2021 Auditoria da UE – uma síntese

Apresentação dos Relatórios Anuais do Tribunal de Contas Europeu relativos a 2021

Breve descrição do documento Auditoria da UE relativa a 2021 – uma síntese
O documento Auditoria da UE relativa a 2021 – uma síntese dá uma visão geral dos relatórios anuais do Tribunal sobre o orçamento geral da UE e o Fundo Europeu de Desenvolvimento relativos ao exercício de 2021, nos quais apresenta a sua declaração sobre a fiabilidade das contas e a legalidade e regularidade das operações subjacentes. Este ano, pela primeira vez, o trabalho do Tribunal abrange também o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e apresenta uma opinião específica sobre a legalidade e regularidade das despesas deste Mecanismo. Salienta também as principais conclusões quanto às receitas e aos domínios de despesas mais importantes do orçamento da UE e do Fundo Europeu de Desenvolvimento, bem como em relação à gestão orçamental e financeira e ao seguimento das recomendações anteriores.

O texto integral dos relatórios encontra‑se em eca.europa.eu.

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) é o auditor externo independente da UE. Chama a atenção para riscos, fornece garantias, salienta insuficiências e boas práticas e formula orientações destinadas aos decisores políticos e legisladores da UE sobre a forma de melhorar a gestão das políticas e dos programas da União. Através do seu trabalho, o Tribunal assegura que os cidadãos da UE sabem de que forma o seu dinheiro é utilizado.

Esta publicação está disponível em 24 línguas e em formato:
PDF
PDF 2021 Auditoria da UE – uma síntese

Nota do Presidente

O Relatório Anual do Tribunal relativo ao exercício de 2021 é o primeiro do novo período de programação de 2021‑2027. Em 2021, a pandemia de COVID‑19 continuou a pesar fortemente sobre a União Europeia e os seus Estados‑Membros. Enquanto auditor externo da União Europeia, o Tribunal fez tudo o que estava ao seu alcance para continuar a prestar um serviço de auditoria pública eficaz na UE apesar de se terem mantido as questões operacionais decorrentes da crise provocada pela COVID‑19.

Tal como nos anos anteriores, o Tribunal conclui que as contas da UE dão uma imagem verdadeira e apropriada da sua situação financeira e emite uma opinião favorável sobre a fiabilidade das contas da União Europeia relativas ao exercício de 2021. As receitas de 2021 eram legais e regulares e estavam isentas de erros materiais.

Além dos habituais recursos orçamentais determinados no âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2021‑2027, a UE lançou o Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE), um pacote de recuperação constituído por fundos suplementares baseado em títulos de dívida. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) representa cerca de 90% do financiamento do IRUE.

O Tribunal emite duas opiniões separadas sobre a legalidade e regularidade das despesas relativas a 2021: uma sobre o orçamento tradicional da UE e outra sobre o MRR.

O Tribunal estima que, para 2021, o nível de erro das despesas orçamentais da UE se situe em 3,0% (2020: 2,7%).

Em 2021, as despesas do MRR consistiram no único pagamento realizado a um Estado‑Membro (Espanha). O Tribunal considera que um dos 52 marcos incluídos no pedido de pagamento espanhol não foi cumprido, um erro que, no seu entender, não é material. O Tribunal baseou a sua avaliação na condição de pagamento, ou seja, que os marcos e as metas estivessem cumpridos de forma satisfatória. O cumprimento das regras nacionais e da UE não faz parte da avaliação da regularidade.

No que diz respeito aos domínios significativos das despesas orçamentais da UE relativamente aos quais o Tribunal apresenta uma apreciação específica, o nível de erro é significativo nas rubricas «Mercado único, inovação e digital» e «Coesão, resiliência e valores». No respeitante aos «Recursos Naturais», com base nos resultados dos testes das operações e noutros elementos de prova produzidos pelo sistema de controlo, o Tribunal considera que o nível de erro está próximo do limiar de materialidade. Os resultados obtidos pelo Tribunal indicam também que o nível de erro não foi significativo no que respeita aos pagamentos diretos, representando 68% das despesas nesta rubrica do QFP, e que, do ponto de vista global, foi significativo nos domínios de despesas que o TCE tinha assinalado como sendo de risco mais elevado (desenvolvimento rural, medidas de mercado, pescas, ambiente e ação climática). Na «Administração pública europeia», o nível de erro situa‑se abaixo do limiar de materialidade.

Há vários anos que, na auditoria das receitas e despesas da UE, o Tribunal distingue entre os domínios orçamentais em que considera haver riscos elevados para a legalidade e regularidade e os domínios em que considera que esses riscos são reduzidos. Devido à forma como o orçamento da UE é elaborado e evolui ao longo do tempo, a percentagem das despesas de risco elevado na população auditada voltou a aumentou em comparação com os anos anteriores, representando cerca de 63% da população de auditoria do Tribunal em 2021 (2020: 59%). O Tribunal estima que o nível de erro deste tipo de despesas se situe em 4,7% (2020: 4,0%). Dadas as circunstâncias, o Tribunal emite uma opinião adversa sobre as despesas.

O nível de erro estimado para as despesas de risco reduzido, que representaram os restantes 37% (2020: 41%) da população de auditoria do Tribunal, era inferior ao limiar de materialidade de 2%.

Os passivos contingentes, que implicam um risco para o orçamento da UE, aumentaram 146,0 mil milhões de euros (111%) em 2021, passando de 131,9 mil milhões de euros para 277,9 mil milhões de euros. Esta subida deveu‑se principalmente à emissão de obrigações no montante de 91,0 mil milhões de euros para financiar o IRUE em 2021 e ao aumento de 50,2 mil milhões de euros dos empréstimos concedidos aos Estados‑Membros no âmbito do instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE). A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia também contribuiu para este aumento, devido às garantias concedidas pela UE para cobrir empréstimos a países terceiros.

Neste contexto, é mais importante do que nunca gerir as finanças da UE de forma sólida e eficaz. Este esforço implica uma responsabilidade acrescida para a Comissão e para os Estados‑Membros, mas também para o Tribunal de Contas Europeu.

Klaus‑Heiner Lehne
Presidente do Tribunal de Contas Europeu

Resultados gerais

Principais conclusões

Síntese da Declaração de Fiabilidade relativa a 2021

O Tribunal emite uma opinião favorável sobre a fiabilidade das contas da União Europeia relativas ao exercício de 2021.

Emite igualmente uma opinião favorável sobre a legalidade e regularidade das receitas relativas ao exercício de 2021.

O Tribunal emite duas opiniões separadas sobre a legalidade e regularidade das despesas relativas ao exercício de 2021:

  • a opinião sobre a legalidade e regularidade das despesas orçamentais da UE é adversa;
  • a opinião sobre a legalidade e regularidade das despesas ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência é favorável.
  • O Tribunal conclui que as contas da UE dão uma imagem verdadeira e apropriada da sua situação financeira.
  • As receitas de 2021 eram legais e regulares e estavam isentas de erros materiais. O Tribunal apresenta mais informações sobre os elementos em que se baseia a opinião sobre as receitas na secção sobre a Declaração de Fiabilidade.
  • O Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) é o elemento central do Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE). Trata‑se de um instrumento temporário, que segue um modelo de prestação diferente das despesas orçamentais da UE ao abrigo das rubricas do QFP. Ao contrário destas despesas, que se baseiam no reembolso dos custos e/ou no respeito de condições, no âmbito do MRR os Estados‑Membros são pagos pelo cumprimento de marcos ou metas predefinidos. Por conseguinte, em relação a 2021, o Tribunal emite opiniões separadas sobre as despesas orçamentais da UE e as do MRR.
  • Globalmente, o nível de erro estimado nas despesas orçamentais da UE foi significativo, situando‑se em 3,0% (2020: 2,7%).
  • Na sua avaliação dos riscos, o Tribunal identifica como de risco elevado as despesas da UE em que os beneficiários têm frequentemente de seguir regras complexas ao apresentarem pedidos de pagamento relativos aos custos em que incorreram. A percentagem das despesas de risco elevado na população de auditoria do Tribunal voltou a aumentar, situando‑se num valor substancial de 63,2% (2020: 59%). Este ano, o Tribunal estima que o nível de erro se situe em 4,7% (2020: 4,0%) nesta parte da população de auditoria. À semelhança dos dois anos anteriores, este erro é material e generalizado, pelo que o Tribunal emite uma opinião adversa sobre as despesas orçamentais da UE.
  • Em 2021, as despesas do MRR consistiram no único pagamento realizado a um Estado‑Membro (Espanha). O Tribunal considera que um dos 52 marcos incluídos no pedido de pagamento espanhol não foi cumprido satisfatoriamente, um erro que, no seu entender, não é material. O Tribunal apresenta mais informações sobre os elementos em que se baseia a opinião sobre as despesas do MRR na secção sobre a Declaração de Fiabilidade.
  • O Tribunal comunicou ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) 15 casos (2020: seis casos) de suspeita de fraude detetados em 2021, a partir dos quais o OLAF já deu início a cinco inquéritos. Em paralelo, comunicou um destes casos à Procuradoria Europeia, juntamente com outro caso que tinha detetado em 2021.
  • A Comissão resume as principais informações sobre o seu controlo interno e a gestão financeira no relatório anual sobre a gestão e a execução (RAGE). As limitações nos controlos ex post da Comissão e dos Estados‑Membros em relação às rubricas do QFP «Mercado único, inovação e digital», «Coesão, resiliência e valores» e «Vizinhança e mundo» afetam o risco no momento do pagamento apresentado no RAGE e, desta forma, a solidez da avaliação dos riscos realizada pela Comissão.
  • A comunicação de informações sobre correções e recuperações financeiras no RAGE melhorou em comparação com o ano passado, mas a apresentação de «correções por pagamentos anteriores» (5,6 mil milhões de euros) pode levar a mal‑entendidos, pois as medidas preventivas incluídas neste montante não estão relacionadas com pagamentos anteriores nem com despesas aceites. Além disso, as medidas preventivas dos Estados‑Membros não podem ser atribuídas diretamente à Comissão.
  • No RAGE, a Comissão não divulga pormenores sobre a carta enviada à Hungria ao abrigo do «regime geral de condicionalidade» nem sobre a forma como esta pode afetar a regularidade das despesas em causa.
  • No final de 2021, as autorizações por liquidar totalizavam 341,6 mil milhões de euros, dos quais 251,7 mil milhões de euros se referiam ao orçamento da UE e 89,9 mil milhões de euros ao IRUE. As autorizações por liquidar do orçamento da UE diminuíram significativamente, depois de terem registado um máximo histórico de 303,2 mil milhões de euros no final de 2020, principalmente devido a atrasos na execução dos fundos em gestão partilhada no âmbito do QFP para 2021‑2027.
  • A exposição total do orçamento da UE a passivos contingentes aumentou 146,0 mil milhões de euros (111%) em 2021, passando de 131,9 mil milhões de euros para 277,9 mil milhões de euros. Esta subida deveu‑se principalmente à emissão de obrigações no montante de 91,0 mil milhões de euros para financiar o IRUE em 2021 e ao aumento de 50,2 mil milhões de euros dos empréstimos concedidos aos Estados‑Membros no âmbito do instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE). A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia também contribuiu para este aumento, devido às garantias concedidas pela UE para cobrir empréstimos a países terceiros.

O texto integral dos relatórios anuais do Tribunal relativos ao exercício de 2021 sobre o orçamento da UE e sobre as atividades financiadas pelos 8º, 9º, 10º e 11º Fundos Europeus de Desenvolvimento encontra‑se no sítio Web do Tribunal (eca.europa.eu).

O que o Tribunal auditou

Quais foram os números de 2021?

O Parlamento Europeu e o Conselho adotam um orçamento anual da UE, no quadro de um orçamento de mais longo prazo acordado para um período de vários anos (conhecido por «quadro financeiro plurianual» ou QFP). Em 2021, as despesas orçamentais da UE ascenderam a 181,5 mil milhões de euros, o equivalente a 2,4% do total das despesas gerais das administrações públicas dos Estados‑Membros da UE e 1,3% do seu Rendimento Nacional Bruto (RNB).

Em maio de 2020, o Conselho da União Europeia adotou o IRUE, um instrumento temporário criado em resposta ao impacto socioeconómico da pandemia de COVID‑19 e financiado através da emissão de obrigações. O MRR representa cerca de 90% do financiamento do IRUE. Em 2021, as despesas relativas ao apoio não reembolsável do MRR (subvenções) ascenderam a 46,5 mil milhões de euros.

Tendo em conta as despesas do MRR, os pagamentos da UE em 2021 elevaram‑se a 228,0 mil milhões de euros.

De onde provêm os fundos?

As receitas totais para 2021 ascenderam a 239,6 mil milhões de euros. A maior parte do orçamento da UE é financiada por contribuições dos Estados‑Membros em proporção do seu RNB (115,8 mil milhões de euros). Outras fontes incluem os direitos aduaneiros (19,0 mil milhões de euros), uma contribuição baseada no imposto sobre o valor acrescentado cobrado pelos Estados‑Membros (17,9 mil milhões de euros), uma contribuição baseada nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados, introduzida em 2021 (5,9 mil milhões de euros), e outras receitas (5,7 mil milhões de euros).

Foram registadas receitas adicionais no montante de 75,3 mil milhões de euros em 2021, compostas por 55,5 mil milhões de euros de receitas afetadas externas para garantias orçamentais, operações de contração e concessão de empréstimos (IRUE) e 19,8 mil milhões de euros de contribuições e restituições decorrentes de acordos e programas da UE.

A que se destinam os fundos?

O orçamento da UE é utilizado para financiar uma vasta gama de domínios, designadamente:

  • promoção do desenvolvimento económico das regiões estruturalmente mais fracas;
  • promoção da inovação e investigação;
  • projetos de infraestruturas de transportes;
  • formação para pessoas desempregadas;
  • agricultura e promoção da biodiversidade;
  • luta contra as alterações climáticas;
  • gestão das fronteiras;
  • ajuda aos países vizinhos e aos países em desenvolvimento.

Cerca de três quartos do orçamento são gastos no âmbito do que se designa por «gestão partilhada». Neste método de execução orçamental, os Estados‑Membros distribuem os fundos, selecionam os projetos e gerem as despesas da UE, continuando a incumbir à Comissão a responsabilidade em última instância. Este tipo de gestão verifica‑se, por exemplo, nas rubricas «Recursos naturais e ambiente» e «Coesão, resiliência e valores».

As despesas do MRR financiam investimentos e reformas em domínios de intervenção relevantes à escala da UE, estruturados em seis pilares (ver figura 1).

Figura 1 – Os seis pilares do MRR

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

Os Estados‑Membros definiram antecipadamente estes investimentos e reformas nos seus planos nacionais de recuperação e resiliência, e a Comissão paga‑lhes pelo cumprimento dos marcos e metas correspondentes.

Em que incidiu a auditoria?

Todos os anos o Tribunal audita as receitas e despesas da União, examinando a fiabilidade das contas anuais e a conformidade das operações relativas às receitas e despesas subjacentes com as regras da UE e nacionais. O Tribunal examina as despesas no momento em que os destinatários finais dos fundos da UE realizaram atividades ou incorreram em custos – ou, no caso das despesas do MRR, no momento em que os Estados‑Membros solicitam o pagamento pelo cumprimento dos marcos ou metas predefinidos – e no momento que a Comissão aceita as despesas. Na prática, portanto, a população de auditoria de operações cobre os pagamentos intermédios e finais. O Tribunal não examinou os adiantamentos pagos em 2021, a menos que tenham sido igualmente apurados durante o ano.

A população de auditoria de 2021 representa um montante total de 154,3 mil milhões de euros. O Tribunal definiu populações de auditoria separadas, uma para as despesas orçamentais da UE (142,8 mil milhões de euros) e outra para as despesas do MRR (11,5 mil milhões de euros), nas quais baseou as opiniões correspondentes (ver figura 2).

Figura 2 – População de auditoria em 2021

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

Este ano, a rubrica «Recursos naturais e ambiente» representou a maior parte da população de auditoria relativa às despesas orçamentais da UE (39,7%), seguido das rubricas «Coesão, resiliência e valores» (33,5%) e «Mercado único, inovação e digital» (10,0%).

A população de auditoria relativa ao MRR consistiu no único pagamento (11,5 mil milhões de euros) realizado a um Estado‑Membro (Espanha) em 2021.

As restrições de viagem relacionadas com a COVID‑19 continuaram a impedir o Tribunal, na maioria dos casos, de realizar controlos no local. Por conseguinte, este executou a maior parte do seu trabalho por meio de análises documentais e de entrevistas à distância às entidades auditadas. Embora o facto de não se realizarem controlos no local possa aumentar o risco de não deteção, as provas obtidas junto das entidades auditadas permitiram ao Tribunal terminar o seu trabalho e retirar conclusões do mesmo.

Para mais informações sobre a metodologia de auditoria do Tribunal, ver a secção «Informações de base».

O que o Tribunal constatou

Declaração de Fiabilidade

Nos termos do artigo 287º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia uma declaração sobre a fiabilidade das contas consolidadas da UE e a legalidade e regularidade das operações. Este é o elemento central do Relatório Anual do Tribunal.

O MRR é um instrumento temporário executado e financiado de um modo fundamentalmente diferente das despesas orçamentais da UE. Enquanto os beneficiários destas últimas são pagos pela realização de determinadas atividades ou reembolsados pelos custos suportados, ao abrigo do MRR os Estados‑Membros são pagos pelo cumprimento satisfatório de marcos ou metas predefinidos. Por conseguinte, o Tribunal emite duas opiniões separadas sobre a legalidade e regularidade das despesas: uma sobre as despesas orçamentais da UE e outra sobre as despesas do MRR.

Uma vez que os pagamentos do MRR se baseiam no cumprimento satisfatório de marcos ou metas predefinidos, o Tribunal examinou se a Comissão tinha reunido elementos de prova suficientes e adequados para avaliar esta condição. O cumprimento de outras regras nacionais e da UE não faz parte desta avaliação.

Na componente das receitas constituída pelos recursos próprios tradicionais (RPT), existe o risco de os direitos aduaneiros não serem declarados ou serem declarados incorretamente às autoridades aduaneiras nacionais pelos importadores. Por conseguinte, os direitos de importação realmente cobrados ficam aquém do montante que, em teoria, deveria ser cobrado. Esta diferença é conhecida como «lacuna em termos de direitos aduaneiros». A opinião de auditoria do Tribunal relativa às receitas não tem em conta estes montantes objeto de evasão, que não são inscritos nos sistemas contabilísticos dos RPT dos Estados‑Membros.

As contas da UE apresentam uma imagem verdadeira e fiel

As contas da UE de 2021 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, os seus resultados financeiros, bem como o seu ativo e passivo no final do exercício, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade do setor público.

Por conseguinte, o Tribunal está em condições de emitir uma opinião favorável sobre a fiabilidade das contas, tal como sucede todos os anos desde 2007.

O balanço da UE inclui um passivo relativo às pensões e a outros benefícios do pessoal que voltou a aumentar, ascendendo a 122,5 mil milhões de euros no final de 2021 (2020: 116 mil milhões de euros). O novo aumento desta estimativa deve‑se principalmente a uma diminuição da taxa de desconto nominal.

Em 1 de fevereiro de 2020, o Reino Unido deixou de ser um Estado‑Membro da UE. À data do balanço, as contas da UE apresentavam um crédito líquido devido pelo Reino Unido de 41,8 mil milhões de euros (2020: 47,5 mil milhões de euros), com base nas obrigações mútuas definidas no acordo de saída. Esta diminuição deve‑se principalmente aos pagamentos recebidos do Reino Unido em 2021, em conformidade com os termos do referido acordo.

O impacto da invasão da Rússia nos empréstimos e subvenções relativos à Ucrânia inscritos nas contas da UE foi avaliado e devidamente contabilizado, sendo divulgado em conformidade com os requisitos das regras contabilísticas.

O Tribunal emite uma opinião favorável sobre as receitas

O Tribunal conclui que as receitas estão isentas de erros materiais.

O Tribunal emite uma opinião adversa sobre as despesas orçamentais da UE

Entende‑se por erro um montante que não deveria ter sido pago a partir do orçamento da União. Os erros ocorrem quando os fundos não são utilizados de acordo com a legislação da UE aplicável e, portanto, não correspondem ao que o Conselho e o Parlamento Europeu pretendiam ao adotar a legislação em causa, ou quando não são utilizados de acordo com as regras nacionais específicas.

Nas despesas orçamentais da UE, o Tribunal estima que o nível de erro se situe entre 2,2% e 3,8%. O ponto médio deste intervalo, anteriormente conhecido como «taxa de erro mais provável», subiu em relação ao ano passado, de 2,7% para 3,0% (ver figura 3).

Figura 3 – Nível de erro estimado nas despesas orçamentais da UE (2017‑2021)

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

Mais de metade da população de auditoria está novamente afetada por erros materiais

Em 2021, o Tribunal constatou mais uma vez que a forma de desembolso das despesas tem impacto no risco de erro, distinguindo, neste contexto, entre os pagamentos de reembolso de custos e os pagamentos baseados em direitos (ver a caixa seguinte).

O que são os pagamentos de reembolso de custos e os pagamentos baseados em direitos?

As despesas orçamentais da UE são caracterizadas por dois tipos de despesas que envolvem diferentes padrões de risco:

  • reembolsos de custos, em que a UE reembolsa custos elegíveis de atividades elegíveis (através de regras complexas) e que incluem projetos de investigação (na rubrica «Mercado único, inovação e digital»), investimento no desenvolvimento regional e rural (nas rubricas «Coesão, resiliência e valores» e «Recursos naturais e ambiente») e projetos de ajuda ao desenvolvimento (na rubrica «Vizinhança e mundo»). O Tribunal considera que este tipo de despesas tem um risco elevado;
  • pagamentos baseados em direitos, que dependem do cumprimento de determinadas condições (menos complexas) por parte dos beneficiários e incluem bolsas de estudo e de investigação (na rubrica «Mercado único, inovação e digital»), ajudas diretas aos agricultores (na rubrica «Recursos naturais e ambiente») e vencimentos e pensões do pessoal da UE (na rubrica «Administração pública europeia»). O Tribunal considera que este tipo de despesas tem um risco reduzido.

Os erros mais comuns detetados nas despesas de risco elevado das principais rubricas do QFP foram os seguintes:

  • custos e projetos inelegíveis, infrações às regras do mercado interno (em especial o incumprimento das regras em matéria de auxílios estatais), ausência de documentos comprovativos essenciais e incumprimento das regras de contratação pública na rubrica «Coesão, resiliência e valores»;
  • beneficiários, projetos ou despesas inelegíveis, erros administrativos e incumprimento dos compromissos agroambientais são os erros mais comuns nos domínios de despesas do desenvolvimento rural, das medidas de mercado, do ambiente, da ação climática e das pescas, que, em conjunto, representam cerca de 33% das despesas totais na rubrica «Recursos naturais e ambiente»;
  • custos inelegíveis, designadamente custos diretos com pessoal e outros custos diretos, são as principais fontes de erro nas despesas de investigação (Horizonte 2020 e 7º Programa‑Quadro na rubrica «Mercado único, inovação e digital»). O incumprimento grave das regras de contratação pública e outros custos diretos inelegíveis são os erros mais comuns detetados noutros programas e atividades (principalmente no Mecanismo Interligar a Europa);
  • despesas não realizadas, custos inelegíveis, ausência de documentos comprovativos e incumprimento das regras de contratação pública na rubrica «Vizinhança e mundo».

Em 2021, as despesas de risco elevado aumentaram ainda mais em comparação com os anos anteriores, constituindo quase dois terços da população de auditoria do Tribunal (63,2%; 2020: 59%). O nível de erro estimado para as despesas de risco elevado situou‑se em 4,7% (2020: 4,0%).

As despesas de risco reduzido representaram os restantes 36,8% da população de auditoria do Tribunal (2020: 41%), abrangendo principalmente pagamentos baseados em direitos. O nível de erro estimado nesta parte da população de auditoria situou‑se abaixo do limiar de materialidade de 2% definido pelo Tribunal (ver figura 4).

Figura 4 – As taxas de erro refletem o nível de risco

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

A figura 5 compara os níveis de erro estimados nos vários domínios de despesas entre 2017 e 2021. São facultadas mais informações sobre os resultados na secção Resultados do Tribunal em mais pormenor e nos capítulos respetivos do Relatório Anual relativo a 2021.

Figura 5 – Níveis de erro estimados pelo Tribunal em domínios de despesas orçamentais da UE selecionados (2017‑2021)

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

O Tribunal emitiu uma opinião favorável sobre o primeiro pagamento ao abrigo do MRR

Em 2021, pela primeira vez, o trabalho do Tribunal abrangeu a legalidade e regularidade das despesas do MRR. A população de auditoria foi constituída pelo único pagamento realizado em 2021, a Espanha, e o apuramento do respetivo pré‑financiamento. O pedido de pagamento espanhol incluía 52 marcos que Espanha considerou cumpridos. O montante a pagar a Espanha fixado na Decisão de Execução do Conselho foi de 11,5 mil milhões de euros.

O Tribunal baseou a sua avaliação na condição de pagamento, ou seja, que os marcos e as metas definidos na Decisão de Execução do Conselho estivessem cumpridos de forma satisfatória. As provas globais de auditoria obtidas nos trabalhos do Tribunal indicam que um dos 52 marcos associados ao primeiro desembolso a Espanha não foi alcançado. A Comissão ainda não definiu um método para quantificar o impacto do incumprimento de um marco ou de uma meta. A opinião do Tribunal é que o erro não é material. Outras insuficiências detetadas no trabalho da Comissão respeitante à avaliação dos marcos são a aplicação de critérios pouco sólidos para o marco relativo a controlos acrescidos e documentação insatisfatória dos trabalhos realizados pela Comissão, embora este aspeto não afete a avaliação do cumprimento de um determinado marco.

Comparação das estimativas do nível de erro do Tribunal com as da Comissão

O RAGE, de que o Colégio de Comissários é responsável, resume as informações essenciais dos Relatórios Anuais de Atividades (RAA) sobre o controlo interno e a gestão financeira. Inclui o risco no momento do pagamento, que representa a estimativa que a Comissão faz do montante que foi pago sem estar em conformidade com as regras aplicáveis. Globalmente, a estimativa da Comissão quanto ao risco no momento do pagamento em 2021 é de 1,9%, um valor inferior ao nível de erro estimado pelo Tribunal (3,0%) e ao seu limiar de materialidade (2,0%).

À semelhança do nível de erro estimado pelo Tribunal, a estimativa da Comissão não inclui as despesas do MRR. Em relação a estas últimas, a Comissão divulga os resultados dos controlos separadamente, com base numa avaliação qualitativa. Além disso, o RAA de cada Direção‑Geral (DG) da Comissão inclui uma declaração na qual o Diretor‑Geral garante que o relatório apresenta corretamente as informações financeiras e que as operações sob a sua responsabilidade são legais e regulares. Para o efeito, todas as DG comunicam estimativas do risco no momento do pagamento nas suas despesas, excluindo o MRR. Para este último, a Comissão avalia os resultados dos controlos com base numa combinação dos resultados das suas próprias auditorias e verificações com os das realizadas pelo Estados‑Membros.

Relativamente a cada rubrica do QFP em que apresenta uma avaliação específica, o Tribunal comparou o risco no momento do pagamento estimado pela Comissão para 2021 com o nível de erro estimado por si. A comparação mostra que o risco no momento do pagamento estimado pela Comissão é inferior ao nível de erro estimado pelo Tribunal nas rubricas «Mercado único, inovação e digital» e «Coesão, resiliência e valores». Em relação à rubrica «Recursos naturais e ambiente», a estimativa da Comissão (1,8%) está em consonância com a do Tribunal.

No RAGE, a Comissão apresenta a sua avaliação global do risco nas despesas anuais de 2021, de modo a identificar e a centrar a ação nos domínios que apresentam um risco elevado. A Comissão estima que o risco é reduzido em 55% das despesas, médio em 23% e elevado em 22%. Não obstante, o trabalho do Tribunal revelou limitações no trabalho ex post da Comissão que, em conjunto, afetam a solidez da avaliação dos riscos por ela realizada.

O Tribunal fez também o seguimento da sua observação do ano passado, segundo a qual a forma como a Comissão apresenta as correções financeiras e recuperações efetivas no seu RAGE era complexa e nem sempre clara. O Tribunal constatou que a revisão realizada pela Comissão à comunicação de informações trouxe melhorias. Contudo, considera igualmente que a apresentação das «correções por pagamentos anteriores» (5 620 milhões de euros) e da percentagem de despesas pertinentes correspondente (3,3%) é inadequada e propensa a mal‑entendidos. O referido montante inclui as medidas preventivas, que não estão relacionadas com pagamentos anteriores nem com despesas aceites. Além disso, as medidas preventivas dos Estados‑Membros não podem ser atribuídas diretamente à Comissão.

O Tribunal observa que, no RAGE, a Comissão declara que enviou uma primeira notificação à Hungria em abril de 2022 ao abrigo do «regime geral de condicionalidade», desencadeando assim o procedimento que pode conduzir à imposição de medidas contra um Estado‑Membro por violação dos princípios do Estado de direito. Todavia, o RAGE não divulga pormenores sobre a notificação nem a forma como esta pode afetar a regularidade das despesas em causa.

O Tribunal comunica casos de suspeita de fraude ao OLAF e à Procuradoria Europeia

O Tribunal colabora com o OLAF há muitos anos e com a Procuradoria Europeia desde que esta iniciou a sua atividade em junho de 2021. Comunicou ao OLAF 15 casos (2020: seis casos) de suspeita de fraude detetados durante os trabalhos de auditoria em 2021, a partir dos quais o OLAF já deu início a cinco inquéritos. Em paralelo, transmitiu um desses casos à Procuradoria Europeia, juntamente com outro que detetou durante os trabalhos de auditoria em 2021. Em março de 2022, decidiu começar a encaminhar casos de suspeita de fraude, sempre que pertinente, simultaneamente para o OLAF e para a Procuradoria Europeia.

Quer saber mais? As informações completas sobre as principais constatações encontram‑se nos capítulos 1 e 10 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2021. O texto integral do Relatório Anual do Tribunal encontra‑se no seu sítio Web (eca.europa.eu).

Resultados do Tribunal em mais pormenor

Gestão orçamental e financeira

Execução e utilização do orçamento em 2021

A execução orçamental foi baixa nas autorizações, mas elevada nos pagamentos

O Regulamento do QFP fixa montantes máximos para cada um dos sete anos do QFP, que se aplicam às novas obrigações financeiras da UE (dotações de autorização) e aos pagamentos que podem ser realizados a partir do orçamento da UE (dotações de pagamento) (ver figura 6).

Figura 6 – Execução orçamental em 2021

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

Em 2021, foi autorizado um total de 113,4 mil milhões de euros: apenas 68% do montante total disponível (166,8 mil milhões de euros). Esta taxa é excecionalmente baixa, mesmo inferior à de 2014, o primeiro ano do QFP anterior (77%). Em 2021, o atraso na adoção dos regulamentos setoriais abrandou o lançamento de novos programas, em especial no que respeita aos oito fundos em gestão partilhada ao abrigo do Regulamento Disposições Comuns, apenas tendo sido utilizados 2% do montante disponível de dotações de autorização.

Em 2021, o limite máximo do QFP para as dotações de pagamento foi de 166,1 mil milhões de euros e o montante disponível para pagamentos no orçamento definitivo foi de 168,0 mil milhões de euros. Os pagamentos reais totalizaram 163,6 mil milhões de euros (97%) das dotações de pagamento disponíveis. Tendo em conta os pagamentos adicionais de 62,6 mil milhões de euros de receitas afetadas (principalmente subvenções do MRR) e 1,8 mil milhões de euros de dotações transitadas de 2020, os pagamentos totalizaram 228,0 mil milhões de euros em 2021.

A taxa de absorção dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento de 2014‑2020 aumentou

Em 2021, os Estados‑Membros continuaram a absorver o financiamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) relativo ao QFP para 2014‑2020. No final de 2021, os pagamentos cumulativos para os programas operacionais dos FEEI de 2014‑2020 ascendiam, no seu conjunto, a 331,1 mil milhões de euros, face a um total de 492 mil milhões de euros (67%). Os restantes 160,9 mil milhões de euros devem ser pagos e a autorização do montante remanescente anulada até ao encerramento dos programas antes do final de 2025, exceto no caso do FEADER, cujo encerramento terá lugar em 2027. Este montante constitui a maior parte dos 251,7 mil milhões de euros de autorizações por liquidar no orçamento da UE no final de 2021.

Como mostra a figura 7, a absorção cumulativa dos fundos dos FEEI pelos Estados‑Membros varia significativamente.

Figura 7 – Níveis de absorção dos FEEI em 2014‑2020 (excluindo os recursos do IRUE)

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

A execução do IRUE teve início em 2021

O instrumento temporário IRUE teve início em junho de 2021 com a entrada em vigor da nova decisão relativa ao sistema de recursos próprios, que autoriza a contração de empréstimos correspondente. No final de 2021, as autorizações dos fundos do IRUE atingiam 143,5 mil milhões de euros. Os pré‑financiamentos e os pagamentos eram superiores a 53,6 mil milhões de euros. A figura 8 apresenta mais informações.

Figura 8 – Execução do IRUE

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

As autorizações por liquidar do orçamento da UE e do IRUE atingiram um montante sem precedentes de 341,6 mil milhões de euros

No final de 2021, as autorizações por liquidar totalizavam 341,6 mil milhões de euros, dos quais 251,7 mil milhões de euros se referiam ao orçamento da UE e 89,9 mil milhões de euros ao IRUE. Depois de um máximo histórico de 303,2 mil milhões de euros no final de 2020, as autorizações por liquidar do orçamento da UE diminuíram significativamente, principalmente devido a atrasos no início da execução dos fundos em gestão partilhada no âmbito do QFP para 2021‑2027. Porém, em conjunto com as do IRUE, o total das autorizações por liquidar atingiu um montante sem precedentes. A figura 9 mostra o total das autorizações por liquidar do orçamento da UE e do IRUE no final de 2021, repartidas por ano de origem.

Figura 9 – Autorizações por liquidar no final de 2021 por ano de origem

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

A Comissão prevê que as autorizações por liquidar do orçamento da UE irão atingir 317 mil milhões de euros em 2027, ou seja, 14 mil milhões de euros acima dos 303,2 mil milhões de euros registados no final de 2020. Este pequeno aumento deve‑se principalmente à menor diferença entre as dotações de autorização e de pagamento no QFP para 2021‑2027.

Os custos de gestão dos instrumentos financeiros são variáveis

O Tribunal analisou igualmente os custos de gestão pagos a nível dos Estados‑Membros em relação ao total dos pagamentos, incluindo o cofinanciamento nacional para os instrumentos financeiros. Constatou que ascenderam a 3,6% do total dos pagamentos aos instrumentos financeiros no âmbito do QFP para 2014‑2020. Trata‑se contudo de uma média, pois o valor real varia consideravelmente em função do Estado‑Membro. Na Suécia, por exemplo, representaram mais de 10% do total dos pagamentos aos instrumentos financeiros, ao passo que, na Áustria e na Bélgica, estes instrumentos não suscitaram quaisquer custos de gestão (ver figura 10).

Figura 10 – Custos de gestão em relação ao total dos pagamentos aos instrumentos financeiros no âmbito do QFP para 2014‑2020, situação no final de 2020

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

Principais riscos e desafios para o orçamento da UE nos próximos anos

A exposição total do orçamento da UE aumentou em 2021, principalmente devido à introdução do IRUE

A exposição total do orçamento da UE a passivos contingentes aumentou de 131,9 mil milhões de euros em 2020 para 277,9 mil milhões de euros em 2021. As duas principais razões para este aumento substancial foram a introdução do IRUE e o incremento do montante dos empréstimos concedidos ao abrigo do SURE (ver figura 11).

Figura 11 – Exposição total do orçamento da UE no final de 2021, discriminada por categoria

(*) Empréstimos do BEI – Estados‑Membros: 0,6 mil milhões de euros; empréstimos de apoio à balança de pagamentos: 0,2 mil milhões de euros; empréstimos Euratom – Estados‑Membros: 0,1 mil milhões de euros. A diferença em relação ao total deve‑se a arredondamentos.

(**) Garantia do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS): 0,5 mil milhões de euros; empréstimos Euratom – países terceiros: 0,3 mil milhões de euros; IVCDCI — Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais (FEDS+): 0,2 mil milhões de euros.

Fonte: Tribunal de Contas Europeu.

A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia aumenta os riscos para o orçamento da UE

A UE está a mobilizar o seu orçamento e a aumentar a flexibilidade para reagir à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Estas medidas aumentarão as necessidades orçamentais da UE e acarretam um risco mais elevado de suscitar passivos contingentes para o orçamento da União. No final de 2021, a Ucrânia tinha empréstimos pendentes num valor nominal de 4,7 mil milhões de euros ao abrigo dos programas de assistência macrofinanceira e Euratom. Além disso, o Banco Europeu de Investimento (BEI) concedeu‑lhe empréstimos no valor de 2,1 mil milhões de euros, que são apoiados por garantias da UE.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • informar a autoridade orçamental sobre os fatores que contribuem para a evolução das autorizações por liquidar e tomar as medidas adequadas para as reduzir gradualmente a longo prazo;
  • acompanhar de perto o risco crescente de a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia suscitar passivos contingentes para o orçamento da UE e tomar as medidas necessárias para assegurar que os instrumentos de atenuação dos riscos mantêm uma capacidade suficiente.

Quer saber mais? As informações completas sobre as principais constatações em matéria de gestão orçamental e financeira encontram‑se no capítulo 2 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2021.

Receitas

239,6 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

A auditoria do Tribunal incidiu sobre as receitas do orçamento da UE, que financiam as despesas da União. O Tribunal examinou determinados sistemas de controlo fundamentais utilizados para a gestão dos recursos próprios, bem como uma amostra de operações de receitas.

As contribuições dos Estados‑Membros baseadas no RNB representaram 48,2% das receitas da UE em 2021, enquanto as receitas provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) representaram 7,5%. Estas contribuições são calculadas a partir de estimativas e estatísticas macroeconómicas facultadas pelos Estados‑Membros.

Os RPT, compostos pelos direitos aduaneiros cobrados às importações pelas administrações dos Estados‑Membros em nome da União, proporcionaram outros 7,9% das receitas da UE.

O recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados representa 2,5% das receitas da UE. Foi introduzido em 2021 e é calculado mediante a aplicação de uma taxa uniforme ao peso dos resíduos de embalagens de plástico não reciclados produzidos em cada Estado‑Membro.

As receitas afetadas externas, que dizem principalmente respeito a montantes emprestados para prestar apoio financeiro não reembolsável aos Estados‑Membros no contexto do IRUE, proporcionam 23,2% das receitas da UE.

Existem também outras fontes de receitas da União. As mais significativas são as contribuições e restituições relacionadas com os acordos e programas da União (8,3% das receitas da UE), tais como as receitas relacionadas com o apuramento da conformidade do FEAGA e do FEADER, e as contribuições de países terceiros para programas e atividades da União.

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais?
239,6 mil milhões de euros Não – Isento de erros materiais em 2020 e 2021
Medidas preventivas e corretivas

Os sistemas examinados relativos às receitas eram geralmente eficazes. Contudo, os principais controlos internos dos RPT que o Tribunal avaliou em determinados Estados‑Membros e a gestão das reservas relativas ao IVA e dos pontos em aberto relativos aos RPT, que avaliou na Comissão, foram parcialmente eficazes devido a insuficiências persistentes.

O Tribunal constatou também que se registaram atrasos na execução de várias ações do Plano de Ação Aduaneira da Comissão que contribuem para reduzir a lacuna em termos de direitos aduaneiros. Esta insuficiência não afeta a opinião de auditoria do Tribunal sobre as receitas, uma vez que não diz respeito às operações subjacentes às contas, mas sim ao risco de os RPT conterem lacunas.

Persistem insuficiências nos sistemas de controlo nacionais aplicáveis à compilação das declarações de RPT. No caso específico de Itália, o Tribunal questiona desde 2011 a fiabilidade das declarações nacionais relativas aos RPT, devido sobretudo a atrasos na atualização da contabilidade dos direitos aduaneiros ainda não cobrados com informações sobre as recuperações de dívidas.

O Tribunal observou igualmente que o número de reservas relativas ao IVA e de pontos em aberto relativos aos RPT diminuiu, mas que se mantêm insuficiências na sua gestão. No caso das reservas relativas ao IVA, tal deveu‑se ao facto de a Comissão não ter aplicado um método comum na fixação dos prazos para os Estados‑Membros calcularem e realizarem as consequentes correções financeiras aos seus recursos próprios baseados no IVA. Quanto aos pontos em aberto relativos aos RPT, a Comissão tinha atualizado o seu procedimento para o tratamento dos resultados do controlo destes recursos, mas não incluiu um sistema de classificação das lacunas dos Estados‑Membros por ordem de prioridade nem fixou prazos para as suas ações de seguimento com base nas respostas dos Estados‑Membros.

O Tribunal constatou ainda atrasos nas ações da Comissão para melhorar a gestão dos riscos dos RPT e reduzir a lacuna em termos de direitos aduaneiros. A análise do Tribunal à execução do Plano de Ação Aduaneira pela Comissão revelou progressos insuficientes em relação a várias ações.

O trabalho da Comissão sobre o levantamento das reservas relativas ao RNB foi prejudicado por atrasos dos Estados‑Membros em causa na entrega dos inventários do RNB à Comissão no quadro do novo ciclo de verificação do RNB para 2020‑2024, bem como na resolução das reservas específicas das operações relativas ao RNB emitidas no âmbito do anterior ciclo de verificação de 2016‑2019.

Pelo sexto ano consecutivo, a Direção‑Geral do Orçamento da Comissão (DG BUDG), no seu RAA, manteve a reserva de que os montantes dos RPT transferidos para o orçamento da UE são inexatos devido à subavaliação dos têxteis e calçado importados da China entre 2011 e 2017. A reserva foi inicialmente emitida em 2016, quando as perdas de RPT imputáveis ao Reino Unido foram quantificadas em 2,1 mil milhões de euros, tendo sido em seguida alargada a outros Estados‑Membros em 2018, sem quantificação. Foi igualmente inscrito nas contas consolidadas da União Europeia de 2021 um montante adicional de 2,1 mil milhões de euros em juros. Em 8 de março de 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deliberou que o Reino Unido não tinha cumprido as obrigações em matéria de recursos próprios que lhe incumbiam por força do direito da União. O TJUE aprovou o método, seguido pela Comissão, de quantificar as perdas de RPT com base em dados estatísticos, mas rejeitou parcialmente o cálculo realizado e deu orientações sobre como o voltar a realizar. A Comissão começou a analisar o acórdão do TJUE e o impacto que terá nos seus cálculos.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • tomar as medidas necessárias (incluindo procedimentos de infração, se for caso disso) para assegurar que Itália corrige as insuficiências há muito pendentes na contabilidade dos RPT. As medidas devem visar a resolução das discrepâncias persistentes que afetam a fiabilidade das declarações de direitos cobrados e ainda não cobrados pelo país;
  • rever os seus procedimentos de gestão das reservas relativas ao IVA, de modo a estabelecer prazos mais harmonizados e rigorosos para as autoridades nacionais e tornar mais eficiente o seu seguimento e o levantamento das reservas;
  • melhorar a avaliação dos riscos financeiros dos RPT, aplicando oportunamente as medidas pertinentes do seu Plano de Ação Aduaneira.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às receitas da UE encontram‑se no capítulo 3 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2021.

Mercado único, inovação e digital

Total: 18,5 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

Os programas financiados no âmbito da rubrica 1, «Mercado único, inovação e digital», do QFP são diversificados e visam apoiar investimentos da UE que contribuam para a investigação e a inovação, e também para o desenvolvimento das redes transeuropeias de transportes, das comunicações, da energia, da transformação digital e do mercado único, bem como da política espacial. O principal programa de investigação e inovação continua a ser o Horizonte 2020. Esta rubrica do QFP abrange igualmente grandes projetos de infraestruturas no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa e os programas espaciais (Galileo, EGNOS e Copernicus). Inclui ainda o programa InvestEU, que visa mobilizar investimento público e privado através de uma garantia orçamental da UE que apoia o investimento dos parceiros de execução.

Em 2021, as despesas sujeitas a auditoria neste domínio elevaram‑se a 14,3 mil milhões de euros, a maioria das quais foi gerida diretamente pela Comissão. Esta concede adiantamentos aos beneficiários públicos ou privados após a assinatura de uma convenção de subvenção e, à medida que os projetos financiados avançam, reembolsa parte dos custos totais declarados, deduzindo esses adiantamentos. Em regra, os programas espaciais são geridos indiretamente com base em acordos de delegação assinados entre a Comissão e organismos de execução específicos (como a Agência Espacial Europeia). Os instrumentos financeiros do programa InvestEU são executados principalmente pelo BEI ou pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI), que, por sua vez, recorrem a intermediários financeiros.

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais? Nível de erro mais provável estimado
14,3 mil milhões de euros Sim 4,4% (2020: 3,9%)

Globalmente, o Tribunal estima que o nível de erro na rubrica «Mercado único, inovação e digital» seja significativo.

Em 2021, das 130 operações auditadas, 55 (42%) estavam afetadas por erros.

As despesas do Horizonte 2020 e do 7º Programa‑Quadro continuam a ser de risco elevado e uma das principais fontes dos erros detetados. O Tribunal detetou erros quantificáveis relativos a custos inelegíveis em 29 das 87 operações de investigação e inovação incluídas na amostra. Estes erros representam 45% do nível de erro estimado pelo Tribunal para esta rubrica em 2021.

No caso dos outros programas e atividades, o Tribunal detetou erros quantificáveis em nove das 43 operações da amostra, incluindo casos de irregularidades no procedimento de contratação, custos de obras declarados e reembolsados duas vezes, reembolso de custos não previstos no contrato‑quadro, bem como o financiamento de um ativo inelegível.

As regras aplicáveis à declaração dos custos de pessoal no âmbito do Horizonte 2020 permanecem complexas, apesar dos esforços de simplificação, e o cálculo destes custos continua a ser uma importante fonte de erro nas declarações de despesas. Das 29 operações afetadas por erros quantificáveis na amostra de operações de investigação, 26 (ou seja, mais de 89%) diziam respeito à declaração e reembolso de custos de pessoal inelegíveis.

Exemplo: custos inelegíveis devido à falta de registos do tempo de trabalho

A análise do Tribunal aos custos de pessoal declarados por uma PME revelou que não existiam registos do tempo de trabalho ou outros elementos de prova alternativos que atestassem um elevado número de horas imputadas ao projeto por dois membros do pessoal. Além disso, com base na análise das folhas de presença fornecidas para o resto do pessoal examinado, o Tribunal constatou que um membro do pessoal tinha declarado 225 horas no projeto, mas que estas não tinham sido registadas nas folhas de presença e, no caso de dois outros membros do pessoal, tinham sido declaradas horas durante as suas férias anuais. Um total de 1 277 horas (50%) das 2 550 horas examinadas pelo Tribunal não eram elegíveis.

Os auditores contratados pelos beneficiários no final de um projeto apresentam certificados de demonstrações financeiras, que visam ajudar a Comissão a verificar se os custos declarados nas demonstrações financeiras são elegíveis. O Tribunal tem repetidamente assinalado insuficiências nestes certificados. Este ano, constatou que 7 dos 12 casos de erros quantificáveis detetáveis não tinham sido descobertos pelos auditores que emitiram os certificados nem pela Comissão.

Análise dos sistemas informáticos para as subvenções à investigação

Em 2021, o Tribunal analisou a série eGrants, a solução empresarial da Comissão para a gestão de subvenções e peritos. Esta solução integra as aplicações utilizadas em todo o processo, ou seja, desde a elaboração do programa de trabalho e dos convites à apresentação de propostas à gestão do fluxo de trabalho das subvenções.

Com base na sua análise limitada, o Tribunal constatou que os sistemas estão bem integrados no ambiente informático. No entanto, em conformidade com a atual base jurídica, não existe qualquer ligação entre os sistemas contabilísticos dos beneficiários e o sistema de comunicação de informações. A Comissão tem acesso aos dados financeiros gerais sobre os projetos exigidos pelo seu quadro de controlo e, mediante pedido, a todas as informações contabilísticas necessárias para controlos ou auditorias adicionais, o que significa que não é possível efetuar controlos automáticos em grande escala.

Comunicação de informações sobre a regularidade pela Comissão

No que diz respeito ao Horizonte 2020, a DG Investigação e Inovação (RTD) comunicou uma taxa de erro representativa esperada de 2,3%, bem como uma taxa de erro residual de 1,7%, tendo em conta as medidas corretivas, para todas as Direções‑Gerais e outros organismos da UE que gerem as despesas de investigação da União. As auditorias ex post subjacentes são realizadas pelo Serviço de Auditoria Comum da DG RTD ou por contratantes externos em seu nome.

Uma vez que 2021 foi o primeiro ano de aplicação do Horizonte Europa, apenas foi executado um número muito reduzido de pagamentos (apenas pré‑financiamentos na DG RTD). Por conseguinte, a DG RTD não comunicou uma taxa de erro detetada para o Horizonte Europa em 2021.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • incentivar vivamente a utilização da ferramenta «Personnel Costs Wizard» disponibilizada no portal dos participantes, especialmente por certas categorias de beneficiários mais propensos a cometer erros, como as PME e os novos operadores (tanto para as subvenções do Horizonte 2020 como para as do Horizonte Europa);
  • disponibilizar orientações aos beneficiários sobre as diferenças específicas do Horizonte Europa (centrando‑se nos aspetos de elegibilidade) em relação ao Horizonte 2020 e programas semelhantes;
  • no caso do Horizonte 2020, melhorar os controlos ex ante existentes, a fim de identificar e eliminar eventuais ajustamentos inelegíveis aos custos de pessoal apresentados pelos beneficiários na sequência de um novo cálculo das taxas horárias;
  • melhorar as orientações dirigidas aos auditores independentes que os beneficiários contratam para elaboração dos certificados de demonstrações financeiras, de modo a reduzir o grande número de insuficiências detetadas pelo Tribunal nas suas auditorias a estes certificados;
  • para o futuro programa de investigação, e em consonância com a evolução das necessidades operativas, estudar a viabilidade de alargar as funcionalidades da série eGrants para avaliação dos riscos e controlos automáticos, por exemplo, explorando outras fontes de dados disponíveis a fim de disponibilizar, em formato digital, informações essenciais adicionais que apoiem a confirmação da conformidade.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às despesas da UE na rubrica «Mercado único, inovação e digital» encontram‑se no capítulo 4 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2021.

Coesão, resiliência e valores

Total: 80,1 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

As despesas realizadas no âmbito desta rubrica visam reduzir as disparidades de desenvolvimento entre os diferentes Estados‑Membros e regiões da UE (sub‑rubrica 2‑A) e apoiar e proteger os valores da UE, tornando-a mais resiliente aos desafios atuais e futuros (sub‑rubrica 2‑B). Na sub‑rubrica 2‑A (Coesão económica, social e territorial), o financiamento é assegurado através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo de Coesão (FC), do Fundo Social Europeu (FSE) e do Mecanismo Interligar a Europa (MIE). Na sub‑rubrica 2‑B (Resiliência e valores), o financiamento é concedido através de programas como o Erasmus+, vários regimes de menor dimensão e instrumentos específicos criados em resposta à pandemia de COVID‑19.

Os fundos da política de coesão (o FEDER, o FC e o FSE) são responsáveis pela maioria das despesas, cuja gestão é partilhada entre a Comissão e os Estados‑Membros. A UE cofinancia programas operacionais (PO) plurianuais, a partir dos quais são financiados projetos. Na Comissão, a Direção‑Geral da Política Regional e Urbana (DG REGIO) é responsável pela execução do FEDER e do FC, enquanto a Direção‑Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão (DG EMPL) é responsável pela execução do FSE. O financiamento concedido pela UE a programas não abrangidos pela gestão partilhada é gerido diretamente pelas DG da Comissão ou indiretamente com o apoio de organizações parceiras ou de outras autoridades.

O Tribunal audita as despesas após a sua aceitação pela Comissão. Para o Relatório Anual relativo a 2021, o Tribunal auditou despesas de 47,9 mil milhões de euros neste domínio, compostas por 44 mil milhões de euros de despesas no âmbito da sub‑rubrica 2‑A e 3,9 mil milhões de euros no âmbito da sub‑rubrica 2-B (2020: total de 48,4 mil milhões de euros). Em conformidade com a metodologia do Tribunal, este montante incluiu 40,8 mil milhões de euros de despesas da sub‑rubrica 2‑A em anos anteriores que a Comissão aceitou ou apurou em 2021.

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais? Nível de erro mais provável estimado
47,9 mil milhões de euros Sim 3,6% (2020: 3,5%)

Globalmente, o Tribunal estima que o nível de erro na rubrica 2 do QFP seja significativo.

Em 2021, o Tribunal 243 operações, nas quais detetou e quantificou 30 erros, todos relativos à sub‑rubrica 2‑A. Tendo em conta os 56 erros encontrados anteriormente pelas autoridades de auditoria e as correções aplicadas pelas autoridades dos Estados‑Membros responsáveis pelos programas (num montante total de 458 milhões de euros para o conjunto dos dois períodos de programação), o Tribunal estima que o nível de erro se situe em 3,6%. O nível de erro estimado apenas para a sub‑rubrica 2‑A é de 4,1%.

Os projetos e custos inelegíveis, as infrações às regras do mercado interno (em especial o incumprimento das regras em matéria de auxílios estatais) e a falta de documentos comprovativos essenciais foram os erros que mais contribuíram para o nível de erro estimado pelo Tribunal. A contribuição principal para o nível de erro estimado provém de más decisões das autoridades de gestão, por exemplo, quando aprovam projetos inelegíveis ou auxílios estatais ilegais. O Tribunal observou ainda que as autoridades de auditoria comunicam níveis relativamente reduzidos deste tipo de erro.

O número e o impacto dos erros detetados demonstram que os controlos existentes ainda não compensam suficientemente o elevado risco intrínseco de erro neste domínio. Esta situação diz especialmente respeito às autoridades de gestão e aos organismos intermédios cujas verificações ainda são parcialmente ineficazes para prevenir ou detetar irregularidades nas despesas declaradas pelos beneficiários.

Exemplo: falta de verificação da situação dos participantes

Em França, a situação de jovem NEET (que não trabalha, não estuda nem segue uma formação) dos participantes em dois projetos da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) foi verificada apenas com base em declarações dos próprios.

Num dos programas do FSE em causa, o beneficiário não conseguiu apresentar provas independentes de que os participantes se encontravam nessa situação. O Tribunal solicitou a realização de controlos adicionais pela Comissão e as autoridades nacionais para determinar a situação dos participantes. Estes controlos revelaram que nove dos 37 participantes estavam de facto empregados, o que os tornava inelegíveis para apoio da UE.

Em Espanha, o Tribunal constatou que três das quatro operações incluídas na sua amostra da IEJ não eram elegíveis para financiamento da UE. A legislação nacional aplicável à IEJ e o PO que abrange estas operações exigem que os jovens NEET estejam registados no sistema nacional da Garantia para a Juventude. Este registo permite‑lhes aceder a várias medidas de ajuda, mas serve também para verificar se cumprem os requisitos de jovens NEET. Em três das operações auditadas, os jovens NEET foram registados retroativamente no sistema nacional, o que impossibilita a validação da sua elegibilidade, determinando se não estudavam nem seguiam uma formação. Mais importante ainda, priva os jovens NEET de todos os benefícios adicionais disponíveis ao abrigo destes dois regimes.

Opções de custos simplificados

As opções de custos simplificados (OCS) podem reduzir a carga administrativa dos beneficiários e os erros. Este ano, o Tribunal detetou erros relacionados com a utilização das OCS em quatro operações de um Estado‑Membro. Constatou que, na Irlanda, os montantes reembolsados pelo Estado‑Membro aos beneficiários e os montantes reembolsados pela Comissão ao Estado‑Membro basearam‑se em diferentes formas de apoio: enquanto o beneficiário foi reembolsado com base nos custos reais, o financiamento da UE baseou‑se em OCS. Este método também não está em conformidade com os requisitos regulamentares aplicáveis às OCS.

Insuficiências específicas em matéria de contratação pública que afetam operações em gestão direta

Em abril de 2020, a Comissão ativou o Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE) e emitiu uma comunicação que explicava as opções disponíveis em matéria de contratação pública para tratar questões relativas à crise provocada pela COVID‑19. Das 18 operações presentes na amostra da sub‑rubrica 2‑B, sete diziam respeito a pagamentos realizados no âmbito do IAE em 2021. Relativamente a estas operações, o Tribunal constatou que a Comissão não verificou devidamente se as condições financeiras dos acordos prévios de aquisição que celebrou com os fabricantes de doses de vacinas contra a COVID‑19 tinham sido respeitadas no tocante aos pagamentos aos contratantes. Constatou também insuficiências na contratação de serviços e fornecimentos ao abrigo do IAE, mas não quantificou estes erros, uma vez que em todos os casos verificou que a natureza extraordinária da pandemia permitia a contratação direta.

Avaliação do trabalho das autoridades de auditoria

As autoridades de auditoria são a «segunda linha de defesa» no quadro da garantia e do controlo das despesas. Verificam, com base em amostras, a regularidade das despesas que as autoridades de gestão declaram à Comissão. Através deste trabalho, devem assegurar que as taxas de erro residual ficam abaixo do limiar de materialidade de 2%. Este ano, o Tribunal avaliou os trabalhos de 23 das 116 autoridades de auditoria em 19 Estados‑Membros e no Reino Unido.

Embora o objetivo do seu trabalho não seja formular conclusões sobre a correção das taxas de erro residual das autoridades de auditoria enquanto tal, o Tribunal encontrou erros não detetados por elas. O trabalho do Tribunal relativo à amostra deste ano mostra que a taxa de erro residual era superior a 2% em 12 dos 31 pacotes de garantia (correspondentes a 39% das despesas incluídas na amostra), tendo também em conta os erros adicionais detetados na sequência das verificações realizadas pela Comissão.

Desde 2017, o Tribunal examina uma amostra anual de pacotes de garantia. Durante esse período, foram abrangidos pelo menos uma vez 69 pacotes de garantia em 24 Estados‑Membros e no Reino Unido, correspondendo cada ano a entre 34% e 62% das despesas certificadas nas contas anuais. Tendo em conta os ajustamentos da Comissão e as constatações de auditoria do próprio Tribunal, 37 desses pacotes (54%) apresentaram taxas residuais superiores a 2% em, pelo menos, um ano. Os 37 pacotes representaram sistematicamente pelo menos 39% das despesas incluídas na amostra do Tribunal. Esta situação demonstra até que ponto as autoridades de auditoria comunicam incorretamente que as taxas de erro residuais se situam abaixo do limiar de materialidade de 2%.

Comunicação de informações pela DG REGIO e pela DG EMPL sobre a regularidade das despesas no domínio da Coesão

Os RAA constituem o principal instrumento das DG da Comissão para declarar se têm uma garantia razoável de que os procedimentos de controlo dos Estados‑Membros garantem a regularidade das despesas.

Estes relatórios também apresentam uma taxa de erro como um indicador‑chave de desempenho em matéria de regularidade. A DG REGIO comunicou um indicador‑chave de desempenho de 1,9% e uma «taxa máxima» de 2,5%. As taxas da DG EMPL foram de 1,7% para o indicador‑chave de desempenho e de 2,4% para o risco máximo. A Comissão utilizou estas taxas de erro no RAGE relativo a 2021 para fornecer informações sobre a regularidade. Comunicou um risco combinado no momento do pagamento entre 1,8% e 2,5% para a sub‑rubrica 2‑A do QFP, relativa à coesão, e entre 1,7% e 2,3% para a rubrica 2 do QFP no seu conjunto.

Em 2021, o Tribunal publicou um relatório especial no qual apresentou pormenores sobre a pertinência, fiabilidade e coerência do nível de erro anual comunicado nos RAA e no RAGE para as despesas no domínio da coesão. O relatório corroborou as conclusões tiradas no Relatório Anual do Tribunal ao longo dos últimos quatro anos. O Tribunal constatou que a Comissão apresenta uma estimativa mínima do nível de erro que não é definitiva (a nível do PO, nos RAA e no RAGE) e que as análises documentais têm um valor reduzido para confirmar a validade das taxas de erro total residual globais comunicadas pelas autoridades de auditoria.

Em resposta às recomendações do Tribunal, a Comissão reviu a sua metodologia de cálculo dos riscos máximos. Em concreto, aplica agora uma taxa «suplementar» a PO não auditados, com base nas taxas de erro comunicadas pela mesma autoridade de auditoria relativamente a outros PO, ou uma taxa fixa, se a autoridade de auditoria ainda não tiver sido auditada. Porém, a Comissão não procede a estes ajustamentos no caso dos PO auditados em exercícios anteriores, para os quais se continua a basear nas suas análises documentais (que têm limitações inerentes em comparação com as auditorias de conformidade). Além disso, a taxa «suplementar» pode não ser suficiente para compensar os erros que a Comissão não detetou através das suas auditorias de conformidade.

Procedimento de salvaguarda do Estado de direito

Em abril de 2022, a Comissão enviou à Hungria uma notificação escrita relativa a eventuais violações do Estado de direito. Para que o possa fazer, a Comissão tem de ter motivos razoáveis para considerar que estas violações afetam ou podem afetar seriamente a boa gestão financeira do orçamento da UE ou os interesses financeiros da União. Nos seus RAA de 2021, nem a DG EMPL nem a DG REGIO fizeram qualquer referência a este procedimento em curso ou à forma como poderá afetar a garantia que a Comissão consegue obter do sistema de controlo e de garantia da Hungria.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • lembrar às autoridades de gestão os requisitos previstos quando a metodologia aplicada para reembolsar os beneficiários é diferente das opções de custos simplificados (OCS), que são utilizadas para calcular os pagamentos dos Estados‑Membros a partir do orçamento da UE, tendo especialmente em conta a situação detetada este ano no programa operacional do FSE na Irlanda;
  • assegurar que, quando os programas operacionais se baseiam nos regimes nacionais existentes, a operação executada contribui realmente para os objetivos do programa, tendo especialmente em conta a situação detetada este ano em relação aos jovens NEET participantes nos programas operacionais do FSE/IEJ em Espanha;
  • lembrar às autoridades responsáveis pelos programas que têm de confirmar a situação dos participantes como jovens NEET antes de apresentarem as declarações de despesas relativas aos programas do FSE/IEJ do período de 2014‑2020. Estas verificações da elegibilidade devem ser realizadas com base em fontes fiáveis e comprovadas, tendo especialmente em conta a situação detetada este ano nos PO do FSE/IEJ de França e Irlanda;
  • verificar se os fabricantes de vacinas contra a COVID‑19 cumprem as condições dos acordos prévios de aquisição, nomeadamente no que se refere às estimativas dos custos de produção, à utilização de financiamento antecipado e, quando aplicável, às cláusulas de não obtenção de lucros, e tomar medidas corretivas conforme necessário;
  • lembrar às autoridades de auditoria que o quadro jurídico as obriga a manter uma pista de auditoria que permita à Comissão verificar que os procedimentos de amostragem que seguiram são independentes, objetivos e isentos;
  • apresentar informações nos seus RAA sobre procedimentos de salvaguarda do Estado de direito em curso contra Estados‑Membros e sobre a forma como estes poderão afetar a garantia que a Comissão consegue obter dos sistemas de controlo e de garantia dos países em causa sobre a regularidade das despesas.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às despesas da UE na rubrica «Coesão, resiliência e valores» encontram‑se no capítulo 5 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2021.

Recursos Naturais

Total: 56,8 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

Este domínio de despesas abrange a Política Agrícola Comum (PAC), a Política Comum das Pescas e parte das despesas da União nos domínios do ambiente e da ação climática.

A PAC representa 97% das despesas no domínio dos «Recursos Naturais». Os seus três objetivos gerais estabelecidos na legislação da UE são:

  • a produção alimentar viável, com incidência nos rendimentos agrícolas, na produtividade agrícola e na estabilidade dos preços;
  • a gestão sustentável dos recursos naturais e ações climáticas, com incidência nas emissões de gases com efeito de estufa, na biodiversidade, no solo e na água;
  • o desenvolvimento territorial equilibrado.

As despesas da PAC no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) dividem‑se em duas grandes categorias:

  • os pagamentos diretos aos agricultores, integralmente financiados pelo orçamento da UE;
  • as medidas de mercado agrícolas, também integralmente financiadas pelo orçamento da UE, à exceção de determinadas medidas cofinanciadas pelos Estados‑Membros, designadamente ações de promoção.

Além disso, a PAC apoia estratégias e projetos de desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Esta rubrica do QFP abrange igualmente as despesas da UE no domínio da política para os assuntos marítimos e as pescas e a parte das despesas da União nos domínios do ambiente e da ação climática que abrange programas do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e o Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE).

Em 2021, as despesas sujeitas a auditoria nesta rubrica do QFP elevaram‑se a 56,6 mil milhões de euros.

A Comissão partilha a gestão da PAC com os Estados‑Membros.

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais? Nível de erro mais provável estimado
56,6 mil milhões de euros Próximo do limiar de materialidade 1,8% (2020: 2,0%)

Com base nos erros que quantificou e noutros elementos de prova produzidos pelo sistema de controlo, o Tribunal considera que o nível de erro no domínio «Recursos Naturais» está próximo do limiar de materialidade.

Tal como em anos anteriores, no caso dos pagamentos diretos baseados principalmente na superfície de terras agrícolas declarada pelos agricultores e que representam 67% das despesas no domínio «Recursos Naturais», os resultados do Tribunal indicam que o nível de erro não foi significativo. Para os restantes domínios (desenvolvimento rural, medidas de mercado, pescas, ambiente e ação climática, que representam 33% das despesas ao abrigo desta rubrica do QFP), os resultados do Tribunal, no seu conjunto, indicam um nível significativo de erros.

Pagamentos diretos aos agricultores: um sistema de controlo eficaz

A principal ferramenta de gestão dos pagamentos diretos é o Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), que incorpora o Sistema de Identificação das Parcelas Agrícolas (SIPA). O SIGC ajudou a reduzir o nível de erro nos pagamentos diretos, tendo o SIPA contribuído de forma especialmente significativa.

Nas 84 operações de pagamento direto testadas, o Tribunal detetou apenas três pequenos erros quantificáveis, resultantes da sobredeclaração pelos agricultores da superfície elegível de terras agrícolas.

Controlos por monitorização

Desde 2018, os organismos pagadores dos Estados‑Membros podem realizar «controlos por monitorização». Este método utiliza processos automatizados baseados nos dados dos satélites Sentinel do programa Copernicus da UE para verificar o cumprimento de determinadas regras da PAC. Nos casos em que é possível avaliar todos os critérios de elegibilidade de um dado regime de pagamento a partir do espaço, os organismos pagadores podem acompanhar à distância toda a população dos destinatários das ajudas.

Os controlos por monitorização podem ser utilizados para alertar os agricultores para o potencial incumprimento das regras do regime de pagamento em qualquer momento durante o período de cultivo. Deste modo, os agricultores têm mais oportunidades para corrigir os pedidos antes de serem concluídos.

Durante o seu trabalho, o Tribunal examinou a execução dos controlos por monitorização em Espanha e Itália. Desde 2019, Espanha tem vindo a realizar estes controlos aos pagamentos diretos, e algumas regiões alargaram‑nos a um número crescente de medidas de desenvolvimento rural. Em Itália, os controlos abrangeram apenas os pagamentos diretos, mas o país tenciona alargá‑los a algumas medidas de desenvolvimento rural.

A Comissão comprometeu‑se a prestar apoio aos Estados‑Membros no desenvolvimento dos controlos por monitorização. No final de 2021, a superfície abrangida pelos principais regimes de ajudas diretas (pagamentos de base e pagamentos únicos por superfície) sujeita a controlos por monitorização era de 13,1%.

Desenvolvimento rural, medidas de mercado, pescas, ambiente e ação climática: maior risco de erro

Em comparação com os pagamentos diretos, estes domínios de despesas estão sujeitos a condições de elegibilidade mais complexas, o que aumenta o risco de erro.

Das 104 operações de desenvolvimento rural testadas, 90 estavam isentas de erros. Dos 13 casos em que o Tribunal detetou e quantificou erros, seis tinham um impacto superior a 20%. Foi ainda detetado um caso de incumprimento sem impacto financeiro.

Exemplo de incumprimento de condições de elegibilidade em matéria agroambiental e climática

Na Polónia, um agricultor recebeu ajuda ao abrigo da medida de desenvolvimento rural M10 «Agroambiente e clima». O agricultor declarou três parcelas de terreno no âmbito desta medida e estava obrigado a respeitar vários compromissos:

  • ceifar as superfícies declaradas uma vez entre 15 de junho e 30 de setembro;
  • em duas das parcelas, deixar 15‑20% da superfície por ceifar;
  • recolher ou colocar em fardos a biomassa ceifada no prazo de duas semanas após a ceifa.

O Tribunal constatou que a maior parte dos dados constantes do registo agrícola do beneficiário não refletiam a atividade agrícola real. Utilizando os elementos de prova proporcionados pelas imagens dos satélites Sentinel, o Tribunal conseguiu estabelecer que:

  • uma parcela não foi ceifada de todo;
  • uma das parcelas que deveriam ter sido apenas parcialmente ceifadas foi ceifada por completo;
  • em duas parcelas, a data da ceifa era diferente da registada pelo agricultor, o que levou o Tribunal a concluir que a biomassa ceifada foi recolhida ou enfardada mais de duas semanas após a ceifa.

Tendo em conta as sanções definidas nas regras nacionais, estes incumprimentos deram origem a um erro de 57% no pagamento auditado.

As medidas de mercado agrícolas constituem vários regimes diversos, que estão sujeitos a uma série de condições de elegibilidade. O Tribunal testou 14 operações e detetou quatro casos em que os organismos pagadores tinham reembolsado custos inelegíveis, sendo os quatro erros inferiores a 20%.

Os critérios de seleção e os requisitos de elegibilidade para os projetos nos domínios de intervenção das pescas, ambiente e ação climática também variam. O Tribunal examinou quatro operações em regime de gestão direta examinadas e não detetou erros. Relativamente a seis outras operações, que se encontram em regime de gestão partilhada, detetou e quantificou três erros, incluindo um superior a 20%, devido ao cálculo incorreto dos custos elegíveis.

Verificações da coerência

Relativamente ao exercício de 2021, o Tribunal examinou a qualidade e a coerência das estatísticas sobre os controlos produzidas pelos Estados‑Membros e dos dados relativos aos pagamentos comunicados à Comissão. Globalmente, constatou que os sistemas dos organismos pagadores selecionados calcularam de forma fiável os pagamentos da ajuda, tendo corretamente em conta os ajustamentos resultantes dos dados sobre os controlos.

Medida M21

O principal objetivo da medida M21 ("Apoio temporário excecional aos agricultores e às PME particularmente afetados pela crise da COVID‑19") era resolver os problemas de liquidez dos agricultores e das pequenas e médias empresas (PME) afetados pela pandemia de COVID‑19. O Tribunal examinou a execução da medida em quatro Estados‑Membros, tendo identificado um número reduzido de casos em que os beneficiários que não cumpriam os critérios de apoio receberam fundos. Esta falha poderia ter sido evitada pelos organismos pagadores se tivessem utilizado o SIGC em vez de recorrer a folhas de cálculo em formato Excel.

Comunicação de informações pela Direção‑Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (DG AGRI) sobre a regularidade das despesas da PAC

O diretor de cada organismo pagador envia à DG AGRI uma declaração de gestão anual sobre a eficácia dos sistemas de gestão e de controlo do seu organismo e a legalidade e regularidade das suas despesas. Além disso, os Estados‑Membros comunicam anualmente informações sobre os controlos administrativos e no local que realizam («estatísticas sobre os controlos»).

Desde 2015, com vista a fornecer garantias adicionais, os organismos de certificação têm de formular anualmente um parecer relativo a cada organismo pagador sobre a legalidade e regularidade das despesas cujo reembolso os Estados‑Membros solicitaram.

A DG AGRI utiliza as taxas de erro comunicadas nas estatísticas de controlo, realizando ajustamentos com base nos resultados das auditorias dos organismos de certificação e nas suas próprias auditorias aos sistemas e às despesas dos organismos pagadores, para calcular o valor em «risco no momento do pagamento». Esta DG estimou que, em 2021, esse valor foi de cerca de 1,8% para as despesas da PAC no seu conjunto, sendo de cerca de 1,4% para os pagamentos diretos, 2,9% para o desenvolvimento rural e 2,1% para as medidas de mercado (taxas de erro ajustadas).

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • com base na experiência adquirida com o uso dos controlos por monitorização, facilitar a partilha de boas práticas na utilização de novas tecnologias pelos Estados‑Membros para a realização dos seus controlos dos pagamentos da PAC, com vista a apoiá‑los na aplicação do sistema de vigilância de superfícies a partir de 2023;
  • realizar auditorias e assegurar o acompanhamento e a avaliação, a fim de confirmar que o financiamento da medida M21 visou adequadamente os beneficiários elegíveis cujos problemas de liquidez punham em risco a continuidade das suas atividades agrícolas ou empresariais.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às despesas da UE no domínio «Recursos Naturais» encontram‑se no capítulo 6 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2021.

Migração e gestão das fronteiras
Segurança e defesa

Total: 3,2 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

Este domínio de despesas abrange várias políticas relacionadas com a migração e a gestão das fronteiras (rubrica 4 do QFP) e com a segurança e a defesa (rubrica 5 do QFP). O Tribunal presta informações sobre estas rubricas no mesmo capítulo, uma vez que, no período anterior do QFP, eram na sua maior parte orçamentadas e registadas apenas no âmbito da rubrica 3, «Segurança e cidadania».

Na rubrica 4, «Migração e gestão das fronteiras», a maioria das despesas dizia respeito à conclusão de projetos e regimes do anterior período de programação (2014‑2020) ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e do Fundo para a Segurança Interna – Instrumento para as Fronteiras e os Vistos (FSI – Fronteiras e Vistos).

O FAMI visa contribuir para a gestão eficaz dos fluxos migratórios e alcançar uma abordagem comum da UE em matéria de asilo e migração. O FSI – Fronteiras e Vistos tem por finalidade assegurar um elevado nível de segurança na União, facilitando simultaneamente as viagens efetuadas de forma legítima, através de um nível de controlo uniforme e elevado das fronteiras externas e de um processamento eficiente dos vistos Schengen. A gestão dos dois fundos é em grande medida partilhada entre a Direção‑Geral da Migração e dos Assuntos Internos (DG HOME) da Comissão e os Estados‑Membros.

Outro domínio de despesas significativo na rubrica 4 é o financiamento de três agências descentralizadas (a Agência da União Europeia para o Asilo – EUAA, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira – Frontex e a Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça – eu‑LISA) que intervêm na execução de prioridades fundamentais da UE nos domínios da migração e da gestão das fronteiras. O Tribunal comunica informações separadamente sobre as despesas das agências da UE nos seus relatórios anuais específicos e num documento anual de síntese intitulado «Auditoria das agências da UE – uma síntese».

Em 2021, a população de auditoria do Tribunal na rubrica 4 do QFP foi de 2,6 mil milhões de euros.

Na rubrica 5, «Segurança e defesa», a componente «segurança» inclui a conclusão do financiamento do instrumento do Fundo para a Segurança Interna‑Polícia (FSI‑Polícia) para 2014‑2020, o financiamento do desmantelamento nuclear (apoio financeiro da UE para o desmantelamento de instalações nucleares na Bulgária, na Lituânia e na Eslováquia) e o financiamento de três agências descentralizadas da UE no domínio da segurança: o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL). A componente «defesa» inclui o Fundo Europeu de Defesa, que apoia projetos colaborativos de defesa em todas as fases da investigação e desenvolvimento.

Em 2021, a população de auditoria do Tribunal na rubrica 5 do QFP foi de 0,6 mil milhões de euros.

O que o Tribunal constatou

Em 2021, o Tribunal examinou uma amostra de 28 operações que, embora contribua para a Declaração de Fiabilidade global, não é representativa das despesas das rubricas 4 e 5 do QFP. Por conseguinte, o Tribunal não pode apresentar uma estimativa da taxa de erro destas rubricas.

Das 28 operações auditadas pelo Tribunal, nove (32%) estavam afetadas por erros. O Tribunal quantificou seis erros que tiveram impacto sobre os montantes imputados ao orçamento da UE. Detetou igualmente seis casos de incumprimento das disposições jurídicas e financeiras, mas sem impacto financeiro no orçamento da UE.

Exemplo: aquisição de tipos de veículos inelegíveis

O Tribunal auditou um projeto do instrumento FSI‑Polícia em regime de gestão partilhada com a Bulgária. O projeto foi executado por um serviço de um ministério e consistiu na aquisição de 18 novos veículos todo-o-terreno.

O Tribunal selecionou aleatoriamente uma amostra de dez veículos adquiridos durante o projeto para controlos pormenorizados. Constatou que apenas cinco destes veículos satisfaziam a definição de veículos todo-o-terreno constante da Diretiva 2007/46/CE. Por conseguinte, o Tribunal considerou que 50% dos custos do projeto eram inelegíveis. Além disso, o registo da utilização dos veículos não era suficientemente pormenorizado para demonstrar que os veículos adquiridos estavam a ser utilizados unicamente no âmbito do projeto.

A análise do Tribunal ao trabalho realizado por três autoridades de auditoria revelou que estas desenvolveram e aplicaram procedimentos detalhados de qualidade suficiente para a comunicação de informações sobre o seu trabalho nos relatórios anuais de controlo que apresentam à Comissão. Não obstante, o Tribunal constatou lacunas nos trabalhos de auditoria e na comunicação de informações destas autoridades.

Relatórios Anuais de Atividades e outros mecanismos de governação

O Tribunal examinou o RAA da DG HOME, não tendo encontrado quaisquer informações que contradigam as suas próprias constatações. Não pôde verificar a declaração de fiabilidade da DG com base nos resultados do seu trabalho de auditoria, uma vez que os controlos que realizou a 25 operações dizem respeito apenas a uma pequena percentagem das operações sob a responsabilidade da DG HOME.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • fornecer mais orientações aos beneficiários da ação e da ajuda de emergência da União, bem como às autoridades dos Estados‑Membros responsáveis pela execução do financiamento da DG HOME, sobre o cumprimento:

    1. das regras de obtenção de documentos comprovativos adequados que possam ser apresentados em caso de controlos ou auditorias;
    2. da obrigação de respeitar as regras nacionais em matéria de contratação pública na aquisição de bens ou serviços;
  • realizar controlos ex ante mais bem direcionados sobre a elegibilidade das despesas, especialmente no caso da ajuda de emergência, com especial incidência nos riscos potenciais relacionados com:

    1. o tipo de despesas (por exemplo, contratação pública);
    2. o tipo de beneficiário (por exemplo, beneficiários com pouca ou nenhuma experiência com o financiamento da UE).
    Ao fazê‑lo, a Comissão deve ter em conta que a utilização de certificados de auditoria para apoiar os pedidos de pagamento dos beneficiários tem limitações.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às despesas da UE nas rubricas «Migração e gestão das fronteiras» e «Segurança e defesa» encontram‑se no capítulo 7 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2021.

Vizinhança e mundo

Total: 10,9 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

Este domínio abrange as despesas relativas a todas as ações externas financiadas pelo orçamento da UE (com exceção dos Fundos Europeus de Desenvolvimento). As políticas executadas visam afirmar e promover os valores da UE e os seus princípios e interesses fundamentais, bem como contribuir para a promoção do multilateralismo e parcerias mais fortes com países terceiros. Pretendem também apoiar os países beneficiários na adoção e execução das reformas necessárias para se alinharem pelos valores da UE tendo em vista a adesão, contribuindo assim para a sua estabilidade, segurança e prosperidade.

Os pagamentos são desembolsados ao abrigo de diversos instrumentos e métodos de prestação de ajuda como contratos de empreitada de obras/fornecimento de bens/prestação de serviços, subvenções, empréstimos especiais, garantias de empréstimos e assistência financeira, apoio orçamental e outras formas direcionadas de ajuda orçamental em mais de 150 países.

Em 2021, as despesas sujeitas a auditoria neste domínio elevaram‑se a 10 mil milhões de euros.

O que o Tribunal constatou

O Tribunal examinou uma amostra de 67 operações que, embora contribua para a Declaração de Fiabilidade global, não é representativa das despesas desta rubrica do QFP. Por conseguinte, o Tribunal não pode apresentar uma estimativa da taxa de erro desta rubrica.

Das 67 operações auditadas, 32 (48%) estavam afetadas por erros. Apesar da dimensão reduzida da amostra, os resultados da auditoria confirmam que o risco de erro nesta rubrica do QFP é elevado. O Tribunal quantificou 24 erros que tiveram impacto sobre os montantes imputados ao orçamento da UE. As categorias de erros mais comuns foram despesas não efetuadas, custos inelegíveis, ausência de documentos comprovativos e erros na contratação pública.

Exemplo: despesas parcialmente não efetuadas

DG NEAR

O Tribunal auditou as despesas declaradas ao abrigo de um acordo de contribuição por uma organização internacional dedicada à igualdade de género e ao empoderamento das mulheres para uma ação destinada a combater os estereótipos de género nos países da Parceria Oriental. Segundo o acordo de contribuição, o custo total estimado da ação é de 7,9 milhões de euros, com uma contribuição máxima da UE de 7 milhões de euros.

Relativamente aos primeiros 12 meses do período de execução de três anos, o beneficiário comunicou despesas efetuadas no montante de 2,2 milhões de euros, que a Comissão aceitou. O Tribunal examinou os documentos comprovativos e constatou que as despesas elegíveis ascenderam a apenas 1,2 milhões de euros, pois a organização internacional tinha erradamente comunicado 977 434 euros como despesas efetuadas. Embora tivesse autorizado este montante, ainda não o tinha despendido. Por conseguinte, a Comissão tinha apurado incorretamente 44% do montante auditado.

As operações relacionadas com o apoio orçamental e os projetos executados por organizações internacionais no âmbito da «abordagem nocional» (em que as contribuições da Comissão para projetos com multidoadores são agrupadas com as de outros doadores e não são reservadas para elementos específicos de despesas devidamente identificáveis) foram menos propensas a erros. Em 2021, o Tribunal detetou um erro em cada um destes domínios de despesas.

Tal como em anos anteriores, algumas organizações internacionais facultaram apenas um acesso limitado aos documentos (por exemplo em formato apenas de leitura), o que significa que o Tribunal não pôde fazer cópias dos mesmos. Estas questões prejudicaram o planeamento e a execução da auditoria e deram origem a atrasos no trabalho do Tribunal. Embora a Comissão tenha intensificado a comunicação com as organizações internacionais, o Tribunal continua a ter dificuldade em obter a documentação solicitada.

Estudo da DG NEAR sobre a TER

Em 2021, um contratante externo realizou o sétimo estudo sobre a taxa de erro residual (TER) da Direção‑Geral da Política de Vizinhança e das Negociações de Alargamento (DG NEAR) em nome desta. O objetivo do estudo é estimar a taxa dos erros que não foram detetados por todos os controlos de gestão da DG NEAR destinados a evitar, detetar e corrigir esses erros em todo o seu domínio de competência, a fim de tirar conclusões sobre a eficácia dos controlos. Não constitui um trabalho de garantia de fiabilidade nem uma auditoria.

Tal como em anos anteriores, o estudo estimou uma TER global para a DG NEAR abaixo do limiar de materialidade de 2% definido pela Comissão (2021: 1,05%; 2020: 1,36%).

Os relatórios anuais anteriores do Tribunal descreveram já limitações nos estudos que podem contribuir para a subestimativa da TER.

A população utilizada para o cálculo da TER de 2021 excluiu os contratos antigos encerrados durante o período de referência, cujo montante total era de 389 milhões de euros, e os contratos de subvenção temáticos da DG NEAR, no montante de 50 milhões de euros. Os dois tipos de contratos excluídos acima referidos ascendem a 439 milhões de euros e representam, em conjunto, cerca de 20% da carteira de contratos encerrados da DG NEAR, cujo valor total é 2,27 mil milhões de euros. Trata‑se de uma parte substancial a excluir permanentemente de análises da TER (especialmente tendo em conta que a população final de amostragem da TER para o cálculo da «taxa de erro global (calculada para a DG)» ascende a cerca de 1,7 mil milhões de euros), o que pode levar à não deteção de erros. A exclusão destes contratos representa uma limitação não divulgada pela DG NEAR no seu RAA relativo a 2021.

Relatórios Anuais de Atividades e outros mecanismos de governação

Com base na baixa taxa de erro residual estimada, a Diretora‑Geral da DG ECHO declarou que a exposição financeira da DG era inferior ao limiar de materialidade de 2%. O Tribunal não pôde verificar esta declaração com base nos resultados do seu trabalho, uma vez que apenas uma pequena parte dos controlos que realizou dizem respeito a operações sob a responsabilidade da DG ECHO.

A pandemia de COVID‑19 e as crises políticas puseram em risco a prestação de ajuda humanitária, pois restringiram ou impediram o acesso às pessoas afetadas por crises desta natureza. O risco diz respeito não só às avaliações das necessidades humanitárias, mas também à prestação da ajuda propriamente dita, bem como aos controlos conexos.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • tomar as medidas adequadas para garantir que quaisquer autorizações ou adiantamentos declarados pelos beneficiários, nos seus relatórios financeiros, como custos suportados são deduzidos antes da realização dos pagamentos ou apuramentos;
  • ao elaborar os acordos financeiros relativos a operações de apoio orçamental, reforçar os controlos de forma a estabelecer condições claras, nesses acordos, sobre a transferência de fundos para a conta de tesouraria do banco central do país beneficiário e a taxa de câmbio aplicável. Estas condições devem ser coerentes com as orientações relativas ao apoio orçamental;
  • divulgar o tipo e o valor dos contratos excluídos da população do estudo sobre a TER no RAA relativo a 2022 e nos futuros RAA.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às despesas da UE na rubrica «Vizinhança e mundo» encontram‑se no capítulo 8 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2021.

Administração pública europeia

Total: 10,7 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

A auditoria do Tribunal incidiu sobre as despesas administrativas das instituições e organismos da UE: o Parlamento Europeu (PE), o Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), o Tribunal de Contas Europeu (TCE), o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), o Comité Económico e Social Europeu (CESE), o Comité das Regiões Europeu (CR), o Provedor de Justiça Europeu e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD).

Em 2021, as despesas administrativas das instituições e dos organismos ascenderam a um montante total de 10,7 mil milhões de euros. Este valor inclui as despesas com recursos humanos e pensões (cerca de 68% do total), edifícios, equipamento, energia, comunicações e informática.

As demonstrações financeiras do próprio Tribunal são examinadas por um auditor externo. Anualmente, o Tribunal publica a opinião e o relatório de auditoria daí resultantes no Jornal Oficial da União Europeia, bem como no seu sítio Web.

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais?
10,7 mil milhões de euros Não – Isento de erros materiais em 2020 e 2021

Em 2021, o Tribunal examinou sistemas de supervisão e de controlo selecionados do Serviço Europeu para a Ação Externa, bem como 60 operações.

Tal como em anos anteriores, o Tribunal estima que o nível de erro se situe abaixo do limiar de materialidade.

O Tribunal não detetou questões específicas relativamente ao Conselho da União Europeia, ao TJUE, ao CESE, ao CR, ao Provedor de Justiça Europeu e à AEPD. O auditor externo do Tribunal não comunicou questões específicas baseadas no trabalho que realizou.

Parlamento Europeu

O Tribunal detetou dois erros quantificáveis em pagamentos realizados pelo Parlamento Europeu. Um dizia respeito a um pagamento em excesso de montante reduzido pela prestação de serviços informáticos, originado pela aplicação incorreta das cláusulas contratuais. O outro era referente a um pagamento efetuado pelo Parlamento Europeu a um grupo político europeu. As regras internas do Parlamento Europeu em matéria de contratação não são coerentes com o Regulamento Financeiro, uma vez que limitam a concorrência. O Tribunal constatou que o grupo político não seguiu plenamente estas regras internas, uma vez que não procurou obter propostas suficientes nem documentou devidamente os critérios que utilizou para adjudicar o contrato.

Além disso, o Tribunal examinou um pagamento de 74,9 milhões de euros relativo à aquisição de um edifício em Bruxelas. Observou que o preço por metro quadrado foi 30% mais caro que o de outro edifício considerado pelo Parlamento e que os critérios de adjudicação reduziram significativamente a importância do preço como base para a decisão de aquisição, pelo que era improvável que qualquer outra proposta pudesse ser aceite.

Comissão Europeia

Nos pagamentos de pensões efetuados pela Comissão, o Tribunal detetou um erro quantificável relativo a uma pequena dedução incorreta. Observou também que a Comissão tinha suspendido temporariamente determinados controlos de verificação dos direitos a pensão devido à pandemia de COVID‑19.

Serviço Europeu para a Ação Externa

O Tribunal detetou dois erros quantificáveis em pagamentos realizados pelo SEAE. Um dizia respeito à inexistência de um contrato subjacente relativo a serviços adquiridos por uma delegação da UE e o outro aos subsídios pagos a um membro do pessoal que não tinha declarado alterações recentes da sua situação pessoal.

O Tribunal examinou igualmente os procedimentos de contratação e de recrutamento local organizados pelas delegações da UE. Embora o SEAE tenha melhorado o processo de contratação, o Tribunal detetou ainda assim algumas insuficiências. Em metade dos procedimentos de contratação examinados, observou algumas deficiências no modo como as delegações da UE aplicaram as regras de contratação pública. Detetou também algumas insuficiências nos oito procedimentos de recrutamento de agentes locais que examinou e que podem ter prejudicado a transparência do processo de recrutamento, a determinação dos melhores candidatos e a igualdade de tratamento.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que:

  • a administração do Parlamento Europeu deve rever as suas orientações relativas à aplicação das regras de contratação pública pelos grupos políticos. Deve também propor à Mesa do Parlamento Europeu uma revisão destas regras, a fim de as harmonizar melhor com o Regulamento Financeiro. Deve ainda acompanhar melhor a aplicação destas regras;
  • o SEAE deve tomar as medidas adequadas para garantir a aplicação das regras de contratação pelas delegações da UE, por exemplo intensificando a formação e melhorando as orientações e os modelos;
  • o SEAE deve reforçar a formação e as orientações sobre os procedimentos de recrutamento dos agentes locais pelas delegações da UE, a fim de assegurar o cumprimento dos princípios da transparência e da igualdade de tratamento. Deve igualmente controlar melhor se as delegações da UE documentam as diferentes etapas dos processos de recrutamento.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às despesas da UE na rubrica «Administração pública europeia» encontram‑se no capítulo 9 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2021.

Mecanismo de Recuperação e Resiliência

Total: 46,4 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

Em 2021, pela primeira vez, o trabalho realizado pelo Tribunal abrangeu também o MRR, designadamente o único pagamento realizado através do Mecanismo (a Espanha). O MRR é a componente principal do IRUE, que tem como objetivo ajudar a recuperar do impacto provocado pela pandemia de COVID‑19. Este Mecanismo é um instrumento temporário executado e financiado de um modo fundamentalmente diferente das despesas orçamentais ao abrigo dos QFP. Ao contrário destas despesas, que se baseiam no reembolso dos custos e/ou no respeito de condições, no âmbito do MRR os Estados‑Membros são pagos pelo cumprimento de marcos ou metas predefinidos.

A população de auditoria foi constituída pelo único pagamento realizado em 2021, a Espanha, e o apuramento do respetivo pré‑financiamento.

O pedido de pagamento espanhol, datado de 11 de novembro de 2021, incluía 52 marcos que Espanha declarou estarem concretizados. O montante pago a Espanha foi de 11,5 mil milhões de euros. A Comissão adotou a sua avaliação preliminar positiva em 3 de dezembro de 2021 e, depois de ter recebido o parecer positivo do Comité Económico e Financeiro do Conselho, autorizou o pagamento na sua decisão de execução de 22 de dezembro de 2021. Em 27 de dezembro de 2021, pagou 10 mil milhões de euros a Espanha, procedendo simultaneamente ao apuramento do pré‑financiamento de 1,5 mil milhões de euros.

Os resultados do trabalho do Tribunal constituem a base da sua opinião sobre a regularidade das despesas do MRR em 2021.

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais?
11,5 mil milhões de euros Não

A auditoria do Tribunal abrangeu a regularidade do pagamento do MRR efetuado a Espanha. O Tribunal baseou a sua avaliação na condição de pagamento, ou seja, que os marcos e as metas definidos na Decisão de Execução do Conselho estivessem cumpridos de forma satisfatória. Para o efeito, examinou se a Comissão tinha reunido elementos de prova suficientes e adequados para apoiar a sua avaliação do cumprimento satisfatório dos 52 marcos constantes do pedido de pagamento espanhol. O cumprimento de outras regras nacionais e da UE não faz parte desta avaliação.

As provas globais de auditoria obtidas nos trabalhos do Tribunal indicam que um dos 52 marcos associados ao primeiro desembolso a Espanha não foi satisfatoriamente cumprido. A Comissão ainda não definiu um método para quantificar o impacto do incumprimento de um marco ou de uma meta. A opinião do Tribunal é que o erro não é material.

Marco 395 "Alterações do imposto sobre o rendimento das sociedades em 2021"

Descrição do marco 395 (reforma C28.R8) no anexo da Decisão de Execução do Conselho (p. 268):

"Entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento para 2021 e dos regulamentos de desenvolvimento relacionados com o imposto sobre o rendimento das sociedades, a fim de aumentar as receitas do imposto sobre as sociedades."

Descrição da reforma 8 (C28.R8) – Adoção a curto prazo de medidas fiscais no domínio do imposto sobre as sociedades – no anexo da Decisão de Execução do Conselho (p. 264):

"A reforma deve alterar a Lei do imposto sobre as sociedades, a fim de aumentar a contribuição deste imposto para o apoio à despesa pública, introduzindo simultaneamente simplificações nas isenções e deduções, a fim de assegurar uma taxa mínima de 15% para os contribuintes. Por outro lado, a isenção dos dividendos e mais‑valias gerados pela sua participação em filiais, residentes e não residentes no território espanhol, é reduzida em 5%. A execução da medida deverá estar concluída até 31 de março de 2021."

A Comissão avaliou devidamente o elemento relativo à redução da isenção dos dividendos e mais‑valias. Porém, não avaliou o elemento da reforma, a taxa mínima de 15%, tal como indicado na descrição da reforma na Decisão de Execução do Conselho.

Outras insuficiências detetadas no trabalho da Comissão na avaliação dos marcos dizem respeito a critérios pouco sólidos para o marco relacionado com os controlos e a documentação insatisfatória dos trabalhos realizados, embora este aspeto não afete a avaliação do cumprimento do marco.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • justificar, de forma clara e transparente, os elementos constantes das disposições operacionais e da Decisão de Execução do Conselho que não são considerados pertinentes para o cumprimento satisfatório dos marcos e das metas;
  • desenvolver uma metodologia para determinar o montante a suspender, em conformidade com o artigo 24º, nos 6 a 8, do Regulamento;
  • melhorar a documentação da avaliação dos marcos e das metas, documentando integralmente todos os elementos examinados durante o trabalho ex ante.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às despesas da UE relativas ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência encontram‑se no capítulo 10 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2021.

Fundos Europeus de Desenvolvimento

Total: 3,4 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

Lançados em 1959, os Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) foram o principal instrumento utilizado pela UE para prestar ajuda à cooperação para o desenvolvimento dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos Países e Territórios Ultramarinos (PTU) até ao final de 2020. O 11º (e último) FED abrange o QFP para 2014‑2020. O quadro que regulava as relações da UE com os países ACP e os PTU era um acordo de parceria, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000, por um período de 20 anos. Tinha como principal objetivo reduzir e, a prazo, erradicar a pobreza, em conformidade com o objetivo primordial da cooperação para o desenvolvimento, tal como estabelecido no artigo 208º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. No QFP para 2021‑2027, a ajuda à cooperação para o desenvolvimento dos países ACP foi incorporada no Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (IVCDCI – Europa Global) e a ajuda à cooperação para o desenvolvimento dos PTU foi integrada na Decisão relativa à Associação Ultramarina, incluindo a Gronelândia. No entanto, os 8º, 9º, 10º e 11º FED propriamente ditos não foram incorporados no orçamento geral da UE e continuam a ser executados separadamente e objeto de relatórios distintos até ao seu encerramento.

Em 2021, as despesas sujeitas a auditoria neste domínio elevaram‑se a 3,1 mil milhões de euros e estão relacionadas com os 9º, 10º e 11º FED.

Os FED são geridos pela Comissão, fora do quadro do orçamento geral da UE, e pelo BEI. A Direção‑Geral das Parcerias Internacionais (DG INTPA, anteriormente DG DEVCO) é a principal Direção‑Geral responsável.

O que o Tribunal constatou

As contas relativas a 2021 não estavam afetadas por distorções materiais.

O Tribunal conclui igualmente que as receitas dos FED não estavam afetadas por um nível significativo de erros.

O Tribunal emite uma opinião adversa sobre as despesas relativas ao exercício de 2021.

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais? Nível de erro mais provável estimado
3,1 mil milhões de euros Sim 4,6% (2020: 3,8%)

Na auditoria da regularidade das operações, o Tribunal examinou uma amostra de 140 operações representativas de toda a gama de despesas dos FED, que incluía 26 operações relacionadas com o Fundo Fiduciário de Emergência para África, 92 operações autorizadas por 17 delegações da UE e 22 pagamentos aprovados pelos serviços centrais da Comissão.

Devido à pandemia de COVID‑19, não foi possível realizar visitas no local às delegações da UE. O Tribunal substituiu essas visitas por análises documentais, o que o impediu de efetuar determinados procedimentos de auditoria, em especial a verificação da execução dos contratos relativos às operações selecionadas e, por conseguinte, limitou o seu trabalho de auditoria. O Tribunal teve de adaptar o seu método, realizando análises documentais das operações e dos projetos e estabelecendo contactos à distância com as entidades auditadas. No entanto, considera que as provas obtidas lhe permitiram terminar o seu trabalho e retirar conclusões do mesmo.

Das 140 operações examinadas, 54 (38,8%) apresentavam erros. Com base nos 43 erros quantificados, o Tribunal estima que o nível de erro se situe em 4,6%. Os três tipos de erro mais frequentes foram despesas inelegíveis (38,3%), a ausência de documentos comprovativos essenciais (23,3%) e despesas não efetuadas (14,9%).

Tal como em 2020, a Comissão e os seus parceiros de execução cometeram mais erros nas operações relacionadas com as subvenções e os acordos de contribuição e de delegação celebrados com países beneficiários, organizações internacionais e agências dos Estados‑Membros do que com outros tipos de apoio (como os que abrangem os contratos de empreitada de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços). Das 92 operações deste tipo examinadas pelo Tribunal, 39 continham erros quantificáveis, que representavam 81,2% do nível de erro estimado.

Exemplo: ausência de base jurídica resultou em despesas inelegíveis

A Comissão assinou um contrato de subvenção com uma organização internacional para melhorar a função de gestão de tesouraria no Níger e instituir uma conta única de tesouraria no país. O custo total da ação estava estimado em 1,4 milhões de euros, integralmente cobertos pela contribuição da UE.

O Tribunal examinou a convenção de financiamento, no valor de 82 milhões de euros, assinada entre a Comissão e o Níger. A convenção estabelecia que os fundos seriam utilizados em apoio orçamental e outros projetos, mas não mencionava o trabalho a realizar no âmbito de uma conta única de tesouraria. Também não previa a adjudicação de qualquer contrato conexo à organização em causa ou a qualquer outro organismo, apesar de ser citada como a base jurídica para a adjudicação em causa. A totalidade do valor do contrato (1,4 milhões de euros) está afetada por erros.

Tal como em anos anteriores, algumas organizações internacionais facultaram apenas um acesso limitado aos documentos (por exemplo em formato apenas de leitura), o que significa que o Tribunal não pôde fazer cópias dos mesmos. Estas questões prejudicaram o planeamento e a execução da auditoria e deram origem a atrasos no trabalho do Tribunal. Embora a Comissão tenha intensificado a sua comunicação com as organizações internacionais, junto de algumas o Tribunal continua a ter dificuldade em obter a documentação solicitada.

Estudo da DG INTPA sobre a TER

Em 2021, um contratante externo realizou o décimo estudo sobre a taxa de erro residual (TER) da DG INTPA em nome desta. O objetivo do estudo é estimar a taxa dos erros que escaparam a todos os controlos de gestão da DG INTPA destinados a evitar, detetar e corrigir esses erros em todo o seu domínio de competência, a fim de tirar conclusões sobre a eficácia dos controlos.

Para o estudo de 2021, a DG INTPA aplicou uma dimensão da amostra de 480 operações, o que lhe permitiu mais uma vez apresentar taxas de erro separadas para as despesas financiadas pelo orçamento geral da UE e para as despesas financiadas pelos FED, além da taxa de erro global para os dois tipos de despesas combinados. Pelo sexto ano consecutivo, o estudo estimou a TER global abaixo do limiar de materialidade de 2% definido pela Comissão (1,14%).

O estudo sobre a TER não constitui um trabalho de garantia de fiabilidade nem uma auditoria; baseia‑se na metodologia e no manual da TER disponibilizados pela DG INTPA. Os anteriores relatórios anuais do Tribunal sobre os FED já descreveram limitações nos estudos que podem ter contribuído para a subestimativa da TER.

Um aspeto do estudo sobre a TER é o nível de confiança depositada no trabalho de outros auditores. A este respeito, a confiança total aumentou de 15% das operações em 2020 para 34% em 2021. O Tribunal reitera a opinião de que esta confiança excessiva no trabalho de outros auditores é contrária ao objetivo de um estudo sobre a TER, que consiste em estimar o nível de erros que escaparam a todos os controlos de gestão da DG INTPA destinados a evitar, detetar e corrigir esses erros.

Exame do Relatório Anual de Atividades da DG INTPA

A declaração de fiabilidade do Diretor‑Geral no RAA relativo a 2021 não contém reservas. A partir de 2018, a DG INTPA reduziu significativamente o âmbito das reservas (ou seja, a parte das despesas por elas coberta).

O Tribunal considera que a ausência de reservas no RAA da DG INTPA relativo a 2021 é injustificada e entende que ela resulta em parte das limitações do estudo sobre a TER.

A DG INTPA está a trabalhar para melhorar a qualidade dos seus dados de cálculo da capacidade corretiva. O Tribunal examinou o cálculo da capacidade corretiva relativa a 2021, que a DG INTPA estima em 13,62 milhões de euros. Tendo testado 35% (em valor) da população total de recuperações, o Tribunal não detetou erros na amostra.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • reforçar o controlo interno para assegurar que não são assinados contratos sem a existência de uma base jurídica válida;
  • tomar as medidas adequadas para garantir que quaisquer autorizações ou adiantamentos declarados pelos beneficiários, nos seus relatórios financeiros, como custos suportados são deduzidos antes da realização dos pagamentos ou apuramentos.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria aos FED encontram‑se no Relatório Anual relativo a 2021 sobre as atividades financiadas pelos 8º, 9º, 10º e 11º Fundos Europeus de Desenvolvimento.

Informações de contexto

O Tribunal de Contas Europeu e o seu trabalho

O TCE é o auditor externo independente da União Europeia. Está sediado no Luxemburgo e emprega cerca de 900 efetivos, nos serviços de auditoria e administrativos, de todas as nacionalidades da UE.

A sua missão é contribuir para a melhoria da administração e da gestão financeira da UE e promover a prestação de contas e a transparência, bem como atuar como guardião independente dos interesses financeiros dos cidadãos da UE.

Os relatórios e pareceres de auditoria do Tribunal são um elemento essencial da cadeia de prestação de contas da UE, sendo utilizados para pedir contas aos responsáveis pela execução das políticas e programas da União: a Comissão, as outras instituições e organismos da UE, bem como as administrações dos Estados‑Membros.

O Tribunal chama a atenção para os riscos, fornece garantias, assinala insuficiências e boas práticas e formula orientações destinadas aos decisores políticos e legisladores da UE sobre a forma de melhorar a gestão das políticas e programas da União. Através do seu trabalho, o Tribunal assegura que os cidadãos da UE sabem de que forma o seu dinheiro é utilizado.

As realizações do Tribunal

O Tribunal elabora:

  • relatórios anuais, que contêm principalmente os resultados dos trabalhos de auditoria financeira e de conformidade relativos ao orçamento da UE e aos Fundos Europeus de Desenvolvimento, mas abrangem igualmente aspetos relacionados com a gestão orçamental e o desempenho;
  • relatórios especiais, que apresentam os resultados de auditorias selecionadas relativas a domínios de despesas ou de intervenção específicos, bem como a questões orçamentais ou de gestão;
  • relatórios anuais específicos sobre as agências, os organismos descentralizados e as empresas comuns da UE;
  • pareceres sobre legislação nova ou atualizada com impacto significativo na gestão financeira, a pedido de outra instituição ou por iniciativa do Tribunal;
  • documentos de análise, apresentando uma descrição ou informando sobre políticas, sistemas, instrumentos ou sobre outros assuntos mais precisos.

Por último, as antevisões de auditorias apresentam informações de base sobre tarefas de auditoria a realizar proximamente ou em curso.

Metodologia de auditoria relativa à Declaração de Fiabilidade em traços largos

As opiniões expressas na Declaração de Fiabilidade do Tribunal baseiam‑se em provas objetivas obtidas a partir de testes de auditoria efetuados em conformidade com as normas internacionais de auditoria.

Tal como mencionado na sua estratégia para 2021‑2025, relativamente ao próximo QFP (2021‑2027), o Tribunal prosseguirá o desenvolvimento da sua metodologia de auditoria e a utilização dos dados e informações disponíveis, o que lhe permitirá continuar a proporcionar uma sólida garantia, com base no mandato que lhe foi conferido pelo Tratado e em plena conformidade com as normas internacionais de auditoria do setor público.

Fiabilidade das contas

As contas anuais da UE fornecem informações completas e exatas?

As Direções‑Gerais da Comissão produzem em cada ano centenas de milhares de registos contabilísticos, que reúnem informações provenientes de muitas fontes diferentes (incluindo os Estados‑Membros). O Tribunal verifica se os processos contabilísticos funcionam devidamente e se os dados contabilísticos daí resultantes são completos, corretamente registados e adequadamente apresentados nas demonstrações financeiras da UE. No que respeita à auditoria à fiabilidade das contas, o Tribunal realiza o trabalho de certificação desde a sua primeira opinião em 1994.

  • O Tribunal avalia o sistema contabilístico para garantir que constitui uma boa base para produzir dados fiáveis.
  • Avalia os principais procedimentos contabilísticos para garantir que funcionam corretamente.
  • Efetua controlos analíticos dos dados contabilísticos para garantir que são apresentados de forma coerente e parecem razoáveis.
  • Verifica diretamente uma amostra de registos contabilísticos para garantir que as operações subjacentes existem e são registadas de forma exata.
  • Verifica as demonstrações financeiras para garantir que refletem fielmente a situação financeira.

Regularidade das operações

As receitas e as operações referentes aos pagamentos contabilizados como despesas subjacentes às contas da UE cumprem as regras?

O orçamento da UE implica milhões de pagamentos a beneficiários situados quer na UE quer no resto do mundo. A maior parte destas despesas é gerida pelos Estados‑Membros. Para obter as provas de que necessita, o Tribunal avalia os sistemas que gerem e controlam as receitas e os pagamentos contabilizados como despesas (ou seja, pagamentos finais e apuramentos de adiantamentos) e examina uma amostra de operações.

Nos casos em que as normas internacionais de auditoria aplicáveis foram respeitadas, o Tribunal analisa e repete as verificações e os controlos realizados pelas entidades responsáveis pela execução do orçamento da UE. Deste modo, tem plenamente em conta quaisquer medidas corretivas tomadas com base nessas verificações.

  • O Tribunal avalia os sistemas no domínio das receitas e das despesas a fim de determinar a sua eficácia para garantir a regularidade das operações.
  • Retira amostras estatísticas de operações para servirem de base a testes aprofundados efetuados pelos seus auditores. Examina ao pormenor as operações da amostra, designadamente no local junto dos destinatários finais (por exemplo, agricultores, institutos de investigação, empresas fornecedoras de produtos ou serviços adjudicados por concurso público), para obter provas de que cada facto subjacente existe, está devidamente registado e cumpre as regras aplicáveis aos pagamentos.
  • Analisa os erros e classifica‑os como quantificáveis ou não quantificáveis. As operações estão afetadas por erros quantificáveis se, de acordo com as regras, o pagamento não devesse ter sido autorizado. O Tribunal extrapola os erros quantificáveis para obter um nível de erro estimado para cada domínio em que efetua uma apreciação específica, comparando-o em seguida com um limiar de materialidade de 2% e avaliando se os erros são generalizados.
  • As opiniões do Tribunal têm em consideração estas avaliações e outras informações pertinentes, como os RAA e os relatórios de outros auditores externos.
  • O Tribunal discute todas as suas constatações com as autoridades dos Estados‑Membros e com a Comissão para confirmar a exatidão dos factos.

Todas as publicações estão disponíveis no sítio Web do Tribunal: www.eca.europa.eu. Encontram‑se mais informações sobre o processo de auditoria respeitante à Declaração de Fiabilidade no anexo 1.1 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2021.

Contacto

TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
12, rue Alcide De Gasperi
1615 Luxembourg
LUXEMBOURG

Tel. +352 4398-1
Informações: eca.europa.eu/pt/Pages/ContactForm.aspx
Sítio Internet: eca.europa.eu
Twitter: @EUAuditors

Encontram-se mais informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (https://europa.eu)

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2022.

PRINT ISBN 978-92-847-8480-6 doi:10.2865/564224 QJ-07-22-618-PT-C
PDF ISBN 978-92-847-8458-5 doi:10.2865/83775 QJ-07-22-618-PT-N
HTML ISBN 978-92-847-8518-6 doi:10.2865/91593 QJ-07-22-618-PT-Q

DIREITOS DE AUTOR

© União Europeia, 2022

A política de reutilização do Tribunal de Contas Europeu (TCE) encontra‑se estabelecida na Decisão nº 6‑2019 do Tribunal de Contas Europeu relativa à política de dados abertos e à reutilização de documentos.

Salvo indicação em contrário (por exemplo, em declarações de direitos de autor individuais), o conteúdo do TCE que é propriedade da UE está coberto pela licença Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0). Por conseguinte, regra geral, é autorizada a reutilização desde que sejam indicados os créditos adequados e as eventuais alterações. Esta reutilização do conteúdo do TCE não pode distorcer o significado ou a mensagem originais. O TCE não é responsável por quaisquer consequências da reutilização.

É necessário obter uma autorização adicional se um conteúdo específico representar pessoas singulares identificáveis, por exemplo, imagens do pessoal do TCE, ou incluir obras de terceiros.

Se for obtida uma autorização, esta anula e substitui a autorização geral acima referida e deve indicar claramente quaisquer restrições aplicáveis à sua utilização.

É autorizada a reutilização das imagens seguintes, desde que sejam indicados os detentores dos direitos de autor, as fontes e, se mencionados, os nomes dos fotógrafos/arquitetos:

**: © União Europeia, 2022, fonte: Tribunal de Contas Europeu.

*: © União Europeia, 2018, fonte: CE - Serviço Audiovisual.

*: © União Europeia, 2017, Tribunal de Contas Europeu. Arquitetos: Paul Noël (edifício K1, 1988) e Jim Clemes (edifício K2, 2004, e edifício K3, 2013).

Para utilizar ou reproduzir conteúdos que não sejam propriedade da UE, pode ser necessário pedir autorização diretamente aos titulares dos direitos de autor.

*, *, *, *, *, *, **: © Depositphotos.

O software ou os documentos abrangidos por direitos de propriedade industrial, nomeadamente patentes, marcas, desenhos e modelos registados, logótipos e nomes, estão excluídos da política de reutilização do TCE.

O conjunto de sítios Web institucionais da União Europeia, no domínio europa.eu, disponibiliza ligações a sítios de terceiros. Uma vez que o TCE não controla esses sítios, recomenda que se consultem as respetivas políticas em matéria de proteção da privacidade e direitos de autor.

Utilização do logótipo do TCE

O logótipo do TCE não pode ser utilizado sem o seu consentimento prévio.

CONTACTAR A UNIÃO EUROPEIA

Pessoalmente
Em toda a União Europeia há centenas de centros Europe Direct. Pode encontrar o endereço do centro mais próximo em linha (european-union.europa.eu/contact-eu/meet-us_pt).

Por telefone ou por escrito
Europe Direct é um serviço que responde a perguntas sobre a União Europeia.

Pode contactar este serviço:

ENCONTRAR INFORMAÇÕES SOBRE A UNIÃO EUROPEIA

Em linha
Estão disponíveis informações sobre a União Europeia em todas as línguas oficiais no sítio Europa (european-union.europa.eu).

Publicações da União Europeia
As publicações da União Europeia podem ser consultadas ou encomendadas em op.europa.eu/pt/web/general-publications/publications. Pode obter exemplares múltiplos de publicações gratuitas contactando o seu centro local Europe Direct ou de documentação (european-union.europa.eu/contact-eu/meet-us_pt).

Legislação da União Europeia e documentos conexos
Para ter acesso à informação jurídica da União Europeia, incluindo toda a legislação da União Europeia desde 1951 em todas as versões linguísticas oficiais, visite o sítio EUR-Lex (eur-lex.europa.eu).

Dados abertos da União Europeia
O portal data.europa.eu dá acesso a conjuntos de dados abertos das instituições, organismos e agências da União Europeia. Os dados podem ser descarregados e reutilizados gratuitamente, para fins tanto comerciais como não comerciais. Este portal também disponibiliza uma série de conjuntos de dados dos países europeus.