseados em direitos, parte das despesas administrativas («Vencimentos e pensões do pessoal da UE») e apoio orçamental a países terceiros. Os pagamentos baseados em direitos incluem ajudas diretas aos agricultores («Recursos naturais e ambiente») e ações dirigidas aos estudantes e outras ações de mobilidade («Coesão, resiliência e valores»).
  • Despesas de risco elevado, reembolsos de custos: trata‑se do reembolso, pela UE, de custos elegíveis relativos a atividades elegíveis (que envolvem regras mais complexas). Referem‑se, nomeadamente, a projetos de investigação («Mercado único, inovação e digital»), investimentos no desenvolvimento regional e rural («Coesão, resiliência e valores» e «Recursos naturais e ambiente») e projetos de ajuda ao desenvolvimento («Vizinhança e mundo»).
Rubricas do QFP mais propensas a erros:
«Coesão, resiliência e valores»
e «Mercado único, inovação e digital»

No exercício de 2022, a sub‑rubrica do QFP mais propensa a erros foi «Coesão, resiliência e valores», seguida de «Mercado único, inovação e digital».

Despesas do MRR:
parecer com reservas

Em 2022, pela segunda vez, o Tribunal abrangeu as despesas do MRR no seu trabalho, tendo formulado uma opinião separada. Este procedimento deve‑se ao facto de o MRR ser um instrumento temporário executado e financiado de um modo fundamentalmente diferente das despesas orçamentais normais ao abrigo do QFP. A população de auditoria do Tribunal totalizou 53,7 mil milhões de euros e incluiu todos os desembolsos (13).

Relativamente ao exercício de 2022, o Tribunal apresentou uma opinião com reservas sobre as despesas do MRR. Globalmente, as provas de auditoria recolhidas no âmbito do trabalho de Tribunal revelam que, dos 13 pagamentos do MRR (e apuramentos de pré‑financiamentos conexos), 11 foram objeto de constatações quantitativas. Seis destes pagamentos estavam afetados por erros materiais. O Tribunal detetou ainda casos de insuficiências na conceção dos marcos ou metas, bem como problemas na fiabilidade das informações que os Estados‑Membros incluíram nas suas declarações de gestão.

Casos de suspeita de fraude
comunicados ao OLAF
e à Procuradoria Europeia

Enquanto auditor externo da UE, o Tribunal não tem um mandato para investigar casos de suspeita de fraude. Por conseguinte, as suas auditorias não estão especificamente concebidas para detetar fraudes. Porém, quando os auditores se deparam com casos em que suspeitam que possa ter ocorrido uma atividade fraudulenta, estão obrigados a comunicá‑los às autoridades competentes.

Em 2023, o Tribunal comunicou ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) 19 casos de suspeita de fraude detetados no decurso dos seus trabalhos de auditoria. Dezassete deles foram igualmente comunicados à Procuradoria Europeia. Em 2022, comunicou 14 casos de suspeita de fraude ao OLAF e seis deles também à Procuradoria Europeia. O Relatório Anual sobre o orçamento da UE fornece informações adicionais sobre a natureza dos casos de suspeita de fraude e, quando aplicável e/ou disponível, as subsequentes recuperações financeiras recomendadas pelo OLAF.

Relatório Anual sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento relativo ao exercício de 2022
FED: opinião favorável
sobre as contas e as receitas;
opinião adversa
sobre as despesas

Os Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED), criados em 1959, eram os principais instrumentos utilizados pela UE para prestar ajuda à cooperação para o desenvolvimento dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos Países e Territórios Ultramarinos (PTU). São financiados pelos Estados‑Membros da UE e geridos, fora do orçamento da UE, pela Comissão Europeia e pelo Banco Europeu de Investimento (BEI). A sua execução e a comunicação de informações sobre os mesmos continuarão a ser autónomas até ao seu encerramento.

No quadro financeiro plurianual para 2021‑2027, a ajuda à cooperação para o desenvolvimento a favor dos países ACP e dos PTU é financiada pelo orçamento da UE.

Em 2022, as despesas dos FED elevaram‑se a 2,4 mil milhões de euros.

Tal como em anos anteriores, relativamente ao exercício de 2022 o Tribunal emitiu uma opinião favorável tanto sobre as contas do FED como sobre as receitas, mas uma opinião adversa sobre as despesas. O nível de erro estimado pelo Tribunal para as despesas situa‑se em 7,1% (4,6% no exercício de 2021).

Relatórios anuais específicos sobre as agências da UE

As agências da UE são entidades jurídicas distintas criadas para realizar tarefas técnicas, científicas ou de gestão específicas, que ajudam as instituições da UE a conceber e aplicar políticas. No total, havia 43 agências em 2022, menos uma do que em 2021 devido à dissolução da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (Chafea).

Agências da UE:
opinião favorável para a maioria;
quatro opiniões com reservas

No exercício de 2022, o orçamento total do conjunto das agências abrangidas pelo mandato do Tribunal (excluindo o Conselho Único de Resolução, CUR) foi de 4,5 mil milhões de euros, o que equivale a 3% do orçamento geral da UE para 2022. Os valores correspondentes para o exercício de 2021 foram de 4,1 mil milhões de euros e 2,5%.

Globalmente, a auditoria das agências realizada pelo Tribunal confirmou os resultados positivos comunicados em anos anteriores. O Tribunal emitiu opiniões favoráveis sobre as contas e as receitas das 43 agências. Certificou como fiáveis os pagamentos subjacentes às contas de todas as agências, à exceção do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT), da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA). Relativamente a estas quatro agências, emitiu opiniões com reservas, sobretudo devido a irregularidades nos procedimentos de contratação, à inexistência de autoridade delegada para assumir compromissos jurídicos e a IVA inelegível.

Relatório anual específico sobre as empresas comuns relativo ao exercício de 2022

As empresas comuns são parcerias entre a Comissão Europeia e o setor industrial. Em alguns casos, também participam organismos de investigação, organizações intergovernamentais e alguns países. A sua principal missão consiste em promover a conversão dos conhecimentos científicos em inovações radicais comercializáveis no âmbito de uma visão estratégica partilhada pelos parceiros.

Em 2021, o Conselho adotou novos regulamentos que criaram onze empresas comuns para realizar ações dos programas Horizonte Europa e Europa Digital (os programas plurianuais de investigação e inovação para o período financeiro de 2021‑2027). Estas empresas comuns executam a sua agenda específica de investigação e inovação nos domínios dos transportes, da energia, da saúde, das bioindústrias, das tecnologias digitais essenciais, da supercomputação, dos sistemas de redes inteligentes e da cibersegurança.

Oito das onze já estavam a funcionar no âmbito do programa anterior (Horizonte 2020) e continuarão durante os novos programas como novas entidades jurídicas, com novos nomes e competências revistas. Para além das empresas comuns já em funcionamento, foram criadas três novas: a Empresa Comum Redes e Serviços Inteligentes, a Empresa Comum da Saúde Mundial (que obteve autonomia financeira em outubro de 2023) e o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança (que terá autonomia financeira em 2024). O TCE irá auditar as duas empresas comuns que obtiveram a sua autonomia financeira em 2023.

Além disso, a Empresa Comum Energia de Fusão, financiada pela Euratom e pelos seus Estados‑Membros, é responsável por disponibilizar a contribuição da Europa para o Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER).

Empresas comuns:
opinião favorável
sobre todas

Relativamente ao exercício de 2022, o Tribunal emitiu opiniões favoráveis sobre as contas, as receitas e os pagamentos das oito empresas comuns que continuaram a funcionar no âmbito dos novos programas de investigação e da Energia de Fusão (F4E). Contudo, mostrou‑se preocupado porque estas empresas gerem muitos projetos que se sobrepõem, o que pode ter consequências no seu pessoal e nos resultados dos próprios projetos. Salientou ainda que várias empresas comuns passaram projetos do ciclo orçamental anterior para o atual e apelou a que os terminem quanto antes.

Tal como em anos anteriores, a opinião de auditoria favorável do Tribunal sobre as contas de 2022 da Empresa Comum Energia de Fusão (F4E) incluiu uma ênfase. A ênfase destina‑se sobretudo a chamar a atenção para o facto de que a atual estimativa (19 mil milhões de euros de verbas da UE) se baseia em objetivos intermédios e custos de 2016, que serão objeto de uma revisão significativa, prevista para o final de 2024.

Relatórios anuais específicos sobre as Escolas Europeias e os passivos contingentes do CUR

O Tribunal publicou o seu relatório anual sobre o exame das contas anuais consolidadas das 13 Escolas Europeias relativamente ao exercício de 2022. Este exame não revelou quaisquer erros materiais nas contas.

O Tribunal também elabora um relatório anual sobre os passivos contingentes do CUR, do Conselho e da Comissão resultantes do desempenho das suas funções no âmbito do Regulamento relativo ao Mecanismo Único de Resolução. No relatório respeitante ao exercício de 2022, conclui que nada lhe chamou a atenção que possa sugerir que os passivos contingentes decorrentes do desempenho das funções de resolução do CUR, da Comissão e do Conselho apresentam distorções materiais.

Pareceres

Análise das propostas legislativas
da Comissão

Enquanto auditor externo independente da UE, o Tribunal contribui para a melhoria da gestão financeira da União através da publicação de pareceres sobre as propostas da Comissão relativas a legislação nova ou revista. A legislação da UE exige que o Tribunal seja consultado quando as propostas legislativas implicam um impacto financeiro significativo. Outras instituições podem também solicitar ao Tribunal pareceres sobre outras questões específicas. Todos os pareceres são transmitidos ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Em 2023, o Tribunal publicou quatro pareceres. Diziam nomeadamente respeito às propostas legislativas da Comissão para: criar o Mecanismo para a Ucrânia; estabelecer medidas destinadas a reforçar a solidariedade e as capacidades da União para detetar, preparar e dar resposta a ameaças e incidentes de cibersegurança («Regulamento Cibersolidariedade da UE»); e alterar o regulamento relativo aos métodos para a disponibilização dos novos recursos financeiros próprios da União Europeia.

ECA Journal

Cada edição do ECA Journal apresenta artigos sobre um tema específico, normalmente do ponto de vista da auditoria, escritos por colaboradores internos ou externos às instituições da UE.

Em 2023, o Tribunal publicou duas edições, intituladas «Is the EU’s energy transition getting into gear?» e «Migration policy and the EU».

Conferências e seminários

Em 2023, o Tribunal organizou igualmente as seguintes conferências e seminários, abertos às partes interessadas:

  • seminário sobre a próxima reforma do quadro de governação económica da UE;
  • conferência online sobre o futuro das estatísticas oficiais: independência e responsabilização na era dos megadados;
  • conferência e exposição de arte subordinadas ao tema «Os limites do nosso mundo»;
  • conferência sobre "Justiça social e igualdade para todos? Desafios, apoio e inclusão da comunidade LGBTIQ+ na UE e nas instituições da UE«;
  • conferência sobre a execução do MRR – riscos, desafios e oportunidades;
  • »Conferência sobre a Coesão 2023 – Avaliação da política de coesão da EU – desafios e oportunidades";
  • edição de 2023 do workshop anual TCE‑OLAF;
  • seminário conjunto TCE‑OLAF‑Procuradoria Europeia sobre a luta contra a fraude na contratação pública.
Seminário de 2023 do TCE
sobre as perspetivas estratégicas
e a autonomia estratégica aberta da UE

Uma vez por ano, os Membros do Tribunal, o Secretário‑Geral e os diretores participam num seminário de dois dias para debater questões importantes relacionadas com a estratégia, o trabalho e a organização a longo prazo da instituição.

Durante o seminário do TCE deste ano, realizado em Bruxelas, os Membros debateram os seguintes temas principais:

  • as perspetivas estratégicas da UE e a forma como as futuras prioridades da União podem afetar o trabalho a longo prazo do Tribunal;
  • a autonomia estratégica aberta da UE, com especial destaque para a dependência energética;
  • o programa de trabalho para 2024 e anos seguintes.

Relações institucionais

O Tribunal colabora de perto com o Parlamento Europeu, o Conselho, os parlamentos nacionais/regionais e os governos dos Estados‑Membros, pois o impacto do seu trabalho depende em grande medida da utilização que estas instituições derem às constatações e recomendações das auditorias.

Parlamento Europeu

Em 2023, o Parlamento Europeu deu continuação à prática de convidar outras instituições e outros organismos a participarem presencialmente nas reuniões plenárias e das comissões. O número total de comparências do Tribunal aumentou para 164, em comparação com 134 em 2022.

Os Membros do Tribunal e as equipas de auditoria são regulamente convidados a apresentarem os resultados dos seus trabalhos nas reuniões das comissões e dos órgãos do Parlamento Europeu, em especial da Comissão do Controlo Orçamental (CONT).

No total, em 2023, os Membros do TCE apresentaram 13 relatórios especiais e dois documentos de análise à CONT. Participaram também em 16 audições públicas desta comissão sobre a quitação de 2022, incluindo a apresentação do Relatório Anual relativo a 2022 pelo presidente do Tribunal, Tony Murphy.

Além disso, os Membros fizeram 27 apresentações de relatórios especiais e documentos de análise a mais 16 comissões do Parlamento Europeu, algumas das quais em reuniões conjuntas com outras comissões interessadas.

Em fevereiro de 2023, a Conferência dos Presidentes das Comissões convidou o Presidente do Tribunal para uma troca de pontos de vista sobre o programa de trabalho de 2023 e anos seguintes e a consulta do programa de trabalho de 2024 e anos seguintes. Em maio, o Presidente do TCE, Tony Murphy, participou na sessão plenária do Parlamento Europeu relacionada com a quitação de 2021. Em outubro, reuniu‑se com a Presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, e apresentou o Relatório Anual relativo a 2022 na sessão plenária. Os Membros da Câmara I reuniram‑se também com os coordenadores da Comissão AGRI em junho para debater uma maior cooperação e a Comissão CONT visitou o TCE em outubro para proceder a uma troca de pontos de vista com o Colégio de Membros.

Conselho da União Europeia

Em 2023, o número total de comparências do Tribunal permaneceu estável (cifrando‑se em 81, em comparação com 82 em 2022).

Regra geral, as instâncias preparatórias do Conselho debruçam‑se sobre todos os relatórios especiais do Tribunal pouco depois da sua publicação, mas não necessariamente sobre todos os documentos de análise ou pareceres. O Tribunal apresentou 29 relatórios especiais, um documento de análise e um parecer a 22 comités e grupos de trabalho do Conselho diferentes.

Os representantes do TCE participaram também em 23 reuniões dedicadas à quitação do orçamento da UE para os exercícios de 2021 e 2022.

Presidência do Conselho
Suécia: janeiro – junho de 2023
Espanha: julho – dezembro de 2023
 

O Presidente do TCE, Tony Murphy, juntamente com Eva Lindström, Membro responsável pelas Relações Institucionais, reuniu‑se com o ministro das Finanças sueco em novembro de 2022. Em junho de 2023, o Presidente, juntamente com o Membro do TCE Baudilio Tomé Muguruza, reuniu‑se com o Vice‑Presidente do Governo espanhol, o Secretário de Estado e o Ministro das Finanças para debater as prioridades da Presidência do Conselho. Em novembro, acompanhado do Membro do TCE Annemie Turtelboom, reuniu‑se com importantes elementos do Governo e do Parlamento da Bélgica, antes de este país assumir a Presidência do Conselho em 2024. Reuniu‑se ainda, em conjunto com o Membro do TCE para o relatório anual, Jan Gregor, com o Ministro das Finanças belga, antes da apresentação do relatório anual de 2022 ao Conselho ECOFIN, também em novembro. Além disso, em 2023, os Membros e a direção do Tribunal participaram em 15 reuniões com membros das Representações Permanentes junto da UE.

Parlamentos nacionais/regionais e governos dos Estados‑Membros

Reuniões
com os parlamentos
nacionais/regionais
 

Em 2023, os Membros e o pessoal do Tribunal apresentaram o seu trabalho em 91 reuniões com os parlamentos nacionais/regionais de 19 Estados‑Membros. A maioria das reuniões teve lugar com comissões que se ocupam do orçamento, dos assuntos financeiros e/ou da auditoria e dos assuntos europeus.

Reuniões
com os governos
dos Estados‑Membros
 

Os Membros e a direção do Tribunal apresentaram o trabalho da instituição em 120 reuniões com os governos dos Estados‑Membros e os órgãos governamentais de 25 Estados‑Membros em 2023. A maioria das reuniões teve lugar com os ministros/ministérios das finanças.

Comissão Europeia

Os Membros do TCE e os Comissários mantêm contactos bilaterais regulares sobre as tarefas de auditoria/análise previstas e em curso.

Desde há vários anos, é também prática corrente os Membros do Tribunal realizarem uma reunião anual com os seus homólogos da Comissão Europeia. Estas reuniões constituem uma oportunidade para fazer o balanço e refletir sobre a forma de se continuar a reforçar a cooperação.

Em novembro de 2023, esta tradição manteve‑se quando ambos os colégios se reuniram em Bruxelas. Os Membros do TCE e os Comissários debateram a forma como o orçamento da UE contribui para a concretização das prioridades ecológicas e digitais da União e a forma como o orçamento da UE está a impulsionar a recuperação económica europeia após a pandemia de COVID‑19. Reafirmaram igualmente o seu compromisso comum de assegurar que os fundos da União Europeia são geridos de acordo com os mais elevados padrões de prestação de contas, transparência e boa gestão financeira. Além disso, reiteraram a importância dos esforços comuns para salvaguardar os interesses financeiros da UE.

Cooperação com outras Instituições Superiores de Controlo

Comité de Contacto das Instituições Superiores de Controlo da UE

A cooperação do Tribunal com as Instituições Superiores de Controlo (ISC) dos 27 Estados‑Membros tem lugar principalmente no quadro do Comité de Contacto das Instituições Superiores de Controlo da UE. Este fórum facilita o diálogo e o intercâmbio entre as ISC dos Estados‑Membros da União e o TCE.

No final de 2023, o Tribunal encerrou a auditoria de redes da UE sobre a COVID‑19. Como principais resultados, publicou um Compêndio de Auditoria sobre a COVID‑19 (que abrange o trabalho de auditoria das ISC da UE em 2020) e cerca de 70 fichas informativas online até ao final do ano passado que abrangem o trabalho de auditoria relacionado com a COVID‑19 no período de 2020‑2023.

O Tribunal prosseguiu igualmente a sua atividade de cooperação sobre a auditoria da execução do MRR, no âmbito da qual organizou, em outubro de 2023, um intercâmbio presencial entre auditores nas suas instalações. Este evento incluiu vários seminários e resultou em seis conceitos de auditoria preliminares que abrangem vários aspetos da execução do MRR.

Além disso, o Comité de Contacto iniciou a auditoria de redes da UE (EUNA) no domínio da energia. Representantes de 19 ISC da UE participaram em novembro na reunião de lançamento em Haia.

Reunião anual de 2023

Em junho de 2023, realizou‑se em Lisboa a reunião anual do Comité de Contacto dos presidentes das ISC da UE. Os principais debates centraram‑se no tema "Energia – como as ISC da UE podem contribuir para uma execução melhor e resiliente das metas para 2030". O evento também reviu a execução do MRR, que foi o tema principal da reunião do Comité de Contacto de 2022.

ISC dos países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE

O Tribunal apoia também as ISC dos países candidatos (Albânia, Bósnia‑Herzegovina, Geórgia, Moldávia, Montenegro, Macedónia do Norte, Sérvia, Turquia e Ucrânia) e potenciais candidatos (Kosovo1) à adesão à UE.

No segundo semestre de 2023, o Tribunal prestou assistência na revisão do quadro de cooperação da rede, adotado em dezembro de 2023.

1 Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a situação no Kosovo e com o parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça, de 22 de julho de 2010, sobre a conformidade da declaração unilateral de independência do Kosovo com o Direito Internacional.

INTOSAI

Em 2023, o Tribunal continuou a participar ativamente nas atividades da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo (INTOSAI). Na qualidade de Presidente do Comité das Normas Profissionais, o Tribunal organizou duas reuniões do comité diretor que resultaram na adoção de documentos que alteram as práticas de trabalho atuais, no recrutamento para o Forum for INTOSAI Professional Pronouncements e na elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico do Comité para 2023‑2028. A execução deste plano envolve várias medidas destinadas a melhorar a clareza e a digitalização das declarações da INTOSAI.

O Tribunal participou igualmente nos subcomités do Comité das Normas Profissionais e nos projetos e atividades de outros órgãos de trabalho da INTOSAI, nomeadamente em matéria de auditoria ambiental, estabilidade financeira e económica, avaliação das políticas públicas e megadados.

EUROSAI

O Tribunal esteve também ativamente implicado nas atividades da Organização Europeia das Instituições Superiores de Controlo (EUROSAI), o grupo regional europeu da INTOSAI, nomeadamente nos seus grupos de trabalho em matéria de auditoria ambiental e tecnologias da informação, bem como em projetos nos domínios das questões emergentes, da inteligência artificial e da metodologia de auditoria.

Gestão do Tribunal

Membros

O Tribunal funciona como um órgão colegial de Membros, um de cada Estado‑Membro. Após consulta do Parlamento Europeu, o Conselho nomeia cada Membro, na sequência de uma designação efetuada pelos respetivos governos nacionais. O Tribunal não tem qualquer papel no processo de designação ou nomeação dos Membros.

Os Membros do Tribunal cumprem um mandato renovável de seis anos, exercendo as suas funções com total independência, no interesse geral da UE. Quando tomam posse, prestam juramento solene nesse sentido perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Em 2023, o Conselho nomeou um novo Membro estónio, Keit Pentus‑Rosimannus (a partir de 1 de janeiro), e um novo Membro eslovaco, Katarína Kaszasová (a partir de 16 de outubro). Além disso, o Conselho renovou o mandato do Membro húngaro, Ildikó Gáll‑Pelcz, por um novo período de seis anos (a partir de 1 de setembro).

Na sequência da sua nomeação como nova Comissária búlgara, Iliana Ivanova demitiu‑se do cargo de Membro do TCE com efeitos a partir de 19 de setembro de 2023.

Os procedimentos de nomeação relativos à designação de um novo Membro português e de um novo Membro búlgaro ainda estavam em curso no final de 2023.

O Colégio de Membros reuniu‑se 24 vezes em 2023. A taxa de participação nestas reuniões foi de 88%. Os Membros participaram igualmente em reuniões das Câmaras e dos comités (ver também Câmaras de Auditoria e Comités).

Presidente

O Presidente é responsável pela estratégia do Tribunal, pelo planeamento e gestão do desempenho, pela comunicação e pelas relações com os meios de comunicação social, pelas relações institucionais, pelas questões jurídicas e pela auditoria interna. Representa também o TCE nas suas relações externas.

Os Membros do Tribunal elegem entre si o Presidente, por um período de três anos, renovável. A pessoa eleita assume então o papel de primeiro entre iguais (primus inter pares), preside às reuniões do Colégio de Membros e assegura a aplicação das suas decisões.

Tony Murphy assumiu funções de Presidente em outubro de 2022.

Nota: à data de fevereiro de 2024.

Câmaras de Auditoria e Comités

Os Membros estão afetados a uma das cinco Câmaras de Auditoria, onde são adotados, na sua maioria, os relatórios de auditoria, os documentos de análise e os pareceres. As Câmaras de Auditoria atribuem as suas tarefas aos seus Membros. Cada Membro é responsável perante a Câmara e perante o Colégio pelas suas próprias tarefas de auditoria. O trabalho de auditoria é realizado por auditores profissionais, que trabalham para as direções das Câmaras de Auditoria.

Os Membros de cada Câmara elegem um decano para um mandato de dois anos renovável. Em 11 de outubro de 2022, os decanos das cinco Câmaras de Auditoria do Tribunal eram Joëlle Elvinger, Annemie Turtelboom, Bettina Jakobsen, Mihails Kozlovs e Jan Gregor.

O Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria trata das políticas, normas e metodologia de auditoria do Tribunal, bem como do apoio à auditoria, do desenvolvimento da auditoria e do controlo da qualidade da auditoria. É composto por um Membro de cada Câmara de Auditoria e presidido, desde 28 de setembro de 2023, por Baudilio Tomé Muguruza.

O Comité Administrativo e, se for caso disso, o Colégio de Membros, ambos presididos pelo Presidente, tomam decisões sobre questões estratégicas e administrativas mais amplas. O Comité Administrativo é composto pelo Presidente, pelos decanos das Câmaras, pelo presidente do Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria e pelo Membro responsável pelas Relações Institucionais (Eva Lindström).

Em 2023, realizaram‑se 103 reuniões das Câmaras, 15 do Comité Administrativo e 11 do Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria. A taxa de participação nestas reuniões foi de 92%, 88% e 88%, respetivamente.

Outros comités incluem o Comité de Ética (presidido por George Marius Hyzler, a partir de 4 de julho de 2023), o Comité de Auditoria Interna (presidido por Hannu Takkula) e o Grupo Consultivo de Prospetiva (presidido por Helga Berger).

A direção de topo é composta pelo Secretário‑Geral e pelos diretores. No total, existem dez direções: cinco estão afetadas às Câmaras de Auditoria, uma ao Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria, uma à Presidência e três ao Secretariado‑Geral.

Nota: à data de janeiro de 2024.

Medição do desempenho

O Tribunal aplica um conjunto de indicadores‑chave de desempenho (ICD) com vista a manter a direção informada acerca dos progressos efetuados para atingir os seus objetivos estratégicos, a fundamentar a tomada de decisões e a fornecer às partes interessadas institucionais informações sobre o desempenho. Atualizou os ICD para apoiar a sua estratégia para 2021‑2025. O conjunto de ICD que se segue proporciona uma panorâmica geral do desempenho do Tribunal enquanto organização no que diz respeito à divulgação, ao impacto e à perceção do seu trabalho:

  • número de relatórios publicados;
  • presença nos meios de comunicação social;
  • impacto e perceção do trabalho do Tribunal (retorno das partes interessadas);
  • comparência do Tribunal perante outras instituições, parlamentos nacionais/regionais e governos dos Estados‑Membros, bem como atividades internacionais;
  • execução das recomendações do TCE.
35 relatórios publicados em 2023

Em 2023, o Tribunal publicou 35 relatórios, que consistiram em 29 relatórios especiais e seis documentos de análise. O número de relatórios publicados em 2023 é mais elevado do que nos últimos dois anos (2022: 29 relatórios; 2021: 32 relatórios).

Presença nos meios de comunicação social

A cobertura mediática
continuou a aumentar

Em 2023, o Tribunal viu serem publicados mais de 22 000 artigos de imprensa (online) relacionados com relatórios de auditoria, outras publicações ou o TCE em geral, confirmando assim a tendência ascendente da cobertura observada nos últimos anos (2022: 20 000; 2021: 18 000). Cerca de 54 000 publicações nas redes sociais mostram a continuação de um crescimento orgânico, sendo os valores de 2022 uma exceção2 (2022: 110 000; 2021: 49 000).

2 Em 2022, o Tribunal observou uma inundação de publicações idênticas nas redes sociais geradas através de redes tendenciosas (aparentemente também utilizando robôs digitais (bots)). Na sua maioria, foram desencadeadas pelos relatórios especiais do Tribunal sobre a aquisição de vacinas contra a COVID‑19 e a grande corrupção na Ucrânia.

A cobertura mediática pode variar substancialmente em função do tema e da complexidade dos relatórios. Fatores externos, como um evento importante ou o desenvolvimento de políticas, podem também influenciar o interesse dos meios de comunicação social pelas publicações do Tribunal. Além disso, em situações de emergência, como a pandemia ou a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, a atenção mediática centra‑se especialmente em assuntos com relevância para a crise em curso.

Interação crescente
com a imprensa

Desde 2020, o Tribunal tem promovido virtualmente as suas publicações, o que lhe permitiu intensificar os contactos com os jornalistas dos meios de comunicação social nacionais dos Estados‑Membros da UE.

Em 2023, o Tribunal emitiu 45 comunicados de imprensa em 24 línguas da UE, bem como diversas notas de informação, informações para a comunicação social e declarações em suporte áudio (prontas a utilizar) em determinadas línguas. Concedeu também várias entrevistas aos principais meios de comunicação social em toda a Europa, incluindo a rádio, a televisão e a imprensa. Além disso, realizou 21 sessões de informação online à imprensa e, adicionalmente, 6 sessões dedicadas a países específicos no âmbito do Relatório Anual. No total, as sessões de informação do Tribunal atraíram 590 jornalistas, a maioria dos quais representavam os principais meios de comunicação social nacionais dos Estados‑Membros da UE.

Um milhão e meio de visitas
ao sítio Web do TCE

Em 2023, o Tribunal lançou o seu novo sítio Web. Este alcançou mais de um milhão e meio de visitas, com cerca de 700 000 visitantes individuais, o que representa um aumento de mais de 14% em comparação com 2022.

2023: número de seguidores
nas redes sociais
continuou a aumentar

No final de 2023, as três principais contas do Tribunal nas redes sociais – X (ex‑Twitter), LinkedIn e Facebook – tinham atraído mais de 48 000 seguidores, um aumento em relação a 2022 (45 000) e 2021 (39 000).

Impacto e perceção do trabalho do Tribunal

85% das pessoas que responderam
aos inquéritos consideram
os relatórios do Tribunal
úteis para o seu trabalho

O Tribunal avalia a utilidade e o impacto provável dos seus trabalhos com base na perceção dos leitores dos seus relatórios no Parlamento Europeu, no Conselho, na Comissão, nas agências da UE, nas representações permanentes dos Estados‑Membros, nas agências e ISC dos Estados‑Membros, nas ONG, no mundo académico, nos meios de comunicação social, entre outras partes interessadas.

Desde 2018, realiza inquéritos eletrónicos anonimizados para solicitar aos seus leitores que forneçam informações qualitativas sobre relatórios selecionados e apresentem sugestões gerais para o seu trabalho.

Em 2023, 85% dos cerca de 1 060 inquiridos que responderam consideraram os relatórios úteis para o seu trabalho e 78% consideraram que tiveram impacto. O resultado é semelhante ao do ano passado (2022: 82% e 78%, respetivamente).

Comparência do Tribunal perante outras instituições, parlamentos nacionais/regionais e governos dos Estados‑Membros, bem como atividades internacionais

Interação com as partes
interessadas atingiu
um novo recorde

Globalmente, em 2023, a interação do Tribunal com as partes interessadas europeias e internacionais atingiu um novo recorde. O Tribunal apresentou os resultados do seu trabalho em 456 ocasiões nas comissões do Parlamento Europeu, nas instâncias preparatórias do Conselho, nos parlamentos nacionais/regionais e perante os governos dos Estados‑Membros (2022: 437; 2021: 419).

Além disso, participou em 221 atividades internacionais, que incluíram atividades de organizações internacionais no domínio da auditoria pública, em especial a INTOSAI e a EUROSAI, bem como eventos bilaterais com outras ISC, conferências, reuniões e atividades destinadas a um público mais vasto (2022: 178; 2021: 154).

Execução das recomendações do TCE

Quase todas as recomendações
relativas a 2019 foram executadas
pelo menos em alguns aspetos

O Tribunal mede a execução das suas recomendações com base no seguimento efetuado pelos seus auditores. Em 2023, o Tribunal analisou as recomendações dirigidas à Comissão e a outras instituições nos seus relatórios relativos a 2019.

Essa análise mostra que 100% das 15 recomendações formuladas no Relatório Anual relativo a 2019 e 85% das 208 constantes dos relatórios especiais de 2019 foram executadas totalmente, na maior parte dos aspetos ou em alguns aspetos.

Efetivos do Tribunal

Afetação do pessoal

No final de 2023, o Tribunal dispunha de 882 lugares permanentes e temporários3 (873 em 2022). Os nove lugares adicionais foram concedidos pela autoridade orçamental a título temporário para a auditoria do IRUE. As Câmaras de Auditoria dispõem de 559 lugares, incluindo 104 nos gabinetes dos Membros. A Presidência é constituída pelo Presidente e o seu gabinete, a Direção da Presidência, o Serviço Jurídico e o Serviço de Auditoria Interna.

3 Incluindo lugares vagos temporariamente.

No final do ano, o Tribunal contava ainda com 86 trabalhadores contratuais26 peritos nacionais destacados (2022: 91 e 33, respetivamente).

Recrutamento

A política de recrutamento do Tribunal rege‑se pelos princípios gerais e pelas condições de emprego das instituições da UE, dispondo o seu pessoal de percursos académicos e profissionais muito variados.

Em 2023, o Tribunal recrutou 95 pessoas (2022: 107): 27 funcionários permanentes, 47 trabalhadores temporários, 17 trabalhadores contratuais e 4 peritos nacionais destacados. Num espírito de solidariedade, aprendizagem mútua e cooperação, o destacamento dos cinco peritos nacionais ucranianos que aderiram ao TCE em 2022 foi prorrogado por mais um ano, de julho de 2023 até julho de 2024. O Tribunal concedeu também 64 estágios (2022: 60) com a duração de três a cinco meses a licenciados universitários. Dos 64 estagiários, 62 foram pagos pelo TCE e dois receberam remuneração do seu Estado‑Membro.

O programa de integração ASPIRE para auditores foi concebido para permitir ao TCE recrutar e acolher novos auditores, permitindo‑lhes participar em atividades de formação direcionadas e adquirir experiência, em contexto laboral, tanto em auditorias de conformidade/financeiras como de resultados nos primeiros três anos após a sua entrada em funções.

Perfil etário

Três quartos (75%) do pessoal do Tribunal no ativo no final de 2023 tinham idades compreendidas entre 40 e 59 anos, uma proporção igual à de 2022.

Quanto aos quadros superiores, 73% têm idades iguais ou superiores a 50 anos (2022: 72%), o que conduzirá à renovação de uma parte substancial da direção do Tribunal nos próximos cinco a 10 anos.

Igualdade de oportunidades

De modo geral, o Tribunal emprega mulheres e homens na mesma proporção na sua força de trabalho.

O Tribunal está empenhado em oferecer igualdade de oportunidades de carreira ao seu pessoal em todos os níveis da organização. O Tribunal emprega mulheres e homens na mesma proporção, tendo a percentagem de mulheres diretoras e responsáveis principais aumentado nos últimos anos, de 33% em 2019 para 38% em 2023.

A percentagem de mulheres que desempenham o cargo de responsável principal no domínio da auditoria no TCE atingiu 50% (41,4% em 2022), o que está acima do objetivo para 2027, de 40%. Em consonância com o seu Plano de Ação para a Diversidade e a Inclusão (2021‑2025), o Tribunal publicou, em 2023, o segundo relatório anual sobre esta matéria (relativo a 2022).

O Tribunal mantém‑se igualmente empenhado em preservar o equilíbrio geográfico nos seus quadros superiores.

Na sequência da adoção, em dezembro de 2022, da Decisão nº 50‑2022 relativa à política do Tribunal de Contas Europeu para garantir um local de trabalho respeitador e sem assédio, este empreendeu várias ações destinadas a aplicá‑la (por exemplo, nomeação de mediadores internos e conselheiros confidenciais, formação obrigatória para as chefias, criação de uma página Web específica no sítio intranet do TCE).

Além disso, em 2023, foi realizada pela primeira vez uma auditoria externa sobre a acessibilidade física dos edifícios do Tribunal. Dela resultou um estudo com recomendações e possíveis ações para tornar os edifícios do TCE mais acessíveis a todos, incluindo as pessoas com deficiência. O Tribunal começará a executar as ações acordadas em 2024, encomendando um plano para melhorar a sinalização relacionada com a acessibilidade em todos os seus edifícios. Além disso, irá cooperar com outras instituições da UE para criar uma forma harmonizada de medir os progressos realizados e comunicar informações sobre o recrutamento de pessoas com deficiência, tal como recomendado no Relatório Especial 20/2023, intitulado Apoio às pessoas com deficiência – Intervenção da UE tem pouco impacto prático.

Ética

As orientações éticas do Tribunal têm por base os valores de independência, integridade, objetividade, transparência e profissionalismo. O Tribunal subscreve os requisitos estabelecidos no Código de Ética da INTOSAI (ISSAI 130) e verteu‑os para as suas Orientações Éticas, que são aplicáveis a todos os Membros e ao pessoal do Tribunal.

O TCE reafirmou o seu empenho na transparência, revendo a sua decisão sobre o acesso do público aos documentos. O objetivo era refletir a evolução da jurisprudência europeia e simplificar o procedimento de resposta aos pedidos de acesso a documentos e pedidos confirmativos. A nova decisão foi publicada no Jornal Oficial em setembro de 2023.

No âmbito de uma recente revisão do seu quadro deontológico, o Tribunal atualizou as regras internas relativas à comunicação de irregularidades graves (denúncia de irregularidades), a fim de as tornar mais claras, mais pormenorizadas e mais informativas para o pessoal. Para sublinhar a importância que atribui à proteção dos autores das denúncias, o novo conjunto de regras é definido numa decisão do Colégio de Membros.

O Comité de Ética examina as questões éticas pertinentes, incluindo as atividades externas dos Membros, a fim de respeitar as normas do Tribunal. É composto por três pessoas nomeadas pelo Colégio de Membros: dois Membros do TCE e uma personalidade externa à instituição escolhida pelas suas capacidades e qualidades profissionais. O Comité reuniu‑se cinco vezes em 2023.

Apoio à auditoria

Transformação digital da auditoria

O Tribunal continua a melhorar a eficiência dos seus processos de auditoria, reforçando a integração e a interoperabilidade dos sistemas que existem na instituição. Paralelamente, executou atividades de auditoria informática, ciência avançada de dados e automatização no contexto do seu plano de desenvolvimento para um melhor emprego da tecnologia na auditoria. Prosseguiu igualmente as suas atividades de inovação destinadas a encontrar tecnologias emergentes que podem ser utilizadas de formas inovadoras para apoiar o trabalho de auditoria.

Diálogo digital
com as partes interessadas

Em 2023, o novo estúdio do TCE foi amplamente utilizado pelos Membros do Tribunal para a realização de sessões de informação online à imprensa, reuniões com partes interessadas, conferências híbridas e vídeos promocionais sobre produtos da instituição, bem como para a produção de vídeos de sensibilização e informação destinados a consumo interno.

Mais especificamente, foram realizadas 23 sessões de informação à imprensa, nove reportagens vídeo, seis atualizações sobre o trabalho do TCE, quatro reuniões com partes interessadas, duas entrevistas televisivas, um vídeo sobre um evento e uma conferência online. Além disso, produziram‑se no estúdio seis vídeos sobre a atratividade do Luxemburgo e 10 vídeos internos.

Integração digital
e automatização

A integração dos sistemas de informação de auditoria prosseguiu com o objetivo de melhorar a interoperabilidade entre os sistemas existentes e proporcionar uma melhor experiência ao utilizador. O principal sistema de documentação de auditoria ASSYST, o sistema de gestão de auditorias (AMS), figura neste conjunto. Foi lançado um novo sistema de gestão do circuito de aprovação de documentos (PASS), que integra o serviço EU Sign de modo a permitir uma assinatura eletrónica qualificada. Foram igualmente colocados à disposição instrumentos para facilitar e acelerar a revisão dos documentos. A utilização do armazém de dados do TCE foi alargada, havendo mais relatórios que permitem a visualização e o acompanhamento interativos dos dados.

Serviços avançados
de ciência de dados
e auditoria informática

A nova equipa DATA (Dados e Tecnologia para a Auditoria), criada em 2021, continuou a trabalhar na execução do plano de desenvolvimento para uma melhor utilização da tecnologia em apoio dos objetivos de auditoria do Tribunal.

Os seus membros trabalharam em estreita colaboração com as equipas de auditoria para compreender os processos que estas aplicam e as suas necessidades específicas. Em função da complexidade da necessidade, o trabalho variou entre envolvimento de curto prazo e a participação em larga escala em tarefas de auditoria, tanto no caso dos cientistas de dados como dos auditores informáticos.

A equipa DATA integrou ou liderou vários projetos à escala do TCE, nomeadamente:

  • um projeto‑piloto para avaliar a forma de utilizar eficazmente a plataforma de contratação pública eletrónica da Comissão Europeia;
  • a participação de peritos em dados no grupo de trabalho sobre o IRUE;
  • o desenvolvimento de uma ferramenta protótipo com funcionalidades avançadas de prospeção de texto e pesquisa semântica para a produção própria do TCE;
  • um projeto de apoio aos auditores na escolha das melhores opções disponíveis na «infraestrutura científica de dados» criada em 2022 para permitir o tratamento de dados, bem como a análise avançada e a visualização.

Tendo em conta a notável aceleração do desenvolvimento da inteligência artificial (IA), em especial no domínio da IA generativa, a equipa DATA preparou uma análise das oportunidades e dos desafios da IA para o TCE e para o seu trabalho de auditoria. Dando‑lhe seguimento, começou a elaborar uma proposta de estratégia para a utilização da IA no processo de auditoria.

Inovação

Foi lançada uma nova estratégia em matéria de inovação que assenta num novo tipo de projetos, designados por Short Innovation Projects (SIP) e na criação de um laboratório de inovação que se centrará no ensaio de novas tecnologias. Os SIP são normalmente acionados por utilizadores que pretendem experimentar uma nova ferramenta ou tecnologia. O serviço informático designa um gestor de projeto para acompanhar o utilizador e tratar dos aspetos tecnológicos e de governação informática. Os primeiros SIP incidiram na utilização de drones na auditoria e no ensaio de instrumentos comerciais de gestão das auditorias que possam substituir o ASSYST, bem como na utilização de IA generativa.

Paralelamente, foi lançado o trabalho para a criação de um centro de competências multidisciplinares relacionadas com a inteligência artificial, a fim de apoiar a estratégia do TCE em matéria de IA antes mencionada.

O Tribunal continuou ativamente envolvido no grupo dedicado às tecnologias emergentes do Comité Interinstitucional para a Transformação Digital, focando‑se, em 2023, no trabalho sobre inteligência artificial.

Comunicação visual

Tornar as realizações do TCE
mais acessíveis

A atratividade dos elementos visuais e da visualização de dados adquiriu uma importância crescente para interagir com as partes interessadas e chegar aos cidadãos da UE. Em 2023, a equipa de conceção gráfica do serviço de comunicação do Tribunal continuou a prestar apoio direto às equipas de auditoria, fornecendo‑lhes infografias e ilustrações adaptadas às suas necessidades e em consonância com a identidade visual do TCE.

A utilização de elementos visuais na comunicação do Tribunal pode tornar os resultados das atividades de auditoria mais visíveis, mais compreensíveis e, por conseguinte, mais acessíveis aos cidadãos e às partes interessadas, aumentando assim o valor deste trabalho e reforçando o impacto dos relatórios do TCE. O lançamento de um novo sítio Web em abril de 2023 promove ainda mais este esforço, dado o seu aspeto mais moderno e a melhoria das suas funcionalidades.

Metodologia de auditoria

AWARE

A plataforma digital interna AWARE (Accessible Web‑based Audit Resource) descreve a metodologia e as orientações de auditoria do Tribunal. Está disponível no sítio Web do TCE. Trata‑se de um ponto único de acesso do público à metodologia da instituição.

Formação profissional

2023: excedidas as metas definidas
para a formação profissional

Em 2023, o Tribunal excedeu novamente as metas da formação profissional, ou seja, cinco dias de formação não linguística por ano para os auditores, em conformidade com as recomendações da Federação Internacional de Contabilistas, e dois dias para o pessoal que não é auditor.

Os auditores do TCE frequentaram, em média, 6,7 dias de formação não linguística (6,9 em 2022 e 8,5 em 2021), dos quais 4,5 dias foram ações de formação relacionadas com a atividade principal (auditoria). O pessoal que não é auditor frequentou, em média, 3,0 dias de formação (3,6 em 2022 e 4,2 em 2021). À semelhança de 2022, a ligeira diminuição anual dos dois indicadores pode ser explicada pelo regresso gradual à formação em sala de aula/presencial, a qual proporciona uma melhor experiência de aprendizagem, mas tem, por definição, menos capacidade do que as alternativas online.

Formação à medida
para os auditores

A equipa de formação profissional esforça‑se constantemente por ministrar formação de elevada qualidade ao pessoal do TCE, com especial atenção para a formação relacionada com a atividade principal (auditoria). Uma das grandes prioridades foi desenvolver e melhorar o conhecimento dos domínios de auditoria/domínios de intervenção da UE, em cooperação com as Câmaras de Auditoria do Tribunal. Em 2023, o Tribunal organizou várias sessões de formação sobre os domínios de intervenção para todas as Câmaras de Auditoria abrangendo os temas prioritários sinalizados no início do ano.

Continuou também a ministrar ao seu pessoal ações de formação sobre o Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE) e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). Nelas se insere o curso de dois dias sobre o MRR, uma formação emblemática que o TCE disponibiliza em cooperação com o Instituto Europeu de Administração Pública. Além disso, o Tribunal organizou sessões sobre riscos, desafios e oportunidades do MRR, bem como palestras sobre o MRR, durante as quais peritos externos apresentaram os seus pontos de vista sobre temas relacionados com este mecanismo.

Em junho de 2023, o TCE atualizou o seu programa de formação sobre a utilização de dados e tecnologias na auditoria. No final de novembro, realizou‑se uma sessão‑piloto de introdução à inteligência artificial, que será seguida de mais sessões em 2024.

Novo quadro de competências
para os auditores

Em fevereiro de 2023, o Tribunal lançou um projeto para definir um novo quadro de competências para os seus auditores. Este quadro definirá as competências dos auditores financeiros, de conformidade e de desempenho do TCE que são fundamentais para o êxito das suas tarefas. Baseia‑se nas orientações da INTOSAI e nos contributos que o Tribunal recebeu da consulta de 15 instituições superiores de auditoria. O projeto encontra‑se na fase final, devendo ficar concluído no primeiro semestre de 2024. Proporcionará a base para avaliar as necessidades de aprendizagem e desenvolvimento e estruturará a oferta de formação relacionada com a atividade principal do TCE em função de competências‑chave.

Tradução

Em 2023, foram traduzidas e revistas mais de 208 000 páginas (2022: 203 700), um número que inclui 12 900 páginas de trabalhos externalizados. As equipas linguísticas utilizam ferramentas assistidas por computador e tecnologias de tradução automática para racionalizar o processo de tradução. O Tribunal preparou 52 publicações que aplicam e verificam as normas de identidade editorial e visual do TCE. Os tradutores participaram também nas atividades de auditoria, prestando assistência linguística durante visitas de auditoria, reuniões híbridas e online, bem como na redação de relatórios, para garantir a clareza da linguagem. Além disso, participaram em atividades de comunicação, prestando aconselhamento linguístico e melhorando a qualidade mediante a adequação das mensagens ao público‑alvo, por exemplo através da adaptação cultural.

Cibersegurança

Cibersegurança:
ameaças cada vez maiores

A equipa de segurança informática do TCE é responsável pela proteção dos serviços informáticos. Para o conseguir, conta com o apoio da Equipa de Resposta a Emergências Informáticas para as instituições e agências da UE (CERT‑UE). Este apoio revelou‑se particularmente útil para gerir o ciberincidente ocorrido em julho de 2023, em que a segurança de um dos pontos de acesso ao Tribunal deixou de poder ser garantida. Porém, investigações complementares revelaram que não houve qualquer violação de dados ou que tivessem sido comprometidos outros sistemas.

A execução do plano de cibersegurança para 2022‑2024 prosseguiu, tendo sido já realizadas ou estando em curso inúmeras ações. Uma das mais importantes foi a substituição da solução VPN pela tecnologia de acesso à distância de confiança zero (zero trust).

A prática de phishing (também designada por «mistificação da interface») continuou a ser a ciberameaça mais importante. O TCE reforçou as soluções de segurança do correio eletrónico para dar uma resposta mais eficaz às mensagens mal‑intencionadas.

Em 2023, realizaram‑se várias campanhas de phishing, incluindo uma conduzida pelo TCE ao nível interinstitucional. O Tribunal registou um aumento do número de pessoas que detetaram e comunicaram as mensagens de phishing e começou também a utilizar uma nova ferramenta que permite realizar campanhas de phishing direcionadas.

A sensibilização do pessoal do TCE para a cibersegurança continuou a ser uma das prioridades da equipa ISO. Para além das formas tradicionais de comunicação, como sessões de formação e boletins informativos, foram publicados vários vídeos em formato de entrevista, já que se revelaram uma técnica de comunicação eficaz e moderna.

O Tribunal concluiu igualmente a integração no SECABC, um sistema alojado pela Comissão Europeia que visa facilitar o intercâmbio de mensagens de correio eletrónico cifradas entre instituições, órgãos e organismos da UE.

Podem citar‑se ainda outras ações, como a ativação da opção «não encaminhar» no Outlook e a proibição da aplicação TikTok.

Por último, o TCE tem estado ativo na elaboração do novo regulamento interinstitucional em matéria de cibersegurança, aplicando já muitas das suas disposições.

Imóveis

Um local de trabalho inclusivo,
seguro e respeitador do ambiente

O Tribunal acredita firmemente que um bom ambiente de trabalho é fundamental para alcançar os seus objetivos estratégicos. O impacto direto no bem‑estar do pessoal contribui para tornar a instituição um local de trabalho atrativo.

A sua visão é proporcionar um ambiente laboral sustentável, em que todo o pessoal disponha de um contexto de trabalho colaborativo, orientado para o bem‑estar, seguro, inclusivo e respeitador do ambiente.

O Tribunal é atualmente proprietário de três edifícios («K1», «K2» e «K3») no Luxemburgo (zona de Kirchberg), que funcionam como uma entidade técnica única e integrada, e é arrendatário de espaço de escritório destinado ao centro de emergência informático no Luxemburgo.

Gestão ambiental

Enquanto instituição da UE, o Tribunal tem o dever de aplicar o princípio da boa gestão ambiental em todas as suas atividades e está, por isso, empenhado em continuar a reduzir o seu impacto ambiental. Todos os anos, controla e analisa as emissões de gases com efeito de estufa geradas pelas suas atividades.

O TCE orgulha‑se de deter a certificação do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS). Trabalha num sistema de gestão ambiental em conformidade com o EMAS e cumpre plenamente os requisitos de certificação ISO 14001:2015.

Na sequência da renovação da certificação pelo EMAS até 2025, foi realizada a auditoria de verificação externa anual do EMAS em outubro de 2023. Os resultados foram positivos, não foram detetadas inconformidades e foram encontradas muitas boas práticas.

Por último, foi aprovado um novo plano de ação EMAS para 2023‑2025.

Responder à crise energética

O TCE tomou várias medidas para fazer face à crise energética na sequência do plano da Comissão e do Conselho intitulado «Poupar gás para garantir um inverno em segurança». No período de 2022‑2023, conseguiu uma redução de 21% em comparação com o consumo médio nos cinco anos anteriores.

O Tribunal continua a ter em conta a recomendação do Governo luxemburguês sobre a limitação da temperatura dos edifícios ocupados pelas autoridades públicas a 20 °C.

Após a auditoria energética aos seus edifícios em 2022, o TCE deu os passos necessários para reduzir o consumo de energia nestes locais, nomeadamente aplicando várias medidas durante o verão de 2023: aumentou a temperatura nas zonas com ar condicionado, desligou os sistemas de ventilação e refrigeração em algumas áreas dos edifícios e reduziu para o nível mínimo de segurança a iluminação nos corredores e escadas do K1 e do K2.

Roteiro para a redução
das emissões até 2023

Em 2022, foi realizado um estudo sobre o potencial de redução das emissões de gases com efeito de estufa do TCE. As potenciais reduções das emissões foram avaliadas com base em cálculos anuais da pegada de carbono e em ideias recolhidas durante a consulta de todos os serviços e pessoal da instituição na primavera de 2022. As equipas operacionais reuniram e avaliaram 371 ideias para reduzir as emissões, conduzindo a três roteiros. Com base nesta reflexão, o Tribunal adotou um novo programa ambiental para 2023‑2025.

Comunicação de informações
sobre a sustentabilidade

Em 2023, o TCE publicou o segundo relatório sobre a sua sustentabilidade, intitulado ECA sustainability report, correspondente ao ano de 2022. Elaborar relatórios sobre a sustentabilidade consiste em avaliar e medir a forma como uma organização trata e gere os seus impactos significativos na economia, na sociedade e no ambiente, e comunicar essas informações. No relatório sobre a sustentabilidade, o Tribunal apresenta uma visão geral dos impactos das suas atividades. Relata também como, nas suas auditorias, examina se os fundos da UE apoiam o crescimento sustentável e inclusivo na Europa e em todo o mundo. Além disso, fornece informações sobre o impacto da sua estrutura e a organização administrativa posta em prática para conseguir realizar esta missão.

O relatório sobre a sustentabilidade relativo a 2023 figura em anexo.

Introdução

01 O presente anexo descreve os esforços continuados do TCE para ser uma instituição sustentável. A seleção dos conteúdos inspirou‑se nas normas da Iniciativa Global Reporting1, adaptando‑as ao contexto e às características do Tribunal enquanto instituição pública. Descreve‑se o tratamento que o TCE dá aos impactos económicos, sociais e ambientais do seu trabalho, tanto a nível interno como externo.

02 Este é a terceira vez que o TCE comunica informações sobre sustentabilidade. O primeiro relatório, relativo a 2021, está disponível aqui e o segundo, a 2022, pode ser consultado aqui . O Tribunal convida os leitores a consultarem os dois relatórios anteriores, a fim de complementar o de 2023.

03 Quando da elaboração do presente documento, ainda não estavam disponíveis alguns dados, nomeadamente sobre o consumo de recursos. Nestes casos, utilizaram‑se os valores relativos a 2022.

04 Para mais informações sobre as atividades e os relatórios de auditoria do TCE, consulte o sítio Web www.eca.europa.eu. Pode igualmente:

  • seguir o TCE no X (ex‑Twitter);
  • visitar as páginas do TCE no LinkedIn e no Facebook;
  • ver os vídeos do TCE no YouTube.

1 A Iniciativa Global Reporting é uma organização internacional sem fins lucrativos. A Iniciativa Global Reporting elabora orientações gratuitas para a comunicação de informações sobre sustentabilidade, a fim de permitir que as empresas e as organizações comuniquem o seu desempenho económico, ambiental, social e de governação. O quadro que desenvolveu para esta comunicação ajuda as empresas a encontrar, recolher e divulgar as referidas informações de forma clara e comparável.

Normas económicas

Desempenho económico

05 As disposições financeiras que regulam o Tribunal são estabelecidas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia2. Em 2023, o orçamento do TCE elevou‑se a 175,1 milhões de euros (162,1 milhões de euros em 2022), com uma taxa de execução de 98% (98,5% em 2022 e 97% em 2021). Representa cerca de 1,5% das despesas administrativas totais da UE (ou seja, menos de 0,1% do total das despesas da União).

06 As contas anuais do Tribunal são elaboradas pelo seu contabilista e auditadas anualmente por um auditor externo. As contas anuais auditadas e os relatórios do auditor externo são enviados à Comissão Europeia para efeitos de consolidação, bem como ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

07 O TCE apresenta uma visão global da execução do seu orçamento no relatório sobre a gestão orçamental e financeira [em inglês], explicando também os acontecimentos que tiveram um impacto significativo nas suas atividades. O referido relatório é enviado à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

2 Artigos 310º a 325º.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU no contexto da UE

08 Enquanto instituição superior de controlo, o Tribunal presta um contributo valioso, através das suas auditorias, para a consecução dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas (ONU). Em consonância com o seu mandato e prioridades, acompanha a execução e os progressos e assinala melhorias em todos os ODS.

09 Embora não tenha realizado auditorias centradas especificamente na execução dos ODS, publicou vários relatórios sobre temas pertinentes para um ou mais deste objetivos. Em 2023, publicou 35 relatórios especiais e documentos de análise. Destes relatórios, 89% (62% em 2022) incidiram em temas relevantes para a concretização dos ODS da ONU. A tabela que se segue apresenta uma síntese da relação entre os relatórios do TCE e os ODS. Estão disponíveis aqui informações regularmente atualizadas sobre este tema.

Quadro 1 – Conteúdo dos relatórios de 2023 do TCE relevante para os ODS da ONU

Relatório ODS conexo
Relatório Especial 01/2023, Ferramentas para facilitar as viagens na UE durante a pandemia de COVID‑19 – Iniciativas pertinentes, impacto varia entre o sucesso e a baixa adesão N/A
Relatório Especial 02/2023, Adaptação das regras da política de coesão para reagir à COVID‑19 – Maior flexibilidade na utilização dos fundos, mas importa refletir sobre a política de coesão como instrumento de resposta a situações de crise
Relatório Especial 03/2023, Integração do mercado interno da eletricidade – Arquitetura jurídica complexa, atrasos, insuficiências na governação e supervisão incompleta do mercado prejudicam a plena concretização do objetivo ambicioso
Relatório Especial 04/2023, Aliança Mundial contra as Alterações Climáticas + – Realizações não corresponderam às ambições
Relatório Especial 05/2023, Panorama financeiro da UE – Uma manta de retalhos que requer mais simplificação e melhor prestação de contas N/A
Relatório Especial 06/2023, Conflito de interesses na despesa da UE com a coesão e a agricultura – Quadro em vigor, mas com lacunas nas medidas de transparência e deteção
Relatório Especial 07/2023, Conceção do sistema de controlo da Comissão para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência – Novo modelo de aplicação mantém uma lacuna de garantia e prestação de contas a nível da UE, apesar dos amplos trabalhos previstos
Relatório Especial 08/2023, Transporte intermodal de mercadorias – UE ainda a milhas de retirar o transporte de mercadorias da estrada
Relatório Especial 09/2023, Assegurar as cadeias de abastecimento de produtos agrícolas durante a COVID‑19 – Resposta rápida pela UE, mas pouco direcionada pelos Estados‑Membros
Relatório Especial 10/2023, Ação preparatória em matéria de investigação no domínio da defesa – Retiraram‑se ensinamentos, mas a falta de tempo e de resultados redundaram em pouco valor enquanto banco de ensaio para aumentar as despesas da UE com a defesa
Relatório Especial 11/2023, Apoio da União à digitalização das escolas – investimentos importantes, mas a utilização dos fundos da UE pelos Estados‑Membros carece de orientação estratégica
Relatório Especial 12/2023, Supervisão do risco de crédito dos bancos pela União Europeia – Banco Central Europeu intensificou esforços, mas é preciso mais para garantir melhor a boa gestão e a cobertura do risco de crédito
Relatório Especial 13/2023, Operadores económicos autorizados – Programa aduaneiro robusto, com potencial inexplorado e execução desigual
Relatório Especial 14/2023, Programação do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global Programas abrangentes, mas com deficiências nas metodologias de atribuição de financiamento e no acompanhamento do impacto
Relatório Especial 15/2023, Política industrial da UE sobre baterias – É necessário um novo impulso estratégico
Relatório Especial 16/2023, Gestão da dívida do IRUE pela Comissão – Início animador, mas é necessário integrar mais as boas práticas
Relatório Especial 17/2023, Economia circular – Transição lenta nos Estados‑Membros, apesar da ação da UE
Relatório Especial 18/2023, Metas da UE em matéria de clima e energia – Aspirações para 2020 cumpridas, mas pouco indica que as ações para alcançar as aspirações de 2030 serão suficientes
Relatório Especial 19/2023, Esforços da UE para a gestão sustentável dos solos – Normas sem ambições e pouca orientação
Relatório Especial 20/2023, Apoio às pessoas com deficiência – Intervenção da UE tem pouco impacto prático
Relatório Especial 21/2023, Iniciativa Spotlight para eliminar a violência contra as mulheres e as raparigas – Ação ambiciosa, mas de impacto reduzido até ao momento
Relatório Especial 22/2023, Energia marítima renovável na União Europeia – Planos de crescimento ambiciosos, mas a sustentabilidade continua a ser difícil
Relatório Especial 23/2023, Reestruturação e plantação de vinhas na União Europeia – Impacto incerto na competitividade e pouca ambição ambiental
Relatório Especial 24/2023, Cidades inteligentes – Soluções concretas, mas fragmentação é obstáculo à difusão
Relatório Especial 25/2023, Política de aquicultura da UE – Maior financiamento da UE, mas produção estagnada e resultados pouco claros
Relatório Especial 26/2023, Quadro de acompanhamento do desempenho do Mecanismo de Recuperação e Resiliência – Suficiente para medir os progressos na execução, mas não o desempenho
Relatório Especial 27/2023, Análise dos investimentos diretos estrangeiros na UE – Primeiras medidas tomadas, mas há grandes limitações a uma gestão eficaz dos riscos para a segurança e a ordem pública N/A
Relatório Especial 28/2023, Contratação pública na UE – Recuo da concorrência na adjudicação de contratos relativos a obras, bens e serviços entre 2011 e 2021
Relatório Especial 29/2023, Apoio da UE aos biocombustíveis sustentáveis nos transportes – Um caminho pouco claro a seguir
Documento de análise 01/2023, Financiamento da UE através da política de coesão e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência: uma análise comparativa N/A
Documento de análise 02/2023, Ações da UE para combater o aumento dos resíduos perigosos
Documento de análise 03/2023, Transporte de animais vivos na UE: desafios e oportunidades
Documento de análise 04/2023, Digitalização da gestão dos fundos da UE
Documento de análise 05/2023, Reformar a governação económica da UE: oportunidades, riscos e desafios
Documento de análise 06/2023, O Relatório Anual sobre a Gestão e a Execução do Orçamento da UE relativo a 2022 da Comissão

Práticas de contratação pública

10 Todas as práticas de contratação pública do TCE estão sujeitas às disposições do Regulamento Financeiroe aos procedimentos de contratação pública que este estabelece para a celebração de contratos relativos a bens, serviços e obras. As Condições gerais dos contratos de fornecimento de bens, de prestação de serviços e de empreitada de obras constituem um documento público, disponível no sítio Web do Tribunal, que estabelece a relação contratual entre esta instituição e os seus fornecedores, prestadores de serviços e contratantes.

11 Em 2023, o TCE adquiriu bens e serviços num total de 23 426 750,05 euros (5 512 853 euros em 2022 e 15 215 515 euros em 2021), dos quais as aquisições a fornecedores locais ascenderam a 21 453 665,05 euros (4 848 701 euros em 2022 e 10 144 812 euros em 2021). A percentagem das despesas com fornecedores locais foi de 91,58% (88% em 2022 e 67% em 2021).

12 Por motivos de transparência, o Tribunal divulga ao público as práticas e os procedimentos de contratação pública. A sua página Web contém a lista dos concursos, o calendário provisório dos contratos de valor reduzido e médio, as listas anuais de contratos e as condições gerais dos contratos de fornecimento de bens, de prestação de serviços e de empreitada de obras do Tribunal de Contas Europeu.

3 Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União.

Combate à corrupção

13 No que diz respeito às operações avaliadas relativamente aos riscos de corrupção, é necessário distinguir entre operações externas e internas. As «operações externas» são operações do orçamento da UE, que o Tribunal verifica no âmbito do seu trabalho de auditoria.

14 Enquanto auditor externo da União, o TCE não tem um mandato para investigar casos de suspeita de fraude lesiva dos interesses financeiros da UE. Pode ser difícil detetar fraudes através de procedimentos normais de auditoria, mas o trabalho de auditoria do Tribunal revela todos os anos vários casos de suspeita de fraude. Estes casos são comunicados ao OLAF (Organismo Europeu de Luta Antifraude) através de mecanismos e canais de cooperação estabelecidos entre ambas as organizações. Se necessário, podem também ser remetidos simultaneamente à Procuradoria Europeia.

15 Em 2023, não foram comunicados casos de fraude relacionados com operações internas.

16 No que diz respeito à formação preventiva, em 2023 o TCE organizou 24 cursos de formação sobre políticas e procedimentos de luta contra a corrupção (21 em 2022 e 15 em 2021), com uma duração total de 175 horas (156 horas em 2022 e 76 horas em 2021).

17 Estes eventos contaram com a presença de 1 069 participantes4 (612 em 2022 e 1 011 em 2021) e estiveram abertos a todo o pessoal, incluindo os Membros do TCE.

4 Este valor indica o número total de presenças.

Normas sociais

Emprego

18 O TCE depende das competências e da motivação do seu pessoal para alcançar os objetivos do seu programa de trabalho anual. O recrutamento das pessoas certas no momento certo é, por conseguinte, uma prioridade fundamental e as políticas de envolvimento do pessoal são vitais. O quadro 2 mostra a situação do pessoal no final de 2023, por nacionalidade e tipo de trabalhador.

Quadro 2 – Pessoal do TCE em 31.12.20235

País Funcionários permanentes Temporários Contratuais Peritos nacionais destacados Total
Áustria 7 5   1 13
Bélgica 44 7 9   60
Bulgária 28 7     35
Croácia 3 6 2 1 12
Chipre 4 4 1   9
República Checa 26 4 1 1 32
Dinamarca 6 4     10
Estónia 9 4 1   14
Finlândia 13 5   1 19
França 79 24 18 3 124
Alemanha 63 14 2   79
Grécia 36 18 6 3 63
Hungria 24 6 2   32
Irlanda 10 8 1   19
Itália 52 13 7   72
Letónia 10 5 1 1 17
Lituânia 14 5 5   24
Luxemburgo 3 4 5 1 13
Malta 5 6     11
Países Baixos 8 4     12
Polónia 52 7 4 2 65
Portugal 26 9 9   44
Roménia 46 9 2 2 59
Eslováquia 9 3   3 15
Eslovénia 10 6 3   19
Espanha 44 11 7 1 63
Suécia 13 2   1 16
Ucrânia   1   5 6
Reino Unido 9 3     12
Total 653 204 86 26 969

Fonte: TCE.

No final de 2023, o TCE empregava 969 efetivos6 (954 em 2022), 67,4% dos quais eram funcionários permanentes (68,2% em 2022). O pessoal do Tribunal é recrutado a partir dos 27 Estados‑Membros da UE e do Reino Unido. Para mais informações sobre o recrutamento em 2023, ver a secção Recrutamento na parte principal deste documento.

19 Para estatísticas sobre o equilíbrio entre homens e mulheres no TCE, ver a secção Igualdade de oportunidades na parte principal deste documento.

20 Em 1 de janeiro de 2022, o TCE adotou um modelo de trabalho híbrido, introduzindo a flexibilidade no tempo de trabalho como componente essencial da gestão dos recursos humanos. O horário flexível tem sido o regime de trabalho por defeito desde então, permitindo ao pessoal alcançar um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, sem descurar as necessidades do serviço. Contribui também de forma positiva para o equilíbrio entre homens e mulheres e para a eficiência organizativa.

21 O Tribunal participa numa iniciativa de alto nível, lançada pelo Comissário Johannes Hahn, para tornar o Luxemburgo mais atrativo como local de trabalho, com o objetivo de chegar a acordo sobre ações específicas a executar por todas as instituições da UE sediadas no Luxemburgo. As instituições acordaram em lançar quatro grupos de trabalho para desenvolver 12 ações específicas. Um destes grupos de trabalho é presidido pela Diretora dos Recursos Humanos do TCE. É composto por dois subgrupos de trabalho: um dedicado à comunicação interinstitucional conjunta e o outro (também conhecido por Rede REA) à promoção das relações com o meio académico europeu, sendo dirigido pelo Tribunal.

5 Este quadro apresenta o pessoal que efetivamente trabalhava para o TCE em 31 de dezembro de 2023 (857 profissionais com vínculo permanente ou temporário, 26 peritos nacionais destacados e 86 trabalhadores contratuais). Não inclui os 25 Membros do TCE. Além disso, o número de lugares permanentes e temporários (apresentado na página 50 do documento principal) é superior a este número (882 lugares), uma vez que inclui lugares vagos no final de 2023.

6 Excluindo 25 Membros do TCE.

Igualdade de oportunidades, diversidade e inclusão

22 O TCE está empenhado em proporcionar igualdade de oportunidades de carreira ao seu pessoal em todos os níveis da organização. O princípio da igualdade de oportunidades está consagrado no artigo 1º do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (a seguir designado por «Estatuto»), que proíbe qualquer tipo de discriminação e afirma a plena igualdade entre homens e mulheres no local de trabalho.

23 Em 2023, o Tribunal continuou a aplicar de forma ativa a sua política de diversidade e inclusão (D&I), lançada em 2021. Neste âmbito, publicou internamente uma atualização das orientações em matéria de igualdade de oportunidades dirigidas ao pessoal e diferentes convites à manifestação de interesse para recrutar mediadores e conselheiros confidenciais, tanto internos como externos. Atualizou igualmente as orientações sobre o regresso ao trabalho após baixa prolongada por doença. Desde o início de 2023, disponibiliza também ao seu pessoal «primeiros socorros de saúde mental».

24 Também em 2023, o TCE tornou‑se membro da secção luxemburguesa da International Dual Career Network (IDCN), uma organização mundial que apoia o desenvolvimento profissional e o bem‑estar dos companheiros ou cônjuges dos membros do seu pessoal. A IDCN oferece uma vasta gama de serviços, desde informações sobre o mercado de trabalho local até ajuda com a elaboração de CV, eventos de criação de redes de conhecimentos (networking) e acesso a redes de empresas locais através de outros membros desta organização. Todos os companheiros e cônjuges dos membros do pessoal do Tribunal que vivam no Luxemburgo podem aderir à IDCN.

25 Este ano, o TCE foi nomeado para um Prémio do Provedor de Justiça Europeu para a Boa Administração, em reconhecimento da Semana de Sensibilização para a Deficiência (categoria: Excelência na Diversidade e Inclusão). Este prémio reconhece o trabalho dos organismos da UE que tenha um impacto positivo visível e direto na vida das pessoas dentro e fora da Europa. O objetivo é trazer estes exemplos até um público mais vasto e divulgar boas práticas nas instituições.

26 Não foram comunicados quaisquer incidentes de discriminação em 2023.

Liberdade de associação e negociação coletiva

27 Todo o pessoal está sujeito ao Estatuto.

28 O pessoal do TCE goza de liberdade de associação, que se rege por um acordo‑quadro celebrado em 2018 com os sindicatos do pessoal. O acordo regula, nomeadamente, o papel e as funções destes sindicatos e os procedimentos de conciliação, bem como o direito do pessoal à greve. Até à data, este acordo foi assinado apenas pelo sindicato Union syndicale Luxembourg (USL).

29 O pessoal é igualmente representado pelo Comité do Pessoal, composto por funcionários de diferentes graus e grupos de funções. O Comité do Pessoal pode debater com a Administração quaisquer questões levantadas pelo pessoal do Tribunal.

30 O artigo 9º do Estatuto prevê a criação de um Comité do Pessoal, exigindo que este seja consultado em vários domínios, como as promoções, a certificação e a reforma antecipada. O Comité do Pessoal está igualmente representado em vários comités consultivos (formação profissional; informática e informação; saúde e segurança; restauração). Além disso, pronuncia‑se sobre determinadas questões administrativas, tais como concursos internos, recrutamento, renovação de contratos, reclassificação e deslocações em serviço.

31 Em 2023, o salário mínimo de entrada era o dos trabalhadores contratuais do grupo de funções GF I, grau 3, escalão 3, que corresponde a um salário mensal de 3 119,25 euros. Em comparação, o salário mínimo mensal no Luxemburgo para um trabalhador qualificado era de 3 085,11 euros em 2023.

Formação e ensino

32 Desde a pandemia, e com um ambiente de trabalho híbrido atualmente em vigor, a formação foi ministrada tanto online como presencialmente. Em 2023, o Tribunal organizou um total de 544 atividades de aprendizagem (663 em 2022) sobre uma vasta gama de temas para um total de 12 041 participantes (16 014 no ano anterior). Para mais informações sobre as atividades de formação do TCE, ver a secção Formação Profissional na parte principal deste documento.

Normas ambientais

A política ambiental do Tribunal

33 O TCE adotou a sua primeira política ambiental (EMAS) em 2014. Este processo baseia‑se num ciclo de três anos. No final de 2022, o terceiro ciclo EMAS do Tribunal chegou a bom termo, quando a certificação EMASfoi renovada por mais três anos.

34 Através desta política, o TCE comprometeu‑se a:

  • adotar medidas para prevenir a poluição e reduzir as emissões de dióxido de carbono;
  • promover a utilização eficiente da energia e tomar medidas para reduzir o consumo de eletricidade e de água;
  • garantir uma utilização mais eficiente do papel, a fim de reduzir o consumo;
  • incluir critérios ambientais nos seus procedimentos de contratação pública;
  • introduzir boas práticas em matéria de gestão de resíduos;
  • incentivar todo o pessoal a agir de forma sustentável e a contribuir ativamente para alcançar os objetivos da política.

35 Por conseguinte, em março de 2023, o TCE definiu objetivos novos e ambiciosos para o período de 2023‑2025 e atualizou o seu plano de ação.

7 O TCE cumpre os requisitos de certificação da norma de qualidade ISO 14001:2015 (Sistema de gestão ambiental) acordada internacionalmente e está oficialmente certificado ISO 14001.

Síntese dos resultados ambientais

36 O Tribunal acompanha regularmente o seu consumo de serviços de utilidade pública e está empenhado em tomar várias medidas para os reduzir. Podem citar‑se algumas das já tomadas para reduzir o consumo de energia, como modernizar os sistemas de ventilação, prosseguir a substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas LED de consumo mais baixo e reduzir o período de ventilação e arrefecimento durante os meses de verão.

37 Os dados relativos ao consumo de serviços de utilidade pública estão geralmente disponíveis no segundo trimestre do ano seguinte, pelo que, à data de elaboração do presente relatório, não era possível dispor dos relativos a 2023. Por conseguinte, foram analisadas as tendências de consumo em 2022 em comparação com 2021.

Quadro 3 – Consumo de serviços de utilidade pública em 2022 vs. 2021 e tendência desde 2014

Indicadores por ETC8 Num ano Desde 2014
Eletricidade 3,57 MWh/ETC − 2,7% − 34,5%
Aquecimento (consumo normalizado) 3,08 MWh/ETC − 6,0% − 22,2%
Papel 2 929,33 páginas/ETC + 46,5% − 83,5%
Emissões 8,25 teCO2/ETC + 3,9% − 29,5%
Resíduos9 109,13 kg/ETC + 39,9% − 33,7%
Água 7,37 m³/ETC + 24,0% − 45,3%

Fonte: TCE.

38 Os grandes aumentos dos indicadores relativos à água, à produção de resíduos e ao consumo de papel estão todos relacionados com o regresso do pessoal ao trabalho nas instalações do TCE após o levantamento das restrições relacionadas com a pandemia de COVID‑19. À medida que o pessoal voltou gradualmente para o escritório, o número de refeições preparadas na cantina do Tribunal aumentou, tal como o consumo de água e os resíduos.

39 No âmbito dos seus esforços ambientais, o Tribunal continua a acompanhar a sua pegada de carbono, com o objetivo de a reduzir. As suas emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em 2022 totalizaram 7 989 teCO2, o que representa uma diminuição de 25% desde 2014. Esta é uma consequência direta dos planos de ação anteriores do TCE.

8 ETC: equivalente a tempo completo.

9 Os parâmetros de medição não são equivalentes entre 2014 e 2022.

Gráfico 1 – Emissões globais de GEE em 2022

Fonte: cálculo realizado pela 21 Solutions, com base em dados do TCE.

Gráfico 2 – Variação da pegada de carbono global do TCE desde 2014

Fonte: cálculo realizado pela 21 Solutions, com base em dados do TCE.

Biodiversidade

40 O impacto das atividades do Tribunal na biodiversidade é reduzido. No entanto, o TCE acompanha e avalia os seus impactos em termos de gravidade, frequência e nível de controlo. Se uma questão se tornar importante, toma medidas para atenuar quaisquer riscos associados.

41 Em 2023, o Tribunal realizou uma análise exaustiva do impacto da sua atividade e das suas instalações na biodiversidade, tendo concluído que o maior impacto era causado pela mobilidade e pela utilização dos edifícios. A primeira causa (mobilidade) é constituída principalmente pelas viagens relacionadas com o trabalho (principalmente visitas de auditoria no local) e pelas deslocações diárias para o escritório. A segunda (utilização dos edifícios) corresponde ao consumo de energia, à utilização de equipamento, aos recursos e equipamentos informáticos, bem como à restauração.

42 Para contrabalançar o impacto negativo, o TCE procura ter um impacto positivo na biodiversidade através de várias ações e projetos que, embora possam parecer modestos, contribuem significativamente para aumentar a sensibilização do pessoal. Em 2023, são exemplos as seguintes ações:

  • atividades da comunidade ecológica do TCE: voluntários do Tribunal cuidam de um jardim comunitário nas instalações da instituição e criaram uma biblioteca de sementes; o TCE assinou uma parceria com uma ONG local (natur&ëmwelt Fondation Hëllef fir d´Natur) e plantou árvores numa floresta vizinha (foram plantadas cerca de 1 000 árvores no âmbito de duas ações diferentes); além disso, organizou «Repair cafés», onde voluntários repararam objetos domésticos avariados para os seus colegas;
  • apicultura: manutenção de várias colónias de abelhas nas instalações do TCE, que permitem à instituição produzir o seu próprio mel. Esta atividade é gerida por voluntários. O mel produzido é utilizado em presentes para fins protocolares;
  • definição, pela primeira vez, de um objetivo mensurável em matéria de biodiversidade no novo plano de ação ambiental do Tribunal, a fim de aumentar os espaços verdes em 1% até ao final de 2025;
  • organização do primeiro workshop sobre biodiversidade destinado ao pessoal, a fim de sensibilizar para o impacto da perda de biodiversidade, e visita guiada à torre de água do Ban de Gasperich, com o objetivo de compreender as questões da gestão da água.

Atividades de sensibilização

43 O Tribunal continuou a organizar eventos, palestras e sessões de partilha de conhecimentos destinados ao pessoal, bem como a partilhar nas instituições da UE os seus conhecimentos e as conclusões dos seus relatórios:

  • participou nas Jornadas Interinstitucionais EMAS, onde apresentou o seu relatório sobre a sustentabilidade relativo a 2022; o seu relatório sobre a resposta das agências da UE à crise energética e a forma como comunicam informações sobre sustentabilidade; bem como a iniciativa «Repair café»;
  • assinou, em 2023, uma convenção com o Ministério dos Transportes luxemburguês para desenvolver um plano de mobilidade destinado a reforçar a utilização da mobilidade suave pelo pessoal;
  • começou a acompanhar mais de perto os resíduos recorrendo a software especializado e adquirindo balanças eletrónicas;
  • organizou vários módulos de formação em sensibilização ambiental destinados ao pessoal, incluindo ações de formação online para recém‑chegados sob a forma de um workshop Climate Fresk (dedicado à ciência fundamental subjacente às alterações climáticas) e uma palestra sobre a análise do risco sistémico.

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