2022 Auditoria da UE – uma síntese

Apresentação dos Relatórios Anuais do Tribunal de Contas Europeu relativos a 2022

Breve descrição do documento Auditoria da UE relativa a 2022 – uma síntese
O documento Auditoria da UE relativa a 2022 – uma síntese dá uma visão geral dos relatórios anuais do Tribunal sobre o orçamento geral da UE e o Fundo Europeu de Desenvolvimento relativos ao exercício de 2022, nos quais apresenta a sua declaração sobre a fiabilidade das contas e a legalidade e regularidade das operações subjacentes. Este ano, pela primeira vez, o trabalho do Tribunal abrange também o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e apresenta uma opinião específica sobre a legalidade e regularidade das despesas deste Mecanismo. Salienta também as principais conclusões quanto às receitas e aos domínios de despesas mais importantes do orçamento da UE e do Fundo Europeu de Desenvolvimento, bem como em relação à gestão orçamental e financeira e ao seguimento das recomendações anteriores.

O texto integral dos relatórios encontra‑se em eca.europa.eu.

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) é o auditor externo independente da UE. Chama a atenção para riscos, fornece garantias, salienta insuficiências e boas práticas e formula orientações destinadas aos decisores políticos e legisladores da UE sobre a forma de melhorar a gestão das políticas e dos programas da União. Através do seu trabalho, o Tribunal assegura que os cidadãos da UE sabem de que forma o seu dinheiro é utilizado.

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Nota do Presidente

O Relatório Anual é o principal produto do Tribunal de Contas Europeu (TCE). A sua elaboração implica um esforço concertado e um trabalho considerável dos serviços de auditoria e dos serviços de apoio. Este ano, tal como nos anos anteriores, o Tribunal conclui que as contas da UE dão uma imagem verdadeira e apropriada da sua situação financeira e emite uma opinião favorável sobre a fiabilidade das contas da União Europeia relativas a 2022. As receitas de 2022 eram legais e regulares e estavam isentas de erros materiais.

O pacote orçamental de longo prazo da UE inclui o quadro financeiro plurianual (QFP) para 2021‑2027, combinado com o Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE), um pacote temporário que tem por objetivo a recuperação e se compõe de fundos adicionais financiados através da emissão de obrigações. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) representa cerca de 90% do financiamento do IRUE. Pelo segundo ano seguido, o Tribunal emite duas opiniões separadas sobre a legalidade e regularidade das despesas relativas a 2022: uma sobre o orçamento tradicional da UE e outra sobre o MRR.

No que se refere a 2022, o Tribunal estima que o nível global de erro nas despesas orçamentais da UE subiu para 4,2% (2021: 3,0%). Por conseguinte, emite uma opinião adversa sobre as despesas. No que diz respeito aos principais domínios de despesas relativamente aos quais o Tribunal apresenta uma apreciação específica, o nível de erro é significativo. No caso da rubrica «Coesão, resiliência e valores», aumentou substancialmente, situando‑se em 6,4% (2021: 3,6%). O nível de erro dos «Recursos Naturais» é de 2,2% (2021: 1,8%).

Sendo o segundo ano de execução do MRR, 2022 caracterizou‑se por um crescimento do nível de pagamentos, o que possibilitou que o Tribunal tivesse uma visão mais clara da utilização deste mecanismo. Embora os progressos tenham sido mais lentos do que o esperado, 11 Estados‑Membros receberam 13 pagamentos de subvenções no montante total de 46,9 mil milhões de euros. Além disso, foram apurados pré‑financiamentos no montante de 6,8 mil milhões de euros. No âmbito da sua auditoria, o Tribunal examinou 244 dos 274 marcos e a totalidade das 37 metas subjacentes aos 13 pagamentos realizados em 2022.

O Tribunal baseou a sua avaliação sobretudo na condição definida no Regulamento MRR para os pagamentos, segundo a qual os marcos e as metas devem primeiro ser cumpridos de forma satisfatória, mas também analisou o cumprimento das principais condições de elegibilidade previstas no regulamento. Concluiu que 15 dos 281 marcos e metas que examinou estavam afetados por questões de regularidade: ou não foram satisfatoriamente cumpridos ou as medidas associadas não eram elegíveis. Além disso, a avaliação do Tribunal teve em conta o impacto das constatações qualitativas, tais como casos de insuficiências na conceção das medidas e dos marcos ou metas subjacentes aos marcos, bem como insuficiências nos sistemas de controlo e de comunicação de informações dos Estados‑Membros. Por conseguinte, o Tribunal emite uma opinião com reservas sobre as despesas do MRR para 2022, com base em critérios quantitativos e qualitativos.

Esta opinião com reservas representa o resultado da auditoria anual do Tribunal à regularidade das despesas do MRR. A avaliação da regularidade continua a ser um desafio, uma vez que a apreciação das realizações qualitativas exige múltiplos juízos de valor, conduzindo a uma variedade de interpretações possíveis. Acresce que, nos seus trabalhos de auditoria, o Tribunal deteta repetidamente marcos ou metas definidos em termos vagos, em relação aos quais é difícil determinar se foram ou não alcançados.

Deve ser notado que a auditoria de conformidade à regularidade das despesas do MRR é apenas um aspeto do vasto conjunto de trabalhos que o Tribunal empreendeu para avaliar este novo instrumento. Em primeiro lugar, o Tribunal elaborou já vários relatórios de auditoria que destacam graves lacunas e preocupações relacionadas com a conceção e a execução do MRR, os quais serão complementados por outras auditorias, tanto em curso como previstas, sobre questões como a absorção dos fundos, os sistemas de controlo, a transição digital e a transformação ecológica. Só combinando os resultados de todos estes trabalhos de auditoria o Tribunal estará em condições de avaliar o desempenho global do MRR.

À medida que começamos a emergir daquilo que por vezes se assemelhou a uma crise sem fim, vale a pena mencionar a natureza sem precedentes da resposta da UE, em termos de instrumentos e iniciativas em todos os domínios do orçamento. Atualmente, os Estados‑Membros absorvem fundos de vários instrumentos em simultâneo. Ao mesmo tempo que encerram os programas do período de 2014‑2020, devem também dar início à execução, mais tardia do que previsto, do QFP para 2021‑2027. A maioria dos Estados‑Membros está agora a executar o financiamento do IRUE, no âmbito do qual ainda há um montante significativo de fundos por desembolsar.

A pressão para realizar despesas repercute‑se nos recursos administrativos e, consequentemente, agrava o risco de erro. Além disso, se a taxa de execução dos fundos em regime de gestão partilhada não acelerar significativamente em 2024 e 2025, o risco de anulação de autorizações numa fase posterior do ciclo do QFP aumentará exponencialmente.

As constatações do Tribunal relativas a 2022 mostram que temos de permanecer vigilantes e precisamos de controlos eficazes, a todos os níveis, para determinar como o dinheiro da UE é gasto e se os resultados pretendidos são alcançados. O Tribunal continuará a trabalhar com as outras instituições da UE e os Estados‑Membros para melhorar o gestão e supervisão dos fundos da União. Como sempre, a nossa missão consiste em reforçar a confiança dos cidadãos, melhorando a prestação de contas e a transparência em todos os domínios de atuação da UE, para que esta possa responder eficazmente aos desafios atuais e futuros.

Por último, gostaria de reconhecer a dedicação e os conhecimentos especializados do pessoal do TCE. O seu empenho e profissionalismo são fundamentais para a elaboração do nosso Relatório Anual e para fazer avançar a instituição.

Tony Murphy
Presidente

Resultados gerais

Principais conclusões

Síntese da Declaração de Fiabilidade relativa a 2022

O Tribunal emite uma opinião favorável sobre a fiabilidade das contas da União Europeia relativas ao exercício de 2022.

Emite também uma opinião favorável sobre a legalidade e regularidade das receitas relativas ao exercício de 2022.

O Tribunal emite duas opiniões separadas sobre a legalidade e regularidade das despesas relativas ao exercício de 2022:

  •  uma opinião adversa sobre a legalidade e regularidade das despesas orçamentais da UE;
  •  uma opinião com reservas sobre a legalidade e regularidade das despesas ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

O Tribunal apresenta mais informações sobre os elementos em que se baseia a opinião sobre a legalidade e regularidade das despesas relativas a 2022 na secção sobre a Declaração de Fiabilidade.

  • O Tribunal conclui que as contas da UE dão uma imagem verdadeira e apropriada da sua situação financeira.
  • As receitas de 2022 eram legais e regulares e estavam isentas de erros materiais.
  • Globalmente, o nível de erro estimado nas despesas orçamentais da UE foi significativo, situando‑se em 4,2% (2021: 3,0%).
  • Na sua avaliação dos riscos, o Tribunal identifica como de risco elevado as despesas da UE em que os beneficiários têm frequentemente de seguir regras complexas ao apresentarem pedidos de pagamento relativos aos custos em que incorreram. A percentagem das despesas de risco elevado na população de auditoria do Tribunal voltou a aumentar, situando‑se num valor substancial de 66,0% (2021: 63,2%). Este ano, o Tribunal estima que o nível de erro se situe em 6,0% (2021: 4,7%) nesta parte da população de auditoria. Este erro é material e generalizado, pelo que o Tribunal emite uma opinião adversa sobre as despesas orçamentais da UE.
  • Relativamente às despesas do MRR, em 2022, a Comissão efetuou 13 pagamentos de subvenções aos Estados‑Membros, relacionados com um total de 274 marcos e a totalidade das 37 metas. O Tribunal formulou constatações quantitativas relativamente a 11 pagamentos. Seis destes pagamentos estavam afetados por erros materiais, pelo que o Tribunal emite um parecer com reservas sobre as despesas do MRR.
  • A estimativa de erro da Comissão (risco no momento do pagamento), conforme apresentada no Relatório Anual sobre a Gestão e a Execução (RAGE) relativo a 2022, é de 1,9%, sendo significativamente inferior ao intervalo do nível de erro estimado pelo Tribunal. As limitações nos controlos ex post da Comissão e dos Estados‑Membros em relação às rubricas 1, 2 e 6 do QFP afetam o risco no momento do pagamento apresentado no RAGE e, desta forma, a avaliação dos riscos realizada pela Comissão.
  • Em 2022, o Tribunal comunicou ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) 14 casos (2021: 15 casos) de suspeita de fraude detetados durante os trabalhos de auditoria relativos às despesas de 2021, a partir dos quais este Organismo já deu início a dois inquéritos. Em paralelo, comunicou seis destes casos à Procuradoria Europeia, a partir dos quais esta entidade deu início a três inquéritos. Durante a auditoria às despesas de 2022, o Tribunal detetou 14 casos de suspeita de fraude.
  • As autorizações por liquidar do orçamento da UE e do financiamento de subvenções do IRUE, que representam dívidas futuras caso não sejam anuladas, atingiram um nível sem precedentes de 453 mil milhões de euros no final de 2022. Esta situação deveu‑se principalmente a novas autorizações para o IRUE e a novas autorizações para os fundos em regime de gestão partilhada do período de 2021‑2027.
  • A dívida da União aumentou significativamente em 2022, tendo atingido 344,3 mil milhões de euros no final do ano (2021: 236,7 mil milhões de euros), principalmente devido a novos empréstimos contraídos para financiar o IRUE, o instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) e a assistência macrofinanceira (AMF). Destes empréstimos, apenas o relativo ao IRUE representava um risco de taxa de juro para o orçamento da UE. Em 2022, os juros líquidos pagos sobre os empréstimos contraídos no âmbito do IRUE ascenderam a 0,5 mil milhões de euros.
  • A exposição do orçamento da UE, que consiste em passivos relacionados com empréstimos desembolsados através de vários instrumentos de financiamento e em passivos contingentes, aumentou de 205 mil milhões de euros em 2021 para 248 mil milhões de euros em 2022. Este aumento deveu‑se principalmente aos empréstimos adicionais concedidos aos Estados‑Membros através do IRUE e do SURE e aos empréstimos da AMF concedidos à Ucrânia. Além disso, no final de 2022, havia um montante adicional de 126 mil milhões de euros em empréstimos já concedidos, mas ainda não desembolsados. Por conseguinte, a exposição do orçamento da UE continuará a crescer.
  • A exposição do orçamento da UE à Ucrânia mais do que duplicou em 2022 em comparação com 2021, passando de 7 mil milhões de euros para 16 mil milhões de euros. A aprovação de um montante adicional de 18 mil milhões de euros para a AMF+ no final de 2022 agravará significativamente esta exposição para os orçamentos futuros.

O texto integral dos relatórios anuais do Tribunal relativos ao exercício de 2022 sobre o orçamento da UE e sobre as atividades financiadas pelos 9º, 10º e 11º Fundos Europeus de Desenvolvimento encontra‑se no sítio Web do Tribunal (eca.europa.eu).

O que o Tribunal auditou

Orçamento da UE para 2022 em valores

O Parlamento Europeu e o Conselho adotam um orçamento anual da UE, no quadro de um orçamento de mais longo prazo acordado para um período de vários anos (conhecido por «quadro financeiro plurianual» ou QFP). Em 2022, as despesas orçamentais da UE ascenderam a 196,0 mil milhões de euros, o equivalente a 2,5% do total das despesas gerais das administrações públicas dos Estados‑Membros da UE e 1,3% do seu Rendimento Nacional Bruto (RNB).

Em maio de 2020, o Conselho da União Europeia adotou o IRUE, um instrumento temporário criado em resposta ao impacto socioeconómico da pandemia de COVID‑19 e financiado através da emissão de obrigações. O MRR representa cerca de 90% do financiamento do IRUE. Em 2022, as despesas relativas ao apoio não reembolsável do MRR (subvenções) ascenderam a 47,2 mil milhões de euros.

Tendo em conta as despesas do MRR, os pagamentos da UE em 2022 elevaram‑se a 243,3 mil milhões de euros.

De onde provêm os fundos?

As receitas totais para 2022 ascenderam a 245,3 mil milhões de euros. A maior parte do orçamento da UE é financiada por contribuições dos Estados‑Membros em proporção do seu RNB (103,9 mil milhões de euros). Outras fontes incluem os direitos aduaneiros (25,9 mil milhões de euros), uma contribuição baseada no imposto sobre o valor acrescentado cobrado pelos Estados‑Membros (19,7 mil milhões de euros), uma contribuição baseada nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados (6,3 mil milhões de euros) e outras receitas (6,4 mil milhões de euros). Foram registadas receitas adicionais no montante de 83,1 mil milhões de euros em 2022, compostas por 62,2 mil milhões de euros de receitas afetadas externas para garantias orçamentais, operações de contração e concessão de empréstimos (IRUE) e 20,9 mil milhões de euros de contribuições e restituições decorrentes de acordos e programas da UE.

A que se destinam os fundos?

O orçamento da UE é utilizado para financiar uma vasta gama de domínios, tal como se ilustra na figura 1.

Figura 1 – Despesas do orçamento da UE por rubrica do QFP, 2022

Figura 1 – Despesas do orçamento da UE por rubrica do QFP, 2022

Fonte: TCE.

Cerca de três quartos do orçamento são gastos no âmbito do que se designa por «gestão partilhada». Neste método de execução orçamental, os Estados‑Membros distribuem os fundos, selecionam os projetos e gerem as despesas da UE, continuando a incumbir à Comissão a responsabilidade em última instância. Este tipo de gestão verifica‑se, por exemplo, nas rubricas «Recursos naturais e ambiente» e «Coesão, resiliência e valores» do QFP.

As despesas do MRR financiam investimentos e reformas em domínios de intervenção relevantes à escala da UE, estruturados em seis pilares (ver figura 2).

Figura 2 – Os seis pilares do MRR

Figura 2 – Os seis pilares do MRR

Fonte: TCE.

Os Estados‑Membros definiram antecipadamente estes investimentos e reformas nos seus planos nacionais de recuperação e resiliência, e a Comissão paga‑lhes pelo cumprimento dos marcos e metas correspondentes.

Em que incidiu a auditoria?

Todos os anos o Tribunal audita as receitas e despesas da União, examinando a fiabilidade das contas anuais e a conformidade das operações relativas às receitas e despesas subjacentes com as regras da UE e nacionais. O Tribunal examina as despesas no momento em que os destinatários finais dos fundos da UE realizaram atividades ou incorreram em custos – ou, no caso das despesas do MRR, no momento em que os Estados‑Membros solicitam o pagamento pelo cumprimento dos marcos ou metas predefinidos – e no momento em que a Comissão aceita as despesas. Na prática, portanto, a população de auditoria de operações cobre os pagamentos intermédios e finais. O Tribunal não examinou os adiantamentos pagos em 2022, a menos que tenham sido igualmente apurados durante o ano.

Em 2022, a população de auditoria do Tribunal para os testes das receitas ascendeu a 245,3 mil milhões de euros. A população do Tribunal para os testes das despesas ascendeu a 220,5 mil milhões de euros. O Tribunal definiu populações de auditoria separadas, uma para as despesas orçamentais da UE (166,8 mil milhões de euros) e outra para as despesas do MRR (53,7 mil milhões de euros), nas quais baseou as opiniões correspondentes.

O que o Tribunal constatou

Declaração de Fiabilidade do Tribunal relativa ao orçamento da UE

Nos termos do artigo 287º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia uma declaração sobre a fiabilidade das contas consolidadas da UE e a legalidade e regularidade das operações. Este é o elemento central do Relatório Anual do Tribunal.

O MRR é um instrumento temporário executado e financiado de um modo fundamentalmente diferente das despesas orçamentais da UE. Enquanto os beneficiários destas últimas são pagos pela realização de determinadas atividades ou reembolsados pelos custos suportados, ao abrigo do MRR os Estados‑Membros são pagos pelo cumprimento satisfatório de marcos ou metas predefinidos. Assim, no caso do MRR, o Tribunal examinou se os marcos ou metas predefinidos foram satisfatoriamente alcançados e se as condições de elegibilidade horizontais foram cumpridas. Por conseguinte, o Tribunal emite duas opiniões separadas sobre a legalidade e regularidade das despesas: uma sobre as despesas orçamentais da UE e outra sobre as despesas do MRR.

As contas da UE apresentam uma imagem verdadeira e apropriada

As contas da UE de 2022 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, os seus resultados financeiros, bem como o seu ativo e passivo no final do exercício, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade do setor público.

Por conseguinte, o Tribunal está em condições de emitir uma opinião favorável sobre a fiabilidade das contas, tal como sucede todos os anos desde 2007.

O balanço da UE inclui um passivo relativo às pensões e a outros benefícios do pessoal no montante de 80,6 mil milhões de euros no final de 2022 (2021: 122,5 mil milhões de euros). A diminuição do passivo relativo às pensões em 2022 deve‑se principalmente ao aumento da taxa de desconto nominal, que é afetada pelo aumento das taxas de juro mundiais.

Em 1 de fevereiro de 2020, o Reino Unido deixou de ser um Estado‑Membro da UE. À data do balanço, as contas da UE apresentavam um crédito líquido devido pelo Reino Unido de 23,9 mil milhões de euros (2021: 41,8 mil milhões de euros), com base nas obrigações mútuas definidas no acordo de saída.

O impacto da invasão da Rússia nos empréstimos e subvenções relativos à Ucrânia inscritos nas contas da UE foi avaliado e devidamente contabilizado, sendo divulgado em conformidade com os requisitos das regras contabilísticas.

O Tribunal emite uma opinião favorável sobre as receitas

O Tribunal conclui que as receitas estão isentas de erros materiais. Os sistemas de gestão das receitas examinados pelo Tribunal eram, de um modo geral, eficazes.

O Tribunal emite uma opinião adversa sobre as despesas orçamentais da UE

Entende‑se por erro um montante que não deveria ter sido pago a partir do orçamento da União. Os erros ocorrem quando os fundos não são utilizados de acordo com a legislação da UE aplicável e, portanto, não correspondem ao que o Conselho e o Parlamento Europeu pretendiam ao adotar a legislação em causa, ou quando não são utilizados de acordo com as regras nacionais específicas.

Nas despesas orçamentais da UE, o Tribunal estima que o nível de erro se situe entre 3,1% e 5,3%. O ponto médio deste intervalo, anteriormente conhecido como «taxa de erro mais provável», subiu em relação ao ano passado, de 3,0% para 4,2% (ver figura 3).

Figura 3 – Nível de erro estimado e população de auditoria (2018‑2022)

Figura 3 – Nível de erro estimado e população de auditoria (2018‑2022)

Fonte: TCE.

Mais de metade da população de auditoria está novamente afetada por erros materiais

Em 2022, as despesas de risco elevado representaram 66,0% da população de auditoria do Tribunal, tendo aumentado de 63,2% no ano anterior. O Tribunal constatou de novo que as despesas de risco reduzido estavam isentas de erros materiais, mas as despesas de risco elevado continuavam afetadas por erros materiais. Por conseguinte, a forma como os fundos são desembolsados tem impacto no risco de erro. O Tribunal estima o nível de erro nas despesas de risco elevado em 6,0% (2021: 4,7%) (ver figura 4.

Figura 4 – Repartição da população de auditoria de 2022 entre despesas de risco elevado e reduzido

Figura 4 – Repartição da população de auditoria de 2022 entre despesas de risco elevado e reduzido

Fonte: TCE.

O nível de erro provém principalmente da rubrica «Coesão, resiliência e valores», seguida pelas rubricas dos «Recursos naturais e ambiente», «Mercado único, inovação e digital» e «Vizinhança e mundo» (ver figura 5).

Figura 5 – Níveis de erro estimados nas rubricas 1, 2 e 3 do QFP (2018‑2022)

Figura 5 – Níveis de erro estimados nas rubricas 1, 2 e 3 do QFP (2018‑2022)

Fonte: TCE.

Os erros de elegibilidade continuam a ser os que mais contribuem para o nível de erro estimado nas despesas de risco elevado. O aumento do nível de erro estimado na rubrica «Coesão, resiliência e valores» não segue um padrão geográfico. Não obstante, verificou‑se uma subida dos erros específicos, como os custos inelegíveis e o incumprimento das regras em matéria de contratação pública.

Comparação das estimativas do nível de erro do Tribunal com as da Comissão

O RAGE, de que o Colégio de Comissários é responsável, resume as informações essenciais dos Relatórios Anuais de Atividades (RAA) sobre o controlo interno e a gestão financeira. Inclui o risco no momento do pagamento, que representa a estimativa que a Comissão faz do montante que foi pago sem estar em conformidade com as regras aplicáveis. A Comissão estima o risco no momento do pagamento em 2022 em 1,9%, percentagem inferior ao nível de erro estimado pelo Tribunal de 4,2% (2021: 3,0%) e inferior ao intervalo do Tribunal, que se situa entre 3,1% e 5,3%.

À semelhança do nível de erro estimado pelo Tribunal, a estimativa da Comissão não inclui as despesas do MRR. Em relação a estas últimas, a Comissão divulga os resultados dos controlos separadamente, com base numa avaliação qualitativa. Além disso, o RAA de cada Direção‑Geral (DG) da Comissão inclui uma declaração na qual o Diretor‑Geral garante que o relatório apresenta corretamente as informações financeiras e que as operações sob a sua responsabilidade são legais e regulares. Para o efeito, todas as DG comunicam estimativas do risco no momento do pagamento relativamente às suas despesas, excluindo o MRR. Para este último, a Comissão avalia os resultados dos controlos com base numa combinação dos resultados das suas próprias auditorias e verificações com os das realizadas pelo Estados‑Membros.

Relativamente a cada rubrica do QFP em que apresenta uma avaliação específica, o Tribunal comparou o risco no momento do pagamento estimado pela Comissão para 2022 com o nível de erro estimado por si. A comparação revela que os valores da Comissão são inferiores às estimativas do Tribunal em três domínios de intervenção. O Tribunal constatou que, na rubrica «Mercado Único, inovação e digital», a estimativa da Comissão para o risco no momento do pagamento (1,5%) se situava na metade inferior do intervalo, abaixo do nível de erro estimado, o mesmo acontecendo com a sua estimativa para os «Recursos naturais e ambiente» (1,7%); quanto à «Coesão, resiliência e valores», a estimativa da Comissão (2,6%) estava significativamente abaixo do intervalo do nível de erro estimado pelo Tribunal.

No RAGE, a Comissão apresenta a sua avaliação global do risco relativamente às despesas anuais de 2022, de modo a identificar e a centrar a ação nos domínios que apresentam um risco elevado. A Comissão estima que o risco é reduzido em 63% das despesas, médio em 12% e elevado em 25%. Não obstante, o trabalho do Tribunal revelou limitações no trabalho ex post da Comissão que, em conjunto, afetam a solidez da avaliação dos riscos por ela realizada.

O Tribunal emitiu uma opinião com reservas sobre as despesas do MRR em 2022

Globalmente, as provas de auditoria recolhidas no âmbito do trabalho de Tribunal revelam que, dos 13 pagamentos do MRR (e apuramentos de pré‑financiamentos conexos), 11 foram objeto de constatações quantitativas. Seis destes pagamentos estavam afetados por erros materiais. O Tribunal detetou ainda casos de insuficiências na conceção dos marcos ou metas, bem como problemas na fiabilidade das informações que os Estados‑Membros incluíram nas suas declarações de gestão.

Quer saber mais? As informações completas sobre as principais constatações encontram‑se nos capítulos 1 e 11 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2022. O texto integral do Relatório Anual do Tribunal encontra‑se no seu sítio Web (eca.europa.eu).

Resultados do Tribunal em mais pormenor

Gestão orçamental e financeira

A execução do orçamento da UE foi elevada nas autorizações e nos pagamentos

O ano de 2022 foi o segundo do QFP para 2021‑2027. A figura 6 apresenta as despesas globais do orçamento da UE disponíveis, incluindo as subvenções do IRUE.

Figura 6 – Despesas globais do orçamento da UE disponíveis para 2022, incluindo as subvenções do IRUE

Figura 6 – Despesas globais do orçamento da UE disponíveis para 2022, incluindo as subvenções do IRUE

Fonte: TCE, com base nas contas anuais consolidadas da UE de 2022.

Em 2022, a maior parte das dotações de autorização foram utilizadas

A autoridade orçamental aprovou um orçamento inicial de 169,5 mil milhões de euros para dotações de autorização. Em 2022, cinco retificações aumentaram o orçamento para 182,2 mil milhões de euros, valor acima do limite máximo de 179,8 mil milhões de euros estabelecido pelo QFP. Este aumento foi possível graças à utilização de instrumentos especiais, como o Instrumento de Flexibilidade, a reserva de ajustamento ao Brexit, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e a Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência. No orçamento definitivo, foram autorizados, no total, 179,4 mil milhões de euros durante 2022, o que corresponde a mais de 98% do montante disponível.

As dotações de pagamento finais foram utilizadas quase na totalidade

O orçamento inicial para as dotações de pagamento foi fixado em 170,6 mil milhões de euros e acabou por ser reduzido para 170,0 mil milhões de euros. Houve um acréscimo das necessidades de pagamento na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, bem como do aumento da inflação e dos preços da energia. Foram utilizados 167,3 mil milhões de euros dos 170,0 mil milhões de euros em dotações de pagamento disponíveis no orçamento da UE. A figura 7 apresenta mais pormenores.

Figura 7 – Execução orçamental em 2022

Figura 7 – Execução orçamental em 2022

Fonte: TCE, com base nas contas anuais consolidadas da UE de 2022.

Tendo em conta os pagamentos adicionais efetuados a partir de receitas afetadas, no montante de 71,8 mil milhões de euros, e de dotações transitadas de 2021, no montante de 4,2 mil milhões de euros, em 2022 os pagamentos totalizaram 243,3 mil milhões de euros. Como tal, foram utilizadas 93% de todas as dotações de pagamento (261,3 mil milhões de euros).

Os FEEI de 2014‑2020 continuaram a ser absorvidos em 2022, embora mais lentamente do que em 2021 e 2020

Os pagamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), excluindo os recursos do IRUE, ascenderam a 64,9 mil milhões de euros, um montante inferior ao de 2021 (75,1 mil milhões de euros) e 2020 (72,0 mil milhões de euros). No final de 2022, os pagamentos cumulativos para os programas operacionais dos FEEI de 2014‑2020 ascendiam, assim, a 396,1 mil milhões de euros, face a um total de dotações de 492,6 mil milhões de euros (80,4%). Existem diferenças significativas na absorção dos FEEI pelos Estados‑Membros (ver figura 8).

Figura 8 – Níveis de absorção dos FEEI de 2014‑2020 (excluindo os recursos do IRUE)

Figura 8 – Níveis de absorção dos FEEI de 2014‑2020 (excluindo os recursos do IRUE)

Nota: os montantes por absorver são os pagamentos que os Estados‑Membros podem ainda solicitar à Comissão. Não representam necessariamente o progresso total da execução dos projetos nos Estados‑Membros. As diferenças devem‑se a arredondamentos.

Fonte: TCE, com base em informações da Comissão.

A Comissão afetou mais recursos dos fundos de 2021‑2027 em gestão partilhada abrangidos pelo Regulamento Disposições Comuns, mas a aprovação tardia dos programas dos Estados‑Membros deu origem a pagamentos reduzidos

No início do novo QFP, houve uma transição dos FEEI de 2014‑2020 para os fundos de 2021‑2027 em gestão partilhada. Em 2022, os Estados‑Membros afetaram 65,4 mil milhões de euros a estes fundos em gestão partilhada, ou seja, 90% das dotações de autorização disponíveis (em 2021, afetaram apenas 2% dos 50,1 mil milhões de euros disponíveis).

Foram utilizados vários instrumentos de financiamento da UE como resposta de emergência

Em 2022, foram utilizados vários instrumentos de financiamento da UE como resposta de emergência a acontecimentos imprevistos. A União introduziu novas medidas de flexibilidade para ajudar as autoridades dos Estados‑Membros a enfrentarem a pandemia de COVID‑19, a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a crise energética. A figura 9 apresenta mais pormenores.

Figura 9 – Principais medidas tomadas pela UE em resposta a situações de crise entre 2020 e 2023

Figura 9 – Principais medidas tomadas pela UE em resposta a situações de crise entre 2020 e 2023

Fonte: TCE, com base na legislação da UE.

A execução do IRUE acelerou em 2022, mas os progressos foram mais lentos do que o previsto

As autorizações do IRUE aceleraram em 2022, tendo atingido 306,0 mil milhões de euros no final do ano (2021: 143,5 mil milhões de euros). Os Estados‑Membros terão de afetar os restantes 115,1 mil milhões de euros em 2023, uma vez que não o poderão fazer posteriormente. Em 2022, os Estados‑Membros receberam 47,1 mil milhões de euros em subvenções do MRR (2021: 46,4 mil milhões de euros). Embora o montante seja ligeiramente mais elevado do que em 2021, é inferior aos 63,0 mil milhões de euros previstos pela Comissão. Todavia, os pagamentos de 2022 relacionavam‑se quase exclusivamente com o cumprimento dos marcos e das metas, ao passo que, em 2021, consistiam principalmente em pré‑financiamentos. A figura 10 apresenta mais pormenores.

Figura 10 – Execução do IRUE no âmbito do MRR

Figura 10 – Execução do IRUE no âmbito do MRR

Fonte: TCE, com base nas contas anuais consolidadas da UE de 2022 e nos relatórios de execução orçamental do sistema contabilístico da Comissão.

As autorizações por liquidar do orçamento da UE e do financiamento de subvenções do IRUE atingiram um montante sem precedentes de 453 mil milhões de euros

As autorizações por liquidar do orçamento da UE e do financiamento de subvenções do IRUE, que representam dívidas futuras caso não sejam anuladas, atingiram um nível sem precedentes de 453 mil milhões de euros no final de 2022. A subida resulta principalmente de uma maior autorização de fundos durante o segundo ano de execução do IRUE, bem como do início da execução dos fundos de 2021‑2027 em regime de gestão partilhada. Segundo a Comissão, após um novo aumento para cerca de 460 mil milhões de euros em 2023, as autorizações por liquidar deverão diminuir entre 2024 e 2026, especialmente porque deixarão de existir novas autorizações do IRUE após 2023. A figura 11 apresenta mais pormenores.

Figura 11 – Autorizações por liquidar por ano e tipo de financiamento (orçamento da UE e IRUE)

Figura 11 – Autorizações por liquidar por ano e tipo de financiamento (orçamento da UE e IRUE)

Fonte: TCE, com base nas contas anuais consolidadas da UE de 2022 e nos relatórios de execução orçamental do sistema contabilístico da Comissão.

Riscos e desafios

Houve um aumento significativo nos custos de contração de empréstimos relativos à dívida da UE

A dívida da UE, nomeadamente os empréstimos contraídos junto dos mercados para financiar o IRUE, o SURE, a AMF, o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), o mecanismo de apoio às balanças de pagamentos e a Euratom, cresceu em 2022, tendo chegado aos 344,3 mil milhões de euros no final do ano (2021: 236,7 mil milhões de euros), sobretudo em resultado da contração de novos empréstimos para o IRUE, o SURE e a AMF. A figura 12 apresenta os prazos de vencimento e as taxas de juro reais dos empréstimos contraídos.

Figura 12 – Prazos de vencimento e taxas de juro reais dos empréstimos contraídos pela UE

Figura 12 – Prazos de vencimento e taxas de juro reais dos empréstimos contraídos pela UE

Fonte: TCE, com base nas contas anuais consolidadas da UE de 2022.

Destes empréstimos, apenas o relativo ao IRUE representava um risco de taxa de juro para o orçamento da UE. Em 2022, o aumento das taxas de juro de mercado fez com que o custo do novo financiamento do IRUE subisse de 0,14% no segundo semestre de 2021 para 2,60% no segundo semestre de 2022. Em 2022, os juros líquidos pagos sobre os empréstimos contraídos no âmbito do IRUE ascenderam a 0,5 mil milhões de euros.

A exposição total do orçamento da UE foi mais elevada do que em 2021

No final de 2022, a exposição total do orçamento da UE ascendia a 248,3 mil milhões de euros, um aumento em relação aos 204,9 mil milhões de euros em 2021. Este aumento deve‑se principalmente à contração de empréstimos para os financiamentos adicionais decorrentes do MRR e do SURE, no montante de 27,2 mil milhões de euros e 8,7 mil milhões de euros, respetivamente (2021: 18,0 mil milhões de euros e 89,7 mil milhões de euros, respetivamente), concedidos aos Estados‑Membros e aos empréstimos relativos à AMF concedidos à Ucrânia, no montante de 7,2 mil milhões de euros. A figura 13 apresenta uma repartição da exposição por tipos de fonte e cobertura do risco.

Figura 13 – Exposição total do orçamento da UE no final de 2022, por tipos de fonte e cobertura do risco

Figura 13 – Exposição total do orçamento da UE no final de 2022, por tipos de fonte e cobertura do risco

(*) Empréstimos de apoio às balanças de pagamentos: 0,2 mil milhões de euros; empréstimos Euratom – Estados‑Membros: 0,03 mil milhões de euros.

(**) Garantia do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS): 0,4 mil milhões de euros; garantia InvestEU: 0,3 mil milhões de euros; garantia do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais (FEDS+): 0,2 mil milhões de euros.

Nota: as diferenças devem‑se a arredondamentos.

Fonte: TCE, com base nas contas anuais consolidadas da UE de 2022.

O risco de exposição correspondente é parcialmente compensado pelas garantias recebidas por parte dos Estados‑Membros e pelo fundo comum de provisionamento. Os montantes geridos por este último aumentaram de 12,3 mil milhões de euros em 2021 para 14,4 mil milhões de euros em 2022.

A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia aumenta os riscos financeiros para os futuros orçamentos da UE

A exposição do orçamento da UE à Ucrânia mais do que duplicou em 2022 em comparação com 2021, passando de 7 mil milhões de euros para 16 mil milhões de euros. A aprovação de um montante adicional de 18 mil milhões de euros para a AMF+ no final de 2022 agravará significativamente esta exposição para os orçamentos futuros e, uma vez que não é exigido qualquer provisionamento, também aumentará o risco conexo. As eventuais perdas daí decorrentes terão de ser cobertas pelos futuros orçamentos da União ou pela margem de manobra orçamental entre o limite máximo do QFP e o limite máximo dos próprios recursos. A figura 14 apresenta mais pormenores.

Figura 14 – Calendário dos empréstimos aprovados da AMF à Ucrânia, incluindo provisões

Figura 14 – Calendário dos empréstimos aprovados da AMF à Ucrânia, incluindo provisões

Fonte: TCE, com base na legislação aplicável.

A execução paralela e tardia de vários instrumentos aumenta o risco de os Estados‑Membros perderem financiamento

Atualmente, os Estados‑Membros absorvem fundos de vários instrumentos em simultâneo: os restantes programas dos FEEI ao abrigo do QFP para 2014‑2020, os fundos em regime de gestão partilhada para 2021‑2027 abrangidos pelo Regulamento Disposições Comuns (RDC) e o MRR. A par de tudo isto, têm de avançar com as medidas introduzidas no contexto da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Só no final de 2022 a maioria dos Estados‑Membros começou a afetar recursos financeiros a projetos a partir dos fundos em regime de gestão partilhada para 2021‑2027 ao abrigo do RDC. A situação deveu‑se à adoção tardia da legislação, que, por sua vez, provocou atrasos na aprovação dos acordos de parceria e dos programas. Se a execução dos fundos em regime de gestão partilhada não for significativamente acelerada em 2024 e 2025, o risco de anulação de autorizações numa fase posterior do período aumentará de forma exponencial. A figura 15 apresenta mais pormenores.

Figura 15 – Calendário de autorização e pagamento dos FEEI, do MRR e dos fundos em gestão partilhada abrangidos pelo RDC

Figura 15 – Calendário de autorização e pagamento dos FEEI, do MRR e dos fundos em gestão partilhada abrangidos pelo RDC

(*) No que respeita ao FEADER, foi introduzido um período transitório para 2021 e 2022, após o qual ficará totalmente abrangido pelo quadro dos planos estratégicos da Política Agrícola Comum (PAC). Desta forma, os períodos de autorização e de pagamento são prorrogados por 2 anos (até 2022 e 2025, respetivamente).

Fonte: TCE, com base na legislação aplicável.

A inflação elevada afeta o orçamento da UE

A inflação elevada afeta o orçamento da UE de várias formas. Uma vez que o orçamento da UE é ajustado anualmente com um deflator fixo de 2%, o seu poder de compra é reduzido pela diferença entre este valor e a taxa média de inflação. Com base nas previsões da Comissão para a inflação, o Tribunal estima que o orçamento da União poderá perder perto de 10% do seu poder de compra em 2023. A inflação elevada aumenta, em especial, os custos fixos, como os custos administrativos e os custos de financiamento. Afeta também a proporção das diferentes fontes de receitas. A figura 16 apresenta mais pormenores.

Figura 16 – Alterações no poder de compra do orçamento da UE

Figura 16 – Alterações no poder de compra do orçamento da UE

Fonte: TCE, com base nas Previsões económicas da primavera de 2023 da Comissão.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • à luz do nível elevado de autorizações por liquidar que aguardam pagamento dos futuros orçamentos da UE, determinar formas de ajudar os Estados‑Membros a acelerarem a utilização dos fundos da União, em especial dos fundos em gestão partilhada ao abrigo do RDC, respeitando simultaneamente a boa gestão financeira;
  • avaliar o impacto da inflação elevada persistente ao longo de vários anos no orçamento da UE e assinalar instrumentos para atenuar os principais riscos daí resultantes. A este respeito, a Comissão deve salvaguardar a capacidade do orçamento da União de respeitar os seus compromissos jurídicos e contratuais, tais como o aumento dos custos de financiamento;
  • tendo em conta a crescente exposição do orçamento da União decorrente de empréstimos contraídos para cobrir necessidades de pagamento adicionais (como as desencadeadas pela pandemia de COVID‑19 e pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia), assim como de garantias orçamentais, tomar todas as medidas adequadas necessárias para assegurar que os seus instrumentos de atenuação dos riscos, como o fundo comum de provisionamento, dispõem de capacidade suficiente, bem como publicar a sua estimativa da exposição total anual.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria à gestão orçamental e financeira encontram‑se no capítulo 2 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2022.

Orçamento da UE: obter resultados

Todos os anos, o Tribunal analisa vários aspetos relacionados com o desempenho e os resultados do orçamento da UE, que é executado pela Comissão em cooperação com os Estados‑Membros. Este ano, a análise do Tribunal abrange:

  • resultados e principais mensagens dos relatórios especiais do Tribunal sobre o desempenho publicados em 2022, bem como informações conexas da Comissão e das autoridades orçamentais e legislativas (Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia);
  • execução das recomendações formuladas no Relatório do Tribunal sobre o desempenho do orçamento da UE relativo a 2019;
  • execução das recomendações formuladas nos relatórios especiais do Tribunal publicados em 2019.

Principais mensagens dos relatórios especiais do Tribunal sobre o desempenho publicados em 2022

Nos seus relatórios especiais, o Tribunal examina se os princípios da boa gestão financeira foram aplicados na execução do orçamento da UE. Em 2022, publicou 28 relatórios especiais sobre muitos dos desafios que a União enfrenta nos seus diferentes domínios de despesas e políticas. As entidades auditadas têm o direito de responder às observações do Tribunal. Os relatórios especiais do Tribunal publicados em 2022 continham 214 recomendações sobre um conjunto variado de temas. Eram dirigidas principalmente à Comissão, que aceitou totalmente 91%. Estas recomendações visavam cinco domínios estratégicos: resposta da UE à COVID‑19; competitividade da União; capacidade de resistência e valores europeus; alterações climáticas, ambiente e recursos naturais; políticas orçamentais e finanças públicas (ver quadro 1).

Quadro 1 – Domínios estratégicos do Tribunal abrangidos por relatórios especiais em 2022

Resposta à COVID‑19 RE 13/2022, Livre circulação na UE durante a pandemia de COVID‑19
RE 18/2022, Instituições da UE e COVID‑19
RE 19/2022, Aquisição de vacinas contra a COVID‑19 pela UE
RE 21/2022, Avaliação da Comissão dos planos nacionais de recuperação e resiliência
RE 28/2022, Apoio para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE)
Competitividade RE 03/2022, Lançamento da tecnologia 5G na UE
RE 06/2022, Direitos de propriedade intelectual da UE
RE 07/2022, Instrumentos de internacionalização das PME
RE 08/2022, Apoio do FEDER à competitividade das PME
RE 15/2022, Medidas para alargar a participação no Horizonte 2020
RE 16/2022, Dados na Política Agrícola Comum
RE 23/2022, Sinergias entre o Horizonte 2020 e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
RE 24/2022, Medidas de administração pública em linha destinadas às empresas
Capacidade de resistência e valores europeus RE 01/2022, Apoio da UE ao Estado de direito nos Balcãs Ocidentais
RE 05/2022, Cibersegurança das instituições, organismos e agências da UE
RE 14/2022, Resposta da Comissão à fraude na Política Agrícola Comum
RE 27/2022, Apoio da UE à cooperação transfronteiriça com os países vizinhos
Alterações climáticas, ambiente e recursos naturais RE 02/2022, Eficiência energética das empresas
RE 09/2022, Despesas relativas ao clima no orçamento da UE para 2014‑2020
RE 10/2022, O LEADER e o desenvolvimento local de base comunitária
RE 12/2022, Durabilidade no desenvolvimento rural
RE 20/2022, Ação da UE para combater a pesca ilegal
RE 22/2022, Apoio da UE às regiões carboníferas
Políticas orçamentais e finanças públicas RE 04/2022, Fundos de investimento
RE 11/2022, Proteger o orçamento da UE
RE 17/2022, Consultores externos na Comissão Europeia
RE 25/2022, Verificação do Rendimento Nacional Bruto para financiamento do orçamento da UE
RE 26/2022, Estatísticas europeias

Fonte: TCE.

Seguimento das recomendações formuladas no Relatório do Tribunal sobre o desempenho do orçamento da UE – Situação no final de 2019

O relatório do Tribunal sobre o desempenho do orçamento da UE relativo ao exercício de 2019 continha cinco recomendações dirigidas à Comissão e por ela aceites: comunicar informações sobre o desempenho dos programas de despesas da UE relacionados com um quadro financeiro plurianual, pelo menos enquanto forem efetuados pagamentos (totalmente executada); melhorar a fiabilidade das informações sobre o desempenho (executada em alguns aspetos); divulgar os ensinamentos retirados do escrutínio do Comité de Controlo da Regulamentação (totalmente executada); explicar melhor de que modo foram estabelecidas as metas e os indicadores (executada em alguns aspetos); e melhorar vários aspetos dos seus relatórios sobre o desempenho (executada em alguns aspetos).

Seguimento das recomendações formuladas nos relatórios especiais do Tribunal publicados em 2019

Anualmente, o Tribunal examina até que ponto as entidades auditadas tomaram medidas em resposta às recomendações que formulou três anos antes. Este ano, o Tribunal analisou 213 recomendações de 22 dos 25 relatórios especiais publicados em 2019, das quais 179 eram dirigidas à Comissão. As restantes 34 recomendações eram dirigidas ao Parlamento Europeu, ao Conselho da União Europeia e ao Conselho Europeu, à Agência da União Europeia para o Asilo, à Autoridade Bancária Europeia e à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex). O Tribunal constatou que:

  • a percentagem de recomendações totalmente aceites pelas entidades auditadas registou uma pequena diminuição, de 83% para 79%;
  • a percentagem de recomendações executadas totalmente ou na maior parte dos aspetos também diminuiu um pouco, de 75% para 70%;
  • 73% das recomendações dirigidas à Comissão Europeia foram executadas totalmente ou na maior parte dos aspetos;
  • 56% das recomendações dirigidas a outras entidades auditadas foram executadas totalmente ou na maior parte dos aspetos;
  • a percentagem de recomendações executadas dentro do prazo diminuiu de 60% para 38%, e as entidades auditadas referiram a pandemia de COVID‑19 como a principal razão para os atrasos;
  • o nível de execução estava relacionado com a aceitação das recomendações de auditoria pelas entidades auditadas.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria à obtenção de resultados do orçamento da UE encontram‑se no capítulo 3 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2022.

Receitas

245,3 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

A auditoria do Tribunal incidiu sobre as receitas do orçamento da UE, que financiam as despesas da União. O Tribunal examinou uma seleção de sistemas de controlo fundamentais utilizados para a gestão dos recursos próprios, bem como uma amostra de 65 operações de receitas.

As contribuições dos Estados‑Membros baseadas no RNB constituíram 42,3% das receitas da UE em 2022, enquanto as receitas provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) representaram 8,0%. Estas contribuições são calculadas a partir de estimativas e estatísticas macroeconómicas facultadas pelos Estados‑Membros.

Os recursos próprios tradicionais (RPT), compostos pelos direitos aduaneiros cobrados às importações pelas administrações dos Estados‑Membros em nome da União, proporcionaram outros 10,6% das receitas da UE.

O recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados representou 2,6% das receitas da UE. É calculado mediante a aplicação de uma taxa uniforme ao peso dos resíduos de embalagens de plástico não reciclados produzidos em cada Estado‑Membro.

As receitas afetadas externas, que dizem principalmente respeito a montantes de empréstimos contraídos para prestar apoio financeiro não reembolsável aos Estados‑Membros no contexto do IRUE, proporcionaram 25,4% das receitas da UE.

Existem também outras fontes de receitas da União. As mais significativas são as contribuições e restituições decorrentes de acordos e programas da União (8,5% das receitas da UE).

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais?
245,3 mil milhões de euros Não – Isento de erros materiais em 2021 e 2022

Globalmente, as provas de auditoria indicam que o nível de erros nas operações de receitas não é significativo. Os sistemas de gestão das receitas examinadas pelo Tribunal eram, de um modo geral, eficazes. Contudo, alguns dos principais controlos internos dos RPT avaliados em determinados Estados‑Membros, a gestão dos casos de anulação de RPT, bem como a gestão das reservas relativas ao IVA e dos pontos em aberto relativos aos RPT, avaliados na Comissão, eram parcialmente eficazes.

O Tribunal comunicou atrasos na reavaliação dos casos de anulação de dívidas aduaneiras pela Comissão que não estavam sujeitos a prazos regulamentares, alguns dos quais se encontravam pendentes desde 2015. Observou, também, uma diminuição modesta do número de reservas relativas ao IVA e de pontos em aberto relativos aos RPT, bem como insuficiências persistentes na sua gestão.

Como o Tribunal afirma no seu recente Relatório Especial sobre o RNB, os riscos na compilação de dados foram, em geral, bem cobertos pelas verificações da Comissão, mas é possível definir melhor a prioridade das ações. O relatório especial formulou recomendações destinadas a melhorar o ciclo de verificação do RNB com início em 2025.

O Tribunal concluiu também que se registaram mais atrasos na execução de ações selecionadas do Plano de Ação Aduaneira da Comissão que contribuem para reduzir a lacuna em termos de direitos aduaneiros. Esta insuficiência não afeta a opinião de auditoria do Tribunal sobre as receitas, uma vez que não diz respeito às operações subjacentes às contas, mas sim ao risco de os RPT conterem lacunas.

Globalmente, as informações sobre a regularidade fornecidas nos Relatórios Anuais de Atividades de 2022 publicados pela DG BUDG e pelo Eurostat confirmaram as constatações e as conclusões do Tribunal.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • rever os seus procedimentos de gestão dos casos de não aplicação da Diretiva IVA que possam ter impacto no orçamento da UE, em concreto:
    • controlar sistematicamente os prazos das diferentes etapas, tanto do procedimento de infração como de outras medidas coercivas destinadas a resolver o incumprimento, e tomar medidas oportunas para evitar atrasos excessivos;
    • avaliar se uma não conformidade que prejudica o recurso próprio baseado no IVA assinalada num Estado‑Membro é de natureza transversal e, por isso, pode registar‑se noutros Estados‑Membros;
    • tomar medidas atempadas e, eventualmente, emitir reservas transversais que assegurem o pagamento correto das contribuições nacionais baseadas no IVA para o orçamento da UE;
  • concluir, sem demora, a reavaliação dos pedidos apresentados pelos Estados‑Membros antes de maio de 2022 (que não estavam sujeitos a prazos regulamentares) nos quais os Estados‑Membros manifestam desacordo com a avaliação inicial, pela Comissão, dos casos de anulação de RPT.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às receitas da UE encontram‑se no capítulo 4 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2022.

Mercado único, inovação e digital

Total: 17,3 mil milhões de euros (rubrica 1 do QFP)

O que o Tribunal auditou

Os programas financiados no âmbito da rubrica «Mercado único, inovação e digital» são diversificados e visam financiar projetos que contribuam, nomeadamente, para a investigação e inovação, o desenvolvimento das redes transeuropeias de transportes, as comunicações, a energia, a transformação digital e o mercado único, bem como a política espacial. O principal programa de investigação e inovação continua a ser o Horizonte 2020, uma vez que o seu sucessor, o Horizonte Europa, ainda representa apenas uma percentagem pequena da população de auditoria do Tribunal em 2022. Esta rubrica do QFP também financia grandes projetos de infraestruturas, nomeadamente no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE), bem como os programas espaciais, como o Galileo, o EGNOS (o Serviço Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação) e o Copernicus (Programa Europeu de Observação da Terra). Inclui também o fundo InvestEU, que, juntamente com o Horizonte Europa, beneficia de financiamento adicional do IRUE.

Em 2022, as despesas sujeitas a auditoria neste domínio elevaram‑se a 17,3 mil milhões de euros. A maioria das despesas é gerida diretamente pela Comissão (Direção‑Geral da Investigação e da Inovação, DG RTD, e Direção‑Geral da Indústria da Defesa e do Espaço, DG DEFIS), incluindo através das agências de execução, e consiste em subvenções concedidas a beneficiários públicos ou privados que participam em projetos. A Comissão concede pré‑financiamentos aos beneficiários após a assinatura de uma convenção de subvenção e reembolsa mais tarde os custos financiados pela UE, deduzindo os pré‑financiamentos. Em regra, os programas espaciais são geridos indiretamente com base em acordos de delegação e contribuição assinados entre a Comissão e organismos de execução específicos (como a Agência Espacial Europeia e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial). Os instrumentos financeiros do programa InvestEU são executados principalmente pelo Banco Europeu de Investimento ou pelo Fundo Europeu de Investimento, que, por sua vez, recorrem a intermediários financeiros.

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais? Nível de erro mais provável estimado
17,3 mil milhões de euros Sim 2,7% (2021: 4,4%)

Globalmente, o Tribunal estima que o nível de erro na rubrica «Mercado único, inovação e digital» seja significativo. Em 2022, das 127 operações auditadas, 43 (34%) estavam afetadas por erros.

As despesas do Horizonte 2020 continuam a ser de risco elevado e uma das principais fontes dos erros detetados. O Tribunal detetou erros quantificáveis relativos a custos inelegíveis em 35 das 92 operações de investigação e inovação incluídas na amostra. Estes erros representam 98% do nível de erro estimado pelo Tribunal para esta rubrica em 2022.

No caso dos outros programas e atividades, o Tribunal detetou erros quantificáveis em 1 das 35 operações da amostra, relacionados com uma irregularidade no procedimento de contratação de um projeto ao abrigo do MIE.

As regras para a declaração dos custos de pessoal no âmbito do Horizonte 2020 continuam a ser complexas. Das 35 operações afetadas por erros quantificáveis na amostra de operações de investigação, 25 estavam afetadas pela aplicação incorreta da metodologia de cálculo dos custos de pessoal. Outros erros relacionados com os custos de pessoal incluíram o cálculo incorreto das taxas horárias, insuficiências no registo do tempo de trabalho e violações da regra do «limite máximo duplo». O Tribunal detetou igualmente erros relacionados com a inelegibilidade da subcontratação e dos custos diretos.

Exemplo: violação da regra do «limite máximo duplo»

O beneficiário de um projeto do Horizonte 2020 nos Países Baixos recebeu também duas subvenções do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) com escalas temporais que se sobrepunham, em parte, às do projeto auditado do Horizonte 2020. Alguns dos funcionários envolvidos no projeto do Horizonte 2020 participaram também na execução de um ou de ambos os projetos do FEDER. Ao declarar os custos de pessoal para o projeto auditado do Horizonte 2020, o beneficiário não teve em conta as horas já declaradas para os projetos do FEDER, tendo por isso declarado um número de horas significativamente superior ao máximo permitido (1 720 horas ou a proporção correspondente para as pessoas que não trabalham a tempo inteiro). As horas em excesso (ou seja, um total de 1 900 horas para seis funcionários) eram inelegíveis.

Uma das estratégias para fomentar a investigação europeia é aumentar a participação do setor privado. No entanto, as pequenas e médias empresas (PME) e os novos participantes são propensos a cometer erros. As PME representaram 11% da amostra do Tribunal (14 de 127 operações), mas foram responsáveis por 29% da taxa de erro estimada. Além disso, os erros quantificáveis detetados nas declarações de custos de três novos participantes privados representaram quase metade da taxa de erro estimada.

Procedimentos da Comissão para o financiamento de montante fixo na investigação

O objetivo do financiamento de montante fixo na investigação, com pagamentos baseados nas atividades realizadas e não nos custos suportados, é reduzir os encargos administrativos para os beneficiários e, consequentemente, a taxa de erro. Os montantes fixos foram testados entre 2018 e 2020 ao abrigo do Horizonte 2020.

Em 2022, o Tribunal analisou os procedimentos e orientações da Comissão para as subvenções de montante fixo na investigação, examinando os documentos pertinentes da mesma sobre as contribuições de montante fixo, em especial a decisão relativa aos montantes fixos. Examinou igualmente o procedimento utilizado para determinar o orçamento final de 10 subvenções financiadas por montantes fixos, com orçamentos que variam entre 0,5 milhões de euros e 11 milhões de euros, centrando‑se nas avaliações realizadas por avaliadores externos.

O Tribunal constatou que a decisão relativa aos montantes fixos não continha a justificação exigida ao abrigo do Regulamento Financeiro no que se refere ao risco de irregularidades e fraude. A este respeito, observou também que não existem normas específicas que exijam o cumprimento das regras de adjudicação de contratos no decurso da execução do projeto. Durante o exame dos dez projetos de montante fixo selecionados, o Tribunal constatou que as orientações da Comissão para os peritos avaliadores não os obrigam a utilizar critérios de referência pertinentes nas avaliações dos orçamentos dos projetos. Além disso, a documentação de apoio às avaliações dos orçamentos pelos peritos era reduzida.

Relatório Anual de Atividades da Comissão e outros mecanismos de governação

Os RAA examinados pelo Tribunal (DG RTD e DG DEFIS) refletiam as informações disponíveis nas respetivas Direções‑Gerais e apresentavam uma avaliação correta da gestão financeira no que se refere à regularidade das operações subjacentes relativas às despesas da rubrica 1 do QFP.

O Tribunal analisou as informações constantes do RAGE de 2022 da Comissão sobre a estimativa do risco no momento do pagamento nos domínios de intervenção ao abrigo da rubrica 1 do QFP. A Comissão calculou uma taxa de erro de 1,5% para esta rubrica do QFP. Esta percentagem situa‑se no extremo inferior do intervalo do nível de erro estimado pelo Tribunal e é inferior ao nível de materialidade.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • no quadro da avaliação intercalar do Horizonte 2020, realizar uma avaliação do financiamento de montante fixo para avaliar se determinados tipos de projetos (no que diz respeito ao conteúdo, dimensão, etc.) são ou não adequados ao financiamento de montante fixo, bem como abranger o risco de irregularidades e fraude;
  • antes dos próximos convites à apresentação de propostas do Horizonte Europa, avaliar a adequação de utilizar subvenções de montante fixo para projetos com orçamento elevado e a fixação de um montante máximo para estas subvenções;
  • no que se refere às subvenções de montante fixo, assegurar que as avaliações dos peritos sobre os pedidos de subvenção, em especial as propostas orçamentais neles contidas, são realizadas tendo devidamente em conta os critérios de referência relevantes e são adequadamente documentadas;
  • nas subvenções de montante fixo, especificar melhor os requisitos do que constitui uma execução adequada, designadamente os elementos de cada pacote de trabalho que irão desencadear o pagamento, e dar orientações pormenorizadas aos responsáveis pela avaliação da execução dos projetos;
  • no que diz respeito às subvenções de montante fixo, definir o âmbito dos controlos ex post, que devem incluir verificações em domínios de risco elevado, como as regras de contratação, a ausência de conflitos de interesses e a utilização dos recursos indicados na convenção de subvenção.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às despesas da UE na rubrica «Mercado único, inovação e digital» encontram‑se no capítulo 5 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2022.

Coesão, resiliência e valores

Total: 79,1 mil milhões de euros (rubrica 2 do QFP)

O que o Tribunal auditou

As despesas realizadas no âmbito desta rubrica visam reduzir as disparidades de desenvolvimento entre os diferentes Estados‑Membros e regiões da UE (sub‑rubrica 2-A) e apoiar e proteger os valores da UE, tornando-a mais resiliente aos desafios atuais e futuros (sub‑rubrica 2-B). Na sub‑rubrica 2-A (Coesão económica, social e territorial), o financiamento é assegurado através do FEDER, do Fundo de Coesão (FC), do Fundo Social Europeu (FSE) e do MIE. Na sub‑rubrica 2-B (Resiliência e valores), o financiamento é concedido através de programas como o Erasmus+, vários regimes de menor dimensão e instrumentos específicos criados em resposta à pandemia de COVID‑19.

Os fundos da política de coesão (o FEDER, o FC e o FSE) são responsáveis pela maioria das despesas, cuja gestão é partilhada entre a Comissão e os Estados‑Membros. A UE cofinancia medidas ou programas operacionais (PO) plurianuais, a partir dos quais são financiados projetos. Na Comissão, a Direção‑Geral da Política Regional e Urbana (DG REGIO) é responsável pela execução do FEDER e do FC, enquanto a Direção‑Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão (DG EMPL) é responsável pela execução do FSE. O financiamento concedido pela UE a programas não abrangidos pela gestão partilhada é gerido diretamente pelas DG da Comissão ou indiretamente com o apoio de organizações parceiras ou de outras autoridades.

O Tribunal audita as despesas após a sua aceitação pela Comissão. Para o Relatório Anual relativo a 2022, o Tribunal auditou despesas de 66,9 mil milhões de euros neste domínio, compostas por 63,5 mil milhões de euros de despesas no âmbito da sub‑rubrica 2-A e 3,4 mil milhões de euros no âmbito da sub‑rubrica 2-B (2021: total de 47,9 mil milhões de euros). Em conformidade com a metodologia do Tribunal, este montante incluiu 872 mil milhões de euros de despesas de períodos de programação anteriores que a Comissão aceitou ou apurou em 2022.

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais? Nível de erro mais provável estimado
66,9 mil milhões de euros Sim 6,4% (2021: 3,6%)

Globalmente, o Tribunal estima que o nível de erro na rubrica «Coesão, resiliência e valores» seja significativo.

Em 2022, o Tribunal testou 260 operações, tendo detetado e quantificado 50 erros. A estimativa baseia‑se também nas constatações das autoridades de auditoria, que comunicaram 58 erros deste tipo. Além disso, o Tribunal teve em conta as correções, no valor total de 618 milhões de euros, aplicadas pelas autoridades responsáveis pelos programas. O Tribunal estima que o nível de erro da rubrica 2 do QFP se situe em 6,4%. O nível de erro estimado apenas para a sub‑rubrica 2-A é de 6,6%.

Os custos e projetos inelegíveis e as infrações às regras do mercado interno (em especial o não cumprimento das regras em matéria de contratação e auxílios estatais) foram os que mais contribuíram para o nível de erro estimado pelo Tribunal.

Este ano, a taxa de erro estimada pelo Tribunal e o número de erros detetados foram superiores aos anos anteriores, sem que os aumentos sigam um padrão geográfico. No entanto, o Tribunal detetou um aumento de tipos específicos de erros, como custos inelegíveis e incumprimento das regras de contratação pública. O Tribunal observa igualmente que se aproxima o final do período de elegibilidade (31 de dezembro de 2023), existindo alguma pressão em termos de absorção dos fundos. Além disso, foi concedida aos Estados‑Membros uma flexibilidade considerável na reprogramação dos fundos e na declaração de despesas desde 2020. Durante o período da pandemia de COVID‑19, a eficácia dos controlos e verificações pelas autoridades de gestão e de auditoria pode ter sido reduzida.

Exemplo: despesas inelegíveis relativas ao apoio de emergência no contexto da COVID‑19 devido a declaração incompleta das receitas das vendas

Uma medida do FSE auditada na Eslováquia tinha por objetivo atenuar o impacto da pandemia de COVID‑19 no emprego e no mercado de trabalho, prestando apoio financeiro aos empregadores ou aos trabalhadores independentes. Para receber apoio relativo a 13 trabalhadores, o beneficiário final comunicou uma diminuição do seu volume de negócios de 43,5% em maio de 2020 por comparação com maio de 2019. Porém, esta diminuição não estava correta, pois refletia apenas a descida das vendas realizadas no local. Considerando também as vendas noutros canais, a diminuição total das receitas das vendas da empresa foi de apenas 9%, inferior à diminuição mínima exigida de 20% nas vendas para poder beneficiar da ajuda. Por conseguinte, o Tribunal considera que o apoio relativo a maio de 2020 não é elegível.

O Tribunal constatou que, devido a declarações incorretas de rendimentos, dois outros beneficiários finais da mesma medida receberam mais apoio do que o previsto nas regras nacionais.

O Tribunal detetou custos inelegíveis referentes a medidas relacionadas com a COVID‑19 também na Grécia (já parcialmente detetados pela Comissão), em Itália e outro caso na Eslováquia.

Boa gestão financeira

O orçamento da UE deve ser executado de forma legal e regular, em conformidade com a boa gestão financeira, que inclui os princípios da economia, da eficiência e da eficácia. No seu trabalho, o Tribunal detetou 11 casos (na Alemanha, na Croácia, na Itália, na Lituânia e na Hungria) em que estes princípios não foram respeitados. Por exemplo, num PO italiano os beneficiários de quatro operações declararam corretamente os custos elegíveis recorrendo a tabelas normalizadas de custos unitários determinadas pela autoridade de gestão com base no artigo 67º do RDC. No entanto, o montante declarado pela autoridade de gestão à Comissão foi calculado com base noutro modelo, utilizando as tabelas normalizadas de custos unitários da Comissão (nos termos do artigo 14º, nº 1, do Regulamento FSE). Por conseguinte, os montantes certificados à Comissão e pagos pelo orçamento da UE relativamente a cada operação foram superiores (entre 16% e 30%) aos montantes acordados e pagos aos beneficiários.

Avaliação do trabalho das autoridades de auditoria

As autoridades de gestão são a «primeira linha de defesa». É indispensável que o seu controlo seja eficaz para assegurar tanto a conformidade das operações com o quadro jurídico como o seu desempenho. Os resultados das auditorias realizadas pelo Tribunal ao longo dos últimos seis anos demonstram que estes controlos ainda não compensam suficientemente o elevado risco intrínseco de erro no domínio da coesão. As autoridades de auditoria são a «segunda linha de defesa». Verificam, com base em amostras, a regularidade das despesas que as autoridades de gestão declaram à Comissão e devem ser funcionalmente independentes destas últimas.

O Tribunal avaliou os trabalhos de 24 das 116 autoridades de auditoria em 18 Estados‑Membros e no Reino Unido. A amostra do Tribunal era composta por 34 pacotes de garantia e um de encerramento. À exceção de três casos, as autoridades de auditoria comunicaram à Comissão uma taxa de erro residual igual ou inferior a 2%. Tendo em conta os erros adicionais detetados pela Comissão e as constatações da auditoria do Tribunal, o trabalho relativo à amostra deste ano revela que a taxa de erro residual era superior a 2% em 16 dos 34 pacotes de garantia auditados.

Medidas para combater a fraude lesiva do orçamento da UE e informar sobre a mesma

Ao abrigo do direito da UE, a Comissão e os Estados‑Membros devem proteger o orçamento da UE contra fraudes e irregularidades. Para o efeito, são obrigados a criar sistemas de controlo eficazes.

O Tribunal constatou que as autoridades de auditoria trataram explicitamente o risco de fraude em 65% das operações auditadas no período de 2014‑2020 (145 de 222). Trata‑se de uma melhoria em relação aos 38% constatados no ano passado, mas ainda é insuficiente.

O Tribunal detetou três casos de inquéritos de fraude em curso que não tinham sido comunicados através do sistema de gestão de irregularidades gerido pelo OLAF. As autoridades responsáveis pelos programas nos Estados‑Membros não tinham conhecimento da investigação em curso pelo organismo de investigação ou ação penal competente ou não cumpriram a sua obrigação regulamentar de a comunicar.

Trabalho de garantia da Comissão e comunicação da taxa de erro residual nos seus Relatórios Anuais de Atividades

No respeitante ao domínio da Coesão, a Comissão comunica taxas de erro residual nos seus RAA como indicador‑chave de desempenho (ICD) sobre legalidade e regularidade. Relativamente ao exercício contabilístico de 2021/2022, a DG REGIO comunicou um ICD de 1,9% e uma «taxa máxima» de 2,7%. As taxas da DG EMPL foram de 1,9% para o ICD e de 2,8% para o risco máximo. Estes ICD situam‑se pela primeira vez fora do intervalo de erro estimado pelo Tribunal. Do mesmo modo, no RAGE de 2022, os indicadores comunicados pela Comissão estão fora do intervalo de erro do Tribunal.

As análises documentais da Comissão destinadas a avaliar o trabalho das autoridades de auditoria têm limitações inerentes relativas à confirmação da taxa de erro residual total, o que é demonstrado pelos erros adicionais detetados no decurso das auditorias do Tribunal.

Encerramento do período de programação de 2007‑2013 ainda em curso

Até ao final de 2022, a DG REGIO tinha encerrado 276 dos 322 PO do período de 2007‑2013. Em relação a outros 44 PO, efetuou um pagamento antes do encerramento relativo apenas aos montantes não contestados, enquanto as questões pendentes continuam por resolver. A DG EMPL encerrou 101 dos 117 PO e pré‑encerrou 13 PO. Seis programas permanecem totalmente em aberto devido a questões pendentes. Uma vez que o quadro jurídico não indica um prazo final para o encerramento, não é possível prever quanto tempo será necessário para encerrar todos os PO de 2007‑2013.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda, nomeadamente, que a Comissão deve:

  • reforçar as medidas destinadas a corrigir os erros recorrentes, especificamente em relação a custos e projetos inelegíveis, assegurar uma cobertura suficiente do seu próprio trabalho de auditoria no caso de todas as autoridades de auditoria e divulgar os resultados para reduzir a ocorrência e o impacto das despesas irregulares;
  • no encerramento dos programas de 2014‑2020, verificar se apenas foram aceites as despesas relacionadas com grandes projetos que tenham sido notificados;
  • planear e executar auditorias temáticas centradas nos conflitos de interesses para os programas de 2021‑2027, com base na sua própria avaliação dos riscos e tendo em conta as insuficiências assinaladas;
  • realizar controlos específicos orientados nas suas auditorias de encerramento do período de 2014‑2020, a fim de assegurar que os Estados‑Membros aplicaram a correção financeira necessária relativamente aos erros detetados num exercício contabilístico que também afetem as despesas de outros períodos contabilísticos;
  • assegurar que as autoridades de auditoria dispõem de métodos adequados para verificar a validade e a fiabilidade das autodeclarações e partilhar boas práticas;
  • planear e executar auditorias temáticas centradas na sensibilização das autoridades de gestão para os riscos e na utilização de ferramentas de exploração de dados e de pontuação do risco para os programas de 2021‑2027; especificar requisitos mínimos para que as autoridades de auditoria cubram o risco de fraude nas suas listas de controlo e no trabalho de auditoria; e reiterar aos Estados‑Membros as suas obrigações em matéria de comunicação de fraudes;
  • antecipar a data de implantação do sistema informático integrado único para a exploração de dados e pontuação do risco de 2028 para 2025, o primeiro ano em que se prevê que seja declarado um montante significativo de despesas relativas a 2021‑2027. Entretanto, assegurar que o OLAF, a Procuradoria Europeia e o Tribunal têm acesso à Arachne.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às despesas da UE na rubrica «Coesão, resiliência e valores» encontram‑se no capítulo 6 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2022.

Recursos Naturais

Total: 58,1 mil milhões de euros (rubrica 3 do QFP)

O que o Tribunal auditou

Este domínio de despesas abrange a Política Agrícola Comum (PAC), a Política Comum das Pescas e parte das despesas da União nos domínios do ambiente e da ação climática.

As políticas agrícola e de desenvolvimento rural representam 97% das despesas da UE no domínio dos «Recursos naturais e ambiente» e são executadas através da PAC, que tem três objetivos gerais:

  • a produção alimentar viável, com incidência nos rendimentos agrícolas, na produtividade agrícola e na estabilidade dos preços;
  • a gestão sustentável dos recursos naturais e ações climáticas, com incidência nas emissões de gases com efeito de estufa, na biodiversidade, no solo e na água;
  • o desenvolvimento territorial equilibrado.

Embora a responsabilidade pela PAC caiba em última instância à Comissão (Direção‑Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, DG AGRI), a gestão é partilhada com os organismos pagadores dos Estados‑Membros. Desde 2015, organismos de certificação independentes nos Estados‑Membros formulam pareceres anuais sobre a legalidade e regularidade das despesas dos organismos pagadores.

Esta rubrica do QFP abrange igualmente as despesas da UE relativas ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), sob a responsabilidade da Direção‑Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas (DG MARE), e ao Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE), sob a responsabilidade das Direções‑Gerais do Ambiente (DG ENV) e da Ação Climática (DG CLIMA). Pela primeira vez, ao abrigo do QFP para 2021‑2027, a Direção‑Geral da Energia (DG ENER) está também a executar o programa LIFE.

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais? Nível de erro mais provável estimado
58,0 mil milhões de euros Sim 2,2% (2021: 1,8%)

Globalmente, o Tribunal estima que o nível de erro na rubrica 3 do QFP seja significativo.

Das 218 operações examinadas, 46 (21%) apresentavam erros. Com base nos 32 erros quantificados, o Tribunal estima que o nível de erro relativo à rubrica 3 do QFP se situe em 2,2%.

Os resultados obtidos pelo Tribunal indicam que o nível de erro não foi significativo no domínio dos pagamentos diretos, que representam 66% das despesas desta rubrica do QFP, mas que foi significativo nos outros domínios de despesas (desenvolvimento rural, medidas de mercado, assuntos marítimos, pescas, ambiente e ação climática), que representam os restantes 34%. Além disso, o Tribunal observa que o número de pequenas sobredeclarações de superfície, tanto nos pagamentos diretos como nas medidas de desenvolvimento rural, aumentou, passando de quatro erros em 2021 para 16 em 2022, o que pode indicar insuficiências específicas na gestão do Sistema de Identificação das Parcelas Agrícolas por parte de alguns Estados‑Membros.

A maioria dos erros quantificados detetados pelo Tribunal dizia respeito a operações ao abrigo do desenvolvimento rural (21). Foram detetados sete erros quantificáveis respeitantes a pagamentos diretos, dois a medidas de mercado e dois a despesas não abrangidas pela PAC. A maior parte do nível de erro estimado provinha da prestação de informações inexatas sobre as superfícies ou os animais.

As autoridades dos Estados‑Membros e a Comissão aplicaram medidas corretivas que afetaram diretamente 49 das operações constantes da amostra. Estas medidas foram pertinentes para os cálculos do Tribunal, pois reduziram o nível de erro estimado para este capítulo em 0,9 pontos percentuais. Em 19 casos de erros quantificáveis, as autoridades dos Estados‑Membros e a Comissão dispunham de informações suficientes para evitar, ou detetar e corrigir, o erro antes de aceitar as despesas. Se as autoridades dos Estados‑Membros e a Comissão tivessem utilizado devidamente todas as informações ao seu dispor, o nível de erro estimado para este capítulo teria sido inferior em 1,3 pontos percentuais.

Pagamentos diretos

Nas 88 operações de pagamentos diretos testadas, o Tribunal detetou seis pequenos erros quantificáveis, resultantes da sobredeclaração pelos agricultores da superfície elegível de terras agrícolas. Detetou igualmente um erro quantificável grave, em que a atividade agrícola declarada não tinha sido realizada.

Exemplo de declaração incorreta de uma atividade agrícola

Em Itália, um agricultor recebeu ajuda direta para a manutenção de uma cultura permanente (limoeiros) numa grande parte da sua exploração (destacada a azul). As fotografias aéreas não mostravam linhas de árvores como as das parcelas agrícolas adjacentes, e a visita no local realizada pelo Tribunal confirmou que a superfície declarada não tinha limoeiros e não era mantida em estado cultivável há vários anos. As autoridades nacionais não detetaram este erro.

Desenvolvimento rural, medidas de mercado e outros pagamentos

O Tribunal examinou:

  • 56 pagamentos ao abrigo do desenvolvimento rural baseados na superfície ou no número de animais declarados pelos agricultores, incluindo pagamentos pelo cumprimento de compromissos agroambientais e climáticos específicos, pagamentos compensatórios pela prática de agricultura biológica e pagamentos aos agricultores em zonas com condicionantes naturais. Destes, 15 continham erros, nove dos quais eram erros quantificáveis relacionados com a sobredeclaração de superfícies elegíveis;
  • 52 pagamentos no âmbito do desenvolvimento rural a projetos de investimento, tais como investimentos em ativos físicos, o desenvolvimento de explorações e empresas agrícolas e a gestão de riscos. O Tribunal quantificou erros em oito pagamentos por os beneficiários terem declarado despesas ou atividades que não cumpriam as condições de elegibilidade;
  • 14 operações ao abrigo de medidas de mercado, nas quais detetou quatro casos em que os organismos pagadores tinham reembolsado custos inelegíveis;
  • oito operações nos domínios dos assuntos marítimos, pescas, ambiente e ação climática, tendo detetado dois erros quantificáveis nas operações em regime de gestão direta.
Verificações da coerência dos dados relativos aos pagamentos e das estatísticas sobre os controlos dos Estados‑Membros

Todos os anos, os Estados‑Membros apresentam à Comissão dados sobre os seus controlos dos pagamentos de ajudas («estatísticas sobre os controlos»), bem como dados sobre os pagamentos efetuados aos beneficiários. É nestes dados que a Comissão se baseia para reembolsar os fundos da UE aos Estados‑Membros. Relativamente ao exercício financeiro de 2022, o Tribunal examinou a qualidade e a coerência das estatísticas sobre os controlos e dos dados relativos aos pagamentos comunicados pelos seis organismos pagadores selecionados na sua amostra de pagamentos diretos. Constatou que, apesar de algumas incoerências, os sistemas dos organismos pagadores selecionados calcularam de forma fiável os pagamentos da ajuda, tendo corretamente em conta os ajustamentos resultantes dos dados sobre os controlos.

Relatórios Anuais de Atividades e outros mecanismos de governação

A DG AGRI, levando em consideração o trabalho dos organismos de certificação e as suas próprias auditorias, calculou que, em 2022, o risco no momento do pagamento ascendia a 996 milhões de euros (cerca de 1,8% das despesas totais da PAC). Estimou o risco no momento do pagamento (taxa de erro ajustada) em cerca de 1,3% para os pagamentos diretos, 2,7% para o desenvolvimento rural e 2,9% para as medidas de mercado.

O Tribunal efetuou também uma análise limitada das informações sobre a regularidade constantes do RAA da DG MARE. Observou que a metodologia de cálculo do risco final no momento do pagamento (ou do encerramento) utilizada pela DG AGRI e pela DG MARE estava em conformidade com as orientações da Comissão.

No seu RAGE, a Comissão apresenta uma estimativa de 1,8% para o risco no momento do pagamento no domínio dos «Recursos Naturais». Este valor situa‑se dentro do intervalo de erro estimado pelo Tribunal.

O que o Tribunal recomenda

Dado que, no âmbito da nova PAC para 2023‑2027, os indicadores de desempenho terão por base a superfície agrícola, o Tribunal recomenda que a Comissão deve continuar a controlar o grau de exatidão dos Estados‑Membros ao avaliarem a superfície elegível no Sistema de Identificação das Parcelas Agrícolas.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às despesas da UE no domínio «Recursos Naturais» encontram‑se no capítulo 7 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2022.

Migração e gestão das fronteiras, Segurança e defesa

Total: 4,6 mil milhões de euros (rubricas 4 e 5 do QFP)

O que o Tribunal auditou

Dada a importância crescente da migração e da gestão das fronteiras nos últimos anos, a União Europeia estabeleceu a rubrica 4 do QFP para 2021‑2027 especificamente para estes domínios de intervenção.

Uma parte significativa das despesas neste domínio em 2022 continuava a dizer respeito à conclusão de projetos e regimes pendentes do QFP para 2014‑2020.

O objetivo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), do período de 2014‑2020, era contribuir para a gestão eficaz dos fluxos migratórios e para alcançar uma abordagem comum da UE em matéria de asilo e imigração. A finalidade do Fundo para a Segurança Interna – Fronteiras e Vistos (FSI – Fronteiras e Vistos) era contribuir para assegurar um elevado nível de segurança na União, facilitando simultaneamente as viagens efetuadas de forma legítima, através de um nível de controlo uniforme e elevado das fronteiras externas e de um processamento eficiente dos vistos Schengen.

No período de 2021‑2027, estes fundos de 2014‑2020 foram substituídos por, respetivamente, um novo FAMI e pelo Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV) do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras (FGIF). A rubrica 4 do QFP também inclui o financiamento de três agências descentralizadas: a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), a Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA) e a Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA).

No QFP para 2021‑2027, a rubrica 5 é consagrada à segurança e à defesa. A componente «segurança» inclui o Fundo para a Segurança Interna (FSI), o apoio financeiro ao desmantelamento de instalações nucleares na Bulgária, na Lituânia e na Eslováquia e o financiamento de três agências descentralizadas da UE no domínio da segurança: o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL). A componente «defesa» inclui o Fundo Europeu de Defesa, que apoia projetos colaborativos de defesa em todas as fases da investigação e desenvolvimento.

A gestão da maior parte do financiamento para 2014‑2020 do FAMI e do FSI e da maioria do financiamento para 2021‑2027 do FAMI, do IGFV e do FSI é partilhada entre os Estados‑Membros (ou países associados a Schengen) e a DG Migração e Assuntos Internos (DG HOME) da Comissão. No âmbito deste acordo, os Estados‑Membros executam programas nacionais plurianuais aprovados pela Comissão.

O que o Tribunal constatou

Regularidade das operações

O exame realizado pelo Tribunal às operações revela que as despesas estão afetadas por questões relativas à elegibilidade e à contratação. Embora não tenha examinado operações suficientes para estimar o nível de erro destas rubricas do QFP, os resultados da auditoria indicam que se trata de um domínio de risco elevado. Os resultados dos testes das operações contribuem para a Declaração de Fiabilidade do Tribunal.

Das 23 operações auditadas, 11 (48%) estavam afetadas por erros. O Tribunal quantificou nove erros que tiveram impacto sobre os montantes imputados ao orçamento da UE. Estes erros diziam respeito a despesas inelegíveis (por exemplo, alguns custos de pessoal ou equipamento, imposto sobre o valor acrescentado) e a questões de contratação pública.

Exame de elementos dos sistemas de controlo interno

O Tribunal avaliou o trabalho das autoridades de auditoria de seis Estados‑Membros em relação ao FAMI (Alemanha, Espanha e Roménia), ao IGFV (Letónia) e ao FSI (República Checa e Croácia) do período de 2021‑2027. Estas autoridades de auditoria já dispunham de uma imagem clara das principais alterações necessárias na estratégia de auditoria, nas auditorias dos sistemas e nas auditorias das operações em comparação com o período de programação de 2014‑2020. Porém, à data das visitas do Tribunal, nenhuma tinha terminado a descrição do seu sistema de gestão e de controlo, pelo que ainda não tinham conseguido aprovar a estratégia de auditoria. De um modo geral, o Tribunal constatou que as seis autoridades de auditoria registavam progressos nos seus preparativos para o FAMI, o IGFV e o FSI do período de 2021‑2027, apesar de as suas estratégias de auditoria ainda não terem sido adotadas.

Relatórios Anuais de Atividades e outros mecanismos de governação

Relativamente ao exercício de 2022, o Tribunal analisou o RAA da DG HOME. A análise centrou‑se em determinar se a DG HOME apresentou as informações sobre a regularidade no seu RAA em conformidade com as instruções da Comissão, e se estas informações eram coerentes com os conhecimentos que o Tribunal obteve durante as auditorias. O Tribunal não encontrou informações que possam contradizer as suas constatações. Constatou que as estimativas elaboradas pela DG HOME quanto aos riscos no momento do pagamento e do encerramento foram calculadas em conformidade com a metodologia interna e corretamente comunicadas no RAGE.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve realizar controlos ex ante mais orientados para a elegibilidade das despesas relativas às ações da UE, com especial incidência nos riscos potenciais relacionados, por exemplo, com o tipo de despesas (como custos de pessoal, equipamento, contratação) ou de beneficiário. Ao elaborar a avaliação dos riscos, a Comissão deve ter em conta que os certificados de auditoria que fundamentam os pedidos de pagamento dos beneficiários têm limitações.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às despesas da UE nas rubricas «Migração e gestão das fronteiras» e «Segurança e defesa» encontram‑se no capítulo 8 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2022.

Vizinhança e mundo

Total: 14,5 mil milhões de euros (rubrica 6 do QFP)

O que o Tribunal auditou

Este domínio de despesas inclui vários instrumentos de financiamento, nomeadamente o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (IVCDCI – Europa Global) e o Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão, bem como o orçamento da ajuda humanitária.

O IVCDCI – Europa Global tem por objetivo geral afirmar e promover os valores, princípios e interesses fundamentais da UE a nível mundial, contribuir para a promoção do multilateralismo e promover parcerias mais fortes com os países terceiros. Em comparação com o QFP para 2014‑2020, este instrumento reflete duas alterações importantes na forma como a UE financia as ações externas (política externa):

  • a cooperação com os países parceiros de África, das Caraíbas e do Pacífico, anteriormente financiada pelos Fundos Europeus de Desenvolvimento, foi agora integrada no orçamento geral da União;
  • esta cooperação é presentemente financiada ao abrigo do mesmo instrumento que a política de vizinhança da UE, embora preservando as características específicas de ambos os tipos de apoio.

O objetivo geral do Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão consiste em apoiar os países beneficiários na adoção e execução das reformas necessárias para se alinharem pelos valores da União tendo em vista a adesão, contribuindo assim para a sua estabilidade, segurança e prosperidade.

Em 2022, os pagamentos relativos à rubrica «Vizinhança e mundo» ascenderam a 14,5 mil milhões de euros (pré‑financiamentos, pagamentos intercalares e pagamentos finais), desembolsados ao abrigo de diversos instrumentos e métodos de prestação de ajuda (como contratos de empreitada de obras/fornecimento de bens/prestação de serviços, subvenções, empréstimos especiais, garantias de empréstimos e assistência financeira, apoio orçamental e outras formas direcionadas de ajuda orçamental em países terceiros).

As principais Direções‑Gerais e serviços implicados na execução das ações externas da UE são a Direção‑Geral da Política de Vizinhança e das Negociações de Alargamento (DG NEAR), a Direção‑Geral das Parcerias Internacionais (DG INTPA), a Direção‑Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias (DG ECHO) e o Serviço dos Instrumentos de Política Externa (FPI).

O que o Tribunal constatou

O exame realizado pelo Tribunal às operações e aos sistemas salienta quatro áreas em que é possível melhorar. Embora não tenha examinado operações suficientes para estimar o nível de erro desta rubrica do QFP, os resultados da auditoria indicam que se trata de um domínio de risco elevado. Os resultados dos testes das operações contribuem para a Declaração de Fiabilidade do Tribunal.

Das 72 operações auditadas, 34 (47%) estavam afetadas por erros. O Tribunal quantificou 25 erros que tiveram impacto financeiro sobre os montantes imputados ao orçamento da UE. Estes erros estavam relacionados com custos inelegíveis, falta de documentos comprovativos, erros na contratação pública e despesas não efetuadas.

O Tribunal detetou também 17 casos de incumprimento das disposições jurídicas e financeiras, que não tiveram impacto financeiro no orçamento da UE. Estes casos diziam respeito, por exemplo, a procedimentos obrigatórios que não foram seguidos, provas insuficientes, afetação pouco clara dos custos e falta de pista de auditoria.

Exemplo: avaliação dos riscos obrigatória não realizada

O Tribunal auditou o pagamento final relativo a um projeto de fornecimento e instalação de equipamento de comunicação para uma autoridade pública do país beneficiário. O contrato de fornecimento foi celebrado com um fornecedor local e tinha o montante total de 255 492 euros. Após a assinatura, a Comissão efetuou um pagamento de pré‑financiamento de 102 197 euros, o que representava 40% do valor acordado contratualmente.

O manual de procedimentos exige que a Comissão realize avaliações dos riscos para assegurar que os pagamentos de pré‑financiamentos entre 60 000 euros e 300 000 euros só sejam efetuados sem uma garantia bancária se o risco for considerado reduzido. Neste caso, era necessária uma avaliação dos riscos, uma vez que o montante do pré‑financiamento era de 102 197 euros. No entanto, a Comissão efetuou o pagamento sem proceder à referida avaliação e sem obter uma garantia bancária.

Exame de elementos dos sistemas de controlo interno

O Tribunal visitou quatro delegações da UE em países terceiros (Bósnia‑Herzegovina, Macedónia do Norte, Ruanda e Sérvia) e examinou elementos dos seus sistemas de controlo interno. Avaliou também a sensibilização do pessoal das delegações nos domínios da prevenção da fraude, da ética e da integridade. Detetou algumas lacunas no funcionamento dos elementos dos sistemas de controlo interno examinados, as quais diziam respeito a verificações das despesas, à formação em matéria de prevenção da fraude e ao sistema informático OPSYS da Comissão.

Relatórios Anuais de Atividades e outros mecanismos de governação

O Tribunal examinou o RAA da DG NEAR relativo ao exercício de 2022. Focou‑se em determinar se a DG NEAR apresentou as informações sobre a regularidade no seu RAA em conformidade com as instruções da Comissão e se aplicou de forma coerente a metodologia para estimar as futuras correções e recuperações. A DG NEAR utiliza um estudo realizado por um contratante externo, conhecido como estudo sobre a taxa de erro residual (TER), para elaborar dados fundamentais do seu RAA. Os relatórios anuais anteriores do Tribunal descreveram limitações do estudo sobre a TER. O Tribunal constatou ainda que o valor da capacidade corretiva de 2022 da DG NEAR estava sobredeclarado devido a erros não detetados, nomeadamente a inclusão no cálculo de ordens de cobrança relativas a pré‑financiamentos não utilizados.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • reforçar os controlos destinados a evitar alterações irregulares das propostas na fase de contratação, nos casos de concessão de subvenções com base num convite à apresentação de propostas;
  • realizar avaliações dos riscos, tal como exigido pelo manual de procedimentos, a fim de assegurar que os pagamentos de pré‑financiamentos entre 60 000 euros e 300 000 euros só são efetuados sem uma garantia bancária se o risco for considerado reduzido;
  • estabelecer um calendário adequado para que os relatórios de verificação das despesas emitidos pelos contratantes relativamente a contratos de subvenção estejam disponíveis antes do processamento dos pagamentos ou do apuramento das despesas;
  • aumentar os controlos para excluir as ordens de cobrança relativas a pré‑financiamentos não utilizados do cálculo da capacidade corretiva da DG NEAR.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às despesas da UE na rubrica «Vizinhança e mundo» encontram‑se no capítulo 9 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2022.

Administração pública europeia

Total: 11,6 mil milhões de euros (rubrica 7 do QFP)

O que o Tribunal auditou

A auditoria do Tribunal incidiu sobre as despesas administrativas das instituições e organismos da UE: o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Tribunal de Contas Europeu, o Serviço Europeu para a Ação Externa, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões Europeu, o Provedor de Justiça Europeu e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

Em 2022, as despesas administrativas das instituições e dos organismos ascenderam a um montante total de 11,6 mil milhões de euros. Este valor inclui as despesas com recursos humanos e pensões (cerca de 70% do total), edifícios, equipamento, energia, comunicações e informática.

As demonstrações financeiras do próprio Tribunal são examinadas por um auditor externo. Anualmente, o Tribunal publica a opinião e o relatório de auditoria daí resultantes no Jornal Oficial da União Europeia, bem como no seu sítio Web.

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais?
11,6 mil milhões de euros Não – Isento de erros materiais em 2021 e 2022

O Tribunal examinou 60 operações, abrangendo todas as instituições. Tal como em anos anteriores, o Tribunal estima que o nível de erro se situe abaixo do limiar de materialidade.

O Tribunal não detetou questões específicas relativamente ao Conselho da União Europeia, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões Europeu, ao Provedor de Justiça Europeu ou à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados. O auditor externo do Tribunal não comunicou questões específicas baseadas no trabalho que realizou.

Em 2022, o Tribunal examinou sistemas de supervisão e de controlo selecionados do Tribunal de Justiça da União Europeia, não tendo detetado questões significativas.

Parlamento Europeu

O Tribunal detetou três erros quantificáveis nos pagamentos efetuados pelo Parlamento Europeu a grupos políticos europeus e a uma fundação política europeia. As regras internas do Parlamento Europeu, a que os grupos políticos estão sujeitos, entram em contradição com o Regulamento Financeiro, uma vez que limitam a concorrência na contratação pública. Além disso, os grupos políticos não seguiram plenamente estas regras internas, pois nem sempre procuraram obter propostas suficientes. O Tribunal detetou igualmente outros casos de incumprimento dos procedimentos de contratação.

Comissão Europeia

Não foram detetados quaisquer erros quantificáveis nos pagamentos feitos pela Comissão, mas em dois dos oito pagamentos de pensões auditados, os processos não continham um atestado de prova de vida recente.

Serviço Europeu para a Ação Externa

O Tribunal detetou dois erros quantificáveis em pagamentos realizados pelo Serviço Europeu para a Ação Externa. Um dizia respeito à inexistência de um contrato subjacente válido relativo a serviços de segurança adquiridos por uma delegação da UE, enquanto o outro se referia aos abonos de família recebidos por um membro do pessoal através de outras fontes, mas não deduzidos do seu vencimento.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a administração do Parlamento Europeu deve reforçar as suas orientações relativas à execução das dotações orçamentais pelos grupos políticos europeus e propor à Mesa do Parlamento medidas destinadas a garantir que os grupos políticos apliquem efetivamente as regras internas e a assegurar o cumprimento dos procedimentos de contratação.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às despesas da UE na rubrica «Administração pública europeia» encontram‑se no capítulo 10 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2022.

Mecanismo de Recuperação e Resiliência

Total: 53,7 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) financia reformas e projetos de investimento nos Estados‑Membros desde o início da pandemia de COVID‑19, em fevereiro de 2020, e prosseguirá até 31 de dezembro de 2026. Tem uma dotação de 723,8 mil milhões de euros, destinados a empréstimos (385,8 mil milhões de euros) e contribuições financeiras não reembolsáveis, ou «subvenções» (338 mil milhões de euros). O seu principal objetivo é atenuar as consequências económicas e sociais da pandemia de COVID‑19 e, simultaneamente, reforçar as economias dos Estados‑Membros para as tornar mais resilientes e mais bem preparadas para os desafios futuros, nomeadamente acelerando a sua trajetória rumo à transição ecológica e digital.

O MRR é executado pela Comissão em regime de gestão direta, ou seja, a Comissão é diretamente responsável pela sua execução.

Os Estados‑Membros tinham a obrigação de elaborar os seus planos nacionais de recuperação e resiliência e conceber sistemas de gestão e de controlo adequados. Estes planos devem incluir um pacote coerente de investimentos públicos e reformas, agrupados em componentes, e definir marcos e metas adequados.

Os desembolsos ao abrigo do MRR estão sujeitos à condição de os Estados‑Membros cumprirem satisfatoriamente estes marcos e as metas. É necessário também que as medidas relacionadas com marcos ou metas anteriormente cumpridos de forma satisfatória não tenham sido revertidas e não se viole a proibição do duplo financiamento. Devem igualmente ser respeitadas as condições de elegibilidade aplicáveis.

Antes de realizar um pagamento, a Comissão avalia se os marcos e as metas subjacentes ao pedido de pagamento foram cumpridos de forma satisfatória. Se concluir que um marco ou uma meta não o foi, deve suspender‑se o pagamento da totalidade ou de parte da contribuição financeira durante um período máximo de seis meses.

Depois de efetuado o pagamento, a Comissão realiza auditorias ex post dos marcos e das metas, bem como auditorias aos sistemas conexas e auditorias centradas na proteção dos interesses financeiros da UE.

Os Estados‑Membros podem solicitar pré‑financiamentos, que são depois apurados proporcionalmente através dos pagamentos posteriores. Até ao final de 2022, os planos nacionais de recuperação e resiliência dos 27 Estados‑Membros tinham sido aprovados pelo Conselho e 21 Estados‑Membros tinham recebido pré‑financiamentos. Os Estados‑Membros tinham apresentado 27 pedidos de pagamento à Comissão e esta tinha efetuado 14 pagamentos (um em 2021 e 13 em 2022). Os 13 pagamentos de subvenções e apuramentos de pré‑financiamentos realizados pela Comissão a 11 Estados‑Membros em 2022 estavam associados ao cumprimento de 274 marcos e 37 metas.

A população de auditoria de 2022 totalizou 53,7 mil milhões de euros e incluiu os 13 pagamentos de subvenções, no montante de 46,9 mil milhões de euros, e o apuramento do respetivo pré‑financiamento, no montante de 6,8 mil milhões de euros. A auditoria do Tribunal não abrangeu a componente de empréstimos do MRR. O Tribunal examinou o cumprimento satisfatório de 244 marcos e das 37 metas, incluindo as avaliações preliminares da Comissão, e efetuou uma verificação no local de 20 das metas em cinco Estados‑Membros.

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais?
53,7 mil milhões de euros 2022: os efeitos globais das constatações são materiais, mas não generalizados

Globalmente, as provas de auditoria resultantes do trabalho do Tribunal demonstram que:

  1. 15 dos 281 marcos e metas estavam afetados por questões de regularidade. Dada a natureza do modelo de despesas do MRR, e tendo em conta que a metodologia da Comissão para a suspensão de pagamentos depende de muitos juízos de valor, suscetíveis de conduzirem a diferentes interpretações, o Tribunal não fornece uma taxa de erro comparável à de outros domínios de despesas da UE. Atendendo a estas limitações, considera que o impacto financeiro mínimo das suas constatações está próximo do limiar de materialidade. Estas constatações diziam respeito ao cumprimento insatisfatório dos marcos e das metas, ao financiamento de despesas orçamentais nacionais recorrentes, a medidas iniciadas antes do período de elegibilidade, ao duplo financiamento e à reversão de uma medida;
  2. existiram casos de conceção inadequada das medidas e dos marcos ou metas subjacentes. A menos que os marcos e as metas sejam claramente definidos, o seu cumprimento é difícil de avaliar e o objetivo inicial pode não ser alcançado;
  3. verificaram‑se problemas na fiabilidade das informações que os Estados‑Membros incluíram nas suas declarações de gestão;
  4. o âmbito das avaliações preliminares e das auditorias ex post da Comissão não abrange sistematicamente condições de pagamento fundamentais, como o respeito do período de elegibilidade e a não substituição de despesas orçamentais nacionais recorrentes. Os procedimentos de auditoria ex post não preveem controlos para verificar se as medidas relacionadas com metas auditadas e anteriormente avaliadas como cumpridas não foram revertidas após o pagamento;
  5. a introdução de marcos de controlo significa que os sistemas pertinentes dos Estados‑Membros não estavam plenamente funcionais quando os planos começaram a ser executados, colocando assim em risco a regularidade das despesas do MRR e a proteção dos interesses financeiros da UE. O Tribunal constatou também que os marcos de controlo variam significativamente em termos de granularidade e requisitos, sem qualquer justificação válida;
  6. subsistem insuficiências nos sistemas de controlo e de comunicação de informações dos Estados‑Membros. Além disso, o Tribunal assinalou uma questão horizontal relacionada com limitações na disponibilidade de dados sobre os beneficiários efetivos de empresas estrangeiras, devido à inexistência de uma base de dados centralizada da UE que forneça informações completas sobre todos os beneficiários efetivos de empresas registadas na UE.

O Tribunal examinou também as informações sobre a regularidade das despesas do MRR em 2022 apresentadas pela DG Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN) no seu RAA e a forma como estas informações são apresentadas no RAGE. As suas constatações e conclusões divergem da declaração fornecida pelo gestor orçamental da DG ECFIN.

Exemplo de um marco que não foi cumprido de forma satisfatória

Grécia – Marco 42 – «Pontos de carregamento para veículos elétricos – Entrada em vigor do quadro jurídico»

Descrição do marco na decisão de execução do Conselho relativa à Grécia:

Entrada em vigor de todas as decisões ministeriais previstas na Lei nº 4710/2020 e assinadas pelo Ministro do Ambiente e da Energia; Ministro das Infraestruturas e dos Transportes, Ministro do Interior e Ministro das Finanças, que organizam o mercado dos veículos elétricos, com especial incidência no mercado dos serviços de carregamento, e proporcionam incentivos fiscais para a aquisição de veículos elétricos e a instalação de infraestruturas de carregamento para veículos elétricos.

A lei de base previa a entrada em vigor de doze decisões ministeriais necessárias à organização do mercado dos veículos elétricos. O Tribunal constatou que o marco não foi cumprido de forma satisfatória, uma vez que três decisões ministeriais (penalizações para os intervenientes no mercado, requisitos para os pontos de carregamento nas povoações tradicionais e formação de técnicos de veículos elétricos) não tinham entrado em vigor quando o pagamento foi efetuado.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • melhorar as avaliações preliminares e as auditorias ex post:
    • abrangendo, nas suas avaliações preliminares e auditorias ex post, o respeito do período de elegibilidade e do princípio da não substituição das despesas orçamentais nacionais recorrentes;
    • revendo os seus procedimentos de auditoria ex post, de modo a prever controlos para verificar se as medidas relacionadas com metas auditadas e anteriormente avaliadas como cumpridas não foram revertidas;
  • com base na experiência adquirida durante a execução do MRR, verificar se os planos nacionais de recuperação e resiliência revistos definem claramente todos os marcos e metas e se estes abrangem todos os elementos fundamentais de uma medida.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às despesas da UE relativas ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência encontram‑se no capítulo 11 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2022.

Fundos Europeus de Desenvolvimento

Total: 2,4 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

Lançados em 1959, os Fundos Europeu de Desenvolvimento (FED) foram os principais instrumentos utilizados pela UE, à margem do seu orçamento geral, para financiar a cooperação para o desenvolvimento com os países e regiões da África (Subsariana), das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem como com os Países e Territórios Ultramarinos (PTU) até ao final de 2020. O 11º FED abrange o QFP para 2014‑2020. O quadro que regulava as relações da UE com os países ACP e os PTU era um acordo de parceria, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 por um período de 20 anos. A aplicação das suas disposições foi prorrogada, estando atualmente em vigor até 30 de junho de 2023. O objetivo principal dos FED é reduzir e, a prazo, erradicar a pobreza, em conformidade com o objetivo primordial da cooperação para o desenvolvimento, tal como estabelecido no artigo 208º do TFUE. No QFP para 2021‑2027, a ajuda à cooperação para o desenvolvimento com os países e regiões ACP está coberta pelo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (IVCDCI – Europa Global) e a cooperação com os PTU foi integrada na Decisão relativa à Associação Ultramarina, incluindo a Gronelândia. No entanto, os 9º, 10º e 11º FED propriamente ditos não foram incorporados no orçamento geral da UE e continuam a ser executados separadamente e objeto de relatórios distintos até ao seu encerramento.

Os FED são geridos quase inteiramente pela Comissão (DG INTPA). Uma pequena percentagem (5%) dos pagamentos dos FED relativos a 2022 foi gerida pela DG ECHO.

Em 2022, as despesas sujeitas a auditoria neste domínio elevaram‑se a 3,0 mil milhões de euros. Estas despesas dizem respeito aos 9º, 10º e 11º FED e foram efetuadas em 78 países, utilizando uma vasta gama de métodos, tais como contratos de empreitada de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços, subvenções, apoio orçamental, orçamentos‑programa e acordos de delegação e de contribuição.

O que o Tribunal constatou

O Tribunal constatou que as contas não estavam afetadas por distorções materiais.

As operações de receitas não estavam afetadas por um nível significativo de erros.

O Tribunal emite uma opinião adversa sobre as despesas relativas ao exercício de 2022.

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais? Nível de erro mais provável estimado
3,0 mil milhões de euros Sim 7,1% (2021: 4,6%)

Na auditoria da regularidade das operações, o Tribunal examinou uma amostra de 140 operações (todos os pagamentos foram processados pela DG INTPA) representativas de toda a gama de despesas dos FED. Esta amostra incluía 27 operações relacionadas com o Fundo Fiduciário de Emergência para África, 98 operações autorizadas por 20 delegações da UE e 15 operações aprovadas pelos serviços centrais da Comissão. Nos casos em que detetou erros nas operações, o Tribunal analisou as causas subjacentes para detetar eventuais insuficiências.

Das 140 operações examinadas, 57 (40,7%) apresentavam erros. Com base nos 48 erros quantificados, o Tribunal estima que o nível de erro se situe em 7,1%. Os três tipos de erros mais comuns foram despesas não efetuadas (51%), despesas inelegíveis (24%) e falhas graves no cumprimento das regras de contratação pública (16%).

Tal como no passado, a Comissão e os seus parceiros de execução cometeram mais erros nas operações relacionadas com os orçamentos‑programa, as subvenções e os acordos de contribuição e de delegação celebrados com países beneficiários, organizações internacionais e agências dos Estados‑Membros do que com outros tipos de apoio (como os que abrangem os contratos de empreitada de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços). Das 99 operações deste tipo examinadas pelo Tribunal, 46 continham erros quantificáveis, que representavam 86% do nível de erro estimado.

Exemplo de despesas não efetuadas: deficiência nos sistemas de controlo das delegações da UE para o apuramento dos pré‑financiamentos

Numa delegação da UE visitada este ano, o Tribunal constatou que seis das nove operações auditadas estavam afetadas pelo mesmo tipo de erro. A Comissão tinha apurado as operações de pré‑financiamento com base nas despesas totais declaradas pelo beneficiário, no valor de 11 milhões de euros. As verificações do Tribunal revelaram que as despesas reais dos projetos em questão se elevaram a 3,8 milhões de euros. A diferença, no valor de 7,2 milhões de euros, dizia respeito a autorizações que ainda não tinham sido utilizadas. Por conseguinte, o Tribunal considerou que estas despesas não foram efetuadas e, assim, não são elegíveis.

O facto de o Tribunal ter detetado este erro em dois terços das operações auditadas aponta para uma insuficiência no funcionamento dos sistemas de controlo interno da delegação para o apuramento dos pré‑financiamentos.

Tal como em anos anteriores, o Tribunal enfrentou atrasos na receção da documentação solicitada a algumas organizações internacionais e, consequentemente, na realização do seu trabalho. Estas organizações facultaram apenas um acesso limitado aos documentos (por exemplo, em formato só de leitura), o que dificultou o planeamento, a execução e o controlo da qualidade da auditoria do Tribunal. Estas dificuldades persistiram apesar das tentativas da Comissão para as resolver através de uma comunicação permanente com as organizações internacionais em causa.

Estudo da DG INTPA sobre a TER

Em 2022, um contratante externo realizou o décimo primeiro estudo sobre a TER da DG INTPA. O objetivo do estudo é estimar a taxa dos erros que escaparam a todos os controlos de gestão da DG INTPA destinados a evitar, detetar e corrigir esses erros em todo o seu domínio de competência, a fim de tirar conclusões sobre a eficácia dos controlos.

Para o estudo sobre a TER de 2022, tal como em anos anteriores, a DG INTPA utilizou uma amostra com a dimensão de 480 operações (algumas das operações incluídas tinham um valor superior ao intervalo de amostragem, pelo que a dimensão final da amostra foi de 407). Pelo sétimo ano consecutivo, o estudo estimou a TER global em 1,15%, abaixo do limiar de materialidade de 2% definido pela Comissão.

O estudo sobre a TER não constitui um trabalho de garantia de fiabilidade nem uma auditoria; baseia‑se na metodologia e no manual da TER disponibilizados pela DG INTPA. Os anteriores relatórios anuais do Tribunal sobre os FED já descreveram limitações nos estudos que podem ter contribuído para a subestimativa da TER.

O Tribunal analisou o método de cálculo utilizado no estudo de 2022 sobre a TER e constatou que a metodologia de extrapolação dos elementos de valor elevado não era suficientemente clara. Consequentemente, o contratante externo não extrapolou corretamente os elementos de valor elevado (ou seja, com um valor superior ao intervalo de amostragem) da amostra. O Tribunal considera que a TER foi subestimada, calculando-a em 1,35%.

Análise do RAA relativo a 2022

A declaração de fiabilidade do Diretor‑Geral no RAA relativo a 2022 não contém reservas. O Tribunal considera que esta inexistência de reservas não se justifica e que resulta, em parte, das limitações do estudo sobre a TER.

Devido à extrapolação incorreta dos elementos de valor elevado, a taxa de erro das despesas relacionadas com a gestão indireta envolvendo organizações terceiras excedeu o limiar de materialidade de 2%. Por conseguinte, a Comissão deveria ter formulado uma reserva para esta categoria de despesas, que representa 42,7% das despesas pertinentes da DG INTPA.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • verificar se todos os saldos contabilísticos dos FED encerrados são apurados e se as informações constantes das contas anuais são atualizadas em tempo útil;
  • verificar se os pré‑financiamentos e as faturas são apurados em tempo útil;
  • adotar as medidas adequadas para melhorar os sistemas de controlo das delegações da UE, de modo que os montantes ainda não despendidos, mas declarados como custos efetuados, sejam assinalados antes da realização de pagamentos ou do apuramento de despesas;
  • reiterar aos beneficiários de projetos da UE que devem respeitar as condições contratuais relativas à elegibilidade do IVA e realizar os controlos necessários para garantir que o IVA dedutível não é imputado aos projetos;
  • ter em conta todas as informações técnicas e financeiras disponíveis para evitar, ou detetar e corrigir, erros antes de aceitar as despesas;
  • melhorar a metodologia utilizada para o estudo sobre a TER, de modo que os elementos de valor elevado sejam corretamente extrapolados, e verificar se o contratante a aplica devidamente.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria aos FED encontram‑se no Relatório Anual relativo a 2022 sobre as atividades financiadas pelos 9º, 10º e 11º Fundos Europeus de Desenvolvimento.

Informações de contexto

O Tribunal de Contas Europeu e o seu trabalho

O TCE é o auditor externo independente da União Europeia. Está sediado no Luxemburgo e emprega cerca de 900 efetivos de todas as nacionalidades da UE. A sua missão é contribuir para a melhoria da administração e da gestão financeira da UE e promover a prestação de contas e a transparência, bem como atuar como guardião independente dos interesses financeiros dos cidadãos da UE. Os relatórios e pareceres de auditoria do Tribunal são um elemento essencial da cadeia de prestação de contas da UE, sendo utilizados para pedir contas aos responsáveis pela execução das políticas e programas da União: a Comissão, as outras instituições e organismos da UE e as administrações dos Estados‑Membros. O Tribunal chama a atenção para os riscos, fornece garantias, assinala insuficiências e boas práticas e formula orientações destinadas aos decisores políticos e legisladores da UE sobre a forma de melhorar a gestão das políticas e programas da União. Através do seu trabalho, o Tribunal assegura que os cidadãos da UE sabem de que forma o seu dinheiro é utilizado.

team

Nota: composição do TCE em julho de 2023

As realizações do Tribunal

O Tribunal elabora:

  • relatórios anuais, que contêm principalmente os resultados dos trabalhos de auditoria financeira e de conformidade relativos ao orçamento da UE e aos Fundos Europeus de Desenvolvimento, mas abrangem igualmente aspetos relacionados com a gestão orçamental e o desempenho;
  • relatórios especiais, que apresentam os resultados de auditorias selecionadas relativas a domínios de despesas ou de intervenção específicos, bem como a questões orçamentais ou de gestão;
  • relatórios anuais específicos sobre as agências, os organismos descentralizados e as empresas comuns da UE;
  • pareceres sobre legislação nova ou atualizada com impacto significativo na gestão financeira, a pedido de outra instituição ou por iniciativa do Tribunal;
  • documentos de análise, apresentando uma descrição ou informando sobre políticas, sistemas, instrumentos ou sobre outros assuntos mais precisos.

Metodologia de auditoria relativa à Declaração de Fiabilidade em traços largos

As opiniões expressas na Declaração de Fiabilidade do Tribunal baseiam‑se em provas objetivas obtidas a partir de testes de auditoria efetuados em conformidade com as normas internacionais de auditoria.

Tal como mencionado na sua estratégia para 2021‑2025, relativamente ao próximo QFP (2021‑2027), o Tribunal prosseguirá o desenvolvimento da sua metodologia de auditoria e a utilização dos dados e informações disponíveis, o que lhe permitirá continuar a proporcionar uma sólida garantia, com base no mandato que lhe foi conferido pelo Tratado e em plena conformidade com as normas internacionais de auditoria do setor público.

Fiabilidade das contas

As contas anuais da UE fornecem informações completas e exatas?

As Direções‑Gerais da Comissão produzem em cada ano centenas de milhares de registos contabilísticos, que reúnem informações provenientes de muitas fontes diferentes (incluindo os Estados‑Membros). O Tribunal verifica se os processos contabilísticos funcionam devidamente e se os dados contabilísticos daí resultantes são completos, corretamente registados e adequadamente apresentados nas demonstrações financeiras da UE. No que respeita à auditoria à fiabilidade das contas, o Tribunal realiza o trabalho de certificação desde a sua primeira opinião em 1994.

  • O Tribunal avalia o sistema contabilístico para garantir que constitui uma boa base para produzir dados fiáveis.
  • Avalia os principais procedimentos contabilísticos para garantir que funcionam corretamente.
  • Efetua controlos analíticos dos dados contabilísticos para garantir que são apresentados de forma coerente e parecem razoáveis.
  • Verifica diretamente uma amostra de registos contabilísticos para garantir que as operações subjacentes existem e são registadas de forma exata.
  • Verifica as demonstrações financeiras para garantir que refletem fielmente a situação financeira.

Regularidade das operações

As receitas e as operações referentes aos pagamentos contabilizados como despesas subjacentes às contas da UE cumprem as regras?

O orçamento da UE implica milhões de pagamentos a beneficiários situados quer na UE quer no resto do mundo. A maior parte destas despesas é gerida pelos Estados‑Membros. Para obter as provas de que necessita, o Tribunal avalia os sistemas que gerem e controlam as receitas e os pagamentos contabilizados como despesas (ou seja, pagamentos finais e apuramentos de adiantamentos) e examina uma amostra de operações.

Nos casos em que as normas internacionais de auditoria aplicáveis foram respeitadas, o Tribunal analisa e repete as verificações e os controlos realizados pelas entidades responsáveis pela execução do orçamento da UE. Deste modo, tem plenamente em conta quaisquer medidas corretivas tomadas com base nessas verificações.

  • O Tribunal avalia os sistemas no domínio das receitas e das despesas a fim de determinar a sua eficácia para garantir a regularidade das operações.
  • Retira amostras estatísticas de operações para servirem de base a testes aprofundados efetuados pelos seus auditores. Examina ao pormenor as operações da amostra, designadamente no local junto dos destinatários finais (por exemplo, agricultores, institutos de investigação, empresas fornecedoras de produtos ou serviços adjudicados por concurso público), para obter provas de que cada facto subjacente existe, está devidamente registado e cumpre as regras aplicáveis aos pagamentos.
  • Analisa os erros e classifica‑os como quantificáveis ou não quantificáveis. As operações estão afetadas por erros quantificáveis se, de acordo com as regras, o pagamento não devesse ter sido autorizado. O Tribunal extrapola os erros quantificáveis para obter um nível de erro estimado para cada domínio em que efetua uma apreciação específica, comparando-o em seguida com um limiar de materialidade de 2% e avaliando se os erros são generalizados.
  • As opiniões do Tribunal têm em consideração estas avaliações e outras informações pertinentes, como os RAA e os relatórios de outros auditores externos.
  • O Tribunal discute todas as suas constatações com as autoridades dos Estados‑Membros e com a Comissão para confirmar a exatidão dos factos.
Que abordagem e metodologia de auditoria segue o Tribunal para a Declaração de Fiabilidade relativa à regularidade das despesas do MRR?
  • O Tribunal emite uma opinião distinta sobre a regularidade das despesas do MRR no âmbito da sua Declaração de Fiabilidade relativa ao orçamento da UE, uma vez que este mecanismo é um instrumento temporário com um modelo de aplicação diferente. Essa opinião visa fornecer uma garantia razoável sobre os pagamentos e contribui para a prestação de informações pormenorizadas na Declaração de Fiabilidade (ver figura 17).
  • O Tribunal obtém a sua garantia principalmente a partir de testes substantivos e da avaliação dos sistemas de supervisão e de controlo. Esta garantia é complementada pelos RAA e RAGE e pelos relatórios do Serviço de Auditoria Interna.
  • O trabalho do Tribunal está em conformidade com as normas internacionais de auditoria e assegura que as opiniões de auditoria assentam em provas de auditoria suficientes e adequadas.

Figura 17 – Opinião de auditoria relativa ao MRR

Figura 17 – Opinião de auditoria relativa ao MRR

Fonte: TCE.

Todas as publicações estão disponíveis no sítio Web do Tribunal: www.eca.europa.eu. Encontram‑se mais informações sobre o processo de auditoria ou a Declaração de Fiabilidade no anexo 1.1 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2022.

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Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2023.

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