As nossas atividades em 2021
Relatório Anual de Atividades do Tribunal de Contas Europeu

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Tribunal de Contas Europeu

Quem somos

  • O auditor externo da União Europeia;
  • instituído pelo Tratado de Bruxelas de 1975, entrou em funções em outubro de 1977;
  • instituição europeia de pleno direito desde o Tratado de Maastricht de 1993;
  • sediado no Luxemburgo;
  • um órgão colegial composto por 27 Membros, um por cada Estado‑Membro da UE, nomeado pelo Conselho após consulta do Parlamento Europeu;
  • cerca de 900 efetivos de todas as nacionalidades da UE.

O que fazemos

  • O Tribunal assegura que a contabilidade da UE é rigorosa, que esta aplica corretamente as suas regras financeiras e que as suas políticas e programas alcançam os objetivos pretendidos e otimizam os recursos;
  • contribui para melhorar a gestão financeira da UE e promove a prestação de contas e a transparência;
  • chama a atenção para riscos, fornece garantias, assinala insuficiências e sucessos e formula orientações destinadas aos decisores políticos e legisladores da UE;
  • apresenta as suas observações e recomendações ao Parlamento Europeu, ao Conselho, aos governos e parlamentos nacionais e ao público em geral.

Nota do Presidente

Caros leitores,

Em 2021, a pandemia de COVID‑19 continuou a pesar fortemente sobre a União Europeia e os seus Estados‑Membros.

Nestes tempos difíceis, a UE presta assistência financeira de uma amplitude sem precedentes. Além dos habituais recursos orçamentais determinados no âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2021‑2027, a UE lançou o Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE), um pacote de recuperação constituído por fundos suplementares baseado em títulos de dívida.

Neste contexto, em janeiro adotámos uma nova estratégia para 2021‑2025, no âmbito da qual nos centraremos em três objetivos estratégicos. Estes objetivos orientarão os nossos esforços para auditar as finanças da UE nos próximos anos, introduzir as alterações necessárias na nossa organização e utilizar os recursos de forma eficaz e eficiente.

O presente relatório de atividades fornece uma visão global do nosso trabalho em 2021, o primeiro ano de execução da nova estratégia, além de informações sobre o pessoal, a gestão, o apoio à auditoria e as finanças do Tribunal.

Apesar da pandemia em curso, mantivemos a continuidade das atividades ao longo do ano, adaptando‑nos continuamente à evolução das condições de trabalho.

Em 2021, publicámos todos os nossos relatórios anuais dentro dos prazos oficiais. Publicámos também 32 relatórios especiais e documentos de análise, mantendo simultaneamente os atrasos dentro de limites razoáveis.

Os cidadãos da UE, bem como as nossas partes interessadas institucionais e os parceiros ao nível da União e dos Estados‑Membros, podem continuar a contar connosco para lhes apresentarmos relatórios independentes e objetivos sobre questões essenciais para o futuro da UE, salientando os aspetos que funcionam bem, chamando a atenção para os que não funcionam e recomendando alterações.

O Tribunal exprime a sua solidariedade com a Ucrânia. Condenou veementemente a invasão da Ucrânia pela Rússia e organizou ajuda humanitária para as vítimas da agressão russa. Vivemos tempos sombrios na Europa. Agora, mais do que nunca, a UE precisa de demonstrar unidade.

Esperamos que as informações constantes do Relatório de Atividades deste ano sejam úteis.

Klaus‑Heiner Lehne
Presidente

Panorama de 2021

As nossas atividades

Trabalho durante a pandemia de COVID‑19

Continuidade das atividades durante a pandemia de COVID‑19

Em 2021, o Tribunal continuou a trabalhar dentro dos limites impostos pelas restrições de viagem e de saúde pública relacionadas com a COVID‑19. A sua capacidade para realizar auditorias no local continuou sujeita a limitações significativas, pelo que o Tribunal continuou a transformar a forma como trabalha e a adaptar‑se às novas circunstâncias.

O seu pessoal conseguiu adaptar‑se continuamente à evolução das condições de trabalho e rapidamente dominou novos instrumentos. Tornou‑se claro que, quando necessário, o Tribunal pode introduzir alterações nos seus métodos de trabalho de forma célere, continuando simultaneamente a prestar um serviço de auditoria pública eficaz na UE.

O Tribunal conseguiu apresentar relatórios de auditoria, pareceres e análises em tempo oportuno. Chegou a conclusões significativas e formulou recomendações pertinentes, por vezes trabalhando totalmente de modo virtual. No futuro, procurará aplicar com êxito a experiência dos últimos dois anos e aumentar o valor acrescentado e a eficiência das suas visitas no local, combinando‑as com trabalho à distância.

Uma nova estratégia para 2021‑2025

Desde há muitos anos, o Tribunal elabora estratégias plurianuais para orientar os seus trabalhos de auditoria a longo prazo, promover mudanças organizacionais com vista a uma melhoria contínua e permanecer na vanguarda da evolução da auditoria do setor público.

2021: primeiro ano de execução da nova estratégia

No final de 2021, o Tribunal completou o primeiro ano da sua nova estratégia para 2021‑2025. Os seus objetivos estratégicos para este período de cinco anos são melhorar os mecanismos de prestação de contas, transparência e auditoria em todos os tipos de medidas da UE; orientar as auditorias para os domínios e os temas em que a instituição pode gerar mais valor acrescentado; e prestar uma garantia de auditoria robusta num ambiente repleto de desafios e em rápida evolução.

Para pôr em prática a sua estratégia, o Tribunal acordou medidas de execução para cada meta e cada objetivo, atribuiu responsabilidades e definiu prazos. Este ano, realizou bastantes progressos em várias ações, nomeadamente:

  • a análise do Relatório Anual e do método da auditoria relativa à Declaração de Fiabilidade subjacente;
  • a conceção de uma metodologia estratégica de auditoria relativamente ao Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE), incluindo o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR);
  • a elaboração de um plano de ação contra a fraude;
  • o exame do seu sistema de programação do trabalho;
  • a definição de indicadores de desempenho pertinentes para acompanhar a execução da sua estratégia;
  • a formulação de uma nova estratégia de comunicação.

Auditoria do desempenho e da regularidade das ações da UE

Auditorias financeiras, de resultados e de conformidade

As auditorias do Tribunal apresentam aos cidadãos e aos decisores políticos da UE relatórios independentes e objetivos sobre questões essenciais para o futuro da União, salientando o que funciona bem e chamando a atenção para o que não funciona.

As auditorias de resultados realizadas pelo Tribunal tratam da eficácia, eficiência e economia das políticas e programas da UE. Incidem em temas que refletem as questões que a UE enfrenta, tais como:

  •   a utilização dos recursos naturais de forma sustentável e respeitadora do ambiente;
  •   o crescimento e a inclusão;
  •   os desafios da migração e do desenvolvimento global;
  •   o mercado único e a União Bancária;
  •   a garantia de uma União Europeia responsável e eficiente.

Estas auditorias visam ajudar a UE a realizar melhor os objetivos das suas políticas.

As auditorias financeiras e de conformidade relativas ao orçamento da UE e aos orçamentos dos Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) incluem a Declaração do Tribunal sobre a Fiabilidade das contas anuais e a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

O Tribunal pode também realizar auditorias de conformidade selecionadas para examinar a situação da contabilidade orçamental e da gestão financeira da UE ou avaliar se os sistemas de gestão e de controlo para a cobrança e utilização dos fundos da União cumprem as regras nacionais e da UE aplicáveis.

Por último, o Tribunal é o auditor externo de várias agências, organismos descentralizados e empresas comuns da UE, bem como das Escolas Europeias.

O Tribunal realiza todas as suas auditorias em conformidade com as normas de auditoria do setor público internacionalmente aceites.

Programa de trabalho

Programa de trabalho do Tribunal para 2022 e anos seguintes

O programa de trabalho do Tribunal para 2022 e anos seguintes, publicado em dezembro de 2021, salienta as prioridades de auditoria para os próximos anos e apresenta pormenores sobre os 79 relatórios especiais e documentos de análise que o Tribunal tenciona publicar a partir de 2022.

Mais de dois terços das novas tarefas de auditoria planeadas para 2022 estão solidamente alinhadas com as orientações definidas na estratégia do Tribunal para 2021‑2025, nomeadamente com a orientação para os domínios e temas em que a instituição pode gerar mais valor acrescentado. Os quatro domínios estratégicos do Tribunal são os seguintes: competitividade económica da União; capacidade de resistência às ameaças à segurança da União e respeito pelos valores europeus de liberdade, democracia e Estado de direito; alterações climáticas, ambiente e recursos naturais; políticas orçamentais e finanças públicas na União. Além disso, o Tribunal tenciona publicar 16 relatórios sobre questões relacionadas com a resposta da UE à COVID‑19, como a aquisição de vacinas, e várias auditorias sobre o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (Instrumento de Recuperação da União Europeia).

O Tribunal elabora o seu programa de trabalho de auditoria de forma independente, mas não de forma isolada, estabelecendo contactos com as suas partes interessadas institucionais, em especial o Parlamento Europeu. Desde 2015, quando deu início a este diálogo, o número de sugestões das comissões parlamentares tem aumentado de forma constante, tendo passado de 37 sugestões em 2015 para 164 sugestões de auditoria relativas ao programa de trabalho para 2022 e anos seguintes. Quase dois terços destas sugestões estão total ou parcialmente integradas em trabalhos em curso ou trabalhos futuros, e algumas já foram contempladas em relatórios publicados recentemente pelo Tribunal. Pela primeira vez, o Tribunal recebeu igualmente oito sugestões de auditoria adicionais apresentadas por dez Representações Permanentes dos Estados‑Membros junto da UE.

Trabalho de auditoria no terreno

Os auditores do Tribunal realizam a maior parte do trabalho nas suas instalações no Luxemburgo. Em circunstâncias normais, fazem igualmente muitas visitas à Comissão Europeia (a principal entidade auditada pelo Tribunal) e a outras instituições da UE, bem como a agências e organismos, a autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados‑Membros, a delegações da UE em países terceiros e a organizações internacionais que gerem fundos da UE.

Normalmente, o Tribunal efetua também verificações no local junto dos beneficiários de fundos da UE, tanto no interior da União como além das suas fronteiras. Estes controlos permitem seguir a pista de auditoria e obter provas de auditoria diretas junto dos responsáveis pela gestão das políticas e programas da UE e pela cobrança ou pagamento dos fundos da União, bem como junto dos beneficiários finais. Em 2021, o Tribunal realizou a maior parte destes controlos à distância.

O Tribunal procura terminar e aprovar as suas auditorias selecionadas no prazo de 13 meses, em conformidade com a meta definida no Regulamento Financeiro da UE.

2021: as restrições ligadas à COVID‑19 ainda limitam os controlos no local

As equipas de auditoria são geralmente compostas por dois ou três auditores e a duração de uma visita de auditoria oscila entre alguns dias e algumas semanas. Os controlos no local realizados na UE são habitualmente coordenados com a colaboração das instituições superiores de controlo (ISC) dos Estados‑Membros abrangidos.

Durante a maior parte de 2021, as restrições de viagem e as medidas sanitárias (encerramentos de fronteiras, regras em matéria de quarentena, requisitos de testes, etc.) continuaram a limitar as possibilidades de o Tribunal realizar trabalhos de auditoria no terreno.

Por conseguinte, em comparação com os anos anteriores à pandemia de COVID‑19, os auditores do Tribunal despenderam um número significativamente menor de dias em auditorias no terreno, tendo passado um total de 857 dias nos Estados‑Membros e fora da UE, em comparação com 1 190 dias em 2020 e 3 605 dias em 2019. Os auditores do Tribunal passaram ainda 299 dias nas instituições da UE, bem como nas agências e nos organismos descentralizados em toda a União, nas empresas comuns, em organizações internacionais como as Nações Unidas ou a OCDE e em empresas privadas de auditoria. Os valores correspondentes para 2020 e 2019 foram, respetivamente, de 627 e 2 504 dias.

Ao mesmo tempo, o Tribunal compensou os controlos no local limitados, recorrendo cada vez mais à auditoria à distância e recolhendo provas por via eletrónica. Para interagir com as entidades auditadas, utilizou também videoconferências e outras tecnologias de informação, tais como a partilha segura de dados e documentos.

Relatórios do Tribunal

Os relatórios de auditoria, os documentos de análise e os pareceres do Tribunal são um elemento essencial da cadeia de prestação de contas da UE, ajudando o Parlamento Europeu e o Conselho a acompanhar e controlar a realização dos objetivos das políticas da UE e a responsabilizar as entidades que gerem o orçamento da União, em especial no âmbito do processo de quitação anual.

Relatórios especiais e documentos de análise

Em 2021, o Tribunal publicou 32 relatórios especiais e documento de análise sobre muitos dos desafios que a UE enfrenta nos seus diferentes domínios de despesas e intervenção, entre os quais se incluem, a título de exemplo, a ação climática, o ambiente, a digitalização, a migração, a união dos mercados de capitais e o Estado de direito. Dois dos relatórios diziam respeito à COVID‑19, um versando sobre a resposta da UE em matéria de saúde pública e, outro, sobre os direitos dos passageiros dos transportes aéreos. O Tribunal começou também a analisar o Instrumento de Recuperação da União Europeia, em especial o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Nos seus relatórios especiais, o Tribunal examina se os objetivos das políticas e programas da UE selecionados foram cumpridos, se os resultados foram alcançados de forma eficaz e eficiente e se as ações da UE conferiram valor acrescentado, ou seja, se obtiveram melhores resultados do que seria possível com medidas apenas a nível nacional. Nestes relatórios, o Tribunal formula também recomendações, propondo formas de economizar dinheiro, trabalhar melhor, evitar desperdícios ou alcançar os objetivos previstos para as políticas de forma mais eficaz.

As suas análises visam fornecer descrições e exames da situação, muitas vezes a partir de uma perspetiva transversal e com base em trabalhos de auditoria anteriores ou outras informações disponíveis ao público em geral. Podem também ser utilizadas para apresentar uma análise dos domínios ou questões que o Tribunal ainda não auditou ou para estabelecer os factos relativos a temas ou problemas específicos. Ao contrário das auditorias, não tratam de questões de avaliação nem fornecem garantias.

As páginas seguintes apresentam informações sobre o trabalho do Tribunal e exemplos de relatórios especiais de 2021 que abrangem diferentes domínios de intervenção.

Utilização sustentável dos recursos naturais

Relatório Especial 16/2021: Política agrícola comum e clima – Metade das despesas da UE com clima, mas emissões das explorações agrícolas sem diminuir

A produção alimentar é responsável por cerca de 26% das emissões mundiais de gases com efeito de estufa, sendo a maior parte proveniente da agricultura, em especial do setor da produção animal. Desde 2013, a ação climática tem sido um dos principais objetivos da política agrícola comum (PAC). Durante o período de 2014‑2020, a Comissão atribuiu mais de 100 mil milhões de euros (mais de um quarto do orçamento total da PAC) à adaptação às alterações climáticas e à sua atenuação.

O Tribunal analisou se a PAC apoiou práticas de atenuação das alterações climáticas com potencial para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes da agricultura. Examinou igualmente se a PAC incentivou mais a aplicação de práticas de atenuação eficazes no período de 2014‑2020 do que em 2007‑2013.

Globalmente, o Tribunal constatou que os 100 mil milhões de euros de fundos da PAC atribuídos à ação climática em 2014‑2020 tiveram pouco impacto nas emissões provenientes da agricultura, as quais não mudaram significativamente desde 2010. A maioria das medidas de atenuação apoiadas pela PAC tem um baixo potencial para atenuar as alterações climáticas. A PAC raramente financia medidas com elevado potencial para o efeito.

O Tribunal recomendou que a Comissão devia: tomar medidas para garantir que a PAC reduza as emissões provenientes da agricultura; tomar medidas para reduzir as emissões provenientes de solos orgânicos drenados e cultivados; e comunicar regularmente informações sobre o contributo da PAC para a atenuação das alterações climáticas.

Investimento para a coesão, o crescimento e a inclusão

Relatório Especial 15/2021: Direitos dos passageiros dos transportes aéreos durante a pandemia de COVID‑19: direitos essenciais não são protegidos, apesar dos esforços da Comissão

Nas últimas três décadas, as viagens na Europa registaram uma enorme expansão. A UE desenvolveu um nível harmonizado de proteção dos direitos dos passageiros. A crise provocada pela COVID‑19 teve um enorme impacto em muitos setores económicos, e os setores das viagens e do turismo estiveram entre os primeiros a ser diretamente atingidos. Esta situação deu origem a inúmeros cancelamentos de voos, seguidos de pedidos de reembolso apresentados por passageiros afetados. As companhias aéreas e os organizadores de viagens depararam‑se com graves problemas de liquidez, e os Estados‑Membros concederam‑lhes um nível de apoio sem precedentes.

O Tribunal analisou de que forma a crise provocada pela COVID‑19 afetou os direitos dos passageiros dos transportes aéreos e se foram salvaguardados os direitos destes ao acesso à informação e ao reembolso. Examinou igualmente a concessão de auxílios estatais pelos Estados‑Membros às companhias aéreas e se foi estabelecida uma ligação entre esta ajuda e a proteção dos direitos dos passageiros.

O Tribunal constatou que a crise provocada pela COVID‑19 veio destacar o facto de os passageiros dos transportes aéreos não estarem plenamente informados sobre os seus direitos e que existia o risco de, em consequência, perderem montantes a que tinham direito. Observou também que o quadro temporário da Comissão relativo aos auxílios estatais facilitou que os Estados‑Membros concedessem às companhias aéreas e aos organizadores de viagens níveis sem precedentes destes apoios, no montante de 34,7 mil milhões de euros. A Comissão esclareceu que os Estados‑Membros podiam estabelecer uma ligação entre a proteção dos direitos dos passageiros e os auxílios estatais, mas não foi assim em relação às companhias aéreas. Além disso, o Tribunal constatou que a Comissão tentou proteger os direitos dos passageiros dos transportes aéreos, mas que os seus poderes de execução eram limitados.

O Tribunal recomendou que a Comissão devia: tomar medidas para melhorar a proteção dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos e as informações sobre estes direitos; trabalhar com os Estados‑Membros para encontrar formas de reforçar a coordenação entre eles e tomar medidas adicionais para melhorar a ligação entre os auxílios estatais às companhias aéreas e o reembolso dos passageiros; envidar esforços no sentido de melhorar os instrumentos e a legislação para proteger os direitos dos passageiros dos transportes aéreos; e examinar a pertinência das recomendações contidas no relatório para outros modos de transporte.

Ações externas, segurança e justiça

Relatório Especial 08/2021: Apoio da Frontex à gestão das fronteiras externas: ainda não é suficientemente eficaz

A Convenção de Schengen criou um espaço único que permite a circulação entre os países signatários sem controlos nas fronteiras internas. A vigilância e o controlo das fronteiras externas são essenciais para facilitar a livre circulação de pessoas e bens neste espaço, procurando simultaneamente garantir a segurança interna e evitar potenciais ameaças nas fronteiras. Em 2016, a Frontex tornou‑se a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e foram‑lhe conferidos poderes para facilitar a gestão europeia integrada das fronteiras externas da UE, cuja responsabilidade continua a incumbir aos Estados‑Membros.

Em 2019, os seus poderes foram reforçados e passou de um papel de apoio e coordenação para um papel operacional. Este reforço implicou um aumento exponencial dos recursos, com a criação de um corpo permanente de 10 000 agentes operacionais até 2027, dotado de um orçamento médio de 900 milhões de euros por ano.

O Tribunal analisou se a Frontex realizou as suas principais atividades eficazmente, de modo a contribuir para a execução da gestão europeia integrada das fronteiras. Examinou igualmente o grau de preparação da Agência para cumprir o seu novo mandato alargado.

O Tribunal constatou que o apoio da Frontex aos Estados‑Membros/países associados a Schengen na luta contra a imigração ilegal e a criminalidade transfronteiriça não era suficientemente eficaz. Observou também que a Frontex não executou integralmente o mandato de 2016 e destacou vários riscos relacionados com o mandato de 2019.

O Tribunal recomendou melhorar o quadro de intercâmbio de informações e o quadro de situação europeu; atualizar e aplicar o modelo de análise comum e integrada de risco (CIRAM) e garantir o acesso a outras fontes de informação; aumentar o potencial da avaliação da vulnerabilidade; melhorar a resposta operacional da Frontex; e enfrentar os desafios colocados pelo seu novo mandato.

Regulamentação dos mercados e economia competitiva

Relatório Especial 13/2021: Os esforços da UE para combater o branqueamento de capitais no setor bancário são fragmentados e a aplicação é insuficiente

O branqueamento de capitais é a prática de "legitimar" os produtos do crime introduzindo‑os na economia regular para disfarçar a sua origem ilegal. Na Europa, a Europol estima que o valor das operações suspeitas se situe nas centenas de milhares de milhões de euros – o equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto da UE.

A UE adotou a sua primeira diretiva relativa ao branqueamento de capitais em 1991 para combater ameaças para o mercado interno decorrentes do branqueamento de capitais e, subsequentemente, prevenir o financiamento do terrorismo, atualizando-a recentemente, em 2018. Para produzir efeitos, a diretiva relativa ao branqueamento de capitais tem de ser aplicada a nível nacional. Vários organismos da UE também intervêm neste domínio, como a Comissão (desenvolvimento de políticas, acompanhamento da transposição), a Autoridade Bancária Europeia (análise, investigação de infrações ao direito da União, estabelecimento de normas) ou o Banco Central Europeu (supervisão prudencial dos bancos, incluindo o risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo).

O Tribunal analisou se a ação da UE na luta contra o branqueamento de capitais no setor bancário era corretamente executada.

Observou uma fragmentação institucional e uma coordenação deficiente a nível da UE no que diz respeito a ações para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, assim como para responder aos riscos assinalados. Na prática, as ações de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo continuam a ser supervisionadas a nível nacional e o quadro de controlo da União é insuficiente para assegurar condições equitativas.

O Tribunal recomendou, em especial, hierarquizar mais claramente os riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo; definir um quadro de comunicação das violações da legislação da União; e emitir orientações para facilitar a harmonização dos intercâmbios de informações entre os supervisores a nível nacional e da UE.

Financiamento e administração da União

Relatório Especial 10/2021: Integração da perspetiva de género no orçamento da UE: é altura de transformar as palavras em ação

A igualdade entre homens e mulheres é um dos valores fundamentais da União Europeia. A "integração da perspetiva de género" é um meio para a alcançar, através da promoção da igualdade entre mulheres e homens em todas as fases e em todos os domínios da elaboração e execução das políticas. A Comissão comprometeu‑se a integrar a perspetiva de género e o Parlamento Europeu e o Conselho salientaram a necessidade de a UE honrar os seus compromissos de alto nível nesta matéria.

A Comissão descreve os progressos no sentido da plena igualdade de género como "lentos". O Parlamento Europeu reconhece que a pandemia exacerbou as desigualdades estruturais de género já existentes e defendeu a integração da perspetiva de género e da orçamentação sensível ao género nas medidas de recuperação de resposta à crise provocada pela COVID‑19, bem como a aplicação dos ensinamentos retirados sobre os efeitos negativos de anteriores crises económicas na igualdade de género.

O Tribunal analisou se a integração da perspetiva de género foi aplicada no orçamento da UE para promover a igualdade entre mulheres e homens a partir de 2014. Em especial, examinou se o quadro da Comissão para apoiar a integração da perspetiva de género era adequado; se o ciclo orçamental da UE teve em conta a igualdade de género; e se a igualdade de género tinha sido incorporada em cinco programas de financiamento da UE selecionados.

O Tribunal constatou que a Comissão ainda não cumpriu o seu compromisso de integração da perspetiva de género no orçamento da UE. A sua estratégia para a igualdade de género não promovia suficientemente a integração da perspetiva de género e o respetivo quadro institucional ainda não apoiava plenamente esta integração. Além disso, o ciclo orçamental da UE não teve devidamente em conta a igualdade de género e a Comissão prestou pouca atenção à análise das questões de género nas políticas e nos programas que o Tribunal examinou.

O Tribunal recomendou, em particular, reforçar o quadro institucional de apoio à integração da perspetiva de género; realizar análises das necessidades e dos impactos em termos de género dos programas e instrumentos de financiamento da UE; utilizar objetivos e indicadores relacionados com o género para acompanhar os progressos realizados; desenvolver um sistema de acompanhamento dos fundos que apoiam a igualdade de género, bem como apresentar anualmente relatórios sobre os resultados alcançados em termos de igualdade de género.

Relatório Anual e relatórios anuais específicos

Os relatórios anuais do Tribunal apresentam sobretudo os resultados da Declaração de Fiabilidade relativa ao orçamento da União Europeia e ao orçamento dos Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED), mas também abrangem aspetos do desempenho e da gestão orçamental e financeira.

Os relatórios anuais específicos apresentam o trabalho anual de auditoria relativo às agências, aos organismos descentralizados, às empresas comuns da UE e às Escolas Europeias.

O Tribunal publica igualmente um relatório sobre os passivos contingentes resultantes das atividades realizadas pelo Conselho Único de Resolução (CUR).

Relatório Anual sobre o orçamento da UE relativo ao exercício de 2020

Todos os anos o Tribunal audita as receitas e despesas da União, para examinar a fiabilidade das contas anuais e a conformidade das operações relativas às receitas e despesas subjacentes às contas com as regras financeiras ao nível da UE e dos Estados‑Membros.

Além disso, faz uma apreciação específica de cada domínio principal do orçamento da UE, com base nas (sub)rubricas do quadro financeiro plurianual (QFP). O Tribunal examina ainda os motivos da ocorrência dos erros e os domínios em que estes ocorrem, formula recomendações de melhoria e analisa se, e de que forma, as recomendações anteriores foram postas em prática.

Este extenso trabalho constitui a base da Declaração de Fiabilidade que o Tribunal deve fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho em conformidade com o seu mandato, nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Orçamento da UE: opinião favorável sobre as contas e as receitas

Relativamente ao exercício de 2020, o Tribunal apresentou uma "opinião favorável" sobre as contas e sobre as receitas da UE.

Orçamento da UE: opinião adversa sobre as despesas

Em 2020, as despesas da UE totalizaram 173,3 mil milhões de euros, o equivalente a 1,1% dos Rendimentos Nacionais Brutos combinados da UE‑27 e do Reino Unido.

Os auditores do Tribunal testaram uma amostra de 728 pagamentos aos beneficiários em todos os domínios de despesas, numa população de auditoria total de cerca de 148 mil milhões de euros. Deste modo, o Tribunal verificou vários casos em que o dinheiro da UE foi utilizado para apoiar projetos de infraestruturas importantes, PME, organismos de investigação, agricultores e estudantes nos Estados‑Membros e beneficiários em países terceiros.

Relativamente ao exercício de 2020, o Tribunal apresentou uma "opinião adversa" sobre as despesas da UE.

O erro estimado pelo Tribunal para as despesas de 2020 é de 2,7%

Relativamente ao exercício de 2020, o Tribunal estima que o nível de erro das despesas no seu conjunto se situe entre 1,8% e 3,6%. O ponto médio deste intervalo, conhecido como "taxa de erro mais provável", situa‑se em 2,7%, tal como para o exercício de 2019.

Nota: o Tribunal recorre a técnicas estatísticas correntes para estimar o nível de erro, estimando, com um grau de confiança de 95%, que o nível de erro na população se situe no intervalo entre o limite inferior e o limite superior de erro (para mais informações, ver o anexo 1.1 do capítulo 1 do Relatório Anual relativo a 2020).

De novo, mais de metade da população de auditoria está afetada por erros materiais

No exercício de 2020, as despesas de risco elevado representaram 59% da população de auditoria do Tribunal, em comparação com 53% no ano anterior. O nível de erro estimado para as despesas de risco elevado situou‑se em 4,0%, em comparação com 4,9% no exercício de 2019.

As despesas da UE são caracterizadas por dois tipos de despesas que envolvem diferentes padrões de risco:

  • pagamentos baseados em direitos (risco reduzido), que dependem do cumprimento de determinadas condições (menos complexas) por parte dos beneficiários e incluem bolsas de estudo e de investigação (no âmbito da "Competitividade"), ajudas diretas aos agricultores (no âmbito dos "Recursos Naturais") e vencimentos e pensões do pessoal da UE (no âmbito da "Administração");
  • reembolsos de custos (risco elevado), em que a UE reembolsa custos elegíveis relativos a atividades elegíveis (que envolvem regras mais complexas), no quadro, nomeadamente, de projetos de investigação (no âmbito das despesas da "Competitividade"), investimentos no desenvolvimento regional e rural (no âmbito da "Coesão" e dos "Recursos Naturais") e projetos de ajuda ao desenvolvimento (no âmbito da "Europa Global").
Rubricas do QFP mais propensas a erros: "Competitividade para o crescimento e o emprego" e "Coesão económica, social e territorial"

No exercício de 2020, a "Competitividade para o crescimento e o emprego" foi a sub‑rubrica do QFP mais propensa a erros, seguida da "Coesão económica, social e territorial".

Nota: o nível de erro estimado baseia‑se nos erros quantificáveis detetados através dos trabalhos do Tribunal, nomeadamente os testes realizados a uma amostra de operações. O Tribunal recorre a técnicas estatísticas correntes para retirar esta amostra e estimar o nível de erro (ver anexo 1.1 do capítulo 1 do Relatório Anual relativo a 2020).

Casos de suspeita de fraude comunicados ao OLAF e à Procuradoria Europeia

Enquanto auditor externo da UE, o TCE não tem um mandato para investigar casos de suspeita de fraude. Por conseguinte, as suas auditorias não estão especificamente concebidas para detetar fraudes, mas os auditores constatam regularmente casos em que suspeitam que possa ter ocorrido uma atividade fraudulenta.

O Tribunal comunicou ao OLAF 15 casos de suspeita de fraude detetados no decurso dos seus trabalhos de auditoria em 2021. Em 2020, comunicou seis casos deste tipo. O Relatório Anual sobre o orçamento da UE fornece informações adicionais sobre a natureza destes casos de suspeita de fraude e as subsequentes recuperações financeiras recomendadas pelo OLAF.

Em junho de 2021, o Tribunal encetou também a sua colaboração com a Procuradoria Europeia, em consonância com o acordo administrativo celebrado em 3 de setembro de 2021, tendo‑lhe comunicado dois casos que detetou no decurso dos seus trabalhos de auditoria nesse ano.

Relatório Anual sobre o desempenho
Relatório Anual sobre o desempenho: um projeto‑piloto de dois anos

O Tribunal dividiu o seu relatório anual em duas partes separadas no âmbito de um projeto‑piloto de dois anos, que teve início com o Relatório Anual relativo ao exercício de 2019. A segunda parte do relatório anual incide sobre o desempenho dos programas de despesas no âmbito do orçamento da UE.

O Tribunal examinou se e de que forma a Comissão e os colegisladores utilizaram os ensinamentos retirados dos anteriores períodos do quadro financeiro plurianual (QFP) para melhorar a conceção e o desempenho dos programas de despesas relativos ao período de 2021‑2027.

O Tribunal examinou igualmente os resultados alcançados pelos programas da UE no âmbito do QFP para 2014‑2020. O objetivo consistiu em determinar a quantidade de informações de desempenho pertinentes que estavam disponíveis e, com base nessas informações, avaliar o desempenho dos programas de despesas da UE.

Neste contexto, o Tribunal examinou o Relatório Anual sobre a Gestão e a Execução (RAGE), que constitui o principal relatório de alto nível da Comissão sobre o desempenho do orçamento da UE.

O Tribunal também fez o seguimento das recomendações de auditoria formuladas em relatórios especiais publicados em 2017.

Relatório Anual sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento relativo ao exercício de 2020
FED: opinião favorável sobre as contas e as receitas; opinião adversa sobre as despesas

Os Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED), lançados em 1959, eram os principais instrumentos da UE para prestar ajuda à cooperação para o desenvolvimento. O seu objetivo era a redução da pobreza, a promoção do desenvolvimento sustentável e a integração dos países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) e dos Países e Territórios Ultramarinos (PTU) na economia mundial. São financiados pelos Estados‑Membros da UE e geridos, fora do orçamento da UE, pela Comissão Europeia e pelo Banco Europeu de Investimento (BEI). A sua execução e a comunicação de informações sobre os mesmos continuarão a ser autónomas até ao seu encerramento.

Relativamente ao quadro financeiro plurianual 2021‑2027, a ajuda à cooperação para o desenvolvimento a favor dos países ACP e dos PTU é financiada pelo orçamento da UE.

Tal como em anos anteriores, no exercício de 2020, o Tribunal emitiu uma "opinião favorável" tanto sobre as contas do FED como sobre as receitas, mas uma "opinião adversa" sobre as suas despesas. O nível de erro estimado pelo Tribunal para as despesas do FED situou‑se em 3,8% (3,5% no exercício de 2019).

Relatórios anuais específicos sobre as agências da UE

As agências da UE são entidades jurídicas distintas criadas para realizar tarefas técnicas, científicas ou de gestão específicas, que ajudam as instituições da UE a conceber e aplicar políticas. No total, existem 43 agências.

Nota: a Autoridade Europeia do Trabalho (AET) e a Procuradoria Europeia não foram auditadas em 2020, porque ainda não eram financeiramente autónomas. O mapa inclui também a agência mais recente, a HADEA (Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital), que entrou em funcionamento em 1 de abril de 2021. Ao mesmo tempo, a Chafea deixou de existir, e a INEA e a EASME passaram a designar‑se, respetivamente, CINEA (Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente) e EISMEA (Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME). Além disso, em 12 de maio de 2021 a GSA passou a designar‑se EUSPA (Agência da União Europeia para o Programa Espacial).

Opinião favorável sobre todas as agências da UE, à exceção de três, no exercício de 2020

No exercício de 2020, o orçamento total do conjunto das agências abrangidas pelo mandato do Tribunal (excluindo o CUR) foi de 3,7 mil milhões de euros, o que equivale a 2,2% do orçamento geral da UE para 2020. Os valores correspondentes para o exercício de 2019 foram de 3,3 mil milhões de euros e 2,2%.

Globalmente, a auditoria das agências realizada pelo Tribunal confirmou os resultados positivos comunicados em anos anteriores. O Tribunal emitiu "opiniões favoráveis" sobre as contas e as receitas das 41 agências. Certificou como fiáveis os pagamentos subjacentes às contas de todas as agências, à exceção da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA) e da Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA). Relativamente a estas três agências, emitiu opiniões com reservas, sobretudo devido a irregularidades nos procedimentos de contratação e a falhas no procedimento de delegação para autorizar operações orçamentais.

Relatório anual específico sobre as empresas comuns relativo ao exercício de 2020

As empresas comuns são as parcerias público‑privadas da UE com o setor em que as empresas operam, grupos de investigação e os Estados‑Membros, desempenhando uma função importante de apoio a projetos orientados para o mercado em domínios estratégicos de investigação e inovação e, assim, também de execução da política de investigação da UE.

Oito das nove empresas comuns executam ações específicas de investigação e inovação no âmbito do programa Horizonte 2020 nos domínios dos transportes, energia, saúde, bioindústrias, componentes e sistemas eletrónicos e investigação digital. A nona Empresa Comum, a Energia de Fusão, é financiada pela Euratom e é responsável por disponibilizar a contribuição da Europa para o Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER).

Opinião favorável sobre todas as empresas comuns da UE para o exercício de 2020

No exercício de 2020, o Tribunal emitiu "opiniões favoráveis" sobre as contas, as receitas e os pagamentos de todas as empresas comuns.

No entanto, e tal como em anos anteriores, a opinião de auditoria sobre as contas anuais de 2020 da Empresa Comum Energia de Fusão (F4E) foi acompanhada de uma ênfase que visa principalmente chamar a atenção para o risco de novos aumentos dos custos e atrasos na execução do projeto ITER.

Relatórios anuais específicos sobre as Escolas Europeias e os passivos contingentes do Conselho Único de Resolução

O Tribunal publicou o seu relatório anual sobre o exame das contas anuais consolidadas das 13 Escolas Europeias relativas ao exercício de 2020. Embora este exame não tenha revelado erros materiais nas contas, o Tribunal não conseguiu, todavia, confirmar que a gestão financeira das Escolas cumpria plenamente o respetivo Regulamento Financeiro e o Estatuto dos Funcionários.

O Tribunal também elabora um relatório anual sobre os passivos contingentes do Conselho Único de Resolução (CUR), do Conselho e da Comissão resultantes do desempenho das suas funções no âmbito do regulamento relativo ao Mecanismo Único de Resolução. No seu relatório respeitante ao exercício de 2020, o Tribunal conclui que o CUR e a Comissão envidaram esforços razoáveis para divulgar passivos contingentes nos casos em que tinham razões para o fazer.

Início do processo de quitação pelo Parlamento Europeu

A publicação dos relatórios anuais do Tribunal assinala igualmente o início do processo de quitação, durante o qual o Parlamento Europeu decide, mediante recomendação do Conselho, se a Comissão e outros organismos geriram satisfatoriamente o orçamento da UE e, em caso afirmativo, concede‑lhes uma quitação.

Em outubro de 2021, o Tribunal começou a apresentar os seus relatórios anuais relativos a 2020 à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu e ao Comité Orçamental do Conselho. Posteriormente, os relatórios foram também apresentados na sessão plenária do Parlamento Europeu e ao Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros.

Além disso, ao longo de 2021, o Tribunal apresentou os seus relatórios anuais aos parlamentos nacionais e aos governos de 20 Estados‑Membros.

Pareceres

Análise das propostas da Comissão relativas à Reserva de Ajustamento ao Brexit e à disponibilização dos recursos próprios

Enquanto auditor externo independente da UE, o Tribunal contribui para a melhoria da gestão financeira da União através da publicação de pareceres sobre as propostas da Comissão relativas a legislação nova ou em revisão. A legislação da UE exige que o Tribunal seja consultado quando as propostas legislativas implicam um impacto financeiro significativo. Outras instituições podem também solicitar ao Tribunal pareceres sobre outras questões específicas. Todos os pareceres são transmitidos ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Em 2021, o Tribunal publicou dois pareceres. O primeiro dizia respeito a uma proposta legislativa que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit e, o segundo, a alterações das regras existentes destinadas a reforçar a previsibilidade para os Estados‑Membros e a clarificar procedimentos para a resolução de litígios aquando da colocação à disposição dos recursos próprios.

Outros produtos de comunicação

Antevisões de auditoria

As antevisões de auditoria do Tribunal apresentam informações sobre trabalhos de auditoria (de resultados) em curso e baseiam‑se nos trabalhos preparatórios realizados. Pretende‑se que sejam uma fonte de informações para os interessados na política e/ou no programa objeto de auditoria.

Em 2021, o Tribunal publicou seis antevisões de auditoria (2020: 14).

Journal

Cada edição do ECA Journal apresenta artigos sobre um tema específico, normalmente do ponto de vista da auditoria, escritos por colaboradores internos ou externos às instituições da UE.

Em 2021, o Tribunal publicou três edições sobre o desenvolvimento de estratégias num mundo em rápida evolução, a criação de novos horizontes pela nova PAC e a gestão de catástrofes e situações de crise.

Conferências e seminários na Web

Em 2021, o Tribunal coorganizou igualmente várias conferências e seminários na Web. A maioria destes eventos foram ainda organizados à distância e estiveram abertos às partes interessadas.

Apresentam‑se em seguida cinco exemplos.

Conferência conjunta do Tribunal de Contas de Portugal e do TCE sobre questões relativas à UE

Durante a Presidência portuguesa da UE, o Tribunal de Contas de Portugal e o TCE organizaram uma conferência subordinada ao tema "Fundos europeus: gestão, controlo e responsabilidade", realizada em Lisboa, em 21 e 22 de junho de 2021. Tratou‑se da primeira reunião presencial do género desde o eclodir da pandemia de COVID‑19, no início de 2020. As delegações das duas Instituições Superiores de Controlo reuniram‑se com representantes de alto nível de Portugal e debateram os seguintes temas: prioridades e desafios subjacentes ao quadro financeiro plurianual e ao plano de recuperação e resiliência; financiamento europeu e transição climática; futuro digital; sustentabilidade das finanças públicas; gestão e controlo dos fundos europeus.

Governação financeira na UE

Em 9 de julho, o Tribunal organizou uma conferência virtual de alto nível sobre a governação financeira na UE. O evento visou promover o debate sobre a resiliência do setor financeiro da União e o seu grau de preparação para enfrentar a próxima crise e apoiar a recuperação económica. Valdis Dombrovskis, Vice‑Presidente Executivo da Comissão Europeia, abriu a conferência, que contou com a presença de membros de painéis e oradores distintos da UE e de instituições internacionais, dos Estados‑Membros, do setor financeiro e do meio académico.

A pandemia de COVID‑19 e os seus efeitos no futuro da Europa

Em 6 de outubro de 2021, o TCE organizou um seminário híbrido a fim de refletir sobre a "Conferência sobre o Futuro da Europa" com Federica Mogherini, reitora do Colégio da Europa e antiga Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice‑Presidente da Comissão Europeia, a qual destacou vários aspetos da pandemia, que, na sua opinião, moldariam os debates sobre o futuro da Europa. Os membros do pessoal do TCE foram convidados a expressar as suas ideias sobre o futuro da Europa a partir da sua perspetiva não só como auditores, mas também como cidadãos da UE.

Desenvolvimento dos mercados de capitais na região do Báltico

Em 1 de outubro de 2021, teve lugar em Vilnius a 8ª Conferência Internacional sobre Mercados Financeiros, cujo tema principal foi o desenvolvimento dos mercados de capitais na região do Báltico. A conferência teve por base as recomendações e conclusões apresentadas no Relatório Especial 25/2020 do TCE, União dos Mercados de Capitais – Arranque lento para um objetivo ambicioso. Muitos oradores de alto nível, incluindo Ingrida Šimonytė, Primeira‑Ministra da República da Lituânia, e Werner Hoyer, Presidente do Banco Europeu de Investimento, reuniram‑se para debater a melhor forma de desenvolver um mercado único de capitais que proporcione aos cidadãos, às empresas e aos governos oportunidades de investimento e financiamento eficazes.

Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP26)

No âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2021, realizada em Glasgow (Cimeira COP26), o TCE coorganizou dois eventos paralelos: um debate, organizado com a EUROSAI, sobre os contributos dos auditores externos para traduzir a ambição climática em concretizações reais, e um evento, organizado em conjunto com o Banco Europeu de Investimento (BEI), sobre a orientação do financiamento para a adaptação às alterações climáticas. Eva Lindström, Membro do TCE, apresentou os resultados da auditoria do Tribunal sobre finanças sustentáveis e Ambroise Fayolle, Vice‑Presidente do BEI, apresentou o novo plano de adaptação do BEI.

Inovação e auditoria digital

O Tribunal aumentou os seus esforços no sentido de utilizar da melhor forma as tecnologias modernas e as novas técnicas na auditoria, com vista a fornecer mais e melhores informações para o processo de prestação de contas. Fez também uma maior utilização da tecnologia e dos dados na auditoria, uma prioridade fundamental da sua estratégia para 2021‑2025.

Plano de desenvolvimento para uma maior utilização de dados e tecnologias na auditoria

Em julho de 2021, o Tribunal adotou o seu plano de desenvolvimento para uma maior utilização de dados e tecnologias na auditoria. O plano estabelece metas e objetivos para os próximos cinco anos, a fim de utilizar melhor a tecnologia em apoio dos objetivos de auditoria do TCE.

D.A.T.A.: uma nova equipa ao serviço da auditoria

Na sequência da adoção deste plano, o TCE criou uma nova equipa, designada D.A.T.A. (Dados e Tecnologia para a Auditoria). Trata‑se de uma equipa centralizada de peritos – principalmente cientistas de dados e auditores informáticos – que apoia as equipas de auditoria e é responsável pela execução do plano de desenvolvimento em todo o Tribunal.

Foi composta ao longo de 2021 através de recrutamento externo e interno, nomeadamente mediante a inclusão de cientistas de dados do ECAlab, o laboratório de inovação do TCE, e constitui o próximo passo na expansão dos anteriores projetos‑piloto e serviços do ECAlab.

Inovação e tecnologias emergentes

Embora o Tribunal tenha transferido a sua tónica para a apresentação de soluções concretas em maior escala aos auditores, a necessidade de investigação e inovação permanece significativa. Através do ECAlab e da equipa D.A.T.A., o TCE continua a explorar tecnologias como a prospeção de texto, a exploração de processos e a inteligência artificial. A título de exemplo, criou um serviço de automatização robótica de processos a fim de proporcionar uma recolha centralizada e automatizada de provas de auditoria, melhorando a rapidez e a fiabilidade do descarregamento de documentos comprovativos. O serviço foi utilizado em 17 tarefas de auditoria.

O Tribunal tem estado ativamente envolvido no grupo dedicado às tecnologias emergentes do Comité Interinstitucional para a Transformação Digital, trabalhando na introdução de tecnologias como a inteligência artificial, a realidade aumentada ou a cadeia de blocos (blockchain) nas instituições da UE. Em setembro de 2021, decidiu centrar‑se na colaboração com as instituições e organismos da UE para desenvolver uma metodologia destinada a mobilizar tecnologias de registo distribuído que sirvam as necessidades específicas do TCE.

O ECAlab continuou também a promover a partilha internacional de conhecimentos através da TiNA, uma rede lançada pelo Tribunal que reúne profissionais das ISC dos Estados‑Membros com vista à partilha e à colaboração em matéria de tecnologia e inovação para a auditoria.

Relações institucionais

O Tribunal colabora de perto com o Parlamento Europeu, o Conselho, os parlamentos nacionais e os governos dos Estados‑Membros, pois o impacto do seu trabalho depende em grande medida da utilização que estas instituições derem às constatações e recomendações das auditorias.

Parlamento Europeu

Em março de 2021, a Conferência dos Presidentes das Comissões convidou o Presidente do Tribunal para uma troca de pontos de vista sobre a estratégia do TCE para 2021‑2025 e os seus programas de trabalho para 2021, 2022 e anos seguintes.

Os Membros do TCE e as equipas de auditoria são regularmente convidados a apresentarem os resultados dos seus trabalhos em reuniões das comissões e dos órgãos do Parlamento Europeu, em particular da Comissão do Controlo Orçamental (CONT).

Durante a maior parte de 2021, o Parlamento Europeu continuou a organizar as suas reuniões plenárias e reuniões das comissões de forma híbrida. Apesar das restrições relacionadas com a pandemia de COVID‑19, o TCE registou 147 comparências perante o Parlamento, o número anual mais elevado de sempre.

No total, em 2021, os Membros do TCE apresentaram 19 relatórios especiais e quatro documentos de análise à CONT. Os Membros relatores do TCE participaram igualmente em 13 audições desta comissão relativas à quitação de 2020 e em cinco audições relativas à quitação de 2019.

Além disso, os Membros do Tribunal fizeram 46 apresentações de relatórios especiais, documentos de análise e pareceres a outras 17 comissões do Parlamento Europeu. Algumas destas reuniões tiveram lugar conjuntamente quando várias comissões estavam interessadas no mesmo relatório.

Conselho da União Europeia

Regra geral, as instâncias preparatórias do Conselho debruçam‑se sobre todos os relatórios especiais do Tribunal pouco depois da sua publicação, mas não necessariamente sobre todos os documentos de análise ou pareceres. Em 2021, o Tribunal apresentou 28 relatórios especiais e um parecer a dois comités (Comité Económico e Financeiro e Comité dos Serviços Financeiros) e a 18 grupos de trabalho do Conselho.

Em 2021, o Presidente do Tribunal, Klaus‑Heiner Lehne, e outros Membros do TCE participaram também em seis reuniões com Representantes Permanentes junto da União Europeia. Além disso, o Comité Orçamental do Conselho convidou os responsáveis competentes do Tribunal a apresentarem a estratégia da instituição para 2021‑2025, bem como os seus programas de trabalho para 2021, 2022 e anos seguintes, a estratégia digital para a auditoria das agências e o projeto de orçamento para 2022.

Presidência do Conselho
Portugal: janeiro – junho de 2021
Eslovénia: julho – dezembro de 2021

A maioria das reuniões do Conselho da UE foi realizada à distância. No entanto, os Membros do TCE participaram em algumas reuniões presenciais. Apresentam‑se, a seguir, alguns exemplos.

  • Em abril de 2021, o Membro do Tribunal João Figueiredo apresentou as principais mensagens do TCE relacionadas com o seu trabalho em matéria de ambiente numa reunião informal dos ministros do Ambiente da UE realizada em Lisboa.
  • Em novembro de 2021, o Presidente do TCE, Klaus‑Heiner Lehne, e o Membro do TCE Tony Murphy reuniram‑se com o Ministro das Finanças esloveno, na sua qualidade de Presidente do ECOFIN, antes da apresentação do relatório anual relativo a 2020 aos ministros das Finanças da UE.

Parlamentos nacionais e governos dos Estados‑Membros

Reuniões com os parlamentos nacionais

Em 2021, apesar das restrições impostas pela pandemia em curso, o Tribunal apresentou o seu trabalho em 97 reuniões com os parlamentos nacionais de 21 Estados‑Membros. Estas reuniões realizaram‑se sobretudo presencialmente (80 reuniões presenciais e 17 reuniões à distância).

Reuniões com os governos dos Estados‑Membros

Os Membros do Tribunal e a sua direção apresentaram o trabalho da instituição em 107 reuniões com os governos dos Estados‑Membros e os órgãos governamentais de 20 Estados‑Membros em 2021. Estas reuniões realizaram‑se sobretudo presencialmente (81 reuniões presenciais e 26 reuniões à distância).

Comissão Europeia

Intercâmbio de pontos de vista com as entidades auditadas ao mais alto nível

Os Membros do TCE e os Comissários mantêm contactos bilaterais regulares sobre as tarefas de auditoria previstas e em curso.

Desde há vários anos, é também prática corrente os Membros do Tribunal realizarem uma reunião anual com os seus homólogos da Comissão Europeia.

Porém, em 2021, devido à pandemia de COVID‑19 em curso, decidiu‑se adiar esta reunião anual.

Cooperação com outras Instituições Superiores de Controlo

Comité de Contacto das Instituições Superiores de Controlo da UE

A cooperação do Tribunal com as Instituições Superiores de Controlo (ISC) dos 27 Estados‑Membros tem lugar principalmente no quadro do Comité de Contacto das Instituições Superiores de Controlo da UE. Este fórum facilita o diálogo e o intercâmbio entre as ISC dos Estados‑Membros da UE e o Tribunal de Contas Europeu.

Em 2021, o Tribunal, em conjunto com as ISC da Bélgica e da Alemanha, iniciou uma atividade de cooperação relativa à execução do Instrumento de Recuperação da União Europeia, nomeadamente no que se refere à auditoria da execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e dos planos nacionais de recuperação e resiliência, a nível nacional como da UE. A iniciativa do Tribunal foi muito bem acolhida, com auditores e gestores de auditoria de 18 ISC da UE a aproveitarem a possibilidade de se reunirem regularmente e debaterem questões pertinentes e metodologias de auditoria.

Reunião anual adiada

Em circunstâncias normais, o Comité de Contacto reúne‑se anualmente. Contudo, devido à COVID‑19, a reunião anual, prevista para outubro de 2020, foi adiada para 2022. O TCE organizou uma reunião intercalar online, que teve lugar em novembro de 2021.

Publicação do Compêndio de Auditoria sobre a resposta à COVID‑19 em julho de 2021

Em dezembro de 2021, o Tribunal publicou, em nome do Comité de Contacto, um Compêndio de Auditoria sobre os desafios relacionados com a pandemia de COVID‑19. O compêndio fornece informações sobre o impacto da pandemia e a resposta que lhe foi dada a nível nacional e supranacional e apresenta uma panorâmica dos trabalhos de auditoria pertinentes realizados e publicados em 2020 pelas ISC da UE.

Esta foi a quarta edição do Compêndio de Auditoria, que passou a ser uma publicação anual do Comité de Contacto.

Rede de Tecnologia e Inovação para a Auditoria

A plataforma de partilha de conhecimentos e de colaboração com outras ISC da UE em matéria de Tecnologia e Inovação para a Auditoria (TINA), lançada em novembro de 2020, conta agora com 498 utilizadores registados de 26 ISC da UE, da Comissão e do TCE.

A rede organizou 12 eventos em direto online sobre temas como a automatização robótica de processos, a exploração de processos, a cadeia de blocos (blockchain) e a cibersegurança, com uma média de 60 participantes por sessão.

ISC dos países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE

O Tribunal apoia também as ISC dos países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE (Albânia, Bósnia‑Herzegovina, Kosovo[*], Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia e Turquia).

Em 2021, o Tribunal apoiou a iniciativa SIGMA (Apoio à Melhoria da Governação e da Gestão), uma iniciativa conjunta da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e da UE, na organização de seminários sobre a auditoria das despesas públicas relacionadas com a COVID‑19.

[*] Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a Declaração de Independência do Kosovo.

INTOSAI

Em 2021, o Tribunal continuou a participar ativamente nas atividades da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo (INTOSAI). Na qualidade de Vice‑Presidente do Comité das Normas Profissionais, contribuiu para o grupo de trabalho da INTOSAI sobre planeamento estratégico e colaborou ativamente com os presidentes dos órgãos responsáveis pelos outros objetivos. Em novembro de 2021, participou na reunião à distância do Conselho Diretivo da INTOSAI.

Participou igualmente nos subcomités do Comité das Normas Profissionais e nos projetos e atividades de outros órgãos de trabalho da INTOSAI, nomeadamente em matéria de auditoria ambiental, megadados, modernização financeira e reforma regulamentar e avaliação das políticas e programas públicos, bem como no grupo de trabalho da INTOSAI sobre a profissionalização do auditor e na Iniciativa de Desenvolvimento da INTOSAI.

EUROSAI

O Tribunal esteve também ativamente implicado nas atividades da Organização Europeia das Instituições Superiores de Controlo (EUROSAI), o grupo regional europeu da INTOSAI, nomeadamente nos seus grupos de trabalho em matéria de auditoria ambiental, tecnologias da informação, auditoria dos fundos afetados a desastres e catástrofes e no grupo de ação sobre auditoria e ética.

Em 2021, o Tribunal prosseguiu o seu trabalho no âmbito do grupo de projeto sobre o tema "preparação para os riscos futuros e a crise climática: está na hora de a auditoria adotar uma ótica de longo prazo?" (codirigido com a ISC do Reino Unido) no quadro da carteira "Forward thinking and emerging issues". Contribuiu também ativamente para o grupo de projeto sobre a auditoria da resposta à COVID‑19.

Juntamente com a EUROSAI, organizou um evento paralelo na COP26 sobre "traduzir a ambição climática em concretizações reais".

Gestão do Tribunal

Membros

O Tribunal funciona como um órgão colegial de Membros, um de cada Estado‑Membro. Após consulta do Parlamento Europeu, o Conselho nomeia cada Membro, na sequência de uma designação efetuada pelos respetivos governos nacionais. O Tribunal não tem qualquer papel no processo de designação ou nomeação dos Membros.

Os Membros do Tribunal cumprem um mandato renovável de seis anos, exercendo as suas funções com total independência, no interesse geral da UE. Quando tomam posse, prestam juramento solene nesse sentido perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Em 2021, o Conselho nomeou um novo Membro polaco, Marek Opioła, para completar, a partir de 1 de fevereiro desse ano, o mandato do antigo Membro Janusz Wojciechowski, que foi nomeado Comissário da UE responsável pela Agricultura em 2019.

O Tribunal informa com profundo pesar que o seu Membro português, João Figueiredo, faleceu em 29 de junho de 2021. O processo de nomeação para completar o seu mandato estava ainda em curso no final de 2021.

O Colégio reuniu‑se 20 vezes em 2021. Devido à pandemia de COVID‑19, a maioria destas reuniões teve lugar em modo híbrido, com alguns Membros presentes no Tribunal e outros participando à distância. A taxa de participação nestas reuniões foi de 97%. Os Membros participaram igualmente em reuniões das Câmaras e dos comités (ver também Câmaras de Auditoria e Comités).

Seminário do TCE 2021: debater o Instrumento de
Recuperação da União Europeia, a estratégia de
comunicação e o programa de trabalho para 2022
e anos seguintes

Uma vez por ano, os Membros do Tribunal, o Secretário‑Geral e os diretores participam num seminário de dois dias para debater questões importantes relacionadas com a estratégia, o trabalho e a organização a longo prazo do TCE.

Durante o seminário do TCE deste ano, os Membros debateram os seguintes temas principais:

  • o futuro da Declaração de Fiabilidade;
  • o Instrumento de Recuperação da União Europeia;
  • o futuro do Relatório Anual sobre o desempenho;
  • os ensinamentos retirados da crise provocada pelo coronavírus;
  • a participação do TCE na "Conferência sobre o Futuro da Europa";
  • a estratégia de comunicação do TCE;
  • o programa de trabalho para 2022 e anos seguintes.

Presidente

O Presidente é responsável pela estratégia do Tribunal, pelo planeamento e gestão do desempenho, pela comunicação e relações com os meios de comunicação social, pelas relações institucionais, pelas questões jurídicas e pela auditoria interna. Representa também o TCE nas suas relações externas.

Os Membros do Tribunal elegem entre si o Presidente, por um período de três anos, renovável. A pessoa eleita assume então o papel de primeiro entre iguais (primus inter pares), preside às reuniões do Tribunal e assegura a aplicação das decisões do TCE.

Klaus‑Heiner Lehne foi eleito Presidente em setembro de 2016 e reeleito em setembro de 2019.

Nota: à data de fevereiro de 2022.

Câmaras de Auditoria e Comités

Os Membros estão afetados a uma das cinco Câmaras de Auditoria, onde são adotados, na sua maioria, os relatórios de auditoria, os documentos de análise e os pareceres. As Câmaras de Auditoria atribuem as suas tarefas aos seus Membros. Cada Membro é responsável perante a Câmara e perante o Tribunal pelas suas próprias tarefas de auditoria. O trabalho de auditoria é realizado por auditores profissionais, que trabalham para as direções das Câmaras de Auditoria.

Os Membros de cada Câmara elegem um decano para um mandato de dois anos renovável. Em dezembro de 2021, os decanos das cinco Câmaras de Auditoria do Tribunal eram Samo Jereb, Iliana Ivanova, Bettina Jakobsen, Mihails Kozlovs e Tony Murphy.

O Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria trata das políticas, normas e metodologia de auditoria do TCE, bem como do apoio à auditoria, do desenvolvimento da auditoria e do controlo da qualidade da auditoria. É composto por um Membro de cada Câmara de Auditoria e presidido por Jan Gregor.

O Comité Administrativo e, se for caso disso, o Colégio de Membros, ambos presididos pelo Presidente, tomam decisões sobre questões estratégicas e administrativas mais amplas. O Comité Administrativo é composto pelo Presidente, pelos decanos das Câmaras, pelo presidente do Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria e pelo Membro responsável pelas Relações Institucionais (Rimantas Šadžius, em dezembro de 2021).

Em 2021, realizaram‑se 95 reuniões das Câmaras, 12 do Comité Administrativo e nove do Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria. Devido à pandemia de COVID‑19, a maioria destas reuniões teve lugar de modo híbrido. A taxa de participação nestas reuniões foi de 98%, 96% e 96%, respetivamente.

Outros comités incluem o Comité de Ética (presidido por Joëlle Elvinger), o Comité de Auditoria Interna (presidido por Ivana Maletić) e o Grupo Consultivo de Prospetiva (à data de dezembro de 2021, presidido por Helga Berger).

A direção de topo é composta pelo Secretário‑Geral e pelos diretores. No total, existem dez direções: cinco estão atribuídas às Câmaras de Auditoria, uma ao Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria, uma à Presidência e três ao Secretariado‑Geral.

Em 1 de janeiro de 2021, Zacharias Kolias assumiu funções como Secretário‑Geral do TCE para um mandato de seis anos.

Nota: à data de fevereiro de 2022.

Medição do desempenho

O Tribunal aplica um conjunto de indicadores‑chave de desempenho (ICD) para manter a gestão informada acerca dos progressos efetuados para atingir os seus objetivos estratégicos, fundamentar a tomada de decisões e fornecer às partes interessadas institucionais informações sobre o desempenho. Atualizou os ICD para apoiar a sua estratégia para 2021‑2025. O conjunto de cinco ICD que se segue proporciona uma panorâmica geral do desempenho do Tribunal enquanto organização no que diz respeito à divulgação, ao impacto e à perceção do seu trabalho:

  • número de relatórios publicados (em comparação com o planeado);
  • presença nos meios de comunicação social;
  • impacto e perceção do trabalho do Tribunal (retorno das partes interessadas);
  • comparência do Tribunal perante outras instituições, parlamentos nacionais e governos dos Estados‑Membros, e atividades internacionais;
  • execução das recomendações do TCE.
32 relatórios publicados em 2021, apesar das restrições relacionadas com a COVID‑19

Em 2021, apesar das circunstâncias difíceis decorrentes da COVID-19, o Tribunal publicou 32 relatórios (número igual ao de 2020), que incluíam 27 relatórios especiais e cinco documentos de análise. No entanto, este número representa menos oito relatórios do que os 40 previstos no programa de trabalho para 2021, uma vez que algumas das auditorias sofreram atrasos durante o ano.

Número de relatórios publicados

No total, em 2021, o Tribunal produziu 55 publicações.

Presença nos meios de comunicação social

2021: aumento da cobertura mediática

Em 2021, o Tribunal registou cerca de 67 000 artigos online e publicações nas redes sociais relacionados com os seus relatórios de auditoria, outras publicações ou o TCE em geral, o que constitui um aumento significativo em relação a anos anteriores (2020: 32 000; 2019: 51 000).

A cobertura mediática pode variar substancialmente em função do tema e da complexidade dos relatórios. Fatores externos, como um evento importante ou o desenvolvimento de políticas, podem também influenciar o interesse dos meios de comunicação social pelas publicações do Tribunal. Além disso, em situações de emergência, como a pandemia de COVID‑19, a atenção mediática centra‑se especialmente em assuntos com relevância para a crise.

Desde o confinamento devido à pandemia de COVID‑19, o Tribunal tem promovido virtualmente as suas publicações, o que lhe permitiu intensificar os contactos com os jornalistas. Esta situação teve um impacto positivo na cobertura mediática do TCE.

Em comparação com anos anteriores, o interesse pelos relatórios de auditoria do Tribunal aumentou significativamente. Sucedeu o mesmo em relação a outras publicações e ao TCE em geral, o que permitiu alcançar uma cobertura mediática próxima dos níveis anteriores à pandemia de COVID‑19.

Interação com a imprensa

Em 2021, o Tribunal emitiu 49 comunicados de imprensa em 23 línguas da UE, bem como notas de informação, informações para a comunicação social e declarações em suporte áudio (prontas a utilizar) em determinadas línguas. Elaborou, igualmente, documentos de posição para publicação em jornais influentes e concedeu várias entrevistas aos principais meios de comunicação social em toda a Europa, incluindo a rádio, a televisão e a imprensa. Além disso, realizou 26 sessões de informação online à imprensa, incluindo sessões dedicadas a países específicos no âmbito do Relatório Anual. No total, as sessões de informação do Tribunal atraíram 527 jornalistas, a maioria dos quais representavam os principais meios de comunicação social nacionais dos Estados‑Membros da UE.

Um milhão de visitas ao sítio Web do TCE

Em 2021, o Tribunal registou novamente mais de um milhão de visitas ao seu sítio Web, com cerca de 546 000 visitantes individuais.

A atividade nas redes sociais abrandou

As redes sociais permitem ao Tribunal interagir diretamente com os cidadãos. Em 2021, no contexto da crise provocada pela COVID‑19, o Tribunal continuou a reduzir a sua participação nas redes sociais, tendo feito no total 718 publicações sobre a instituição e o seu trabalho nos respetivos canais nas redes sociais (2020: 1 007 publicações).

Em 2021, o Tribunal continuou a fazer referência aos artigos do ECA Journal nas suas publicações nas redes sociais. Por conseguinte, cerca de 28% das suas publicações reproduziram artigos já publicados em edições do ECA Journal (2020: 32%).

2021: número de seguidores nas redes sociais continuou a aumentar

No final de 2021, as três contas do Tribunal nas redes sociais (Twitter, LinkedIn e Facebook) tinham captado cerca de 39 000 seguidores, um aumento em comparação com os 35 000 de 2020.

Impacto e perceção do trabalho do Tribunal

83% das pessoas que responderam aos inquéritos consideram os relatórios do Tribunal úteis para o seu trabalho

O Tribunal avalia o impacto provável e a utilidade dos seus trabalhos com base na perceção dos leitores dos seus relatórios no Parlamento Europeu, no Conselho, na Comissão, nas agências da UE, nas representações permanentes dos Estados‑Membros, nas agências e ISC dos Estados‑Membros, nas ONG, no mundo académico e nos meios de comunicação social, entre outras partes interessadas.

Desde 2018, realiza inquéritos eletrónicos anonimizados para solicitar aos seus leitores que forneçam informações qualitativas sobre relatórios selecionados e apresentem sugestões gerais para o seu trabalho.

Em 2021, 83% dos quase 500 inquiridos que responderam consideraram os relatórios úteis para o seu trabalho e 79% consideraram que tiveram impacto. O resultado é semelhante ao do ano passado (2020: 84% e 75%, respetivamente).

Comparência do Tribunal perante outras instituições, parlamentos nacionais e governos dos Estados‑Membros, e atividades internacionais

Aumento significativo das comparências

Globalmente, em 2021, o Tribunal apresentou os resultados do seu trabalho em 419 ocasiões nas comissões do Parlamento Europeu, nas instâncias preparatórias do Conselho, nos parlamentos nacionais e perante os governos dos Estados‑Membros.

Além disso, participou em 154 atividades internacionais, que incluíram atividades de organizações internacionais no domínio da auditoria pública, em especial a INTOSAI e a EUROSAI, bem como eventos bilaterais com outras ISC, conferências, reuniões e atividades destinadas a um público mais vasto.

Em 2021, o Tribunal atualizou o ICD relativo às suas comparências, de modo a incluir os governos dos Estados‑Membros e as atividades internacionais.

Em termos globais, o Tribunal aumentou significativamente a interação com as suas partes interessadas europeias e internacionais, atingindo níveis superiores aos registados antes da pandemia de COVID‑19.

Execução das recomendações do TCE

Quase todas as recomendações formuladas em 2017 foram executadas

O Tribunal mede a execução das suas recomendações com base no seguimento efetuado pelos seus auditores. Em relação a 2021, o Tribunal analisou as recomendações formuladas nos seus relatórios de 2017.

Essa análise mostra que 94% das 35 recomendações formuladas no Relatório Anual relativo a 2016 e 89% das 161 recomendações constantes dos relatórios especiais de 2017 foram executadas na íntegra, na maior parte dos aspetos ou em alguns aspetos.

Efetivos do Tribunal

Afetação do pessoal

No final de 2021, tal como nos anos anteriores, trabalhavam no TCE 853 funcionários e agentes temporários, dos quais 527 nas Câmaras de Auditoria, incluindo 104 nos gabinetes dos Membros.

No final do ano, o Tribunal contava ainda com 92 agentes contratuais e 25 peritos nacionais destacados (2020: 83 e 15, respetivamente).

Recrutamento

A política de recrutamento do Tribunal rege‑se pelos princípios gerais e pelas condições de emprego das instituições da UE, dispondo o seu pessoal de percursos académicos e profissionais muito variados.

Em 2021, o Tribunal recrutou 80 pessoas (2020: 62), incluindo 16 funcionários permanentes, 21 agentes temporários, 30 agentes contratuais e 13 peritos nacionais destacados.

O programa ASPIRE para auditores destina‑se a facilitar a integração profissional dos novos auditores, permitindo‑lhes adquirir experiência em contexto laboral em diferentes tarefas de auditoria, bem como participar em atividades de formação específicas durante os primeiros três anos.

O Tribunal concedeu também 56 estágios (2020: 44) com a duração de três a cinco meses a licenciados universitários. Em 2021, os estagiários trabalharam a partir do seu país de origem no âmbito das sessões de março e maio, e num modo híbrido semelhante ao do restante pessoal do TCE na sessão de outubro, combinando trabalho no local e trabalho à distância.

Perfil etário

Três quartos (76%) do pessoal do Tribunal no ativo no final de 2021 tinham idades compreendidas entre 40 e 59 anos, uma proporção semelhante à do ano anterior.

Quase três quartos (73%) dos diretores e responsáveis principais do Tribunal têm idades iguais ou superiores a 50 anos (2020: 80%), o que dará origem a uma renovação dos quadros superiores nos próximos 5 a 10 anos, à medida que se forem reformando.

Igualdade de oportunidades

De um modo geral, o Tribunal emprega mulheres e homens na mesma proporção na sua força de trabalho.

O Tribunal está empenhado em oferecer igualdade de oportunidades de carreira ao seu pessoal em todos os níveis da organização. Emprega proporções iguais de mulheres e homens, e mais de um terço (36%) dos diretores e responsáveis principais em 2021 eram mulheres (35% em 2020).

A percentagem de mulheres que desempenham o cargo de responsável principal no domínio da auditoria no TCE atingiu 37,5% (29% em 2020), o que está próximo do objetivo para 2027 de 40%. Com a sua nova política plurianual e o novo plano de ação para 2021‑2025, o Tribunal passou em 2021 de uma política de igualdade de oportunidades para uma estratégia mais ampla em matéria de diversidade e inclusão.

O Tribunal mantém‑se igualmente empenhado no equilíbrio geográfico nos seus quadros superiores.

Apoio à auditoria

Metodologia de auditoria

AWARE

Em 2021, o Tribunal disponibilizou a plataforma digital interna AWARE (Accessible Web‑based Audit Resource) no seu sítio Web. Trata‑se de um ponto único de acesso do público à metodologia e às orientações de auditoria do Tribunal.

Formação profissional

Consolidação da aprendizagem online

Como previsto, a aprendizagem online foi a norma em 2021. Com base na experiência adquirida no ano anterior, foi possível organizar um número sem precedentes de atividades de aprendizagem (616) sobre vários temas, desde a auditoria à proteção de dados. Em algumas ocasiões, a situação sanitária permitiu a formação híbrida ou em sala de aula.

O elevado número de atividades online, juntamente com a falta de restrições ao número de participantes, teve um impacto positivo nos indicadores de formação, que aumentaram significativamente em comparação com 2020.

2021: excedida a meta definida para a formação profissional

Mais uma vez, o Tribunal excedeu a meta da formação profissional (de cinco dias de formação não linguística por ano para os auditores, em conformidade com as recomendações da Federação Internacional de Contabilistas, e dois dias para o pessoal que não é auditor).

Os auditores do Tribunal frequentaram, em média, 8,5 dias de formação (5,4 em 2020), enquanto o pessoal que não é auditor frequentou, em média, 4,2 dias de formação (3,1 em 2020).

Formação à medida para auditores

A prioridade do Tribunal é apoiar a atividade de auditoria da instituição, oferecendo formação pertinente e oportuna. Por conseguinte, o TCE continuou a organizar cursos concebidos à medida em vários domínios, entre os quais: a economia circular; a livre circulação durante a crise provocada pela COVID‑19; a boa governação orçamental; as regiões carboníferas em transição; a contratação pública; o novo QFP para 2021‑2027; o Mecanismo de Recuperação e Resiliência; o Código Aduaneiro da UE.

O Tribunal intensificou as suas atividades de formação no domínio da fraude, da ética e da integridade, tendo organizado vários cursos e apresentações sobre temas conexos. Convidou formadores e oradores do OLAF, da Procuradoria Europeia, da Eurojust e da Transparência Internacional a partilharem os seus conhecimentos e experiências com o pessoal do TCE.

Programas temáticos

Tal como em 2020, o Dia da Formação de 2021 tornou‑se uma Semana Virtual da Formação. O Tribunal aproveitou a oportunidade para ultrapassar as fronteiras físicas, convidando oradores de fora da Europa. Estas atividades contaram com a participação (por ordem de comparência) das ISC da Austrália, da África do Sul, do Brasil, do Japão e do Canadá. Foram feitas outras apresentações muito interessantes sobre temas como o ambiente, a comunicação e a análise de dados.

Outubro de 2021 foi o nono mês europeu da cibersegurança, uma iniciativa que visa a promoção da segurança online e a sensibilização para a cibersegurança entre os cidadãos da UE. O TCE teve a honra de coorganizar o evento de abertura com a Comissão Europeia. Preparou um programa de grande envergadura, durante todo o mês, que reuniu os principais peritos em cibersegurança das instituições da UE e dos seus pares no Luxemburgo.

Em novembro de 2021, o Tribunal promoveu as primeiras jornadas dedicadas à linguagem clara. Esta semana temática foi organizada em torno dos "Clear Language Awards", uma cerimónia que celebra e recompensa os melhores relatórios especiais do TCE, e constituiu uma oportunidade para refletir sobre a redação em linguagem clara e os desafios enfrentados quando nos dirigimos ao público.

Formação e sensibilização para o novo ambiente de trabalho híbrido

Em 2021, o Tribunal prosseguiu o seu programa de formação para conselheiros de carreira, mentores, facilitadores internos e pessoas de contacto confidenciais. Para apoiar o seu pessoal no novo ambiente de trabalho híbrido e ajudar a aumentar a resiliência, o Tribunal organizou várias apresentações e seminários sobre temas como a COVID‑19, a solidão e a intimidação no local de trabalho, o assédio durante o confinamento, o desenvolvimento da atenção plena (mindfulness) e a importância do direito a desligar‑se durante o teletrabalho.

Tradução

Em 2021, foram traduzidas e revistas mais de 227 000 páginas (2020: 235 000), um número que inclui 29 800 páginas de trabalhos externalizados. Os tradutores participaram também nas atividades de auditoria, proporcionando apoio linguístico durante as visitas de auditoria e reuniões online e no âmbito da redação de relatórios. Além disso, colaboraram nas atividades de comunicação, prestando aconselhamento linguístico e melhorando a qualidade mediante a adequação das mensagens ao público‑alvo, por exemplo, através da adaptação cultural.

O Tribunal recrutou e formou uma equipa de língua irlandesa com vista a obter resultados semelhantes aos das restantes equipas linguísticas a partir de 2022.

Segurança das informações

2021: outro ano preenchido em matéria de cibersegurança

Durante a pandemia de COVID‑19, o pessoal do TCE manteve altos níveis de conectividade aos seus dispositivos, pelo que a cibersegurança permaneceu particularmente relevante em 2021. O Tribunal enfrentou ciberataques e violações de dados recorrentes, mas instalou novas aplicações para proporcionar uma proteção mais sólida à instituição.

Na sequência da adoção, no ano transato, de uma nova política de classificação de informações, o Tribunal elaborou orientações sobre a classificação das suas informações, incluindo sobre a concessão de acesso às mesmas através de uma plataforma de partilha interna.

O Tribunal adotou também a Decisão nº 41‑2021 sobre as regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE. Convidou representantes da Comissão Europeia para uma visita de avaliação à sua área administrativa melhorada, a fim de obter aprovação para o tratamento, por parte da instituição, das informações de nível "RESTREINT UE/EU RESTRICTED".

Durante o período em apreço, os principais resultados foram os seguintes:

  • as duas primeiras campanhas de phishing simulado no Tribunal, com vista a medir a sensibilização dos utilizadores para a cibersegurança;
  • a adoção do EU Sign como solução de assinatura eletrónica oficial para o TCE. O EU Sign é um serviço de assinatura eletrónica disponibilizado pela Comissão Europeia;
  • a instalação de uma nova ferramenta de proteção de pastas e ficheiros sensíveis.

O ano de 2021 constituiu um desafio no que diz respeito à gestão da vulnerabilidade, devido ao grande número de ameaças que exigiram uma ação rápida por parte das equipas informáticas para remediar falhas críticas do software.

Imóveis

O Tribunal é atualmente proprietário de três edifícios ("K1", "K2" e "K3"), que funcionam como uma entidade técnica única e integrada, e é arrendatário de espaço de escritório destinado ao centro de emergência informático no Luxemburgo.

Devido à atual crise provocada pela COVID‑19, quase todo o pessoal trabalhou a partir de casa em 2021 e as visitas externas foram limitadas tanto quanto possível. A maior parte do pessoal do Tribunal foi vacinada quando as vacinas ficaram disponíveis. Esta situação, associada a uma diminuição do número de novas infeções por COVID‑19 durante o verão, permitiu ao TCE exigir que o pessoal trabalhasse regularmente nas instalações durante o outono. Em consonância com outras instituições da UE, a partir de 13 de setembro de 2021, o TCE introduziu uma presença mínima obrigatória no escritório de dois dias por semana (média mensal). Na sequência do aparecimento da variante ómicron, esta presença obrigatória foi reduzida para um dia por semana.

Ao mesmo tempo, o Tribunal aplicou todas as medidas de saúde e segurança necessárias para que o pessoal presente nas instalações pudesse trabalhar nas melhores condições possíveis até que a situação regressasse à normalidade.

Em 2021, as salas de reunião do Tribunal foram adaptadas para permitir reuniões híbridas.

K1

O edifício K1, inaugurado em 1988, tem gabinetes que podem acolher até 310 pessoas, bem como salas de reunião. Nos níveis subterrâneos encontram‑se parques de estacionamento, instalações técnicas, zonas de armazenagem, a biblioteca e a sala de arquivo principal, ao passo que o último piso é utilizado exclusivamente para instalações técnicas.

O K1 foi modernizado em 2008, de modo a torná‑lo conforme às normas nacionais em matéria de saúde, segurança e ambiente. Sempre que possível, a tecnologia do K1 foi adaptada para tornar o edifício compatível com a tecnologia utilizada no K2 e no K3.

K2

O edifício K2 foi inaugurado em 2003. Nos níveis subterrâneos encontram‑se parques de estacionamento, instalações técnicas, zonas de armazenagem e o ginásio. O último piso é utilizado exclusivamente para instalações técnicas. Os restantes estão equipados com gabinetes que podem acolher até 241 pessoas, salas de reunião, uma sala de conferências com cabines de interpretação, salas de videoconferência, uma cafetaria e pequenas cozinhas.

O edifício K2 está atualmente a ser modernizado, com vista a otimizar a organização dos espaços de trabalho e melhorar algumas instalações técnicas. Após terem sido suspensos no início da crise provocada pela COVID‑19, os trabalhos tiveram início em novembro de 2020 e deverão estar concluídos até ao final de 2022.

Tal como acordado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em março de 2014, os custos desta modernização são imputados ao saldo restante do projeto de construção do K3, concluído há alguns anos.

K3

O edifício K3 foi inaugurado em 2012. Nos níveis subterrâneos encontram‑se parques de estacionamento, instalações técnicas, zonas de armazenagem, zonas de descarga, locais de armazenamento de resíduos, a tipografia, cozinhas e arquivos. O rés‑do‑chão é ocupado pela cantina, pela cafetaria e por salas de formação. Existem igualmente gabinetes com capacidade para 503 pessoas, salas de reunião e uma sala de informática. No sexto andar encontram‑se salas de receção, uma cozinha e instalações técnicas. O edifício K3 dispõe de uma classificação de "muito bom" segundo o BREEAM, o principal método mundial de avaliação e certificação da sustentabilidade dos edifícios.

Instalações do TCE no Kirchberg, no Luxemburgo

Gestão ambiental

Enquanto instituição da UE, o Tribunal tem o dever de aplicar o princípio da boa gestão ambiental em todas as suas atividades e está, por isso, empenhado em continuar a reduzir o seu impacto ambiental. Todos os anos, o Tribunal controla e analisa as emissões de gases com efeito de estufa geradas pelas suas atividades.

O Tribunal orgulha‑se de deter a certificação do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS). Trabalha num sistema de gestão ambiental em conformidade com o EMAS e cumpre plenamente os requisitos de certificação ISO 14001:2015.

Desde março de 2020, a pandemia tem tido um efeito inegavelmente positivo nos indicadores ambientais do Tribunal, a saber:

  • as emissões de COprovenientes de viagens e deslocações pendulares relacionadas com o trabalho diminuíram drasticamente;
  • os indicadores diretamente relacionados com a presença de pessoal no local, como o consumo de papel e de água e a produção de resíduos, diminuíram acentuadamente devido à massificação do teletrabalho;
  • o consumo de energia também diminuiu, embora em menor escala, durante os períodos de confinamento e de redução da taxa de ocupação, quando o pessoal trabalhou principalmente em regime de teletrabalho a partir de casa.

Em 2020, a emissão total de gases com efeito de estufa foi de 6 144 toneladas de equivalente dióxido de carbono (t CO2e), uma redução de 43% desde 2014, ano em que o Tribunal começou a medir as suas emissões de CO2.

Comunicação de informações sobre sustentabilidade

O Tribunal ilustrará os esforços envidados no sentido da sustentabilidade em 2021 num relatório específico.

Obrigação de prestar contas

Informações financeiras

O Tribunal é financiado pelo orçamento geral da UE a partir da rubrica das despesas administrativas.

Em 2021, o orçamento do TCE ascendeu a cerca de 153,7 milhões de euros.

Representa cerca de 1,5% das despesas administrativas totais da UE (ou seja, menos de 0,1% do total das despesas da UE).

Execução do orçamento de 2021

Exercício de 2021 Dotações definitivas Autorizações % de utilização (autorizações/ dotações) Pagamentos
Título 1: Pessoas ligadas à instituição (em milhares de euros)
10 – Membros da instituição 10 654 10 138 95% 10 111
12 – Funcionários e agentes temporários 114 511 112 601 98% 112 601
14 – Outro pessoal e prestações externas 7 835 7 152 91% 6 861
162 – Deslocações em serviço 1 529 383 25% 266
161 + 163 + 165 – Outras despesas relativas a pessoas ligadas à instituição 2 660 2 519 95% 2 144
Subtotal Título 1 137 189 132 793 97% 131 983
Título 2: Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento
20 – Imóveis 4 306 4 306 100% 2 282
210 – Informática e telecomunicações 9 141 9 141 100% 4 484
212 + 214 + 216 – Mobiliário e despesas acessórias 880 837 95% 470
23 – Despesas de funcionamento administrativo corrente 385 324 84% 296
25 – Reuniões e conferências 496 90 18% 69
27 – Informação e publicações 1 325 1 074 81% 739
Subtotal Título 2 16 533 15 772 95% 8 340
Total Tribunal de Contas 153 722 148 565 97% 140 323

Orçamento para 2022

O orçamento para 2022 representa um aumento de 5,48% relativamente ao de 2021.

Exercício de 2021 2022 2021
Título 1: Pessoas ligadas à instituição (em milhares de euros)
10 – Membros da instituição 11 715 10 704
12 – Funcionários e agentes temporários 120 838 114 120
14 – Outro pessoal e prestações externas 8 444 7 861
162 – Deslocações em serviço 2 452 2 988
161 + 163 + 165 – Outras despesas relativas a pessoas ligadas à instituição 2 732 2 613
Subtotal Título 1 146 181 138 286
Título 2: Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento
20 – Imóveis 3 778 3 358
210 – Informática e telecomunicações 8 228 8 171
212 + 214 + 216 – Mobiliário e despesas acessórias 944 901
23 – Despesas de funcionamento administrativo corrente 574 565
25 – Reuniões e conferências 675 696
27 – Informação e publicações 1 761 1 745
Subtotal Título 2 15 960 15 436
Total Tribunal de Contas 162 141 153 722

Nota: os valores comunicados referem‑se ao orçamento inicial.

Auditoria interna e externa

Auditoria interna

O Serviço de Auditoria Interna (SAI) do Tribunal aconselha a instituição sobre a forma de gerir os riscos, disponibilizando serviços independentes e objetivos de garantia e de consultoria, destinados a acrescentar valor e melhorar o funcionamento do TCE. O SAI presta contas ao Comité de Auditoria Interna, composto por três Membros do Tribunal e um perito externo. O Comité acompanha regularmente a evolução das várias tarefas definidas no programa de trabalho anual do SAI e garante a sua independência.

Em 2021, o SAI continuou a examinar a política de gestão de riscos do TCE e elaborou relatórios sobre três tarefas: "Igualdade de oportunidades", "Gestão da fraude" e "Continuidade das atividades e medidas de proteção do pessoal no âmbito da crise provocada pela COVID‑19". Concluiu também a parte principal do trabalho de auditoria relativo a duas outras tarefas: "Governação informática" e "Processo de recrutamento", cujos relatórios serão apresentados em 2022.

Em 2021, globalmente, o trabalho do SAI não revelou quaisquer lacunas que, pela sua natureza ou amplitude, pusessem em causa a fiabilidade global dos sistemas de controlo interno instituídos pelo gestor orçamental delegado para garantir a legalidade e a regularidade das operações financeiras do Tribunal.

Auditoria externa

As contas anuais do Tribunal são auditadas por um auditor externo independente, o que é importante, já que revela que o Tribunal aplica a si próprio os mesmos princípios de transparência e prestação de contas que aplica às entidades que audita.

O auditor externo – a PricewaterhouseCoopers, Sàrl – publicou o seu relatório sobre as contas do TCE relativas ao exercício de 2020 em 6 de maio de 2021.

Opiniões do auditor externo – exercício de 2020

Relativamente às demonstrações financeiras:

"Na nossa opinião, as demonstrações financeiras em causa dão uma imagem fiel e verdadeira da situação financeira do Tribunal de Contas Europeu – TCE (em seguida designado por "Tribunal") em 31 de dezembro de 2020, bem como dos resultados das suas operações, dos fluxos de caixa e das variações do ativo líquido relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) nº 1296/2013, (UE) nº 1301/2013, (UE) nº 1303/2013, (UE) nº 1304/2013, (UE) nº 1309/2013, (UE) nº 1316/2013, (UE) nº 223/2014 e (UE) nº 283/2014, e a Decisão nº 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) nº 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1)."

Relativamente à utilização dos recursos e aos procedimentos de controlo:

"Com base no trabalho descrito no presente relatório, nada nos chamou a atenção que possa sugerir que, em todos os aspetos materialmente relevantes e com base nos critérios anteriormente descritos:

  • os recursos atribuídos ao Tribunal não tenham sido utilizados para os fins previstos;
  • os procedimentos de controlo em vigor não forneçam as garantias necessárias para assegurar a conformidade das operações financeiras com as regras e regulamentos aplicáveis."

Contacto

TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
12, rue Alcide De Gasperi
1615 Luxembourg
LUXEMBOURG

Tel. +352 4398-1
Informações: eca.europa.eu/pt/Pages/ContactForm.aspx
Sítio Internet: eca.europa.eu
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Encontram-se mais informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (https://europa.eu)

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PDF ISBN 978-92-847-7463-0 ISSN 2362-9592 doi:10.2865/121 QJ-AA-22-001-PT-N
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