Relatório Especial
12 2022

Durabilidade no desenvolvimento rural: A maioria dos projetos mantém‑se operacional durante o período necessário, mas há margem para alcançar resultados duradouros a mais longo prazo

Sobre o relatório:Desde 2007, a Comissão despendeu mais de 25 mil milhões de euros através dos fundos de desenvolvimento rural para diversificar a economia rural e melhorar as infraestruturas da UE. Os projetos financiados tinham de cumprir o requisito de se manterem em funcionamento durante pelo menos cinco anos.

O Tribunal examinou se estes investimentos trouxeram benefícios duráveis e constatou que, normalmente, os requisitos legais de durabilidade são cumpridos. A durabilidade dos projetos de diversificação variou consoante os setores e os Estados‑Membros. O fraco desempenho económico e a utilização privada ilegítima afetam a durabilidade de projetos como, por exemplo, os de alojamento turístico.

O Tribunal recomenda que a Comissão deve: partilhar boas práticas para fazer incidir mais as despesas em projetos viáveis; reduzir os riscos de desvio de projetos para uso pessoal; aproveitar o potencial das grandes bases de dados.

Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE.

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PDF Relatório especial sobre a durabilidade dos investimentos da UE no desenvolvimento rural

Síntese

I Desde 2007, através dos programas de desenvolvimento rural, a UE despendeu cerca de 10 mil milhões de euros para diversificar a sua economia rural e 15 mil milhões de euros para melhorar as infraestruturas nas zonas rurais. Entre 2007 e 2020, a diversificação e os investimentos em infraestruturas apoiados através destes programas tinham, em geral, de cumprir o requisito de se manterem em funcionamento durante cinco anos.

II O Tribunal realizou a presente auditoria devido à elevada materialidade em causa e aos problemas de durabilidade assinalados em auditorias anteriores. A sua expectativa é que este trabalho ajude a Comissão a partilhar boas práticas entre os Estados‑Membros e a avaliar o desempenho da Política Agrícola Comum. O Tribunal examinou se os investimentos para diversificar a economia rural e melhorar as infraestruturas rurais trouxeram benefícios duráveis. Em primeiro lugar, avaliou se os projetos cumpriram os requisitos legais de durabilidade. Em segundo, examinou os fatores que, além dos requisitos legais, afetam a durabilidade dos projetos. Por fim, analisou em que medida era possível demonstrar que o financiamento da UE proporcionou oportunidades de diversificação a longo prazo nas zonas rurais.

III O Tribunal constatou que, normalmente, os requisitos legais de durabilidade são cumpridos. A maioria dos projetos examinados ainda estava em funcionamento e, como era de esperar, esta proporção era particularmente elevada nos projetos de infraestruturas. No caso dos projetos de diversificação, o Tribunal constatou que dois terços ainda estavam em funcionamento. Foram observadas variações significativas entre setores e Estados‑Membros. O TCE constatou igualmente que, muitas vezes, as atividades terminaram pouco tempo após o termo do período legal de durabilidade, mesmo nos casos em que os investimentos foram muito elevados.

IV O Tribunal constatou que o fraco desempenho económico e a utilização privada ilegítima afetam a durabilidade de alguns projetos de diversificação. A qualidade dos procedimentos de seleção melhorou no período de programação de 2014‑2020 em comparação com o de 2007‑2013. Porém, estes procedimentos não tiveram um impacto significativo na qualidade global dos projetos. Na Polónia, os projetos de apoio à agricultura ou à silvicultura eram menos duráveis do que outros. Em vários Estados‑Membros, alguns alojamentos turísticos não eram economicamente viáveis, uma situação que foi afetada por casos de utilização residencial privada ilegítima.

V Por último, o Tribunal encontrou poucas provas de que as medidas de diversificação auditadas proporcionam uma diversificação a longo prazo nas zonas rurais. Constatou que os serviços de apoio à agricultura têm um baixo potencial de diversificação e que, embora os alojamentos turísticos possam servir para diversificar as fontes de rendimento de alguns beneficiários, têm pouco impacto na diversificação de muitas regiões. As avaliações ex post do período de 2007‑2013 concluíram que o contributo para a diversificação foi reduzido a médio.

VI As recomendações que o Tribunal dirige à Comissão abrangem: o aumento da incidência dos fundos em projetos viáveis; regras mais rigorosas para projetos que podem ser facilmente desviados para uso privado pelos beneficiários; e o aproveitamento do potencial das grandes bases de dados.

Introdução

Situação económica das zonas rurais

01 Em 2018, as zonas rurais representavam 83 % do território da UE e albergavam 31 % da população da UE1. Algumas zonas rurais enfrentam despovoamento, desemprego, uma menor qualidade dos serviços básicos e um maior risco de pobreza ou exclusão social. Outras estão entre as regiões economicamente mais dinâmicas dos Estados‑Membros2.

02 Entre 2000 e 2018, as regiões rurais experimentaram um aumento do Produto Interno Bruto (PIB) per capita maior do que o das regiões urbanas, reduzindo a diferença em relação a estas últimas. Em 2018, o valor atingiu 75 % da média do PIB per capita da UE. Entre 2012 e 2019, a taxa de emprego nas zonas rurais aumentou em todos os Estados‑Membros e atingiu, no conjunto da UE, o nível da taxa de emprego total. Como ilustra a figura 1, a taxa de emprego rural está agora próxima da taxa de emprego global na maioria dos Estados‑Membros.

Figura 1 — Taxa de emprego total e taxa de emprego nas zonas rurais em 2019

Fonte: dados do Eurostat, código de dados online: LFST_R_ERGAU).

03 Em 2018, no conjunto das zonas rurais da UE, o setor dos serviços representava mais de 60 % do emprego. A indústria e a construção respondiam por 27 %, e a agricultura, a silvicultura e as pescas por 12 %, uma descida em relação aos 21 % em 20003. O emprego no setor agrícola representava ainda 30 % do emprego nas zonas rurais da Bulgária e da Roménia.

A política de desenvolvimento rural da UE e o conceito de durabilidade

04 A política de desenvolvimento rural da UE inclui objetivos a longo prazo como a diversificação da economia rural (tornando as zonas rurais e os agregados familiares menos dependentes da agricultura e da silvicultura), a criação e a manutenção de empregos (ver ponto 05) e a melhoria das infraestruturas nas zonas rurais (ver ponto 08)4. Para apoiar tais objetivos, os projetos financiados pela União nestas zonas devem ser duráveis (ver pontos 1213).

Política de diversificação rural da UE

05 As despesas da UE para promover a diversificação abrangem o apoio à promoção de atividades não agrícolas para os agricultores e a criação e desenvolvimento de novas oportunidades de negócio, incluindo o turismo. O quadro 1 enumera as várias medidas relacionadas com a diversificação das zonas rurais e a figura 2 apresenta exemplos de projetos financiados.

Quadro 1 — Medidas de diversificação nos dois períodos de programação

2007‑2013 2014‑2020
M311 – Diversificação para atividades não agrícolas

M312 – Apoio à criação e ao desenvolvimento de empresas

M313 – Incentivo a atividades turísticas
M6.2 – Ajuda ao arranque da atividade destinada a atividades não agrícolas em zonas rurais

M6.4 – Investimentos na criação e no desenvolvimento de atividades não agrícolas

Fonte: Regulamentos (CE) n.º 1698/2005 e (UE) n.º 1305/2013.

Figura 2 — Exemplos de projetos de diversificação

Fonte: Tribunal de Contas Europeu (TCE).

06 Quase um terço dos agricultores da UE tem outra atividade lucrativa5, designadamente atividades:

  • não diretamente ligadas à exploração agrícola, como o ensino ou o trabalho para outro empregador;
  • diretamente ligadas à exploração agrícola, como alojamentos turísticos ou a transformação de produtos agrícolas.

07 Um estudo de avaliação do período de programação de 2007‑20136 considerou que o contributo para a diversificação económica das medidas examinadas no presente relatório era reduzido, em relação às atividades turísticas, ou médio, em relação à diversificação para atividades não agrícolas e à criação de empresas (ver ponto 61).

Apoio da UE a infraestruturas nas zonas rurais

08 O financiamento da UE destinado a investimentos em infraestruturas nas zonas rurais visa melhorar os serviços básicos para a população rural e ajudar a renovar aldeias7. O quadro 2 enumera várias medidas de investimento em infraestruturas públicas nas zonas rurais e a caixa 1 apresenta exemplos destes tipos de investimentos que são habitualmente apoiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Quadro 2 — Medidas de apoio a infraestruturas nos dois períodos de programação

2007‑2013 2014‑2020
M321 – Serviços básicos para a economia e a população rurais

M322 – Renovação e desenvolvimento das aldeias
M07 – Serviços básicos e renovação das aldeias em zonas rurais

Fonte: Regulamentos (CE) n.º 1698/2005 e (UE) n.º 1305/2013.

Caixa 1

Exemplos de investimentos em infraestruturas financiados pelo FEADER

Instalação local de aquecimento na Áustria
(medida 321, beneficiário privado)
Custos elegíveis: 5 300 087 euros
Financiamento público: 50 %

Estrada rural na Bulgária 
(medida 321, beneficiário público)
Custos elegíveis: 1 210 052 euros
Financiamento público: 100 %

Construção de um sistema de abastecimento de água e de esgotos na Polónia
(medida 321, beneficiário público)
Custos elegíveis: 936 289 euros
Financiamento público: 68 %

Fonte: TCE, com base em informações facultadas pelas autoridades nacionais.

Financiamento da UE e governação da política de desenvolvimento rural

09 Nos períodos de programação de 2007‑2013 e 2014‑2020, a UE terá despendido, através de programas de desenvolvimento rural, cerca de 10 mil milhões de euros em medidas de diversificação e 15 mil milhões de euros em investimentos em infraestruturas nas zonas rurais (ver figura 3).

Figura 3 — Despesas da UE em diversificação e investimentos em infraestruturas no âmbito da política de desenvolvimento rural (em milhares de milhões de euros)

* A medida de desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas inclui projetos de diversificação e outros tipos de apoio.

Fonte: TCE, com base em informações da Comissão.

10 Os fundos da UE e nacionais/regionais financiam conjuntamente projetos de desenvolvimento rural em regime de gestão partilhada, cabendo à União e aos Estados‑Membros estabelecer as regras e condições de financiamento. As autoridades nacionais/regionais:

  • elaboram os programas de desenvolvimento rural (PDR);
  • atribuem os fundos às medidas;
  • gerem e acompanham a execução dos seus PDR e avaliam os resultados.

A figura 4 ilustra a partilha de responsabilidades entre a Comissão e as autoridades nacionais/regionais.

Figura 4 — Execução, controlo e acompanhamento dos projetos

Fonte: TCE.

11 Para o novo período de programação de 2023‑2027, o Regulamento relativo à Política Agrícola Comum (PAC) exige que os Estados‑Membros elaborem planos estratégicos da PAC, que combinam financiamento para apoio ao rendimento, medidas de mercado e o desenvolvimento rural. Nestes planos, os Estados‑Membros definem de que forma tencionam atingir as suas metas no âmbito dos nove objetivos específicos da PAC. Os futuros projetos de diversificação podem contribuir para dois objetivos específicos: facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais e promover o emprego, o crescimento e a igualdade de género nas zonas rurais8. A Comissão aprova estes planos e acompanha a sua execução através de relatórios periódicos de desempenho elaborados pelos Estados‑Membros9, podendo igualmente promover o intercâmbio das melhores práticas entre os Estados‑Membros.

Durabilidade dos projetos de desenvolvimento rural

12 Na presente auditoria, o Tribunal examinou se os projetos financiados pela UE são «duráveis». A figura 5 apresenta os requisitos legais de durabilidade da União para os projetos apoiados. Estes requisitos tornaram‑se mais exigentes para o período de programação de 2014‑2020 (alargado até 2022)10. Para 2023‑2027, o Regulamento PAC não estabelece requisitos legais de durabilidade, podendo os Estados‑Membros reintroduzi‑los através das suas regras nacionais.

Figura 5 — Evolução dos requisitos de durabilidade

Fonte: TCE.

13 No contexto da presente auditoria de resultados, ao considerar o desempenho destes programas e fluxos de despesas, o Tribunal analisou se os projetos financiados:

  • cumpriram o período de durabilidade estabelecido na legislação (ou seja, se se mantiveram em funcionamento durante o período legal);
  • continuaram a funcionar após este período de durabilidade;
  • geraram mudanças duráveis nas zonas rurais.

14 Em três relatórios anteriores (um sobre o desenvolvimento rural e dois sobre o financiamento da política de coesão)11, o Tribunal observou problemas com a durabilidade dos investimentos financiados pela UE:

  • as autoridades locais não deram ênfase suficiente à durabilidade em diferentes fases da gestão dos financiamentos;
  • os beneficiários ou as autoridades locais não mantiveram as infraestruturas;
  • a maioria dos projetos analisados não era financeiramente viável.

Âmbito e método da auditoria

15 O Tribunal decidiu realizar a presente auditoria pelos seguintes motivos:

  • desde 2007, a UE despendeu, através de programas de desenvolvimento rural, mais de 25 mil milhões de euros em projetos de diversificação e em investimentos em infraestruturas;
  • várias das suas auditorias de resultados revelaram problemas de durabilidade (ver ponto 14), e o TCE assinalou riscos específicos para as medidas de diversificação.

16 A expectativa do Tribunal é que o seu trabalho ajude a Comissão a partilhar boas práticas sobre a eventual inclusão de salvaguardas relativas à durabilidade dos projetos, bem como a avaliar os projetos de diversificação e de infraestruturas rurais apoiados pela PAC no período de programação de 2023‑2027.

17 A principal questão de auditoria foi saber se os investimentos para diversificar a economia rural e as infraestruturas rurais trouxeram benefícios duráveis. Na primeira parte do presente relatório, o Tribunal avalia o aspeto da conformidade em termos de durabilidade, ou seja, se foram cumpridos os requisitos legais nesta matéria. Na segunda parte, examina se existem fatores que afetem a durabilidade dos projetos, inclusive além dos requisitos legais. Na terceira parte, analisa se existem provas suficientes de que o financiamento da UE proporcionou oportunidades de diversificação a longo prazo nas zonas rurais.

18 Para avaliar se os benefícios esperados se mantiveram ao longo do tempo, o Tribunal examinou projetos financiados nos períodos de programação de 2007‑2013 e de 2014‑2020. Analisou dois tipos de projetos:

  • de diversificação da economia rural (ver quadro 1 e figura 2);
  • investimentos em infraestruturas públicas, por exemplo em estradas ou em recursos hídricos e águas residuais (ver quadro 2 e caixa 1).

19 O Tribunal recolheu provas de auditoria através de (ver figura 6):

  • uma análise da legislação e das estatísticas;
  • um exame dos registos comerciais e uma verificação do estado operacional de alguns alojamentos turísticos;
  • entrevistas com autoridades nacionais ou regionais;
  • uma análise dos quadros nacionais/regionais e de uma amostra de projetos de onze Estados‑Membros/regiões.

Figura 6 — Estados‑Membros selecionados e trabalhos de auditoria

Nota: o Tribunal selecionou os Estados‑Membros com base nos montantes que despenderam nas medidas selecionadas.

Fonte: TCE.

Observações

Os projetos atingem normalmente o período legal de durabilidade, mas alguns projetos de diversificação são terminados pouco depois

20 Nesta secção, o Tribunal examina projetos sob o prisma dos requisitos legais de durabilidade da UE e avalia se estes foram adaptados ao tipo de investimentos apoiados.

  • Em relação aos projetos de diversificação, o Tribunal:
    • avaliou uma amostra de 879 projetos de alojamento turístico (um dos tipos mais comuns de projetos de diversificação) para saber se ainda estavam em funcionamento;
    • avaliou uma amostra de 88 projetos de diversificação para determinar se ainda estavam operacionais e se cumpriam as metas do seu plano de negócios (ver pontos 44, 4559). Selecionou projetos de modo a incluir os principais tipos de projetos apoiados durante ambos os períodos de programação (ver figura 2).
  • Em relação aos projetos de infraestruturas, o Tribunal examinou se os 48 projetos da sua amostra ainda estavam em funcionamento e a produzir os benefícios esperados. Centrou‑se nos tipos de projetos que receberam mais financiamento durante ambos os períodos de programação (estradas, instalações de aquecimento e sistemas de abastecimento de água e saneamento – ver caixa 1).

A maioria dos projetos examinados ainda estava em funcionamento

80 % dos projetos de alojamento turístico ainda estavam em funcionamento

21 Os investimentos em alojamentos turísticos foram um dos tipos de projetos de diversificação mais frequentemente apoiados. Os 11 Estados‑Membros examinados despenderam quase 500 milhões de euros em fundos de desenvolvimento rural para apoiar cerca de 8 000 investimentos em alojamentos turísticos entre 2014 e 2015 (ou seja, projetos do período de programação de 2007‑2013).

22 O Tribunal verificou se, nestes 11 Estados‑Membros, os 879 projetos de alojamento turístico incluídos na amostra continuavam a oferecer alojamento. Todos os estabelecimentos receberam financiamento no período de 2007‑2013, tendo a maioria recebido um pagamento final em 2014 ou 2015. Por conseguinte, os que ainda estavam em funcionamento existiam há mais de cinco anos. A maioria dos controlos realizados pelo Tribunal teve lugar entre junho e outubro de 2020, tendo permitido constatar que, da amostra de 879 alojamentos turísticos, 21 tinham encerrado devido à crise sanitária (ou seja, 2 % da amostra).

23 A figura 7 e a figura 8 mostram que, no total, 80 % dos estabelecimentos ainda ofereciam alojamento. Os valores relativos a cada Estado‑Membro variaram entre 98 % na Áustria, 67 % na Hungria e 60 % em Itália (Sicília). O Tribunal encontrou 24 estabelecimentos na República Checa, em França, em Itália (Sicília), na Hungria, na Roménia e na Eslováquia que, de acordo com a sua análise inicial das fontes online, estavam abertos, mas que na prática nunca estavam disponíveis para reservas. O TCE fez o seguimento destas situações por telefone ou por correio eletrónico. Nos casos em que os gestores afirmaram que estes estabelecimentos estavam «abertos» (20 casos), classificou‑os como tal na sua análise. Nas restantes quatro situações, determinou que, claramente, os alojamentos não estavam disponíveis para turistas.

Figura 7 — Localização e estado operacional dos projetos de alojamento turístico examinados

Fonte: TCE.

Figura 8 — Percentagem de projetos de alojamento turístico ativos

Fonte: TCE.

Dois terços dos projetos de diversificação ainda estavam operacionais

24 O Tribunal examinou 88 projetos de diversificação na Bulgária, na Áustria e na Polónia. Os projetos selecionados estavam principalmente relacionados com estruturas turísticas (alojamentos turísticos, ciclovias e caminhos pedonais), serviços agrícolas e energias renováveis (ver figura 9).

Figura 9 — Repartição dos 88 projetos examinados

Fonte: TCE.

25 Destes 88 projetos (67 do período de programação de 2007‑2013 e 21 do período de 2014‑2020), o Tribunal constatou que 59 (67 %) ainda estavam em funcionamento. Em concreto:

  • dos 30 projetos que ainda estavam dentro do período de durabilidade, 29 (97 %) ainda estavam em funcionamento;
  • dos 58 que já tinham ultrapassado o período de durabilidade, 30 (52 %) ainda estavam em funcionamento;
  • globalmente, 7 dos 88 projetos deixaram de funcionar durante o período de durabilidade.

26 Dois terços dos 35 projetos de alojamento turístico desta amostra de 88 projetos de diversificação ainda estavam abertos. Na Áustria, os 10 projetos de alojamento turístico ainda estavam todos em funcionamento. Era também o caso de 11 em 17 projetos na Bulgária e de três em oito na Polónia.

À exceção de um, todos os projetos de infraestruturas auditados ainda estavam em funcionamento

27 O Tribunal examinou 48 projetos de infraestruturas na Bulgária, na Áustria e na Polónia que consistiram principalmente na construção ou modernização de instalações de aquecimento, estradas e sistemas de água e saneamento. À data da auditoria, 38 projetos tinham mais de cinco anos (longevidade superior ao período legal de durabilidade) e os restantes 10 eram mais recentes, encontrando‑se ainda dentro deste período.

28 O Tribunal verificou se as infraestruturas financiadas pela UE ainda estavam a ser utilizadas, tendo examinado:

  • em relação às instalações de aquecimento, o seu estado operacional, a produção de energia, o número de clientes, bem como os dados financeiros e de recursos humanos;
  • em relação às estradas, a alteração no número de utilizadores (quando disponíveis, dados sobre residentes na zona, empresas aí localizadas, turistas);
  • em relação aos sistemas de abastecimento de água e saneamento, o estado operacional das infraestruturas, o número de ligações às redes (quando disponível) e a melhoria na qualidade da água.

29 Dos 48 projetos, todos (ver figura 10) produziram os resultados físicos esperados (por exemplo, a construção de uma instalação local de aquecimento, a modernização de uma estrada, a construção de um sistema de abastecimento de água e/ou de esgotos). À data da auditoria, com exceção de uma estação de tratamento de águas residuais (ver caixa 4), os investimentos continuavam a beneficiar a comunidade local.

Figura 10 — Repartição dos 48 projetos examinados

Fonte: TCE.

Muitas vezes, as atividades de diversificação terminaram pouco tempo após o termo do período legal de durabilidade

30 O Tribunal examinou se as atividades dos projetos prosseguiram durante, pelo menos, dois anos após o termo do período legal de durabilidade disposto no direito da UE. Avaliou se o período de funcionamento foi influenciado pelo setor ou pela dimensão do projeto.

31 Dos registos comerciais examinados, apenas a Polónia incluía dados sobre o estado das várias atividades dos beneficiários. O Tribunal utilizou estas informações mais pormenorizadas para realizar análises adicionais. Verificou, relativamente aos beneficiários que inscreveram a sua atividade não agrícola ao abrigo das medidas 311 e 312 (respetivamente 9 221 e 3 429 beneficiários), quantos anos esta tinha durado.

32 A figura 11 mostra que os beneficiários que cessaram a atividade fizeram‑no normalmente no sexto ou sétimo ano de funcionamento, ou seja, pouco tempo após o final do período de durabilidade de cinco anos.

Figura 11 — Distribuição dos beneficiários da Polónia que cessaram a sua atividade não agrícola segundo o momento da cessação (ano de funcionamento)

Nota: a distribuição refere‑se a:

  • 4 865 beneficiários que iniciaram a atividade não agrícola para beneficiarem da medida 311 e posteriormente a cessaram;
  • 735 beneficiários que iniciaram essa atividade para beneficiarem da medida 312 e posteriormente a cessaram.

Fonte: TCE, com base em informações do registo comercial da Polónia e das autoridades polacas.

33 A caixa 2 apresenta exemplos de estabelecimentos turísticos (apoiados durante o período de programação de 2007‑2013) em que a UE investiu mais de 150 000 euros e que deixaram de funcionar após o período de durabilidade de cinco anos. Dois deles estiveram em funcionamento, no total, durante menos de cinco anos, porque o período legal de durabilidade se iniciou com a decisão de financiamento (ver ponto 12). Estes curtos períodos de atividade significam que os subsídios da UE representaram entre 2 667 e 9 125 euros por mês de atividade.

Caixa 2

Exemplos de alojamentos turísticos dispendiosos que já não estão ativos

País/região Um alojamento turístico Duração da atividade de alojamento (em anos)* Financiamento da UE concedido a esta atividade turística, equivalente por mês (em euros)
Custo total (em euros) Contribuição da UE (em euros)
Eslováquia 991 822 371 933 6 5 165
Grécia 555 411 299 717 4 6 244
Itália (Sicília) 452 497 273 761 2,5 9 125
Roménia 235 294 177 058 5 2 951
Bulgária 200 000 160 000 5 2 667

* A partir da conclusão do projeto, ou seja, dos pagamentos finais.

Fonte: TCE, com base nas informações facultadas pelos Estados‑Membros.

34 No período de 2014‑2020, os Estados‑Membros podiam reduzir o período de durabilidade para três anos caso se tratasse de pequenas ou médias empresas. Porém, os requisitos de durabilidade são os mesmos independentemente de o nível de financiamento da UE atingir 9 000 euros ou 500 000 euros e de os beneficiários financiarem 10 % ou 90 % dos seus investimentos.

A maioria dos Estados‑Membros aplicou um período de durabilidade de cinco anos aos investimentos em infraestruturas

35 O período de durabilidade é um requisito legal que não visa refletir a vida útil do investimento. É de esperar que os projetos tenham uma vida útil significativamente maior (15‑25 anos no caso de projetos de centrais de produção de energia, 25‑30 anos no caso de estradas e 30 anos no caso de infraestruturas de abastecimento de água e de águas residuais) do que os requisitos de durabilidade. A Áustria e a região do Piemonte, em Itália, alargaram o requisito aplicável a determinados tipos de investimento (ver caixa 3) para ter melhor em conta a sua vida útil esperada. As autoridades nacionais dos outros Estados‑Membros incluídos na amostra do Tribunal aplicaram o requisito de durabilidade de cinco anos.

Caixa 3

Boas práticas: adaptação do período de durabilidade a nível dos Estados‑Membros/regiões

Na Áustria, para receberem financiamento público, as instalações locais de aquecimento têm de satisfazer requisitos adicionais que visam garantir a durabilidade dos projetos:

  1. os requerentes devem provar que já celebraram contratos que abrangem, pelo menos, 75 % da sua capacidade de produção;
  2. os clientes devem assinar um contrato que os vincule por um período de 10 a 15 anos.

A Áustria alargou o período de durabilidade deste tipo de investimentos para 10 anos.

Em 2014‑2020, a região do Piemonte (Itália) adaptou o período de durabilidade ao tipo de investimento. Os projetos como os de alojamento turístico têm de se manter em funcionamento durante, pelo menos, 10 anos12.

Fonte: documentos facultados pelos Estados‑Membros.

36 Todos os projetos de infraestruturas examinados ainda estavam em funcionamento (ver ponto 29), exceto um: na Bulgária, um projeto não foi bem‑sucedido devido à falta de manutenção (ver caixa 4).

Caixa 4

Uma estação de tratamento de águas residuais deixou de funcionar após dois anos devido à falta de manutenção

Na Bulgária, em 2009, uma autoridade local assinou uma convenção de subvenção (custos elegíveis: 1,5 milhões de euros) para reabilitar ruas e as redes de água e esgotos e construir uma estação de tratamento de águas residuais. A construção terminou em 2015, um ano após o termo do período de durabilidade deste projeto, que começou a contar a partir da decisão de financiamento no período de programação de 2007‑2013 (ver figura 5).

A estação de tratamento de águas residuais deixou de estar operacional em 2017, dois anos após o pagamento final, devido à falta de manutenção pela autoridade local. Não havia nenhum mecanismo que permitisse a recuperação dos fundos da UE despendidos neste projeto, pois o «requisito legal de durabilidade» tinha sido cumprido.

À data da auditoria do Tribunal, um terço dos projetos de diversificação tinha deixado de funcionar

37 Nesta secção, o Tribunal examina se existem fatores que afetem a longevidade dos projetos, inclusive além dos requisitos legais de durabilidade. À data da presente auditoria, dois terços dos projetos de diversificação ainda estava em funcionamento, o que já não sucedia com o terço restante. O Tribunal avaliou se as autoridades nacionais e regionais analisaram a viabilidade económica esperada dos projetos de diversificação que selecionaram e que tipos de projetos eram menos duráveis.

Os procedimentos de seleção não tiveram um impacto significativo na qualidade global dos projetos

38 Os procedimentos de seleção devem contribuir para a qualidade dos projetos apoiados e a sua longevidade. Estas condições implicam a atribuição de prioridades através de critérios de seleção pertinentes e da devida avaliação dos projetos. As regras da UE exigem que os Estados‑Membros definam e apliquem critérios de seleção ao decidirem a que operações dar prioridade. O Tribunal constatou que, durante o período de programação de 2007‑2013:

  • a Polónia (até 2009) e França não utilizaram tais critérios;
  • a Lituânia apenas utilizou critérios de seleção quando o volume de pedidos excedia os fundos disponíveis;
  • a Áustria dispunha destes critérios, mas não os utilizou para classificar os projetos;
  • a Bulgária, a República Checa, a Grécia, a Polónia (após 2009) e a Eslováquia utilizaram critérios de seleção sem estabelecer uma pontuação mínima a alcançar. Classificaram os projetos, mas apoiaram‑nos enquanto houvesse fundos disponíveis, mesmo que lhes tivesse sido atribuída uma pontuação baixa13;
  • Itália (Sicília), a Hungria e a Roménia estabeleceram uma pontuação mínima a obter pelas candidaturas de modo a serem elegíveis para ajuda. Contudo, após a celebração de um contrato de subvenção, 46 % dos beneficiários da medida 313 na Roménia e 10 % dos beneficiários da medida 311 na Sicília não concluíram o seu projeto, pelo que não receberam um pagamento final.

39 Durante o período de programação de 2014‑2020, as autoridades nacionais e regionais de todos os Estados‑Membros utilizaram critérios de seleção e limiares mínimos de pontos, que normalmente não excediam 50 % da pontuação máxima. A título de exemplo, para a medida 6.4 (ver quadro 1), as pontuações mínimas na Roménia e na Áustria foram, respetivamente, de 10 pontos em 100 e de 5 pontos em 24. Com pontuações mínimas baixas, as autoridades nacionais e regionais correm o risco de selecionar projetos com baixo potencial.

40 Além da aplicação dos critérios de seleção, os Estados‑Membros têm de avaliar os projetos. A caixa 5 apresenta exemplos de projetos na Polónia que, na opinião do Tribunal, não deveriam ter recebido apoio caso tivessem sido devidamente avaliados.

Caixa 5

A Polónia selecionou projetos pertencentes a familiares que encerraram as suas empresas no final do período de durabilidade

Uma empresa polaca que se dedicava a serviços de transporte e armazenamento não era elegível para apoio ao abrigo da medida 312. Três filhas e dois genros do proprietário da empresa criaram cinco novas empresas imediatamente antes ou pouco depois da apresentação das candidaturas a ajuda no âmbito desta medida.

Estas cinco novas empresas declararam atividades idênticas ou semelhantes e funcionavam na mesma morada da empresa original. Adquiriram veículos e renovaram espaços e equipamentos, tendo recebido para o efeito subvenções até 50 %.

O financiamento público total ascendeu a 265 000 euros (incluindo uma contribuição da UE de 75 %), muito acima do montante máximo de ajuda estabelecido pela legislação nacional para uma única entidade elegível (72 000 euros).

Quatro destes cinco beneficiários encerraram as suas empresas no final do período de durabilidade.

41 Para avaliar a durabilidade das operações, as autoridades nacionais de todos os Estados‑Membros examinados (com exceção de França) exigiam que os requerentes apresentassem planos de negócios.

42 Cinco destes dez Estados‑Membros14 consideraram que as estimativas incluídas nos planos de negócios constituíam uma base para avaliação posterior. Por exemplo, os beneficiários tinham de atingir a meta de, pelo menos, 50 % (Bulgária e Hungria) ou 70 % (Lituânia) dessas estimativas. Nos casos em que foram realizados controlos ex post, a não concretização destas percentagens resultou em sanções (ver ponto 55).

43 Sete Estados‑Membros15 incluíram o número de empregos criados nos critérios de elegibilidade ou de seleção. Nos casos em que a criação de emprego era um critério de seleção, os beneficiários tinham de criar postos de trabalho e mantê‑los pelo menos até ao final do período de durabilidade. A Lituânia e a Polónia concederam um financiamento mais elevado aos beneficiários que previam criar mais postos de trabalho.

44 Em relação aos beneficiários incluídos na amostra para os quais foi possível obter informações suficientes, 90 % (9 em 10) dos beneficiários búlgaros e 63 % (17 em 27) dos beneficiários polacos não atingiram as previsões económicas inscritas no seu plano de negócios (incluindo 4 em 10 dos beneficiários no período de 2014‑2020). Esta situação não se observou na Áustria (ver ponto 59).

45 O quadro 3 mostra que a maioria dos beneficiários ficou significativamente aquém das suas previsões.

Quadro 3 — Projetos que não atingiram as previsões do plano de negócios

  Projetos que não atingiram as previsões do plano de negócios
Total Percentagem das previsões atingida
menos de 10 % entre 10 e 50 % mais de 50 %
Polónia 17 7 8 2
Bulgária 9 3 4 2

Fonte: TCE, com base na análise dos processos dos projetos.

46 As previsões do plano de negócios eram vinculativas na Bulgária. Três quartos dos controlos ex post deram origem a processos de recuperação por os beneficiários não terem concretizado as previsões (ver ponto 55).

Certos tipos de projetos de diversificação tiveram uma vida útil relativamente curta

47 Na Polónia, quase três quartos dos 13 000 beneficiários da medida 311 (9 221 beneficiários que iniciaram uma atividade não agrícola sujeita à análise descrita no ponto 31 e cerca de 3 800 outros que expandiram atividades existentes ao abrigo da mesma medida) optaram por atividades de diversificação que consistiam em serviços de apoio à agricultura e à silvicultura, ou seja, dentro do setor agrícola. Estes serviços incluem, por exemplo, o aluguer de maquinaria ou trabalho realizado para outro agricultor (como a aquisição, pelos agricultores, de maquinaria de lavoura com financiamento da UE para lavrar terrenos pertencentes a outros agricultores ou o aluguer da maquinaria aos mesmos). À data de fevereiro de 2020, mais de metade dos beneficiários abrangidos pelas verificações do Tribunal no registo comercial polaco (5 114 em 9 419) tinha cessado a sua atividade. A figura 12 mostra que esta percentagem é muito mais elevada do que noutras atividades de diversificação.

Figura 12 — Estado das principais atividades apoiadas ao abrigo da medida 311 na Polónia

Fonte: TCE, com base na análise do registo comercial REGON.

48 As regras da UE e nacionais não proibiram expressamente a utilização do equipamento adquirido nos terrenos do próprio beneficiário. Em relação ao período de programação de 2014‑2020, as orientações da Comissão indicam que, nos serviços agrícolas, os investimentos apoiados deviam ser utilizados principalmente para a prestação de serviços a terceiros. No entanto, o Tribunal não encontrou qualquer mecanismo que impeça que a maquinaria agrícola financiada ao abrigo desta medida seja utilizada principalmente na própria exploração do beneficiário.

49 Tendo em conta os riscos específicos observados em relação aos projetos de alojamento turístico, o Tribunal avaliou se os resultados de durabilidade desta classe de projetos refletiam ou ocultavam problemas de viabilidade económica. Por conseguinte, realizou uma análise adicional dos projetos de alojamento turístico na Bulgária, na Grécia e na Polónia. Na Grécia, o acompanhamento nacional destes projetos proporciona informações sobre as receitas geradas durante os primeiros três anos, que o Tribunal comparou com os custos de investimento de 20 projetos de alojamento turístico que ainda estavam ativos.

50 A análise do Tribunal suscitou questões sobre a viabilidade económica dos referidos projetos. Por cada euro de custo total de investimento, as receitas globais ao longo de três anos ascenderam, em média, a 0,4 euros. Como ilustrado na figura 13, esta média oculta uma dispersão considerável da capacidade de gerar receitas. Ao longo de três anos, os projetos de alojamento turístico geraram entre 0,02 e 1,41 euros por cada euro investido. Quatro deles (20 %) geraram menos de 0,1 euros por cada euro investido.

Figura 13 — Rentabilidade dos investimentos, custos de investimento e receitas a três anos de 20 projetos na Grécia

Fonte: TCE, com base em informações facultadas pelas autoridades gregas.

51 Por outro lado, o Tribunal observou também projetos que tiveram uma rentabilidade do investimento muito elevada (ver figura 13): em três anos, três deles geraram receitas superiores ao investimento realizado.

52 No seu Relatório Especial 02/2022 sobre a eficiência energética nas empresas, o Tribunal constatou que, em projetos com períodos de recuperação muito curtos, os instrumentos financeiros como empréstimos ou subvenções reembolsáveis são normalmente opções com uma boa relação custo‑eficácia para o orçamento da UE. A legislação da União prevê a utilização de empréstimos a projetos viáveis16. A Comissão considera que os instrumentos financeiros são adequados para apoiar projetos de desenvolvimento rural viáveis17. Os reembolsos de empréstimos incentivam os beneficiários (designadamente de projetos de alojamento turístico ou de serviços agrícolas) a gerar lucros a partir dos investimentos e, por conseguinte, reduzem o risco de que solicitem apoio para projetos não viáveis ou utilizem esse apoio para fins exclusivamente privados.

53 O quadro 4 mostra que, na Bulgária e na Polónia, respetivamente 29 % e 38 % dos projetos de alojamento turístico abrangidos pelas verificações do Tribunal (ver ponto 26) encerraram rapidamente ou geraram um volume de negócios muito baixo.

Quadro 4 — Projetos de alojamento turístico que não geraram benefícios duradouros

Estados‑Membros Número de alojamentos verificados Número de alojamentos que não geraram benefícios duradouros Observações
Bulgária 17 6 Três projetos encerraram após o período de durabilidade.
Três outros registaram menos de 10 % do volume de negócios previsto (um deles declarou, num ano, um volume de negócios de 188 euros) e tiveram de reembolsar a subvenção após o controlo ex post.
Polónia 8 3 Três projetos encerraram, um dos quais dentro do período de durabilidade. Um deles registou um volume de negócios de 250 euros/ano, menos de 10 % do previsto, e encerrou após o termo do período de durabilidade.

Fonte: TCE, com base nas informações facultadas pelos Estados‑Membros.

Utilização residencial de edifícios financiada como alojamento turístico

54 A legislação da UE não proibiu expressamente que, durante o período de durabilidade, os edifícios financiados para oferecer alojamento turístico fossem utilizados para fins residenciais privados. Porém, dispôs que o investimento não deve ser objeto de uma alteração substancial que altere os seus objetivos iniciais18. A legislação da Áustria proibiu expressamente a utilização privada permanente do investimento19, o que não foi o caso na legislação nacional da Polónia e da Bulgária.

55 Em relação à utilização privada de alojamentos turísticos, o Tribunal observou os problemas descritos em seguida.

  • Num Estado‑Membro, o Tribunal constatou uma possível utilização privada fraudulenta de um alojamento turístico durante o período de durabilidade. Este caso foi remetido ao OLAF e está a ser investigado.
  • O Tribunal observou que, na Bulgária e na Roménia, foram tomadas ações administrativas após a deteção da utilização privada de alojamentos turísticos apoiados. A Comissão dirigiu recomendações a estes Estados‑Membros e aplicou uma correção financeira à Bulgária. A Roménia decidiu restringir o financiamento do alojamento turístico em 2021 e 2022. As autoridades búlgaras iniciaram ações administrativas, realizando controlos ex post adicionais centrados na concretização das previsões do plano de negócios. A maioria (76 %) dos 288 alojamentos turísticos financiados pela UE não atingiu as previsões. As autoridades búlgaras solicitaram reembolsos que ascenderam a 21 milhões de euros, cujo processo de recuperação regista progressos lentos devido a ações interpostas nos tribunais nacionais. No período de programação de 2014‑2020, a Bulgária deixou de apoiar alojamentos turísticos.
  • Em oito dos 11 Estados‑Membros examinados, o Tribunal encontrou artigos noticiosos sobre casos de utilização residencial privada. Em pelo menos três das situações, foram veiculadas notícias sobre investigações e processos judiciais relativos a pedidos fraudulentos de subvenções para alojamentos turísticos utilizados a título privado. Em alguns casos, os edifícios foram anunciados como disponíveis para turistas, mas, na prática, era impossível reservá‑los (ver ponto 23). Construir ou renovar uma casa com apoio da UE pode ser apelativo, uma vez que, após três a cinco anos, o beneficiário pode utilizá‑la oficialmente como residência privada ou vendê‑la.

Existem poucas provas de que o financiamento da UE proporcione uma diversificação a longo prazo nas zonas rurais

56 O financiamento da UE deve proporcionar uma diversificação a longo prazo nas zonas rurais (ver ponto 04). O Tribunal avaliou se os projetos geraram uma diversificação contínua nas economias dessas zonas. Examinou, igualmente, se a avaliação e o acompanhamento produziram informações suficientes sobre os resultados das despesas da UE.

Alguns tipos de projetos de diversificação proporcionam poucas oportunidades de diversificação

57 Durante o período de programação de 2007‑2013, a Polónia despendeu 252 milhões de euros em serviços de apoio à agricultura ou à silvicultura. Este financiamento continuou durante o período de 2014‑2020. O Tribunal constatou que os serviços de apoio à agricultura pouco contribuíram para a diversificação a longo prazo para atividades não agrícolas. Estes projetos não ajudam os beneficiários a diversificar os seus rendimentos fora do setor agrícola. A Comissão considera que estes serviços (como a lavoura/colheita) beneficiam indiretamente a diversificação, permitindo aos agricultores que os utilizam poupar tempo e iniciar uma atividade não agrícola em paralelo. Além disso, as atividades relativas a serviços de apoio à agricultura ou à silvicultura eram as menos duradouras, uma vez que a maioria dos beneficiários as cessou (ver ponto 47).

58 Nas suas avaliações ex post, os Estados‑Membros referiram mais frequentemente o turismo como o setor para o qual era possível diversificar20. Com efeito, 23 executaram a medida 313 – Incentivo a atividades turísticas. A criação e o desenvolvimento de alojamentos turísticos podiam ser financiados ao abrigo de todas as medidas de diversificação (medidas 311, 312 e 313), consoante as opções do Estado‑Membro/da região. Como referido no ponto 21, entre 2014 e 2015 os 11 Estados‑Membros examinados concederam quase 500 milhões de euros em fundos públicos para apoiar projetos de alojamento turístico.

59 A nível dos beneficiários, os alojamentos turísticos podem diversificar e complementar as suas receitas, desde que exista suficiente procura potencial. Na Áustria, os 10 projetos de alojamento turístico analisados ainda estavam todos em funcionamento. Sete deles tinham atingido as previsões do plano de negócios e representavam entre 10 e 90 % das receitas dos beneficiários. Em sete casos, o financiamento concedido destinava‑se à expansão de um negócio existente, enquanto nos três restantes o turismo representou uma nova fonte de rendimento.

60 Contudo, a nível territorial, há situações em que os investimentos no turismo em zonas turísticas não representam uma diversificação. Globalmente, na UE, o turismo é um setor económico de maior dimensão do que a agricultura e desempenha um papel mais importante na economia das zonas rurais do que na das regiões urbanas. O número de dormidas turísticas por residente nas zonas rurais é três vezes superior ao das regiões urbanas e, nas primeiras, as despesas turísticas por residente são geralmente mais elevadas21. Em zonas rurais como Creta (Grécia) ou a Córsega (França), o setor do turismo é predominante nas economias locais, representando respetivamente 47 % e 31 % do PIB (em comparação com 7,5 % e 2 % no caso da agricultura)22.

A avaliação e o acompanhamento não demonstram suficientemente os benefícios da diversificação

61 Em 2018, a Comissão publicou um resumo dos relatórios de avaliaçãoex post dos Estados‑Membros relativos ao período de 2007‑201323, no qual concluiu que:

  • as medidas 311 (diversificação para atividades não agrícolas) e 312 (apoio à criação e ao desenvolvimento de empresas) deram um contributo médio para aumentar a diversificação económica dos beneficiários;
  • a medida 313 (incentivo a atividades turísticas) deu um contributo reduzido para aumentar a diversificação económica. Menos de metade das avaliações ex post dos PDR indicaram um contributo positivo desta medida para o aumento da diversificação económica das zonas rurais.

62 A avaliação concluiu que muitos projetos de diversificação não eram suficientemente «transectoriais» (ou seja, centravam‑se demasiado na agricultura). O Tribunal expôs esta questão no ponto 57.

63 O Tribunal constatou que o acompanhamento produziu poucas informações sobre a durabilidade dos projetos e o seu impacto a longo prazo na diversificação das zonas rurais. Embora os Estados‑Membros façam um acompanhamento adequado dos projetos até ao pagamento final, este é reduzido ao longo do período de durabilidade e praticamente não existe depois disso. Assim, quando os Estados‑Membros e a Comissão elaboram avaliações ex post, os avaliadores dispõem de poucas informações sobre o número de projetos de cada tipo que continuaram a funcionar após o período de pagamento das subvenções. O acompanhamento dos projetos além do período de durabilidade não é um requisito legal. Não obstante, a recolha de informações pertinentes após este período permitiria à Comissão e aos Estados‑Membros avaliar a durabilidade dos resultados e assinalar os tipos de projetos que apoiam os objetivos das políticas no longo prazo.

64 A auditoria do Tribunal revelou que alguns instrumentos, como os registos comerciais e outras bases de dados pertinentes, podem proporcionar informações adicionais sobre a durabilidade dos projetos. As informações básicas disponíveis dizem apenas respeito ao estado do beneficiário, mas, na Polónia, o Tribunal encontrou também um exemplo de uma base de dados que continha informações mais pormenorizadas sobre o estado das atividades financiadas pela UE (ver pontos 3147). A Bulgária, a Polónia e a Roménia recolhiam informações a partir dos registos comerciais.

65 Existem grandes bases de dados, como registos comerciais, que podem oferecer informações sobre os beneficiários que ficaram inativos ou cessaram as atividades apoiadas (ver pontos 3132). Presentemente, a Comissão não utiliza informações dos registos comerciais nacionais nem de outras fontes de megadados para avaliar a durabilidade dos projetos de diversificação e os seus benefícios a longo prazo para as zonas rurais.

Conclusões e recomendações

66 O Tribunal constatou que a maioria dos projetos de investimento em infraestruturas e de diversificação se manteve em funcionamento durante o período legal de durabilidade (ver pontos 2129). Constatou, no entanto, que os projetos de diversificação terminaram frequentemente pouco tempo depois (ver pontos 3134). Na Polónia, os projetos relativos a serviços de apoio à agricultura ou à silvicultura eram menos duráveis do que outros (ver pontos 4748).

67 O Tribunal constatou que, em geral, a qualidade dos procedimentos de seleção melhorou no período de programação de 2014‑2020 em comparação com o de 2007‑2013. Todavia, estes procedimentos não tiveram um impacto significativo na qualidade global dos projetos (ver pontos 3846).

68 O Tribunal constatou que alguns tipos de projetos, como os serviços de apoio à agricultura ou à silvicultura, têm um baixo potencial de diversificação (ver ponto 57). Os alojamentos turísticos podem servir para diversificar as atividades dos beneficiários, mas, nas zonas turísticas, a capacidade de alojamento adicional não implica uma diversificação económica (pontos 58 60).

69 O Tribunal alargou a sua análise dos projetos de alojamento turístico e assinalou problemas de viabilidade económica em três Estados‑Membros (ver pontos 4953 e quadro 4). A utilização residencial privada de alojamentos afeta o desempenho económico destes projetos. O Tribunal observou exemplos de Estados‑Membros que iniciaram investigações sobre a utilização privada de construções financiadas a título de alojamento turístico e/ou restringem o acesso a subvenções no caso de projetos de alojamento turístico (ver ponto 55). Constatou que os empréstimos são uma alternativa pertinente para apoiar projetos viáveis (designadamente os de apoio a alojamentos turísticos ou à agricultura – ver ponto 52).

Recomendação 1 — Fazer incidir mais as despesas em projetos viáveis

Na sua capacidade consultiva, a Comissão deve partilhar melhores práticas para promover a aplicação dos procedimentos de seleção de uma forma que reduza o risco de escolha de projetos não viáveis.

Prazo: a partir de 2023

Recomendação 2 — Reduzir os riscos de desvio de ativos financiados para uso pessoal

De modo a promover a durabilidade dos benefícios dos projetos e uma boa relação custo‑benefício do apoio da UE, a Comissão deve:

  1. facilitar a partilha de boas práticas que promovam salvaguardas relativas à durabilidade dos projetos e contrariem o desvio de ativos financiados pela UE para uso pessoal. Estas partilhas devem abranger a utilização adequada de:
    1. condições de durabilidade a nível nacional, tendo em conta os diferentes tipos de investimentos apoiados;
    2. empréstimos para financiar ativos a longo prazo;
    3. provas de que as atividades financiadas continuam em funcionamento;
    4. disposições nas convenções de subvenção relativas à utilização dos investimentos para o fim pretendido;
  2. Prazo: 2023

  3. analisar a utilização destas boas práticas pelos Estados‑Membros e divulgar os resultados.
  4. Prazo: 2027

70 De um modo geral, as avaliações ex post do período de 2007‑2013 concluíram que o contributo para a diversificação foi reduzido a médio (pontos 6162). Os megadados permitem obter, com uma boa relação custo‑eficácia, informações adicionais sobre a durabilidade dos projetos financiados. Não obstante, o acompanhamento produziu poucas informações sobre os benefícios dos projetos ao longo do tempo, em especial após o termo do período legal de durabilidade (ver pontos 6365).

Recomendação 3 — Aproveitar o potencial das grandes bases de dados para a avaliação

Para fins de avaliação, a Comissão, em articulação com os Estados‑Membros, deve:

  1. assinalar fontes de informação pertinentes sobre a continuação do funcionamento dos projetos financiados pela UE e partilhar boas práticas com os Estados‑Membros;
  2. Prazo: 2024

  3. utilizar estas informações para elaborar uma lista de fatores de risco, com base em exemplos de projetos menos duráveis.
  4. Prazo: a partir de 2026

O presente relatório foi adotado pela Câmara I, presidida por Joëlle Elvinger, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, em 27 de abril de 2022.

 

Pelo Tribunal de Contas

Klaus‑Heiner Lehne
Presidente

Siglas e acrónimos

FEADER: Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

PAC: Política Agrícola Comum

PDR: programa de desenvolvimento rural

PIB: Produto Interno Bruto

Glossário

Controloex post: no contexto do presente relatório, refere‑se a um controlo realizado após o pagamento final de um investimento de modo a garantir que este continua a ser utilizado para o fim pretendido.

Megadados (big data): grandes quantidades de dados que são tratados, recolhidos, guardados e analisados, revelando padrões, tendências e associações e oferecendo o potencial de utilização das informações resultantes para obter novos conhecimentos.

Período de programação: prazo durante o qual um programa de financiamento da UE é planeado e o financiamento pode ser desembolsado. Em relação ao período de 2007‑2013, o financiamento podia ser desembolsado até 2015. Do mesmo modo, o financiamento para 2014‑2020 pode ser desembolsado até 2022.

Plano de negócios: documento que resume as estimativas operacionais e financeiras de uma empresa e descreve a forma como irá atingir as suas metas.

Programa de desenvolvimento rural: conjunto de objetivos e medidas plurianuais de natureza nacional ou regional, aprovado pela Comissão, para a execução da política de desenvolvimento rural da UE.

Equipa de auditoria

Os relatórios especiais do TCE apresentam os resultados das suas auditorias às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos ao desempenho ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, a evolução futura e o interesse político e público.

A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria I – Utilização sustentável dos recursos naturais, presidida pelo Membro do TCE Joëlle Elvinger. A auditoria foi efetuada sob a responsabilidade do Membro do TCE Viorel Ștefan, com a colaboração de Roxana Bănica, chefe de gabinete, e Olivier Prigent, assessor de gabinete; Michael Bain, responsável principal; Eric Braucourt, assessor do diretor; Céline Ollier, responsável de tarefa; Maciej Szymura, responsável de tarefa adjunto; Milan Šmíd, Jan Huth e Dimítrios Maniópoulos, auditores. Thomas Everett prestou assistência linguística.

Da esquerda para a direita: Viorel Ștefan, Roxana Bănica, Olivier Prigent, Eric Braucourt, Céline Ollier, Maciej Szymura, Milan Šmid, Jan Huth e Thomas Everett.

Notas

1 EU rural areas in numbers, Comissão Europeia (europa.eu).

2 A better future for Europe’s rural areas, Relatório CG33(2017)16final, Conselho da Europa, 2017.

3 A long‑term Vision for the EU's Rural Areas, documento de trabalho dos serviços da Comissão, parte 2/3.

4 Ver considerando 11 e artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho e artigo 5.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.

5 Eurostat, dados ef_ogaaa e «European farming» (copa‑cogeca.eu).

6 Synthesis of Rural Development Programmes (RDPs) ex‑post evaluations of period 2007‑2013 – Evaluation study.

7 Artigo 52.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1698/2005 e artigo 20.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013.

8 Ver artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho.

9 Ver artigo 118.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho e artigos 13.º e 40.º do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho.

10 Ver artigo 71.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.

11 Relatório Especial 25/2015, Relatório Especial 08/2018, Relatório Especial 06/2011.

12 PDR do Piemonte 2014‑2020, p. 378.

13 Ver também Relatório Especial 06/2013.

14 Bulgária, República Checa, Grécia, Lituânia e Hungria.

15 República Checa, Grécia, Lituânia, Hungria, Polónia, Roménia e Eslováquia.

16 Artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013.

17 The European Agricultural Fund for Rural Development – Financial instruments.

18 Uma operação deve reembolsar a contribuição da UE se, no prazo de cinco anos a partir do pagamento final, for objeto de uma «lteração substancial que afete a sua natureza» (artigo 71.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho).

19 Sonderrichtlinie des Bundesministers für Land- und Forstwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft zur Umsetzung von Maßnahmen im Rahmen des Österreichischen Programms für die Entwicklung des ländlichen Raums 2007 – 2013 „Sonstige Maßnahmen“, ponto 10.4.3.5.

20 Synthesis of Rural Development Programmes (RDPs) ex‑post evaluations of period 2007‑2013 – Evaluation study, p. 58.

21 A long‑term Vision for the EU's Rural Areas, documento de trabalho dos serviços da Comissão, parte 2/3.

22 The Nexus Between Agriculture and Tourism in the Island of Crete, Greece, John Vourdoubas, 2020; Insee Corse, 2015-2017.

23 Ver nota de rodapé 6.

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