Relatório Especial
02 2020

Instrumento a favor das PME na prática: um programa eficaz e inovador que enfrenta dificuldades

Sobre o relatório Dotado de 3 mil milhões de euros para o período de 2014‑2020, o Instrumento a favor das PME procura apoiar a inovação em PME e empresas em fase de arranque colmatando a lacuna de financiamento e aumentando a comercialização dos resultados da investigação.
O Tribunal avaliou se o Instrumento a favor das PME permite obter os benefícios esperados, tendo constatado globalmente que lhes presta um apoio eficaz no desenvolvimento dos seus projetos de inovação e que a marca da UE as ajuda a atrair investimento adicional. A Comissão gere o instrumento de forma competente. No entanto, o Tribunal recomenda a melhoria da determinação dos beneficiários, do alcance geográfico e da seleção de projetos. Além disso, é possível fazer mais para atrair financiamento adicional para levar os projetos de inovação ao mercado.
Como o Instrumento a favor das PME foi reformulado para o período de 2021‑2027 no âmbito do Conselho Europeu da Inovação (CEI), o Tribunal formula recomendações destinadas em especial a manter alguns aspetos da sua conceção, melhorar a seleção dos projetos, reforçar os serviços de aceleração empresarial e criar sinergias com outros instrumentos financeiros.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE.

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Síntese

I

O Instrumento a favor das PME foi criado no âmbito do Programa‑Quadro de Investigação Horizonte 2020 para apoiar a inovação nas pequenas e médias empresas (PME). O seu objetivo é desenvolver e capitalizar o potencial das PME, colmatando a lacuna de financiamento na fase inicial de projetos de alto risco e aumentando a comercialização pelo setor privado dos resultados da investigação. Destina‑se a PME inovadoras na UE e em 16 países associados, que demonstrem uma forte ambição em termos de desenvolvimento, crescimento e internacionalização em todos os diferentes tipos de inovação.

II

Com um orçamento global de 3 mil milhões de euros para o período de 2014‑2020, o instrumento concede subvenções a empresas com elevado potencial, para as apoiar na elaboração de estudos de viabilidade (até 50 000 euros na fase 1) ou na realização de atividades de investigação e desenvolvimento e de testes de mercado (2,5 milhões de euros na fase 2). A assistência pode também ser prestada através de tutoria, mentoria ou outros serviços de aceleração empresarial (fase 3).

III

Na presente auditoria, o Tribunal avaliou se o Instrumento a favor das PME apoia a inovação por parte destas, tendo examinado se o instrumento visou o tipo adequado de PME, se alcançou uma ampla cobertura geográfica, se o processo de seleção e o apoio da Comissão foram eficazes e se esta acompanhou devidamente o instrumento e lhe deu o seguimento adequado, a fim de realizar melhorias. O Tribunal espera que as observações resultantes da auditoria e as recomendações que formula contribuam para o debate sobre a criação e gestão do sucessor deste instrumento a partir de 2020.

IV

O Tribunal constatou que o Instrumento a favor das PME lhes presta um apoio eficaz no desenvolvimento dos seus projetos de inovação e que a marca da UE, que acompanha o apoio da União, as ajuda a atrair investimento adicional.

V

No entanto, os objetivos e as metas gerais do instrumento, juntamente com as alterações introduzidas durante a sua execução, causaram alguma incerteza para as partes interessadas. O Tribunal detetou o risco de o instrumento apoiar algumas PME que poderiam ter sido financiadas pelo mercado.

VI

A participação no Instrumento a favor das PME varia acentuadamente de país para país. Esta situação deve‑se em parte a fatores externos, mas também aos diferentes níveis de apoio prestado pelos Pontos de Contacto Nacionais e às limitações das atividades de marketing e comunicação da Comissão.

VII

O Tribunal constatou que foram introduzidas melhorias nos procedimentos de avaliação e seleção durante o período de vigência do instrumento, sendo a apresentação oral das propostas de projetos a um júri um complemento particularmente útil para a identificação das melhores propostas. No entanto, falta uma reação nos dois sentidos entre as fases de avaliação e algumas ferramentas informáticas não são adequadas para a finalidade a que se destinam, comprometendo assim o processo, que já está sob pressão.

VIII

A apresentação repetida de propostas não aceites constitui um grande e crescente desperdício dos recursos de gestão e de avaliação sem gerar valor acrescentado. Não só aumenta os custos administrativos, mas também reduz a taxa de sucesso, desincentivando assim a participação.

IX

A fase 1 do instrumento presta um apoio eficaz, graças ao seu processo de seleção simples e rápido, à marca da UE e ao acesso que proporciona aos serviços de aceleração empresarial. No entanto, impõe custos administrativos desproporcionadamente elevados à administração da Comissão e a sua importância é reduzida em países onde já existem programas semelhantes.

X

A fase 2 do instrumento, que proporciona um nível de apoio mais elevado com o objetivo de levar a inovação ao mercado, apresenta os mesmos resultados positivos que a fase 1 e ajuda também as PME a angariarem investimento adicional.

XI

No entanto, o Tribunal constatou que a maioria dos beneficiários necessita ainda de financiamento adicional para apoiar os seus esforços de inovação e levar os seus projetos ao mercado. A Comissão tomou poucas medidas para criar ligações entre as necessidades de financiamento das PME e os instrumentos financeiros apoiados pela UE, sendo limitado o seu conhecimento das necessidades financeiras dos beneficiários.

XII

A tutoria e os serviços de aceleração empresarial têm potencial para amplificar os efeitos do instrumento, mas tendo sido lançados tardiamente, apenas uma pequena parte das PME os utilizou. Além disso, não foram suficientemente adaptados às necessidades dos beneficiários.

XIII

O acompanhamento do investimento angariado e da evolução das empresas é eficiente em termos de custos, mas não avalia o impacto real do instrumento. Embora os beneficiários tenham conseguido obter investimentos para além das subvenções recebidas, existem desequilíbrios entre os países participantes, já que as PME do noroeste da Europa angariam mais financiamento privado do que as do sul e do leste.

XIV

No relatório, o Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • melhorar a estratégia de marketing e comunicação do instrumento;
  • melhorar o seu apoio aos Pontos de Contacto Nacionais (PCN) para as PME e à Rede Europeia de Empresas (EEN); aperfeiçoar o procedimento de seleção do instrumento para utilizar melhor os recursos e financiar as melhores propostas;
  • limitar o número de vezes que uma proposta pode ser apresentada e publicar a taxa de sucesso por proposta de projeto;
  • propor aos Estados‑Membros que seja a Comissão a gerir regimes semelhantes à fase 1;
  • manter um regime semelhante à fase 2 no próximo período de programação, com base nos resultados existentes;
  • reforçar os serviços de aceleração empresarial mediante a afetação de recursos adequados;
  • determinar e promover sinergias entre o Instrumento a favor das PME e os instrumentos financeiros apoiados pela UE.

Introdução

Importância das PME e da inovação na economia da UE

01

De acordo com o relatório anual da Comissão Europeia sobre as PME relativo a 2017/2018, estas representam, na UE, 99% das empresas do setor não financeiro, 66% do emprego total e 57% do valor acrescentado no setor não financeiro.

02

Tanto o Parlamento Europeu como o Conselho salientaram a importância de apoiar a inovação (especialmente a inovação revolucionária), bem como o crescimento das empresas em fase de arranque e das PME. Observaram que o apoio às PME e empresas em fase de arranque inovadoras é essencial para maximizar o potencial de crescimento e de transformação socioeconómica da Europa1. Alguns estudos académicos2 3 demonstraram a relação entre o empreendedorismo, a atividade das PME, o crescimento económico e a criação de emprego.

03

A Estratégia Europa 20204 salienta a importância da inovação para impulsionar o crescimento e o emprego na UE. A «União da Inovação» é uma das sete iniciativas emblemáticas da estratégia e consiste em criar um ambiente propício à inovação, que facilite a transformação de ideias inovadoras em produtos e serviços geradores de crescimento económico e emprego5.

Maior incidência nas PME e na inovação no Horizonte 2020

04

O Horizonte 2020 é o oitavo programa‑quadro de investigação da UE. Com um orçamento de 76,4 mil milhões de euros para o período de 2014‑2020, surge como o maior programa público de investigação e inovação do mundo6.

05

Este programa colocou maior ênfase na inovação do que qualquer dos seus predecessores, concedendo mais financiamento para ensaios, prototipagem, I&D induzida pelas empresas e promoção do empreendedorismo inovador. Estabeleceu igualmente um objetivo mais ambicioso em termos de fundos a afetar às PME do que qualquer outro programa‑quadro anterior: as PME devem receber pelo menos 20% do orçamento total combinado de 9 mil milhões de euros no âmbito dos pilares «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» e «Desafios societais».

06

Foi afetado um orçamento de 3 mil milhões de euros ao Instrumento a favor das PME (Instrumento PME), o que corresponde a 33% do objetivo relativo às PME fixado para todo o programa Horizonte 20207.

O que é o Instrumento a favor das PME?

07

O Instrumento a favor das PME (Instrumento PME) foi criado no âmbito do Programa‑Quadro de Investigação Horizonte 2020 para apoiar a inovação nas pequenas e médias empresas (PME). Concede subvenções a empresas com elevado potencial para as apoiar na elaboração de estudos de viabilidade (fase 1) e na realização de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e de testes de mercado (fase 2). A assistência pode também ser prestada através de tutoria, mentoria ou outros serviços de aceleração empresarial (fase 3). Disponível para as PME nos Estados‑Membros e nos países que assinaram acordos de associação (países associados)8, o Instrumento PME visa ajudar as empresas a crescer e internacionalizar‑se.

08

O Instrumento PME é um dispositivo inovador, uma vez que permite que as PME participem como beneficiários individuais sem necessariamente fazerem parte de um consórcio, como é normalmente exigido pelos programas‑quadro de investigação. Visa projetos que tenham atingido, pelo menos, o nível 6 de maturidade tecnológica.

09

O seu objetivo consiste em desenvolver e capitalizar o potencial das PME, colmatando a lacuna de financiamento na fase inicial da investigação e inovação de alto risco e aumentando a comercialização dos resultados da investigação pelo setor privado. Destina‑se a PME que demonstrem uma forte ambição em termos de crescimento e internacionalização e deve ser prestado a todos os tipos de inovação em que cada atividade tenha um claro valor acrescentado europeu.

10

A responsabilidade pela elaboração de políticas no que diz respeito ao Instrumento PME cabe à DG Investigação e Inovação (DG RTD) da Comissão Europeia, sendo a sua aplicação realizada pela Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME).

11

O instrumento é composto por três fases (ver figura 1):

  • Fase 1 (investigação da viabilidade técnica e comercial de uma ideia de negócio): explorar a viabilidade científica ou técnica e o potencial comercial de novas ideias. São concedidas subvenções no valor de 50 000 euros, com uma taxa de cofinanciamento da UE de 70%.
  • Fase 2 (desenvolvimento e demonstração): desenvolver a inovação para fins de demonstração, verificação do desempenho, ensaio, desenvolvimento de linhas‑piloto, validação para replicação no mercado e outras atividades destinadas a tornar a inovação propensa ao investimento e com maturidade para a aceitação pelo mercado. Podem ser concedidas subvenções num montante máximo de 2,5 milhões de euros, com uma taxa de cofinanciamento de 70%.
  • Fase 3 (apoio adicional da UE para a entrada no mercado): prestar apoio, formação e tutoria, bem como facilitar o acesso ao financiamento de risco. Esta fase consiste num conjunto de serviços oferecidos aos beneficiários nas fases 1 e 2, não sendo concedidas subvenções adicionais.
12

Embora as diferentes fases sejam numeradas, o Instrumento PME não é sequencial, ou seja, não é necessário concluir a fase 1 para poder participar na fase 2. Os serviços oferecidos na fase 3 podem ser prestados em qualquer momento da execução do projeto de inovação ou mesmo após a sua finalização.

Figura 1

Instrumento PME: estrutura e repartição do orçamento

Fonte: TCE.

Breve história do Instrumento PME

13

O Instrumento PME foi lançado em 2014, com uma conceção baseada no programa SBIR dos EUA9. O seu «modelo de funil» permitiria realizar um grande número de pequenos investimentos em estudos de viabilidade para projetos de inovação promissores (fase 1), avançando os melhores para a fase 2 e obtendo um financiamento mais elevado. No entanto, a obrigação de passar pela fase 1 antes da fase 2 foi suprimida na fase de conceção, permitindo a apresentação de candidaturas diretamente a qualquer uma das duas fases.

14

Tal como sucede com outras componentes do Horizonte 2020, o Instrumento PME é executado através de programas de trabalho, que abrangem períodos de dois ou três anos. Com cada programa de trabalho, as características do instrumento podem ser alteradas de acordo com as intenções da política.

15

Os programas de trabalho de 2014‑2015 e de 2016‑2017 dividiram o orçamento do Instrumento PME em temáticas, como a biotecnologia, a saúde e a segurança. As PME candidatar‑se‑iam ao tema que melhor se adequasse ao seu projeto.

16

O programa de trabalho para 2018‑2020 incluía um projeto‑piloto de Conselho Europeu da Inovação (CEI) que agrupava o Instrumento PME com outros programas como as Tecnologias futuras e emergentes («FET‑Open»), o Processo Acelerado para a Inovação e os prémios Horizonte 2020. As principais alterações introduzidas no âmbito do projeto‑piloto do CEI que afetaram o Instrumento PME foram as seguintes:

  • uma abordagem ascendente num convite aberto, sem necessidade de se candidatar a uma temática;
  • uma «argumentação» por parte das PME para a seleção na fase 2, a apresentar em entrevistas presenciais com um painel de inovadores experientes;
  • o reforço das oportunidades de mentoria e de tutoria para todos os beneficiários, através da fase 3.
17

Em junho de 2018, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento que estabelece o Horizonte Europa após 202010. A proposta prevê a criação de um CEI como terceiro pilar do programa‑quadro, com um orçamento de 10,5 mil milhões de euros, que combinará todo o apoio da UE à inovação revolucionária e geradora de mercados num só lugar e incluirá dois instrumentos: o Pathfinder para Investigação Avançada (Explorador) e o Accelerator (Acelerador). Por conseguinte, a anterior fase 1 seria definitivamente suprimida e as ações semelhantes às das anteriores fases 2 e 3 seriam incluídas no Accelerator11.

18

Em março de 2019, a Comissão alterou o programa de trabalho e lançou o «projeto‑piloto reforçado do CEI» para funcionar de junho de 2019 até ao final de 2020. Este projeto‑piloto representa uma transição para a proposta de CEI no âmbito do Horizonte Europa (pós‑2020), estabelecendo uma relação mais estreita entre as suas componentes e introduzindo alterações significativas no Instrumento PME. A fase 1 foi suprimida e foram introduzidos os seguintes instrumentos:

  • o «Pathfinder», para substituir os anteriores «FET‑Open» e «FET‑Proactive»;
  • o «Accelerator», para substituir a anterior fase 2:
    • desenvolvimento e expansão da inovação de alto risco por parte das PME;
    • introdução do conceito de incapacidade de financiamento12;
    • subvenções que podem chegar a 2,5 milhões de euros;
    • possibilidade de injeção de capital no valor máximo de 15 milhões de euros (financiamento misto).
19

O projeto‑piloto do CEI representou uma evolução do Instrumento PME, geralmente em conformidade com a sua conceção inicial, enquanto o projeto‑piloto reforçado do CEI introduziu alterações que facilitam a transição para a proposta de CEI no âmbito do Horizonte Europa. O Instrumento PME é o elemento mais importante do projeto‑piloto e do projeto‑piloto reforçado do CEI, representando cerca de dois terços dos respetivos orçamentos.

20

A proposta de criação do CEI no âmbito do Horizonte Europa, atualmente em processo legislativo, mantém alguns elementos do instrumento, como a incidência constante nas PME e o apoio apenas sob a forma de subvenções. No entanto, certos outros aspetos em consideração ainda não foram desenvolvidos ou testados13.

Âmbito e método da auditoria

21

Este relatório especial é o mais recente de uma série de publicações do Tribunal que examinam o apoio financeiro às PME inovadoras14. Tanto o Parlamento Europeu como o Conselho salientaram a importância de apoiar as PME e as empresas em fase de arranque inovadoras, a fim de maximizar o potencial de crescimento da Europa. O Tribunal espera que as observações resultantes da auditoria e as recomendações que formula contribuam para o debate sobre o quadro financeiro plurianual quanto à criação e gestão do sucessor do Instrumento PME a partir de 2020.

22

Na presente auditoria, o Tribunal examinou se o Instrumento a favor das PME apoiava com eficácia a inovação por parte das PME.

23

A auditoria verificou se:

  • o instrumento visava as «PME certas» (ou seja, as PME com elevado potencial de inovação);
  • o instrumento teve um bom alcance geográfico e procurou a excelência;
  • o processo de seleção da Comissão foi concebido para financiar os melhores projetos;
  • a Comissão prestou um apoio eficaz aos beneficiários;
  • a Comissão acompanhou devidamente o instrumento e lhe deu o seguimento adequado, a fim de realizar melhorias.
24

Por conseguinte, a auditoria centrou‑se na conceção, na gestão e nas realizações do Instrumento PME, bem como na sua evolução para o CEI, incluindo o projeto‑piloto do CEI. O Tribunal examinou as subvenções concedidas no período de janeiro de 2014 a maio de 2019.

25

A auditoria combinou provas provenientes de várias fontes:

  • uma análise documental;
  • uma análise de dados;
  • inquéritos aos beneficiários, candidatos não selecionados que receberam um selo de excelência, avaliadores à distância e agências nacionais de inovação (ANI);
  • visitas de informação à Bulgária, Dinamarca, França, Roménia, Eslovénia, Espanha e Reino Unido;
  • entrevistas com Direções‑Gerais da Comissão, a EASME, o Banco Europeu de Investimento (BEI), o Fundo Europeu de Investimento (FEI) e outras partes interessadas pertinentes.
26

Para mais pormenores sobre a metodologia de auditoria e as fontes das provas, ver o anexo I.

Observações

Visar os beneficiários certos

27

Segundo o Regulamento Horizonte 202015, o Instrumento PME visa as PME inovadoras que tenham uma forte ambição em termos de desenvolvimento, crescimento e internacionalização.

Os objetivos e o grupo-alvo do Instrumento PME mudaram durante a sua execução

28

As partes interessadas do Instrumento PME salientaram durante as entrevistas e nas respostas aos inquéritos do Tribunal que o instrumento teria beneficiado de uma definição mais precisa do seu grupo‑alvo e dos seus objetivos desde o início.

29

Esta ambiguidade, em especial no que se refere ao tipo de empresas visadas pelo Instrumento PME, foi igualmente salientada no relatório de 2014 do Grupo Consultivo de Peritos para a Inovação nas PME16. De acordo com este Grupo Consultivo, com recursos adicionais e uma análise mais aprofundada do grupo‑alvo previsto, a Comissão teria tido maior confiança para atrair o tipo certo de candidatos.

30

Os objetivos dos sucessivos programas de trabalho foram alterados várias vezes durante a execução. Os dois primeiros programas de trabalho (2014‑2015 e 2016‑2017) centraram‑se em qualquer inovação que impulsionasse o crescimento das empresas e fosse nova no mercado. Os programas de trabalho do projeto‑piloto (2018‑2020) e do projeto‑piloto reforçado do CEI (2019‑2020) mudaram a tónica para a inovação «geradora de mercado». Em comparação, o programa SBIR mudou pouco desde a sua renovação em 201117.

31

As frequentes alterações introduzidas durante o curto período de vida do Instrumento PME deram origem a confusão junto dos principais intervenientes, tais como os Pontos de Contacto Nacionais (PCN), a Rede Europeia de Empresas (EEN) e os candidatos, sobre o que devia ser financiado.

32

Durante a execução do Instrumento PME, o tipo de empresas visadas passou de empresas maduras que tinham participado em programas‑quadro anteriores para empresas inovadoras e, em especial, jovens empresas sem experiência anterior de programas‑quadro. A introdução, em 2018, da abordagem ascendente e da argumentação no âmbito do projeto‑piloto do CEI acelerou o «rejuvenescimento» do grupo de PME beneficiárias (ver figura 2).

Figura 2

Idade das PME financiadas no âmbito da fase 2, por ano do convite

Fonte: TCE, com base em dados da Comissão.

33

O atual perfil etário dos beneficiários corresponde ao das empresas identificadas no estudo da Nesta18 sobre os fatores de crescimento e as diferenças na criação de emprego para as empresas, o que indica que a atual carteira de beneficiários está mais bem posicionada para concretizar o crescimento e a criação de emprego.

34

A abordagem ascendente permitiu resolver o problema detetado com a estrutura anterior, em que as empresas escolhiam o «tema» para se candidatarem a apoio, com base nas diferentes taxas de concessão das subvenções. Além disso, simplificou os procedimentos administrativos dos convites à apresentação de propostas. Uma abordagem alternativa poderá ser adequada quando for necessário delimitar domínios específicos considerados prioritários para a UE.

Introdução tardia do conceito de incapacidade de financiamento

35

O Instrumento PME visa «[colmatar] a lacuna de financiamento na fase inicial de atividades de investigação e inovação de alto risco»19. No entanto, os sucessivos programas de trabalho não especificaram como visar as PME que enfrentam dificuldades na obtenção de financiamento a partir de outras fontes e o conceito de «incapacidade de financiamento» só foi introduzido com o projeto‑piloto reforçado do CEI em 2019.

36

De acordo com várias partes interessadas entrevistadas, existe um risco de evicção do investimento privado pelo Instrumento PME, o que foi confirmado pelos resultados do inquérito do Tribunal aos beneficiários. Na fase 2, 36% dos inquiridos que responderam consideraram que os seus projetos poderiam ter recebido financiamento do setor privado e 17% que poderiam ter utilizado os recursos próprios da sua empresa para financiar a inovação. Os membros do júri também confirmaram este risco nas entrevistas (ver figura 3).

Figura 3

Fontes alternativas de financiamento privado das empresas da fase 2

Fonte: Inquérito do TCE aos beneficiários.

37

No entanto, as partes interessadas salientaram o efeito de atração subsequente gerado pela subvenção da UE, que ajuda os beneficiários a atrair mais tarde os fundos adicionais necessários para promover os seus projetos de inovação e expandir‑se.

38

A capacidade de financiamento de um projeto é um conceito complexo determinado por diversas variáveis, tais como o volume de fundos necessário, o momento e o preço. Dada a sua complexidade, a maioria dos entrevistados considerava que era necessário definir o conceito de capacidade de financiamento e a forma de a medir.

39

Antes de 2019, o processo de seleção do Instrumento PME não tinha em conta a capacidade de financiamento dos projetos. Na verdade, o instrumento concedia subvenções a algumas PME que poderiam ter sido financiadas pelo mercado. A introdução do conceito de incapacidade de financiamento exige disposições claras sobre a forma como pode ser demonstrada, especialmente porque a marca da UE associada ao Instrumento PME e a própria subvenção atraem recursos financeiros adicionais para apoiar os projetos de inovação dos beneficiários.

Alcance geográfico

Níveis variáveis de participação dos países, em parte devido a fatores fora do controlo da Comissão

40

O principal fator que determina a participação no Instrumento PME e o êxito dos projetos é a excelência. Por conseguinte, tendo em conta os níveis de inovação contrastantes entre os Estados‑Membros, é de esperar uma distribuição desigual dos fundos. Ao mesmo tempo, porém, através do Horizonte 2020, a UE pretende garantir que os benefícios de uma economia baseada na inovação sejam maximizados e amplamente distribuídos20.

41

Os gráficos e mapas que se seguem (figura 4, imagem 1 e imagem 2) ilustram estatísticas ao nível nacional sobre o número de candidaturas apresentadas e o financiamento recebido em relação ao número de PME, ao PIB e à população. O anexo II mostra a distribuição do financiamento do Instrumento PME por Estado‑Membro em termos absolutos e relativos, o número de projetos selecionados, o número de propostas e a taxa de sucesso por Estado‑Membro.

42

Tradicionalmente, a análise da execução do Horizonte 2020 inclui dois grupos diferentes de Estados‑Membros: a UE‑15 e a UE‑1321. No caso do Instrumento PME, esta distinção não explica a variação de financiamento recebido (ver primeira coluna da figura 4).

Figura 4

Distribuição do financiamento do Instrumento PME por número de PME, PIB e população

Fonte: TCE, com base em dados da Comissão.

Imagem 1

Número de propostas de projetos apresentadas por mil PME

Fonte: TCE.

Imagem 2

Financiamento do Instrumento PME por PME (euros/PME)

Fonte: TCE.

43

O nível de participação no Instrumento PME e a taxa de sucesso dos projetos são afetados por vários fatores:

  1. ecossistema de inovação e número de PME no país;
  2. existência de uma estratégia nacional para o Instrumento PME;
  3. esforços de promoção do Instrumento PME;
  4. apoio prestado pelos PCN e pela EEN.
44

Embora alguns destes fatores estejam fora do controlo da Comissão, outros (como o marketing e a promoção do instrumento ou o apoio prestado pelos PCN) são da sua competência.

45

As diferenças nas taxas de sucesso entre os países explicam‑se, em parte, pelas variações existentes nos níveis de inovação. A figura 5 mostra uma forte correlação entre as taxas de sucesso no Instrumento PME e o Índice Sumário da Inovação do Painel Europeu da Inovação22.

Figura 5

Correlação entre a taxa de sucesso do Instrumento PME e o Painel Europeu da Inovação de 2019

Fonte: TCE, com base em dados da Comissão.

46

Uma característica comum dos países participantes com elevadas taxas de participação e sucesso no instrumento é a existência de uma agência nacional de inovação (ANI) ativa, que atua como intermediária junto das PME inovadoras. Em contrapartida, nos três Estados‑Membros com o nível de participação mais reduzido (em comparação com o número de PME no país) e com as taxas de sucesso mais baixas, não existem ANI.

47

No inquérito às ANI, o Tribunal perguntou se tinham programas nacionais de apoio às PME para a aplicação do Instrumento PME. Pouco menos de metade das ANI confirmou que tinha programas nacionais de apoio às PME que se candidatam à fase 2 e 35% indicou que os tinha para a fase 1 (ver figura 6). Os entrevistados salientaram que, desde a criação do Instrumento PME, algumas agências nacionais tinham reduzido programas semelhantes e preparado antes as empresas dos seus países para o Instrumento PME.

Figura 6

No seu país existem programas nacionais de apoio às PME na candidatura à fase 1 e/ou à fase 2?

Fonte: Inquérito do TCE às ANI.

48

A Espanha é um bom exemplo de um Estado‑Membro com uma estratégia nacional de apoio a empresas inovadoras que podem ser elegíveis para o Instrumento PME. As autoridades espanholas criaram um sistema para comercializar o instrumento, procurando ativamente empresas altamente inovadoras e apoiando‑as na candidatura. A Espanha é o maior beneficiário do Instrumento PME: recebe cerca de 20% do orçamento total e tem o número mais elevado de PME candidatas. Apesar de ser um inovador moderado de acordo com o Painel Europeu da Inovação, tem uma das taxas de sucesso mais elevadas. A Irlanda e a Dinamarca também promovem ativamente o instrumento e preparam as suas PME para a participação.

49

Nos Estados‑Membros visitados com um reduzido nível de participação no Instrumento PME (em termos de fundos concedidos e de taxa de sucesso), a sensibilização para o instrumento foi limitada. Houve pouco apoio específico ou promoção a nível nacional ou orientações para as empresas sobre o instrumento. Por sua vez, as baixas taxas de sucesso desencorajaram outras empresas de se candidatarem. Além disso, a existência de programas nacionais alternativos, que apresentam taxas de sucesso mais elevadas, reduziu a atratividade do Instrumento PME para as empresas e os agentes auxiliares, como os consultores.

Sensibilização afetada pela falta de uma estratégia orientada de marketing e comunicação ao nível da Comissão

50

O Instrumento PME representa uma nova forma de apoio no âmbito dos programas‑quadro, visando principalmente as PME individuais com projetos altamente inovadores, adotando uma abordagem orientada para o mercado.

51

Os tipos tradicionais de candidatos do Horizonte 2020 (universidades, grandes empresas e centros de investigação) estão familiarizados com as oportunidades de financiamento oferecidas pelo programa. Estas organizações têm experiência tanto com o Horizonte 2020 como com os programas‑quadro anteriores e, em muitos casos, dispõem de pessoal especialmente encarregado de gerir candidaturas e projetos. De um modo geral, o tipo de empresas visadas pelo Instrumento PME não participou em programas‑quadro anteriores e pode nem sequer incluir fundos públicos na sua estratégia de financiamento.

52

O Tribunal examinou se o Instrumento PME foi promovido, executado e acompanhado de forma a facilitar o acesso das PME ao Instrumento PME, tal como estabelecido na Decisão 2013/743/UE do Conselho. Analisou também em que medida foram utilizadas técnicas de marketing para sensibilizar as empresas certas para a existência desta oportunidade de financiamento e examinou se foram identificados e utilizados os canais de comunicação adequados para as atingir.

53

A Comissão e a EASME dispunham de um orçamento limitado para lançar atividades de comunicação e organizar vários eventos que reuniram potenciais beneficiários do Instrumento PME, sobretudo jornadas de informação sobre o Horizonte 2020. Os relatórios publicados pelo Grupo Consultivo de Peritos destacaram a falta de uma estratégia de marketing para o Instrumento PME e a necessidade de identificar os «clientes» certos e ajustar os canais e ferramentas de comunicação em conformidade. A avaliação do Instrumento PME23 considerou que esta era uma possível explicação para a variação das taxas de penetração nos países da UE‑28 e chamou a atenção para a necessidade de reexaminar a estratégia de comunicação e marketing.

54

Apesar dos esforços envidados para chegar aos potenciais beneficiários, a Comissão não tinha uma estratégia estruturada de marketing e comunicação. Não utilizou uma abordagem suficientemente orientada para sensibilizar as PME inovadoras para as oportunidades de financiamento oferecidas pelo Instrumento PME.

55

A Comissão apoia‑se imenso na promoção realizada a nível nacional pelos PCN e pela EEN para alcançar uma execução uniforme do Instrumento PME, pois considera que os PCN são a principal estrutura para a prestação de informações práticas e de assistência aos potenciais participantes. Uma vez que as PME estão menos familiarizadas com o Horizonte 2020 do que outros participantes no programa‑quadro (ver ponto 51), a função dos PCN é especialmente importante para as PME. Os PCN são nomeados e pagos pelas autoridades nacionais. São responsáveis por assegurar que o novo programa seja conhecido e facilmente acessível a todos os potenciais candidatos24. No entanto, tal como referido no Relatório Especial n.º 28/2018 do TCE25, o nível de apoio disponibilizado pelos PCN varia entre os Estados‑Membros. Em alguns, atuam como PCN a tempo inteiro, mas noutros têm de combinar tarefas de PCN com outras responsabilidades.

56

O nível de apoio prestado pelos PCN varia entre os Estados‑Membros, influenciando o nível de participação e as taxas de sucesso. Em apenas dois dos seis Estados‑Membros visitados os PCN se dedicavam inteiramente a essa função. Os PCN de dois Estados‑Membros realizavam workshops de redação de propostas e controlo prévio das candidaturas. Um organizava simulações de argumentação com um júri. Outros pouco fizeram, para além de acolherem as jornadas de informação do Horizonte 2020.

57

Os PCN e a EEN informaram que o Instrumento PME tinha sido promovido principalmente a nível nacional com um apoio limitado da Comissão Europeia, uma vez que o programa não afeta um orçamento específico aos PCN para atividades de divulgação.

58

A Access4SMEs é uma ação de coordenação e apoio do Horizonte 2020 com o objetivo de facilitar a cooperação transnacional entre os PCN para as PME e o acesso ao financiamento de risco, bem como melhorar as suas competências e ferramentas de modo a aumentar o seu nível de apoio26. Os entrevistados afirmaram que a Access4SMEs tem sido a principal fonte de informação sobre o Instrumento PME para os PCN, as EEN e os beneficiários. No entanto, a rede só foi criada em setembro de 2016, quase três anos após o lançamento do instrumento, pelo que não estava em vigor quando os seus serviços teriam sido mais úteis.

Seleção dos projetos

59

Um procedimento de seleção eficaz é fundamental para garantir que as melhores candidaturas são selecionadas para financiamento. Assim, o procedimento de seleção deve ter recursos suficientes e atribuir o tipo adequado de peritos a cada fase da avaliação.

60

O Instrumento PME baseia‑se num convite à apresentação de propostas aberto em permanência, com quatro datas‑limite por fase e por ano. O processo de avaliação é realizado à distância por quatro avaliadores independentes por proposta. Desde 2018, o procedimento de seleção para as subvenções da fase 2 inclui uma apresentação dos projetos a um júri, o que constitui uma segunda fase de avaliação realizada por um painel de seis peritos, na sua maioria investidores.

Recursos limitados para a avaliação e procedimento de avaliação à distância sobrecarregado pelo elevado número de candidaturas

61

A EASME recebe e gere um número muito elevado de propostas em cada uma das quatro datas‑limite por ano para cada uma das duas fases. Na última data‑limite de 2018, recebeu mais de 1 800 candidaturas para a fase 2 e mais de 2 200 para a fase 1.

62

O processo de avaliação é prejudicado pela combinação de recursos limitados com um elevado número de candidaturas. Os avaliadores dispõem de apenas 1,6 horas na fase 1 e de 2,4 horas na fase 2 para concluir a avaliação e a respetiva documentação, embora as candidaturas sejam morosas (sem os anexos, são 10 páginas para a fase 1 e 30 páginas para a fase 2).

63

No inquérito do Tribunal, apenas em 34% das respostas os avaliadores da fase 2 consideraram que as 2,4 horas atribuídas pela Comissão para avaliar as propostas eram suficientes. O tempo médio necessário seria 5,1 horas. Para a fase 1, 56% dos inquiridos que responderam estavam satisfeitos, necessitando os restantes de três horas em vez das 1,6 horas atribuídas pela Comissão (ver figura 7).

Figura 7

Nível de satisfação dos avaliadores quanto às horas atribuídas para avaliação das propostas

Fonte: Inquérito do TCE aos avaliadores.

64

Os avaliadores que responderam ao inquérito do Tribunal estavam, na sua maioria, satisfeitos com as orientações e a formação disponibilizadas, embora gostassem de receber informações sobre as suas avaliações e estatísticas de resultados, o que lhes permitiria comparar e melhorar o seu desempenho. Manifestaram preocupação com a formação dos novos avaliadores e a consequente variabilidade na sua pontuação. As estatísticas da EASME confirmam esta variabilidade e as regras do Horizonte 2020 exigem que 25% dos avaliadores sejam novos.

A apresentação ao júri melhora muito o procedimento de seleção, respeitando simultaneamente o prazo de concessão das subvenções

65

A introdução da apresentação de projetos a um júri em 2018 foi uma alteração positiva, uma vez que compensa as insuficiências inerentes a uma avaliação à distância e permite a verificação da viabilidade do projeto e do potencial da equipa para a sua execução. No entanto, certos elementos continuam a ser insuficientes.

66

Os membros do júri avaliam 20 apresentações de projetos durante uma semana de avaliação e devem antecipadamente ler os documentos apresentados pelos candidatos. No entanto, os membros do júri entrevistados pelo Tribunal consideravam que não tinham recebido os documentos com a antecedência suficiente para rever candidaturas que podem chegar a ter 1 600 páginas de informações.

67

Sugeriram também ter acesso às observações dos relatórios dos avaliadores à distância. Deste modo, seriam transmitidos conhecimentos úteis, melhorando assim a eficiência, dado o tempo limitado disponível para preparar e debater a apresentação dos projetos aos júris. Do mesmo modo, os avaliadores consideraram que a qualidade das suas avaliações melhoraria se recebessem as observações dos membros do júri sobre as propostas que avaliaram.

68

Não é atualmente exercido qualquer dever de diligência sistemático quanto às candidaturas que atingem a fase de apresentação. Os membros do júri indicaram a necessidade de um processo de dever de diligência «ligeiro» para verificar a exatidão das informações fornecidas pelos candidatos relativas a patentes, ao perfil da empresa e à composição da equipa.

69

A Comissão fixou o prazo de concessão de subvenções (tempo que decorre entre a data‑limite e a assinatura da convenção de subvenção) num máximo de três meses para a fase 1 e de seis meses para a fase 2. O prazo de concessão de subvenções efetivo diminuiu desde o início do programa e, não obstante a introdução da apresentação a um júri em 2018, nesse ano a EASME assinou 90% das subvenções no prazo previsto.

Algumas ferramentas informáticas colocam riscos ao processo de avaliação

70

Os candidatos apresentam propostas em linha através do sistema eletrónico de apresentação de propostas no Portal dos Participantes do Horizonte 2020.

71

Para organizar as apresentações de projetos e formar júris com competências adequadas, a EASME utiliza uma folha de cálculo, que é vulnerável a falhas que podem provocar atrasos e pôr em causa um procedimento de avaliação.

72

Como não existem ferramentas informáticas específicas para reembolsar os candidatos pela sua participação na argumentação, estes estão registados como avaliadores no sistema interno de gestão de peritos. Por conseguinte, existe o risco de serem acidentalmente contactados para efeitos de avaliação das propostas.

73

Além disso, as alterações ao processo de seleção introduzidas em setembro de 2019 no âmbito do projeto‑piloto reforçado do CEI (pedido de dados financeiros dos participantes e nível de maturidade tecnológica) exigem soluções acessórias que ainda não foram desenvolvidas.

A apresentação repetida de propostas coloca pressão sobre os recursos de avaliação

74

Não existe qualquer limite para o número de vezes que uma candidatura não aceite pode ser apresentada de novo ao Instrumento PME. No momento da avaliação, uma proposta apresentada de novo recebe o mesmo tratamento que qualquer outra candidatura inicial, não sendo transmitidas quaisquer informações das avaliações anteriores.

75

O custo adicional da nova apresentação de uma proposta inalterada para o candidato é negligenciável. O número de candidaturas apresentadas de novo tem vindo a aumentar de forma constante e constitui atualmente uma proporção considerável do total de candidaturas. Para as últimas datas‑limite da fase 2 de 2018 (ver figura 8), 66% das candidaturas eram apresentações repetidas, e metade destas aparecia, pelo menos, pela terceira vez.

Figura 8

Percentagem de apresentações repetidas na fase 2

Fonte: TCE, com base em dados da Comissão até ao final de 2018.

76

O aumento das candidaturas ao longo do tempo deve‑se apenas às apresentações repetidas. O número de novos projetos que se candidatam à fase 2 permaneceu estável em 500 candidaturas por data‑limite (ver figura 9).

Figura 9

Comparação entre os projetos novos e o total de projetos na fase 2

Fonte: TCE, com base em dados da Comissão.

77

A apresentação repetida coloca uma pressão significativa e crescente sobre os recursos de avaliação. Entre 2015 e 2018, o custo da avaliação das propostas na sua terceira apresentação e posteriores, tendo em conta apenas os honorários dos peritos avaliadores à distância, foi superior a 4,3 milhões de euros (incluindo mais de 1,8 milhões de euros em 2018).

78

A avaliação intercalar do Horizonte 2020 sugeriu que o excesso de candidaturas desincentivava a participação, prejudicava a qualidade das avaliações, constituía um desperdício de recursos e deixava por financiar várias propostas de elevada qualidade.

79

A taxa média de sucesso das candidaturas ao Instrumento PME é de 4,7% na fase 2 e de 8,6% na fase 1. No entanto, calculando a taxa de sucesso por proposta de projeto em vez de por apresentação, em última análise, cerca de 11,5% das propostas da fase 2 e 16,6% das da fase 1 são aceites para financiamento.

Eficácia do apoio nas diferentes fases do Instrumento PME

80

O apoio prestado pelo Instrumento PME deve ser oportuno e pertinente e satisfazer as necessidades das PME inovadoras.

A fase 1 presta um apoio útil às PME, mas já existem regimes semelhantes em alguns Estados-Membros

81

De acordo com as partes interessadas entrevistadas, a fase 1 e a fase 2 tornaram‑se efetivamente dois programas diferentes. A fase 1 ajuda as empresas sem experiência de financiamento público, como as pequenas empresas informáticas ou as empresas em fase de arranque; a fase 2 é mais complexa, o que significa que o tipo de empresas que se candidatam à fase 1 considera um desafio a candidatura à fase 2.

82

A diferença entre as taxas de sucesso das empresas que passam pela fase 1 antes da candidatura à fase 2 e das empresas que se candidatam diretamente à fase 2 tem vindo a diminuir ao longo da execução do Instrumento PME. No entanto, a taxa de sucesso da fase 2 é ainda 50% mais elevada para as empresas que passam pela fase 1 do que para as empresas que se candidatam diretamente à fase 2 (ver figura 10).

Figura 10

Comparação da taxa de sucesso das PME que se candidatam diretamente à fase 2 com a das PME que se candidataram à fase 1 antes da fase 2

Fonte: TCE, com base em dados da EASME.

83

Os beneficiários da fase 2 que passaram pela fase 1 indicaram que a primeira fase tinha proporcionado uma boa preparação, ajudando‑os a melhorar o projeto.

84

As partes interessadas entrevistadas em alguns Estados‑Membros consideraram que os projetos da fase 1 podiam frequentemente ser realizados também a nível nacional, embora fosse um desafio em alguns Estados‑Membros.

85

No inquérito do Tribunal às ANI, 48% dos inquiridos que responderam declararam que o seu Estado‑Membro tinha programas nacionais semelhantes à fase 1. Quando questionadas sobre os principais pontos fortes da fase 1 do Instrumento PME em comparação com os programas nacionais, as ANI referiram o procedimento de seleção rápido e transparente, a credibilidade conferida pelo rótulo da UE e o acesso à tutoria e aos serviços de aceleração empresarial. Além disso, elogiaram a massa crítica de empresas inovadoras criadas graças à fase 1 do Instrumento PME, que conseguiu atrair muitas empresas inovadoras para o programa da UE.

86

Quando questionadas sobre o prosseguimento da fase 1 no âmbito do novo programa‑quadro, 86% das ANI consideraram que deveria ser mantida (ver na caixa 1 exemplos de opiniões de ANI sobre esta questão). As que estavam a favor da continuação da fase 1 indicaram que os serviços de aceleração empresarial e a tutoria tinham aumentado a capacidade destas empresas para gerirem as atividades de inovação de forma profissional, permitindo‑lhes expandir e crescer. Sugeriram que a natureza europeia do convite à apresentação de propostas incentivava as PME a aumentar o seu nível de ambição desde as primeiras fases de desenvolvimento e que o processo de avaliação simples e rápido não tinha um equivalente a nível nacional. As que estavam contra a continuação da fase 1 (14%) salientaram a falta de valor acrescentado em relação aos instrumentos nacionais/regionais e a inexistência de uma ligação significativa entre as fases 1 e 2.

Caixa 1

Opiniões das agências nacionais de inovação sobre a fase 1

  • A fase 1 tem sido uma excelente porta de entrada no programa Horizonte 2020 para as PME sem experiência prévia de programas europeus ou internacionais relacionados com a investigação e a inovação. As atividades de mentoria e tutoria prestadas pela EEN aos beneficiários do Instrumento PME aumentaram a capacidade destas empresas para gerirem as atividades de inovação de forma profissional, permitindo‑lhes expandir e crescer.
  • A fase 1 permitiu às PME dar mais um passo em frente. As próprias PME carecem frequentemente de conhecimentos e de recursos para realizar inquéritos exaustivos no domínio da propriedade intelectual, do mercado e da concorrência, etc. Após a finalização do projeto da fase 1, estão também bem preparadas para se candidatarem a financiamento da fase 2 e a outros recursos de financiamento/capital. Além disso, a subvenção recebida da Comissão Europeia é uma espécie de rótulo de confiança e de qualidade.
  • A fase 1 é valiosa, mas não é a que acrescenta mais benefícios. Pelo contrário, é importante que os Estados‑Membros/países associados invistam também eles próprios, de modo a que as intervenções de pequena escala deste tipo possam ficar para as agências nacionais/regionais. No entanto, nem todos os Estados‑Membros estão atualmente equipados para prestar esse apoio.
  • A fase 1 não confere adicionalidade; qualquer Estado‑Membro pode criar um programa semelhante.

A fase 1 impõe encargos excessivos à administração do Instrumento PME

87

Desde o lançamento do Instrumento PME, foram assinadas 3 978 convenções de subvenção da fase 1. Desde o início até ao fim, o processo exige um esforço administrativo considerável em termos de avaliação, preparação de subvenções, assinatura das convenções de subvenção e serviços de tutoria. Quatro responsáveis de projeto gerem cerca de 1 000 projetos por ano. Por conseguinte, o acompanhamento dos projetos limita‑se aos controlos administrativos, sem uma avaliação da qualidade do estudo de viabilidade.

88

O quadro 1 compara os custos da avaliação à distância por fase com o montante global concedido e salienta uma grande diferença nos custos de cada fase, sendo os custos relativos da avaliação dez vezes superiores (por euro concedido) na fase 1 do que na fase 2. O valor de referência para o custo da avaliação no setor privado do capital de risco é de 3%.

Quadro 1

Custo das avaliações à distância

FASE 1 FASE 2
Número de propostas avaliadas 39 419 20 957
Número de propostas avaliadas por dia e avaliador 5 3
Custo da avaliação à distância por proposta 360 euros 600 euros
Custo total 14 190 840 euros 12 574 200 euros
Montante concedido 170 800 000 euros 1 760 609 479 euros
Custo da avaliação/Montante concedido 8,3% 0,7%

Fonte: TCE.

89

Apesar das despesas administrativas mais elevadas na fase 1 em comparação com a fase 2, a fase 1 fornece um apoio eficaz, graças ao rápido processo de seleção ao nível da UE, ao rótulo da UE para os beneficiários e ao acesso aos serviços de aceleração empresarial. Além disso, atraiu muitas empresas inovadoras para o programa da UE. No entanto, nos países onde já existem programas semelhantes à fase 1, a sua importância diminuiu.

90

A Comissão suprimiu a fase 1 a partir de setembro de 2019.

A fase 2 presta um apoio eficaz às PME

91

As partes interessadas entrevistadas (representantes das ANI e dos PCN, peritos em inovação, avaliadores, membros do júri, a EEN, organizações de cúpula das PME e beneficiários) foram unânimes na sua aprovação da fase 2 devido aos seus muitos elementos positivos, tais como:

  • a intensidade do apoio financeiro a um nível de maturidade de alta tecnologia que os Estados‑Membros não conseguem fornecer27;
  • concorrência entre as PME ao nível da UE;
  • atração de investimento adicional através da associação com a marca da UE (ver pontos 119121);
  • disponibilidade de tutoria e serviços de aceleração empresarial;
  • processos de seleção e de concessão de subvenções simples e rápidos em comparação com os regimes nacionais;
  • ênfase na estratégia de «entrada no mercado», em que os projetos desenvolvem um plano de ação que especifica a forma como as PME irão chegar aos clientes e obter vantagens competitivas.
92

No inquérito às ANI, o Tribunal perguntou se consideravam que a fase 2 do Instrumento PME deveria continuar no âmbito do Horizonte Europa e porquê (ver na caixa 2 exemplos de opiniões das ANI sobre esta questão). Todas as respostas foram afirmativas.

Caixa 2

Opiniões das agências nacionais de inovação sobre a fase 2

  • Oferece algo diferente do que está disponível a nível nacional; além disso, facilita a criação de redes internacionais. A tutoria também é importante.
  • É um ótimo instrumento que os candidatos têm facilidade em compreender.
  • Trata‑se de um programa importante e único para apoiar as PME em crescimento na sua fase‑piloto.
  • O êxito e a popularidade do regime entre as PME demonstraram que tem uma estrutura muito adequada para estas empresas. As alterações introduzidas durante o período de execução (especialmente as entrevistas) aumentaram o valor do regime.
93

Quando questionadas sobre se deveriam ser introduzidas alterações significativas na conceção do Instrumento PME, 75% das ANI responderam «não», 16% indicaram alterações limitadas e apenas 11% mais profundas, o que sugere que a forma atual da fase 2 é, de um modo geral, muito apreciada.

94

A fase 2 do Instrumento PME proporciona um apoio eficaz aos beneficiários. Concede a marca da UE que confere visibilidade às empresas e aos projetos, ajuda‑os a angariar investimento adicional e permite o acesso à rede de tutoria e serviços de aceleração empresarial da UE. A fase 2 é muito apreciada, na sua forma atual, entre as ANI inquiridas. Esta opinião é partilhada por todas as partes interessadas entrevistadas.

Os serviços de aceleração empresarial da fase 3 têm potencial, mas foram lançados tarde

95

A tutoria e os serviços de aceleração empresarial (fase 3) desempenham um papel fundamental na conceção global do Instrumento PME, uma vez que devem dar resposta às necessidades de inovação das PME através de um apoio personalizado, do desenvolvimento de competências e da criação de redes. De acordo com um estudo publicado pela Universidade de Manchester, o nível de sucesso das empresas (em especial as pequenas empresas) é muito mais elevado em medidas que combinem apoio direto e indireto28.

96

A tutoria abrange um vasto leque de temas, designadamente o desenvolvimento das empresas, o desenvolvimento organizacional, a cooperação e o financiamento. Os beneficiários da fase 1 recebem três dias de tutoria e os da fase 2 recebem 12. O Instrumento PME deu origem à criação da primeira rede europeia de tutores de apoio aos beneficiários.

97

Os serviços de aceleração empresarial estão abertos aos beneficiários da fase 1 e da fase 2 e incluem a participação em:

  • feiras e conferências;
  • jornadas empresariais;
  • eventos dos investidores;
  • cimeira dos Inovadores do CEI;
  • mentoria;
  • plataforma comunitária do CEI;
  • uma ferramenta de correspondência com os investidores;
  • Academia CEI.
98

Os eventos e outros serviços de aceleração empresarial da fase 3 visaram principalmente colocar as PME em contacto com potenciais investidores ou parceiros comerciais. A EASME fez pouco para ajudar os beneficiários a chegar a clientes potenciais (tanto grandes empresas privadas como organismos públicos através de contratação pública inovadora).

99

As PME beneficiárias que responderam ao inquérito do Tribunal apreciaram muito o sistema de tutoria e os serviços de aceleração empresarial que tinham utilizado (ver figura 11). Esta opinião positiva foi confirmada pelas visitas do Tribunal aos beneficiários e às ANI inquiridas. No entanto, as ANI e os nós da EEN sugeriram que a EASME poderia:

  • coordenar melhor a organização de eventos com os intervenientes locais (ANI e nós da EEN);
  • orientar melhor o marketing dos serviços de aceleração empresarial para evitar o envio de correio eletrónico às PME sobre eventos que não sejam importantes para elas;
  • explorar as oportunidades de colaboração com as instituições de fomento nacionais que possam proporcionar oportunidades de investimento aos beneficiários do Instrumento PME.

Figura 11

Nível de satisfação dos beneficiários com a tutoria e os serviços de aceleração empresarial

Fonte: Inquérito do TCE aos beneficiários.

100

Os peritos em inovação entrevistados consideram que os serviços de aceleração empresarial devem estimular o lado da procura estabelecendo uma correspondência entre as PME e potenciais clientes empresariais de grandes dimensões e apoiando a sua participação em regimes de contratação pública inovadores.

101

Em comparação, a fase 3 do programa SBIR está orientada para a contratação pública. Nos Estados Unidos, as agências federais com um orçamento anual de I&D superior a 100 milhões de dólares são obrigadas a afetar 3,2% aos beneficiários do programa SBIR sob a forma de contratação pública. Em 2015, os contratos assinados entre essas agências e os beneficiários do SBIR ascenderam a 1,3 mil milhões de dólares, enquanto as subvenções no seu conjunto ascenderam a 1,2 mil milhões de dólares29.

102

Nas suas orientações sobre contratos públicos de inovação30, a Comissão reconhece a importância da contratação pública para a inovação nas PME e nas empresas em fase de arranque. Neste documento, indica que ao «atuarem como primeiros clientes, os adquirentes públicos podem dar uma oportunidade às empresas inovadoras para testarem as suas novas soluções em condições reais. Além disso, tornando‑se seus clientes e aumentando assim o seu volume de negócios, as entidades adjudicantes poderão incentivar outros investidores – públicos e privados – a investirem nessas atividades». No entanto, atualmente, a Comissão não incluiu qualquer regime de contratação pública inovador entre os serviços de aceleração empresarial destinados a associar os beneficiários do Instrumento PME a agências da UE ou a instituições nacionais.

103

A adesão aos vários serviços de aceleração empresarial foi reduzida, variando a participação dos beneficiários inquiridos entre 12% na Academia CEI e 40% nas feiras e conferências (ver figura 12). Esta situação explica‑se, em parte, pelo facto de alguns serviços apenas terem tido início no final de 2017, quase quatro anos após o lançamento do instrumento.

Figura 12

Percentagem de inquiridos que responderam que não utilizaram os serviços de aceleração empresarial

Fonte: Inquérito do TCE aos beneficiários.

A eficácia do Instrumento PME não foi avaliada e o seu futuro papel no Horizonte Europa ainda está por determinar

104

A fim de dar um contributo oportuno para a elaboração do novo regulamento, a Comissão efetuou várias avaliações nos primeiros anos do Instrumento PME, apesar da falta de maturidade dos dados (ver figura 13), tais como:

  • a avaliação intercalar do Instrumento PME, publicada em fevereiro de 2017, data até à qual não tinha ainda sido concluído nenhum projeto de inovação da fase 2;
  • a avaliação intercalar do Horizonte 2020, publicada em maio de 2017, afetada pelas mesmas limitações do ponto anterior;
  • a avaliação de impacto do Horizonte Europa, publicada em junho de 2018. Nesta fase, apenas cerca de 200 empresas tinham concluído os seus projetos de inovação da fase 2. Além disso, normalmente demora alguns anos para que o impacto real do projeto de inovação seja visível.

Figura 13

Número cumulativo de projetos da fase 2 do Instrumento PME concluídos e período abrangido pelas avaliações

Fonte: TCE, com base em dados da Comissão.

105

Devido ao caráter inovador do programa e à ausência de antecedentes, o Instrumento PME foi avaliado exclusivamente com base nos contributos e nos projetos concluídos da fase 1, e não com base nos resultados dos projetos da fase 2. As consultas realizadas e os relatórios independentes elaborados para a conceção do CEI no âmbito do Horizonte Europa (ver anexo II) estavam afetados pelas mesmas questões. Por conseguinte, a Comissão não pôde basear a conceção do CEI no âmbito do Horizonte Europa numa análise exaustiva da execução do Instrumento PME, dos resultados alcançados e do impacto.

Atrair investimento após o financiamento pelo Instrumento PME

106

Um dos objetivos do Instrumento PME é facilitar o acesso ao capital privado e criar ligações com instrumentos financeiros apoiados pela UE31. Segundo a Decisão do Conselho 2013/743/UE, «estão previstas ligações com os instrumentos financeiros […], por exemplo, concedendo prioridade às PME que tenham concluído com êxito a fase 1 e/ou 2 no âmbito de um volume de recursos financeiros reservado».

A Comissão tem apenas um conhecimento limitado das necessidades globais de financiamento dos beneficiários e não estabeleceu ligações com os instrumentos financeiros da UE

107

A EASME não recolhe sistematicamente informações sobre as necessidades financeiras suplementares dos beneficiários da fase 2 para o pleno desenvolvimento dos seus projetos. A EASME procedeu pela última vez a um inquérito em 2016 para avaliar estas necessidades, mas não colocou questões sobre a fonte preferida ou a utilização prevista do financiamento.

108

Em 2018, a DG RTD solicitou ao BEI que elaborasse um estudo sobre o acesso ao financiamento para os beneficiários do Instrumento PME, que foi depois utilizado para apoiar a avaliação de impacto do Horizonte Europa32. O BEI baseou o relatório em avaliações anteriores e num inquérito realizado a uma amostra de beneficiários. No entanto, a amostra não foi representativa e apenas 24 beneficiários responderam ao inquérito. Por conseguinte, o relatório apenas fornece informações limitadas sobre as necessidades financeiras reais dos beneficiários do Instrumento PME.

109

O inquérito representativo realizado pelo Tribunal (ver anexo I) deu algumas indicações sobre as necessidades financeiras dos beneficiários da fase 2. Em concreto:

  • em três quartos das respostas, os inquiridos afirmaram necessitar de um financiamento adicional de 7,1 milhões de euros, em média;
  • em 70% das respostas, os inquiridos que procuram financiamento adicional manifestaram interesse no investimento de capital de risco privado, enquanto 48% estavam abertos a instrumentos de dívida, como empréstimos ou linhas de crédito.
110

O tipo de financiamento procurado varia em função da maturidade da empresa, estando as PME jovens mais interessadas em injeções de capital do que as mais antigas (ver figura 14).

Figura 14

Percentagem de inquiridos que responderam que procuram apoio em capital de risco por idade da empresa

Fonte: Inquérito do TCE aos beneficiários.

111

A maioria dos beneficiários do Instrumento PME necessitaria de financiamento adicional para apoiar os seus esforços de inovação e levar os seus projetos de inovação ao mercado. No entanto, o conhecimento que a Comissão tem das necessidades financeiras dos beneficiários é limitado.

112

No âmbito do quadro financeiro plurianual para 2014‑2020, a UE lançou uma vasta gama de instrumentos financeiros para apoiar a inovação por parte das PME33. No entanto, 64% dos beneficiários que responderam ao inquérito não tinham conhecimento destes instrumentos.

113

O relatório do BEI sobre o acesso dos beneficiários do Instrumento PME ao financiamento34 chegou às seguintes conclusões, que foram confirmadas pelo inquérito do Tribunal e nas entrevistas com os beneficiários:

  • existe uma lacuna de financiamento para os beneficiários do Instrumento PME quando os projetos deixam a fase 2;
  • as subvenções dão um sinal de mercado positivo aos prestadores de capitais privados;
  • as informações disponíveis sobre os instrumentos financeiros estão fragmentadas e a comunicação entre os prestadores de capitais públicos e privados é limitada.
114

Um relatório de 2016 do Grupo Consultivo de Peritos35 chamou a atenção para a falta de sinergias entre as diferentes intervenções financeiras da UE e a necessidade de o Instrumento PME se coordenar com outros investidores públicos, a fim de satisfazer melhor os pedidos de financiamento dos projetos na sequência da conclusão da fase 2.

115

O Tribunal analisou a lista dos beneficiários de capital de risco apoiado pela UE e gerido pelo BEI e pelo FEI, tendo constatado que, até ao final de 2018, apenas 16 beneficiários do Instrumento PME (oito dos quais estavam na fase 2) tinham recebido esse apoio financeiro. Em cinco casos, o investimento do instrumento financeiro ocorreu antes da concessão da subvenção do Instrumento PME.

116

Desde o início, uma das finalidades deste Instrumento tem sido criar ligações com instrumentos financeiros apoiados pela UE. No entanto, a Comissão tomou muito poucas medidas nesse sentido, já que não reservou fundos para os beneficiários do Instrumento PME e estes têm pouco conhecimento dos instrumentos financeiros apoiados pela UE.

Os beneficiários atraem mais investimento, mas os níveis variam em toda a UE

117

As convenções de subvenção do Instrumento PME não impõem aos beneficiários obrigações de comunicação de informações após a conclusão do projeto. Em vez disso, a EASME acompanha a evolução dos beneficiários após a finalização da subvenção do Instrumento PME mediante duas fontes de bases de dados geridas por contratantes externos:

  • a fonte 1 é utilizada para avaliar o investimento angariado pelos beneficiários do Instrumento PME. A base de dados é preenchida através da recolha de informações sobre os ciclos de investimento, que estão disponíveis em linha. Para avaliar a fiabilidade desta fonte, o Tribunal efetuou verificações a uma amostra aleatória de 30 beneficiários da fase 2, que corroboraram os dados obtidos a partir das informações disponíveis em linha;
  • a fonte 2 é utilizada para avaliar a evolução ao longo do tempo do desempenho dos beneficiários do Instrumento PME em termos de volume de negócios, rendimento líquido, fluxos de caixa e níveis de emprego.
118

As informações recolhidas diretamente junto dos beneficiários podem ser menos fiáveis devido ao enviesamento provocado pela autodeclaração. Além disso, a utilização de informações de terceiros é mais eficiente em termos de custos. Ao mesmo tempo, ambas as fontes de informação utilizadas estão incompletas, uma vez que:

  • a fonte 1 subestima o investimento real angariado pelos beneficiários do Instrumento PME, devido à quantidade desconhecida de investimento sob a forma de dívida e injeções de capital que não é publicado em linha;
  • a fonte 2 fornece informações completas relativamente a cerca de apenas 60% de todos os beneficiários do Instrumento PME36.
119

De acordo com as informações disponíveis em linha, o rácio investimento/subvenção é de 2,9 para os beneficiários da fase 2 que receberam uma subvenção do Instrumento PME em 2014 e 2015 e encerraram os seus projetos de inovação em 2017. A figura 15 mostra a evolução dos investimentos adicionais angariados pelos beneficiários nos anos que se seguiram à concessão do apoio do Instrumento PME.

Figura 15

Evolução do investimento adicional angariado pelos beneficiários nos anos após a subvenção

Fonte: TCE, com base em dados da EASME.

120

Estes valores não incluem as rondas de investimento que não são divulgadas em linha, como a maior parte das injeções de capital de menor dimensão e quase todo o capital de dívida fornecido por bancos, fundos e outros intervenientes financeiros. Estão publicados em linha os investimentos angariados por apenas 11% dos beneficiários da fase 2.

121

Em comparação, a maioria dos beneficiários da fase 2 (78% dos inquiridos que responderam ao inquérito do Tribunal) declarou que o financiamento da fase 2 teve um efeito de alavanca e os ajudou a angariar financiamento adicional para apoiar as suas necessidades de inovação. Por conseguinte, a capacidade real dos beneficiários para atrair investimento é provavelmente mais elevada do que a deduzida a partir das informações disponíveis em linha.

122

De acordo com informações de terceiros (fonte 1, ver ponto 117) confirmadas pelos dados recolhidos no âmbito da apresentação de relatórios sobre os projetos, os beneficiários do Instrumento PME mostram tendências positivas em termos de crescimento estrutural, registando cerca de 75% das empresas um incremento das receitas de funcionamento desde a candidatura à subvenção e tendo 67% aumentado os seus efetivos.

123

Para desenvolver uma estratégia de informação empresarial eficaz, é necessário um conjunto abrangente de métricas de impacto baseado em dados fiáveis, combinado com a definição completa de perfis automatizados das empresas que apresentam propostas de projetos e que são selecionadas para uma subvenção. Esta poderia contribuir para:

  • identificar padrões de participação e potenciais desequilíbrios;
  • ligar as métricas de impacto com agregados de participantes, fornecendo informações valiosas sobre a forma de maximizar o impacto global do instrumento.
124

No âmbito do projeto‑piloto reforçado do CEI, o Instrumento PME introduziu melhorias em termos de definição de perfis das empresas, uma vez que os novos formulários administrativos recolhem dados sobre anteriores rondas de investimento, dados financeiros e estrutura de propriedade dos proponentes. No entanto, até à data, não foram sistematicamente recolhidas na fase de apresentação das propostas informações sobre o sexo dos acionistas, que é um dos critérios avaliados pelos membros do júri.

125

Existem diferenças significativas entre os países participantes, já que os beneficiários da fase 2 do noroeste da Europa conseguem angariar mais recursos privados do que as PME do sul e do leste (ver figura 16)37. As disparidades entre os mercados de capital de risco nestes países explicam parcialmente esses desequilíbrios.

Figura 16

Investimento médio angariado por beneficiário da fase 2, por país do beneficiário

Milhões de euros

Fonte: TCE, com base em dados da EASME.

126

Os resultados do inquérito do Tribunal aos beneficiários sugerem que a localização geográfica é um fator determinante que afeta a propensão da empresa para procurar investimento em capital próprio e/ou investimento através de crédito. Em especial, 84% dos inquiridos que responderam localizados nos países nórdicos e no Reino Unido tencionam procurar injeções de capital, em comparação com 54% em Espanha e 42% em Itália.

127

O Grupo Consultivo de Peritos do Instrumento PME levantou a questão da variação entre países e das diferenças culturais na utilização de instrumentos baseados no mercado e recomendou o levantamento do panorama europeu para obter um melhor conhecimento de potenciais coinvestidores e para verificar se os operadores transfronteiriços são capazes de colmatar algumas lacunas de financiamento quando os sistemas nacionais não funcionam. As plataformas e os eventos específicos podem ajudar neste processo38.

128

A imagem 3 mostra os fluxos de investimentos adicionais acima de 10 milhões de euros para os países beneficiários, repartidos por país de origem. Dos 1,8 mil milhões de euros de investimentos adicionais angariados pelos beneficiários da fase 2 (ver ponto 119), aproximadamente 400 milhões de euros são provenientes de investidores sediados nos EUA e 181 milhões de euros de investidores da China. O maior investidor individual nos beneficiários da fase 2 tem sede nos EUA, e três dos cinco maiores investimentos (superiores a 50 milhões de euros) provêm de investidores de fora da UE.

Imagem 3

Investimento angariado por país do investidor e do beneficiário em milhões de euros

Fonte: TCE, com base em dados da EASME.

Conclusões e recomendações

129

O Tribunal constatou que o Instrumento a favor das PME lhes presta um apoio eficaz no desenvolvimento dos seus projetos de inovação e que a marca da UE as ajuda a atrair investimento adicional. No entanto, não foram estabelecidas ligações com instrumentos financeiros apoiados pela UE que poderiam ajudar os beneficiários a expandir e a levar os projetos de inovação ao mercado. Tanto a fase 1 como a fase 2 do instrumento prestam um apoio eficaz às PME, embora a fase 1 incorra em custos administrativos desproporcionadamente elevados. O instrumento é gerido de forma competente pela Comissão. O elevado número de apresentações repetidas e os recursos limitados prejudicaram o processo de seleção e o desenvolvimento dos serviços de aceleração empresarial.

130

Todas as recomendações são aplicáveis ao sucessor do Instrumento PME no âmbito do Horizonte Europa.

Visar os beneficiários certos

131

A falta de precisão dos objetivos e das metas do instrumento, juntamente com as alterações introduzidas durante a sua execução, causaram incerteza para as partes interessadas. O perfil atual das empresas corresponde ao modelo académico das empresas com elevado potencial de crescimento, mas o instrumento financia algumas PME que poderiam ter sido financiadas pelo mercado (ver pontos 2839).

Alcance geográfico

132

A participação no instrumento varia acentuadamente consoante os países, em parte devido a fatores fora do controlo da Comissão, mas também devido aos diferentes níveis de apoio prestado pelos Pontos de Contacto Nacionais e pela Rede Europeia de Empresas (ver pontos 4345 e figura 5). Com um orçamento limitado, a Comissão organizou eventos e atividades de comunicação, mas o marketing e a comunicação não estavam estruturados nem suficientemente bem orientados para chegar às empresas certas (ver pontos 4058).

Recomendação 1 – Melhorar a estratégia de comunicação e o apoio aos Pontos de Contacto Nacionais, em especial nos Estados-Membros com o nível de participação mais baixo

A Comissão deve:

  1. melhorar a tónica na estratégia de marketing e comunicação para sensibilizar as PME visadas para as oportunidades de financiamento oferecidas pelo instrumento e o seu sucessor no âmbito do Horizonte Europa;
  2. melhorar o seu apoio aos Pontos de Contacto Nacionais para as PME e à Rede Europeia de Empresas, promovendo projetos de aprendizagem entre pares e o intercâmbio de boas práticas e assegurando que o apoio à rede de Pontos de Contacto Nacionais para as PME esteja operacional no início do próximo programa‑quadro.

Prazo de execução: 2021

Seleção de projetos

133

Foram introduzidas melhorias nos procedimentos de avaliação e seleção durante o período de vigência do instrumento, sendo a apresentação a um júri um complemento particularmente útil para a determinação das melhores propostas, respeitando simultaneamente o prazo de concessão de subvenções (ver pontos 6569).

134

Verifica‑se uma variabilidade nas pontuações atribuídas na avaliação à distância, que pode ser parcialmente explicada pelos limitados recursos e pelo elevado número de propostas. A formação dos avaliadores é muito apreciada, sendo possível obter mais reações a vários níveis. As ferramentas informáticas utilizadas não são adequadas para a finalidade a que se destinam, colocando em risco o processo de avaliação (ver pontos 61647073).

135

A apresentação repetida de propostas não aceites constitui um grande e crescente desperdício dos recursos de gestão e de avaliação, aumentando os custos administrativos. Além disso, reduz a taxa de sucesso, o que desencoraja a participação (ver pontos 7479).

Recomendação 2 – Melhorar o procedimento de seleção

A fim de otimizar a utilização dos recursos e assegurar uma seleção eficiente das melhores propostas, a Comissão deve aperfeiçoar o procedimento de seleção da seguinte forma:

  1. conceder aos avaliadores à distância mais tempo para realizarem o seu trabalho;
  2. criar um canal de informação nos dois sentidos entre os avaliadores à distância e os membros do júri, a fim de permitir que estes últimos acedam à avaliação à distância e fornecer aos primeiros uma reação sobre a qualidade do seu trabalho;
  3. desenvolver ferramentas informáticas criadas para o efeito, a fim de gerir de forma fiável o processo de avaliação;
  4. limitar o número de vezes que uma proposta pode ser apresentada, libertando assim recursos que são atualmente utilizados para repetir avaliações da mesma proposta em múltiplas datas‑limite sucessivas;
  5. para incentivar a participação de mais PME com projetos de inovação excelentes, a Comissão deve publicar a taxa de sucesso por proposta de projeto.

Prazo de execução: 2021

Eficácia do apoio nas diferentes fases do Instrumento PME

136

A fase 1 presta um apoio eficaz graças ao rápido processo de seleção, ao rótulo da UE para os beneficiários e ao acesso aos serviços de aceleração empresarial. Além disso, atraiu muitas empresas inovadoras para o programa da UE. No entanto, impõe encargos excessivos à administração do instrumento pela Comissão e em alguns países já existem programas semelhantes (ver pontos 8189). A fase 1 foi descontinuada a partir de setembro de 2019.

137

A fase 2 do Instrumento PME presta um apoio eficaz aos beneficiários e é muito apreciada por todas as partes interessadas na sua forma atual. Concede a marca da UE que confere visibilidade às empresas e aos projetos, ajuda‑os a angariar investimento adicional e permite o acesso à rede de tutoria e serviços de aceleração empresarial da UE (ver pontos 9194).

Recomendação 3 – Substituir a fase 1 e desenvolver o apoio da fase 2 às PME

A Comissão deve:

  1. propor aos Estados‑Membros que seja a Comissão a gerir um regime semelhante à fase 1;
  2. proporcionar aos beneficiários deste regime o acesso à tutoria e aos serviços de aceleração empresarial e a uma marca da UE;
  3. manter um regime semelhante à fase 2 no CEI no âmbito do Horizonte Europa, desenvolvendo os resultados do projeto‑piloto do CEI.

Prazo de execução: 2021

138

A tutoria e os serviços de aceleração empresarial têm potencial para amplificar os efeitos do instrumento, mas tendo sido lançados tardiamente, não são suficientemente visíveis e apenas uma pequena parte das PME recorreu a esses serviços. Os recursos afetados são limitados e os serviços podem ser mais adaptados e orientados para o lado da procura (ver pontos 95103).

Recomendação 4 – Reforçar os serviços de aceleração empresarial

A Comissão deve reforçar os serviços de aceleração empresarial através da afetação de recursos adequados a este domínio, a fim de:

  1. fornecer serviços de aceleração empresarial mais adaptados;
  2. aumentar a sensibilização dos beneficiários, através de uma abordagem de comunicação orientada;
  3. dar uma melhor resposta ao lado da procura, estabelecendo ligações com grandes clientes privados e através de contratos públicos para projetos inovadores.

Prazo de execução: 2022

Atrair investimento após o financiamento pelo Instrumento PME

139

A maioria dos beneficiários do Instrumento PME necessita ainda de financiamento adicional para apoiar os seus esforços de inovação e levar os seus projetos de inovação ao mercado. No entanto, a Comissão tomou poucas medidas para criar ligações com instrumentos financeiros apoiados pela UE e não explorou oportunidades de colaboração com as instituições de fomento nacionais. Além disso, os beneficiários desconhecem em grande medida os instrumentos financeiros apoiados pela UE e o conhecimento da Comissão sobre as necessidades financeiras dos beneficiários é limitado. O relatório do BEI de 2018 sobre o acesso dos beneficiários ao financiamento confirmou que as informações disponíveis sobre os instrumentos financeiros estão fragmentadas e a comunicação entre os prestadores de capitais públicos e privados é insuficiente (ver pontos 107116).

Recomendação 5 – Criar ligações com instrumentos financeiros

A Comissão deve:

  1. recolher regularmente informações sobre o montante e o tipo de financiamento necessário para os beneficiários do Instrumento PME durante a execução do projeto de inovação;
  2. sensibilizar os beneficiários para a existência de diferentes instrumentos financeiros a nível nacional e da UE e prestar aconselhamento sobre os que melhor se adaptam às suas necessidades financeiras;
  3. determinar e promover sinergias com os instrumentos financeiros apoiados pela UE, a fim de auxiliar os beneficiários do Instrumento PME na angariação de fundos;
  4. colaborar com os Estados‑Membros e as instituições nacionais de fomento na promoção de instrumentos financeiros apoiados a nível nacional que possam satisfazer as necessidades financeiras dos beneficiários do Instrumento PME.

Prazo de execução: 2022

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Alex Brenninkmeijer, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de dezembro de 2019.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner Lehne
Presidente

Anexos

Anexo I – Metodologia

  • análise de documentos públicos e de documentos internos da Comissão, como bases jurídicas, orientações, avaliações de impacto, relatórios de avaliação e de acompanhamento, propostas de atos legislativos, comunicações, documentos de posição e outros documentos pertinentes;
  • exame analítico dos dados provenientes de diferentes fontes: CORDA, Business Objects, Painel da Inovação e recolha automática de conteúdos web (web crawling);
  • questionários em linha enviados em março de 2019 a:
    • 390 beneficiários e candidatos excluídos que receberam o Selo de Excelência, selecionados de forma aleatória, com uma taxa de resposta de 71% (taxa de resposta de 88% para os beneficiários da fase 2);
    • 158 avaliadores à distância selecionados aleatoriamente, com uma taxa de resposta de 96%;
    • 32 ANI ou organismos semelhantes com uma taxa de resposta de 100%;
  • visitas de informação a ministérios, agências de inovação, Pontos de Contacto Nacionais, EEN, beneficiários e outras partes interessadas na Bulgária, Dinamarca, França, Roménia, Eslovénia, Espanha e Reino Unido;
  • painel de peritos independentes em inovação de diferentes domínios;
  • entrevistas com diferentes peritos no domínio da inovação ligados ao Instrumento PME, tais como membros do júri, membros do Grupo Consultivo de Peritos para a Inovação nas PME (Horizonte 2020), representantes de empresas de consultoria;
  • participação, na qualidade de observador, na apresentação de projetos a júris (segunda fase do processo de seleção da fase 2) e num evento de serviços de aceleração empresarial;
  • entrevistas com pessoal da Comissão da DG RTD, da DG CONNECT, da EASME e da REA, bem como do BEI e do FEI.

Anexo II – Estatísticas

Fonte: TCE, com base em dados da EASME.

Anexo III – Da ideia à proposta do CEI no âmbito do Horizonte Europa

  • Em junho de 2015, durante a conferência do Espaço Europeu da Investigação «A new start for Europe: Opening up to an ERA of Innovation», a Comissão lançou a ideia de um CEI.
  • Na primavera de 2016, a Comissão lançou um convite à apresentação de ideias a fim de contribuir para a conceção do projeto‑piloto do CEI. Através desta consulta pública, a Comissão reuniu os pontos de vista das partes interessadas sobre a inovação disruptiva e geradora de mercados, sobre as lacunas no atual panorama de apoio à inovação e sobre o potencial mandato de um CEI39.
  • Em 13 de julho de 2016, a Comissão organizou um workshop com mais de 100 partes interessadas dos setores privado, público e da investigação para debater o resultado do convite à apresentação de ideias40.
  • Em novembro de 2016, a Comissão lançou a iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão, com o objetivo de reunir sob o mesmo teto uma gama de ações existentes e novas para apoiar as empresas em fase de arranque e as empresas que pretendem expandir os seus negócios41.
  • A Comissão criou o «Grupo de Alto Nível dos Inovadores do CEI» em janeiro de 2017 com o mandato de prestar apoio ao desenvolvimento do CEI. O grupo, constituído por empresários, investidores e peritos em inovação, reuniu‑se seis vezes entre março de 2017 e dezembro de 2018 e elaborou um conjunto completo de recomendações fundamentais em janeiro de 201842.
  • Em 7 de junho de 2018, a Comissão apresentou uma «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa Horizonte Europa»43, acompanhada de uma avaliação de impacto44.

Siglas e acrónimos

ANI: Agência nacional de inovação

BEI: Banco Europeu de Investimento

CEI: Conselho Europeu da Inovação

DG RTD: Direção‑Geral da Investigação e da Inovação da Comissão

EASME: Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas

EEN: Rede Europeia de Empresas (Enterprise Europe Network)

FEI: Fundo Europeu de Investimento

I&D: Investigação e desenvolvimento

Instrumento PME: Instrumento da UE a favor das Pequenas e Médias Empresas

PCN: Ponto de Contacto Nacional

PEI: Painel Europeu da Inovação

PIB: Produto Interno Bruto

PME: Pequenas e Médias Empresas

QFP: Quadro financeiro plurianual

SBIR: Programa de investigação e inovação para as pequenas empresas (Small Business Innovation Research programme) dos Estados Unidos

Glossário

Beneficiário: pessoa singular ou coletiva que recebe uma subvenção ou empréstimo proveniente do orçamento da UE.

Convite à apresentação de propostas: documento que apela à apresentação de candidaturas de potenciais beneficiários, publicado por uma entidade pública, anunciando a sua intenção de financiar projetos que satisfaçam os objetivos especificados.

Data-limite: data até à qual devem ser apresentadas propostas para uma determinada ronda de financiamento.

Financiamento misto: combinação de subvenções com empréstimos ou capital próprio provenientes de fontes públicas e privadas.

Inovação disruptiva: produto, serviço ou processo que perturba os mercados existentes, deslocando as grandes empresas e tecnologias e aplicando um novo conjunto de valores.

Inovação revolucionária: produto, serviço ou processo que introduz uma nova tecnologia ou um novo modelo de negócio que resulta numa mudança de paradigma, gerando vantagens competitivas significativas.

Instrumento financeiro: apoio financeiro proveniente do orçamento da UE sob a forma de investimentos em capitais próprios ou em quase‑capital, de empréstimos ou garantias ou de outros instrumentos de partilha de riscos.

Painel Europeu da Inovação: análise comparativa do desempenho em termos de inovação por parte dos Estados‑Membros da UE, de outros países europeus e dos vizinhos regionais.

País associado: país terceiro que seja parte num acordo internacional celebrado com a União Europeia. Os países associados ao Programa‑Quadro Horizonte 2020 participam nas mesmas condições que as entidades jurídicas dos Estados‑Membros da UE.

Ponto de Contacto Nacional: entidade nacional estabelecida e financiada pelos governos dos Estados‑Membros da UE ou dos Estados associados a um programa‑quadro de investigação, a fim de prestar apoio e orientação a nível nacional aos candidatos e beneficiários no âmbito do Horizonte 2020.

Portal dos Participantes: portal único em linha destinado aos candidatos e beneficiários do Horizonte 2020, para a identificação de oportunidades de financiamento, acesso a documentos e orientações, apresentação de propostas e gestão sem papel de subvenções e contratos de peritos. Ver http://ec.europa.eu/research/participants/portal.

Respostas da Comissão

I

O instrumento a favor das PME é o primeiro regime de apoio na história dos programas-quadro de investigação destinado especificamente a pequenas e médias empresas inovadoras e gerido por uma agência de execução. As PME, às quais os anteriores programas-quadro concederam um apoio insuficiente, aderiram em grande escala a este novo regime de apoio, que foi aperfeiçoado ao longo do tempo, para responder melhor às suas necessidades reais. O sucesso registado à primeira data-limite do Acelerador-Piloto do Conselho Europeu de Inovação (CEI) demonstra que o percurso seguido pela Comissão corresponde às expectativas das PME inovadoras.

Introdução

20

A Comissão introduziu o teste do apoio financeiro de projetos mediante financiamento por capitais próprios em outubro de 2019.

Observações

31

Os membros do Comité do Programa para as PME e o Acesso ao Financiamento de Risco — que, frequentemente, são também pontos de contacto nacionais (PCN) — têm sido regularmente informados das alterações introduzidas no instrumento a favor das PME.

Além disso, a Direção-Geral da Investigação e da Inovação (RTD) e a Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME) lançaram campanhas de informação sobre essas alterações, a fim de aumentar globalmente a sensibilização das partes interessadas envolvidas, incluindo os PCN e a Rede Europeia de Empresas (REE).

34

O instrumento a favor das PME visa todos os tipos de PME inovadoras que tenham uma forte ambição em termos de desenvolvimento, crescimento e internacionalização.

Em consonância com as prioridades políticas da nova presidente da Comissão, está prevista a abertura de um convite à apresentação de propostas para 2020 específico para o Acelerador do CEI, sob reserva da aprovação do Comité Estratégico do Programa.

36

A Comissão salienta que este risco foi tido em conta no projeto-piloto do CEI a partir de 2019.

Além disso, a Comissão sublinha que existe uma grande disparidade entre a perceção dos beneficiários do I-PME e a realidade, no que diz respeito à angariação de fundos de capital de risco ou de investidores providenciais (business angels), em que a taxa de sucesso é bastante baixa.

54

A Comissão sublinha que realizou um esforço significativo na promoção do projeto-piloto (reforçado) do CEI, tendo organizado seminários sobre o I-PME no âmbito de diversas conferências tecnológicas em toda a Europa (incluindo a Slush, a Wolves Summit e a Smart City). As alterações introduzidas pelo projeto-piloto reforçado do CEI foram comunicadas por intermédio de campanhas itinerantes e de eventos específicos organizados em todos os Estados-Membros.

Desde o arranque do programa Horizonte 2020, foram organizados mais de 65 eventos de divulgação nos Estados-Membros e em países associados. A campanha de informação da Comissão nos Estados‑Membros, coorganizada com os pontos de contacto nacionais, intensificou-se em 2019 com a participação de PME. A Comissão deu início a uma série pontual de consultas de partes interessadas a nível nacional e regional, levadas a cabo nos Estados-Membros desde junho de 2019, com vista à conceção conjunta das modalidades de execução do Horizonte Europa em que a próxima política para as PME será definida.

57

A Comissão considera que a coordenação e a ação de apoio da iniciativa Access4SME ajudaram a aumentar a sensibilização entre os PCN e os membros da REE para as alterações introduzidas na arquitetura do instrumento a favor das PME.

64

Com efeito, a EASME teve de renovar anualmente 25 % do seu grupo de avaliadores, a fim de cumprir as regras do H2020.

Em resposta à necessidade de formação de novos intervenientes, a EASME tem vindo a organizar em Bruxelas, desde 2018, ações dedicadas a peritos, convidando peritos com experiência ou recém‑integrados no grupo, de modo a proporcionar-lhes formação e criar sinergias entre si.

66

Tendo em conta os comentários dos membros do júri, a Comissão introduziu, em outubro de 2019, um novo procedimento, segundo o qual os membros do júri dispõem de duas semanas completas para analisar exaustivamente as propostas.

68

A fim de dar resposta à questão assinalada pelo TCE neste ponto, a Comissão introduziu um processo de devida diligência no projeto-piloto reforçado do CEI. De outubro de 2019 em diante — no âmbito da oferta de financiamento misto pelo projeto-piloto reforçado do CEI — foi solicitado aos candidatos que apresentassem informações mais pormenorizadas em matéria de propriedade, direitos de propriedade intelectual e composição da equipa. Estes elementos são agora examinados pelos avaliadores, na fase de avaliação à distância e na fase de entrevistas.

74

Embora tal não esteja previsto na base jurídica do instrumento a favor das PME, a Comissão pode propor um procedimento, sujeito a aprovação pelo Comité do Programa, que limite o número de vezes que uma candidatura pode ser apresentada novamente.

103

A Comissão sublinha que o lançamento dos serviços de aceleração empresarial foi objeto de uma preparação exaustiva e foi precedido de um procedimento de concurso público.

107

A EASME recolhe informações sobre as necessidades financeiras suplementares de alguns beneficiários, durante e após o período de execução da subvenção, por intermédio de diversos canais (inscrição em eventos para investidores em serviços de aceleração empresarial e perfil da empresa na ferramenta de correspondência com os investidores da UE — Scaleup). Além disso, a partir da data‑limite de outubro de 2019, as empresas têm de explicar de que forma pretendem financiar todas as atividades de desenvolvimento necessárias até à entrada no mercado, indo além da subvenção e/ou dos capitais próprios solicitados. Tal inclui a indicação dos montantes necessários e das potenciais fontes de financiamento.

111

A Comissão começou a resolver a questão referida pelo TCE no presente ponto em 2019, com o arranque do projeto-piloto reforçado do CEI.

Conclusões e recomendações

132

O contacto e a comunicação com as partes interessadas são prioridades fundamentais da Comissão tendo em vista a boa execução dos atuais e futuros programas-quadro. São regularmente organizados eventos de divulgação sobre as modalidades de execução do programa Horizonte 2020, nos Estados-Membros e em países associados. Uma série adicional de eventos realizados nos Estados‑Membros centra-se no programa Horizonte Europa.

Recomendação 1 — Melhorar a estratégia de comunicação e o apoio aos pontos de contacto nacionais, em especial nos Estados-Membros com o nível de participação mais baixo

A Comissão aceita esta recomendação.

135

Tal como recomendado, a Comissão tenciona elaborar uma nova estratégia para o Horizonte Europa, a partir de janeiro de 2021.

Recomendação 2 — Melhorar o procedimento de seleção

A Comissão aceita esta recomendação.

a) A Comissão pôs em prática esta recomendação durante o processo de avaliação iniciado em outubro de 2019, tendo passado a enviar as propostas com duas semanas de antecedência. Além disso, de março de 2020 em diante, os peritos à distância terão 0,5 dias para avaliar uma proposta, face aos 0,3 dias previstos até janeiro de 2020.

b) Tal como recomendado, a Comissão tenciona aplicar uma nova estratégia a partir de janeiro de 2020.

e) A Comissão esclarece que já publica a taxa de sucesso por proposta apresentada e concorda em acrescentar a taxa de sucesso por proposta de projeto.

Recomendação 3 — Substituir a fase 1 e desenvolver o apoio da fase 2 às PME

A Comissão aceita esta recomendação.

a) Alguns Estados-Membros, liderados pela República Checa, criaram um grupo de trabalho informal para replicar a fase 1 financiada a nível nacional, mas mantendo uma avaliação central a nível da UE. A Comissão poderá propor o apoio à sua coordenação por intermédio de uma subvenção específica.

c) O acordo geral parcial do Horizonte Europa prevê a continuação de um regime de apoio apenas sob a forma de subvenções no Acelerador do CEI, dotado de um orçamento equivalente ao do Horizonte 2020, embora o financiamento misto deva ser a principal utilização do orçamento do Acelerador do CEI.

Recomendação 4 — Reforçar os serviços de aceleração empresarial

A Comissão aceita esta recomendação, sob reserva dos recursos disponíveis para o sucessor do instrumento a favor das PME no âmbito do próximo QFP.

139

No que respeita à sensibilização dos beneficiários, o BEI e o FEI organizaram uma vasta campanha de informação sobre os instrumentos financeiros do InnovFin, que abrangeu todos os Estados-Membros no período 2014-2016, tendo desenvolvido contactos com muitas pequenas e médias empresas, embora os beneficiários do instrumento a favor das PME não tenham sido especificamente visados. Uma campanha de informação sobre o projeto-piloto reforçado do CEI, organizada durante a primavera de 2019, sensibilizou potenciais beneficiários para a possibilidade de financiamento por capitais próprios no âmbito do Acelerador do CEI.

A partir da data-limite de outubro de 2019, a Comissão começou igualmente a recolher dados dos processos de candidatura sobre as necessidades financeiras, incluindo subvenções e capitais próprios, das empresas que se candidatam com êxito com vista a uma expansão.

Recomendação 5 — Criar ligações com instrumentos financeiros

a) A Comissão aceita esta recomendação.

Os acordos de subvenção e de capitais próprios acompanharão regularmente as necessidades financeiras ao longo das fases de execução e de expansão dos projetos.

b) A Comissão aceita esta recomendação.

A Comissão prosseguirá as suas atividades de sensibilização.

c) A Comissão aceita esta recomendação.

O acordo geral parcial do Horizonte Europa prevê a possibilidade de os beneficiários se candidatarem a financiamento por capitais próprios apenas a partir de 2021.

d) A Comissão aceita parcialmente esta recomendação.

Tendo em conta que a recomendação envolve igualmente os Estados-Membros, a Comissão poderá aplicá-la apenas na medida dos seus melhores esforços.

A Comissão sensibilizará os Estados-Membros e as instituições de fomento nacionais por intermédio do comité de programa pertinente.

A criação do «Selo de Excelência» para propostas bem-sucedidas às quais não foi possível conceder uma subvenção no âmbito do instrumento a favor das PME constituiu uma primeira tentativa de criar sinergias com os ecossistemas nacionais de apoio à inovação.

Equipa de auditoria

Os relatórios especiais do TCE apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos ao desempenho ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, a evolução futura e o interesse político e público.

A presente auditoria de resultados foi elaborada pela Câmara de Auditoria IV, competente nos domínios da regulamentação dos mercados e economia competitiva e presidida pelo Membro do TCE Alex Brenninkmeijer, com a colaboração de Raphael Debets, chefe de gabinete; John Sweeney, responsável principal; Juan Antonio Vazquez Rivera, responsável de tarefa; Alvaro Garrido‑Lestache Angulo, Wayne Codd e Marco Montorio, auditores.

Da esquerda para a direita: John Sweeney, Marco Montorio, Raphael Debets, Juan Antonio Vazquez Rivera, Wayne Codd, Alex Brenninkmeijer, Alvaro Garrido-Lestache Angulo.

Notas

1 Impact Assessment of the 9th EU Framework Programme for Research and Innovation (a New Horizon for Europe).

2 The vital 6 per cent. How high‑growth innovative businesses generate prosperity and jobs 2009, NESTA (National Endowment for Science, Technology and the Arts).

3 Henrekson, M. & Johansson, D. 2010. Gazelles as job creators: a survey and interpretation of the evidence. Small Business Economics, 35, 227‑244, p. 240.

4 Comunicação da Comissão «Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», COM(2010) 2020.

5 http://ec.europa.eu/research/innovation-union/index_en.cfm

6 Regulamento (UE) n.º 1291/2013 que cria o Horizonte 2020.

7 Idem.

8 http://ec.europa.eu/research/bitlys/h2020_associated_countries.html

9 https://www.sbir.gov/about/about-sbir.

10 COM(2018) 435, Proposta de regulamento que estabelece o Horizonte Europa, junho de 2018.

11 Em abril de 2019, a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo geral provisório sobre o Horizonte Europa.

12 Este conceito está definido nas perguntas frequentes do CEI como a incapacidade de atrair financiamento suficiente.

13 Por exemplo, a prestação de apoio financeiro aos projetos através de financiamento de capitais próprios e a aceitação parcial dos processos de seleção realizados noutros convites ou programas.

14 Relatórios especiais sobre garantias (Relatório Especial n.º 20/2017 sobre o Mecanismo de Garantia às PME) e sobre o capital de risco (Relatório Especial n.º 17/2019).

15 Regulamento (UE) n.º 1291/2013 que cria o Horizonte 2020.

16 Grupo Consultivo de Peritos para a Inovação nas PME, Annual Report, 2014.

17 https://sbir.nih.gov/reauthorization#eligibilityDiv

18 Nesta, Working Paper nº 11/02, A look at business growth and contraction in Europe.

19 Regulamento (UE) n.º 1291/2013 que cria o Horizonte 2020.

20 Considerando 14 da Decisão 2013/743/UE do Conselho.

21 Os Estados‑Membros da UE‑13 são Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Roménia, Eslováquia e Eslovénia, enquanto os restantes Estados‑Membros da União Europeia são os países da UE‑15.

22 https://ec.europa.eu/growth/industry/innovation/facts‑figures/scoreboards_pt

23 Evaluation of the SME instrument and the activities under Horizon 2020 Work Programme Innovation in SMEs, fevereiro de 2017.

24 http://ec.europa.eu/research/participants/data/support/ncp/h2020-standards-principles_en.pdf

25 Relatório Especial n.º 28/2018, intitulado «A maioria das medidas de simplificação introduzidas no Horizonte 2020 facilitou a vida dos beneficiários, mas ainda é possível melhorar».

26 http://www.access4smes.eu/project/#_goal

27 Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno.

28 «The Impact of Direct Support to R&D and Innovation in Firms», Compendium of Evidence on the Effectiveness of Innovation Policy Intervention, agosto de 2012.

29 Dados sobre o programa SBIR fornecidos pelo Office of Investment & Innovation da Small Business Administration dos EUA, dezembro de 2016.

30 Comissão Europeia, documento C(2018) 3051 de 15.5.2018.

31 Regulamento (UE) n.º 1291/2013 que cria o Horizonte 2020.

32 Grupo Consultivo BEI‑Innovfin, Improving Access to Finance for Beneficiaries of the SMEI, março de 2018.

33 Entre outros, a iniciativa de acesso ao capital de risco (InnovFin) no âmbito do Horizonte 2020, o acesso das PME ao financiamento (COSME) e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE).

34 Grupo Consultivo BEI‑Innovfin, Improving Access to Finance for Beneficiaries of the SME-I, março de 2018.

35 Grupo Consultivo de Peritos para a Inovação nas PME (Horizonte 2020), Annual Report, 2016.

36 Fonte: EASME.

37 Fonte: TCE, com base em dados da EASME. Não aparecem no gráfico os países para os quais não foi capturado nenhum investimento adicional através da técnica de recolha automática de conteúdos web (web crawling).

38 Grupo Consultivo de Peritos para a Inovação nas PME (Horizonte 2020), Consultation on the EU Strategic WP 2018‑2020, junho de 2016.

39 Ideas for an EIC, panorâmica das respostas ao convite à apresentação de ideias, 2016.

40 Ideas for an EIC, síntese de um workshop de validação com as partes interessadas realizado em 13 de julho de 2016.

41 COM(2016) 733 final, Comunicação da Comissão «Os próximos líderes da Europa: a Start Up and Scale Up Initiative (Iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão)», novembro de 2016.

42 Europe is back: Accelerating breakthrough innovation, Grupo de Alto Nível do CEI, janeiro de 2018.

43 COM(2018) 435 final, Proposta de regulamento que estabelece o Horizonte Europa, junho de 2018.

44 SWD(2018) 307 final, Documento de trabalho dos serviços da Comissão, Impact assessment, junho de 2018.

Cronologia

Acontecimento Data
Adoção do Plano Global de Auditoria (PGA) / Início da auditoria 22.1.2019
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) 6.11.2019
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório 10.12.2019
Receção das respostas oficiais da Comissão (ou de outras entidades auditadas) em todas as línguas 16.1.2020

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PDF ISBN 978-92-847-4163-2 ISSN 1977-5822 doi:10.2865/10257 QJ-AB-19-025-PT-N
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