Relatório Especial
12 2020

Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento:
criada para estimular o investimento na UE, mas o impacto é reduzido

Sobre o relatório A Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI) foi criada em 2015, juntamente com o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, como parte do Plano de Investimento para a Europa, cujo objetivo era estimular o investimento. A PEAI apoia o investimento proporcionando, a promotores de projetos, serviços de aconselhamento complementares dos já disponibilizados por outros programas da UE. A PEAI funciona como uma parceria entre a Comissão e o Banco Europeu de Investimento. O orçamento da UE cobre 75 % do orçamento anual da PEAI, até um limite de 110 milhões de euros, no período de 2015‑2020. Este relatório apresenta as constatações do Tribunal sobre as atividades da PEAI desde o seu lançamento até dezembro de 2018. O Tribunal conclui que, até ao final de 2018, a PEAI ainda não tinha demonstrado ser um instrumento eficaz para estimular o investimento e formula recomendações destinadas a melhorar o desempenho da PEAI e a integrar os ensinamentos retirados do seu funcionamento na criação da nova plataforma de aconselhamento proposta ao abrigo do programa InvestEU para o período de 2021‑2027.

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Síntese

I

A Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI) foi criada em 2015, juntamente com o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, como parte do Plano de Investimento para a Europa, cujo objetivo era estimular o investimento na sequência da crise económica. O papel da PEAI é apoiar o investimento na economia real, proporcionando, a promotores de projetos, serviços de aconselhamento complementares dos já disponibilizados por outros programas da UE. A PEAI funciona como uma parceria entre a Comissão e o Banco Europeu de Investimento e trabalha em colaboração com os bancos ou instituições de fomento nacionais e o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento.

II

O objetivo da auditoria do Tribunal foi avaliar se a PEAI demonstrou ser um instrumento eficaz para estimular o investimento. Em especial, o Tribunal examinou se a PEAI:

  1. foi concebida adequadamente para dar resposta à necessidade de serviços de aconselhamento complementares dos já disponibilizados por outras fontes da UE;
  2. funcionava como previsto para alcançar os seus objetivos, incluindo a colaboração com parceiros;
  3. contribuiu para aumentar a oferta de projetos adequados para o investimento.
III

A auditoria abrangeu as atividades da PEAI desde o seu lançamento, em 2015, até dezembro de 2018. O Tribunal examinou os documentos da plataforma, entrevistou os serviços pertinentes do BEI e da Comissão, analisou os dados de gestão da PEAI, e uma amostra das suas tarefas de apoio ao aconselhamento. Realizou ainda inquéritos aos bancos e instituições de fomento nacionais que com ela cooperam e aos beneficiários finais dos serviços de aconselhamento apoiados pela plataforma.

IV

Em junho de 2018, a Comissão propôs o programa InvestEU para o período de programação de 2021‑2027, incluindo uma plataforma de aconselhamento InvestEU para substituir a existente e várias outras iniciativas de aconselhamento geridas centralmente pela UE. O relatório do Tribunal apresenta análises e recomendações relevantes para a nova plataforma.

V

O TCE conclui que, até ao final de 2018, a PEAI ainda não tinha demonstrado ser um instrumento eficaz para estimular o investimento. O Tribunal constatou que a PEAI foi criada como um instrumento «motivado pela procura», com pouca avaliação prévia das necessidades de aconselhamento que iria satisfazer, do nível de procura que seria suscetível de receber ou da quantidade de recursos de que necessitaria. Na verdade, a PEAI recebeu poucos pedidos suscetíveis de conduzir a tarefas em comparação com os recursos à sua disposição.

VI

O Tribunal constatou também que, em grande medida, a PEAI cumpriu o objetivo de prestar serviços de aconselhamento personalizados que satisfazem bastante os beneficiários. Contudo, não dispunha de uma estratégia suficientemente clara nem estabeleceu os critérios e procedimentos para orientar o apoio para os domínios em que este poderia, potencialmente, acrescentar mais valor à oferta de projetos de investimento, apesar de registar a maioria das informações necessárias para o fazer. O Tribunal constatou que alguns beneficiários puseram em causa a adicionalidade do apoio da PEAI relativamente a outras fontes de aconselhamento e que pouco mais de 1 % das operações financeiras apoiadas pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos durante o período foram objeto de uma tarefa. Embora a maioria das tarefas tenha sido realizada em setores e Estados‑Membros de prioridade elevada, poucas diziam respeito aos setores prioritários para os Estados‑Membros com as mais elevadas necessidades de aconselhamento. Por conseguinte, teria sido necessária uma metodologia mais pró‑ativa para melhor dar resposta às necessidades de aconselhamento globalmente por satisfazer. Além disso, apesar dos esforços da PEAI, a cooperação com os parceiros para melhorar a cobertura geográfica evoluiu lentamente devido à complexidade jurídica e a variações ao nível da vontade e da capacidade de cooperação dos bancos de fomento nacionais.

VII

Por último, o Tribunal encontrou poucas provas de um contributo significativo da PEAI para a oferta de projetos adequados para o investimento até ao final de 2018. A PEAI não dispunha de procedimentos suficientes para fazer o seguimento dos investimentos resultantes das suas tarefas durante o período, o que dificultou o acompanhamento e a avaliação do desempenho da plataforma neste domínio. Até ao final de 2018, a PEAI também tinha concluído muito poucas tarefas para que o seu contributo fosse significativo para estimular o investimento. Além disso, uma vez que o apoio da PEAI se relacionou, sobretudo, com projetos numa fase precoce, é possível que os efeitos só se façam sentir a longo prazo.

VIII

Com base nestas constatações, o Tribunal formula recomendações no sentido de:

  • promover o alcance das atividades da PEAI;
  • orientar melhor o apoio da PEAI para as prioridades;
  • melhorar a medição do desempenho.
IX

Por último, o Tribunal recomenda integrar os ensinamentos retirados do funcionamento da PEAI na plataforma de aconselhamento ao abrigo do programa InvestEU para o período de 2021‑2027.

Introdução

01

Em novembro de 2014, a Comissão Europeia («Comissão») e o Banco Europeu de Investimento (BEI) lançaram o Plano de Investimento para a Europa (IPE)1, em resposta ao declínio do investimento na Europa desde o início da crise financeira e económica, em 2008. O IPE era constituído por três «pilares»:

  • o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)2, que concede financiamento a investimentos apoiados por uma garantia orçamental da UE;
  • a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI), que presta assistência técnica aos promotores de projetos privados e públicos, e o Portal Europeu de Projetos de Investimento (PEPI), uma plataforma em linha para ajudar os promotores de projetos sediados na UE a encontrar investidores;
  • medidas para eliminar os obstáculos ao investimento e melhorar as condições de investimento em toda a Europa.
02

O objetivo do segundo pilar do IPE era assegurar que o financiamento do investimento chega à economia real, através da promoção e do desenvolvimento de uma oferta de projetos adequados para o investimento. Em 2015, a UE publicou um regulamento que cria o FEIE, a PEAI e o PEPI3. Este regulamento refere que, baseando‑se nos atuais serviços de aconselhamento do BEI e da Comissão, a PEAI «tem por objetivo prestar apoio ao aconselhamento na identificação, preparação e desenvolvimento de projetos de investimento e constituir uma plataforma única de aconselhamento técnico para o financiamento de projetos na União». A PEAI destinava‑se a apoiar as prioridades da política do FEIE, incluindo a energia, as infraestruturas de transportes, o ambiente e a eficiência na utilização dos recursos, e as PME, assim como a ajudar, quando adequado, os promotores de projetos a cumprirem os critérios de elegibilidade para utilização da garantia da UE ao abrigo do FEIE4. O Regulamento FEIE previa, igualmente, que a PEAI cooperasse com serviços semelhantes a nível da União e a nível nacional, regional e local para assegurar uma ampla cobertura, a partilha de conhecimentos e a preparação de projetos.

03

Ao abrigo do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014‑2020, a UE já prestava aconselhamento no âmbito de um vasto leque de iniciativas. As iniciativas de aconselhamento ao investimento existentes diferem entre si em termos de setor de atividade, montantes, prestador da assistência e taxas cobradas aos beneficiários. Em geral, estas iniciativas foram orçamentadas para disponibilizar cerca de 100 milhões de euros anuais de apoio ao aconselhamento (ver mais pormenores no anexo I), ou seja, 700 milhões de euros durante os sete anos do QFP para 2014‑2020. A PEAI foi criada em meados de 2015 para prestar serviços complementares dos já disponíveis5.

04

A PEAI funciona como uma parceria entre a Comissão e o BEI. As disposições relativas à PEAI são definidas num Acordo‑Quadro de Parceria (AQP), firmado ao abrigo do atual Acordo‑Quadro Financeiro e Administrativo entre a UE e o BEI (AQFA). A PEAI é a terceira maior fonte de assistência técnica da UE que presta serviços de aconselhamento, a seguir à Assistência Conjunta de Apoio a Projetos nas Regiões Europeias (JASPERS) e à Assistência Europeia à Energia Local (ELENA). O orçamento da UE cobre 75 % do orçamento anual da PEAI, até um limite de 20 milhões de euros, e o BEI cobre os restantes 25 %, até um limite de 6,6 milhões de euros. O orçamento e os programas de trabalho da PEAI são estabelecidos em convenções de subvenção específicas anuais, que normalmente são executadas durante um período de três a cinco anos. A PEAI é dirigida por um Comité de Coordenação de quatro pessoas, composto por dois representantes da Comissão e dois representantes do BEI. O Comité de Coordenação é responsável pela revisão da estratégia e da política da PEAI, pela supervisão das suas atividades, pela prestação de informações às partes interessadas, pela determinação dos serviços e pela aprovação da política de preços. Uma equipa composta por pessoal do BEI leva a cabo as operações correntes da PEAI. Anualmente, o BEI apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão um relatório sobre as atividades e o orçamento da PEAI.

05

A PEAI gere os pedidos de serviços de aconselhamento (figura 1). A PEAI recebe pedidos de aconselhamento quer diretamente, através do seu próprio sítio Internet, quer provenientes de «fontes especializadas», nomeadamente os serviços do BEI, os bancos ou instituições de fomento nacionais (BIFN) ou a Comissão. A equipa de apoio da PEAI regista os pedidos e determina a resposta a dar («seleção»). A PEAI pode solicitar informações adicionais, reencaminhar pedidos de informação gerais para o prestador de serviços mais pertinente da UE, do BEI ou local («sinalização»), organizar uma resposta mais pormenorizada a consultas que envolvam algum contributo dos serviços do BEI («aconselhamento simplificado») ou atribuir os seus recursos e tomar medidas para que os serviços do BEI ou os consultores externos prestem aconselhamento («tarefa»). As tarefas podem dizer respeito a um projeto ou grupo de projetos de investimento específicos («específicas dos projetos») ou contribuir de forma mais geral para a disponibilização de projetos adequados para o investimento («não específicas dos projetos»). A PEAI procura, também, cooperar com os BIFN para atrair pedidos de apoio e prestar serviços de aconselhamento a nível local. Além disso, a PEAI presta apoio ao programa de aconselhamento a pequenas empresas, gerido pelo Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), em quatro Estados‑Membros (Bulgária, Croácia, Grécia e Roménia).

Figura 1

Tratamento dos pedidos de serviços de aconselhamento pela PEAI

Fonte: TCE, elaboração própria.

06

O apoio da PEAI está à disposição dos promotores de projetos públicos e privados, incluindo BIFN, plataformas ou fundos de investimento e entidades públicas regionais e locais. A PEAI presta serviços a promotores de projetos públicos a título gratuito e as taxas cobradas às pequenas e médias empresas (PME) estão limitadas a um terço do custo. A caixa 1 apresenta um exemplo de uma tarefa específica de um projeto.

Caixa 1

Exemplo de uma tarefa da PEAI

A PEAI recebeu um pedido de aconselhamento técnico das autoridades estatais com vista à reformulação e substituição da iluminação rodoviária. O projeto deveria ser executado no âmbito de uma parceria público‑privada, em que os potenciais contratantes foram convidados a apresentar propostas para a execução do trabalho. O pedido dizia respeito a aconselhamento técnico sobre o estado da rede de iluminação existente, principalmente os candeeiros, transformadores e infraestruturas subterrâneas, para ajudar os proponentes a estimarem os trabalhos necessários e os custos prováveis envolvidos. Assim, a tarefa foi concebida para contribuir para o êxito do processo de concurso e garantir uma boa relação qualidade/preço.

07

Na sequência de uma análise dos dois primeiros anos de execução do Regulamento FEIE, a UE decidiu prorrogar e alargar o FEIE, tendo alterado este regulamento em dezembro de 2017 (FEIE 2.0)6. O Regulamento FEIE 2.0 introduziu diversas disposições relacionadas com a PEAI. Estas sublinharam a necessidade de apoio orientado para a estruturação de projetos, de instrumentos financeiros inovadores e parcerias público‑privadas, bem como de plataformas de investimento que abranjam vários Estados‑Membros ou regiões. Recomendaram, também, que a PEAI seja mais pró‑ativa no que se refere a incentivar a oferta de projetos do FEIE nos Estados‑Membros que enfrentam dificuldades e incida em prioridades políticas como a ação climática, a economia circular, o setor digital e os investimentos transfronteiriços.

08

Em junho de 2018, a Comissão propôs o programa InvestEU, no âmbito do pacote de propostas para o próximo QFP7. O projeto de regulamento prevê uma plataforma de aconselhamento InvestEU, gerida e alojada pela Comissão e com o BEI como principal parceiro, para substituir a PEAI e 12 outras iniciativas de aconselhamento no âmbito do QFP para 2014‑2020. A proposta visa simplificar e melhorar as iniciativas existentes de aconselhamento para apoiar o investimento geridas centralmente pela UE. O orçamento previsto para a nova plataforma é de cerca de 72 milhões de euros por ano.

Âmbito e método da auditoria

09

O objetivo da auditoria do Tribunal foi avaliar se a PEAI demonstrou ser um instrumento eficaz para estimular o investimento. Em especial, o Tribunal examinou se a PEAI:

  1. foi concebida adequadamente para dar resposta à necessidade de serviços de aconselhamento complementares dos já disponibilizados por outras fontes da UE;
  2. funcionava como previsto para alcançar os seus objetivos, incluindo a colaboração com parceiros;
  3. contribuiu para aumentar a oferta de projetos adequados para o investimento.
10

A auditoria incidiu sobre a criação da PEAI e o seu funcionamento até ao final de 2018. O apoio disponível para a PEAI proveniente do orçamento da UE durante o período de 2015‑2018 foi de quase 70 milhões de euros. A auditoria cobriu apenas uma parte do segundo pilar do IPE e não abrangeu o PEPI. A PEAI é apenas uma das diferentes fontes de assistência técnica da UE (anexo I).

11

O relatório do Tribunal apresenta análises, conclusões e recomendações pertinentes para a plataforma de aconselhamento InvestEU prevista para o período de 2021‑2027. Esta plataforma terá um âmbito mais vasto e recursos mais alargados do que a atual.

12

O Tribunal baseou as suas constatações na análise documental dos principais documentos relacionados com a PEAI e das iniciativas de aconselhamento preexistentes; em entrevistas com pessoal do BEI e funcionários da Comissão; no exame dos dados de gestão da PEAI; na análise de uma amostra de pedidos tratados pela PEAI; e em inquéritos dirigidos aos BIFN que com ela cooperam e a beneficiários do apoio da PEAI que receberam aconselhamento substancial (ver mais pormenores sobre a metodologia utilizada no anexo II).

Observações

A PEAI foi criada como um instrumento «motivado pela procura», com pouca avaliação prévia

13

Para determinar se a PEAI foi criada de forma adequada a satisfazer a necessidade de serviços de aconselhamento complementares, o Tribunal examinou as avaliações preparatórias realizadas e analisou a atividade e a utilização de recursos subsequentes da PEAI. O Tribunal considera que, para centrar as atividades da PEAI e determinar um orçamento adequado, a Comissão deveria ter procedido a uma avaliação prévia dos seguintes aspetos:

  1. as necessidades de aconselhamento por satisfazer a que a PEAI deveria dar resposta, incluindo as que não são satisfeitas por outras iniciativas de aconselhamento da UE preexistentes (ou seja, assegurar que o apoio da PEAI seria complementar de outros serviços de aconselhamento8);
  2. a procura provável, ou seja, o número de pedidos que a PEAI iria provavelmente receber e que seriam elegíveis para beneficiar do seu apoio.

Pouca avaliação prévia à criação da PEAI

14

Em princípio, qualquer proposta de programa ou de atividade da qual decorram despesas orçamentais será objeto de uma avaliação ex ante específica9. Em janeiro de 2015, a proposta legislativa da Comissão relativa ao FEIE foi acompanhada de um relatório do Grupo de Trabalho Especial (Estados‑Membros, Comissão e BEI) sobre os investimentos na UE, que salientava uma necessidade geral de serviços de aconselhamento adicionais ao nível da UE. O Tribunal constatou que, antes de a PEAI entrar em funcionamento, não foi efetuada qualquer avaliação ex ante formal específica para determinar as necessidades financeiras da nova iniciativa.

15

Esta falta de avaliação prévia refletiu‑se nas disposições do Regulamento FEIE referentes à PEAI. Embora o regulamento estabeleça um orçamento para a PEAI, não fixa quaisquer objetivos ou expectativas relativamente ao nível desejável de serviços de aconselhamento por área geográfica, setor de atividade ou atividade da PEAI ou quanto à metodologia a seguir para dar resposta às necessidades de aconselhamento.

16

Pouco depois da criação da PEAI, o seu Comité de Coordenação tomou medidas imediatas para identificar as necessidades de aconselhamento por satisfazer na UE através da realização de um estudo10. Este estudo visava apoiar o BEI e a Comissão na definição de uma estratégia de médio a longo prazo especificamente destinada a ajudar a PEAI a definir prioridades, incluindo onde, como e em quê centrar os seus recursos. Destacou os Estados‑Membros da UE onde foram identificadas as maiores necessidades de aconselhamento em termos de setores (quadro 1). Uma das suas principais conclusões foi que o desfasamento entre as necessidades e a oferta de serviços de aconselhamento se devia, sobretudo, às dificuldades dos promotores de projetos em aceder a estes serviços de aconselhamento, em pagá‑los e em encontrar um prestador. Esta conclusão assinalou a necessidade de a PEAI tomar medidas ativas para resolver as dificuldades de acesso. A maior parte dos países prioritários eram países beneficiários do Fundo de Coesão com um nível baixo de aplicação do FEIE11.

Quadro 1

Necessidades de aconselhamento por Estado-Membro e setor

Categoria Estado-Membro Setores prioritários
Prioridade máxima Bulgária, Croácia, Hungria, Lituânia, Letónia, Polónia, Roménia, Eslovénia e Eslováquia Infraestruturas de transportes e energia, ambiente e eficiência na utilização dos recursos
Prioridade elevada Chipre, Chéquia, Estónia, Grécia, Malta, Portugal e Espanha Ambiente e eficiência na utilização dos recursos
Prioridade média Bélgica, Finlândia, França, Alemanha, Itália e Irlanda PME e empresas de média capitalização
Prioridade baixa Áustria, Dinamarca, Luxemburgo, Países Baixos, Suécia e Reino Unido PME e empresas de média capitalização, IDI

Fonte: Estudo intitulado «Market gap analysis for advisory services under the Hub», PWC (2016).

17

No que se refere à garantia de que o apoio da PEAI seria complementar de serviços de aconselhamento disponíveis ao abrigo de outros programas da UE, a análise que o Tribunal realizou do quadro jurídico e contratual da plataforma revelou que esta complementaridade não estava definida de forma clara quando a PEAI entrou em atividade. O Regulamento FEIE não descreve as lacunas de aconselhamento, nos serviços de aconselhamento preexistentes ao abrigo de outros programas da UE, que a PEAI deve preencher. No quadro contratual da PEAI, o Tribunal detetou apenas duas circunstâncias inequívocas em que o apoio da plataforma é considerado complementar de outras iniciativas de aconselhamento existentes: o mecanismo ELENA, para investimentos relacionados com a eficiência energética, as energias renováveis e os transportes, e o serviço «Aconselhamento» do InnovFin para investimentos relacionados com a investigação.

18

Na opinião do Tribunal, a Comissão e o BEI criaram a PEAI como um instrumento «motivado pela procura», com pouca avaliação prévia das necessidades de aconselhamento que iria satisfazer, do nível de procura que seria suscetível de receber ou da quantidade de recursos de que necessitaria. Por outras palavras, a PEAI começou a funcionar com base no pressuposto de que os pedidos de apoio refletiriam, em grande medida, necessidades de aconselhamento por satisfazer.

Até ao final de 2018, a PEAI recebeu poucos pedidos suscetíveis de conduzir a tarefas em comparação com os recursos à sua disposição

19

O contributo da PEAI para estimular o investimento depende, em grande medida, do número de pedidos recebidos e da percentagem destes que é elegível para apoio, tornando‑se, assim, uma tarefa.

20

A PEAI recebeu 1 091 pedidos, o que representa menos de um pedido por dia, em média, de meados de 2015 a 2018. A maior parte dos pedidos foi apresentada diretamente pelos promotores de projetos, através do sítio Internet da PEAI (41 %), sendo os restantes proveniente dos serviços do BEI, do BERD, dos BIFN e da Comissão («fontes especializadas»). Embora o número total de pedidos recebidos tenha aumentado todos os anos, os que chegaram através do sítio Internet da PEAI diminuíram (figura 2). Uma parte desta diminuição resultou do reenvio automático de pedidos de informação para outros serviços no seguimento de uma remodelação do sítio Internet em 2017. Ao mesmo tempo, verificou‑se um aumento dos pedidos recebidos de fontes especializadas, em especial dos serviços do BEI.

Figura 2

Evolução da proveniência dos pedidos no período de 2015-2018

Fonte: TCE, com base nos dados do BEI em 31 de dezembro de 2018. A PEAI recebeu pedidos após a sua criação em meados de 2015.

21

A maioria dos pedidos recebidos durante este período não originou uma tarefa de apoio da PEAI. Dos 1 091 pedidos recebidos, cerca de 22 % estavam em fase de seleção em 31 de dezembro de 2018 (em avaliação ou a aguardar mais informações), tendo aproximadamente 52 % sido considerados adequados para «sinalização» ou recebido «aconselhamento simplificado». A PEAI criou tarefas para 26 % dos pedidos recebidos (285 de um total de 1 091, figura 3). A percentagem de pedidos que deram origem a tarefas varia segundo a origem. Os pedidos recebidos através do sítio Internet tinham uma probabilidade significativamente menor de se tornarem tarefas do que os provenientes de fontes especializadas. Menos de 3 % dos pedidos recebidos através do sítio Internet da PEAI deram origem a tarefas (14 de um total de 447). Mesmo após a introdução, a partir de 2017, da sinalização automática de alguns pedidos recebidos através do sítio Internet, poucos destes pedidos originaram tarefas (4,1 % em 2018). Em contrapartida, cerca de 27 % dos pedidos recebidos de fontes especializadas levaram a tarefas. Em certa medida, esta situação reflete o facto de as fontes especializadas efetuarem alguma pré‑seleção antes de enviarem os pedidos de apoio à PEAI. O BERD analisou todos os pedidos de apoio que recebeu antes de comunicar as tarefas à PEAI. Esta não possuía informações sobre o número de pedidos recebidos pelo BERD e, por conseguinte, sobre a percentagem de pedidos que resultaram na criação de tarefas.

Figura 3

A percentagem de pedidos recebidos do sítio Internet da PEAI que resultou em tarefas é baixa, em comparação com outras fontes

Fonte: TCE, com base nos dados do BEI em 31 de dezembro de 2018.

22

O baixo nível de tarefas efetuadas reflete‑se na utilização do orçamento da PEAI, já que esta não despendeu grande parte do financiamento disponível durante os primeiros três anos e meio (quadro 2). No total, foram disponibilizados à PEAI 68,1 milhões de euros de dotações de autorização provenientes do orçamento da UE no período de 2015 a 2018. O Tribunal constatou que a execução orçamental nos primeiros anos de atividade da PEAI era inferior à prevista (apenas 36 % em 2015 e 42 % em 2016). Em consequência, em 2015 e 2016, a Comissão transferiu 18 milhões de euros em dotações de pagamento da rubrica orçamental dedicada à PEAI para outras rubricas orçamentais da UE. Os 43,3 milhões de euros pagos pela Comissão ao BEI relativamente às atividades da PEAI durante o período incluíram montantes significativos de pré‑financiamento, em conformidade com o quadro contratual. Em 31 de dezembro de 2018, os custos elegíveis efetivos da PEAI atribuíveis ao orçamento da UE para o período de 2015‑2018 eram de 26,2 milhões de euros, ou seja, apenas 26 % dos montantes disponíveis no orçamento da UE.

Quadro 2

Baixa execução do orçamento da PEAI

Ano 2015 2016 2017 2018 Total
Autorizações no orçamento da UE (em euros) 10 000 000 19 400 000 19 400 000 19 300 000 68 100 000
Pagamentos pela Comissão em 31 de dezembro de 2018 (incluindo pré‑financiamentos) 9 978 768 15 520 000 10 093 500 7 720 000 43 312 268
Taxa de Utilização 99,8 % 80,0 % 52,0 % 40,0 % 63,6 %
Total dos custos elegíveis imputáveis ao orçamento da UE no período de 2015‑2018         26 153 039

Fonte: TCE, com base em dados fornecidos pela DG ECFIN e pelo BEI.

23

Na opinião do Tribunal, a PEAI foi criada com base no pressuposto de que receberia um número maior de pedidos de apoio suscetíveis de resultar em tarefas do que, de facto, aconteceu. Consequentemente, a PEAI não despendeu grande parte do financiamento disponível durante os primeiros três anos e meio de funcionamento.

A PEAI prestou serviços de aconselhamento que satisfizeram bastante os beneficiários, mas não o fez de forma orientada

24

O principal objetivo operacional da PEAI consistia em prestar aconselhamento de elevada qualidade, adaptado às necessidades individuais dos beneficiários e refletindo as prioridades de apoio ao aconselhamento. O Tribunal analisou se:

  • os beneficiários individuais estavam satisfeitos com o apoio recebido, com base nos resultados de um inquérito;
  • as tarefas refletiram as prioridades de apoio ao aconselhamento, através da análise da estratégia, dos procedimentos e das informações de gestão disponíveis da PEAI;
  • a evolução da cooperação com os BIFN contribuiu para assegurar uma cobertura geográfica suficiente das necessidades de aconselhamento.

Os beneficiários estão muito satisfeitos com o aconselhamento personalizado que receberam

25

No período de 2015‑2018, a PEAI realizou 285 tarefas relativas a beneficiários do setor público e privado. Uma elevada percentagem das tarefas consistiu na prestação de aconselhamento técnico ou financeiro a projetos específicos (88 %). As restantes tarefas dizem respeito a aconselhamento financeiro não específico dos projetos, a cooperação com BIFN e a questões gerais (12 %) (figura 4).

Figura 4

A grande maioria dos beneficiários recebeu aconselhamento técnico ou financeiro

Fonte: TCE, com base nos dados do BEI em 31 de dezembro de 2018.

26

No inquérito do Tribunal12, os beneficiários, em geral, classificaram como «elevado» o seu grau de satisfação com os aspetos essenciais dos serviços de aconselhamento que receberam. Quase 80 % dos inquiridos classificaram como «elevado» ou «muito elevado» o contributo da PEAI para assegurar a fluidez do processo de aconselhamento e mais de 90 % concordaram que o apoio estava adaptado às suas necessidades (figura 5).

Figura 5

Os beneficiários revelaram uma satisfação elevada com o apoio da PEAI

Fonte: TCE, com base no inquérito aos beneficiários do apoio ao aconselhamento da PEAI.

27

Na opinião do Tribunal, relativamente às tarefas realizadas, em grande medida a PEAI cumpriu o objetivo de prestar serviços de aconselhamento personalizados que satisfazem os beneficiários.

A PEAI não tinha uma estratégia nem procedimentos claros para a orientação do apoio

28

O Tribunal constatou que, até 31 de dezembro de 2018, não tinha sido adotada qualquer estratégia formal de orientação do apoio da PEAI, embora o quadro contratual da mesma disponha que o Comité de Coordenação deve rever e acordar estratégias13 e o consultor externo contratado pelo Comité de Coordenação tenha concluído que a PEAI deve orientar as suas atividades14.

29

Em fevereiro de 2018, o Comité de Coordenação decidiu que, na prática, a estratégia da PEAI estava devidamente refletida nos seus programas de trabalho anuais15. Contudo, o Tribunal constatou que estes programas não explicavam suficientemente a forma como as atividades da PEAI eram concebidas para contribuir para estimular o investimento, nem incluíam quaisquer metas ou resultados esperados até ao final do período de financiamento (ou seja, 2020) no que diz respeito às prioridades de apoio ao aconselhamento.

30

A PEAI elaborou critérios para análise da elegibilidade dos pedidos. Contudo, o Tribunal constatou que a PEAI não estabeleceu critérios nem procedimentos para determinar se uma potencial tarefa tinha um valor elevado, médio ou baixo em termos do seu contributo provável para a oferta de projetos de investimento. O Tribunal esperava que a PEAI tivesse desenvolvido critérios claros para avaliar o valor de uma tarefa, com base nas prioridades do Regulamento FEIE, tais como:

  • adicionalidade — o Regulamento FEIE estipula que o apoio da PEAI deve ser complementar das iniciativas de apoio ao aconselhamento da UE existentes;
  • tipo de apoio — a política praticada pela PEAI era a de atribuir prioridade em primeiro lugar a pedidos específicos dos projetos e, depois, a pedidos não específicos dos projetos que possam contribuir, indiretamente, para aumentar a oferta de projetos de investimento16;
  • impacto potencial, com base nas características essenciais do projeto (por exemplo, fase do projeto e dimensão do investimento) — projetos maiores e mais amadurecidos serão mais suscetíveis de avançar e dar um maior contributo para estimular o investimento do que projetos de menor dimensão numa fase mais precoce de desenvolvimento;
  • setor ou área geográfica — as tarefas correspondentes às prioridades em termos de Estados‑Membros e setores identificados pela avaliação das necessidades são consideradas de «valor mais elevado» (ponto 16).
31

Apesar de não ter elaborado critérios para a classificação do valor das potenciais tarefas, a PEAI registou a maioria, embora não a totalidade, das informações necessárias, em especial:

  • adicionalidade — as descrições das tarefas incluem uma referência aos artigos pertinentes do Regulamento FEIE. Porém, não explicam por que motivo a PEAI estava em melhor posição para realizar a tarefa do que outros serviços de aconselhamento da UE existentes. A caixa 2 mostra um exemplo de insuficiente documentação da justificação;

Caixa 2

Tarefa cuja adicionalidade foi insuficientemente documentada

Na sua análise do caso, o Tribunal constatou que a tarefa estava ligada ao objetivo legislativo da UE de implantar contadores inteligentes para, pelo menos, 80 % da população até 2020. O TCE considera que seria natural esperar que a Comissão contratasse o estudo no quadro dos seus esforços normais para desenvolver políticas neste domínio. A Comissão confirmou que o estudo é complementar dos seus e que, de facto, o resultado do mesmo pode fornecer dados aos decisores políticos/às autoridades reguladoras para aperfeiçoar a estratégia e o quadro para o futuro.

  • tipo de apoio — a PEAI registou de facto informações sobre as prioridades de apoio ao aconselhamento introduzidas no Regulamento FEIE 2.017 a partir de 2018;
  • impacto potencial — a maturidade dos projetos só foi registada nos sistemas de gestão a partir do segundo semestre de 2018 e as informações sobre o volume de investimento não foram registadas sistematicamente durante o período auditado;
  • setor e área geográfica — a PEAI classificou adequadamente as tarefas em conformidade com os setores de atividade do FEIE e por Estado‑Membro.
32

Na opinião do Tribunal, a PEAI não dispunha de uma estratégia suficientemente clara nem estabeleceu os critérios e procedimentos para orientar o apoio para os domínios em que este poderia acrescentar mais valor, apesar de registar a maioria das informações necessárias para o fazer.

As tarefas abrangeram setores e Estados-Membros prioritários, mas teria sido necessária uma metodologia mais pró-ativa para melhor dar resposta às necessidades de aconselhamento por satisfazer

33

Com base nas informações de gestão da PEAI e noutras provas de auditoria disponíveis, o Tribunal examinou em que medida as tarefas da PEAI refletiram as principais prioridades de apoio ao aconselhamento (pontos 3031), em especial no respeitante a:

  • adicionalidade relativamente a outras fontes de aconselhamento públicas ou privadas;
  • contribuir para a oferta de projetos adequados para o investimento, incluindo:
  1. projetos elegíveis para apoio do FEIE, bem como no domínio da ação climática, da economia circular, do setor digital e projetos transfronteiriços;
  2. instrumentos financeiros, plataformas de investimento e parcerias público‑privadas;
  • abranger os setores e as áreas com as mais elevadas necessidades de aconselhamento.
34

O TCE inquiriu uma amostra de beneficiários para aferir se poderiam ter obtido o apoio ao aconselhamento que receberam junto de outras entidades prestadoras de aconselhamento públicas ou privadas. Constatou que perto de 50 % dos inquiridos referiram que poderiam ter obtido um apoio ao aconselhamento semelhante junto de outras entidades prestadoras de aconselhamento públicas ou privadas.

35

No que se refere à oferta de projetos adequados para o investimento, o Tribunal verificou que quase todas as tarefas eram específicas dos projetos (265 de 285, ou 92 %). A PEAI registou 55 tarefas relacionadas com operações financeiras do BEI. 28 tarefas estavam ligadas ao FEIE. Destas, 12 diziam respeito a projetos que já tinham recebido apoio do FEIE (ou seja, a operação financeira do BEI tinha sido aprovada, assinada ou paga), três a projetos anulados e 13 a projetos em processo de avaliação. Globalmente, até ao final de 2018, pouco mais de 1 % do total das operações financeiras aprovadas apoiadas pelo FEIE foram objeto de uma tarefa da PEAI (12 de 1 03118).

36

O Tribunal constatou também que 45 das 285 tarefas diziam respeito a ações climáticas (16 %), 9 à economia circular (3 %), 16 ao setor digital (6 %) e 12 a projetos transfronteiriços (4 %). Além disso, a PEAI realizou 30 tarefas referentes a potenciais instrumentos financeiros inovadores (17 em 2018), 12 a potenciais plataformas de investimento19 (7 em 2018) e 16 a potenciais parcerias público‑privadas (4 em 2018)20. Nestes casos, o apoio da PEAI pode ser prestado numa fase muito precoce, sem garantia de criação dos instrumentos, plataformas ou parcerias relacionados (caixa 3).

Caixa 3

Exemplos de tarefas da PEAI referentes a instrumentos financeiros e plataformas de investimento

Numa tarefa constante da amostra do Tribunal, a PEAI apoiou a avaliação de novos modelos de financiamento, incluindo a identificação de novas fontes de financiamento, para um investimento público em investigação e desenvolvimento em várias universidades. O valor acrescentado da intervenção da PEAI foi justificado por referência à sua política de apoio a iniciativas locais de criação de projetos adequados para o investimento com instrumentos financeiros inovadores para entidades públicas regionais e locais. Um dos resultados da tarefa foi um relatório elaborado por uma empresa de consultoria externa em dezembro de 2018. No final de dezembro de 2018, era demasiado cedo para concluir se o apoio da PEAI resultaria na utilização de um novo instrumento financeiro.

Outra tarefa da amostra dizia respeito ao desenvolvimento de uma ferramenta Internet para facilitar o acesso a uma plataforma de investimento para o setor agrícola. A tarefa não resultará na criação de uma nova plataforma de investimento, mas ajudará os utilizadores finais a aceder ao financiamento da plataforma de investimento, que poderá utilizar os recursos do FEIE e dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

37

No que diz respeito aos setores, a PEAI classificou as tarefas de acordo com os setores de atividade do FEIE (figura 6). A maioria das tarefas (215 de 285, ou 83 %) dizia respeito aos setores com a prioridade mais elevada identificados na avaliação das necessidades, ou seja, os transportes, a energia, o ambiente e a eficiência na utilização dos recursos, bem como as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de média capitalização; as restantes tarefas estavam relacionadas com os setores considerados de prioridade mais baixa. Uma grande parte das tarefas foi realizada pelo BERD relativamente a PME em quatro países (133 de 285, ou 47 %).

Figura 6

A maioria das tarefas foi realizada nos setores de prioridade elevada

Fonte: TCE, com base nos dados do BEI em 31 de dezembro de 2018.

38

No respeitante à origem geográfica, o Tribunal constatou que 58 % das tarefas se relacionavam com os Estados‑Membros onde foram detetadas21 as necessidades de aconselhamento mais elevadas (Bulgária, Croácia, Grécia, Hungria, Lituânia, Polónia, Roménia, Eslovénia e Eslováquia). Apurou também que tal se deveu, em grande medida, ao elevado número de tarefas efetuadas pelo BERD na Roménia, na Bulgária e na Croácia (113). A análise do Tribunal revelou que 32 % (49 de 152) das tarefas geridas diretamente pelo BEI diziam respeito aos Estados‑Membros com as necessidades de aconselhamento mais elevadas (figura 7). Oito tarefas diziam respeito a operações do FEIE em cinco países beneficiários do Fundo de Coesão.

Figura 7

As tarefas nos Estados-Membros com prioridade máxima concentraram-se na Roménia e na Bulgária

Fonte: TCE, com base nos dados do BEI em 31 de dezembro de 2018.

39

Embora 83 % das tarefas estivessem relacionadas com os setores de prioridade mais elevada e 58 % com Estados‑Membros de prioridade máxima identificados pelo estudo sobre necessidades de aconselhamento (quadro 1), o Tribunal constatou que 10 % das tarefas diziam respeito aos setores prioritários para os Estados‑Membros de «prioridade máxima» (ou seja, energia, transportes, ambiente e eficiência na utilização dos recursos, ver figura 8).

Figura 8

Poucas tarefas relativas aos setores prioritários dos Estados-Membros de prioridade mais elevada

Fonte: TCE, com base nos dados do BEI em 31 de dezembro de 2018.

40

Na ótica do Tribunal, apesar de a maioria das tarefas abrangerem setores e Estados‑Membros prioritários, teria sido necessária uma metodologia mais pró‑ativa para melhor dar resposta às necessidades de aconselhamento globalmente por satisfazer.

Apesar dos esforços da PEAI, a cooperação com os BIFN para melhorar a cobertura geográfica evoluiu lentamente

41

Um meio essencial para a PEAI atingir o objetivo de colmatar as lacunas na resposta às necessidades de aconselhamento verificadas nos Estados‑Membros foi cooperar com parceiros a nível local. Para o efeito, a PEAI procurou desenvolver uma rede de acordos com instituições parceiras locais, em especial os BIFN dos Estados‑Membros e o BERD. Esta cooperação procurou incentivar a partilha de conhecimentos, melhorar a afluência de pedidos à PEAI e reforçar a prestação local de serviços de aconselhamento. O Tribunal analisou a evolução da cooperação com os BIFN e o BERD durante o período.

42

O Regulamento FEIE22 previa que a PEAI deve envidar esforços no sentido de celebrar um acordo de cooperação com um BIFN de cada Estado‑Membro ou prestar aconselhamento pró‑ativo aos Estados‑Membros sem BIFN. O acordo‑quadro de parceria entre a Comissão e o BEI previa a cooperação com os BIFN no que diz respeito a:

  1. partilhar e divulgar conhecimentos e boas práticas;
  2. funcionar como ponto de entrada local para os potenciais beneficiários da PEAI;
  3. prestar serviços de aconselhamento em nome da PEAI.
43

O Tribunal constatou que, em 31 de dezembro de 2018, a PEAI tinha assinado 25 acordos de cooperação, sob a forma de memorandos de entendimento, com BIFN de 20 Estados‑Membros (anexo III), estabelecendo o nível de cooperação com a PEAI. A figura 9 ilustra a natureza da cooperação abrangida pelos memorandos de entendimento. Em cinco Estados‑Membros, a PEAI assinou memorandos de entendimento com dois BIFN (Bulgária, França, Alemanha, Lituânia e Polónia). Os oito Estados‑Membros não abrangidos por um memorando de entendimento foram Chipre, a Dinamarca, a Estónia, a Grécia, o Luxemburgo, Malta, a Roménia e o Reino Unido. A assinatura de um memorando de entendimento contribuiu para formalizar a partilha de conhecimentos sobre as atividades da PEAI. No inquérito do Tribunal, a razão principal mais frequentemente referida pelos BIFN para assinar um memorando de entendimento foi a partilha de conhecimentos e de boas práticas. A este respeito, a principal ação executada no quadro desta cooperação foi a organização de eventos de comunicação para aumentar a sensibilização para as atividades da PEAI. Sete dos 20 BIFN indicaram que não tinham sido realizadas atividades de cooperação até 31 de dezembro de 2018.

Figura 9

Nível variável de cooperação com os BIFN

Fonte: Mapa de fundo proveniente dos contribuidores para o ©OpenStreetMap licenciado nos termos da licença Creative Commons Attribution‑ShareAlike 2.0 license (CC BY‑SA).

44

Embora os BIFN tenham dado uma contribuição relativamente pequena para a oferta de pedidos recebidos pela PEAI no período de 2015‑2018 (62 de um total de 1 091, ou 6 %), verificou‑se uma tendência crescente no período de 2015‑2018, passando‑se de três pedidos em 2015 para 28 em 2018. Embora os pedidos tenham sido apresentados por 18 Estados‑Membros, quase 80 % provieram de BIFN de nove Estados‑Membros (Croácia, Chéquia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia). No total, até 31 de dezembro de 2018, a PEAI considerou 17 destes pedidos tarefas elegíveis para apoio adicional da plataforma (11 % das tarefas geridas diretamente pelo BEI).

45

Uma das razões para a lentidão no desenvolvimento da cooperação foi a dificuldade de criar um quadro contratual adequado. O Tribunal constatou que o estabelecimento de acordos entre o BEI e os BIFN para a prestação de serviços de aconselhamento pela PEAI financiados pelo orçamento da UE exigiu alterações aos acordos contratuais entre a UE e o BEI. Foi especialmente o caso da alteração do AQP em maio de 2017. Além disso, em dezembro de 2017, a convenção de subvenção específica de 2016 foi alterada para definir os termos e condições para a prestação de apoio financeiro da PEAI aos BIFN, incluindo a exigência de que os BIFN mantenham registos suficientes que permitam ao BEI verificar a utilização do apoio da PEAI.

46

Outro motivo para a lentidão do progresso no desenvolvimento da cooperação foi a necessidade de os BIFN reforçarem a sua capacidade de processar os pedidos e de prestar serviços da PEAI a nível local. A PEAI tomou medidas para resolver esta questão. O orçamento de 2016 da PEAI incluiu 7 milhões de euros para apoiar e resolver as necessidades de reforço das capacidades dos BIFN e a prestação local de serviços de aconselhamento23. A PEAI convidou os BIFN a propor iniciativas através de um «convite à apresentação de propostas» e ofereceu‑se para financiar até 75 % dos custos de consultoria e de pessoal elegíveis das propostas aceites. As propostas poderiam incluir:

  • a prestação de serviços de aconselhamento ao investimento em nome da PEAI;
  • o estabelecimento ou desenvolvimento da capacidade organizativa;
  • a transferência de conhecimentos para o desenvolvimento de capacidades de aconselhamento a nível local.
47

O convite à apresentação de propostas para o reforço das capacidades foi lançado em dezembro de 2017. A PEAI convidou os BIFN a apresentar propostas de iniciativas entre 100 000 e 500 000 euros cada. A PEAI pretendia manter o convite à apresentação de propostas aberto até junho de 2020, sob reserva da disponibilidade permanente de financiamento. Estava previsto que as propostas fossem aceites a cada três meses. A primeira ronda de propostas foi recebida em fevereiro de 2018. Nove BIFN apresentaram propostas, das quais seis tiveram uma avaliação positiva e os candidatos selecionados foram convidados a negociar um acordo de financiamento. Apenas um acordo de financiamento foi assinado até 31 de dezembro de 2018, devido às longas negociações envolvidas. Não foram incorridos custos até ao final de 2018.

48

Na sua análise dos procedimentos de avaliação do convite à apresentação de propostas, o Tribunal constatou que determinados critérios de avaliação fundamentais não desempenharam um papel decisivo na avaliação das propostas. Por exemplo, no caso do único acordo de financiamento assinado até ao final de 2018, o candidato selecionado obteve menos de metade dos pontos disponíveis para o critério «maturidade da proposta e resultados esperados», que, em conjunto, representaram menos de 20 % do total dos pontos atribuídos. Esta situação cria o risco de o apoio concedido poder ter pouco impacto na prestação de serviços de aconselhamento a nível local.

49

No que diz respeito ao BERD, o BEI assinou um acordo em março de 2017 para a PEAI prestar apoio ao programa de aconselhamento a pequenas empresas do BERD. Inicialmente, o apoio da PEAI ao programa visava promover o desenvolvimento económico e a competitividade no setor das PME na Bulgária, na Grécia e na Roménia. A Croácia foi posteriormente incluída através de uma nova alteração da convenção de subvenção específica de 201624. Para que o BERD desempenhe esta função, a Comissão e o BEI tiveram de alterar o AQP e a convenção de subvenção específica de 2016 que abrange o funcionamento da PEAI. Estas alterações aumentaram a complexidade geral do quadro jurídico e contratual da PEAI. Esta previu 5,0 milhões de euros no seu orçamento para a cooperação com o BERD, dos quais o BERD tinha autorizado 2,4 milhões até ao final de 2018.

50

Na opinião do Tribunal, a complexidade jurídica, bem como as variações ao nível da vontade e da capacidade de cooperação dos BIFN, contribuíram para tornar mais lentos os progressos globais na melhoria da cobertura geográfica da procura e da prestação de serviços de aconselhamento apoiados pela PEAI. Depois de estabelecida, a cooperação com o BERD gerou um número significativo de tarefas no setor e em quatro países abrangidos (figura 6 e figura 7).

Poucas provas de um contributo significativo da PEAI para aumentar a oferta de projetos adequados para o investimento

51

Para ter impacto, a PEAI precisava de aumentar a oferta de projetos adequados para o investimento. O principal meio para atingir este objetivo era a conclusão das tarefas. O Tribunal examinou as provas disponíveis relativas ao impacto do apoio da PEAI na oferta de projetos adequados para o investimento, em especial no respeitante ao FEIE25.

Seguimento insuficiente dos investimentos resultantes das tarefas da PEAI

52

Os procedimentos da PEAI apenas previam o acompanhamento da conclusão das tarefas («realizações»), e não um seguimento para verificar se estas deram origem a projetos adequados para o investimento («resultados») (caixa 4). Depois de aprovada a criação de uma tarefa, o conselheiro da PEAI trabalhava em ligação com o serviço relevante do BEI para assegurar a correta realização da tarefa. O conselheiro da PEAI era responsável por verificar se as tarefas eram realizadas em tempo útil e dentro do orçamento, ao passo que o serviço especializado do BEI era responsável pela prestação do apoio e pela comunicação com o beneficiário. A PEAI não efetuou um seguimento sistemático, junto dos serviços do BEI ou dos beneficiários, para verificar se o projeto recebeu financiamento através do BEI, do FEIE ou de outras fontes, ou se o investimento acabou realmente por se realizar. Em especial, a PEAI não dispunha de qualquer forma de determinar o número de tarefas concluídas que atraíram outros investidores além do BEI.

Caixa 4

Exemplos de disposições de seguimento insuficientes

Numa tarefa da amostra do Tribunal, o pedido recebido dizia respeito ao apoio a uma avaliação das opções de financiamento para um projeto no setor da alta tecnologia. A autoridade pública estava a desenvolver um plano de investimento (construindo instalações, fornecendo equipamento e I & D), que envolveria várias partes, incluindo entidades privadas, bancos e o BEI. O apoio da PEAI resultou na prestação, em janeiro de 2018, de aconselhamento financeiro pelo serviço InnovFin Aconselhamento do BEI. A PEAI não efetuou um seguimento para saber se o projeto tinha obtido financiamento (do BEI, do FEIE ou de outras fontes) ou se conduziu a um investimento.

53

Em outubro de 2018, a PEAI começou a enviar um formulário para recolha de comentários aos beneficiários que utilizaram a PEAI. Este formulário abrangia vários aspetos da satisfação dos beneficiários com o serviço de aconselhamento, como a medida em que as suas necessidades foram satisfeitas, a qualidade dos conhecimentos especializados disponibilizados e o que aconteceu depois ao projeto. À data da auditoria, a PEAI não tinha analisado os comentários recebidos dos beneficiários.

54

Em julho de 2017, a PEAI elaborou indicadores-chave de desempenho e de acompanhamento, que reviu e atualizou em fevereiro de 2018 de modo a incluir as novas prioridades do Regulamento FEIE 2.0, adotado em dezembro de 2017. O Tribunal detetou limitações em cinco dos oito indicadores‑chave de realizações da PEAI e nos seis indicadores de resultados (ver mais pormenores no anexo V). O Tribunal constatou, igualmente, que o quadro não incluía indicadores sobre a utilização de instrumentos financeiros inovadores e de parcerias público‑privadas, prioridades introduzidas no Regulamento FEIE 2.0.

55

Na opinião do TCE, a PEAI não dispunha de procedimentos suficientes para fazer o seguimento dos investimentos resultantes das tarefas específicas dos projetos durante o período. A falta de informações sobre os resultados das tarefas e as limitações de alguns dos indicadores dificultaram o acompanhamento e a avaliação do desempenho da PEAI a este nível.

Poucas tarefas da PEAI concluídas até ao final de 2018

56

O Tribunal constatou que a PEAI tinha concluído apenas 89 tarefas de aconselhamento até ao final de 2018, 27 das quais geridas diretamente pelos serviços do BEI, principalmente para beneficiários do setor público, e 62 realizadas em cooperação com o BERD relativas às PME no setor privado. Em média, as tarefas geridas pelo BEI custaram cerca de 85 000 euros e demoraram um pouco mais de 14 meses a concluir e as tarefas geridas pelo BERD custaram cerca de 18 000 euros, tendo demorado menos de 6 meses a concluir. Para 32 das 89 tarefas concluídas relativamente às quais havia informações disponíveis, a estimativa média do investimento para uma tarefa concluída gerida pelo BEI foi de 301 milhões de euros, em comparação com 1,3 milhões de euros para as tarefas concluídas referentes às PME realizadas em cooperação com o BERD. Três tarefas concluídas diziam respeito a operações aprovadas ou assinadas pelo FEIE até 31 de dezembro de 2018.

57

A maioria das tarefas concluídas dizia respeito a PME na Roménia (51 de 89, ou 57 %), o que se justifica pelo grande número de tarefas realizadas neste país em cooperação com o BERD. No que se refere às 27 tarefas concluídas diretamente geridas pelos serviços do BEI, o número máximo realizado num Estado‑Membro foi de quatro (Polónia), não tendo sido concluídas quaisquer tarefas em 13 Estados‑Membros até 31 de dezembro de 2018.

58

A grande maioria das tarefas concluídas era específica de um projeto (85 de 89, ou 96 %) e a maior parte destas envolveu aconselhamento técnico sobre projetos numa fase precoce (77 de 85). Por conseguinte, não é certo que estes projetos acabem por atrair investimentos.

59

Na opinião do Tribunal, até ao final de 2018 a PEAI tinha concluído muito poucas tarefas para ter um impacto significativo na oferta de projetos adequados para o investimento, estando três destas tarefas relacionadas com operações aprovadas ou assinadas pelo FEIE. As tarefas concluídas concentraram‑se fortemente no setor das PME na Roménia e na Bulgária. Uma vez que o apoio da PEAI se relacionou, sobretudo, com projetos numa fase precoce, é possível que os efeitos só se façam sentir a longo prazo. No entanto, tarefas individuais podem contribuir para grandes investimentos muito superiores ao custo da prestação do serviço de aconselhamento.

Conclusões e recomendações

60

As conclusões do Tribunal dizem respeito à criação e ao funcionamento da PEAI até ao final de 2018. O TCE concluiu que, até àquela data, a PEAI não tinha ainda demonstrado ser um instrumento eficaz para estimular o investimento na UE.

61

O Tribunal constatou que a PEAI foi criada como um instrumento «motivado pela procura», com pouca avaliação prévia das necessidades de aconselhamento que iria satisfazer, do nível de procura que seria suscetível de receber ou da quantidade de recursos de que necessitaria. Na verdade, a PEAI recebeu poucos pedidos suscetíveis de conduzir a tarefas em comparação com os recursos à sua disposição. Em especial, o número de pedidos recebidos diretamente através do sítio Internet da PEAI ou de BIFN gerou poucas tarefas que necessitassem do apoio da PEAI (pontos 1323).

Recomendação 1 — Promover o alcance das atividades da PEAI

O Comité de Coordenação da PEAI deve continuar a desenvolver a cooperação com os BIFN para melhorar o acesso local ao apoio da PEAI.

Prazo de execução: durante o restante período de execução da PEAI (até ao final de 2020)

62

O Tribunal constatou que, em grande medida, a PEAI cumpriu o objetivo de prestar serviços de aconselhamento personalizados que satisfazem bastante os beneficiários do seu apoio. Contudo, não dispunha de uma estratégia suficientemente clara nem estabeleceu os critérios e procedimentos para orientar o apoio para os domínios em que este poderia acrescentar mais valor, apesar de registar a maioria das informações necessárias para o fazer. O Tribunal constatou que alguns beneficiários puseram em causa a adicionalidade do apoio da PEAI relativamente a outras fontes de aconselhamento e que pouco mais de 1 % das operações financeiras apoiadas pelo FEIE durante o período foram objeto de uma tarefa. Embora a maioria das tarefas tenha sido realizada em setores e Estados‑Membros de prioridade elevada, poucas diziam respeito aos setores prioritários para os Estados‑Membros com as mais elevadas necessidades de aconselhamento. Por conseguinte, teria sido necessária uma metodologia mais pró‑ativa para melhor dar resposta às necessidades de aconselhamento globalmente por satisfazer. Além disso, apesar dos esforços da PEAI, a cooperação com os parceiros para melhorar a cobertura geográfica evoluiu lentamente devido à complexidade jurídica e a variações ao nível da vontade e da capacidade de cooperação dos BIFN. Depois de estabelecida, a cooperação com o BERD gerou um número significativo de tarefas no setor das PME e em quatro países abrangidos (pontos 2550).

Recomendação 2 — Orientar melhor o apoio para as prioridades

O Comité de Coordenação da PEAI deve procurar orientar melhor o seu apoio e os seus recursos:

  1. estabelecendo os critérios específicos para avaliar o valor do apoio ao aconselhamento, incluindo a adicionalidade relativamente a outros programas da UE, o tipo de apoio, o impacto potencial no investimento e os setores e zonas geográficas;
  2. reforçando os procedimentos de seleção para avaliar o valor de eventuais tarefas, de modo a maximizar o contributo da PEAI para as prioridades identificadas de apoio ao aconselhamento;
  3. continuando a desenvolver a cooperação com os BIFN, para melhorar a cobertura geográfica da procura e da prestação de serviços de aconselhamento apoiados pela PEAI.

Prazo de execução: durante o restante período de execução da PEAI (até ao final de 2020)

63

Além disso, o Tribunal constatou que a PEAI não dispunha de procedimentos suficientes para fazer o seguimento dos investimentos resultantes das suas tarefas durante o período. A falta de informações sobre os resultados das tarefas e as limitações de alguns dos indicadores de desempenho da PEAI dificultaram o acompanhamento e a avaliação do seu desempenho a este nível. Na opinião do Tribunal, até ao final de 2018 a PEAI tinha concluído muito poucas tarefas para ter um impacto significativo na oferta de projetos adequados para o investimento. No total, a PEAI concluiu apenas 89 tarefas até ao final de 2018, estando três delas relacionadas com operações aprovadas ou assinadas pelo FEIE. As tarefas concluídas concentraram‑se fortemente no setor das PME na Roménia e na Bulgária. A maior parte das tarefas dizia respeito às fases precoces do ciclo de investimento dos projetos, pelo que os efeitos poderão só ser visíveis a longo prazo. De igual modo, tarefas individuais podem contribuir para grandes investimentos muito superiores ao custo da prestação do serviço de aconselhamento. Em geral, o Tribunal encontrou poucas provas de um contributo significativo da PEAI para a oferta de projetos adequados para o investimento até ao final de 2018 (pontos 5359).

Recomendação 3 — Melhorar a medição do desempenho

Para acompanhar e melhorar o desempenho da PEAI, o seu Comité de Coordenação deve:

  1. acompanhar os resultados da prestação de aconselhamento (ou seja, se as tarefas resultaram ou não em projetos adequados para o investimento);
  2. desenvolver indicadores relativos aos resultados e, quando adequado, objetivos;
  3. comparar os custos reais de cada tarefa específica dos projetos da PEAI concluída com os seus resultados em termos de investimento esperado, com vista a contribuir para a avaliação do desempenho da plataforma.

Prazo de execução: durante o restante período de execução da PEAI (até ao final de 2020 e, para a recomendação 3 iii), até ao final de 2021)

64

Por último, a auditoria do Tribunal mostrou que as lacunas ao nível da criação da PEAI se revelaram difíceis de corrigir durante a fase de execução e que afetaram o desempenho. Ao abrigo do programa InvestEU 2021‑2027, propõe‑se que a plataforma de aconselhamento InvestEU, gerida e alojada pela Comissão, abranja 13 iniciativas de aconselhamento geridas centralmente pela UE que estão atualmente disponíveis, incluindo a PEAI. A proposta visa simplificar e melhorar os mecanismos existentes de coordenação e prestação de serviços de aconselhamento para apoiar o investimento.

Recomendação 4 — Integrar os ensinamentos retirados da PEAI na plataforma de aconselhamento InvestEU

Para assegurar uma transição harmoniosa entre as duas iniciativas e integrar os principais ensinamentos retirados do funcionamento da PEAI na plataforma de aconselhamento InvestEU que lhe irá suceder, a Comissão deve:

  1. avaliar as necessidades de aconselhamento e a procura provável de iniciativas orientadas de aconselhamento, com base na experiência adquirida no período de 2015‑2020;
  2. orientar o apoio ao aconselhamento para as necessidades por satisfazer e desenvolver projetos suscetíveis de serem apoiados ao abrigo da garantia InvestEU;
  3. apoiar‑se na cooperação direta com os BIFN para melhorar a cobertura geográfica dos serviços de aconselhamento;
  4. desenvolver uma metodologia mais pró‑ativa, através da presença local, com vista a gerar pedidos de serviços de aconselhamento;
  5. reforçar o acesso aos serviços de aconselhamento através da conceção do sítio Internet da nova plataforma de aconselhamento InvestEU e da promoção da sua utilização;
  6. elaborar um quadro adequado de acompanhamento do desempenho, que abranja os custos e os benefícios da prestação de serviços de aconselhamento.

Prazo: final de 2021

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Tony Murphy, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 31 de março de 2020.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus‑Heiner Lehne
Presidente

Anexos

Anexo I — Iniciativas de assistência técnica da UE geridas centralmente no âmbito do atual QFP

Iniciativa de assistência técnica Responsável pela assistência técnica Prestador(es) de assistência técnica Base tarifária Partilha de custos UE/BEI Custo suportado pelo beneficiário Montante (orçamento da UE) Período de execução
UE BEI (euros)
PEAI BEI BEI/outras instituições financeiras (BERD/BFN)/Consultores externos cobertura dos custos (taxas do AQFA) 75 % 25 % só beneficiários privados; para as PME, até 33 % 110 000 000 2015‑2020
ELENA BEI Consultores externos 6 % da assistência técnica prestada 100 % 0 Mínimo de 10 % da assistência técnica prestada 279 000 000 2014‑2020
Horizonte 2020 — Convite à apresentação de propostas sobre a eficiência energética — Assistência ao desenvolvimento de projetos EASME Consultores externos n/a       50 000 000 2014‑2020
InnovFin Aconselhamento BEI BEI cobertura dos custos (taxas do AQFA) 100 % 0 0 28 000 000 2014‑2020
Assistência Técnica da Comissão Europeia no âmbito do FEEE Acordo de subdelegação do BEI com o gestor de fundos do FEEE (Deutsche Bank) Consultores externos 6,5 % da assistência técnica prestada 100 % 0 10 % da assistência técnica afetada 20 000 000 2012‑2017
MIE BEI BEI/Consultores externos cobertura dos custos (taxas do AQFA) 90 % 10 % 0 1 262 170 para a Jaspers em 2015

3 000 000 para a Jaspers em 2018
2015‑2018
NCFF BEI Consultores externos 5 % da contribuição da UE autorizada 100 % 0 0 (pode ser pedida uma contribuição financeira ao beneficiário, a decidir caso a caso) 10 000 000 2015‑2019 + (prorrogação em consideração)
PF4EE BEI BEI/intermediários financeiros 6 % da contribuição da UE autorizada 100 % 0 0 3 200 000 2014‑2019
Mecanismo de assistência técnica do FEEE Gestor de fundos do FEEE Consultores externos contratados pelo FEEE 20 % da assistência técnica paga _ _ 0 consoante a disponibilidade de fundos (receitas em cascata do FEEE) 2017+
MIE _ Estados‑Membros Gestor da infraestrutura ferroviária/Ministérios Consultores externos Custos reais 100 % 0 0 17 021 785 2014‑2020
Plataforma de especialização inteligente dedicada à modernização industrial GROW Consultores externos   100 % n/a   1 500 000 2018‑2020
European City Facility ENER/EASME Agência de Execução   n/a     16 000 000 2019‑2023
European Islands Facility ENER Externo   n/a     10 000 000 2018‑2020
EaSI EMPL Consultores externos         13 000 000  
JASPERS BEI BEI cobertura dos custos (taxas do AQFA) 80 % 20 % 0 233 650 000 2014‑2020
TOTAL             795 633 955  

Anexo II — Metodologia da auditoria

O Tribunal baseou as suas constatações nos seguintes elementos:

  • uma análise documental dos principais documentos relacionados com a PEAI e as iniciativas de aconselhamento preexistentes, incluindo:
    • a base jurídica e documentos de política;
    • o quadro financeiro e contratual;
    • documentação relativa à governação (por exemplo, documentos do Comité de Coordenação da PEAI);
    • procedimentos de gestão;
    • Programas de Trabalho Anuais;
    • relatórios de atividades;
  • entrevistas com pessoal do BEI/da PEAI e funcionários dos serviços competentes da Comissão (DG ECFIN, DG RTD, DG GROW, DG MOVE, DG ENER e DG REGIO);
  • uma análise dos dados conservados no sistema de gestão da PEAI em 31 de dezembro de 2018 relativos aos pedidos de serviços de aconselhamento;
  • um exame do tratamento dado a 18 pedidos de serviços de aconselhamento da PEAI, incluindo 15 aos quais foram afetados recursos específicos da plataforma («tarefas PEAI»);
Número do elemento da amostra Identificação do pedido Ano do pedido País Setor fundamental para a prestação de aconselhamento Estado do pedido
1  0021 2015 Eslovénia Desenvolvimento de infraestruturas de transportes, equipamentos e tecnologias inovadoras para os transportes Afetado
2  0263 2016 Portugal Desenvolvimento de infraestruturas de transportes, equipamentos e tecnologias inovadoras para os transportes Encerrado
3  0228 2016 Chipre Ambiente e eficiência na utilização dos recursos Encerrado
4 0187 2016 Roménia Capital humano, cultura e saúde Afetado
5 0196 2016 Luxemburgo Desenvolvimento e implantação de tecnologias da informação e da comunicação Afetado
6 0608 2017 Irlanda Investigação, desenvolvimento e inovação Afetado
7 0414 2017 Bulgária Outro Afetado
8 0440 2017 Nenhum país específico Investigação, desenvolvimento e inovação Afetado
9 0405 2017 Nenhum país específico Desenvolvimento do setor energético Afetado
10 0521 2017 França Desenvolvimento de infraestruturas de transportes, equipamentos e tecnologias inovadoras para os transportes Encerrado
11 0002ELENA 2017 Dinamarca Ambiente e eficiência na utilização dos recursos Afetado
12 0594 2017 França Investigação, desenvolvimento e inovação Afetado
13 0370 2017 Polónia Ambiente e eficiência na utilização dos recursos Encerrado
14 0437 2017 Polónia Capital humano, cultura e saúde Afetado
15 0843 2018 França Agricultura Afetado
16 0711 2018 Croácia Outro Afetado
17 0777 2018 Nenhum país específico Ambiente e eficiência na utilização dos recursos Afetado
18 0016EBRD 2018 Roménia Desenvolvimento e implantação de tecnologias da informação e da comunicação Encerrado
  • Um inquérito aos BIFN que cooperavam com a PEAI em 31 de dezembro de 2018, enviado em 28 de fevereiro de 2019 a 25 bancos e instituições de fomento nacionais que cooperam com a plataforma. O prazo de resposta era 9 de abril de 2019. Responderam 20 instituições de 18 Estados‑Membros.
  • um inquérito eletrónico aos beneficiários finais do apoio da PEAI durante o período. O Tribunal enviou o inquérito em 4 de março de 2019 a 88 beneficiários finais de apoio da PEAI, com o prazo de resposta de 12 de abril de 2019. Foram recebidas respostas de 43 beneficiários de apoio da PEAI em 24 Estados‑Membros da UE.

Anexo III — Memorandos de entendimento assinados entre o BEI e os BIFN (2015-2018)

País Designação do BIFN Memorando de entendimento assinado Nível de Cooperação26
Áustria Austria Wirtschaftsservice Gesellschaft mbH
(AWS)
2016 1
Bélgica Participatiemaatschappij Vlaanderen (PMV) 2018 1
Bulgária Fund Manager of Financial Instruments in Bulgaria (FMFIB) 2016 1,2
Bulgária Bulgarian Development Bank (BDB) 2015 1
Croácia Hrvatska Banka za Obnovu i Razvitak (HBOR) 2015 1
Chéquia Ceskoravska Zarucni a Rozvojova Banka
(CMZRB)
2016 1
Finlândia Finnvera 2017 1,2
França Bpifrance 2016 1,3
França Caisse des Dépôts et Consignations (CDC) 2016 1,2,3
Alemanha NRW.BANK 2017 1
Alemanha Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW) 2016 1
Hungria Banco de Desenvolvimento húngaro (MFB) 2015 1,2,3
Irlanda Strategic Banking Corporation of Ireland (SBCI) 2016 1,2,3
Itália Cassa Depositi e Prestiti (CDP) 2016 1,3
Letónia Attistibas finansu institûcija Altum (ALTUM) 2015 1,2,3
Lituânia Investiciju ir versio garantijos (INVEGA) 2016 1,2
Lituânia Public Investment Development Agency (VIPA) 2016 1,2,3
Países Baixos Netherlands Investment Agency (NIA) 2016 1
Polónia Bank Gospodarstwa Krajowego (BGK) 2016 1,2
Polónia Polish Bank Association, National Contact Point
(ZBP)
2016 1,2
Portugal Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) 2018 1,2
Eslováquia Slovak Investment Holding (SIH) 2016 1,2
Eslovénia SID Banka (SID) 2015 1,2,3
Espanha Instituto de Credito Oficial (ICO) 2016 2
Suécia Almi Företagspartner (ALMI) 2016 1

Anexo IV — Quadro de desempenho da PEAI

  1. Indicadores de recursos/atividades (IA), relacionados com as atividades da PEAI («prestações»);
  2. Indicadores de realizações (OI), relacionados com os efeitos diretos destas atividades;
  3. Indicadores de efeitos/resultados (OR), relacionados com o que os serviços de aconselhamento prestados aos beneficiários permitiram alcançar.
N.º ICD — Indicador de realizações 9 Indicadores‑chave de desempenho (ICD) Definição   12 indicadores‑chave de acompanhamento (KMI) Definição N.º KMI
OI.1 Número e repartição dos pedidos tratados e afetados (incluindo plataformas de investimento) (OI.1) Medir o número de pedidos afetados e tratados pela PEAI (repartição por setor, por país, por promotor público/privado, por tipo de assistência necessária)   Origem dos pedidos: Sítio Internet da PEAI/serviços do BEI/parceiros externos/Comissão Europeia/outros (IA.1) Informa sobre a origem dos pedidos recebidos pela PEAI (portal Internet, BEI, BIFN, Comissão Europeia, outros) IA.1
OI.2 Percentagem e repartição dos pedidos que deram origem a assistência técnica (incluindo a percentagem estimada de pedidos adicionais) (OI.2) Medir a percentagem de pedidos afetados que deu origem a assistência técnica   Percentagem estimada de projetos que atingem um estado adequado para o investimento e número de investimentos gerados (OR.1) Medir a percentagem de pedidos recebidos que atingiu um estado adequado para o investimento e medir a percentagem de pedidos recebidos que se concretizaram na economia real OR.1
  Número e volume de investimentos gerados (pelo FEIE e fora do FEIE) Medir o número e o volume dos investimentos gerados pelos pedidos recebidos pela PEAI OR.2
Número de apoios prestados à criação de plataformas de investimento (OR.3) Medir o número de potenciais plataformas de investimento beneficiárias de aconselhamento OR.3
  Número de plataformas de investimento geradas (OR.4) Medir o número de plataformas de investimento geradas OR.4
  Indicador de adicionalidade, utilizando métodos de medição baseados no valor acrescentado (OR.5) Medir o número de projetos de assistência técnica realizados pela PEAI em cada categoria, por exemplo, competências, elegibilidade, volume, dimensão/multidimensionalidade do pedido OR.5
OI.3 Tempo médio da primeira reação (OI.3) Medir o período de tempo entre a receção dos pedidos e a data da primeira resposta ao requerente. Este indicador deve ser considerado um indicador de atividade   Inquérito de satisfação (OI.7) Medir a satisfação expressa pelos utilizadores e beneficiários da PEAI através de um procedimento formal de retorno de informações. OI.7
OI.4 Número de parcerias externas (OI.4) Medir o número de memorandos de entendimento ou acordos assinados com BIFN/instituições financeiras internacionais/Estados‑Membros/autoridades de gestão/autoridades nacionais/outros (por exemplo, associações)   Número de parcerias externas que se tornam prestadores de serviços (Nível 3 de cooperação dos memorandos de entendimento) (OR.6) Medir o número de parcerias externas que atingiram o Nível 3 da cooperação como prestador de serviços no âmbito da PEAI OR.6
OI.5 Número de eventos, reuniões e workshops com vários parceiros organizados e frequentados (OI.5) Medir o número de eventos organizados pela PEAI e o número de vezes em que os representantes da PEAI/do Serviço de Consultoria participaram em eventos externos   Nível de participação em eventos, reuniões e workshops com vários parceiros organizados (OI.8) Medir o número e o tipo de participantes em eventos, reuniões e workshops organizados OI.8
OI.6 Percentagem do orçamento anual autorizado e utilizado (OI.6) Medir a percentagem da dotação orçamental anual que é autorizada e utilizada   Estimativa do tempo atribuído pelos parceiros da PEAI enquanto prestadores aos serviços de aconselhamento relacionados com a PEAI (Nível 3 de cooperação dos memorandos de entendimento) (OI.9)   OI.9
OI.10 Nível de maturidade dos projetos apoiados antes e depois da intervenção da PEAI     Número de projetos apoiados que envolvem combinações com outras fontes de financiamento da UE (FEEI, MIE, Horizonte 2020) (OI.12) Medir o número de projetos apoiados pela PEAI em combinação com outras fontes de financiamento da UE  
OI.11 Número de projetos apoiados pela PEAI (ou seja, ação climática, economia circular, digital, transfronteiriços)     Reequilíbrio geográfico do rácio entre os Estados‑Membros que beneficiam ou não do Fundo de Coesão relativamente aos projetos afetados (OI.13) Medir a repartição dos projetos da PEAI afetados nos Estados‑Membros que beneficiam ou não do Fundo de Coesão  
IA.3 Número de pedidos recebidos de BIFN Medir o número de pedidos recebidos pela PEAI provenientes de BIFN        

Anexo V — Análise do Tribunal dos indicadores de acompanhamento das realizações e dos resultados da PEAI

Indicador de realizações da PEAI Descrição Limitação
IA.3 «Número de pedidos recebidos de BIFN» Este novo indicador não está relacionado com o Regulamento FEIE alterado e poderia ter sido definido antes, uma vez que mede uma subcategoria de origem dos pedidos recebidos pela PEAI já abrangida por outro KMI (IA.1: «Origem dos pedidos»).
OI.2 «Percentagem e repartição dos pedidos que deram origem a assistência técnica» Este indicador baseia‑se no cálculo da percentagem de «pedidos afetados» que deram origem a assistência técnica. No entanto, outros tipos de pedidos podem mobilizar conhecimentos especializados (por exemplo, pedidos de informações gerais, propostas de cooperação, pedidos de financiamento ou de aconselhamento financeiro)
OI.3 «Tempo médio de reação» Este indicador não mede uma realização da atividade da PEAI. O tempo necessário para dar uma resposta inicial a um pedido é uma medida de um elemento do processo de prestação de aconselhamento
OI.5 «Percentagem do orçamento anual autorizado e utilizado» Este indicador mede um recurso (utilização da dotação da plataforma) em vez de uma realização (serviços prestados)
OI.10 «Nível de maturidade dos projetos apoiados antes e depois da intervenção da PEAI» À data da auditoria, não havia dados disponíveis para o novo indicador (ou seja, no relatório técnico de 2018). A PEAI só começou a registar as informações sobre a maturidade dos projetos antes da intervenção nos sistemas de gestão no segundo semestre de 2018 (não tinham sido registadas informações sobre maturidade dos projetos após a intervenção).
OI.11 «Número de projetos apoiados pela PEAI (ou seja, ação climática, economia circular, digital, transfronteiriços)» Não havia dados disponíveis para o novo indicador à data da auditoria (ou seja, no relatório técnico de 2018), mas o Tribunal constatou que a utilidade das informações registadas é limitada pelo facto de não serem utilizados códigos distintos para cada prioridade.
Indicador de resultados da PEAI Definição Limitação
OR.1 «Percentagem estimada de projetos que atingem um estado adequado para o investimento e número de investimentos gerados» O objetivo deste indicador é medir a percentagem de pedidos recebidos que atingiu um estado adequado para o investimento e a percentagem de pedidos recebidos que se materializaram num investimento real.
A gestão da PEAI comunicou que, em 31 de dezembro de 2018, 47 dos 104 projetos afetados tinham conduzido a um investimento real. O número comunicado não corresponde à definição do indicador e não é apoiado por registos na base de dados de gestão.
OR.2 «Número e volume de investimentos gerados (pelo FEIE e fora do FEIE)» A gestão da PEAI comunicou que, em 31 de dezembro de 2018, 16 projetos geraram investimentos fora do FEIE e 28 projetos geraram investimentos pelo FEIE. A comunicação não corresponde à definição do indicador (não é claro o que se entende por «número de investimentos gerados»). O volume de investimento gerado em euros não é sistematicamente registado na base de dados de gestão ou incluído no relatório técnico.
OR.3 e OR.4 «Número de apoios prestados à criação de plataformas de investimento» e «Número de plataformas de investimento geradas» Estes indicadores medem o número de plataformas de investimento que receberam aconselhamento e o número de plataformas de investimento geradas.
Os relatórios de gestão da PEAI indicam que, em 31 de dezembro de 2018, 33 potenciais plataformas de investimento tinham beneficiado de aconselhamento, das quais 16 foram geradas. A gestão da PEAI refere, numa nota explicativa aos auditores, que apenas 12 pedidos afetados estavam relacionados com a potencial criação de plataformas de investimento. A PEAI não mantém registos sobre as plataformas de investimento efetivamente geradas.
OR.5 «Indicador de adicionalidade, utilizando sistemas de medição baseados no valor acrescentado» Este indicador é definido com base no número de tarefas realizadas pela PEAI em «cada categoria» (por exemplo, competências, elegibilidade, volume e dimensão/multidimensionalidade do pedido). Não é claro que «resultados» devem ser comunicados ao abrigo deste indicador, uma vez que as secções 2.5.2 e 2.5.3 do relatório técnico apresentam uma análise estatística do tratamento dos pedidos recebidos.
OR.6 «Número de parcerias externas que se tornam prestadores de serviços» Este indicador mede o número de parcerias externas que atingiram o «Nível 3» da cooperação com a PEAI. Seria mais correto descrever este indicador como medindo uma atividade da PEAI.

Anexo VI — Pedidos recebidos pela PEAI relacionados com operações aprovadas ou assinadas pelo BEI/FEIE

Identificação do pedido País Setor Data de receção do pedido pela PEAI Estatuto do pedido em 31.12.2018 Data da assinatura pelo BEI/FEIE Data da aprovação pelo BEI/FEIE
858 Polónia Ambiente e eficiência na utilização dos recursos 25.10.2018 Em avaliação 5.9.2018  
843 França Agricultura 1.10.2018 Afetado 23.11.2018  
815 Roménia Ambiente e eficiência na utilização dos recursos 13.8.2018 Afetado 17.12.2018  
766 Polónia Desenvolvimento do setor energético 22.5.2018 Afetado 2.1.2019  
706 Lituânia Ambiente e eficiência na utilização dos recursos 13.3.2018 Afetado   9.10.2018
622 Itália Ambiente e eficiência na utilização dos recursos 8.12.2017 Afetado 22.5.2019  
621 Bulgária Desenvolvimento de infraestruturas de transportes, equipamentos e tecnologias inovadoras para os transportes 6.12.2017 Encerrado (não foi aberta qualquer tarefa, pedido sinalizado) 20.12.2018  
590 Polónia Capital humano, cultura e saúde 7.11.2017 Afetado 15.5.2018  
565 França, Espanha, Portugal Outro 20.9.2017 Afetado 12.11.2018  
461 Bélgica Desenvolvimento do setor energético 3.5.2017 Afetado   15.5.2018
437 Polónia Capital humano, cultura e saúde 25.4.2017 Afetado 18.10.2017  
003 Letónia Desenvolvimento de infraestruturas de transportes, equipamentos e tecnologias inovadoras para os transportes 22.7.2015 Afetado   18.7.2017

Siglas, acrónimos e abreviaturas

AQFA: Acordo‑Quadro Financeiro e Administrativo entre a UE e o BEI

AQP: Acordo‑Quadro de Parceria relativo à PEAI firmado entre a UE e o BEI

BEI: Banco Europeu de Investimento

BERD: Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento

BIFN: Bancos ou instituições de fomento nacionais

COP21: 21ª Conferência das Partes da Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.

EaSI: Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social

ELENA: Assistência Europeia à Energia Local

EPEC: Centro Europeu de Especialização em PPP

FEEE: Fundo Europeu para a Eficiência Energética

FEEI: Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

FEIE: Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos

ICD/KMI: Indicador‑chave de desempenho/ Indicador‑chave de acompanhamento

IDI: Investigação, desenvolvimento e inovação

InnovFin: BEI — aconselhamento para projetos de investigação e inovação

IPE: Plano de Investimento para a Europa

JASPERS: Assistência Conjunta de Apoio a Projetos nas Regiões Europeias

MIE: Mecanismo Interligar a Europa

PEAI: Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento

PEPI: Portal Europeu de Projetos de Investimento

PF4EE: Instrumento de financiamento privado para a eficiência energética

PME: Pequenas e Médias Empresas

PPP: Parcerias público‑privadas

QFP: Quadro financeiro plurianual

Regulamento FEIE: Regulamento (UE) 2015/1017, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2017/2396

TCE: Tribunal de Contas Europeu

UE: União Europeia

Glossário

Assistência Técnica: apoio ao aconselhamento para reforçar a capacidade dos promotores e dos intermediários financeiros no âmbito de operações de financiamento e de investimento em todas as fases de um projeto de investimento.

Bancos ou instituições de fomento nacionais: entidades jurídicas que exercem atividades financeiras a título profissional, às quais um Estado‑Membro ou uma entidade de um Estado‑Membro confere mandato, a nível central, regional ou local, para o exercício de atividades de fomento ou de desenvolvimento.

Comité de Coordenação: a PEAI é dirigida por um Comité de Coordenação de quatro pessoas, composto por dois representantes da Comissão e dois representantes do BEI. O Comité de Coordenação é responsável pela revisão da estratégia e da política da PEAI, pela supervisão das suas atividades, pela prestação de informações às partes interessadas, pela determinação dos serviços e pela aprovação da política de preços.

Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE): mecanismo de apoio ao investimento lançado pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e pela Comissão para angariar investimento privado para projetos de importância estratégica para a UE. Também conhecido como «Plano Juncker», encontra‑se agora integrado no grupo BEI.

Fundo InvestEU: este fundo será o programa sucessor do FEIE e dos atuais instrumentos financeiros geridos de forma centralizada (excluindo os instrumentos financeiros no âmbito da ação externa).

Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI): os cinco principais fundos da UE que, em conjunto, apoiam o desenvolvimento económico em toda a União: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas. Regem‑se por um conjunto de regras comuns.

InnovFin Aconselhamento: serviço de aconselhamento do BEI sobre a estruturação de projetos de investigação e inovação, com vista a melhorar o seu acesso a financiamento. A longo prazo, este aspeto aumenta as possibilidades de execução dos projetos. O serviço presta, igualmente, aconselhamento para melhorar as condições de investimento através de atividades não específicas dos projetos.

Instrumento financeiro: apoio financeiro proveniente do orçamento da UE sob a forma de investimentos em capitais próprios ou em quase‑capital, de empréstimos ou garantias ou de outros instrumentos de partilha de riscos.

JASPERS: parceria de assistência técnica entre a Comissão Europeia, o BEI e o BERD, que presta aconselhamento independente aos países beneficiários sobre a preparação de grandes projetos de elevada qualidade a cofinanciar pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelo Fundo de Coesão.

Mecanismo ELENA: iniciativa conjunta do BEI e da Comissão Europeia no âmbito do programa Horizonte 2020 para a concessão de subvenções para assistência técnica centrada na execução de programas no domínio da eficiência energética, das energias renováveis distribuídas e dos transportes urbanos.

Orçamento da PEAI: os recursos disponíveis para cobrir os custos elegíveis da plataforma.

Parcerias público-privadas: acordo contratual a longo prazo entre o governo e um parceiro privado em que este fornece e financia um serviço público e partilha os riscos associados.

Plataforma de aconselhamento InvestEU: mecanismo sucessor da PEAI a partir de 2021, com base também noutras iniciativas de assistência técnica (por exemplo, ELENA e InnovFin Aconselhamento) para prestar apoio em conformidade com os objetivos do Fundo InvestEU.

Plataforma de investimento: mecanismo especial criado para canalizar o financiamento para múltiplos projetos de investimento num único Estado‑Membro, numa área geográfica mais vasta ou num setor específico designados.

Portal Europeu de Projetos de Investimento (PEPI): portal na Internet alojado pela Comissão através do qual os promotores de projetos públicos ou privados na UE podem entrar em contacto com potenciais investidores em todo o mundo.

Programa Operacional «Assistência Técnica»: visa reforçar a capacidade administrativa do país ao nível da gestão e execução dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

Taxas da PEAI: as taxas cobradas pelo BEI pelos serviços da plataforma.

Respostas da Comissão e do BEI

Síntese

I

A Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI) insere-se no Plano de Investimento para a Europa, tendo sido criada através do Regulamento do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE). O FEIE foi concebido como uma iniciativa orientada pela procura, tendo por objetivo promover o investimento e suprir as falhas de mercado na Europa, sem qualquer afetação setorial ou geográfica prévia, visando simultaneamente assegurar a diversificação. O mesmo é válido em relação à PEAI, que constitui igualmente uma iniciativa orientada pela procura, criada com o objetivo de melhorar a qualidade dos projetos de investimento, proporcionando um apoio consultivo personalizado aos promotores de projetos, bem como um aconselhamento mais a montante sobre o reforço das capacidades.

V

Nos termos do Regulamento FEIE, a PEAI foi incumbida de desempenhar várias funções, nomeadamente a de ser um «ponto de entrada único para a prestação de assistência técnica às autoridades e aos promotores de projeto». Trata-se de uma iniciativa orientada pela procura e deve tomar em consideração todos os pedidos em conformidade com o Regulamento FEIE, incluindo os pedidos de apoio na fase de conceção dos projetos. Todos os pedidos de aconselhamento tratados respeitaram, de facto, as prioridades definidas para a PEAI nos termos do Regulamento FEIE.

A Comissão e o Banco Europeu de Investimento (BEI) consideram que a PEAI presta um apoio valioso para estimular o investimento em projetos a realizar em todo o território da União. A PEAI envidou esforços significativos para assegurar nomeadamente uma maior diversificação, com o objetivo de atribuir prioridade ao apoio a favor dos países abrangidos pela política de coesão e a uma maior cooperação com os bancos e as instituições de fomento nacionais.

Além disso, o apoio prestado pela PEAI deve ser entendido num contexto mais lato, uma vez que o ciclo de vida de um projeto de investimento é aferido em anos, nomeadamente no quadro mais complexo da tomada de decisões no setor público, sendo necessário que um projeto atravesse várias etapas antes de chegar à sua fase de execução (que exige financiamento) e poder ser considerado um investimento concreto.

A Comissão e o BEI consideram que é demasiado prematuro avaliar o impacto real da plataforma no investimento até ao final de 2018 e que os resultados obtidos em 2019 já revelam uma panorâmica diferente.

VI

A estratégia da PEAI é definida no Regulamento FEIE e no Acordo-Quadro de Parceria da PEAI, sendo ajustada anualmente nos programas de trabalho subjacentes a convenções de subvenção específicas. Além disso, o Comité de Coordenação da PEAI aceitou, numa fase precoce do processo, que as suas atividades se centrassem em especial nos países abrangidos pela política de coesão e em setores prioritários. Em termos de cobertura geográfica, dois terços das suas tarefas visaram países abrangidos pela política de coesão. O Regulamento FEIE 2.0 reforçou o apoio pró-ativo da PEAI nas regiões ou nos setores prioritários, bem como o seu apoio a favor do FEIE. O acordo-quadro de parceria da PEAI, alterado em abril de 2018, tem em conta as necessidades quanto a um apoio pró-ativo em regiões/setores específicos.

A adicionalidade é definida no artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento FEIE, que prevê que a PEAI «presta serviços complementares dos já disponíveis ao abrigo de outros programas da União». Além disso, a existência desses conhecimentos especializados no mercado, fornecidos por outras fontes de aconselhamento, quer públicas quer privadas, não significa que aqueles que requerem esse aconselhamento obtenham sempre o devido acesso a esses conhecimentos especializados, por razões que se prendem com o custo, isolamento geográfico, compreensão insuficiente ou outros obstáculos.

A cooperação com os bancos ou instituições de fomento nacionais é um dos principais instrumentos de que a PEAI dispõe para assegurar a cobertura local e o BEI tem envidado esforços significativos a este respeito. A PEAI estabeleceu um quadro de cooperação com 40 entidades associadas, a fim de fomentar a procura local de aconselhamento, tendo celebrado memorandos de entendimento (ME) com 25 bancos ou instituições de fomento nacionais até ao final de 2018. Durante o período de auditoria, a PEAI organizou também exposições itinerantes e várias ações de sensibilização, de desenvolvimento das capacidades e de partilha de conhecimentos com bancos ou instituições de fomento nacionais.

VII

Em conformidade com o artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento FEIE, a PEAI foi criada para prestar apoio ao aconselhamento na identificação, preparação e desenvolvimento de projetos de investimento. Por conseguinte, a PEAI apoiou também projetos de investimento numa fase inicial, uma vez que este serviço de aconselhamento a montante é muitas vezes essencial para contribuir para a elaboração de projetos sólidos. A iniciativa foi coroada de êxito, uma vez que contribuiu para acelerar a identificação e o desenvolvimento de projetos suscetíveis de obter financiamento. No entanto, o período de tempo necessário para que um projeto de investimento atinja a maturidade suficiente para poder ser tomado em consideração para efeitos de financiamento é normalmente aferido em anos.

Até ao final de 2018, 55 tarefas da PEAI de maior envergadura (ou seja, excluindo as «tarefas abrangidas por um acordo-quadro») destinadas a apoiar projetos cujo custo de investimento era estimado em 14 mil milhões de EUR, eram objeto de análise pelo BEI tendo em vista a concessão de empréstimos a favor dos mesmos. Entre estes projetos, 28 eram considerados potencialmente elegíveis para efeitos da garantia do FEIE. Em 2019, após a auditoria do TCE, a situação era já significativamente melhor, o que comprova o facto de ser necessário um período suficientemente longo para avaliar de forma precisa o impacto da atividade da PEAI a nível da criação de uma sólida reserva de projetos, em especial no âmbito do FEIE.

VIII

A Comissão e o BEI, no seu papel de agente de execução da PEAI, aceitam todas as recomendações formuladas.

Introdução

02

A Comissão e o BEI salientam que o Regulamento FEIE exige que a PEAI apoie projetos para que estes se tornem económica e tecnicamente viáveis, se coadunem com as políticas da União e favoreçam, tanto quanto possível, a mobilização de capitais privados. Esses projetos não exigem forçosamente um apoio por parte do FEIE.

05

A principal atividade da PEAI consiste em prestar apoio ao aconselhamento, tendo em vista a identificação, preparação e desenvolvimento de projetos de investimento. O tratamento de pedidos faz parte das atribuições do departamento responsável pela PEAI no BEI, juntamente com outras funções, nomeadamente a avaliação, a gestão, o acompanhamento e a comunicação de informações sobre os serviços de aconselhamento a prestar no âmbito da PEAI. As suas atividades incluem também a comunicação, bem como a manutenção de relações com os parceiros locais.

Observações

14

A avaliação prévia das necessidades de aconselhamento foi efetuada pelo grupo de trabalho especial sobre os investimentos na UE, que identificou uma série de medidas fundamentais no seu relatório final (emitido em dezembro de 2014), incluindo a assistência técnica. No seu relatório, o grupo de trabalho identificou claramente a necessidade do seguinte:

a. Um maior apoio a favor da preparação e execução de projetos/programas, a fim de facilitar igualmente a conceção e a seleção dos projetos/programas tendo em vista a constituição de uma reserva neste domínio, na medida do possível. Impõe-se promover uma plataforma de aconselhamento ao investimento da UE, a fim de garantir um serviço de aconselhamento contínuo e eficaz.

b. Um maior aconselhamento centrado na estruturação dos projetos, incluindo o reforço das capacidades e a normalização dos procedimentos, nomeadamente no âmbito de parcerias público-privadas (PPP), com vista a atrair investimentos privados suplementares a favor dos projetos/programas que se revestem de interesse para a UE.

15

A Comissão faz notar que a PEAI foi criada sob a forma de um instrumento orientado pela procura para preencher as necessidades de aconselhamento não satisfeitas. Isto explica por que motivo o Regulamento FEIE não definiu objetivos específicos para a PEAI. Em contrapartida, o Regulamento FEIE 2.0 enuncia certas aspirações quanto ao papel a desempenhar pela PEAI em termos de apoio às prioridades específicas da UE e à diversificação setorial e geográfica do FEIE, sem contudo especificar quaisquer objetivos concretos.

Não obstante, a PEAI continuou (e continua) a desenvolver esforços para assegurar a diversificação setorial dos serviços de aconselhamento em matéria de sensibilização, reforço das capacidades e consultoria sobre projetos e instrumentos financeiros. Em especial, com o objetivo de atribuir prioridade ao apoio a favor dos países abrangidos pela política de coesão, procedeu à implantação de novos serviços de aconselhamento (em conformidade com o Regulamento FEIE 2.0) e ao reforço da cooperação com os bancos e as instituições de fomento nacionais. Imediatamente após a criação da PEAI, o seu Comité de Coordenação aceitou que a plataforma deveria visar especificamente os países abrangidos pela política de coesão e os setores prioritários, conforme estabelecido nos programas de trabalho da PEAI, e em conformidade com o disposto no artigo 4.º, n.º 3, alínea a), do acordo-quadro de parceria.

16

O Regulamento FEIE 2.0 reforçou o apoio pró-ativo da PEAI nas regiões ou nos setores prioritários. O acordo-quadro de parceria sobre a PEAI, assinado com o BEI em abril de 2018, reflete as necessidades quanto a um apoio mais pró-ativo em regiões/setores específicos, nomeadamente nos países abrangidos pela política da coesão que recorrem em reduzida medida ao FEIE.

17

A complementaridade da PEAI está plenamente consagrada nos seus procedimentos atuais. Os consultores da PEAI desempenham um papel fundamental na seleção dos pedidos apresentados que avançam para a etapa seguinte. Cada tarefa apresenta uma especificidade e circunstâncias próprias que a tornam elegível ou não ao abrigo de uma iniciativa da UE. Como descrito no anexo I, a maioria do apoio consultivo prestado no âmbito do QFP 2014-2020 é assegurado pelo BEI, o que simplifica o controlo da complementaridade durante o exercício de seleção/afetação levado a cabo pela PEAI aquando da análise dos pedidos de aconselhamento recebidos. Por conseguinte, a equipa da PEAI pode proceder com facilidade ao controlo da complementaridade, sendo este aspeto formalmente abrangido pelo processo de seleção (conforme descrito no Manual de Procedimentos da PEAI). Estes aspetos são aqueles que os consultores da PEAI devem controlar e avaliar, para decidir se as ações propostas pela PEAI são complementares ou não.

19

Os objetivos da PEAI transcendem a mera tramitação dos pedidos recebidos e a prestação de aconselhamento em resposta aos mesmos. Em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento FEIE, o mandato da PEAI inclui também a disponibilização de um ponto de entrada único para a prestação de assistência técnica, a cooperação com os bancos ou instituições de fomento nacionais, o apoio a favor da prossecução dos objetivos do FEIE e a criação de uma plataforma de intercâmbio entre os pares e de partilha de conhecimentos especializados sobre o desenvolvimento de projetos.

Além disso, o apoio aos promotores de projetos é igualmente assegurado através do trabalho realizado pela equipa da PEAI no que se refere aos pedidos que não foram formalmente classificados como «tarefas», como os pedidos de financiamento misto do Mecanismo Interligar a Europa (MIE), a prestação de consultoria simplificada, o apoio personalizado em matéria de reenvio, etc.

20

A Comissão e o BEI consideram que o número de pedidos recebidos pela PEAI não é baixo, tendo vindo a aumentar todos os anos desde o lançamento desta plataforma. A utilização do assistente virtual e o recurso a fontes especializadas também contribuiu para incrementar o número de projetos admissíveis para efeitos de apoio em termos de aconselhamento.

A atualização do sítio Web da PEAI, efetuada em finais de 2017, permitiu reorientar ou «remeter» na prática os requerentes para um conjunto personalizado de ofertas alternativas de apoio em matéria de aconselhamento localizadas no seu país de origem. De referir que foi igualmente prestado apoio em matéria de aconselhamento através de «tarefas abrangidas por um acordo-quadro», o que permitiu aos peritos do BEI fornecer um aconselhamento estratégico limitado no tempo aos promotores de projetos de forma mais eficiente, sem registar estes pedidos como tarefas individuais no sistema de gestão da PEAI. Por conseguinte, cabe igualmente ter em conta este tipo de pedidos, ou seja, os «pedidos remetidos através do assistente virtual» e «as tarefas abrangidas por um acordo-quadro».

21

Todos os pedidos registados beneficiaram de aconselhamento técnico e financeiro através de peritos do BEI, no âmbito de programas com instituições associadas ou no quadro da consultoria externa; além disso, o orçamento da PEAI disponibilizou fundos para apoiar todos esses pedidos.

22

O conceito de base da PEAI pressupôs uma novidade entre as atividades de aconselhamento apoiadas pela UE que foram desenvolvidas a partir de meados de 2015. A sua natureza, orientada pela procura (não associada a um regime de financiamento específico portanto) tornou a sua fase de arranque mais morosa do que o inicialmente previsto. A PEAI teve de ser inicialmente criada no âmbito do BEI, devendo também estabelecer uma rede junto dos bancos e instituições de fomento nacionais. Tudo isto demorou bastante tempo e não exigiu importantes recursos orçamentais.

Acresce que, tal como sucede com outros instrumentos de subvenção da UE, os acordos de subvenção específicos da PEAI têm um período de execução N+2/N+3, o que pressupõe um impacto direto na execução orçamental global. O período de execução de parte dos 68,1 milhões de EUR disponibilizados em termos de autorizações orçamentais da UE vigora até ao final de 2020, o que explica o facto de a PEAI não ter utilizado esses montantes na íntegra até ao final de 2018.

A utilização do orçamento da PEAI tem vindo a aumentar com o incremento das tarefas de aconselhamento efetuadas pela referida plataforma.

24

Terceiro travessão: A cooperação com os bancos e instituições de fomento nacionais visa «desenvolver um amplo alcance geográfico dos serviços de aconselhamento» através de uma presença local. Destina-se igualmente a reforçar a capacidade de estes bancos e instituições desenvolverem e prestarem um apoio consultivo, sendo atualmente este o principal objetivo prosseguido pelos convites à apresentação de propostas lançados pelos bancos de fomento nacionais.

28

Resposta comum da Comissão aos pontos 28 e 29.

A estratégia da PEAI é definida no Regulamento FEIE e no Acordo-Quadro de Parceria da PEAI, sendo ajustada anualmente nos programas de trabalho subjacentes a convenções de subvenção específicas. De acordo com o decidido pelo Comité de Coordenação da PEAI, deve entender-se que esses programas de trabalho constituem a estratégia da PEAI.

Apesar de o Regulamento FEIE não ter exigido que a PEAI, enquanto iniciativa orientada pela procura, estabeleça quaisquer objetivos ou metas a alcançar, os programas de trabalho da plataforma transcenderam os requisitos enunciados no citado regulamento e estabeleceram os resultados a obter e os respetivos prazos para o efeito, que são estritamente controlados através de uma série de indicadores. Mais concretamente, o Comité de Coordenação da PEAI acordou, numa fase precoce do processo, que as suas atividades deviam centrar-se nos países abrangidos pela política de coesão e em setores prioritários do FEIE. Em termos de cobertura geográfica, 65 % das tarefas visavam países abrangidos pela política de coesão.

Além disso, sempre que pertinente, o Comité de Coordenação teve em conta as conclusões do estudo de análise das falhas de mercado numa série de domínios essenciais. Tal engloba uma abordagem específica no que se refere a atividades como a cooperação com os bancos e as instituições de fomento nacionais e a localização das atividades de divulgação e sensibilização da PEAI, bem como o fornecimento de uma cobertura no terreno mediante o destacamento de pessoal do BEI, na medida do necessário.

No entanto, em conformidade com o Regulamento FEIE, nem todas as atividades da PEAI podem ter um impacto direto e quantificável na realização de investimentos. Em especial, a PEAI deve agir também como ponto de entrada único para a assistência técnica a prestar aos promotores de projetos no intuito de ajudá-los, se for caso disso, a desenvolver os seus projetos, a tirar proveito dos conhecimentos a nível local, a criar uma plataforma para o intercâmbio entre pares e a partilha de conhecimentos especializados e a prestar aconselhamento sobre plataformas de investimento.

30

É importante salientar o papel fundamental desempenhado pelos consultores da PEAI e por outros peritos do BEI aquando da seleção dos pedidos recebidos. Os critérios enunciados no Regulamento FEIE são suficientemente claros, pelo que podem ser aplicados de forma coerente aquando da avaliação dos referidos pedidos sem necessidade de uma lista formal de verificação desses critérios ou de uma política na matéria.

Cada tarefa apresenta uma especificidade e circunstâncias próprias que exigem uma avaliação global para determinar a sua admissibilidade para efeitos do apoio da PEAI, incluindo igualmente uma análise da complementaridade e da sua eventual elegibilidade ao abrigo de outros programas de aconselhamento da UE.

Terceiro travessão: o artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento FEIE, dispõe que a PEAI tem como objetivo prestar apoio ao aconselhamento na identificação, preparação e desenvolvimento de projetos de investimento. Por conseguinte, é importante ter em conta que o ciclo de vida de um projeto de investimento é aferido em anos, nomeadamente no quadro mais complexo da tomada de decisões no setor público, sendo necessário que um projeto atravesse várias etapas antes de chegar à sua fase de execução (que exige financiamento) e poder ser considerado um investimento concreto.

A existência de um critério de elegibilidade estrito, baseado na fase do projeto, poderia levar a que a PEAI apenas desempenhasse tarefas de aconselhamento na última etapa de realização desse projeto. Isto poderia limitar significativamente a capacidade de intervenção da PEIA, muitas vezes considerada importante também a montante. Nesse caso, os projetos que se encontram na fase de identificação e elaboração, ou as tarefas que visam alcançar resultados a longo prazo, como as PPP ou as plataformas de investimento, não seriam elegíveis, pelo que nem todos os objetivos enunciados no Regulamento FEIE seriam satisfeitos. A PEIA tem desenvolvido atividades nestes domínios, sendo precisamente nestas circunstâncias que o «impacto» em termos de oferta de projetos de investimentos se fará sentir, num horizonte temporal mais alargado do que aquele abrangido pela auditoria.

De igual forma, a existência de um critério de elegibilidade com base na dimensão do investimento limitaria a intervenção da PEAI a determinados segmentos de promotores de projetos e a certos domínios/setores prioritários (por exemplo, PME).

Quarto travessão: a PEAI encontra-se vinculada pelos requisitos estabelecidos no Regulamento FEIE e pelas prioridades da UE identificadas pelos colegisladores. As prioridades geográficas e setoriais identificadas num estudo de mercado realizado por um prestador de serviços externo assumem uma natureza indicativa, não sendo o seu valor equiparável ao disposto no Regulamento FEIE.

Segundo a lógica subjacente ao FEIE, a PEAI foi criada enquanto iniciativa orientada pela procura, no intuito de preencher as necessidades de aconselhamento não satisfeitas, e deve analisar todos os pedidos apresentados para o efeito em conformidade com o Regulamento FEIE. Na realidade, todos os pedidos de aconselhamento tramitados coadunavam-se com as prioridades definidas para a PEAI nos termos do Regulamento FEIE, tendo essa coerência sido garantida pelos procedimentos de seleção.

Não obstante, a PEAI prossegue os esforços desenvolvidos para assegurar uma diversificação setorial e geográfica dos serviços de aconselhamento em matéria de sensibilização, reforço das capacidades e consultoria sobre projetos e instrumentos financeiros. Em especial, a PEAI atribuiu prioridade ao apoio a favor dos países abrangidos pela política de coesão, avançou com a implantação de novos serviços de aconselhamento (nos termos do Regulamento FEIE 2.0) e reforçou a cooperação com os bancos e as instituições de fomento nacionais.

A PEAI sempre tomou em consideração as especificidades e as necessidades dos Estados-Membros com mercados financeiros menos desenvolvidos, bem como a situação em setores distintos. Por esta razão, imediatamente após a criação da PEAI, o seu Comité de Coordenação da PEAI aceitou apoiar em especial os países abrangidos pela política de coesão e os setores prioritários, conforme definidos no programa de trabalho da PEAI. Em termos de cobertura geográfica, 65 % das suas tarefas visavam países abrangidos pela política de coesão no final de 2018. Além disso, a afetação dos recursos humanos foi efetuada em estreita sintonia com as prioridades estabelecidas no Regulamento FEIE.

31

Primeiro travessão: Os procedimentos da PEAI exigem que o processo de seleção avalie sistematicamente a adicionalidade das tarefas eventuais. Um grupo de seleção da PEAI analisa todas as tarefas antes de avançar com os trabalhos, sendo composto por representantes de outros mandatários em matéria de aconselhamento da UE [designadamente Assistência Conjunta de Apoio a Projetos nas Regiões Europeia (JASPERS), Assistência Europeia à Energia Local (ELENA), InnovFin Aconselhamento, etc.].

Todavia, a Comissão reconhece que esta lógica de adicionalidade não foi sistematicamente inserida em todas as descrições das tarefas.

32

Ver as respostas da Comissão aos pontos 1528-31.

33

Primeiro travessão: a adicionalidade é definida no artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento FEIE, que prevê que a PEAI «presta serviços complementares dos já disponíveis ao abrigo de outros programas da União».

Além disso, a existência desses conhecimentos especializados no mercado, fornecidos por outras fontes de aconselhamento, quer públicas quer privadas, não significa que aqueles que requerem esse aconselhamento obtenham sempre o devido acesso a esses conhecimentos especializados, por razões que se prendem com o custo, isolamento geográfico, compreensão insuficiente ou outros obstáculos.

35

O BEI considera que o apoio prestado pela PEAI se destinou a ajudar a identificar ou a elaborar projetos para efeitos de financiamento pelo FEIE em todos os 28 casos referidos, independentemente da forma como o BEI avaliou, aprovou e procedeu à negociação contratual dos mesmos (trata-se de um processo distinto e independente que escapa ao controlo da PEAI, não se inserindo na sua esfera de influência).

O Regulamento FEIE 2.0, adotado em dezembro de 2017, colocou maior ênfase no apoio concedido pela PEAI com vista a contribuir de forma ativa, e na medida do possível, para a diversificação setorial e geográfica do FEIE. Considerar que o apoio da PEAI a favor dos projetos do FEIE já se deveria ter traduzido em aprovações por parte do FEIE, no período de 12 meses abrangido pela auditoria, não tem em conta a natureza das atividades de aconselhamento. O ciclo de vida de um projeto de investimento, desde a sua conceção inicial até o mesmo ser considerado viável e se proceder à sua elaboração, é geralmente aferido em anos, constituindo um processo em que cabe abordar, apoiar e decidir diferentes fases antes de o projeto alcançar uma maturidade suficiente para ser tido em conta para efeitos de financiamento. Há que ter em conta estes fatores nos cálculos efetuados para comparar o número das tarefas da PEAI que já alcançaram a fase de aprovação com o número total de aprovações por parte do FEIE desde o lançamento geral desta iniciativa (sendo o denominador equivalente a 1031). Além disso, a PEAI não pode ser responsabilizada pelo êxito de um processo de aprovação independente e distinto, nem pela duração ou pelos resultados do processo de negociação contratual, que pode ou não redundar num acordo sobre as condições de assinatura.

Por exemplo, em 2018, registaram-se apenas 161 aprovações no âmbito da vertente «Infraestruturas e Inovação» do BEI — um valor que este último considera como um melhor parâmetro para proceder a essa comparação.

Por conseguinte, a Comissão e o BEI consideram que a PEAI contribuiu para a criação de uma reserva de projetos no FEIE, atendendo nomeadamente ao período relativamente curto em apreço (ou seja, o período abrangido pela auditoria).

36

É precisamente no âmbito das plataformas de investimento e das parcerias público-privadas (PPP), entre outros, que o aconselhamento nas fases iniciais do projeto é considerado fundamental para assegurar, em última análise, o respetivo êxito (independentemente de se tratar de uma plataforma ou de uma PPP). A conceção de uma plataforma de investimento que não tome em consideração questões como, por exemplo, os auxílios estatais, a governação e os critérios de seleção dos gestores de fundos, que constituem todos aspetos a ter em conta numa fase bastante precoce do processo, pode dar origem a problemas significativos na fase posterior de execução.

43

A PEAI participou em atividades de cooperação com mais de 40 instituições, o que possibilitou, com efeito, a assinatura de 25 memorandos de entendimento com bancos e instituições de fomento nacionais em 20 Estados-Membros durante o período de auditoria. Em relação aos restantes oito Estados-Membros, somente a Roménia e a Grécia foram considerados Estados-Membros prioritários e, na realidade, os esforços desenvolvidos pela PEAI para dialogar com estes países surtiram algum efeito. Durante o período de auditoria, a PEAI colaborou com a Direção-Geral do Apoio às Reformas Estruturais da Comissão para ajudar a criar um banco e instituição de fomento nacional na Roménia e na Grécia. Na maior parte dos demais Estados-Membros em que não foi assinado qualquer memorando de entendimento, o banco ou instituição de fomento nacional não mostrou qualquer interesse por formalizar a cooperação durante o período de auditoria. Todos os bancos ou instituições de fomento nacionais foram convidados a participar nas jornadas europeias da PEAI, que são celebradas pelo menos uma vez por ano, bem como em seminários regionais específicos, consagrados a ações de sensibilização e reforço das capacidades, durante o período em causa. As reações recebidas dos bancos ou instituições de fomento nacionais que participaram nessas atividades foram, de modo geral, positivas.

51

Um objetivo fundamental da PEAI consistiu em apoiar a elaboração de projetos de investimento. O Regulamento FEIE 2.0, adotado em dezembro de 2017, colocou maior ênfase no apoio concedido pela PEAI com vista a contribuir de forma ativa, e na medida do possível, para a diversificação setorial e geográfica do FEIE.

Conclusões e recomendações

60

Resposta comum da Comissão aos pontos 60 e 61.

Nos termos do Regulamento FEIE, a PEAI foi incumbida de desempenhar várias funções, nomeadamente a de ser um «ponto de entrada único para a prestação de assistência técnica às autoridades e aos promotores de projeto». Trata-se de uma iniciativa orientada pela procura e deve tomar em consideração todos os pedidos apresentados em conformidade com o Regulamento FEIE, incluindo os pedidos de apoio na fase de conceção dos projetos. Todos os pedidos de aconselhamento tramitados cumpriram, de facto, as prioridades definidas para a PEAI nos termos do Regulamento FEIE.

A Comissão e o BEI consideram que a PEAI presta um apoio valioso para estimular o investimento em projetos a realizar em todo o território da União. A PEAI envidou esforços significativos para assegurar nomeadamente uma maior diversificação, com o objetivo de atribuir prioridade ao apoio a favor dos países abrangidos pela política de coesão e a uma maior cooperação com os bancos e as instituições de fomento nacionais.

Além disso, o apoio prestado pela PEAI deve ser entendido num contexto mais lato, uma vez que o ciclo de vida de um projeto de investimento é aferido em anos, nomeadamente no quadro mais complexo da tomada de decisões no setor público, sendo necessário que um projeto atravesse várias etapas antes de chegar à sua fase de execução (que exige financiamento) e poder ser considerado um investimento concreto. A Comissão e o BEI entendem que é demasiado prematuro avaliar o impacto real da plataforma no investimento até ao final de 2018 e que os resultados obtidos em 2019 já revelam uma panorâmica diferente.

Recomendação 1 — Promover o alcance das atividades da plataforma

A Comissão e o BEI, no seu papel de agente de execução da PEAI, aceitam esta recomendação e a PEAI já começou a aplicá-la.

62

A adicionalidade é definida no artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento FEIE, que prevê que a PEAI «presta serviços complementares dos já disponíveis ao abrigo de outros programas da União». Além disso, a existência desses conhecimentos especializados no mercado, fornecidos por outras fontes de aconselhamento, quer públicas quer privadas, não significa que aqueles que requerem esse aconselhamento obtenham sempre o devido acesso a esses conhecimentos especializados, por razões que se prendem com o custo, isolamento geográfico, compreensão insuficiente ou outros obstáculos.

Até ao final de 2018, 55 tarefas da PEAI de maior envergadura (ou seja, excluindo as «tarefas abrangidas por um acordo-quadro») destinadas a apoiar projetos cujo custo de investimento era estimado em 14 mil milhões de EUR, eram objeto de análise pelo BEI tendo em vista a concessão de empréstimos a favor dos mesmos. Entre estes projetos, 28 eram considerados potencialmente elegíveis para efeitos da garantia do FEIE. Em 2019, após a auditoria do TCE, a situação era já significativamente melhor, o que comprova o facto de ser necessário um período suficientemente longo para avaliar de forma precisa o impacto da atividade da PEAI a nível da criação de uma sólida reserva de projetos, em especial no âmbito do FEIE.

Recomendação 2 — Reorientar melhor o apoio prestado a favor dos objetivos visados

i) A Comissão e o BEI, no seu papel de agente de execução da PEAI, aceitam esta recomendação.

ii) A Comissão e o BEI, no seu papel de agente de execução da PEAI, aceitam testa recomendação.

iii) A Comissão e o BEI, no seu papel de agente de execução da PEAI, aceitam esta recomendação e a PEAI já começou a aplicá-la.

Recomendação 3 — Melhorar a medição do desempenho

i) A Comissão e o BEI, no seu papel de agente de execução da PEAI, aceitam testa recomendação.

ii) A Comissão e o BEI, no seu papel de agente de execução da PEAI, aceitam testa recomendação.

iii) A Comissão e o BEI, no seu papel de agente de execução da PEAI, aceitam esta recomendação.

Recomendação 4 — Utilizar os ensinamentos retirados da PEAI na criação da plataforma de aconselhamento InvestEU

i) A Comissão aceita esta recomendação.

ii) A Comissão aceita esta recomendação.

iii) A Comissão aceita esta recomendação.

iv) A Comissão aceita esta recomendação.

v) A Comissão aceita esta recomendação.

vi) A Comissão aceita esta recomendação.

Equipa de auditoria

Os relatórios especiais do TCE apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos ao desempenho ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, a evolução futura e o interesse político e público.

A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria V, responsável pela auditoria do financiamento e administração da UE, presidida pelo Membro do TCE Tony Murphy. A auditoria foi efetuada sob a responsabilidade do Membro do TCE Annemie Turtelboom, com a colaboração de Florence Fornaroli, chefe de gabinete, e Celil Ishik, assessor de gabinete; James Mcquade, assistente do Diretor; Ralph Otte, responsável principal; Felipe Andrés Miguélez, responsável de tarefa; Aino Nyholm, Ilias Nikolakopoulos e Martin Puc, auditores.

Devido à pandemia de COVID‑19 e às condições de confinamento estrito, não se pode apresentar uma fotografia da equipa de auditoria.

Notas

1 COM(2014) 903 final, de 26 de novembro de 2014, Bruxelas.

2 Em 2019, o TCE publicou um Relatório Especial intitulado «Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos: são necessárias medidas para tornar o FEIE num sucesso total».

3 Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2017/2396 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 345 de 27.12.2017, p. 34).

4 Artigo 6.º do Regulamento FEIE.

5 Artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento FEIE.

6 Regulamento (UE) 2017/2356.

7 Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa InvestEU [COM(2018) 439 final].

8 Artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento FEIE.

9 Artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento Delegado (UE) n.º 1268/2012 da Comissão sobre as normas de execução das disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO L 362 de 20.12.2012, p. 1).

10 Estudo intitulado «Market gap analysis for advisory services under the Hub», PWC, outubro de 2016.

11 Relatório Especial 3/2019 do TCE, p. 37

12 A taxa de resposta ao inquérito foi de 43 respostas recebidas para 88 beneficiários visados, ou seja, 48,86 %.

13 Artigo 4.º, n.º 3, do Framework Partnership Agreement (FPA) on the Hub between the EU and the EIB.

14 Estudo intitulado «Market gap analysis for advisory services under the Hub», PWC, outubro de 2016.

15 Ata da reunião do Comité de Coordenação de fevereiro de 2018.

16 Princípios e processo da PEAI para trabalhar com/para as DG da Comissão.

17 Ao abrigo do Regulamento FEIE 2.0, as novas prioridades de apoio ao aconselhamento passaram a incluir projetos elegíveis para apoio do FEIE e ações climáticas, projetos digitais e transfronteiriços, bem como projetos que envolvam instrumentos financeiros inovadores, plataformas de investimento ou parcerias público‑privadas.

18 Fonte: Dados do BEI sobre o FEIE, janeiro de 2019.

19 Definidas no artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento FEIE (UE) 2015/1017.

20 Estas três categorias podem sobrepor‑se, pelo que o cálculo de uma percentagem não é válido.

21 Estudo de avaliação das necessidades realizado pela PWC para a PEAI.

22 Artigo 14.º, n.º 6, do Regulamento FEIE.

23 Ao abrigo da convenção de subvenção específica de 2016.

24 Novo anexo relativo às condições de prestação do apoio financeiro do BEI ao BERD, Convenção de subvenção específica de 2016.

25 O artigo 6.º do Regulamento FEIE define os critérios de elegibilidade do FEIE para a utilização da garantia da UE.

26 Nível 1: Partilhar e divulgar conhecimentos e boas práticas;
Nível 2: Funcionar como ponto de entrada local para os potenciais beneficiários da PEAI;
Nível 3: Prestar serviços de aconselhamento em nome da PEAI.

Cronologia

Acontecimento Data
Adoção do Plano Global de Auditoria (PGA) / Início da auditoria 5.12.2018
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) 28.1.2020
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório 31.3.2020
Receção das respostas oficiais da Comissão (ou de outras entidades auditadas) em todas as línguas 21.4.2020

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