Apoio da UE na luta contra o tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático
Acerca do relatório:O tráfico de seres humanos foi identificado como uma das principais ameaças para a UE, que se comprometeu a combatê-lo, tanto dentro como fora das suas fronteiras. A auditoria examinou se a UE tinha adotado uma abordagem global na luta contra o tráfico de seres humanos e se os projetos da UE contribuíram eficazmente para essa luta no Sul e Sudeste Asiático. A erradicação do tráfico de seres humanos constitui, necessariamente, um processo a longo prazo, que exige dar resposta às causas profundas e desmantelar as redes criminosas. Tendo em conta este contexto, o Tribunal constatou que a UE foi parcialmente eficaz no apoio à luta contra o tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático. O Tribunal formula recomendações tendentes a aprofundar o desenvolvimento do quadro estratégico relativo ao tráfico de seres humanos e a otimizar o impacto dos projetos através da sua integração num quadro abrangente.
Síntese
IO tráfico de seres humanos é um crime muito rentável, que consiste numa violação flagrante dos direitos humanos e numa ameaça para a segurança global. Embora a luta contra o tráfico de seres humanos continue a ser uma responsabilidade dos Estados-Membros, a UE também está empenhada na sua erradicação e aprovou diversas ações para apoiar os Estados-membros nesta matéria.
IIO tráfico de seres humanos é um problema global ao qual nenhum país está imune e a UE é particularmente vulnerável na medida em que é um destino atrativo para as vítimas oriundas de uma grande variedade de países. A Ásia, a região mais povoada do mundo, é uma importante zona de origem das vítimas de tráfico transregional. O tráfico de seres humanos não pode ser dissociado da pobreza, do acesso à educação e à saúde, da discriminação de género ou de injustiças relativas a minorias. É geralmente aceite que a pobreza, a discriminação de género e o conflito constituem algumas das mais importantes causas profundas do tráfico.
IIIA entrada em vigor do Tratado de Lisboa reforçou o papel da Comissão na coordenação e na direção da resposta da UE. Em 2011 foi adotada uma Diretiva e, pouco depois, foi publicada uma estratégia de luta contra o tráfico (Estratégia relativa ao Tráfico de Seres Humanos para o período de 2012-2016). Esta estratégia é complementada por um número de outros documentos políticos que, no seu conjunto, definem a abordagem da UE para combater o tráfico de seres humanos. Ainda não foi apresentada uma estratégia de luta contra o tráfico para o período pós 2016.
IVNo presente relatório, o Tribunal examinou a eficácia do apoio da UE na luta contra o tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático. A auditoria analisou a abrangência da estratégia da UE na luta contra o tráfico de seres humanos relativamente a estas regiões, e examinou se os projetos da UE em matéria de tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático durante o período de 2009-2015 contribuíram de forma eficaz para a luta contra o tráfico de seres humanos.
VA erradicação do tráfico de seres humanos constitui, necessariamente, um processo a longo prazo. Exige a resposta a um conjunto de causas profundas (por exemplo desigualdade de género, pobreza, direitos de minorias, educação e saúde) e o desmantelamento das atividades de redes criminosas. O tráfico de seres humanos é, por natureza, um crime clandestino, relativamente ao qual raramente estão disponíveis dados estatísticos suficientes e comparáveis. Tendo em conta a complexidade deste contexto, as diversas e numerosas prioridades, bem como a limitação de recursos, o Tribunal constatou que a UE foi parcialmente eficaz no apoio à luta contra o tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático.
VIO quadro político da UE em matéria de tráfico de seres humanos prevê uma abordagem global para dar resposta a este problema, apesar de algumas questões ainda não estarem totalmente desenvolvidas ou não serem pertinentes para o Sul e Sudeste Asiático. A Comissão e o SEAE utilizam uma variedade de instrumentos na luta contra o tráfico de seres humanos, tanto direta como indiretamente: o diálogo sobre direitos humanos é particularmente útil; outros instrumentos incluem diálogos bilaterais e o apoio a fóruns regionais (ou seja, a ASEAN e o ASEM na Ásia). Até ao momento não foram criadas novas parcerias de luta contra o tráfico de seres humanos entre a UE e qualquer país do Sul e Sudeste Asiático.
VIIApesar das insuficiências específicas, a maioria dos projetos examinados no Sul e Sudeste Asiático produziu alguns resultados positivos na luta contra o tráfico de seres humanos, embora a sua sustentabilidade fosse motivo de preocupação. A partir de 2009, a luta contra o tráfico de seres humanos nas regiões melhorou em termos gerais, ainda que existam diferenças substanciais entre países e que seja difícil relacionar o desenvolvimento global com os resultados alcançados por ações específicas da UE. O quadro de seleção de projetos não facilitou uma abordagem global e a conceção dos projetos foi afetada por insuficiências, especialmente no que se refere à formulação de objetivos e indicadores. Além disso, a execução foi prejudicada por condicionalismos locais e atrasos.
VIIICom base na auditoria, o Tribunal recomenda que a Comissão, em coordenação com o SEAE:
- aprofunde o desenvolvimento do quadro estratégico relativo à luta contra o tráfico de seres humanos, tornando-o mais pertinente para o Sul e Sudeste Asiático.
- otimize o impacto dos projetos através da sua integração num quadro abrangente.
Introdução
Informações de base: Tráfico de seres humanos
01O tráfico de seres humanos constitui um crime grave e uma violação flagrante dos direitos humanos. As vítimas são exploradas nos seus próprios países ou no estrangeiro, para benefício dos traficantes. Nenhum país é imune a este fenómeno, tanto enquanto país de origem, de trânsito e/ou de destino das vítimas. O tráfico de seres humanos tornou-se uma ameaça à segurança global, tal como refletido nas avaliações realizadas pela UE, pela ONU e pelos EUA1.
02Existe um consenso alargado sobre a necessidade de erradicar o tráfico de seres humanos. O Protocolo adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, adotado em 2000 (Protocolo de Palermo) foi ratificado por 170 países2. O Protocolo de Palermo foi o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo com uma definição acordada de tráfico de seres humanos.
03O tráfico de seres humanos envolve o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, através do uso da força, fraude ou coação, para fins de exploração3. O tráfico de seres humanos tem uma forte dimensão de género (ou seja, a maioria das vítimas é constituída por mulheres e crianças). Esta questão deve ser tida em conta ao conceber medidas de apoio. O trabalho forçado e a exploração sexual são os tipos de exploração que mais prevalecem em todo o mundo. Outros tipos de exploração humana incluem trabalho infantil, remoção de órgãos e casamento forçado.
04O tráfico de seres humanos, tal como sucede com outros crimes, é uma atividade clandestina, difícil de observar e medir. Quando há passagem de fronteiras, o tráfico geralmente provém de países menos desenvolvidos para países mais desenvolvidos. A maioria das vítimas é traficada dentro das fronteiras dos seus próprios países (42%) ou regiões (36%) e muitas vezes as vítimas e os traficantes são oriundos do mesmo local, falam a mesma língua ou têm a mesma origem étnica. O tráfico de seres humanos não pode ser dissociado da pobreza, do acesso à educação e à saúde, da discriminação de género ou de injustiças relativas a minorias. É geralmente aceite que a pobreza, a discriminação de género e o conflito constituem algumas das causas profundas mais importantes do problema.
05O tráfico de seres humanos foi facilitado pela globalização económica. O vasto acesso ao mercado de mão-de-obra e de produtos baratos multiplica as oportunidades para que os traficantes beneficiem da exploração de vítimas vulneráveis. Neste sentido, a globalização aumentou a probabilidade de os consumidores de bens e serviços estarem indiretamente relacionados com o tráfico de seres humanos, por exemplo de crianças forçadas a coser bolas de futebol, a migrantes obrigados a trabalhar como pescadores em condições idênticas às da escravatura, a adolescentes que fogem de casa e acabam por ser vítimas de tráfico sexual num destino turístico.
06Estes fatores explicam a atenção prestada pelos meios de comunicação social ao problema do tráfico de seres humanos em todo o mundo. Em 2016, o Prémio Pulitzer para o Serviço Público foi atribuído a um grupo de jornalistas que fez uma investigação internacional sobre a indústria da pesca no Sudeste Asiático, a qual resultou na libertação de mais de 2 000 escravos. O marisco que apanhavam podia ser encontrado em supermercados e fornecedores de alimentos para animais em países desenvolvidos.
07Com efeito, o tráfico de seres humanos é um crime muito rentável. O Serviço Europeu de Polícia (Europol) estima que as receitas anuais do tráfico de seres humanos excedam 29 mil milhões de euros4. Embora a inexistência de estatísticas fiáveis dificulte a avaliação da dimensão do tráfico de seres humanos, estima-se que 46 milhões de pessoas sejam sujeitas a situações de escravatura moderna5.
Mapa 1
Fluxos transregionais do tráfico de seres humanos
Fonte: UNODC, «Relatório global sobre o tráfico de seres humanos de 2016».
Estima-se que na Ásia, a região mais povoada do mundo, dois terços do número total de pessoas vivam em situação de escravatura moderna. A Ásia também é uma importante região de origem das vítimas de tráfico transregional6. A exposição mediática de situações de tráfico de seres humanos tem centrado a atenção na luta contra o tráfico de seres humanos na região por parte de governos nacionais, organizações internacionais, sociedade civil e doadores.
09A luta contra o tráfico de seres humanos constitui um esforço a longo prazo. Implica alterações nas atitudes e na aplicação do Estado de direito, bem como uma sociedade civil forte. A sustentabilidade dos projetos orientados para os direitos humanos representa sempre um desafio, na medida em que muitas vezes exige um apoio contínuo por parte dos doadores e a consolidação de um compromisso nacional de manutenção dos resultados alcançados. Além disso, os fluxos e práticas de tráfico de seres humanos são dinâmicos e adaptam-se às iniciativas de aplicação da lei. Tal como sucede com outras questões relativas aos direitos humanos, só a longo prazo será possível avaliar se as ações executadas contribuíram para a sua erradicação.
O papel da UE e os intervenientes na luta contra o tráfico de seres humanos para além das fronteiras da UE
10Em 2009, aquando da aprovação, pelo Conselho, do Documento orientador para a ação com vista a reforçar a dimensão externa da UE em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos7, foi instituído um quadro estratégico da UE para combater o tráfico de seres humanos em países terceiros. Este documento defendia uma ação coordenada da UE e dos Estados-Membros para evitar e lutar contra o tráfico de seres humanos em parceria com países terceiros, regiões e organizações a nível internacional. Esta abordagem foi confirmada pelo programa plurianual mais abrangente no domínio da liberdade, segurança e justiça para o período de 2010-2014 (o «Programa de Estocolmo»)8.
11O Tratado de Lisboa alargou o método da UE a domínios que anteriormente se encontravam abrangidos pelo pilar da cooperação policial e judiciária9, uma alteração que ampliou o papel da Comissão na luta contra o tráfico de seres humanos. A Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas10 (a Diretiva) insiste na necessidade de uma abordagem global da UE, que combine as dimensões interna e externa. A Diretiva insta os Estados-Membros a facilitarem o trabalho do Coordenador Antitráfico, a fim de «contribuir para uma estratégia coordenada e consolidada da União».
12Em 2012, a Comissão aprovou a Estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos relativa ao período de 2012–2016 (a Estratégia TSH). Esta estratégia definiu o quadro político global e identificou cinco prioridades nas quais a União Europeia se devia concentrar: proteção das vítimas, prevenção da exploração de pessoas vulneráveis, ação penal contra os traficantes, desenvolvimento da coordenação e da cooperação, e intercâmbio de conhecimentos. A Estratégia TSH incluía 40 ações a executar pelas instituições da UE e pelos Estados-Membros. Em abril de 2017 ainda não fora apresentada uma estratégia antitráfico para o período posterior a 2016.
13Não existe um instrumento de financiamento da UE especificamente orientado para o tráfico de seres humanos, o que significa que o financiamento é concedido através de uma gama variada de instrumentos, desde programas orientados para a segurança até programas dedicados apenas ao desenvolvimento. Cada instrumento tem uma base jurídica diferente. Alguns instrumentos incluem a luta contra o tráfico de seres humanos como um objetivo específico, enquanto outros fazem referência a questões mais abrangentes tais como a luta contra o crime organizado, a aplicação do Estado de direito ou a migração ilegal.
14Em termos globais, isso significa que é difícil produzir informações abrangentes sobre o financiamento total concedido pela UE para dar resposta ao problema do tráfico de seres humanos11. Um relatório da Comissão sobre os progressos realizados na luta contra o tráfico de seres humanos12, de 2016, refere que a Direção-Geral da Cooperação Internacional e do Desenvolvimento (DG DEVCO) financiou 53 projetos entre 2011 e 2013, num montante aproximado de 37 milhões de euros. Não apresenta dados sobre os projetos geridos pela Direção-Geral da Política de Vizinhança e das Negociações de Alargamento (DG NEAR) e pelo Serviço dos Instrumentos de Política Externa, nem informa se o financiamento gerido pela Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos beneficiou países terceiros.
15No que se refere ao Sul e Sudeste Asiático, a DG DEVCO é o principal serviço responsável pela gestão da ajuda ao desenvolvimento. Os instrumentos mais importantes utilizados pela DG DEVCO para apoiar os projetos relativos ao tráfico de seres humanos são o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) e o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH).
Âmbito e método da auditoria
16A reposta da UE ao tráfico de seres humanos pode assumir diversas formas, tais como apoio financeiro, diálogo político e ações multilaterais13. A UE tem, por conseguinte, a oportunidade de recorrer a um vasto leque de mecanismos, instrumentos e recursos de que dispõe para tornar a sua luta contra o tráfico de seres humanos mais consistente, mais eficaz e mais estratégica. Trata-se do que é designado por abordagem global da UE, que também abrange a responsabilidade partilhada das instituições da UE e dos Estados-Membros14.
17O Tribunal decidiu centrar a auditoria nas regiões do Sul e Sudeste Asiático, dada a generalização do tráfico de seres humanos nestas regiões e as prioridades estipuladas pelo Conselho. O Índice Global de Escravatura de 2016 constatou que existiam quase 46 milhões de vítimas de tráfico de seres humanos em todo o mundo, aproximadamente dois terços das quais na Ásia ou provenientes desse continente. Conjuntamente, o Sul e o Sudeste Asiático15 incluem um número relativamente elevado de países identificados pelo Conselho como prioritários no que se refere ao tráfico de seres humanos.
18A auditoria examinou a eficácia do apoio da UE na luta contra o tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático. Para efeitos da presente avaliação, a auditoria deu resposta às seguintes subquestões:
- A UE adotou uma abordagem global em matéria de tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático?
- Os projetos da UE contribuíram de forma eficaz para dar resposta ao tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático?
O Tribunal identificou e examinou todos os projetos relativos ao tráfico de seres humanos executados no Sul e Sudeste Asiático durante o período de 2009-2015 (ver anexo I), com um financiamento total de 31milhões de euros. A UE aprovou, em 2009, o seu primeiro quadro estratégico de luta contra o tráfico de seres humanos em países terceiros (o Documento orientador para a ação, ver ponto 10). A Comissão forneceu ao Tribunal uma lista dos projetos relativos ao tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático (22 projetos num montante total de 13 milhões de euros), que foi complementada pelo Tribunal com projetos adicionais no Sul e Sudeste Asiático que têm uma relação clara com o tráfico de seres humanos (13 projetos adicionais num montante total de 18 milhões de euros). Os 35 projetos abrangeram 10 dos 19 países destas regiões16.
20O trabalho de auditoria do Tribunal consistiu numa análise da documentação da Comissão e do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), em entrevistas com pessoal da Comissão e do SEAE, bem como numa visita de auditoria à Tailândia, o principal centro de atividade da ONU na Ásia e no Pacífico. A missão teve por objetivo a recolha de informações adicionais e a realização de entrevistas com pessoal da delegação da UE, representantes das autoridades nacionais, beneficiários, outros doadores e organizações da sociedade civil. A missão incluiu igualmente encontros com representantes das sedes regionais das agências pertinentes da ONU.
Observações
O quadro político da UE em matéria de tráfico de seres humanos prevê uma abordagem global para dar resposta a este problema, apesar de algumas questões ainda não estarem totalmente desenvolvidas
O quadro político da UE em matéria de tráfico de seres humanos é definido num conjunto de documentos interligados
21Na presente secção, o Tribunal examina se a UE baseou a sua estratégia em informações pertinentes e fiáveis sobre tráfico de seres humanos, se definiu metas e prioridades pertinentes abrangendo o domínio criminal e dos direitos humanos, e se tratou o tráfico de seres humanos como uma prioridade nas estratégias nacionais nesta matéria.
A Estratégia TSH é um documento de alto nível que fornece uma orientação limitada sobre a dimensão externa da luta contra o tráfico de seres humanos
22Durante a elaboração da estratégia relativa ao tráfico de seres humanos não existiam dados estatísticos suficientes e comparáveis. Além das dificuldades inerentes à obtenção de dados sobre qualquer atividade criminosa17, não existe um intercâmbio de informações sobre o tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático.
23A Estratégia TSH inclui 40 ações, divididas por cinco prioridades (proteção das vítimas, prevenção, ação penal contra os traficantes, desenvolvimento da coordenação e da cooperação, e intercâmbio de conhecimentos). Apenas uma das 40 ações diz respeito à dimensão externa da luta contra o tráfico de seres humanos. Em abril de 2017 a Comissão não tinha publicado uma avaliação abrangente dos resultados alcançados no âmbito da Estratégia TSH nem apresentado um quadro político antitráfico para o período posterior a 201618.
24A estratégia TSH não incluiu objetivos nem metas específicos, o que teria sido útil na elaboração de ações orientadas no terreno e na avaliação dos resultados alcançados. A estratégia TSH também estabeleceu que «deverá ser elaborada uma lista de países terceiros e regiões prioritários para futuras parcerias. Em 2013 poderá ser estudada a possibilidade de criar mecanismos de cooperação sobre o tráfico de seres humanos nas delegações da UE em países e regiões terceiros prioritários, a fim de reforçar a cooperação, criar parcerias e melhorar a coordenação e a coerência».
25Em dezembro de 2012, o Conselho deu o seu acordo a essa lista de regiões e países prioritários, com base numa proposta da Comissão19. Ao considerar as limitações do financiamento envolvido, o Tribunal constatou que a atribuição de prioridades geográficas não foi suficientemente específica para orientar as ações, uma vez que a maioria dos países em desenvolvimento foi incluída individualmente ou como parte de uma região geográfica. Além disso, não foi dado seguimento aos resultados alcançados com esta abordagem, não tendo havido atualizações regulares ou de confirmação de que as prioridades geográficas continuavam a ser pertinentes. No que se refere ao Sul e Sudeste Asiático, as prioridades geográficas incluem o Vietname, a região da Rota da Seda20 (em especial a Índia) e os países do Sudeste Asiático (em especial a Tailândia, o Laos, o Camboja e as Filipinas).
A Estratégia TSH é complementada por outros documentos políticos
26O tráfico de seres humanos é um fenómeno complexo, que pode ser abordado sob diversos ângulos. No que se refere à perspetiva dos direitos humanos, os documentos pertinentes para complementar a abordagem da UE no domínio do tráfico de seres humanos são a Agenda Europeia da Migração, a Agenda Europeia para a Segurança, Plano de Ação da UE contra o tráfico de migrantes para o período de 2015-2020, o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia para o período de 2015-2019, o novo enquadramento das atividades da UE em matéria de igualdade de género e capacitação das mulheres no quadro das relações externas para o período de 2016-2020 e o Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género para o período de 2016-2019.
27A UE está empenhada na promoção dos direitos humanos em todos os domínios da sua ação externa, sem exceção21. Ao trabalhar com parceiros bilaterais, o mecanismo preferido da UE é o desenvolvimento de abordagens adaptadas, que sejam refletidas nas estratégias nacionais em matéria de direitos humanos22. Estas estratégias são concebidas para serem integradas pela UE e pelos Estados-Membros e funcionarem como base para o diálogo sobre direitos humanos, e são regularmente seguidas pelas delegações e pelos serviços centrais da UE em relatórios e revisões anuais relativos aos progressos registados.
28A UE desenvolveu estratégias relativas a direitos humanos em todos os países abrangidos pela auditoria. Os Estados-Membros contribuíram ativamente para essas estratégias, desde a sua elaboração até à fase de aprovação. O envolvimento dos Estados-Membros incluiu representantes junto do Grupo da Ásia-Oceânia do Conselho (COASI) e do Grupo dos Direitos do Homem (COHOM), que são os grupos de trabalho responsáveis pelas relações com a Ásia ou com os direitos humanos em geral23. A participação dos dois grupos de trabalho permitiu salvaguardar a coerência regional e temática.
29As questões relativas aos direitos humanos são geralmente incluídas nas estratégias nesta matéria da forma considerada pelo SEAE mais adequada e aceitável para a UE e para o país da contraparte, garantindo um equilíbrio eficiente entre o tráfico de seres humanos e outras questões prioritárias. As estratégias relativas a direitos humanos analisadas pelo Tribunal responderam de forma adequada às questões pertinentes nesta matéria, nas secções relativas a mulheres, crianças ou direitos das minorias.
30No que se refere à luta contra o tráfico de seres humanos enquanto crime, esta perspetiva foi inicialmente abordada pelo relatório de 2013 de Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada da UE, que identificou o tráfico de seres humanos como uma das principais ameaças para a UE (uma avaliação confirmada em 201724). Esta situação conduziu à aprovação pelo Conselho de um Plano Estratégico Plurianual especificamente dedicado ao tráfico de seres humanos, bem como de Planos de Ação Operacionais anuais. Estes documentos dão resposta à perspetiva criminosa do tráfico de seres humanos, que não é abrangida pela Estratégia TSH. Centram-se no aspeto relativo à aplicação da lei da luta contra o tráfico de seres humanos na Europa e incluem, por conseguinte, um número limitado de ações em países terceiros. Nenhuma destas ações diz respeito ao Sul e Sudeste Asiático.
O quadro político da UE é apoiado por um conjunto variado de instrumentos. O diálogo sobre direitos humanos é particularmente útil e outros instrumentos podem ser mais utilizados na luta contra o tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático.
31Na presente secção, o Tribunal examina se a utilização dos diversos instrumentos (incluindo a programação, a coordenação e o diálogo sobre direitos humanos) facilitou uma ação abrangente. Avalia-se igualmente se foram celebradas parcerias relativas ao tráfico de seres humanos com países terceiros, regiões e organizações internacionais no Sul e Sudeste Asiático.
A UE concedeu apoio financeiro à luta contra o tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático mas a programação não incluiu uma fundamentação nem uma orientação globais e o seu potencial não foi plenamente utilizado
32Não existe um instrumento de financiamento da UE especificamente orientado para o tráfico de seres humanos. Isso significa que os instrumentos existentes devem ser utilizados de uma forma coordenada no financiamento de atividades neste domínio. Os projetos auditados foram financiados através do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) e do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), que podem financiar atividades relacionadas com a dimensão dos direitos humanos relativa ao tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático. A Comissão está atualmente a rever estes instrumentos de financiamento externo (avaliações intercalares do ICD e do IEDDH), estando a sua finalização prevista para meados de 2017.
33A Comissão, o SEAE e os Estados-Membros participam na definição de estratégias, prioridades e dotações de ajuda no âmbito dos instrumentos financeiros, através do processo de programação. Todos os países examinados incluíram pelo menos um documento estratégico aprovado depois da Estratégia TSH. Os documentos de programação para os 10 países abrangidos pela auditoria não incluíam quaisquer referências à Estratégia TSH nem às prioridades geográficas do Conselho.
34Além disso, não existem dados abrangentes sobre o apoio financeiro da UE concedido para a luta contra o tráfico de seres humanos durante o período de 2009-201525. A Comissão mantém uma base de dados dos projetos relativos a tráfico de seres humanos projetos (a base de dados do sítio Internet antitráfico). No entanto, o Tribunal constatou que a base de dados não estava completa enquanto fonte de informação sobre o financiamento. Não pode, por conseguinte, apoiar de forma eficiente os decisores e profissionais na definição de prioridades e na orientação das ações. Esta situação deve-se à falta de critérios claros que definam em que consiste uma ação pertinente em matéria de tráfico de seres humanos (ver anexo III)26. Isto significa que o Tribunal não pode avaliar se a distribuição de fundos entre as regiões está em conformidade com as prioridades do Conselho.
35A maioria do apoio financeiro da UE à luta contra o tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático é concedido através de subvenções da UE (ver ponto 46). Em 2014, a Comissão instruiu formalmente as delegações da UE para aumentarem o montante mínimo da subvenção nos convites à apresentação de propostas nacionais, tendo em vista reduzir o número de contratos27. A Comissão espera que o trabalho com ONG maiores e mais profissionais assegure uma melhor gestão e conceção. No entanto, esta decisão não reconhece plenamente que o número de ONG ativas na luta contra o tráfico de seres humanos varia de país para país e que pode ser difícil, em alguns países, formar grupos com os conhecimentos especializados necessários.
O diálogo sobre direitos humanos demonstrou ser um instrumento útil na resposta ao tráfico de seres humanos
36Os instrumentos de apoio ao desenvolvimento podem dar resposta ao tráfico de seres humanos na perspetiva dos direitos humanos. Um dos instrumentos mais importantes da UE na promoção dos direitos humanos consiste nos diálogos regulares com países parceiros. Estes diálogos constituem instrumentos diplomáticos que facilitam o debate de questões sensíveis em matéria de direitos humanos. A eficácia do diálogo sobre direitos humanos assenta na sua capacidade de alimentar outros domínios políticos, tais como a cooperação para o desenvolvimento e o comércio, bem como diálogos políticos de alto nível.
37O diálogo político pode ser facilitado com apoio concreto, prestado através de instrumentos de assistência técnica: o instrumento da Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações (TAIEX) e o Instrumento de Apoio ao Diálogo Político.
38A UE mantém diálogos sobre direitos humanos com mais de 40 países, incluindo os 10 países do Sul e Sudeste Asiático abrangidos pela presente auditoria. Estes diálogos são estabelecidos em conformidade com as Orientações da UE em matéria de Direitos Humanos, que conferem às delegações da UE um papel importante nas fases de preparação, execução e comunicação. Relativamente aos 10 países abrangidos pela auditoria, o diálogo sobre direitos humanos realizou-se em intervalos regulares, o que permitiu à UE levantar questões pertinentes em matéria de tráfico de seres humanos. As informações internas sobre as discussões realizadas durante o diálogo sobre direitos humanos são utilizadas pelo SEAE como referência para efeitos de programação do IEDDH.
39A posição da UE é definida antes de cada diálogo, pelos serviços do SEAE responsáveis pela respetiva região e pelos direitos humanos. Esta definição exige, em muitos casos, uma atribuição de prioridades às questões. Nos 10 países, foi realizado pelo menos um diálogo abrangendo, no mínimo, uma questão relacionada com o tráfico de seres humanos. O Tribunal constatou que a participação dos serviços competentes do SEAE no domínio dos direitos humanos nos serviços centrais facilitou a coerência entre as iniciativas multilaterais em matéria de tráfico de seres humanos, bem como os objetivos estratégicos da UE no domínio dos direitos humanos para os países do Sul e Sudeste Asiático.
A UE apoiou iniciativas regionais ao mais alto nível mas ainda não iniciou parcerias destinadas à luta contra o tráfico de seres humanos com nenhum dos países do Sul e Sudeste Asiático
40Um importante parceiro da UE na região é a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), que o Conselho considera ser «o principal fator de estabilidade na região da Ásia-Pacífico»28. Neste contexto, a UE apoiou anteriormente o desenvolvimento de um mecanismo de direitos humanos da ASEAN e a criação de uma Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos. Durante a 27ª Cimeira da ASEAN, realizada em 201529, foi aprovada uma Convenção contra o Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, legalmente vinculativa. Na sequência da sua ratificação pelo número mínimo de seis países30, a Convenção entrou em vigor em março de 2017.
41O Processo de Bali é uma iniciativa destinada a dar resposta a questões específicas em matéria de introdução clandestina de migrantes, tráfico de seres humanos e migração irregular na região. É conduzido pela Indonésia e pela Austrália e tem mais de 48 membros, incluindo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e o GDC. A Comissão e 12 Estados-Membros participam como observadores. Ainda que o Processo de Bali se tenha focado essencialmente em questões relacionadas com a migração (tem uma lista de peritos em migração mas não tem uma lista de peritos em tráfico de seres humanos), foi criado um Grupo de Trabalho sobre Tráfico de Pessoas, que se reuniu pela primeira vez em março de 2015.
42A inexistência de uma comunidade forte de peritos em luta contra o tráfico de seres humanos também afetou a promoção do intercâmbio de conhecimentos. A Comissão elaborou uma lista de pontos focais31 de tráfico de seres humanos, que não estava completa (a Indonésia, Mianmar/Birmânia, o Nepal, o Paquistão e a Tailândia não estavam incluídos). Estes pontos focais apenas receberam formação inicial e material informativo. As delegações da UE utilizaram as estruturas existentes dos pontos focais de tráfico de seres humanos. Apesar de fazer sentido do ponto de vista da eficiência, esta abordagem levou a que fossem desenvolvidos conhecimentos antitráfico menos especializados.
43Todos os países do Sul e Sudeste Asiático participam no Protocolo de Palermo (ver ponto 2), com exceção do Bangladeche, do Butão, do Laos e do Nepal32. A Estratégia TSH defende o recurso a parcerias para combater o tráfico de seres humanos além das fronteiras da UE. Além dos diálogos bilaterais, a UE tem relações e uma parceria de longa data com o fórum ASEAN e Encontro Ásia-Europa (ASEM). A UE utiliza esses fóruns como estruturas para combater o tráfico de seres humanos. Até ao momento não foram criadas novas parcerias dedicadas à luta contra o tráfico de seres humanos entre a UE e qualquer país do Sul e Sudeste Asiático.
Apesar das insuficiências específicas, a maioria dos projetos relativos ao tráfico de seres humanos produz alguns resultados positivos, embora a sua sustentabilidade seja motivo de preocupação
O quadro de seleção de projetos não facilitou uma abordagem global e a conceção dos projetos foi afetada por insuficiências, especialmente no que se refere à formulação de objetivos e indicadores.
44Na presente secção, o Tribunal examina se os projetos foram coerentes com as prioridades e ações estratégicas da política da UE, se os projetos tinham objetivos e indicadores33 adequados e se as insuficiências de conceção foram resolvidas atempadamente pela Comissão.
Os projetos eram coerentes com a Estratégia TSH global mas foram entendidos como um exercício pontual
45O Tribunal constatou que os 35 projetos relacionados com o tráfico de seres humanos, examinados no âmbito da auditoria, eram coerentes com a Estratégia TSH (aprovada em 2012), com a estratégia pertinente da UE por país, com a estratégia do país em matéria de direitos humanos e com os documentos de programação para instrumentos específicos de ajuda. Os projetos foram predominantemente orientados para questões relacionadas com os direitos humanos e destacaram de forma consistente os direitos e o bem-estar das mulheres e das crianças.
46Os projetos foram principalmente selecionados através de convites à apresentação de propostas (32 dos 35 projetos). As propostas foram avaliadas e comparadas com outras propostas apresentadas em resposta aos mesmos convites à apresentação de propostas. O mecanismo de comparação teve por objetivo selecionar a melhor proposta de projeto em cada convite, mas não teve em conta possíveis sinergias e interação com outros projetos ou instrumentos.
47Ao selecionar os projetos através de convites, cada seleção consistiu num exercício pontual no qual a Comissão teve uma oportunidade limitada (em termos de tempo e de orientação34) para assegurar que a sua carteira de projetos dava resposta às cinco prioridades estipuladas na Estratégia TSH (ver ponto 22). O Tribunal constatou que nenhum dos projetos da amostra se concentrou principalmente na instauração de ações penais ou no intercâmbio de conhecimentos, tendo a maioria dos projetos sido orientada para a prevenção e/ou proteção (31 projetos no total). Apenas um projeto35 abordou a componente criminosa do tráfico de seres humanos, incluindo atividades destinadas a conferir poderes aos funcionários dos serviços responsáveis pela aplicação da lei na luta contra crimes de tráfico de seres humanos, através da deteção e do desmantelamento de redes criminosas.
Muitos projetos tinham objetivos e/ou indicadores insuficientes
48Muitos projetos (23) tiveram problemas com a definição dos seus objetivos e/ou indicadores36. Em muitos casos, os objetivos não eram suficientemente específicos ou mensuráveis (14 e 8 projetos, respetivamente). Os indicadores eram particularmente insuficientes em termos de solidez, credibilidade e facilidade de utilização e, por vezes, foram quantificados de uma forma que não foi significativa.
Caixa 1
Definições insuficientes dos objetivos e indicadores
Exemplos de objetivos insuficientes
O projeto Filipinas 1 dá resposta às questões da violência doméstica e do tráfico de seres humanos em comunidades urbanas pobres. Definiu como objetivo global contribuir para um ambiente de governação centrado nos direitos humanos, cumprir as obrigações dos órgãos da administração local e aumentar a capacidade de reivindicação dos direitos das mulheres. Este objetivo não é suficientemente mensurável nem específico37.
Exemplos de indicadores insuficientes
O projeto Bangladeche 5 visava promover os direitos e as liberdades fundamentais dos trabalhadores das plantações de chá sujeitos a «coerção». Incluiu indicadores como «diversas ações permitem aos trabalhadores do chá encontrarem-se frente a frente com membros do parlamento», «a voz dos trabalhadores do chá torna-se mais forte» e «os beneficiários finais fazem escolhas informadas na seleção dos candidatos às eleições nacionais». Os indicadores anteriormente mencionados não são RACER, uma vez que não são suficientemente credíveis, fáceis ou rigorosos.
Exemplos de indicadores que não eram significativos
O projeto Índia 1 incluiu um indicador «Redução do custo médio da emigração para o trabalhador» mas, à data de apresentação da proposta, apenas era possível calcular de forma aproximada o custo médio da emigração com base num estudo de 2008 realizado por outra agência e em provas empíricas. A atividade que devia ter produzido a estimativa (inquérito às famílias migrantes) foi adiada e, por fim, não foi concretizada porque a conceção do projeto não previu o tempo e os recursos suficientes para a realização do estudo.
Apesar de, em 21 projetos, estarem previstos estudos sobre a situação inicial, a eficácia e o valor acrescentado desses estudos eram desiguais. Em dois casos, as situações iniciais não eram úteis para o sistema de acompanhamento interno nem para melhorar o quadro lógico de intervenção, por estarem demasiado atrasadas, não serem suficientemente detalhadas ou não cumprirem plenamente os indicadores do projeto38. No entanto, relativamente a quatro projetos (Bangladeche 1, Bangladeche 3, Nepal 2 e Nepal 3), as situações iniciais estavam prontas no início do projeto e funcionaram como um ponto de partida útil para o acompanhamento e a avaliação dos resultados dos projetos.
Algumas insuficiências na conceção dos projetos não foram corrigidas em tempo oportuno pela Comissão, especialmente antes da assinatura do contrato de subvenção
50Os riscos e os ensinamentos obtidos foram refletidos na conceção da maioria dos projetos mas apenas sete projetos avaliaram cenários de riscos prováveis (ou seja, a probabilidade de ocorrência e o seu impacto, caso se concretizassem)39. Os avaliadores40 constataram insuficiências no quadro lógico de diversos projetos durante a fase da proposta, mas essas insuficiências não foram plenamente tidas em conta quando o projeto foi executado.
- No caso do projeto Indonésia 1, um dos avaliadores da proposta integral alertou para a insuficiência dos indicadores, mas isso não foi refletido no relatório de avaliação e os indicadores não foram alterados.
- Os avaliadores do projeto Filipinas 2 comentaram que a formulação dos objetivos específicos era insuficiente (apenas uma série de atividades, muito semelhantes aos resultados esperados). No entanto, esta questão não foi resolvida antes da assinatura do contrato de subvenção.
- O avaliador do projeto Nepal 3 salientou que não existia um inquérito sobre a situação inicial nem padrões de referência e que o quadro lógico devia ser redefinido com indicadores quantitativos adequados. Neste caso, o inquérito sobre a situação inicial foi realizado como uma atividade do projeto e o quadro lógico foi revisto no momento do segundo relatório intercalar. No entanto, alguns dos indicadores continuaram a ser não quantificáveis e subjetivos41.
Num caso (projeto Bangladeche 5) a delegação da UE abordou as insuficiências do quadro lógico quando o projeto estava a ser executado e solicitou ao beneficiário que as corrigisse. No entanto, as alterações só foram feitas seis meses antes do final do projeto, em abril de 2016, o que significa que a intervenção da delegação ocorreu demasiado tarde (o projeto teve uma duração de três anos).
52Na maioria dos projetos, os resultados esperados foram razoavelmente realistas na fase de conceção42. No entanto, verificaram-se exceções:
- no projeto Bangladeche 1, durante o debate com a Comissão sobre a prorrogação de um projeto, ficou claro que a conceção do projeto era demasiado ambiciosa, especialmente no que se refere à utilização de uma base de dados. Tendo em conta que o projeto foi realizado em zonas remotas, as questões relativas à inexistência de ligações à rede elétrica e à Internet constituíram obstáculos significativos a uma execução bem-sucedida das atividades do projeto, facto que foi subestimado durante a fase de conceção;
- diversas atividades canceladas, incluídas no projeto Índia 1, eram demasiado ambiciosas na fase de conceção: o projeto tinha por objetivo rever as alterações legais previstas, que já tinham sido repetidamente adiadas (desde 2004) e que não foram aprovadas durante a execução do projeto (2011-2014).
A execução dos projetos foi prejudicada por condicionalismos locais e atrasos
53Na presente secção, o Tribunal examina, entre outras questões, se a Comissão acompanhou os projetos de forma adequada, se reagiu atempadamente a alterações inesperadas e se os projetos foram executados em conformidade com o previsto (calendário, orçamento e atividades).
A Comissão acompanhou os projetos de forma adequada mas a execução foi afetada por uma apropriação limitada a nível nacional, por alterações na ordem das atividades pelos parceiros e por atrasos
54O Tribunal constatou que os projetos foram acompanhados de forma adequada pela Comissão, que realizou visitas no terreno em 26 projetos e procedeu a um «acompanhamento orientado para os resultados»43 em quatro projetos. Em termos gerais, a Comissão adotou medidas corretivas atempadas para apoiar a boa execução dos projetos44. No entanto, o Tribunal constatou que a avaliação em curso da sustentabilidade de 14 projetos foi insuficiente (ver ponto 66) ainda que, pelo menos em alguns casos, isso já fosse claro na fase de conceção.
55Em julho de 2016, 27 dos 35 projetos estavam concluídos. Em relação a 10 projetos45, o período de execução foi prolongado entre três e doze meses. Metade dos adiamentos esteve relacionada com fatores externos tais como aprovações tardias pelas autoridades, instabilidade política e preocupações em matéria de segurança; a outra metade deveu-se a limitações internas dos projetos relacionadas com a capacidade dos parceiros.
56Oito projetos foram sujeitos a uma alteração na ordem lógica das suas atividades. Estas alterações afetaram a execução das atividades relacionadas, o que significa que não foi possível explorar plenamente o seu potencial para efeitos de sinergias. O Tribunal constatou que, quando necessário, não estavam disponíveis estudos da situação inicial, que as atividades de formação foram realizadas demasiado tarde e que a atribuição de prioridades às atividades relacionadas não foi a ideal.
Caixa 2
Exemplos do impacto das alterações na ordem das atividades
Alteração na ordem
Projeto Camboja2: Inicialmente, a ordem das atividades era a seguinte: 1.1 Revista de imprensa, observação, análise da cobertura mediática sobre tráfico de crianças e acompanhamento, 1.2 Sensibilização e formação de jornalistas sobre tráfico e direitos das crianças e 1.3 Promoção de uma rede nacional de jornalistas especializados. O facto de o projeto ter alterado esta ordem afetou a execução das atividades relacionadas, uma vez que era suposto que a análise da imprensa indicasse as necessidades de formação dos jornalistas e que a formação deveria ter sido seguida da criação de uma rede. Em vez disso, o projeto começou com atividades de criação de uma rede antes da realização da revista de imprensa e da formação.
Atraso significativo numa única atividade
Projeto Índia 2: O levantamento das vulnerabilidades (por exemplo, os locais em que as pessoas vulneráveis se encontravam em maior risco de tráfico) ficou disponível em março de 2011, mas em fevereiro de 2013 ainda não tinha sido aprovado pelo ministério competente. Esta situação suspende todas as atividades, incluindo os estudos sobre as situações iniciais que deviam ser utilizados na execução do projeto. No final, a situação inicial foi revista com demasiado atraso para poder ser útil.
Em 10 dos casos46 examinados pelo Tribunal, algumas atividades importantes não foram realizadas conforme previsto. Esta situação deveu-se a uma falta de empenho, tanto por parte dos governos (cinco casos), dos parceiros de execução (quatro casos) ou de ambos (um caso), ver caixa 3.
Caixa 3
Exemplos de falta de apropriação/empenho
Por parte do governo
Projeto Bangladeche 1: O software para registo das crianças só foi ativado pelo governo após o final do projeto. Por este motivo, os funcionários não puderam receber formação enquanto o projeto estava operacional.
Projeto Indonésia 1: O projeto teve por objetivo apoiar a execução de um plano nacional antitráfico. As reuniões com funcionários governamentais de alto nível não se realizaram conforme previsto devido a uma falta de empenho político, e tiveram de ser substituídas por reuniões com funcionários locais.
Por parte do parceiro de execução
Projeto Mianmar 1: O material de formação previsto sobre migração e proteção das crianças não foi desenvolvido no âmbito do projeto e não foi distribuído material de forma sistemática aos Grupos de Proteção das Crianças durante os seminários. Além disso, não foram organizadas atividades recreativas para crianças numa base regular, uma vez que cada Grupo de Proteção das Crianças baseado na comunidade trabalhou de forma independente na promoção e na sensibilização para os direitos das crianças. Alguns grupos não foram suficientemente ativos (por exemplo, três casos num ano em comparação com 20 numa outra aldeia). O parceiro devia ter dado uma resposta atempada às duas questões (disponibilidade de material e nível de envolvimento).
De ambas as partes
Projeto Índia 1: Foram canceladas duas atividades fundamentais. Em primeiro lugar, a análise da perspetiva dos direitos humanos, da política de migração proposta pela Índia e as alterações à legislação vigente em matéria de tráfico de seres humanos foi inicialmente adiada e posteriormente cancelada, uma vez que o governo não aprovou uma nova política migratória e a legislação sobre tráfico de seres humanos não foi alterada. O risco desse atraso era previsível, tendo em conta o número de tentativas anteriores malsucedidas de alteração do quadro jurídico. Em segundo lugar, a atividade que envolvia o encaminhamento da responsabilidade social das empresas pelas companhias aéreas e pelos bancos na divulgação de informações e na prestação de serviços aos trabalhadores migrantes não foi executada por falta de fundos e de capacidade logística. Esta situação podia ter sido prevista na fase de conceção do projeto.
A execução orçamental foi prejudicada pela capacidade limitada dos parceiros locais
58O Tribunal identificou sete casos de subutilização significativa dos fundos e cinco outros casos em que a execução orçamental necessitou de prorrogações de prazos47. Os contratos de subvenção estipulam uma contribuição máxima da UE e a subutilização de fundos não é necessariamente negativa, especialmente se todos os resultados planeados forem alcançados. No entanto, quando o orçamento de uma proposta selecionada foi sobrestimado de forma significativa, e não tenha sido corrigido antes da elaboração de um contrato, a Comissão não pode aproveitar totalmente o convite à apresentação de propostas (e os fundos disponíveis) para apoiar outros projetos. Em alguns casos, o Tribunal constatou que a proposta inicial dos parceiros era irrealista (demasiado ambiciosa/sobrestimada), quando comparada com a sua capacidade. Por exemplo:
- num projeto (Regional 1) apenas foram utilizados 65% do orçamento inicial. O principal parceiro responsável pela execução concordou que muitas rubricas orçamentais foram inicialmente sobrestimadas (em especial no que se refere a equipamento e despesas de campanha)48.
- quase metade do valor do contrato do projeto Índia 3 não foi utilizada até ao prazo final original do projeto, em parte porque as atividades de apoio às vítimas a longo prazo foram cobertas por financiamento público potencialmente mais atrativo (prazo mais longo, melhor orientado).
- O projeto Regional 2 necessitou de duas prorrogações de prazo (de 36 para 48 meses) para utilizar 90% da contribuição prevista da UE49.
Os projetos produziram alguns resultados positivos na luta contra o tráfico de seres humanos mas a sustentabilidade foi motivo de preocupação
59Na presente secção o Tribunal examina se as realizações planeadas foram/são concretizadas atempadamente e dentro do orçamento previsto, se os projetos deram um contributo positivo para a erradicação do tráfico de seres humanos e se os resultados dos projetos são sustentáveis.
Os projetos produziram alguns resultados positivos no que se refere ao tráfico de seres humanos mas é difícil ligá-los à melhoria global da luta contra o tráfico de seres humanos na região
60A partir de 2009, a luta contra o tráfico de seres humanos nas regiões abrangidas pela auditoria melhorou em termos gerais, embora existam diferenças significativas entre países, e apenas dois cumpram plenamente as melhores normas aplicáveis. De acordo com os dados do relatório dos EUA «Tráfico de Seres Humanos» (ver quadro 1), os países que registaram melhorias foram o Bangladeche, o Camboja, a Índia, as Filipinas e o Paquistão; quatro países não registam alterações (Indonésia, Nepal, Mianmar/Birmânia e Vietname) e a situação apenas se deteriorou num país (Tailândia) durante o período abrangido pela auditoria.
| País | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Camboja | 2LO | 2 | 2 | 2 | 2LO | 2LO | 2LO | 2 | ||||||||
| Indonésia | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
| Nepal | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
| Mianmar/Birmânia | 3 | 3 | 3 | 2LO | 2LO | 2LO | 2LO | 3 | ||||||||
| Tailândia | 2 | 2LO | 2LO | 2LO | 2LO | 3 | 3 | 2LO | ||||||||
| Vietname | 2 | 2LO | 2LO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
| Índia | 2LO | 2LO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
| Filipinas | 2LO | 2LO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | ||||||||
| Paquistão | 2LO | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
| Bangladeche | 2LO | 2LO | 2LO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
Nota: O relatório dos EUA sobre o tráfico de seres humanos (relatório TSH EUA) classifica os países em quatro categorias: Nível 1 (cumpre plenamente as normas), Nível 2 (não cumpre plenamente as normas mas está a desenvolver esforços significativos), Nível 2 Lista de Observação (2LO, equivale ao nível 2 mas o impacto é agravado devido ao número de vítimas, à incapacidade de demonstrar que estão a ser envidados mais esforços ou desrespeito pelos compromissos) e Nível 3 (não cumpre as normas).
Fonte: Departamento de Estado dos EUA «Relatório sobre o Tráfico de Seres Humanos», 2016.
61O Tribunal constatou que foi possível identificar alguns resultados positivos no que se refere ao tráfico de seres humanos em todos os projetos examinados, que contribuem para a luta antitráfico. O Tribunal constatou igualmente que o apoio da UE, em especial o orientado para o financiamento do IEDDH, ajudou a reforçar as ONG baseadas na comunidade que se dedicavam à luta contra o tráfico de seres humanos. No entanto, estes resultados não podem ser ligados aos progressos globais da luta contra o tráfico de seres humanos nas regiões em causa. Além disso, é difícil identificar o impacto das iniciativas orientadas para os direitos humanos, uma vez que apoiam alterações a longo prazo que, por natureza, são muitas vezes difíceis de medir.
62Um bom exemplo de como o apoio da UE pode contribuir para uma alteração a longo prazo nas atitudes e no envolvimento local é o projeto Indonésia1. Este projeto permitiu consolidar uma coligação emergente de ONG locais ativas na luta contra o tráfico de seres humanos, desenvolvendo a capacidade da coligação, bem como melhorando a sua visibilidade e alcance internacionais. Como resultado, a coligação foi capaz de contribuir com recursos importantes para os desafios relativos ao tráfico de seres humanos, no âmbito do exame periódico orientado pela ONU sobre a situação dos direitos humanos na Indonésia50.
63Do mesmo modo, os projetos Camboja 2 e Camboja 3 foram executados por uma coligação de ONG nacionais. Os dois projetos contribuíram para aumentar a visibilidade, a capacidade e o alcance da coligação, o que fez com que a coligação e os seus membros melhorassem as suas competências em matéria de gestão de projetos e conseguissem continuar a receber apoio de doadores para algumas das suas atividades.
64Tal como anteriormente descrito (ponto 47), a seleção dos projetos através de convites à apresentação de propostas deu pouca margem à Comissão para integrar os projetos numa abordagem global. Não obstante, o Tribunal identificou um projeto que conseguiu relacionar a ajuda ao desenvolvimento com outros instrumentos políticos da UE (ver caixa 4). Outros doadores também estão a dar resposta ao tráfico de seres humanos adotando uma abordagem abrangente que integra diferentes tipos de apoio51.
Caixa 4
Projeto Tailândia 3 - Cooperação bem-sucedida entre serviços e utilização eficaz dos instrumentos disponíveis para prosseguir objetivos em matéria de tráfico de seres humanos - o exemplo de um projeto de pescas tailandês
O regulamento da UE52 sobre a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada tem por objetivo impedir que os produtos da pesca ilegal entrem no mercado da UE. A Comissão deu início a um diálogo informal com a Tailândia em 2011 sobre o cumprimento, por parte daquele país, das disposições deste regulamento.
Em 2015, uma série de artigos revelou as ligações entre algumas empresas de pesca tailandesas e o tráfico de seres humanos. Os meios de comunicação social relataram o amplo papel desempenhado pelas autoridades, os pescadores e os traficantes na escravização de milhares de pessoas.
A Comissão considerou que o diálogo informal com as autoridades tailandesas não garantia progressos satisfatórios. Por esse motivo, em 21 de abril de 2015, a Comissão notificou formalmente a Tailândia (o designado «cartão amarelo») por não adotar medidas suficientes na luta internacional contra a pesca ilegal. Tinham sido identificadas insuficiências no quadro legal da Tailândia em matéria de pesca sustentável, bem como no acompanhamento, controlo e rastreabilidade das capturas. Além destas questões, os meios de comunicação social tinham acusado a frota tailandesa de abusos graves no que se refere aos direitos laborais e humanos (ver ponto 6).
Apesar de não ter como propósito constituir um instrumento de luta contra o tráfico de seres humanos, o envio de uma notificação formal contribuiu para apoiar a luta contra o tráfico de seres humanos na Tailândia. A decisão foi seguida de um procedimento formal de diálogo com as autoridades tailandesas, tendo em vista chegar a acordo sobre as medidas corretivas necessárias. A não execução dessas medidas podia resultar na proibição, pela UE, de importações de pescado da Tailândia, o que constituiu um incentivo para que as autoridades tailandesas agissem sem demoras.
A decisão da Comissão constituiu um novo impulso para as reformas a longo prazo, por exemplo no que se refere às condições de trabalho. A Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e Pescas e a DG DEVCO alertaram outros serviços da Comissão (responsáveis pelas normas comerciais e laborais) para a oportunidade de conceberem uma intervenção de apoio às autoridades tailandesas no seu objetivo de redução do trabalho forçado, do trabalho infantil e de outras formas inaceitáveis de trabalho, bem como de eliminação progressiva da exploração de trabalhadores nos setores da pesca e do processamento de marisco tailandeses. O projeto que daí resultou faz parte de um esforço mais alargado que inclui um diálogo UE-Tailândia sobre questões relacionadas com as pescas e o trabalho.
O projeto é executado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assinou um contrato em dezembro de 2015. As atividades tiveram início em fevereiro de 2016 e a duração prevista é de 42 meses. Espera-se que ajude as autoridades tailandesas, através do desenvolvimento de roteiros para a ratificação de convenções fundamentais da OIT, que tem efeitos positivos indiretos no setor das pescas. As medidas adotadas para proteger os direitos dos trabalhadores do setor das pescas estão atualmente a ser divulgadas junto de outros setores da economia, tendo em vista harmonizar os direitos dos trabalhadores no país. Do mesmo modo, outros doadores estão a recolher informações sobre o projeto para avaliar a possibilidade de o replicar noutros países do Sul e sudeste Asiático (por exemplo o Bangladeche, que também tem um setor das pescas importante).
A sustentabilidade dos resultados dos projetos não foi assegurada de forma sistemática
65O Tribunal avaliou as perspetivas de sustentabilidade de 25 projetos53. Relativamente aos 10 projetos remanescentes, verificou-se que o projeto ainda estava em curso, o relatório final ainda não tinha sido aprovado ou não era suficientemente detalhado. O Tribunal constatou que é possível demonstrar a sustentabilidade de 11 projetos. Relativamente aos 14 projetos remanescentes, as novas contribuições insuficientes por parte dos doadores (oito projetos) ou o empenho insuficiente por parte dos parceiros ou do governo (seis projetos) são suscetíveis de afetar a sua sustentabilidade.
Caixa 5
Exemplos de problemas de sustentabilidade
Novas contribuições insuficientes por parte dos doadores
No que se refere ao projeto Nepal 1, o principal parceiro deixou de trabalhar em três distritos e alterou as suas prioridades territoriais e temáticas. Apesar de um dos parceiros continuar a desenvolver atividades de microcrédito com o apoio de outro doador, as atividades com uma ligação mais direta ao tráfico de seres humanos não tiveram continuidade.
Relativamente ao projeto Índia 1, a sustentabilidade financeira direta de parte das atividades foi assegurada por outro doador mas nem todas as atividades puderam ter continuidade.
Empenho dos parceiros e apropriação pelo governo insuficientes
No que se refere ao projeto Índia 2, destinado a apoiar os Panchayats na manutenção de comités de vigilância e centros de ação, os parceiros de execução não estabeleceram disposições de sustentabilidade com a polícia e não poderão apoiar financeiramente as suas ações após a conclusão do programa.
Relativamente ao projeto Bangladeche 3, o projeto apenas se tornará sustentável se o governo nacional alterar a sua posição no que se refere aos refugiados Rohingya (ou seja, não reconhecimento, impossibilidade de acesso ao trabalho e ao ensino secundário). No entanto, a delegação da UE não adotou mais nenhuma medida. Esta falta de seguimento fez com que algumas atividades dos projetos relacionados com o tráfico de seres humanos fossem canceladas/atrasadas.
Relativamente aos 14 projetos nos quais havia dúvidas quanto à sua sustentabilidade, o Tribunal constatou que os fatores subjacentes com impacto na sustentabilidade podiam ter sido mais bem abordados na fase de conceção. Em especial, os projetos não incluíram uma estratégia de saída para a transferência das práticas do projeto e realizações concretizadas, tal como recomendado nas Orientações da Comissão sobre a Gestão do Ciclo do Projeto54, e os fatores/perigos exógenos não foram suficientemente atenuados, mantendo-se durante a fase de execução. A avaliação da sustentabilidade que a Comissão está a realizar também foi prejudicada por documentação insuficiente sobre o impacto das alterações durante a execução.
67O Tribunal identificou um bom exemplo de um projeto sustentável, que ilustra os benefícios resultantes da abordagem das questões relativas à sustentabilidade durante a fase de conceção (ver caixa 6).
Caixa 6
Shubha Yatra: Promoção e Proteção dos Direitos das Mulheres Nepalesas Migrantes (Nepal 3)
Boas práticas
O projeto visa promover e proteger os direitos das mulheres nepalesas migrantes, através da organização de iniciativas de sensibilização e da promoção do intercâmbio de conhecimentos. A estratégia de saída foi debatida de forma aprofundada com as principais partes interessadas na fase de conceção do projeto e foi continuamente avaliada durante a sua execução Em especial, o projeto incluiu atividades passíveis de atrair mais apoio de doadores, para garantir a sustentabilidade dos resultados obtidos após a conclusão do projeto.
Os resultados alcançados com as atividades de sensibilização foram sustentáveis. Um dos parceiros desenvolveu um programa de migração segura no distrito de Rupendhi, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Do mesmo modo, com o apoio financeiro das autoridades locais, o Centro de Apoio a Mulheres Migrantes (Federação das Mulheres Migrantes trabalhadoras criada durante a vigência do projeto Shubha Yatra) tem organizado regularmente reuniões de coordenação distrital, centradas na defesa dos direitos das mulheres migrantes.
Além disso, os centros de informação nos gabinetes administrativos distritais (Hetauda e Bhairahawa) continuam a funcionar e a colaborar com mais de 22 ONG locais que trabalham na área dos direitos das mulheres. Do mesmo modo, os postos de informação no aeroporto e nas fronteiras continuaram em funcionamento com o apoio de diversos doadores privados e fundações. Ambos os parceiros lideram ativamente estas atividades.
No que se refere à promoção do intercâmbio de conhecimentos, o principal parceiro, uma ONG internacional, divulgou o modelo de promoção da migração segura proposto pelo projeto e está atualmente a executar projetos em Rupendhi e Makwanpur. Estes projetos baseiam-se no trabalho realizado no âmbito de um projeto financiado pela UE de empoderamento das jovens através da educação e de redução do casamento infantil.
Conclusões e recomendações
68A auditoria examinou a eficácia do apoio da UE na luta contra o tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático. A erradicação do tráfico de seres humanos constitui, necessariamente, um processo a longo prazo. Exige a resposta a um conjunto de causas profundas (por exemplo desigualdade de género, direitos insuficientes de minorias, educação e saúde) e o desmantelamento das atividades de redes criminosas. O tráfico de seres humanos é, por natureza, um crime clandestino, relativamente ao qual raramente estão disponíveis dados estatísticos suficientes e comparáveis. Tendo em conta a complexidade deste contexto, as diversas e numerosas prioridades, bem como a limitação de recursos, o Tribunal constatou que a UE foi parcialmente eficaz no apoio à luta contra o tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático.
69O quadro político da UE em matéria de tráfico de seres humanos prevê uma abordagem global para dar resposta a este problema, apesar de algumas questões ainda não estarem totalmente desenvolvidas. A Estratégia TSH (2012-2016) consistiu num documento de alto nível, que deu orientações limitadas sobre à dimensão externa da luta contra o tráfico de seres humanos. Em abril de 2017 a Comissão não tinha publicado uma avaliação abrangente dos resultados alcançados no âmbito da Estratégia TSH nem apresentado um quadro político antitráfico para o período posterior a 2016.
70A Estratégia TSH é complementada por outros documentos políticos que, conjuntamente, também dão resposta às principais questões relativas ao tráfico de seres humanos. A Comissão e o SEAE utilizam uma variedade de instrumentos na luta contra o tráfico de seres humanos, tanto direta como indiretamente: o diálogo sobre direitos humanos é particularmente útil; os outros instrumentos incluem diálogos bilaterais e o apoio a fóruns regionais (ou seja, a ASEAN e o ASEM na Ásia). Até ao momento não foram criadas novas parcerias dedicadas à luta contra o tráfico de seres humanos entre a UE e qualquer país do Sul e Sudeste Asiático (ver pontos 22 a 43).
Recomendação 1 – Aprofundar o – do quadro estratégico relativo ao tráfico de seres humanos, tornando-o mais pertinente para o Sul e Sudeste Asiático
A Comissão, em coordenação com o SEAE e tendo em conta as implicações da avaliação intercalar nos instrumentos de financiamento externo, deve aprofundar o desenvolvimento do quadro estratégico relativo ao tráfico de seres humanos, em especial:
- propondo ao Conselho uma lista de prioridades atualizada, com base nos resultados alcançados até ao momento, a generalização do tráfico de seres humanos em países/regiões individuais e as prioridades políticas temáticas;
- garantindo a disponibilização aos decisores e profissionais de dados suficientes e comparáveis sobre as atividades antitráfico que beneficiem de apoio;
- desenvolvendo objetivos e metas claros para a luta contra o tráfico de seres humanos, facilitando a conceção de ações pertinentes, coerentes e abrangentes nos países/regiões prioritários acordados. Os objetivos devem ser traduzidos em orientações operacionais mais detalhadas, que sejam suficientemente claras para orientar as atividades no terreno, por exemplo, utilizando quadros nacionais pertinentes, estratégias por país, exercícios de programação e relatórios de gestão existentes;
- identificando e posteriormente avaliando e prestando informações sobre os objetivos mais bem alcançados através dos projetos, utilizando outro instrumento (por exemplo o diálogo sobre direitos humanos, instrumentos de assistência técnica, parcerias específicas em matéria de tráfico de seres humanos) ou através de uma combinação de diversos instrumentos.
Data prevista: Meados de 2018
71Apesar das insuficiências específicas, os projetos examinados no Sul e Sudeste Asiático produziram alguns resultados positivos na luta contra o tráfico de seres humanos. No entanto, o impacto destes resultados podia ter sido maior se tivesse sido adotada uma abordagem global, que permitisse mais interação e sinergias entre projetos e outros instrumentos pertinentes em matéria de tráfico de seres humanos. Cerca de dois terços dos projetos incluídos na amostra apresentavam insuficiências no que se refere à formulação de objetivos e/ou indicadores e algumas insuficiências de conceção não foram resolvidas atempadamente, em especial antes da assinatura do contrato de subvenção (ver pontos 45 a 52).
72A Comissão acompanhou os projetos de forma adequada mas a execução foi afetada por uma apropriação limitada a nível nacional e por insuficiências na execução das atividades e na capacidade dos parceiros. Verifica-se uma melhoria global na luta contra o tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático mas é difícil relacionar essa melhoria com ações específicas da UE (tanto em termos de dotação de financiamento como de resultados alcançados). Apesar de ainda ser demasiado cedo para avaliar a sustentabilidade dos resultados de todos os projetos, o Tribunal constatou que a sua sustentabilidade não era garantida de forma sistemática (14 dos 25 projetos) (ver pontos 54 a 67).
Recomendação 2 – Otimizar o impacto dos projetos através da sua integração num quadro abrangente
Durante os procedimentos de preparação dos convites à apresentação de propostas, de seleção e de adjudicação, a Comissão deve procurar apoiar os projetos que apresentam maiores probabilidades de contribuírem para os objetivos da luta contra o tráfico de seres humanos na região ou país prioritário pertinente:
- incluindo critérios de seleção que apoiem uma abordagem abrangente na região/no país, uma cobertura adequada de todas as prioridades definidas e a possibilidade de concretizar interações e sinergias entre projetos e outros instrumentos;
- avaliando o tipo e a dimensão das subvenções que melhor se adaptem à força e à capacidade da sociedade civil no país;
- garantindo que a conceção dos projetos selecionados inclui objetivos SMART e indicadores RACER, e que os resultados esperados são realistas em termos de prazo, orçamento e capacidade dos parceiros;
- atribuindo maior ênfase à sustentabilidade dos resultados esperados dos projetos, desde uma fase inicial e ao longo de todo o ciclo de vida do projeto, incluindo, por exemplo, o desenvolvimento de estratégias de saída que tenham em conta fontes de financiamento alternativas e encorajem a apropriação nacional após a conclusão do projeto.
Data prevista: Início de 2018
O presente Relatório foi adotado pela Câmara III, presidida por Karel PINXTEN, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 2 de maio de 2017.
Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE
Presidente
Anexos
Anexo I
Síntese dos projetos
| País | Delegação responsável | Ref. Contrato CRIS | Referência no texto | Título do Projeto | Montante total previsto (em euros) | Fundos da UE (euros) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Camboja | Camboja | EIDHR/2011/272-402 | Camboja 1 | Migração segura e redução do tráfico (SMART) | 333 261 | 244 855 |
| Camboja | Camboja | EIDHR/2009/218-621 | Camboja 2 | Melhorar a capacidade de dar resposta ao tráfico, especialmente de crianças, sob a perspetiva dos direitos humanos, em nove províncias e no município de Phnom Penh, no Camboja | 285 580 | 188 483 |
| Camboja | Camboja | EIDHR/2011/272-403 | Camboja 3 | Melhorar a capacidade da Comunidade para Evitar o Tráfico de Seres Humanos, especialmente de Mulheres e Crianças, e Ajudar as Vítimas de Tráfico no Acesso à Justiça | 555 330 | 299 878 |
| Camboja | Camboja | EIDHR/2015/369-068 | Camboja 4 | MIGRA ACTION - Defender, Acompanhar e Comunicar para Combater o Tráfico de Seres Humanos e a Migração Insegura no Camboja | 500 000 | 475 000 |
| Indonésia | Indonésia | EIDHR/2010/253-189 | Indonésia 1 | Reforçar os Trabalhos de Defesa e a Participação dos Jovens: Uma Ação de Apoio à execução do Plano de Ação Nacional para a Erradicação de Atos Criminosos de Tráfico de Seres Humanos e Exploração Sexual de Crianças 2009-2014 | 106 564 | 99 004 |
| Nepal | Nepal | EIDHR/2009/158-139 | Nepal 1 | Ação de Empoderamento da comunidade para a Proteção e Promoção dos Direitos das Mulheres e das Crianças | 126 080 | 100 864 |
| Nepal | Nepal | EIDHR/2009/158-158 | Nepal 2 | Iniciativa para capacitar as instituições locais na luta contra o tráfico de seres humanos (ICLICHT) | 49 000 | 49 000 |
| Nepal | Nepal | DCI-MIGR/2010/228-798 | Nepal 3 | Shubha Yatra: Promoção e Proteção dos Direitos das Mulheres Nepalesas Migrantes | 700 000 | 560 000 |
| Mianmar/Birmânia | Tailândia | DCI-HUM/2009/155-012 | Mianmar 1 | Proteção das Crianças Vulneráveis em Mianmar/Birmânia do tráfico e outras formas de abuso | 663 293 | 596 963 |
| Tailândia | Tailândia | DCI-HUM/2009/154-928 | Tailândia 1 | Proteger as Crianças Migrantes do Tráfico e da Exploração na sub-região do Mekong | 649 969 | 584 972 |
| Tailândia | Tailândia | DCI-MIGR/2008/153-312 | Tailândia 2 | Regressar - Avançar: Empoderamento Económico e Social de Migrantes Incluindo Vítimas de Tráfico Regressadas de países da UE. | 2 199 813 | 1 758 813 |
| Tailândia | Tailândia | DCI-HUM/2015/371-801 | Tailândia 3 | Combater Formas de Trabalho Inaceitáveis na Indústria tailandesa da Pesa e do Marisco | 4 200 000 | 3 700 000 |
| Vietname | Vietname | EIDHR/2010/248-231 | Vietname 1 | Defender os Direitos na Luta Contra a Violência (Stand Up) | 205 649 | 195 366 |
| Vietname | Vietname | EIDHR/2010/248-732 | Vietname 2 | Vesta II | 279 902 | 251 912 |
| Índia | DEVCO HQ/descentralizado para a EUD Índia em 2011 | DCI-MIGR/2010/224-427 | Índia 1 | Melhorar a Proteção de Trabalhadores Migrantes Indianos em Omã através do Reforço de Capacidades Baseado em Provas com o Governo e a Sociedade Civil | 700 410 | 560 328 |
| Índia | Índia | EIDHR/2010/232-393 | Índia 2 | Apoiar o governo indiano nos esforços para pôr termo ao tráfico de mulheres e meninas através de uma ação comunitária ao nível de Panchayat, em parceria com a Comissão Nacional das Mulheres | 300 000 | 240 000 |
| Índia | Índia | EIDHR/2012/278-640 | Índia 3 | Reforçar a aplicação da lei e mobilizar a ação comunitária na luta contra o tráfico de mulheres e crianças | 345 518 | 293 690 |
| Filipinas | Filipinas | EIDHR/2009/220-287 | Filipinas 1 | Rostos Privados e Públicos da Violência contra as Mulheres: Dar resposta à Violência Doméstica e ao Tráfico nas Comunidades Urbanas Pobres e zonas de prostituição das cidades de Angeles e Olongapo | 175 151 | 140 121 |
| Filipinas | Filipinas | EIDHR/2010/246-141 | Filipinas 2 | Trabalhar para uma melhor aplicação da legislação internacional e local antitráfico de crianças e outras formas de abuso de crianças em áreas selecionadas das Filipinas | 207 557 | 172 364 |
| Paquistão | Paquistão | EIDHR/2011/277-432 | Paquistão 1 | HRG - «Meri Awaz Suno» (Oiçam a minha voz) | 493 949 | 443 295 |
| Índia - Nepal - Bangladeche | Índia | DCI-MIGR/2009/153-330 | Regional1 | SANYUKT, «ligados» - Projeto regional sobre gestão de casos e luta contra o tráfico dentro e a partir do Sul da Ásia | 2 199 704 | 1 759 763 |
| Índia - Nepal | Índia | DCI-HUM/2008/155-098 | Regional 2 | Proteção e Qualidade dos Cuidados - Ação Antitráfico liderada pela Terre des Hommes Child Relief com a Sanlaap, Índia | 592 120 | 470 902 |
| Subtotal (essencialmente tráfico de seres humanos) | 15 868 850 | 13 185 573 | ||||
| Camboja | Camboja | DCI-MIGR/2013/282-889 | Camboja 5 | MIGRA-SAFE: Migração Laboral Segura para Trabalhadores Migrantes Vulneráveis do Camboja para a Tailândia | 714 300 | 571 000 |
| Bangladeche | Bangladeche | DCI-NSAPVD/2011/270-442 | Bangladeche 1 | Projeto de Migração Infantil Rural Urbana | 1 349 994 | 998 996 |
| Bangladeche | Bangladeche | EIDHR/2011/223-092 | Bangladeche 2 | Melhorar a proteção das crianças e reabilitar crianças vítimas de abuso sexual e de exploração no Bangladeche | 1 403 971 | 1 094 915 |
| Bangladeche | Bangladeche | DCI-ASIE/2013/314-090 | Bangladeche 3 | Proteção, serviços essenciais e soluções duradouras para os refugiados no Bangladeche | 3 770 680 | 1 500 000 |
| Bangladeche | Bangladeche | DCI-HUM/2013/323-276 | Bangladeche 4 | Ações comunitárias para proteger as crianças da violência | 1 854 538 | 1 483 445 |
| Bangladeche | Bangladeche | EIDHR/2013/297-201 | Bangladeche 5 | Levantamento e reforço das capacidades dos trabalhadores das plantações de chá e de comunidades étnicas pouco conhecidas do Bangladeche | 299 999 | 239 999 |
| Bangladeche | Bangladeche | DCI-ASIE/2014/337-018 | Bangladeche 6 | Proteção, serviços essenciais e soluções duradouras para os refugiados no Bangladeche; Fase IV | 10 442 840 | 6 000 000 |
| Bangladeche | Bangladeche | EIDHR/2015/367-497 | Bangladeche 7 | Combater a exploração sexual de crianças para fins comerciais (CCSEC) no Bangladeche | 839 003 | 750 000 |
| Bangladeche | Bangladeche | EIDHR/2010/254-352 | Bangladeche 8 | Promoção dos Direitos Humanos para Prevenir a Violência e a Discriminação contra Mulheres e Meninas (PPVD) | 300 000 | 285 000 |
| Tailândia | Tailândia | DCI-NSAPVD/2011/280-905 | Tailândia 4 | Empoderamento das Redes de Mulheres para Melhorar a Proteção dos Direitos das Mulheres e o Acesso a Serviços de Saúde Reprodutiva | 529 593 | 476 633 |
| Tailândia | Tailândia | DCI-ASIE/2010/254-483 | Tailândia 5 | Assistência na Proteção a Refugiados de Mianmar na Tailândia | 1 204 213 | 963 370 |
| Tailândia | Tailândia | DCI-NSAPVD/2011/280-903 | Tailândia 6 | Agir para uma melhor inclusão de migrantes de Mianmar/Birmânia e maior reconhecimento dos seus direitos na Tailândia | 665 775 | 499 331 |
| Regional | Indonésia | DCI-ASIE/2015/360-522 | Regional 3 | UE-ASEAN Migração e Gestão das Fronteiras II | 3 200 000 | 3 200 000 |
| Subtotal (tráfico de seres humanos adicional) | 26 574 906 | 18 062 690 | ||||
| Total geral | 42 443 755 | 31 248 263 |
Anexo II
Objetivos dos projetos e avaliações individuais
| Caráter adequado da conceção | Acompanhamento e execução | Resultados e sustentabilidade dos resultados dos projetos | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| País | Referência no texto | Objetivo do projeto | Objetivos SMART / Indicadores RACER | Outras questões relativas à conceção (por exemplo, situação inicial, ensinamentos obtidos, orçamento) | Acompanhamento | Execução e outras questões | Resultados | Preocupações em matéria de sustentabilidade |
| Camboja | Camboja 1 | O projeto tem por objetivo promover a migração segura, tendo em vista reduzir a incidência do tráfico de seres humanos (a nível nacional e internacional) no Camboja e reforçar as capacidades das agências da sociedade civil e das autoridades locais (freguesia, distrito, província) para evitar a migração insegura e o tráfico e empoderar grupos em risco para que tomem decisões informadas. | ||||||
| Camboja | Camboja 2 | O projeto procura promover a integração dos direitos das crianças no trabalho das autoridades governamentais contra o tráfico, bem como nas práticas de ONG e comunidades, através da promoção de alterações nas perceções sociais. | ||||||
| Camboja | Camboja 3 | A ação aborda a extrema vulnerabilidade das crianças em movimento, evitando que sejam exploradas e permitindo que as crianças vítimas recuperem e prossigam devidamente as suas vidas. Procura fomentar ações por parte dos pais e da comunidade relativas aos riscos e à vulnerabilidade, bem como criar oportunidades e permitir o desenvolvimento pessoal das crianças. | ||||||
| Camboja | Camboja 4 | O projeto visa aumentar a capacidade de reconhecimento de casos de exploração e de defesa, bem como as competências comunicacionais dos OSC, autoridades locais, migrantes e suas famílias, tendo em vista aumentar a sensibilização a nível local, nacional e internacional. Uma sociedade civil melhor preparada e equipada aumentará as possibilidades de conferir visibilidade à situação real no terreno, sublinhando a falta de ligações e de circulação de informação entre o nível local e o nível nacional. | ||||||
| Indonésia | Indonésia 1 | A ação tem por objetivo reforçar os trabalhos de defesa dos OSC sobre questões relativas ao tráfico de pessoas e à exploração sexual e crianças, através da participação dos jovens. | ||||||
| Nepal | Nepal 1 | O projeto teve por objetivo empoderar os grupos mais vulneráveis de 3 distritos do centro-oeste do Nepal em matéria de direitos humanos e de proteção contra a violência. | ||||||
| Nepal | Nepal 2 | Contribuir para a promoção dos direitos das comunidades vulneráveis, combatendo o tráfico de mulheres e meninas na região mais ocidental do Nepal. | ||||||
| Nepal | Nepal 3 | O projeto visa promover a migração segura e proteger os direitos das mulheres migrantes trabalhadoras, através da mobilização e do reforço da capacidade de resposta da sociedade civil. | ||||||
| Mianmar/Birmânia | Mianmar 1 | Tem como objetivo geral a criação de um sistema nacional eficaz de proteção das crianças em Mianmar/Birmânia, a favor de 6 milhões de crianças vulneráveis. | ||||||
| Tailândia | Tailândia 1 | Tem como objetivo específico desenvolver os sistemas de proteção de crianças ao nível da comunidade e dos municípios, para evitar o tráfico e outras formas de abuso, negligência, violência e exploração, bem coo proteger as crianças vulneráveis em três municípios, contribuindo para o processo de desenvolvimento de um sistema eficaz de proteção das crianças a nível nacional. | ||||||
| Tailândia | Tailândia 2 | O projeto visa contribuir para a redução da exploração laboral e sexual dos migrantes, incluindo as vítimas de tráfico, através do apoio a um processo humanitário de regresso e reintegração, com ênfase no empoderamento económico e social. No final do projeto, as capacidades dos prestadores de serviços de regresso e reintegração de migrantes que foram vítimas de exploração laboral e sexual, incluindo vítimas de tráfico, terão melhorado na Tailândia, nas Filipinas, na UE e nos países vizinhos, através do reforço da coordenação e da consulta entre as agências focais e as principais partes interessadas. | ||||||
| Tailândia | Tailândia 3 | O projeto tem por objetivo reduzir o trabalho forçado e infantil, bem como outras formas inaceitáveis de trabalho, e eliminar progressivamente a exploração dos trabalhadores, especialmente dos migrantes, nos setores tailandeses das pescas e do marisco, melhorando assim o cumprimento dos direitos fundamentais no trabalho. | ||||||
| Vietname | Vietname 1 | O projeto visa contribuir para os esforços nacionais de redução da violência contra as mulheres, melhorando a proteção e o apoio às mulheres que tenham sido vítimas de violência. | ||||||
| Vietname | Vietname 2 | O projeto tem por objetivo promover e reforçar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais das mulheres que vivem em áreas pobres remotas no Vietname, em especial as que pertencem a grupos vulneráveis tais como minorias nacionais, mulheres sem escolaridade e vítimas de tráfico que regressaram. | ||||||
| Índia | Índia 1 | O projeto visa contribuir para os direitos dos trabalhadores indianos que migram para/nos países do Golfo, reforçando as capacidades de 20 agentes não estatais e de 50 funcionários governamentais de ministérios competentes (Serviço de Imigração do Ministério do Interior, Assuntos Ultramarinos, Trabalho, Desenvolvimento das Mulheres e das Crianças, Segurança Social) tanto na Índia como nos países do Golfo, para promoção dos direitos dos trabalhadores migrantes. | ||||||
| Índia | Índia 2 | O objetivo global da ação foi o de apoiar e aprofundar, até 2015, os esforços do governo indiano para a criação de mecanismos de prevenção institucionalizados destinados a acabar com o tráfico em distritos onde o mesmo tem origem, através de ações comunitárias. | ||||||
| Índia | Índia 3 | Combater o tráfico de mulheres e crianças através do reforço das capacidades, formação e sensibilização das agências de aplicação da lei, apoio e proteção das vítimas, instauração de ações penais e desmantelamento de redes criminosas envolvidas no tráfico de mulheres e crianças, através da criação de redes e parcerias entre as agências em zonas de origem, trânsito e destino. | ||||||
| Filipinas | Filipinas 1 | Contribuir para um ambiente de governação centrado na promoção dos direitos humanos, que cumpra a obrigação dos órgãos da administração local de protegerem e promoverem os direitos das populações vulneráveis contra o tráfico e a violência, e aumentar a capacidade de reivindicação de direitos das mulheres. | ||||||
| Filipinas | Filipinas 2 | O projeto tem por objetivo contribuir para a aplicação do Protocolo Facultativo relativo à Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantil, da Legislação Antitráfico de Pessoas de 2003 (Lei da República 9208) de e outra legislação pertinente nas Filipinas. | ||||||
| Paquistão | Paquistão 1 | Este projeto tem três objetivos: 1) Atenuar o abuso sexual de crianças, a exploração sexual de crianças com fins comerciais e o tráfico de crianças; 2) desenvolver capacidades locais que deem resposta ao abuso de crianças; 3) desenvolver processos democráticos pacíficos baseados no diálogo, na solidariedade e na igualdade, para promover os direitos das crianças. | ||||||
| Índia - Nepal - Bangladeche | Regional 1 | Prevenção da migração insegura e do tráfico de crianças e adolescentes provenientes da Índia (Bengala Ocidental e Andhra Pradesh) e no Bangladeche (distritos e vilas de origem), reabilitação das vítimas traficadas a partir da Índia (Bengala Ocidental e Andhra Pradesh), do Nepal e do Bangladeche. | ||||||
| Índia - Nepal | Regional 2 | A integração bem-sucedida na comunidade de crianças sobreviventes de tráfico. Objetivo específico: melhorar a proteção, a qualidade dos cuidados e a integração na comunidade de crianças traficadas na Índia e no Nepal. | ||||||
| Camboja | Camboja 5 | O objetivo geral do projeto consiste em promover a migração segura, tendo em vista proteger os direitos dos migrantes cambojanos (incluindo mulheres e crianças) e reduzir a sua vulnerabilidade à exploração laboral e ao tráfico de seres humanos. | ||||||
| Bangladeche | Bangladeche 1 | O projeto tem por objetivo reforçar os serviços das Instituições Governamentais Locais, em colaboração com Agentes Não Estatais, para reduzir a migração rural-urbana insegura de crianças e melhorar a situação das crianças migrantes. | ||||||
| Bangladeche | Bangladeche 2 | O projeto visa reduzir os casos de abuso e exploração sexual de crianças nas áreas abrangidas pelo projeto, e reabilitar e reintegrar essas crianças na sociedade de uma forma bem-sucedida. | ||||||
| Bangladeche | Bangladeche 3 | O objetivo e a finalidade gerais deste projeto consistem em assegurar o respeito pelos direitos dos refugiados, permitindo o seu empoderamento e preparação para soluções futuras duradouras. Tem como objetivo específico empoderar os refugiados e ajudá-los a alcançar um nível de autossuficiência suficiente para que possam ter vidas construtivas num ambiente seguro. | ||||||
| Bangladeche | Bangladeche 4 | A ação visa desenvolver a capacidade dos agentes estatais e não estatais de eliminarem todas as formas de violência contra as crianças. Para atingir esse objetivo, devem ser reforçadas as ações comunitárias de pessoas da comunidade para a proteção das crianças e através de apoio jurídico e de uma reabilitação abrangente para a reintegração de crianças vítimas de violência. | ||||||
| Bangladeche | Bangladeche 5 | O projeto tem por objetivo promover os direitos, as liberdades fundamentais e a representação dos trabalhadores das plantações de chá sujeitos a coerção e de grupos étnicos pouco conhecidos em contextos socioculturais e político-económicos mais alargados no Bangladeche, através da identificação de ações (levantamento), do reforço de capacidades, da sensibilização e da defesa. | ||||||
| Bangladeche | Bangladeche 6 | O projeto visa proporcionar um ambiente no Bangladeche em que seja garantida proteção internacional adequada aos refugiados Rohingya, enquanto se procura uma solução duradoura o problema. | ||||||
| Bangladeche | Bangladeche 7 | O objetivo global da Ação Combater a exploração sexual de crianças para fins comerciais (CCSEC) no Bangladeche é contribuir para a eliminação da exploração sexual de crianças para fins comerciais. A Ação tem como objetivo específico proteger e promover os direitos dos sobreviventes e das crianças em risco da CSEC, facilitando a aplicação da Convenção 182 da OIT (OIT-C182) e do Protocolo Facultativo dois da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (UNCRC-OP-2) no Bangladeche. | ||||||
| Bangladeche | Bangladeche 8 | Tem como objetivo global prevenir todas as formas de violência e de discriminação contra grupos vulneráveis, especialmente mulheres e meninas, através da promoção dos direitos humanos em zonas específicas do Bangladeche. | ||||||
| Tailândia | Tailândia 4 | O projeto tem como objetivo geral melhorar o acesso à proteção jurídica e aos serviços de saúde das mulheres em 12 províncias do nordeste da Tailândia, que são vulneráveis a violência doméstica ou sexual e ao tráfico de seres humanos, ou que têm dificuldades de acesso aos serviços de saúde, especialmente de saúde reprodutiva, até ao final do projeto, dentro de 4 anos. | ||||||
| Tailândia | Tailândia 5 | O projeto tem como objetivo melhorar, na Tailândia, o ambiente de proteção dos refugiados que se encontram em campos e dos requerentes de asilo provenientes de Mianmar/Birmânia. | ||||||
| Tailândia | Tailândia 6 | A ação visa melhorar a capacidade de 205 agentes não estatais que trabalham em zonas muito povoadas com migrantes de Mianmar/Birmânia, defendendo os direitos dos migrantes e permitindo alterações legislativas (a nível local provincial e nacional) através de plataformas de diálogo entre as autoridades locais, a sociedade civil tailandesa e as comunidades de Mianmar/Birmânia. | ||||||
| Regional | Regional 3 | O Programa tem como objetivo apoiar a ASEAN no seu processo de integração, através da execução do Plano Diretor da ASEAN para a Conectividade, em especial a conectividade entre pessoas e o reforço das redes de agências de aplicação da lei e da cooperação nos principais centros de trânsito regionais, com a ajuda de um estudo sobre como facilitar os requisitos em matéria de obtenção de vistos para nacionais e não nacionais da ASEAN, na ASEAN. | ||||||
Nota: Ao avaliar estes projetos, o Tribunal teve em conta os desafios inerentes a projetos relacionados com os direitos humanos. Por exemplo, em muitas situações a sustentabilidade exige um apoio contínuo por parte dos doadores e a consolidação de uma apropriação nacional que permita manter os resultados alcançados.
Nota: O Tribunal não avaliou a sustentabilidade dos resultados de 10 projetos, porque ainda se encontravam em curso (sete) ou porque o relatório final ainda não tinha sido aprovado à data do exame da auditoria (um) ou ainda porque não eram suficientemente detalhados (dois). Entre estes projetos, o Tribunal identificou preocupações significativas em matéria de sustentabilidade no projeto Bangladeche 6, relativamente ao qual o governo nacional não foi suficientemente cooperante e no projeto Camboja 4, em que o modelo de embaixadores comunitários pagos foi particularmente insuficiente.
Legenda a cor:
Anexo III
Insuficiências da Base de Dados do sítio Internet Antitráfico
01O Sistema Comum de Informação Relex (CRIS) da Comissão não regista a pertinência de um projeto em termos de tráfico de seres humanos. Em princípio, os projetos relativos a tráfico de seres humanos são incluídos de forma sistemática numa base de dados específica nesta área, acessível através do sítio Internet antitráfico. O Tribunal analisou a base de dados do sítio Internet antitráfico e constatou que não existe coerência na classificação dos projetos relativos ao tráfico de seres humanos.
02Em setembro de 2016, a Comissão publicou um Estudo sobre uma Revisão Política Abrangente de Projetos Antitráfico (Study on Comprehensive Policy Review of Anti-Trafficking Projects). O autor desse relatório incluiu um alerta que também indica que a base de dados não pode ser considerada como suficientemente sólida e fiável. Referia que, apesar de terem sido envidados todos os esforços por parte do gabinete do Coordenador Antitráfico da UE, para que fossem prestadas informações ao contratante sobre todos os projetos financiados por todos os serviços para todo o período examinado, o estudo não podia ser entendido como uma síntese global exaustiva de todos os projetos financiados pela Comissão Europeia no domínio do tráfico de seres humanos.
03A falta de coerência entre projetos na base de dados também pode ser avaliada a partir da análise da amostra. Enquanto o projeto Camboja 5 foi considerado pela Comissão como um projeto relativo ao tráfico de seres humanos, o mesmo não sucedeu com o projeto Camboja 4 - que foi considerado uma continuação por um avaliador.
| Exemplos de projetos constantes/ausentes da base de dados antitráfico | |
|---|---|
| Projetos incluídos na base de dados do sítio Internet antitráfico | Projeto idêntico não incluído |
Facilitar a Responsabilidade Social das Empresas no domínio do Tráfico de Seres Humanos (HOME/2011/ISEC/AG/THB/4000001962) O projeto tem como principal objetivo melhorar a prevenção do tráfico de seres humanos para exploração laboral, através da tradução e aplicação dos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos relativos ao Tráfico de Seres Humanos. Será orientado para três setores: agricultura, construção e turismo (sítio Internet antitráfico). | Parcerias para combater o trabalho infantil através da responsabilidade social das empresas CSR no Bangladeche (CRIS 266430) O projeto tem como objetivo melhorar as vidas e os meios de subsistência de trabalhadores infantis no Bangladeche, tanto no setor privado formal como informal. O trabalho infantil é considerado a violação mais comum dos direitos das crianças no Bangladeche, com cerca de 4,7 milhões de crianças a trabalhar regularmente em ambientes perigosos. O problema global que a Ação pretende solucionar consiste na insuficiente sensibilização e aplicação do CSR e das normas de conformidade social no setor privado, que resulta em trabalho infantil perigoso. (Descrição da Ação, 1.6.2) |
Prevenção do Tráfico para Jovens e Mulheres Vulneráveis no Kosovo (EIDHR/2008/168-436) O projeto teve por objetivo melhorar a prevenção do tráfico através do reforço da capacidade de ONG locais, ativas em programas antitráfico no Kosovo. Além disso, o projeto teve por objetivo a sensibilização para o tráfico entre os grupos mais vulneráveis - tais como alunos da escola primária, vítimas de violência baseada no género e meninas que abandonaram a escola - em zonas rurais do Kosovo. Procurou igualmente promover a formação vocacional de jovens mulheres, de forma a reduzir a sua vulnerabilidade ao tráfico e a permitir que tenham vidas independentes (sítio Internet antitráfico). | Melhorar a proteção das crianças e reabilitar crianças vítimas de abuso sexual e de exploração no Bangladeche (CRIS 223-092) O projeto tem por objetivo reduzir os casos de abuso e exploração sexual de crianças nas áreas abrangidas pelo projeto, e reabilitar e reintegrar essas crianças na sociedade de uma forma bem-sucedida. |
Fonte: Análise do TCE da base de dados do sítio Internet antitráfico e do CRIS.
Acrónimos e abreviaturas
ASEAN: Associação das Nações do Sudeste Asiático
ASEM: Encontro Ásia-Europa
DG DEVCO: Direção-Geral da Cooperação Internacional e do Desenvolvimento
DG NEAR: Direção-Geral da Política de Vizinhança e das Negociações de Alargamento
Diretiva: Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho (JO L 01 de 15.4.2011, p. 1).
DOA: Documento Orientador da Ação
Estratégia TSH: Estratégia da UE para a Erradicação do Tráfico de Seres Humanos de 2012
EUROPOL: Serviço Europeu de Polícia
FRONTEX: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia
GDC: Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade
ICD: Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento
IEDDH: Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos
OIT: Organização Internacional do Trabalho
Protocolo de Palermo: Protocolo relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional
SEAE: Serviço Europeu para a Ação Externa
Glossário
Estudo da situação inicial: Um estudo da situação inicial permite obter informações detalhadas sobre uma situação específica antes do início de um projeto. Trata-se de um instrumento útil para comparar a situação verificada antes e depois de um projeto ser executado, bem como avaliar outros fatores que podem ter impacto nas alterações observadas durante o período de execução.
Dimensão externa: As políticas e ações internas da UE podem ter um impacto significativo fora das fronteiras da UE, do mesmo modo que os acontecimentos externos podem ter impacto na dinâmica interna da UE. A «dimensão externa das políticas externas» diz, de um modo geral, respeito às situações em que as implicações externas das políticas internas da UE adquirem uma maior dimensão externa e em matéria de política de segurança.
As implicações externas em matéria de justiça e assuntos internos a nível global contribuem para a criação de uma área de liberdade, segurança e justiça na UE. Por exemplo, um Estado de direito fragilizado num país terceiro pode constituir uma oportunidade para os traficantes ativos na Europa branquearem os capitais provenientes de atividades criminosas, dificultando ainda mais a investigação dos seus crimes. A promoção do Estado de direito num país terceiro pode, por conseguinte, ter um impacto positivo em toda a UE.
Integração: Termo utilizado para referir a integração de alguns princípios/considerações nas diferentes políticas e fases do programa e do ciclo do projeto da UE. No domínio dos direitos humanos, diz respeito a um processo através do qual os direitos humanos definem as políticas, os programas, os projetos e outras intervenções.
Programação: Um processo fundamental na tomada de decisões que o SEAE e a Comissão utilizam para definir estratégias, prioridades e dotações da ajuda.
Quadro lógico: Um quadro lógico (também designado matriz do quadro lógico) consiste num instrumento de gestão de projetos que fornece uma forma sistemática e lógica de definir os objetivos globais e específicos de um projeto, bem como as suas atividades. Um quadro lógico apresenta as relações causais entre os diferentes níveis de objetivos, inclui indicadores para verificar se esses objetivos foram alcançados e identifica os pressupostos utilizados.
Notas
Introdução
1 O relatório de 2013, a Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada da UE (AAGCO) identificou o tráfico de seres humanos como uma das principais ameaças para a UE. O tráfico de seres humanos é uma das questões incluídas na Agenda Europeia para a Segurança de 2015. O GDC afirma que o tráfico de seres humanos é um problema global e um dos crimes mais vergonhosos do mundo e que a ameaça subjacente ao tráfico de seres humanos é o motivo pelo qual é cada vez mais reconhecido como uma questão de segurança global (GDC, An Introduction to Human Trafficking Vulnerability, Impact and Action, Background Paper). O tráfico de seres humanos é um dos crimes listados pelo Conselho de Segurança Nacional dos EUA como uma ameaça à segurança nacional e internacional.
2 Situação em janeiro de 2017.
3 Protocolo adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças. «O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade, ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração».
4 Europol, «The THB Financial Business Model, Assessing the Current State of Knowledge», julho de 2015.
5 Estimativas fornecidas pelo Índice Global de Escravatura de 2016. Embora o termo «escravatura moderna» seja amplamente utilizado, não existe uma definição acordada nem uma norma comum, tal como referido no Relatório global sobre o tráfico de seres humanos do GDC, de 2016.
6 Na maior parte das outras regiões do mundo, a grande maioria das vítimas é traficada dentro da mesma região. Ver Relatório global sobre o tráfico de seres humanos (2014), UNODC, 2014.
7 Doc. 11450/5/09 REV 5.
8 O Programa de Estocolmo defendia «a criação e o desenvolvimento de parcerias com países terceiros, uma melhor coordenação e cooperação a nível da União, bem como a interligação com os mecanismos que fazem parte da dimensão externa da União». O Programa de Estocolmo foi elaborado pela Presidência sueca do Conselho da União Europeia e debatido durante uma reunião informal, em julho de 2009. Após a tomada de decisão pelos ministros do interior e da justiça, o Conselho Europeu aprovou o programa, em dezembro de 2009.
9 De acordo com o método da UE, as questões policiais e judiciárias são tratadas por instrumentos tradicionais da UE (regulamentos, diretivas e decisões) e o papel do Parlamento Europeu é reforçado (anteriormente apenas tinha de ser consultado). Até então, a cooperação policial e judiciária baseava-se na cooperação a nível intergovernamental e não a nível da UE. Artigos 82.º a 86.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
10 Esta Diretiva foi a primeira medida de direito penal da UE aprovada ao abrigo do Tratado de Lisboa.
11 O estudo de 2016 sobre uma revisão política abrangente dos projetos antitráfico, financiado pela Comissão Europeia, revela que, durante o período de 2004-2015, a Comissão financiou 321 projetos relativos ao tráfico de seres humanos a nível global, num montante total de 158 milhões de euros. No entanto, a declaração de exoneração de responsabilidade incluída no estudo sugere que estes números podem subestimar a dimensão total do apoio da UE.
12 COM (2016) 267 final e COM(2016) 159 final.
Âmbito e método da auditoria
13 As ações multilaterais podem ser realizadas através do apoio ao trabalho desenvolvido por organizações internacionais tais como a Organização das Nações Unidas (ONU) ou a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), que são multilaterais por natureza, ou encorajando diversos países a trabalharem na prossecução de um único objetivo.
14 Ver Join (2013) 30 final para mais pormenores sobre a abordagem global da UE.
15 A região do Sul Asiático inclui o Afeganistão, o Bangladeche, o Butão, as Maldivas, o Nepal, a Índia, o Paquistão e o Sri Lanca. A região do Sudeste Asiático inclui o Brunei, o Camboja, Timor Leste, a Indonésia, o Laos, a Malásia, Mianmar/Birmânia, as Filipinas, Singapura, a Tailândia e o Vietname.
16 Bangladeche, Camboja, Índia, Indonésia, Mianmar/Birmânia, Nepal, Paquistão, Filipinas, Tailândia e Vietname.
Observações
17 O Eurostat elabora estatísticas sobre as vítimas e os traficantes no domínio do tráfico de seres humanos, na Europa e em alguns países terceiros, nenhum dos quais situado no Sul e Sudeste Asiático. As notas metodológicas do Eurostat salientam as dificuldades encontradas na obtenção de informações comparáveis e fiáveis (ver Tráfico de seres humanos — Eurostat 2015). Estas dificuldades são comuns em estatísticas sobre criminalidade internacional e o GDC enuncia três motivos para tal: diferentes definições de tipos de crimes específicos nos diferentes países, diferentes níveis de prestação de informações e tradições de policiamento, e diferentes contextos sociais, económicos e políticos (Fonte: Secção da sítio Internet do GDC sobre compilação e comparação de estatísticas criminais internacionais).
18 Em 2016, a Comissão publicou o seu primeiro Relatório sobre os progressos realizados na luta contra o tráfico de seres humanos desde a adoção da Diretiva antitráfico (COM 2016 267 final), como exigido pelo disposto no artigo 20.º da Diretiva TSH. O relatório reconhece «a dificuldade em avaliar os resultados e o impacto das medidas de luta contra o tráfico de seres humanos», bem como o reduzido número de indicadores pertinentes definidos por parte dos Estados-Membros. O relatório «salienta as principais medidas adotadas pelos Estados-Membros nos três domínios temáticos chave definidos na Diretiva relativa à luta contra o tráfico de seres humanos e na Estratégia da UE». Anteriormente, em 2014, a Comissão tinha publicado um relatório intercalar sobre a execução da Estratégia TSH. Este relatório forneceu informações sobre as diferentes medidas adotadas pela Comissão e pelos Estados-Membros, mas não incluiu uma avaliação dos resultados alcançados até esse momento pela Estratégia TSH e não foi utilizado para colmatar as insuficiências da Estratégia TSH, como por exemplo, a inexistência de metas.
19 Conclusões do Conselho, 13661/3/12. Esta lista baseia-se em estatísticas disponíveis sobre tráfico de seres humanos a partir de diversas fontes (tais como o Eurostat, a Europol, a Frontex e Agências da ONU) e nas prioridades geográficas e operacionais identificadas na Abordagem Global para a Migração e a Mobilidade (AGMM).
20 A histórica Rota da Seda consiste numa antiga rede de rotas comerciais que ligava o Oriente ao Ocidente e se estendia da península coreana e do Japão ao Mar Mediterrâneo. Nem sempre é claro que países são incluídos nesta designação, uma vez que existem diferentes rotas, ou Rotas da Seda. Em 2013, a Comissão e os Estados-Membros participaram no lançamento de uma «Parceria de Rotas da Seda para as Migrações». O Projeto de Parceria Rota da Seda, que apoia a iniciativa, inclui o Afeganistão, o Bangladeche, o Irão, o Iraque e o Paquistão.
21 Ver artigo 21.º do Tratado da União Europeia.
22 Tal como refletido no Quadro estratégico e no Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, 11855/12.
23 O COHOM trata das questões relativas aos direitos humanos nas relações externas da UE e reúne os Diretores para os Direitos Humanos e delegados dos Estados-Membros, do SEAE e da Comissão. O COASI é responsável pelas relações da UE com a Ásia e a Oceânia. A realização de reuniões conjuntas assegura que todas as opiniões são tidas em conta antes de os documentos chegarem ao Comité Político e de Segurança. A Comissão esteve representada nas reuniões conjuntas COHOM-COASI.
24 Avaliação sobre a Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada, Europol, 2017.
25 O relatório sobre os progressos realizados em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos (2016) não contém informações consolidadas e as informações apresentadas referem-se a períodos de tempo diferentes ou não são suficientemente detalhadas.
26 Em setembro de 2016, a Comissão publicou um Estudo sobre uma Revisão Política Abrangente de Projetos Antitráfico (Study on Comprehensive Policy Review of Anti-Trafficking Projects), baseado nesta base de dados. Os autores incluíram uma cláusula de exoneração de responsabilidade indicando que apesar de terem sido envidados todos os esforços por parte do Coordenador da Luta Antitráfico da UE, para prestação de informações ao contratante sobre todos os projetos financiados por todos os serviços para todo o período examinado, o estudo não pode ser entendido como uma síntese global exaustiva de todos os projetos financiados pela Comissão Europeia no domínio do tráfico de seres humanos e que a Comissão Europeia não garantia o rigor dos dados incluídos no presente estudo, p. 2.
27 Em 2008, o montante mínimo das subvenções para projetos relativos ao tráfico de seres humanos financiados pelo IEDDH era de 50 000 euros. Em 2015, em cumprimento da instrução, passou a ser de 250 000 euros.
28 Conclusões do Conselho sobre as relações UE-ASEAN, 22.6.2015.
29 A convenção consistiu numa resposta regional às crescentes preocupações em matéria de tráfico de seres humanos, especialmente em relação aos milhares de refugiados Rohingya e de migrantes do Bangladeche, retidos em embarcações sobrelotadas, ao largo, bem como à descoberta de valas comuns na fronteira entre a Malásia e a Tailândia, que se pensa serem essencialmente constituídas por vítimas Rohingya dos traficantes de seres humanos.
30 Camboja, Mianmar/Birmânia, Filipinas, Singapura, Tailândia e Vietname. A ratificação pelas Filipinas, o sexto país a fazê-lo, em 6 de fevereiro de 2017, desencadeou a entrada em vigor da convenção.
31 Elaborada em 2014, não é atualizada regularmente.
32 Situação em fevereiro de 2017.
33 Para esta análise, o Tribunal utilizou as normas SMART/RACER, amplamente aceites. Os objetivos SMART são Específicos, Mensuráveis, Realizáveis, Pertinentes e Datados. Os indicadores RACER são Relevantes, Reconhecidos, Credíveis, Fáceis e Rigorosos.
34 No que se refere ao tempo, depois de um convite ser lançado, a Comissão não tem margem para encorajar os candidatos a apresentarem propostas orientadas para uma questão específica, centradas em determinados tipos de beneficiários ou prosseguindo determinados objetivos. Embora a Comissão possa influenciar os potenciais candidatos e efetivamente o faça, através da elaboração dos cadernos de encargos para cada convite, as orientações não podem ser demasiado específicas, sob pena de distorcerem a natureza concorrencial do mecanismo.
35 Regional3 UE-ASEAN Migração e Gestão das Fronteiras II com a Interpol.
36 Os 23 projetos foram distribuídos da seguinte forma: Verificaram-se insuficiências relativas aos objetivos e indicadores em 11 projetos, insuficiências relativas apenas aos indicadores em seis projetos e insuficiências relativas apenas aos objetivos em seis projetos.
37 Os objetivos específicos foram a identificação dos fatores que limitam a aplicação eficaz de duas leis e o reforço das capacidades das partes interessadas para resolução desses fatores, que também não são suficientemente mensuráveis nem específicos.
38 No projeto Camboja 1, a situação inicial produzida não foi suficientemente detalhada. Relativamente ao projeto Índia 2, os dados sobre a situação inicial não estavam totalmente em sincronia com os indicadores do projeto e foram disponibilizados demasiado tarde para poderem ser úteis para o projeto.
39 Projetos que apresentavam alguma avaliação da probabilidade ou dos riscos: Bangladeche 1, Bangladeche 2, Camboja 1, Camboja 4, Nepal 1, Tailândia 1 e Tailândia 3.
40 Os avaliadores são os membros do comité de avaliação responsáveis pela avaliação das propostas. São nomeados pessoalmente pela Comissão. Os avaliadores dos projetos da amostra eram membros do pessoal da Comissão.
41 Percentagem de maridos/membros da família com uma relação harmoniosa com as mulheres migrantes no país de destino (nos Emirados Árabes Unidos, Koweit e Arábia Saudita), aumento do número de ONG parceiras (sem especificação do aumento), ONG parceiras com um maior número de medidas relacionadas com a progressão da mobilidade (sem especificação do aumento) ou percentagem de deportados dos distritos reabilitados no âmbito do projeto (sem especificação da percentagem).
42 Em termos gerais, o Tribunal constatou que nove dos projetos incluíram, na fase de conceção, resultados que parecem demasiado otimistas: Bangladeche 1, Bangladeche 6, Bangladeche 8, Camboja 3, Índia 1, Índia 2, Regional 1, Tailândia 4 e Tailândia 6.
43 O acompanhamento orientado para os resultados permite ter uma breve descrição da execução de uma intervenção num determinado momento. Funciona não só como instrumento de apoio para gestão de projetos, fornecendo informações às partes interessadas sobre o desempenho de uma intervenção específica, mas também contribui com os ensinamentos obtidos para a futura programação, conceção e execução das intervenções.
44 Com exceção de quatro casos, relativamente aos quais o processamento de um pedido de aditamento foi demasiado demorado, a natureza do parceiro tornou necessário aguardar pela publicação de um «acompanhamento dos resultados» para dar resposta a problemas conhecidos, uma alteração de parceiro foi tratada um mês depois de o contrato ter sido assinado como uma formalidade, e a falta de reação à ausência de um gestor de projetos durante vários meses.
45 Projetos Nepal 3, Bangladeche 1, Bangladeche 2, Tailândia 2, Vietname 1, Índia 2, Índia 3, Filipinas 2, Paquistão 1 e Regional 2.
46 Os dez projetos são: Filipinas 2, Bangladeche 1, Bangladeche 2, Indonésia 1, Índia 2, Camboja 3, Nepal 2, Mianmar 1, Índia 1 e Bangladeche 4. Sete projetos ainda estão em fase de execução. A análise é limitada ao que foi concluído.
47 Projetos subutilizados de forma significativa: Tailândia2, Bangladeche 1, Índia 2, Índia 3, Filipinas 2, Regional 1 e Regional 2. Projetos que beneficiaram de prorrogações de prazos: Índia 1, Nepal 3, Paquistão 1, Bangladeche 2 e Vietname 3.
48 O financiamento concedido pela UE foi de 1,7 milhões de euros, um montante bastante superior ao valor mínimo da subvenção definido, de 500 000 euros. Os resultados planeados foram amplamente alcançados.
49 O financiamento concedido pela UE foi de 470 902 euros, um montante bastante superior ao valor mínimo fixado para a subvenção, de 300 000 euros. Os resultados planeados foram amplamente alcançados.
50 O Exame Periódico Universal consiste num processo único que envolve um exame periódico da situação dos direitos humanos nos 193 Estados membros da ONU.
51 O Programa Austrália-Ásia para Combater o Tráfico de Seres Humanos (2013-2018), com um financiamento de 50 milhões de dólares australianos, presta apoio à ASEAN e a organismos regionais e nacionais, e dá resposta à falta de dados sobre provas concretas. A US Aid lançou recentemente um projeto regional relativo ao tráfico de seres humanos, que foi concebido para garantir que a interação entre as intervenções maximiza o impacto esperado.
52 Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 2847/93, (CE) n.º 1936/2001 e (CE) n .º 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 1093/94 e (CE) n.º 1447/1999.
53 Ver Anexo II.
54 Deve existir um «plano para a retirada de qualquer assistência externa e transferência de todas as responsabilidades de gestão», Comissão Europeia, Métodos de Prestação de Ajuda: Volume 1, Orientações para a Gestão do Ciclo do Projeto, 2004, p. 45.
| Etapa | Data |
|---|---|
| Adoção do PGA / Início da auditoria | 15.3.2016 |
| Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) | 16.3.2017 |
| Adoção do relatório final após o procedimento contraditório | 2.5.2017 |
| Receção das respostas oficiais da Comissão (ou de outra entidade auditada) em todas as línguas | 8.6.2017 |
Equipa de auditoria
Os relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentam os resultados das auditorias de resultados e de conformidade sobre domínios orçamentais ou temas de gestão específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos aos resultados ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, os desenvolvimentos futuros e o interesse político e público.
A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria III – presidida pelo Membro do TCE Karel Pinxten – responsável pela auditoria dos domínios de despesas das ações externas, segurança e justiça. A auditoria foi efetuada sob a responsabilidade do Membro do TCE Bettina Jakobsen. Para a elaboração do relatório, contou com a colaboração de Katja Mattfolk, chefe de gabinete; Beatrix Lesiewicz, responsável principal; Francisco Javier de Miguel Rodriguez, responsável de tarefa; Kim Hublé, Alina Milasiute e Alexandre Tan, auditores e Kim Storup, assessor de gabinete.
Contacto
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Apoio da UE na luta contra o tráfico de seres humanos no Sul e Sudeste Asiático
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