Relatório Especial
16 2020

Semestre Europeu: as recomendações específicas por país tratam de questões importantes, mas necessitam de melhor aplicação

Sobre o relatório: Desde 2010, o Semestre Europeu proporciona um ciclo anual de coordenação das políticas económicas e orçamentais na UE. O Tribunal constatou que a Comissão apresentou, nos seus relatórios por país, uma análise robusta dos progressos económicos anuais registados pelos Estados‑Membros; coordenou a Estratégia Europa 2020, tendo conseguido alcançar seis dos oito objetivos até 2020; e propôs ao Conselho recomendações específicas por país (REP) pertinentes para os Estados‑Membros. No entanto, constatou também que a aplicação integral ou substancial das REP pelos Estados‑Membros era reduzida, tendo elaborado várias recomendações para melhorar a eficácia do Semestre Europeu e do trabalho da Comissão na aplicação do processo, em conformidade com o regulamento, reforçando: a tónica nos domínios em que os progressos são lentos (como a pobreza e a investigação); o acompanhamento da aplicação das REP; a ligação entre os fundos da UE e as REP; as informações escritas sobre os Programas Nacionais de Reformas.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE.

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Síntese

I

O Semestre Europeu é um ciclo anual de coordenação das políticas económicas e orçamentais na UE pela Comissão e pelo Conselho, com o objetivo de melhorar a sustentabilidade económica e social da União, tendo evoluído ao longo do tempo, desde a sua criação em 2010.

II

O Semestre Europeu oferece à Comissão, aos Estados‑Membros e aos parceiros sociais a oportunidade de encetar um diálogo permanente entre si. Os relatórios por país baseiam‑se em intercâmbios aprofundados com os governos, as autoridades nacionais e as partes interessadas, ao nível técnico e político. O Semestre Europeu também influencia as decisões relativas às políticas orçamentais e económicas dos Estados‑Membros. Neste contexto, a Comissão utiliza o seu poder discricionário para identificar os desafios mais importantes em cada Estado‑Membro.

III

A Comissão tem uma função de coordenação e o Conselho é, em última análise, responsável por formular orientações destinadas aos Estados‑Membros. Este processo resulta em recomendações específicas por país (REP) que o Conselho dirige a cada Estado‑Membro, com base em propostas apresentadas pela Comissão. Esta acompanha a aplicação das REP.

IV

O presente relatório surge no final do período de 10 anos da Estratégia Europa 2020 e no início de um novo horizonte estratégico. É o terceiro de uma série de relatórios do TCE sobre o Semestre Europeu. Em 2018, o Tribunal publicou dois relatórios sobre duas dimensões do Semestre Europeu: o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) e o procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM). Em conjunto, proporcionam uma visão global abrangente da eficácia da coordenação das políticas ao nível da UE.

V

O Tribunal examinou se a Comissão estava a aplicar com eficácia os procedimentos do Semestre Europeu com vista a reforçar a supervisão das políticas dos Estados‑Membros em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1466/97 (em seguida designado por «regulamento»). Esta auditoria reúne os ensinamentos retirados dos progressos na concretização dos objetivos da Estratégia Europa 2020, da aplicação das REP e da sua formulação e seguimento.

VI

Os progressos em relação a seis dos oito objetivos dessa estratégia fixados para 2020 (em domínios fundamentais como o emprego, o sucesso escolar e a energia) foram positivos, sendo provável que sejam plenamente concretizados. No entanto, os progressos têm sido lentos no que diz respeito aos objetivos relativos à pobreza e à investigação e desenvolvimento.

VII

As REP exigem reformas estruturais importantes. As avaliações plurianuais da Comissão mostram que os Estados‑Membros aplicaram em grande parte ou na íntegra 26 % das REP e em cerca de 44 % registaram, pelo menos, «alguns progressos», no período de 2011‑2018. Registaram‑se «progressos limitados» ou «nenhum progresso» na aplicação dos restantes 30 % de REP.

VIII

O Tribunal analisou os documentos elaborados no âmbito do Semestre Europeu e constatou que as REP tratam, de um modo geral, as questões identificadas nos relatórios por país e as prioridades definidas na Análise Anual do Crescimento e nas orientações integradas. As REP também identificam os domínios de intervenção que têm de ser abordados, mas muitas vezes sem explicar suficientemente por que motivo certas reformas devem ser prioritárias em relação a outras. De um modo geral, os relatórios por país da Comissão detetam riscos importantes e constituem uma boa base para a formulação de REP.

IX

Os Programas Nacionais de Reformas (PNR) contêm as avaliações dos riscos e as respostas das políticas dos próprios Estados‑Membros. No entanto, o Tribunal encontrou vários casos em que os PNR não contêm informações suficientes sobre as prioridades e os objetivos visados pelas medidas propostas. A Comissão não transmitiu observações por escrito sobre as lacunas de informação de cada PNR.

X

Com base nas suas constatações, o Tribunal recomenda que a Comissão reforce:

  1. a tónica nas dimensões social e de investigação no processo do Semestre Europeu;
  2. o acompanhamento da aplicação das REP;
  3. a ligação entre os fundos da UE e as REP;
  4. a qualidade da formulação das REP;
  5. as suas avaliações dos PNR.

Nota ao leitor

Os trabalhos de auditoria do Tribunal foram concluídos antes do surto de COVID‑19, pelo que o presente relatório não tem em conta eventuais desenvolvimentos ou outras mudanças nas políticas que tenham ocorrido em resposta à pandemia.

Introdução

Processo do Semestre Europeu

01

O Semestre Europeu é um ciclo anual de coordenação das políticas económicas e orçamentais na UE pela Comissão e pelo Conselho, com o objetivo de melhorar a sustentabilidade económica e social da União e dar resposta aos desafios estruturais que a UE enfrenta: política orçamental, desequilíbrios macroeconómicos e reformas estruturais relacionadas com o crescimento a longo prazo, o emprego e outras questões sociais.

02

O Semestre Europeu foi criado no âmbito da resposta da UE à crise económica e financeira que afetou a Europa desde 20101. Visa sincronizar os calendários dos procedimentos estabelecidos para um melhor alinhamento dos objetivos das políticas orçamentais nacionais, de crescimento e de emprego na sequência da crise financeira (ver anexo I). O Semestre Europeu reúne vários procedimentos que abrangem domínios de intervenção complexos com múltiplas modalidades de coordenação: a vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), o procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM) e a Estratégia Europa 2020 para o crescimento e o emprego (ver quadro 1).

Quadro 1

Vertentes políticas e procedimentos coordenados no âmbito do Semestre Europeu

  Vertentes políticas do Semestre Europeu
Domínio Orçamental Macroeconómica Microeconómica e estrutural
Orientações da UE Orientações integradas: Orientações Gerais das Políticas Económicas (OGPE) e orientações para o emprego (OE)
Política da UE Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) Procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM) Estratégia Europa 2020
Subdomínio de intervenção Vertente preventiva do PEC Vertente corretiva do PEC (PDE)* Ação preventiva do PDM Ação corretiva do PDM Emprego Crescimento

Nota: * O procedimento relativo aos défices excessivos (PDE) insere‑se no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) e, embora dependa da coordenação realizada sob o Semestre Europeu, a sua aplicação tem uma base jurídica e procedimentos distintos.

Fonte: TCE.

03

O Semestre Europeu oferece à Comissão, aos Estados‑Membros e aos parceiros sociais a oportunidade de encetar um diálogo permanente entre si. A fim de promover um nível mais intenso de apropriação nacional ao nível dos Estados‑Membros, realizam‑se intercâmbios aprofundados entre a Comissão e os governos nacionais, as autoridades nacionais e as partes interessadas. O Semestre Europeu influencia as decisões dos Estados‑Membros em matéria de política orçamental e económica. Neste contexto, a Comissão utiliza o seu poder discricionário para identificar os desafios mais importantes em cada Estado‑Membro.

04

A Estratégia Europa 2020 para o crescimento e o emprego2 foi lançada em 17 de junho de 2010, durante a crise económica e financeira, tendo sucedido à Estratégia de Lisboa. Trata‑se de uma estratégia a 10 anos para ajudar a UE a superar a crise, estabelecendo o objetivo de tornar a UE uma economia inteligente, sustentável e inclusiva. A caixa 1 apresenta os objetivos da Estratégia Europa 2020. Os progressos realizados na sua concretização são avaliados no âmbito do Semestre Europeu. Os Estados‑Membros são convidados a informar dos progressos alcançados na prossecução dos objetivos fixados nos seus PNR3.

Caixa 1

Objetivos da UE na Estratégia Europa 2020

  • Aumentar a taxa de emprego da população com idade entre 20 e 64 anos do nível atual de 69 % para, pelo menos, 75 %.
  • Atingir o objetivo de investir 3 % do PIB em investigação e desenvolvimento (I&D), em especial melhorando as condições do investimento em I&D pelo setor privado, e desenvolver um novo indicador para acompanhar a inovação.
  • Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 20 % relativamente aos níveis de 1990 ou em 30 %, se as condições o permitirem, aumentar para 20 % a parte das energias renováveis no nosso consumo final de energia e aumentar em 20 % a eficiência energética.
  • Reduzir a percentagem de jovens que abandonam prematuramente a escola para 10 %, relativamente aos atuais 15 %, e aumentar a percentagem da população com idade entre 30 e 34 anos que completou estudos superiores de 31 % para, pelo menos, 40 %.
  • Reduzir em 25 % o número de europeus que vivem abaixo dos limiares de pobreza nacionais, o que permitirá tirar da situação de pobreza 20 milhões de pessoas.

Fonte: Comunicação da Comissão «EUROPA 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», COM(2010) 2020, de 3.3.2010, anexo 1, p. 36.

05

A Comissão e os Estados‑Membros desenvolveram o Semestre Europeu ao longo do tempo e, além da principal preocupação com as questões orçamentais e socioeconómicas, estão a ser realizados debates a fim de aumentar a tónica na sustentabilidade ambiental e no Estado de direito. A «Análise Anual do Crescimento» para 2020 realizada pela UE revela uma reorientação da estratégia da União para o crescimento sustentável. Estabelece os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas como uma finalidade principal e introduz o Pacto Ecológico Europeu como a sua nova estratégia de crescimento, com relatórios por país em 2020 que contêm uma análise e acompanhamento dos ODS4. Numa comunicação separada, a Comissão está a explorar formas de a supervisão macroeconómica poder contribuir para detetar e resolver certos desafios que se colocam ao Estado de direito5.

06

O processo do Semestre Europeu inclui os seguintes documentos (ver anexo II):

  • as Orientações Gerais das Políticas Económicas (OGPE) e as orientações para o emprego (OE), designadas em conjunto por «orientações integradas», propostas pela Comissão e adotadas pelo Conselho para orientar as políticas dos Estados‑Membros nestes domínios. As OGPE não estão limitadas a um período específico (as últimas foram aprovadas em 2015), mas as OE são atualizadas ou confirmadas anualmente. Embora não sejam vinculativas nem tenham força executória para os Estados‑Membros, as orientações constituem a base para que a Comissão elabore recomendações específicas por país (REP). Além disso, o regulamento exige que a Comissão supervisione e aprecie a sua aplicação;
  • a Análise Anual do Crescimento (AAC) é uma comunicação elaborada pela Comissão e apresentada no âmbito do «pacote de outono», em novembro. Descreve os principais desafios enfrentados pela União e pela área do euro, define as prioridades económicas e sociais gerais da UE e fornece orientações aos Estados‑Membros sobre as políticas a realizar ao nível da União no ano seguinte. A AAC extrai prioridades de outros relatórios incluídos no pacote de outono ou de outros documentos pertinentes. Por exemplo, as orientações políticas contidas na AAC de 2018 «[b]aseiam‑se no Discurso sobre o Estado da União de 2017 do Presidente Juncker, no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, no Livro Branco sobre o Futuro da Europa e nos cinco documentos de reflexão subsequentes. Têm em consideração os debates com o Parlamento Europeu, o Conselho, as outras instituições da UE, os parlamentos nacionais e os parceiros sociais»;
  • o pacote de outono inclui, para além da AAC, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta (RMA) no âmbito do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM) e o projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego. Desde 2015, inclui uma comunicação que resume a avaliação realizada pela Comissão aos projetos de planos orçamentais para o ano seguinte apresentados pelos Estados‑Membros da área do euro, bem como recomendações para a área do euro;
  • os relatórios por país são documentos de trabalho apresentados pela Comissão em fevereiro de cada ano desde 2015 (anteriormente, a Comissão publicava o seu documento de trabalho em maio com uma avaliação do PNR, sendo as apreciações aprofundadas publicadas separadamente em abril). Contêm uma avaliação da situação económica de cada Estado‑Membro e dos progressos realizados na concretização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e na aplicação das REP;
  • os programas de estabilidade ou de convergência e os Programas Nacionais de Reformas (PNR) são apresentados pelos Estados‑Membros anualmente em abril. O regulamento exige que os programas de estabilidade ou de convergência cubram os planos orçamentais que tenham em conta os diferentes problemas de desequilíbrios orçamentais e macroeconómicos. Exige também que os Estados‑Membros apresentem PNR que definam os seus planos tendo em conta as várias orientações plurianuais e anuais fornecidas ao nível da UE, por exemplo, questões relacionadas com o PDM, a estratégia da União para o crescimento e o emprego (a «Estratégia Europa 2020»), as orientações integradas (OGPE e OE) e a AAC. A Comissão elabora ainda anualmente orientações específicas sobre o formato e o teor dos PNR sob a forma de uma carta dirigida aos Estados‑Membros;
  • os documentos de trabalho dos serviços da Comissão relativos à vertente preventiva são elaborados todos os anos em maio e apresentam a análise dos programas de estabilidade ou de convergência. Expõem todos os riscos orçamentais detetados e informam sobre a evolução da situação orçamental e o cumprimento das regras orçamentais da vertente preventiva do PEC;
  • as recomendações específicas por país (REP) são propostas anualmente, em maio, pela Comissão ao Conselho, para serem aprovadas em julho. A Comissão procede depois ao seguimento da sua aplicação para avaliar os progressos realizados, informando sobre esta questão nos relatórios por país do ano seguinte. Caso não se registem progressos ou se observe uma deterioração da situação, o Conselho decide, com base numa recomendação da Comissão, se são necessárias medidas complementares para garantir a aplicação (por exemplo, sanções ou outras medidas, como decisões de restringir o financiamento da UE);
  • os relatórios de seguimento: para os países com desequilíbrios macroeconómicos identificados, é também efetuado um acompanhamento específico dos progressos realizados em relação à agenda política e às REP relativas ao PDM. Este acompanhamento é realizado em novembro e dezembro. Os relatórios de acompanhamento da Comissão são debatidos nos comités do Conselho e são também publicados. Em janeiro do ano seguinte, o Conselho formula as suas conclusões sobre todo o processo.
07

O anexo III apresenta as principais mudanças no calendário do Semestre Europeu no período de 2011‑2018.

08

Desde 2011, quatro Estados‑Membros (Irlanda, Portugal, Chipre e Grécia) foram excluídos do Semestre Europeu por períodos durante os quais foram colocados ao abrigo de programas de ajustamento macroeconómico. Esta situação evita a duplicação de recomendações sobre as medidas estabelecidas nesses programas.

A responsabilidade pelo Semestre Europeu é partilhada entre a Comissão e os Estados-Membros

09

Compete ao Conselho, em última instância, transmitir aos Estados‑Membros orientações baseadas nas recomendações da Comissão. As medidas específicas necessárias são deixadas à discrição das autoridades nacionais. Este poder discricionário é necessário para manter a apropriação política ao nível dos Estados‑Membros (nacional, regional e local).

10

A Comissão tem uma função de coordenação, com poderes sancionatórios que se cingem ao PEC e ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, e deve observar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. É igualmente responsável pela AAC, pelos relatórios por país e propostas de REP, pela Estratégia Europa 2020, pelos documentos de trabalho dos serviços da Comissão relativos à vertente preventiva do PEC, pelo projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego, pela apreciação aprofundada e pelo RMA, bem como por todos os relatórios de acompanhamento e de seguimento. Compete‑lhe ainda a revisão quinquenal do processo e, se necessário, a recomendação de alterações6.

11

O Secretariado‑Geral da Comissão é responsável pela supervisão e coordenação do Semestre Europeu e orienta o grupo central de Direções‑Gerais (DG), composto pela DG Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN), a DG Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME (DG GROW) e a DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão (DG EMPL). A participação de DG no grupo central pode variar em função das prioridades do processo do Semestre Europeu. As equipas por país são compostas por chefes de equipa do Secretariado‑Geral e funcionários de diferentes DG, bem como por responsáveis pelo Semestre Europeu nas representações da UE nos Estados‑Membros.

12

O Conselho é responsável por transmitir orientações aos Estados‑Membros, esperando‑se que siga as recomendações e propostas da Comissão ou exponha a sua posição publicamente em caso de desacordo7.

13

O conceito de apropriação nacional é fundamental para o processo do Semestre Europeu. Refere‑se ao nível de empenho e progresso exigidos aos Estados‑Membros para assegurar uma coordenação mais estreita das políticas económicas e uma convergência sustentada dos seus desempenhos económicos, em conformidade com os artigos 120.º, 121.º e 148.º do TFUE e com as disposições do regulamento. O conceito foi desenvolvido ao longo do tempo em diferentes comunicações do Conselho e da Comissão e no regulamento (ver caixa 2).

Caixa 2

O conceito de apropriação nacional na execução do Semestre Europeu

Em conformidade com a Resolução do Luxemburgo relativa à coordenação das políticas económicas, de 1997, a coordenação reforçada das políticas económicas deverá obedecer ao princípio da subsidiariedade consagrado no Tratado, observar as prerrogativas dos governos nacionais na determinação das suas políticas estruturais e orçamentais, sob reserva do disposto no Tratado e no Pacto de Estabilidade e Crescimento8. Este aspeto foi novamente salientado nas propostas de revisão do PEC, em 20059.

Em 2011, os Estados‑Membros reiteraram que a «experiência adquirida e os erros cometidos durante a primeira década da União Económica e Monetária demonstram a necessidade de uma melhor governação económica na União, que deverá assentar numa maior apropriação nacional das normas e das políticas comummente acordadas e, ao nível da União, num quadro mais robusto de supervisão das políticas económicas nacionais»10.

Os Estados‑Membros devem ter na devida conta as orientações que lhes forem dadas ao desenvolverem as suas políticas económicas, orçamentais e de emprego, antes de tomarem decisões fundamentais sobre os seus orçamentos nacionais para os anos subsequentes11 e ao aplicarem as REP. Os Estados‑Membros apresentam os seus planos e comunicam os progressos realizados nos PNR.

A apropriação nacional refere‑se também a um diálogo entre a Comissão e uma multiplicidade de intervenientes nos Estados‑Membros em cada fase do ciclo do Semestre Europeu, com missões regulares a estes ao nível político e técnico12.

Num esforço para alcançar uma melhor disciplina orçamental e aumentar a apropriação nacional das regras orçamentais da União, o quadro orçamental da UE exige que os Estados‑Membros estabeleçam quadros orçamentais nacionais e instituições orçamentais independentes responsáveis por controlar o cumprimento das regras orçamentais numéricas e por avaliar a necessidade de ativar mecanismos de correção.

Âmbito e método da auditoria

14

A principal questão de auditoria consistiu em saber se a Comissão foi eficaz na coordenação das políticas económicas e estruturais no âmbito do regulamento relativo ao Semestre Europeu (Regulamento (CE) n.º 1466/97), designado por «regulamento» no presente relatório. O Tribunal examinou a aplicação do regulamento pela Comissão, tendo analisado o quadro do Semestre Europeu, bem como a Estratégia Europa 2020 e as reformas estruturais associadas necessárias para melhorar a sustentabilidade social e económica.

15

O presente relatório conclui uma série de três documentos do TCE sobre o Semestre Europeu. As duas primeiras dimensões do Semestre Europeu, o PEC e o PDM, foram objeto de dois relatórios especiais publicados em 201813. Mais concretamente, o Tribunal procurou dar resposta às seguintes questões de auditoria:

  1. Os progressos na concretização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 foram suficientes e a coordenação desta estratégia no âmbito do Semestre Europeu foi realizada de forma eficaz?
  2. As REP incidiram nas prioridades estabelecidas na AAC e nas orientações integradas e os Estados‑Membros aplicaram as suas REP na íntegra ou suficientemente?
  3. O acompanhamento global da aplicação das REP pela Comissão foi efetuado de forma diligente e forneceu informações corretas?
  4. A Comissão formulou REP e elaborou a sua recomendação ao Conselho com base nas avaliações que incluiu nos relatórios por país e nas avaliações dos PNR dos Estados‑Membros?
16

O Tribunal analisou em pormenor o processo do Semestre Europeu em relação a uma amostra de seis Estados‑Membros (Áustria, Bélgica, Finlândia, Hungria, Itália e Países Baixos) no período de 2011‑2018 (o anexo IV descreve a seleção dos Estados‑Membros da amostra). Quando pertinente, o Tribunal teve em consideração igualmente outros Estados‑Membros.

17

Os critérios de auditoria do Tribunal basearam‑se:

  1. nos requisitos do quadro jurídico, nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 1466/97 relativo ao Semestre Europeu;
  2. na Estratégia Europa 2020 e em revisões efetuadas pela própria Comissão desta estratégia ou da sua antecessora, a Estratégia de Lisboa;
  3. nas orientações internas da Comissão destinadas aos seus próprios serviços geográficos ou aos Estados‑Membros sobre a elaboração das diferentes avaliações e relatórios;
  4. em documentos elaborados por diversas instituições da UE e outras organizações internacionais ou resultantes de trabalhos de investigação com vista a identificar as boas práticas.
18

O Tribunal analisou toda a cadeia de documentos (ou seja, AAC, relatórios por país, PNR, REP e relatórios de seguimento) em dois ciclos (2014 e 2016) para cada Estado‑Membro da amostra, a fim de compreender o funcionamento do processo e se, e de que forma, os diferentes documentos se articulam de um modo eficaz e simplificado.

19

Os interlocutores do Tribunal foram sobretudo o Secretariado‑Geral da Comissão, que é o principal responsável pela coordenação do processo, e as DG centrais (ou seja, ECFIN, EMPL e GROW).

20

Os trabalhos de auditoria do Tribunal foram concluídos antes do surto de COVID‑19, pelo que o presente relatório não tem em conta eventuais desenvolvimentos ou outras mudanças nas políticas que tenham ocorrido em resposta à pandemia.

Observações

Progressos significativos na concretização dos objetivos da Estratégia Europa 2020

Seis dos oito objetivos da Estratégia Europa 2020 serão provavelmente alcançados, mas os objetivos de redução da pobreza e de investigação não serão concretizados

21

A Estratégia Europa 2020 estabelece oito objetivos para os Estados‑Membros. Os progressos registados na sua concretização têm sido em geral positivos para o conjunto da UE e variáveis consoante os Estados‑Membros (ver anexo V). Ao nível da UE, os objetivos em matéria de emprego, energia e educação serão provavelmente atingidos em 2020. No entanto, os progressos na concretização dos objetivos de redução da pobreza foram afetados pela crise financeira de 2008 e os progressos realizados nos Estados‑Membros quanto aos objetivos de despesas com investigação e desenvolvimento (I&D) foram reduzidos (ver a figura 1 e o anexo V).

Figura 1

Indicadores da Estratégia Europa 2020 utilizados para medir os progressos na concretização dos objetivos entre 2008 e 2018

Nota: Utilizam‑se dois indicadores que medem o consumo de energia primária e final para medir os progressos na concretização do objetivo de alcançar um aumento de 20 % da eficiência energética.

Fonte: Eurostat.

22

O número de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social aumentou nos anos imediatamente a seguir à crise (de 116 milhões em 2008 para 122 milhões em 2012) e começou a diminuir após 2012, em consonância com a retoma na economia geral (de 122 milhões em 2012 para 109,2 milhões em 2018)14. No entanto, o objetivo da Estratégia Europa 2020 consistia em tirar 20 milhões de pessoas da situação de pobreza ou exclusão social em relação à base de referência de 2008, chegando a 96,1 milhões até 2020.

23

No que diz respeito à I&D, o objetivo fixado em 2000 no âmbito da Estratégia de Lisboa consistia em aumentar as despesas neste domínio para 3 % do PIB em cada Estado‑Membro e tornar a UE na economia baseada no conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo até 2010. Este objetivo nunca foi atingido. A Estratégia Europa 2020 estabeleceu o mesmo objetivo de 3 %, mas para a UE no seu conjunto, permitindo que os Estados‑Membros especificassem as suas próprias metas nacionais. Estas variam significativamente, como mostra a figura 2.

Figura 2

Despesas com I&D em 2008 e 2018 e o objetivo de I&D da Estratégia Europa 2020 por Estado-Membro

Fonte: TCE, com base em dados do Eurostat, Intramural R&D expenditure (GERD) by sectors of performance [rd_e_gerdtot], 31 de janeiro de 2020.

Nota: A meta de I&D relativa a CZ refere‑se apenas às despesas de I&D das administrações públicas (https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Archive:Europe_2020_indicators_-_research_and_development).

24

Entre 2000 e 2010, o nível aumentou para 1,93 % do PIB, o que representa um aumento de apenas 0,16 pontos percentuais. Nos 8 anos seguintes, no âmbito da Estratégia Europa 2020, as despesas aumentaram para 2,12 % do PIB em 2018, o que representa um novo aumento de apenas 0,19 pontos percentuais (ver figura 3).

Figura 3

Despesa interna bruta com I&D na UE-28 (em percentagem do PIB)

Fonte: TCE, com base em dados do Eurostat.

A Comissão não fez recomendações suficientes para dar resposta à situação da pobreza e da investigação em determinados Estados-Membros

25

Entre 2011 e 2016, a Comissão emitiu REP que incidiam diretamente na pobreza dirigidas a 14 Estados‑Membros. No entanto, a análise do Tribunal encontrou casos em que não o tinha feito quando a situação se deteriorou. Por exemplo, o quadro 2 mostra que, em 2016, não foram emitidas REP específicas sobre a pobreza para 11 dos 18 Estados‑Membros em que o número de pessoas que vivem em situação de pobreza e exclusão social aumentou (em graus diferentes) em comparação com os níveis anteriores à crise.

Quadro 2

Estados-Membros para os quais não foram emitidas REP relacionadas com a redução da pobreza em 2016

Estado-Membro* Número de pessoas Pontos percentuais
BE + 145 000 + 0,4
CY + 53 000 + 4,1
DK + 119 000 + 1,6
FI + 17 000 − 0,1**
FR + 390 000 0,0
LU + 24 000 + 3,5
MT + 18 000 + 3,7
NL + 319 000 + 1,6
PT + 106 000 + 1,5
SE + 224 000 + 0,8
UK + 1 202 000 + 0,9
 

* A Grécia não está incluída: em 2016, não foi abrangida pelo processo do Semestre Europeu por estar sob o terceiro programa de ajustamento económico (2015‑2018).

** Apesar da ligeira diminuição, em pontos percentuais, do número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social, a Finlândia está incluída, já que registou um aumento do número de pessoas afetadas (indicador‑chave da Estratégia Europa 2020).

Fonte: Eurostat, para os dados relativos à pobreza e à exclusão social; base de dados CESAR da Comissão, para a classificação das REP.

26

A Comissão emitiu várias REP que incidem na redução da pobreza através de domínios como o emprego, a aquisição de competências, a aprendizagem ao longo da vida, as estruturas de acolhimento de crianças e a integração no mercado de trabalho de cidadãos anteriormente marginalizados. No entanto, na opinião do Tribunal, o objetivo definido na Estratégia Europa 2020 e o impacto da crise financeira na taxa de progresso teriam justificado mais REP centradas em medidas diretas de redução da pobreza.

27

Em resposta à elevada taxa de desemprego, a Comissão introduziu diversas medidas importantes financiadas pelo orçamento da UE, por exemplo, orientadas para as regiões que registam elevadas taxas de desemprego dos jovens. Apesar destes esforços, entre 2008 e 2018, a incidência da pobreza, medida pelo indicador de «risco de pobreza», divergiu acentuadamente entre os grupos etários. O risco de pobreza aumentou consideravelmente na faixa etária dos 18‑24 anos e diminuiu substancialmente na geração de mais de 65 anos. Em consequência, o diferencial de pobreza entre estes dois grupos etários atingiu 7,0 pontos percentuais em 2018, contra apenas 1,0 ponto percentual em 200815 (ver figura 4). O Eurostat define o indicador como a proporção de pessoas com um rendimento disponível equivalente inferior ao limiar do risco de pobreza, que é fixado em 60 % da mediana nacional do rendimento disponível equivalente (após transferências sociais)16.

Figura 4

Pessoas em risco de pobreza monetária, por faixa etária, na UE-27 no período de 2008-2017 (em percentagem da população total)

Fonte: TCE, com base em dados do Eurostat, At‑risk‑of‑poverty rate by poverty threshold, age and sex — EU‑SILC and ECHP surveys [ilc_li02], atualizado em 31 de janeiro de 2020.

28

Vários desenvolvimentos recentes ocorreram durante a auditoria que continuam a reforçar a tónica nas questões relativas ao emprego e à pobreza:

  • em 2017, foi adotado o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, com 20 princípios aprovados pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão17;
  • no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas para 2030, os líderes da UE comprometeram‑se a reduzir em, pelo menos, metade a percentagem de pessoas que vivem na pobreza em todas as suas dimensões, para além de outros objetivos de sustentabilidade (alterações climáticas)18;
  • no seu Programa para a Europa, a Presidente da Comissão declarou que pretende conciliar «o social com o mercado», apresentando um «plano de ação para a plena aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais» e que o Semestre Europeu deve ser redefinido para o tornar «num instrumento que tem em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas»19.
29

O Semestre Europeu tem potencial para ser um importante processo de coordenação das políticas de redução da pobreza de uma forma pluridimensional: assegurando reservas orçamentais adequadas para prestar apoio durante e imediatamente após uma crise; formulando recomendações dirigidas a todos os países onde os níveis de pobreza são elevados ou estão a deteriorar‑se; e reforçando ainda mais a ligação entre as REP e o apoio orçamental, a fim de promover as reformas.

30

Em matéria de investigação e desenvolvimento, o Tribunal constatou que a Comissão não dirigiu REP a cada Estado‑Membro que não estava a aproximar‑se da sua meta nacional de despesas neste domínio. Por exemplo, em 2017, não foram formuladas REP deste tipo para 17 Estados‑Membros nessa situação (ver quadro 3 do anexo VI).

31

Ao nível mundial, a UE está atrasada em relação a outras economias avançadas, como os Estados Unidos, o Japão e a Coreia do Sul. A China tem vindo a recuperar rapidamente em matéria de I&D (ver figura 5). Neste contexto atual de concorrência crescente por parte de outros intervenientes ao nível mundial, é necessário fazer mais neste domínio dentro e fora do âmbito do Semestre Europeu. Embora os Estados‑Membros tenham mantido a sua despesa pública com I&D, o setor empresarial está atrasado em relação a essas despesas e é o setor com maior margem para progredir no futuro20.

Figura 5

Despesas com I&D em percentagem do PIB da UE em comparação com outros intervenientes ao nível mundial

Fonte: TCE, com base em dados do Eurostat.

O Semestre Europeu começou a reorientar a sua tónica para os ODS

32

A Comissão começou a acompanhar os progressos das políticas nacionais na concretização dos ODS através da inclusão de um novo anexo («E»). Este apresenta uma avaliação estatística das tendências relativas a estes Objetivos nos Estados‑Membros durante os últimos 5 anos, com base no conjunto de indicadores da UE estabelecidos pelo Eurostat para os mesmos. A Comissão começou igualmente a emitir REP que referem os ODS. Estas REP recentes não foram abrangidas pelo trabalho de auditoria do Tribunal.

33

Do mesmo modo, o Tribunal detetou um pequeno número de casos em que os relatórios por país assinalam questões relacionadas com o Estado de direito, tais como a independência judicial, a corrupção, os conflitos de interesses e a liberdade dos meios de comunicação social. Estes são bons exemplos do contributo que o Semestre Europeu pode dar para o Estado de direito.

A taxa de aplicação integral ou substancial das REP pelos Estados-Membros é baixa e o acompanhamento pela Comissão nem sempre está completo

Mais de dois terços das REP registaram, pelo menos, «alguns progressos» na aplicação, mas a taxa de aplicação integral ou substancial das REP pelos Estados-Membros é baixa

34

A Comissão criou uma base de dados interna denominada CESAR, que contém avaliações efetuadas por diferentes DG do nível de aplicação das REP. Segundo essa base de dados, no período de 2011‑2017, 1,6 % das REP foram classificadas como «integralmente aplicadas» no decurso de um ano após a sua formulação e 4,6 % registaram «progressos substanciais» (ver figura 6 e caixa 3). A maior parte das REP está classificada nas categorias «alguns progressos» (50,9 %) ou «progressos limitados» (35,5 %). As REP são muitas vezes classificadas na categoria «alguns progressos» na sequência da adoção de medidas ou reformas pelos parlamentos nacionais ou por decisões ministeriais.

Figura 6

Avaliação anual do estado de aplicação das REP

Fonte: TCE, avaliações anuais no período de 2011‑2017, a partir da base de dados CESAR da Comissão.

35

Embora o descrito no ponto anterior represente um passo importante no sentido de dar resposta às REP, a avaliação da Comissão considera corretamente que ainda é necessário um volume de trabalho considerável por parte dos Estados‑Membros. Esta situação sugere que, embora o Semestre Europeu proporcione uma boa plataforma de coordenação para acompanhar os progressos, os Estados‑Membros não aplicaram as REP num grau que permitisse resolver as questões estruturais detetadas.

Caixa 3

Níveis de aplicação definidos pela Comissão

No início do Semestre Europeu de 2011, a avaliação das REP foi realizada com base em três categorias: «nenhum progresso», «aplicação parcial» e «aplicação integral». Após dois ciclos do Semestre, as categorias de avaliação foram pormenorizadas e passaram a cinco: «nenhum progresso», «progressos limitados», «alguns progressos», «progressos substanciais» e «aplicação integral».

A classificação «alguns progressos» é utilizada quando um Estado‑Membro adotou medidas que aplicam parcialmente a REP e/ou que aplicam a REP mas ainda é necessário um trabalho significativo para a aplicar na íntegra, porque apenas algumas das medidas foram executadas. Por exemplo, uma ou várias medidas podem ter sido adotadas pelo parlamento nacional ou por decisão ministerial, mas não terem sido adotadas decisões de execução.

A classificação «progressos limitados» é utilizada no caso de um Estado‑Membro ter anunciado determinadas medidas que aplicam a REP apenas de forma limitada; e/ou ter apresentado atos legislativos no órgão executivo ou legislativo, que ainda não os aprovou, sendo necessário um considerável trabalho não legislativo adicional para a REP ser aplicada; ou ter apresentado atos não legislativos, que não foram seguidos das medidas de execução necessárias para a aplicar.

36

Em maio de 2017, a Comissão introduziu uma avaliação plurianual, que verifica, ao longo de um período mais longo, se as REP estão a ser aplicadas. A avaliação plurianual abrange as REP a que está a ser dada resposta, mas cuja aplicação demorou mais de um ano. Durante o período de 2011‑2018, a avaliação plurianual revelou que 9 % das REP tinham sido «integralmente aplicadas» e 17 % registaram «progressos substanciais» (ver figura 7).

Figura 7

Avaliação plurianual do estado de aplicação das REP

Fonte: TCE, avaliação plurianual baseada na Comunicação da Comissão «Semestre Europeu de 2019: Recomendações específicas por país», COM(2019) 500 final, de 5.6.2019.

37

Se, no prazo fixado, um Estado‑Membro não der a resposta adequada à recomendação do Conselho ou adotar políticas contrárias a essa recomendação, a Comissão pode emitir uma advertência21. Além disso, se os Estados‑Membros não derem resposta às REP, a Comissão tem a possibilidade de formular novas recomendações que incluam medidas específicas22. Nas REP incluídas na amostra de auditoria, a Comissão não recomendou medidas específicas, apesar de várias recomendações terem sido repetidas ao longo de vários anos devido à aplicação lenta ou parcial ao nível dos Estados‑Membros.

A Comissão não documentou totalmente o seu acompanhamento da aplicação das REP

38

O Tribunal avaliou as informações registadas na CESAR para determinar a qualidade e a fiabilidade do processo de acompanhamento que está na base dos relatórios da Comissão. Constatou que, em alguns casos detetados na sua amostra (19 das 202 avaliações plurianuais), as DG pertinentes não tinham documentado as suas avaliações na CESAR ou não tinham incluído informações relativas a certas subpartes das REP (ou seja, os diferentes elementos contidos numa mesma REP). A CESAR é um instrumento útil para acompanhar a aplicação das REP, mas é importante que as informações sejam exaustivas para maximizar a sua utilidade.

39

A análise do Tribunal sobre o acompanhamento da aplicação das REP nos relatórios por país subsequentes e noutros relatórios da Comissão mostra que existem agrupamentos frequentes de subpartes das REP, o que dificulta a comparação da taxa de progresso ou de aplicação ao longo dos anos.

40

A base de dados CESAR é interna e não é adequada para publicação e, embora a Comissão publique uma panorâmica plurianual, não existe uma base de dados consolidada que esteja publicamente disponível para obter facilmente as REP para todos os anos e o respetivo estado de aplicação em anos diferentes.

Ligação insuficiente entre as despesas orçamentais da UE e a aplicação das REP

41

De acordo com as disposições comuns relativas aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)23, a utilização destes fundos deve estar ligada aos objetivos do Semestre Europeu e, em especial, às REP. Um estudo realizado para a Comissão em 201824 mostra em que medida os FEEI contribuíram para a aplicação das REP (ver caixa 4).

Caixa 4

Excertos das principais conclusões sobre o apoio dos FEEI à aplicação das REP de 2012-2015

  • Cerca de 240 mil milhões de euros de um total de 281 mil milhões de euros do FEDER, do FSE e do Fundo de Coesão foram afetados a REP/desafios estruturais pertinentes para os fundos. Por outras palavras, 85,1 % da dotação total destes fundos contribuem para dar resposta às REP/aos desafios estruturais específicos dos fundos (secção 6.2.1, ponto 2, p. 124).
  • Os Estados‑Membros atribuíram entre 38 % (por exemplo, a Alemanha) a 100 % (por exemplo, a Letónia e o Luxemburgo) dos seus FEEI às REP (secção 6.2.1, ponto 5, p. 124).
  • As ligações entre os documentos de programação e as reformas estruturais tendem a ser abrangentes e gerais. Os acordos de parceria e os programas operacionais não explicam de que forma os fundos irão apoiar a execução, objetivos e calendário dessas reformas (secção 6.2.1, ponto 6, p. 124).
  • As provas mostram que os fundos são utilizados para dar resposta às necessidades de reformas estruturais e contribuem para a aplicação das REP. No entanto, essas provas não são suficientes para avaliar se as intervenções realizadas até à data foram adequadas ou se os seus resultados estão a contribuir para as alterações exigidas (secção 6.2.2, ponto 4, p. 125).
42

Os esforços para apoiar a execução de reformas estruturais através de incentivos financeiros a partir do orçamento da UE remontam às Orientações Gerais das Políticas Económicas (OGPE) de 1997 (em relação às reformas do mercado de trabalho). Todas as REP pertinentes foram tidas em conta na programação dos FEEI para 2014‑2020 através de condicionalidades ex ante e/ou de investimentos específicos. Desde 2016, os relatórios por país fornecem informações sobre a contribuição do orçamento da UE para enfrentar os desafios estruturais. Dado que a execução ainda está em curso, os resultados destes investimentos levarão mais tempo a avaliar.

43

Num parecer sobre as disposições comuns aplicáveis aos fundos da política de coesão25, o Tribunal formulou recomendações sobre o modo como o apoio orçamental da UE à aplicação das REP poderia ser mais eficaz no futuro. Em especial, recomendou que as REP sejam claras, inequívocas e operacionais, a fim de utilizar as disposições propostas no artigo 15.º do projeto de Regulamento Disposições Comuns (RDC) de forma adequada. Recomendou igualmente que a Comissão incluísse disposições para avaliar o cumprimento dos critérios em conformidade com as REP, relativamente ao artigo 11.º, nos 2 e 4, do projeto de RDC.

44

Em julho de 2015, foi criado um Serviço de Apoio às Reformas Estruturais para prestar assistência técnica aos Estados‑Membros na conceção e execução das suas reformas estruturais. Em 2017, a Comissão propôs a introdução de incentivos financeiros para promover as reformas estruturais26 e, em 2018, propôs 25 mil milhões de euros ao abrigo do QFP para 2021‑2027 no âmbito de um novo programa de apoio às reformas. A proposta da Comissão estava em processo legislativo à data da auditoria e a integração do programa de apoio às reformas proposto poderia contribuir para aumentar a taxa de aplicação das REP.

As REP abordam os riscos pertinentes sem uma explicação suficiente do motivo pelo qual certas reformas devem ser prioritárias em relação a outras

O número de REP e suas subpartes diminuiu desde 2015

45

A decisão da Comissão de racionalizar as REP em 2015 resultou numa redução do número médio de subpartes das REP para os Estados‑Membros, passando de 20 em 2014 para 12,5 em 2019. Apesar da intenção de dar maior destaque às REP reduzindo o seu número, nos últimos anos o Tribunal constatou que as recomendações individuais se referem a várias dimensões políticas sem relação entre si ou abrangem uma vasta gama de políticas (ver figura 8 e caixa 5).

Figura 8

Número médio de REP e suas subpartes, por Estado-Membro, no período de 2011-2019

Fonte: TCE, a partir da base de dados CESAR.

Caixa 5

Exemplos de questões variadas nas REP para 2016 constantes da amostra de auditoria

A REP 3 para os Países Baixos refere‑se às reformas do segundo pilar do sistema de pensões, às distorções no mercado da habitação, ao enviesamento nas dívidas das famílias e à dedutibilidade fiscal dos juros hipotecários.

A REP 2 para a Itália refere‑se às reformas da administração pública, à luta contra a corrupção e à duração dos processos cíveis.

A REP 2 para a Hungria diz respeito a impostos setoriais específicos, à carga fiscal para os trabalhadores com baixos rendimentos, à transparência dos contratos públicos, ao quadro de luta contra a corrupção e à regulamentação restritiva nos setores dos serviços e do comércio retalhista.

A REP 3 para a Finlândia refere‑se às políticas de concorrência nos setores dos serviços e do comércio retalhista, às políticas de espírito empresarial e investimento, bem como aos encargos administrativos e regulamentares.

A REP 2 para a Bélgica refere‑se às políticas em matéria de crescimento dos salários, às políticas ativas do mercado de trabalho, ao ensino e formação profissional e à integração dos migrantes.

A REP 1 para a Áustria refere‑se às metas orçamentais do PEC para o objetivo orçamental de médio prazo, à sustentabilidade dos sistemas de saúde e de pensões e às responsabilidades orçamentais nos vários níveis de governo.

As orientações integradas servem para definir prioridades, mas a Comissão não informa sobre a sua aplicação

46

O Tribunal constatou que as prioridades estabelecidas nas orientações anuais fornecidas aos Estados‑Membros na AAC e nas REP incidiam, de um modo geral, sobre as OGPE e as OE (designadas em conjunto por «orientações integradas»). Embora nos considerandos das REP se faça uma referência geral, as REP individuais não fazem qualquer referência ex ante às prioridades da AAC e das orientações integradas que pretendem abordar (ver figura 9).

47

Não foi efetuada uma avaliação ex post da medida em que os Estados‑Membros, na sua aplicação das REP e de todas as políticas nacionais pertinentes, abordaram as prioridades estabelecidas nas orientações integradas, como exigido pelo regulamento27. Essa avaliação ex post proporcionaria informações valiosas sobre a aplicação das prioridades das orientações integradas.

Figura 9

Ausência de rastreabilidade explícita e de contributos entre os diferentes níveis de definição de objetivos no âmbito do Semestre Europeu

Fonte: TCE.

As REP refletem os riscos identificados nos relatórios por país, mas a definição de prioridades não é claramente explicada

48

Os relatórios por país expõem as insuficiências e os riscos macroeconómicos e estruturais mais importantes identificados pelas equipas por país, além de fornecerem informações sobre as medidas políticas que estão a ser consideradas pelos Estados‑Membros. Constituem geralmente uma base sólida para a formulação de REP.

49

No início de cada REP, existe um considerando que indica as razões para a formulação da recomendação. O Tribunal examinou os considerandos da amostra de REP, tendo constatado que não existia:

  1. qualquer explicação para a lógica de definição de prioridades que conduziu à inclusão de questões ou das razões para a omissão de outras previamente identificadas nos relatórios por país, nem uma explicação para o abandono de REP de anos anteriores que não tinham sido integralmente aplicadas;
  2. qualquer referência a uma confirmação ou compromisso assumido pelos Estados‑Membros nos seus PNR quanto a reformas ou recomendações específicas;
  3. qualquer explicação acerca da forma como as REP interagem entre si (ou seja, incompatibilidade ou interdependência).
50

As propostas de REP são formuladas no âmbito de um processo interno coordenado pelo Secretariado‑Geral, na sequência de um intercâmbio de opiniões com os Estados‑Membros sobre diversas questões. Embora a Comissão efetue análises aprofundadas e debates com os Estados‑Membros, o Tribunal não encontrou os critérios com base nos quais determinadas questões foram consideradas prioritárias e abrangidas por REP enquanto outras não o foram. Os critérios e a fundamentação para a seleção das REP propostas não foram documentados de forma clara.

51

Além disso, a viabilidade das REP depende de um calendário realista para a sua aplicação. Embora as orientações da Comissão indiquem que estas devem ser aplicadas no prazo de 12 a 18 meses, as REP individuais não especificam o prazo exato em que um Estado‑Membro deverá agir. O Tribunal constatou que determinadas REP levam mais tempo a aplicar do que os 12 a 18 meses habituais, pelo que algumas são repetidas ao longo de vários anos.

52

A viabilidade pode também depender de a sua aplicação ao nível nacional ser ou não apoiada por meios financeiros suficientes. O Tribunal encontrou diversos casos em que as REP não incluíam qualquer indicação sobre os recursos financeiros necessários à sua aplicação (ver caixa 6).

Caixa 6

Exemplos de REP dirigidas aos países da amostra que não davam informações sobre os recursos financeiros necessários à sua aplicação

Ao formular a REP n.º 2 de 2015 para a Bélgica, a Comissão considerou que estavam disponíveis recursos suficientes para financiar a reforma fiscal, transferindo esses impostos do trabalho para outros componentes. Nas suas subsequentes reuniões bilaterais com os Estados‑Membros, verificou‑se que existia um défice de financiamento de cerca de 1,5 % do PIB para a reforma fiscal, tornando-a menos viável do ponto de vista dos recursos.

No caso das REP de 2013 e 2015 para a Finlândia, a maior parte das reformas anunciadas não são suficientemente pormenorizadas para permitir uma avaliação adequada ou não contêm as informações necessárias para compreender o seu impacto. São poucos os casos em que as medidas são quantificadas em termos de economias realizadas ou de custos para o orçamento.

Quanto às REP de 2013 e 2015 para os Países Baixos, o Tribunal não encontrou no PNR quaisquer observações sobre a sua viabilidade financeira.

No caso da Hungria, o Tribunal não encontrou no PNR quaisquer referências à viabilidade financeira ou não das REP.

Os Programas Nacionais de Reformas nem sempre fornecem informações sobre os objetivos prioritários da UE ou sobre a forma como as partes interessadas nacionais foram envolvidas

53

O regulamento exige que os Estados‑Membros apresentem PNR e programas de estabilidade ou de convergência e que a Comissão avalie ambos28. A Comissão analisa os documentos apresentados antes de finalizar as REP, tal como indicado também nos considerandos destas. Contudo, o Tribunal constatou que a Comissão não avaliou a taxa de aplicação das REP comunicada pelos Estados‑Membros, nem a forma como estes tencionam fazer face a importantes desafios económicos e em matéria de emprego ou a insuficiências em relação aos objetivos da Estratégia Europa 2020.

54

Além disso, a participação das autoridades locais e regionais no Semestre Europeu (incluindo a conceção e a execução dos PNR) não era obrigatória nem formalmente organizada pelos Estados‑Membros. Essas autoridades não são consideradas parceiras no processo, embora uma parte significativa das REP não possa ser integralmente aplicada sem que desempenhem um papel ativo. A título de exemplo, são responsáveis por mais de metade do investimento público na UE29. Porém, de um modo geral, a Comissão não teceu comentários sobre a ausência de consultas às autoridades locais e regionais e a outras partes interessadas.

55

A análise do Tribunal aos PNR apresentados em 2014 e 2016 detetou também casos em que estes não forneceram informações em consonância com as orientações emitidas pela Comissão (ver caixa 7).

Caixa 7

Exemplos de PNR que não fornecem informações em consonância com as orientações da Comissão

O Tribunal constatou que algumas medidas propostas nos PNR não referiam as prioridades definidas na AAC ou nas orientações integradas (por exemplo, os PNR de 2014 e 2016 da Áustria, Bélgica, Hungria, Países Baixos e Finlândia e o PNR de 2016 da Itália).

Verificou que determinadas prioridades da AAC importantes para um Estado‑Membro não foram consideradas no PNR pertinente (por exemplo, o PNR de 2016 da Itália não faz qualquer referência a questões importantes, como o relançamento do investimento, a agenda digital ou a flexigurança).

Observou que os PNR da amostra eram fracos em termos de informações sobre a situação económica e em matéria de emprego, os principais desafios e as respostas estratégicas a esses desafios, de forma clara e sucinta nas secções introdutórias, conforme exigido pelas orientações — habitualmente eram abordados apenas no corpo principal do texto (por exemplo, Hungria em 2014 e 2016, Países Baixos em 2016).

56

Durante a auditoria, o Tribunal não encontrou quaisquer registos que documentem a avaliação dos PNR pela Comissão. Além disso, a Comissão não fornece aos Estados‑Membros informações escritas formais sobre as lacunas de informação nos seus PNR.

Conclusões e recomendações

57

O Semestre Europeu é um importante processo de coordenação das políticas, que fornece uma boa análise económica anual para todos os Estados‑Membros e orientações pertinentes da UE em matéria de política económica e social, prioridades anuais e recomendações específicas por país. Abrange um vasto leque de dimensões de política orçamental, económica, social e de sustentabilidade e procedimentos conexos.

58

A Comissão realiza um extenso trabalho e utiliza a sua apreciação para identificar o que, na opinião do Tribunal, são geralmente os desafios mais importantes em cada Estado‑Membro. Apesar dos grandes esforços envidados pela UE e pelos Estados‑Membros no âmbito deste processo de coordenação, o Tribunal conclui que os Estados‑Membros têm uma taxa reduzida de aplicação integral ou substancial das REP. Conclui também que a Comissão não utilizou todas as disposições disponíveis ao abrigo do regulamento para reforçar as REP quando algumas delas não registam progressos substanciais ao longo de vários anos.

59

Os progressos registados na concretização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 têm sido em geral positivos para o conjunto da UE e variáveis consoante os Estados‑Membros. Ao nível da UE, seis dos oito objetivos (um relativo ao emprego, três à energia e dois à educação), serão provavelmente atingidos até 2020, mas não os relativos à redução da pobreza e à I&D. Ao mesmo tempo, o Tribunal constatou que a Comissão não abordou suficientemente a necessidade de ação nas REP para os Estados‑Membros que não se aproximam dos objetivos nestes domínios (ver pontos 2131). A consideração das questões relativas à sustentabilidade ambiental e ao Estado de direito no âmbito do Semestre Europeu constituem desenvolvimentos importantes para o futuro (ver pontos 3233).

Recomendação 1 — Colocar uma tónica forte nas dimensões social e de investigação no processo do Semestre Europeu

A Comissão deve centrar a sua atenção:

  1. na redução da pobreza no âmbito do Semestre Europeu, através de uma combinação equilibrada de REP relativas à redução direta da pobreza e relacionadas com o emprego;
  2. na investigação e desenvolvimento, emitindo REP pertinentes para os Estados‑Membros que não registem progressos neste aspeto.

Prazo: a partir das REP de 2021

60

Alguns Estados‑Membros não aplicaram integralmente as REP. A avaliação plurianual mostra que os Estados‑Membros aplicaram em grande parte ou na íntegra 26 % das REP no período de 2011‑2018. Os Estados‑Membros não envidaram esforços suficientes para aplicar integralmente cerca de 44 % das REP nas quais já se tinham registado alguns progressos. A avaliação plurianual da aplicação das REP proporciona uma imagem mais correta do que as avaliações anuais, na medida em que reflete a aplicação em todos os anos subsequentes a uma REP. No entanto, a Comissão não utilizou suficientemente os seus poderes para recomendar medidas específicas quando os Estados‑Membros não deram resposta às REP (ver pontos 3437).

61

O Tribunal avaliou a base de dados CESAR, utilizada para acompanhar a aplicação das REP. Em alguns casos da sua amostra (19 em 202), várias DG não documentaram as suas avaliações na base de dados. A existência de informações completas tornaria a base de dados mais útil. Os agrupamentos frequentes de REP também tornam o acompanhamento de uma REP específica e/ou das suas subpartes menos comparáveis ao longo dos anos (ver pontos 3840).

Recomendação 2 — Reforçar a aplicação e o acompanhamento das REP

A Comissão deve:

  1. assegurar que todas as DG pertinentes documentam as suas avaliações na CESAR;
  2. criar uma base de dados plurianual e publicamente disponível de todas as REP e do seu estado de aplicação;
  3. ponderar a recomendação de medidas específicas nos casos em que os Estados‑Membros não ajam em conformidade com as orientações recebidas em anos anteriores (artigo 2.º‑ ‑A, n.º 3, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1466/97).

Prazo: a) e c): a partir de 2021; b): a partir de 2022

62

Os relatórios por país descrevem com exatidão os riscos e as insuficiências dos Estados‑Membros e fornecem informações gerais sobre as medidas políticas que estes estão a considerar. Constituem geralmente a base para a seleção e a formulação das REP, mas a ligação entre a utilização dos fundos da UE de apoio às reformas e as REP não é suficientemente desenvolvida (ver pontos 294144).

Recomendação 3 — Reforçar a ligação entre os fundos da UE e as REP

A Comissão deve reforçar a ligação entre os fundos da UE que apoiam os processos de reforma nos Estados‑Membros e as REP. Estas devem ser tidas em conta nas diferentes fases dos processos orçamentais.

Prazo: a partir das REP de 2021

63

O Tribunal considerou que a coordenação da Comissão no âmbito do Semestre Europeu é adequada na identificação dos riscos pertinentes nos relatórios por país e nas REP. De um modo geral, as REP abordam as prioridades estabelecidas na AAC e nas orientações integradas; no entanto, em certos casos, continham uma combinação de questões e em geral não tinham prazos nem custos claros. As REP refletem os riscos identificados nos relatórios por país, mas a definição de prioridades não é explicada de forma suficientemente clara. A eficácia do Semestre Europeu depende igualmente do nível de apropriação nacional e do empenho dos Estados‑Membros na aplicação das REP dentro de prazos razoáveis (ver pontos 4552).

Recomendação 4 — Melhorar a formulação das REP

A Comissão deve assegurar que cada REP trata apenas de um desafio de política comum, inclui metas mensuráveis e um calendário realista (anual ou plurianual) e apresenta uma fundamentação plenamente documentada em que se baseia a prioridade que lhe é dada em relação a outras questões não incluídas na REP.

Prazo: a partir das REP de 2021

64

O Tribunal observou que, muitas vezes, os PNR não explicam o conteúdo exato das medidas planeadas pelas autoridades, o calendário previsto para as mesmas, as etapas para a sua execução e as estimativas dos seus custos e impacto, sendo, em vez disso, frequentemente descritas apenas em termos muito gerais. Embora o regulamento estipule que a Comissão deve avaliar os PNR, o Tribunal constatou que esta não documentava a sua avaliação sobre a qualidade e exaustividade dos PNR (ver pontos 5356).

Recomendação 5 — Apresentar uma avaliação clara dos PNR

A Comissão deve:

  1. nas orientações que emite relativas aos PNR, exigir o levantamento das respostas políticas dos Estados‑Membros às prioridades e aos objetivos definidos ao nível da UE e uma descrição clara da forma como os Estados‑Membros tencionam aplicar cada REP, fornecendo informações sobre os prazos e os custos;
  2. documentar a avaliação sobre a qualidade e a exaustividade das informações apresentadas nos PNR e solicitar informações complementares caso existam lacunas.

Prazo: a partir dos PNR de 2021

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Alex BRENNINKMEIJER, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 30 de junho de 2020.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE
Presidente

Anexos

Anexo I — Evolução do processo de coordenação das políticas económicas desde 1993

Fonte: TCE.

Anexo II — Principais elementos do processo do Semestre Europeu desde 2015

Fonte: TCE.

Anexo III — Calendário do Semestre Europeu: principais alterações no período de 2011-2018

Fonte: TCE.

Anexo IV — Seleção dos Estados-Membros para a amostra de auditoria

01

A auditoria dos procedimentos do Semestre Europeu centrou‑se em seis Estados‑Membros (cinco da área do euro e um não pertencente à área do euro). É a mesma amostra utilizada na auditoria da vertente preventiva do PEC.

02

Os Estados‑Membros abrangidos por um PDE ou um programa de ajustamento ao longo de todo o período ou já abrangidos por auditorias ao PDE, à Grécia, ou ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM) foram excluídos (à exceção de Itália30). Entre os restantes Estados‑Membros, o Tribunal selecionou aqueles que estavam há mais tempo ao abrigo da vertente corretiva, revelavam um agravamento recente do saldo estrutural ou tinham registado a maior distância em relação ao objetivo de médio prazo (ver quadro 1).

Quadro 1

Seleção dos Estados-Membros para a amostra de auditoria

Análise de critérios e seleção da amostra de Estados-Membros para auditoria ao Semestre Europeu
UEM Estado-Membro Saldo estrutural (SE) Observações Distância ao OMP (objetivo de médio prazo) (SEt-1 - OMPt)*
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2011 2012 2013 2014 2015 2016**
Área do euro Bélgica −4,03 −3,42 −2,73 −2,85 −2,48 −2,10 Auditoria Semestre Europeu −4,61 −4,78 −4,17 −3,48 −3,60 −3,23
Estónia 0,27 −0,10 −0,40 0,31 0,31 0,18 No OMP em todo o período 0,17 0,27 −0,10 −0,40 0,31 0,31
Irlanda −7,52 −6,45 −4,32 −3,22 −2,99 −2,15 Sob vertente preventiva apenas em 2016 −8,83 −7,52 −6,45 −4,32 −3,22 −2,99
Letónia −1,26 −0,03 −0,94 −1,76 −2,09 −1,85 No OMP em 2013-2014 −1,19 −0,26 0,97 0,06 −0,76 −1,09
Lituânia −3,59 −2,60 −2,27 −1,42 −1,20 −1,43 No OMP em 2015-2016 −2,29 −2,59 −1,60 −1,27 −0,42 −0,20
Luxemburgo 1,38 2,47 2,06 2,15 0,71 0,90 No OMP em todo o período 0,00 0,88 1,97 1,56 1,65 0,21
Países Baixos −3,58 −2,26 −0,94 −0,53 −1,07 −1,40 Auditoria Semestre Europeu (mais 1 ano sob PDE do que LT, LV) −3,03 −3,08 −1,76 −0,44 −0,03 −0,57
Áustria −2,53 −1,82 −1,24 −0,67 −0,59 −1,01 Auditoria Semestre Europeu (mais 1 ano sob PDE do que LT, LV) −2,76 −2,08 −1,37 −0,79 −0,22 −0,14
Portugal −6,22 −3,09 −2,50 −1,37 −1,82 −2,33 Sob PDE em todo o período −7,60 −5,72 −2,59 −2,00 −0,87 −1,32
Eslováquia −4,11 −3,56 −1,69 −2,05 −2,06 −2,04 Dívida < 60 % do PIB em todo o período −6,65 −3,61 −3,06 −1,19 −1,55 −1,56
Finlândia −0,85 −1,14 −0,98 −1,75 −1,75 −1,52 Auditoria Semestre Europeu −0,61 −0,35 −0,64 −0,48 −1,25 −1,25
Fora da área do euro Dinamarca −0,50 0,04 −0,18 0,56 −2,26 −1,36 Menos persistente e menos défice/dívida do que HU −0,22 0,00 0,54 0,32 1,06 −1,76
Croácia n/a n/a −3,57 −3,85 −3,49 −3,84 Sob PDE em 2013-2016 n/a n/a −4,08 −3,57 −3,85 −3,49
Hungria −4,52 −1,44 −1,47 −2,50 −2,35 −2,63 Auditoria Semestre Europeu −1,88 −2,82 0,26 0,23 −0,80 −0,65
Polónia −6,07 −4,04 −3,44 −2,65 −3,01 −2,65 Menos persistente e menos défice/dívida do que HU −7,26 −5,07 −3,04 −2,44 −1,65 −2,01
Roménia −2,98 −2,01 −1,07 −0,63 −0,78 −2,74 Menos persistente e menos défice/dívida do que HU −4,59 −1,98 −1,01 −0,07 0,37 0,22
Suécia 0,00 0,10 −0,19 −0,82 −1,04 −0,96 No OMP em todo o período 1,77 1,00 1,10 0,81 0,18 −0,04
Reino Unido −5,84 −6,56 −4,55 −5,15 −4,48 −3,30 Sob PDE em todo o período −6,00 −4,59 −5,31 −3,30 −3,90 −3,23
Outras auditorias do TCE
Já auditados Alemanha −1,34 −0,12 0,27 0,82 0,92 0,71 PDE −1,68 −0,84 0,38 0,77 1,32 1,42
Grécia −6,40 −0,43 1,98 0,57 −1,13 −0,27 Auditoria grega −9,65 −5,90 0,07 2,48 1,07 −0,63
Espanha −6,17 −3,35 −1,90 −1,80 −2,53 −2,61 PDM −7,04 −6,17 −3,35 −1,90 −1,80 −2,53
França −5,09 −4,26 −3,53 −2,79 −2,74 −2,39 PDE/PDM −5,50 −4,69 −3,86 −3,13 −2,39 −2,34
Itália −3,27 −1,28 −0,87 −1,06 −0,98 −1,50 PDE −3,27 −3,27 −1,28 −0,87 −1,06 −0,98
Chipre −5,50 −5,14 −1,69 2,02 0,35 0,22 PDE −5,06 −5,50 −5,14 −1,69 2,02 0,35
Malta −2,78 −3,65 −2,47 −2,39 −2,09 −1,65 PDE −4,02 −2,78 −3,65 −2,47 −2,39 −2,09
Eslovénia −4,79 −2,13 −2,16 −2,75 −2,69 −2,48 PDM −4,55 −4,79 −2,13 −2,16 −2,75 −2,69
Bulgária −1,87 −0,48 −0,76 −2,48 −2,56 −2,43 PDM −1,51 −0,87 0,52 0,24 −1,48 −1,56
Chéquia −2,63 −1,48 0,08 −0,78 −1,96 −1,42 PDE −3,06 −1,63 −0,48 1,08 0,22 −0,96

Fonte: dados da Comissão (vertente preventiva - previsão de outono de 2015)

* Distância ao OMP (Negativo = SE abaixo do OMP, Positivo = SE acima do OMP)

** Com base em dados de previsões

Sob a vertente preventiva
Não alcançou o OMP segundo as avaliações da Comissão de dezembro de 2015
Incluídos na amostra de auditoria do TCE relativa ao PDM
Incluídos na amostra de auditoria do TCE relativa ao PDE
Incluídos na amostra de auditoria do TCE relativa à Grécia
Incluídos na amostra de auditoria do TCE relativa ao Semestre Europeu

Anexo V — Indicadores-chave da Estratégia Europa 2020 para a UE-28

Tema Indicador-chave 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Objetivo
Emprego Taxa de emprego, faixa etária 20-64 anos, total (% da população) 70,30 69,00 68,50 68,60 68,40 68,40 69,20 70,10 71,10 72,20 73,20 75,00
• Taxa de emprego, faixa etária 20-64 anos, mulheres (% da população) 62,80 62,30 62,00 62,20 62,40 62,60 63,50 64,30 65,30 66,50 67,40 :
• Taxa de emprego, faixa etária 20-64 anos, homens (% da população) 77,90 75,70 75,00 75,00 74,60 74,30 75,00 75,90 76,90 78,00 79,00 :
I&D Despesa interna bruta com I&D (¹) (% do PIB) 1,84 1,94 1,93 1,97 2,01 2,02 2,03 2,04 2,04 2,06 2,12 3,00
• Empresas 1,16 1,19 1,19 1,24 1,27 1,28 1,30 1,31 1,32 1,36 1,41 :
• Estado 0,24 0,26 0,25 0,25 0,25 0,25 0,24 0,24 0,23 0,23 0,23 :
• Ensino superior 0,42 0,46 0,47 0,46 0,47 0,47 0,47 0,47 0,47 0,46 0,46 :
• Privados sem fins lucrativos 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 :
Alterações climáticas e energia Emissões de gases com efeito de estufa (²) (índice 1990 = 100) 90,60 83,80 85,70 83,00 82,10 80,40 77,50 78,10 77,80 78,30 : 80,00
Proporção das energias renováveis no consumo final bruto de energia (%) 11,10 11,90 12,50 13,10 14,40 15,20 16,20 16,70 17,00 17,50 : 20,00
Consumo de energia primária (milhões de toneladas de equivalente-petróleo) 1 693,00 1 595,00 1 654,00 1 593,00 1 585,00 1 571,00 1 511,00 1 537,00 1 547,00 1 562,00 : 1 483,00
Consumo final de energia (milhões de toneladas de equivalente-petróleo) 1 180,00 1 108,00 1 160,00 1 105,00 1 106,00 1 108,00 1 066,00 1 088,00 1 110,00 1 123,00 : 1 086,00
Educação Pessoas que abandonam prematuramente o ensino e a formação, total (³) (% da população com 18-24 anos) 14,70 14,20 13,90 13,40 12,70 11,90 11,20 11,00 10,70 10,60 10,60 < 10,00
• Pessoas que abandonam prematuramente o ensino e a formação, mulheres (³) (% da população com 18-24 anos) 12,70 12,30 11,90 11,50 10,90 10,20 9,60 9,50 9,20 8,90 8,90 :
• Pessoas que abandonam prematuramente o ensino e a formação, homens (³) (% da população com 18-24 anos) 16,70 16,10 15,80 15,30 14,50 13,60 12,70 12,40 12,20 12,10 12,20 :
Conclusão do ensino superior, total (³) (% da população com 30-34 anos) 31,20 32,30 33,60 34,80 36,00 37,10 38,00 38,70 39,20 39,90 40,70 ≥ 40,00
• Conclusão do ensino superior, mulheres (³) (% da população com 30-34 anos) 34,30 35,70 37,20 38,60 40,20 41,40 42,30 43,40 43,90 44,90 45,80 :
• Conclusão do ensino superior, homens (³) (% da população com 30-34 anos) 28,00 28,90 30,00 31,00 31,80 32,80 33,60 34,00 34,40 34,90 35,70 :
Pobreza e exclusão social Pessoas em risco de pobreza ou exclusão social, UE-27 (⁴)(⁷) (em milhões) 116,10 114,50 117,00 119,60 122,20 121,60 120,80 117,80 116,90 111,84 109,23 96,10
Pessoas em risco de pobreza ou exclusão social, UE-28 (⁴)(⁷) (em milhões) : : : 121,00 123,60 122,80 122,00 119,00 118,10 113,00 : :
Pessoas em risco de pobreza ou exclusão social, UE-28 (⁴)(⁶)(⁷) (% da população) 23,70 23,30 23,70 24,30 24,70 24,60 24,40 23,80 23,50 22,40 : :
• Pessoas que vivem em agregados familiares com uma intensidade de trabalho muito baixa, UE-28 (⁶)(⁷) (% da população, 0-59 anos) 9,20 9,10 10,10 10,40 10,50 11,00 11,30 10,70 10,50 9,50 : :
• Pessoas em risco de pobreza após transferências sociais, UE-28 (⁶)(⁷) (% da população) 16,60 16,40 16,50 16,80 16,80 16,70 17,20 17,30 17,30 16,90 : :
• Pessoas em situação de grave privação material, UE-28 (⁶)(⁷) (% da população) 8,50 8,20 8,40 8,90 9,90 9,60 8,90 8,10 7,50 6,60 6,00 :

Notas:
1) Emissões totais, incluindo aviação internacional e emissões indiretas de CO2, mas excluindo emissões provenientes do uso do solo, de alterações do uso do solo e das atividades florestais (LULUCF).
2) Interrupção na série cronológica em 2014 (mudança de CITE 97 para CITE 2011).
3) O indicador «pessoas em risco de pobreza ou exclusão social» corresponde ao somatório de pessoas que estão em risco de pobreza após transferências sociais, em situação de grave privação material ou que vivem em agregados familiares com uma intensidade de trabalho muito baixa. As pessoas só são contabilizadas uma vez, ainda que estejam presentes em vários subindicadores.
4) O objetivo da UE consiste em tirar pelo menos 20 milhões de pessoas da situação de risco de pobreza e exclusão social até 2020. Devido a questões de disponibilidade de dados, o objetivo é avaliado apenas para a UE‑27.
5) Dados da UE‑27 para 2008.
6) Os dados de 2018 são estimativas.

Fonte: Eurostat, Smarter, greener, more inclusive?, edições de 2015 a 2019.

Anexo VI — Avaliação dos progressos na concretização dos objetivos da Estratégia Europa 2020

01

Uma análise do conjunto de nove indicadores‑chave adotados revela os progressos da UE na concretização dos seus objetivos globais para 2020 nos cinco domínios em questão: emprego, investigação, energia, educação e redução da pobreza (ver quadro 1 e figura 4). Contudo, esta análise oculta a divergência dos desempenhos individuais dos Estados‑Membros e as suas posições em relação à média da UE.

Quadro 1

Progressos da UE na concretização dos seus objetivos globais para 2020 em cinco domínios de intervenção

Objetivos da Estratégia Europa 2020 para a UE Dados iniciais Dados mais recentes disponíveis Principais desenvolvimentos no período em apreço Resultado provável em 2020, com base nas tendências recentes
Emprego
Aumentar a taxa de emprego da população com idades compreendidas entre 20 e 64 anos para, pelo menos, 75 % 68,6 % (2010) 73,2 % (2018) A taxa de emprego recuperou gradualmente até superar o nível anterior à crise. Aumento do emprego a tempo parcial e do desemprego dos jovens em alguns Estados‑Membros. Disparidade entre sexos mais fraca, mas ainda significativa. O objetivo de 75 % será provavelmente alcançado.
Investigação
Aumentar o investimento público e privado combinado e I&D para 3 % do PIB 1,93 % (2010) 2,12 % (2018) A despesa com I&D na UE, em percentagem do PIB, estagnou marginalmente acima de 2 %. O setor empresarial continuou a ser o maior investidor em I&D. Persistem disparidades na UE, sendo a I&D empresarial mais intensa nos países do norte e do oeste da UE. O objetivo de 3 % não será alcançado.
Energia
a) Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 20 % em relação aos níveis de 1990 14 % (2010) 21,7 % (2017) Foram realizados progressos substanciais em relação aos três objetivos. A recuperação da economia da UE coloca alguns riscos à concretização de todos os objetivos. Os três objetivos serão provavelmente alcançados. Objetivos para 2020: 20 % para cada objetivo
b) Aumentar a proporção das energias renováveis no consumo final de energia para 20 % 12,5 % (2010) 17,5 % (2017)
c) Caminhar para a realização de um objetivo de 20 % de eficiência energética (consumo de energia primária) 5,7 % (2010) 15,7 % (2017)
Educação
a) Reduzir a taxa de abandono precoce do ensino da população com idade entre os 18 e os 24 anos para menos de 10 % 13,9 % (2010) 10,6 % (2018) Bons progressos em relação aos dois objetivos. Maior disparidade entre os sexos no ensino superior. Os dois objetivos serão provavelmente alcançados. Objetivos para 2020: ≤ 10 % e ≥ 40 %, respetivamente.
b) Aumentar a percentagem da população com idades compreendidas entre 30 e 34 anos que terminou o ensino superior para, pelo menos, 40 % 33,8 % (2010) 40,7 % (2018)
Pobreza
Libertar, pelo menos, 20 milhões de pessoas do risco de pobreza e exclusão social (comparado com o ano de referência de 2008) Aumento de 0,5 milhões (2010) Diminuição de 6,9 milhões (2018) O número de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social atingiu um máximo de 122 milhões em 2012. Desde então, desceu gradualmente para 109,23 milhões em 2017. Foram registados alguns progressos no que respeita à privação material grave, mas não se registou qualquer progresso palpável nas outras duas formas de pobreza, a pobreza monetária e a intensidade de trabalho muito baixa. O objetivo não será alcançado. Objetivo para 2020: retirar, pelo menos, 20 milhões de pessoas da situação de risco de pobreza e exclusão social (ou seja, 96,1 milhões de pessoas).
 

Fonte: avaliação do TCE (ver anexo VI); Comissão, «Semestre Europeu 2019: Avaliação dos progressos em matéria de reformas estruturais, prevenção e correção de desequilíbrios macroeconómicos e resultados das apreciações aprofundadas ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1176/2011», apêndice 2 — Progressos no cumprimento dos objetivos da Estratégia Europa 2020, p. 21, 27.2.2019; Eurostat, Smarter, greener, more inclusive?, edição de 2019.

Principais factos e obstáculos respeitantes aos progressos na redução da pobreza

02

O objetivo da Estratégia Europa 2020 relativo à redução da pobreza baseia‑se no indicador‑chave «pessoas em risco de pobreza ou exclusão social» (também referido como «indicador AROPE»31). Trata‑se de um indicador composto, que abrange três aspetos da pobreza: 1) a pobreza monetária após transferências sociais32; 2) a privação material grave33; 3) a vida em agregados familiares com uma intensidade de trabalho muito baixa34.

03

Apesar do objetivo da Estratégia Europa 2020 que visa tirar 20 milhões de pessoas da pobreza ou exclusão social35 em comparação com os níveis anteriores à crise de 2008, de acordo com o indicador AROPE, em 2018, 109 milhões de pessoas, ou quase um quarto (22 %) da população da UE‑27, ainda estavam em situação de risco, tendo sido registado um progresso modesto de 6,9 milhões de pessoas36. A crise financeira conduziu a um agravamento substancial do indicador‑chave da pobreza (AROPE) no período de 2009‑2012, a que se seguiu uma melhoria gradual até 2018 (ver figura 1).

Figura 1

Indicador AROPE — Pessoas em risco de pobreza ou exclusão social na UE-27 (em milhões de pessoas), 2008-2018

Fonte: TCE, com base em dados do Eurostat de janeiro de 2020.

04

Apesar da melhoria global registada no indicador composto, os progressos variam significativamente entre os Estados‑Membros, em especial aqueles com maior população em risco de pobreza. A figura 2 mostra a diferença cumulativa na população dos Estados‑Membros considerada em risco de pobreza ou exclusão social (em milhares) em 2018 comparativamente com 2008. No total, 12 dos 27 Estados‑Membros assistiram a um aumento do número de pessoas durante o mesmo período.

Figura 2

Evolução do número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social na UE-27 (em milhares de pessoas), 2018 em comparação com 2008

Fonte: TCE, com base em dados do Eurostat de janeiro de 2020.

05

Além disso, as diferenças entre os países são reveladas até por alguns subindicadores e não apenas por uma simples comparação das taxas de risco de pobreza. Em 2018, por exemplo, a privação material grave é praticamente inexistente em alguns Estados‑Membros, enquanto noutros afeta cerca de um quinto da população (ver quadro 2). Além disso, as diferenças entre os países são reveladas até por alguns subindicadores e não apenas por uma simples comparação das taxas de risco de pobreza.

Quadro 2

Grande disparidade entre Estados-Membros com base nos subindicadores de pobreza ou exclusão social em 2018

Risco mais elevado Risco menos elevado
Pessoas em risco de pobreza monetária após transferências sociais (UE‑28: 17,1 %) 23,5 % (Roménia) 23,3 % (Letónia) 22,9 % (Lituânia) 9,6 % (Chéquia) 12 % (Finlândia) 12,2 % (Eslováquia)
Pessoas em situação de grave privação material (UE‑28: 5,9 %) 20,9 % (Bulgária) 16,8 % (Roménia) 16,7 % (Grécia) 1,3 % (Luxemburgo) 1,6 % (Suécia) 2,4 % (Países Baixos)
Pessoas que vivem em agregados familiares com uma intensidade de trabalho muito baixa (UE‑28: 8,8 %) 14,6 % (Grécia) 13,1 % (Irlanda) 12,1 % (Bélgica) 4,5 % (Chéquia) 5,2 % (Eslováquia) 5,2 % (Estónia)

Fonte: Eurostat, dados de janeiro de 2020.

06

A evolução do mercado de trabalho desempenhou um papel importante no que respeita à pobreza e à exclusão social. Após uma redução substancial devida à recessão económica (2009‑2013), 73,2 % da população da UE com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos estava empregada em 2018 (contra 70,3 % em 2008; ver figura 3). Trata‑se da taxa mais elevada registada desde 2002, com uma notável redução da disparidade entre os sexos (11,6 % em 2018 contra 15,1 % em 2008). No entanto, o aumento da taxa de emprego foi positivamente influenciado pelo aumento gradual dos empregos a tempo parcial (18,5 % em 2018 contra 16,8 % em 2008)37.

Figura 3

Taxa de emprego na UE-28 (faixa etária 20-64 anos, em percentagem total da população), 2008-2018

Fonte: TCE, com base em dados do Eurostat de janeiro de 2020.

07

Para desenvolver mais a dimensão social na UE, foi assinado, em novembro de 2017, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que contém uma lista de princípios em 20 domínios destinados a garantir e a melhorar o acervo comunitário. O seu êxito dependerá da sua aplicação e do grau de empenho ao nível nacional. Ainda é muito cedo para determinar na presente auditoria se esta medida irá melhorar os fracos resultados do Semestre Europeu nesta matéria.

Principais factos e obstáculos respeitantes aos progressos na despesa com I&D

08

A despesa com I&D, em percentagem do PIB da UE, estagnou marginalmente acima de 2 % nos últimos anos, sendo pouco provável que o objetivo de 3 % venha a ser alcançado (ver figura 4).

Figura 4

Despesa interna bruta com I&D na UE-28 (em percentagem do PIB), 2008-2018

Nota: Os dados relativos a 2018 são, na sua maioria, provisórios.

Fonte: TCE, com base em dados do Eurostat de janeiro de 2020.

09

Em matéria de I&D, o Tribunal constatou que as REP prestavam pouca atenção aos Estados‑Membros que apresentavam um crescimento baixo ou mesmo negativo da despesa com I&D (ver quadro 3).

Quadro 3

Estados-Membros sem REP sobre I&D e que registaram progressos lentos ou negativos, 2016 e 2017

Estado-Membro REP de 2016 REP de 2017
Despesa com I&D (em percentagem do PIB) em 2015 Estados-Membros com progresso inferior a 50 % em 2015 em relação ao objetivo para 2020 REP ou subparte de REP para I&D em 2016 Despesa com I&D (em percentagem do PIB) em 2016 Estados-Membros com progresso inferior a 50 % em 2016 em relação ao objetivo para 2020 REP ou subparte de REP para I&D em 2017
AT 3,05 40,3 % NENHUMA 3,09 43,7 % NENHUMA
BG 0,96 48,6 % NENHUMA 0,78 31,4 % NENHUMA
DK 2,96 82,6 % Incentivar a cooperação entre empresas e universidades 2,87 43,5 % NENHUMA
FI 2,90 % Negativo Promover o empreendedorismo e o investimento para fomentar o crescimento da produção de elevado valor acrescentado 2,75 Negativo NENHUMA
HR 0,84 Negativo NENHUMA 0,84 Negativo NENHUMA
HU 1,36 46,3 % NENHUMA 1,21 28,0 % NENHUMA
IT 1,34 48,6 % NENHUMA 1,29 35,1 % NENHUMA
LT 1,04 22,5 % Melhorar a adoção e a absorção de novas tecnologias; coordenar políticas de inovação 0,74 Negativo NENHUMA
LU 1,27 Negativo Remover obstáculos ao investimento e à inovação que limitam o desenvolvimento económico no setor dos serviços às empresas 1,24 Negativo Reforçar a diversificação da economia, nomeadamente através da eliminação dos obstáculos ao investimento e à inovação
LV 0,63 5,4 % Consolidar as instituições de investigação e incentivar o investimento privado na inovação 0,44 Negativo NENHUMA
MT 0,77 16,3 % NENHUMA 0,61 5,4 % NENHUMA
PL 1,00 36,4 % NENHUMA 0,97 33,6 % NENHUMA
PT 1,24 Negativo Incentivar a cooperação entre as universidades e o setor empresarial 1,27 Negativo NENHUMA
RO 0,49 Negativo NENHUMA 0,48 Negativo NENHUMA
SE 3,27 Negativo NENHUMA 3,25 Negativo NENHUMA
SI 2,20 41,6 % NENHUMA 2,00 27,0 % NENHUMA
SK 1,18 97,3 % NENHUMA 0,79 44,6 % NENHUMA
Em 2016, a Comissão não propôs quaisquer REP diretamente relacionadas com a I&D para 10 dos 15 Estados‑Membros com uma taxa de execução negativa ou baixa (< 50 %) da meta nacional para 2020 Em 2017, a Comissão não propôs quaisquer REP diretamente relacionadas com a I&D para 16 dos 17 Estados‑Membros com uma taxa de execução negativa ou baixa (< 50 %) da meta nacional para 2020

Nota: O Tribunal não pôde realizar cálculos relativos à Chéquia e ao Reino Unido, devido ao facto de estes países não terem estabelecido uma meta clara para 2020. Além disso, a Grécia não estava abrangida pelo processo do Semestre Europeu devido aos três programas de ajustamento económico (2010, 2012 e 2015).

Nota: dados de 2016 para a Irlanda e o Reino Unido.

Fonte: Eurostat, para os dados relativos a I&D; base de dados CESAR da Comissão, para a classificação das REP.

10

Permaneceram também as grandes disparidades na despesa com I&D dos diferentes Estados‑Membros da UE (2017: entre 0,50 % do PIB na Roménia e 3,33 % do PIB na Suécia). As diferenças no investimento em I&D, nomeadamente a I&D financiada por empresas, que é mais elevada nos países do norte e do oeste da UE, refletem, de um modo geral, as diferenças que existem nas estruturas industriais, na intensidade de conhecimento e na capacidade de investigação.

Siglas e acrónimos

AAC: Análise Anual do Crescimento

CESAR: base de dados da Comissão para o acompanhamento da aplicação das recomendações específicas por país

DG: Direção-Geral

Estratégia Europa 2020: estratégia da UE para o crescimento e o emprego

FEEI: Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

I&D: investigação e desenvolvimento

OE: Orientações para o Emprego

OGPE: Orientações Gerais das Políticas Económicas

PDE: procedimento relativo aos défices excessivos

PDM: procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos

PEC: Pacto de Estabilidade e Crescimento

PNR: Programa Nacional de Reformas

RDC: Regulamento Disposições Comuns

RMA: Relatório sobre o Mecanismo de Alerta

SWD: documento de trabalho dos serviços da Comissão

Glossário

Apreciação aprofundada: documento analítico elaborado pela Comissão que visa detetar e avaliar a gravidade dos desequilíbrios macroeconómicos no contexto do PDM. Está integrada nos relatórios por país elaborados no âmbito do Semestre Europeu desde 2015.

Estratégia Europa 2020: estratégia da União para o crescimento e o emprego lançada em 2010 para um período de 10 anos, até 2020. A estratégia destaca três prioridades: crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, com um ou vários objetivos (oito no total) para cada prioridade, em cinco domínios temáticos (emprego, investigação e desenvolvimento, alterações climáticas e energia, educação e ainda pobreza e exclusão social). A estratégia comporta ainda sete iniciativas emblemáticas.

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pela comunidade internacional em setembro de 2015, visa dar resposta às tendências e desafios globais. No cerne da Agenda 2030 estão os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as metas associadas, que vão até 2030. A comunidade internacional tem um novo e ambicioso quadro para que todos os países trabalhem em conjunto sobre desafios comuns. Os ODS são, pela primeira vez, universalmente aplicáveis a todos os países, e a UE está empenhada na sua execução.

Orientações Gerais das Políticas Económicas (OGPE): prioridades e metas comuns das políticas económicas dos países da UE aprovadas pelo Conselho sob proposta da Comissão. Previstas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, devem incidir nas políticas macroeconómicas e estruturais tanto no que se refere à UE no seu conjunto como aos diferentes Estados‑Membros.

Orientações para o Emprego (OE): prioridades e metas comuns das políticas de emprego dos países da UE formuladas pelo Conselho sob proposta da Comissão e igualmente previstas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Em conjunto, as OE e as OGPE constituem as orientações integradas.

Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC): acordo vinculativo para todos os Estados‑Membros da UE desde 1997 (revisto em 2005 e 2011) relativo à execução das disposições do Tratado de Maastricht, que aborda a sustentabilidade das políticas orçamentais dos Estados‑Membros, essencialmente através da manutenção do défice e da dívida públicos em níveis aceitáveis.

Procedimento relativo aos défices excessivos (PDE): vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), que determina a forma como os países devem atuar caso a sua dívida pública ou o seu défice orçamental sejam considerados excessivos por força do artigo 126.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM): mecanismo de supervisão destinado a evitar, detetar e resolver o surgimento de desequilíbrios macroeconómicos potencialmente prejudiciais que possam afetar negativamente a estabilidade económica de um Estado‑Membro, da área do euro ou da UE no seu conjunto. Faz parte integrante do Semestre Europeu desde 2012.

Programa de estabilidade (ou de convergência): documento elaborado anualmente pelos Estados‑Membros da área do euro (ou por um Estado‑Membro não pertencente à área do euro) que apresenta as políticas e as medidas destinadas a garantir políticas orçamentais sustentáveis, manter a situação orçamental ao nível ou acima do seu objetivo de médio prazo, ou seguir uma trajetória de realização desse objetivo, envidando ao mesmo tempo esforços adequados de redução da dívida para respeitar o critério da dívida e o valor de referência de 60 % previsto no Tratado.

Quadro Financeiro Plurianual (QFP): quadro que regula o orçamento da União para um período de sete anos. É estabelecido por um regulamento do Conselho adotado por unanimidade com a aprovação do Parlamento Europeu. O quadro financeiro determina o montante máximo das despesas de cada ano em grandes domínios de intervenção («rubricas») e fixa um limite máximo anual global para as dotações de autorização e os pagamentos.

Recomendações específicas por país (REP): orientações políticas formuladas anualmente pela Comissão aos Estados‑Membros quanto à forma de manter as finanças públicas sólidas. A Comissão submete‑as em seguida ao Conselho para aprovação em julho no âmbito do Semestre Europeu.

Repercussões: impacto que um ou vários acontecimentos num país podem ter na economia de outros países. Embora haja repercussões positivas, este termo aplica‑se normalmente ao impacto negativo que os acontecimentos nacionais têm noutras partes do mundo.

Respostas da Comissão

Síntese

O Semestre Europeu («Semestre») foi criado no âmbito da resposta da UE à crise económica e financeira que afetou a Europa há dez anos. Desde então, a Comissão Europeia e os Estados-Membros, por intermédio do Conselho, foram desenvolvendo continuamente este processo para fazer face, de forma coordenada, às questões socioeconómicas, incluindo a produtividade, a competitividade e o ambiente empresarial, bem como aos aspetos económicos e sociais de desafios mais amplos relacionados com o clima, a energia e a sustentabilidade.

O Semestre deve manter a capacidade de resposta, e evolui continuamente em termos de âmbito e tónica.

O súbito aparecimento da pandemia de COVID-19 («crise»), bem como o seu impacto altamente perturbador, é um choque que abalou todos os Estados-Membros. A crise originou imensos danos a curto prazo, com repercussões a longo prazo. Para enfrentar esta crise, é imperativa uma ação concertada. A Comissão reagiu e adaptou a sua abordagem à crise sanitária, social e económica em causa e manteve, simultaneamente, uma forte tónica na recuperação após a crise. O Semestre revela-se inestimável para assegurar que os danos para a economia e o emprego são cobertos com respostas coordenadas da UE e respostas específicas dos Estados-Membros. A Comissão e o Conselho acordaram na aplicação da flexibilidade disponível prevista pelas regras, para que os governos pudessem apoiar a atividade económica e criar um sistema de segurança social para os cidadãos da UE. As recomendações específicas por país (REP) para 2020 visam abordar o impacto da crise no imediato nos domínios sanitário e social, bem como os desafios estruturais aos quais urge responder na fase de recuperação. Na fase pós-COVID, a Comissão e os Estados-Membros irão trabalhar mais estreitamente para garantir que as reformas são alinhadas e mais bem aplicadas.

O TCE constatou que a aplicação de 30 % das REP entre 2011 e 2018 registou «progressos limitados» ou «nenhum progresso». Os dados atualizados relativos ao nível de aplicação das REP para 2011-2019 mostram que os Estados-Membros aplicaram 22 % das REP substancial ou integralmente; 46 % das REP registaram pelo menos «alguns progressos»; e os restantes 32 % das REP registaram «progressos limitados» ou «nenhum progresso» na aplicação. Pelo menos «alguma» aplicação a um nível de quase 70 % é uma medida do sucesso do Semestre Europeu. Tal demonstra o acompanhamento mais rigoroso das reformas pela Comissão, mas também justifica os esforços em curso da Comissão para reforçar a aplicação. A Comissão também está a trabalhar no sentido de i) reforçar a análise da sustentabilidade no âmbito dos documentos do Semestre; ii) continuar a desenvolver a ligação entre a utilização dos fundos da UE e as recomendações do Semestre; iii) integrar o programa de apoio às reformas; bem como iv) desenvolver a avaliação qualitativa pela Comissão do seguimento dado às REP.

Na sequência da crise, quando tiverem surgido problemas muito semelhantes em todos os Estados-Membros, a Comissão trabalhará com os Estados-Membros para melhorar o programa de reformas.

O TCE observa que, embora seis dos oito objetivos da Estratégia Europa 2020 sejam provavelmente atingidos na íntegra, os progressos têm sido lentos no que diz respeito aos objetivos relativos à pobreza e à investigação e desenvolvimento.

A Comissão leva muito a sério a luta contra a pobreza. Consequentemente, reforçou a sua tónica nas questões sociais através da integração do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e do «Painel de Indicadores Sociais» no Semestre Europeu. Além disso, acompanha a evolução e os fatores que afetam a pobreza, no seu relatório anual sobre a evolução do emprego e da situação social na Europa. Ao longo dos anos, várias recomendações específicas por país têm abordado o emprego, a aquisição de competências, a educação e formação de adultos, as estruturas de acolhimento de crianças e a integração de cidadãos mais afastados do mercado de trabalho. Todas estas ações são fundamentais para dar resposta à situação de pobreza.

No que se refere à investigação e desenvolvimento (I&D), alguns Estados-Membros foram muito mais céleres do que outros. DE e DK atingiram os seus objetivos antes de 2020. Ao nível da UE, a intensidade de I&D aumentou de 1,81 % em 2000 para 2,19 % em 2018. Embora o conjunto da UE não tenha atingido a sua meta de investimento em I&D, o objetivo de 3 % teve um claro efeito mobilizador. O aumento da despesa pública com I&D e do apoio público a I&D empresarial nos anos de forte consolidação orçamental, na sequência da crise de 2008, não teria ocorrido sem uma tónica política no papel desempenhado por I&D no crescimento económico.

Na sequência da atual crise, a Comissão tem insistido para que os Estados-Membros atuem em ambas as «frentes», ou seja, redução da pobreza e investigação e inovação como prioridades para uma estratégia de recuperação.

O TCE observa que a Comissão não fornece observações por escrito aos Estados-Membros sobre os programas nacionais de reformas. A Comissão entende que um diálogo focalizado com as autoridades pertinentes nos Estados-Membros é mais eficaz do que observações gerais por escrito sobre o programa nacional de reformas. A Comissão, caso sejam identificadas lacunas, contacta as autoridades para solicitar as informações em falta. A Comissão também utiliza outras fontes (por exemplo, missões de averiguação, contactos bilaterais com os Estados-Membros, funcionários especializados no Semestre Europeu) para obter uma visão completa e equilibrada.

O Semestre Europeu é uma forte parceria entre a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros. O Parlamento Europeu também constitui um participante importante através de diálogos económicos. Além disso, centra-se nas prioridades dos Estados-Membros e da União Europeia para introduzir reformas estruturais e investir, em simultâneo, num futuro ecológico e sustentável. A Comissão salienta igualmente que as recomendações são aprovadas pelo Conselho Europeu e adotadas pelo Conselho após um exame mais aprofundado por diferentes comités do Conselho.

A Comissão considerou as várias observações e as recomendações afins do TCE. Embora a Comissão esteja recetiva a potenciais melhorias ao processo do Semestre, discorda da sugestão de que não foi prestada suficiente atenção às dimensões social e de investigação no Semestre.

Introdução

Pontos 01 a 08: o processo do Semestre Europeu

A Comissão identifica os desafios mais importantes enfrentados por cada Estado-Membro através de uma análise baseada em dados concretos, contida nos relatórios por país. Os relatórios específicos por país são publicados e estão publicamente disponíveis. O Semestre evolui ao longo do tempo e para além da sua tónica inicial nos aspetos relacionados com o orçamento, o emprego e a situação social, colocando a sua tónica, atualmente também nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, na medida em que estes são abrangidos pela base jurídica do Semestre. A referida análise já fora apresentada nos relatórios por país de 2020. A crise apresentou determinados imperativos imediatos de ordem sanitária, social e económica a abordar. No entanto, para a recuperação após a crise, a sustentabilidade tornou-se um tema central do Semestre, que orientará todo o investimento. A Europa tem uma oportunidade única de desenvolver as suas competências, a investigação e inovação e as suas infraestruturas para promover um modelo económico baseado na sustentabilidade ambiental e na neutralidade climática.

A Comissão concorda em promover um debate sobre as possíveis soluções estratégicas e em prestar assistência técnica mediante pedido. A Comissão deixa aos Estados-Membros a responsabilidade de determinar as medidas políticas mais adequadas para implementar as prioridades identificadas. Devido ao curto ciclo anual e à possibilidade de reincidência das necessidades de reforma em anos sucessivos, a interferência num domínio de intervenção que é considerado uma prerrogativa dos Estados-Membros não foi considerada necessária até ao momento. A assistência às reformas foi possibilitada pelos programas dos FEEI da Comissão e pela assistência técnica prestada através da DG Apoio às Reformas Estruturais (DG REFORM).

O mecanismo do Estado de direito é um instrumento separado do Semestre. Estão a ser realizados debates para reforçar a tónica no Estado de direito através da introdução de um novo mecanismo de Estado de direito.

Pontos 09 a 19: a responsabilidade pelo Semestre Europeu é partilhada entre a Comissão e os Estados-Membros

Com efeito, a Comissão adotou diversas medidas para assegurar um diálogo e um intercâmbio de informação regulares com os Estados-Membros ao longo do ciclo do Semestre.

Observações

Pontos 21 a 31 e ponto 59: dois dos oito objetivos da Estratégia Europa 2020 têm poucas probabilidades de serem atingidos. A Comissão não fez recomendações suficientes para dar resposta à situação da pobreza e da investigação em determinados Estados-Membros. Questões adicionais como, por exemplo, o Estado de direito.

A Comissão lembra que a consecução dos objetivos em matéria de emprego e educação é um precursor para se atingir níveis inferiores de pobreza e níveis superiores de investigação e desenvolvimento. A reestruturação e as reformas após a crise financeira centraram-se no setor financeiro e nos problemas prementes do desemprego dos jovens e do abandono escolar precoce. Tal revelou-se eficaz, uma vez que atingiu níveis recorde de emprego e reduziu o abandono escolar precoce, o que também teve um impacto na redução da pobreza.

A Comissão leva muito a sério a luta contra a pobreza. No seu instrumento Iniciativa REACT-EU, lançado como parte do plano de recuperação da Europa, a Comissão propôs que os recursos adicionais a afetar ao Fundo Social Europeu tenham por objeto, como medida prioritária, entre outras, as medidas para fazer face à pobreza infantil. A proposta alterada de QFP para 2021-2027 no que diz respeito ao Fundo Social Europeu Mais (FSE+) inclui o requisito de cada Estado-Membro afetar 5 % dos seus recursos do FSE+ às medidas destinadas a fazer face à pobreza infantil. Os recursos também irão contribuir diretamente para a aplicação do futuro instrumento político Garantia para as Crianças, que a Comissão irá propor em 2021.

A Comissão reforçou a sua tónica nas questões sociais através da integração do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e do «Painel de Indicadores Sociais» no Semestre Europeu. A Comissão salienta que as recomendações não são «automaticamente» dirigidas aos Estados-Membros que sofreram uma deterioração de um indicador. A Comissão considera a evolução da situação social, as políticas em curso no Estado-Membro e os progressos ao nível de reformas relevantes. Adicionalmente, ao longo dos anos, várias recomendações específicas por país têm abordado o emprego, a aquisição de competências, a educação e formação de adultos, as estruturas de acolhimento de crianças e a integração dos cidadãos mais afastados do mercado de trabalho. Estas abordagens são fundamentais para dar resposta à situação de pobreza. Consequentemente, foi alcançado um progresso substancial na redução da pobreza desde o pico da crise económica e financeira em 2012, diminuindo a percentagem de cidadãos em risco de pobreza ou exclusão social para um nível muito inferior ao nível anterior à crise. Em 2018, 110 milhões de cidadãos estavam em risco de pobreza ou exclusão social na UE-28: menos 13,9 milhões de cidadãos em comparação com o pico em 2012 e menos 7,5 milhões de cidadãos em comparação com o nível anterior à crise (2008). Além disso, os dados de 2019 disponíveis para oito Estados-Membros (AT, BG, DK, LV, HU, PL, RO e FI) mostram um maior declínio da população em risco de pobreza ou exclusão social.

As despesas com investigação e desenvolvimento encontravam-se em níveis muito díspares entre os Estados-Membros e tal continuou a verificar-se, em função do ponto de partida de cada país. DE e DK atingiram os seus objetivos antes de 2020 e consolidaram o seu avanço no domínio da inovação. Outros Estados-Membros são mais lentos, dado que procuram generalizar a investigação e inovação tanto no ambiente académico como no empresarial.

A observação do TCE de que a Comissão não fez recomendações suficientes para dar resposta à situação da pobreza e da investigação em determinados Estados-Membros está em contradição com o seu reconhecimento de que a Comissão emitiu várias REP que incidem na redução da pobreza através de domínios como o emprego, a aquisição de competências, a aprendizagem ao longo da vida, as estruturas de acolhimento de crianças e a integração no mercado de trabalho de cidadãos anteriormente marginalizados. O TCE reconhece igualmente os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. Tal demonstra a tónica da Comissão no combate às causas profundas da pobreza: acesso aos mercados de trabalho, competências e estruturas de acolhimento de crianças. Na sequência da atual crise, a Comissão está a colocar fortemente a tónica nas medidas de auxílio ao rendimento e de redução direta da pobreza. Isto é já evidente nas recomendações específicas por país de 2020. O empenho da Comissão, através das suas recomendações ao Conselho de 2020, reside também em investir em investigação e desenvolvimento para tirar partido da oportunidade oferecida pela transição para uma economia verde e pelo compromisso da Europa com a neutralidade climática.

Na sua análise do ambiente empresarial de um Estado-Membro, a Comissão considera outros aspetos, na medida em que exista uma ligação macroeconómica. No que se refere a apoiar o valor fundamental do Estado de direito para a União Europeia, a Comissão irá publicar anualmente um relatório sobre o Estado de direito, com capítulos específicos dedicados aos Estados-Membros.

Pontos 34 a 40 e pontos 58 e 61: as avaliações plurianuais da Comissão sobre a aplicação das REP pelos Estados-Membros

O TCE observa que a taxa de aplicação integral ou substancial das REP pelos Estados-Membros é baixa e que o acompanhamento pela Comissão nem sempre está completo.

A Comissão está a trabalhar com os Estados-Membros para melhorar os seus resultados em matéria de aplicação integral ou substancial. O facto de, desde o início do Semestre Europeu em 2011, mais de dois terços das recomendações específicas por país terem sido aplicadas com pelo menos «alguns progressos» confirma que estão a ser introduzidas reformas importantes, embora possam demorar mais tempo. Algumas reformas enfrentam uma forte oposição política e social, mesmo quando o governo demonstra o seu empenho.

Os Estados-Membros registaram os maiores progressos ao longo dos anos nos domínios dos serviços financeiros, do acesso ao financiamento, dos regimes de insolvência, da legislação de proteção do emprego e das políticas ativas do mercado de trabalho, refletindo a prioridade dada à estabilização do setor financeiro em resposta à crise económica e financeira, que exigiu determinadas medidas estratégicas. Na mesma ordem de ideias, as medidas destinadas a promover a criação de emprego com contratos permanentes e a combater a segmentação do mercado de trabalho refletem os bons resultados quanto à aplicação das recomendações pertinentes. As recomendações em matéria de política orçamental e governação orçamental também registaram uma forte aplicação com vista a sanear as finanças públicas na sequência da crise financeira.

O facto de os desequilíbrios terem progressivamente registado uma melhoria ou uma correção ao longo dos últimos anos testemunha também a aplicação bem-sucedida das reformas.

A Comissão realiza avaliações anuais e plurianuais das recomendações específicas por país, duas vezes durante cada ciclo do Semestre. A metodologia de avaliação e a atribuição de categorias de aplicação pela Comissão melhoraram ao longo do tempo e são muito rigorosas, para que a pressão no sentido de prosseguir e concluir as reformas seja mantida no Estado-Membro. Para facilitar a análise e uma comparação da taxa de progresso ao longo dos anos, a Comissão utiliza um indicador sintético para avaliar os progressos no que diz respeito às recomendações específicas por país.

Caso persista uma aplicação inadequada, a Comissão colabora ativamente com os Estados-Membros para assegurar que os desafios políticos e as prioridades identificados são devidamente abordados. Além disso, não considera que recomendações e medidas específicas adicionais do Conselho contribuam para um diálogo construtivo na procura de uma solução. Pelo contrário, a Comissão considera que tal é mais bem alcançado através da canalização dos fundos da UE disponíveis para dar resposta às REP. Os fundos da política de coesão foram alinhados com o Semestre e a DG REFORM, por sua vez, presta assistência técnica aos Estados-Membros. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência recentemente proposto (561 mil milhões de EUR) será totalmente destinado às reformas políticas relacionadas com o Semestre.

Para aumentar a taxa de aplicação integral ou substancial, a Comissão consulta de forma mais estreita os Estados-Membros, presta apoio às reformas através de um serviço específico e assegura uma melhor ligação entre os fundos europeus e as reformas.

No que diz respeito à base de dados CESAR para as avaliações das REP, estão a ser permanentemente introduzidas melhorias à respetiva funcionalidade. Trata-se de uma ferramenta de trabalho interna, partilhada com os Estados-Membros a partir de dezembro de 2019.

Pontos 41 a 44: a ligação entre o orçamento da UE e a aplicação das REP

O TCE refere que existe uma «ligação insuficiente entre as despesas orçamentais da UE e a aplicação das REP». Todavia, a Comissão pode confirmar que todas as recomendações específicas por país relevantes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para 2014-2020. Há que ter em conta que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento são aplicados, potencialmente, ao longo de um período de dez anos no atual período de programação (devido à regra n+3). As realizações e os resultados dos investimentos demoram, naturalmente, ainda mais tempo a materializar-se. Por conseguinte, é necessário adotar uma perspetiva de longo prazo ao avaliar a eficácia dessa vertente para promover a aplicação das recomendações específicas por país. O «estudo» referido pelo TCE confirma as ligações entre os documentos de programação dos FEEI (os acordos de parceria e os programas operacionais) e as REP do Semestre Europeu. A natureza «abrangente e geral» dessas ligações resulta da natureza geral dos acordos de parceria, que são documentos de programação relativos ao «quadro» e não se destinam, por conseguinte, a requisitos de aplicação específicos.

De acordo com o Regulamento Disposições Comuns, os documentos de programação terão em conta, entre outros elementos, as REP relevantes na tomada de decisões sobre as intervenções. Os acordos de parceria e os programas operacionais são documentos estratégicos para a aplicação dos FEEI durante um período de sete anos e não se destinam exclusivamente à aplicação das REP. Contudo, desde 2016 os relatórios por país referem-se regularmente à contribuição do orçamento da UE para fazer face aos desafios estruturais. Além disso, as sinergias entre o Semestre e a utilização dos fundos da UE foram consideravelmente reforçadas ao longo dos anos e espera-se que continuem no próximo quadro financeiro plurianual. Para 2021-2027, a Comissão propôs que os Estados-Membros explicitassem de que modo as recomendações específicas por país relevantes são tidas em conta na preparação dos documentos de programação. Durante o período de programação 2021-2027, os Estados-Membros devem comunicar periodicamente ao comité de acompanhamento e à Comissão os progressos registados na implementação dos programas em apoio das REP. Aquando da revisão intercalar, os Estados-Membros devem, nomeadamente, ponderar a necessidade de modificar o programa de modo que integre as REP relevantes, adotadas ou alteradas desde o início do período de programação.

Em 27 de maio de 2020, a Comissão apresentou uma proposta sobre o «Next Generation EU». O primeiro pilar e o principal instrumento do plano de recuperação será um novo Mecanismo de Recuperação e Resiliência. O mecanismo tem por base o instrumento de execução das reformas e substitui o instrumento orçamental de convergência e competitividade (IOCC), debatido recentemente com os colegisladores.

A Comissão também propôs o instrumento de assistência técnica, um regulamento distinto, que é a continuação do atual programa de apoio às reformas estruturais (PARE).

Pontos 45 a 52: a racionalização das recomendações específicas por país e a definição de prioridades para as reformas

Todas as recomendações específicas por país compostas referidas pelo TCE possuem um tema comum, designadamente a política orçamental, a política de emprego e assuntos sociais, o ambiente empresarial e o investimento. Os elementos das recomendações estão relacionados com os distintos domínios de intervenção aos quais se espera que os Estados-Membros deem resposta através dos seus diferentes ministérios e órgãos administrativos, num prazo semelhante. Tal reflete a realidade de que fazer face a um desafio socioeconómico específico exige medidas estratégicas em diferentes domínios. No que diz respeito à definição de prioridades para as reformas, as recomendações propostas pela Comissão refletem as opiniões da Comissão sobre as ações prioritárias a empreender.

O processo ao nível do Conselho garante que as recomendações são debatidas entre os Estados-Membros antes de serem finalizadas. No final, é o Conselho que adota as recomendações. Além disso, a tónica é colocada no diálogo contínuo com os Estados-Membros e as partes interessadas para identificar as prioridades e reformas concretas. A Comissão entende que esses mecanismos asseguram que as recomendações eventualmente adotadas são viáveis. A Comissão tem plena noção de que algumas reformas demoram mais tempo do que outras e desenvolveu, por conseguinte, uma avaliação plurianual dos progressos da aplicação.

No que diz respeito à referenciação das recomendações relativamente às orientações integradas, existem já referências consideráveis, nos documentos de recomendação, e nem os Estados-Membros nem a Comissão referiram a necessidade de referências adicionais. No que se refere ao teor e à fundamentação das recomendações, é importante salientar que cada recomendação tem um considerando correspondente e uma análise de apoio no relatório por país. Tendo em conta o forte compromisso entre os Estados-Membros e a Comissão, não existe qualquer ambiguidade ao nível da mensagem.

Pontos 53 a 56: Compromisso com as partes interessadas nacionais e a avaliação dos programas nacionais de reformas

A Comissão exige que os Estados-Membros colaborem com as partes interessadas, tal como ela própria o faz durante as missões de averiguação. Além disso, durante a programação dos fundos é assegurado um intercâmbio regular entre a Comissão e as autoridades locais. As autoridades locais e regionais são devidamente integradas nos ciclos de programação e execução dos fundos da política de coesão. A Comissão propôs manter esta opção para o período de programação 2021-2027.

No que se refere aos programas nacionais de reformas, a Comissão confirma a coerência do conteúdo, mas abstém-se de interferir com a tradição nacional ao nível da documentação e dos formatos. O programa nacional de reformas tornou-se um instrumento muito importante para os Estados-Membros promoverem a coordenação interministerial e inter-regional no processo de reforma. As propostas da Comissão de recomendações do Conselho sobre os programas nacionais de reformas e de pareceres sobre os programas de estabilidade ou de convergência dos Estados-Membros constituem o resultado documentado da avaliação dos programas pela Comissão. A avaliação está explicitamente documentada num considerando-tipo do texto legal das REP. Além disso, as informações incluídas nos programas são tidas em conta na atualização da avaliação das REP apresentada na comunicação geral introdutória de maio, que faz parte integrante do pacote do Semestre publicado. O conteúdo das propostas de REP tem igualmente em conta as medidas comunicadas pelos Estados-Membros nos seus programas. A Comissão avalia a conformidade com o modelo e centra-se nos principais compromissos em matéria de reformas, bem como na confirmação da recolha de informações pela própria Comissão junto de outras fontes.

No que diz respeito à base de dados CESAR, os procedimentos internos da Comissão têm por objetivo que todas as DG pertinentes contribuam para a avaliação global das REP pela Comissão contida na CESAR. Enquanto instrumento vivo, em contínuo desenvolvimento, para melhorar a avaliação e o processo de acompanhamento, estão a ser desenvolvidas novas funcionalidades na CESAR para melhor garantir que todas as DG pertinentes introduzem a sua avaliação na base de dados.

A Comissão não concorda com a afirmação de que os frequentes agrupamentos de REP tornam o acompanhamento menos comparável ao longo dos anos. A avaliação da aplicação das REP é realizada, em primeiro lugar, para cada subparte específica e, em seguida, por agregação para as REP na íntegra. Para facilitar a análise e uma comparação da taxa de progresso ao longo dos anos, a Comissão utiliza um indicador sintético para avaliar os progressos ao nível da aplicação das REP. Foram introduzidas algumas alterações na base de dados CESAR para melhor identificar as recomendações em cada domínio de intervenção ao longo de um período de tempo.

Conclusões e recomendações

59

A Comissão não partilha a conclusão do TCE segundo a qual existe uma tónica insuficiente na redução da pobreza, nem a conclusão de que existe um desequilíbrio na combinação de REP.

A fim de ser prestada especial atenção às questões relacionadas com o Estado de direito, foi estabelecido um novo mecanismo para o Estado de direito. A abordagem destas questões no Semestre centra-se em casos com um claro impacto macroeconómico.

Recomendação 1 — Reforçar a tónica nas dimensões social e de investigação no processo do Semestre Europeu

A Comissão aceita esta recomendação, uma vez que dará plena resposta às consequências socioeconómicas da crise da COVID-19. A Comissão está empenhada em tirar os cidadãos da situação de pobreza através do combate às causas do risco de pobreza.

A Comissão aceita parcialmente esta recomendação, na medida em que não se pode comprometer com a emissão de REP para todos os Estados-Membros que não registem progressos. No âmbito do novo Pacto Ecológico Europeu e da transição digital, espera-se que a investigação e inovação desempenhem um papel importante no Semestre Europeu, assim como para tornar a economia da UE competitiva e alcançar a neutralidade climática.

Recomendação 2 — Reforçar a aplicação e o acompanhamento das REP

Primeiro travessão — A Comissão aceita esta recomendação e assegura agora que todos os membros das equipas por país atualizam a sua avaliação da aplicação na base de dados CESAR. Enquanto instrumento vivo, em contínuo desenvolvimento, para melhorar a avaliação e o processo de acompanhamento, estão a ser desenvolvidas novas funcionalidades na CESAR para melhor garantir que todas as DG pertinentes introduzem a sua avaliação na base de dados.

Segundo travessão — A Comissão aceita parcialmente esta recomendação. Assegurará que as informações já publicamente disponíveis através dos relatórios por país sobre as REP e o seu estado de aplicação também sejam disponibilizadas em linha. Isto dependerá do acordo dos Estados-Membros.

Terceiro travessão — A Comissão não aceita esta recomendação. A Comissão está a construir uma relação de cooperação com os Estados-Membros para em conjunto identificar e fazer faceaos desafios.

Com efeito, a Comissão está já a aplicar o princípio proposto pelo TCE ao repetir as recomendações nas sucessivas rondas do Semestre, em caso de ausência de aplicação, e ao torná-las mais específicas quando justificado. Por conseguinte, não considera adequado ponderar a adoção de novas medidas nos termos do regulamento.

Recomendação 3 — Reforçar a ligação entre os fundos da UE e as REP

A Comissão aceita parcialmente esta recomendação para o quadro financeiro plurianual 2021-2027. Existe já uma certa condicionalidade de reforma, mutuamente acordada, na programação dos FEEI. Além disso, em 27 de maio de 2020 a Comissão propôs um novo Mecanismo de Recuperação e Resiliência que prestará apoio financeiro em grande escala às reformas e aos investimentos empreendidos pelos Estados-Membros, ajudando os Estados-Membros a fazer face aos desafios identificados no Semestre Europeu. Contudo, tal dependerá das negociações no Parlamento e no Conselho.

Recomendação 4 — Melhorar a formulação das REP

A Comissão aceita parcialmente esta recomendação, na medida em que as REP individuais dizem respeito a um desafio político comum. O facto de uma REP incluir várias questões reflete a realidade de que fazer face a um desafio socioeconómico específico exige medidas estratégicas em diferentes domínios. No âmbito da Estratégia Europa 2020 têm existido objetivos mensuráveis. Acrescentar objetivos adicionais não é considerado útil. Estabelecer um prazo também não é considerado viável, dado que a Comissão tem noção de que as reformas podem ter de ser introduzidas em diferentes fases ao longo do tempo. Algo que poderia ser considerado é uma avaliação qualitativa mais pormenorizada dos esforços de aplicação de um Estado-Membro. Tal é já reconhecido quando a Comissão avalia a aplicação e atribui diferentes categorias de avaliação, por exemplo, «progressos limitados», «alguns progressos», etc. A Comissão já apresenta uma fundamentação adequada para as recomendações nos relatórios por país e nos considerandos das REP.

Recomendação 5 — Apresentar uma avaliação clara dos PNR

Primeiro travessão — A Comissão aceita parcialmente esta recomendação, dependendo do resultado das negociações em curso com os colegisladores sobre o QFP e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Os PNR complementam e confirmam as informações obtidas a partir de outras fontes. Os PNR, na sua forma atual, são considerados muito úteis para a formulação das recomendações específicas por país, bem como adequados aos objetivos que prosseguem. Além disso, já incluem vários dos elementos sugeridos pelo TCE. Por outro lado, a Comissão, no âmbito da sua atual cooperação com os Estados-Membros, irá explorar as melhorias mutuamente benéficas que podem ser introduzidas nos PNR.

Além disso, no âmbito das propostas da Comissão para o QFP 2021-2027, a estrutura dos PNR pode ser ajustada, conforme adequado, em conformidade com o papel dos PNR tal como proposto no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Concretamente, ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência os Estados-Membros poderão propor os seus planos de recuperação e resiliência, em anexo aos PNR.

Segundo travessão — A Comissão não aceita esta recomendação.

Os programas nacionais de reformas desempenham um papel muito importante para garantir um compromisso relativamente à aplicação das reformas nos Estados-Membros, entre os seus próprios ministérios e com as partes interessadas. Para a Comissão, os PNR são um instrumento útil que reúne e confirma as informações recolhidas pela Comissão através de vários outros canais como parte da sua atividade permanente de supervisão económica.

A avaliação dos PNR pela Comissão traduz-se nas recomendações específicas por país propostas e nos correspondentes considerandos. Não se considera que a disponibilização de uma avaliação explícita e específica do PNR ao Estado-Membro proporcione qualquer valor acrescentado, tendo em conta o atual papel que os PNR desempenham no contexto do Semestre Europeu.

Equipa de auditoria

Os relatórios especiais do TCE apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos ao desempenho ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, a evolução futura e o interesse político e público.

A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria IV, competente nos domínios da regulamentação dos mercados e economia competitiva e presidida pelo Membro do TCE Alex Brenninkmeijer. A auditoria foi efetuada sob a responsabilidade do Membro do TCE Alex Brenninkmeijer, com a colaboração de Raphael Debets, chefe de gabinete; Zacharias Kolias, responsável principal; Jacques Sciberras, responsável de tarefa; Georgios Karakatsanis, Marko Mrkalj, Adrian Savin, Albano Martins Dias da Silva, Athanasios Koustoulidis, Giuseppe Diana, Maëlle Bourque, Maria Isabel Quintela, Marion Schiefele e Stefano Sturaro, auditores. Michael Pyper prestou assistência linguística.

Devido à pandemia de COVID-19 e às condições de confinamento estrito, não é possível apresentar uma fotografia da equipa de auditoria.

Notas

1 O Semestre Europeu foi introduzido como um novo elemento na sequência de um acordo em 2010 (ver a comunicação COM(2010) 250 final «Reforçar a coordenação da política económica» e a comunicação COM(2010) 367/2 «Reforçar a coordenação das políticas económicas com vista à estabilidade, crescimento e emprego — instrumentos para uma melhor governação económica da UE, respetivamente) e após as alterações introduzidas em 2011 pelo Regulamento (UE) n.º 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (JO L 306 de 23.11.2011, p. 12).

2 Ver a Comunicação da Comissão «EUROPA 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», COM(2010) 2020, de 3.3.2010, anexo 1, p. 36.

3 Comunicação da Comissão «Estado atual da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», COM(2014) 130 final/2, de 19.3.2014, p. 19.

4 Comunicação da Comissão «Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2020», COM(2019) 650 final, de 17.12.2019.

5 Ver a Comunicação da Comissão «Prosseguir o reforço do Estado de direito na União»; COM(2019) 163 final, p. 10‑13.

6 Artigo 12.º-A do Regulamento (CE) n.º 1466/97.

7 Artigo 2.º- -A, n.º 3, e artigo 2.º- -AB, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97.

8 Conselho Europeu do Luxemburgo, de 12 e 13 de dezembro de 1997, Conclusões da Presidência e Anexo I - Resolução do Conselho Europeu relativa à coordenação das políticas económicas na terceira fase da UEM e aos artigos 109.º e 109.º-B do Tratado (ponto 3).

9 Relatório do Conselho ao Conselho Europeu, Melhorar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, Bruxelas, 21 de março de 2005, 7423/05, UEM 97, ECOFIN 104, p. 4 do anexo.

10 Regulamento (UE) n.º 1173/2011, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro, Considerando 3.

11 Artigo 2.º- -A, n.º 3, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1466/97.

12 Artigo 11.º, n.º 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97.

13 Ver os Relatórios Especiais do TCE 3/2018, sobre a auditoria do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM), e 18/2018, sobre a vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

14 2008 foi o período de referência inicial em relação ao qual foram fixados os objetivos.

15 Ver também a nota de trabalho interna do FMI, Inequality and poverty across generations in the EU, janeiro de 2018.

16 https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/refreshTableAction.do?tab=table&plugin=1&pcode=tessi012&language=en.

17 Recomendação da Comissão, de 26 de abril de 2017, sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, C(2017) 2600 final.

18 Resolução das Nações Unidas adotada pela Assembleia Geral, «Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», A/RES/70/1, 25 de setembro de 2015.

19 Orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2019‑2024, «Uma União mais ambiciosa — O meu programa para a Europa», da Presidente Ursula von der Leyen, durante a sua candidatura, p. 10‑11.

20 Ver figura 2 na p. 4 das ESPC Strategic Notes, Comissão Europeia, n.º 6/2015.

21 Como indica o artigo 121.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

22 Como indica o artigo 2.º‑ ‑A, n.º 3, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1466/97.

23 Artigos 15.º e 96.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho.

24 Relatório elaborado por Ismeri Europa para a Comissão, intitulado «Support of European Structural and Investment (ESI) Funds to the implementation of the Country Specific Recommendations and to structural reforms in Member States», 2018.

25 Parecer n.º 6/2018 do TCE sobre a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e regras financeiras para estes Fundos e o Fundo para o Asilo e a Migração, o Fundo para a Segurança Interna e o Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos, pontos 31 a 34 e recomendação 4) e pontos 36 a 39 e recomendação 9).

26 Comissão, «Documento de reflexão sobre o aprofundamento da União Económica e Monetária», COM(2017) 291 final, de 31.5.2017, p. 30.

27 O artigo 2.º‑ ‑A, n.º 2, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.º 1466/97 exige a supervisão da aplicação das orientações gerais das políticas económicas e a apreciação da aplicação das orientações em matéria de emprego.

28 Artigo 2.º‑ ‑A, n.º 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.º 1466/97.

29 Comité das Regiões Europeu, Parecer — «Melhorar a governação do Semestre Europeu: um código de conduta para a participação dos órgãos de poder local e regional», 123ª sessão plenária, 11‑12 de maio de 2017.

30 A Itália saiu do PDE em junho de 2013 e o período anterior foi parcialmente abrangido pela auditoria do Tribunal relativa ao PDE. Foi incluída na amostra devido à aplicação alargada de cláusulas de flexibilidade no âmbito da vertente preventiva e à sua importância geral para a evolução macroeconómica na UE.

31 Os dados relativos à pobreza devem ser interpretados com precaução. Por exemplo, o indicador composto AROPE é particularmente afetado pelo indicador «pessoas em risco de pobreza monetária após transferências sociais». Este último constitui uma medida relativa da pobreza e o seu limiar varia substancialmente consoante os Estados‑Membros. Varia igualmente ao longo do tempo, visto que segue a evolução do rendimento disponível mediano nacional: em alguns Estados‑Membros, o limiar baixou (Grécia e Chipre) ou manteve‑se praticamente estável (Espanha e Itália) no período de 2008‑2017.

32 Pessoas que vivem num agregado familiar com um rendimento disponível «equivalente» após transferências sociais inferior a 60 % da mediana nacional. Este limiar é convencional e representa o nível de rendimento que é considerado necessário para ter uma vida digna.

33 Pessoas que não têm condições económicas para, pelo menos, três dos seguintes nove elementos: pagar a renda, o empréstimo da casa ou as faturas de consumo corrente; aquecer adequadamente a sua casa; despesas inesperadas; comer carne ou proteínas regularmente; ir de férias; possuir um aparelho de televisão; possuir uma máquina de lavar roupa; possuir um carro; possuir um telefone. Em 2017, a UE atualizou esta lista, que passou a incluir sete novos elementos: substituir vestuário e mobiliário usado; ter dois pares de sapatos; gastar um pequeno montante consigo próprio; ter atividades de lazer regulares; sair para tomar uma bebida/refeição uma vez por mês; ter uma ligação à Internet. A falta de uma máquina de lavar roupa, de uma televisão e de um telefone foram retiradas da lista revista por estes elementos não serem considerados formas adequadas de medir a privação.

34 Pessoas com idades entre os 0 e os 59 anos que vivem em agregados familiares em que os indivíduos em idade ativa (excluindo estudantes com menos de 25 anos) trabalharam menos de 20 % do seu potencial de trabalho total durante o ano anterior.

35 Além do objetivo para 2020, e no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, os Estados‑Membros da UE comprometeram‑se a reduzir para metade a pobreza, em todas as suas dimensões, até 2030.

36 Devido à ausência de dados comparativos para 2008, a Croácia não está incluída nos cálculos (1,1 milhões de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em 2017).

37 https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/table.do?tab=table&init=1&language=en&pcode=tesem100&plugin=1.

Cronologia

Acontecimento Data
Adoção do Plano Global de Auditoria (PGA) / Início da auditoria 19.9.2017
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão
(ou outra entidade auditada)
31.1.2019
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório 30.6.2020
Receção das respostas oficiais da Comissão (ou de outras entidades auditadas) em todas as línguas 20.7.2020

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PDF ISBN 978-92-847-2098-9 ISSN 1977-5822 doi:10.2865/903882 QJ-AB-19-027-PT-N
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