Futuro das agências da UE – potencial para maior flexibilidade e cooperação
Sobre o relatório:
Tendo no passado centrado a atenção no desempenho de agências específicas, esta é a primeira avaliação global do TCE sobre as condições estabelecidas pela UE para apoiar todas as agências da União na execução das suas políticas em benefício dos cidadãos. A auditoria detetou uma necessidade de mais flexibilidade na conceção, no funcionamento e no eventual encerramento das agências. Constatou‑se ainda que o apoio insuficiente dos Estados‑Membros, do setor de atividade, da Comissão ou de outras agências impede que algumas desempenhem plenamente o seu papel. O Tribunal recomenda que a Comissão e as agências devem avaliar de forma mais aprofundada a coerência das agências ao longo do seu ciclo de vida e adaptar os recursos em conformidade; aferir as ineficiências em termos de governação e melhorar a comunicação de informações sobre o desempenho para que incidam não apenas nas atividades das agências mas também no seu importante contributo para a execução das políticas; e facilitar os esforços das agências para cooperarem enquanto centros de conhecimentos especializados e trabalho em rede.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE
Síntese
IAs agências descentralizadas e outros organismos da UE (a seguir designados por «agências da UE») regem‑se pelo direito público europeu e são dotados de personalidade jurídica própria, o que os torna distintos das instituições da União. Atualmente, existem 37 agências da UE localizadas em 23 Estados‑Membros, maioritariamente constituídas entre 2000 e 2010, que intervêm num vasto leque de assuntos de interesse para os cidadãos da União. Trata‑se, nomeadamente, de agências para a segurança da aviação, a segurança alimentar, a formação profissional, a igualdade de oportunidades, a estabilidade dos setores financeiro e bancário, o ambiente, a proteção dos animais, a migração e o controlo das fronteiras. Em 2018, o seu orçamento anual total ascendeu a 4,0 mil milhões de euros (equivalente a 2,8% do orçamento geral da UE) e empregavam, em conjunto, 8 957 pessoas (13,4% do total do pessoal que trabalha para a UE).
IITendo centrado a atenção no passado sobretudo no desempenho de agências específicas, esta é a primeira avaliação global do TCE sobre as condições estabelecidas pela UE para assegurar que as agências estão de facto a executar as suas políticas em benefício de todos os cidadãos. As agências da UE caracterizam‑se por terem diversas estruturas de governação, mandatos e atribuições, além de diferentes agências terem sido criadas para dar resposta a diferentes tipos de desafios. Esta realidade dificulta a avaliação do desempenho global das agências. No entanto, a sua finalidade comum é executar as políticas da UE e a cooperação europeia no interesse dos cidadãos da União.
IIIO Tribunal realizou a presente auditoria com base no interesse manifestado pelo Parlamento Europeu, pela Comissão Europeia e pelas próprias agências da UE. Este relatório pretende suscitar um debate sobre a futura gestão, pela UE, do desempenho das suas agências. Baseia‑se nos conhecimentos reunidos pelo Tribunal nas suas auditorias financeiras anuais às agências e em anteriores auditorias de resultados a agências específicas. Estes elementos foram complementados por uma extensa análise de documentos essenciais das instituições da UE e de todas as agências; entrevistas a pessoal da Comissão e das agências em lugares‑chave; um inquérito em grande escala às partes interessadas das agências; dois painéis de peritos e de partes interessadas; uma análise com técnicas de megadados sobre a presença das agências nos meios de comunicação social; e uma comparação do quadro de desempenho da UE relativo às agências com o vigente nos Estados Unidos e na Austrália.
IVA questão global de auditoria foi determinar se a Comissão e as agências criaram condições adequadas para assegurar o desempenho das agências da UE. O Tribunal estabeleceu dois critérios principais pertinentes para todas as agências. O primeiro é a flexibilidade para executar a política da UE em causa e a cooperação europeia, especialmente quando o âmbito da política é vasto e está sujeito a alterações num contexto global complexo. Esta foi uma das intenções da abordagem comum assinada pela Comissão, pelo Conselho e pelo Parlamento em 2012, que exige que todas as agências sejam regularmente avaliadas. Na prática, porém, só parcialmente foi concretizada, tendo o Tribunal constatado falta de flexibilidade na criação, no funcionamento e no eventual encerramento de agências.
VO segundo critério de desempenho examinado pelo Tribunal foi a medida em que as agências agiram como centros de conhecimentos especializados e trabalho em rede para a execução das políticas da UE, o que necessita de uma boa organização da governação e da cooperação. O Tribunal constatou casos de mecanismos de governação demasiado complexos ou fracos e observou que as informações sobre o desempenho centraram‑se nas realizações e atividades e não no seu contributo para a execução das políticas. Além disso, a auditoria demonstrou que a falta de cooperação e/ou apoio dos Estados‑Membros, do setor de atividade, da Comissão ou de outras agências impede algumas destas de desempenharem plenamente o seu papel.
VIO Tribunal recomenda que a Comissão e as agências devem:
- assegurar a pertinência, coerência e flexibilidade da criação de agências;
- atribuir recursos às agências de forma mais flexível;
- melhorar a governação, a prestação de contas e a comunicação de informações sobre o desempenho;
- reforçar o papel das agências enquanto centros de conhecimentos especializados e trabalho em rede.
Introdução
Diversidade nas agências da UE
01As agências descentralizadas e outros organismos da UE regem‑se pelo direito público europeu e são dotados de personalidade jurídica própria, o que os torna distintos das instituições da União. São instituídos por um ato de direito derivado. Existem diferentes tipos jurídicos de agências: seis agências de execução da Comissão e 37 agências descentralizadas. As agências de execução da Comissão agem como serviços alargados desta para executar funções específicas em seu nome. No presente relatório, o termo «agências» designa as agências descentralizadas e outros organismos da UE, salvo indicação em contrário.
02As agências são criadas pelo legislador (Conselho e Parlamento) sob proposta da Comissão, por um período indeterminado, e são dirigidas por um conselho de gestão composto, nomeadamente, por representantes dos Estados‑Membros e da Comissão. Contribuem para a execução das políticas da UE e apoiam a cooperação entre a União e os governos nacionais reunindo conhecimentos técnicos especializados.
Figura 1
Como são financiadas as agências e outros organismos da UE?
Fonte: orçamento geral da UE para 2018 e orçamentos das agências para 2018, dados compilados pelo TCE.
Em 2018, o orçamento total de todas as agências (excluindo o CUR) elevava‑se a 4,0 mil milhões de euros, o equivalente a 2,8% do orçamento geral da UE para 2018 (ver figura 1). Os nomes completos de todas as agências referidas no presente relatório figuram no anexo I. O orçamento para 2018 do CUR, que tem o mandato específico de criar um fundo de resolução financiado pelas instituições de crédito, foi de 6,9 mil milhões de euros (0,1 mil milhões de euros para o orçamento administrativo do Conselho e 6,8 mil milhões de euros para o Fundo). Em 2018, as agências estavam localizadas em 23 Estados‑Membros (ver figura 2) e empregavam 8 957 pessoas1, o equivalente a 13,4% de todo o pessoal empregado pelas instituições e agências da UE (ver figura 3), provenientes de todos os Estados‑Membros.
Figura 2
Onde estão localizadas as agências e outros organismos da UE?
Fonte: TCE.
Figura 3
Quem trabalha para as agências e outros organismos da UE?
Fonte: TCE.
As primeiras agências (o Cedefop e a Eurofound2) foram criadas em 1975. Na sequência da entrada em vigor, em 1987, do Ato Único Europeu, que visava concluir o mercado interno até 1992, foram criadas várias agências mais na década de 1990, mas a maioria surgiu durante a primeira década do novo milénio (ver figura 4).
Figura 4
Quantas agências e outros organismos da UE existem?
Nota: Os anos indicados na figura referem‑se à data de entrada em vigor do ato de base da agência.
Fonte: Relatório Anual sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2018.
As agências foram instituídas à medida que iam surgindo necessidades específicas. Uma grande parte surgiu ou recebeu competências adicionais em resposta a uma crise (por exemplo, a EBA, a EIOPA, a ESMA e o CUR, no setor financeiro; o EASO e a Frontex, em matéria de migração e de controlo das fronteiras; a EMSA e a AECP, no domínio da segurança marítima e do controlo das pescas). Na sua maioria, as agências foram criadas como novos organismos para assumirem competências que até então eram exercidas pela Comissão e/ou pelos Estados‑Membros. A Comissão justificou a sua criação com a natureza altamente técnica das funções em causa ou com um desejo de eficiência: um organismo especializado pode desempenhar as mesmas tarefas de forma mais eficiente ou flexível e tem também melhores condições para atrair especialistas competentes e consolidar conhecimentos especializados. Algumas agências (por exemplo, a Europol, a EBA, a EIOPA e a ESMA) sucederam a organismos multinacionais a nível europeu.
06As agências podem ser agrupadas de diferentes formas; por exemplo, de acordo com as suas principais funções e competências:
- um primeiro grupo de agências apoia objetivos em matéria de mercado interno, ambiente e saúde relacionados com registos, certificações e autorizações a nível da UE (por exemplo, o ICVV, a AESA, a ECHA, a AFE, o EUIPO, a EFSA e a EMA);
- um segundo grupo, com mandatos nos domínios da segurança e da justiça, tem responsabilidades de natureza mais operacional e ajuda os Estados‑Membros mediante a coordenação de atividades conjuntas (por exemplo, a CEPOL, o EASO, a Eurojust, a Europol e a Frontex);
- um terceiro grupo tem sobretudo competências em matéria de regulamentação e supervisão (por exemplo, a ACER, a EBA, a EIOPA e a ESMA, que elaboram normas técnicas para os setores energético e financeiro e asseguram uma prática de supervisão comum em toda a UE);
- um último grupo é sobretudo responsável pela investigação, recolha de dados e análise, visando apoiar as instituições da UE e os Estados‑Membros a elaborarem políticas baseadas em dados concretos (por exemplo, o Cedefop, o EIGE e a FRA).
Transição do cumprimento para o desempenho
07Cada agência é criada através de um ato de base separado e específico. Dadas as atividades específicas de cada uma, as agências diferem, por exemplo, em termos de modelo de governação, fontes de financiamento ou requisitos de avaliação.
08Em 2012, o Parlamento, o Conselho e a Comissão assinaram uma declaração conjunta sobre uma abordagem comum para as agências, que constituiu um passo na transição de uma forma de gestão orientada para as questões financeiras e a conformidade para uma forma de gestão mais orientada para o desempenho. A abordagem comum salientou que os diretores das agências deveriam ser mais claramente responsabilizados pelo seu desempenho. Propôs, nomeadamente, uma estrutura de governação a dois níveis nos casos em que se afigure mais eficiente (conselhos de administração e conselhos executivos), programas de trabalho anuais e plurianuais, relatórios anuais de atividades, indicadores de desempenho para as agências e os seus diretores, a introdução de sistemas de orçamentação/gestão por atividades, avaliações externas periódicas, etc.
09Além disso, a Comissão apresentou diferentes ferramentas para continuar a desenvolver um quadro de gestão e acompanhamento orientado para o desempenho. Estas incluem um regulamento financeiro‑quadro para as agências (em 2013, revogado e substituído em 2019); orientações para a elaboração de documentos únicos de programação, que combinam o programa de trabalho anual da agência com um programa de trabalho contínuo de três anos; relatórios anuais de atividade consolidados (em 2014, revistos em 2020), que estabelecem o quadro mais recente da Comissão em matéria de orçamentação, planeamento, comunicação de informações, desempenho e governação aplicável às agências; e as orientações e as ferramentas para legislar melhor (2017).
10A Rede de Agências da UE, criada pelas agências para aumentar a sua visibilidade e apontar possíveis sinergias, contribuiu também para uma cultura mais orientada para o desempenho e, em 2012, estabeleceu a Rede de Desenvolvimento do Desempenho. Esta facilita ativamente a partilha de práticas, a cooperação em questões de desempenho e, em certa medida, o intercâmbio de serviços, quando possível. Desenvolveu ainda ferramentas como um manual de avaliação para as agências (2018), uma ferramenta de autoavaliação para a aplicação de orientações baseadas no desempenho/em resultados (2018) e uma base de dados de indicadores‑chave de desempenho (em curso).
11As ferramentas e medidas de desempenho acima referidas suscitaram uma tendência cada vez mais forte de harmonização e alinhamento entre o número crescente de agências, apesar de o seu grau de execução continuar a ser variável. Ao mesmo tempo, também geraram abundantes informações para cada agência, centradas nas suas atividades e realizações.
Âmbito e método da auditoria
12A questão global de auditoria foi determinar se estão criadas condições adequadas para assegurar o desempenho das agências. Em tempos de reajustamento das prioridades estratégicas da UE e de escassez de recursos na execução das suas políticas no interesse dos cidadãos, o presente relatório pretende suscitar um debate sobre a futura gestão, pela UE, do desempenho das suas agências. A auditoria incidiu nos dois critérios seguintes:
- a criação, o funcionamento e o eventual encerramento de agências (ou seja, o seu ciclo de vida) devem ser flexíveis, para poderem contribuir para a execução da política da UE e reforçar a cooperação europeia. Significa isso que:
- conferir funções a uma agência deve ser a melhor alternativa, quando comparada com a sua realização pela própria Comissão ou (segundo o princípio da subsidiariedade) pelos Estados‑Membros;
- a pertinência e coerência das agências existentes devem ser avaliadas regularmente, de modo a obter eventuais sinergias e economias de escala;
- as agências necessitam de recursos humanos e financeiros adequados para cumprir os seus mandatos e realizar todas as funções;
- o processo de planeamento que rege o trabalho de cada agência deve ser suficientemente flexível para lhes permitir reagir a ambientes em rápida evolução;
- as agências devem explorar plenamente o seu potencial enquanto centros de conhecimentos especializados e trabalho em rede, visando promover a partilha de competências, reunir os Estados‑Membros para alcançar interesses e objetivos políticos comuns, sempre que possível, e exercer uma função de rede para o reforço da cooperação com outros parceiros europeus e internacionais. Para isso, é necessário:
- uma estrutura de gestão adequada à sua finalidade;
- disposições adequadas em matéria de responsabilização que envolvam as partes interessadas;
- boa comunicação com as partes interessadas e os cidadãos da UE;
- cooperação eficaz com outros organismos, tanto públicos como privados, a nível nacional, da UE e internacional.
O Tribunal definiu este conjunto de critérios a partir dos regulamentos específicos das agências, do regulamento financeiro‑quadro, das orientações e ferramentas da Comissão para «legislar melhor»3, da Declaração Conjunta sobre a abordagem comum e do roteiro para o acompanhamento da abordagem comum aplicável às agências descentralizadas da UE, bem como de outras orientações disponibilizadas pela Rede das Agências da UE.
14A auditoria foi realizada entre março e setembro de 2019, abrangendo as agências descentralizadas da UE e as Direções‑Gerais (DG) da Comissão que são suas parceiras (ver anexo II). As agências de execução da Comissão são referidas apenas para efeitos comparativos, se for caso disso.
15As provas de auditoria foram recolhidas através de:
- uma análise dos documentos essenciais de todas as agências (regulamentos de base, relatórios anuais, documentos de programação, relatórios de avaliação e de auditoria, avaliações de impacto, atas das reuniões dos conselhos de administração, etc.);
- mais de 250 entrevistas com gestores e pessoal em lugares‑chave de 21 agências e 10 DG da Comissão, que são as DG parceiras de 32 agências;
- um inquérito a 2 500 partes interessadas das agências (ver anexo III), incluindo membros dos conselhos de administração, funcionários dos Estados‑Membros, representantes de organizações dos setores e de consumidores, ONG e membros da comunidade académica. A lista das partes interessadas foi facultada pelas próprias agências, mas a seleção final foi realizada pelo Tribunal, garantindo a representação de todos os principais grupos de partes interessadas. Foram recebidas 1 000 respostas;
- uma análise que recorreu a técnicas de megadados sobre a presença das agências nos meios de comunicação social. O conjunto de dados foi recolhido pelo Europe Media Monitor (EMM) entre janeiro de 2018 e julho de 2019 (ver anexo IV) e era composto por mais de 200 000 artigos noticiosos que mencionavam as agências em mais de 5 000 fontes de notícias diferentes de mais de 160 países;
- duas mesas‑redondas com membros da comunidade académica e profissionais da Comissão, do Conselho e do Parlamento. Os debates foram organizados em junho e setembro de 2019, mediante um convite público enviado a mais de 40 membros da comunidade académica e profissionais com experiência de gestão ou publicações sobre agências da UE, quinze dos quais participaram nos debates. A DG BUDG participou igualmente no primeiro debate na qualidade de observadora.
Observações
O ciclo de vida das agências carece de flexibilidade
A Comissão nem sempre analisa claramente as alternativas quando propõe a criação de uma agência
16Antes de criar uma nova agência, a Comissão tem de avaliar se esta é a melhor opção, comparando-a com alternativas como desempenhar ela mesma as funções, recorrer à cooperação intergovernamental, externalizá‑las a entidades privadas ou adaptar a missão de uma agência existente. A melhor opção deve refletir as necessidades.
17No âmbito da política da Comissão para legislar melhor4, é exigida uma avaliação de impacto para as iniciativas que possam ter um impacto económico, ambiental ou social significativo (ver caixa 1). Antes de propor a criação de uma nova agência, a Comissão deve demonstrar o valor acrescentado desta escolha através de uma avaliação de impacto. O Comité de Controlo da Regulamentação da Comissão examina a qualidade dos projetos de avaliações de impacto, sendo necessário, em princípio, o seu parecer positivo antes de uma iniciativa ser apresentada para adoção pelo Colégio de Comissários.
Caixa 1
Perguntas a que uma avaliação de impacto deve responder:
- Qual é o problema e por que motivo é um problema?
- Por que motivo deve a UE agir?
- O que deve ser alcançado?
- Que opções existem para alcançar os objetivos?
- Quais são os seus impactos económicos, sociais e ambientais e quem será afetado?
- Que comparação se estabelece entre as diferentes opções (eficácia, eficiência e coerência)?
- Como serão organizados o acompanhamento e a posterior avaliação retrospetiva?
Fonte: Comissão Europeia, Better Regulation Guidelines.
Desde 2004, todas as propostas da Comissão para novas agências e organismos, incluindo os mais recentes, a Procuradoria Europeia (2017) e a AET (2018), foram acompanhadas de uma avaliação de impacto. O Comité de Controlo da Regulamentação emitiu um parecer positivo sobre a Procuradoria Europeia, considerando que esta era necessária e que os seus objetivos e funções tinham sido claramente estabelecidos. No entanto, acrescentou uma reserva ao seu parecer favorável sobre a avaliação de impacto da AET, pois considerou que neste documento não se tinha analisado claramente a coerência entre a nova Autoridade e as restantes agências sob a égide da DG EMPL (Cedefop, Eurofound, EU‑OSHA e ETF). Uma recente avaliação externa5 já tinha apontado para a existência de uma sobreposição.
19A criação do CUR foi precedida, em 2012, de uma avaliação de impacto da Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias. Apesar de a avaliação ter sugerido a instituição de colégios de resolução com a assistência da EBA, acabou por ser criada uma nova agência para assegurar o funcionamento eficaz e coerente do Mecanismo Único de Resolução e gerir o Fundo Único de Resolução.
20Nem sempre é óbvia a necessidade da autonomia e dos mecanismos de governação complexos associados a uma agência. A GSA, em especial, tem uma autonomia muito limitada na prática, uma vez que a sua principal missão consiste em explorar o sistema global de navegação por satélite Galileo, no âmbito de um acordo de delegação com a Comissão (90% do orçamento da Agência). Vários dos inquiridos que responderam ao inquérito salientaram que os poderes de decisão do conselho de administração da GSA são, por conseguinte, limitados. A Agência executa o acordo de delegação através de vários contratos complexos com parceiros da indústria e entidades do setor público.
21Por último, o Tribunal constatou exemplos em que a decisão política de criar uma nova agência foi tomada antes mesmo da proposta da Comissão e da avaliação de impacto, como foi o caso da FRA, do EASO e da AET.
A pertinência e a coerência das agências existentes não são suficientemente reavaliadas
22O fundamento de uma agência tem de ser reavaliado em diferentes fases da sua existência para verificar se continua a ser necessária (pertinente) e se a sua intervenção é coerente com as das restantes agências e DG parceiras. A figura 5 ilustra as relações múltiplas entre agências e DG. A reavaliação pode ser feita de diferentes formas:
- através de uma avaliação independente do seu desempenho;
- no âmbito de um «balanço de qualidade» mais vasto que abranja todo o domínio de intervenção (ver ponto 27);
- mediante uma nova avaliação de impacto quando da reformulação do regulamento de base da agência ou da atribuição de novas funções através de um regulamento separado.
Figura 5
Agências e outros organismos da UE, DG parceiras e domínios de intervenção
Nota: A DG DEFIS é a DG parceira da GSA desde 1 de janeiro de 2020.
Fonte: dados compilados pelo TCE, com base na classificação constante do sítio Internet da Comissão.
De acordo com a abordagem comum, o regulamento de base de uma agência deve incluir uma «cláusula de caducidade» ou uma «cláusula de revisão» que preveja que a Comissão proponha a alteração ou revogação do regulamento quando considerar que a existência da agência deixou de se justificar em relação aos objetivos que lhe foram atribuídos (ver caixa 2). Sete anos após a Declaração Conjunta sobre a abordagem comum, das 37 agências, apenas sete têm uma «cláusula de caducidade» nos seus regulamentos de base e 13 uma «cláusula de revisão».
Caixa 2
Abordagem comum para a criação e a dissolução de uma agência
Os pontos 2‑5 da Declaração Conjunta estipulam que:
- «[a] decisão de criar uma nova agência deverá assentar em avaliações objetivas do impacto de todas as opções pertinentes»;
- «[o]s atos fundadores das agências devem incluir uma cláusula de caducidade ou uma cláusula de revisão»;
- «[d]evem ser aplicados critérios comuns e objetivos para avaliar quer a oportunidade de desmantelar agências quer a possibilidade de as fundir:
- a fusão de agências deverá ser contemplada sempre que as respetivas tarefas se sobreponham, quando são possíveis sinergias ou quando as agências seriam mais eficientes se estivessem integradas numa estrutura maior;
- encerrar uma agência poderá ser uma solução para agências cujo desempenho não é satisfatório a menos que a agência continue a ser a opção política mais relevante, devendo nesse caso proceder‑se a uma reforma da agência».
Os regulamentos de base de 13 agências foram reformulados entre 2015 e 2019, mas apenas cinco propostas foram acompanhadas por uma avaliação de impacto (Gabinete do ORECE, CEPOL, AESA, ENISA e AFE). Nas cinco situações, o Comité de Controlo da Regulamentação acabou por dar um parecer positivo, mas com uma ou mais reservas. Três outras propostas tiveram por base outra avaliação de impacto ou balanço de qualidade recente (ACER, AECP e EFSA). As cinco propostas restantes não se basearam em avaliações de impacto: quatro foram consideradas análises técnicas (Cedefop, Eurofound, EU‑OSHA e Eurojust) e uma foi considerada urgente (Frontex), o que implicou que não houve tempo suficiente para realizar uma avaliação de impacto.
25Os regulamentos de base de três agências sob a égide da DG EMPL (Cedefop, Eurofound e EU‑OSHA) foram recentemente reformulados. Nos três casos, a Comissão apresentou as propostas de reformulação antes de receber o relatório final de uma avaliação conjunta das agências. Apesar das críticas do Parlamento sobre a ausência de propostas específicas para fundir ou sediar no mesmo local agências que tenham domínios de intervenção conexos, o legislador adotou as reformulações. Além disso, em 2019 foi legalmente constituída uma nova agência no domínio do emprego (AET).
26Ao longo dos anos, nenhuma das agências foi encerrada, fundida ou teve o seu âmbito significativamente alterado, com exceção da Agência Europeia de Reconstrução, criada em 1999 e liquidada em 2008. Nos últimos dez anos, a Comissão propôs, em duas ocasiões, a fusão de agências por razões de coerência, mas não obteve o acordo do Parlamento (ver caixa 3). A situação das agências da UE contrasta fortemente com a das agências de execução da Comissão. Quando esta considera que, em termos de boa gestão financeira, uma agência de execução deixou de se justificar, pode decidir encerrá‑la. A Comissão tem alterado periodicamente as competências das agências de execução, o que fez pela última vez em 2013.
Caixa 3
O Parlamento rejeitou as propostas da Comissão para integrar o Gabinete do ORECE na ENISA e fundir a CEPOL com a Europol
Em 2007, a avaliação de impacto da Comissão que acompanhou a proposta relativa a uma autoridade para o mercado das comunicações eletrónicas (que se tornou o Gabinete do ORECE em 2009) sugeriu a fusão da ENISA com a nova autoridade, mas o legislador optou, em vez disso, por criar um novo organismo separado em coexistência com a ENISA.
A CEPOL organiza sessões de formação online e presenciais para agentes da polícia e está estreitamente associada à Europol, a Agência da UE para a Cooperação Policial. Em 2013, a Comissão apresentou um pacote legislativo, com base numa avaliação de impacto, em que propôs a fusão da Europol e da CEPOL por razões de eficiência. O Parlamento rejeitou a proposta.
Por vezes, as atividades de uma agência da UE são também avaliadas como parte integrante de um balanço de qualidade mais amplo abrangendo todo o domínio de intervenção. Entre 2014 e 2019, a Comissão realizou vários balanços de qualidade em domínios como os produtos químicos, o controlo das pescas e a legislação alimentar geral, que conduziram à codificação do regulamento de base da AECP e à alteração do regulamento de base da EFSA.
28A abordagem comum estabelece que cada agência da UE deve ser avaliada de cinco em cinco anos. A Comissão é responsável pela organização da avaliação e, de duas em duas avaliações, deve ser aplicada a cláusula de caducidade/revisão.
29Os regulamentos de base de várias agências ainda não foram harmonizados com a abordagem comum (ver figura 6):
- no caso do ICVV e do CdT, esses regulamentos não contêm o requisito de avaliação, ao passo que as mais recentes reformulações dos regulamentos relativos à ACER, à AFE, ao EUIPO e à Europol exigem que estas agências sejam avaliadas pela primeira vez em 2020 (AFE), 2021 (EUIPO), 2022 (Europol) e 2024 (ACER);
- embora a abordagem comum exija uma avaliação de cinco em cinco anos, a frequência desta varia entre três anos (CUR) e 10 anos (EMA). Em alguns casos (EIGE, EASO e FRA), a frequência da avaliação é da competência do conselho de administração. Em relação à FRA, o conselho de administração fixou a frequência de avaliação em cinco anos. No EIGE, o conselho de administração decidiu, em 2019, adiar por dois anos a avaliação prevista e utilizar o orçamento correspondente para outros fins;
- algumas agências (EIGE e FRA) ou os seus conselhos de administração (EASO, ECDC e AECP) ainda organizam avaliações próprias, ao invés de estas serem orientadas pela Comissão como estipulado pela abordagem comum.
Figura 6
Agências e outros organismos da UE em que a frequência das avaliações externas não é de cinco anos
Fonte: TCE.
Os planos de alteração do mandato de uma agência são, por vezes, utilizados para justificar o adiamento de uma avaliação, a redução do seu âmbito ou, simplesmente, a sua substituição por uma avaliação de impacto da Comissão. A AESA, por exemplo, limitou o âmbito da sua avaliação de 2018 ao processo de planeamento, alegando que a revisão do seu regulamento de base pela Comissão incluía uma avaliação de impacto, embora esse regulamento previsse claramente uma avaliação completa.
31Com exceção das agências sob a égide da DG EMPL e das autoridades europeias de supervisão, o desempenho de cada agência é avaliado individualmente. Quando várias agências trabalham no mesmo domínio de intervenção, um método alternativo consistiria em utilizar avaliações de desempenho transversais (ou balanços de qualidade) para avaliar a coerência e pertinência das suas atividades e do seu contributo para a execução das políticas. Esta prática é seguida pelos EUA e pela Austrália (ver anexo V).
32No domínio da investigação, a Comissão nunca avaliou de forma exaustiva a coerência do EIT com as agências de execução que operam no âmbito do Horizonte 2020 e que concedem subvenções à investigação. As agências de execução são avaliadas separadamente e com maior frequência (de três em três anos).
As agências estão expostas a riscos de insuficiência de recursos humanos e financeiros
33Para que qualquer entidade possa atingir os seus objetivos, é indispensável dispor de recursos humanos e financeiros suficientes. A maior parte das agências é financiada sobretudo a partir do orçamento da UE e oito delas (EUIPO, ICVV, CdT, EMA, AESA, ECHA, ESMA e, desde 2019, AFE) são total ou parcialmente financiadas por taxas ou preços cobrados pelos serviços que prestam. O CUR é totalmente financiado por contribuições do setor, enquanto a EBA, a EIOPA e a ESMA são parcialmente financiadas por contribuições das autoridades nacionais competentes. A caixa 4 explica o processo decisório relativo ao orçamento anual e ao quadro de pessoal das agências.
Caixa 4
Orçamentos anuais e quadros de pessoal das agências
- Em relação a todas as agências, com exceção das três integralmente autofinanciadas (EUIPO, ICVV e CUR), a subvenção da Comissão à agência faz parte do orçamento geral da UE e, por conseguinte, é proposta pela Comissão e adotada pela autoridade orçamental (o Parlamento Europeu e o Conselho). A Comissão propõe igualmente, e a autoridade orçamental (ou seja, o Parlamento Europeu e o Conselho) adota, o quadro de pessoal de cada agência para o ano seguinte.
Além disso, o conselho de administração (ou equivalente) de cada agência adota o orçamento (mapa de despesas e receitas) e o quadro de pessoal da mesma. - Os orçamentos e os quadros de pessoal das três agências integralmente autofinanciadas são aprovados pelo conselho de administração (ou equivalente) ou pelo comité orçamental de cada uma, sob proposta do diretor executivo ou do presidente/presidente do conselho de administração.
Durante a última década, muitas agências receberam funções adicionais do legislador ou da Comissão mediante diversos instrumentos:
- revisão dos seus regulamentos de base;
- adoção de nova legislação (por exemplo, ACER, ECHA, EMA, eu‑LISA e Frontex);
- assinatura pela agência de acordos de nível de serviço ou de acordos de delegação com a Comissão (AEA, Frontex, Europol, EASO, etc.).
O Tribunal constatou que, quando a Comissão atribui novas funções a agências, em geral os recursos humanos adicionais que propõe são limitados. As exceções são a Frontex e, em menor medida, o EASO, que operam em domínios prioritários. Acresce que um acordo interinstitucional de 2013 introduziu uma redução geral de 5% do pessoal aplicável a todas as instituições e agências da UE ao longo de cinco anos. Uma vez que as agências recentemente criadas não foram afetadas e se permitiu que as agências existentes recebessem novos lugares para novas funções, o número total de lugares nas agências aumentou, não obstante, 13,7% entre 2013 e 20176.
36Normalmente, as receitas da maioria das agências parcialmente autofinanciadas (EMA, AESA, etc.) aumentam proporcionalmente ao seu volume de trabalho, mas o número de efetivos é controlado pela Comissão e não acompanha necessariamente esse aumento. Por exemplo, o volume de trabalho da EMA relacionado com as taxas aumentou 31% entre 2014 e 2018, mas o seu pessoal diminuiu7. A ECHA enfrenta desafios particulares, pois não tem receitas regulares e o rendimento que retira das taxas é difícil de prever.
37Mesmo quando existem lugares disponíveis, várias agências têm tido problemas em recrutar e reter o pessoal. A Frontex recebeu recentemente um grande número de novos lugares, mas tem tido dificuldades em recrutar todo o pessoal necessário e registou elevadas taxas de lugares vagos em 2018 e 2019. O EASO sempre teve dificuldades em atrair pessoal e a sua taxa de lugares vagos é constantemente elevada. A GSA está a deparar‑se com dificuldades em recrutar pessoal com as competências técnicas necessárias. Os pacotes de remuneração mais baixos em certos Estados‑Membros constituem um obstáculo particular ao recrutamento.
38O inquérito realizado às partes interessadas revelou uma ligação clara entre a disponibilidade de recursos adequados e o desempenho das agências. Quase metade dos inquiridos que responderam discordou da afirmação «a Agência dispõe de recursos humanos suficientes», mas o Tribunal observou grandes diferenças entre as agências. Mais de 75% das partes interessadas da ACER e da ENISA discordaram ou discordaram totalmente, um número que foi de menos de 25% entre as partes interessadas do CUR, do EUIPO, da Frontex e da AECP. Embora na maior parte das respostas os inquiridos considerem que a maioria das agências tem sido bem‑sucedida no cumprimento do seu mandato, as opiniões dividiam‑se claramente quanto a quatro agências em que o Tribunal observou escassez de recursos (ACER e ENISA) ou dificuldades no recrutamento (EASO e Frontex). Os resultados pormenorizados do inquérito são apresentados no anexo III.
39A fim de compensar a escassez de lugares ou de peritos nacionais, as agências estão cada vez mais a externalizar tarefas essenciais a contratantes privados, dos quais se podem vir a tornar dependentes. Em conjunto, em 2018, as agências empregavam cerca de 1 500 consultores informáticos e trabalhadores temporários, o que acarreta riscos se o pessoal qualificado for demasiado reduzido para supervisionar o trabalho dos contratantes. São exemplos desta situação o EASO, a eu‑LISA, a EMA e a GSA. Dado o complexo quadro jurídico aplicável ao recurso a pessoal externo, que varia em certa medida consoante os Estados‑Membros, existem também riscos em termos de litígios e danos à reputação. O Tribunal constatou estes riscos no Gabinete do ORECE, no ICVV, no EASO, na ESMA, no EUIPO, na EBA, na EIOPA, no EIGE, no OEDT e no CUR8.
Caixa 5
Exemplos de agências dependentes de contratantes externos para funções essenciais
O EASO depende da cooperação dos Estados‑Membros e do destacamento de peritos nacionais. Como são disponibilizados poucos peritos nacionais, o pessoal temporário representou 43% do total de peritos destacados na Grécia em 2018 e 59% em Itália.
A eu‑LISA externaliza a um número reduzido de contratantes a maioria do trabalho em projetos informáticos sensíveis que fazem parte da sua atividade principal.
A EMA foi incumbida pelo Parlamento e pelo Conselho de aplicar dois novos regulamentos que exigem o desenvolvimento e a implantação de dois sistemas informáticos pan‑europeus. Devido à escassez de peritos internos, a agência recorreu a consultores, renunciando assim ao controlo total sobre o desenvolvimento e a execução do projeto.
Em 2016, no seguimento de um convite relativo a um diálogo concorrencial, a GSA atribuiu o contrato para a exploração e prestação de serviços do Galileo ao mesmo consórcio privado que assegurava estas operações desde 2010 no âmbito de um acordo com a Agência Espacial Europeia. O contrato em vigor poderá vir a terminar apenas em 2026.
Nos últimos anos, os conselhos de administração de algumas agências salientaram os riscos da escassez de recursos. A título de exemplo, em 2019 o conselho de administração da Europol informou que o orçamento anual estimado de 123,7 milhões de euros por ano até 2027 é insuficiente para que a Europol desempenhe plenamente a sua missão, em especial no que diz respeito aos necessários desenvolvimentos da gestão da informação e à prestação de um apoio operacional contínuo de elevada qualidade aos Estados‑Membros9. Outras agências no mesmo caso são, por exemplo, a ACER, a AEA e a EMA (ver caixa 6).
Caixa 6
A escassez de recursos na ACER leva a uma interpretação restritiva do seu mandato
No seu relatório anual de atividades consolidado relativo a 2018, a ACER publicou uma longa lista de tarefas a que retirou prioridade devido à falta de pessoal. A Agência salientou que não dispunha de pessoal suficiente para a fiscalização do mercado que lhe permitisse desempenhar adequadamente o seu mandato (nomeadamente o acompanhamento dos mercados grossistas ao abrigo do Regulamento REMIT).
O inquérito realizado pelo Tribunal às partes interessadas confirmou que a ACER tinha reduzido a fasquia na sua vigilância dos mercados da energia.
O processo de planeamento anual é longo e não se adequa a ambientes em rápida evolução
41Em conformidade com as instruções da Comissão, as agências elaboram documentos únicos de programação anuais, que combinam um programa de trabalho anual com um plano evolutivo de três anos. Cada um deles é elaborado sob a responsabilidade do diretor executivo da agência e adotado pelo conselho de administração, tendo em conta as observações recebidas da Comissão. Além disso, em muitas agências o planeamento estratégico ainda se refere a um período mais longo (frequentemente de cinco anos), como exigido pelos seus regulamentos de base.
Caixa 7
O orçamento da Frontex relativo às operações de regresso tem uma execução recorrentemente baixa
Mais de 10% do orçamento da Frontex são reservados para operações de regresso de migrantes (53,8 milhões de euros em 2018). Entre 2016 e 2018, o orçamento previsto foi sempre superior ao necessário, com um número de regressos efetivos (200 000) constantemente inferior ao número de decisões de regresso (500 000). Os Estados‑Membros também têm a opção de dar execução aos regressos a nível nacional, com o apoio financeiro do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), que é gerido pela parceira da Frontex, a DG HOME.
A diferença entre o orçamento inicial total da Frontex e as despesas reais foi de 10,3% em 2016, 8,9% em 2017 e 11,3% em 2018.
O ciclo anual de planeamento até à adoção do documento único de programação é muito longo, sendo a primeira versão elaborada cerca de 18 meses antes do início do período de programação. O planeamento do orçamento e das operações com uma antecedência tão grande é particularmente difícil para as agências que operam num ambiente muito volátil, como o EASO, a Frontex e o CUR (caixa 7). Algumas outras agências (como a eu‑LISA) enfrentam problemas semelhantes devido a incertezas jurídicas quando lhes são conferidas funções adicionais por nova legislação (caixa 8). Apesar destes casos específicos, todas as agências beneficiariam com um ciclo de planeamento mais curto.
Caixa 8
eu‑LISA: um estudo de caso sobre os desafios de uma nova agência
A eu‑LISA foi criada em 2011, tendo‑lhe sido atribuída a competência de assegurar a gestão operacional dos sistemas informáticos de grande escala no domínio da liberdade, da segurança e da justiça. Nos anos seguintes, a eu‑LISA foi incumbida de um número cada vez maior de sistemas informáticos de grande escala, com a finalidade de explorar sinergias entre os vários sistemas.
Uma vez que os regulamentos estabelecem prazos curtos para a entrada em funcionamento dos sistemas, a eu‑LISA tem de começar a preparar‑se muito antes da sua adoção. Esta, no entanto, sofre frequentemente atrasos, pelo que alguns orçamentos foram disponibilizados antes mesmo de a base jurídica correspondente estar concluída. Esta situação complica o planeamento da eu‑LISA, nomeadamente porque a Comissão exige que todas as agências apresentem os seus projetos de documentos únicos de programação em janeiro do ano anterior ao início do período de programação. Por isso, a Agência necessita de recorrer a soluções orçamentais criativas.
Os ciclos orçamental e de planeamento anual e plurianual tomam geralmente como ponto de partida as tarefas, o orçamento e os recursos de cada agência no ano anterior. Regra geral, tem havido apenas uma reavaliação limitada das necessidades e potenciais poupanças anuais, e as agências não têm tido de voltar a justificar exaustivamente os recursos necessários para cada uma das atividades planeadas. A Comissão prevê que a utilização dos documentos únicos de programação, como previsto no novo regulamento financeiro‑quadro, e uma comunicação conexa da Comissão de abril de 2020 permitirão analisar a evolução das necessidades de forma mais aprofundada. Esta análise deverá então servir também de base para a avaliação das necessidades (aumento/diminuição e/ou reatribuição de recursos) quando da preparação de um futuro quadro financeiro plurianual (QFP). Uma vez que estes desenvolvimentos ocorreram, em parte, após a conclusão dos trabalhos de auditoria e que o provável impacto apenas será visível a partir de 2021, o Tribunal não avaliou se o novo quadro já levou à melhoria e reforço da avaliação das necessidades orçamentais anuais das agências.
O potencial das agências como centros de partilha de conhecimentos especializados e trabalho em rede não é plenamente explorado
A composição dos conselhos de administração nem sempre permite uma tomada de decisão eficiente
44Enquanto as agências de execução são dirigidas por comités de direção mais simples, geralmente compostos por cinco membros que representam as DG da Comissão, as agências têm um conselho de administração com muitos membros, em representação de variados interesses (incluindo muitas vezes os Estados‑Membros, a Comissão, a sociedade civil e os setores). A sua estrutura de governação mais complexa destina‑se a reunir diferentes interesses e encontrar um terreno comum para uma solução «da UE». Neste sentido, as agências podem atuar como centros de conhecimentos especializados e trabalho em rede.
45O conselho de administração de uma agência é o seu órgão de governação interno de nível mais elevado (embora o termo exato – «conselho de supervisão», «comité administrativo», etc. – possa variar de uma agência para outra). Tem um papel de supervisão com competência geral em matéria orçamental, de estratégia e de planeamento, na nomeação do diretor executivo e no acompanhamento do desempenho da agência.
46Através da maioria que detêm no conselho de administração, os Estados‑Membros podem influenciar consideravelmente a estratégia e as operações de uma agência. Em especial, se as necessidades políticas e operacionais exigirem que os Estados‑Membros cooperem estreitamente em domínios politicamente sensíveis, existe um incentivo para que o Conselho transfira competências para uma agência da UE e não para a Comissão. Os membros do conselho de administração que representam os Estados‑Membros no conselho de administração não têm mandato para vincular os seus governos e, por conseguinte, não podem garantir a cooperação dos seus Estados‑Membros na execução das decisões tomadas pelas agências (ver também pontos 71 a 74).
47Os conselhos de administração da maioria das agências são compostos por um representante por Estado‑Membro e por um ou mais membros da Comissão. Sete conselhos de administração incluem também membros com direito de voto nomeados pelo Parlamento: ACER, ECDC, ECHA, AEA, EMA, OEDT e EUIPO.
48Por conseguinte, a maioria dos conselhos de administração tem entre 30 e 35 membros, como ilustrado na figura 7. As agências sob a égide da DG EMPL (Cedefop, Eurofound e EU‑OSHA) são «tripartidas»: cada Estado‑Membro envia um representante de uma organização do patronato, um de uma organização de trabalhadores e um do governo. Nestas agências e no CdT, o número de membros pode chegar a 90, o que dificulta a tomada de decisões e gera custos administrativos consideráveis. O EIGE, o EIT e (até 2021) a EFSA têm conselhos de administração com menos membros. Na maioria das agências, o grau de envolvimento de cada membro do conselho de administração é também muito variável.
Figura 7
Membros dos conselhos de administração com direito de voto
Fonte: TCE.
Como referido em relatórios especiais anteriores10, embora a composição dos conselhos de administração assegure que os pontos de vista nacionais são tidos em conta, pode igualmente prejudicar a dimensão europeia na tomada de decisões das agências (caixa 9). No entanto, na prática, a influência da Comissão vai muito além dos seus direitos de voto, uma vez que é responsável por propor os orçamentos e planos de contratação de pessoal de todas agências que não são inteiramente financiadas através de taxas.
Caixa 9
Os conselhos de supervisores da EBA, da EIOPA e da ESMA
O órgão de decisão de nível mais elevado das três autoridades europeias de supervisão é o conselho de supervisores. É composto pelos dirigentes das autoridades nacionais responsáveis pela supervisão das instituições financeiras em cada Estado‑Membro, além de um representante cada, sem direito de voto, do BCE (na EBA), das duas outras autoridades europeias de supervisão e do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS).
Esta composição estimula a cooperação entre as autoridades de supervisão europeias e nacionais e, por conseguinte, afigura‑se adequada para lidar com as competências de regulamentação das autoridades europeias de supervisão, sendo-o embora em menor grau no referente às suas funções de supervisão. As autoridades europeias de supervisão também têm de assegurar a aplicação coerente de atos da UE juridicamente vinculativos e, se necessário, desencadear um procedimento por violação da legislação da União (artigo 17.º do Regulamento EBA). Na prática, este mecanismo é utilizado muito raramente, devido à relutância das autoridades nacionais de supervisão em sancionar os seus pares. Vários inquiridos que responderam ao inquérito do Tribunal salientaram que o insucesso do procedimento por violação da legislação foi claramente ilustrado pelo facto de a EBA não ter adotado uma recomendação no processo relativo ao branqueamento de capitais entre a Dinamarca e a Estónia.
As autoridades orçamentais responsabilizam as agências em questões financeiras e de conformidade, mas o desempenho é uma preocupação secundária
50A autoridade orçamental da UE (o Parlamento e o Conselho) é responsável por conceder a quitação anual à maioria das agências pelas suas contas, centrando‑se habitualmente nas questões financeiras e de conformidade e prestando pouca atenção ao seu desempenho.
51As comissões setoriais do Parlamento supervisionam as operações das agências a alto nível, através sobretudo da audição dos seus diretores executivos e do debate dos seus relatórios anuais. Além disso, enviam breves pareceres à Comissão do Controlo Orçamental como contributo para o processo de quitação, mas, na prática, as informações recolhidas e analisadas sobre o desempenho são muito limitadas e dizem apenas respeito a agências individuais.
52É principalmente perante o Conselho e os seus grupos de trabalho que as DG parceiras respondem pelo desempenho das agências.
Figura 8
Principais intervenientes e documentos do ciclo anual de desempenho
Fonte: TCE.
O controlo público das agências integralmente autofinanciadas (EUIPO, ICVV e CUR; este último gere também o Fundo Único de Resolução, que recebeu 7,8 mil milhões de euros em contribuições, fazendo os seus ativos totais ascender a 33 mil milhões de euros no final de 2019) é ainda mais limitado. Embora cumpram um mandato público que lhes é conferido pela legislação da UE, estas agências são principalmente responsáveis perante os seus próprios membros11, que lhes concedem a quitação anual, e apenas informalmente perante o Parlamento Europeu. Acresce que o EUIPO, nomeadamente, acumulou grandes excedentes, uma vez que as receitas que angaria a partir de taxas e encargos foram frequentemente superiores às suas despesas. O Tribunal apresentou observações sobre estes aspetos nos pareceres que publicou em 2019 sobre as propostas de regulamentos financeiros do ICVV e do EUIPO12. Outras jurisdições funcionam de forma diferente da UE (ver figura 8). A título de exemplo, o Congresso dos EUA é a autoridade de quitação de todas as agências autofinanciadas do país.
As agências prestam mais informações sobre os aspetos relativos ao desempenho, mas a sua contribuição para as políticas e cooperação da UE não é claramente medida e comunicada aos cidadãos
As agências apresentam regularmente informações sobre o desempenho, mas estas nem sempre são pertinentes
54As partes interessadas das agências necessitam de informações sobre o desempenho, tanto qualitativas como quantitativas, recebendo‑as através dos relatórios anuais de atividades consolidados e de outros documentos. Além dos relatórios anuais, muitas agências (por exemplo, o EUIPO, a ETF e a EFSA) produzem informações mais regulares sob a forma de painéis, relatórios trimestrais, etc. Alguns destes documentos destinam‑se apenas a uso interno, mas outros são publicados.
55A maioria das agências introduziu a orçamentação por atividades, ou seja, atribui recursos e/ou custos por atividade. Algumas (AESA, ESMA, ETF, EUIPO e eu‑LISA) realizaram progressos significativos no sentido da gestão por atividades, que implica atualizar regularmente painéis de avaliação que combinam informações orçamentais e de desempenho (ver anexo VI). Embora a AESA e a ESMA tenham calculado integralmente o custo dos serviços subjacentes às taxas que cobram, no caso de outras agências essas taxas são estipuladas nos regulamentos correspondentes.
56As agências medem igualmente o desempenho através de indicadores‑chave de desempenho. Em 2015, a Comissão emitiu orientações nesta matéria dirigidas aos diretores das agências13. Os indicadores utilizados na prática dizem principalmente respeito à execução do programa de trabalho anual e do orçamento da agência e à sua gestão dos recursos humanos, mas normalmente não permitem avaliar os resultados ou a eficiência e eficácia da agência no exercício do seu mandato.
57A maioria das agências também elaborou objetivos operacionais e os indicadores e metas de desempenho associados. A maior parte destes indicadores mede as realizações e não os resultados ou o impacto. Várias agências (EASO, EMSA, EFSA, Frontex, etc.) comunicam informações acerca de mais de 100 indicadores, muitos dos quais são altamente pormenorizados e específicos e não informam sobre o desempenho global. Frequentemente, a relação com os objetivos das políticas não é claramente estabelecida no documento único de programação nem no relatório anual de atividades consolidado.
58Várias agências de natureza mais operacional e/ou orientadas para as empresas dispõem de indicadores mais úteis, medindo o seu contributo para a execução das políticas da UE. A eu‑LISA, por exemplo, tem indicadores de resultados sobre a disponibilidade e o tempo de resposta dos seus sistemas informáticos de grande escala. A AESA é uma das poucas agências que tem um indicador de impacto claro: o número de mortes em desastres de avião na UE. O EUIPO dispõe de indicadores que avaliam a oportunidade, qualidade e acessibilidade dos serviços prestados.
59A comparação entre anos é muitas vezes difícil, pois os indicadores podem mudar de ano para ano e poucos relatórios anuais de atividades consolidados mencionam os resultados dos anos anteriores. Na melhor das hipóteses, o documento único de programação compara as realizações com a meta da própria agência.
60Sendo as atividades das agências tão diversas, não é possível comparar o seu desempenho e indicadores‑chave de desempenho. É igualmente muito difícil comparar agências distintas em termos de eficiência. Nenhuma das agências inclui nos relatórios uma comparação com organismos nacionais ou internacionais semelhantes.
61Num documento de análise de 201914, o Tribunal observou que algumas agências também recolhem informações sobre a sustentabilidade que, porém, são muitas vezes fragmentadas e incompletas. A comunicação de informações sobre sustentabilidade consiste na prática de medir e divulgar o desempenho organizacional no cumprimento do objetivo de um desenvolvimento sustentável, bem como assumir a responsabilidade por esse desempenho perante as partes interessadas internas e externas. O Tribunal verificou que apenas uma agência, o EUIPO, publica um relatório deste tipo.
Pouca sensibilização e acompanhamento dos meios de comunicação social quanto ao contributo das agências para as políticas e a cooperação
62As agências da UE têm uma influência significativa na elaboração de políticas e na tomada de decisões em domínios de importância vital para a vida quotidiana dos cidadãos da União. Podem também intervir na linha da frente para resolver situações de crise ou desafios sociais a longo prazo. Além das limitadas informações sobre o desempenho comunicadas pelas próprias agências, a visibilidade do seu contributo – positivo ou negativo – nos meios de comunicação social é também reduzida. Dos artigos noticiosos constantes da análise de dados realizada pelo Tribunal, muito poucos continham informações qualitativas sobre o contributo das agências para a cooperação e as políticas da UE ou sobre a sua influência na tomada de decisões em nome dos Estados‑Membros, dos setores em que operam e dos cidadãos.
63Entre janeiro de 2018 e julho de 2019, as principais agências noticiadas foram a Europol e a Frontex, presentes em mais de 40% de todos os artigos analisados (figura 9), seguindo‑se a EFSA, a AESA, a EMA e o ECDC. Em conjunto, estas seis agências representaram dois terços dos artigos. Todas tratam de questões de segurança, que atraem mais a atenção do público. Algumas agências (como a EMA) foram cobertas de forma mais ou menos constante ao longo do período, ao passo que a cobertura de outras estava mais concentrada e associada a incidentes e acontecimentos específicos (ver figura 3 e figura 4 no anexo IV). Por exemplo, os acidentes com os aviões Boeing 737 MAX aumentaram exponencialmente a exposição da AESA nos meios de comunicação social, a crise com o glifosato aumentou a cobertura da EFSA, e o EUIPO foi alvo de atenções na sequência do acórdão no processo da marca Adidas.
Figura 9
Artigos noticiosos agregados por agência ou outro organismo da UE
Fonte: dados compilados pelo TCE com base em dados agregados no Europe Media Monitor (EMM), janeiro de 2018 a julho de 2019.
O ECDC publicou o maior número de artigos noticiosos sobre as suas próprias atividades, seguido da EMA e da EMSA. As funções destas três agências incluem a divulgação de informações sobre saúde pública e segurança. A maioria das restantes agências raramente surgiu em notícias, mesmo no caso daquelas cujo mandato inclui a sensibilização. Ao contrário das agências responsáveis pela segurança e proteção das fronteiras (Frontex e Europol), o EASO, que apoia os Estados‑Membros em matéria de asilo, teve uma presença mais reduzida nos artigos noticiosos incluídos no Europe Media Monitor (EMM).
A cooperação entre as agências e outros organismos nacionais, da UE e internacionais funciona geralmente bem, com algumas exceções
Os resultados do inquérito mostram que algumas agências necessitam de melhorar a cooperação
65A maioria (80%) das partes interessadas inquiridas considera que a cooperação entre as agências e os seus parceiros a nível nacional, da UE ou internacional funciona geralmente bem. No entanto, existem diferenças claras entre as diferentes agências. Um terço dos inquiridos que responderam ao inquérito considera que são necessárias melhorias significativas, por exemplo nas relações das seguintes agências com alguns dos seus parceiros:
- da ENISA e da GSA com os Estados‑Membros, outras agências e a nível internacional;
- da AFE com a Comissão e os Estados‑Membros;
- da EMA com a Comissão;
- da AESA com os Estados‑Membros.
As agências trabalham em estreita colaboração com as DG parceiras da Comissão, mas são pouco implicadas nas negociações orçamentais e na revisão da legislação
66A maioria das agências não tem poderes de decisão (ver caixa 10), mas algumas (como o ECDC, a ECHA, a EFSA, a EMA e a AFE) elaboram pareceres científicos que servem de base para decisões da Comissão. Um pequeno número delas (por exemplo, a ACER, o ICVV, a AESA, o EUIPO e, em algumas matérias, a ECHA) tem poderes para tomar decisões.
Caixa 10
A doutrina Meroni e a delegação de poderes nas agências
A jurisprudência Meroni15 limita a delegação de poderes da UE numa agência da União a poderes executivos claramente definidos, que devem ser integralmente supervisionados pela autoridade delegante. Além disso, a delegação deve ser objeto de uma decisão explícita e ser necessária para a execução das funções definidas nos Tratados. Não pode conferir poderes discricionários tão alargados que permitam a execução de uma verdadeira política económica implicando uma ampla margem de apreciação, o que acarreta uma real transferência de competências.
A maioria das agências não dispõe de poderes de decisão discricionários. No domínio da saúde, por exemplo, as agências (como a EMA e a EFSA) avaliam riscos, mas a gestão destes compete à Comissão, que geralmente toma decisões formais de autorização.
A doutrina Meroni tem sido clarificada nos últimos anos, permitindo a delegação de alguns poderes de regulamentação ou de intervenção bem delimitados que são suscetíveis de fiscalização jurisdicional. Algumas agências que intervêm na regulação do mercado único, como a AESA, o EUIPO e a ESMA, estão habilitadas a tomar determinadas decisões com base em apreciações e critérios técnicos (especificados em atos legislativos, delegados e regulamentares) sem a aprovação formal da Comissão16.
A Comissão supervisiona as atividades das agências marcando presença nos conselhos de administração, participando no ciclo de programação e planeamento (emite pareceres formais sobre os projetos de documentos únicos de programação) e mediante numerosos contactos mais regulares entre as DG parceiras e as «suas» agências. O Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão é o auditor interno oficial de todas as agências que não são autofinanciadas17. O SAI audita temas selecionados e pertinentes para estas agências, com base em planos estratégicos de auditoria individuais, plurianuais e baseados no risco, e elabora relatórios dirigidos aos respetivos diretores executivos e conselhos de gestão.
68Em geral, há pouco envolvimento das agências na revisão dos seus regulamentos de base e de outros diplomas legislativos importantes para o seu domínio de intervenção. Consequentemente, a Comissão nem sempre faz o melhor uso dos seus conhecimentos ao elaborar novas propostas legislativas.
69Antes da inclusão na proposta de projeto de orçamento enviada pela Comissão ao Parlamento e ao Conselho, as DG parceiras negoceiam os planos de contratação de pessoal das suas agências e as contribuições da UE com a DG BUDG. Tendencialmente, as agências não têm contacto direto com a DG BUDG e recebem poucas informações sobre a evolução das negociações orçamentais, o que pode dificultar o seu planeamento operacional.
70Algumas agências sofrem de escassez crónica de recursos, enquanto outras não conseguem absorver o seu orçamento no decurso do ciclo de programação anual. A título de exemplo, a partir de 2017, com base num acordo político, a Frontex recebeu recursos adicionais consideráveis. O Tribunal não encontrou elementos de prova que demonstrem como foram definidas as necessidades adicionais de pessoal e dotações orçamentais da Frontex. No caso da EU‑OSHA, o Tribunal sublinhou anteriormente a tendência de transição recorrente de uma percentagem significativa do orçamento de um exercício para o seguinte18. É de salientar que, nesta agência, até ao momento as taxas de cancelamento das dotações transitadas têm sido baixas. Porém, transições elevadas acarretam em geral riscos para a boa gestão financeira dos recursos.
A cooperação com os Estados‑Membros é crucial, mas nem sempre está livre de obstáculos
71Os Estados‑Membros desempenham um papel ativo na execução dos programas de trabalho da maioria das agências. A título de exemplo:
- a Frontex, o EASO e a eu‑LISA prestam apoio ativo aos Estados‑Membros que são os principais pontos de entrada na UE de migrantes e requerentes de asilo;
- a eu‑LISA opera a componente central de vários sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça, que estão ligados aos sistemas nacionais19;
- muitas agências, como a AEA, a EFSA, o OEDT, o EUIPO e a EU‑OSHA, trabalham em estreita colaboração com redes de peritos da UE e/ou pontos focais nacionais, que as ajudam a executar os programas de trabalho;
- muitas agências (como o ICVV, a ECHA (ver caixa 11), a EMA, a EFSA e, em menor grau, a AESA) realizam as suas tarefas de natureza científica em cooperação com os Estados‑Membros.
Caixa 11
Após mais de uma década, a ECHA ainda continua a operar num contexto de poderes limitados
A ECHA enfrentou vários desafios para cumprir o seu mandato de promover a utilização de produtos químicos seguros.
- O sistema de registo baseia‑se em informações apresentadas pelos requerentes do setor (ver caixa 14).
- Durante a sua primeira década de existência (2008‑2017), esta agência deu prioridade ao registo em detrimento da análise dos dados facultados sobre as substâncias químicas declaradas. Dado que muitas substâncias ainda não foram avaliadas em pormenor, não é claro até ao momento se são ou não prejudiciais. O plano estratégico da ECHA para o período de 2019‑2023 prevê uma abordagem nova e mais ambiciosa para identificar as substâncias que necessitam de regulamentação.
- Um acórdão recente do Tribunal Geral do TJUE20 anulou uma decisão da Comissão que autorizava a utilização de uma determinada substância com base num parecer dos comités científicos da ECHA, sustentando que não tinha havido uma análise suficiente sobre alternativas menos prejudiciais.
- Cabe aos Estados‑Membros a competência exclusiva de fazer cumprir a obrigação de as empresas registarem produtos químicos junto da ECHA ao abrigo do Regulamento REACH, sendo o papel da ECHA apenas de coordenação.
- As metas anuais da ECHA relativas a pareceres sobre a aprovação de substâncias ativas de biocidas não são cumpridas, ano após ano, porque os Estados‑Membros atrasam a entrega dos relatórios de avaliação.
- O quadro financeiro e administrativo em que a ECHA opera é mais complexo do que o de outras agências, uma vez que a Agência tem três orçamentos (e planos de contratação de pessoal) separados ao abrigo de três regulamentos diferentes, cada um com uma DG parceira diferente. Esta situação restringe ainda mais a flexibilidade da ECHA para gerir as flutuações do volume de trabalho.
Ao atribuir competências a uma agência da UE, os Estados‑Membros mantêm maioritariamente o controlo sobre a tomada de decisões, ao mesmo tempo que reforçam a cooperação europeia (ver caixa 12). Por conseguinte, em muitos domínios, as agências desempenham mais um papel «discreto», de coordenação, deixando um grande poder discricionário aos Estados‑Membros.
Caixa 12
Controlo fronteiriço e asilo: uma história, duas realidades21
A Frontex e o EASO dependem em grande medida da disponibilização de recursos humanos (e, no caso da Frontex, técnicos) pelos Estados‑Membros. Ambas as agências debatem‑se com a obtenção destes recursos, mas a Frontex parece ser relativamente mais bem‑sucedida.
No seu Relatório Especial 6/2017, intitulado «Resposta da UE à crise dos refugiados: a abordagem dos «centros de registo», o Tribunal demonstrou que o EASO necessita de pessoal dos Estados‑Membros22 (principalmente peritos em asilo e intérpretes), bem como de agentes contratuais, para cumprir a sua função central e sensível de prestação de apoio aos Estados‑Membros. O período de destacamento muito curto (seis a oito semanas) dos peritos dos Estados‑Membros é um grande obstáculo à eficiência das operações. Em 2018, o EASO geriu duas grandes operações de apoio (na Grécia e em Itália), envolvendo 478 peritos dos Estados‑Membros e países associados e 464 agentes contratuais.
Em reação ao aumento inesperado dos fluxos migratórios, em 2015, a Comissão apresentou uma proposta de alteração dos regulamentos EASO e Frontex, a fim de aumentar e coordenar melhor o apoio disponível para os Estados‑Membros na linha da frente. O pacote legislativo relativo à Frontex foi adotado em menos de um ano (e, em 2019, foi adotado um segundo pacote que alargou, uma vez mais, as competências da Frontex), mas ainda não existe acordo sobre a proposta da Comissão relativa à criação de uma autoridade responsável pelos asilos na UE.
Em alguns domínios, os organismos dos Estados‑Membros continuam a funcionar em paralelo. Por exemplo, as empresas podem optar entre requerer a proteção de uma marca comercial ou um desenho ou modelo junto dos serviços nacionais (apenas para proteção nacional) ou do EUIPO (para proteção a nível da UE). No domínio da saúde, as autoridades dos Estados‑Membros podem realizar as suas próprias avaliações de risco em domínios em que as agências operam (o ECDC, na prevenção e controlo de doenças; a EFSA, na segurança alimentar), sem obrigação de coordenar o seu trabalho com elas. Foi adotada legislação para atenuar este risco através de mecanismos de intercâmbio de informações.
74Quando os Estados‑Membros realizam debates no Conselho que envolvem os conhecimentos especializados das agências, estas geralmente não participam, sendo antes representadas pela Comissão.
Potencial para uma cooperação mais estreita entre as agências no mesmo domínio de intervenção
75Várias agências operam no mesmo domínio de intervenção. O Tribunal constatou existir alguma sobreposição entre os mandatos e/ou as atividades das seguintes agências:
- o EIGE e a FRA (que operam ambos no domínio dos direitos das mulheres);
- o EASO e a Frontex (que disponibilizam ambos mediadores culturais para apoiar os Estados‑Membros confrontados com grandes fluxos de migrantes);
- as agências sob a égide da DG EMPL (Cedefop, Eurofound, EU‑OSHA e AET).
A cooperação entre agências é particularmente estreita no domínio da migração. O EASO, a Frontex, a Europol e a FRA trabalham em conjunto nos centros de registo em Itália e na Grécia. No domínio da Justiça e dos Assuntos Internos, realizam‑se reuniões regulares entre nove agências (CEPOL, EASO, Frontex, EIGE, OEDT, eu‑LISA, Eurojust, Europol e FRA) e as suas duas DG parceiras (DG HOME e DG JUST), no quadro da rede de agências da Justiça e dos Assuntos Internos. Duas outras agências, a AECP e a EMSA, cooperam com a Frontex em questões relacionadas com a guarda costeira, e a DG SANTE organiza regularmente reuniões entre agências desde 2019. Nos termos dos seus regulamentos de base, a EBA, a EIOPA e a ESMA trabalham em colaboração com o Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão. Noutros domínios, a cooperação é de natureza mais pontual.
77A cooperação entre agências é frequentemente formalizada num protocolo de colaboração bilateral ou num memorando de entendimento (ver caixa 13). Pode também ser facilitada pela presença de representantes de outras agências (frequentemente como observadores) no conselho de administração. Por exemplo, as três autoridades europeias de supervisão têm assento nos conselhos de administração de cada uma, embora nem sempre estejam presentes. O EUIPO e o ICVV estão também representados nos conselhos de administração um do outro enquanto observadores. O CdT celebrou um acordo com todas as agências, empresas comuns e instituições da UE, que têm o direito de serem representadas no seu conselho de administração.
Caixa 13
A ECHA e a EFSA – trabalho similar, mas cooperação insuficiente
A ECHA e a EFSA lidam frequentemente com as mesmas substâncias, mas há pouco intercâmbio de informações entre as duas agências. Os sistemas utilizados pelas empresas para registar produtos químicos junto da ECHA e apresentar informações por via eletrónica não estão associados ou ligados aos sistemas da EFSA.
Nesta última, os procedimentos de apresentação dos pedidos e as informações exigidas são muito variáveis, existindo regras específicas para o efeito em cada domínio. A EFSA elaborou documentos de orientação para apoiar os pedidos, mas a cooperação com a ECHA a este respeito é escassa.
Em 2017, as duas agências assinaram um novo memorando de entendimento (que substitui o anterior, de 2009) sobre uma cooperação mais estreita entre elas.
As agências também cooperam estreitamente através da Rede de Agências da UE, criada para reforçar a sua visibilidade e encontrar e promover possíveis ganhos de eficiência. As suas prioridades são acordadas pelas agências sob a forma de uma estratégia quinquenal e de programas de trabalho anuais. A Rede tem a função importante de assegurar uma comunicação eficiente entre as agências e as partes interessadas, sobretudo as instituições da UE. A ação e interação dos seus membros são consubstanciadas em nove subredes, que permitem alcançar resultados concretos que beneficiam a UE e os seus cidadãos. Não obstante, a Rede não possui qualquer poder executivo e nem todas as agências participam em todas as subredes. Além disso, a cooperação centra‑se principalmente nas questões administrativas em detrimento das operacionais.
79Uma agência, o Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT), tem a cooperação entre agências como razão de ser. No entanto, nem todas as agências são obrigadas pelos regulamentos de base a recorrer aos seus serviços. Existe também alguma confusão quanto ao tipo de serviços para os quais devem ou podem utilizar o CdT. Uma agência desenvolveu mesmo o seu próprio sistema para tratar internamente as questões linguísticas (memórias de tradução), ao passo que outras podem recorrer a prestadores de serviços de tradução externos privados. No seu relatório anual de 2017 sobre as agências, o Tribunal apontou que, em seu entender, a capacidade do CdT não está a ser plenamente utilizada, que existe duplicação no respeitante ao desenvolvimento de sistemas e aos custos de funcionamento e que o modelo de negócio e a continuidade do CdT podem estar em risco.
Algumas agências dependem da cooperação com o setor
80Algumas agências dependem também da cooperação do setor que devem regular. A função de registo de produtos químicos pela ECHA, por exemplo, baseia‑se em informações apresentadas pelos requerentes do setor (ver caixa 14). O quadro regulamentar prevê poucos incentivos para assegurar que as informações prestadas são fiáveis e atualizadas regularmente.
Caixa 14
A experiência da ECHA mostra as insuficiências de um sistema baseado em informações apresentadas pelos requerentes do setor
- A ECHA é responsável pelo registo ou autorização obrigatórios dos produtos químicos na UE, com base em informações apresentadas pelos requerentes do setor23. Depois de o pessoal da ECHA ter realizado controlos formais da integralidade das informações prestadas numa declaração, a empresa recebe um número de registo REACH que lhe permite comercializar os seus produtos químicos. Este número de registo pode ser mantido mesmo que se demonstre posteriormente que a empresa apresentou informações incorretas ou incompletas. Esta disposição diminui o incentivo da empresa para facultar atualizações ou informações adicionais. Um estudo recente24 demonstrou que pelo menos 30% de todos os registos poderão apresentar inconformidades.
- Um documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a avaliação REACH referia que a falta de cumprimento das obrigações de registo por parte das empresas está a dificultar a determinação de substâncias que suscitam preocupação e a consequente capacidade das autoridades para proteger o público e o ambiente. A ECHA e a Comissão adotaram um plano de ação conjunto para resolver o problema da falta de conformidade dos registos. Os controlos dos conteúdos serão intensificados e a tónica passará a ser a análise das substâncias.
Os esforços de visibilidade das agências a nível internacional continuam a ser limitados
81Nos termos do Tratado, as agências não podem celebrar acordos internacionais que vinculem a UE (artigo 218.º do TFUE). No entanto, podem celebrar acordos de cooperação com homólogos internacionais sempre que: 1) previsto explicitamente no seu ato de criação; 2) o acordo de cooperação não crie obrigações juridicamente vinculativas; 3) tenham (de facto ou de jure) a aprovação das DG parceiras25.
82Devido à natureza das suas atividades, muitas agências têm de interagir com parceiros internacionais e as suas atividades têm repercussões internacionais. Muitas agências têm também homólogos em países terceiros, com funções semelhantes. A Comissão, em colaboração com o Serviço Europeu para a Ação Externa, estabelece «acordos de trabalho» com as agências para organizar as suas relações com organismos externos à UE ou países terceiros.
83As agências que operam no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos (nomeadamente a Europol, a Eurojust e a Frontex) estão plenamente integradas na dimensão externa do espaço de liberdade, segurança e justiça e figuram entre as agências mais ativas a nível internacional, tendo também celebrado vários acordos de cooperação com países terceiros. Como exemplos para outros domínios de intervenção, a EFSA e a EMA consolidaram um importante papel a nível internacional, sendo os seus pareceres cruciais para a segurança sanitária, dentro e fora da UE. No setor da aviação, a AESA intervém também regularmente neste domínio. Porém, não existem provas de que, globalmente, se aproveite completamente o potencial das agências para apoiar a Comissão a nível internacional, sobretudo em questões técnicas e no intercâmbio de informações.
Conclusões e recomendações
84O Tribunal conclui que as agências desempenham um papel cada vez mais importante na execução das políticas da UE e que as condições existentes têm apoiado o seu desempenho. No entanto, embora reconhecendo a responsabilidade do legislador, o Tribunal considera que a criação e o funcionamento das agências não são suficientemente flexíveis e que há margem para explorar mais o seu potencial para cooperar em prol de objetivos de política comuns no interesse dos cidadãos.
85A flexibilidade das agências para dar resposta à mudança das necessidades das políticas reflete‑se no seu ciclo de vida: criação, evolução e eventual encerramento. O Tribunal observa que, quando a Comissão propõe a criação de uma nova agência, nem sempre pondera claramente as alternativas, designadamente desempenhar ela mesma as funções previstas, recorrer à cooperação intergovernamental ou adaptar a missão de uma agência da UE já existente. Quando uma agência se encontra em funcionamento, a sua coerência em relação às restantes e às DG parceiras, sobretudo no mesmo domínio de intervenção, não é suficientemente avaliada ao longo do tempo para permitir ajustamentos (pontos 16 a 32).
Recomendação 1 – Assegurar a pertinência, coerência e flexibilidade da criação de agênciasA Comissão deve:
- no contexto dos seus balanços de qualidade aos diferentes domínios de intervenção, intensificar a utilização de avaliações transversais das agências. Os resultados dessas avaliações devem ser utilizados para encontrar sinergias e possíveis alterações, designadamente fusões e, quando adequado, elaborar propostas legislativas em resposta à evolução das necessidades;
- elaborar eventuais propostas de criação de novas agências em consonância com o programa «Legislar Melhor», realizando também as consultas aí previstas. A Comissão deve demonstrar a relevância e coerência dos novos organismos propostos face aos já existentes, tendo em conta eventuais reservas expressas pelo Comité de Controlo da Regulamentação.
Prazo de aplicação da Recomendação 1 a): até 2024, de modo a integrar o seu contributo nas propostas legislativas para o QFP pós‑2027.
Prazo de aplicação da Recomendação 1 b): para todas as novas propostas a partir de setembro de 2020.
86A flexibilidade implica também que as agências recebam recursos adequados em função da evolução das suas necessidades. O Tribunal nota que as agências sofrem, em especial, de pouca flexibilidade em termos de recursos, em parte porque o seu ciclo de planeamento está estritamente ligado aos procedimentos orçamentais da UE. Habitualmente, as agências têm planeado os seus recursos numa base incremental em relação aos anos anteriores, mesmo quando o ambiente e a política exigem uma análise mais aprofundada de determinadas atividades (pontos 33 a 43).
Recomendação 2 – Atribuir recursos às agências de forma mais flexívelAs agências devem:
- justificar de forma mais completa a necessidade de recursos antes de cada novo período do QFP, utilizando eficazmente os documentos únicos de programação e tendo em conta as prioridades, possíveis sinergias e economias de escala.
- antes de cada QFP, avaliar e comparar os pedidos de recursos de todas as agências e propor que estes sejam atribuídos (aumento, diminuição e/ou reatribuição) centrando‑se nas prioridades e nas necessidades mais urgentes;
- analisar atempadamente os pedidos das agências para adaptar os recursos à evolução das necessidades, permitindo maior flexibilidade no planeamento orçamental.
A Comissão deve:
Prazo: até 2024.
87As agências da UE desempenham um papel importante na conciliação dos diferentes interesses dos Estados‑Membros para alcançar soluções comuns para as políticas da União. Contudo, a dimensão dos conselhos de administração e as discrepâncias de entendimento sobre o papel dos membros desses órgãos podem dificultar a eficiência da tomada de decisões (pontos 45 a 49).
88As informações sobre o desempenho das agências não estão, na prática, suficientemente associadas ao seu contributo para a política, o que dificulta a responsabilização dos decisores. O novo regulamento financeiro‑quadro introduz esta ligação, mas o seu impacto ainda não é visível (pontos 50 a 53). De um modo geral, os cidadãos recebem poucas informações sobre os benefícios das agências (pontos 54 a 64).
Recomendação 3 – Melhorar a governação e a comunicação de informações sobre o desempenhoAs agências devem:
- melhorar a forma como, na prática, comunicam informações sobre o desempenho, associando de forma mais clara o seu desempenho e o contributo que dão para as políticas da UE.
- acompanhar a aplicação das orientações revistas da Comissão (C(2020) 2297) para a comunicação de informações sobre o desempenho a facultar pelas agências para efeitos de controlo externo pelo Parlamento Europeu, o Conselho e os cidadãos da UE, colocando assim a tónica nos contributos dados para as políticas da União e não nas informações acerca das realizações e atividades;
- propor que, sempre que necessário, o legislador reveja a dimensão dos conselhos de administração, de modo a melhorar a eficiência do processo decisório.
A Comissão deve:
Prazo de aplicação das recomendações 3 a) e b): a partir de 2021.
Prazo de aplicação da Recomendação 3 c): a partir de setembro de 2020 para novas propostas.
89As agências da UE têm uma função de rede para partilhar conhecimentos especializados e consolidar a cooperação com parceiros nacionais, europeus e internacionais. Porém, ainda não exploraram todas as possibilidades para obter sinergias e economias de escala nas situações em que têm atividades similares (pontos 76 a 80). Acresce que dependem do apoio necessário dos Estados‑Membros (pontos 72 a 75). Por último, algumas agências operam em domínios de intervenção com uma forte dimensão internacional, mas carecem por vezes de apoio da Comissão para partilhar conhecimentos especializados com parceiros de países terceiros de forma mais flexível (pontos 81 a 83).
Recomendação 4 – Reforçar o papel das agências enquanto centros de partilha de conhecimentos especializados e trabalho em redeAs agências devem:
- cooperar mais estreitamente entre si para determinar boas práticas em matéria de desempenho, sinergias e economias de escala, em especial em domínios de intervenção partilhados.
- controlar se os Estados‑Membros cumprem os compromissos jurídicos e políticos que assumiram de disponibilizarem às agências da UE as informações, os peritos e o apoio necessários para assegurar a aplicação das decisões das agências e a execução das políticas; caso esses compromissos não estejam suficientemente abrangidos pelo quadro jurídico, propor ao legislador que defina claramente as obrigações dos Estados‑Membros;
- assegurar que os conhecimentos técnicos e o restante potencial das agências são sistematicamente utilizados para apoiar a elaboração e execução das políticas, também a nível internacional e junto dos parceiros de países terceiros.
A Comissão deve:
Prazo: a partir de 2021.
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Alex BRENNINKMEIJER, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, em 28 de julho de 2020.
Pelo Tribunal de Contas
Klaus‑Heiner LEHNE
Presidente
Anexos
Anexo I – Lista de agências e outros organismos da UE abrangidos pelo presente relatório
| Sigla/acrónimo/designação abreviada | Designação completa | Localização |
| ACER | Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia | Liubliana, Eslovénia |
| AEA | Agência Europeia do Ambiente | Copenhaga, Dinamarca |
| AECP | Agência Europeia de Controlo das Pescas | Vigo, Espanha |
| AESA | Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação | Colónia, Alemanha |
| AET | Autoridade Europeia do Trabalho | Bratislava, Eslováquia |
| AFE | Agência Ferroviária da União Europeia | Valenciennes, França |
| Ag. de Aprovis. da Euratom | Agência de Aprovisionamento da Euratom | Luxemburgo,Luxemburgo |
| CdT | Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia | Luxemburgo,Luxemburgo |
| Cedefop | Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional | Salónica, Grécia |
| CEPOL | Agência da União Europeia para a Formação Policial | Budapeste, Hungria |
| CUR | Conselho Único de Resolução | Bruxelas, Bélgica |
| EASO | Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo | Valeta, Malta |
| EBA | Autoridade Bancária Europeia | Paris, França |
| ECDC | Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças | Estocolmo, Suécia |
| ECHA | Agência Europeia dos Produtos Químicos | Helsínquia, Finlândia |
| EFSA | Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos | Parma, Itália |
| EIGE | Instituto Europeu para a Igualdade de Género | Vílnius, Lituânia |
| EIOPA | Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma | Frankfurt, Alemanha |
| EIT | Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia | Budapeste, Hungria |
| EMA | Agência Europeia de Medicamentos | Amesterdão, Países Baixos |
| EMSA | Agência Europeia da Segurança Marítima | Lisboa, Portugal |
| ENISA | Agência da União Europeia para a Cibersegurança | Atenas e Heraklion, Grécia |
| ESMA | Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados | Paris, França |
| ETF | Fundação Europeia para a Formação | Turim, Itália |
| EUIPO | Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia | Alicante, Espanha |
| eu‑LISA | Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça | Taline, Estónia; Estrasburgo, França; Sankt Johann im Pongau, Áustria |
| EU‑OSHA | Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho | Bilbau, Espanha |
| Eurofound | Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho | Dublim, Irlanda |
| Eurojust | Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal | Haia, Países Baixos |
| Europol | Agência da União Europeia para a Cooperação Policial | Haia, Países Baixos |
| FRA | Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia | Viena, Áustria |
| Frontex | Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira | Varsóvia, Polónia |
| Gabinete do ORECE | Agência de Apoio ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas | Riga, Letónia |
| GSA | Agência do GNSS Europeu | Praga, República Checa |
| ICVV | Instituto Comunitário das Variedades Vegetais | Angers, França |
| OEDT | Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência | Lisboa, Portugal |
| Procuradoria Europeia | Procuradoria Europeia | Luxemburgo |
Anexo II – Lista de DG da Comissão parceiras das agências e outros organismos da UE
| DG | Designação completa | Agências |
| CNECT | Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias | Gabinete do ORECE, ENISA |
| DEFIS | Indústria da Defesa e Espaço | GSA (a partir de 1 de janeiro de 2020) |
| DGT | Tradução | CdT |
| EAC | Educação, Juventude, Desporto e Cultura | EIT |
| EMPL | Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão | Cedefop, AET, ETF, EU‑OSHA, Eurofound |
| ENER | Energia | ACER |
| ENV | Ambiente | AEA, ECHA |
| FISMA | Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais | EBA, EIOPA, ESMA, CUR |
| GROW | Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME | ECHA, EUIPO, GSA (até 31 de dezembro de 2019) |
| HOME | Migração e Assuntos Internos | CEPOL, EASO, Frontex, OEDT, eu‑LISA, Europol |
| JUST | Justiça e Consumidores | EIGE, Eurojust, FRA |
| MARE | Assuntos Marítimos e Pescas | AECP |
| MOVE | Mobilidade e Transportes | AESA, EMSA, AFE |
| SANTE | Saúde e Segurança dos Alimentos | ICVV, ECDC, EFSA, EMA e ECHA (apenas para os biocidas) |
Anexo III – Principais dados e resultados do inquérito às partes interessadas
O Tribunal solicitou a 34 agências que indicassem uma lista de partes interessadas, tendo feito uma seleção representativa que incluiu as principais categorias de partes interessadas (organismos públicos nacionais, setor económico, instituições da UE, ONG, membros da comunidade académica, etc.). Convidou 2 500 partes interessadas a participar no inquérito, tendo recebido cerca de 1 000 respostas (taxa de resposta de 40%). Quase metade dos inquiridos eram membros de conselhos de administração.
Quadro 1
Resultados globais do inquérito às partes interessadas
| Opinião muito positiva | Opinião positiva | Opinião negativa | Opinião muito negativa | Sem opinião | |
| 1. A composição do conselho de administração é adequada | 25% | 51% | 8% | 1% | 14% |
| 2. O organismo proporciona verdadeiramente o envolvimento das partes interessadas e dos peritos | 30% | 59% | 6% | 1% | 4% |
| 3. As disposições de prestação de contas são adequadas à sua finalidade | 20% | 56% | 4% | 0% | 19% |
| 4. O organismo dispõe de recursos humanos suficientes | 10% | 37% | 32% | 8% | 13% |
| 5. O organismo dispõe de recursos financeiros (orçamento) suficientes | 11% | 33% | 32% | 8% | 16% |
| 6. O organismo tem objetivos SMART | 38% | 42% | 7% | 0% | 12% |
| 7. O organismo apresenta adequadamente informações sobre o seu desempenho | 53% | 36% | 5% | 1% | 5% |
| 8. Os requisitos de avaliação são adequados | 36% | 40% | 6% | 1% | 17% |
| 9. Cooperação com a Comissão | 29% | 41% | 11% | 0% | 19% |
| 10. Cooperação com outras agências | 28% | 36% | 11% | 1% | 24% |
| 11. Cooperação com os Estados‑Membros/ organismos nacionais | 34% | 40% | 14% | 0% | 12% |
| 12. Cooperação com organismos não pertencentes à UE | 28% | 29% | 8% | 2% | 33% |
| 13. O regulamento de base do organismo é adequado à sua finalidade | 23% | 48% | 17% | 2% | 12% |
| 14. O organismo atingiu os seus objetivos operacionais/ cumpre a sua missão | 24% | 52% | 18% | 1% | 4% |
Fonte: TCE; dimensão da amostra: 1 000 respostas de partes interessadas de 34 agências e outros organismos.
Participação no inquérito
Resultados mais relevantes do inquérito
Fonte: TCE; dimensão da amostra do inquérito às partes interessadas: 1 000 respostas de partes interessadas de 35 agências e outros organismos.
Anexo IV – Distribuição de notícias obtida através de uma análise com técnicas de megadados
O Europe Media Monitor (EMM) é um sistema totalmente automático, operado pelo Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão Europeia, que analisa os meios de comunicação social online acessíveis ao público. Reúne e agrega cerca de 300 000 artigos noticiosos por dia a partir de determinados portais noticiosos de todo o mundo, num máximo de 70 línguas. Em cooperação com o JRC, o Tribunal analisou os dados agregados por este serviço no EMM26 em termos das informações sobre a frequência, a distribuição geográfica e o padrão temporal dos artigos noticiosos relacionados com todas as agências, bem como sobre a rede de relações entre as agências e outras entidades nacionais e da UE. Tratou‑se do primeiro exercício realizado pelo Tribunal na aplicação de técnicas de megadados para analisar dados exógenos não estruturados fora de documentos oficiais e bases de dados da UE, enquanto elementos de prova suplementares no âmbito de auditorias de resultados.
Figura 1
Distribuição geográfica dos artigos noticiosos
Fonte: dados compilados pelo TCE com base em dados agregados no EMM, janeiro de 2018 a julho de 2019.
Figura 2
As 20 línguas com mais notícias
Fonte: dados compilados pelo TCE com base em dados agregados no EMM, janeiro de 2018 a julho de 2019.
Figura 3
Dados compilados pelo TCE com base em dados agregados no EMM, janeiro de 2018 a julho de 2019.
Fonte: distribuição semanal de notícias sobre a EMA.
Figura 4
Distribuição semanal de notícias sobre a AESA
Fonte: dados compilados pelo TCE com base em dados agregados no EMM, janeiro de 2018 a julho de 2019.
Anexo V – Quadro regulamentar das agências federais nos Estados Unidos e na Austrália
Estados Unidos
- Regulamento comum para todas as agências. Existe: 1) um regulamento‑quadro: lei sobre o desempenho e os resultados do Governo (Government Performance and Results Act, GPRA), de 1993, e última lei de modernização da GPRA (GPRA Modernization Act), de 2010; 2) atualizada anualmente em junho: circular n.º A‑11 sobre a elaboração, apresentação e execução do orçamento, parte 6 relativa ao quadro federal de desempenho: planeamento estratégico, planos anuais de desempenho e relatórios.
- As agências têm de comunicar informações sobre três metas/objetivos diferentes: 1) objetivos prioritários comuns às agências, de longo prazo e que exigem uma coordenação interagências; 2) objetivos prioritários da agência, ou seja, 4 ou 5 objetivos a atingir nos dois anos seguintes; 3) objetivos estratégicos, ou seja, objetivos, resultados e impactos a longo prazo.
- Três elementos de comunicação de informações no quadro da GPRA: 1) planos estratégicos quinquenais que devem incluir uma declaração de missão para a agência, bem como metas a longo prazo e orientadas para os resultados; 2) planos anuais de desempenho que definem as metas de desempenho para o exercício orçamental e descrevem a forma de concretização e de verificação destas metas; 3) relatórios anuais de desempenho que analisam se a agência cumpriu ou não as metas de desempenho definidas (os resultados são apresentados por programa).
- No que diz respeito às informações sobre o desempenho, o processo de quitação pelo Congresso baseia‑se: 1) no relatório anual do Government Accountability Office (GAO); 2) no relatório anual apresentado pelo Office of Management and Budget (OMB)27 ao Senado, à Câmara dos Representantes e ao GAO. Este relatório determina se os programas ou as atividades da agência cumprem as metas e os objetivos de desempenho e aponta as metas não atingidas (é posteriormente elaborado um plano de ação para corrigir os desvios); 3) na consolidação pela agência do plano anual de desempenho e do relatório anual de desempenho, como parte da justificação orçamental ao Congresso.
Austrália
- Regulamento comum para todas as agências: lei sobre a governação, o desempenho e a prestação de contas públicos (Public Governance, Performance and Accountability Act, PGPA), de 2013, capítulo 2 relativo às entidades da Commonwealth e à Commonwealth, parte 2‑3 relativa ao planeamento, desempenho e prestação de contas, divisão 3 relativa ao desempenho das entidades da Commonwealth.
- Explicação e comunicação de informações sobre as diferenças no cumprimento dos objetivos. A autoridade responsável deve: 1) manter um registo que mostre e explique apropriadamente o desempenho da entidade na concretização das suas finalidades; 2) medir e avaliar o desempenho da entidade; 3) elaborar declarações anuais de desempenho relativas à entidade o mais rapidamente possível após o final de cada período de relato desta; 4) incluir as declarações anuais de desempenho no relatório anual que é apresentado no Parlamento.
- Auditoria às declarações de desempenho. O Auditor‑Geral tem a possibilidade de examinar e elaborar relatórios sobre as declarações anuais de desempenho da entidade, que devem ser apresentados ao Parlamento para debate.
Anexo VI – Orçamentação/determinação dos custos/gestão por atividades
A orçamentação por atividades é a organização das dotações e recursos orçamentais por objetivo, de modo a permitir às pessoas verificar que políticas são executadas e, no seu âmbito, quais as atividades que constituem as políticas, qual o montante gasto em cada uma e quantas pessoas trabalham para as mesmas (Comissão Europeia, glossário do orçamento da UE).
A determinação dos custos por atividades implica a definição de custos, o método da sua imputação e a sua atribuição a diferentes atividades. É uma metodologia que determina as atividades de uma organização e imputa os custos de cada uma aos recursos e a todos os produtos e serviços em função do consumo real.
O sistema de determinação dos custos por atividades implica o cálculo dos custos totais não só por atividade, mas também por «serviço específico». As agências autofinanciadas total ou parcialmente cobram taxas aos seus clientes para recuperar os custos dos diferentes serviços prestados.
A orçamentação por atividades é o elemento orçamental e a determinação dos custos por atividades é o elemento económico do conceito mais amplo de gestão por atividades, que diz principalmente respeito às atividades operacionais. A gestão por atividades deve proporcionar às agências os instrumentos necessários para planear e acompanhar as suas atividades, comunicar informações sobre as mesmas e avaliá‑las. A este respeito, os objetivos, os indicadores, os recursos (humanos e financeiros) e as principais ações têm de ser definidos previamente, de modo a determinar como alcançar os resultados pretendidos, como pode ser medido o seu grau de concretização e quais os recursos necessários para chegar aos mesmos (Comissão Europeia, ficha analítica n.º 21).
Além dos objetivos, das atividades e dos indicadores orçamentais e de realizações, a aplicação do sistema de gestão por atividades depende: a) de uma correspondência clara entre objetivos, atividades e indicadores; b) da definição de indicadores de resultados e de impactos; c) do acompanhamento contínuo dos valores reais com vista ao processo decisório.
A aplicação sistemática de sistemas de orçamentação e de gestão por atividades pelas agências para planear, acompanhar e avaliar as atividades é exigida pela «abordagem comum» (ver ponto 40).
Anexo VII – Lista dos relatórios especiais do TCE relacionados com as agências e outros organismos publicados de 2017 a 2019
| Número do Relatório Especial | Título | Agências e outros organismos |
| 01/2017 | São necessários mais esforços para implementar a rede Natura 2000 de forma a explorar plenamente o seu potencial | AEA |
| 05/2017 | Desemprego dos jovens: as políticas da UE alteraram a situação? | Eurofound |
| 06/2017 | Resposta da UE à crise dos refugiados: a abordagem dos «centros de registo» | EASO, Europol, Frontex, FRA |
| 08/2017 | Controlo das pescas da UE: são necessários mais esforços | AECP |
| 09/2017 | Apoio da UE na luta contra o tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático | Europol, Frontex |
| 12/2017 | Execução da Diretiva Água Potável: registou‑se uma melhoria da qualidade da água e do acesso à mesma na Bulgária, na Hungria e na Roménia, mas as necessidades de investimento continuam a ser substanciais | AEA |
| 13/2017 | Um sistema europeu único de gestão do tráfego ferroviário: poderá esta opção política um dia tornar‑se realidade? | AFE, INEA |
| 18/2017 | Céu Único Europeu: uma mudança de cultura, mas não um céu único | AESA |
| 23/2017 | Conselho Único de Resolução: começou a complexa construção da União Bancária, mas há ainda muito a fazer | CUR |
| 34/2017 | Luta contra o desperdício alimentar: uma oportunidade para a UE melhorar a eficiência dos recursos na cadeia de abastecimento alimentar | AEA |
| 01/2018 | Assistência Conjunta de Apoio a Projetos nas Regiões Europeias (JASPERS) – está na altura de orientar melhor o apoio | EMSA, Eurofound, AESA |
| 02/2018 | A eficácia operacional da gestão de crises bancárias pelo BCE | CUR, EBA, ESMA |
| 05/2018 | Energias renováveis para um desenvolvimento rural sustentável: muitas sinergias possíveis, mas na sua maioria por explorar | AEA |
| 13/2018 | Combate à radicalização que leva ao terrorismo: a Comissão deu resposta às necessidades dos Estados‑Membros, mas com algumas falhas de coordenação e avaliação | Eurojust, Europol |
| 16/2018 | Revisão ex post da legislação da UE: um sistema bem estabelecido, mas incompleto | AEA, EMA |
| 19/2018 | Rede ferroviária de alta velocidade na Europa: longe de ser realidade, não passa de uma manta de retalhos ineficaz | AEA, AFE, INEA |
| 23/2018 | Poluição atmosférica: a nossa saúde ainda não está suficientemente protegida | AEA |
| 24/2018 | Demonstração da captura e armazenamento de dióxido de carbono e de energias renováveis inovadoras a uma escala comercial na UE: os progressos pretendidos não foram alcançados na última década | AEA |
| 25/2018 | Diretiva Inundações: houve progressos na avaliação dos riscos, mas é necessário melhorar o planeamento e a aplicação | AEA |
| 28/2018 | A maioria das medidas de simplificação introduzidas no Horizonte 2020 facilitou a vida dos beneficiários, mas ainda é possível melhorar | REA, EASME, EIT |
| 29/2018 | A EIOPA deu um importante contributo para a supervisão e a estabilidade do setor dos seguros, mas subsistem ainda desafios significativos | EIOPA, EBA, ESMA |
| 33/2018 | Combater a desertificação na UE: uma ameaça crescente que exige mais ação | AEA |
| 35/2018 | Transparência dos fundos da UE executados por ONG: são necessários mais esforços | EACEA, EASME, ERCEA, REA |
| 01/2019 | São necessárias ações para combater a fraude nas despesas da UE | Procuradoria Europeia |
| 02/2019 | Perigos químicos nos alimentos: a política de segurança alimentar da UE protege os cidadãos, mas enfrenta desafios | EFSA, EMA |
| 10/2019 | Testes de esforço dos bancos a nível da UE: está disponível uma quantidade sem precedentes de informações sobre os bancos, mas são necessárias mais coordenação e incidência nos riscos | EBA |
| 11/2019 | A legislação da UE para a modernização da gestão do tráfego aéreo tem valor acrescentado, mas o financiamento foi em grande medida desnecessário | Eurocontrol, INEA |
| 19/2019 | INEA: foram alcançados benefícios, mas é necessário melhorar o MIE | INEA |
| 20/2019 | Sistemas de informação da UE que apoiam o controlo das fronteiras – um instrumento sólido, mas os dados precisam de ser mais completos e atempados | Frontex, CEPOL, eu‑LISA |
| 24/2019 | Asilo, recolocação e regresso de migrantes: é hora de reforçar a luta contra as disparidades entre objetivos e resultados | EASO, Europol, Frontex |
Fonte: TCE.
Anexo VIII – Composição do orçamento das agências e outros organismos da UE (2018)
Fonte: TCE.
Siglas e acrónimos
DG CNET: Direção‑Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias
DG DEFIS: Direção‑Geral da Indústria da Defesa e do Espaço
DG EAC: Direção‑Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura
DG EMPL: Direção‑Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão
DG ENER: Direção‑Geral da Energia
DG FISMA: Direção‑Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais
DG GROW: Direção‑Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME
DG HOME: Direção‑Geral da Migração e dos Assuntos Internos
DG JUST: Direção‑Geral da Saúde e dos Consumidores
DG MOVE: Direção‑Geral da Mobilidade e dos Transportes
DG SANTE: Direção‑Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos
DGT: Direção‑Geral da Tradução
EMM: Europe Media Monitor
ETIAS: Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem
FAMI: Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
JRC: Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia
PME: pequenas e médias empresas
QFP: quadro financeiro plurianual
REFIT: programa para a adequação e a eficácia da regulamentação
REMIT: Regulamento (UE) n.º 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia
SIS: Sistema de Informação de Schengen
TFUE: Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Glossário
Abordagem comum: conjunto de princípios orientadores modificados pela UE em 2012 com a finalidade de tornar as agências descentralizadas mais coerentes, eficazes e passíveis de responsabilização.
Acordo de delegação: acordo que define as atividades confiadas pela Comissão a uma agência para a execução de uma política, as relações entre a Comissão e a agência e as regras a respeitar.
Acordo de nível de serviço: acordo entre o utilizador final e o prestador de serviços.
Avaliação de impacto: avaliação que examina se há necessidade de uma ação da UE e analisa os eventuais impactos das soluções disponíveis.
Avaliação transversal: avaliação do desempenho de várias agências e das DG de tutela que operam no mesmo domínio de intervenção, mediante ações que se apoiam mutuamente, para apontar potenciais sinergias e economias de escala e superar riscos, como, por exemplo, sobreposições, fragmentação de políticas, desproporcionalidade e desvirtuamento da missão.
Avaliação: apreciação baseada em dados objetivos da medida em que uma intervenção existente é: 1) eficaz; 2) eficiente; 3) pertinente à luz das necessidades presentes; 4) coerente, tanto internamente como com outras intervenções da UE; 5) proporcionou valor acrescentado da UE.
Centro de conhecimentos especializados e trabalho em rede: termo utilizado no presente relatório para descrever o papel desempenhado por uma agência descentralizada num determinado domínio de intervenção, em que a agência pode agir como um centro para promover a partilha de conhecimentos especializados, bem como reunir os interesses dos Estados‑Membros para chegar a soluções políticas comuns e reforçar a cooperação com outros parceiros europeus e internacionais.
Cláusula de caducidade: disposição legal que estabelece as circunstâncias em que pode ser posto termo às funções da agência.
Cláusula de revisão: disposição legal que estabelece as circunstâncias em que as funções da agência devem ser revistas e ajustadas.
Coerência: as funções de uma agência são logicamente coerentes com as de outras agências e serviços da UE e, por isso, faz sentido que esteja integrada numa administração da UE unificada e funcional que sirva objetivos estratégicos claramente identificáveis.
Comissão executiva: grupo diretor de uma agência descentralizada que supervisiona a elaboração e aplicação das decisões do conselho de administração.
Conselho de administração: órgão de governação máximo de uma agência descentralizada. Tem um papel de supervisão com responsabilidade geral em matéria orçamental e de planeamento, na nomeação do diretor executivo e no acompanhamento do desempenho da agência.
Documento único de programação: documento uniforme a elaborar por todas as agências descentralizadas e que é analisado pela Comissão. Contém o planeamento orçamental e operacional de uma agência, constituindo assim uma orientação para o trabalho da agência e a distribuição dos seus recursos.
Legislador: o Parlamento Europeu e o Conselho.
Pertinência: adequação das funções da agência ao cumprimento dos objetivos estratégicos.
Processo de quitação: decisão do Parlamento Europeu que liberta a Comissão da sua responsabilidade pela gestão de um determinado orçamento e o encerra com base numa recomendação do Conselho e no relatório anual do Tribunal de Contas Europeu.
Quadro financeiro plurianual (QFP): orçamento de longo prazo da UE, abrangendo sete anos. O QFP atual abrange o período de 2014‑2020. Estabelece os limites da despesa da UE em diferentes domínios de atividade, sendo utilizado pela União para apoiar as prioridades das suas políticas e para garantir que cumpre os compromissos que assumiu perante os cidadãos.
Rede das Agências da UE: rede de agências descentralizadas criadas pelas instituições da UE e pelos Estados‑Membros para a realização de tarefas jurídicas, técnicas ou científicas específicas.
Equipa de auditoria
Os relatórios especiais do TCE apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos ao desempenho ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, a evolução futura e o interesse público e político.
A presente auditoria de resultados foi elaborada pela Câmara de Auditoria IV, competente nos domínios da regulamentação dos mercados e economia competitiva e presidida pelo Membro do TCE Alex Brenninkmeijer. A auditoria foi realizada sob a responsabilidade de Alex Brenninkmeijer, Membro do TCE, com a colaboração de Di Hai, assessora de gabinete; Friedemann Zippel, responsável principal; Eddy Struyvelt, responsável de tarefa; Joaquín Hernández Fernández, Arūnas Juozulynas, Sevdalina Todorova, Julio Cesar Santín Santos, Benedicte Hemelaer, Christine Becker e Jānis Gaišonoks, auditores. O projeto de utilização de megadados foi realizado pelos investigadores no domínio dos dados Claudia Albanese, Zsolt Varga e Emmanuele Fossati. Thomas Everett prestou assistência linguística.
Notas
1 Este número inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados.
2 Por razões de espaço, quase todas as agências são designadas por siglas/acrónimos. No anexo I encontram se as designações por extenso.
3 Documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2017) 350).
4 Comissão Europeia, «Governança Europeia – Um livro branco», COM(2001) 428 final e Better Regulation guidelines (2015).
5 Comissão Europeia, Evaluation of the EU agencies under the remit of DG Employment: Eurofound, Cedefop, ETF and EU‑OSHA, março de 2018.
6 TCE, Rapid Case Review on the implementation of the 5% reduction of staff costs, 2017.
7 EMA, relatório anual de atividades consolidado relativo a 2018, parágrafo de ênfase.
8 Ver igualmente o Relatório Anual sobre as agências da UE relativo a 2018 do TCE.
9 Análise e avaliação do relatório anual de atividades consolidado da Europol relativo a 2018.
10 Por exemplo, no Relatório Especial 10/2019, «Testes de esforço dos bancos a nível da UE: está disponível uma quantidade sem precedentes de informações sobre os bancos, mas são necessárias mais coordenação e incidência nos riscos».
11 O comité orçamental, no EUIPO; a sessão plenária, no CUR; o conselho administrativo, no ICVV.
12 Pareceres n.º 1/2019 e 3/2019 do Tribunal.
13 Documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2015) 62 final, de 13.3.2015.
14 Documento de análise n.º 07/2019, «Comunicação de informações sobre sustentabilidade – balanço da situação nas instituições e agências da UE» (exame rápido de casos).
15 Acórdãos 9/56 e 10/56, Meroni & Co., Industrie Metallurgiche contra Alta Autoridade, 1957‑58, Coletânea 133.
16 Processo C-270/12, Reino Unido contra Parlamento e Conselho, 2014.
17 As agências autofinanciadas são o ICVV, o EUIPO e o CUR.
18 TCE, Relatório Anual sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2018, ponto 3.14.8.
19 Ver também o Relatório Especial 20/2019 do Tribunal, «Sistemas de informação da UE que apoiam o controlo das fronteiras – um instrumento sólido, mas os dados precisam de ser mais completos e atempados».
20 Acórdão de 7 de março de 2019 no processo T-837/16.
21 Ver igualmente o Relatório Especial 24/2019, «Asilo, recolocação e regresso de migrantes: é hora de reforçar a luta contra as disparidades entre objetivos e resultados».
22 Artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 439/2010 (Regulamento EASO).
23 Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1).
24 Bund für Umwelt und Naturschutz Deutschland e.V., Hintergrund und Erläuterungen zur REACH‑Registrierung: Großunternehmen verstoßen gegen das EU‑Chemikalienrecht und gefährden damit Mensch und Umwelt, 20 de maio de 2019.
25 Ver igualmente Merijn Chamon e Valerie Demedts, Constitutional limits to the EU agencies’ external relations, em The External Dimension of EU Agencies and Bodies (2019).
26 Para uma descrição mais pormenorizada do serviço Europe Media Monitor (EMM), ver https://ec.europa.eu/jrc/en/scientific-tool/europe-media-monitor-newsbrief.
27 O Gabinete de Gestão e do Orçamento (OMB) é a divisão administrativa do Gabinete Executivo do Presidente dos Estados Unidos que gere o orçamento federal do país e supervisiona o desempenho das agências federais.
28 Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 122 de 10.5.2019, p. 1).
29 Ver pp. 54-56 da avaliação de impacto: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52012SC0166&from=EN
30 Regulamento (UE) 2019/1381 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da UE de avaliação de risco na cadeia alimentar, e que altera os Regulamentos (CE) n.º 178/2002 e outros oito atos legislativos setoriais.
31 Ver também o relatório especial n.º 24/2019 da ECHA, «Asilo, recolocação e regresso de migrantes: é hora de reforçar a luta contra as disparidades entre objetivos e resultados».
32 O atual — 2018-2022 — inclui as vítimas da criminalidade e o acesso à justiça; a igualdade e a discriminação com base em quaisquer motivos (ACC); a sociedade da informação e, em especial, o respeito pela vida privada e a proteção dos dados pessoais; a cooperação judiciária, exceto em questões penais; a migração, as fronteiras, o asilo e a integração dos refugiados e dos migrantes; o racismo, a xenofobia e a intolerância conexa; os direitos da criança; a integração e a inclusão social dos ciganos.
33 (Frontex) Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016; (EMSA) Regulamento (UE) 2016/1625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016; (AECP) Regulamento (UE) 2016/1626 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016.
34 Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo.
35 Valor em 31 de dezembro de 2019.
36 Projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020 (Documento de Trabalho Parte III — Organismos criados pela UE com personalidade jurídica e parcerias público-privadas).
37 Com exceção das duas agências integralmente autofinanciadas, todas as agências descentralizadas estão sujeitas, para a execução dos seus orçamentos, a quitação pelo Parlamento Europeu, sob recomendação do Conselho.
Cronologia
| Acontecimento | Data |
|---|---|
| Adoção do Plano Global de Auditoria (PGA)/Início da auditoria | 26.2.2019 |
| Envio oficial do projeto de relatório à Comissão Europeia (ou outra entidade auditada) |
30.4.2020 |
| Adoção do relatório final após o procedimento contraditório | 28.7.2020 |
| Respostas oficiais da Comissão Europeia recebidas em todas as línguas | 25.8.2020 |
| Respostas oficiais da Rede das Agências da UE recebidas em todas as línguas | 3.8.2020 |
| Respostas oficiais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU‑OSHA) recebidas em todas as línguas | 29.7.2020 |
| Respostas oficiais do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) recebidas em todas as línguas | 28.8.2020 |
| Respostas oficiais da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) recebidas em todas as línguas | 24.7.2020 |
| Respostas oficiais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) recebidas em todas as línguas | 5.7.2020 |
| Respostas oficiais do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) recebidas em todas as línguas | 3.8.2020 |
| Respostas oficiais do Conselho Único de Resolução (CUR) recebidas em todas as línguas | 27.7.2020 |
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