Tribunal de Contas Europeu 2017 Relatório de Atividades

Não há nada como as imagens para dar vida a 40 anos. Estas fotografias mostram o quotidiano profissional das centenas de funcionários que serviram a nossa instituição ao longo dos anos. Uma seleção destas fotografias foi publicada no nosso sítio Internet (eca.europa.eu) e nas redes sociais (@EUauditors) ao longo do ano de 2017.
Tribunal de Contas Europeu
Quem somos
O Tribunal de Contas Europeu (TCE) é o auditor externo da União Europeia (UE).
É uma das sete instituições da União. O seu Colégio é constituído por 28 membros, um de cada Estado-Membro da UE. O Tribunal emprega cerca de 900 efetivos, nos serviços de auditoria e administrativos, de todas as nacionalidades da UE.
Foi instituído em 1977 e está sediado no Luxemburgo.
O que fazemos
O Tribunal verifica se a contabilidade da UE é rigorosa, se esta aplica corretamente as suas regras financeiras e se as políticas e programas da UE otimizam os recursos.
Através do seu trabalho, o Tribunal contribui para melhorar a gestão financeira da UE e promove a prestação de contas e a transparência. O Tribunal chama a atenção para os riscos, fornece garantias, assinala insuficiências e sucessos e formula orientações destinadas aos decisores políticos e legisladores da UE.
Apresenta as suas observações e recomendações ao Parlamento Europeu, ao Conselho da UE, aos parlamentos nacionais e ao público em geral.


Instalações do TCE no Kirchberg, Luxemburgo, 2017.
Nota do Presidente

Caro(a) leitor(a),
O Tribunal de Contas Europeu iniciou as suas atividades em 1977. Quarenta anos mais tarde, podemos fazer uma retrospetiva das nossas inúmeras contribuições proveitosas para a prestação pública de contas e a gestão financeira da UE.
Em outubro de 2017, este aniversário foi celebrado com uma cerimónia oficial na presença de Suas Altezas Reais o Grão-Duque e a Grã-Duquesa do Luxemburgo, da Presidente da Estónia, Kersti Kaljulaid, do Presidente do Parlamento Europeu, Antonio Tajani, e do Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker. A sua participação foi um forte testemunho do nosso papel enquanto «consciência financeira» da União Europeia.
Durante o ano, o Tribunal também olhou para o futuro. Debatemos e aprovámos a nossa estratégia para os três últimos anos do atual quadro financeiro plurianual, até ao final de 2020. Os nossos cidadãos exigem informações claras, fiáveis e acessíveis para manter a confiança na UE e nas nossas instituições. As pessoas precisam de poder ver que a UE atua com integridade, aplica as regras do Estado de direito, gasta o dinheiro público cuidadosamente, define objetivos políticos claros e atinge os resultados que prometeu. Na nossa qualidade de auditor externo da União, estamos numa posição privilegiada para verificar se assim é e comunicar essas informações.
Ao longo do ano, o Tribunal publicou relatórios especiais sobre um vasto leque de políticas e programas da UE, bem como documentos baseados em exames, como exames panorâmicos e exames rápidos de casos. Além disso, elaborou vários pareceres sobre propostas legislativas e, como todos os anos, os relatórios anuais sobre o orçamento da UE e sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento, bem como sobre as agências da UE e muitos outros organismos da União.
No presente relatório, poderá encontrar uma lista completa das nossas atividades em 2017, bem como informações essenciais sobre a nossa organização, orçamento e pessoal.
Desejo-lhes uma leitura agradável.

Klaus-Heiner Lehne
Presidente
Panorama de 2017
As nossas atividades
- Vinte e oito relatórios especiais que examinam a eficácia e o valor acrescentado das políticas e programas da UE em domínios como o desemprego dos jovens, o ambiente, a migração e a união bancária;
- Um exame panorâmico da ação da UE em matéria de energia e alterações climáticas e um exame rápido de casos sobre a redução do pessoal das instituições da UE;
- Cinco pareceres sobre legislação nova ou atualizada da UE com impacto significativo na gestão financeira, incluindo um sobre o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento da UE e outro sobre o financiamento dos partidos políticos europeus;
- Relatórios anuais sobre a execução do orçamento da UE e sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento, incluindo o documento «Auditoria da UE relativa a 2016: uma síntese»;
- Cinquenta e cinco relatórios anuais específicos sobre as contas de várias agências, organismos e empresas comuns da UE localizados em toda a União, incluindo dois relatórios de síntese;
- Reuniões, seminários e conferências com as partes interessadas institucionais e os pares do Tribunal, como a reunião do Comité de Contacto dos Presidentes das Instituições Superiores de Controlo dos Estados-Membros da UE, além de conferências sobre o emprego dos jovens, sobre a energia e as alterações climáticas e sobre a avaliação de impacto.
A nossa gestão
- O Tribunal acolheu dois novos membros da instituição: Juhan Parts (Estónia), em 1 de janeiro de 2017, e Ildikó Gáll-Pelcz (Hungria), em 1 de setembro de 2017;
- Publicou uma nova estratégia plurianual para orientar os seus trabalhos e a sua gestão de 2018 a 2020;
- Reviu a programação dos seus trabalhos para assegurar uma abordagem mais estratégica, coerente e aplicável a toda a instituição no que se refere ao planeamento das prioridades de auditoria;
- Examinou a sua política de gestão dos riscos e reforçou os procedimentos financeiros;
- Continuou a reduzir o número de lugares, tal como acordado entre as instituições da UE, pondo simultaneamente em prática uma política de igualdade de oportunidades em matéria de recrutamento e de gestão dos recursos humanos.
- O seu sistema de gestão ambiental obteve certificações ambientais, tais como o sistema EMAS e a norma ISO 14001:2015.
As nossas atividades
Auditorias
O Tribunal realiza diversos tipos de auditorias dos diferentes domínios do orçamento da UE:
- auditorias de resultados sobre a eficácia, eficiência e economia das políticas e programas da UE. Estas auditorias da otimização dos recursos incidem em aspetos orçamentais ou de gestão específicos que o Tribunal seleciona com base em critérios como o interesse público, as possibilidades de melhorias, o risco de mau desempenho ou de irregularidades;
- auditorias financeiras e auditorias de conformidade sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes (nomeadamente a declaração de fiabilidade), bem como avaliações sobre a conformidade dos sistemas ou operações de determinados domínios orçamentais com as regras e a regulamentação aplicáveis.
Com base nas provas recolhidas durante a realização dos seus trabalhos de auditoria, os relatórios do Tribunal apresentam conclusões claras sobre a medida em que os objetivos das políticas da UE são atingidos, bem como sobre o estado da contabilidade e da gestão financeira do orçamento da UE. Esta prática permite que o Tribunal formule recomendações práticas e eficazes em termos de custos.
Visitas de auditoria em 2017
A maioria dos trabalhos de auditoria é realizada nas instalações do Tribunal no Luxemburgo. Os auditores efetuaram igualmente, em 2017, um grande número de visitas às outras instituições, agências e organismos da UE ou às delegações da UE, às autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados-Membros, bem como a organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas, envolvidas no processamento de fundos da UE. Além disso, o Tribunal também efetua verificações no local, junto dos beneficiários de fundos da UE, no interior da União e além das suas fronteiras. Estes controlos permitem obter provas de auditoria diretas junto dos responsáveis pela gestão das políticas e programas da UE, pela cobrança e pelo pagamento dos fundos da UE, bem como dos beneficiários finais que os receberam.
A frequência e a intensidade dos trabalhos de auditoria do Tribunal nos Estados-Membros e países beneficiários dependem do tipo de auditoria realizada. Em 2017, os auditores do Tribunal despenderam 3 670 dias em auditorias no local (4 246 em 2016) nos Estados-Membros e em países terceiros.
As equipas de auditoria são geralmente compostas por dois ou três auditores e a duração de uma visita de auditoria varia entre alguns dias e algumas semanas. Os controlos no local realizados na UE contam muitas vezes com a colaboração das Instituições Superiores de Controlo (ISC) dos Estados-Membros em causa.
Além disso, os auditores do Tribunal passaram 2 300 dias (2 510 em 2016) nas instituições da UE em Bruxelas e no Luxemburgo, bem como nas agências e organismos descentralizados em toda a UE, nas organizações internacionais como a ONU ou a OCDE e em empresas privadas de auditoria. Os auditores recorrem cada vez mais à videoconferência e a outras tecnologias de informação (como a partilha segura de dados e de documentos) para obter e validar as provas de auditoria.
Deteção de fraude
O Tribunal colabora estreitamente com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) para proteger o orçamento da UE da fraude. Comunica-lhe quaisquer suspeitas de fraude, corrupção ou outras atividades ilegais que afetem os interesses financeiros da UE, detetadas durante os trabalhos de auditoria. Estes casos são depois seguidos pelo OLAF, que decide da eventual realização de um inquérito e coopera, se necessário, com as autoridades dos Estados-Membros.
Embora as auditorias do Tribunal não estejam especificamente concebidas para procurar fraudes, detetam-se vários casos em que há suspeitas de que possam ter sido praticadas atividades irregulares ou fraudulentas. Em 2017, o Tribunal transmitiu ao OLAF 13 casos de suspeitas de fraude (11 em 2016) que detetou no decurso dos seus trabalhos no âmbito da declaração de fiabilidade relativos aos exercícios de 2016 e 2017, bem como no contexto de outras atividades de auditoria.
Publicações
Os relatórios de auditoria e os pareceres do TCE são um elemento essencial da cadeia de prestação de contas da UE, visto que são utilizados para pedir contas - especialmente no âmbito do procedimento de quitação anual - aos responsáveis pela gestão do orçamento da UE. Esta responsabilidade cabe sobretudo à Comissão Europeia, mas também às restantes instituições e organismos da UE. As administrações nacionais, regionais e locais nos Estados-Membros desempenham igualmente um papel fundamental nos domínios de despesas em gestão partilhada, como a agricultura e a coesão, sendo responsáveis pela utilização de cerca de 80% do orçamento da UE.
A carteira de publicações do Tribunal comporta:
- relatórios especiais, que apresentam os resultados de auditorias selecionadas relativas a domínios de despesas ou de intervenção específicos, bem como a questões orçamentais ou de gestão;
- relatórios anuais, que contêm principalmente os resultados dos trabalhos de auditoria financeira e de conformidade relativos ao orçamento da União Europeia e aos Fundos Europeus de Desenvolvimento, mas abrangem igualmente aspetos relacionados com a gestão orçamental e o desempenho;
- relatórios anuais específicos, publicados separadamente sobre as agências, os organismos descentralizados e as empresas comuns da UE;
- pareceres sobre legislação nova ou atualizada com impacto significativo na gestão financeira, a pedido de outra instituição ou por iniciativa do TCE;
- documentos baseados em exames, tais como:
- exames panorâmicos, que são documentos descritivos e analíticos sobre domínios de intervenção vastos e complexos ou sobre questões de gestão, nos quais o Tribunal expõe a experiência e os conhecimentos que adquiriu acerca do tema escolhido, muitas vezes numa perspetiva transversal;
- documentos informativos, que têm uma natureza semelhante aos exames panorâmicos (documentos descritivos e analíticos relativos a questões de políticas ou de gestão), mas tratam de assuntos mais precisos;
- exames rápidos de casos, que apresentam e demonstram factos relativos a temas ou problemas específicos e muito precisos, podendo incluir, se necessário, uma análise que ajude à compreensão desses factos.
Todas as publicações estão disponíveis no sítio Internet do Tribunal (eca.europa.eu). Todos os relatórios especiais, pareceres e documentos baseados em exames elaborados em 2017 estão enumerados na lista que figura no fim do presente relatório.
Relatórios Anuais
Relatório Anual sobre o orçamento da UE relativo a 2016
No seu Relatório Anual sobre o orçamento da UE relativo ao exercício de 2016, o Tribunal examinou a forma como os fundos da UE foram utilizados durante o ano e salientou os domínios em que existe maior risco de uma utilização irregular desses fundos. Além disso, efetuou uma apreciação específica de cada domínio principal do orçamento da UE, com base nas rubricas do quadro financeiro plurianual para 2014-2020, e forneceu informações sobre a gestão orçamental e financeira, bem como sobre aspetos relacionados com o desempenho. O Tribunal analisou ainda as causas dos erros e formulou recomendações de melhorias.
Os auditores realizaram testes em cerca de 1 000 pagamentos efetuados a beneficiários em todos os domínios de despesas do orçamento da UE. Deste modo, verificaram cerca de mil casos diferentes em que o dinheiro da UE foi utilizado para apoiar projetos de infraestruturas importantes, PME, organismos de investigação, agricultores, estudantes nos Estados-Membros da UE ou beneficiários em países terceiros.
A publicação do Relatório Anual do TCE marca o início do processo de quitação do Parlamento Europeu sobre a execução do orçamento da UE. O Tribunal apresentou o Relatório Anual à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu (CONT) em 28 de setembro e, posteriormente, também na sessão plenária do Parlamento, ao Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros) e aos parlamentos dos Estados-Membros.

Principais conclusões
- As contas relativas a 2016 foram elaboradas em conformidade com as normas internacionais e apresentam, em todos os aspetos materialmente relevantes, uma imagem verdadeira e fiel das finanças da UE.
- Em 2016, as receitas estavam isentas de erros materiais.
- Nos últimos anos, registou-se uma melhoria constante do nível de erro estimado para os pagamentos efetuados a partir do orçamento da UE: 2016: 3,1%; 2015: 3,8% e 2014: 4,4%. Em 2016, uma parte significativa das despesas auditadas — os pagamentos baseados em direitos (por oposição aos pagamentos de reembolso de custos) — não foi afetada por um nível significativo de erro.
- Na maioria dos domínios, as informações da Comissão sobre a regularidade estão geralmente em consonância com os resultados do Tribunal. Contudo, a Comissão deve simplificar a medição do desempenho, por exemplo, reduzindo o número de objetivos e indicadores.
- As medidas corretivas tomadas pelos Estados-Membros e pela Comissão tiveram um impacto positivo no nível de erro estimado. Sem essas medidas, o nível de erro estimado global teria sido 1,2% mais elevado. Porém, estavam disponíveis informações suficientes para ir mais além no sentido de evitar, ou detetar e corrigir, uma parte significativa dos erros.
- O montante total dos pagamentos que a UE se comprometeu a efetuar a partir dos orçamentos futuros foi mais elevado do que nunca e prevê-se que continue a aumentar. Eliminar esta acumulação de pagamentos e evitar que se constitua uma nova deverão ser as prioridades para o planeamento das despesas da UE para o período posterior a 2020.

«O Relatório Anual de 2016 é histórico, pois representou uma grande mudança em relação aos anteriores. Pela primeira vez, o Tribunal formulou uma opinião com reservas e já não uma opinião adversa relativamente à conformidade das despesas.»

«A opinião com reservas deste ano reflete uma melhoria importante nas finanças da UE. No que se refere ao futuro, o Tribunal decidiu repensar a forma como audita o orçamento da UE:
- os controlos internos na Comissão Europeia e nos Estados-Membros serão tidos mais em consideração, para que o Tribunal possa promover melhor a prestação de contas e reforçar a gestão das finanças da UE;
- será também colocada mais ênfase no desempenho para garantir aos cidadãos da UE que o seu dinheiro é utilizado da melhor forma.»
A importância da ênfase no desempenho das despesas da UE e nos resultados obtidos foi também sublinhada pelo relator do Parlamento Europeu para a quitação de 2016, Joachim Zeller, deputado ao Parlamento Europeu:

«As taxas de erro e o facto de saber se, por exemplo, o dinheiro dos fundos estruturais é utilizado em conformidade com as regras são muito importantes, mas devemos também olhar para o que foi realizado com o mesmo.»
Relatório Anual sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento
Os Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) prestam ajuda aos países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) e aos Países e Territórios Ultramarinos. São financiados pelos Estados-Membros e geridos pela Comissão Europeia, fora do quadro do orçamento da UE, e pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) no caso de algumas ajudas.
O incumprimento das regras de contratação pública foi responsável por cerca de um terço do erro global dos FED. Outros tipos de erros importantes referem-se a despesas que não foram realmente efetuadas ou que são inelegíveis.
O Relatório Anual sobre os FED é publicado juntamente com o Relatório Anual sobre a execução do orçamento da UE, estando disponível no sítio Internet do Tribunal (eca.europa.eu).
Relatórios Anuais Específicos
As agências, os outros organismos e as empresas comuns da UE estão localizados em toda a União Europeia e desempenham tarefas específicas em domínios de importância vital para os cidadãos europeus, como a saúde, a segurança, a proteção, a liberdade e a justiça e a investigação.
Em 2017, o Tribunal verificou se as suas contas eram fiáveis e se as operações subjacentes a essas contas estavam em conformidade com as regras aplicáveis. Ao formar as suas opiniões sobre essas contas, o Tribunal teve em consideração o trabalho de auditoria realizado por empresas de auditoria privadas, sempre que este estava disponível. O Tribunal auditou igualmente a infraestrutura de comunicação Sisnet, as Escolas Europeias, os passivos contingentes do Conselho Único de Resolução e a liquidação da empresa comum Galileo. O Tribunal trabalhou no sentido de consolidar os resultados e espera publicar um relatório único para as agências em 2018.
Agências (orçamento de 3,4 mil milhões de euros, 10 364 efetivos)
A auditoria permitiu constatar que as contas das 41 agências apresentavam uma imagem verdadeira e fiel. As operações financeiras subjacentes às contas de todas as agências eram legais e regulares, com exceção do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, relativamente ao qual o Tribunal emitiu uma opinião com reservas por incumprimento dos princípios aplicáveis à contratação pública.
Empresas comuns (orçamento de 1,8 mil milhões de euros, 633 efetivos)
As contas das oito empresas comuns eram fiáveis. Refletiam fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, as suas situações financeiras, os resultados das suas operações e os fluxos de caixa relativos a 2016.
Além disso, as operações subjacentes às contas destas empresas comuns respeitavam as regras aplicáveis, exceto a Empresa Comum ECSEL, relativamente à qual o Tribunal emitiu uma opinião com reservas por não ter conseguido obter garantias razoáveis quanto à fiabilidade dos seus controlos internos relativos aos pagamentos de subvenções no âmbito do sétimo programa-quadro (7.º PQ).
Todos os relatórios anuais específicos, juntamente com os dois relatórios de síntese, estão disponíveis no sítio Internet do Tribunal (eca.europa.eu).
Relatórios Especiais
Em 2017, o Tribunal publicou 28 relatórios especiais. Nesses relatórios, examinou, em particular, se os objetivos das políticas e programas da UE selecionados foram cumpridos, se os resultados foram alcançados de forma eficaz e eficiente e se os fundos da UE permitiram obter valor acrescentado. Apresentou igualmente recomendações de melhorias, em termos de economias financeiras, melhoria dos métodos de trabalho, prevenção do desperdício ou a concretização dos objetivos políticos esperados com uma melhor relação custo-eficácia.
Os relatórios especiais do Tribunal incidiram em temas que refletem as questões que a UE tem vindo a enfrentar, tais como a utilização dos recursos naturais de forma sustentável e respeitadora do ambiente, a geração de crescimento e a promoção da inclusão, os desafios da migração e do desenvolvimento global, o mercado único e a união bancária, bem como a garantia de uma União Europeia responsável e eficiente.
Dois desses 28 relatórios merecem ser salientados: um sobre o desperdício alimentar, no qual o Tribunal examinou se as políticas da UE eram adequadas para lutar contra este problema ao longo de toda a cadeia alimentar, e o outro sobre a crise financeira grega, no qual examinou a resposta da UE à crise financeira e da dívida num dos seus Estados-Membros através dos programas de ajustamento económico.

O desperdício alimentar é um problema mundial
O desperdício alimentar é um problema mundial que se tornou numa prioridade pública e política nos últimos anos, especialmente tendo em conta a necessidade de alimentar uma população mundial em crescimento. As estimativas atuais indicam que, globalmente, cerca de um terço dos alimentos produzidos para consumo humano é desperdiçado ou perdido, o que representa um enorme custo económico e ambiental.
Os auditores da UE examinaram o papel que a UE pode desempenhar na luta contra o desperdício alimentar
O Tribunal analisou em especial as ações desenvolvidas até ao momento e a forma como os diversos instrumentos políticos da UE atuam na redução do desperdício alimentar. A auditoria centrou-se na prevenção e na doação, que são as formas preferenciais de luta contra o desperdício alimentar.
Os auditores entrevistaram funcionários dos serviços da Comissão responsáveis por esta política, analisaram documentos e realizaram visitas de auditoria a cinco Estados-Membros: Itália (Lácio), Países Baixos, Portugal, Roménia e Finlândia. Visitaram os ministérios competentes e efetuaram visitas no local. Além disso, consultaram partes interessadas neste domínio pertencentes aos setores da produção alimentar, da venda a retalho, da investigação e de beneficência.
«A União Europeia pode e deve melhorar a eficácia da luta contra o desperdício alimentar», afirmam os auditores da UE
Os auditores do Tribunal concluíram que, apesar de existir um conjunto de políticas da UE que permitem lutar contra o desperdício alimentar, esse potencial não está a ser explorado. As ações desenvolvidas até ao momento continuam a ser fragmentadas e esporádicas, com falta de coordenação ao nível da Comissão Europeia. O relatório assinalou várias oportunidades perdidas, bem como potenciais melhorias que não exigem novas iniciativas legislativas nem mais fundos públicos, e recomendou uma melhor harmonização das políticas existentes, juntamente com a definição de um objetivo político claro de redução do desperdício alimentar.
O Tribunal apresentou o relatório à Comissão do Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar e à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu, ao Conselho da UE e a vários parlamentos nacionais de toda a UE. O Parlamento Europeu e o Conselho congratularam-se com o relatório e aprovaram as suas conclusões. O relatório foi também objeto de grande cobertura dos meios de comunicação social, em especial nas redes sociais.

A Grécia necessitava de assistência para assegurar a sua estabilidade financeira
A crise financeira de 2008 deu origem a uma recessão económica e uma crise da dívida na Europa que expôs as vulnerabilidades da economia grega. Em abril de 2010, a Grécia já não conseguia financiar-se de forma viável nos mercados financeiros, pelo que solicitou assistência financeira aos Estados-Membros da área do euro e ao Fundo Monetário Internacional (FMI).
Desde então, a Grécia participou em três programas de ajustamento económico, geridos pela Comissão Europeia, pelo Banco Central Europeu e pelo Fundo Monetário Internacional — a chamada «troika». O terceiro programa implicava igualmente o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE). A assistência, no valor total de 368,6 mil milhões de euros, estava sujeita a condições políticas, definidas por acordo entre as autoridades gregas e os credores.
Estes programas visavam estabelecer uma situação económica estável na Grécia, cobrindo as necessidades de financiamento da economia e evitando desta forma o contágio à restante área do euro. Em contrapartida, a Grécia comprometeu-se a executar reformas estruturais abrangentes.
Os auditores da UE avaliaram se a Comissão geriu os programas de ajustamento económico de forma adequada
Esta auditoria inseriu-se num conjunto de auditorias de resultados realizadas pelo Tribunal nos últimos anos sobre as medidas e as reformas empreendidas em resposta à crise financeira de 2008. Os auditores avaliaram de que forma a Comissão geriu os dois primeiros programas para a Grécia e concebeu o terceiro. Examinaram os documentos relativos aos programas de assistência financeira da UE, analisaram as condições dos programas e realizaram entrevistas com funcionários da Comissão, das autoridades nacionais (como os ministérios competentes), do Banco da Grécia, de associações empresariais e partes interessadas, bem como com pessoal do FMI, do MEE e da OCDE.
«Programas de ajustamento económico da Grécia: algumas reformas apesar das insuficiências», afirmam os auditores da UE
Os auditores concluíram que os programas de ajustamento económico da Grécia asseguraram a estabilidade financeira a curto prazo e possibilitaram a realização de alguns progressos em termos de reformas. Porém, apenas ajudaram a Grécia a recuperar até certo ponto. Os auditores constataram ainda que a Comissão não tinha experiência anterior na gestão de um processo deste tipo, que as condições dos programas não foram devidamente ordenadas em função da sua importância nem integradas numa estratégia mais ampla para o país e que os pressupostos macroeconómicos dos programas não estavam suficientemente justificados.
O Tribunal apresentou este relatório especial à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu e a outras partes interessadas institucionais na Grécia. O relatório recebeu uma ampla cobertura por parte da comunicação social, tendo alcançado a cobertura mediática mais significativa de todos os relatórios especiais do Tribunal em 2017.
Acontecimentos marcantes
O 40.º aniversário do TCE
12 de outubro de 2017, Hemiciclo, Luxemburgo

O 40.º aniversário da criação da nossa instituição foi assinalado por uma cerimónia oficial na presença de Suas Altezas Reais o Grão-Duque e a Grã-Duquesa do Luxemburgo, bem como do Primeiro-Ministro luxemburguês, Xavier Bettel.
Klaus-Heiner Lehne, Presidente do Tribunal, abriu a cerimónia, tendo-se seguido discursos de Antonio Tajani, Presidente do Parlamento Europeu, de Kersti Kaljulaid, Presidente da Estónia, e de Jean-Claude Juncker, Presidente da Comissão Europeia.
Em paralelo com a cerimónia, o Tribunal organizou uma conferência anual que reúne os Presidentes das Instituições Superiores de Controlo (ISC) dos Estados-Membros da UE (o «Comité de Contacto da UE»), juntamente com os Presidentes das ISC de países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE.

Conferência do TCE sobre o emprego dos jovens — enfrentar os desafios e encontrar soluções
10 de maio de 2017, Parlamento Europeu, Bruxelas
Esta conferência foi organizada na sequência da publicação do Relatório Especial do Tribunal sobre a Garantia para a Juventude, que, a par de outros relatórios, examinou a eficácia das políticas da UE para ajudar a combater o problema do desemprego dos jovens nos Estados-Membros da UE. Durante a conferência, Iliana Ivanova, Membro relator, e os auditores debateram com representantes de alto nível das instituições da UE, de organizações de emprego e dos jovens se as políticas da UE estavam a dar resultados e refletiram sobre o melhor caminho a seguir.

Conferência do TCE sobre a ação da União Europeia em matéria de energia e alterações climáticas
17 de outubro de 2017, Parlamento Europeu, Bruxelas
Esta conferência inseriu-se no âmbito do trabalho do Tribunal relativo ao Exame Panorâmico sobre Ação da UE em matéria de energia e alterações climáticas, publicado em setembro de 2017 e posteriormente também apresentado na Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (COP23), em Bona. A conferência proporcionou uma plataforma que permitiu às partes interessadas e aos principais contribuintes para o tema provenientes dos setores público e privado debaterem os desafios futuros.
O TCE organizou esta conferência em conjunto com o Serviço de Estudos do Parlamento Europeu. O Membro relator, Phil Wynn Owen, e o Presidente da Comissão da Indústria, Investigação e Energia do Parlamento Europeu, Jerzy Buzek, deram início aos trabalhos. Estiveram presentes representantes dos Estados-Membros, das instituições da UE, das Instituições Superiores de Controlo, de ONG e grupos de reflexão, bem como Deputados ao Parlamento Europeu, académicos e os próprios auditores do Tribunal.


Simpósio do TCE sobre Análise de Impacto Regulamentar
23 e 24 de novembro de 2017, TCE, Luxemburgo
Este simpósio de dois dias para debater a análise de impacto regulamentar reuniu cerca de 100 participantes, compostos por académicos, grupos de reflexão, centros de investigação, organizações internacionais, bem como instituições europeias, nacionais e locais. Na sequência de um convite público à apresentação de comunicações, propuseram os seus documentos, que foram apresentados e debatidos durante o simpósio. O simpósio foi presidido por Danièle Lamarque, Membro do TCE, e organizado em colaboração com o jornal académico Politiques et management public.

Relações com as partes interessadas institucionais
O Tribunal trabalha em estreita colaboração com o Parlamento Europeu, o Conselho da UE e os parlamentos nacionais. Esta colaboração é essencial, uma vez que o impacto do seu trabalho depende, em grande medida, da forma como estas instituições utilizam os resultados e as recomendações de auditoria. Por este motivo, é também importante que o Tribunal tenha em consideração as suas preocupações e sugestões ao planear o programa de trabalho anual.
Parlamento Europeu
Em fevereiro de 2017, o Presidente do TCE, Klaus-Heiner Lehne, apresentou o programa de trabalho para 2017 ao órgão do Parlamento que coordena as atividades das suas comissões, a Conferência dos Presidentes das Comissões (CPC) e convidou todas as comissões parlamentares permanentes a proporem atividades de auditoria para o programa de trabalho do Tribunal para 2018. Três quartos das comissões parlamentares apresentaram sugestões e cerca de dois terços destas foram integradas no trabalho do TCE.

Em abril de 2017, o Presidente do TCE participou na sessão plenária do Parlamento Europeu sobre a quitação do exercício de 2015. Em setembro e outubro de 2017, apresentou o Relatório Anual relativo a 2016 à Comissão do Controlo Orçamental (CONT) e na sessão plenária do Parlamento, respetivamente. A Conferência dos presidentes dos grupos políticos do Parlamento convidou o Presidente do TCE a participar na sua reunião de novembro de 2017 para discutir a estratégia e o programa de trabalho do Tribunal.
É prática corrente os Membros do Tribunal apresentarem os relatórios e outros trabalhos à CONT. Durante o ano, o Tribunal realizou quase 60 apresentações a esta comissão. Os Membros do Tribunal também trocam opiniões com outras comissões permanentes e delegações. Em 2017, o Tribunal apresentou os seus relatórios em 23 reuniões deste tipo, sobretudo nas comissões responsáveis pela agricultura e desenvolvimento rural, indústria, investigação e energia, bem como desenvolvimento regional e emprego e assuntos sociais.
Além disso, os Membros participaram nas reuniões dos coordenadores da Comissão da Agricultura e Desenvolvimento Rural e da Comissão do Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar, na sequência do interesse específico destas comissões no trabalho do Tribunal. O Parlamento convidou ainda o Tribunal a apresentar o relatório especial sobre os centros de registo dos migrantes na sua conferência sobre gestão da migração.

Conselho
Em junho de 2017, durante a Presidência maltesa do Conselho, o Presidente do TCE, Klaus Heiner Lehne, e o Membro Leo Brincat (Malta) reuniram se com a ministra dos Assuntos Europeus de Malta, Helena Dalli, e o Secretário Parlamentar responsável pelos Fundos Europeus e pelo Diálogo Social, Aaron Farrugia, em Valeta (Malta). Em setembro de 2017, durante a Presidência estónia do Conselho, o Presidente do TCE, Klaus Heiner Lehne, o Membro do TCE, Juhan Parts (Estónia), e o Membro responsável pelas Relações Institucionais, Rimantas Šadžius, reuniram se com o Primeiro Ministro da Estónia, Jüri Ratas, e o Ministro das Finanças, Toomas Tõniste, em Taline.
Durante o ano, os representantes das duas Presidências do Conselho também visitaram o Tribunal no Luxemburgo.
Em novembro de 2017, o Presidente do TCE apresentou o Relatório Anual do Tribunal aos Ministros das Finanças da UE no ECOFIN (Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros), em Bruxelas.
A nível operacional, o principal interlocutor do Tribunal é o Comité Orçamental do Conselho, que trata de todas as questões financeiras, incluindo o procedimento de quitação. Em 2017, os auditores do Tribunal participaram em diversas reuniões de outras instâncias preparatórias do Conselho para apresentar os seus relatórios, principalmente dos Grupos do Conselho sobre Ações Estruturais, Ambiente e Questões Agrofinanceiras.

Governos e parlamentos dos Estados-Membros
Ao longo do ano, o Presidente Klaus-Heiner Lehne reuniu com vários representantes de alto nível dos governos nos Estados-Membros da UE. Entre estes contam-se o Presidente da Polónia, Andrzej Duda, em Varsóvia; o Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, e o Primeiro-Ministro, António Costa, em Lisboa; o Primeiro-Ministro da Espanha, Mariano Rajoy, em Madrid; a Ministra dos Assuntos Europeus da França, Nathalie Loiseau, e o Ministro da Ação Pública e das contas, Gérald Darmanin, em Paris, tendo-se ainda encontrado com Sabine Thillaye, Presidente da Comissão dos Assuntos Europeus da Assembleia Nacional francesa. Durante estas visitas, fez-se acompanhar pelos Membros do TCE, Janusz Wojciechowski (Polónia), João Figueiredo (Portugal), Baudilio Tomé Muguruza (Espanha) e Danièle Lamarque (França), respetivamente.


Em 2017, os Membros do TCE apresentaram o Relatório Anual relativo a 2016 aos parlamentos nacionais em 14 Estados Membros: República Checa, Grécia, Espanha, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Eslovénia, Finlândia e Suécia. Além disso, apresentaram vários relatórios especiais às comissões parlamentares nacionais competentes.

Cooperação com as Instituições Superiores de Controlo
Comité de Contacto das Instituições Superiores de Controlo dos Estados-Membros
Em 2017, o TCE organizou e presidiu à reunião anual do Comité de Contacto dos Presidentes das Instituições Superiores de Controlo (ISC) dos 28 Estados-Membros da UE. Os debates incidiram sobre o papel das ISC para a recuperação da confiança dos cidadãos da UE nas instituições públicas nacionais e supranacionais.
Além disso, o Tribunal contribuiu para as atividades dos grupos de trabalho sobre a união bancária da UE, os Fundos Estruturais, a Estratégia Europa 2020, a auditoria da política orçamental, o imposto sobre o valor acrescentado, as normas de contabilidade do setor público para os Estados-Membros (EPSAS) e a prevenção e a luta contra as irregularidades e a fraude, ou participou nessas atividades.

Rede das ISC dos países candidatos e candidatos potenciais à adesão à UE
O Tribunal apoia também as ISC dos países candidatos e candidatos potenciais (Albânia, Bósnia-Herzegovina, antiga República jugoslava da Macedónia, Kosovo (*), Montenegro, Sérvia e Turquia), essencialmente através de uma rede semelhante à do Comité de Contacto. Em 2017, nove auditores das ISC da rede participaram no programa de estágios do Tribunal. O TCE também contribuiu ativamente para várias reuniões e atividades desta rede, debruçando-se sobre temas como a luta contra a fraude e a corrupção, e organizando seminários sobre as auditorias financeiras e de conformidade.
Além disso, o Tribunal participou numa auditoria de resultados paralela sobre contratação pública, que foi liderada pela ISC sueca.
Em outubro de 2017, o Tribunal organizou e participou numa reunião dos Presidentes das ISC da rede para adotar um plano de trabalho para 2018 e posteriormente.

INTOSAI/EUROSAI
Durante 2017, o Tribunal continuou a estar implicado e a contribuir ativamente para as atividades da INTOSAI, nomeadamente enquanto Vice-Presidente do Comité das Normas Profissionais (PSC) e como membro de um dos subcomités sobre auditoria financeira e contabilidade, auditoria de conformidade e auditoria de resultados. Participou ainda ativamente nas atividades de outros órgãos de trabalho da INTOSAI e da EUROSAI. O seu mandato enquanto membro do Comité Diretivo da EUROSAI terminou com o X Congresso EUROSAI em maio de 2017.
- INTOSAI — International Organisation of Supreme Audit Institutions (Organização Internacional de Instituições Superiores de Controlo Externo das Finanças Publicas);
- EUROSAI — European Organisation of Supreme Audit Institutions (Organização Europeia das Instituições Superiores de Controlo).

A nossa gestão
O Colégio dos Membros
Os Membros do Tribunal cumprem um mandato de seis anos, que pode ser renovado. Exercem as suas funções com total independência, no interesse geral da UE. Quando tomam posse, prestam juramento nesse sentido perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.
O Colégio é composto por 28 Membros, um de cada Estado-Membro. O Conselho da UE designa cada Membro, após consulta do Parlamento Europeu, na sequência de uma nomeação efetuada pelo respetivo Estado-Membro.
Em 2017, o Conselho nomeou dois novos Membros do Tribunal:
- Juhan Parts (Estónia), a partir de 1 de janeiro de 2017;
- Ildikó Gáll-Pelcz (Hungria), a partir de 1 de setembro de 2017.
Presidente
Os Membros elegem entre si o Presidente, por um período de três anos, renovável. Este assume em seguida a função de primus inter pares (o primeiro entre iguais). Para além das suas outras responsabilidades, o Presidente supervisiona a realização do trabalho do TCE e representa a instituição no exterior. Klaus-Heiner Lehne (Alemanha) foi eleito Presidente em setembro de 2016.
As Câmaras de Auditoria e os Comités
Os Membros estão afetados a uma das cinco câmaras de auditoria do TCE, onde são adotados os relatórios, pareceres e outros documentos baseados em exames. O trabalho de cada Câmara é orientado por um tema baseado numa política da UE. São lideradas por um Decano, que é eleito de entre e pelos membros dessa Câmara. Cada Membro é responsável pelas suas atividades de auditoria e é assistido por um gabinete.
Em dezembro de 2017, os Decanos das cinco câmaras de auditoria eram Phil Wynn Owen (Reino Unido), Iliana Ivanova (Bulgária), Karel Pinxten (Bélgica), Baudilio Tomé Muguruza (Espanha) e Lazaros S. Lazarou (Chipre). Danièle Lamarque (França) presidia ao Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria e Rimantas Šadžius (Lituânia) era responsável pela coordenação das relações interinstitucionais do Tribunal.
As decisões sobre questões estratégicas e administrativas mais gerais são tomadas pelo Comité Administrativo e, se for caso disso, pelo Colégio dos Membros. Ambos são dirigidos pelo Presidente.

Tribunal de Contas Europeu: organigrama em 31 de dezembro de 2017
Presidente

Alemanha
Câmara I
Utilização sustentável dos recursos naturais

Reino Unido

Grécia

Polónia

Eslovénia

Portugal
Câmara II
Investimento para a coesão, ocrescimento ea inclusão

Bulgária

Luxemburgo

Eslováquia

Roménia

Áustria
Câmara III
Ações externas, segurança ejustiça

Bélgica

Suécia

Finlândia

Dinamarca

Estónia
Câmara IV
Regulamentação dos mercados eeconomia competitiva

Espanha

Irlanda

Croácia

Países Baixos

Lituânia

Hungria
Câmara V
Financiamento e administração da União

Chipre

Itália

República Checa

Letónia

Malta
Membro para o Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria

França
Estratégia
Os próximos três anos serão um período determinante para a União Europeia, sendo necessário tomar decisões fundamentais. O Tribunal reconhece que, para enfrentar com êxito os desafios com que a União Europeia se confronta, os seus cidadãos devem dispor de informações claras, fiáveis e acessíveis. Eles precisam de poder ver que a UE atua com integridade, aplica as regras do Estado de direito, gasta o dinheiro dos contribuintes cuidadosamente, define objetivos claros e atinge os resultados que prometeu. É aqui que o TCE, enquanto auditor externo da UE, pode dar o seu contributo.
Em julho de 2017, o Tribunal publicou a sua estratégia para o período de 2018-2020, na qual identificou quatro objetivos estratégicos:
- enviar mensagens claras aos diferentes públicos do Tribunal;
- colocar mais ênfase nos aspetos relacionados com o desempenho da ação da UE;
- melhorar o valor acrescentado da declaração de fiabilidade;
- adaptar a sua organização em função dos seus produtos.
Através das suas auditorias independentes, o Tribunal pode dar a conhecer o que funciona e o que não funciona nas despesas e na ação da UE, ajudar os respetivos cidadãos a decidir se as instituições da União estão a obter os resultados que esperam e contribuir, assim, para fomentar a confiança na UE. Para o efeito, as auditorias do TCE devem igualmente estar relacionadas com as preocupações das partes interessadas, que são, em última instância, os cidadãos europeus.
A estratégia para o período de 2018-2020 define cinco domínios prioritários para o trabalho do TCE nos próximos anos.
Durante o processo de elaboração da sua estratégia, o Tribunal recorreu amplamente a consultas, tanto internas como externas. Debateu a estratégia com o pessoal e contactou os deputados ao Parlamento Europeu, representantes dos Estados-Membros da UE, a Comissão Europeia, outras Instituições Superiores de Controlo e partes interessadas não institucionais, como académicos, grupos de reflexão, organizações não governamentais (ONG) e auditores do setor privado.
A estratégia do Tribunal para 2018-2020 está disponível no sítio Internet do TCE (eca.europa.eu).
Programação do trabalho
Em janeiro de 2017, o Tribunal adotou novos procedimentos de programação, aplicados pela primeira vez no programa de trabalho anual de 2018, publicado em outubro do ano passado.
As principais alterações na programação do trabalho são:
- o desenvolvimento de uma carteira de atividades de auditoria à escala do Tribunal;
- um procedimento centralizado de seleção de ideias de auditoria, que podem tornar-se atividades de auditoria e, depois, propostas definitivas de auditoria;
- maior flexibilidade na afetação dos recursos às câmaras de auditoria e entre elas, em conformidade com o volume de trabalho;
- o alargamento da carteira de produtos através de atividades de auditoria que darão origem a documentos baseados em exames;
- a definição de atividades de auditoria de elevada prioridade com prazos mais apertados.
O Tribunal acordou igualmente com a Conferência dos Presidentes das Comissões do Parlamento Europeu um procedimento segundo o qual todas as comissões parlamentares permanentes podem sugerir potenciais temas de auditoria ao Tribunal.
O programa de trabalho para 2018 está disponível no sítio Internet do TCE (eca.europa.eu).
Avaliação do desempenho
Durante o período de 2013-2017, o Tribunal aplicou sete indicadores-chave de desempenho (ICD) para informar a gestão acerca dos progressos efetuados para atingir os seus objetivos, fundamentar a tomada de decisões e fornecer às partes interessadas informações sobre o desempenho.
Os indicadores destinavam-se a avaliar elementos essenciais relativos à qualidade e ao impacto dos trabalhos do TCE, prestando especial atenção à opinião das principais partes interessadas, bem como a eficiência e eficácia da utilização dos recursos pelo Tribunal.
Um conjunto atualizado de indicadores de desempenho entrará em vigor em 2018 para o período de 2018-2020.
Qualidade e impacto do trabalho do Tribunal
O Tribunal avaliou a qualidade e o impacto dos seus relatórios com base em apreciações das partes interessadas, em exames de peritos e no seguimento dado às recomendações para a melhoria da gestão financeira da UE. Além disso, o TCE mede a sua presença nos meios de comunicação social.
Apreciação das partes interessadas
O TCE convidou as principais partes interessadas institucionais e os seus pares — a Comissão do Controlo Orçamental e a Comissão dos Orçamentos do Parlamento Europeu, o Comité Orçamental do Conselho, as principais entidades auditadas a nível da Comissão e das agências da UE, bem como os Presidentes das ISC da UE — para classificarem os relatórios que publica.
Em 2017, tal como em anos anteriores, uma grande maioria dos inquiridos classificou a utilidade e o impacto dos relatórios do TCE como «elevados» ou «muito elevados».
Exames de peritos
Em cada ano, peritos externos independentes examinam o conteúdo e a apresentação de uma amostra dos relatórios do TCE para avaliarem a respetiva qualidade. Em 2017, os peritos avaliaram seis relatórios especiais (*) e os relatórios anuais relativos a 2016. Classificaram a qualidade de vários aspetos dos relatórios por meio de uma escala de quatro pontos compreendida entre «significativamente comprometido» (1) e «de elevada qualidade» (4). Os resultados têm-se mantido muito estáveis nos últimos anos, o que indica que os relatórios do TCE têm uma qualidade satisfatória.
Seguimento dado às recomendações
Durante o ano, o Tribunal acompanhou sistematicamente em que medida as entidades auditadas executaram as suas recomendações.
No final de 2017, 92% das recomendações formuladas em 2014 tinham sido executadas.
Presença nos meios de comunicação social
O Tribunal também acompanha a cobertura mediática do seu trabalho e da instituição. Em 2017, os relatórios especiais representaram 65% das referências feitas ao trabalho do TCE e à instituição nos meios de comunicação social em linha.
Globalmente, no caso dos relatórios especiais, verificou-se um aumento de 11% na cobertura mediática em relação a 2016. Os relatórios do TCE com maior cobertura mediática em 2017 foram os relatórios especiais sobre a crise financeira grega, os centros de registo de migrantes, o controlo das pescas, a ecologização e a rede Natura 2000.
O aumento da cobertura mediática dos relatórios especiais do TCE em 2017 corresponde a uma tendência que se tem observado desde há vários anos. O número de artigos publicados em linha, que era inferior a 1 500 em 2013, aumentou para quase 7 000 em 2017, passando a cobertura média por relatório especial de menos de 30 artigos em 2013 para quase 130 em 2017.
Utilização de recursos
Para medir o desempenho, o Tribunal avalia igualmente a utilização dos seus recursos, em especial a capacidade para efetuar auditorias em tempo oportuno, executar o programa de trabalho e garantir a competência profissional do seu pessoal.
Duração das auditorias
Em 2017, foram necessários, em média, 14,6 meses desde o início de uma atividade de auditoria até à adoção do relatório especial. Este é o tempo mais curto registado desde o início do período de 2013-2017. No caso de oito dos relatórios (29%) publicados ao longo do ano, esse processo demorou menos de 13 meses. O tempo decorrido até à publicação foi de 16 meses, em média, cerca de dois meses menos do que em 2016. Esta tendência positiva indica que as medidas adotadas para cumprir a meta de 13 meses fixada no Regulamento Financeiro estão a dar frutos.
Publicação dos relatórios
Em 2017, o Tribunal publicou 65% dos relatórios especiais nos prazos previstos. Os restantes sofreram atrasos e serão publicados em 2018. Além disso, o Tribunal publicou os seus relatórios anuais e todos os relatórios anuais específicos conforme previsto.
Formação profissional
Em conformidade com as recomendações da Federação Internacional de Contabilistas, o TCE pretende oferecer uma média anual de 40 horas (cinco dias) de formação profissional aos seus auditores.
Em 2017, ultrapassou mais uma vez esse objetivo, com 6,7 dias de formação profissional por auditor.
Tendo em conta a formação linguística, de que os auditores necessitam para poderem exercer eficazmente o seu trabalho em todos os Estados-Membros da UE, os auditores receberam em média 8,3 dias de formação em 2017.
Para o restante pessoal, o TCE pretende oferecer em média 16 horas anuais (dois dias) de formação profissional não linguística por efetivo. Em 2017, o Tribunal cumpriu este objetivo, facultando 2,3 dias, em média.
Efetivos do Tribunal
Afetação do pessoal
Em 2017, o TCE concluiu a redução de 5% do pessoal planeada para um período de cinco anos de 2013 a 2017, como exigido pelo acordo interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, de dezembro de 2013.
No final de 2017, existiam 853 funcionários e agentes temporários a trabalhar na instituição, dos quais 548 nas câmaras de auditoria, incluindo 118 nos gabinetes dos Membros.
Recrutamento
Os percursos académicos e profissionais dos efetivos do TCE são muito variados. Na sua política de recrutamento, o Tribunal segue os princípios e as condições de emprego gerais das instituições da UE e promove a igualdade de oportunidades a todos os níveis.
Os seus efetivos são constituídos por funcionários permanentes e agentes contratados temporariamente. Os concursos para provimento de lugares são geralmente organizados pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO). O TCE recrutou 72 pessoas em 2017: 29 funcionários, 13 agentes temporários, 24 agentes contratuais (sete dos quais deixaram o TCE antes do final do ano) e seis peritos nacionais destacados.
O Tribunal concedeu ainda 71 estágios a licenciados universitários com a duração de três a cinco meses.
Perfil etário
O perfil etário dos agentes no ativo em 31 de dezembro de 2017 mostra que quase metade dos efetivos do TCE têm idade igual ou inferior a 44 anos.
Dos 68 diretores e responsáveis principais do Tribunal, 31 (46%) têm idades iguais ou superiores a 55 anos, o que dará origem a uma renovação dos quadros superiores nos próximos 5 a 10 anos, à medida que se forem reformando.
Equilíbrio entre homens e mulheres
O Tribunal promove uma política de igualdade de oportunidades em todas as fases das carreiras do seu pessoal. Globalmente, alcançou a mesma proporção de homens e mulheres no seu pessoal e 43% dos auditores e administradores são mulheres.
Nos últimos anos, o TCE aumentou a percentagem de mulheres em cargos de gestão nas câmaras de auditoria, tendo passado de 7% em 2015 para quase 20% em 2017. O Tribunal está empenhado em continuar a melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres a todos os níveis de gestão. Além disso, a sua política de igualdade de oportunidades para o período de 2018-2020 abordará as questões relacionadas com a idade e a deficiência.
Apresentam-se no quadro seguinte informações mais pormenorizadas sobre a nacionalidade e o sexo dos gestores.
Apoio à auditoria
Formação profissional
A formação contínua do pessoal é essencial para preparar o Tribunal para o futuro. Em 2017, o Tribunal continuou a alargar a gama de formação, incluindo um número crescente de cursos de aprendizagem em linha e mista. Prosseguiu a série de apresentações por peritos internos ou externos sobre os progressos no domínio da auditoria ou sobre assuntos relacionados com o trabalho dos auditores, que tem registado muito sucesso. O Tribunal também organizou várias atividades de formação e eventos, nos quais peritos de outras Instituições Superiores de Controlo partilharam conhecimentos e boas práticas em matéria de auditoria financeira e de resultados. Um bom exemplo é o dia de formação anual, que o TCE organizou em colaboração com a Universidade do Luxemburgo em novembro de 2017 e contou com mais de 300 participantes.
O Tribunal trabalha em estreita colaboração com a Comissão Europeia, o Instituto Europeu de Administração Pública (IEAP) e a Escola Europeia de Administração (EUSA), a fim de proporcionar uma vasta gama de ofertas de formação para o seu pessoal. Esta inclui cursos sobre competências de auditoria e o desenvolvimento de competências sociais, mas também cursos de línguas relacionados com o trabalho.
Além disso, o Tribunal apoiou o pessoal na aquisição ou manutenção de qualificações profissionais e diplomas nos domínios pertinentes para a sua função e trabalho. Em especial, o Tribunal deu continuidade à cooperação com a Universidade de Lorena em Nancy (França) relativa ao curso universitário de pós-graduação sobre «A auditoria dos organismos públicos e respetivas políticas» e a um programa de mestrado sobre «Gestão dos organismos públicos». Assinou também um acordo de cooperação com o Instituto Universitário Europeu (IUE) em Florença (Itália). Em 2017, entrou numa parceria com a Universidade de Pisa (Itália) e a Associação dos Revisores Oficiais de Contas (ACCA) para organizar um curso de verão sobre auditoria e prestação pública de contas.
Durante o ano de 2016, o Tribunal entregou o prémio pela investigação no domínio da auditoria do setor público ao trabalho académico vencedor e continuará a atribuí-lo em 2018.
O Tribunal prosseguiu o seu regime de prémios de desempenho para o pessoal que não ocupa lugares de gestão, o que lhes permite frequentar formações externas específicas.
Tradução
A Direção de Tradução, Serviços Linguísticos e Publicação do Tribunal traduziu e reviu mais de 211 000 páginas. O TCE prosseguiu os esforços no sentido de simplificar os processos de tradução e de reduzir os respetivos custos. Por exemplo, a fim de aumentar a eficiência, todas as equipas de tradução utilizam atualmente uma plataforma de trabalho colaborativa.
O Tribunal procura envolver os tradutores cada vez mais nas suas atividades principais e criar novas sinergias com os auditores. Em especial, em 2017, os tradutores do Tribunal prestaram cada vez mais apoio aos auditores na redação dos relatórios especiais e do relatório anual. Também prestaram apoio linguístico aos auditores em 38 visitas de auditoria.
Informática
A Direção do Tribunal responsável pela informática presta um contributo fundamental para os processos de auditoria, simplificando os fluxos de informação com base em tecnologias modernas e seguras.
O Tribunal registou mais progressos na gestão documental, o que lhe permite tornar os processos de elaboração, aprovação e publicação totalmente digitais. O TCE instituiu um instrumento simplificado para facilitar o acesso à distância através de dispositivos móveis e atualizou os seus sistemas para o Windows 10 e SharePoint 2013.
A fim de explorar mais as sinergias interinstitucionais, passou a utilizar novos sistemas para gerir as visitas de auditoria, as deslocações oficiais e a formação, que são atualmente também utilizados por outras instituições da União Europeia.
O desenvolvimento e fornecimento de soluções informáticas tiveram em devida atenção a gestão dos riscos, a segurança das operações e a continuidade das atividades.
Edifícios
O Tribunal é atualmente proprietário de três edifícios («K1», «K2» e «K3») e arrendatário de espaço de escritório destinado ao centro de emergência informático no Luxemburgo.
K1
O edifício K1, inaugurado em 1988, tem gabinetes que podem acolher até 310 pessoas, bem como salas de reunião. Nos níveis subterrâneos encontram-se parques de estacionamento, instalações técnicas, zonas de armazenagem, a biblioteca e a sala de arquivo principal, ao passo que o último piso é utilizado exclusivamente para instalações técnicas.
O K1 foi modernizado em 2008 para ficar em conformidade com as normas nacionais em matéria de saúde, segurança e ambiente. Sempre que possível, a tecnologia do K1 foi adaptada para tornar o edifício compatível com a tecnologia utilizada no K2 e no K3. Por conseguinte, os três edifícios funcionam como uma única entidade técnica integrada.
K2
O edifício K2 foi inaugurado em 2003. Nos níveis subterrâneos encontram-se parques de estacionamento, instalações técnicas, zonas de armazenagem e o ginásio. O último piso é utilizado exclusivamente para instalações técnicas. Os restantes estão equipados com gabinetes que podem acolher até 241 pessoas, salas de reunião, uma sala de conferências com cabines de interpretação, salas de videoconferência, uma cafetaria e pequenas cozinhas.
O Tribunal lançou um estudo para avaliar a viabilidade da instalação de espaços de trabalho por atividades e a modernização das instalações técnicas do edifício K2. O estudo indicou que havia margem para otimizar a organização do espaço de trabalho e que algumas instalações técnicas necessitavam de ser atualizadas. Um estudo pormenorizado para este projeto terá lugar em 2018, devendo os trabalhos ter início em 2019.
Tal como acordado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em março de 2014, os custos desta modernização serão imputados ao saldo restante do projeto de construção do K3, concluído há alguns anos.
K3
O edifício K3 foi inaugurado em 2012. Nos níveis subterrâneos encontram-se parques de estacionamento, instalações técnicas, zonas de armazenagem, zonas de descarga, locais de armazenamento de resíduos, a tipografia, cozinhas e arquivos. No rés do chão está a cantina, a cafetaria e salas de formação. Existem igualmente gabinetes com capacidade para 503 pessoas, salas de reuniões e uma sala de informática. No sexto andar encontram-se salas de receção, uma cozinha e instalações técnicas. O edifício K3 dispõe de uma classificação de «muito bom» do BREEAM, o principal método mundial de avaliação e certificação da sustentabilidade dos edifícios.
Projeto de local de trabalho seguro
Durante 2017, o projeto destinado a reforçar a segurança da instituição e do pessoal progrediu de acordo com os planos. O novo centro de controlo de segurança, o centro de acreditação externa e o centro de controlo de acesso para o pessoal e os visitantes entrarão em funcionamento em 2018.
Gestão ambiental
Enquanto instituição da UE, o Tribunal acredita que tem o dever de aplicar os princípios de boa gestão ambiental em todas as suas atividades e está empenhado em continuar a reduzir o seu impacto ambiental.
Em 2017, o Tribunal obteve a certificação do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS). Atualmente, trabalha num sistema de gestão ambiental em conformidade com o EMAS e cumpre plenamente os requisitos de certificação da norma ISO 14001:2015.
O Tribunal pretende reduzir sistematicamente as suas emissões de CO2. Em 2017, pelo terceiro ano consecutivo, analisou as emissões de gases com efeitos de estufa gerados pelas suas atividades (ou seja, a sua pegada de carbono). Os resultados deste estudo estão disponíveis no sítio Internet do Tribunal (eca.europa.eu).

Obrigação de prestar contas
Informações financeiras
O TCE é financiado pelo orçamento geral da União Europeia no âmbito das despesas administrativas.
Em 2017, o seu orçamento ascendeu a cerca de 141 milhões de euros, o que representa menos de 0,1% das despesas totais da UE, ou cerca de 1,5% do total das despesas administrativas da UE. A proporção do orçamento de 2017 utilizado foi de 98%.
EXERCÍCIO DE 2017 | Dotações definitivas | Autorizações | % de utilização | Pagamentos |
---|---|---|---|---|
Título 1: Pessoas ligadas à instituição | (em milhares de euros) | |||
10 — Membros da instituição | 11 200 | 10 672 | 95% | 10 598 |
12 — Funcionários e agentes temporários | 102 470 | 101 088 | 99% | 101 010 |
14 — Outro pessoal e prestações externas | 5 716 | 5 464 | 96% | 5 333 |
162 — Deslocações em serviço | 3 450 | 3 035 | 88% | 2 575 |
161 + 163 + 165 — Outras despesas relativas a pessoas ligadas à instituição | 2 775 | 2 530 | 91% | 1 901 |
Subtotal título 1 | 125 611 | 122 789 | 98% | 121 417 |
Título 2: Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento | ||||
20 — Imóveis | 3 546 | 3 541 | 99% | 1 669 |
210 — Informática e telecomunicações | 8 148 | 8 148 | 100% | 4 563 |
212 + 214 + 216 — Bens móveis e despesas acessórias | 999 | 942 | 94% | 736 |
23 — Despesas de funcionamento administrativo corrente | 434 | 293 | 68% | 221 |
25 — Reuniões e conferências | 733 | 664 | 91% | 443 |
27 — Informação e publicações | 1 769 | 1 663 | 94% | 1 082 |
Subtotal título 2 | 15 629 | 15 251 | 98% | 8 714 |
Total | 141 240 | 138 040 | 98% | 130 131 |
Orçamento para 2018
O orçamento para 2018 é 3,4% mais elevado do que o de 2017.
ORÇAMENTO | 2018 | 2017 |
---|---|---|
Título 1: Pessoas ligadas à instituição | (em milhares de euros) | |
10 — Membros da instituição | 12 515 | 11 300 |
12 — Funcionários e agentes temporários | 106 600 | 103 632 |
14 — Outro pessoal e prestações externas | 5 745 | 5 101 |
162 — Deslocações em serviço | 3 450 | 3 450 |
161 + 163 + 165 — Outras despesas relativas a pessoas ligadas à instituição | 2 990 | 2 788 |
Subtotal Título 1 | 131 300 | 126 271 |
Título 2: Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento | ||
20 — Imóveis | 2 930 | 3 216 |
210 — Informática e telecomunicações | 7 492 | 7 408 |
212 + 214 + 216 — Mobiliário e despesas acessórias | 1 157 | 925 |
23 — Despesas de funcionamento administrativo corrente | 555 | 438 |
25 — Reuniões e conferências | 706 | 676 |
27 — Informação e publicações | 1 876 | 2 306 |
Subtotal Título 2 | 14 716 | 14 969 |
Total | 146 016 | 141 240 |
Gestão dos riscos
Durante o ano, tal como exigido pelo Regulamento Financeiro, o Tribunal examinou as avaliações dos riscos efetuadas para cada Direção. Os resultados destas verificações são tidos em conta na declaração anual do gestor orçamental no Relatório Anual de Atividades, bem como nas avaliações dos riscos do ano seguinte. Quando necessário, o Tribunal elaborou planos de ação relativos a controlos ex ante e ex post.
Em setembro de 2017, e na sequência desses exames, o Tribunal reforçou os controlos internos e os procedimentos financeiros relativos às despesas de deslocação e à gestão dos veículos oficiais.
Auditoria interna e externa
Auditoria interna
O Serviço de Auditoria Interna (SAI) do Tribunal aconselha a instituição sobre a forma de gerir os riscos. Emite pareceres sobre a qualidade da gestão e dos sistemas de controlo interno. O SAI presta contas a um Comité de Auditoria, composto por três Membros do Tribunal e um perito externo. O Comité acompanha regularmente a evolução das várias tarefas definidas no programa de trabalho anual do SAI e garante a sua independência.
Em 2017, o SAI examinou a execução da estratégia do Tribunal para o período de 2013-2017, a estrutura operacional da Direção da Presidência e a gestão dos produtos e licenças de software. Além disso, procedeu à revisão da execução da política de gestão de riscos e acompanhou a aplicação das suas recomendações, de modo a garantir que os planos de ação foram executados.
O auditor interno considera que, em 2017, os procedimentos de governação, gestão dos riscos e controlo interno em vigor, no seu conjunto, oferecem garantias razoáveis quanto à realização dos objetivos do Tribunal.
O TCE informa todos os anos o Parlamento e o Conselho sobre os resultados da sua auditoria interna.
Auditoria externa
As contas anuais do TCE são auditadas por um auditor externo independente. Trata-se de um aspeto importante do cumprimento por parte do TCE dos mesmos princípios de transparência e prestação de contas que aplica às entidades que audita. O seu auditor externo — PricewaterhouseCoopers, Sàrl — publicou o seu relatório sobre as contas do TCE relativas ao exercício de 2016 em 31 de outubro de 2017.
Quitação
Tal como todas as outras instituições da UE, o TCE está sujeito ao processo de quitação.
Em abril de 2017, o Parlamento Europeu concedeu ao Secretário-Geral do TCE quitação pela execução do orçamento do Tribunal relativo ao exercício de 2015, o que significa que as contas relativas a 2015 foram apuradas (ou seja, encerradas e aprovadas).
Como todos os anos, o Tribunal analisou cuidadosamente todas as questões salientadas durante o exercício de quitação relativamente às suas responsabilidades em matéria de auditoria e de gestão, tomou medidas adequadas e informou o Parlamento Europeu das medidas que tomou.
Opiniões do auditor externo: exercício de 2016
Relativamente às demonstrações financeiras
«Em nossa opinião, as demonstrações financeiras dão uma imagem fiel e verdadeira da situação financeira do Tribunal de Contas Europeu em 31 de dezembro de 2016, bem como do seu desempenho financeiro, fluxos de caixa e variações do ativo líquido relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1), em seguida designado por «Regulamento Financeiro», e com o Regulamento Delegado (UE) n.º 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento Financeiro.»
Relativamente à utilização dos recursos e aos procedimentos de controlo
«Com base no trabalho descrito no presente relatório, nada nos chamou a atenção que possa sugerir que, em todos os aspetos materialmente relevantes e com base nos critérios anteriormente descritos:
- os recursos atribuídos ao Tribunal não tenham sido utilizados para os fins previstos;
- os procedimentos de controlo em vigor não forneçam as garantias necessárias para assegurar a conformidade das operações financeiras com as regras e regulamentos aplicáveis.»
Declaração do gestor orçamental delegado
Eu abaixo assinado, Secretário-Geral do Tribunal de Contas Europeu, na minha qualidade de Gestor Orçamental Delegado, declaro por este meio:
- que as informações constantes do presente relatório são verdadeiras e exatas;
- ter uma garantia razoável de que:
- os recursos afetados às atividades descritas no presente relatório foram empregues para o fim previsto e de acordo com os princípios da boa gestão financeira,
- os procedimentos de controlo existentes oferecem as garantias necessárias relativamente à legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas e garantem um tratamento adequado das alegações de fraude ou suspeita de fraude;
- os custos e benefícios dos controlos são proporcionais.
Esta garantia baseia-se no meu juízo profissional e nas informações de que disponho, como os relatórios e declarações dos gestores orçamentais subdelegados, os relatórios do auditor interno e do auditor externo relativos aos exercícios anteriores.
Confirmo não ter conhecimento de qualquer facto não mencionado no presente relatório que possa prejudicar os interesses da instituição.
Feito no Luxemburgo, 8 de março de 2018.

Eduardo Ruiz García
Secretário-Geral
Anexo — Publicações em 2017: relatórios especiais, pareceres e publicações baseadas em exames
Relatórios especiais
- Relatório Especial n.º 30/2016: Eficácia do apoio da UE aos setores prioritários nas Honduras
- Relatório Especial n.º 33/2016: Mecanismo de Proteção Civil da União: a coordenação das respostas a catástrofes fora da UE tem sido geralmente eficaz
- Relatório Especial n.º 34/2016: Luta contra o desperdício alimentar: uma oportunidade para a UE melhorar a eficiência dos recursos na cadeia de abastecimento alimentar
- Relatório Especial n.º 35/2016: Utilização do apoio orçamental para melhorar a mobilização das receitas internas na África Subsariana
- Relatório Especial n.º 36/2016: Avaliação das modalidades de encerramento dos programas de coesão e de desenvolvimento rural no período de 2007-2013
- Relatório Especial n.º 1/2017: São necessários mais esforços para implementar a rede Natura 2000 de forma a explorar plenamente o seu potencial
- Relatório Especial n.º 2/2017: Negociação, pela Comissão, dos acordos de parceria e programas do domínio da coesão para 2014-2020: despesas mais orientadas para as prioridades da Estratégia Europa 2020, mas crescente complexidade das disposições de avaliação do desempenho
- Relatório Especial n.º 3/2017: Assistência da UE à Tunísia
- Relatório Especial n.º 4/2017: Proteção do orçamento da UE contra despesas irregulares: a Comissão fez uma utilização crescente de medidas preventivas e correções financeiras no domínio da coesão ao longo do período de 2007-2013
- Relatório Especial n.º 5/2017: Desemprego dos jovens: as políticas da UE alteraram a situação?
- Relatório Especial n.º 6/2017: Resposta da UE à crise dos refugiados: a abordagem dos «centros de registo»
- Relatório Especial n.º 7/2017: A nova função dos organismos de certificação nas despesas da PAC: um passo positivo para um modelo de auditoria única, mas com insuficiências significativas por resolver
- Relatório Especial n.º 8/2017: Controlo das pescas da UE: são necessários mais esforços
- Relatório Especial n.º 9/2017: Apoio da UE na luta contra o tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático
- Relatório Especial n.º 10/2017: O apoio da UE aos jovens agricultores deve ser mais orientado para promover uma renovação das gerações eficaz
- Relatório Especial n.º 11/2017: Fundo fiduciário Bêkou da UE para a República Centro-Africana: um início auspicioso, apesar de algumas insuficiências
- Relatório Especial n.º 12/2017: Execução da Diretiva Água Potável: registou-se uma melhoria da qualidade da água e do acesso à mesma na Bulgária, na Hungria e na Roménia, mas as necessidades de investimento continuam a ser substanciais
- Relatório Especial n.º 13/2017: Um sistema europeu único de gestão do tráfego ferroviário: poderá esta opção política um dia tornar-se realidade?
- Relatório Especial n.º 14/2017: Análise do desempenho da gestão de processos no Tribunal de Justiça da União Europeia
- Relatório Especial n.º 15/2017: Condicionalidades ex ante e reserva de desempenho no domínio da coesão: instrumentos inovadores, mas ainda não eficazes
- Relatório Especial n.º 16/2017: Programação do desenvolvimento rural: é necessário menos complexidade e mais ênfase nos resultados
- Relatório Especial n.º 17/2017: A intervenção da Comissão na crise financeira grega
- Relatório Especial n.º 18/2017: Céu Único Europeu: uma mudança de cultura, mas não um céu único
- Relatório Especial n.º 19/2017: Procedimentos de importação: as insuficiências do quadro jurídico e uma aplicação ineficaz têm impacto sobre os interesses financeiros da UE
- Relatório Especial n.º 20/2017: Instrumentos de garantia de empréstimos financiados pela UE: resultados positivos, mas é necessária uma melhor orientação do apoio para os beneficiários e coordenação com os programas nacionais
- Relatório Especial n.º 21/2017: Ecologização: um regime de apoio ao rendimento mais complexo, mas ainda não eficaz do ponto de vista ambiental
- Relatório Especial n.º 22/2017: Missões de Observação Eleitoral – foram envidados esforços para dar seguimento às recomendações, mas é necessário um melhor acompanhamento
- Relatório Especial n.º 23/2017: Conselho Único de Resolução: começou a complexa construção da União Bancária, mas há ainda muito a fazer
Pareceres
- Parecer n.º 1/2017 sobre uma proposta de alteração do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da UE
- Parecer n.º 2/2017 sobre uma proposta de alteração do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento das Escolas Europeias
- Pareceres n.º 3/2017 e nº 4/2017 sobre propostas de alterações dos Regulamentos do Comité Orçamental do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
- Parecer n.º 5/2017 sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias
Publicações baseadas em exames
- Exame Panorâmico: Ação da UE em matéria de energia e alterações climáticas
- Exame rápido de casos sobre a aplicação da redução de 5% do número de lugares
* Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244/99 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
* Em 2017, os peritos avaliaram os relatórios especiais n.º 3/2017, n.º 4/2017, n.º 5/2017, n.º 10/2017, n.º 14/2017 e n.º 17/2017 do TCE.
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