AS NOSSAS ATIVIDADES EM 2019
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DO
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
Os Membros do Tribunal de Contas Europeu (janeiro de 2020)
Tribunal de Contas Europeu
Quem somos
- o auditor externo da União Europeia;
- instituído pelo Tratado de Bruxelas de 1975, entrou em funções em outubro de 1977; instituição europeia de pleno direito desde o Tratado de Maastricht de 1993;
- sediado no Luxemburgo;
- um Membro de cada Estado‑Membro da UE, nomeado pelo Conselho após consulta do Parlamento Europeu;
- cerca de 900 efetivos de todas as nacionalidades da UE.
O que fazemos
- o Tribunal assegura que a contabilidade da UE é rigorosa, que esta aplica corretamente as suas regras financeiras e que as suas políticas e programas alcançam os objetivos pretendidos e otimizam os recursos;
- contribui para melhorar a gestão financeira da UE e promove a prestação de contas e a transparência;
- chama a atenção para os riscos, fornece garantias, assinala insuficiências e sucessos e formula orientações destinadas aos decisores políticos e legisladores da UE;
- apresenta as suas observações e recomendações ao Parlamento Europeu, ao Conselho, aos governos e parlamentos nacionais e ao público em geral.
Nota do Presidente
Caros leitores,
O ano de 2019 trouxe muitas mudanças para a União Europeia: houve eleições para o Parlamento Europeu e uma nova Comissão Europeia assumiu funções. As prioridades estratégicas foram redefinidas e tiveram início importantes pacotes de estratégias políticas, como o «Pacto Ecológico Europeu» ou o Futuro Digital da Europa (no início de 2020). Perto do final do ano, tornou‑se também evidente que somos agora uma União de 27 Estados‑Membros.
Ao mesmo tempo, a UE encontra‑se igualmente num momento decisivo no que diz respeito às suas finanças. Estamos no troço final das negociações sobre o próximo Quadro Financeiro Plurianual, cujo resultado determinará a capacidade de financiamento da UE para os próximos sete anos. Todas as instituições da UE devem agora basear‑se nos esforços anteriores para melhorar a gestão financeira da União e garantir que a UE apresenta resultados.
Enquanto auditores externos, fazemos uma avaliação imparcial das políticas e programas da UE, bem como da qualidade da gestão financeira dos seus fundos em toda a União e além dela. Verificamos se as despesas da UE cumprem as regras e se as suas políticas e programas têm uma boa relação custo‑benefício.
O presente relatório apresenta uma visão geral do trabalho do Tribunal durante 2019, ano em que publicou vários relatórios especiais, documentos de análise e pareceres sobre assuntos de grande atualidade. Contém igualmente informações sobre o nosso pessoal, gestão e finanças. Esperamos que as informações lhe sejam úteis.
O presente Relatório Anual de Atividades é publicado num momento em que a UE e os seus Estados‑Membros se confrontam com um desafio sem precedentes para a saúde pública devido à pandemia de COVID-19. A nossa instituição reagiu rapidamente a esta situação, em conformidade com as instruções de saúde e segurança do Governo luxemburguês.
Gostaria de agradecer a todos os colegas pelo bom trabalho e pela prontidão com que se adaptaram de forma flexível à situação atual. Temos agora de nos manter unidos e fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para continuar a desempenhar o nosso papel de auditor externo da UE nestes tempos difíceis.

Klaus‑Heiner Lehne
Presidente
As nossas atividades
Estratégia
estratégia
A fim de permanecer na vanguarda da evolução da auditoria do setor público, o Tribunal utiliza estratégias plurianuais para orientar os seus trabalhos de auditoria a longo prazo e promover iniciativas de mudança organizacional com vista a uma melhoria contínua.
No final de 2019, completou o segundo ano da atual estratégia para 2018‑2020. Durante este período de três anos, os objetivos estratégicos do Tribunal são aumentar o valor acrescentado da Declaração de Fiabilidade, colocar mais ênfase nos aspetos relacionados com o desempenho da ação da UE e garantir que transmite mensagens claras às entidades auditadas. Para colocar esta estratégia em prática, o Tribunal aprovou um plano de ação para concretizar estes objetivos.
Nos últimos dois anos, registou bons progressos na realização dos seus objetivos estratégicos. Lançou uma série de iniciativas e projetos em todos os domínios visados, em alguns deles mesmo além do que foi estabelecido no plano de ação, nomeadamente:
- um projeto‑piloto útil no âmbito do trabalho de certificação para a emissão da Declaração de Fiabilidade;
- um aumento significativo do número de auditorias de resultados e de documentos de análise, bem como um leque mais diversificado de temas que engloba as despesas e a ação regulamentar da UE;
- melhor contacto com o Parlamento Europeu e maior visibilidade nos meios de comunicação social tradicionais e nas redes sociais.
Durante o ano, um grupo de quatro instituições superiores de controlo (Estónia, Países Baixos, Dinamarca e Estados Unidos) realizou uma avaliação pelos pares da estratégia do Tribunal. O relatório daí resultante foi publicado em março de 2020, mesmo a tempo de dar um contributo valioso para a próxima estratégia do Tribunal, que terá início em 2021.
Auditoria do desempenho e da regularidade das ações da UE
resultados e de conformidade
As auditorias de resultados realizadas pelo Tribunal tratam da eficácia, eficiência e economia das políticas e programas da UE. Incidem em temas que refletem as questões que a UE enfrenta, tais como a utilização dos recursos naturais de forma sustentável e respeitadora do ambiente, o crescimento e a inclusão, os desafios da migração e do desenvolvimento global, o mercado único e a união bancária e a garantia de uma União Europeia responsável e eficiente. Estas auditorias visam ajudar a UE a realizar melhor os objetivos das suas políticas.
As auditorias financeiras e de conformidade incluem a Declaração do Tribunal sobre a Fiabilidade das contas anuais e a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal pode também realizar auditorias de conformidade selecionadas para examinar a situação da contabilidade orçamental e da gestão financeira da UE ou avaliar se os sistemas de gestão e de controlo para a cobrança e utilização dos fundos da UE cumprem as regras nacionais e da UE aplicáveis.
O Tribunal realiza todas as suas auditorias em conformidade com as normas de auditoria do setor público internacionalmente aceites.
Programa de trabalho
Em 2019, o Tribunal continuou a integrar a prospetiva estratégica nos seus trabalhos de auditoria, a fim de melhor dar resposta aos principais desafios futuros para a UE através de uma abordagem orientada para o futuro.
Para o efeito, instituiu um Grupo Consultivo de Estratégia e Prospetiva. Uma das tarefas atuais deste grupo composto por cinco Membros consiste em supervisionar a preparação da estratégia pós‑2020.
de questões fundamentais para
o futuro da UE
O programa de trabalho do Tribunal, publicado em outubro de 2019, define as prioridades de auditoria para os próximos anos e apresenta pormenores sobre os 41 relatórios e documentos de análise que o Tribunal tenciona publicar em 2020.
As auditorias previstas para 2020 e anos posteriores continuarão a fornecer aos cidadãos e aos decisores políticos da UE relatórios independentes sobre questões fundamentais para o futuro da União.
O Tribunal elabora o seu programa de trabalho de auditoria de forma independente, mas não de forma isolada. Por conseguinte, considera que é da máxima importância cooperar com as partes interessadas institucionais, em especial com o Parlamento Europeu. Como é habitual, no início de 2019, o Tribunal convidou todas as comissões parlamentares a sugerirem eventuais temas de auditoria para o seu programa de trabalho.
Trabalho de auditoria no terreno
Os auditores do Tribunal realizam a maior parte do trabalho nas suas instalações no Luxemburgo. Fazem também muitas visitas à Comissão Europeia (a principal entidade auditada pelo Tribunal) e a outras instituições da UE, bem como a agências e organismos, a autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados‑Membros, a delegações da UE em países terceiros e a organizações internacionais que gerem fundos da UE.
O Tribunal efetua igualmente verificações no local, junto dos beneficiários de fundos da UE, no interior da União e além das suas fronteiras. Estes controlos permitem seguir a pista de auditoria e obter provas de auditoria diretas junto dos responsáveis pela gestão das políticas e programas da UE e pela cobrança ou pagamento dos fundos da União, bem como dos beneficiários finais que os recebem.
O Tribunal procura concluir as suas auditorias selecionadas no prazo de 13 meses, em conformidade com a meta definida no Regulamento Financeiro da UE.
na UE e além dela
As equipas de auditoria são geralmente compostas por dois ou três auditores e a duração de uma visita de auditoria varia entre alguns dias e algumas semanas. Os controlos no local realizados na UE são geralmente coordenados com a colaboração das instituições superiores de controlo dos Estados‑Membros em causa.
A frequência e a intensidade dos trabalhos de auditoria do Tribunal nos Estados‑Membros e países beneficiários dependem do tipo de auditoria realizada. Em 2019, os auditores do Tribunal despenderam 3 605 dias (2018: 3 671 dias) em auditorias no local, tanto nos Estados‑Membros como em países terceiros.
Os auditores do Tribunal passaram ainda 2 504 dias (2018: 2 723 dias) nas instituições da UE em Bruxelas e no Luxemburgo, bem como nas agências e organismos descentralizados em toda a UE, nas organizações internacionais como as Nações Unidas ou a OCDE e em empresas privadas de auditoria.
Os auditores recorrem cada vez mais à videoconferência e a outras tecnologias de informação, tais como a partilha segura de dados e de documentos, para interagir com as entidades auditadas.
Relatórios de auditoria, documentos de análise e pareceres
Os relatórios de auditoria, os documentos de análise e os pareceres do Tribunal são um elemento essencial da cadeia de prestação de contas da UE, ajudando o Parlamento Europeu e o Conselho a acompanhar e controlar a realização dos objetivos das políticas da UE e a responsabilizar (em especial no contexto do processo anual de quitação) as entidades que gerem o orçamento da UE.
Relatórios especiais e documentos de análise
Nos últimos anos, em conformidade com a sua estratégia para 2018‑2020, o Tribunal tem vindo cada vez mais a avaliar o desempenho da ação da UE.
Em 2019, o Tribunal publicou 36 relatórios especiais e documentos de análise sobre muitos dos desafios que a UE enfrenta nos seus diferentes domínios de despesas, como a política de segurança alimentar, as energias renováveis, o comércio eletrónico, os controlos fronteiriços, a governação orçamental e os quadros deontológicos de instituições da UE selecionadas para auditoria, para citar apenas alguns exemplos.
Nos seus relatórios especiais, examina se os objetivos das políticas e programas da UE selecionados foram cumpridos, se os resultados foram alcançados de forma eficaz e eficiente e se as ações da UE conferiram valor acrescentado, ou seja, se obtiveram melhores resultados do que seria possível com medidas apenas a nível nacional. O Tribunal formula também recomendações, propondo formas de economizar dinheiro, trabalhar melhor, evitar desperdícios ou alcançar os objetivos previstos para as políticas de forma mais eficaz.
As suas análises visam fornecer uma descrição e exame da situação, muitas vezes a partir de uma perspetiva transversal e com base em trabalhos de auditoria anteriores ou outras informações disponíveis ao público em geral. Podem também ser utilizadas para apresentar uma análise dos domínios ou questões que o Tribunal ainda não auditou ou para estabelecer os factos relativos a temas ou problemas específicos. Ao contrário das auditorias, não tratam de questões de avaliação nem fornecem garantias.
As páginas seguintes apresentam informações sobre o trabalho do Tribunal e exemplos de relatórios de 2019 que abrangem diferentes domínios de intervenção.
Utilização sustentável dos recursos naturais
Documento de análise 1/2019 — Resposta da UE ao escândalo «Dieselgate»
Em 2015, detetaram‑se discrepâncias entre as emissões dos veículos equipados com motores de combustão a diesel em laboratório e na estrada. Os estudos revelaram a utilização dos chamados «dispositivos manipuladores» que produziam menos emissões durante os ensaios oficiais do que durante a condução normal. As entidades homologadoras de determinados Estados‑Membros reagiram ao escândalo das emissões submetendo os veículos de passageiros a gasóleo a novos ensaios. Estes ensaios demonstraram que as emissões de gases de escape na estrada de quase todos os veículos ligeiros a gasóleo Euro 5 e Euro 6 ultrapassavam significativamente os limites de NOx aplicáveis, por vezes por um fator superior a 10.
O Tribunal examinou as medidas tomadas pela UE e pelos Estados‑Membros em resposta ao escândalo «dieselgate». Debruçou‑se também sobre as alterações efetuadas ao sistema de medição das emissões dos veículos após setembro de 2015.
O Tribunal detetou uma aceleração na introdução de muitas alterações legislativas no sistema da UE para a homologação dos veículos e o controlo das emissões. A Comissão está agora habilitada a rever o trabalho das entidades homologadoras nacionais, a realizar por si mesma o ensaio de veículos e a retirar ou suspender homologações. Os terceiros interessados podem também agora realizar ensaios de emissões. Além disso, a Comissão Europeia deu início a processos por infração contra alguns Estados‑Membros. O Tribunal constatou igualmente uma maior vontade de vários Estados‑Membros introduzirem restrições à circulação de veículos para melhorar a qualidade do ar, e várias cidades europeias criaram zonas de baixas emissões onde a circulação automóvel é limitada ou interdita.
Este trabalho foi apresentado como uma análise, uma vez que as alterações legislativas efetuadas não terão um impacto mensurável no futuro próximo. As análises do Tribunal não apresentam recomendações.
Investimento para a coesão, o crescimento e a inclusão
Relatório Especial 8/2019 — Energias eólica e solar para a produção de eletricidade: é necessário tomar medidas significativas para cumprir as metas da UE
A eletricidade pode ser produzida a partir de fontes não renováveis, como os combustíveis fósseis, os resíduos não renováveis e materiais nucleares em reatores convencionais, ou de fontes renováveis, como a energia hidroelétrica, eólica e solar, biomassa, etc. As energias renováveis também são utilizadas para produzir energia que é convertida em aquecimento e arrefecimento e em combustível para os transportes.
Atualmente, 79% do total de emissões de gases com efeito de estufa da UE resultam da utilização de combustíveis fósseis para produzir energia. Uma quota maior de eletricidade renovável ajudará a UE a alcançar o seu objetivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Os Estados‑Membros decidem qual a melhor forma de explorar os seus recursos energéticos e o modo como estruturam o seu aprovisionamento energético. A UE pode apoiar as medidas dos Estados‑Membros, concedendo financiamento adicional para investimentos em projetos de energias renováveis.
O Tribunal avaliou os progressos realizados pela UE e os Estados‑Membros na sua quota de energias renováveis, com vista a cumprirem a meta global da UE de 20% até 2020 e de 32% até 2030. O Tribunal visitou a Alemanha, a Grécia, a Espanha e a Polónia para examinar se o apoio financeiro à produção de eletricidade a partir das energias eólica e solar foi eficaz.
Constatou que houve progressos significativos na quota de energias renováveis no cabaz energético a partir de 2005, mas que esta tendência abrandou após 2014. A quota de energias renováveis na produção de eletricidade na UE duplicou, passando de aproximadamente 15% (em 2005) para quase 31% (em 2017). As tecnologias responsáveis por este crescimento foram sobretudo as energias eólica e solar. No entanto, o cumprimento das metas constituirá um desafio significativo para cerca de metade dos Estados‑Membros.
O Tribunal recomendou que a Comissão deve instar os Estados‑Membros a apoiarem uma maior implantação, mediante a organização de leilões para atribuir capacidades adicionais de energias renováveis, a promoção da participação dos cidadãos, a simplificação dos procedimentos administrativos e a resolução das insuficiências da rede. Além disso, recomendou que a Comissão revisse os requisitos jurídicos para os Estados‑Membros melhorarem a atualidade dos dados estatísticos.
Ações externas, segurança e justiça
Relatório Especial 24/2019 — Asilo, recolocação e regresso de migrantes: é hora de reforçar a luta contra as disparidades entre objetivos e resultados
Em 2015, a UE assistiu a níveis de migração sem precedentes e ao subsequente aumento de pedidos de asilo. Nos últimos anos, esses níveis voltaram aos valores anteriores à crise. O Tribunal entrevistou pessoal da Comissão Europeia, do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) e da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (geralmente designada por Frontex). Visitou autoridades nacionais e organizações internacionais e não governamentais que executam projetos financiados pela UE, tendo examinado 20 medidas de apoio da UE na Grécia e em Itália. Estes dois Estados‑Membros são especialmente afetados por estes fluxos migratórios.
O Tribunal avaliou se o apoio financiado pela UE alcançou os seus objetivos e se os procedimentos de asilo e de regresso foram eficazes e céleres. Analisou igualmente se os mecanismos de recolocação temporária de emergência tinham atingido as suas metas e os seus objetivos.
O Tribunal constatou que as taxas de registo e de recolha de impressões digitais nos centros de registo melhoraram consideravelmente. Não obstante, uma percentagem elevada de migrantes continua a prosseguir caminho e a requerer asilo noutros Estados‑Membros da UE sem que as suas impressões digitais sejam armazenadas na base de dados EURODAC. Além disso, em ambos os Estados‑Membros, os procedimentos de asilo continuam a ser afetados por tempos de tratamento longos e por estrangulamentos. Uma percentagem elevada dos migrantes que se candidataram foi, de facto, recolocada (80% na Grécia e 89% em Itália). Contudo, a Comissão não acompanhou o processo de recolocação nos países que recebem migrantes desde fevereiro de 2018. Tal como acontece no resto da UE, a taxa de regressos a partir da Grécia e de Itália é baixa.
O Tribunal recomendou que a próxima Comissão tome medidas adequadas para melhorar a gestão do apoio de emergência. Além disso, a Comissão deve aplicar os ensinamentos retirados de experiências passadas na elaboração de futuros mecanismos de recolocação voluntária. Por último, o apoio do EASO aos procedimentos de asilo deve ser reforçado e o apoio ao regresso por parte da Frontex deve ser ajustado.
Regulamentação dos mercados e economia competitiva
Relatório Especial 10/2019 — Testes de esforço dos bancos a nível da UE: está disponível uma quantidade sem precedentes de informações sobre os bancos, mas são necessárias mais coordenação e incidência nos riscos
Os testes de esforço a nível da UE constituem uma avaliação dos potenciais impactos de um choque comum na posição financeira e na viabilidade de grandes bancos europeus. A Autoridade Bancária Europeia (EBA) tem a tarefa de iniciar e coordenar testes de esforço a nível da UE, em colaboração com o Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS). Os testes de esforço na UE realizam‑se desde 2011 e em todos eles foi aplicada a abordagem da base para o topo, em que os bancos produziram os resultados decorrentes do cenário de choques com base na metodologia aprovada pela EBA.
O Tribunal avaliou a execução do teste de esforço dos bancos à escala da União realizado no âmbito do mandato conferido à EBA.
O Tribunal constatou que, no início do processo, a EBA não especificou os riscos nem o nível de gravidade que considerava pertinentes para o procedimento dos testes de esforço. Por sua vez, o CERS, que desenvolveu o cenário de esforço, recebeu contributos substanciais do BCE e dos bancos centrais e autoridades nacionais. Em consequência, a EBA não tinha controlo sobre importantes fases do processo. Nos Estados Unidos, as autoridades de supervisão recorrem a uma abordagem do topo para a base, o que lhes permite ter um grau muito mais elevado de controlo sobre os resultados produzidos pelos bancos. Em contrapartida, na UE, a EBA limita‑se a dar início às atividades dos testes de esforço, fornecer a respetiva metodologia e coordenar essas atividades globalmente. O teste de esforço da EBA avaliou a vulnerabilidade do sistema e dos bancos a uma contração económica e não a um choque financeiro grave no sistema. Embora a EBA tivesse o objetivo de alcançar uma ampla cobertura, determinados bancos de risco foram excluídos do teste de esforço. A abordagem da base para o topo aplicada pela EBA fez com que a fiabilidade e a comparabilidade dos resultados produzidos pelos bancos fossem limitadas.
O Tribunal recomendou que a EBA reforce o controlo sobre o processo de testes de esforço e desenvolva uma abordagem do topo para a base em complemento da atual abordagem da base para o topo. Além disso, para cumprir o seu objetivo de avaliar a capacidade de resistência a uma evolução desfavorável dos mercados, os futuros testes de esforço devem ter devidamente em conta os riscos provenientes do sistema financeiro da UE, assegurar um nível mínimo de esforço e formular afirmações claras sobre a capacidade de resistência dos bancos. Por último, a seleção dos bancos para o teste de esforço deve basear‑se não só na dimensão, mas também nos riscos.
Financiamento e administração da União
Relatório Especial 14/2019 — «Dê a sua opinião!»: as consultas públicas da Comissão implicam os cidadãos, mas as atividades de sensibilização ficam aquém do esperado
A iniciativa «Legislar melhor» é uma forma de trabalhar de modo que garanta que as decisões políticas são preparadas de forma aberta e transparente, se fundamentam nos melhores dados disponíveis e se apoiam na plena participação dos cidadãos e de outras partes interessadas, como organizações da sociedade civil e associações representativas. A Comissão tem o dever de consultar os cidadãos e as associações representativas em todos os domínios de ação da União. As orientações para legislar melhor definem a consulta das partes interessadas, entre as quais os cidadãos. As consultas das partes interessadas — em especial as consultas públicas — recolhem informações e pontos de vista dos cidadãos e de outras partes interessadas quando a Comissão está a preparar uma iniciativa política ou a avaliar intervenções existentes. Em média, a Comissão realiza mais de 100 consultas públicas por ano.
O Tribunal avaliou se as consultas públicas da Comissão chegam aos cidadãos e às partes interessadas e utilizam os seus contributos de forma eficaz. Examinou a conceção do quadro da Comissão, a forma como esta preparou e realizou uma seleção de consultas públicas e a forma como utilizou o trabalho da consulta e prestou informações sobre o mesmo. O Tribunal analisou uma amostra de 26 consultas públicas da Comissão realizadas entre 2016 e 2018 por cinco Direções‑Gerais e realizou um inquérito de opinião para determinar o grau de satisfação dos participantes em consultas públicas.
O Tribunal constatou que o quadro da Comissão para as consultas públicas é de elevada qualidade. Além disso, tanto o desempenho das consultas públicas da Comissão constantes da amostra como a opinião dos participantes acerca dessas consultas eram globalmente satisfatórios. Foram detetadas insuficiências em atividades de sensibilização e de retorno de informação, por exemplo, nem sempre foram utilizados diversos canais de comunicação, não estavam disponíveis critérios claros para explicar por que razão um inquérito não estava disponível em todas as línguas oficiais da UE e alguns inquéritos eram longos e complexos.
O Tribunal recomendou que as atividades de consulta sejam mais amplamente publicitadas e orientadas, a fim de alcançar uma maior visibilidade e permitir a participação de mais pessoas. Recomendou igualmente que a Comissão melhore as suas comunicações sobre o seguimento dado à consulta pública. Por último, há margem para melhorar a participação dos cidadãos no lançamento de propostas legislativas através da Iniciativa de Cidadania Europeia.
Antevisões de auditoria
As antevisões de auditoria do Tribunal apresentam informações sobre trabalhos de auditoria (de resultados) em curso e baseiam‑se nos trabalhos preparatórios realizados antes do início de uma auditoria. Pretende‑se que sejam uma fonte de informações para os interessados na política e/ou no programa objeto de auditoria. Em 2019, o Tribunal publicou 18 antevisões de auditoria (2018: 12).
Relatório Anual e relatórios anuais específicos
Os relatórios anuais apresentam sobretudo os resultados da Declaração de Fiabilidade relativa ao orçamento da União Europeia e ao orçamento dos Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED).
Os relatórios anuais específicos apresentam o trabalho anual de auditoria financeira das agências, dos organismos descentralizados e das empresas comuns da UE, bem como das Escolas Europeias.
O Tribunal publica igualmente um relatório sobre os passivos contingentes resultantes das atividades realizadas pelo Conselho Único de Resolução (CUR).
Relatório Anual sobre o orçamento da UE relativo a 2018
Todos os anos o Tribunal audita as receitas e despesas da União, para examinar a fiabilidade das contas anuais e a conformidade das operações relativas às receitas e despesas subjacentes às contas com as regras financeiras ao nível da UE e dos Estados‑Membros.
Além disso, faz uma apreciação específica de cada domínio principal do orçamento da UE, com base nas (sub)rubricas do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014‑2020. O Tribunal examina ainda os motivos da ocorrência dos erros e os domínios em que estes ocorrem, formula recomendações de melhoria e analisa se, e de que forma, as recomendações anteriores foram postas em prática. Por último, fornece informações sobre a gestão orçamental e financeira e sobre os aspetos relativos ao desempenho.
Este extenso trabalho constitui a base da Declaração de Fiabilidade que o Tribunal deve fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho em conformidade com o seu mandato, nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
opinião favorável sobre as contas e as receitas;
opinião com reservas sobre as despesas
Em 2018, as despesas da UE ascenderam a 156,7 mil milhões de euros, representando 2,2% do total das despesas das administrações públicas dos Estados‑Membros da UE e 1% do rendimento nacional bruto da UE.
Os auditores do Tribunal testaram uma amostra de 728 pagamentos aos beneficiários em todos os domínios de despesas, numa população de auditoria total de cerca de 120 mil milhões de euros. Deste modo, o Tribunal verificou casos diferentes em que o dinheiro da UE foi utilizado para apoiar projetos de infraestruturas importantes, PME, organismos de investigação, agricultores, estudantes nos Estados‑Membros da UE e beneficiários em países terceiros.
Relativamente ao exercício de 2018, o Tribunal apresentou uma «opinião favorável» sobre as contas e sobre as receitas da UE. Da mesma forma, pelo terceiro ano consecutivo, pôde emitir uma «opinião com reservas» sobre as despesas da UE.
estão isentas de erros materiais
Tal como em anos anteriores, o Tribunal constatou que os erros não eram generalizados nas despesas da UE e que os pagamentos eram legais e regulares, com exceção dos pagamentos de despesas de risco elevado (sobretudo as despesas de reembolso dos custos, que estão sujeitas a regras complexas).
Globalmente, com uma taxa de erro de 2,6%, a Comissão e os Estados‑Membros mantiveram os progressos registados nos dois anos anteriores (exercício de 2017: 2,4%, exercício de 2016: 3,1%). O Tribunal considera que este é um sinal encorajador.
Erro: o que significa?
Um erro, ou um pagamento irregular, é o montante dos fundos que não deveria ter sido pago a partir do orçamento da UE, uma vez que não foi utilizado de acordo com as regras da União e/ou nacionais e, portanto, não está em conformidade com o que o Conselho e o Parlamento pretendiam ao adotar a legislação da UE em causa, ou com as regras nacionais específicas nos Estados‑Membros.
O Tribunal estima o nível de erro estatisticamente, com base em erros quantificáveis (isto é, os que são mensuráveis em termos monetários) que detetou mediante testes a uma amostra de operações retirada da totalidade da população de despesas auditada.
Coesão económica, social e territorial
No exercício de 2018, a «Coesão económica, social e territorial» foi a (sub)rubrica do QFP mais propensa a erros, seguida dos «Recursos Naturais» e da «Competitividade para o crescimento e o emprego».
Relatório Anual sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento
opinião favorável sobre as contas e as receitas;
opinião com reservas sobre as despesas
Os Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) são os principais instrumentos utilizados pela UE para prestar ajuda à cooperação para o desenvolvimento. O seu objetivo é a redução da pobreza, a promoção do desenvolvimento sustentável e a integração dos países de África, Caraíbas e Pacífico e dos Países e Territórios Ultramarinos na economia mundial. São financiados pelos Estados‑Membros da UE e geridos, fora do orçamento da UE, pela Comissão Europeia e pelo Banco Europeu de Investimento (BEI).
Tal como em anos anteriores, no exercício de 2018, o Tribunal emitiu uma «opinião favorável» sobre as contas do FED e sobre as receitas e uma «opinião com reservas» sobre as despesas do FED.
Relatórios Anuais Específicos sobre as agências e empresas comuns da UE
As agências da UE são entidades jurídicas distintas criadas para realizar tarefas técnicas, científicas ou de gestão específicas, que ajudam as instituições da UE a conceber e aplicar políticas. No total, existem 43 agências.
As empresas comuns são as parcerias público‑privadas da UE com o setor em que as empresas operam, grupos de investigação e os Estados‑Membros, desempenhando uma função importante na execução de aspetos específicos da política de investigação da UE. A Comissão Europeia é o membro público das empresas comuns e representa a UE. No total, existem oito empresas comuns.
Nota: O Reino Unido saiu da União Europeia em 31 de janeiro de 2020.
exceto uma;
opinião favorável sobre todas as empresas
comuns
No exercício de 2018, o orçamento total de todas as agências (excluindo o CUR) ascendeu a 4,2 mil milhões de euros (um aumento de 20% em comparação com o orçamento de 3,5 mil milhões de euros em 2017), o que equivale a 2,9% do orçamento geral da UE de 2018 (2017: 2,7%).
Globalmente, no que se refere ao exercício de 2018, a auditoria financeira das agências realizada pelo Tribunal confirmou os resultados positivos comunicados em anos anteriores. O Tribunal emitiu «opiniões favoráveis» sobre as contas das agências, as receitas e os pagamentos subjacentes às contas, exceto no caso do EASO (em que emitiu uma opinião com reservas sobre os pagamentos).
Emitiu igualmente «opiniões favoráveis» sobre as contas, as receitas e os pagamentos de todas as empresas comuns.
Parlamento
A publicação dos relatórios anuais do Tribunal assinala igualmente o início do processo de quitação, durante o qual o Parlamento Europeu decide, mediante recomendação do Conselho, se a Comissão e outros organismos geriram satisfatoriamente o orçamento da UE e, em caso afirmativo, concede‑lhes uma «quitação».
Em outubro de 2019, o Tribunal apresentou os seus relatórios anuais sobre o orçamento geral da UE e os FED à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu e posteriormente também à sessão plenária do Parlamento, ao Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros) e aos parlamentos e autoridades nacionais de 21 Estados‑Membros.
sobre passivos contingentes e as Escolas
Europeias
O Tribunal tem a obrigação de elaborar anualmente relatórios sobre os passivos contingentes do Conselho Único de Resolução, do Conselho e da Comissão resultantes do desempenho das suas funções de resolução bancária. No relatório de 2018, o Tribunal concluiu que a apresentação contabilística do CUR tinha melhorado, mas que a comunicação dos passivos contingentes devidos aos processos a nível nacional necessitava de melhorias.
O Tribunal publica também todos os anos um relatório sobre as contas anuais das Escolas Europeias. A análise das demonstrações financeiras de 2018 revelou um nível significativo de erros relativamente a uma das 13 Escolas Europeias.
A digitalização consiste em utilizar o potencial da tecnologia para fornecer mais e melhores informações para o processo de prestação de contas. No Tribunal, a transformação digital é também muito importante para o trabalho de auditoria e a instituição em geral.
O Tribunal criou um Comité Diretor Digital composto por cinco Membros para orientar este processo de transformação nos próximos anos.
Em 2019, como primeira grande iniciativa no domínio da auditoria, lançou um projeto‑piloto para automatizar a auditoria financeira das agências de execução. Durante este projeto‑piloto, serão utilizadas em simultâneo as ferramentas tradicionais e as digitais.
Pareceres
legislar melhor
Uma forma de o Tribunal contribuir para melhorar a iniciativa Legislar Melhor da Comissão é a publicação de pareceres sobre as propostas da Comissão relativas a legislação nova ou alterada. Os pareceres do Tribunal são exigidos pela legislação da UE quando as propostas legislativas implicam um impacto financeiro significativo. Outras instituições podem também solicitar ao Tribunal pareceres sobre outras questões específicas. Todos os pareceres são transmitidos ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
Em 2019, o Tribunal publicou três pareceres: sobre a proposta relativa ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, sobre a proposta de Regulamento Financeiro do Conselho Único de Resolução (CUR) e sobre a proposta de Regulamento Financeiro aplicável ao Instituto Comunitário das Variedades Vegetais.
No início de 2019, o Tribunal publicou também a Síntese das observações do TCE sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2021‑2027. Neste relatório, o Tribunal centrou‑se na proposta de processo de fixação de prioridades em matéria de despesas da UE, na flexibilidade do orçamento da UE, na orientação para o desempenho e na simplificação administrativa, bem como nas disposições relativas à prestação de contas e à auditoria.
Esta análise assentava principalmente em vários pareceres do Tribunal sobre as propostas da Comissão em 2018 e nos recentes documentos informativos e outros relatórios referentes às finanças da UE, bem como na experiência acumulada.
equilibrada ao longo do ano
Ao longo do ano, o Tribunal alcançou uma taxa de publicações bastante equilibrada, tendo atingido um pico em outubro, com a publicação dos relatórios anuais.
Questões transversais
Luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da UE
assinado com o OLAF
O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) é o principal interveniente na luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da UE.
Ville Itälä, Diretor‑Geral do OLAF,
Klaus‑Heiner Lehne, Presidente do TCE,
e Eduardo Ruiz García, Secretário‑Geral do TCE
O Tribunal adotou orientações pormenorizadas destinadas aos auditores sobre a forma de tratar o risco de fraude. O Tribunal envia ao OLAF quaisquer suspeitas de fraude ou outras atividades ilegais que afetem os interesses financeiros da UE, detetadas durante os seus trabalhos de auditoria ou que lhe sejam comunicadas. Estes casos são depois tratados pelo OLAF, que decide da eventual realização de um inquérito e coopera, se necessário, com as autoridades dos Estados‑Membros.
Em 2019, O Tribunal assinou também um acordo administrativo que estabelece as disposições operacionais que regem a sua cooperação com o OLAF, incluindo a coordenação de eventos de formação, workshops e intercâmbios de pessoal.
comunicados ao OLAF
O Tribunal é o auditor externo da UE. As suas auditorias não estão especificamente concebidas para detetar fraudes. No entanto, os auditores deparam‑se regularmente com vários casos em que suspeitam que possa ter ocorrido uma atividade fraudulenta.
Em 2019, o Tribunal transmitiu ao OLAF 10 casos de suspeitas de fraude (2018: nove casos): oito que detetou no decurso dos seus trabalhos de auditoria e duas denúncias de terceiros. O Relatório Anual sobre o orçamento da UE fornece informações adicionais sobre a natureza destes casos de suspeita de fraude e as subsequentes recuperações financeiras recomendadas pelo OLAF.
Em 2019, o Tribunal publicou igualmente dois relatórios especiais estreitamente relacionados com a luta contra a fraude nas despesas da UE: o Relatório Especial 1/2019, intitulado «São necessárias ações para combater a fraude nas despesas da UE», e o Relatório Especial 6/2019, intitulado «Combater a fraude nas despesas da coesão da UE: as autoridades de gestão têm de reforçar a deteção, a resposta e a coordenação».
Por último, dedicou uma edição especial do ECA Journal ao tema da luta contra a fraude e a corrupção e à proteção dos interesses financeiros da UE.
Concentração na sustentabilidade
da ONU no centro do trabalho de auditoria
do Tribunal
Nos últimos anos, os temas de auditoria têm dado destaque às preocupações com a sustentabilidade, tendo o Tribunal tratado principalmente de questões ambientais e climáticas.
Em 2019, o exame sobre a comunicação de informações sobre sustentabilidade contribuiu para o trabalho do Tribunal neste domínio. Este exame forneceu uma panorâmica da forma como as instituições da UE publicam informações sobre sustentabilidade e do seu contributo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
O Tribunal organizou também uma conferência, o ECA Sustainability Reporting Forum, com o objetivo de sensibilizar para o tema e reunir as principais partes interessadas.
Em julho, o Tribunal participou na reunião de líderes e de partes interessadas das ISC intitulada «SAIs making a difference: Auditing the implementation of the SDGs» no fórum político de alto nível da ONU sobre a Agenda 2030.
Por último, publicou uma edição especial do ECA Journal sobre os ODS.
Equipa de auditoria responsável pelo exame sobre comunicação de informações sobre sustentabilidade: balanço da situação nas instituições e agências da UE
Relações institucionais
Parlamento Europeu, ao Conselho e aos
parlamentos nacionais
O Tribunal colabora de perto com o Parlamento Europeu, o Conselho e os parlamentos nacionais nos Estados‑Membros, pois o impacto do seu trabalho depende em grande medida da utilização que estas instituições derem às constatações e recomendações das auditorias.
Os seus relatórios de auditoria são apresentados às comissões parlamentares competentes e aos grupos de trabalho do Conselho. Além disso, apresenta os seus relatórios anuais, mas também os relatórios especiais e os documentos de análise, aos parlamentos nacionais.
Em 2019, prosseguiu o aumento das apresentações dos relatórios a estas partes interessadas institucionais, principalmente graças a um aumento acentuado das apresentações aos parlamentos nacionais. Entretanto, houve menos apresentações ao Parlamento Europeu, também devido às férias parlamentares entre meados de abril e setembro de 2019.
recém-eleitos das instituições da UE
2019 foi um ano de mudança na liderança de muitas instituições da UE: após serem eleitos, o Presidente do TCE reuniu‑se com os Presidentes do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia e do Conselho Europeu.
Klaus‑Heiner Lehne, Presidente do TCE, e David Sassoli, Presidente do Parlamento Europeu, Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão, e Charles Michel, Presidente do Conselho Europeu
Parlamento Europeu
Os Membros do Tribunal e as equipas de auditoria são regularmente convidados pelas comissões e pelos órgãos do Parlamento Europeu e, em particular, pela Comissão do Controlo Orçamental.
O ano de 2019 foi especial devido às eleições europeias de maio, o que significa que as reuniões das comissões parlamentares cessaram em meados de abril e recomeçaram novamente em setembro. O Tribunal apresentou 31 relatórios especiais e 10 documentos de análise a 14 comissões (2018: 39 relatórios a 14 comissões).
Na sequência das eleições, realizou uma campanha de sensibilização para informar os deputados ao Parlamento Europeu sobre o seu trabalho enquanto auditor externo da UE. Organizou também uma série de workshops para o pessoal dessa instituição.
Por último, em outubro de 2019, lançou um Portal das Publicações, que proporciona um acesso de consulta mais fácil dos seus relatórios, não só para os deputados, mas também para o público em geral.
Conselho da União Europeia
Em 2019, as equipas de auditoria do Tribunal apresentaram 26 relatórios especiais a 22 grupos de trabalho do Conselho e a dois dos seus comités (2018: 40 relatórios a 27 grupos de trabalho).
Além disso, o Tribunal apresentou dois documentos de análise: um ao Comité Orçamental durante uma reunião informal do Conselho na Roménia e outro ao Grupo da Agenda 2030.
Também participou em trocas de pontos de vista com o Comité dos Serviços Financeiros sobre o Memorando de Entendimento com o Banco Central Europeu e com o Comité Orçamental sobre o projeto de orçamento do Tribunal para 2020, tendo apresentado o seu programa de trabalho para 2020 em dezembro de 2019.
Em outubro de 2019, o Presidente do Eurogrupo visitou o Tribunal e debateu a situação atual e as futuras reformas da União Económica e Monetária, bem como o potencial contributo do Tribunal no domínio da governação financeira e económica na UE. Além disso, em maio de 2019, o Presidente do Grupo de Trabalho do Eurogrupo reuniu‑se com os Membros do Tribunal.
Governos e parlamentos nacionais dos Estados-Membros
Os Membros do Tribunal visitam regularmente os parlamentos e os governos nacionais. Em 2019, fizeram 90 apresentações em 21 Estados‑Membros (2018: 50 apresentações em 14 Estados‑Membros), o número mais elevado até à data.
Comissão Europeia
entidades auditadas ao mais alto nível
Desde há vários anos, é prática corrente os Membros do Tribunal realizarem uma reunião anual com os seus homólogos da Comissão. Estas reuniões constituem uma oportunidade para fazer o balanço e refletir sobre a forma de continuar a melhorar a cooperação.
Membros do TCE e Colégio de Comissários, junho de 2019.
Em junho de 2019, esta tradição prosseguiu quando o Presidente Jean‑Claude Juncker convidou os Membros do Tribunal para um intercâmbio de pontos de vista com o Colégio de Comissários em Bruxelas.
Banco Central Europeu
Andrea Enria, Presidente do Conselho de Supervisão,
Banco Central Europeu, Alex Brenninkmeijer,
Membro do TCE e Klaus‑Heiner Lehne, Presidente do TCE, outubro de 2019
Em outubro de 2019, o Tribunal assinou um Memorando de Entendimento com o Banco Central Europeu, que estabelece as disposições práticas para a partilha de informações com os auditores do Tribunal sobre as atividades de supervisão do Banco Central Europeu.
Cooperação com as instituições superiores de controlo (ISC)
Comité de Contacto das ISC da UE
na Polónia
A cooperação do Tribunal com as ISC da UE ocorre principalmente no quadro do Comité de Contacto dos Presidentes das ISC da UE. Esta rede de ISC da UE permite que o Tribunal promova o trabalho de auditoria externa independente na UE e nos seus Estados‑Membros.
Em junho de 2019, o Tribunal participou ativamente na reunião anual, organizada e presidida pela ISC da Polónia. Os principais debates centraram‑se nos desafios e nas oportunidades da Europa Digital para as ISC da UE.
Nesta reunião, o Tribunal assumiu a presidência do Comité de Contacto, como acontece de três em três anos.
Reunião do Comité de Contacto, Varsóvia, junho de 2019
Em janeiro de 2019, o Tribunal lançou um portal online sobre a Auditoria Pública na União Europeia, com informações sobre os mandatos, estatutos, organização, trabalhos e realizações das instituições superiores de controlo da UE e dos Estados‑Membros.
Em dezembro de 2019, o Tribunal publicou, em nome do Comité de Contacto, uma segunda edição do Compêndio de Auditoria sobre a forma como os auditores de toda a União Europeia controlam a saúde pública.
O compêndio fornece informações de base sobre a saúde pública, os seus fundamentos jurídicos e os principais objetivos, bem como as responsabilidades conexas a nível dos Estados‑Membros e da UE, e ainda os principais desafios que a UE e os seus Estados‑Membros enfrentam neste domínio. Baseia‑se nos resultados recentes das auditorias realizadas pelo TCE e pelas ISC de 23 Estados‑Membros da UE.
Em 2019, o Tribunal começou a preparar uma terceira edição do Compêndio de Auditoria, a publicar em 2020, sobre o tema da cibersegurança.
INTOSAI
Durante 2019, o Tribunal continuou a estar ativamente implicado nas atividades da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo (INTOSAI), nomeadamente enquanto Vice‑Presidente do Comité das Normas Profissionais, desde dezembro de 2016, e como membro dos subcomités sobre auditoria financeira e contabilidade, auditoria de conformidade e auditoria de resultados.
Participou igualmente nas atividades e projetos de outros órgãos de trabalho da INTOSAI, nomeadamente em matéria de auditoria ambiental, megadados, modernização financeira e reforma regulamentar e avaliação das políticas e programas públicos. Faz também parte do grupo de trabalho da INTOSAI sobre a profissionalização do auditor, da Iniciativa de Desenvolvimento da INTOSAI e do projeto de revisão da ISSAI 200 do Subcomité de Auditoria Financeira e Contabilidade.
Em setembro de 2019, participou ainda no XXIII Congresso da INTOSAI (INCOSAI), em Moscovo. Durante a conferência, foram amplamente debatidos dois temas principais: as tecnologias da informação para o desenvolvimento da administração pública e o contributo das ISC para as prioridades e os objetivos nacionais.
EUROSAI
O Tribunal esteve também ativamente implicado no trabalho da Organização Europeia das Instituições Superiores de Controlo (EUROSAI), o Grupo Regional Europeu da INTOSAI, nomeadamente nos seus grupos de trabalho em matéria de auditoria ambiental, tecnologias da informação, auditoria dos fundos afetados a desastres e catástrofes e no seu grupo de ação sobre auditoria e ética.
Participou igualmente em vários workshops e seminários e contribuiu para a publicação de um relatório conjunto sobre a qualidade do ar, com outras 14 ISC europeias.
Em outubro de 2019, organizou a 17ª reunião anual do grupo de trabalho da EUROSAI sobre auditoria ambiental e uma conferência conjunta sobre a biodiversidade.
Por último, participou na terceira conferência conjunta EUROSAI‑ASOSAI sobre «Questões emergentes e situações de emergência», realizada em março de 2019 em Israel, e no primeiro seminário conjunto EUROSAI‑AFROSAI em novembro de 2019, em Lisboa, organizado pela ISC portuguesa.
Reunião anual do grupo de trabalho da EUROSAI sobre auditoria ambiental, outubro de 2019
ISC dos países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE
O Tribunal apoia também as ISC dos países candidatos e candidatos potenciais (Albânia, Bósnia‑Herzegovina, Kosovo*, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia e Turquia), essencialmente através de uma rede semelhante à do Comité de Contacto e do apoio às atividades coordenadas pela OCDE.
Em 2019, dez auditores das ISC da rede participaram no programa de estágios do Tribunal.
Além disso, o Tribunal contribuiu ativamente para as reuniões e atividades da rede, tratando temas como as práticas de comunicação de informações que aumentam o impacto e a auditoria digital.
Exames pelos pares de outras ISC da UE
Um exame pelos pares é uma análise externa e independente de um ou mais elementos da organização e/ou do funcionamento de uma ISC realizado por uma equipa de pares profissionais de uma ou mais ISC. Não se trata de uma auditoria, mas de uma avaliação e aconselhamento voluntariamente prestados pelos pares.
Reunião do exame pelos pares, Vílnius, junho de 2019
Em 2019, uma equipa de exame pelos pares liderada pelo Secretário‑Geral do Tribunal realizou um exame pelos pares da ISC da Lituânia, juntamente com as ISC da Polónia e do Reino Unido. O principal objetivo consistia em avaliar se a prática de auditoria da ISC da Lituânia cumpria as normas internacionais de auditoria. Em dezembro de 2019, o relatório final foi apresentado ao Parlamento da Lituânia (Seimas).
* Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244/99 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
Gestão do Tribunal
Membros
O Tribunal funciona como um órgão colegial de Membros, um de cada Estado‑Membro. Após consulta do Parlamento Europeu, o Conselho nomeia cada Membro, na sequência de uma designação efetuada pelos respetivos governos nacionais. O Tribunal não tem qualquer papel no processo de designação ou nomeação dos Membros.
Os Membros do Tribunal cumprem um mandato renovável de seis anos, exercendo as suas funções com total independência, no interesse geral da UE. Quando tomam posse, prestam juramento solene nesse sentido perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Reunião do Colégio de Membros do TCE, 18 de julho de 2019, Luxemburgo
Em 2019, o Conselho nomeou quatro novos Membros: Viorel Ștefan (Roménia) a partir de 1 de julho de 2019, Ivana Maletić (Croácia) a partir de 15 de julho de 2019 e Joëlle Elvinger (Luxemburgo) e François‑Roger Cazala (França), a partir de 1 de janeiro de 2020. Além disso, o Conselho renovou os mandatos de três Membros em exercício: Alex Brenninkmeijer (Países Baixos), Nikolaos Milionis (Grécia) e Klaus‑Heiner Lehne (Alemanha).
Phil Wynn Owen (Reino Unido) foi Membro até 31 de janeiro de 2020.
Na sequência da nomeação do Membro do Tribunal Janusz Wojciechowski como Comissário Europeu em dezembro de 2019, continuava pendente, em março de 2020, a designação e nomeação de um Membro polaco.
O Colégio dos Membros do Tribunal reuniu‑se 21 vezes em 2019 (2018: 18 vezes).
Presidente
O Presidente é responsável pela estratégia institucional do Tribunal, pelo planeamento e gestão do desempenho, pela comunicação e relações com os meios de comunicação social, pelas relações institucionais, pelas questões jurídicas e pela auditoria interna. Representa também a instituição nas suas relações externas.
Os Membros elegem entre si o Presidente, por um período de três anos, renovável. Este assume em seguida a função de primeiro entre iguais (primus inter pares).
Klaus‑Heiner Lehne foi eleito Presidente em setembro de 2016 e reeleito em setembro de 2019.
Presidente e Membros
Nota: Em março de 2020.
Câmaras de Auditoria e Comités
Os Membros estão afetados a uma das cinco Câmaras de Auditoria do Tribunal, onde são elaborados e adotados, na sua maioria, os relatórios de auditoria, os documentos de análise e os pareceres.
As Câmaras são lideradas por um Decano, que é eleito de entre e pelos Membros dessa Câmara. Em dezembro de 2019, os Decanos das cinco Câmaras de Auditoria do Tribunal eram Nikolaos Milionis, Iliana Ivanova, Bettina Jakobsen, Alex Brenninkmeijer e Lazaros S. Lazarou. Danièle Lamarque foi o Membro responsável pelo Controlo da Qualidade da Auditoria (até dezembro de 2019, termo do seu mandato). Presidiu ao Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria.
As Câmaras atribuem as suas tarefas aos seus Membros. Cada Membro é responsável perante a Câmara e perante o Tribunal pelas suas próprias tarefas de auditoria, sendo assistido por um gabinete. O trabalho de auditoria é realizado por auditores profissionais inseridos nas direções das Câmaras de Auditoria.
Além do seu papel nas Câmaras de Auditoria, alguns Membros também assumiram funções adicionais: Oscar Herics presidiu ao Comité de Deontologia, Samo Jereb ao Comité de Auditoria, Eva Lindström ao Comité Diretor Digital e João Figueiredo ao Grupo Consultivo de Estratégia e Prospetiva. Rimantas Šadžius foi o Membro responsável pelas Relações Institucionais.
As decisões sobre questões estratégicas e administrativas mais gerais são tomadas pelo Comité Administrativo e, se for caso disso, pelo Colégio dos Membros, ambos dirigidos pelo Presidente.
A direção de topo é composta pelo Secretário‑Geral e pelos diretores. O Tribunal é composto por dez direções: cinco estão atribuídas às câmaras de auditoria, uma ao Comité do Controlo da Qualidade da Auditoria, uma ao Presidente e três ao Secretário‑Geral.
Direção de topo
Nota: Em março de 2020.
Medição do desempenho
O Tribunal aplica um conjunto de indicadores‑chave de desempenho (ICD) para manter a gestão informada acerca dos progressos efetuados para atingir os seus objetivos estratégicos, fundamentar a tomada de decisões e fornecer às partes interessadas institucionais informações sobre o desempenho. Os ICD proporcionam uma panorâmica geral do desempenho do Tribunal enquanto organização no que diz respeito à divulgação, ao impacto e à perceção do seu trabalho.
como planeado
O Tribunal acompanha o número e a calendarização dos relatórios publicados ao longo do ano, o que dá indicações sobre a exatidão do seu planeamento.
Em 2019, o Tribunal publicou 36 relatórios: 25 relatórios especiais e 11 documentos de análise. Este foi o número de publicações previstas no programa de trabalho.
Número de relatórios especiais e documentos de análise publicados
O Tribunal publicou ainda seis relatórios anuais, três pareceres, 18 antevisões de auditoria e quatro outras publicações. No total, produziu 67 publicações durante o ano.
Presença nos meios de comunicação social
redes sociais
O Tribunal acompanha a cobertura mediática do seu trabalho e da instituição, que pode variar significativamente em função do tema e da complexidade dos relatórios. Ao mesmo tempo, fatores externos podem influenciar fortemente o interesse dos meios de comunicação social nas suas publicações. Por exemplo, se a data de publicação de um relatório coincidir com um acontecimento ou desenvolvimento político importante, o interesse público no tema em questão pode aumentar consideravelmente.
No total, foram registados em 2019 mais de 50 000 artigos online gratuitos e publicações nas redes sociais.
Em 2019, registou‑se um aumento considerável das publicações do Tribunal nas redes sociais, graças também a uma utilização mais ativa destes canais de comunicação durante o ano.
Em 2019, o Tribunal aumentou o seu contacto com a imprensa e os meios de comunicação social, através das seguintes ações:
- emitiu 61 comunicados de imprensa em 23 línguas da UE (2018: 76), bem como várias notas de informação e informações para a comunicação social em determinadas línguas;
- realizou 25 sessões de informação à imprensa (2018: 20), incluindo sessões dedicadas a setores e países específicos no âmbito do Relatório Anual. Estas sessões de informação à imprensa decorrem geralmente em Bruxelas.
O Tribunal acolheu igualmente visitas no terreno de jornalistas localizados em Bruxelas e nos Estados‑Membros e organizou várias sessões de informação sobre determinados relatórios para partes interessadas do setor, ONG e grupos de reflexão.
Visita no terreno de jornalistas dos Estados‑Membros, novembro de 2019, Luxemburgo
Tribunal
Em 2019, o número de visitas ao sítio Internet excedeu um milhão pela primeira vez. De um modo geral, teve cerca de 511 000 visitantes individuais.
sociais
Ao longo do ano, assistiu‑se a um aumento da exposição e da participação do Tribunal nas redes sociais (especialmente no Facebook, no Twitter e no LinkedIn), que se tornaram uma parte indispensável do seu trabalho de comunicação e lhe permitem interagir diretamente com os cidadãos.
No final de 2019, as suas três contas das redes sociais atraíram cerca de 29 500 seguidores (2018: cerca de 22 500).
Impacto e perceção do trabalho do Tribunal
responderam ao inquérito
consideram úteis os relatórios de
auditoria do Tribunal
O Tribunal avalia o impacto provável e a utilidade dos seus trabalhos, na perceção das partes interessadas — Parlamento Europeu, Conselho e Comissão, agências da UE, representações permanentes dos Estados‑Membros, agências e ISC dos Estados‑Membros, ONG, mundo académico, meios de comunicação social, entre outras.
Desde 2018, solicita às partes interessadas que apresentem as suas opiniões sobre um determinado número de relatórios especiais e documentos de análise, bem como sobre o relatório anual, através de inquéritos eletrónicos anonimizados. Os inquéritos permitem também que as partes interessadas teçam impressões qualitativas sobre os relatórios e apresentem sugestões genéricas sobre os trabalhos do Tribunal.
Em 2019, 88% dos inquiridos que responderam consideraram os relatórios úteis para o seu trabalho e 81% consideraram que tiveram impacto. O resultado é semelhante ao do ano passado.
Seguimento das recomendações do Tribunal
foram executadas
O Tribunal mede a execução das suas recomendações com base no seguimento efetuado pelos seus auditores. Em relação a 2019, o Tribunal analisou as recomendações formuladas no Relatório Anual relativo a 2015 e nos relatórios especiais publicados nesse ano.
Essa análise mostra que 96% das recomendações formuladas no Relatório Anual relativo a 2015 e 94% das recomendações constantes dos relatórios especiais desse ano foram executadas na íntegra, na maior parte dos aspetos ou (pelo menos) em alguns aspetos.
Efetivos do Tribunal
Afetação do pessoal
No final de 2019, trabalhavam na instituição 853 funcionários e agentes temporários (2018: 853 lugares), dos quais 534 nas câmaras de auditoria, incluindo 118 nos gabinetes dos Membros.
No final do ano, o Tribunal contava ainda com 75 agentes contratuais e 16 peritos nacionais destacados (2018: 76 e 15, respetivamente).
Recrutamento
A política de recrutamento do Tribunal rege‑se pelos princípios gerais e pelas condições de emprego das instituições da UE, dispondo o seu pessoal de percursos académicos e profissionais muito variados.
O Tribunal recrutou 77 pessoas em 2019 (2018: 79 pessoas): 17 funcionários, 33 agentes temporários, 21 agentes contratuais e seis peritos nacionais destacados.
Concedeu também 55 estágios (2018: 60) a licenciados universitários com a duração de três a cinco meses.
Perfil etário
Quase três quartos (74%) do pessoal do Tribunal no ativo no final de 2019 têm idades compreendidas entre 40 e 59 anos.
Mais de metade dos diretores e responsáveis principais do Tribunal têm idades iguais ou superiores a 50 anos, o que dará origem a uma renovação dos quadros superiores nos próximos 5 a 10 anos, à medida que se forem reformando.
Igualdade de oportunidades
O Tribunal proporciona igualdade de oportunidades de carreira ao seu pessoal em todos os níveis da organização. A sua política de igualdade de oportunidades para o período de 2018‑2020 aborda também as questões relacionadas com a idade e a deficiência. De um modo geral, emprega mulheres e homens na mesma proporção na sua força de trabalho.
O Tribunal mantém‑se igualmente empenhado em melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres nos seus quadros superiores. Em 2019, cerca de um terço dos diretores e responsáveis principais são mulheres.
Obrigação de prestar contas
Informações financeiras
O TCE é financiado pelo orçamento geral da União Europeia a partir da rubrica das despesas administrativas.
Em 2019, o seu orçamento ascendeu a quase 147 milhões de euros, dos quais 98% foram utilizados durante o ano.
O orçamento do Tribunal representa menos de 0,1% das despesas totais da UE e cerca de 1,5% do total das despesas administrativas da UE.
Execução do orçamento de 2019
| EXERCÍCIO DE 2019 | Dotações definitivas | Autorizações | % de utilização | Pagamentos |
|---|---|---|---|---|
| Título 1: Pessoas ligadas à instituição | (em milhares de euros) | |||
| 10 - Membros da instituição | 11 324 | 11 004 | 97% | 10 963 |
| 12 - Funcionários e agentes temporários | 107 367 | 106 434 | 99% | 106 434 |
| 14 - Outro pessoal e prestações externas | 6 683 | 6 407 | 96% | 6 272 |
| 162 - Deslocações em serviço | 3 200 | 2 700 | 84% | 2 457 |
| 161 + 163 + 165 - Outras despesas relativas a pessoas ligadas à instituição | 3 089 | 3 008 | 97% | 2 201 |
| Subtotal Título 1 | 131 663 | 129 553 | 98 % | 128 327 |
| Título 2: Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento | ||||
| 20 - Imóveis | 3 526 | 3 523 | 99% | 1 965 |
| 210 - Informática e telecomunicações | 8 085 | 8 085 | 100% | 5 138 |
| 212 + 214 + 216 - Mobiliário e despesas acessórias | 976 | 880 | 90% | 769 |
| 23 - Despesas de funcionamento administrativo corrente | 424 | 339 | 80% | 272 |
| 25 - Reuniões e conferências | 620 | 487 | 78% | 302 |
| 27 - Informação e publicações | 1 596 | 1 448 | 90% | 1 027 |
| Subtotal Título 2 | 15 227 | 14 762 | 97 % | 9 473 |
| Total Tribunal de Contas | 146 890 | 144 315 | 98% | 137 800 |
Orçamento para 2020
O orçamento para 2020 representa um aumento de 4,3% relativamente ao de 2019.
| ORÇAMENTO | 2020 | 2019 |
|---|---|---|
| Título 1: Pessoas ligadas à instituição | (em milhares de euros) | |
| 10 - Membros da instituição | 11 751 | 11 474 |
| 12 - Funcionários e agentes temporários | 111 860 | 107 666 |
| 14 - Outro pessoal e prestações externas | 7 403 | 6 381 |
| 162 - Deslocações em serviço | 3 370 | 3 450 |
| 161 + 163 + 165 - Outras despesas relativas a pessoas ligadas à instituição | 2 945 | 3 098 |
| Subtotal Título 1 | 137 329 | 132 069 |
| Título 2: Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento | ||
| 20 – Imóveis | 3 255 | 2 984 |
| 210 - Informática e telecomunicações | 7 718 | 7 605 |
| 212 + 214 + 216 - Mobiliário e despesas acessórias | 963 | 998 |
| 23 - Despesas de funcionamento administrativo corrente | 563 | 548 |
| 25 - Reuniões e conferências | 696 | 700 |
| 27 - Informação e publicações | 2 613 | 1 986 |
| Subtotal Título 2 | 15 808 | 14 821 |
| Total Tribunal de Contas | 153 137 | 146 890 |
Auditoria interna e externa
Auditoria interna
O Serviço de Auditoria Interna (SAI) do Tribunal aconselha a instituição sobre a forma de gerir os riscos, disponibilizando serviços independentes e objetivos de garantia e de consultoria, destinados a acrescentar valor e melhorar o funcionamento do TCE. O SAI presta contas ao Comité de Auditoria Interna, composto por três Membros do Tribunal e um perito externo. O Comité acompanha regularmente a evolução das várias tarefas definidas no programa de trabalho anual do SAI e garante a sua independência.
Em 2019, o SAI realizou três tarefas selecionadas: «Riscos e desafios do Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria», «Despesas de viagem dos Membros e funcionários de grau elevado, despesas de representação dos Membros e utilização da frota automóvel do Tribunal» e «Atividades de formação profissional do Tribunal».
O SAI também examinou a política de gestão de riscos do Tribunal e três declarações anuais fornecidas pelos gestores orçamentais subdelegados. Além disso, acompanhou a aplicação das suas recomendações anteriores, assegurando a execução dos planos de ação acordados, e prestou aconselhamento sobre o novo quadro de controlo interno do Tribunal.
Em 2019, o auditor interno do Tribunal não revelou quaisquer lacunas que, pela sua natureza ou amplitude, pusessem seriamente em causa a fiabilidade global dos sistemas de controlo interno instituídos pelo gestor orçamental delegado para garantir a legalidade e a regularidade das operações financeiras do Tribunal.
Auditoria externa
As contas anuais do Tribunal são auditadas por um auditor externo independente, o que é importante, já que revela que o Tribunal aplica a si próprio os mesmos princípios de transparência e prestação de contas que aplica às entidades que audita.
O auditor externo — PricewaterhouseCoopers, Sàrl — publicou o seu relatório sobre as contas do TCE relativas ao exercício de 2018 em 4 de abril de 2019.
Opiniões do auditor externo — exercício de 2018
Relativamente às demonstrações financeiras:
«Em nossa opinião, as demonstrações financeiras dão uma imagem fiel e verdadeira da situação financeira do Tribunal de Contas Europeu - TCE em 31 de dezembro de 2018, bem como do resultado das suas operações, dos fluxos de caixa e das variações do ativo líquido relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1) e as suas alterações subsequentes, em seguida designado por «Regulamento Financeiro», e com o Regulamento Delegado (UE) n.º 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012 (JO L 362 de 31.12.2012, p. 1) sobre as normas de execução do Regulamento Financeiro e suas alterações subsequentes.»
Relativamente à utilização dos recursos e aos procedimentos de controlo:
«Com base no trabalho descrito no presente relatório, nada nos chamou a atenção que possa sugerir que, em todos os aspetos materialmente relevantes e com base nos critérios anteriormente descritos:
- os recursos atribuídos ao Tribunal não tenham sido utilizados para os fins previstos;
- os procedimentos de controlo em vigor não forneçam as garantias necessárias para assegurar a conformidade das operações financeiras com as regras e regulamentos aplicáveis.»
Tal como todas as outras instituições da UE, o TCE está sujeito ao processo de quitação.
Em março de 2019, o Parlamento Europeu concedeu ao Secretário‑Geral do TCE quitação pela execução do orçamento do Tribunal relativo ao exercício de 2017, o que significa que as contas relativas a 2017 foram apuradas (ou seja, encerradas e aprovadas).
Como todos os anos, o Tribunal analisou cuidadosamente todas as questões salientadas durante o processo de quitação relativamente às suas responsabilidades em matéria de auditoria e de gestão, tomou medidas adequadas e prestou informações pormenorizadas ao Parlamento Europeu sobre as medidas que tomou.
Tribunal
Por último, em 2019, o quadro deontológico do Tribunal foi sujeito a uma avaliação externa pelas ISC da Polónia e da Croácia. O relatório ficou concluído em janeiro de 2020.
Declaração do gestor orçamental delegado
Nos termos do artigo 74.º, n.º 9, do Regulamento Financeiro —
Declaração do gestor orçamental delegado
Eu abaixo‑assinado, Secretário‑Geral do Tribunal de Contas Europeu, na minha qualidade de Gestor Orçamental Delegado, declaro por este meio:
- que as informações constantes do presente relatório, bem como as informações internas adicionais relativas ao desempenho das minhas funções e que contêm informações financeiras e de gestão, incluindo os resultados de controlos, são verdadeiras e exatas;
- ter uma garantia razoável de que:
- os recursos afetados às atividades descritas no presente relatório foram empregados para o fim previsto e de acordo com os princípios da boa gestão financeira;
- os procedimentos de controlo existentes oferecem as garantias necessárias relativamente à legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas e garantem um tratamento adequado das alegações de fraude ou suspeita de fraude;
- os custos e benefícios dos controlos são proporcionais.
Esta garantia baseia‑se no meu juízo profissional e nas informações de que disponho, como os relatórios e declarações dos gestores orçamentais subdelegados, os relatórios do auditor interno e do auditor externo relativos aos exercícios anteriores.
Confirmo não ter conhecimento de qualquer facto não mencionado no presente relatório que possa prejudicar os interesses da instituição.
Feito no Luxemburgo, em 26 de março de 2020

Eduardo Ruiz García
Secretário‑Geral
Contacto
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
12, rue Alcide De Gasperi
1615 Luxembourg
LUXEMBOURG
Tel. +352 4398-1
Informações: eca.europa.eu/pt/Pages/ContactForm.aspx
Sítio Internet: eca.europa.eu
Twitter: @EUAuditors
Encontram-se mais informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu)
Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2020.
| ISBN 978-92-847-4598-2 | ISSN 2362-9592 | doi:10.2865/812034 | QJ-AA-20-001-PT-N | |
| HTML | ISBN 978-92-847-4564-7 | ISSN 2362-9592 | doi:10.2865/690319 | QJ-AA-20-001-PT-Q |
| ISBN 978-92-847-4603-3 | ISSN 1684-0712 | doi:10.2865/0086 | QJ-AA-20-001-PT-C |
COPYRIGHT
© União Europeia, 2020.
A política de reutilização do Tribunal de Contas Europeu (TCE) é aplicada pela Decisão n.º 6‑2019 do Tribunal de Contas Europeu relativa à política de dados abertos e à reutilização de documentos.
Salvo indicação em contrário (por exemplo, em declarações de direitos de autor individuais), o conteúdo do TCE que é propriedade da UE está coberto pela licença Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0) licence. Nos termos da mesma, é permitida a reutilização desde que sejam indicados os créditos adequados e as alterações. Esta reutilização não pode distorcer o significado original ou a mensagem dos documentos. O TCE não é responsável por quaisquer consequências da reutilização.
É necessário clarificar os direitos adicionais se um conteúdo específico representar pessoas singulares identificáveis, por exemplo, imagens do pessoal do TCE, ou incluir obras de terceiros. Se for obtida uma autorização, esta deve anular a autorização geral acima referida e indicar claramente quaisquer restrições aplicáveis à sua utilização.
É autorizada a reutilização das imagens seguintes, desde que sejam indicados os detentores dos direitos de autor, as fontes e, se mencionados, os nomes dos fotógrafos/arquitetos:
P. 2 © União Europeia, 2020, fonte: TCE.
P. 6, 32, 33, 38 (em baixo), 41, 42, 43, 50, 58, 60, 63 e 64, © União Europeia, 2019, fonte: TCE.
P. 15, primeira fila, à direita, © União Europeia, 2010 / Carlos Juan.
P. 15, segunda fila, no meio, © União Europeia, 2013, fonte: PE / Bauweraerts Didier.
P. 17, © União Europeia, 2013, fonte: PE / Jennifer Jacquemart.
P. 19, © União Europeia, 2015 / Angelos Tzortzinis.
P. 21, © União Europeia, 2016, fonte: PE / Fred Marvaux.
P. 26, à esquerda, © União Europeia, 2019 / Anouk Delafortrie.
P. 26, à direita, © União Europeia 2019 / Lisa Hastert.
P. 28, © União Europeia, 2019, fonte: PE / Benoit Bourgeois.
P. 35, à esquerda, © União Europeia, 2019, fonte: PE (20191022_EP-093734A_DLL_007).
P. 35, no meio, © União Europeia, 2019, fonte: Comissão Europeia.
P. 35, à direita, © União Europeia, 2019, fonte: Conselho Europeu.
P. 38, em cima © União Europeia, 2019, fonte: Comissão Europeia, Serviço Audiovisual / Etienne Ansotte.
P. 62, © União Europeia, 2019, fonte: TCE. Arquitetos dos edifícios: Paul Noël (1988) e Jim Clemes (2004 e 2013).
Para utilizar ou reproduzir conteúdos que não sejam propriedade da UE, tem de se obter autorização diretamente junto dos titulares dos direitos de autor:
P. 7 e 8: Ícones elaborados por Pixel perfect de https://flaticon.com.
P. 12, da esquerda para a direita:
© Contém dados alterados de Copernicus Sentinel (2018), processados por GeoVille;
© Shutterstock / Andrey_Popov;
© Shutterstock / G-Stock Studio.
P. 13, da esquerda para a direita:
© Shutterstock / Antonio Guillem;
© Shutterstock / Gorodenkoff;
© Shutterstock / igorstevanovic.
P. 15, primeira fila, à esquerda, © Shutterstock / Billion Photos;
P. 15, primeira fila, no meio, © Shutterstock / Gorodenkoff.
P. 15, segunda fila, à esquerda, © Shutterstock / LMWH;
P. 15, segunda fila, à direita, © Shutterstock / Photolines.
P. 15, última fila, da esquerda para a direita:
© Shutterstock / Syda Productions;
© Shutterstock / Jenson;
© Imagem gentilmente cedida pelo Eurocontrol.
P. 18, © Shutterstock / Bannafarsai_Stock.
P. 20, © Shutterstock / pisaphotography.
P. 26, no meio, © MCI Benelux, 2019.
P. 39, © NIK (Najwyższa Izba Kontroli), Varsóvia, 2019.
O software ou os documentos abrangidos por direitos de propriedade industrial, nomeadamente patentes, marcas, desenhos e modelos registados, logótipos e nomes, estão excluídos da política de reutilização do TCE, não sendo permitido reutilizá‑los.
O conjunto de sítios Internet institucionais da União Europeia, no domínio europa.eu, disponibiliza ligações a sítios de terceiros. Uma vez que o TCE não controla esses sítios, recomenda que se consultem as respetivas políticas em matéria de proteção da privacidade e direitos de autor.
Utilização do logótipo do Tribunal de Contas Europeu
O logótipo do Tribunal de Contas Europeu não pode ser utilizado sem o consentimento prévio do Tribunal de Contas Europeu.
Contactar a UE
Pessoalmente
Em toda a União Europeia há centenas de centros de informação Europe Direct. Pode encontrar o endereço do centro mais próximo em: https://europa.eu/european-union/contact_pt
Telefone ou correio eletrónico
Europe Direct é um serviço que responde a perguntas sobre a União Europeia. Pode contactar este serviço:
- pelo telefone gratuito: 00 800 6 7 8 9 10 11 (alguns operadores podem cobrar estas chamadas),
- pelo telefone fixo: +32 22999696, ou
- por correio eletrónico, na página: https://europa.eu/european-union/contact_pt
Encontrar informações sobre a UE
Em linha
Estão disponíveis informações sobre a União Europeia em todas as línguas oficiais no sítio Europa: https://europa.eu/european-union/index_pt
Publicações da UE
As publicações da UE, quer gratuitas quer pagas, podem ser descarregadas ou encomendadas no seguinte endereço: https://op.europa.eu/pt/publications. Pode obter exemplares múltiplos de publicações gratuitas contactando o serviço Europe Direct ou um centro de informação local (ver https://europa.eu/european-union/contact_pt).
Legislação da UE e documentos conexos
Para ter acesso à informação jurídica da UE, incluindo toda a legislação da UE desde 1952 em todas as versões linguísticas oficiais, visite o sítio EUR-Lex em: http://eur-lex.europa.eu
Dados abertos da UE
O Portal de Dados Abertos da União Europeia (http://data.europa.eu/euodp/pt) disponibiliza o acesso a conjuntos de dados da UE. Os dados podem ser utilizados e reutilizados gratuitamente para fins comerciais e não comerciais.
