Relatório Especial
n.º21 2018

Seleção e acompanhamento dos projetos do FEDER e do FSE no período de 2014-2020: ainda maioritariamente orientados para as realizações

Acerca do relatório No contexto dos fundos da política de coesão durante o período de programação de 2014-2020, o Tribunal analisou de que modo os Estados-Membros colocam a ênfase nos resultados ao selecionar os projetos e até que ponto a Comissão e os Estados-Membros podem demonstrar, através do seu acompanhamento, que o orçamento da UE é bem gasto. O Tribunal concluiu que, embora a Comissão tenha tomado várias medidas para aumentar a ênfase nos resultados, os procedimentos de seleção continuam a realçar as realizações e a absorção em vez dos resultados. Além disso, as insuficiências das disposições relativas ao acompanhamento tornaram difícil avaliar em que medida o apoio da UE contribuiu para a realização dos objetivos dos Estados-Membros e da UE.

O Tribunal recomenda que, durante o processo de seleção, os Estados-Membros devem garantir que é feita uma comparação entre as candidaturas de projetos, exigir aos beneficiários que definam pelo menos um verdadeiro indicador de resultados para cada projeto (a incluir no acordo de subvenção e que contribua para os indicadores do PO) e avaliar os resultados esperados e os indicadores no relatório de avaliação das candidaturas. A Comissão deve definir indicadores comuns de resultados para o FEDER, melhorar a comunicação de informações sobre o desempenho e garantir a realização de uma análise de desempenho significativa em 2019.

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Síntese

I

Para o período de programação de 2014-2020, a UE atribuiu aproximadamente 349,4 mil milhões de euros com vista a concretizar os seus objetivos em termos de política de coesão. Esta política visa apoiar a criação de emprego, a competitividade empresarial, o crescimento económico, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida. Para alcançar estes objetivos, o financiamento é concedido a projetos apresentados por beneficiários nos Estados-Membros. As autoridades nos Estados-Membros selecionam os projetos a financiar e acompanham a sua execução. É fundamental que este financiamento seja afetado de forma eficaz, designadamente através da obtenção dos resultados esperados.

II

A fim de apoiar este objetivo, a Comissão aplicou várias medidas destinadas a aumentar a ênfase nos resultados no período de 2014-2020. Em relatórios anteriores, o Tribunal saudou as melhorias trazidas por estas medidas. No entanto, também salientou graves insuficiências na sua eficácia, bem como questões sobre a qualidade das informações de acompanhamento relativas às despesas no âmbito da política de coesão. O presente relatório consolida e desenvolve essas conclusões anteriores.

III

O Tribunal analisou de que modo a ênfase nos resultados está incorporada na forma como os projetos são selecionados e em que medida a Comissão e os Estados-Membros podem demonstrar que o orçamento da UE é bem gasto. Como tal, foram analisados os mecanismos de seleção e acompanhamento dos projetos beneficiários de fundos no âmbito da política de coesão.

IV

O Tribunal concluiu que, apesar das intenções há muito definidas, a conceção dos procedimentos de seleção, e os processos em si, continuam a realçar as realizações e a absorção em vez dos resultados. Além disso, as insuficiências das disposições relativas ao acompanhamento tornaram difícil avaliar em que medida o apoio da UE contribuiu para a realização dos objetivos dos Estados-Membros e da UE. Especificamente, nos PO visitados, o Tribunal concluiu que:

  • na seleção dos projetos, os beneficiários potenciais estavam bem informados e dispunham de apoio adequado para aceder ao financiamento da UE. Os procedimentos analisados foram elaborados para promover a seleção de projetos pertinentes para os objetivos dos PO, mas os critérios de seleção raramente exigiram aos candidatos que definissem indicadores de resultados quantificados a nível do projeto. Ademais, na maioria dos procedimentos, os projetos foram selecionados por ordem de entrada das candidaturas. Estas apenas foram classificadas e ordenadas entre si num dos procedimentos de seleção;
  • no que respeita aos sistemas de acompanhamento, estes só se tornaram funcionais numa fase tardia, sobretudo devido a atrasos na adoção do quadro legislativo. Permaneceram insuficiências em alguns dos sistemas informáticos utilizados para recolher e agregar os dados de acompanhamento. Por outro lado, o progresso lento nas auditorias dos respetivos sistemas de acompanhamento introduziu o risco de agora poder não haver tempo suficiente para tomar as medidas corretivas necessárias antes da análise do desempenho em 2019;
  • as informações de acompanhamento continuam essencialmente orientadas para as realizações. O principal relatório da Comissão para medir as concretizações apresenta progressos nos principais indicadores de realizações a par da implementação do financiamento. Todavia, existem poucas informações sobre a concretização dos resultados.
V

Por conseguinte, o Tribunal formulou as seguintes recomendações:

  • a fim de assegurar uma abordagem coerente e verdadeiramente orientada para os resultados aplicada à seleção dos projetos, os Estados-Membros devem garantir que é feita uma comparação entre as candidaturas de projetos, exigir aos beneficiários que definam pelo menos um verdadeiro indicador de resultados para cada projeto e avaliar os resultados esperados e os indicadores no relatório de avaliação das candidaturas;
  • a fim de garantir um acompanhamento orientado para os resultados, os Estados-Membros devem incluir um ou mais indicadores de resultados efetivos e quantificados no acordo de subvenção, que contribuam para os indicadores de resultados definidos a nível do PO, e a Comissão deve determinar indicadores de resultados comuns para o FEDER com base numa definição comum de «resultados»;
  • a Comissão deve melhorar a apresentação de relatórios sobre o desempenho e garantir que é efetuada uma análise do desempenho significativa em 2019.

Introdução

A política de coesão é a principal política de investimento da UE

01

A política de coesão é a principal política de investimento da UE. Visa apoiar a criação de emprego, a competitividade empresarial, o crescimento económico, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida. Cerca de um terço do orçamento da UE é atribuído a esta política. A preços correntes, essas dotações correspondem a cerca de 230 mil milhões de euros no período de programação de 2000-2006, a 346,5 mil milhões de euros no período de 2007-2013 e a 349,4 mil milhões de euros no período de 2014-2020.

02

A política de coesão é executada através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo de Coesão (FC). Em conjunto com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), estes fundos constituem os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). Estes fundos são executados através de programas operacionais (PO), que definem as prioridades de investimento e os objetivos específicos1, e descrevem ainda de que forma os fundos serão utilizados durante o período de programação para financiar os projetos. Os PO são executados pelos Estados-Membros e respetivas regiões, o que significa que são os Estados-Membros e as suas regiões que selecionam, acompanham e avaliam os projetos.

A orientação para o desempenho constitui uma prioridade fundamental da Comissão e dos Estados-Membros no período de 2014-2020

03

A Estratégia Europa 2020 é a estratégia decenal da UE para o crescimento e o emprego. Foi lançada em 2010 e visa criar as condições para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Com vista a alcançar os objetivos e as metas previstos na Estratégia «Europa 2020», a Comissão sublinhou em 2010 a necessidade de melhorar a eficácia da política de coesão, através da ênfase nos resultados2.

04

Por conseguinte, o pacote legislativo para a política de coesão do período de programação de 2014-2020 introduziu alterações significativas com vista a aumentar a ênfase no desempenho3. As principais medidas são as seguintes:

  • introdução de condicionalidades ex ante (CEA)4, que exigem que um Estado-Membro cumpra determinadas condições para a utilização efetiva dos FEEI (por exemplo, a existência de quadros políticos/estratégicos) até ao final de 2016. Uma delas, a condicionalidade ex ante geral nº 75, exige «um sistema de indicadores de resultados necessário para selecionar as ações que contribuem mais eficazmente para os resultados desejados, monitorizar os progressos da operação»;
  • introdução de uma reserva de desempenho, colocando de parte uma parcela do financiamento da UE afetado aos PO, a ser libertada apenas se um subconjunto de indicadores (sobretudo indicadores de despesas/realizações) alcançar metas predefinidas. A libertação desta reserva em 2019 assentará numa análise do desempenho a realizar em 20196;
  • uma lógica de intervenção reforçada durante o exercício de programação7, que exija aos Estados-Membros que avaliem as suas necessidades e se comprometam com um conjunto de resultados antes de considerarem onde e como gastar os fundos da política de coesão;
  • uma utilização mais coerente dos indicadores de desempenho para medir os progressos na obtenção de resultados8.

A importância da seleção e acompanhamento dos projetos para concretizar o desempenho

05

Em 2017, o Tribunal concluiu9 que a Comissão e os Estados-Membros tinham sido bem-sucedidos no desenvolvimento de PO com uma lógica de intervenção sólida, o que significa que os PO estabeleceram de modo coerente os objetivos das intervenções (objetivos específicos/resultados) e a forma como estes serão alcançados (financiamento necessário, ações a empreender e realizações esperadas).

06

No entanto, para lograr a eficácia política, não basta definir objetivos claros e ter em conta os resultados durante o exercício de programação. É fundamental aplicar uma abordagem orientada para os resultados durante a fase de execução do PO, uma vez que são sobretudo a qualidade dos projetos financiados e o seu valor acrescentado em termos de resultados tangíveis que irão determinar a eficácia de uma política. A seleção dos projetos, o seu acompanhamento e apresentação de relatórios são, portanto, essenciais para concretizar o desempenho. A figura 1 apresenta uma síntese do ciclo de execução de um PO e os organismos em causa. Os processos pertinentes para a presente auditoria estão realçados a amarelo.

Figura 1

Síntese do ciclo de execução de um PO

Fonte: TCE.

Principais participantes e a sua função na seleção e acompanhamento dos projetos

07

Os projetos são selecionados pelas autoridades nacionais e regionais responsáveis pela gestão dos PO. Estas autoridades de gestão (AG), ou os organismos intermediários (OI) a quem delegam poderes, estabelecem critérios de seleção, organizam comités de seleção e decidem quais os projetos que receberão financiamento europeu. A Comissão não participa na seleção dos projetos, ao contrário do papel crucial que desempenha na negociação dos PO. Ao invés, participa, mediante o seu papel consultivo, nos comités de acompanhamento dos PO10, onde são aprovados os critérios e a metodologia utilizados para a seleção dos projetos. Também fornece orientações, com base em boas práticas e na partilha de experiências com os Estados-Membros.

08

A responsabilidade pelo acompanhamento dos projetos cabe aos Estados-Membros. As AG acompanham a execução dos PO e dos projetos, agregam as informações resultantes desse acompanhamento e apresentam relatórios anuais de execução (RAE) à Comissão. O comité de acompanhamento revê igualmente a execução dos PO e aprova os RAE. Também aqui o papel da Comissão se limita à emissão de orientações, análise do desempenho dos PO em conjunto com as AG e formulação de observações sobre os RAE.

09

Na sua função de comunicação de informações, no entanto, a Comissão apresenta a sua síntese anual dos RAE e dos relatórios estratégicos (em 2017 e 2019) dos Estados-Membros à autoridade de quitação (o Parlamento Europeu), ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões11.

Âmbito e método da auditoria

10

A presente auditoria pretende determinar se a seleção e os sistemas de acompanhamento dos projetos do FEDER e do FSE no período de programação de 2014-2020 foram orientados para os resultados. Dado o grau de adiantamento da execução dos PO e tendo por base auditorias já realizadas, a presente auditoria permitiu ao Tribunal acompanhar, pela primeira vez, a «abordagem orientada para os resultados» ao longo de toda a fase de execução, à medida que são disponibilizados os primeiros resultados. É também de elevada importância a análise do desempenho planeada para 2019.

11

Na primeira parte, o Tribunal relata a sua análise dos procedimentos de seleção aplicados para os PO auditados. É avaliada a conceção desses procedimentos, especialmente a determinação dos critérios de seleção e a sua orientação para os resultados, bem como a fase de avaliação das candidaturas. Na segunda parte, são examinados os sistemas de gestão e de controlo existentes e o acompanhamento efetuado até à data pelas AG/OI dos PO visitados para medir o desempenho operacional a nível dos diferentes programas e a nível nacional. O Tribunal analisa a fiabilidade dos dados, a sua disponibilidade e a sua capacidade de fornecerem informações pertinentes para a gestão e a apresentação de relatórios à Comissão.

12

No total, o Tribunal examinou 34 projetos (ver lista de projetos no anexo I). Foi colocada ênfase no FEDER e no FSE e, mais especificamente, em três objetivos temáticos (OT)12 (ver uma descrição dos 11 objetivos temáticos no anexo II):

  • OT3, reforçar a competitividade das PME (16 projetos),
  • OT8, promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade dos trabalhadores (12 projetos),
  • OT9, promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação (6 projetos).
13

O Tribunal observou projetos selecionados diretamente pela AG (ou organismo intermédio) através de 20 procedimentos de seleção (ver a lista no anexo III) no âmbito de sete PO de quatro Estados-Membros: República Checa, França, Itália e Finlândia (ver a lista no anexo IV). Estes PO e os Estados-Membros foram selecionados de acordo com a importância do financiamento atribuído e a fase de execução dos projetos. Os projetos foram selecionados com base no montante da subvenção recebida e do seu grau de adiantamento à data da auditoria. O eixo prioritário, as prioridades de investimento e os objetivos específicos correspondentes aos projetos selecionados encontram-se enunciados no anexo V. Os respetivos indicadores de realizações e de resultados constam do anexo VI, no caso do FEDER, e do anexo VII, no caso do FSE.

14

O Tribunal analisou as ações empreendidas pela Comissão relativamente à seleção e ao acompanhamento de projetos dos PO para o FSE e o FEDER em geral.

Observações

A seleção dos projetos não coloca ênfase suficiente nos resultados

15

Os processos de seleção criados pelas autoridades de gestão devem atribuir prioridade à seleção dos projetos mais pertinentes para os objetivos prosseguidos e que têm a maior probabilidade de obter resultados, bem como de assegurar que o financiamento disponível é gasto em consonância com as regras. O Tribunal verificou em que medida os resultados foram refletidos na conceção dos procedimentos de seleção (por exemplo, os critérios de seleção utilizados para avaliar as candidaturas, o método utilizado para avaliar os projetos e a documentação disponibilizada a potenciais candidatos), assim como na execução dos procedimentos de seleção e, por conseguinte, nos projetos selecionados.

16

Trabalhos de auditoria anteriores do TCE13 mostraram que a Comissão e os Estados-Membros tinham conseguido elaborar PO com uma lógica de intervenção mais sólida, ou seja, com uma ligação clara entre as necessidades de desenvolvimento, os objetivos específicos e os indicadores de resultados. Esta lógica de intervenção deve estar refletida nos procedimentos de seleção dos projetos. O Tribunal entende que as AG devem ter em conta vários critérios-chave na conceção dos procedimentos para assegurar a orientação para os resultados:

  • os critérios de seleção aplicados devem garantir que os projetos estão em consonância com os objetivos dos PO;
  • os critérios de seleção devem promover a seleção de projetos que tenham quantificado não só os indicadores de realizações, mas também os indicadores de resultados para medir as concretizações dos projetos;
  • os beneficiários devem ser encorajados a apresentar candidaturas para assegurar que existe um elevado número de projetos para seleção;
  • por fim, a seleção dos projetos deve assentar numa comparação direta das candidaturas para identificar e dar prioridade aos projetos mais adequados para financiamento.
17

A medida em que as AG aplicaram estas variáveis durante o tratamento das candidaturas recebidas e o modo como influenciaram a seleção de projetos orientados para os resultados é descrita nos próximos pontos (ver pontos 18 a 38).

Os procedimentos de seleção promovem a seleção de projetos pertinentes para os objetivos dos PO

18

Foram introduzidas duas medidas no quadro legislativo relativo ao período de programação de 2014-2020 concebidas para suscitar uma seleção dos projetos pertinentes para os objetivos dos PO:

  • os PO devem estabelecer, para cada eixo prioritário, «princípios orientadores» para a seleção de projetos14;
  • as AG devem definir procedimentos e critérios de seleção «que garantam o contributo das operações para a realização dos objetivos e resultados específicos dos eixos prioritários relevantes»15.
19

Para além destas medidas, foram ainda introduzidos os seguintes requisitos para o período de 2014-2020 a fim de suscitar uma seleção de projetos mais orientados para os resultados:

  • a condicionalidade ex ante geral nº 7 (ver também ponto 4), exige «um sistema de indicadores de resultados necessário para selecionar as ações que contribuem mais eficazmente para os resultados desejados»;
  • as AG devem definir procedimentos e critérios de seleção «que garantam o contributo das operações para a realização dos […] resultados […] dos eixos prioritários relevantes»16.
20

Os «princípios orientadores» funcionam como diretrizes para a seleção dos projetos, pormenorizando os principais critérios de seleção a utilizar. Em conjunto com a descrição dos projetos a serem objeto de financiamento, fornecendo exemplos deste tipo de projetos e beneficiários, estes princípios orientadores dão uma boa visão do tipo de projetos a serem financiados no âmbito de cada objetivo específico. Estes princípios são utilizados como base para preparar os critérios de seleção e podem ser mencionados diretamente nos critérios de seleção.

21

O Tribunal constatou que, em alguns casos, os princípios eram de natureza geral. Todavia, todos referiam a necessidade de os projetos selecionados estarem em consonância com os objetivos específicos do PO, tal como descrito no âmbito de cada eixo prioritário. Nos procedimentos de seleção examinados pelo Tribunal, os critérios de seleção eram coerentes com os princípios orientadores. Cada procedimento compreendia pelo menos um critério acerca da relevância dos projetos e do seu contributo para o objetivo específico.

22

Globalmente, as candidaturas selecionadas que o Tribunal analisou foram avaliadas de acordo com os critérios definidos no procedimento de seleção. Verificou-se que os 34 projetos analisados na presente auditoria eram pertinentes para os objetivos específicos dos PO.

A avaliação das candidaturas dos projetos não coloca ênfase suficiente nos resultados e raramente inclui resultados quantificados

23

O Tribunal analisou de que forma as AG procederam à seleção dos projetos na prática, em particular a existência na proposta de projeto de resultados esperados e objetivos claros, acompanhados de indicadores de realizações e de resultados claramente definidos e quantificados (em conexão com os objetivos específicos). O Tribunal também analisou se as AG avaliaram a capacidade de cada candidato alcançar os resultados esperados.

24

O Tribunal constatou que 18 dos 20 procedimentos de seleção analisados incluíram critérios a exigir aos beneficiários que descrevessem os resultados esperados do projeto (ver anexo VIII). No entanto, apenas quatro de 20 procedimentos incluíram critérios a exigir a quantificação dos indicadores de resultados a nível dos projetos (procedimentos de seleção 17, 18, 19 e 20). Além disso, em três casos, estes indicadores de resultados não correspondem diretamente aos definidos a nível dos PO (ver um exemplo na caixa 1).

Caixa 1

Exemplo de indicadores de resultados a nível dos projetos diferentes dos indicadores de resultados a nível do PO: projeto nº 32, selecionado através do procedimento de seleção nº 17

Indicadores de resultados a nível do projeto

(Ver anexo I, projeto nº 32)
  • montante de volume de negócios adicional gerado
  • montante de exportações diretas adicionais
  • número de novos empregos criados
Indicadores de resultados a nível do PO

(Ver também anexo VI, eixo prioritário 1, objetivo específico 3d)
  • evolução do índice de dinamismo empresarial
  • número de empresas em crescimento
25

O exame realizado pelo Tribunal relativamente às 34 candidaturas de projetos selecionados confirma estas conclusões. Todas as candidaturas forneceram informações quantificadas no que respeita aos indicadores de realizações que correspondiam aos previstos a nível do PO ou estes dados podiam ser obtidos diretamente no sistema informático (por exemplo, no caso de indicadores como o número de empresas que beneficiaram de apoio). No entanto, apenas 14 candidaturas forneceram informações quantitativas sobre os indicadores de resultados esperados. Em seis delas, esses indicadores não correspondiam diretamente aos indicadores do PO. As restantes candidaturas forneceram sobretudo uma descrição narrativa (ver figura 2 e ver anexo VIII).

Figura 2

Informações fornecidas nas candidaturas relativamente a realizações e resultados esperados

26

No que respeita à avaliação das candidaturas, verificou-se que as AG avaliaram a exequibilidade geral e a probabilidade de êxito dos projetos. Contudo, embora tenham avaliado a possibilidade de concretização dos resultados esperados em todos os 18 projetos do FEDER, só o fizeram em dois dos 16 projetos do FSE que o Tribunal analisou. O Tribunal constatou ainda que a avaliação dessa possibilidade estava redigida em termos vagos nos relatórios de avaliação, exceto em sete casos17, que incluíam uma descrição mais pormenorizada sobre a pertinência dos indicadores e a probabilidade de se alcançar as metas.

27

Em termos de classificação das candidaturas, o Tribunal constatou que a apresentação dos resultados esperados fazia parte do processo de classificação em apenas 11 casos, o que indica que, desde que os projetos considerados estivessem em consonância com o tipo de ações definido no procedimento de seleção, as AG presumiram que contribuiria para os objetivos do PO. Todavia, não deram ênfase à amplitude deste contributo.

Beneficiários foram encorajados a candidatar-se a financiamento

28

Para garantir a absorção atempada ao longo do período de programação e ao mesmo tempo garantir a ênfase nos resultados, deve haver um número suficiente de candidatos capazes de apresentar boas candidaturas. A promoção de um convite à apresentação de propostas e a respetiva orientação aos potenciais candidatos pelas AG é uma variável importante na determinação da eficácia geral dos procedimentos de seleção. Uma população de candidatos mais alargada é suscetível de garantir a seleção de projetos melhores.

29

As medidas destinadas a promover os convites à apresentação de propostas para candidatos potenciais foram preparadas pelas AG com base nos requisitos pormenorizados definidos no regulamento da UE. Essas medidas foram apresentadas aos comités de acompanhamento para aprovação no âmbito da estratégia de comunicação dos PO, tal como exigido pelo regulamento18.

30

O Tribunal constatou que as AG incentivaram os beneficiários a participarem nos processos de seleção. Em primeiro lugar, utilizaram várias fontes para promover o convite à apresentação de propostas junto de potenciais candidatos, recorrendo por exemplo, a câmaras do comércio, associações empresariais locais e ferramentas online. As AG também contaram com parceiros para divulgar a informação sobre os futuros convites à apresentação de propostas dentro das suas redes, com base nos conhecimentos adquiridos nos comités de acompanhamento.

31

Além disso, as orientações sobre o financiamento fornecidas pelas AG aos candidatos eram públicas e, à exceção de uma AG à data da auditoria, estabeleciam condições claras para a obtenção do apoio, forneciam informações pormenorizadas sobre o processo de candidatura e os mecanismos de financiamento e referiam explicitamente os critérios de seleção a aplicar.

Os procedimentos de seleção normalmente não envolviam qualquer comparação entre candidaturas de projetos, o que acarreta o risco de não serem selecionados os melhores projetos

32

Quando do seu exame dos procedimentos, o Tribunal verificou se os projetos apresentados para financiamento foram analisados comparativamente entre si. Trata-se de outra medida importante para garantir que são selecionados os projetos mais orientados para os resultados.

33

No quadro da gestão partilhada, os procedimentos de seleção foram definidos pelas AG e aprovados pelos comités de acompanhamento, com base nos requisitos constantes dos regulamentos da UE19 e das orientações da Comissão20. No entanto, nem a regulamentação relativa aos FEEI nem as orientações da Comissão especificam o tipo de procedimento de seleção a utilizar, ficando essa escolha à discrição das AG.

34

Dos 20 procedimentos que o Tribunal analisou, 10 são convites à apresentação de propostas temporários, seis são convites à apresentação de propostas permanentes, três são procedimentos por adjudicação direta e outro um convite à apresentação de propostas repetido (ver pormenores também no anexo III). Verificou-se que, à exceção de um (IT, PO Piemonte, nº 13), em nenhum outro procedimento de seleção se tinha procedido a uma comparação entre candidaturas de projetos. Consequentemente, o financiamento pode não ter sido concedido aos melhores projetos. Este fator é atenuado em parte nalguns projetos dos PO visitados, em que foi realizada uma pré-seleção informal (PO francês e finlandês) ou formal (Itália – Apúlia), permitindo que as AG limitassem a apresentação de candidaturas aos projetos mais adequados. O Tribunal constatou o seguinte:

  • quinze dos vinte procedimentos basearam-se na ordem de entrada das candidaturas, sendo estas selecionadas desde que cumprissem os critérios e existisse financiamento suficiente. Destes, 13 aplicaram uma pré-seleção formal ou informal. Verificou-se que alguns projetos tinham de atingir uma classificação mínima para serem selecionados (ver procedimentos de seleção nºs 4 e 5 do OPEIC checo e nºs 16, 17, 18, 19 e 20 do PO finlandês);
  • nos três procedimentos por adjudicação direta, não existiu, por definição, concorrência (ver procedimentos de seleção nºs 1, 3 e 12);
  • num caso (IT, PO Piemonte, procedimento de seleção nº 8)21, o financiamento foi atribuído a projetos já selecionados no período de programação de 2007-2013, simplesmente prolongando a sua duração. Dessa forma, o OI pôde evitar interrupções na prestação de formação a jovens e começar a absorver o financiamento. No entanto, impediu também a participação eventual de novos candidatos.

Os dados de acompanhamento estão essencialmente orientados para as realizações e a sua qualidade está em risco

35

O Tribunal verificou que os sistemas de acompanhamento permitiram a recolha sistemática de dados sobre indicadores específicos, o que possibilitou a medição dos progressos alcançados a nível dos projetos, dos programas e da UE. Analisou ainda se este facto foi comunicado de modo a permitir que fosse demonstrado o êxito dos projetos financiados e, consequentemente, a eficácia e eficiência da utilização do orçamento da UE.

36

Na secção seguinte apresenta-se a avaliação do Tribunal relativa às condições necessárias para permitir o acompanhamento e a elaboração de relatórios sobre a concretização dos objetivos. Em primeiro lugar, o Tribunal verificou se as AG estabeleceram sistemas de acompanhamento funcionais antes do início da execução dos fundos. Em seguida, analisou se as informações sobre o desempenho comunicadas pelos beneficiários eram fiáveis, completas e oportunas. Examinou igualmente o papel das AG e da Comissão.

37

Por fim, procurou determinar se os sistemas existentes produziram informações sobre o desempenho orientadas para os resultados, nomeadamente se geraram dados agregados significativos, dado ser este um elemento fundamental para permitir a elaboração de relatórios sobre a eficácia da utilização dos fundos a nível dos Estados-Membros e da UE, com base num acompanhamento e numa comunicação de informações anuais.

A garantia quanto à qualidade dos dados de acompanhamento pode não ser fornecida a tempo da análise do desempenho de 2019

38

O acompanhamento dos progressos realizados por um PO para cumprir os seus objetivos é efetuado com base nos dados recolhidos de várias fontes. Estes dados são agregados a nível do PO e do Estado-Membro, formando a base dos relatórios enviados ao comité de acompanhamento do PO e à Comissão. A fim de apresentar um panorama adequado da situação a nível do PO ou do Estado-Membro, é essencial que os dados recolhidos sejam fiáveis, completos e oportunos. Para isso, as AG têm de estabelecer um sistema de acompanhamento que inclua a recolha dos dados e controlos das suas fontes. Com vista a obter uma garantia sobre a qualidade dos dados, a Comissão baseia-se nos trabalhos de auditoria realizados pelas autoridades de auditoria a nível dos Estados-Membros, bem como os seus próprios trabalhos de auditoria.

39

No contexto específico da análise do desempenho, é também importante que os dados, bem como os sistemas utilizados para os gerar, sejam auditados o mais cedo possível, de molde a permitir que as autoridades dos Estados-Membros abordem quaisquer insuficiências detetadas no que se refere à qualidade dos dados, bem antes do final de junho de 2019. É nessa data que os relatórios anuais de execução relativos a 2018 (RAE), nos quais se baseia a análise do desempenho e a afetação da reserva de desempenho, serão enviados à Comissão.

São vastas as regras da UE que dispõem o modo como os Estados-Membros devem estabelecer os seus sistemas de acompanhamento para o período de 2014-2020
40

Com vista a conseguir a recolha sistemática e o acompanhamento dos dados produzidos a nível dos PO, o quadro regulamentar para o período de programação de 2024-2020 introduziu várias alterações nessa matéria:

  • as AG devem criar um sistema de gestão e de controlo (SGC) que preveja sistemas adequados para a apresentação de relatórios e o acompanhamento22;
  • as AG são responsáveis por estabelecer um sistema informático para registar todos os dados relativos aos indicadores dos PO23 para efeitos de acompanhamento e elaboração de relatórios;
  • no âmbito da condicionalidade ex ante geral nº 7, as AG devem instituir «um sistema de indicadores de resultados necessário para selecionar as ações que contribuem mais eficazmente para os resultados desejados, monitorizar os progressos da operação»24. Os PO tinham de demonstrar que cumpriam todas as condicionalidades ex ante (CEA) até 31 de dezembro de 201625 (ver ponto 4);
  • até 31 de dezembro de 201526, os Estados-Membros tinham de assegurar que todas as trocas de informações entre os beneficiários e as autoridades de gestão, as autoridades de certificação, as autoridades de auditoria e os organismos intermédios podiam ser efetuadas por sistemas eletrónicos de intercâmbio de dados27.
41

A Comissão estabeleceu ainda orientações específicas28, para os seus funcionários e as autoridades nacionais competentes, relativamente a uma metodologia comum para avaliar os sistemas de gestão e de controlo nos Estados-Membros, nomeadamente a existência de sistemas adequados para o acompanhamento e a elaboração de relatórios.

As informações sobre o desempenho nem sempre são fiáveis, completas e oportunas, o que tem impacto nos relatórios de execução dos Estados-Membros
Dados comunicados pelos beneficiários
42

Para o FEDER, em muitos casos, os dados relativos aos indicadores de resultados são recolhidos junto dos serviços nacionais de estatística (ver exemplos no anexo VI). Os restantes provêm dos beneficiários. Para o FSE, a maioria dos dados comunicados assentam nas informações recolhidas juntos dos beneficiários (ver anexo VII). As autoridades de gestão verificam que as informações assim recolhidas estão corretas no momento da conclusão do projeto, quando é recebido o relatório final. Durante a execução do projeto, também podem ser realizados controlos no local por amostragem.

43

São efetuados vários controlos da plausibilidade e da coerência de forma automática pelos sistemas existentes relativamente aos dados fornecidos pelos beneficiários, especialmente para o FSE. As AG também dispõem de ferramentas para verificar a exaustividade dos dados fornecidos sobre os participantes, que lhes permitem relembrar aos beneficiários que apresentaram dados incompletos que devem fornecer mais informações.

44

A presente auditoria revelou problemas relativamente à qualidade dos dados recolhidos. O Tribunal identificou um problema geral relativo à exaustividade e correção dos dados relativos aos participantes em ações cofinanciadas pelo FSE. Este dado é classificado como sensível na legislação nacional29, portanto cabe aos participantes decidir se o declaram ou não. É igualmente difícil para os Estados-Membros e a Comissão verificarem a sua exatidão. Outra insuficiência relativa à recolha dos dados é apresentada na caixa 2.

Caixa 2

Exemplo

Questões relacionadas com a atualidade dos dados

No caso do PO nacional francês para o FSE, grandes beneficiários apresentaram os seus dados tardiamente para o período de 2014-2015. As correções foram introduzidas em 2016 e conduziram a diferenças significativas entre os valores comunicados no RAE de 2015 e os indicados no RAE de 2016 para o ano 2015.

45

Na sua auditoria à fiabilidade dos dados sobre o desempenho (2014-2020), a Comissão assinalou outras questões relativas à fiabilidade dos dados, nomeadamente:

  • falta de recolha de dados, que levou a que não fossem registadas certas realizações e, por isso, a que não fossem tidas em conta para determinar o adiantamento de um PO, conduzindo a uma compreensão incorreta da situação;
  • uma interpretação incorreta da definição de certos indicadores comuns pelas AG (por exemplo, o indicador de realizações comum nº 26 «empresas que cooperam com instituições de investigação»), o que resultou numa sobreavaliação do número de empresas consideradas neste indicador;
  • dupla contagem/ausência de limitação do indicador «população servida» ao número de residentes locais, o que resultou em valores inconsistentes.
Disponibilidade e fiabilidade das informações sobre o desempenho
46

A existência de sistemas de acompanhamento funcionais no momento em que as AG começam a executar os programas é um elemento fundamental para assegurar que os dados sobre o desempenho são gerados a tempo e, portanto, que é possível realizar o acompanhamento.

47

A aprovação tardia, em dezembro de 2013, do quadro legislativo para o período de 2014-2020 a nível da UE atrasou o desenvolvimento dos sistemas informáticos utilizados para o acompanhamento. Para os indicadores do FSE, a complexidade acrescida associada à sensibilidade dos dados e à definição de indicadores exigiram debates adicionais que se prolongaram durante uma boa parte de 2014. Por isso, a finalização dos sistemas informáticos ficou ainda mais atrasada. Em dois casos, outros fatores conduziram a atrasos: a reorganização das regiões em França (PO Lorraine et Vosges) e a conceção de um novo sistema informático único para todos os FEEI no período de 2014-2020 na República Checa.

48

Este atraso refletiu-se no nível de execução da CEA 7 sobre a existência de um sistema de indicadores de resultados. No final de 2016, prazo para conclusão dos planos de ação, 50 planos continuavam incompletos, ou seja, aproximadamente 11% de todos os PO ainda não preenchiam este requisito. No entanto, no final de fevereiro de 2018, todos os planos de ação relacionados com a CEA 7 estavam concluídos.

49

No primeiro semestre de 2017, quarto ano após o início do período de programação, o Tribunal constatou que alguns sistemas informáticos ainda não estavam totalmente funcionais, o que acarreta riscos para a exaustividade e rigor dos dados recolhidos (ver exemplo na caixa 3). Na sua auditoria à fiabilidade dos dados sobre o desempenho (2014-2020)30, a Comissão chamou a atenção para a ausência de sistemas eletrónicos de intercâmbio de dados com os beneficiários, levando a que as AG tivessem de introduzir manualmente no sistema os dados relativos aos indicadores, o que constitui uma fonte potencial de erros de escrita.

Caixa 3

Exemplo de sistemas informáticos ainda não totalmente funcionais e riscos conexos

República Checa – OPE

  • Problemas relacionados com a transferência de dados entre o centro de emprego e o PO. Os dados apenas começaram a ser comunicados eletronicamente para o PO a partir de 31.3.2017. Até essa data, eram partilhados através de ficheiros Microsoft Excel. Este procedimento põe em risco a transferência de dados entre sistemas, especialmente dada a grande quantidade de dados em causa.
  • O RAE de 2016 foi o primeiro RAE a conter dados pertinentes.

A AG descobriu incoerências nos dados comunicados pelo sistema para os RAE, o que obrigou a recalculá-los e a preenchê-los manualmente nos RAE.

Itália – PO Apúlia

As ferramentas utilizadas para o intercâmbio eletrónico de dados eletrónico com os beneficiários não funcionavam devidamente à data da auditoria31 e o sistema de recolha e armazenamento de dados estava vazio. Os dados foram simplesmente guardados nos computadores dos funcionários. Consequentemente, a agregação dos dados com vista a elaborar o RAE de 2016 (a apresentar à Comissão até 30 de junho de 2017) foi feita manualmente em ficheiros separados.

Relatórios de execução apresentados pelos Estados-Membros
50

As AG devem apresentar à Comissão um relatório anual de execução (RAE) por cada PO, o qual é aprovado pelo comité de acompanhamento. Este relatório contém informações essenciais sobre a execução do PO, sobretudo informações quantitativas e qualitativas relativamente aos indicadores comuns e aos indicadores específicos dos programas32. Os RAE de 2016, apresentados em junho de 2017, foram os primeiros enviados à Comissão sobre os «progressos alcançados na realização dos objetivos do programa»33. A Comissão realiza uma avaliação de qualidade dos RAE (analisando, por exemplo, a coerência entre o número de participantes e a população das áreas abrangidas).

51

No final de 2017, 26 RAE ainda não tinham sido aceites pela Comissão devido à falta de dados sobre os indicadores utilizados no quadro de desempenho, a incoerências entre os dados comunicados e as informações sobre a execução dos PO ou à ausência de explicação de alguns dos dados transmitidos. Cerca de 40% dos PO no âmbito do FEDER não comunicaram quaisquer valores sobre os indicadores do quadro de desempenho em 2017, em relação aos quais não existia qualquer análise da Comissão à data da auditoria.

52

As insuficiências detetadas nos RAE colocam em questão a fiabilidade das informações fornecidas, bem como o nível de adiantamento alcançado até à data, tal como apresentados nos documentos elaborados pela Comissão com base nos RAE34: o relatório de síntese anual apresentado ao Parlamento, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões e, só em 2017 e 2019, o relatório de progresso estratégico, que sintetiza os progressos realizados.

As auditorias aos sistemas de gestão e de controlo e à fiabilidade dos dados recolhidos começaram tarde, limitando o grau de garantia relativo aos sistemas de acompanhamento e reduzindo o tempo disponível para colmatar as insuficiências detetadas
53

São necessários mecanismos adequados de verificação e correção das informações sobre o desempenho a fim de assegurar a sua qualidade e, assim, a sua utilização no contexto do acompanhamento e da elaboração de relatórios. As boas práticas exigem auditorias aos sistemas que geram os dados – e as correspondentes medidas corretivas – sejam realizadas e finalizadas antes da inclusão dos dados nos RAE e nos relatórios estratégicos.

54

Ao abrigo do quadro legislativo, as autoridades de auditoria dos Estados-Membros e a Comissão35 auditam o funcionamento dos sistemas de acompanhamento. Estas auditorias devem, em particular, assegurar a existência de sistemas fiáveis para a recolha, registo e armazenamento dos dados sobre o desempenho e avaliar se estes dados são fiáveis.

Avaliação das autoridades de auditoria relativa ao funcionamento dos sistemas de gestão e de controlo
55

Foi realizada uma avaliação dos sistemas existentes a nível das AG durante as fases preliminares da execução dos PO, que se inseriu no procedimento de designação36. No âmbito deste procedimento, um organismo de auditoria independente (frequentemente a AA) tinha de elaborar um relatório e um parecer sobre o cumprimento, pelas AG, dos critérios relativos ao ambiente de controlo interno, à gestão de riscos, às atividades de gestão e controlo e à monitorização37. A designação tem de ocorrer antes da apresentação do primeiro pedido de pagamento intercalar para os PO, o que significa que, sem esta designação, os PO não podem ser reembolsados. Nesta fase, a auditoria abrange a existência de sistemas e procedimentos, mas não a boa execução, que é verificada no contexto das auditorias dos sistemas, realizadas pelas autoridades de auditoria aos sistemas de gestão e de controlo.

56

Os atrasos registados na aprovação dos PO e na finalização dos sistemas informáticos (ver ponto 47) repercutiram-se no processo de designação. Este processo foi também afetado por fatores nacionais, nomeadamente a reorganização das regiões em França em 2015 e a complexidade das estruturas de gestão (por exemplo, o PO FSE francês tem 13 autoridades de gestão delegadas e 120 organismos intermediários). Relativamente aos PO analisados na presente auditoria, as AG foram designadas entre setembro de 2016 e fevereiro de 2018, mais de dois ou quatro anos após o início do período de programação, respetivamente (ver anexo IV).

57

Devido à execução tardia dos PO e à consequente quantidade limitada de dados recolhidos, as auditorias dos sistemas só começaram à data da presente auditoria, ou seja, durante o primeiro semestre de 2017. Deste modo, quaisquer problemas relativos à qualidade dos dados não se tornaram percetíveis até ao segundo semestre de 2017, isto é, quase quatro anos após o início do período de programação de sete anos e um ano e meio antes do envio à Comissão dos RAE de 2018, que constituem a base para a atribuição da reserva de desempenho.

As auditorias da Comissão
58

Além de se basear nos trabalhos de auditoria e nos sistemas existentes nos Estados-Membros, a Comissão também realiza as suas próprias auditorias. São de dois tipos: «auditorias dos sistemas de prevenção precoce», destinadas a obter uma garantia razoável numa fase precoce da execução quanto ao bom funcionamento dos sistemas de gestão e de controlo, e «auditorias da fiabilidade dos dados sobre o desempenho». Porém, tendo em conta os atrasos já mencionados e a consequente finalização tardia dos sistemas de acompanhamento, assim como a comunicação mínima de dados pertinentes, estas auditorias foram efetuadas mais tarde do que o planeado. Especialmente para o FEDER, as auditorias apenas puderam ter início após a receção dos RAE de 2016. No total, até ao final de 2017, a Comissão conseguiu realizar 23 auditorias em 12 Estados-Membros: 12 auditorias da fiabilidade dos dados sobre o desempenho e 11 auditorias dos sistemas de prevenção precoce.

59

Na maioria destas auditorias, a elaboração de relatórios estava em curso no início de 2018. Segundo a Comissão, os resultados preliminares relativos aos sistemas auditados eram bastante positivos, embora tenham sido salientadas algumas insuficiências. Simultaneamente, contudo, para cerca de 40% dos PO do FEDER não foram comunicados quaisquer valores para os indicadores do seu quadro de desempenho38 nos RAE de 2016 apresentados em 2017. Nestes PO, à data de fevereiro de 2018 a Comissão não tinha realizado auditorias com vista a determinar se a ausência de comunicação de informações foi devida a atrasos na execução ou à falta de um sistema de comunicação de dados funcional.

60

A realização tardia das auditorias dos sistemas significa que a visão geral do estado dos sistemas de acompanhamento não está concluída. As insuficiências serão muito provavelmente detetadas tardiamente e poderá não haver tempo suficiente para aplicar os ajustamentos necessários. Esta situação compromete a execução da análise do desempenho em 2019, que assentará nos dados comunicados pelos Estados-Membros nos RAE de 2018 até 30 de junho de 2019.

A análise do desempenho pode não estar baseada em metas intermédias realistas
61

Nos PO que o Tribunal visitou, tendo por base os RAE de 2015 ou as informações de acompanhamento disponíveis à data da auditoria, constatou-se que já existiam casos em que os PO alcançaram os objetivos fixados para 2023, assim como riscos de desempenho insuficiente. Nos PO visitados, não foram apresentados pedidos de alterações a fim de ajustar as metas a valores mais realistas. Apenas um (República Checa, OPEIC) tinha solicitado, e obtido, alterações relativas principalmente à modificação das afetações dentro dos eixos prioritários. Por outro lado, à data de fevereiro de 2018, segundo a Comissão, dos 17 480 indicadores utilizados nos 430 PO existentes, o valor do objetivo correspondente para 2023 tinha sido aumentado em 1 445 casos e diminuído em 941 casos.

62

Isto indica que algumas metas intermédias39 do quadro de desempenho já não são realistas. Caso seja necessário rever as metas intermédias, será necessário proceder a alterações ao PO, o que apenas pode ser feito por iniciativa dos Estados-Membros40. Tendo em conta a duração do procedimento de alteração (fixado no regulamento em três meses), há o risco de que os valores alcançados no final de 2018 pelos indicadores do quadro de desempenho não sejam comparados com metas intermédias realistas.

As informações geradas a partir dos dados recolhidos ainda são sobretudo orientadas para as realizações

63

As informações sobre o desempenho são recolhidas para que os Estados-Membros e a Comissão as possam utilizar nos seus relatórios e prestarem contas pelo que foi realizado com o financiamento.

64

Os indicadores de resultados e as metas previstas nos acordos de subvenção celebrados entre os beneficiários e as AG são essenciais para medir os resultados obtidos. Contudo, várias questões importantes na criação dos sistemas de monitorização estão a afetar a medição e o acompanhamento do contributo dos projetos para a concretização dos objetivos dos PO.

Uma estrutura que assenta sobretudo nos indicadores de realizações, especialmente nos primeiros anos de execução do FEDER, e uma falta de indicadores de resultados quantificados definidos a nível do projeto
65

A atual estrutura permite uma recolha de dados mais sistemática para alguns indicadores bem definidos, embora o número de indicadores seja bastante elevado. A existência de indicadores comuns também possibilita a agregação destes dados aos níveis do PO, do Estado-Membro e da UE. No entanto, na estrutura do quadro lógico para o FEDER, muitos indicadores de resultados a nível dos PO não estão diretamente relacionados com as intervenções financiadas. Estes indicadores são frequentemente indicadores nacionais que têm em conta a influência de fatores externos e as suas fontes são essencialmente os serviços nacionais de estatística (ver exemplos na caixa 4 e também o anexo VI). Estes indicadores de resultados não isolam o impacto atribuível às intervenções do FEDER e, por conseguinte, não se pode considerar que apresentam os resultados imediatos dos PO.

Caixa 4

Exemplos de indicadores de resultados cujos dados são recolhidos a partir de estatísticas publicadas e não de projetos financiados

França, PO Grand Est:
  • Eixo prioritário 2; objetivo temático 3, prioridade de investimento A: desenvolvimento das PME:
Indicador de resultados específico: evolução do investimento nas PME industriais da região
Fonte: Banque de France.
República Checa, OPEIC:
  • Eixo prioritário 2; objetivo temático 3, prioridade de investimento 3b: aumento das exportações das PME:
Indicador de resultados específico: percentagem das exportações no volume total de negócios das empresas
Fonte: Ministério da Indústria e do Comércio.
Finlândia, PO Emprego e crescimento sustentáveis:
  • Eixo prioritário 1; objetivo temático 3, prioridade de investimento 3d:
Indicador de resultados específico: índice de dinamismo empresarial
Fonte: Serviço nacional de estatística da Finlândia.
66

Para atenuar o facto de os resultados produzidos pelos projetos do FEDER muitas vezes se materializarem (bem) depois da conclusão dos projetos, num momento em que não há acompanhamento enquanto tal, as AG devem realizar avaliações ao nível do eixo prioritário41. Pelo menos uma vez durante o período de programação, estas avaliações analisam de que forma os FEEI contribuíram para os objetivos de cada prioridade. Todavia, tendo em conta o início tardio da execução, o número de avaliações já realizado ainda é diminuto. Consequentemente, por agora, o progresso dos PO é essencialmente medido através dos indicadores de realizações.

67

A nível dos projetos, o Tribunal verificou que os indicadores de resultados não eram sistematicamente mencionados nos acordos de subvenção (ver ponto 25). Apenas seis42 dos 18 projetos no âmbito do FEDER, analisados na presente auditoria continham indicadores de resultados nas candidaturas e, por conseguinte, no acordo de subvenção. No entanto, estes indicadores de resultados não eram iguais aos utilizados a nível dos PO. Assim sendo, não podem ser usados nos relatórios nem para medir os progressos alcançados na realização dos objetivos dos PO. Em quatro outros casos43, os indicadores de resultados não foram quantificados (ou seja, não foi indicada qualquer meta), o que impediu uma avaliação do seu contributo para os objetivos do PO e limitou às realizações a medição do que o projeto tinha conseguido alcançar.

68

Para os projetos no âmbito do FSE, foram mencionados indicadores de resultados em sete dos 16 projetos. Quanto aos restantes, os resultados descritos não estavam relacionados com os indicadores do PO ou não foram quantificados. Em qualquer projeto, é impossível nessas condições comparar o valor alcançado com a meta prevista. No entanto, no caso do FSE, ainda que os resultados e os indicadores de resultados não estejam definidos a nível do projeto ou quantificados, os valores dos indicadores comuns de resultados são sempre medidos, uma vez que os beneficiários dos projetos têm de colocar esses dados nos sistemas informáticos das AG.

69

O Tribunal mencionou anteriormente nos seus relatórios anuais a falta de definição de indicadores de resultados ao nível dos projetos44. Este facto dificulta a medição e o acompanhamento da contribuição dos projetos para os objetivos do PO.

A libertação da reserva de desempenho assenta em indicadores que são maioritariamente orientados para os recursos e para as realizações
70

Os Estados-Membros podem demonstrar os progressos registados na execução do programa através de metas intermédias (a alcançar até 2018) e objetivos finais (a alcançar até 2023) fixados para três tipos de indicadores: financeiros, de realizações e de resultados. Estes indicadores podem ser complementados pelas principais etapas de execução para avaliar os projetos já em curso ou com início programado, mas que provavelmente não alcançarão realizações até dezembro de 2018. Globalmente, os indicadores utilizados no quadro de desempenho devem ser representativos das ações no âmbito do eixo prioritário. A fim de desencadear a libertação da reserva de desempenho, os valores alcançados no final de 2018 para estes indicadores devem situar-se entre 75% e 85% dos valores das metas intermédias.

71

Conforme demonstrado num anterior relatório do Tribunal45, a grande maioria dos indicadores utilizados no quadro de desempenho ao abrigo da política de coesão diz respeito às realizações (57%), às principais etapas de execução (9%) e aos indicadores financeiros (33%), com uma utilização marginal dos indicadores de resultados. Deste modo, a libertação da reserva continuará, em grande medida, a ser orientada para os recursos e para as realizações, e não centrada nos resultados (ver também o ponto 62).

A maioria dos relatórios a nível da UE apresentam os indicadores de realizações
72

O principal objetivo do relatório estratégico de 201746 da Comissão, que engloba o relatório de síntese anual de 2017, elaborado com base nos RAE de 2016, é dar a conhecer as concretizações dos FEEI no sentido de realizar os objetivos da UE 2020. No entanto, o relatório apresenta essencialmente o nível de execução, assim como os valores alcançados nos principais indicadores de realizações até ao final de 2016. Não contém qualquer informação sobre a obtenção de resultados, à exceção dos seguintes indicadores de resultados no âmbito do FSE: número de participantes que encontraram emprego imediatamente após a formação e número de participantes que obteve uma qualificação imediatamente após a formação. No caso do FEDER, esta falta deve-se igualmente ao facto de não existirem indicadores de resultados comuns; os utilizados a nível dos Estados-Membros não podem, por conseguinte, ser agregados.

73

Como o Tribunal referiu recentemente, existe um problema fundamental que afeta particularmente os indicadores de resultados. Na realidade, os indicadores de resultados do FEDER e do FSE medem coisas diferentes de formas distintas47. Além disso, o conceito de «resultado» é diferentemente interpretado nos regulamentos específicos de cada fundo. Os indicadores de resultados do FEDER não podem ser utilizados para medir os resultados imediatos dos PO. Além disso, o elevado número de indicadores de desempenho diferentes coloca um verdadeiro desafio à recolha e comunicação das informações sobre o desempenho48.

Conclusões e recomendações

74

Embora a estrutura dos PO seja agora mais orientada para os resultados, com uma lógica de intervenção mais sólida e um vasto conjunto de indicadores, globalmente, o Tribunal conclui que a seleção de projetos no âmbito do FEDER e do FSE não é totalmente orientada para os resultados e que o acompanhamento existente ainda é mais orientado para as realizações.

Os procedimentos de seleção não eram orientados para os resultados em aspetos importantes

75

Nos PO que o Tribunal visitou, os procedimentos de seleção foram utilizados de molde a promover a seleção de projetos pertinentes para os objetivos dos PO. Contudo, não incluíram de forma sistemática critérios de seleção que exigissem a definição dos indicadores de resultados quantificados a nível dos projetos correspondentes aos existentes a nível do PO. Consequentemente, raramente eram incluídos indicadores de resultados nas candidaturas e, quando era o caso, não correspondiam necessariamente aos indicadores do PO ou não eram quantificados. Além disso, apenas um terço dos relatórios de avaliação incluíram uma avaliação específica dos resultados esperados em relação aos objetivos do PO (ver pontos 18 a 27).

76

O Tribunal constatou que as AG forneceram informações extensas sobre os PO, o acesso ao financiamento da UE e os procedimentos de seleção através de diversos canais. Os beneficiários estavam normalmente bem informados ou puderam contar com o apoio de organizações especializadas (ver pontos 28 a 31).

77

No entanto, apenas num dos 20 procedimentos analisados as candidaturas tinham sido classificadas e ordenadas entre si. Os projetos foram geralmente aprovados com base na ordem de entrada das candidaturas. Consequentemente, o financiamento pode não ter sido concedido aos melhores projetos (ver pontos 32 a 34).

Existem riscos em relação à qualidade dos dados de acompanhamento, que permanecem mais orientados para as realizações do que para os resultados

78

No seguimento da adoção tardia do quadro legislativo, o Tribunal verificou que alguns dos sistemas de acompanhamento dos PO não estavam a funcionar no início do programa nem estavam totalmente operacionais à data da auditoria. Em consequência, os dados foram introduzidos manualmente numa fase posterior. Os dados foram também recolhidos fora dos sistemas informáticos, criando erros que, em alguns casos, tiveram impactos nos dados apresentados nos RAE (ver pontos 35 a 52).

79

A adoção tardia do quadro regulamentar conduziu, na maioria dos PO, ao início tardio da execução. Até ao final de 2016, apenas uma pequena quantidade de dados tinha sido recolhida nos sistemas informáticos. Consequentemente, as auditorias necessárias para fornecer a garantia dos sistemas de acompanhamento, a fiabilidade e a disponibilidade dos dados começaram maioritariamente em 2017. Os resultados destas auditorias apenas foram disponibilizados no final de 2017, quatro anos depois do início do período de programação de sete anos. Por isso, a garantia obtida quanto aos dados de acompanhamento é, até agora, apenas parcial. Deste modo, a Comissão não tem uma visão geral do funcionamento dos sistemas de acompanhamento, designadamente dos sistemas informáticos. A análise do desempenho terá lugar em 2019 e, no intervalo, coloca-se o risco de que as eventuais medidas corretivas não possam ser concluídas a tempo e que essa análise não assente em informações corretas (ver pontos 53 a 60).

80

O Tribunal constatou que algumas das metas intermédias do quadro de desempenho já não são realistas. Se for necessário rever as metas intermédias, não há a certeza de se poder introduzir as alterações necessárias no PO a tempo da análise do desempenho (ver pontos 61 e 62).

81

No que respeita aos indicadores de resultados, os indicadores do FEDER e do FSE medem coisas diferentes de formas distintas. Na realidade, o conceito de «resultado» é diferentemente interpretado nos regulamentos específicos de cada fundo. Para ambos os fundos, o Tribunal identificou o risco de que uma agregação significativa dos dados de desempenho (em particular relativamente aos resultados) poderá não ser viável a nível da UE49. Ademais, o Tribunal recomendou50 que a Comissão devia prever uma definição comum de «realizações» e «resultados» (ver ponto 73).

82

Para o FEDER, muitos indicadores de resultados utilizam frequentemente outras fontes, como os dados dos serviços nacionais de estatística. As avaliações devem medir as concretizações em relação aos objetivos do PO. No entanto, tendo em conta o início tardio da execução, poucas avaliações se encontravam disponíveis à data da presente auditoria. Consequentemente, no caso do FEDER, é difícil determinar em que medida os projetos contribuem para a concretização dos objetivos do PO (ver pontos 63 a 69). Este problema aplica-se igualmente ao FSE, dado que muitos acordos de subvenção não incluem indicadores de resultados quantificados.

83

Do mesmo modo, o quadro de desempenho é predominantemente constituído por indicadores financeiros e de realizações, o que significa que a libertação da reserva de desempenho será essencialmente baseada nestes tipos de indicadores, em vez de assentar nos resultados obtidos e nos progressos efetivamente alcançados no sentido de realizar os objetivos do PO. Além disso, as informações publicadas nos relatórios da Comissão estão maioritariamente relacionadas com as realizações, exceto no caso do FSE, em que é fornecido o valor agregado para alguns indicadores de resultados (ver pontos 70 a 72).

Recomendação 1 – Seleção orientada para os resultados

A fim de assegurar uma abordagem coerente e realmente orientada para os resultados na seleção dos projetos, os Estados-Membros devem:

  1. aplicar critérios de seleção que exijam aos beneficiários a definição de, pelo menos, um verdadeiro indicador de resultados baseado numa definição comum do que constitui um «resultado» para os seus projetos, acompanhado de uma base de referência e uma meta. Este indicador de resultados deve contribuir para os indicadores de resultados definidos a nível do PO;
  2. incluir uma avaliação destes resultados esperados e indicadores no relatório de avaliação das candidaturas;
  3. na decisão sobre os procedimentos de seleção a utilizar, garantir que é feita uma comparação entre as candidaturas de projetos.

Prazo de execução: a iniciar em 2019 para os próximos convites à apresentação de propostas.

Recomendação 2 – Acompanhamento orientado para os resultados

  1. por forma a permitir o acompanhamento do contributo dos projetos para os objetivos do PO, os Estados-Membros devem incluir indicadores de resultados quantificados no acordo de subvenção, contribuindo para os indicadores de resultados definidos a nível do PO.

    Prazo de execução: a iniciar em 2019 para os próximos convites à apresentação de propostas.

  2. a fim de tornar o quadro de acompanhamento do FEDER mais orientado para os resultados e, em particular, permitir a agregação das informações sobre o desempenho, a Comissão deve determinar indicadores de resultados comuns para este fundo com base numa definição comum de «resultados».

Prazo de execução: preparação do próximo QFP.

Recomendação 3 – Relatórios sobre o desempenho e preparação da análise do desempenho em 2019

Para melhorar a comunicação de informações sobre o desempenho por parte da Comissão e realizar uma análise do desempenho significativa, com dados fiáveis e metas intermédias realistas, a Comissão deve:

  1. elaborar uma síntese das principais insuficiências e incertezas relativas aos sistemas de acompanhamento dos PO, com base nas auditorias da Comissão e das AA (as necessárias auditorias dos sistemas/auditorias da fiabilidade dos dados sobre o desempenho);
  2. assegurar que as alterações aos PO solicitadas pelos Estados-Membros em relação a revisões justificadas das metas intermédias do quadro de desempenho são tratadas a tempo da análise do desempenho.

Prazo de execução: antes da conclusão da análise do desempenho.

O presente relatório foi adotado pela Câmara II, presidida por Iliana IVANOVA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de junho de 2018.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE
Presidente

Anexos

Anexo I

Lista de projetos selecionados para a presente auditoria

(quantias em milhões de euros)

Descrição do projeto Subvenções recebidas anteriormente Montante total do investimento Montante da subvenção da UE Fundo OT a) EP b) PI/OE c) Data de início e de conclusão Realizações e resultados alcançados Nº do procedimento de seleção (ver anexo III)
República Checa – PO Emprego (OPE) 2014CZ05M9OP001 (montantes em milhões de CZK)
1 "Novas oportunidades de emprego" (Convite à apresentação de propostas relativo a instrumentos de políticas ativas do mercado de trabalho) Sim 4 011 3 304,6 FSE 8 1.1 1.1.1 1.4.2015 –em curso Participantes empregados: 14 304 1
2 Centro de acolhimento de crianças em idade pré-escolar #1 (convite à apresentação de propostas relativo ao apoio à criação e funcionamento de serviços diurnos de acolhimento a crianças em idade pré-escolar para empresas e público fora da cidade de Praga) Sim 4,9 4,2 FSE 8 1.2 1.2.1 1.1.2016-31.12.2017 Lugares no jardim de infância: 24 2
3 Centro de acolhimento de crianças em idade pré-escolar #2 a) (convite à apresentação de propostas relativo ao apoio à criação e funcionamento de serviços diurnos de acolhimento a crianças em idade pré-escolar para empresas e público fora da cidade de Praga) Sim 4,1 3,4 FSE 8 1.2 1.2.1 1.1.2016-31.12.2017 Lugares no jardim de infância: 20 2
4 Centro de acolhimento de crianças em idade pré-escolar #2 b) (convite à apresentação de propostas relativo ao apoio à criação e funcionamento de serviços diurnos de acolhimento a crianças em idade pré-escolar para empresas e público fora da cidade de Praga) Sim 4,9 4,2 FSE 8 1.2 1.2.1 1.1.2016 – em curso Lugares no jardim de infância: 20
Número de pessoas que utilizam as estruturas de acolhimento de crianças: 30
2
5 "Apoio de serviços sociais selecionados (lares, centros de dia, etc.) numa região" Sim 411,8 350 FSE 9 2.1 2.1.1 1.1.2016 – em curso Realização efetiva: ainda indisponível, o projeto encontra-se em fase de arranque 3
República Checa – PO Empreendedorismo e Inovação para a Competitividade (OPEIC) 2014CZ16RFOP001 (montantes em milhões de CZK)
6 Apoio às exportações para empresas Sim 1,2 0,6 FEDER 3 2.1 3b
OE 2.2
3.7.2015-10.5.2016 Número de participantes em exposições e feiras no estrangeiro 3 (mas a mesma empresa): uma empresa apoiada
Subvenções recebidas anteriormente:
12 projetos OPPI 265,2 milhões de CZK,
4 subvenções para feiras 53 milhões de CZK
4
7 Participações em feiras comerciais no estrangeiro em 2016 Sim 3,3 1,6 FEDER 3 2.1 3 b
OE 2.2
9.9.2015-21.12.2016 Número de participantes em exposições e feiras no estrangeiro 3 (mas a mesma empresa): uma empresa apoiada
Subvenções recebidas anteriormente:
8 projetos OPPI 117,3 milhões de CZK
1 OPLZZ 5,3 milhões de CZK
4
República Checa – PO Empreendedorismo e Inovação para a Competitividade (OPEIC) 2014CZ16RFOP001 (montantes em milhões de CZK)
8 Construção de um centro de produção para uma divisão de carpintaria Sim 8,6 3,8 FEDER 3 2.1 3 C
OE 2.2
1.11.2015-25.1.2016 Revitalização das instalações da empresa (844 m2)
Número de empresas que utilizam a infraestrutura revitalizada: 1
Subvenções recebidas anteriormente:
7,2 milhões de CZK
5
9 Reconstrução de um edifício Sim 21,2 7,4 FEDER 3 2.1 3 C
OE 2.2
7.9.2015-6.9.2016 Revitalização das instalações da empresa (2 721 m2)
Número de empresas que utilizam a infraestrutura revitalizada: 1
Subvenções recebidas anteriormente:
12 projetos OPPI 123,7 milhões de CZK,
projeto OPLZZ 2,2 milhões de CZK
5
França – PO FEDER/FSE Lorraine et Vosges – 2014FR16M0OP015
10 Aquisição de uma atividade de impressão (devido à reforma do anterior proprietário) Não 2 0,04 FEDER 3 2 2.3A 18.9.2014-12.10.2015 Número de empresas que beneficiam de apoio: 1
Postos de trabalho: + 2
6
11 Aquisição do equipamento de produção (por exemplo, prensa com 140 toneladas com um sistema de injeção dupla) Não 0,6 0,05 FEDER 3 2 2.3A 1.1.2014-31.12.2016 Número de empresas que beneficiam de apoio: 1
Postos de trabalho: + 2
6
12 Investimentos para o desenvolvimento de uma estância de esqui Não 6,7 1.1 FEDER 3 9 9.3A 1.1.2015-31.12.2016 Número de empresas que beneficiam de apoio: 1
Número de empresas que beneficiam de subsídios: 1
7
13 Aquisição de equipamento de produção (ferramentas hidráulicas) Não 1,6 0,02 FEDER 3 2 2.3A 2.7.2014-31.2.2016 Número de empresas que beneficiam de apoio: 1
Número de empresas que beneficiam de subsídios: 1
Postos de trabalho: + 6
6
França – PO nacional FSE (PON FSE) – 2014FR05SFOP001
14 Apoio a beneficiários do rendimento mínimo no departamento Sim 10,7 5,3 FSE 3 9 1.1 1.1.2014-31.12.2016 Número de participantes previstos: 6 360/ano ou 19 080 no total 8
15 Acompanhamento/orientação de pessoas num processo de inserção, nomeadamente a aprendizagem da língua francesa Sim 2 1 FSE 3 9 1.1 1.1.2014-31.12.2016 Número de participantes na ação (2014-2016): 657
Resultados positivos três meses após a participação no projeto: 40%
9
França – PO nacional FSE (PON FSE) – 2014FR05SFOP001
16 Formação profissional de trabalhadores do setor da construção (Paris e regiões vizinhas) Sim 9,5 4,8 FSE 2 8 5,3 1.1.2014-31.12.2015 Número de participantes na ação (2014-2016): 2 464 10
17 Profissionalização de redes relativas à criação de atividades Sim 5,2 2,6 FSE 1 8 3.2 1.1.2014-31.12.2016 Nenhum participante 11
18 Atividades de formação para pessoas desempregadas Sim 80 30,7 FSE 2 8 5.4 1.1.2014-31.12.2016 Número de participantes nas ações de formação: 21 860 (objetivo: 22 734) 12
Itália – PO FSE Piemonte – 2014IT05SFOP013
19 Cursos de formação para ajudar à integração no mercado de trabalho (curso técnico de comércio eletrónico) Sim 0,69 0,69 FSE 8 1 8.x 1.10.2015-15.6.2016 Curso técnico de comércio eletrónico (600 horas) 13
20 Cursos de formação para ajudar à integração no mercado de trabalho (cabeleireiro) Sim 0,69 0,69 FSE 8 1 8.x 1.10.2015-15.6.2016 Curso de cabeleireiro (600 horas) 13
21 Formação profissional para apoiar o ensino obrigatório (carpinteiro) Sim 0,99 0,99 FSE 8 2 8.x 1.10.2015-15.6.2016 Curso de carpinteiro (1 050 horas) 14
22 Formação profissional para apoiar o ensino obrigatório (transformador agroalimentar) Sim 0,99 0,99 FSE 8 2 8.x 1.10.2015-15.6.2016 Curso agroalimentar (1 050 horas) 14
Itália – PO FEDER/FSE Apúlia – 2014IT16M2OP002
23 Aquisição de 10 autocarros novos de transporte de passageiros Sim 4,12 1,41 FEDER 3 3 3a 5.5.2015-31.12.2015 Nenhuns 15
24 Aquisição de equipamento para a produção de massa sem glúten Sim 2,7 0,8 FEDER 3 3 3a 16.6.2015-31.12.2015 – Volume de negócios (2017)
– Aumento 4 unidades de trabalho
15
Itália – PO FEDER/FSE Apúlia – 2014IT16M2OP002
25 Reestruturação e adaptação (edifício) de uma escola existente para uma creche Sim 0,5 0,44 FEDER 9 9 9a 1.1.2016-31.12.2016 57 novos lugares criados na creche 16
26 Reestruturação e adaptação (edifício) de uma escola existente para uma creche Sim 0,35 0,31 FEDER 9 9 9a 1.1.2016-31.12.2016 42 novos lugares criados na creche 16
Finlândia – PO Emprego e crescimento sustentáveis – programa dos fundos estruturais da Finlândia – 2014FI16M2OP001
27 Investimento numa linha de pintura a pó, linha com elemento de parede acústica e máquina de moldagem de aço. Produção reorganizada de acordo com LEAN Sim 0,85 0,32 FEDER 3 1 3d 2.1 16.2.2015-30.6.2016 Volume de negócios: + 0,3 milhões de euros, + 10% em relação ao atual
Exportação direta: + 0,07 milhões de euros, + 100% em relação ao nível atual
Postos de trabalho: + 2 (dos quais 0 são ocupados por mulheres)
Outros: poupança de energia significativa por unidade produzida, pelo menos 10% de utilização de energia
17
28 Investimento em desenvolvimento de linha de produção de cimento, reorganização da logística interna, bem como desenvolvimento de uma nova gama de produtos Sim 2,45 0,619 FEDER 3 1 3d 2.1 2.3.2015-30.9.2016 Logo após a conclusão:
Volume de negócios: + 0,41 milhões de euros
Postos de trabalho: + 1
2 anos após a conclusão (ainda não conhecido):
Volume de negócios: + 2,5 milhões de euros, + 20% em relação ao atual volume de negócios
Postos de trabalho: + 7
Projeto contribui para uma economia com baixo teor de carbono
17
29 Desenvolvimento e confirmação do modelo de serviços utilizado num centro de serviços de emprego urbano para jovens adultos com antecedentes de toxicodependência, para os encorajar a uma vida normal com vista a começar a procurar emprego Sim 0,24 0,17 FSE 9 5 8i 2.1.2015 - -31.12.2016 Beneficiários: 39 pessoas (objetivo: 80 pessoas) 18
Finlândia – PO Emprego e crescimento sustentáveis – programa dos fundos estruturais da Finlândia – 2014FI16M2OP001
30 Oferta de formação a pessoas empregadas de forma intermitente para aumentar as possibilidades de encontrarem emprego e de escolha de postos de trabalho (economia social) Sim 0,31 0,22 FSE 8 3 9i 1.1.2015-31.12.2016 Beneficiários: 82 pessoas (objetivo: 100 pessoas) 18
31 Desenvolvimento de um software de interface de utilizador para um aparelho médico de ultrassonografia Sim 0,34 0,17 FEDER 3 1 3a 1.1 30.1.2015-30.4.2016 À data da conclusão do projeto/estimativa após 2 anos:
Volume de negócios: + 0,25 milhões de euros + 100%/ + 10 milhões de euros + 100%
Exportações diretas: + 0,25 milhões de euros + 100%/ + 9,8 milhões de euros + 100%
Postos de trabalho: + 3/15 (dos quais mulheres 0/5) (objetivo 35) empregos em I&D: + 3/10 (dos quais mulheres 0/3)
Outros direitos intangíveis 0/3 (objetivo 4)
17
32 Desenvolvimento de uma nova linha de revestimento de produtos de madeira Sim 1,4 0,56 FEDER 3 1 3d 2.1 27.1.2015-27.1.2017 À data da conclusão do projeto/estimativa 2 anos após a conclusão:
Volume de negócios: + 1 milhão de euros + 12%/+ 2 milhões de euros + 24% (objetivo 3 milhões de euros)
Exportações diretas: indisponível/+ 0,3 milhões de euros + 33% (objetivo 1 milhão de euros)
Postos de trabalho: + 3 / + 6 dos quais mulheres: + 1 / + 2 (objetivo 2)
17
Finlândia – PO Emprego e crescimento sustentáveis – programa dos fundos estruturais da Finlândia – 2014FI16M2OP001
33 Alargamento de uma fábrica para o desenvolvimento de operações de produção e logística Sim 1,17 0,35 FEDER 3 1 3d 2.1 1.6.2014-31.12.2014 À data da conclusão do projeto/estimativa 2 anos após a conclusão:
Volume de negócios: + 10 milhões de euros + 150% (objetivo 11 milhões de euros)/+ 35 milhões de euros + 350%
Exportações diretas: + 9 milhões de euros + 643% (objetivo 0,9 milhões de euros)/+ 26 milhões de euros + 999%)
Postos de trabalho: + 10 / + 50 dos quais mulheres + 3/+ 5 (objetivo 50)
Empregos I&D: + 2 / + 2 dos quais mulheres + 0 /+ 1 (objetivo 4)
Outros direitos intangíveis 1/3
Projeto contribui para uma economia com baixo teor de carbono
17
34 Alargamento de um parque de maquinaria para tecnologia moderna para produção de estruturas de aço e tubagens e reorganização do modelo local de produção Sim 1,43 0,5 FEDER 3 1 3d 2.1 13.2.2015 – 31.12.2016 À data da conclusão do projeto/estimativa 2 anos após a conclusão:
Volume de negócios: 0/+ 1,4 milhões de euros + 34%
Exportações diretas: 0/+ 0,46 milhões de euros + 136% (objetivo 0,75 milhões de euros)
Postos de trabalho: + 5 / + 8 dos quais mulheres 0 / 0
Outros: poupança de energia não disponível/ + 1 MWh/a
17

Notas: a) OT: objetivo temático; b) EP: eixo prioritário; c) PI: prioridade de investimento e OE: objetivo específico.

Anexo II

Objetivos temáticos

Número Descrição
1 Reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação
2 Melhor acesso, utilização e qualidade das tecnologias da informação e da comunicação
3 Reforço da competitividade das PME
4 Apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores
5 Promoção da adaptação às alterações climáticas, prevenção e gestão de riscos
6 Proteção do ambiente e promoção da utilização sustentável dos recursos
7 Promover transportes sustentáveis e eliminar os estrangulamentos nas principais infraestruturas de rede
8 Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade laboral
9 Promover a inclusão social e combater a pobreza e qualquer tipo de discriminação
10 Investimento na educação, na formação, nomeadamente profissional, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida
11 Reforçar a capacidade institucional das autoridades públicas e das partes interessadas e a eficiência da administração pública

Fonte: Artigo 9º e anexo XI, parte I, do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Anexo III

Lista de procedimentos de seleção analisados na presente auditoria

Nome/identificação Observações Fundo OT a) EP/PI/OE b) Tipo de procedimento de seleção c) Competitivo Por ordem de entrada das candidaturas Projetos auditados (ver anexo II)
República Checa – OPE
1 Instrumentos de políticas ativas do mercado de trabalho
(Nº 03_15_001)
Seleção de ações para aumentar o emprego de pessoas apoiadas, especialmente os mais velhos, com baixas qualificações e mais desfavorecidos
O beneficiário (centro de emprego da República Checa) definido no acordo de parceria
FSE 8 1.1.1 Adjudicação direta
29.7.2015-30.4.2016
  NA 1
2 Serviços de acolhimento de crianças fora da cidade de Praga
(Nº 03_15_035)
Diminuir as diferenças entre mulheres e homens
Apoio à criação e funcionamento de serviços diurnos de acolhimento a crianças em idade pré-escolar para empresas e público fora da cidade de Praga ("serviços de acolhimento de crianças")
FSE 8 1.2.1 Convite temporário à apresentação de projetos: 11.11.2015-8.1.2016   SIM 2, 3, 4
3 "Serviços sociais"
(Nº 03_15_005)
2.1.1 – Aumentar a empregabilidade de pessoas em risco de exclusão social ou pessoas socialmente excluídas do mercado de trabalho e
2.1.2 – Desenvolvimento do setor da economia social
Apoio a serviços sociais selecionados, relacionados com os planos regionais intercalares de desenvolvimento de serviços sociais ("serviços sociais")
Os beneficiários (todas as regiões da República Checa) e a dotação por região estão previstos no acordo de parceria
FSE 9 2.1.1
2.1.2
Lançamento de adjudicação direta: 26.6.2015
Candidaturas aceites entre: 20.7.2015-13.12.2019
  NA 5
República Checa – OPEIC
4 Comercialização I Objetivo OE 2.2: Aumentar a internacionalização das PME
– Serviços para PME centradas na competitividade internacional, possibilitando a entrada em mercados externos;
– Consultoria sofisticada de peritos em mercados internacionais e consultoria para a gestão estratégica e gestão da inovação, incluindo mentoria e orientação;
– Serviços de apoio à ligação em rede de PME em cooperação científica internacional (Horizonte 2020, COSME).
FEDER 3 EP 2, OE 2.2 Convite temporário
2.6.2015-30.11.2015
  SIM, desde que as candidaturas atinjam um limiar mínimo de 60 pontos em 100 6, 7
5 Imobiliário I Objetivo OE 2.3: aumentar a utilização de infraestruturas empresariais
– Modernização de instalações de produção e reconstrução de infraestruturas existentes obsoletas,
– Reconstrução de zonas industriais (excluindo os custos com a remoção de encargos ecológicos) e respetiva transformação em instalações empresariais modernas e zonas reconstruídas.
FEDER 3 EP 2, OE 2.3 Convite temporário em duas fases:
de 1.6 até 31.8.2015
Candidaturas elegíveis apenas:
de 1.12.2015 até 31.1.2016
  SIM, desde que as candidaturas atinjam um limiar mínimo de 60 pontos em 100 8, 9
França – PO Lorraine et Vosges
6 Empreendimento e empresas Objetivo: selecionar projetos com vista a apoiar o investimento em PME, em todas as fases do seu desenvolvimento, para gerar emprego sustentável e valor acrescentado FEDER 3 EP 2 – OE 2.3.A Convite permanente
1 ano renovável
  SIM, desde que os critérios estejam preenchidos 10, 11, 13
7 Desenvolvimento económico e turístico do maciço Objetivo: aumentar o número de turistas na zona dos Vosges FEDER 3 EP 9 – OE 9.3.A Convite permanente,
1 ano renovável
  SIM, desde que os critérios estejam preenchidos 12
França – PON FSE
8 Convite à apresentação de projetos Convite lançado pelo organismo intermediário FSE 9 EP 3 – 3.9.1.1 Convite temporário: 16.12.2014-31.3.2015   SIM, desde que os critérios estejam preenchidos 14
9 Convite à apresentação de projetos – PAA interno 2014-2017 Convite lançado pelo organismo intermediário FSE 9 EP 3 – 3.9.1.1 Convite temporário
9.6.2015-30.7.2015
  SIM, desde que os critérios estejam preenchidos 15
10 Convite à apresentação de projetos – 2014IDF-AXE2-01 Convite lançado pela autoridade de gestão delegada FSE 8 EP 3 – 2.8.5.3 Convite temporário
11.8.2014-17.11.2014
  SIM, desde que os critérios estejam preenchidos 16
11 Convite à apresentação de projetos Convite lançado pelo organismo intermediário FSE 8 EP 3 – 1.8.3.2 Convite permanente renovável
1.1.2014-31.12.2016
  SIM, desde que os critérios estejam preenchidos 17
12 Convite à apresentação de projetos – CSP 2014/15 Convite lançado pela autoridade de gestão FSE 8 EP 3 – 2.8.5.4 Adjudicação direta renovável
1.1.2014-31.12.2017
  SIM, desde que os critérios estejam preenchidos 18
Itália – PO Piemonte  
13 "Mercato del Lavoro" na região de Piemonte (excluindo a província de Turim) Seleção de ações de formação para encurtar o acesso ao mercado de trabalho para, essencialmente, jovens e adultos desempregados (dos 19 aos 25 anos, por vezes mais velhos) com baixos níveis de escolaridade e expostos a um conjunto de fatores que os sujeita a um maior risco de desemprego de longa duração (Formazione professionale finalizzata alla lotta contro la disoccupazione)
Convite gerido pela autoridade de gestão
FSE 8 EP 1
OE: 1.8.i.1.3
Convite temporário
10.7.2015-29.7.2015
SIM, com classificação e ordenação   19, 20
14 "Obbligo d’Istruzione" CMT 2015/2016 na província de Turim Seleção de cursos que permitam que os jovens com dificuldades de integração e excluídos do ensino regular ou que tenham abandonado a escola/ensino obrigatório cumpram o seu direito/dever de escolaridade e formação de 10 anos FSE 8 EP 1
OE: 1.8ii.2.4
NA - Este convite não foi um procedimento de seleção enquanto tal, mas sim um prolongamento dos contratos para os beneficiários anteriormente selecionados mediante um convite semelhante em 2011/2012. Por razões de simplicidade e economia de tempo, a AG decidiu repetir a mesma atividade de formação no período de 2015-2018. 21, 22
Itália – PO Apúlia
15 D.D. Nº 2487 de 22.12.2014 Objetivo: facilitar a criação de novas unidades de produção; o alargamento das unidades de produção existentes; a diversificação da produção para outros produtos novos; alteração fundamental de todo o processo de produção da unidade existente FEDER 3 EP 3 – 3.6 Convite permanente   SIM, desde que os critérios estejam preenchidos. 23, 24
16 DD 367 de 6.8.2015 Seleção de projetos que visem melhorar e modernizar a rede de instalações de assistência social, ensino e de cuidados de saúde na região da Apúlia. O objetivo é colmatar as lacunas na prestação de serviços de assistência social a pessoas, famílias e comunidades na região, através do cofinanciamento de planos de investimento social ou medidas estruturais nos domínios social, dos cuidados de saúde ou do ensino. Os beneficiários elegíveis são, por exemplo, instituições públicas, sobretudo municípios, e organismos privados que disponibilizam serviços de assistência social, que anteriormente eram instituições públicas de assistência e solidariedade ou outros serviços públicos (nomeadamente, serviços de saúde locais, câmaras do comércio) FEDER 9 9.10 e 9.11 Convite permanente   SIM, desde que as candidaturas atinjam um limiar mínimo de 70 pontos em 100 25, 26
Finlândia – PO Fundos Estruturais
17 Regime de apoio e desenvolvimento empresarial Regime de apoio complementar do FEDER executado em quatro Centros para o Desenvolvimento Económico, Transportes e Ambiente FEDER 3 3/todas as PI e OE, concentração discricionária em ações específicas regionais Permanente, válido durante todo o QFP 2014-20. Dotação orçamental nacional anual   SIM, desde que as candidaturas atinjam um limiar mínimo 27, 28, 31, 32, 33, 34
18 Centro de Desenvolvimento Económico, Transportes e Ambiente em Savo Sul, Finlândia, Mikkeli FEDER: ênfase na especialização inteligente
FSE: ênfase no apoio a ações para a juventude e integração de agentes e cooperação reforçada
FSE FEDER 3
8
9
FEDER – EP 2
FSE – EP 3
FSE – EP 4
FSE – EP 5
Convite temporário:
8.12.2014-16.2.2015
  SIM, desde que as candidaturas atinjam um limiar mínimo 29, 30
19 Centro de Desenvolvimento Económico, Transportes e Ambiente, norte de Ostrobothnia, Oulu   FSE FEDER Todos Todos os EP/PI/OE Convite temporário:
5.5.2014-29.8.2014
  SIM, desde que as candidaturas atinjam um limiar mínimo NA
Os projetos selecionados não estavam suficientemente avançados, por isso não foram auditados
Finlândia – PO Fundos Estruturais
20 Centro de Desenvolvimento Económico, Transportes e Ambiente, norte de Ostrobothnia, Oulu Ao abrigo do FSE: ênfase especial na integração de imigrantes na sociedade
Ao abrigo do FEDER: ênfase nos recursos ambientais e naturais, em particular na economia da reciclagem de resíduos orgânicos, bem como na eficiência energética e material e em operações/projetos relacionados com investigação e desenvolvimento
FSE FEDER 3
8
9
FEDER – EP 1
FEDER – EP 2
FSE – EP 3
FSE – EP 4
FSE – EP 5
Convite temporário:
FSE: 12.12.2015 - 5.2.2016 FEDER: 12.12.2015 - 12.2.2016
  SIM, desde que as candidaturas atinjam um limiar mínimo  

Notas:

a) OT: objetivo temático;

b) EP: eixo prioritário, PI: prioridade de investimento, OE: objetivo específico;

c) tipo de procedimento de seleção:
Convites temporários: convites com uma duração inferior a 12 meses, normalmente entre algumas semanas e alguns meses.
Convites permanentes: convites com uma duração superior a 12 meses, por vezes para toda a duração do período de programação.
Adjudicações diretas: envolvem a consignação de financiamento a organizações, normalmente organismos públicos, que depois redistribuem os fundos a beneficiários externos.

Fonte: Documentação dos procedimentos de seleção.

Anexo IV

Lista dos PO analisados na presente auditoria

FEDER FSE Total de fundos da UE Outros fundos Total de fundos da UE + outros fundos OT abrangidos Data de aprovação do acordo de parceria Data de aprovação do PO pela CE Última versão e data de aprovação Designação das autoridades nacionais pela CE e pelos EM Autoridade de gestão (AG)
Se aplicável: organismo intermédio (OI) ou autoridade de gestão delegada (AGD)
Montantes em milhões de euros exceto para a CZ
República Checa – PO Emprego (OPE) - 2014CZ05M9OP001 (montantes em milhões de CZK)
NA 2 119 2 119 450 2 569 8,9,11 13.4.2014 6.5.2015 21.7.2017 CE: 16.9.2016
EM: 13.9.2016
AG: Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais
Nenhum OI
República Checa – PO Empreendedorismo e Inovação para a Competitividade (OPEIC) - 2014CZ16RFOP001 (montantes em milhões de CZK)
4 331 NA 4 331 3 611 7 942 1,2,3,4,7 13.4.2014 29.4.2015 1.9.2017 CE: 13.3.2017
EM: 13.3.2017
AG: Ministério da Indústria e do Comércio
OI: Agência para o Empreendedorismo e Inovação
França – PO FEDER/FSE Lorraine et Vosges – 2014FR16M0OP015
337 72 409 279 688 1,2,3,4,5,6,9,10 8.8.2014 11.12.2014 NA CE: 13.1.2017
EM: 21.12.2016
AG (desde 1 de janeiro de 2016): Autorité régionale pour la nouvelle région Grand Est
França – PO nacional do FSE para o emprego e a inclusão social (PON FSE) - 2014FR05SFOP001
NA 2 894 2 894 2 577 5 471 8,9,10,11 8.8.2014 10.10.2014 NA CE: 12.1.2017
EM: 21.10.2016
AG: Ministère du travail, de l’emploi, de la formation professionnelle et du dialogue social
13 AGD
Vários OI: dos quais, Conseil départemental de la Seine-Saint-Denis, Conseil départemental du Val-de-Marne, Association France active, Fonds paritaire de la sécurisation des parcours professionnels
Itália – PO FSE Piemonte – 2014IT05SFOP013
NA 436 436 436 872 8,9,10,11 29.10.2014 11.7.2017 12.12.2014 CE: 8.9.2017
EM: 24.10.2016
AG: Região de Piemonte (unidade «Coesão Social»)
OI: Città Metropolitana Torino
Itália – PO Apúlia - 2014IT16M2OP002
1 394 386 1 780 1 780 3 560 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10, 11,12 29.10.2014 17.7.2014 13.8.2015 CE: 21.2.2018
EM: 18.7.2017
AG: Região da Apúlia (unidade «Servizio Attuazione del programma»)
OI: Puglia Sviluppo
Finlândia – PO Emprego e crescimento sustentáveis - 2014FI16M2OP001
766 513 1 279 1 279 2 558 1,3,4,8,9, 10 7.10.2014 11.12.2014 24.5.2016 CE: 20.12.2016
EM: 24.11.2016
AG: Departamento de Desenvolvimento Empresarial e Regional do Ministério dos Assuntos Económicos e do Emprego
OI: Centros ELY, em Mikkeli e Oulu

Anexo V

Eixo prioritário, prioridades de investimento e objetivos específicos a que correspondem os projetos selecionados no anexo I

Eixo prioritário Objetivo temático Prioridade de investimento Objetivo específico
República Checa – OPE
EP1 8 8i – Acesso ao emprego para os candidatos a emprego e pessoas inativas, incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de trabalho, bem como através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobilidade dos trabalhadores 1.1 – Aumentar o emprego das pessoas apoiadas, especialmente os mais velhos, com baixas qualificações e mais desfavorecidos
    8iv – Igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, nomeadamente nos domínios do acesso ao emprego, da progressão na carreira, da harmonização da vida profissional e privada e da promoção da igualdade de remuneração para trabalho igual 1.2 – Diminuir as diferenças entre mulheres e homens no mercado de trabalho
EP2 9 9i – Inclusão ativa, nomeadamente com vista a promover oportunidades iguais e a participação ativa, e melhorar a empregabilidade 2.1 – Aumentar a afirmação de pessoas em risco de exclusão social ou pessoas socialmente excluídas da sociedade e do mercado de trabalho
República Checa – OPEIC
EP2 3 3 b) – Desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para as PME, especialmente no que respeita à internacionalização 2.2 – Aumento da internacionalização das pequenas e médias empresas
    3 c) – Concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços 2.3 – Aumento da utilização das infraestruturas empresariais
França – PO Lorraine et Vosges
EP2 3 A – Promoção do espírito empresarial Apoiar o investimento em PME em todas as fases do seu desenvolvimento
EP9 3 A – Promoção do espírito empresarial Aumentar o turismo nas montanhas dos Vosges
França – PON FSE
EP1 8 8iii – Apoiar o trabalho por conta própria, o empreendedorismo e a criação de empresas, incluindo a inovação de micro e pequenas e médias empresas 2 -0 1. Reforço e partilha da oferta de serviços no âmbito de redes e ou entre diferentes intervenientes, apoiando a criação ou a aquisição de atividades e o reforço de atividades
      1 – Profissionalização dos trabalhadores e voluntários das redes de apoio à criação de empresas e das organizações de apoio ao reforço das atividades
EP2 8 8v – Adaptação à mudança pelos trabalhadores, empresas e empresários 3 – Ações que permitem preencher as condições e pré-requisitos para um acesso eficaz a formação
EP3 9 9i – Inclusão ativa, nomeadamente a promoção da igualdade de direitos, a participação ativa e uma melhor capacidade para trabalhar 1 – a) Implementação de percursos personalizados, reforço da empregabilidade, no que respeita aos diferentes obstáculos a ultrapassar, numa abordagem global
Itália – PO Piemonte
EP1 8 8i – Acesso ao emprego para os candidatos a emprego e pessoas inativas, incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de trabalho, também através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobilidade dos trabalhadores Requisito essencial 8.5 – Promover a entrada no mercado de trabalho e o emprego de desempregados de longa duração e daqueles com mais dificuldades em encontrar trabalho, e apoio a pessoas em risco de desemprego de longa duração
    8ii – Integração sustentável dos jovens no mercado de trabalho, em especial dos que não trabalham, não estudam, nem se encontram em formação, incluindo os jovens em risco de exclusão social e os jovens de comunidades marginalizadas, inclusive através da execução da Garantia para a Juventude Requisito essencial 8.1 – Aumento do emprego dos jovens
Itália – PO Apúlia
EP3 3 3.a – Promoção do espírito empresarial, nomeadamente facilitando a exploração económica de ideias novas e incentivando a criação de novas empresas Requisito essencial 3.5 – Promoção da criação e reforço de microempresas e PME
EP9 9 9.a – Investimento em infraestruturas sociais e de saúde, que contribuem para o desenvolvimento, a redução das desigualdades no âmbito da saúde e uma melhor acessibilidade dos serviços Requisito essencial 9.3 – Aumento/reforço/melhoria da qualidade dos serviços socioeducativos e de infraestruturas para crianças e serviços de assistência social e infraestruturas para pessoas com autonomia limitada, e melhoria da rede de infraestruturas e de serviços locais de cuidados de saúde e de assistência social
Finlândia – PO Emprego e crescimento sustentáveis
EP1 3 3a – Promoção do espírito empresarial, nomeadamente facilitando a exploração económica de ideias novas e incentivando a criação de novas empresas, designadamente através de incubadoras de empresas 1.1 – Criação de novas atividades comerciais
EP1 3 3d – Apoio às PME para que possam participar no crescimento dos mercados locais, nacionais e internacionais e em processos inovadores 2.1 – Promoção do crescimento e expansão das PME no estrangeiro
EP3 8 8i – Acesso ao emprego para os candidatos a emprego e pessoas inativas, incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de trabalho, bem como através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobilidade dos trabalhadores 6.1 – Promoção do emprego dos jovens e daqueles que têm uma posição enfraquecida no mercado de trabalho
EP5 9 9i – Inclusão ativa, nomeadamente com vista a promover oportunidades iguais e a participação ativa, e melhorar a empregabilidade 10.1 – Melhoria da capacidade daqueles que se encontram fora do emprego para trabalhar e exercer funções

Anexo VI

Indicadores de realizações e de resultados dos PO para o eixo prioritário descrito no anexo V financiados através do FEDER

Regiões
EP/PI/OE Indicadores de realizações Menos desenvolvidas Transição Desenvolvidas Total Indicadores de resultados e fonte Transição Desenvolvidas Convite à apresentação de propostas Projeto
Base de referência Meta 2023 Base de referência Meta
REPÚBLICA CHECA – PO Empresas e inovação para a competitividade (OPEIC) 2014CZ16RFOP001
EP 2 CO1: número de empresas que beneficiam de apoio 4 600     4 600 SR: percentagem das exportações no volume total de negócios das empresas (fonte: MPO) 2011: 21,3%
22,3% - 23,8%
    4 6, 7
3b.2.2 CO2: número de empresas que beneficiam de subvenções 2 100     2 100        
  CO4: número de empresas que recebem apoio não financeiro 3 000     3 000        
  CO6: investimento privado às empresas paralelo ao apoio público (subvenções) (em milhões de CZK) 84     84            
EP 2 CO1: número de empresas que beneficiam de apoio 695     695 SR: área total de território recuperado em hectares (fonte: base de dados nacional sobre zonas industriais recuperadas) 2011: 25 875
25 900 – 26 050
    5 8, 9
3c.2.2 CO2: número de empresas que beneficiam de subvenções 695     695        
  CO6: investimento privado às empresas paralelo ao apoio público (subvenções) (em milhões de CZK) 335     335          
  CO22: área total de território recuperado em hectares 150     150            
França – PO GRAND EST FR16M0OP015
EP 2 CO1: número de empresas que beneficiam de apoio   1 100   1 100 SR4: evolução do investimento das PME industriais da região (fonte: serviço nacional de estatística) 2012: - 8,0%
3,0%
    6
10, 11 e 13
3.A CO2: número de empresas que beneficiam de subvenções   805   805    
  CO3: número de empresas que beneficiam de apoio, com exceção de subvenções   530   530    
  CO4: número de empresas que recebem apoio não financeiro   520   520        
  CO8: aumento do emprego em empresas apoiadas   960   960        
EP 9
3.A
CO1: número de empresas que beneficiam de apoio   46 33 79 SR22: número de visitas previstas e de dias de esqui
em milhões (fontes: Observatoires régionaux du tourisme e Domaine skiable de France)
2011: 1 692
1 861
2011: 1 468
1 614
7
12
CO2: número de empresas que beneficiam de subvenções   34 24 58
CO4: número de empresas que recebem apoio não financeiro   12 9 21        
  CO9: aumento do número de visitas previstas   11 760 8 240 20 000        
ITÁLIA – PO Apúlia 2014IT16M2OP002
EP 3
3.a
CO1: número de empresas que beneficiam de apoio       2 000 SR3002: taxa de volume de negócios líquido da empresa (fonte: ISTAT) 2012: - 0,6%
0,4%
    15 e 16 23, 24, 25 e 26
  CO5: número de empresas em fase de arranque que beneficiam de apoio       500    
  CO8: aumento do emprego em empresas apoiadas       50         1 2
FINLÂNDIA – PO Emprego e crescimento sustentáveis (2014FI16M2OP001)
EP 1 CO1: número de empresas que beneficiam de apoio     2 465 2 465 Índice de dinamismo empresarial (fonte: estatísticas da Finlândia)     2010: 1 1.1 17 31
3a CO2: número de empresas que beneficiam de subvenções     2 455 2 455        
  CO3: número de empresas que beneficiam de apoio financeiro, com exceção de subvenções     10 10 Localização das PME     2010: 16 761 18 437    
  CO5: número de novas empresas apoiadas     1 200 1 200              
  CO6: investimento privado às empresas paralelo ao apoio público (subvenções em milhões de euros)     51 697 51 697              
  CO7: investimento privado às empresas paralelo ao apoio público (distinto das subvenções, em milhões de euros)     10 10              
  CO8: aumento do emprego em empresas apoiadas     7 800 7 800              
  6: número de empresas que iniciou uma nova atividade comercial após receber o financiamento     850 850              
  7: número de empresas com um aumento significativo no volume de negócios ou de funcionários     1 010 1 010              
  8: número de empresas que promovem soluções com baixo teor de carbono     615 615              
  10: número de PME com acessibilidade melhorada em resultado do projeto (regiões ultraperiféricas ou com baixa densidade populacional no norte)     220 220              
  9: outros investimentos relativos à promoção do empreendedorismo em resultado do projeto (regiões ultraperiféricas ou com baixa densidade populacional no norte – em milhões de euros)     13,7 13,7              
EP 1 – 3d CO2: número de empresas que beneficiam de subvenções
CO3: número de empresas que beneficiam de apoio financeiro, com exceção de subvenções
    3 175
20
3 175
20
Índice de dinamismo empresarial (fonte: estatísticas da Finlândia)     1 1.10 17 27, 28, 32, 33, 34
EP 1 – 3d CO6: investimento privado às empresas paralelo ao apoio público (subvenções) em milhões de euros     337,15 337,15 Empresas em fase de crescimento (empregam um mínimo de 3 pessoas e com uma média de crescimento do pessoal que excede os 10%) (fonte: estatísticas da Finlândia)     4 326 4 759  
  CO7: investimento privado às empresas paralelo ao apoio público (distinto das subvenções) em milhões de euros     10 10          
  CO8: aumento do emprego em empresas apoiadas     4 900 4 900            
  Indicadores específicos:                    
  Número de empresas em projetos em que o principal objetivo é promover o crescimento e as operações comerciais internacionais     5 170 5 170            
  Número de empresas que estão a começar a exportar ou que expandiram as suas exportações para uma nova área de mercado     1 330 1 330            
  Energia economizada (MWh)     460 435 460 435            
  Empresas com um aumento significativo no volume de negócios ou de funcionários     1 340 1 340            
  Empresas que promovem soluções com baixo teor de carbono     650 650            

Legenda: CO: indicador comum de realizações; CR: indicador comum de resultados; SR: indicador específico de resultados (no quadro do FEDER, todos os indicadores de resultados são específicos do Estado-Membro/PO).

Anexo VII

Indicadores de realizações e de resultados para o eixo prioritário descrito no anexo V financiado através do FSE

EP/PI Indicadores de realizações M F Total Indicadores de resultados e fonte Base de referência Meta (2023) Convite à apresentação de propostas Projeto
M F Total M F Total
REPÚBLICA CHECA – PO Emprego 2014CZ05M9OP001
EP1
1.1
CO06: participantes com menos de 25 anos de idade  
38 571 CR01: participantes inativos que começaram a procurar trabalho novamente após terminarem a sua participação (IS FSE 2014+)     2013: 1 210     3 500 1 1
       
  CO07: participantes com mais de 54 anos de idade     51 429 CR03: participantes que obtiveram uma qualificação após terminarem a sua participação     13 268     67 000
  CO20: número de projetos total ou parcialmente executados por parceiros sociais ou ONG     100 CR04: participantes empregados após terminarem a sua participação, incluindo os trabalhadores por conta própria     2 256     58 740
          CR05: participantes desfavorecidos que procuram um trabalho após terminarem a sua participação, envolvidos em ensino/formação, que melhoraram as suas qualificações ou já empregados, incluindo os trabalhadores por conta própria     4 089     42 000
  Indicadores específicos:
CESF0: número total de participantes
    178 000 CR06: participantes empregados 6 meses após terminarem a sua participação, incluindo os trabalhadores por conta própria     1 805     82 000
  Participantes desempregados, incluindo os desempregados de longa duração     172 493 CR007: participantes cuja posição no mercado de trabalho melhorou 6 meses após terminarem a sua participação     903     1 700
  Participantes com o ensino básico completo (CITE) ou com o terceiro ciclo do ensino básico (CITE 2)     8 900 CR008: participantes com idade igual ou superior a 54 anos empregados 6 meses após terminarem a sua participação, incluindo os trabalhadores por conta própria     1 292     12 300
  Participantes inativos     5 687 CR09: participantes desfavorecidos, empregados 6 meses após terminarem a sua participação, incluindo os trabalhadores por conta própria     268     41 000
                           
EP1 1.2 CO20: número de projetos total ou parcialmente executados por parceiros sociais ou ONG     90 CR01: participantes inativos que começaram a procurar trabalho novamente após terminarem a sua participação (IS FSE 2014+) 134 1 220 1 354 100 1 400 1 500 2 2, 3, 4
  CO21: número de projetos destinados ao emprego sustentável de mulheres e progressão na carreira sustentável de mulheres     410 CR03: participantes que obtiveram uma qualificação após terminarem a sua participação 49 440 489 50 450 500
  CO22: número de projetos consagrados às autoridades públicas ou aos serviços públicos aos níveis nacional, regional e local     60 CR04: participantes empregados após terminarem a sua participação, incluindo os trabalhadores por conta própria 26 245 271 48 432 480
  CO23: número de micro, pequenas e médias empresas apoiadas (incluindo cooperativas e empresas sociais)     130 CR05: participantes desfavorecidos que procuram um trabalho após terminarem a sua participação, envolvidos em ensino/formação, que melhoraram as suas qualificações ou já empregados, incluindo os trabalhadores por conta própria 69 622 691 131 1 184 1 315
  CO35: capacidade das infraestruturas de acolhimento de crianças ou de estabelecimentos educativos apoiados     4 000 CR06: participantes empregados 6 meses após terminarem a sua participação, incluindo os trabalhadores por conta própria 48 432 480 55 495 550
Indicadores de realizações específicos:
CESF0: número total de participantes

940

9 460

10 400
CR007: participantes cuja posição no mercado de trabalho melhorou 6 meses após terminarem a sua participação 50 243 105 105 495 600
CR008: participantes com idade igual ou superior a 54 anos empregados 6 meses após terminarem a sua participação, incluindo os trabalhadores por conta própria 4 34 38 5 45 50
  80500: número de documentos analíticos ou estratégicos escritos e publicados (incluindo os de avaliação)     35 CR09: participantes desfavorecidos, empregados 6 meses após terminarem a sua participação, incluindo os trabalhadores por conta própria     336     150
          Indicadores específicos:            
  50100: número de infraestruturas de acolhimento de crianças ou de estabelecimentos educativos apoiados     333 50110: número de pessoas que utilizam as estruturas de acolhimento de crianças em idade pré-escolar     400     6 000
  50105: número de entidades empregadoras que apoiam formas flexíveis de trabalho     70 50130: número de pessoas que utilizam formas flexíveis de trabalho     50     500
                       
EP2
2.1
CO20: número de projetos total ou parcialmente executados por parceiros sociais ou ONG     415 CR01: participantes inativos que começaram a procurar trabalho novamente após terminarem a sua participação (IS FSE 2014+)     2 527     3 326 3 5
  CO22: número de projetos consagrados às autoridades públicas ou aos serviços públicos aos níveis nacional, regional e local     14 CR04: participantes empregados após terminarem a sua participação, incluindo os trabalhadores por conta própria     1 010     1 386
  CO23: número de micro, pequenas e médias empresas apoiadas (incluindo cooperativas e empresas sociais)     231 CR05: participantes desfavorecidos que procuram um trabalho após terminarem a sua participação, envolvidos em ensino/formação, que melhoraram as suas qualificações ou já empregados, incluindo os trabalhadores por conta própria     934     5 636
          CR06: participantes empregados 6 meses após terminarem a sua participação, incluindo os trabalhadores por conta própria     665     860
  Indicadores específicos:
CESF0: número total de participantes
    167 244 CR007: participantes cuja posição no mercado de trabalho melhorou 6 meses após terminarem a sua participação     3 326     16 724
  67001: capacidade dos serviços apoiados     32 063 CR008: participantes com idade igual ou superior a 54 anos empregados 6 meses após terminarem a sua participação, incluindo os trabalhadores por conta própria     143     138
  67101: número de instituições de apoio apoiadas     5 CR09: participantes desfavorecidos, empregados 6 meses após terminarem a sua participação, incluindo os trabalhadores por conta própria     455     832
  80500: número de documentos analíticos ou estratégicos escritos e publicados (incluindo os de avaliação)     18 Indicadores específicos:
67010: utilização dos serviços apoiados
    16 000     74 000
  67401: serviços sociais novos ou inovados no domínio da habitação     247 67110: número de instituições auxiliares que funcionam mesmo após o fim do apoio     2     5
  10210: número de empresas sociais estabelecidas graças ao apoio     138 62910: participantes empregados 12 meses após o fim, incluindo os trabalhadores por conta própria     333     430
  67300: número de participantes que receberam consultoria sobre empreendedorismo social     80 67310: anteriores participantes de projetos em que a intervenção mediante trabalho social cumpriu o seu objetivo,
incluindo os trabalhadores por conta própria
    27 914     62 558
          10211: número de empresas sociais estabelecidas graças ao apoio, que funcionam mesmo após o fim do mesmo     100     92
FRANÇA – PO NACIONAL FSE 2014FR05SFOP001
EP3
9i
CO01: desempregados, incluindo desempregados de longa duração     1 400 000 CR02: participantes que seguem uma qualificação após terminarem a sua participação 91 322   180 000 8 e 9 14 e 15
  CO03: participantes inativos     675 000
          CR03: participantes que obtiveram uma qualificação após terminarem a sua participação     25 961     52 500
  Indicadores específicos:
9i3: número de mulheres
    1 000 000 CR04: participantes empregados após terminarem a sua participação, incluindo os trabalhadores por conta própria     281 063     575 000
  9i4: número de participantes de distritos prioritários da política da cidade     230 000              
  9i5: número de projetos destinados a coordenar e facilitar a oferta relacionada com a inserção social       Indicadores específicos:
R91.4: número de ações executadas para a coordenação e facilitação
           
  9i7: número de projetos destinados a mobilizar as entidades empregadoras dos setores comercial e não comercial       R91.6: número de organizações com utilidade social e de entidades empregadoras que receberam apoio            
EP 1
8iii
Indicadores específicos:
8iii1: número de empresários ou compradores que receberam apoio
    340 400 Indicadores específicos (não existem indicadores comuns para este objetivo específico); os valores para as diferentes categorias de regiões são cumulativos:
R83.1: número de empregos criados
         
90 000
11 17
  8iii2: número de empresárias que receberam apoio     129 200 R83.2: número de empresas criadas de distritos prioritários da política da cidade           9 000    
  8iii3: número de participantes de distritos prioritários da política da cidade que receberam apoio     34 000 R83.3: número de atividades partilhadas alcançado                
          R83.4: número de empresas criadas por mulheres           36 000    
ITÁLIA – PO PIEMONTE 2014IT05SFOP013
EP 1 – 1.8i CO01: desempregados, incluindo desempregados de longa duração 9 900 10 600 20 500 CR06: participantes desfavorecidos com emprego seis meses depois de terminada a formação, incluindo uma atividade por conta própria 34 36 35 45 45 45 13 19 e 20
  CO23: número de microempresas e PME apoiadas     2 700                
EP 1 – 1.8i CO01: desempregados, incluindo desempregados de longa duração                      
  CO23: micro, pequenas e médias empresas apoiadas (incluindo cooperativas e empresas sociais)                      
EP 1 – 1.8ii CO01: desempregados, incluindo desempregados de longa duração 8 500 8 500 17 000 CR06: participantes desfavorecidos com emprego seis meses depois de terminada a formação, incluindo uma atividade por conta própria 30,5 30,5 30,5 40,5 40,5 40,5 14 21 e 22
  CO03: participantes inativos 13 300 7 700 21 000                
  CO06: participantes com menos de 25 anos de idade 18 150 12 550 30 700                
FINLÂNDIA – PO Emprego e crescimento sustentáveis (2014FI16M2OP001)
EP 3 – 8i Indicadores específicos:
Número de participantes com menos de 30 anos que estão desempregados ou fora do mercado de trabalho
    26 000 Indicador específico:
Participantes com menos de 30 anos empregados após deixarem a medida
(fonte: estatísticas da Finlândia)
    2013: 23     30 18 29
  Número de participantes com mais de 54 anos que estão desempregados ou fora da população ativa     8 600 Participantes com mais de 54 anos empregados após deixarem a medida     17     23  
PA5
9i
CO02: desempregados de longa duração     11 250 Indicador específico:
Melhoria da capacidade funcional e para o trabalho dos participantes (análise separada)
  2012: 5,5   5,9 18 30
  CO04: pessoas desempregadas e que não se encontram a fazer formação     4 100    
  CO20: número de projetos total ou parcialmente executados por parceiros sociais ou organizações cívicas     55    

Legenda: CO: indicador comum de realizações; CR: indicador comum de resultados; M: masculino; F: feminino.

Anexo VIII

Realizações e resultados nos procedimentos de seleção e nas candidaturas analisados

Existem indicadores quantificados nas candidaturas? Existe uma avaliação dos indicadores e dos valores fornecidos?
a) b) Existem critérios de seleção sobre os indicadores de resultados/resultados esperados? Indicadores de realizações que correspondem aos definidos a nível dos PO e quantificados Indicadores de resultados que correspondem aos definidos a nível dos PO e quantificados Realizações Resultados
República Checa – OPE - 2014CZ05M9OP001
1 1 Resultados esperados a serem definidos, indicadores de resultados mencionados e correspondem aos indicadores do PO, mas sem meta/quantificação exigida       NA, não há informação sobre resultados
2 2
3 3   Utilização de «custos unitários» c)  
4  
5   NA, não há informação sobre resultados
República Checa – OPEIC - 2014CZ16RFOP001
4 6 Resultados esperados a serem definidos, indicadores de resultados mencionados e correspondem aos indicadores do PO, mas sem meta/quantificação exigida   Candidaturas descrevem os resultados esperados e o seu contributo para os objetivos do PO, sem quantificação do indicador de resultados relativamente ao PO São vinculativos e mencionados no acordo de subvenção Avaliação utilizada para atribuição da pontuação
7
5 8 Avaliação utilizada para atribuição da pontuação
9
França – PO Lorraine et Vosges - 2014FR16M0OP015
6 10 Resultados esperados a serem definidos (o projeto tem de provar de que modo contribui para a consecução dos indicadores)   Candidaturas descrevem os resultados esperados e o seu contributo para os objetivos do PO   Avaliação limitada dos resultados esperados nos relatórios de avaliação
  11
  13
7 12     Avaliação limitada dos resultados esperados nos relatórios de avaliação (indicador de resultados não avaliado)
França – PON FSE - 2014FR05SFOP001
8 14 Não solicitado expressamente, mas exigido no formato normalizado da candidatura   Mas indicadores de resultados diferentes dos constantes do PO    
9 15 (Também foram fornecidos indicadores diferentes dos do PO)  
10 16 Mas indicadores de resultados diferentes dos constantes do PO
11 17 Indicadores de realizações não relacionados com os indicadores do PO e não quantificados Apenas informação qualitativa sobre os resultados esperados Apenas foi avaliada a pertinência dos indicadores utilizados Apenas foi avaliada a pertinência dos indicadores utilizados
12 18   (Também foram fornecidos indicadores diferentes dos do PO) Coerência com o montante da subvenção  
Itália – PO Piemonte - 2014IT05SFOP013
13 19 e 20       Utilização de «custos unitários» c) NA, não há informação sobre resultados
14 21 e 22
Itália – PO Apúlia - 2014IT16M2OP002
15 23 e 24 Solicitação dos resultados esperados apenas através do plano de negócios   Candidaturas descrevem os resultados esperados e o seu contributo para os objetivos do PO   Avaliação dos resultados esperados descritos, mas com insuficiências
16 25 e 26
Finlândia – PO Emprego e crescimento sustentáveis - 2014FI16M2OP001
17 FEDER 27, 28 31, 32 33, 34 Mas não correspondem aos indicadores do PO Inexistência de informação sobre indicadores de realizações, mas os dados podem ser obtidos diretamente no sistema informático   NA, não há informação sobre realizações Mas indicadores não correspondem aos do PO
18 FSE 29         Avaliação utilizada para atribuição da pontuação
30   NA, não há informação sobre resultados
19 FSE/FEDER Mas no caso do FEDER não correspondem aos indicadores do PO NA, não foram analisados projetos nestes procedimentos de seleção
20 FSE/FEDER
  SIM   Parcialmente   NÃO   NA: Não aplicável

Nota: a) ver anexo III - lista de procedimentos de seleção; b) ver anexo I - lista dos projetos analisados; c) custos unitários: metodologia para determinar o montante de custos elegíveis em que esta quantia é igual à realização a atingir (por exemplo, o número de lugares a criar numa creche, neste caso o número de lugares criados) multiplicada pelo custo unitário por lugar.

Fonte: 1) documentação para os procedimentos de seleção; 2) candidaturas apresentadas para os projetos analisados durante a presente auditoria; 3) relatórios de avaliação para estas candidaturas.

Respostas da Comissão

Síntese

IV

A seleção dos projetos é da responsabilidade exclusiva dos Estados-Membros (EM). As disposições de monitorização, bem como as realizações apresentadas nos relatórios anuais de execução (RAE) e nos relatórios de progresso, permitem avaliar os progressos na consecução dos objetivos quantificados pelas metas dos indicadores de realizações e de resultados conforme programados nos programas operacionais (PO) (que incluem valores de referência e metas). As avaliações permitem estimar a contribuição para os objetivos políticos.

Primeiro ponto: No entender da Comissão, há uma diferença entre os resultados diretos de projetos financiados e os resultados a alcançar a nível dos PO (refletidos pelos indicadores de resultados).

No tocante à base de seleção de projetos, a Comissão considera que, em muitos tipos de assistência, é mais eficiente definir limiares de qualidade e aceitar todos os projetos que cumpram esse limiar do que aplicar um método de comparação direta de candidaturas. Esta última abordagem pode conduzir a um número elevado de candidaturas iniciais de projetos, o que, por si só, não resulta necessariamente numa melhor qualidade geral dos projetos e implicaria encargos administrativos desnecessários para as autoridades de gestão e para os candidatos.

Segundo ponto: As auditorias dos sistemas de monitorização apenas podem ser realizadas de uma forma significativa depois de recolhidos, agregados e comunicados à Comissão dados suficientes sobre os projetos executados. Nos casos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão (FC), devido a uma maior duração dos projetos, isto explica o início tardio da apresentação de relatórios e, por conseguinte, das auditorias sobre a fiabilidade dos valores comunicados. A Comissão prosseguirá as suas próprias auditorias durante 2018 e envidará mais esforços no sentido de sensibilizar as autoridades de auditoria para a importância de prestar garantias quanto à fiabilidade dos sistemas de monitorização dos dados de desempenho antes da análise de desempenho.

Os sistemas de monitorização são da responsabilidade dos Estados-Membros, que devem envidar todos os esforços de acordo com os requisitos regulamentares. A Comissão tem desenvolvido continuamente todos os esforços possíveis para prestar orientações e apoio prático (por exemplo, documento de orientação sobre a monitorização, reuniões de avaliação de parcerias, centro de apoio de dados FSE) aos Estados-Membros na criação de sistemas de monitorização robustos.

Terceiro ponto: A Comissão considera que o quadro de monitorização estabelecido está atualmente mais orientado para os resultados.

O relatório estratégico de 2017 tem por base os relatórios dos Estados-Membros do final de 2016. Devido ao início lento da execução do programa, era demasiado cedo para comunicar sobre os resultados. Até ao próximo relatório estratégico, os valores de concretização relativos aos indicadores comuns para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) estão disponíveis na plataforma de dados abertos.

V

Segundo ponto: A definição de indicadores de resultados, aplicável a todos os fundos, está incluída no artigo 2.º da proposta da Comissão relativa a um Regulamento Disposições Comuns (RDC) para o período de programação após 2020.

A proposta legislativa da Comissão para o período de programação após 2020 inclui uma lista de indicadores de resultados comuns para o FEDER e o Fundo de Coesão em consonância com as Orientações sobre «Legislar Melhor» e com o conceito de «resultados» utilizado no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE). Estes indicadores de resultados medirão os efeitos sobre os beneficiários, incluindo os de curto prazo, das intervenções apoiadas.

As Orientações sobre «Legislar Melhor» e o conjunto de instrumentos fornecem definições de indicadores de realização, de resultados e de impacto, bem como as suas ligações aos objetivos.

Terceiro ponto: A Comissão continuará a trabalhar com os Estados-Membros para melhorar a fiabilidade dos dados. A Comissão convidou os Estados-Membros a apresentarem alterações relevantes dos PO que são necessárias para rever as metas e os objetivos intermédios até 30 de junho de 2018, a fim de assegurar o seu tratamento atempado.

Observações

16

Quarto ponto: No tocante à base de seleção de projetos, a Comissão considera que, em muitos tipos de assistência, é mais eficaz definir limiares de qualidade e aceitar todos os projetos que cumpram esse limiar do que aplicar um método de comparação direta de candidaturas. Esta última abordagem pode conduzir a um número elevado de candidaturas iniciais de projetos, o que, por si só, não resulta necessariamente numa melhor qualidade geral dos projetos e implicaria encargos administrativos desnecessários para as autoridades de gestão e os candidatos.

25

A Comissão considera que há uma diferença entre os resultados diretos de projetos financiados e os resultados a alcançar a nível dos PO (refletidos pelos indicadores de resultados). Nos casos em que os resultados diretos são influenciados apenas pela ação cofinanciada, os indicadores de resultados são afetados por diferentes fatores externos que escapam ao controlo das autoridades de gestão. Uma lógica da intervenção bem concebida deve assegurar que as realizações e os resultados diretos dos projetos selecionados contribuem para a consecução dos resultados esperados do PO.

26

A seleção é da responsabilidade exclusiva das autoridades de gestão, que definem os critérios de seleção e os aplicam ao examinarem as candidaturas a financiamento.

27

Os critérios de seleção não têm necessariamente de incluir a classificação dos resultados esperados. A lógica de intervenção do programa estabelece de que forma os projetos individuais contribuem para a consecução dos resultados esperados do PO.

Ver também a resposta da Comissão ao ponto 25.

28

Nem sempre é necessário uma grande número de candidatos, dependendo do domínio de intervenção.

32

A Comissão considera que, em muitos tipos de assistência, é mais eficaz definir limiares de qualidade e aceitar todos os projetos que os cumpram do que aplicar um método de comparação direta de candidaturas. Noutros tipos de assistência, um processo de seleção competitivo poderá não contribuir para os objetivos específicos do PO (por exemplo, projetos de infraestruturas de transporte ou projetos de municípios onde a concorrência entre autoridades públicas/municípios não é necessária).

34

A Comissão salienta que, no caso da Finlândia, o procedimento incluía a atribuição de uma pontuação mínima para assegurar que apenas eram selecionados projetos de qualidade. A comparação entre projetos não traria mais qualidade, a menos que houvesse financiamento insuficiente para selecionar todos os projetos.

A Comissão considera que a qualidade dos projetos selecionados depende mais dos critérios de seleção do que do tipo de procedimento de seleção.

Ver também a resposta da Comissão ao ponto 16.

44

A classificação está em conformidade com as regras da UE aplicáveis em matéria de proteção de dados. Com efeito, no caso da categoria especial de dados (dados sensíveis), o participante pode recusar-se a declará-los. Não obstante, as orientações em matéria de monitorização do FSE exigem que a autoridade de gestão (AG) documente a tentativa de recolha de dados. Além disso, a diretiva estabelece que, sob reserva de serem prestadas as garantias adequadas, os Estados-Membros podem, por motivos de interesse público substancial, estabelecer isenções ao consentimento do participante.

No atinente ao direito dos participantes de recusar o consentimento, os registos de participação são considerados completos se todos os dados não sensíveis forem registados.

O requisito mínimo para registos de participação completos com todos os dados não sensíveis foi esclarecido nas orientações do FSE relativas à monitorização.

Caixa 2 - Exemplos

A autoridade de gestão (AG) francesa adotou medidas destinadas a AG delegadas, OI e beneficiários, a fim de promover uma recolha e envio oportunos dos dados, conforme aconselhado pela Comissão e pelas avaliações nacionais. A correção dos dados relativos aos relatórios anuais de execução (RAE) permitiu dar informações sobre mais de 925 000 participantes no final de 2016.

Caixa 3 - Exemplos de sistemas informáticos ainda não totalmente funcionais e riscos conexos

Primeiro ponto: A Comissão monitoriza constantemente o desempenho do sistema informático único de monitorização checo para todos os PO. Este tem sido um ponto frequente das reuniões de acompanhamento do Acordo de Parceria com a Autoridade Nacional de Coordenação, que é responsável pelo funcionamento do sistema informático de monitorização dos Fundos FEEI.

Segundo ponto: A questão suscitada pelo TCE é consentânea com os resultados da auditoria da Comissão à fiabilidade dos dados de desempenho deste programa.

52

As insuficiências nos RAE não colocam necessariamente em causa a fiabilidade dos dados comunicados. Quando a Comissão tem dúvidas sobre os valores dos indicadores comunicados, a questão é suscitada nas cartas com observações sobre os RAE. De igual modo, quaisquer constatações pertinentes da auditoria são objeto de acompanhamento.

53

Os dados de desempenho devem ser verificados pela autoridade de gestão antes da sua inclusão no RAE. Por outro lado, as auditorias do sistema (pela autoridade de auditoria ou pela CE) podem ser realizadas de um modo mais profícuo após o envio do RAE, para permitir verificações a posteriori dos dados enviados à Comissão, a fim de oferecer garantias em relação à fiabilidade de todo o sistema para a recolha, agregação e comunicação de dados, incluindo a última fase de envio dos dados à CE através do SFC2014.

Porém, a base jurídica não permite tempo suficiente para auditar os dados do RAE antes de os RAE e os relatórios estratégicos serem emitidos. Os dados mais recentes, corrigidos e atualizados, podem ser sempre encontrados na plataforma de dados abertos.

60

A fim de reduzir o risco a que o TCE faz referência neste ponto, a Comissão prosseguirá as suas próprias auditorias durante 2018 e envidará mais esforços no sentido de sensibilizar as autoridades de auditoria para a importância de prestar garantias quanto à fiabilidade dos sistemas de monitorização dos dados de desempenho antes da análise de desempenho.

61

Só é possível fazer uma avaliação cabal relativa ao desempenho insuficiente na consecução das metas fixadas para 2023 depois de o prazo para cumprir as metas ter sido alcançado.

A associação, junção ou modificação de dotações entre eixos prioritários, bem como as revisões em alta e em baixa dos valores-alvo para 2023, pode induzir em erro, uma vez que, embora essas modificações de dotações entre eixos prioritários tenham «naturalmente» conduzido efetivamente a alterações nos valores-alvo, existem outras razões que podem justificar a alteração dos valores-alvo para 2023.

62

Os Estados-Membros podem propor revisões de metas intermédias e objetivos quando se verificarem alterações nas dotações para uma determinada prioridade ou em casos devidamente justificados, previstos nos regulamentos [artigo 30.º, n.º 1, do RDC, anexo II do RDC, artigo 5.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 215/2014].

A fim de garantir que essas alterações aos PO são apresentadas e processadas oportunamente antes do final de 2018, e para evitar alterações no quadro de desempenho concebido para simplesmente adaptar os valores à execução real no terreno, os Estados-Membros foram convidados a apresentarem oficialmente esse tipo de pedido até 30 de junho de 2018. A avaliação desses pedidos de alteração dos PO segue um procedimento normalizado para assegurar um tratamento coerente.

65

O quadro lógico para o FEDER no período 2014-2020 tem em conta o facto de que a consecução dos objetivos fixados para os programas se deve às ações cofinanciadas pela intervenção pública, por exemplo pelos Fundos, bem como a outros fatores. Por conseguinte, embora os indicadores de resultados permitam formar uma opinião relativamente a se os indicadores se movimentam na direção pretendida, é necessário realizar uma avaliação de impacto para distinguir os efeitos da intervenção da UE da contribuição de outros fatores e para compreender o funcionamento de um programa.

69

Ver resposta da Comissão ao ponto 25.

71

O quadro de desempenho apoia-se em vários indicadores para assegurar que os programas estão no caminho certo para concretizar o que foi acordado. Os indicadores de resultados podem não ser apropriados (para o FEDER/FC), dado que o momento no qual os resultados podem ser alcançados e registados pelo sistema não é compatível com o prazo obrigatório para uma dotação da reserva de desempenho útil.

72

Todas as realizações do indicador comum dos Fundos FEEI conforme comunicadas pelas AG estão publicamente disponíveis na plataforma de dados abertos.

O relatório estratégico de 2017 tem por base os relatórios dos Estados-Membros no final de 2016. Devido ao início lento da execução do programa, era demasiado cedo para comunicar sobre os resultados.

73

A definição de indicadores de resultados, aplicável a todos os Fundos, está incluída no artigo 2.º da proposta da Comissão relativa a um Regulamento Disposições Comuns para o período de programação após 2020.

A proposta legislativa da Comissão para o período de programação após 2020 inclui uma lista de indicadores de resultados comuns para o FEDER e para o Fundo de Coesão em consonância com as Orientações sobre «Legislar Melhor» e com o conceito de «resultado» utilizado no FSE. Estes indicadores de resultados medirão os efeitos das intervenções apoiadas sobre os beneficiários, incluindo a curto prazo.

Os contextos do FSE e do FEDER são fundamentalmente diferentes. Todavia, a Comissão criou um grupo interserviços para resolver as diferenças de indicadores em todos os Fundos FEEI. Desta forma, será alcançada a maior coerência possível no que toca aos conceitos, tendo em conta a natureza diferente das operações cofinanciadas pelos Fundos FEEI.

As Orientações sobre «Legislar Melhor» e o conjunto de instrumentos fornecem definições de indicadores de realização, resultado e impacto, bem como as suas ligações a objetivos.

Conclusões e recomendações

74

A Comissão considera que o quadro de monitorização estabelecido está agora mais orientado para os resultados.

O Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014 obriga ao registo e armazenamento de dados de monitorização, em especial o objetivo final da realização e o indicador de resultados (campos de dados 33 e 38) e de valores de concretização a nível operacional.

No contexto dos Fundos FEEI, as realizações e os resultados são medidos, monitorizados e comunicados regularmente em igual medida através, por exemplo, dos Relatórios Anuais de Execução. Os Estados-Membros têm a possibilidade de comunicar sobre operações parcial ou totalmente concluídas de acordo com as disposições regulamentares. De igual modo, devido à duração das participações, os indicadores de resultados são comunicados com um certo desfasamento comparativamente aos indicadores de realizações. Os valores de concretização de todos os indicadores comuns dos Fundos FEEI estão disponíveis na Plataforma Aberta de Dados.

75

No entender da Comissão há uma diferença entre os resultados diretos de projetos financiados e os resultados a alcançar a nível dos PO (refletidos pelos indicadores de resultados). Nos casos em que os resultados diretos são influenciados apenas pela ação cofinanciada, os indicadores de resultados são afetados por diferentes fatores externos que escapam ao controlo das autoridades de gestão. Uma lógica da intervenção bem concebida deverá assegurar que as realizações e os resultados diretos dos projetos selecionados contribuem para a consecução dos resultados esperados do PO.

A seleção é da responsabilidade exclusiva das autoridades de gestão, que definem os critérios de seleção e os aplicam ao examinarem as candidaturas a financiamento.

77

A Comissão considera que, em muitos tipos de assistência, é mais eficiente definir um limiar de qualidade e aceitar todos os projetos que o cumprem do que aplicar um método de comparação direta das candidaturas. Noutros tipos de assistência, um processo de seleção competitivo poderá não contribuir para os objetivos específicos do PO (por exemplo, projetos de infraestruturas de transporte ou projetos de municípios onde a concorrência entre autoridades públicas e municípios não é necessária).

A Comissão considera que a qualidade dos projetos selecionados depende mais dos critérios de seleção do que do tipo de procedimento de seleção.

78

Os sistemas de monitorização são da responsabilidade dos Estados-Membros, aos quais se exigiu que os implementassem de acordo com os requisitos regulamentares.

A Comissão adotou uma abordagem proativa em relação à monitorização, prestando orientação aos Estados-Membros e aos seus funcionários mediante a realização de testes de plausibilidade dos dados apresentados pelos Estados-Membros e a introdução de regras de validação suplementares no sistema informático «SFC», minimizando a possibilidade de comunicar dados errados. As atualizações de dados constituem uma prática corrente e têm sido incentivadas pela Comissão. A validação de dados exige tempo, sobretudo na criação do sistema de gestão e informação. Os dados mais recentes, corrigidos e atualizados, podem ser sempre encontrados na plataforma de dados abertos.

79

A Comissão realizará auditorias suplementares dos sistemas de monitorização ao abrigo do seu inquérito específico durante 2018 e prosseguirá a colaboração com as autoridades de auditoria para aumentar a garantia quanto à fiabilidade dos sistemas de monitorização dos dados de desempenho antes da análise de desempenho.

80

Os Estados-Membros podem propor revisões de metas intermédias e objetivos quando se verificarem alterações nas dotações para uma determinada prioridade ou em casos devidamente justificados previstos nos regulamentos [artigo 30.º, n.º 1, do RDC, anexo II do RDC, artigo 5.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 215/2014].

A fim de garantir que essas alterações aos PO são apresentadas e processadas oportunamente antes do final de 2018, e para evitar alterações no quadro de desempenho concebido para simplesmente corrigir os valores para a execução real no terreno, os Estados-Membros foram convidados a apresentarem oficialmente esse tipo de pedido até 30 de junho de 2018.

A DG REGIO efetuou uma análise interna das alterações futuras dos PO relevantes para as alterações do quadro de desempenho, atribuiu prioridade à próxima análise de desempenho no seu plano de gestão e planeou recursos em conformidade.

81

O contexto do FSE e do FEDER são fundamentalmente diferentes. Todavia, a Comissão criou um grupo interserviços para resolver as diferenças de conceitos em todos os Fundos FEEI. Desta forma, será alcançada a maior coerência possível, tendo em conta a natureza diferente das operações cofinanciadas pelos Fundos FEEI.

A definição de indicadores de resultados, aplicável a todos os fundos, está incluída no artigo 2.º da proposta da Comissão relativa a um Regulamento Disposições Comuns para o período de programação após 2020.

A proposta legislativa da Comissão para o período de programação após 2020 inclui uma lista de indicadores de resultados comuns para o FEDER e para o Fundo de Coesão em consonância com as Orientações sobre «Legislar Melhor» e com o conceito de «resultado» utilizado no FSE. Estes indicadores de resultados medirão os efeitos sobre os beneficiários, incluindo os de curto prazo, das intervenções apoiadas.

82

Os projetos individuais produzem realizações e resultados diretos, que não são necessariamente iguais aos objetivos específicos dos programas. É a totalidade dos projetos financiados ao abrigo de um objetivo específico que deverá contribuir para alcançar os resultados esperados.

A lógica de intervenção dos programas descreve de que modo as realizações dos projetos individuais devem contribuir para alcançar os objetivos do programa. Compete à avaliação aferir ex post se a lógica de intervenção foi eficaz para alcançar os objetivos.

No tocante ao FSE, o acordo de subvenção não requer objetivos quantificados nos termos do ato delegado (480/2014, ver supra).

83

No contexto do FSE, as realizações e os resultados são medidos, monitorizados e comunicados regularmente em igual medida através, por exemplo, dos Relatórios Anuais de Execução. Cumpre salientar que os Estados-Membros têm a possibilidade de comunicar sobre projetos parcial ou totalmente concluídos de acordo com as disposições regulamentares.

O quadro de desempenho apoia-se em vários indicadores para assegurar que os programas estão no caminho certo para concretizar o que foi acordado. Os indicadores de resultados poderão não ser apropriados (para o FEDER/FC), porquanto o momento no qual os resultados podem ser alcançados e captados pelo sistema não é compatível com o prazo obrigatório para uma dotação da reserva de desempenho útil.

As realizações do indicador comum de todos os Fundos FEEI conforme comunicadas pelas AG estão publicamente disponíveis na Plataforma Aberta de Dados.

Recomendação 1 - Seleção orientada para os resultados

A Comissão observa que esta recomendação é dirigida aos Estados-Membros.

Recomendação 2 - Monitorização orientada para os resultados
  1. A Comissão observa que esta sub-recomendação é dirigida aos Estados-Membros.
  2. A Comissão aceita esta recomendação.

A definição de indicadores de resultados, aplicável a todos os Fundos, está incluída no artigo 2.º da proposta da Comissão relativa a um Regulamento Disposições Comuns para o período de programação após 2020.

A proposta legislativa da Comissão para o período de programação após 2020 inclui uma lista de indicadores de resultados comuns para o FEDER e para o Fundo de Coesão em consonância com as Orientações sobre «Legislar Melhor» e harmonizada com o FSE. Estes indicadores de resultados medirão os efeitos sobre os beneficiários, incluindo os de curto prazo, das intervenções apoiadas.

Recomendação 3 – Relatórios sobre o desempenho e a preparação da análise de desempenho em 2019
  1. A Comissão aceita esta recomendação e considera que a mesma está a ser aplicada.

    As unidades de auditoria na DG EMPL realizaram já um número significativo de auditorias sobre a fiabilidade dos dados de desempenho e continuam a incluir este aspeto nas suas missões de auditoria preventiva antecipada. Além disso, uma auditoria de desempenho específica, que abrange igualmente os sistemas de monitorização, foi realizada por um auditor externo – sob a responsabilidade da DG EMPL – e todas as questões que suscitam preocupação foram levantadas e abordadas pelos Estados-Membros.

    O plano de auditoria da DG REGIO para 2017-2018 inclui 20 missões de auditoria ao abrigo do inquérito específico sobre a fiabilidade dos dados de desempenho. Em 28 de maio de 2018, a direção da DG REGIO debateu o resumo dos resultados de 13 dessas auditorias de fiabilidade dos sistemas de monitorização dos dados de desempenho que foram realizadas, até à data, em nove Estados-Membros. Estão planeadas mais auditorias para o resto de 2018 e prosseguirá a colaboração com as autoridades de auditoria tendo em vista aumentar a garantia no que respeita à fiabilidade dos sistemas de monitorização antes da análise de desempenho de 2019.

  2. A Comissão aceita esta recomendação e considera que a mesma foi aplicada.

    Nos casos em que as auditorias da Comissão ou das autoridades de auditoria identifiquem insuficiências, as medidas corretivas necessárias são estabelecidas nos respetivos relatórios de auditoria com um prazo correspondente.

  3. A Comissão aceita parcialmente esta recomendação.

    As alterações aos PO são apresentadas por iniciativa dos Estados-Membros, mas não existe um prazo legal para as apresentar. A Comissão adotou as medidas necessárias para se organizar no sentido de as alterações aos PO relacionadas com o quadro de desempenho serem processadas oportunamente. Além disso, a fim de garantir que essas alterações aos PO são apresentadas e processadas a tempo, os Estados-Membros foram convidados a apresentar oficialmente esses pedidos até 30 de junho de 2018. O exame desses pedidos de alteração dos PO segue um procedimento normalizado para assegurar um tratamento coerente. A Comissão tratará dessas alterações ao PO no prazo regulamentar previsto pelo RDC.

Glossário

Acompanhamento/monitorização: exame regular das despesas, das realizações e dos resultados, o que permite dispor de informações atualizadas para verificar se os projetos/programas estão a progredir como esperado.

Autoridade de gestão (AG): entidade pública ou privada que tenha sido designada por um Estado-Membro para gerir um programa operacional. As suas tarefas incluem a seleção de projetos a financiar, o acompanhamento do modo como os projetos são executados e a apresentação de relatórios à Comissão sobre os aspetos financeiros e os resultados obtidos.

Código de Conduta Europeu sobre Parcerias: conjunto de princípios estabelecido no Regulamento Delegado (UE) nº 240/2014 da Comissão, a fim de apoiar os Estados-Membros na organização de parcerias para a elaboração e execução dos acordos de parceria e programas operacionais.

Comité de acompanhamento: comité que acompanha a execução de um programa operacional. É composto por representantes das autoridades competentes dos Estados-Membros (nomeadamente, representantes das autoridades de gestão, certificação e auditoria, organismos de execução, organizações de entidades patronais ou dos trabalhadores e sociedade civil). A Comissão tem igualmente um papel de observadora.

Condicionalidades ex ante: condições que os Estados-Membros devem satisfazer antes de poderem receber qualquer financiamento ao abrigo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Quando da preparação dos programas operacionais do período de programação de 2014-2020, os Estados-Membros tiveram de avaliar se estas condições estavam preenchidas. Caso contrário, era necessário estabelecer planos de ação para assegurar o respetivo cumprimento até 31 de dezembro de 2016.

Critérios de seleção/adjudicação: critérios previamente definidos utilizados nos procedimentos de seleção para avaliar a capacidade de os requerentes concluírem a ação proposta ou programa de trabalho.

Eixo prioritário: uma ou mais prioridades de investimento associadas a um objetivo temático. O financiamento num programa operacional está organizado por eixo prioritário.

Estratégia Europa 2020: estratégia de crescimento da UE para o período de 2010-2020 com vista a recuperar da crise. A estratégia está dividida em cinco grandes objetivos, abrangendo o emprego; a investigação e o desenvolvimento; o clima e a energia; a educação; a inclusão social e a redução da pobreza.

Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI): os FEEI são constituídos por cinco fundos distintos que visam reduzir os desequilíbrios regionais na União, com enquadramentos políticos estabelecidos para o período orçamental de sete anos do quadro financeiro plurianual (QFP). Os fundos incluem o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).

Indicador: um valor de substituição mensurável relativamente a um objetivo, que forneça informações de apoio para avaliar o grau de cumprimento desse objetivo.

Indicadores de realizações: valores utilizados para medir as realizações das operações apoiadas ou as realizações ao nível do programa operacional.

Indicadores de resultados: valores utilizados para medir os resultados dos projetos apoiados ou os resultados alcançados ao nível do programa operacional.

Indicadores financeiros: valores utilizados para acompanhar o progresso em termos de compromisso (anual) e pagamento dos fundos disponíveis para qualquer projeto, medida ou programa em relação ao seu custo elegível.

Lógica de intervenção: relação entre as necessidades avaliadas, os objetivos, os recursos (planeados e afetados), as realizações (previstas e concretizadas) e os resultados (pretendidos e efetivos).

Objetivo específico: resultado previsto para o qual a ação da UE visa contribuir.

Prioridades de investimento: para cada eixo prioritário, os Estados-Membros devem estabelecer nos seus programas operacionais as prioridades de investimento e os objetivos específicos correspondentes. Encontram-se enunciados nos regulamentos específicos que regem o FEDER, o FSE e o FC.

Programa operacional (PO): declaração das prioridades e os objetivos específicos de um Estado-Membro, que descreve a forma como o financiamento (cofinanciamento da UE e nacional público e privado) será utilizado para financiar projetos durante um determinado período (atualmente de sete anos). Os projetos constantes num PO devem contribuir para um determinado número de objetivos definidos ao nível dos eixos prioritários do PO. O PO pode ser financiado pelo FEDER, FC e/ou FSE. Os PO são elaborados pelos Estados-Membros e têm de ser aprovados pela Comissão antes de poderem ser efetuados quaisquer pagamentos a partir do orçamento da UE. Apenas podem ser alterados durante o período de programação com o acordo de ambas as partes.

Quadro de desempenho: um conjunto de objetivos intermédios e metas definidos para cada eixo prioritário num programa operacional, constituindo um pilar importante da abordagem orientada para o desempenho.

Realizações: algo que é produzido ou concretizado com os recursos afetados a uma intervenção (por exemplo, ações de formação ministradas a jovens desempregados, número de estações de tratamento de águas residuais ou a extensão de estradas construídas).

Reserva de desempenho: montante que representa 6% dos recursos afetados ao FEDER, ao FSE e ao FC ou ao FEADER e ao FEAMP, a disponibilizar após a análise do desempenho de 2019, caso estejam reunidos ou sejam excedidos determinados requisitos.

Resultados: alterações imediatas para os beneficiários no final da sua participação numa intervenção (por exemplo, melhoria da acessibilidade a uma zona devido à construção de uma estrada, formandos que encontraram emprego).

Lista de siglas e acrónimos

AA: Autoridade de auditoria

AC: Autoridade de certificação

AG: Autoridade de gestão

AGD: Autoridade de gestão delegada

CE: Comissão Europeia

EM: Estado-Membro

EP: Eixo prioritário

FC: Fundo de Coesão

FEDER: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

FEEI: Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

FSE: Fundo Social Europeu

OE: Objetivo específico

OI: Organismo intermediário

OT: Objetivo temático

PI: Prioridade de investimento

PME: Pequenas e médias empresas

PO: Programa Operacional

QEC: Quadro Estratégico Comum

RAE: Relatório anual de execução

RDC: Regulamento Disposições Comuns

Notas

1 As prioridades de investimento e os objetivos específicos são estabelecidos com base no acordo de parceria do Estado-Membro, que é um acordo celebrado entre o Estado-Membro e a Comissão em que se definem os objetivos estratégicos e as prioridades de investimento do país.

2 COM(2010) 700 final, de 19 de outubro de 2010, «Reapreciação do orçamento da UE».

3 Estes três aspetos foram tratados no Relatório Especial nº 2/2017 do Tribunal, intitulado «Negociação, pela Comissão, dos acordos de parceria e programas do domínio da coesão para 2014-2020: despesas mais orientadas para as prioridades da Estratégia Europa 2020, mas crescente complexidade das disposições de avaliação do desempenho» e no Relatório Especial nº 15/2017, intitulado «Condicionalidades ex ante e reserva de desempenho no domínio da coesão: instrumentos inovadores, mas ainda não eficazes».

4 Artigo 19º do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

5 Condicionalidade ex ante geral 7, anexo XI, parte II, do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

6 Artigos 20º, 22º e 96º, e anexo II do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

7 Artigos 9º e 96º, do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

8 Anexo I dos Regulamentos (UE) nº 1300/2013, nº 1301/2013 e nº 1304/2013, artigo 5º do Regulamento (UE) nº 1301/2013, artigo 3º do Regulamento (UE) nº 1304/2013 e artigo 96º, nº 2, alínea b), subalínea ii), do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

9 Relatório Especial nº 2/2017.

10 Artigo 48º, nº 3, do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

11 Artigo 53º, nº 2, do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

12 Artigo 9º do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

13 Ver Relatório Especial nº 2/2017 do TCE.

14 Artigo 96º, nº 2, alínea b), do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

15 Artigo 125º, nº 3, alínea a), subalínea i), do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

16 Artigo 125º, nº 3, alínea a), do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

17 Projetos nº 27, 28, 30, 31, 32, 33 e 34.

18 Artigo 116º e anexo XII, ponto 3, do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

19 Artigo 132º do Regulamento [Financeiro] (UE, Euratom) nº 966/2012 e artigos 34º e 125º do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

20 Orientações da Comissão: http://ec.europa.eu/regional_policy/en/information/legislation/guidance/.

21 PO Piemonte, Itália, convite à apresentação de propostas «Obbligo d’istruzione» 2015/2016.

22 Artigos 72º, 73º e 74º do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

23 Artigo 125º, nº 2, alínea d), do Regulamento (UE) nº 1303/2013; este requisito faz igualmente parte do sistema de gestão e de controlo, artigo 72º, alínea d), do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

24 Condicionalidade ex ante 7, anexo XI, parte II, do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

25 Artigo 19º do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

26 Artigo 122º do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

27 Artigo 122º, nº 3, do Regulamento (UE) nº 1303/2013; a sua utilização efetiva pelos beneficiários não é obrigatória.

28 EGESIF_14-0010-final de 18.12.2014, «Orientações para a Comissão e os Estados-Membros sobre uma metodologia comum para a avaliação de sistemas de gestão e controlo nos Estados-Membros».

29 Por exemplo, informações sobre a situação dos participantes: migrantes, origem estrangeira, minorias (designadamente minorias marginalizadas como os ciganos), participantes com deficiência ou outros grupos desfavorecidos.

30 Com base nas 20 auditorias da Comissão relativas à fiabilidade dos dados sobre o desempenho realizadas maioritariamente em 2017.

31 A AG conseguiu resolver este problema mais tarde, no decurso de 2017.

32 Artigo 50º, nº 2, do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

33 Artigo 50º, nº 4, do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

34 Bem como nos relatórios dos Estados-Membros sobre os progressos realizados relativamente a 2017. Em conformidade com o artigo 52º do Regulamento (UE) nº 1303/2013, são relatórios a apresentar até 31 de agosto de 2017 e 31 de agosto de 2019 sobre a execução dos acordos de parceria até 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, respetivamente. Esses relatórios apresentam, nomeadamente, «[o]s progressos registados na execução da estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, bem como nas missões específicas por Fundos referidas no artigo 4º, nº 1, através do contributo dos FEEI para os objetivos temáticos selecionados e, nomeadamente, quanto às metas intermédias adotadas no quadro de desempenho para cada programa e quanto ao apoio utilizado para os objetivos relativos às alterações climáticas».

35 Ver artigos 75º e 127º, nº 4, do Regulamento (UE) nº 1303/2013 e anexo VII do Regulamento de Execução (UE) 2015/207 da Comissão, de 20 de janeiro de 2015, que estabelece regras pormenorizadas de execução do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos modelos para apresentação do relatório intercalar, das informações relativas aos grandes projetos, do plano de ação conjunto, dos relatórios de execução do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, da declaração de gestão, da estratégia de auditoria, do parecer de auditoria e do relatório anual de controlo, bem como a metodologia a utilizar para efeitos da análise custo-benefício, e nos termos do Regulamento (UE) nº 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao modelo dos relatórios de execução do objetivo da Cooperação Territorial Europeia (JO L 38 de 13.2.2015, p. 1) e EGESIF_14-0010-final 18.12.2014, Orientações para a Comissão e os Estados-Membros sobre uma metodologia comum para a avaliação de sistemas de gestão e controlo nos Estados-Membros – Requisitos-chave 6 e 15.

36 Artigos 123º e 124º do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

37 Artigo 124º, nº 2, e anexo XIII do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

38 Os indicadores de desempenho são um conjunto de indicadores definidos para cada eixo prioritário num PO, cujos valores no final de 2018 serão comparados pela Comissão com os valores intermédios determinados a fim de decidir da libertação da reserva de desempenho em 2019.

39 As metas intermédias são valores definidos para os indicadores do quadro de desempenho, a serem alcançados até ao final de 2018.

40 Ver o artigo 30º, nº 1, e o anexo II do RDC, bem como o artigo 5º, nº 6, do Regulamento (CE) nº 215/2014.

41 Artigo 56º do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

42 Projetos 27, 28, 31, 32, 33 e 34.

43 Projetos 6, 7, 8 e 9.

44 Por exemplo, o Relatório Anual relativo a 2015, capítulo 6, ponto 6.86 ("Não foram definidos indicadores de resultados em 38% dos projetos") ou o Relatório Anual relativo a 2016, capítulo 6, ponto 6.56 ("em relação a 42% dos projetos, não foi possível identificar e medir uma contribuição específica para os objetivos gerais do programa, uma vez que não foram definidos indicadores de resultados nem metas ao nível dos projetos").

45 RE nº 15/2017.

46 COM(2017) 755 final, de 13 de dezembro de 2017, «Relatório estratégico de 2017 sobre a implementação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento».

47 Ver RE nº 2/2017, ponto 150.

48 Ver RE nº 2/2017, ponto 131.

49 Ver RE nº 2/17, ponto 150.

50 Ver RE nº 2/17, recomendação 3.

Etapa Data
Adoção do PGA / Início da auditoria 18.1.2017
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) 3.5.2018
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório 27.6.2018
Receção das respostas oficiais da Comissão (ou de outra entidade auditada) em todas as línguas 23.7.2018

Equipa de auditoria

Os relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos aos resultados ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, os desenvolvimentos futuros e o interesse político e público.

A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria II, especializada nos domínios de despesas do investimento para a coesão, o crescimento e a inclusão e presidida por Iliana Ivanova, Membro do TCE. A auditoria foi efetuada sob a responsabilidade do Membro do TCE Ladislav Balko, com a colaboração de Branislav Urbanič, chefe de gabinete, e Zuzana Franková, assessora de gabinete; Myriam Cazzaniga, responsável principal; Pekka Ulander, responsável de tarefa; Michaela Binder, perita nacional destacada.

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PDF ISBN 978-92-847-0552-8 ISSN 1977-5822 doi:10.2865/144832 QJ-AB-18-018-PT-N
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