As nossas
atividades
em 2022

Relatório Anual de Atividades do
Tribunal de Contas Europeu

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Tribunal de Contas Europeu

Quem somos

  • O auditor externo da União Europeia;
  • instituído pelo Tratado de Bruxelas de 1975, entrou em funções em outubro de 1977;
  • instituição europeia desde o Tratado de Maastricht de 1993;
  • sediado no Luxemburgo;
  • órgão colegial composto por 27 Membros, um por cada Estado‑Membro da UE, nomeado pelo Conselho após consulta do Parlamento Europeu;
  • cerca de 950 efetivos de todas as nacionalidades da UE.

O que fazemos

  • O Tribunal assegura que a contabilidade da UE é rigorosa, que esta aplica corretamente as suas regras financeiras e que as suas políticas e programas alcançam os objetivos pretendidos e otimizam os recursos;
  • contribui para melhorar a gestão financeira da UE e promove a prestação de contas e a transparência;
  • chama a atenção para os riscos, fornece garantias, assinala insuficiências e sucessos e formula orientações destinadas aos decisores políticos e legisladores da UE;
  • apresenta as suas observações e recomendações ao Parlamento Europeu, ao Conselho, aos governos e parlamentos nacionais e ao público em geral.

Nota do Presidente

Caros leitores,

Em 2022, a União Europeia (UE) e os seus Estados‑Membros, embora continuem a ser confrontados com os efeitos da pandemia de COVID‑19 e das rápidas alterações climáticas, enfrentaram outra crise: uma enorme crise energética, de segurança e de migração provocada pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Todos estes acontecimentos têm um impacto considerável nos cidadãos e na economia da UE, bem como nas suas relações a nível mundial.

Nestes tempos difíceis, a UE presta assistência financeira de uma amplitude sem precedentes. No período de 2021‑2027, a União terá possibilidades de gastar 1,8 biliões de euros, montante que inclui um máximo de 0,8 biliões de euros para o Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE).

Enquanto auditores externos, fazemos uma avaliação imparcial das políticas e programas da UE, bem como da qualidade da gestão financeira dos seus fundos em toda a União e além dela. Verificamos se as despesas da UE cumprem as regras e se as suas políticas e programas otimizam os recursos. A nossa estratégia para 2021‑2025 orienta os nossos esforços para auditar as finanças da União nos próximos anos, introduzir as alterações necessárias na nossa organização e utilizar os recursos de forma eficaz e eficiente.

O presente relatório de atividades fornece uma visão global do nosso trabalho e das nossas publicações em 2022, o segundo ano de execução da nossa nova estratégia, além de informações sobre o pessoal, a gestão, o apoio à auditoria e as finanças do Tribunal.

Em 2022, publicámos todos os nossos relatórios anuais dentro dos prazos oficiais. Elaborámos também 29 relatórios especiais e documentos de análise. Por último, formulámos 8 pareceres sobre, entre outras matérias, as novas disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, o financiamento do Plano REPowerEU, uma estratégia de financiamento diversificada como método geral de contração de empréstimos e a criação de um Fundo Social para o Clima.

Continuamos solidários com a Ucrânia e condenamos veementemente a sua invasão pela Rússia. A UE deve continuar a demonstrar solidariedade e unidade. Enquanto auditor externo independente da UE, faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para continuar a desempenhar o nosso papel.

Os cidadãos da UE, bem como as partes interessadas e os parceiros institucionais ao nível da União e dos Estados‑Membros, podem contar connosco para lhes apresentarmos relatórios independentes e objetivos sobre questões essenciais para o futuro da UE, salientando os aspetos que funcionam bem, chamando a atenção para os que não funcionam e recomendando alterações.

Esperamos que as informações constantes do relatório de atividades deste ano sejam úteis.

Tony Murphy
Presidente

Panorama de 2022

As nossas atividades

Estratégia do Tribunal para 2021‑2025

Desde há muitos anos, o Tribunal elabora estratégias plurianuais para orientar os seus trabalhos de auditoria, promover mudanças organizacionais com vista a uma melhoria contínua e permanecer na vanguarda da evolução da auditoria do setor público.

2022: bastantes progressos
na execução da estratégia

No final de 2022, o Tribunal completou o segundo ano da sua estratégia para 2021‑2025. Os objetivos estratégicos do Tribunal para este período de cinco anos são melhorar os mecanismos de prestação de contas, transparência e auditoria em todos os tipos de medidas da UE; orientar as auditorias para os domínios e os temas em que o Tribunal pode gerar mais valor acrescentado; prestar uma garantia de auditoria robusta num ambiente repleto de desafios e em rápida evolução.

Para pôr em prática a sua estratégia, o Tribunal acordou medidas de execução para cada meta e cada objetivo, atribuiu responsabilidades e definiu prazos. Este ano, continuou a realizar bastantes progressos em várias ações, nomeadamente:

  • a seleção de tarefas de auditoria que abranjam adequadamente os domínios estratégicos;
  • o início de diversas auditorias ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), incluindo a primeira opinião de auditoria do Tribunal sobre as despesas deste mecanismo, em conformidade com a metodologia estratégica para o Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE);
  • a melhoria do quadro de gestão do conhecimento;
  • a definição de metodologias estratégicas de auditoria em matéria de fraude e Estado de direito;
  • a realização de uma análise da produtividade de tarefas selecionadas para determinar áreas que necessitam de melhorias;
  • a elaboração de um plano de ação para a cooperação com os pares.

Auditoria do desempenho e da regularidade das ações da UE

Auditorias financeiras,
de resultados e de conformidade

As auditorias do Tribunal apresentam aos cidadãos e aos decisores políticos da UE relatórios independentes e objetivos sobre questões essenciais para o futuro da União, salientando os aspetos que funcionam bem, chamando a atenção para os que não funcionam e recomendando alterações.

As auditorias de resultados realizadas pelo Tribunal tratam da economia, eficiência e eficácia das políticas e programas da UE. Incidem em temas que refletem as questões que a UE enfrenta, tais como:

  • alterações climáticas, ambiente e recursos naturais;
  • competitividade económica da União;
  • capacidade de resistência às ameaças à segurança da União e respeito pelos valores europeus de liberdade, democracia e Estado de direito;
  • políticas orçamentais e finanças públicas da União.

Estas auditorias visam ajudar a UE a realizar melhor os objetivos das suas políticas.

As auditorias financeiras e de conformidade do Tribunal abrangem o orçamento da UE, o MRR e os orçamentos dos Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED). O Tribunal apresenta uma declaração sobre a fiabilidade das contas e a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

O Tribunal pode também realizar auditorias de conformidade selecionadas para examinar a situação da contabilidade orçamental e da gestão financeira da UE ou avaliar se os sistemas de gestão e de controlo para a cobrança e utilização dos fundos da União cumprem as regras nacionais e da UE aplicáveis.

Por último, o Tribunal é o auditor externo de um grande número de agências, organismos descentralizados e empresas comuns da UE, bem como das Escolas Europeias.

O Tribunal realiza todas as suas auditorias em conformidade com as normas de auditoria do setor público internacionalmente aceites.

Programa de trabalho

Programa de trabalho de 2023
e anos seguintes

O programa de trabalho do Tribunal de 2023 e anos seguintes, publicado em novembro de 2022, salienta as prioridades de auditoria para os próximos anos e apresenta pormenores sobre os 82 relatórios especiais e documentos de análise que o Tribunal tenciona publicar a partir de 2023. Está fortemente alinhado com os domínios prioritários definidos na estratégia do Tribunal para 2021‑2025.

No domínio «Alterações climáticas, ambiente e recursos naturais», o Tribunal planeia realizar 21 auditorias abrangendo um vasto leque de temas, entre os quais a segurança energética, a poluição, as ações relacionadas com o clima e a produção alimentar sustentável.

Em relação à «Capacidade de resistência às ameaças à segurança da União e respeito pelos valores europeus de liberdade, democracia e Estado de direito», o Tribunal tem 14 tarefas a realizar sobre a igualdade das pessoas com deficiência, o Estado de direito, a mobilidade militar e a ajuda aos refugiados, entre outros temas.

No domínio «Competitividade económica da União», tenciona publicar 12 relatórios que abrangem, nomeadamente, a digitalização das escolas, os transportes a hidrogénio e a inteligência artificial.

Quanto às «Políticas orçamentais e finanças públicas da União», o Tribunal tenciona realizar sete tarefas, como a supervisão bancária da UE, o investimento direto estrangeiro e a recuperação de fundos da UE.

No topo da agenda do Tribunal está também o IRUE, que prevê um montante máximo de 0,8 biliões de euros a despender num curto período. O Tribunal tenciona publicar 12 relatórios de auditoria sobre este instrumento, abrangendo principalmente o MRR.

O Tribunal elabora o seu programa de trabalho de auditoria de forma independente, mas não de forma isolada, estabelecendo contactos com as suas partes interessadas institucionais, em especial, o Parlamento Europeu. As comissões parlamentares apresentaram 131 sugestões de auditoria para o programa de trabalho de 2023 e anos seguintes. Quase dois terços destas sugestões estão total ou parcialmente integrados em trabalhos em curso ou trabalhos futuros, ou já foram contempladas em relatórios publicados recentemente. O Tribunal recebeu igualmente oito sugestões de auditoria adicionais apresentadas por nove Representações Permanentes dos Estados‑Membros junto da UE. A cooperação do Tribunal vai além das instituições da UE. Em 2022, também recebeu 29 propostas de auditoria de seis parlamentos nacionais relativas aos desafios atuais com que a UE e os seus Estados‑Membros se deparam.

Trabalho de auditoria no terreno

Os auditores do Tribunal realizam a maior parte do trabalho nas suas instalações no Luxemburgo. Fazem também muitas visitas à Comissão Europeia (a principal entidade auditada pelo Tribunal) e a outras instituições da UE, bem como a agências e organismos, a autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados‑Membros, a delegações da UE em países terceiros e a organizações internacionais que gerem fundos da UE.

O Tribunal efetua também verificações no local junto dos beneficiários de fundos da UE, tanto no interior da União como além das suas fronteiras. Estes controlos permitem seguir a pista de auditoria e obter provas de auditoria diretas junto dos responsáveis pela gestão das políticas e programas da UE e pela cobrança ou pagamento dos fundos da União, bem como dos beneficiários finais. Em 2022, na sequência da diminuição das restrições relacionadas com a COVID‑19, o Tribunal aumentou substancialmente os seus controlos no local, mas ainda realizou alguns destes controlos à distância. No futuro, procurará aplicar a experiência dos anos de pandemia e aumentar o valor acrescentado e a eficiência das suas visitas no local, combinando‑as com trabalho à distância.

Controlos no local

As equipas de auditoria são geralmente compostas por dois ou três auditores e a duração de uma visita de auditoria varia entre alguns dias e algumas semanas. Os controlos no local realizados na UE são geralmente coordenados em colaboração com as Instituições Superiores de Controlo (ISC) dos Estados‑Membros em causa.

Em 2022, o Tribunal aumentou as suas visitas no local em comparação com os dois anos anteriores, em que ainda estavam em vigor restrições em matéria de viagens e de saúde pública relacionadas com a COVID‑19. Os auditores do Tribunal passaram um total de 2 039 dias nos Estados‑Membros e fora da UE, em comparação com 857 dias em 2021, 1 190 dias em 2020 e 3 605 dias em 2019. Passaram ainda 945 dias nas instituições da UE, bem como nas agências e organismos descentralizados em toda a União, nas empresas comuns, em organizações internacionais como as Nações Unidas ou a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e em empresas privadas de auditoria. Os valores correspondentes para 2021, 2020 e 2019 foram, respetivamente, de 299, 627 e 2 504 dias.

Ao mesmo tempo, o Tribunal recorreu cada vez mais à auditoria à distância e à recolha de provas por via eletrónica. Para interagir com as entidades auditadas, utilizou também videoconferências e outras tecnologias de informação, tais como a partilha segura de dados e de documentos.

Relatórios do Tribunal

Os relatórios de auditoria, os documentos de análise e os pareceres do Tribunal são um elemento essencial da cadeia de prestação de contas da UE, ajudando o Parlamento Europeu e o Conselho a acompanharem e controlarem a realização dos objetivos das políticas da UE e a responsabilizarem as entidades que gerem o orçamento da União, em especial no âmbito do processo de quitação anual.

Relatórios especiais e documentos de análise

Em 2022, o Tribunal publicou 29 relatórios especiais e documentos de análise sobre muitos dos desafios que a UE enfrenta nos seus diferentes domínios de despesas e intervenção, entre os quais se incluem, a título de exemplo, a ação climática, a eficiência energética, as redes 5G, a cibersegurança, a fraude na PAC e o Estado de direito. Três dos relatórios diziam respeito à COVID‑19, um sobre a livre circulação na UE durante a pandemia, outro sobre a capacidade de resistência das instituições da UE e o outro sobre a aquisição de vacinas. O Tribunal concluiu igualmente o seu primeiro relatório especial sobre o IRUE, tendo examinado a avaliação dos planos nacionais de recuperação e resiliência realizada pela Comissão.

Nos seus relatórios especiais, o Tribunal examina se os objetivos das políticas e programas da UE selecionados foram cumpridos, se os resultados foram alcançados de forma eficaz e eficiente e se as ações da UE conferiram valor acrescentado, ou seja, se obtiveram melhores resultados do que seria possível com medidas apenas ao nível nacional. Nestes relatórios, o Tribunal formula também recomendações, propondo formas de economizar dinheiro, trabalhar melhor, evitar desperdícios ou alcançar os objetivos previstos para as políticas de forma mais eficaz.

As suas análises visam fornecer descrições e exames da situação, muitas vezes a partir de uma perspetiva transversal e com base em trabalhos de auditoria anteriores ou outras informações disponíveis ao público em geral. Podem também ser utilizadas para apresentar uma análise dos domínios ou questões que o Tribunal ainda não auditou ou para estabelecer os factos relativos a temas ou problemas específicos. Ao contrário das auditorias, não tratam de questões de avaliação nem fornecem garantias.

As páginas seguintes apresentam informações sobre o trabalho do Tribunal e exemplos de relatórios especiais de 2022 que abrangem diferentes domínios de intervenção.

Utilização sustentável dos recursos naturais

Relatório Especial 19/2022: Aquisição de vacinas contra a COVID‑19 pela UE – Doses suficientes após dificuldades iniciais, mas avaliação insuficiente do desempenho do processo

No início da pandemia, a União Europeia considerou que as vacinas eram uma prioridade na resposta à COVID‑19 e começou a centrar‑se no desenvolvimento de uma vacina segura e eficaz como solução para pôr termo à crise sanitária. Tomou medidas para ajudar a reduzir o período necessário para o desenvolvimento das vacinas de 10 a 15 anos para 12 a 24 meses. Até novembro de 2021, a Comissão celebrou contratos no valor de 71 mil milhões de euros, em nome dos Estados‑Membros, para adquirir até 4,6 mil milhões de doses de vacinas. A maioria destes contratos são acordos prévios de aquisição, em que a Comissão partilha o risco de desenvolvimento de uma vacina com os fabricantes e apoia a preparação da capacidade de produção em grande escala através de adiantamentos provenientes do orçamento da União. A UE deparou‑se com algumas falhas de fornecimento no primeiro semestre de 2021, mas, no final desse ano, tinham sido entregues aos Estados‑Membros quase 952 milhões de doses de vacinas e 80% da população adulta da UE tinha a vacinação completa.

O Tribunal avaliou se, até ao final de 2021, a Comissão e os Estados‑Membros adquiriram vacinas contra a COVID‑19 de forma eficaz.

Constatou que a UE criou um sistema centralizado adaptado à aquisição de vacinas, com o qual conseguiu constituir uma carteira inicial de candidatas a vacinas abrangendo diferentes empresas e tecnologias, mas iniciou o processo de aquisição mais tarde do que o Reino Unido e os EUA. Observou também que as negociações seguiram um procedimento de contratação previsto no Regulamento Financeiro da UE, mas o cerne do processo consistiu nas negociações preliminares que tiveram lugar antes do envio de um convite à apresentação de propostas. O Tribunal não recebeu informações sobre as negociações preliminares do maior contrato da UE, conduzidas diretamente pela Presidente da Comissão Europeia. Os termos dos contratos evoluíram ao longo do tempo: os contratos celebrados em 2021 têm disposições mais rigorosas em questões fundamentais, como os calendários de entrega e o local de produção, do que os celebrados em 2020. Contudo, a Comissão tinha pouco poder de influência para superar as dificuldades de fornecimento. Quando a UE se deparou com graves falhas de fornecimento no primeiro semestre de 2021, tornou‑se evidente que a maioria dos contratos não continha disposições específicas para dar resposta a este tipo de perturbações. Além disso, o Tribunal constatou que a Comissão ainda não procedeu a uma análise ou a uma avaliação comparativa do seu processo de aquisição com vista a retirar ensinamentos para futuras melhorias.

O Tribunal recomendou que a Comissão devia elaborar orientações sobre processos de aquisição em contexto de pandemias e/ou um documento com os ensinamentos retirados, destinados a futuras equipas de negociação; realizar uma avaliação dos riscos da estratégia de aquisição estabelecida pela UE e propor as medidas adequadas; realizar testes, e publicar os resultados obtidos, a todas as partes do seu quadro atualizado de aquisição em resposta a pandemias, incluindo a recolha de dados e informações, a fim de identificar eventuais insuficiências e pontos a melhorar.

Investimento para a coesão, o crescimento e a inclusão

Relatório Especial 03/2022: Lançamento da tecnologia 5G na UE: atrasos na implantação das redes e questões de segurança ainda por resolver

A «quinta geração» de sistemas de telecomunicações, ou 5G, é uma nova norma mundial de redes sem fios que oferece uma capacidade e velocidade de transmissão de dados muito superiores. Os serviços 5G são essenciais para uma vasta gama de aplicações inovadoras que têm o potencial de transformar muitos setores das nossas economias e melhorar a vida quotidiana dos cidadãos. A tecnologia 5G reveste‑se, portanto, de importância estratégica para todo o mercado único. No seu Plano de Ação para a tecnologia 5G, de 2016, a Comissão propôs o objetivo de assegurar uma cobertura 5G ininterrupta nas zonas urbanas e ao longo das principais vias de transporte até 2025. Em março de 2021, alargou o objetivo para incluir a cobertura 5G em todas as zonas povoadas até 2030. Embora a tecnologia 5G tenha o potencial de criar muitas oportunidades de crescimento, acarreta certos riscos. Devido à natureza transfronteiriça das ameaças em causa, eventuais vulnerabilidades significativas ou incidentes de cibersegurança verificados num Estado‑Membro afetariam a União no seu conjunto. O custo total da implantação das redes 5G no conjunto da UE poderá atingir 400 mil milhões de euros. No período de 2014‑2020, a UE disponibilizou mais de 4 mil milhões de euros para o financiamento de projetos no âmbito da tecnologia 5G.

O Tribunal avaliou a eficácia do apoio da Comissão aos Estados‑Membros na realização das metas da UE relativas à implantação das suas redes 5G, bem como na resposta às questões de segurança das redes 5G de forma concertada.

Constatou que existem atrasos na implantação das redes 5G pelos Estados‑Membros. Até ao final de 2020, 23 Estados‑Membros tinham lançado serviços comerciais 5G e atingido o objetivo intermédio de ter pelo menos uma grande cidade com acesso a serviços 5G. Não obstante, nem todos os Estados‑Membros remetem para os objetivos da UE relativos a 2025 e 2030 nas suas estratégias nacionais para a tecnologia 5G ou nos seus planos de banda larga. A dimensão do atraso dos Estados‑Membros na implantação das redes 5G põe em risco a realização dos objetivos da UE. A Comissão apoiou os Estados‑Membros na execução do Plano de Ação para a tecnologia 5G, de 2016, através de iniciativas vinculativas e não vinculativas, de orientações e do financiamento da investigação neste domínio. Todavia, a Comissão não definiu claramente a qualidade esperada dos serviços 5G. O Tribunal constatou igualmente que o conjunto de instrumentos da UE em matéria de cibersegurança das redes 5G especifica várias medidas comuns possíveis para fazer face às principais ameaças à segurança das redes 5G. Porém, dado que nenhuma das medidas apresentadas é juridicamente vinculativa, a Comissão não tem competência para obrigar ao seu cumprimento. Por conseguinte, continua a existir o risco de que, por si só, estes instrumentos não possam garantir que os Estados‑Membros tratam os aspetos de segurança das redes de forma concertada.

O Tribunal recomendou que a Comissão devia promover a implantação uniforme e atempada das redes 5G na UE; propiciar uma estratégia concertada entre os Estados‑Membros em relação à segurança das redes 5G; acompanhar as estratégias dos Estados‑Membros em relação à segurança das redes 5G e avaliar o impacto das divergências no funcionamento eficaz do mercado único.

Ações externas, segurança e justiça

Relatório Especial 01/2022: Apoio da UE ao Estado de direito nos Balcãs Ocidentais: apesar dos esforços, subsistem problemas fundamentais

O Conselho da Europa definiu o Estado de direito como um conceito pluridimensional segundo o qual, entre outros aspetos, todos os atos públicos ocorrem dentro dos limites fixados pela lei, em conformidade com os valores da democracia e os direitos fundamentais, e sob o controlo de tribunais independentes e imparciais. A UE adotou esta definição e consagrou o Estado de direito no artigo 2º do Tratado da União Europeia (TUE) como um dos valores comuns dos seus Estados‑Membros. Trata‑se de um princípio orientador da sua política externa, bem como de uma condição essencial e necessária para a adesão à UE. Os seis países dos Balcãs Ocidentais são candidatos (Albânia, Montenegro, Macedónia do Norte e Sérvia) ou potenciais candidatos (Bósnia‑Herzegovina e Kosovo1) à adesão à UE. Recebem financiamento de várias fontes, mas a UE é o maior doador da região. A assistência financeira da União é canalizada para estes países principalmente através do Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão (IPA II, à data da auditoria). O Estado de direito era um dos nove setores prioritários do IPA II, sendo apoiado a partir de uma dotação orçamental específica que, no período de 2014‑2020, correspondeu a 700 milhões de euros.

O Tribunal examinou se o apoio da UE ao Estado de direito nos Balcãs Ocidentais durante o período de 2014‑2020 foi eficaz.

Constatou que a ação da UE, embora tenha contribuído para reformas em domínios técnicos e operacionais, como a melhoria da eficiência do sistema judicial e a elaboração de legislação pertinente, teve, em geral, pouco impacto em reformas fundamentais no Estado de direito na região. Uma causa fundamental desta situação é a vontade política insuficiente a nível interno para impulsionar as reformas necessárias. Verificou também que o apoio prestado pela UE a nível nacional para a ação da sociedade civil nesta matéria é insuficiente para dar resposta às necessidades do setor e o seu impacto não é devidamente acompanhado. A liberdade de expressão é o domínio que menos evoluiu nos seis países e, em alguns deles, o apoio público às reformas necessárias para a adesão está a diminuir. Além disso, constatou que o IPA II carece de cláusulas de condicionalidade estrita que associem diretamente a estagnação das reformas no Estado de direito a restrições de financiamento noutros setores.

O Tribunal recomendou que a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) deviam reforçar o mecanismo para a promoção de reformas no Estado de direito no processo de alargamento; intensificar o apoio às organizações da sociedade civil envolvidas nas reformas no Estado de direito e à independência dos meios de comunicação social; reforçar a utilização da condicionalidade no IPA III; reforçar a comunicação de informações e o acompanhamento dos projetos.

1 Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a situação no Kosovo e com o parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), de 22 de julho de 2010, sobre a conformidade da declaração unilateral de independência do Kosovo com o Direito Internacional.

Regulamentação dos mercados e economia competitiva

Relatório Especial 21/2022: Avaliação da Comissão dos planos nacionais de recuperação e resiliência – Globalmente adequada, mas subsistem riscos ligados à execução.

Em julho de 2020, em resposta à pandemia de COVID‑19, o Conselho Europeu chegou a acordo quanto a um fundo de recuperação no valor de mais de 800 mil milhões de euros: o Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE). O elemento central deste fundo é o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), com um montante total de 723,8 mil milhões de euros. O MRR tem por objetivo atenuar o impacto económico e social da pandemia e tornar as economias e as sociedades da UE mais sustentáveis e resilientes no futuro, com especial ênfase na transição ecológica e digital. Para beneficiarem do apoio ao abrigo do MRR, os Estados‑Membros apresentaram à Comissão projetos de planos nacionais de recuperação e resiliência (PRR). A Comissão é responsável por avaliar estes planos com base em critérios estipulados no Regulamento relativo ao MRR e por prestar orientações e apoio aos Estados‑Membros nesta matéria.

O Tribunal verificou se a avaliação dos PRR pela Comissão era adequada e se o processo de avaliação e as orientações prestadas aos Estados‑Membros tinham sido geridos de forma eficaz.

O Tribunal concluiu que a avaliação dos PRR efetuada pela Comissão era globalmente adequada, dada a complexidade do processo e as limitações de tempo. No entanto, assinalou uma série de insuficiências, riscos e aspetos que requerem atenção no futuro, nomeadamente o facto de os perfis de pagamento resultarem de negociações, a falta de clareza de marcos e metas ou o facto de os sistemas de acompanhamento e de controlo ainda não estarem totalmente em funcionamento à data da avaliação.

O Tribunal recomendou que a Comissão devia melhorar a documentação e os procedimentos de avaliação; promover o intercâmbio de boas práticas entre os Estados‑Membros; acompanhar o contributo das medidas aplicadas no âmbito das recomendações específicas por país; reforçar a transparência e o acompanhamento do princípio de «não prejudicar significativamente»; assegurar, para marcos e metas, mecanismos de verificação claros, definidos de forma adequada; verificar a conformidade com os marcos específicos em matéria de acompanhamento e controlo e incentivar a utilização da ferramenta de exploração de dados e de pontuação do risco da Comissão.

Financiamento e administração da União

Relatório Especial 11/2022: Proteger o orçamento da UE – É necessário utilizar melhor a lista negra

No respeitante aos fundos da UE, a União Europeia e os Estados‑Membros partilham a responsabilidade pela proteção dos interesses financeiros da União. A inclusão numa «lista negra» (ou exclusão) é um instrumento fundamental utilizado pelos organismos internacionais e pelas autoridades nacionais para proteger as suas finanças públicas. A finalidade é evitar a celebração de convenções de financiamento com contrapartes não fiáveis, tais como as envolvidas em situações de fraude, corrupção, falta profissional, branqueamento de capitais ou dívidas fiscais. Em 2020, a UE pagou cerca de 150 mil milhões de euros ao abrigo de convenções de financiamento. Desde 2016, a Comissão é responsável pelo funcionamento do sistema de deteção precoce e de exclusão (EDES) relativamente à quarta parte das despesas da UE (39 mil milhões de euros) que gere, direta ou indiretamente. Em relação aos três quartos das despesas da UE que envolvem autoridades nacionais (111 mil milhões de euros), os Estados‑Membros têm de seguir as obrigações em matéria de exclusão, mas não têm de criar sistemas de exclusão ou bases de dados propriamente ditos.

O Tribunal avaliou se a exclusão está a ser utilizada de forma eficaz para proteger os fundos da UE de contrapartes não fiáveis.

O Tribunal concluiu que não é o caso. Embora o EDES tenha um vasto leque de situações de exclusão e procedimentos de tomada de decisão sólidos, os serviços da Comissão registaram poucas exclusões no sistema, devido a lacunas nos mecanismos de identificação de contrapartes em situações de exclusão. No regime de gestão partilhada, em que o EDES não é aplicável, as diferenças entre as estratégias seguidas pelos Estados‑Membros prejudicam a eficácia global do recurso à exclusão para proteger o orçamento da UE.

O Tribunal recomendou que a Comissão devia alargar o âmbito da exclusão; reforçar a aplicação do EDES; melhorar o acompanhamento do EDES no regime de gestão indireta; alargar o EDES à gestão partilhada; utilizar melhor os dados e as ferramentas digitais para efeitos de exclusão.

Relatório Anual e relatórios anuais específicos

Os relatórios anuais do Tribunal apresentam sobretudo os resultados da Declaração de Fiabilidade relativa ao orçamento da União Europeia, ao MRR e ao orçamento dos FED, mas também abrangem aspetos do desempenho e da gestão orçamental e financeira.

Os relatórios anuais específicos apresentam o trabalho anual de auditoria relativo às agências, aos organismos descentralizados, às empresas comuns da UE e às Escolas Europeias.

O Tribunal publica igualmente um relatório sobre os passivos contingentes resultantes das atividades realizadas pelo Conselho Único de Resolução (CUR).

Relatório Anual sobre o orçamento da UE relativo ao exercício de 2021

Todos os anos o Tribunal audita as receitas e despesas da União, para examinar a fiabilidade das contas anuais e a conformidade das operações relativas às receitas e despesas subjacentes às contas com as regras financeiras ao nível da UE e dos Estados‑Membros.

Além disso, faz uma apreciação específica de cada domínio principal do orçamento da UE, com base nas (sub)rubricas do quadro financeiro plurianual (QFP) e do MRR. O Tribunal examina ainda os motivos da ocorrência dos erros e os domínios em que estes ocorrem, formula recomendações de melhoria e analisa se, e de que forma, as recomendações anteriores foram aplicadas.

Este extenso trabalho constitui a base da Declaração de Fiabilidade que o Tribunal deve fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho em conformidade com o seu mandato, nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Orçamento da UE:
opinião favorável sobre
as contas e as receitas

Relativamente ao exercício de 2021, o Tribunal apresentou uma opinião favorável sobre as contas e sobre as receitas da UE.

Orçamento da UE:
opinião adversa
sobre as despesas

Em 2021, as despesas da UE totalizaram 181,5 mil milhões de euros, o equivalente a 1,3% dos Rendimentos Nacionais Brutos combinados da UE‑27.

Relativamente ao exercício de 2021, o Tribunal apresentou uma opinião adversa sobre as despesas da UE.

Erro estimado de 3,0%
(despesas orçamentais de 2021)

Relativamente ao exercício de 2021, o Tribunal estimou que o nível de erro das despesas orçamentais se situou entre 2,2% e 3,8%. O ponto médio deste intervalo, conhecido como «taxa de erro mais provável», subiu em relação ao ano passado, de 2,7% para 3,0%.

Nota: o Tribunal recorre a técnicas estatísticas correntes para estimar o nível de erro, estimando, com um grau de confiança de 95%, que o nível de erro na população se situe no intervalo entre o limite inferior e o limite superior de erro

De novo, mais de metade
da população de auditoria
do orçamento da EU está
afetada por erros materiais

No exercício de 2021, as despesas de risco elevado representaram 63,2% da população de auditoria do Tribunal, em comparação com 59% no ano anterior. O nível de erro estimado para as despesas de risco elevado situou‑se em 4,7%, em comparação com 4,0% no exercício de 2020.

As despesas da UE são caracterizadas por dois tipos de despesas que envolvem diferentes padrões de risco:

  • pagamentos baseados em direitos (risco reduzido), que dependem do cumprimento de determinadas condições (menos complexas) por parte dos beneficiários e incluem bolsas de estudo e de investigação (na rubrica «Mercado único, inovação e digital»), ajudas diretas aos agricultores (na rubrica «Recursos naturais e ambiente») e vencimentos e pensões do pessoal da UE (na rubrica «Administração pública europeia»);
  • reembolsos de custos (risco elevado), em que a UE reembolsa custos elegíveis relativos a atividades elegíveis (que envolvem regras mais complexas), no quadro, nomeadamente, de projetos de investigação (na rubrica «Mercado único, inovação e digital»), investimentos no desenvolvimento regional e rural (nas rubricas «Coesão, resiliência e valores» e «Recursos naturais e ambiente») e projetos de ajuda ao desenvolvimento (na rubrica «Vizinhança e mundo»).
Rubricas do QFP mais propensas a erros:
«Mercado único, inovação e digital»
e «Coesão, resiliência e valores»

No exercício de 2021, o «Mercado único, inovação e digital» foi a sub‑rubrica do QFP mais propensa a erros, seguida da «Coesão, resiliência e valores».

MRR: primeira opinião
sobre as despesas

Em 2021, pela primeira vez, o Tribunal abrangeu as despesas do MRR no seu trabalho, tendo formulado uma opinião separada sobre as despesas no âmbito deste mecanismo. Este procedimento deve‑se ao facto de o MRR ser um instrumento temporário executado e financiado de um modo fundamentalmente diferente das despesas orçamentais normais ao abrigo do QFP. A população de auditoria foi constituída pelo único pagamento realizado em 2021, a Espanha, no montante de 11,5 mil milhões de euros. O pedido de pagamento espanhol incluía 52 marcos que Espanha considerou cumpridos.

O Tribunal emitiu uma opinião favorável sobre as despesas do MRR. Baseou a sua avaliação na condição de pagamento, ou seja, que os marcos e as metas estivessem cumpridos de forma satisfatória. Por conseguinte, o Tribunal examinou se a Comissão tinha reunido elementos de prova suficientes e adequados para apoiar a sua avaliação desta condição. O cumprimento de outras regras nacionais e da UE não faz parte desta avaliação. Globalmente, as provas de auditoria obtidas indicam que um dos 52 marcos associados ao primeiro desembolso a Espanha não foi alcançado. A Comissão ainda não tinha definido um método para quantificar o impacto do incumprimento de um marco ou de uma meta. A opinião do Tribunal é que o erro não é material.

Casos de suspeita de fraude
comunicados ao OLAF e à
Procuradoria Europeia

Enquanto auditor externo da UE, o Tribunal não tem um mandato para investigar casos de suspeita de fraude. Por conseguinte, as suas auditorias não estão especificamente concebidas para detetar fraudes. Quando os auditores se deparam com casos em que suspeitam que possa ter ocorrido uma atividade fraudulenta, comunicam estes casos às autoridades competentes.

Em 2022, o Tribunal comunicou ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) 14 casos de suspeita de fraude detetados no decurso dos seus trabalhos de auditoria. Seis destes casos foram igualmente comunicados à Procuradoria Europeia. Em 2021, comunicou 15 casos de suspeita de fraude ao OLAF e dois deles à Procuradoria Europeia. O Relatório Anual sobre o orçamento da UE fornece informações adicionais sobre a natureza dos casos de suspeita de fraude e as subsequentes recuperações financeiras recomendadas pelo OLAF.

Relatório Anual sobre o desempenho
Relatório Anual sobre o
desempenho: último ano
do projeto‑piloto

O Tribunal dividiu o seu relatório anual em duas partes separadas no âmbito de um projeto‑piloto, que ficou agora concluído com o Relatório Anual relativo ao exercício de 2021. A segunda parte do relatório anual incide sobre o desempenho dos programas de despesas no âmbito do orçamento da UE.

O principal tema do relatório de 2021 sobre o desempenho é a integração de cinco prioridades políticas horizontais no orçamento da UE:

  1. o combate às alterações climáticas;
  2. a preservação da biodiversidade;
  3. a igualdade de género;
  4. os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas;
  5. a transição digital.

O Tribunal examinou se a Comissão incorporou as prioridades políticas horizontais no orçamento da UE, acompanhou as despesas e comunicou com exatidão os resultados.

Avaliou também se a Comissão utilizou um quadro de desempenho adequado para medir o apoio dado pelo orçamento da UE às prioridades transversais dos onze programas selecionados.

Além disso, procedeu ao seguimento das recomendações de auditoria formuladas em relatórios especiais publicados em 2018.

Relatório Anual sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento relativo ao exercício de 2021
FED: opinião favorável sobre
as contas e as receitas;
opinião adversa sobre as despesas

Os Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED), criados em 1959, eram os principais instrumentos utilizados pela UE para prestar ajuda à cooperação para o desenvolvimento dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos Países e Territórios Ultramarinos (PTU). São financiados pelos Estados‑Membros da UE e geridos, fora do orçamento da UE, pela Comissão Europeia e pelo Banco Europeu de Investimento (BEI). A sua execução e a comunicação de informações sobre os mesmos continuarão a ser autónomas até ao seu encerramento.

No quadro financeiro plurianual para 2021‑2027, a ajuda à cooperação para o desenvolvimento a favor dos países ACP e dos PTU é financiada pelo orçamento da UE.

Em 2021, as despesas dos FED elevaram‑se a 3,4 mil milhões de euros.

Tal como em anos anteriores, no exercício de 2021 o Tribunal emitiu uma opinião favorável tanto sobre as contas do FED como sobre as receitas, mas uma opinião adversa sobre as despesas do FED. O nível de erro estimado pelo Tribunal para as despesas situa‑se em 4,6% (3,8% no exercício de 2020).

Relatórios anuais específicos sobre as agências da UE

As agências da UE são entidades jurídicas distintas criadas para realizar tarefas técnicas, científicas ou de gestão específicas, que ajudam as instituições da UE a conceber e aplicar políticas. No total, existem 44 agências.

Opinião favorável sobre todas as
agências da UE, à exceção de uma,
no exercício de 2021

No exercício de 2021, o orçamento total do conjunto das agências abrangidas pelo mandato do Tribunal (excluindo o CUR) foi de 4,1 mil milhões de euros, o que equivale a 2,5% do orçamento geral da UE para 2021. Os valores correspondentes para o exercício de 2020 foram de 3,7 mil milhões de euros e 2,2%.

Globalmente, a auditoria das agências realizada pelo Tribunal confirmou os resultados positivos comunicados em anos anteriores. O Tribunal emitiu opiniões favoráveis sobre as contas e as receitas das 44 agências. Certificou como fiáveis os pagamentos subjacentes às contas de todas as agências, à exceção da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA). Relativamente a esta agência, o Tribunal formula uma opinião com reservas, devido principalmente a irregularidades nos procedimentos de contratação.

Relatório anual específico sobre as empresas comuns relativo ao exercício de 2021

As empresas comuns são parcerias público‑privadas da UE entre a Comissão Europeia e o setor industrial e, em alguns casos, organizações de investigação ou intergovernamentais e Estados‑Membros participantes. A sua principal missão é promover a conversão dos conhecimentos científicos em inovações radicais comercializáveis no âmbito de uma visão estratégica partilhada pelos parceiros da indústria e de investigação.

Em 2021, o Conselho adotou novos regulamentos que criaram onze empresas comuns para realizar ações dos programas Horizonte Europa e Europa Digital (os programas plurianuais de investigação e inovação para o período financeiro de 2021‑2027). Estas empresas comuns executam a sua agenda específica de investigação e inovação nos domínios dos transportes, da energia, da saúde, das bioindústrias, das tecnologias digitais essenciais, da supercomputação e dos sistemas de redes inteligentes.

Oito das onze já estavam a funcionar no âmbito do programa anterior (Horizonte 2020) e continuarão durante os novos programas como novas entidades jurídicas, com novos nomes e competências alargadas ou ligeiramente alteradas. Para além das empresas comuns já em funcionamento, foram criadas três novas: a Empresa Comum Redes e Serviços Inteligentes, a Empresa Comum Saúde Mundial e o Centro Europeu de Competências em Cibersegurança. O Tribunal vai auditá‑las pela primeira vez após obterem a sua autonomia financeira, prevista para 2023.

Existe ainda outra empresa comum, Energia de Fusão, que é financiada pela Euratom e é responsável por disponibilizar a contribuição da Europa para o Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER).

Opinião favorável sobre
todas as empresas comuns
para o exercício de 2021

No exercício de 2021, o Tribunal emitiu opiniões favoráveis sobre as contas, as receitas e os pagamentos de todas as empresas comuns.

No entanto, e tal como em anos anteriores, a opinião de auditoria sobre as contas anuais de 2021 da Empresa Comum Energia de Fusão (F4E) foi acompanhada de uma ênfase que visa principalmente chamar a atenção para o risco de novos aumentos dos custos e atrasos na execução do projeto ITER.

Relatórios anuais específicos sobre as Escolas Europeias e os passivos contingentes do Conselho Único de Resolução

No exercício de 2021, o Tribunal publicou o seu relatório anual sobre o exame das contas anuais consolidadas das 13 Escolas Europeias. Embora este exame não tenha revelado erros materiais nas contas, o Tribunal não conseguiu, todavia, confirmar que a gestão financeira das Escolas cumpria plenamente o respetivo regulamento financeiro e o Estatuto dos Funcionários.

O Tribunal também elabora um relatório anual sobre os passivos contingentes do Conselho Único de Resolução (CUR), do Conselho e da Comissão resultantes do desempenho das suas funções no âmbito do regulamento relativo ao Mecanismo Único de Resolução. No relatório respeitante ao exercício de 2021, conclui que nada lhe chamou a atenção que possa sugerir que os passivos contingentes decorrentes do desempenho das funções de resolução do CUR, da Comissão e do Conselho apresentam distorções materiais.

Relatórios anuais do Tribunal:
início do processo de quitação
pelo Parlamento Europeu

A publicação dos relatórios anuais do Tribunal assinala igualmente o início do processo de quitação, durante o qual o Parlamento Europeu decide, mediante recomendação do Conselho, se a Comissão e outros organismos geriram satisfatoriamente o orçamento da UE e, em caso afirmativo, concede‑lhes uma quitação.

Em outubro de 2022, o Tribunal começou a apresentar os seus relatórios anuais relativos a 2021 à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu e ao Comité Orçamental do Conselho. Posteriormente, os relatórios foram também apresentados na sessão plenária do Parlamento Europeu e ao Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros.

Além disso, ao longo de 2022, o Tribunal apresentou os seus relatórios anuais aos parlamentos nacionais/regionais e aos governos de 21 Estados‑Membros.

Pareceres

Análise das propostas
legislativas da Comissão

Enquanto auditor externo independente da UE, o Tribunal contribui para a melhoria da gestão financeira da União através da publicação de pareceres sobre as propostas da Comissão relativas a legislação nova ou revista. A legislação da UE exige que o Tribunal seja consultado quando as propostas legislativas implicam um impacto financeiro significativo. Outras instituições podem também solicitar ao Tribunal pareceres sobre outras questões específicas. Todos os pareceres são transmitidos ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Em 2022, o Tribunal publicou oito pareceres. Diziam principalmente respeito às propostas legislativas da Comissão para alterar as disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, mas também para introduzir novas regras relativas ao estatuto e financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias, permitir que os Estados‑Membros utilizem os seus planos nacionais de recuperação e resiliência (PRR) para financiar o Plano REPowerEU, estabelecer uma estratégia de financiamento diversificada como método geral de contração de empréstimos e criar um Fundo Social para o Clima.

ECA Journal

Cada edição do ECA Journal apresenta artigos sobre um tema específico, normalmente do ponto de vista da auditoria, escritos por colaboradores internos ou externos às instituições da UE.

Em 2022, o Tribunal publicou duas edições, intituladas Cohesion and Next Generation EU: concord or clash e The EU Recovery and Resilience Facility: a jump to a resilient Europe?.

Conferências e seminários na Web

Em 2022, o Tribunal (co)organizou igualmente várias conferências e seminários na Web, abertos às partes interessadas.

Apresentam‑se em seguida dois exemplos.

Seminário do Tribunal na Web
sobre a mudança do paradigma para a UE

Em 29 de junho de 2022, no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa e em colaboração com as ISC da Alemanha, da Lituânia e da Suécia, o Tribunal organizou um seminário na Web sobre a mudança do paradigma para a UE – novas prioridades para as instituições superiores de controlo ao nível da UE e ao nível nacional? Foram debatidas as questões extremamente atuais da migração, da eficiência energética e da defesa. Os membros do painel trocaram ideias sobre a adaptação das instituições de auditoria ao novo paradigma à medida que as suas atividades mudam. Os participantes tiveram ainda oportunidade de fazer perguntas e apresentar as suas ideias em consonância com o espírito da Conferência.

Seminário do Tribunal sobre a
luta contra o branqueamento de capitais

Em 16 de setembro de 2022, o Tribunal organizou um seminário de alto nível sobre a luta contra o branqueamento de capitais. Representantes das instituições da UE, dos Estados‑Membros, do FMI, da supervisão bancária e do setor reuniram‑se para debater o novo modelo de supervisão da UE, proposto pela Comissão Europeia para lutar contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, bem como os progressos alcançados nas negociações até à data. Trataram temas como as expectativas e a viabilidade, a eficácia da aplicação e a preparação para o futuro. Prestaram especial atenção às disposições de governação propostas para a nova Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (ACBC) e à forma como esta poderá interagir eficazmente com outras autoridades de controlo, ao nível da UE e nacional, sem criar encargos de conformidade desnecessários para o setor.

Transformação digital da auditoria

O Tribunal continua a melhorar a eficiência dos seus processos de auditoria, reforçando a integração e a interoperabilidade dos sistemas que existem na instituição. Paralelamente, realizou atividades de automatização, auditoria informática e análise avançada de dados no âmbito do seu plano de desenvolvimento para uma melhor utilização da tecnologia na auditoria. Prosseguiu igualmente as suas atividades de inovação destinadas a encontrar tecnologias emergentes que podem ser utilizadas de formas inovadoras para apoiar o trabalho de auditoria.

Reuniões e eventos híbridos

A pandemia reduziu os obstáculos tecnológicos e psicológicos das pessoas e organizações ao trabalho e às reuniões à distância, melhorando simultaneamente o seu nível de competências digitais. O Tribunal não foi exceção. O formato à distância ou híbrido é agora regularmente utilizado para reuniões de trabalho, especialmente com partes interessadas externas, como as entidades auditadas e outros organismos da UE e internacionais, reduzindo o número de deslocações em serviço ao nível estritamente necessário para alcançar os objetivos da instituição.

O Tribunal equipou as suas salas de reuniões com soluções de videoconferência topo de gama, ao mesmo tempo que disponibilizou soluções portáteis, permitindo reuniões de grupo em qualquer local dos seus edifícios.

Por último, converteu uma sala de reuniões num estúdio virtual de televisão, possibilitando a gravação e transmissão de qualidade de sessões de informação à imprensa, conferências híbridas com interpretação ou outros eventos informativos ou educacionais, apoiando assim as atividades de comunicação da instituição.

Integração digital
e automatização

A integração da solução aplicada há alguns anos para o intercâmbio seguro de documentos e dados com as entidades auditadas (ECAFiles) com o principal sistema de gestão de auditoria (ASSYST) e com o sistema de gestão do processo de apuramento dos factos (CLEAR) simplificou e melhorou a comunicação com as entidades auditadas durante toda a auditoria.

Para os casos em que o acesso programático às bases de dados das entidades auditadas não era possível, o Tribunal lançou o serviço de automatização de processos robóticos em 2021. Este serviço proporcionou uma alternativa ao descarregamento, gravação e verificação manual de documentos a partir das bases de dados, desde que os documentos sejam disponibilizados no formato utilizável necessário.

Serviços avançados
de análise de dados

A nova equipa D.A.T.A. (Dados e Tecnologia para a Auditoria), criada em 2021, continuou a trabalhar na execução do plano de desenvolvimento para uma melhor utilização da tecnologia em apoio dos objetivos de auditoria do Tribunal.

Os seus membros trabalharam em estreita colaboração com as equipas de auditoria para compreender os processos que estas aplicam e as necessidades específicas a que precisam de dar resposta. Em função da complexidade da necessidade, o trabalho variou desde atividades de aconselhamento de curto prazo até à participação em larga escala em tarefas de auditoria.

A equipa liderou ou participou em vários projetos no Tribunal: peritos em dados para o grupo de trabalho sobre o IRUE, criação de uma comunidade científica de dados para auditores, avaliação e viabilidade de um novo motor de pesquisa semântico para a produção própria da instituição.

O Tribunal criou também uma «infraestrutura científica de dados» para permitir o tratamento de dados, bem como a análise avançada e a visualização, principalmente de conjuntos de dados não estruturados e de megadados.

Paralelamente, o serviço informático lançou o «data warehouse as a service» em outubro de 2022, permitindo ao utilizador tratar e analisar dados estruturados com diferentes graus de autonomia, desde a obtenção de relatórios predefinidos para os utilizadores básicos até ao tratamento de dados e à criação de relatórios e visualizações pontuais para utilizadores especializados.

Inovação

Prosseguiu a cooperação com as Instituições Superiores de Controlo dos Estados‑Membros da UE em matéria de tecnologia e inovação para a auditoria no âmbito da rede e plataforma TiNA. Foram realizados onze eventos online da TiNA sobre temas que vão desde a auditoria da cibersegurança e transferência segura de dados até à utilização de ferramentas específicas para análise de dados e mineração de processos.

O Tribunal continuou ativamente envolvido no grupo dedicado às tecnologias emergentes do Comité Interinstitucional para a Transformação Digital, trabalhando na introdução de tecnologias como a inteligência artificial, a realidade aumentada ou a cadeia de blocos (blockchain) nas instituições da UE. Foi iniciada uma proposta de projeto conjunto para mobilizar tecnologias de registo distribuído com o objetivo de proteger melhor os intercâmbios com as entidades auditadas.

Relações institucionais

O Tribunal colabora de perto com o Parlamento Europeu, o Conselho, os parlamentos nacionais/regionais e os governos dos Estados‑Membros, pois o impacto do seu trabalho depende em grande medida da utilização que estas instituições derem às constatações e recomendações das auditorias.

Parlamento Europeu

Em 2022, o Parlamento Europeu retomou gradualmente a participação presencial regular de outras instituições e organismos nas reuniões plenárias e das comissões. Consequentemente, o número total de comparências do Tribunal, que foram na maioria presenciais em 2022, diminuiu ligeiramente para 134, em comparação com 147 em 2021, todas à distância.

Os Membros do Tribunal e as equipas de auditoria são regulamente convidados a apresentarem os resultados dos seus trabalhos nas reuniões das comissões e dos órgãos do Parlamento Europeu, em especial da Comissão do Controlo Orçamental (CONT).

No total, em 2022, os Membros do TCE apresentaram 16 relatórios especiais e um documento de análise à CONT. Participaram também em 16 audições públicas desta comissão sobre a quitação de 2021, incluindo a apresentação do Relatório Anual relativo a 2021 pelo presidente do Tribunal, Tony Murphy.

Além disso, os Membros fizeram 27 apresentações de relatórios especiais e documentos de análise a mais 14 comissões do Parlamento Europeu, principalmente em reuniões conjuntas com outras comissões interessadas.

Em março de 2021, a Conferência dos Presidentes das Comissões convidou o Presidente do Tribunal para uma troca de pontos de vista sobre o programa de trabalho de 2022 e anos seguintes e a consulta do programa de trabalho de 2023 e anos seguintes. O antigo Presidente do TCE, Klaus‑Heiner Lehne, participou na sessão plenária do Parlamento Europeu relacionada com a quitação de 2020 em maio. Em outubro, o Presidente do Tribunal, Tony Murphy, reuniu‑se com a Presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, e apresentou o Relatório Anual relativo a 2021 na sessão plenária do Parlamento Europeu. Os Membros da Câmara II reuniram‑se também com os coordenadores da Comissão REGI em junho para debater uma maior cooperação e a Comissão CONT visitou o TCE em novembro para proceder a uma troca de pontos de vista com o Colégio de Membros.

Conselho da União Europeia

O número total de comparências do Tribunal aumentou substancialmente para 82 em 2022, em comparação com 68 em 2021.

Regra geral, as instâncias preparatórias do Conselho debruçam‑se sobre todos os relatórios especiais do Tribunal pouco depois da sua publicação, mas não necessariamente sobre todos os documentos de análise ou pareceres. Em 2022, o Tribunal apresentou 26 relatórios especiais e três pareceres a 19 comités e grupos de trabalho do Conselho diferentes.

Em 2022, os representantes do TCE participaram também em 29 reuniões dedicadas à quitação do orçamento da UE dos exercícios de 2020 e 2021. Além disso, o Comité Orçamental do Conselho convidou a direção do Tribunal a apresentar o programa de trabalho de 2023 e anos seguintes e o projeto de orçamento para 2023.

Presidência do Conselho
França: janeiro – junho de 2022
República Checa: julho – dezembro de 2022


Devido à diminuição das restrições relacionadas com a COVID‑19, os representantes do Tribunal puderam de novo participar presencialmente na maioria das reuniões do Conselho da UE. Porém, algumas interações ainda decorrem à distância. A nova forma de trabalhar permitiu também que o TCE interagisse mais com o Conselho da UE, como em sessões de informação técnicas específicas sobre alguns relatórios dirigidas às Representações Permanentes junto da UE.

Em julho de 2022, o antigo Presidente do Tribunal, Klaus‑Heiner Lehne, reuniu‑se com o primeiro‑ministro e os ministros dos Assuntos Europeus e das Finanças checos para debater as prioridades da Presidência do Conselho. Em setembro, os Membros do Tribunal Iliana Ivanova e Jan Gregor participaram numa reunião informal com os ministros responsáveis pela política de Coesão. Em novembro, o Presidente do Tribunal, Tony Murphy, reuniu‑se com o primeiro‑ministro e o ministro das Finanças suecos. Em dezembro de 2022, juntamente com o Membro do Tribunal Jan Gregor, reuniu‑se com o ministro das Finanças checo, na sua qualidade de Presidente do ECOFIN, antes da apresentação do Relatório Anual relativo a 2021 aos ministros das Finanças da UE. Além disso, em 2022, os Membros e a direção do Tribunal participaram em 14 reuniões com membros das Representações Permanentes junto da UE.

Parlamentos nacionais/regionais e governos dos Estados‑Membros

Reuniões com os
parlamentos nacionais/regionais

Em 2022, os Membros e o pessoal do Tribunal apresentaram o seu trabalho em 88 reuniões com os parlamentos nacionais/regionais de 20 Estados‑Membros.

Reuniões com os
governos dos Estados‑Membros

Os Membros e a direção do Tribunal apresentaram o trabalho da instituição em 133 reuniões com os governos dos Estados‑Membros e os órgãos governamentais de 22 Estados‑Membros em 2022.

Comissão Europeia

Intercâmbios de pontos de vista
com as entidades auditadas
ao mais alto nível

Os Membros do TCE e os Comissários mantêm contactos bilaterais regulares sobre as tarefas de auditoria previstas e em curso.

Desde há vários anos, é também prática corrente os Membros do Tribunal realizarem uma reunião anual com os seus homólogos da Comissão Europeia. Estas reuniões constituem uma oportunidade para fazer o balanço e refletir sobre a forma de continuar a reforçar a cooperação.

Em julho de 2022, esta tradição prosseguiu quando o antigo Presidente do Tribunal, Klaus‑Heiner Lehne, convidou o Colégio de Comissários para virem ao Luxemburgo. Realizou uma reunião bilateral com a Presidente Ursula von der Leyen. Os Membros do Tribunal e os Comissários reuniram‑se em quatro grupos de debate, centrando‑se nos seguintes domínios: Pacto Ecológico Europeu, transição digital, dimensão mundial e orçamento da UE impulsionador da recuperação europeia/ligação ao quadro de governação económica da UE.

Cooperação com outras Instituições Superiores de Controlo

Comité de Contacto das Instituições Superiores de Controlo da UE

A cooperação do Tribunal com as Instituições Superiores de Controlo (ISC) dos 27 Estados‑Membros tem lugar principalmente no quadro do Comité de Contacto das Instituições Superiores de Controlo da UE. Este fórum facilita o diálogo e o intercâmbio entre as ISC dos Estados‑Membros da UE e o TCE.

Em 2022, o Tribunal prosseguiu a auditoria de redes da UE sobre a COVID‑19, que resultou na publicação no sítio Web do Comité de Contacto de uma multiplicidade de fichas informativas sobre os trabalhos das ISC realizados sobre este tema em 2020 e 2021. Deu igualmente seguimento à sua atividade de cooperação em matéria de auditoria à execução do MRR e dos planos nacionais de recuperação e resiliência. Relativamente a estes últimos, reuniram‑se regularmente responsáveis de auditoria e auditores em representação de 22 ISC da UE para debaterem as suas auditorias relacionadas com o IRUE (concluídas, em curso e planeadas).

Reunião anual de 2022

Em maio de 2022, o Tribunal acolheu a reunião anual do Comité de Contacto. Foi a primeira reunião presencial dos Presidentes das ISC da UE desde 2019, depois do evento de alto nível realizado online em novembro de 2021. O debate principal centrou‑se nas atividades e nos desafios estratégicos que implica para as ISC da UE a avaliação do valor acrescentado do MRR ao nível nacional e da União.

ISC dos países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE

O Tribunal apoia também as ISC dos países candidatos (Albânia, Moldávia, Montenegro, Macedónia do Norte, Sérvia, Turquia e Ucrânia) e potenciais candidatos (Bósnia‑Herzegovina e Kosovo2) à adesão à UE.

Em 2022, o Tribunal apoiou a iniciativa SIGMA (Apoio à Melhoria da Governação e da Gestão), uma iniciativa conjunta da OCDE e da UE, na organização de uma reunião da Rede das ISC dos países candidatos e candidatos potenciais à adesão em Paris.

2 Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a situação no Kosovo e com o parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), de 22 de julho de 2010, sobre a conformidade da declaração unilateral de independência do Kosovo com o Direito Internacional.

INTOSAI

Em 2022, o Tribunal continuou a participar ativamente nas atividades da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo (INTOSAI). Na qualidade de Vice‑Presidente do Comité das Normas Profissionais, contribuiu para o grupo de trabalho da INTOSAI sobre planeamento estratégico e colaborou ativamente com os presidentes dos órgãos responsáveis pelos outros objetivos. Acolheu igualmente a 21ª reunião do grupo diretor do referido Comité, em setembro, na qual foi adotado o relatório sobre a modernização do quadro de normas, elaborado sob a responsabilidade do Tribunal.

Em novembro de 2022, o Tribunal participou no XXIV Congresso da INTOSAI (INCOSAI) no Rio de Janeiro. Este Congresso realiza‑se de três em três anos. É o órgão supremo da INTOSAI, onde são tomadas as decisões administrativas mais importantes da organização. No Congresso, foi adotado o Plano Estratégico da INTOSAI para 2023‑2028 e o TCE substituiu a ISC do Brasil na função de Presidente do Comité das Normas Profissionais. Nesta qualidade, é agora membro do Conselho Diretivo da INTOSAI.

Participou igualmente nos subcomités do Comité das Normas Profissionais e nos projetos e atividades de outros órgãos de trabalho da INTOSAI, nomeadamente em matéria de auditoria ambiental, megadados, modernização financeira e reforma regulamentar e avaliação das políticas e programas públicos. Além disso, liderou o projeto destinado a atualizar a ISSAI 140 sobre controlo de qualidade para as ISC e colaborou com a Iniciativa de Desenvolvimento da INTOSAI na elaboração de orientações de execução da nova norma.

EUROSAI

O Tribunal esteve também ativamente implicado nas atividades da Organização Europeia das Instituições Superiores de Controlo (EUROSAI), o grupo regional europeu da INTOSAI, nomeadamente nos seus grupos de trabalho em matéria de auditoria ambiental, tecnologias da informação, auditoria dos fundos afetados a desastres e catástrofes e na rede para a ética.

Em 2022, o Tribunal prosseguiu o seu trabalho no âmbito do grupo de projeto sobre o tema «preparação para os riscos futuros e a crise climática: está na hora de a auditoria adotar uma ótica de longo prazo?» (codirigido com a ISC do Reino Unido) no quadro da carteira «Forward thinking and emerging issues». Além disso, contribuiu ativamente para o grupo de projeto sobre a auditoria da resposta à COVID‑19.

Gestão do Tribunal

Membros

O Tribunal funciona como um órgão colegial de Membros, um de cada Estado‑Membro. Após consulta do Parlamento Europeu, o Conselho nomeia cada Membro, na sequência de uma designação efetuada pelos respetivos governos nacionais. O Tribunal não tem qualquer papel no processo de designação ou nomeação dos Membros.

Os Membros do Tribunal cumprem um mandato renovável de seis anos, exercendo as suas funções com total independência, no interesse geral da UE. Quando tomam posse, prestam juramento solene nesse sentido perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Em 2022, o Conselho nomeou um novo Membro esloveno, Jorg Kristijan Petrovič (a partir de 7 de maio), um novo Membro neerlandês, Stef Blok (a partir de 1 de setembro), um novo Membro maltês, George Marius Hyzler (a partir de 1 de outubro), um novo Membro cipriota, Lefteris Christoforou (a partir de 2 de novembro), e um novo Membro lituano, Laima Liucija Andrikienė (a partir de 16 de novembro). Além disso, o Conselho renovou os mandatos do Membro checo, Jan Gregor, do Membro letão, Mihails Kozlovs, e do Membro polaco, Marek Opioła, por um novo período de seis anos (com início a 7 de maio).

O Tribunal informa com profundo pesar que o seu Membro neerlandês, Alex Brenninkmeijer, faleceu em 14 de abril de 2022.

O processo de designação do Membro português estava ainda em curso no final de 2022.

O Colégio de Membros reuniu‑se 25 vezes em 2022. A taxa de participação nestas reuniões foi de 93%. Os Membros participaram igualmente em reuniões das Câmaras e dos comités (ver também Câmaras de Auditoria e Comités).

Seminário do TCE de 2022:
melhorar a eficiência e
otimizar os recursos
em futuras auditorias

Uma vez por ano, os Membros do Tribunal, o Secretário‑Geral e os diretores participam num seminário de dois dias para debater questões importantes relacionadas com a estratégia, o trabalho e a organização a longo prazo do TCE.

Durante o seminário do TCE deste ano, os Membros debateram os seguintes temas principais:

  • formas de obter mais ganhos de eficiência e produtividade na elaboração dos relatórios especiais;
  • questões relativas à aplicação prática do Código de Conduta do Tribunal;
  • programa de trabalho de 2023 e anos seguintes.

Presidente

O Presidente é responsável pela estratégia do Tribunal, pelo planeamento e gestão do desempenho, pela comunicação e relações com os meios de comunicação social, pelas relações institucionais, pelas questões jurídicas e pela auditoria interna. Representa também o TCE nas suas relações externas.

Os Membros do Tribunal elegem entre si o Presidente, por um período de três anos, renovável. A pessoa eleita assume então o papel de primeiro entre iguais (primus inter pares), preside às reuniões do Colégio de Membros e assegura a aplicação das suas decisões.

Em 1 de outubro de 2022, Tony Murphy substituiu Klaus‑Heiner Lehne na função de Presidente do TCE.

Nota: à data de fevereiro de 2023.

Câmaras de Auditoria e Comités

Os Membros estão afetados a uma das cinco Câmaras de Auditoria, onde são adotados, na sua maioria, os relatórios de auditoria, os documentos de análise e os pareceres. As Câmaras de Auditoria atribuem as suas tarefas aos seus Membros. Cada Membro é responsável perante a Câmara e perante o Colégio pelas suas próprias tarefas de auditoria. O trabalho de auditoria é realizado por auditores profissionais, que trabalham para as direções das Câmaras de Auditoria.

Os Membros de cada Câmara elegem um decano para um mandato de dois anos renovável. Em 11 de outubro de 2022, os decanos das cinco Câmaras de Auditoria do Tribunal eram Joëlle Elvinger, Annemie Turtelboom, Bettina Jakobsen, Mihails Kozlovs e Jan Gregor.

O Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria trata das políticas, normas e metodologia de auditoria do Tribunal, bem como do apoio à auditoria, do desenvolvimento da auditoria e do controlo da qualidade da auditoria. É composto por um Membro de cada Câmara de Auditoria e presidido, desde 2 de novembro de 2022, por Iliana Ivanova.

O Comité Administrativo e, se for caso disso, o Colégio de Membros, ambos presididos pelo Presidente, tomam decisões sobre questões estratégicas e administrativas mais amplas. O Comité Administrativo é composto pelo Presidente, pelos decanos das Câmaras, pelo presidente do Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria e pelo Membro responsável pelas Relações Institucionais (Eva Lindström a partir de 10 de outubro de 2022).

Em 2022, realizaram‑se 113 reuniões das Câmaras, 15 do Comité Administrativo e 10 do Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria. A taxa de participação nestas reuniões foi de 95%, 94% e 89%, respetivamente.

Outros comités incluem o Comité de Ética (presidido por Joëlle Elvinger), o Comité de Auditoria Interna (presidido por Hannu Takkula) e o Grupo Consultivo de Prospetiva (presidido por Helga Berger).

A direção de topo é composta pelo Secretário‑Geral e pelos diretores. No total, existem dez direções: cinco estão atribuídas às Câmaras de Auditoria, uma ao Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria, uma à Presidência e três ao Secretariado‑Geral.

Nota: à data de fevereiro de 2023.

Medição do desempenho

O Tribunal aplica um conjunto de indicadores‑chave de desempenho (ICD) para manter a gestão informada acerca dos progressos efetuados para atingir os seus objetivos estratégicos, fundamentar a tomada de decisões e fornecer às partes interessadas institucionais informações sobre o desempenho. Atualizou os ICD para apoiar a sua estratégia para 2021‑2025. O conjunto de ICD que se segue proporciona uma panorâmica geral do desempenho do Tribunal enquanto organização no que diz respeito à divulgação, ao impacto e à perceção do seu trabalho:

  • número de relatórios publicados (em comparação com o planeado);
  • presença nos meios de comunicação social;
  • impacto e perceção do trabalho do Tribunal (retorno das partes interessadas);
  • comparência do Tribunal perante outras instituições, parlamentos nacionais/regionais e governos dos Estados‑Membros, bem como atividades internacionais;
  • execução das recomendações do TCE.
29 relatórios publicados em 2022

O Tribunal publicou 29 relatórios, em comparação com 32 em 2021 (28 relatórios especiais e um documento de análise).

Presença nos meios de comunicação social

2022: aumento significativo
da cobertura mediática

Em 2022, o Tribunal registou cerca de 130 000 artigos online e publicações nas redes sociais relacionados com os seus relatórios de auditoria, outras publicações ou o TCE em geral, o que constitui um aumento significativo em relação a anos anteriores (2021: 67 000; 2020: 32 000).

A cobertura mediática pode variar substancialmente em função do tema e da complexidade dos relatórios. Fatores externos, como um evento importante ou o desenvolvimento de políticas, podem também influenciar o interesse dos meios de comunicação social pelas publicações do Tribunal. Além disso, em situações de emergência, como a pandemia de COVID‑19 ou a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, a atenção mediática centra‑se especialmente em assuntos com relevância para a crise.

Interação com a imprensa

Desde o confinamento devido à pandemia de COVID‑19, o Tribunal tem promovido virtualmente as suas publicações, o que lhe permitiu intensificar os contactos com os jornalistas.

Em 2022, o Tribunal emitiu 41 comunicados de imprensa em 24 línguas da UE, bem como notas de informação, informações para a comunicação social e declarações em suporte áudio (prontas a utilizar) em determinadas línguas. Concedeu também várias entrevistas aos principais meios de comunicação social em toda a Europa, incluindo a rádio, a televisão e a imprensa. Além disso, realizou 14 sessões de informação online à imprensa e, adicionalmente, 9 sessões dedicadas a países específicos no âmbito do Relatório Anual. No total, as sessões de informação do Tribunal atraíram 350 jornalistas, a maioria dos quais representavam os principais meios de comunicação social nacionais dos Estados‑Membros da UE.

Um milhão e meio de visitas
ao sítio Web do TCE

Em 2022, o Tribunal alcançou mais de um milhão e meio de visitas ao seu sítio Web, com cerca de 600 000 visitantes individuais.

2022: número de seguidores
nas redes sociais continuou
a aumentar

No final de 2022, as três contas do Tribunal nas redes sociais (Twitter, LinkedIn e Facebook) tinham captado mais de 45 000 seguidores, um aumento em comparação com os 39 000 de 2021.

Impacto e perceção do trabalho do Tribunal

82% das pessoas que responderam
aos inquéritos consideram os
relatórios do Tribunal úteis
para o seu trabalho

O Tribunal avalia o impacto provável e a utilidade dos seus trabalhos com base na perceção dos leitores dos seus relatórios no Parlamento Europeu, no Conselho, na Comissão, nas agências da UE, nas representações permanentes dos Estados‑Membros, nas agências e ISC dos Estados‑Membros, nas ONG, no mundo académico, nos meios de comunicação social, entre outras partes interessadas.

Desde 2018, realiza inquéritos eletrónicos anonimizados para solicitar aos seus leitores que forneçam informações qualitativas sobre relatórios selecionados e apresentem sugestões gerais para o seu trabalho.

Em 2022, 82% dos cerca de 450 inquiridos que responderam consideraram os relatórios úteis para o seu trabalho e 78% consideraram que tiveram impacto. O resultado é semelhante ao do ano passado (2021: 83% e 79%, respetivamente).

Comparência do Tribunal perante outras instituições, parlamentos nacionais/regionais e governos dos Estados‑Membros, bem como atividades internacionais

Nível elevado de interação
com as partes interessadas

Globalmente, em 2022, a interação do Tribunal com as partes interessadas europeias e internacionais atingiu novamente um nível elevado. O Tribunal apresentou os resultados do seu trabalho em 437 ocasiões nas comissões do Parlamento Europeu, nas instâncias preparatórias do Conselho, nos parlamentos nacionais/regionais e perante os governos dos Estados‑Membros (2021: 419).

Além disso, participou em 178 atividades internacionais, que incluíram atividades de organizações internacionais no domínio da auditoria pública, em especial a INTOSAI e a EUROSAI, bem como eventos bilaterais com outras ISC, conferências, reuniões e atividades destinadas a um público mais vasto (2021: 154).

Execução das recomendações do TCE

Quase todas as recomendações
formuladas em 2018
foram executadas

O Tribunal mede a execução das suas recomendações com base no seguimento efetuado pelos seus auditores. Em relação a 2022, o Tribunal analisou as recomendações dirigidas à Comissão e a outras instituições nos seus relatórios de 2018.

Essa análise mostra que 100% das 14 recomendações formuladas no Relatório Anual relativo a 2018 e 85% das 325 constantes dos relatórios especiais de 2018 foram executadas totalmente, na maior parte dos aspetos ou em alguns aspetos.

Efetivos do Tribunal

Afetação do pessoal

No final de 2022, trabalhavam no Tribunal 873 funcionários e agentes temporários (853 nos anos anteriores). Os 20 lugares adicionais foram concedidos pela autoridade orçamental a título temporário para a auditoria do IRUE. As Câmaras de Auditoria dispõem de 549 lugares, incluindo 104 nos gabinetes dos Membros.

No final do ano, o Tribunal contava ainda com 91 agentes contratuais33 peritos nacionais destacados (2021: 92 e 25, respetivamente).

Recrutamento

A política de recrutamento do Tribunal rege‑se pelos princípios gerais e pelas condições de emprego das instituições da UE, dispondo o seu pessoal de percursos académicos e profissionais muito variados.

Em 2022, o Tribunal recrutou 107 pessoas (2021: 80 pessoas): 33 funcionários, 47 agentes temporários, 16 agentes contratuais e 11 peritos nacionais destacados.

O programa ASPIRE para auditores, introduzido pelo Tribunal em 2017, destina‑se a facilitar a integração profissional dos novos auditores, permitindo‑lhes adquirir experiência em contexto laboral em diferentes tarefas de auditoria, bem como participar em atividades de formação específicas durante os primeiros três anos.

O Tribunal concedeu também 60 estágios (2021: 56) com a duração de três a cinco meses a licenciados universitários. Em 2022, os estagiários trabalharam num modo híbrido semelhante ao do restante pessoal do TCE nas sessões de março, maio e outubro, combinando trabalho no local e trabalho à distância.

Perfil etário

Três quartos (76%) do pessoal do Tribunal no ativo no final de 2022 tinham idades compreendidas entre 40 e 59 anos, uma proporção igual à de 2021.

Quanto aos quadros superiores, 72% têm idades iguais ou superiores a 50 anos (2021: 73%), o que dará origem a uma renovação destes quadros nos próximos 5 a 10 anos, à medida que se forem reformando.

Igualdade de oportunidades

De um modo geral, o Tribunal emprega mulheres e homens na mesma proporção na sua força de trabalho.

O Tribunal está empenhado em oferecer igualdade de oportunidades de carreira ao seu pessoal em todos os níveis da organização. Emprega proporções iguais de mulheres e homens, e mais de um terço (39%) dos diretores e responsáveis principais em 2022 eram mulheres (36% em 2021).

A percentagem de mulheres que desempenham o cargo de responsável principal no domínio da auditoria no TCE atingiu 41,4% (37,5% em 2021), o que está acima do objetivo para 2027 de 40%. Em consonância com o seu Plano de Ação para a Diversidade e a Inclusão (2021‑2025), o Tribunal publicou, em 2022, o primeiro relatório anual sobre esta matéria (relativo a 2021). Deu também início, pela primeira vez, a uma auditoria à acessibilidade dos edifícios do TCE.

O Tribunal mantém‑se igualmente empenhado em manter o equilíbrio geográfico nos seus quadros superiores.

Ética

Em 2022, o Tribunal atualizou dois documentos importantes do seu quadro ético: as orientações éticas e a política para garantir um local de trabalho respeitador e sem assédio. A atualização das orientações éticas foi efetuada na sequência de uma avaliação do quadro ético por um consultor externo que formulou várias recomendações.

O Comité de Ética examina todas as questões de natureza ética que considere pertinentes para as normas e reputação do Tribunal, incluindo a avaliação das atividades externas dos seus Membros. É composto por três pessoas nomeadas pelo Colégio de Membros, com base numa proposta do Presidente, para um mandato de três anos (renovável uma vez): dois Membros do Tribunal e uma personalidade externa à instituição, escolhida pelas suas capacidades, experiência e qualidades profissionais.

Apoio à auditoria

Metodologia de auditoria

AWARE

A plataforma digital interna AWARE (Accessible Web‑based Audit Resource) descreve a metodologia e as orientações de auditoria do TCE. No ano passado, o Tribunal disponibilizou-a no sítio Web. Trata‑se de um ponto único de acesso do público à metodologia do Tribunal.

Formação profissional

2022: excedidas as metas definidas
para a formação profissional

Em 2022, o Tribunal excedeu novamente a meta da formação profissional (de cinco dias de formação não linguística por ano para os auditores, em conformidade com as recomendações da Federação Internacional de Contabilistas, e dois dias para o pessoal que não é auditor).

Os auditores do TCE frequentaram, em média, 6,9 dias de formação não linguística (8,5 em 2021 e 5,4 em 2020), dos quais 5,0 dias foram ações de formação relacionadas com a atividade principal (auditoria). O pessoal que não é auditor frequentou, em média, 3,6 dias de formação (4,2 em 2021 e 3,1 em 2020). A diminuição anual dos dois indicadores pode ser explicada pelo regresso gradual à formação em sala de aula/presencial, que proporciona uma melhor experiência de aprendizagem, mas tem, por definição, menos capacidade do que as alternativas online.

Formação à medida para auditores

Num esforço permanente para proporcionar uma abundante oferta de formação, o Tribunal prestou especial atenção a ações de formação relacionadas com a sua atividade principal (auditoria). Assim nasceram vários novos cursos e iniciativas, como os que se descrevem a seguir:

  • ações de formação nos domínios de intervenção: uma das principais prioridades em 2022 foi desenvolver e melhorar o conhecimento dos domínios de auditoria/políticas da UE, em cooperação com as Câmaras de Auditoria do Tribunal. Foram organizadas 12 sessões no âmbito desta iniciativa;
  • um novo domínio que mereceu muita atenção foi o Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE) e, em particular, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). A iniciativa de formação emblemática do TCE foi um curso de formação de dois dias sobre o MRR, realizado em cooperação com o Instituto Europeu da Administração Pública. Foram organizadas seis edições deste curso online com o objetivo de ajudar os participantes a compreenderem os pormenores e as especificidades do Regulamento MRR e a execução dos planos nacionais de recuperação e resiliência dos Estados‑Membros;
  • novos programas de formação para os responsáveis de tarefa e sobre a utilização de dados e tecnologias na auditoria: foi finalizado o quadro de competências dos responsáveis de tarefa, que serviu de base para a elaboração de um programa de formação específico, estruturado em torno das três competências essenciais que devem possuir: gestão de projetos, comunicação eficaz e liderança. Em cooperação com a equipa D.A.T.A. do Tribunal, foi iniciado o programa de melhoria das competências dos auditores na utilização de dados e tecnologias.
Formação e sensibilização
para o novo ambiente de
trabalho híbrido

Desde a entrada em vigor da nova decisão de trabalho híbrido, em abril de 2022, o Tribunal organizou ações de formação para o pessoal e os gestores sobre a adaptação à nova realidade híbrida. O programa Back at the Office (Regresso ao escritório) decorreu de junho a outubro e incluiu diferentes atividades, como cursos de formação, apresentações, workshops e um concurso de fotografia. Em novembro de 2022, foi organizado um curso obrigatório para gestores.

O Tribunal prosseguiu o seu programa de formação para conselheiros de carreira, mentores, facilitadores internos e pessoas de contacto confidenciais, tendo também dado início a um novo programa interno de orientação em resiliência.

Tradução

Em 2022, foram traduzidas e revistas mais de 203 000 páginas (2021: 227 003), um número que inclui 21 133 páginas de trabalhos externalizados. Os tradutores participaram também nas atividades de auditoria, prestando assistência linguística durante as visitas de auditoria, reuniões híbridas e online, bem como na redação de relatórios. Além disso, participaram nas atividades de comunicação, prestando aconselhamento linguístico e melhorando a qualidade mediante a adequação das mensagens ao público‑alvo, por exemplo através da adaptação cultural.

Pela primeira vez, foram traduzidos prontamente todos os produtos do Tribunal para irlandês, o que permitiu a sua publicação atempada.

Cibersegurança

2022: um ano crucial
para a cibersegurança

A crise provocada pela COVID‑19 gerou um aumento exponencial da cibercriminalidade e dos ciberataques patrocinados por Estados. Mais do que nunca, a equipa de segurança informática do Tribunal teve a árdua tarefa de manter a segurança dos serviços informáticos. Este objetivo não teria sido alcançado sem o precioso apoio da Equipa de Resposta a Emergências Informáticas para as instituições e agências da UE (CERT‑UE).

Está a ser executado o plano de cibersegurança para 2022‑2024, tendo sido já realizado ou estando em curso um número significativo de ações. Além disso, e sob o patrocínio da CERT‑UE, o Tribunal desenvolveu um roteiro para evoluir para um modelo de segurança de confiança zero, que é um dos princípios orientadores do plano de cibersegurança. O primeiro sistema na aplicação deste novo paradigma é a nova plataforma de acesso à distância que substituirá no primeiro trimestre de 2023 a atual solução VPN.

Em 2022 realizaram‑se várias campanhas de phishing, tendo uma delas sido realizada a nível interinstitucional. As campanhas valeram a pena: verificou‑se um aumento no número de funcionários do Tribunal que reconheceram e sinalizaram as mensagens de phishing.

A CERT‑UE ministrou uma sessão específica aos quadros superiores do TCE, com o objetivo de os informar sobre o atual panorama de ameaças e as prioridades estratégicas a que se deve dar resposta.

Durante o ano, o Secretário‑Geral aprovou uma nova política de gestão e registo dos dados dos sistemas informáticos. A nova política destina‑se a tranquilizar os utilizadores e a conferir transparência na utilização da auditoria dos sistemas e dos dados dos registos, garantindo simultaneamente a segurança dos sistemas do Tribunal.

Por último, o TCE tem estado ativo na elaboração das novas regras interinstitucionais em matéria de cibersegurança. Atualmente em fase de aprovação, o TCE já aplica muitas das suas disposições.

Imóveis

Um local de trabalho inclusivo,
seguro e respeitador do ambiente

O Tribunal acredita firmemente que um bom local de trabalho é fundamental para alcançar os seus objetivos estratégicos. O impacto direto no bem‑estar do pessoal contribui para tornar o TCE um local de trabalho atrativo.

A sua visão é proporcionar um local de trabalho sustentável, em que todo o pessoal disponha de um ambiente de trabalho colaborativo, orientado para o bem‑estar, seguro, inclusivo e respeitador do ambiente.

O Tribunal é atualmente proprietário de três edifícios («K1», «K2» e «K3»), que funcionam como uma entidade técnica única e integrada, e é arrendatário de espaço de escritório destinado ao centro de emergência informático no Luxemburgo.

K1

O edifício K1, inaugurado em 1988, tem gabinetes que podem acolher até 310 pessoas, bem como salas de reunião.

O K1 foi modernizado em 2008, de modo a torná‑lo conforme às normas nacionais em matéria de saúde, segurança e ambiente. Sempre que possível, a tecnologia do K1 foi adaptada para tornar o edifício compatível com a tecnologia utilizada no K2 e no K3.

K2

O edifício K2 foi inaugurado em 2003. Tem gabinetes que podem acolher até 241 pessoas, salas de reunião, uma sala de conferências com cabines de interpretação, salas de videoconferência, uma cafetaria e pequenas cozinhas.

O K2 foi renovado para otimizar a organização dos espaços de trabalho e melhorar algumas instalações técnicas, tornando‑as muito mais eficientes em termos de ambiente.

K3

O edifício K3 foi inaugurado em 2012. O rés‑do‑chão é ocupado pela cantina, pela cafetaria e por salas de formação. Existem igualmente gabinetes com capacidade para 503 pessoas, salas de reunião e uma sala de informática. Dispõe de uma classificação de «muito bom» segundo o BREEAM, o principal método mundial de avaliação e certificação da sustentabilidade dos edifícios.

Instalações do TCE no Kirchberg, no Luxemburgo

Gestão ambiental

Enquanto instituição da UE, o Tribunal tem o dever de aplicar o princípio da boa gestão ambiental em todas as suas atividades e está, por isso, empenhado em continuar a reduzir o seu impacto ambiental. Todos os anos, o Tribunal controla e analisa as emissões de gases com efeito de estufa geradas pelas suas atividades.

O Tribunal orgulha‑se de deter a certificação do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS). Trabalha num sistema de gestão ambiental em conformidade com o EMAS e cumpre plenamente os requisitos de certificação ISO 14001:2015.

A auditoria de verificação externa do EMAS realizou‑se em outubro de 2022. Os resultados foram positivos, não foram detetadas inconformidades e foram encontradas muitas boas práticas. Em consequência, foi aprovada a certificação EMAS do TCE para o período de 2023‑2025.

Responder à crise energética

O Tribunal tomará outras medidas para alcançar a redução de 15% do consumo de gás proposta em julho último no plano da Comissão e do Conselho «Poupar gás para garantir um inverno em segurança». Terá igualmente em conta a recente recomendação do Governo luxemburguês sobre a limitação da temperatura dos edifícios ocupados pelas autoridades públicas a 20°C.

Em 2022, uma auditoria energética dos edifícios do Tribunal propôs várias possibilidades de poupança de energia e, na sua sequência, está atualmente a ser aplicado um plano ambicioso para reduzir o consumo.

Roteiro para a redução das emissões
até 2023

Em 2022, o Tribunal lançou um projeto de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) baseado em três fatores essenciais:

  • reduzir o impacto ambiental dos seus edifícios;
  • adotar uma mobilidade respeitadora do ambiente, tendo em conta a necessidade de realizar visitas de auditoria no local, uma vez que se trata de um elemento fundamental do trabalho de auditoria do Tribunal;
  • promover a sensibilização e o empenho do pessoal.
Comunicação de informações
sobre sustentabilidade

O primeiro relatório sobre a sustentabilidade do Tribunal [em inglês], correspondente ao ano de 2021, foi adotado pelo Colégio de Membros em setembro de 2022. O objetivo básico da responsabilidade institucional (ou sustentabilidade) é garantir que as atividades de uma organização têm um impacto positivo na sociedade, no ambiente e na economia, sendo estes os três pilares fundamentais em que assenta. Por conseguinte, a sustentabilidade incide na ética das atividades de uma organização e no seu funcionamento viável a longo prazo.

A sustentabilidade é mais do que apenas o ambiente. Refere‑se também ao impacto económico, à ética e à governação, ao respeito pelas leis e regulamentos e, acima de tudo, às pessoas. O Tribunal considera que o seu pessoal é o ativo mais valioso e organiza uma série de iniciativas e ações para otimizar o seu bem‑estar.

O relatório apresenta uma panorâmica dos impactos económicos, ambientais e sociais das atividades do Tribunal quando realiza auditorias que visam determinar se os fundos da UE apoiam o crescimento sustentável e inclusivo na Europa e em todo o mundo. Além disso, fornece informações sobre o impacto da estrutura do TCE e o seu funcionamento administrativo para conseguir realizar esta missão.

O relatório sobre a sustentabilidade do Tribunal será uma publicação anual disponibilizada no sítio Web.

Obrigação de prestar contas

Informações financeiras

O Tribunal é financiado pelo orçamento geral da UE a partir da rubrica das despesas administrativas.

Em 2022, o orçamento do TCE ascendeu a cerca de 162,1 milhões de euros.

Representa cerca de 1,5% das despesas administrativas totais da UE (ou seja, menos de 0,1% do total das despesas da UE).

Execução do orçamento de 2022

Exercício de 2022 Dotações definitivas Autorizações % de utilização (autorizações/
dotações)
Pagamentos
Título 1: Pessoas ligadas à instituição (em milhares de euros)
10 – Membros da instituição 11 590 11 084 96% 10 630
12 – Funcionários e agentes temporários 120 203 118 984 99% 118 984
14 – Outro pessoal e prestações externas 9 089 9 055 99% 8 783
162 – Deslocações em serviço 1 647 1 647 100% 1 227
161 + 163 + 165 – Outras despesas relativas a pessoas ligadas à instituição 2 752 2 564 93% 2 156
Subtotal Título 1 145 281 143 334 99% 141 780
Título 2: Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento
20 – Imóveis 4 908 4 9053 99% 2 274
210 – Informática e telecomunicações 8 879 8 879 100% 5 617
212 + 214 + 216 – Mobiliário e despesas acessórias 847 783 92% 534
23 – Despesas de funcionamento administrativo corrente 540 478 89% 378
25 – Reuniões e conferências 381 185 48% 138
27 – Informação e publicações 1 305 1 145 88% 834
Subtotal Título 2 16 860 16 375 97% 9 775
Total Tribunal de Contas 162 141 159 709 99% 151 555

3 Incluindo a transição por decisão.

Orçamento para 2023

O orçamento para 2023 representa um aumento de 7,97% relativamente ao de 2022.

Exercício de 2022 2023 2022
Título 1: Pessoas ligadas à instituição (em milhares de euros)
10 – Membros da instituição 11 777 11 715
12 – Funcionários e agentes temporários 131 876 120 838
14 – Outro pessoal e prestações externas 9 779 8 444
162 – Deslocações em serviço 2 453 2 452
161 + 163 + 165 – Outras despesas relativas a pessoas ligadas à instituição 2 601 2 732
Subtotal Título 1 158 486 146 181
Título 2: Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento
20 – Imóveis 4 274 3 778
210 – Informática e telecomunicações 8 452 8 228
212 + 214 + 216 – Mobiliário e despesas acessórias 894 944
23 – Despesas de funcionamento administrativo corrente 588 574
25 – Reuniões e conferências 580 675
27 – Informação e publicações 1 786 1 761
Subtotal Título 2 16 574 15 960
Total Tribunal de Contas 175 060 162 141

Nota: os valores comunicados referem‑se ao orçamento inicial.

Auditoria interna e externa

Auditoria interna

O Serviço de Auditoria Interna (SAI) do Tribunal disponibiliza serviços independentes e objetivos de garantia e de consultoria/aconselhamento, destinados a acrescentar valor e melhorar o funcionamento do TCE. O SAI presta assistência ao Tribunal na realização da sua estratégia e objetivos, adotando uma abordagem sistemática e disciplinada, a fim de avaliar e melhorar a eficácia da governação, gestão dos riscos e controlo interno da instituição. O SAI presta contas ao Comité de Auditoria Interna, composto por três Membros do Tribunal e um perito externo. O Comité acompanha regularmente a evolução das várias tarefas definidas no programa de trabalho anual do SAI e garante a sua independência.

Em 2022, o SAI continuou a examinar a política de gestão dos riscos do TCE e elaborou relatórios sobre duas tarefas: «Governação informática» e «Processo de recrutamento». Concluiu igualmente a parte principal do trabalho de auditoria relativo a duas outras tarefas: «Política imobiliária do TCE – Renovação do K2» e «Processos de avaliação e promoção», cujos relatórios serão apresentados em 2023.

Em 2022, globalmente, o trabalho do SAI não revelou quaisquer lacunas que, pela sua natureza ou amplitude, pusessem em causa a fiabilidade global dos sistemas de controlo interno instituídos pelo gestor orçamental delegado para garantir a legalidade e a regularidade das operações financeiras do Tribunal.

Auditoria externa

As contas anuais do Tribunal são auditadas por um auditor externo independente, o que é importante, já que revela que o Tribunal aplica a si próprio os mesmos princípios de transparência e prestação de contas que aplica às entidades que audita.

O auditor externo – a ACG Auditing & Consulting Group S.r.l. – publicou o seu relatório sobre as contas do TCE relativas ao exercício de 2021 em 5 de maio de 2022, tendo emitido uma opinião favorável.

Opiniões do auditor externo – exercício de 2021

Relativamente às demonstrações financeiras:

"Na nossa opinião, as demonstrações financeiras dão uma imagem fiel e verdadeira da situação financeira do Tribunal em 31 de dezembro de 2021, bem como dos resultados das suas operações, dos fluxos de caixa e das variações do ativo líquido relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) nº 1296/2013, (UE) nº 1301/2013, (UE) nº 1303/2013, (UE) nº 1304/2013, (UE) nº 1309/2013, (UE) nº 1316/2013, (UE) nº 223/2014 e (UE) nº 283/2014, e a Decisão nº 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) nº 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).«

Relativamente à utilização dos recursos e aos procedimentos de controlo:

»Com base no trabalho descrito no presente relatório, o Tribunal cumpriu, em todos os aspetos materialmente relevantes, os critérios anteriormente descritos:

  • os recursos atribuídos ao Tribunal foram utilizados para os fins previstos;
  • os procedimentos de controlo em vigor fornecem as garantias necessárias para assegurar a conformidade das operações financeiras com as regras e regulamentos aplicáveis."

Contacto

TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
12, rue Alcide De Gasperi
1615 Luxembourg
LUXEMBOURG

Tel. +352 4398-1
Informações: eca.europa.eu/pt/Pages/ContactForm.aspx
Sítio Internet: eca.europa.eu
Twitter: @EUAuditors

Encontram-se mais informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (https://europa.eu)

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2023.

PDF ISBN 978-92-847-9827-8 ISSN 2362-9592 doi:10.2865/831429 QJ-AA-23-001-PT-N
HTML ISBN 978-92-847-9830-8 ISSN 2362-9592 doi:10.2865/134889 QJ-AA-23-001-PT-Q
PRINT ISBN 978-92-847-9819-3 ISSN 1684-0712 doi:10.2865/17807 QJ-AA-23-001-PT-C

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© União Europeia, 2023

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* © União Europeia, 2022, fonte: Tribunal de Contas Europeu.

* © União Europeia, 2022, fonte: Tribunal de Contas Europeu.

* © União Europeia, 2022, fonte: Tribunal de Contas Europeu.

* © União Europeia, 2022, fonte: Tribunal de Contas Europeu.

* © União Europeia, 2022, fonte: Tribunal de Contas Europeu.

* © União Europeia, 2022, fonte: Tribunal de Contas Europeu.

* © União Europeia, 2022, fonte: Parlamento Europeu / Alexis Haulot.

* © GLOBAL VIEW SPRL – fotógrafo: Simon Schmitt. Arquitetos dos edifícios: Paul Noël (1988) e Jim Clemes (2004 e 2013).

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