Qualidade dos dados no apoio orçamental: insuficiências em alguns indicadores e na verificação do pagamento das parcelas variáveis
Sobre o relatório
O apoio orçamental é uma forma de ajuda da UE que implica a transferência de fundos para o Tesouro nacional de um país parceiro, sob reserva de que esse país cumpra as condições de pagamento acordadas. Os pagamentos de apoio orçamental são efetuados sob a forma de parcelas fixas ou variáveis. Os montantes pagos a partir de parcelas variáveis dependem do desempenho alcançado pelos países parceiros, que é medido por indicadores de desempenho previamente definidos. O Tribunal examinou se a Comissão utilizou dados de desempenho pertinentes e fiáveis para o desembolso das parcelas variáveis de apoio orçamental, tendo concluído que um terço dos indicadores de desempenho examinados apresentava insuficiências de conceção que permitiam diferentes interpretações quanto à concretização das metas. Além disso, a avaliação da Comissão quanto à realização dos valores estabelecidos nos indicadores das parcelas variáveis nem sempre era fiável. O Tribunal apresenta várias recomendações no sentido de melhorar a formulação dos indicadores, aumentar a utilização de indicadores de resultados e melhorar a verificação dos dados de desempenho usados para desembolsar parcelas variáveis.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE.
Síntese
IO apoio orçamental é uma forma de ajuda da UE que implica a transferência de fundos para o Tesouro nacional de um país parceiro, sob reserva de que esse país cumpra as condições de pagamento acordadas. Com uma média de 1,69 mil milhões de euros em pagamentos anuais, a UE é o maior prestador de apoio orçamental. Os pagamentos de apoio orçamental são efetuados sob a forma de parcelas fixas ou variáveis. Cerca de 44 % desses pagamentos da UE dizem respeito a parcelas variáveis, percentagem que atinge os 90 % em alguns países vizinhos da UE. Os montantes pagos a partir de parcelas variáveis dependem do desempenho alcançado pelos países parceiros, que é medido por indicadores de desempenho previamente definidos.
IIO Tribunal examinou se a Comissão utilizou dados de desempenho pertinentes e fiáveis para o desembolso das parcelas variáveis de apoio orçamental, tendo concluído, relativamente a um terço dos indicadores de desempenho examinados, que a forma como foram concebidos enfraqueceu a sua pertinência e que não permitem medir os resultados de forma objetiva. Além disso, a avaliação da Comissão quanto à realização dos valores estabelecidos nos indicadores das parcelas variáveis nem sempre era fiável, dando origem a alguns pagamentos sem justificação suficiente.
IIIEmbora os indicadores de desempenho das parcelas variáveis estivessem harmonizados com as estratégias de desenvolvimento setoriais dos países parceiros, a maior parte centrava-se em ações a curto prazo e não em resultados a mais longo prazo, incluindo progressos ao longo do tempo no sentido de alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável. Além disso, mais de um terço dos indicadores foram definidos de forma vaga ou tinham valores de base incorretos, quando os tinham. Esta situação permitiu diferentes interpretações quanto à concretização das metas, tornando a análise dos pedidos de desembolso mais complexa e menos objetiva.
IVAo estabelecer metas suficientemente ambiciosas, a maioria das parcelas variáveis examinadas teve o efeito pretendido de incentivar os países parceiros a avançar nos seus programas de reforma. As poucas exceções que o Tribunal detetou diziam respeito a indicadores com metas que eram facilmente alcançáveis ou que tinham sido atingidas através do trabalho realizado por outros doadores ou por peritos externos pagos pela UE. O número de indicadores utilizados em cada parcela variável era demasiado elevado em 6 dos 24 contratos, o que tornou o processo de desembolso ainda mais complicado.
VOs pedidos de desembolso de parcelas variáveis incluem uma análise sobre o cumprimento das condições e dos indicadores de desempenho acordados. Estes pedidos são elaborados pelos países parceiros e, por conseguinte, a fiabilidade dos dados de desempenho subjacentes depende da capacidade destes países para os produzir. O Tribunal constatou que a Comissão só tirou conclusões explícitas sobre a fiabilidade dos dados de desempenho necessários para calcular os indicadores de parcelas variáveis em 5 dos 24 contratos selecionados. Ao analisar os pedidos de desembolso, as delegações da UE aplicaram diversos procedimentos para verificar a fiabilidade desses dados. Alguns destes procedimentos não asseguram que os pagamentos de parcelas variáveis se baseiam em dados fiáveis e, por conseguinte, não estão plenamente justificados.
VICom base na repetição das avaliações da Comissão relativamente à concretização de indicadores e no novo cálculo dos pagamentos de parcelas variáveis, num montante total de 234 milhões de euros, o Tribunal detetou discrepâncias que se elevam a 16,7 milhões de euros. Deste montante, 13,3 milhões de euros não estavam suficientemente justificados ou não cumpriam as disposições contratuais. Foi pago um montante de 3,4 milhões de euros sem que se tivessem registado progressos reais. Além disso, foram pagos à Moldávia 26,3 milhões de euros relativos a três parcelas variáveis sem que existisse documentação suficiente dos motivos subjacentes a estes pagamentos.
VIIO Tribunal formula seis recomendações no sentido de que a Comissão deve:
- aumentar a utilização de indicadores de resultados nas parcelas variáveis;
- melhorar a formulação dos indicadores de desempenho;
- salvaguardar o efeito de incentivo das parcelas variáveis;
- simplificar o processo de desembolso das parcelas variáveis;
- melhorar as avaliações da capacidade dos países para fornecerem dados de desempenho utilizados nas parcelas variáveis;
- melhorar a verificação dos dados de desempenho usados para desembolsar parcelas variáveis.
Introdução
Conceito de apoio orçamental
01O apoio orçamental é uma forma de ajuda da UE que implica a transferência de fundos para o Tesouro nacional de um país parceiro, sob reserva de que esse país cumpra as condições de pagamento acordadas. O financiamento recebido desta forma é incorporado no orçamento do país parceiro, podendo ser utilizado da forma que este entender. A Comissão descreve o apoio orçamental como um meio de conceder uma ajuda eficaz e resultados duradouros em apoio dos esforços de reforma dos parceiros da UE e dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS).
02Para além da transferência de recursos financeiros, o apoio orçamental implica: i) um diálogo com o país parceiro sobre os resultados das reformas ou do desenvolvimento, que o apoio orçamental pode ajudar a concretizar, ii) uma avaliação dos progressos realizados e iii) um apoio ao desenvolvimento de capacidades. O apoio orçamental representa uma mudança da ênfase tradicional nas atividades (por exemplo, projetos) para uma ajuda orientada para os resultados.
03A UE (através do seu orçamento geral e dos Fundos Europeus de Desenvolvimento) é o maior prestador de apoio orçamental a nível mundial, tendo autorizado para esse apoio, durante o período de 2014‑2017, cerca de 11 % (ver anexo I) do seu orçamento bilateral da ajuda ao desenvolvimento: uma média anual de cerca de 2,13 mil milhões de euros. Em 2017, prestou apoio orçamental a 90 países e territórios, que receberam um total de 1,8 mil milhões de euros. O montante total autorizado para todos os contratos de apoio orçamental em curso ascende a 12,7 mil milhões de euros. A figura 1 apresenta uma repartição destes valores por região, tanto para o orçamento geral da UE como para os Fundos Europeus de Desenvolvimento.
O apoio orçamental da UE exige a adoção de políticas pertinentes e credíveis e a sua aplicação efetiva pelo país beneficiário. De acordo com o Regulamento Financeiro, um país pode ser considerado elegível para apoio orçamental se1:
- gerir as suas finanças públicas de forma suficientemente transparente, fiável e eficaz;
- aplicar políticas nacionais ou setoriais suficientemente credíveis e relevantes;
- aplicar políticas macroeconómicas orientadas para a estabilidade;
- permitir um acesso suficiente e atempado a informações orçamentais abrangentes e fidedignas.
A Comissão Europeia utiliza três tipos de contratos de apoio orçamental:
- o contrato de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CODS), que apoia as políticas e estratégias nacionais na realização de progressos com vista à concretização dos objetivos de desenvolvimento sustentável;
- o contrato de Desempenho da Reforma Setorial (CDRS), que apoia reformas setoriais específicas;
- o contrato de apoio à Consolidação do Estado e à Resiliência (CCER), celebrado com países em situações de fragilidade, a fim de assegurar as funções vitais do Estado ou apoiar processos de governação democrática.
A grande maioria dos programas de apoio orçamental da Comissão Europeia baseia-se em CDRS (74 % de todas as autorizações a título do apoio orçamental em curso em 2017). Em termos de financiamento, os quatro maiores setores apoiados por meio de CDRS são a educação, a agricultura e desenvolvimento rural, a saúde e a energia.
Parcelas variáveis como incentivo para a obtenção de resultados
07Antes de cada desembolso, a Comissão analisa o cumprimento das condições gerais associadas ao contrato de apoio orçamental. Estas condições são, na maioria dos casos, as relacionadas com os critérios de elegibilidade para receber apoio orçamental (ver ponto 04). Os pagamentos de apoio orçamental são efetuados sob a forma de parcelas fixas ou variáveis. As parcelas fixas são pagas na totalidade (caso sejam cumpridas todas as condições) ou não são pagas (caso uma ou mais condições não sejam cumpridas). As parcelas variáveis são utilizadas para criar incentivos para que os países parceiros melhorem a execução das políticas, sendo pagas com base no desempenho alcançado em relação a indicadores de desempenho e metas definidos, desde que todas as condições gerais sejam cumpridas. Podem ser pagas na totalidade ou em parte. Os indicadores de desempenho utilizados para as parcelas variáveis podem ser selecionados de entre os sistemas de acompanhamento já utilizados pelo país parceiro ou através de um quadro comum de avaliação do desempenho acordado com o país parceiro e outros doadores.
08Podem ser utilizados vários tipos de indicadores de desempenho para as políticas públicas (ver caixa 1). Em geral, a Comissão recomenda a utilização de indicadores de resultados, mas outros tipos de indicadores também podem ser adequados, em função do contexto específico do país parceiro ou do setor em causa.
Caixa 1
Tipos de indicadores de desempenho com exemplos
Definição* | Exemplos de indicadores dos contratos auditados** | |
Recursos | Recursos financeiros, humanos e materiais que são mobilizados para a execução do programa |
|
Processos | Ações de política e regulamentares empreendidas |
|
Realizações | Consequências imediatas e concretas dos recursos utilizados e das medidas tomadas |
|
Resultados | Resultados ao nível dos beneficiários |
|
Impacto | Consequências dos resultados em termos de impacto no objetivo mais vasto |
|
Fonte: *Comissão Europeia, Apoio Orçamental — Linhas de Orientação, 2017 e **TCE.
Cada indicador de desempenho tem um valor financeiro associado. Uma forma de a Comissão calcular os montantes pagos a partir das parcelas variáveis consiste em adicionar o montante associado a cada indicador de desempenho cumprido pelo país. Assim, quanto mais indicadores um país parceiro cumprir, maior será a percentagem da parcela variável paga.
10Em 2017, 44 % dos pagamentos da Comissão relativos a contratos de apoio orçamental diziam respeito a parcelas variáveis2. Esta percentagem atinge os 90 % em alguns países vizinhos da UE. A figura 2 apresenta uma repartição por país das parcelas variáveis pagas para os CDRS em 2017.
Desembolso das parcelas variáveis
11O processo de desembolso de uma parcela variável começa com um pedido de desembolso do país parceiro, que inclui uma análise do grau de cumprimento dos indicadores de desempenho associados. As delegações da UE analisam os pedidos e elaboram uma nota de avaliação. Com base nessa nota, e após aprovação do comité de direção do apoio orçamental, a Comissão decide o montante da parcela variável a pagar (ver figura 3).
12A análise do desempenho do país parceiro que acompanha o pedido de desembolso baseia-se em dados provenientes dos seus próprios sistemas de acompanhamento e avaliação. Estes sistemas são, por conseguinte, a principal fonte de informações para o desembolso das parcelas variáveis.
Âmbito e método da auditoria
13O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, adotado em 2017, reconhece o papel central do apoio orçamental na promoção dos esforços dos países parceiros no sentido da concretização dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS). Tendo em conta a importância das parcelas variáveis nos pagamentos de apoio orçamental e o facto de os dados de desempenho em que se baseiam esses pagamentos terem origem nos países beneficiários, se os dados não forem corretos ou fiáveis, os pagamentos de apoio orçamental não estarão a recompensar resultados reais, como pretendido. O próprio objetivo do apoio orçamental ficaria gravemente comprometido. A presente auditoria centrou-se, por conseguinte, em examinar de forma aprofundada a quantidade e qualidade (designadamente, a pertinência e a fiabilidade) dos indicadores de desempenho utilizados nas parcelas variáveis e a análise dos pedidos de pagamento efetuada pela Comissão.
14A principal questão de auditoria foi a seguinte: «A Comissão utilizou dados de desempenho pertinentes e fiáveis para o desembolso das parcelas variáveis de apoio orçamental?» Para dar resposta a esta questão, o Tribunal subdividiu-a nas seguintes:
- Os contratos de apoio orçamental incluíram indicadores que permitem um controlo eficaz dos resultados pertinentes nos setores apoiados?
- A Comissão verificou de forma eficaz a fiabilidade dos dados de desempenho apresentados nos pedidos de desembolsos das parcelas variáveis?
A auditoria abrangeu uma amostra de 24 contratos de desempenho da reforma setorial (ver anexo II) celebrados com os oito países parceiros com os maiores desembolsos de parcelas variáveis pagas em 20173. Estes países receberam 43,29 % do total de pagamentos das parcelas variáveis relativos a esse ano. As parcelas variáveis auditadas para os contratos selecionados envolveram um total de 248 indicadores de desempenho. O anexo III especifica os pagamentos efetuados em 2017 e os setores auditados.
16Para os contratos selecionados, o Tribunal examinou a avaliação da Comissão sobre a capacidade dos sistemas dos países para fornecerem dados fiáveis sobre o desempenho. Verificou igualmente a conceção das disposições contratuais de apoio orçamental, em especial a qualidade dos indicadores de desempenho utilizados nas parcelas variáveis. Por último, o Tribunal examinou as verificações da Comissão sobre os dados dos pedidos de desembolso das parcelas variáveis. Ao examinar essas verificações, o Tribunal realizou uma análise documental dos processos de pagamento elaborados pela Comissão e reavaliou a concretização das metas e o cálculo dos pagamentos das parcelas variáveis. Em seguida, comparou as suas conclusões com as da Comissão.
17A auditoria incluiu visitas a três países: Jordânia, Geórgia e Bolívia. Durante essas visitas, realizadas em fevereiro e março de 2019, o Tribunal realizou entrevistas com o pessoal da Comissão, representantes das autoridades nacionais e outros doadores ou partes interessadas. Para além dos procedimentos realizados para os restantes países selecionados, nestes três países o Tribunal repetiu as verificações da Comissão relativas aos pedidos de desembolso das parcelas variáveis e aos respetivos pagamentos e comparou os seus resultados com os resultados da análise efetuada pela Comissão. Além disso, cruzou os dados de desempenho declarados pelos países parceiros com outras fontes de provas provenientes de peritos externos e outros doadores, a fim de avaliar a sua fiabilidade.
Observações
A conceção dos indicadores das parcelas variáveis enfraquece a sua pertinência
18O Tribunal examinou se: i) os indicadores de desempenho são pertinentes para a concretização dos objetivos dos contratos de apoio orçamental e estão harmonizados com as políticas nacionais e ii) proporcionam uma base sólida para o acompanhamento de resultados significativos.
Os indicadores são coerentes com as estratégias setoriais dos países, mas centram-se sobretudo em ações a curto prazo e não em resultados a mais longo prazo
19A Comissão considera o apoio orçamental um meio de prestação de ajuda baseado nos resultados. Enquanto a ajuda baseada em projetos é desembolsada para despesas elegíveis, as parcelas variáveis do apoio orçamental são pagas quando os países parceiros cumprem as condições gerais e atingem os resultados previamente acordados, medidos por indicadores de desempenho selecionados. Por conseguinte, a importância das parcelas variáveis depende de esses indicadores de desempenho medirem ou não resultados significativos.
20Existem cinco tipos de indicadores, tal como indicado na caixa 1. Os indicadores de recursos, de processos e de realizações são mais relevantes para a gestão diária dos programas de despesas públicas. Os indicadores de resultados e de impacto medem os efeitos a mais longo prazo, como o progresso das reformas e dos programas no sentido de alcançar os objetivos definidos (por exemplo, os ODS). A figura 4 inclui um exemplo de diferentes tipos de indicadores utilizados para um dos programas de apoio orçamental na Bolívia.
As Linhas de Orientação do Apoio Orçamental permitem a utilização de qualquer um dos tipos de indicadores anteriormente referidos. No entanto, de acordo com a Comissão, deve ser dada preferência aos indicadores de resultados, uma vez que incentivam a elaboração de políticas baseadas na evidência, protegem o espaço político dos países parceiros, permitindo‑lhes escolher as suas próprias políticas e estratégias para os atingir e estimulam a procura de informações estatísticas de alta qualidade. Quanto maior for a confiança na capacidade do governo parceiro para produzir dados fiáveis, maior a ênfase que deve ser dada aos indicadores de resultados. O Tribunal também considera os indicadores de impacto úteis para medir os resultados, em especial a concretização dos ODS.
22A análise do Tribunal a 248 indicadores nos contratos auditados mostra que estão harmonizados com as estratégias setoriais dos países parceiros. Contudo, os desembolsos das parcelas variáveis baseiam-se principalmente em indicadores de recursos, processos e realizações, que, em conjunto, representam 87 % do número total de indicadores. Apenas 33 indicadores (13 %) mediam os resultados e o impacto (ver figura 5).
O Tribunal constatou que a maior parte dos indicadores de resultados e de impacto foi utilizada em países com economias de rendimento baixo e médio baixo, enquanto em países de rendimento médio alto, como a Jordânia e a Geórgia, que tinham uma melhor capacidade para produzir dados de desempenho, apenas foram utilizados quatro indicadores de resultados e nenhum indicador de impacto. Esta situação mostra que a seleção dos indicadores não está necessariamente relacionada com o estado de desenvolvimento dos países.
24Os indicadores de recursos utilizados nas parcelas variáveis auditadas diziam principalmente respeito à aquisição de bens (18 casos) e ao aumento das dotações orçamentais (9 casos). O aumento dos orçamentos ou a aquisição de equipamento podem desencadear alterações num determinado domínio de interesse, mas não significam automaticamente que serão alcançados progressos significativos.
25Os indicadores de processos podem desempenhar um papel útil, em especial quando a política visa a alteração do quadro regulamentar. No entanto, tal como indicado nas Linhas de Orientação, não devem centrar-se apenas nos processos, mas também medir aspetos qualitativos, por exemplo, os elementos que uma entidade a criar deve cobrir, etc.4 Contudo, nem sempre foi esse o caso. A caixa 2 apresenta exemplos de indicadores que não especificaram requisitos mínimos de qualidade relativamente ao conteúdo ou à estrutura das informações a apresentar, o que torna difícil garantir que as parcelas variáveis recompensam os processos de boa qualidade.
Caixa 2
Exemplos de indicadores de processos sem especificações qualitativas
No contrato relativo ao plano de ação para a liberalização do regime de vistos da Moldávia (contrato 15), um indicador diz respeito a um quadro regulamentar aprovado para o registo obrigatório das infrações comunicadas, sem qualquer referência à qualidade ou ao conteúdo desse quadro.
No contrato relativo à energia na Jordânia (contrato 4), a meta de um indicador refere-se a «uma estrutura de diálogo sobre as políticas com as várias partes interessadas, liderada pelo Ministério da Energia e Recursos Minerais, que esteja operacional e reúna regularmente», sem qualquer especificação adicional sobre a frequência com que as reuniões devem ser realizadas.
Um terço dos indicadores não permite medir objetivamente os resultados
26Os indicadores utilizados para medir os progressos na execução de uma política pública devem ser específicos, ter metas quantificadas e mensuráveis e, quando aplicável, valores de base fiáveis. Caso contrário, não é possível medir objetivamente os progressos realizados. Os indicadores, os valores de base e as metas devem ser acordados durante a fase de elaboração dos contratos de apoio orçamental e especificados na convenção de financiamento. Embora as Linhas de Orientação indiquem que se devem evitar as alterações dos indicadores, as metas poderão ter de ser alteradas durante a execução do contrato, a fim de refletir novas circunstâncias ou corrigir erros na definição dos valores de base ou no cálculo dos indicadores.
27A análise do Tribunal mostra que 72 indicadores (ou seja, 29 % da amostra) não eram suficientemente específicos. Os indicadores não específicos são particularmente problemáticos durante o processo de análise dos pedidos de desembolso, pois corre-se o risco de existirem apreciações contraditórias quanto à concretização das metas. Por sua vez, esta situação pode conduzir à obtenção de muitos resultados diferentes quando se calcula o montante da parcela variável a pagar.
28Dos indicadores, 29 % estavam formulados de forma vaga, sem metas quantificadas, utilizando termos como «melhorar», «aumentar a tónica» e «fornecer provas». O Tribunal observou que os contratos no setor agrícola incluíam o maior número de indicadores específicos (86,5 %), enquanto na gestão das finanças públicas (GFP) apenas 60 % dos indicadores eram específicos. A caixa 3 apresenta exemplos de indicadores não específicos e as implicações para o cálculo dos desembolsos das parcelas variáveis.
Caixa 3
Exemplos de indicadores/metas não específicos
- No contrato relativo ao «Apoio à segunda fase da reforma da educação na Jordânia» (contrato 1), a meta para o indicador 5 era: «6 novas escolas equipadas e operacionais com meios/ambientes de aprendizagem adequados e recursos humanos adequados». O cumprimento do termo «adequado» e a respetiva quantificação para o cálculo do pagamento não estavam suficientemente especificados na convenção de financiamento, prestando-se assim a diversas interpretações. Por conseguinte, o perito externo que analisou a concretização da meta em nome da Comissão teve de desenvolver a sua própria metodologia para avaliar estes critérios, já que os critérios não tinham sido previamente definidos na convenção de financiamento e, portanto, não tinham sido acordados com o país parceiro.
- O indicador 2.1 do contrato relativo ao «Apoio à reforma da política de finanças públicas» na Geórgia (contrato 8) tem a seguinte redação: «O Ministério das Finanças organiza uma série de debates públicos sobre a governação orçamental […]». Este indicador não especifica o número nem a natureza das reuniões.
O Tribunal detetou também bons exemplos de casos em que a Comissão envidou esforços para medir os progressos de indicadores que não eram fáceis de analisar. No caso ilustrado na caixa 4, a Comissão deu o exemplo a toda a comunidade de doadores no domínio da educação.
Caixa 4
Medir a qualidade da educação — um bom exemplo
No contrato «Apoio orçamental ao Ministério da Educação da Jordânia para fazer face à crise dos refugiados sírios», a Comissão utilizou o indicador «Educação de qualidade fornecida aos alunos sírios em escolas de um ou dois turnos em campos e comunidades de acolhimento comparável às normas jordanas e defendida no país».
Trata-se de um indicador de resultados que mede a qualidade da educação ministrada aos estudantes sírios. O valor do indicador foi obtido através de um inquérito realizado numa amostra de escolas. Em cada escola, a qualidade da educação foi medida avaliando dez fatores diferentes (como as observações das aulas, a participação de pais e estudantes, a igualdade de representação entre rapazes, raparigas, refugiados e jordanos) numa escala de quatro pontos. As pontuações obtidas (pontuações de desempenho de qualidade) foram utilizadas para atribuir às escolas notas de A+ (boas) a C– (que necessitam de melhorias).
Este foi o primeiro indicador a medir a qualidade da educação na Jordânia, tendo sido posteriormente utilizado por outros doadores e introduzido no quadro comum de resultados na Jordânia.
No entanto, no que respeita à verificação do cumprimento dos indicadores, o Tribunal detetou algumas insuficiências (ver caixa 10).
Valores de base inexistentes ou incorretos em 41 % dos indicadores de progressos
30Para uma medição eficaz dos resultados, não é apenas necessário que os indicadores sejam definidos de forma específica e inequívoca. Os progressos só são mensuráveis se as metas fixadas puderem ser comparadas com a situação existente antes da intervenção: por outras palavras, com valores de base. Entre os 85 indicadores analisados para os quais eram necessários valores de base (ou seja, para os indicadores que analisavam os progressos5), o Tribunal detetou problemas em 35, relacionados com i) a falta dos valores de base necessários (15) e ii) valores de base incorretos ou desatualizados (20).
31Relativamente a 15 indicadores, não tinham sido indicados valores de base. Encontravam-se em quatro dos 24 contratos de apoio orçamental selecionados (contratos 6, 7, 8 e 17). A principal razão para a falta de valores de base foi o facto de os países parceiros não terem acompanhado a situação antes do início do contrato de apoio orçamental. No entanto, o Tribunal encontrou exemplos em que, numa situação semelhante, a Comissão tinha utilizado a primeira parcela variável do contrato de apoio orçamental para solicitar ao país parceiro que calculasse o valor de base. Noutros casos, a Comissão realizou os trabalhos necessários (ou seja, inquéritos) para calcular os valores de base em falta. O Tribunal considera que se trata de boas práticas. Descreve-se na caixa 5 um exemplo do trabalho necessário realizado pela Comissão para avaliar com exatidão os progressos realizados relativamente ao indicador pertinente em parcelas posteriores.
Caixa 5
Definição de valores de base
O indicador 3 do contrato de reforma setorial para aumentar o desempenho do setor energético do Ruanda (contrato 19) constitui um exemplo de boas práticas na definição de valores de base, substituindo dados em falta por outras fontes de informação. Este indicador é medido ao longo de todo o contrato através de um inquérito anual. No entanto, na fase de elaboração da convenção de financiamento, este inquérito não estava disponível, pelo que não existia um valor de base. A fim de estabelecer o valor de base, a delegação da UE efetuou uma análise exaustiva e uma verificação cruzada de fontes alternativas de dados, como a Estratégia da Energia da Biomassa, de 2009, a avaliação da Global Alliance for Cooking Stove, a partir de 2012, e o relatório Wood fuel Integrated Supply/Demand Overview Mapping. Com base nestes elementos, a delegação da UE conseguiu definir um valor de base pertinente.
Além disso, 20 indicadores apresentavam valores de base incorretos ou desatualizados. Em 11 destes casos, foram disponibilizados novos dados pertinentes para o cálculo correto do valor de base após a assinatura do contrato de apoio orçamental. Embora seja possível alterar a convenção de financiamento correspondente para refletir o valor de base correto, a Comissão não o fez nestes casos. A utilização de valores de base incorretos ou desatualizados levou a que as metas estabelecidas para os indicadores fossem inferiores aos valores de base reais. A caixa 6 apresenta alguns exemplos.
Caixa 6
Exemplos de indicadores com valores de base inexistentes ou incorretos
Falta de valores de base
Relativamente ao contrato «Emprego e ensino e formação profissional» na Geórgia (contrato 7), quando a convenção de financiamento foi assinada em 2014 não foram definidos valores de base para nenhum dos cinco indicadores que medem os progressos. Por conseguinte, o valor de base para o aumento exigido era zero, o que significa que quaisquer progressos comunicados poderiam ser considerados suficientes para atingir a meta. Por exemplo, o contrato incluía metas para aumentar o número relativo de professores que recebem formação inicial e contínua. No entanto, não estavam disponíveis dados sobre o número de professores que já recebiam o tipo de formação medida. Além disso, os conceitos de formação «inicial» e «contínua» só foram desenvolvidos em 2016, pelo que não foi possível conhecer a situação de base quando as metas foram fixadas. Uma vez que não se encontravam disponíveis valores de base, a Comissão considerou a evolução mais ampla no setor da educação, em vez dos valores dos indicadores.
Valores de base não desagregados
Em alguns casos, o valor de base foi fornecido, mas não estava suficientemente desagregado para permitir a medição dos progressos. A meta do indicador 1 de um contrato com a Bolívia (contrato 9) exigia que instituições específicas formassem um determinado número de efetivos em 2016. O valor de base incluía informações sobre o número de cursos de formação propostos em 2013. No entanto, não fornecia o número de efetivos formados por cada instituição, pelo que não estava suficientemente desagregado. A documentação adicional fornecida ao Tribunal mostrou que, em função do centro de formação considerado, o número de efetivos formados em 2013 já ultrapassava as duas metas fixadas para 2016, num caso em 2 % e no outro em 42 %. Neste caso, a falta de um valor de base devidamente desagregado deu origem à fixação de metas modestas.
Valores de base incorretos
No «Programa de Apoio ao Plano no Setor da Educação» no Paquistão (contrato 24), o valor de base para o indicador 5 dizia respeito ao número de estudantes que beneficiam de um regime de bolsas de estudo existente. No entanto, a meta era uma percentagem de raparigas elegíveis que receberam bolsas em tempo oportuno. Por conseguinte, o valor de base não estava diretamente relacionado com a meta fixada.
Os indicadores têm geralmente o efeito de incentivo pretendido, mas são demasiados
33Um dos objetivos principais do apoio orçamental é incentivar os países parceiros a seguir a via das reformas acordadas. Para o efeito, os indicadores utilizados para as parcelas variáveis devem exigir um esforço significativo por parte do país destinatário. As metas associadas devem igualmente encontrar um equilíbrio adequado entre ambição e facilidade de realização6.
34O Tribunal constatou que a maioria das parcelas variáveis examinadas teve o efeito de incentivar os países parceiros a aplicarem determinados aspetos das suas estratégias de desenvolvimento. No entanto, as metas utilizadas para 11 dos indicadores selecionados foram muito fáceis de alcançar. Este número inclui quatro indicadores cujas metas foram fixadas num nível muito baixo devido à utilização de valores de base incorretos (ver pontos 31 e 32). A caixa 7 apresenta exemplos de indicadores com um efeito de incentivo limitado. Além disso, para 12 indicadores adicionais relativos a três contratos celebrados na Moldávia (contrato 16), na Bolívia (contrato 10) e no Paquistão (contrato 23), as metas foram sobretudo alcançadas com o apoio concedido pela assistência técnica paga pela UE ou por outros doadores. Na opinião do Tribunal, a apropriação destes indicadores é limitada e o seu efeito de incentivo é fraco, uma vez que não exigem qualquer envolvimento significativo dos países parceiros.
Caixa 7
Exemplos de indicadores com metas fáceis de alcançar
Num contrato com a Bolívia (contrato 9), parte da parcela variável foi subordinada à organização de duas reuniões plenárias em 2015 por uma instituição responsável pela execução da estratégia de luta contra o tráfico de droga. As reuniões plenárias regulares para acompanhamento da estratégia fazem parte da sua atividade normal, não sendo uma atividade que necessita de incentivo mediante um indicador da parcela variável.
A meta para o indicador 4 do mesmo contrato é a elaboração de um relatório que demonstre que o país parceiro cumpre as condições para beneficiar de apoio orçamental da UE. No entanto, este relatório faz parte do processo de desembolso habitual do apoio orçamental, pelo que não deveria ter sido considerado um indicador da parcela variável.
As Linhas de Orientação sugerem que, em geral, o número de indicadores de uma parcela variável deve ser de três a dez. A existência de demasiados indicadores dilui o efeito de incentivo e torna o acompanhamento mais complicado. Os contratos auditados tinham entre 4 e 34 indicadores por parcela7. Estes indicadores foram ainda repartidos em subindicadores, muitas vezes com várias metas. Por exemplo, o contrato de apoio à aplicação de um plano de ação para a liberalização do regime de vistos da Moldávia (contrato 15) incluía 95 metas independentes. Um número tão elevado de indicadores e metas não favorece a concentração nos principais objetivos políticos dos contratos de apoio orçamental. Embora os problemas associados ao elevado número de indicadores tenham sido reconhecidos pela Comissão em documentos internos, este facto não influenciou a elaboração dos contratos (ver caixa 8).
Caixa 8
Elevado número de indicadores
Os documentos preparatórios do contrato «Apoio à agricultura e ao desenvolvimento rural» na Moldávia (contrato 17) referem que «a conceção de um número reduzido de condições específicas é crucial na Moldávia, uma vez que a existência de muitas condições complexas pode contribuir para o fracasso do apoio orçamental setorial». Este aspeto não foi tido em conta durante a conceção, uma vez que o contrato incluía 28 «condições / critérios / atividades de desembolso» compostos para o pagamento da parcela variável de 2017, que foram ainda divididos em 39 subcondições.
A qualidade da verificação, pela Comissão, do cumprimento dos indicadores foi variável, tendo levado a que alguns pagamentos não sejam suficientemente justificados
36Os pedidos de desembolso apresentados pelos países beneficiários contêm uma análise dos progressos realizados nos setores apoiados pelos seus contratos de apoio orçamental e informações sobre o cumprimento das condições acordadas e dos indicadores de desempenho. O processo inclui geralmente um relatório sobre os progressos realizados num determinado domínio (setor), relatórios separados sobre o cumprimento de todas as condições e fichas relativas a cada indicador, com documentos justificativos (por exemplo, cartas de um serviço de estatística, relatórios sobre inquéritos, etc.). Ver a figura 3, que descreve o processo de pagamento do apoio orçamental.
37Os pedidos dos países parceiros baseiam-se em dados dos seus próprios sistemas de acompanhamento e avaliação. Estes sistemas são, por conseguinte, uma das principais fontes de informação para sustentar as decisões de pagamento. No entanto, os países dispõem de diferentes capacidades e sistemas para a recolha, o armazenamento, a análise e a utilização dos dados. Por conseguinte, antes de iniciar as operações de apoio orçamental, a Comissão tem de avaliar os sistemas em vigor para produzir indicadores de desempenho que serão utilizados em seguida para os pagamentos das parcelas variáveis. Em especial, as delegações da UE devem determinar se as insuficiências dos sistemas estatísticos, a disponibilidade de dados e a análise de políticas prejudicam significativamente a validade dos pedidos de desembolso apresentados pelos países.
38Relativamente aos contratos examinados, o Tribunal analisou se, ao selecionar os indicadores de desempenho para as parcelas variáveis, a Comissão avaliou corretamente a fiabilidade dos dados de desempenho. Analisou também se a Comissão procedeu a um exame exaustivo dos pedidos de desembolso das parcelas variáveis e se calculou corretamente o montante a pagar.
A Comissão não tirou conclusões sobre a capacidade dos países para produzirem os dados necessários para os indicadores
39As delegações da UE devem apresentar uma panorâmica dos sistemas de acompanhamento e avaliação do país parceiro (para o país em geral e para o setor em causa no caso dos CDRS), avaliando se a política pública do país está em conformidade com os objetivos da UE e se a capacidade institucional é considerada suficiente para executar a política. Além disso, as Linhas de Orientação exigem a análise da fiabilidade e disponibilidade dos dados e a avaliação das insuficiências que afetam os sistemas estatísticos, antes da celebração dos contratos de apoio orçamental.
40O Tribunal analisou as avaliações da Comissão com base em critérios estabelecidos pelo serviço de estatística da União Europeia (Eurostat), que desenvolveu uma ferramenta denominada Snapshot para ajudar as delegações da UE a avaliarem os pontos fortes e fracos dos sistemas estatísticos nacionais nos países em desenvolvimento. O Tribunal constatou que as Linhas de Orientação do Apoio Orçamental elaboradas pela Comissão abrangem os requisitos essenciais dessa ferramenta. No entanto, Snapshot é mais abrangente e fornece explicações pormenorizadas sobre a forma de medir domínios específicos8, que são pertinentes para a avaliação dos sistemas estatísticos. Em geral, o pessoal das delegações não conhece esta ferramenta.
41O exame efetuado pelo Tribunal sobre a apreciação dos sistemas de acompanhamento e avaliação realizada pela Comissão revelou que, na prática, a Comissão geralmente descreve e avalia os elementos mencionados nas Linhas de Orientação, mas em vários documentos separados. Contudo, apesar de terem sido mencionadas algumas insuficiências específicas do setor na maioria dos contratos (18 de 24 contratos), apenas nos cinco contratos na Jordânia a Comissão retirou explicitamente conclusões quanto à fiabilidade dos dados de desempenho necessários para calcular os indicadores da parcela variável9. Retirar uma conclusão sobre a fiabilidade dos dados é importante para a seleção dos indicadores, o acompanhamento e a análise dos pagamentos.
A Comissão verificou a fiabilidade dos dados apresentados em apoio dos pedidos de desembolso, mas nem sempre em pormenor
42As delegações da UE devem analisar os pedidos de desembolso apresentados pelos países parceiros (incluindo os valores dos indicadores de desempenho associados) antes de efetuar o pagamento da parcela variável. O Tribunal constatou a existência de uma variedade de procedimentos de verificação, alguns dos quais não forneciam a garantia necessária para justificar os pagamentos posteriores.
43Globalmente, a Comissão aplicou três tipos diferentes de procedimentos de verificação: i) análise documental e repetição do cálculo aritmético dos valores dos indicadores utilizando os dados fornecidos pelos países parceiros, ii) o mesmo método complementado por visitas no terreno para verificar a fiabilidade dos dados fornecidos e iii) contratação de peritos externos para o cálculo dos valores dos indicadores de desempenho ou da verificação dos dados fornecidos pelo país parceiro.
44Os funcionários das delegações da UE efetuaram visitas no terreno para complementar a análise e verificar alguns dos dados fornecidos em 14 dos 24 contratos auditados (ver caixa 9), tendo contratado, por vezes para além das suas próprias visitas no terreno, peritos externos para analisar o cumprimento das condições aplicáveis às parcelas variáveis em 16 contratos. Nos países vizinhos, o recurso a peritos foi sistemático, enquanto nos restantes países auditados, as delegações utilizaram peritos em apenas 5 dos 13 contratos.
45As Linhas de Orientação do Apoio Orçamental recomendam o recurso à assistência de peritos nos exercícios de verificação caso existam sérias dúvidas quanto à qualidade dos dados fornecidos. No entanto, sem conclusões claras sobre a capacidade dos países parceiros para produzir esses dados (ver pontos 39 a 41), é difícil decidir se essa assistência é realmente necessária. Para os contratos auditados, o custo médio das missões de verificação de peritos foi de aproximadamente 110 000 euros.
Caixa 9
Verificação dos pedidos de desembolso pela Comissão
Para avaliar o pedido de desembolso do contrato de reforma setorial que visava aumentar o desempenho do setor agrícola do Ruanda (contrato 18), a delegação da UE efetuou uma análise exaustiva das informações apresentadas pelo governo do Ruanda, complementando-a com visitas no terreno e pedidos de esclarecimento às autoridades nacionais. Mais especificamente, no caso do indicador 5a, a meta para o primeiro ano era de 80 000 ha de terra a utilizar na agrossilvicultura em determinadas zonas. A delegação efetuou uma visita no terreno, que demonstrou que as informações apresentadas não eram corretas, uma vez que as atividades na zona não estavam limitadas à agrossilvicultura. Por conseguinte, a Comissão reteve o pagamento relativo a este indicador na parcela.
O Tribunal constatou que, em 610 dos 24 contratos selecionados, a Comissão não realizou de forma eficaz verificações adicionais dos dados utilizados como base para o pagamento das parcelas variáveis. Esta situação deveu-se principalmente ao facto de as delegações da UE se terem baseado plenamente na exatidão dos dados de desempenho fornecidos pelos países parceiros ou no trabalho de verificação realizado por peritos externos em nome da Comissão, sem qualquer verificação adicional dos dados fornecidos. Nestes casos, é mais difícil para a Comissão detetar que os dados de desempenho apresentados nos pedidos de desembolso não são fiáveis, aumentando assim o risco de efetuar pagamentos injustificados de parcelas variáveis. A caixa 10 apresenta um exemplo de lacunas num exame externo, que não foram detetadas pela Comissão.
Caixa 10
Exemplos de lacunas detetadas no trabalho dos peritos externos
Para o contrato 2, que concede apoio ao Ministério da Educação da Jordânia para fazer face à crise dos refugiados sírios, a Comissão contratou um perito para avaliar os dados declarados pelo Ministério da Educação relativamente a alguns indicadores da parcela variável. O perito validou os dados declarados pelo Ministério com visitas no terreno a uma amostra de 30 escolas. Com base no relatório do perito, a Comissão pagou a parcela variável.
O Tribunal examinou o trabalho do perito e visitou algumas das escolas incluídas na amostra, tendo constatado o seguinte:
- a amostragem das escolas não era aleatória, mas baseava-se em recomendações de uma equipa de consultores externos que colaborava com a UNESCO e tinha sido aprovada pelo Ministério da Educação. Existia um risco de a amostra ser enviesada;
- embora o perito tenha efetivamente visitado as 30 escolas da amostra, os dados só foram comparados em relação a 17, porque o Ministério não dispunha das informações relativas às restantes escolas. Por conseguinte, as conclusões do perito externo sobre a fiabilidade do sistema informático do Ministério basearam-se em provas insuficientes;
- os controlos no local ao pessoal que trabalhava nas escolas referiam-se apenas aos professores, mas a meta do indicador 1 também se referia a pessoal não docente, pelo que as conclusões obtidas sobre este indicador estavam incompletas;
- o perito concluiu que os dados da visita no terreno confirmavam os dados do Ministério. Para os indicadores 1 (número de efetivos) e 2 (número de estudantes), esta conclusão foi alcançada comparando os resultados totais da amostra. No entanto, os resultados individuais por escola apresentam diferenças significativas (positivas e negativas) que são compensadas no cálculo dos totais.
Relativamente a algumas parcelas variáveis, os dados de desempenho fornecidos pelos países parceiros não justificavam os pagamentos efetuados
47De um total de 234 milhões de euros de pagamentos de parcelas variáveis examinados, em cinco países de oito, a avaliação que o Tribunal realizou das provas que justificam o cumprimento dos valores dos indicadores da parcela variável revela resultados diferentes dos aceites pela Comissão, num montante de 13,3 milhões de euros. Num país (Paquistão), a diferença em relação aos pagamentos da parcela variável elevou-se a 19 %. Além disso, o Tribunal constatou igualmente que a Comissão desembolsou 3,4 milhões de euros a dois países, com base em indicadores relacionados com valores de base definidos de forma incorreta. Embora existisse uma obrigação contratual de pagamento, uma vez que a meta tinha sido atingida, não tinham sido alcançados progressos reais no domínio medido pelo indicador. O quadro 1 apresenta uma síntese destes montantes para cada país visitado.
Quadro 1 — Discrepâncias em relação às avaliações da Comissão
País | Parcela variável examinada (em euros) |
Diferenças em relação à avaliação do Tribunal (em euros) |
Referência do contrato e dos indicadores | Motivo das discrepâncias (por indicador) |
Montantes pagos sem progressos reais (em euros) |
Bolívia | 32 800 000 | 0 | 0 | ||
Etiópia | 29 520 000 | 0 | 2 000 000 (Contrato 14: indicador 7) |
||
Geórgia | 19 400 000 | 1 000 000 | Contrato 6: indicadores 1.2 e 1.7 |
1.2: meta alcançada dois meses após o prazo 1.7: meta não alcançada |
0 |
Jordânia | 45 750 000 | 6 000 000 | Contrato 1: indicador 5 |
Meta alcançada dois anos após o prazo | 0 |
Moldávia | 26 345 111 | 1 000 000 | Contrato 16: indicadores 2.1 e 2.2 |
2.1: meta alcançada um mês após o prazo 2.2: meta alcançada três meses após o prazo |
0 |
Paquistão | 25 665 625 | 4 968 750 | Contrato 23: indicadores 5, 6 e 8 Contrato 24: indicadores 4, 6.2 e 6.3 |
5,6 e 8: metas não alcançadas 4 e 6.3: provas incorretas 6.2: meta não alcançada |
0 |
Ruanda | 27 667 500 | 332 500 | Contrato 20: indicador 2 |
Meta alcançada um ano após o prazo | 1 437 500 (Contrato 19: indicador 5 Contrato 20: indicador 4) |
Vietname | 27 000 000 | 0 | 0 | ||
TOTAL | 234 148 236 | 13 301 250 | 3 437 500 |
Fonte: TCE:
48As principais questões que o Tribunal detetou diziam respeito a i) metas alcançadas com atraso após os prazos fixados; ii) medição dos resultados a partir de valores de base definidos de forma incorreta; iii) provas incorretas ou insuficientes para justificar o cumprimento dos valores dos indicadores; iv) metas não alcançadas de todo. A figura 6 mostra os tipos e a percentagem das discrepâncias detetadas em relação às avaliações da Comissão.
Na caixa 11, descreve-se um dos casos em que o Tribunal considerou que os países parceiros apresentaram provas incorretas.
Caixa 11
Provas baseadas numa amostra enviesada
A meta relativa ao indicador 6.3 do contrato de educação no Paquistão (contrato 24) era uma taxa de frequência escolar de, pelo menos, 80 % pelos estudantes que recebem vales. As provas apresentadas pelo país parceiro revelaram uma taxa de frequência superior à meta (87 %), pelo que a Comissão considerou que esta meta foi alcançada. Segundo o relatório de conformidade da assistência técnica, as provas fornecidas deveriam abranger todos os estudantes ao longo do ano. No entanto, a análise do Tribunal revelou que as autoridades nacionais apenas tinham tomado em conta um quarto dos estudantes que recebiam vales para o cálculo da taxa de frequência para todos eles. Além disso, esta amostra foi elaborada no início do ano letivo, quando a frequência é mais elevada. Por conseguinte, o Tribunal concluiu que as provas não eram fiáveis, visto que a amostra era enviesada.
Neste caso, a Comissão considerou que as metas foram alcançadas e procedeu ao pagamento integral.
Em quatro contratos, o Tribunal detetou cinco casos de indicadores11 cujas metas tinham sido alcançadas após o prazo fixado nas convenções de financiamento. Além disso, relativamente a cinco indicadores adicionais12, o Tribunal considera que os países parceiros não alcançaram as metas; no entanto, a Comissão considerou que estavam cumpridas. A caixa 12 apresenta exemplos dos dois casos.
Caixa 12
Metas alcançadas depois dos prazos, parcialmente alcançadas ou não alcançadas
A meta do indicador 5 do contrato de educação na Jordânia (contrato 1) foi alcançada após o prazo. Dizia respeito à construção de seis novas escolas até 2015. As escolas só foram concluídas em 2017 e a parcela variável foi paga em dezembro de 2017. A razão para este atraso considerável foi a morosidade dos procedimentos de adjudicação de contratos, que resultou na execução tardia das obras de construção pelas autoridades nacionais.
Para ter em conta estes atrasos, a Comissão alargou o período de execução do contrato até dezembro de 2017, mas não alterou o prazo previsto para a construção das escolas (2015).
A meta do indicador 6 do contrato de educação no Paquistão (contrato 23) incluía duas atividades: a elaboração do programa da disciplina de inglês e a aprovação de manuais escolares para determinados anos. O Tribunal constatou que apenas metade dos manuais escolares tinha sido aprovada na data do pedido de desembolso e, por conseguinte, considera que a segunda parte da meta não deveria ter sido considerada alcançada.
A meta para o indicador 1.7 do contrato agrícola na Geórgia (contrato 6) era a adoção de um programa nacional sobre regimes de certificação da produção biológica. O Governo considerou este indicador cumprido devido à adoção do seu programa nacional para a reabilitação das plantações de chá. No entanto, o objetivo declarado do programa é apoiar a utilização eficaz das plantações de chá na Geórgia, aumentar a produção de chá, incluindo a produção de chá biológico, e reforçar a autossuficiência e o potencial de exportação, não dizendo respeito aos sistemas de certificação biológica enquanto tal. O Tribunal considera que esta meta não foi alcançada, uma vez que o programa não visa especificamente a certificação de produtos biológicos. Esta foi também a posição do avaliador externo.
Em todos os casos anteriormente referidos, a Comissão procedeu ao pagamento integral.
O Tribunal detetou três casos em que a Comissão efetuou desembolsos em conformidade com as disposições das convenções de financiamento, uma vez que os países parceiros tinham alcançado as metas acordadas. No entanto, devido à utilização de valores de base ou de metas incorretamente definidos, não se registaram progressos reais nos setores em causa. A caixa 13 apresenta mais pormenores acerca de alguns destes casos.
Caixa 13
Metas fixadas com valores de base incorretos — não se registaram progressos reais
O indicador 7 do contrato de transportes na Etiópia (contrato 14) diz respeito à percentagem de camiões sobrecarregados. A meta fixada consistia em reduzir esta percentagem para 9 % em relação a um valor de base de 11 %. O resultado obtido no final do período examinado foi de 6 %. Por conseguinte, a meta foi alcançada e o montante correspondente foi pago em conformidade com as disposições da convenção de financiamento. Contudo, segundo as informações fornecidas pelo país parceiro no pedido de desembolso, o valor de base real era de 6 %. Na verdade, não se registaram quaisquer progressos na redução do número real de camiões sobrecarregados.
O segundo caso de um valor de base incorreto que deu origem a um pagamento sem que se tivessem registado progressos reais suficientes é o indicador 5 do contrato do setor energético no Ruanda (contrato 19). Este indicador mede a parte de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis no cabaz energético. O valor de base utilizado no contrato era de 292 GWh produzidos em 2015. O valor real para o ano de referência estava errado. De acordo com os dados comunicados pelas autoridades nacionais, deveria ter sido de 368 GWh. A meta fixada para a parcela variável auditada era a produção de 14,5 GWh adicionais a partir de fontes de energia renováveis, em comparação com o valor de base. O resultado obtido para este indicador no período auditado foi de 361,5 GWh, dando origem ao pagamento do montante correspondente, apesar de ter havido uma diminuição da percentagem de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis.
Para além das discrepâncias quantificadas no quadro 1, o Tribunal não conseguiu confirmar a correção de dois pagamentos de parcelas variáveis devido à falta de provas suficientes para justificar os valores comunicados relativamente a cinco indicadores13 (ver exemplos na caixa 14). Estes indicadores representam um montante desembolsado de 3,77 milhões de euros.
Caixa 14
Falta de provas suficientes
No contrato 5, que apoia a gestão das finanças públicas na Jordânia, o indicador 1.2 estava relacionado com as lacunas na formação do pessoal das Unidades de Controlo Interno (UCI) nos diferentes ministérios e agências nacionais. A meta consistia em formar o pessoal das UCI que não tinha participado na formação durante o ano anterior (não havia uma meta numérica). Um perito externo contratado pela Comissão concluiu que mais de 85 % do pessoal de todas as UCI participou num curso de formação adicional oferecido. Por conseguinte, concluiu que o indicador foi alcançado. Uma vez que o relatório do perito não especificava a forma como os 85 % foram calculados, não foi possível ao Tribunal repetir o cálculo nem confirmar que todas as lacunas foram cobertas pela formação. Não estavam disponíveis informações ou dados sobre o que estava incluído nos 85 %.
O indicador 3 do contrato relativo ao programa de desenvolvimento comunitário no Paquistão (contrato 22) media a parte das dotações orçamentais destinadas a projetos de desenvolvimento local orientados para a comunidade nas estimativas de custos das estratégias de desenvolvimento distrital. No entanto, não foi possível relacionar as estimativas dos custos distritais comunicadas com as estratégias de desenvolvimento distrital fornecidas como documento justificativo. Do mesmo modo, o relatório elaborado pelo perito contratado pela Comissão para avaliar este indicador não apresenta uma reconciliação entre as estimativas dos custos distritais e as estratégias de desenvolvimento distrital. Por conseguinte, o Tribunal não pôde confirmar os resultados comunicados.
Documentação insuficiente dos pagamentos à Moldávia
53Embora não esteja diretamente relacionado com a verificação dos indicadores de desempenho, o Tribunal constatou que a Comissão pagou três parcelas variáveis à Moldávia, num montante total de 26,3 milhões de euros, sem documentar suficientemente os motivos subjacentes a esses pagamentos (ver caixa 15).
Caixa 15
Documentação dos pagamentos à Moldávia
As convenções de financiamento do apoio orçamental incluem o direito de a Comissão suspender a convenção de financiamento se o país parceiro em causa não cumprir uma obrigação relacionada com o respeito pelos direitos humanos, com os princípios democráticos e o Estado de direito, e em casos graves de corrupção (artigo 236.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União, julho de 2018).
Devido a preocupações sobre a situação da democracia no país, em julho e outubro de 2017 a Comissão decidiu adiar o pagamento de várias parcelas variáveis, tendo declarado que o calendário do pagamento seria clarificado tendo em conta o respeito pelos mecanismos democráticos efetivos, o Estado de direito e os direitos humanos na Moldávia. A principal razão para esta decisão foi a adoção iminente da nova lei eleitoral na Moldávia, que não era coerente com as recomendações da Comissão de Veneza, um órgão consultivo do Conselho da Europa em questões de direito constitucional.
Não obstante, foi emitida uma autorização de pagamento em 11 de dezembro de 2017. Esta não se apoiava numa avaliação que demonstrasse a melhoria dos mecanismos democráticos e dos direitos humanos na Moldávia, que tinha sido a principal razão para reter o pagamento.
Conclusões e recomendações
54O Tribunal examinou se a Comissão utilizou dados de desempenho pertinentes e fiáveis para o desembolso das parcelas variáveis de apoio orçamental, tendo concluído, relativamente a um terço dos indicadores de desempenho examinados, que a forma como foram concebidos enfraqueceu a sua pertinência e que não permitem medir os resultados de forma objetiva. Além disso, as avaliações da Comissão quanto à realização dos valores estabelecidos nos indicadores das parcelas variáveis nem sempre eram fiáveis, dando origem a alguns pagamentos sem justificação suficiente.
55O Tribunal constatou que os indicadores de desempenho das parcelas variáveis estavam bem harmonizados com as estratégias de desenvolvimento setorial dos países parceiros. No entanto, a maior parte centrava-se em ações a curto prazo e não em resultados a mais longo prazo, incluindo progressos no sentido de alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável. Apenas 13 % dos 248 indicadores analisados pelo Tribunal mediam os resultados ou os impactos nos setores apoiados (ver pontos 22 a 25). A utilização de indicadores de resultados permitiria à Comissão medir melhor os resultados a mais longo prazo nos setores apoiados, incluindo os progressos na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Recomendação 1 — Aumentar a utilização de indicadores de resultados nas parcelas variáveisA Comissão deve aumentar a percentagem de parcelas variáveis pagas com base na concretização dos valores estabelecidos nos indicadores de resultados.
Prazo: final de 2021.
56Mais de um terço dos indicadores foram definidos de forma vaga ou tinham valores de base incorretos, quando os tinham. Esta situação permitiu diferentes interpretações quanto à concretização das metas, tornando a análise dos pedidos de desembolso mais complexa e menos objetiva (ver pontos 26 a 32).
Recomendação 2 — Melhorar a formulação dos indicadores de desempenhoA Comissão deve reforçar as disposições de controlo da qualidade, a fim de assegurar que os indicadores de desempenho das parcelas variáveis permitem medir de forma objetiva os resultados alcançados pelos países parceiros. Deve ser dada especial atenção aos elementos seguintes:
- utilização de indicadores de desempenho específicos e que não permitam interpretações diferentes;
- utilização de valores de base e metas.
Prazo: final de 2021.
57Um objetivo importante das parcelas variáveis de apoio orçamental é incentivar os países parceiros a realizarem progressos nos seus programas de reformas. A maioria das parcelas variáveis examinadas continha indicadores cujas metas atingiram o equilíbrio adequado entre ambição e possibilidade de realização, pelo que o Tribunal considera que tiveram o efeito de incentivo pretendido. As poucas exceções que o Tribunal detetou diziam respeito a indicadores com metas que eram facilmente alcançáveis, muitas vezes devido à utilização de valores de base incorretos, ou que tinham sido atingidas através do trabalho realizado por outros doadores ou por peritos externos pagos pela UE (ver pontos 33 e 34).
Recomendação 3 — Salvaguardar o efeito de incentivo das parcelas variáveisA Comissão deve:
- atualizar as informações dos valores de base antes da assinatura dos contratos ou corrigir esses valores durante a execução do contrato, se necessário, alterando o contrato de apoio orçamental;
- evitar situações em que o país parceiro atinja as metas exclusivamente devido à assistência técnica financiada pela UE.
Prazo: final de 2021.
58O número de indicadores utilizados em cada parcela variável era frequentemente demasiado elevado, ultrapassando o número recomendado pelas Linhas de Orientação da Comissão. Este facto tornou o processo de desembolso ainda mais complicado (ver ponto 35).
Recomendação 4 — Simplificar o processo de desembolso das parcelas variáveisA Comissão deve evitar utilizar subindicadores para limitar o número real de indicadores ao máximo estabelecido nas Linhas de Orientação.
Prazo: final de 2021.
59Os pedidos de pagamento das parcelas variáveis contêm dados de desempenho que mostram o grau de cumprimento das condições e dos indicadores de desempenho acordados. Uma vez que estes pedidos são elaborados pelos países parceiros, a fiabilidade dos dados de desempenho subjacentes depende da capacidade destes países para os produzir. O Tribunal constatou que, de um modo geral, a Comissão avaliou a capacidade dos países parceiros examinando os principais elementos dos seus sistemas de acompanhamento e avaliação, tal como exigido pelas suas Linhas de Orientação do Apoio Orçamental. No entanto, em apenas 5 dos 24 contratos selecionados a Comissão tirou conclusões sobre a fiabilidade dos dados de desempenho necessários para calcular os indicadores de parcela variável (ver pontos 36 a 41). Retirar uma conclusão sobre a fiabilidade dos dados é importante para a seleção dos indicadores, o acompanhamento e a análise dos pagamentos.
Recomendação 5 — Melhorar as avaliações da capacidade dos países para fornecerem dados de desempenho utilizados nas parcelas variáveisAo conceber uma operação de apoio orçamental, a Comissão deve avaliar a fiabilidade dos dados de desempenho, que serão utilizados como base para o pagamento de uma parcela variável. A avaliação deve chegar a uma conclusão explícita sobre se os sistemas utilizados para produzir estes dados são suficientemente fiáveis ou não e pode basear-se nas avaliações existentes efetuadas por outros organismos reconhecidos.
Prazo: final de 2021.
60O Tribunal constatou que as delegações da UE aplicaram diversos procedimentos de verificação ao analisar os pedidos de desembolso. Em alguns casos, o pessoal das delegações da UE efetuou visitas no terreno para verificar os dados fornecidos pelos países parceiros, enquanto noutros casos confiou plenamente nesses dados ou nos exames externos realizados por peritos em nome da Comissão, sem mais verificações. Esta prática não oferece a garantia necessária para justificar os pagamentos das parcelas variáveis posteriores (ver pontos 42 a 46).
Recomendação 6 — Melhorar a verificação dos dados de desempenho usados para desembolsar parcelas variáveisA Comissão deve:
- analisar as provas subjacentes que justificam os dados de desempenho fornecidos pelos países parceiros no pedido de desembolso, a menos que já tenha concluído expressamente que esses dados são fiáveis;
- quando recorrer a exames externos, exigir nos cadernos de encargos a verificação da fiabilidade dos principais dados de desempenho fornecidos pelos países parceiros. Antes de pagar a parcela variável, verificar se os peritos cumpriram este requisito.
Prazo: final de 2021.
61Quando o Tribunal repetiu as avaliações da Comissão relativas à realização dos indicadores e calculou novamente os pagamentos de parcelas variáveis, detetou discrepâncias em relação aos montantes pagos pela Comissão. Globalmente, com base nas informações disponíveis sobre o desempenho, num montante total de 234 milhões de euros de pagamentos de parcelas variáveis examinados, o Tribunal estima que as discrepâncias se elevam a 16,7 milhões de euros. Deste montante, 13,3 milhões de euros não estavam suficientemente justificados ou não cumpriam as disposições contratuais. Foi pago um montante de 3,4 milhões de euros sem que se tivessem registado progressos reais. Além disso, foram pagos à Moldávia 26,3 milhões de euros relativos a três parcelas variáveis sem que existisse documentação suficiente dos motivos subjacentes a estes pagamentos (ver pontos 47 a 53).
O presente relatório foi adotado pela Câmara III, presidida por Bettina JAKOBSEN, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 12 de novembro de 2019.
Pelo Tribunal de Contas
Klaus-Heiner Lehne
Presidente
Anexos
Anexo I — Parte do apoio orçamental nos compromissos bilaterais de ajuda pública ao desenvolvimento
Países | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | Média |
Áustria | 0,69 % | 1,01 % | 0,10 % | 1,24 % | 0,76 % |
Bélgica | 2,50 % | 1,85 % | 1,41 % | 0,15 % | 1,48 % |
Chéquia | 1,52 % | 0,00 % | 0,00 % | 0,44 % | 0,49 % |
Dinamarca | 3,83 % | 0,00 % | 0,73 % | 0,91 % | 1,36 % |
Finlândia | 3,75 % | 3,89 % | 0,00 % | 2,98 % | 2,65 % |
França | 2,86 % | 1,86 % | 6,11 % | 9,30 % | 5,03 % |
Alemanha | 1,29 % | 4,55 % | 2,12 % | 3,42 % | 2,84 % |
Grécia | 1,04 % | 0,00 % | 0,00 % | 0,00 % | 0,26 % |
Hungria | n/d | 0,65 % | 0,00 % | 0,00 % | 0,22 % |
Irlanda | 2,30 % | 3,76 % | 0,00 % | 0,00 % | 1,52 % |
Itália | 1,28 % | 0,40 % | 0,24 % | 0,56 % | 0,62 % |
Luxemburgo | 3,21 % | 0,81 % | 2,93 % | 1,98 % | 2,23 % |
Países Baixos | 0,67 % | 0,00 % | 0,00 % | 0,00 % | 0,17 % |
Polónia | 0,00 % | 0,00 % | 0,00 % | 0,00 % | 0,00 % |
Portugal | 0,55 % | 0,71 % | 0,52 % | 0,58 % | 0,59 % |
Eslováquia | 0,00 % | 0,00 % | 0,00 % | 0,00 % | 0,00 % |
Eslovénia | 0,00 % | 0,00 % | 0,00 % | 0,00 % | 0,00 % |
Espanha | 1,33 % | 1,29 % | 0,17 % | 0,30 % | 0,77 % |
Suécia | 2,39 % | 0,13 % | 0,00 % | 1,96 % | 1,12 % |
Reino Unido | 2,09 % | 1,21 % | 0,18 % | 0,01 % | 0,87 % |
Comissão Europeia | 9,31 % | 12,71 % | 14,67 % | 9,08 % | 11,45 % |
Média da UE | 2,03 % | 1,66 % | 1,39 % | 1,57 % | 1,66 % |
Média da UE sem as instituições | 1,65 % | 1,11 % | 0,73 % | 1,19 % | 1,17 % |
Fonte: TCE, com base em https://stats.oecd.org/
Anexo II — Contratos auditados
Número do contrato | País | Setor apoiado | |
Contrato 1 | 282613 | Jordânia | Educação |
Contrato 2 | 365198 | Educação | |
Contrato 3 | 377271 | Energia | |
Contrato 4 | 389306 | Energia | |
Contrato 5 | 357967 | Gestão das finanças públicas | |
Contrato 6 | 387662 | Geórgia | Agricultura |
Contrato 7 | 344313 | Ensino profissional | |
Contrato 8 | 361908 | Reforma da política das finanças públicas | |
Contrato 9 | 363227 | Bolívia | Luta contra a droga |
Contrato 10 | 368977 | Água | |
Contrato 11 | 337591 | Agricultura | |
Contrato 12 | 377182 | Agricultura | |
Contrato 13 | 383001 | Etiópia | Saúde |
Contrato 14 | 367551 | Transportes | |
Contrato 15 | 348701 | Moldávia | Plano de ação para a liberalização do regime de vistos |
Contrato 16 | 353323 | Reforma da política das finanças públicas | |
Contrato 17 | 371907 | Agricultura | |
Contrato 18 | 376376 | Ruanda | Agricultura |
Contrato 19 | 375269 | Energia | |
Contrato 20 | 364033 | Ambiente | |
Contrato 21 | 357701 | Vietname | Saúde |
Contrato 22 | 337112 | Paquistão | Agricultura |
Contrato 23 | 289807 | Educação | |
Contrato 24 | 356359 | Educação |
Anexo III — Pagamentos de parcelas variáveis em 2017 relativos a contratos de desempenho da reforma setorial
Países | Total da parcela variável de 2017 (em euros) |
% | Setores auditados | Montantes auditados (em euros) |
Marrocos | 120 984 995 | 18,75 % | ||
Jordânia | 69 506 667 | 10,77 % | Educação, Energia, Reforma da Administração Pública | 45 750 000 |
Geórgia | 37 900 000 | 5,87 % | Agricultura, Emprego, Finanças Públicas | 19 400 000 |
Bolívia | 32 800 000 | 5,08 % | Agricultura, Luta contra a Droga, Água e Saneamento | 32 800 000 |
Etiópia | 29 520 000 | 4,57 % | Saúde, Transportes | 29 520 000 |
Moldávia | 29 345 111 | 4,55 % | Agricultura, Justiça, Finanças Públicas | 26 345 111 |
Ruanda | 27 667 500 | 4,29 % | Agricultura, Energia, Ambiente | 27 667 500 |
Vietname | 27 000 000 | 4,18 % | Saúde | 27 000 000 |
Paquistão | 25 665 625 | 3,98 % | Agricultura, Educação | 25 665 625 |
Tunísia | 25 000 000 | 3,87 % | ||
Albânia | 20 775 000 | 3,22 % | ||
Níger | 17 850 000 | 2,77 % | ||
Bangladeche | 16 500 000 | 2,56 % | ||
Colômbia | 15 000 000 | 2,32 % | ||
Botsuana | 14 510 000 | 2,25 % | ||
Honduras | 12 030 000 | 1,86 % | ||
África do Sul | 10 466 458 | 1,62 % | ||
Senegal | 10 450 000 | 1,62 % | ||
Burquina Faso | 9 700 000 | 1,50 % | ||
Quirguistão | 9 500 000 | 1,47 % | ||
Argélia | 9 000 000 | 1,39 % | ||
Benim | 8 000 000 | 1,24 % | ||
Indonésia | 7 500 000 | 1,16 % | ||
Ucrânia | 7 500 000 | 1,16 % | ||
Camboja | 7 200 000 | 1,12 % | ||
Arménia | 7 000 000 | 1,08 % | ||
Gana | 6 200 000 | 0,96 % | ||
Nepal | 6 000 000 | 0,93 % | ||
Peru | 5 880 000 | 0,91 % | ||
Gronelândia | 4 634 634 | 0,72 % | ||
Laos | 4 000 000 | 0,62 % | ||
Guiana | 3 800 000 | 0,59 % | ||
República Dominicana | 2 687 500 | 0,42 % | ||
Samoa | 2 360 238 | 0,37 % | ||
Ilhas Falkland | 1 000 000 | 0,15 % | ||
Tonga | 375 000 | 0,06 % | ||
TOTAL | 645 308 728 | 100 % |
Fonte: TCE (indicam-se a negrito os países selecionados para a auditoria).
Anexo IV — Síntese da avaliação
BOLÍVIA | ETIÓPIA | PAQUISTÃO | RUANDA | VIETNAME | |||||||||
Contrato 9 | Contrato 10 | Contrato 11 | Contrato 12 | Contrato 13 | Contrato 14 | Contrato 22 | Contrato 23 | Contrato 24 | Contrato 18 | Contrato 19 | Contrato 20 | Contrato 21 | |
Avaliação abrangente das capacidades? | N | N | N | P | N | P | N | N | N | P | P | N | P |
Número de indicadores (por parcela anual de 2017) | 8 | 10 | 8 | 6 | 6 | 10 | 6 | 8 | 8 | 8 | 7 | 4 | 8 |
Número de indicadores pagos em 2017 dos anos anteriores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 |
Metas independentes | 24 | 10 | 12 | 12 | 6 | 10 | 6 | 8 | 15 | 8 | 11 | 4 | 12 |
Indicadores não específicos | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Sem valores de base (o TCE considera que devia existir um valor de base) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Valor de base errado | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 10 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 | 0 |
Meta demasiado modesta | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 |
As delegações da UE realizaram uma visita no terreno para avaliar o cumprimento das condições? | N | N | S | S | N | S | N | N | N | S | N | S | N |
Foram contratados peritos externos para avaliar o cumprimento das condições? | N | N | N | N | N | N | S | S | S | S | N | N | S |
Erros aritméticos nos pagamentos? | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N | N |
A metodologia para o cálculo do pagamento foi aplicada corretamente? | S | S | S | S | N | S | S | N | N | S | S | S | S |
Discrepâncias em relação à avaliação do TCE quanto às metas/sub-metas alcançadas | 2.2 e 3.3 | 3.1 e 5 | N | N | N | 7 | N | 5, 6 e 8 | 4, 6.2 e 6.3 | N | 5 | 2 e 4 | N |
Discrepâncias em relação à avaliação do TCE quanto ao montante a pagar | Impacto apenas em novos pagamentos | Sem impacto no pagamento Desempenho >80 % | N | N | N | 2 milhões de euros | N | 1,50 milhões de euros | 3,47 milhões de euros | N | 1,2 milhões de euros | 0,57 milhões de euros | N |
GEÓRGIA | JORDÂNIA | MOLDÁVIA | ||||||||
Contrato 6 | Contrato 7 | Contrato 8 | Contrato 1 | Contrato 2 | Contratos 3/4 | Contrato 5 | Contrato 15 | Contrato 16 | Contrato 17 | |
Avaliação abrangente das capacidades? | N | S | S | N | N | S | P | S | S | P |
Número de indicadores (por parcela anual de 2017) | 11 | 15 | 14 | 0 | 5 | 9 | 10 | 34 | 12 | 28 |
Número de indicadores pagos em 2017 dos anos anteriores | 0 | 3 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 |
Metas independentes | 12 | 34 | 21 | 2 | 6 | 10 | 20 | 95 | 22 | 39 |
Indicador não específico | 0 | 7 | 3 | 2 | 0 | 1 | 5 | 35 | 4 | 4 |
Sem valores de base (o TCE considera que devia existir um valor de base) | 1 | 5 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
Valor de base errado | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Metas demasiado modestas | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 |
As delegações da UE realizaram alguma(s) visita(s) no terreno para avaliar o cumprimento das condições? | S | S | S | S | S | N | S | S | S | S |
Foram contratados peritos externos para avaliar o cumprimento das condições? | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S |
Erros aritméticos nos pagamentos? | N | N | N | S | N | N | N | S | N | N |
A metodologia para o cálculo do pagamento foi aplicada corretamente? | S | S | S | S | N | S | N | N | S | S |
Discrepâncias em relação à avaliação do TCE quanto às metas/sub‑metas alcançadas | indicadores 1.2 e 1.7 | N | N | indicador 5 | N | N | N | S (todos os indicadores) | N | N |
Discrepâncias em relação à avaliação do TCE quanto ao montante a pagar | 1 milhão de euros | N | N | 6 milhões de euros | N | N | N | 5,1 milhões de euros | 6,4 milhões de euros | 14,8 milhões de euros |
NOTA: S: Sim; N: Não; P: Parcialmente.
Equipa de auditoria
Os relatórios especiais do TCE apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos ao desempenho ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, a evolução futura e o interesse político e público.
A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria III — Ações externas, segurança e justiça, presidida pelo Membro do TCE Hannu Takkula, com a colaboração de Turo Hentila, chefe de gabinete, e Helka Nykaenen, assessora de gabinete; Alejandro Ballester Gallardo, responsável principal; Piotr Zych, responsável de tarefa; Eva Coria Paramas, Roberto Ruiz Ruiz, Erika Söveges e Nita Tennila, auditores. Richard Moore prestou assistência linguística.
Da esquerda para a direita:
Notas
1 Artigo 236.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União, de julho de 2018.
2 EC Budget Support — Trends & Results (Apoio Orçamental da Comissão Europeia — Tendências e resultados), 2018, p. 61.
3 À exceção de Marrocos, que é objeto de um relatório especial do TCE a publicar em 2020.
4 Apoio Orçamental — Linhas de Orientação, 2017, p. 154.
5 Na amostra do Tribunal, existem 163 indicadores com metas que não exigem valores de base, uma vez que não medem a evolução de uma determinada variável (por exemplo, «aprovação de uma lei» ou «número de reuniões realizadas»). Estes indicadores não são tidos em conta para esta avaliação.
6 Apoio Orçamental — Linhas de Orientação, 2017, p. 155.
7 Este número não inclui os indicadores das parcelas dos anos anteriores.
8 A ferramenta Snapshot disponibiliza métodos de análise para os seguintes domínios essenciais necessários para a avaliação dos sistemas estatísticos: i) os quadros jurídicos, institucionais e estratégicos que apoiam a produção de estatísticas e o acompanhamento a nível nacional e setorial; ii) a adequação dos recursos (ou seja, a quantidade e qualidade dos recursos humanos, equipamento, financiamento); iii) os fatores determinantes da qualidade dos dados (ou seja, o compromisso com a qualidade, a independência profissional, a imparcialidade, a objetividade, a metodologia e os procedimentos adequados); iv) as relações com os utilizadores (ou seja, pertinência, acessibilidade).
9 Contratos 1, 2, 3, 4 e 5.
10 Contratos 2, 5, 13, 14, 23 e 24.
11 Indicador 2 do contrato 20, indicador 1.2 do contrato 6, indicador 5 do contrato 1 e indicadores 2.1 e 2.2 do contrato 16.
12 Indicadores 5, 6 e 8 do contrato 23, indicador 6.2 do contrato 24 e indicador 1.7 do contrato 6.
13 Indicadores 3 e 6 do contrato 22 e indicadores 1.2 e 3 do contrato 5.
Cronologia
Acontecimento | Data |
---|---|
Adoção do Plano Global de Auditoria (PGA) / Início da auditoria | 20.11.2018 |
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) | 20.9.2019 |
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório | 12.11.2019 |
Receção das respostas oficiais da Comissão (ou de outras entidades auditadas) em todas as línguas | 5.12.2019 |
Contacto
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
12, rue Alcide De Gasperi
1615 Luxembourg
LUXEMBOURG
Tel. +352 4398-1
Informações: eca.europa.eu/pt/Pages/ContactForm.aspx
Sítio Internet: eca.europa.eu
Twitter: @EUAuditors
Encontram-se mais informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu)
Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2019.
ISBN 978-92-847-4041-3 | ISSN 1977-5822 | doi:10.2865/627901 | QJ-AB-19-023-PT-N | |
HTML | ISBN 978-92-847-4068-0 | ISSN 1977-5822 | doi:10.2865/175785 | QJ-AB-19-023-PT-Q |
© União Europeia, 2019
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.
É necessário obter autorização junto dos detentores dos direitos de autor para a utilização ou reprodução de fotografias ou outro material que não esteja protegido pelos direitos de autor da União Europeia.
Contactar a UE
Pessoalmente
Em toda a União Europeia há centenas de centros de informação Europe Direct. Pode encontrar o endereço do centro mais próximo em: https://europa.eu/european-union/contact_pt
Telefone ou correio eletrónico
Europe Direct é um serviço que responde a perguntas sobre a União Europeia. Pode contactar este serviço:
- pelo telefone gratuito: 00 800 6 7 8 9 10 11 (alguns operadores podem cobrar estas chamadas),
- pelo telefone fixo: +32 22999696, ou
- por correio eletrónico, na página: https://europa.eu/european-union/contact_pt
Encontrar informações sobre a UE
Em linha
Estão disponíveis informações sobre a União Europeia em todas as línguas oficiais no sítio Europa: https://europa.eu/european-union/index_pt
Publicações da UE
As publicações da UE, quer gratuitas quer pagas, podem ser descarregadas ou encomendadas no seguinte endereço: https://op.europa.eu/pt/publications. Pode obter exemplares múltiplos de publicações gratuitas contactando o serviço Europe Direct ou um centro de informação local (ver https://europa.eu/european-union/contact_pt).
Legislação da UE e documentos conexos
Para ter acesso à informação jurídica da UE, incluindo toda a legislação da UE desde 1952 em todas as versões linguísticas oficiais, visite o sítio EUR-Lex em: http://eur-lex.europa.eu
Dados abertos da UE
O Portal de Dados Abertos da União Europeia (http://data.europa.eu/euodp/pt) disponibiliza o acesso a conjuntos de dados da UE. Os dados podem ser utilizados e reutilizados gratuitamente para fins comerciais e não comerciais.