Contas económicas europeias do ambiente: a sua utilidade para os decisores políticos pode ser reforçada
Sobre o relatório
As contas económicas europeias do ambiente (CEEA) são uma fonte importante de dados para acompanhar e avaliar as políticas ambientais, como o 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente, e os progressos no sentido da realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. As CEEA são um quadro estatístico que consiste num conjunto abrangente de tabelas e contas que descrevem a relação entre o ambiente e a economia da UE.
O Tribunal auditou se a Comissão definiu, geriu e utilizou bem as CEEA. A auditoria mostrou que os módulos destas contas não foram plenamente explorados para acompanhar as políticas ambientais fundamentais. Com base nas suas constatações, o Tribunal recomenda que a Comissão deve melhorar o quadro estratégico dos dados das CEEA, aumentar a pertinência dos módulos das contas para a formulação das políticas ambientais e melhorar a atualidade dos dados das mesmas.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE.
Síntese
IAs contas económicas europeias do ambiente (CEEA) são uma fonte importante de dados para acompanhar e avaliar as políticas ambientais, como o 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente, e os progressos no sentido da realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. As CEEA são um quadro estatístico que consiste num conjunto abrangente de tabelas e contas que descrevem a relação entre o ambiente e a economia da UE.
IIO Tribunal auditou se a Comissão definiu, geriu e utilizou bem as contas económicas europeias do ambiente. O Tribunal constatou que a Comissão não definiu uma perspetiva a longo prazo sobre as suas necessidades de dados das CEEA para a formulação das políticas ambientais. A Comissão não compilou as suas necessidades em matéria de CEEA nem especificou os indicadores necessários. Embora exista uma estratégia para estas contas, não foi estabelecido um plano de ação abrangente para concretizar os seus objetivos. O Tribunal constatou que as sucessivas estratégias repetiram alguns objetivos estratégicos durante mais de dez anos.
IIIA Comissão e os Estados-Membros propuseram que os módulos das CEEA fossem ou não obrigatórios com base, sobretudo, na disponibilidade e maturidade dos dados e em considerações relativas aos encargos administrativos nos Estados-Membros, e não com base nas necessidades de dados compilados. A Comissão aplicou os módulos das CEEA sem realizar uma análise custo-benefício completa. Os módulos destas contas não foram plenamente explorados para acompanhar as políticas ambientais fundamentais.
IVUma disponibilização dos dados mais rápida aumenta a sua utilidade. O Tribunal constatou que, embora a Comissão tenha publicado alguns dados mais cedo do que o exigido, não explorou todos os meios para disponibilizar os dados mais rapidamente. Não há um calendário que indique quando os dados serão disponibilizados.
VCom base nas suas constatações, o Tribunal recomenda que a Comissão deve:
- melhorar o quadro estratégico dos dados das CEEA;
- aumentar a pertinência dos módulos das CEEA para a formulação das políticas ambientais;
- melhorar a atualidade dos dados das CEEA.
Introdução
01É importante que os decisores políticos disponham de informações atualizadas e fiáveis para acompanharem o progresso económico, social e ambiental em prol do desenvolvimento sustentável. As contas económicas do ambiente são um quadro estatístico que consiste num conjunto abrangente de tabelas e contas, descrevendo a relação entre o ambiente e a economia, nomeadamente o impacto da economia no ambiente.
02A nível mundial, a Comissão Estatística das Nações Unidas aprovou o sistema de contabilidade ambiental e económica como norma estatística internacional para a contabilidade económica do ambiente. O sistema utiliza conceitos, definições e classificações coerentes com o sistema de contas nacionais das Nações Unidas, desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU), a Comissão, o Fundo Monetário Internacional, a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e o Banco Mundial, o que facilita a produção de estatísticas e de contas internacionalmente comparáveis.
03Em 1994, a Comissão apresentou uma primeira estratégia1 sobre a «contabilidade nacional verde». Desde então, a Comissão tem colaborado com os Estados-Membros, a ONU e a OCDE para analisar o leque de dados estatísticos disponíveis para as «contas económicas europeias do ambiente» (CEEA). A Comissão e os Estados-Membros aplicam as CEEA no âmbito da estratégia europeia para a contabilidade ambiental, em harmonia com o sistema de contabilidade ambiental e económica da ONU.
04O quadro jurídico das CEEA2 define normas comuns para a recolha, compilação, transmissão e avaliação das contas. O quadro 1 apresenta uma síntese dos seis módulos atuais. A Comissão recolhe dados para dois módulos adicionais numa base voluntária: as contas europeias da silvicultura e as contas de subsídios ambientais e transferências similares. Está a desenvolver três novos módulos: as contas de capital natural/contas de ecossistema, as contas de água e as contas das despesas com a gestão de recursos. As CEEA contêm dados relativos a 64 atividades económicas e aos agregados familiares. O anexo 1 apresenta informações mais pormenorizadas sobre as contas.
Quadro 1 — Módulos das CEEA incluídos no regulamento
| N.º | Módulos | Primeiro ano de recolha de dados | Descrição |
|---|---|---|---|
| 1 | Contas das emissões atmosféricas | 2013 | Fluxos físicos de materiais gasosos e de partículas (seis gases com efeito de estufa, incluindo o dióxido de carbono, e sete poluentes atmosféricos) emitidos pela economia para a atmosfera. |
| 2 | Impostos com relevância ambiental, por atividade económica | 2013 | Dados sobre impostos nos domínios da energia, transportes, poluição e recursos, com um impacto negativo específico comprovado sobre o ambiente. |
| 3 | Contas de fluxos de materiais | 2013 | Visão geral agregada, em milhares de toneladas por ano, dos fluxos de entrada e saída de materiais numa economia. Abrange materiais sólidos, líquidos e gasosos, exceto grandes fluxos de água e ar. |
| 4 | Contas de despesas em proteção do ambiente | 2017 | Todas as atividades que visem diretamente a prevenção, redução e eliminação da poluição ou de qualquer outra degradação do ambiente. |
| 5 | Contas do setor dos bens e serviços ambientais | 2017 | Dados sobre a geração de bens e serviços ambientais pelos produtores medida em valores monetários, valor acrescentado bruto e emprego associado a essa produção. |
| 6 | Contas de fluxos físicos da energia | 2017 | Fluxos de energia (em terajoules) do ambiente para a economia (recursos naturais), na economia (produtos) e da economia de volta para o ambiente (resíduos). |
Fonte: TCE.
05As CEEA descrevem a parcela do setor dos bens e serviços ambientais na economia global e quantificam a produção e o consumo de recursos naturais e de energia, identificando, por exemplo, as atividades mais poluentes ou as que mais consomem recursos naturais. As contas permitem saber quanto custa proteger o ambiente e quem suporta esse custo. As CEEA utilizam e complementam as estatísticas ambientais (resíduos e florestas) e económicas (componentes das contas nacionais e estatísticas das finanças públicas e das empresas) existentes. Por exemplo, o módulo das contas das emissões atmosféricas pode ser obtido a partir dos inventários de gases com efeito de estufa3 ou das estatísticas em matéria de energia.
06As CEEA podem dar resposta a perguntas como:
- Quais são as implicações dos nossos padrões de produção e de consumo atuais para a sustentabilidade?
- Que impacto teriam novos impostos verdes? Quem suporta a carga fiscal, os produtores (as indústrias) ou os consumidores (as famílias)?
- Que pressões ambientais resultam dos nossos padrões de comércio em países terceiros?
- Quantas pessoas trabalham no setor do ambiente, produzindo bens e serviços ambientais como painéis solares ou turbinas eólicas?
Os principais utilizadores das CEEA são a Comissão e a Agência Europeia do Ambiente (AEA). A título ilustrativo, estas contas são uma importante fonte de dados para acompanhar e avaliar as políticas ambientais, como o 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente (7.º PAA), e para medir os progressos na realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)4 (ver figura 1). Outros potenciais utilizadores das CEEA são os Estados-Membros da UE e os investigadores.
Figura 1
Os ODS e o 7.º PAA
Fonte: TCE, com base em informações da Comissão e da ONU.
©Nações Unidas; fonte: https://www.un.org/sustainabledevelopment/.
O Eurostat promove o desenvolvimento e a utilização das CEEA. Todos os Estados-Membros compilam as suas contas e apresentam anualmente os dados das CEEA à Comissão. Esta avalia a qualidade das contas à luz dos critérios e princípios de qualidade para as estatísticas europeias5 e disponibiliza orientações metodológicas para melhorar a qualidade e a fiabilidade dos dados. As funções e responsabilidades das diferentes partes interessadas são sintetizadas na figura 2.
Figura 2
Quem faz o quê?
Fonte: TCE.
As contas económicas europeias do ambiente são um de entre vários métodos através dos quais a Comissão Europeia recolhe e analisa informações sobre questões ambientais. Entre os outros métodos incluem-se os inventários de gases com efeito de estufa, a crescente utilização de imagens de satélite, projetos de investigação específicos e a construção de modelos ambientais e económicos por e para o Centro Comum de Investigação (JRC). O ponto forte das CEEA é a integração com outros dados estatísticos, em especial com os dados económicos que permitem aos decisores políticos avaliar a interação entre questões ambientais e económicas.
Âmbito e método da auditoria
10As CEEA constituem uma fonte importante de informações para as políticas ambientais, pelo que a qualidade e pertinência destas contas são cruciais para maximizar o seu impacto. Uma avaliação das CEEA é particularmente relevante neste momento, uma vez que os dados para os três primeiros módulos destas contas são recolhidos desde 2013 e para os segundos três desde 2017. Está atualmente a ser considerada a aplicação de novos módulos. A avaliação dos módulos já aplicados pode permitir extrair alguns ensinamentos a usar na conceção dos novos.
11O objetivo da auditoria consistiu em avaliar de que forma a Comissão geriu o desenvolvimento das CEEA e verificar se estas correspondem às necessidades dos decisores políticos da UE. A pergunta geral da auditoria foi: «A Comissão definiu, geriu e utilizou bem as contas económicas europeias do ambiente?». Para responder a esta questão, o Tribunal avaliou:
- se a Comissão teve em conta as necessidades dos serviços da Comissão (em especial a DG Ambiente, o JRC e o Eurostat) e da Agência Europeia do Ambiente (AEA) ao conceber e desenvolver as CEEA;
- a utilização das CEEA para acompanhar e avaliar as políticas ambientais, como o 7.º PAA, e para medir os progressos na realização dos ODS;
- de que forma a Comissão avaliou a qualidade dos dados das CEEA dos Estados‑Membros e se disponibilizou oportunamente orientações metodológicas.
O Tribunal recolheu elementos para a auditoria mediante:
- o exame das sucessivas estratégias europeias para a contabilidade ambiental, de documentos relativos às políticas e de atas e documentos de apoio de reuniões a diferentes níveis;
- inquéritos e entrevistas junto dos serviços da Comissão que elaboram e utilizam as CEEA. A DG Ambiente, o JRC, o Eurostat e a AEA foram abrangidos pela auditoria enquanto utilizadores dos dados. O Eurostat foi igualmente abrangido enquanto principal fornecedor de dados das CEEA;
- o exame dos dados do período de 2015-2017 relativos a quatro Estados-Membros (Bélgica, Hungria, Polónia e Suécia) para os seguintes módulos: contas das emissões atmosféricas, impostos com relevância ambiental, por atividade económica, e contas de fluxos de materiais, a fim de verificar de que forma o Eurostat procedeu à avaliação da qualidade;
- uma análise da exaustividade, pontualidade6 e atualidade7 que incluiu todos os Estados-Membros e todos os seis módulos das CEEA.
O Tribunal não repetiu os procedimentos de garantia de qualidade dos Estados-Membros para avaliar a fiabilidade dos dados.
Observações
O quadro estratégico das CEEA ainda não está completo
A Comissão não compilou um conjunto completo de necessidades de dados das CEEA
14A Comissão deve coordenar as suas necessidades de informação ambiental. Para tal, deve definir os dados necessários para a análise das políticas (indicando o nível de pormenor, os dados mais recentes e a periodicidade) e assegurar que exista cooperação e um diálogo construtivo regular entre os serviços em causa. Deve ainda consultar os fornecedores e os utilizadores dos dados para assegurar que estão disponíveis os dados pertinentes para apoiar o desenvolvimento das políticas e outras iniciativas.
15No respeitante às estatísticas e contas ambientais europeias, o Tribunal constatou a existência de acordos específicos entre o Eurostat e os serviços competentes da Comissão em que se identifica o principal tipo de dados necessários para planear e executar as políticas da UE neste domínio. Estes acordos definem igualmente os papéis e as responsabilidades de cada parte, as áreas de cooperação e as prioridades em termos de desenvolvimentos estatísticos atuais e futuros. Os acordos são atualizados anualmente.
16É realizada uma troca de pontos de vista entre o Eurostat e os Estados-Membros (enquanto fornecedores dos dados nacionais) a nível estratégico e operacional (ver figura 3). Os grupos reúnem anualmente, sendo os serviços da Comissão que utilizam as CEEA convidados para as reuniões na qualidade de observadores.
Figura 3
Grupos de peritos operacionais no domínio dos dados ambientais
Fonte: TCE, com base em informações da Comissão.
As necessidades de informações ambientais a médio e a longo prazo são expressas através de documentos estratégicos, como o 7.º PAA, que abrange um período de sete anos, e as necessidades de dados das CEEA são expressas através da estratégia europeia para a contabilidade ambiental, que abrange um período de cinco anos. Contudo, o processo de aplicação de um módulo das CEEA prolonga-se por cerca de 10 anos (ver ponto 28). Estes períodos longos constituem um desafio em termos da definição das necessidades de dados. Não existem documentos que definam uma perspetiva global e a longo prazo quanto aos dados das CEEA de que a Comissão necessita para a formulação das políticas ambientais. Um documento deste tipo constituiria a base para um desenvolvimento proativo atualizado e relevante das contas do ambiente.
18A análise do Tribunal às atas das reuniões realizadas entre 2015 e 2018 revelou que os utilizadores das CEEA necessitavam de dados mais completos e atualizados, e de contas da silvicultura, de ecossistema e de água. Todavia, as atas não revelaram a natureza ou a necessidade de indicadores. O Tribunal constatou que os serviços da Comissão dependem essencialmente das informações já facultadas pelo Eurostat, que são complementadas com fontes de dados provenientes de outros serviços e organizações e da comunidade científica.
A estratégia não foi complementada com um plano de ação abrangente
19Na sua estratégia europeia para a contabilidade ambiental, a Comissão deveria definir o desenvolvimento das CEEA, com base nas necessidades das políticas. Para executar eficazmente a estratégia, a Comissão deve atribuir prioridades aos objetivos e indicar de que forma serão executados e concretizados.
20A referida estratégia descreve prioridades e medidas para harmonizar o desenvolvimento e a utilização das contas do ambiente, de modo que sejam aplicadas de forma coerente em toda a Europa. Até agora, houve quatro estratégias para a contabilidade ambiental (ver figura 4). Estas incluíram secções sobre as necessidades políticas e os futuros trabalhos nesta matéria, que têm sido utilizadas como mandatos para os grupos de trabalho sobre a contabilidade ambiental. Os futuros trabalhos são definidos em termos de objetivos, classificados por prioridade.
Figura 4
Elementos principais das quatro estratégias europeias para a contabilidade ambiental
Fonte: TCE, com base em informações da Comissão.
Tal como as anteriores estratégias, a relativa ao período de 2019-2023 refere as utilizações potenciais das contas atuais e futuras. As principais metas desta estratégia são as de as CEEA responderem às necessidades dos utilizadores quanto a dados de alta qualidade e de os seus conteúdos serem amplamente reconhecidos e valorizados. Para cumprir essas metas, são propostos objetivos. Contudo, a estratégia não define um plano de ação completo que abranja futuros trabalhos neste domínio e que inclua etapas e estimativas orçamentais. Existe um documento sobre a execução da estratégia que propõe pontos de ação, mas não expõe a forma como essas ações devem ser executadas, definindo prazos de execução para alguns pontos e não para outros.
22Alguns objetivos são repetidos nas últimas três estratégias, como é o caso do objetivo de melhorar a comunicação sobre a relevância das CEEA e de promover a sua utilização. De acordo com os documentos da Comissão, incluindo a estratégia, até agora as CEEA não são amplamente conhecidas nem o seu potencial é plenamente explorado pelos decisores políticos. A caixa 1 apresenta exemplos de outros objetivos que são repetidos desde 2003 ou 2008.
Caixa 1
Objetivos estratégicos repetidos nas estratégias europeias para a contabilidade ambiental
- Expansão das CEEA a novos domínios, como contas de água, contas da silvicultura, contas das despesas com o uso e gestão de recursos, e subsídios e transferências similares com relevância ambiental (desde 2003)
- Melhoria da qualidade das CEEA (desde 2008)
As lacunas na aplicação dos módulos das CEEA reduziram a sua relevância para o processo de tomada de decisão
A Comissão aplicou os módulos das CEEA sem realizar uma análise custo-benefício completa
23A Comissão deve selecionar os módulos das CEEA com base nas prioridades acordadas em comum pelos utilizadores dos dados. Deve também proceder a uma análise custo-benefício antes de propor quando tornar um módulo obrigatório.
24O processo de criação das contas começa com a expressão de necessidades pelos serviços da Comissão em causa e continua com uma análise pelo Eurostat à disponibilidade de dados e às metodologias a utilizar. Antes de propor tornar as contas obrigatórias, a Comissão pode conceder aos Estados-Membros subsídios para a realização de estudos-piloto destinados a estabelecer e/ou harmonizar metodologias e a testar a recolha de dados.
25Em relação aos três primeiros módulos das CEEA previstos no regulamento (ver quadro 1), a Comissão realizou uma análise baseada nos custos da sua aplicação. Esta análise de síntese não expressou utilizações concretas nem definiu os benefícios dos módulos. Relativamente aos três outros módulos acrescentados ao regulamento, a Comissão não analisou integralmente os custos ou os benefícios.
26A Comissão e os Estados-Membros propuseram que os módulos das CEEA fossem ou não obrigatórios com base, sobretudo, na disponibilidade e maturidade dos dados e em considerações relativas aos encargos administrativos nos Estados-Membros, e não com base nas necessidades de dados compilados.
A aplicação de um módulo das CEEA demora cerca de dez anos
27O Tribunal avaliou o período de tempo necessário à aplicação dos seis módulos obrigatórios das CEEA, desde o primeiro estudo-piloto até à sua inclusão no quadro jurídico (ver figura 5), tendo constatado que o processo de aplicação de quatro deles teve uma duração superior a 10 anos.
Figura 5
Duração da aplicação das CEEA
Fonte: TCE, com base em informações da Comissão.
Em 2003, a Comissão propôs outros módulos voluntários como futuras áreas de desenvolvimento (tais como as contas da silvicultura e as contas de água), cujos trabalhos estão ainda em curso. Por exemplo, a DG Ambiente solicitou um módulo sobre contas da silvicultura que, à data da auditoria do Tribunal, ainda não tinha sido plenamente aplicado (ver caixa 2).
Caixa 2
Contas europeias da silvicultura
Desde o final da década de 1990, o Eurostat recolhe anualmente dados sobre contas da silvicultura, numa base voluntária, com recurso a um questionário específico que já foi atualizado várias vezes. A versão mais recente, utilizada desde 2016, contém informações sobre as existências e os fluxos de área florestal e de madeira, bem como dados económicos sobre a silvicultura.
Apesar do grande interesse manifestado pelos decisores políticos, da maturidade da metodologia e do facto de os dados terem sido recolhidos ao longo de mais de 20 anos, numa base voluntária, o módulo das contas da silvicultura continua a ser um trabalho em curso e ainda não foi incluído no quadro jurídico das CEEA. Segundo o Eurostat, a qualidade dos dados recolhidos continua a ser baixa, devido a dados incoerentes ou a conjuntos de dados incompletos ou não comunicados de todo.
As atividades propostas na execução da estratégia europeia para a contabilidade ambiental de 2019-2023 quanto às contas da silvicultura incidem, principalmente, na utilização de outras fontes de dados (como imagens de satélite) ou na inclusão de partes das contas da silvicultura noutros módulos das CEEA. A estratégia propõe que as contas da silvicultura sejam incluídas como módulo obrigatório.
A aplicação de um novo módulo das CEEA requer muito tempo. A curto e a médio prazo, a Comissão está a complementar os dados das CEEA com outras fontes, por exemplo dados recolhidos por outras organizações, compilados pela comunidade científica ou baseados em novas tecnologias como imagens de satélite.
A Comissão não utilizou os módulos das CEEA em todas as políticas relevantes
30Nos termos do Regulamento (UE) n.º 691/2011, as CEEA devem ser «utilizadas, de forma ativa e criteriosa, em todos os Estados-Membros, na elaboração de todas as políticas relevantes da União, enquanto fator essencial para avaliações de impacto, planos de ação, propostas legislativas e outros produtos importantes do processo de decisão política». A Comissão e a Agência Europeia do Ambiente (AEA) devem utilizar as contas, em especial no acompanhamento dos ODS na Europa e no acompanhamento e avaliação do 7.º PAA, duas iniciativas europeias fundamentais em termos de sustentabilidade ambiental e económica.
31O Tribunal constatou que são regularmente utilizados dados de três módulos (contas de fluxos de materiais, contas de despesas em proteção do ambiente e contas do setor dos bens e serviços ambientais). A título ilustrativo, a Comissão utilizou-os em sessões de informação e análises sobre os progressos na eficiência de utilização dos recursos na Europa, a transição para uma economia circular8, a transição para uma economia verde ou as despesas em proteção do ambiente. Embora utilizem dados relativos a impostos ambientais, a Comissão e a AEA não recorrem à repartição por atividade económica facultada pelas CEEA (módulo de impostos com relevância ambiental, por atividade económica). Os utilizadores das contas auditados na Comissão e a AEA não utilizaram os módulos de emissões atmosféricas e de fluxos físicos da energia no processo de formulação de políticas.
32Dos 17 objetivos gerais definidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2015 para assegurar um desenvolvimento sustentável à escala mundial até 2030, sete são considerados predominantemente ambientais (ODS 6, 7, 11, 12, 13, 14 e 15), enquanto outros têm uma dimensão ambiental/de sustentabilidade e incluem metas ambientais (ODS 2, 3, 8 e 9). Na Europa, o Eurostat acompanha desde 2017 os progressos na realização dos 17 ODS através de um conjunto específico de indicadores da UE nesta matéria e da publicação do relatório de acompanhamento dos ODS. Os indicadores da UE para os ODS estão, em larga medida, harmonizados com os da ONU9.
33O conjunto de indicadores da UE para os ODS comporta cerca de 100 indicadores, que a Comissão analisa anualmente mediante um processo de consulta. Este conjunto deve observar uma série de princípios, nomeadamente:
- os indicadores devem ser limitados a seis por cada ODS. O conjunto de indicadores da UE para os ODS pode incluir indicadores multifunções adicionais, utilizados para acompanhar mais de um objetivo. Em consequência, no conjunto de indicadores da UE para os ODS de 2019, cada objetivo é acompanhado através de um total de 5 a 11 indicadores;
- no caso dos objetivos que já tenham 6 indicadores, para adicionar um indicador é necessário retirar outro;
- os indicadores apenas podem ser substituídos se os novos indicadores levarem a uma medição mais precisa. Assim, qualquer novo indicador deve estar plenamente desenvolvido, ser pertinente para a política e ter uma melhor qualidade estatística do que aquele que vai substituir.
O Eurostat utiliza dois módulos das CEEA para acompanhar os progressos alcançados na realização dos ODS na UE (ver figura 6). Contudo, de acordo com a estratégia europeia para a contabilidade ambiental para 2019-2023, todos os módulos obrigatórios das CEEA, exceto as contas de despesas em proteção do ambiente, bem como duas contas em relação às quais os trabalhos estão em curso (contas de ecossistema e contas de água), podem contribuir para o acompanhamento dos ODS na Europa.
Figura 6
Utilização de módulos das CEEA para o acompanhamento dos progressos da UE na realização dos ODS
Fonte: TCE, com base em informações da Comissão e da ONU.
©Nações Unidas; fonte: https://www.un.org/sustainabledevelopment/.
Vários serviços da Comissão propuseram em 2018 e 2019 dois indicadores alternativos, utilizando os módulos de emissões atmosféricas e do setor dos bens e serviços ambientais (emissões atmosféricas por indústria e economia verde). Contudo, o Eurostat não aplicou os indicadores devido a divergências quanto às fontes de dados a utilizar ou à substituição dos indicadores ODS atuais, ou ainda devido à indisponibilidade de dados a nível dos países.
36O 7.º PAA constitui a estratégia da UE para o ambiente, que norteia a política ambiental europeia até 2020. Este documento não estabelece a forma como as CEEA podem ser utilizadas para o acompanhamento e avaliação desta política. A AEA disponibiliza indicadores, que fazem parte do processo de acompanhamento. Nos seus relatórios anuais sobre os indicadores, a Agência utiliza três módulos das CEEA10 para acompanhar a execução do 7.º PAA escolhendo, no âmbito deste, quais os indicadores a utilizar.
37Um dos três objetivos prioritários do 7.º PAA consiste em «proteger, conservar e reforçar o capital natural da União». Para acompanhar este objetivo, a Comissão está a desenvolver contas de capital natural11 (também referidas como contas de ecossistema12) como um novo módulo das CEEA. Estas contas abordarão igualmente ODS orientados para o ambiente, como o ODS 6, o ODS 14 e o ODS 15, para os quais a Comissão não dispõe de uma boa seleção de indicadores.
38Para acompanharem o 7.º PAA, os decisores políticos necessitam que as contas do ambiente sejam apresentadas num quadro integrado. Um quadro desse tipo deve combinar as contas ambientais com outros dados económicos (por exemplo, quadros de entradas-saídas13), o que descreveria a interação entre a economia e o ambiente (por exemplo, quanto às emissões atmosféricas, aos impostos ambientais, à extração e utilização de materiais e às atividades de proteção do ambiente). O Eurostat publica os módulos das contas de ambiente separadamente. Enquanto prosseguem os trabalhos com vista à criação desse quadro integrado14, a Comissão utiliza fontes de dados alternativas baseadas em diferentes metodologias (ver caixa 3).
Caixa 3
Indicadores de pegada
Os indicadores de pegada ambiental refletem a pressão ambiental resultante do consumo final de produtos, podendo identificar aqueles que causam as mais fortes pressões ambientais. Com base neles, os decisores políticos podem agir sobre as pressões ambientais com base nos padrões de consumo. Estes indicadores são um exemplo da utilização dos módulos das CEEA de uma forma integrada.
O Eurostat calcula as pegadas de materiais e de emissões atmosféricas. Os seus cálculos têm subjacente o pressuposto de que os países terceiros utilizam as mesmas técnicas de produção que os países da UE, podendo subestimar ou sobrestimar as pressões ambientais globais.
No seu relatório anual sobre os indicadores ambientais, a AEA utiliza pegadas como o potencial de aquecimento global, a utilização do solo, o consumo de água, a utilização de materiais, a utilização de energia, a acidificação e a eutrofização. Dado que nem todos estes indicadores são calculados pelo Eurostat e os calculados refletem as pressões ambientais evitadas, a AEA utiliza ferramentas desenvolvidas pela comunidade científica. Estas ferramentas disponibilizam uma ampla variedade de pegadas ambientais, mas apresentam várias fragilidades em termos de qualidade. O Eurostat está a desenvolver um sistema estatístico, devendo apresentar resultados até 2022.
O Eurostat enfrenta desafios na recolha de dados atualizados e de alta qualidade
39Os Estados-Membros devem apresentar os dados das suas CEEA e o relatório de qualidade conexo dentro dos prazos, de acordo com as normas contabilísticas definidas a nível da UE. O Eurostat deve avaliar a qualidade desses dados à luz dos princípios15 e critérios16 estabelecidos. Deve também disponibilizar orientações metodológicas destinadas a melhorar a qualidade e a fiabilidade dos dados, bem como elaborar e publicar estimativas dos dados que não tenham sido apresentados pelos Estados-Membros.
40A figura 7 mostra o processo de avaliação da qualidade, desde a apresentação dos dados até à sua publicação.
Figura 7
Processo de avaliação de qualidade das CEEA: da apresentação à publicação dos dados
Fonte: TCE, com base em informações da Comissão.
Desafios da recolha de dados atualizados
41A atualidade dos dados é um importante critério de qualidade. As pressões ambientais estão a aumentar, e dados atuais ajudam a compreender a situação, permitindo uma ação eficaz. Os dados das CEEA devem ser recolhidos e disponibilizados de modo a permitir à Comissão utilizar pronta e amplamente as contas para a definição e o acompanhamento das políticas da UE.
42O quadro jurídico das CEEA determina que os Estados-Membros forneçam dados com um desfasamento temporal de dois anos. O Tribunal constatou que os principais serviços da Comissão que utilizam os dados solicitaram ao Eurostat dados mais atualizados do que o exigido pelo regulamento. Em consequência, o Eurostat desenvolveu procedimentos para estimar dados mais recentes para os três primeiros módulos. A Comissão apresenta estimativas com um desfasamento temporal de seis meses para as contas de fluxos de materiais e de um ano para as contas das emissões atmosféricas. No que respeita aos impostos com relevância ambiental, por atividade económica, o Eurostat está a trabalhar no sentido de apresentar estimativas com um desfasamento temporal de um ano. Em relação aos três módulos restantes, a Comissão apresentou um documento para debate a um grupo de trabalho DIMESA (ver figura 3) em 15 de maio de 2019 sobre a transmissão dos dados mais cedo.
43O Tribunal examinou uma comparação efetuada pelo Eurostat em relação a um módulo (contas de fluxos de materiais) entre as suas estimativas e os dados reais respeitantes a 2013 e 2014 transmitidos pelos Estados-Membros. Este módulo é utilizado para obter o indicador «Extração interna de materiais» (ver caixa 4). A análise do Eurostat comparou as estimativas da Comissão com os dados reais para o indicador (e a sua repartição por tipos de materiais). Globalmente, a nível da UE, a diferença absoluta é pequena, embora haja diferenças significativas em alguns elementos individuais. A fim de melhorar as primeiras estimativas, é necessário mais trabalho para ter em conta as especificidades dos Estados-Membros.
Caixa 4
O que é a extração interna de materiais?
A extração interna de materiais corresponde ao fluxo de materiais do ambiente para a economia. A entrada e utilização na economia de materiais provenientes do ambiente referem-se à extração ou movimentação de materiais naturais de forma intencional pelo Homem ou por meios tecnológicos controlados pelo Homem (ou seja, com recurso a mão de obra). Estes fluxos, registados nas contas de fluxos de materiais, foram denominados extração interna de materiais. A extração de materiais exerce diferentes tipos de pressão no meio natural como, por exemplo, a perturbação dos ciclos dos materiais naturais e da energia e de outros serviços ecossistémicos. O quadro 2 sintetiza o resultado desta comparação para quatro Estados-Membros e para o conjunto da UE.
Quadro 2 — Diferenças da estimativa para o indicador «Extração interna de materiais»
| Parte dos Estados-Membros no total da UE (%) | Diferença 2013 (% dos dados reais) |
Diferença 2014 (% dos dados reais) |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| 2013 | 2014 | Primeiras estimativas | Primeiras estimativas | ||
| Total da UE | Biomassa | −0,4 | −2,1 | ||
| Minérios metálicos | −11,9 | 5,1 | |||
| Minerais não metálicos | 1,3 | 2,8 | |||
| Materiais/vetores energéticos fósseis | −0,9 | 1,6 | |||
| Extração interna de materiais | 0,05 | 1,2 | |||
| Bélgica | Biomassa | 2,0 | 2,0 | −4,3 | −4,3 |
| Minérios metálicos | - | - | - | - | |
| Minerais não metálicos | 1,9 | 1,9 | 5,5 | 0,4 | |
| Materiais/vetores energéticos fósseis | - | - | - | - | |
| Extração interna de materiais | 1,6 | 1,6 | 1,89 | −1,4 | |
| Hungria | Biomassa | 2,4 | 2,6 | 5,4 | −3,2 |
| Minérios metálicos | 0,1 | 0,0 | 61,6 | 126,8 | |
| Minerais não metálicos | 1,3 | 1,8 | 8,5 | −12,1 | |
| Materiais/vetores energéticos fósseis | 1,6 | 1,7 | −19,5 | −2,1 | |
| Extração interna de materiais | 1,6 | 2,0 | 3,7 | −7,4 | |
| Polónia | Biomassa | 10,1 | 10,5 | 0,1 | −7,4 |
| Minérios metálicos | 16,8 | 17,7 | −1,4 | −1,0 | |
| Minerais não metálicos | 9,2 | 8,8 | 9,6 | 6,4 | |
| Materiais/vetores energéticos fósseis | 18,6 | 18,9 | 0,4 | 0,0 | |
| Extração interna de materiais | 11,0 | 10,9 | 4,4 | 0,5 | |
| Suécia | Biomassa | 3,5 | 3,6 | −2,2 | −2,8 |
| Minérios metálicos | 40,3 | 43,0 | −9,3 | −0,7 | |
| Minerais não metálicos | 2,7 | 2,8 | 5,4 | 9,0 | |
| Materiais/vetores energéticos fósseis | 0,1 | 0,1 | −41,5 | −19,0 | |
| Extração interna de materiais | 3,9 | 4,0 | −1,9 | 2,3 | |
Fonte: TCE, com base em informações fornecidas pela Comissão.
44Para as contas nacionais e as contas económicas da agricultura, os Estados-Membros e a Comissão disponibilizam os dados em duas etapas. Numa primeira fase, precoce, apresentam dados agregados, incluindo estimativas, disponibilizando posteriormente dados mais precisos e pormenorizados. Este procedimento de divulgação em duas etapas aumenta a atualidade e, por conseguinte, a utilidade das contas. Nos módulos das CEEA não é utilizado qualquer procedimento em duas etapas deste tipo.
45No respeitante aos três primeiros módulos (ver quadro 1), a maior parte dos Estados-Membros cumpriu os prazos fixados no regulamento. Em 2016 e 2017, todos os Estados-Membros, exceto um, transmitiram os relatórios de qualidade dentro do prazo. Em 2017, apenas quatro Estados-Membros transmitiram os dados após o termo do prazo (dois em relação a um módulo e outros dois em relação a dois módulos).
46Quanto ao segundo grupo de três módulos, a Comissão prorrogou por três meses o prazo para a apresentação dos relatórios de qualidade de cada módulo no primeiro ano de aplicação, tendo oito17 Estados-Membros enviado os mesmos após o termo da prorrogação. A ausência de relatórios de qualidade durante o processo de validação impede a Comissão de avaliar convenientemente a comparabilidade dos dados. Quatro Estados-Membros beneficiaram de derrogações que lhes permitiram apresentar os dados relativos a um ou mais módulos após o termo do prazo. Um Estado-Membro que não beneficiava de qualquer derrogação apenas transmitiu os dados relativos às contas do setor dos bens e serviços ambientais oito meses após o termo do prazo legal.
47No período de 2015-2017, o tempo decorrido entre a validação e a publicação dos seis módulos obrigatórios melhorou em relação a alguns deles, tendo os dados sido publicados mais cedo. Não há, contudo, um calendário publicado para a divulgação dos módulos das CEEA, sendo os dados publicados pelo Eurostat após a sua validação. Devido à falta de um calendário, os principais serviços da Comissão que utilizam os dados apenas dispõem de uma cronologia indicativa da publicação de dados das CEEA. Se um Estado-Membro transmitir os dados das CEEA após o termo do prazo ou demorar demasiado a responder aos pedidos de esclarecimento da Comissão, a conclusão do processo de validação pode demorar mais tempo, atrasando consequentemente a publicação.
48O quadro 3 apresenta a percentagem de variáveis não transmitidas pelos Estados-Membros na recolha de dados de 2017 até às datas de publicação respetivas. Com poucas exceções, os Estados-Membros transmitiram os dados exigidos para os três primeiros módulos. Porém, os dados relativos ao segundo grupo de três módulos estavam mais incompletos, especialmente no que respeita ao setor dos bens e serviços ambientais, sobre o qual 16 Estados-Membros, três dos quais beneficiavam de uma derrogação, não transmitiram dados. Na ausência de dados dos Estados-Membros, a Comissão estima as variáveis específicas necessárias para calcular os agregados europeus.
Quadro 3 — Transmissão dos dados pelos Estados-Membros em 2017
O Eurostat contacta informalmente os Estados-Membros que não tenham apresentado a totalidade ou parte dos dados das CEEA antes do termo do prazo. O Tribunal observou que, relativamente aos três anos examinados, 16 Estados-Membros não transmitiram dados completos sobre o módulo das emissões atmosféricas. O Eurostat detetou problemas em algumas contas de fluxos de materiais da Finlândia em 2015 e substituiu esses dados pelas suas estimativas, com o acordo da Finlândia, tendo-os publicado juntamente com dados dos restantes Estados-Membros em 2015, 2016 e 2017. Em 2018, a Finlândia enviou dados atualizados relativos ao período de 2015-2017.
50Em cinco casos, o Eurostat enviou ofícios a solicitar dados em falta relativos a módulos das CEEA. A Comissão não enviou ofícios a outros Estados-Membros a solicitar as contas em falta. A Comissão tem o direito de proceder judicialmente (procedimento de infração) contra qualquer Estado-Membro que não aplique o direito da UE. O Tribunal não encontrou outras indicações de que o Eurostat exigia que os Estados-Membros fornecessem todos os dados necessários.
Desafios no que respeita à qualidade dos dados
51O Eurostat realiza controlos de validação aos dados dos Estados-Membros, os quais detetaram problemas. Por exemplo, na recolha de 2015, a Finlândia transmitiu as contas de fluxos de materiais mas, nos controlos de validação, o Eurostat detetou problemas e não aprovou os dados. Como solução alternativa, com o acordo do Estado-Membro, o Eurostat estimou os totais para a Finlândia relativos ao período de 2015-2017, a fim de estimar o agregado europeu.
52Na análise documental aos quatro Estados-Membros, o Tribunal constatou insuficiências na documentação do processo de validação (ver caixa 5 para mais informações). Os controlos de validação do Eurostat compreendem verificações da exaustividade, coerência e plausibilidade dos dados. Quanto à plausibilidade, o Eurostat compara, por exemplo, as contas de fluxos de materiais com a base de dados do comércio internacional e com os dados transmitidos pelos Estados-Membros nos anos anteriores. Os controlos incluem igualmente análises das taxas de variação anual e, em caso de diferenças substanciais, é desencadeado um alerta de questão a requerer esclarecimentos. O Eurostat envia um relatório de validação ao Estado-Membro em causa que inclui um pedido de esclarecimento destas questões pertinentes.
Caixa 5
Insuficiências na documentação do Eurostat
Na amostra constituída pelo Tribunal com as contas de fluxos de materiais de quatro Estados-Membros, os dados apresentados em 2017 continham inúmeras questões de plausibilidade. A título de exemplo, o número de dados que mudaram mais de 40 % em relação ao ano anterior foi de 37 para a Bélgica, 66 para a Polónia e 108 para a Suécia. Os relatórios de validação destes três Estados-Membros não incluíram quaisquer perguntas relacionadas com estas situações, algo que a documentação do Eurostat não justificou.
A comparabilidade é um dos elementos do processo de avaliação de qualidade do Eurostat. De acordo com o quadro jurídico, as informações incluídas nos relatórios de qualidade dos Estados-Membros devem permitir que o Eurostat avalie corretamente se os Estados-Membros aplicam as definições de forma comparável. Contudo, esses relatórios não continham informações suficientes para permitir uma avaliação adequada da comparabilidade. Na amostra de Estados-Membros examinada pelo Tribunal, constatou-se que os relatórios de qualidade incluíam informações sobre as principais fontes de dados utilizadas, mas não sobre os métodos pormenorizados de compilação. No entanto, um Estado-Membro (a Bélgica) apresentou uma nota metodológica distinta para cada módulo, em complemento dos relatórios de qualidade.
54A Comissão está em condições de resolver em tempo útil os problemas relacionados individualmente com cada Estado-Membro. Na sua amostra de quatro Estados-Membros, o Tribunal constatou somente um caso em que a Comissão não deu resposta a uma questão metodológica. Nos seus relatórios de qualidade de 2015, 2016 e 2017, a Suécia solicitou orientações metodológicas sobre as emissões de dióxido de carbono biogénico a partir da utilização de um subproduto do processo de produção de pasta de papel (designado «licor negro»).
55Em alguns casos complexos de natureza transversal, o processo de prestação de orientações adequadas sobre problemas metodológicos demora vários anos, o que pode prejudicar a qualidade dos dados conexos. O Tribunal observou que estão em curso, desde 2012, trabalhos sobre alguns problemas metodológicos transversais, tais como um grupo de trabalho para resolver problemas de metodologia relacionados com transportes.
Os problemas relacionados com impostos pagos por não residentes e a estimativa dos elementos de ligação (que traduzem a diferença entre território e residência) já haviam sido salientados quando da primeira recolha de dados, em 2013. Apenas em 2017 e 2015, respetivamente, foram criados grupos de trabalho para solucionar estes problemas.
Conclusões e recomendações
56É importante que os decisores políticos disponham de informações atualizadas e fiáveis para acompanharem o progresso ambiental em prol do desenvolvimento sustentável. As CEEA descrevem a relação entre o ambiente e a economia e são uma fonte de dados importante para acompanhar e avaliar as políticas ambientais (ver pontos 01 a 08).
57O Tribunal constatou que a Comissão não definiu as suas necessidades de dados das CEEA a médio e a longo prazo para a formulação das políticas ambientais. O Eurostat e os serviços da Comissão que utilizam as contas cooperam no desenvolvimento das CEEA, mas não expressaram claramente as suas necessidades em termos destas contas nem especificaram que indicadores são necessários para a formulação e o acompanhamento das políticas ambientais (ver pontos 14 a 18).
58Um documento sobre a execução da estratégia europeia para a contabilidade ambiental propõe algumas atividades para atingir os objetivos da estratégia. Não foi, contudo, estabelecido um plano abrangente, com etapas e estimativas orçamentais, para a concretização dos objetivos. O Tribunal constatou que as estratégias repetiram alguns objetivos estratégicos durante mais de dez anos (ver pontos 19 a 22).
Recomendação 1 — Melhorar o quadro estratégico dos dados das CEEAA Comissão deve:
- elaborar um documento que defina uma perspetiva a longo prazo para as informações das CEEA necessárias à formulação das políticas ambientais;
- compilar um conjunto completo de necessidades de dados para a elaboração das CEEA, incluindo os indicadores necessários para a formulação das políticas ambientais;
- estabelecer um plano de ação abrangente (com metas e estimativas orçamentais) para a execução da estratégia das CEEA.
Prazo: 31 de dezembro de 2021
59A Comissão não selecionou os módulos obrigatórios das CEEA tendo como base principal as necessidades expressas pelos seus serviços nem realizou uma análise custo-benefício completa antes do desenvolvimento dos módulos destas contas. Para as necessidades de dados a curto e médio prazo, devido sobretudo ao tempo necessário à aplicação dos módulos (de 8 a 14 anos), a Comissão complementou os dados das CEEA com outras fontes de dados (ver pontos 23 a 29).
60Os módulos das CEEA não foram plenamente explorados para acompanhar os progressos na realização dos ODS e do 7.º PAA. Os principais utilizadores e os decisores políticos necessitam que as contas do ambiente sejam apresentadas num quadro integrado para poderem compreender a interação entre a economia e o ambiente em todas as suas dimensões. Não obstante, o Eurostat publica os módulos das CEEA separadamente, o que não permite essa visão integrada. A Comissão utiliza fontes de dados alternativas baseadas em diferentes metodologias (ver pontos 31 a 38).
Recomendação 2 — Aumentar a pertinência dos módulos das CEEA para a formulação das políticasA Comissão deve:
- avaliar os custos e benefícios do desenvolvimento de um quadro integrado para a contabilidade ambiental, a fim de melhorar a coerência da informação ambiental e a utilidade para a formulação das políticas da UE;
- avaliar as necessidades expressas pelos serviços competentes da Comissão e efetuar análises custo-benefício sempre que propuser novos módulos das CEEA.
Prazo: 31 de dezembro de 2021 para a) e 31 de dezembro de 2023 para b)
61O quadro jurídico determina que a Comissão forneça os dados das CEEA com um desfasamento temporal de dois anos. Porém, a disponibilização mais rápida dos dados aumenta a utilidade destas contas, e o Eurostat já fornece dados mais atualizados para dois dos seus seis módulos. Estão em curso trabalhos relativamente a outro módulo, tendo a Comissão proposto medidas para os restantes três em 15 de maio de 2019. Se tivesse recebido os dados mais cedo, a Comissão poderia tê-los divulgado mais rapidamente, aumentando assim a utilidade das CEEA. Em alguns casos, os Estados-Membros não transmitiram os dados exigidos dentro dos prazos estabelecidos. O período de tempo necessário para a publicação dos dados diminuiu, mas a falta de um calendário faz com que os utilizadores das CEEA apenas disponham de uma indicação do momento em que os dados serão disponibilizados (ver pontos 41 a 50).
62Em geral, o Eurostat detetou problemas durante o processo de validação dos dados dos Estados-Membros. Porém, o Tribunal constatou insuficiências na documentação do processo de validação, tendo verificado que os relatórios de qualidade dos Estados-Membros que acompanhavam os dados não incluíam informações suficientes para permitir ao Eurostat avaliar adequadamente a qualidade dos dados. O Eurostat disponibilizou orientações e deu resposta a problemas suscitados pelos Estados-Membros e a questões metodológicas de natureza transversal (ver pontos 51 a 55).
Recomendação 3 — Melhorar a atualidade dos dados das CEEAA Comissão deve:
- analisar em que medida um procedimento em duas etapas, semelhante ao utilizado para as contas nacionais, poderia ser aplicado para todos os módulos das CEEA;
- utilizar as ferramentas disponíveis para melhorar a atualidade da prestação de informações pelos Estados-Membros;
- definir um calendário para a publicação de dados das CEEA.
Prazo: 31 de dezembro de 2022
O presente Relatório foi adotado pela Câmara I, presidida por Nikolaos Milionis, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2019.
Pelo Tribunal de Contas
Klaus-Heiner Lehne
Presidente
Anexos
Anexo I — Visão geral dos seis módulos obrigatórios das CEEA
Contas das emissões atmosféricas
As contas das emissões atmosféricas registam os fluxos de materiais residuais gasosos e de partículas emitidos pela economia para a atmosfera. Estão excluídos os fluxos naturais, tais como vulcões e incêndios florestais, as emissões provenientes da utilização do solo, de mudanças nessa utilização e da silvicultura, bem como quaisquer emissões indiretas.
As contas observam o princípio de residência, em conformidade com as contas nacionais, o que significa que incluem as emissões por unidades económicas residentes, mesmo que estas ocorram fora do território (como, por exemplo, as de companhias aéreas ou empresas de navegação que operam no resto do mundo).
As contas incluem:
- dados relativos a seis gases com efeito de estufa e a sete poluentes atmosféricos, repartidos por atividade económica e agregados familiares. Vários poluentes atmosféricos são expressos em equivalente de outro poluente atmosférico (por exemplo, o metano é expresso em equivalente dióxido de carbono) de modo a permitir o cálculo de indicadores de pressão ambiental, como o potencial de aquecimento global, os gases acidificantes ou os precursores de ozono troposférico;
- dados sobre as intensidades das emissões atmosféricas, ou seja, a proporção de emissões, em toneladas, por milhão de euros de valor acrescentado bruto;
- dados sobre as diferenças entre os totais nacionais das contas das emissões atmosféricas e os totais obtidos a partir dos inventários nacionais de emissões.
Exemplo 1 — Emissões de gases com efeito de estufa por atividade económica e pelos agregados familiares, UE-28, 2008 e 2017
Expressas em % do total das emissões em equivalente dióxido de carbono
Nota: NACE = atividades económicas
Fonte: Eurostat.
Impostos com relevância ambiental, por atividade económica
Esta conta regista os impostos ambientais, agrupados em quatro categorias: energia, transportes, poluição e recursos. Cada categoria de impostos é apresentada por atividade económica e agregados familiares.
O exemplo 2 ilustra de que forma os dados facultados por este módulo podem ser utilizados.
Exemplo 2 — Receitas totais dos impostos ambientais por tipo de imposto na Europa, 2016 (em milhões de euros)
Fonte: Eurostat.
Contas de fluxos de materiais
As contas de fluxos de materiais registam os fluxos de entrada e de saída de materiais de uma economia, em milhares de toneladas por ano. Facultam dados para indicadores como a extração de recursos pelas economias, o consumo de materiais, a produtividade dos recursos, as pegadas dos materiais e a dissociação entre o crescimento económico e a extração de recursos naturais.
As contas abrangem 50 categorias de materiais sólidos, líquidos e gasosos (biomassa, minérios metálicos, minerais não metálicos e materiais energéticos fósseis), e excluem a água e o ar.
As entradas de materiais nas economias nacionais abrangem a extração de materiais do ambiente interno e as importações físicas de outras economias. As saídas abrangem a libertação de materiais para o ambiente interno e as exportações físicas para outras economias.
O exemplo 3 demonstra de que forma são utilizados os dados facultados pelas contas de fluxos de materiais.
Exemplo 3 — Evolução da produtividade dos recursos, UE-28, 2000-2017
Nota: PIB deflacionado (preços de 2010).
Fonte: Eurostat.
Contas de despesas em proteção do ambiente
Estas contas registam as despesas incorridas pelas unidades económicas residentes para a proteção do ambiente. Apresentam as despesas nacionais nesta matéria, a produção e o consumo de serviços de proteção do ambiente e outras transferências neste âmbito.
As atividades de proteção do ambiente incluem a proteção da qualidade do ar e do clima, a gestão das águas residuais, a gestão de resíduos, a proteção e recuperação de solos, águas subterrâneas e águas superficiais, a redução de ruídos e vibrações, a proteção da biodiversidade e paisagem, a proteção contra as radiações e a investigação e desenvolvimento do ambiente. As contas quantificam os esforços envidados pela sociedade e pelas empresas para aplicar o princípio do «poluidor-pagador».
O exemplo 4 ilustra uma utilização possível das contas de despesas em proteção do ambiente.
Exemplo 4 — Despesas em proteção do ambiente por setor, em milhares de milhões de euros e em percentagem do PIB, UE-28
Fonte: Agência Europeia do Ambiente.
Contas do setor dos bens e serviços ambientais
As contas do setor dos bens e serviços ambientais registam informações sobre a produção de bens e serviços especificamente concebidos e produzidos tendo em vista a proteção do ambiente ou a gestão de recursos.
As contas apresentam dados sobre a geração de produtos ambientais (bens e serviços) pelos produtores, medida em valores monetários, valor acrescentado bruto e emprego associado a essa produção. Os dados são repartidos por atividades económicas e de proteção do ambiente.
O exemplo 5 ilustra de que forma os dados fornecidos pelo setor dos bens e serviços ambientais podem ser utilizados.
Exemplo 5 — Emprego e valor acrescentado no setor dos bens e serviços ambientais, em comparação com o conjunto da economia, UE-28, 2000-2015
Nota: 2000 = 100
Fonte: Eurostat.
Contas de fluxos físicos da energia
Estas contas registam os fluxos físicos de energia (expressos em terajoules) do ambiente para a economia, dentro da economia e da economia para o ambiente, sendo repartidos por atividade económica e agregados familiares. As atividades económicas abrangem a produção, o consumo e a acumulação.
As contas apresentam o fornecimento e a utilização de:
- recursos energéticos naturais (como a energia natural obtida a partir de materiais fósseis não renováveis ou de materiais nucleares não renováveis, a biomassa e as energias hidráulica, solar e eólica);
- produtos energéticos (como carvão, biogás, biocombustíveis líquidos, energia elétrica, madeira, combustível nuclear, produtos derivados do petróleo, gás natural excluindo o biogás, etc.);
- resíduos energéticos (como resíduos renováveis, resíduos não renováveis e energia incorporada em produtos para uso não energético).
O exemplo 6 ilustra uma utilização possível das contas de despesas em proteção do ambiente.
Exemplo 6 — Produção interna total de produtos energéticos na Europa em 2016
Fonte: Eurostat.
Siglas e acrónimos
7.º PAA: 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente
CEEA: Contas Económicas Europeias do Ambiente
CO2: dióxido de carbono
DIMESA: diretores de estatísticas e contas setoriais e ambientais
Eurostat: Serviço de Estatística da União Europeia
JRC: Centro Comum de Investigação
OCDE: Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos
ODS: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
ONU: Organização das Nações Unidas
TCE: Tribunal de Contas Europeu
UE: União Europeia
Respostas da Comissão
Síntese
IPara além das contas económicas europeias do ambiente (CEEA), a Comissão utiliza uma vasta gama de dados e sistemas de comunicação de informações, ao abrigo das diretivas relativas ao ambiente, que são utilizados para monitorizar e avaliar as políticas ambientais (em aplicação das Orientações sobre Legislar Melhor), por exemplo, as Diretivas Aves e Habitats, a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha e outras. Estes, bem como uma série de outras fontes, como a investigação, estudos de peritos, metaestudos e outros, são utilizados para avaliar as políticas ambientais.
IIAs necessidades de dados de longo prazo da Comissão são definidas em documentos estratégicos, como o 7.º programa de ação em matéria de ambiente, a estratégia em matéria de biodiversidade e outros, e foram igualmente analisadas num balanço de qualidade da monitorização e da comunicação de informações, ver COM(2017) 312.
As edições sucessivas da estratégia europeia para as contas do ambiente correspondem a um conjunto contínuo de uma visão em evolução. Quando os objetivos estratégicos permaneceram idênticos, referem-se a diferentes conjuntos de contas. Em especial, não existiam módulos jurídicos no momento das duas primeiras edições da estratégia. Em resultado da execução destas primeiras edições da estratégia, foi criado um primeiro conjunto de módulos durante a terceira edição e um conjunto mais vasto de módulos aquando da quarta edição da estratégia.
IIIA Comissão propôs os módulos das CEEA obrigatórios com base em vários critérios, incluindo as necessidades expressas pelos seus serviços, a disponibilidade e a maturidade dos dados e os encargos administrativos para os Estados-Membros.
IVA Comissão concorda que tornar os dados disponíveis mais rapidamente aumenta a sua utilidade.
VA Comissão aceita todas as recomendações.
Introdução
01A Comissão concorda que as CEEA são importantes para os decisores políticos. O âmbito da contabilidade ambiental visa determinar as relações entre o ambiente e a economia. Isto é útil e consiste numa das principais áreas de aplicação.
Âmbito e método da auditoria
10A Comissão concorda que é particularmente relevante uma avaliação das CEEA, uma vez que os três primeiros módulos obrigatórios das CEEA foram aplicados desde 2013, os seguintes três módulos obrigatórios foram aplicados em 2017, estando atualmente a ser considerados novos módulos para comunicação futura.
Observações
17As necessidades de informações para as CEEA a médio e a longo prazo são expressas através de edições sucessivas da estratégia europeia para a contabilidade ambiental, e de várias iniciativas políticas (por exemplo, eficiência da utilização dos recursos, economia circular, União da Energia, estratégia em matéria de biodiversidade, etc.), que são acompanhadas de quadros de acompanhamento específicos.
21Em maio de 2019, a Comissão debateu com os Estados-Membros um projeto de plano de execução da estratégia europeia para a contabilidade ambiental 2019-2023.
22Resposta comum da Comissão ao ponto 22 e à caixa 1.
As edições sucessivas da estratégia europeia para a contabilidade ambiental correspondem a um conjunto contínuo de uma visão em evolução, no âmbito do qual os objetivos são prosseguidos, consoante o caso. Quando os objetivos estratégicos permaneceram idênticos, referem-se a diferentes conjuntos de contas. Em especial, não existiam módulos jurídicos no momento das primeiras duas edições da estratégia europeia para a contabilidade ambiental. Em resultado da execução destas primeiras edições da estratégia, foi criado um primeiro conjunto de módulos durante a terceira edição e um conjunto mais vasto de módulos aquando da quarta edição da estratégia.
26A Comissão selecionou os módulos das CEEA com base em vários critérios, incluindo as necessidades expressas pelos seus serviços e os custos previstos.
27A Comissão concorda que o desenvolvimento e a aplicação de novos módulos das CEEA podem demorar muito tempo. Este período de tempo é necessário para: 1) testar e comprovar a sua viabilidade e analisar os custos e benefícios, 2) criar uma metodologia sólida e eficaz em termos de custos, 3) debater e acordar a metodologia a nível internacional e 4) iniciar e concluir os procedimentos legislativos, que envolvem o Parlamento Europeu e o Conselho, após consultas alargadas com os institutos de estatística dos Estados-Membros. Os recursos limitados são também uma limitação, uma vez que os peritos que devem desenvolver novos módulos são também os mesmos que produzem periodicamente dados para os módulos existentes. A Comissão observa que, ao introduzir novos módulos, a União Europeia prepara o caminho para as CEEA a nível mundial. Com efeito, a norma estatística internacional mencionada no ponto 2, que data de 2012, assenta na experiência europeia nos anos anteriores ao Regulamento em 2011.
28Resposta comum da Comissão ao ponto 28 e à caixa 2.
O Eurostat recolhe e publica os dados relativos às contas da silvicultura desde há muitos anos. É necessária uma adaptação periódica dos questionários para mantê-los em consonância com a realidade económica (por exemplo, novos produtos que surgem no mercado), os progressos tecnológicos e a evolução das classificações e das normas estatísticas.
O aspeto mais importante da estratégia europeia para a contabilidade ambiental para 2019-2023 é que as contas da silvicultura são um dos sete módulos propostos como candidatos para inclusão no Regulamento (UE) n.º 691/2011.
36A Comissão publicou recentemente a sua avaliação do 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente, ver COM(2019) 233. Desenvolveu conjuntos de indicadores, sempre que relevante, como o Painel de Avaliação da Eficiência na Utilização dos Recursos, indicadores-chave para a União da Energia, indicadores de biodiversidade e quadro de controlo da economia circular, e utiliza também indicadores no processo de reexame da aplicação da política ambiental e no Semestre Europeu.
42A Comissão tenciona melhorar a atualidade de todos os módulos.
44As primeiras estimativas já são publicadas para vários módulos das CEEA. Nem sempre é necessário em todos os casos que as primeiras estimativas devam ser menos pormenorizadas do que os dados reais.
50Embora a Comissão disponha de uma série de instrumentos, incluindo ações judiciais (procedimento por infração), a Comissão escolhe os instrumentos que melhor atingem o objetivo em jogo. Um processo por infração e um processo subsequente do Tribunal de Justiça da União Europeia é um processo consumidor de tempo e recursos, podendo facilmente demorar mais de um ano. Se o objetivo for que os Estados-Membros comuniquem dados o mais rapidamente possível, o apoio ou a pressão dos pares é frequentemente mais eficiente, eficaz e proporcionada. Na maioria dos casos, é possível resolver uma questão no prazo de um ano.
Caixa 5 — Insuficiências na documentação do Eurostat
A fim de minimizar a carga administrativa, o Eurostat apenas solicita aos Estados-Membros explicações se as questões forem importantes e se não for possível encontrar explicações na documentação já disponível.
Conclusões e recomendações
56Para além das CEEA, a Comissão utiliza uma vasta gama de dados e sistemas de comunicação de informações no âmbito das Diretivas relativas ao ambiente, sendo utilizados para controlar e avaliar as políticas ambientais (em aplicação das Orientações sobre Legislar Melhor), por exemplo: as Diretivas Aves e Habitats, a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha e outras. Estes, bem como uma série de outras fontes, como a investigação, estudos de peritos, metaestudos e outros, são utilizados para avaliar as políticas ambientais.
57A Comissão considera que a estratégia europeia para a contabilidade ambiental constitui o quadro estratégico das CEEA, que inclui as necessidades de dados a médio e longo prazo.
58Em maio de 2019, a Comissão debateu com os Estados-Membros um projeto de plano de execução da estratégia europeia para a contabilidade ambiental 2019-2023.
As edições sucessivas da estratégia para a contabilidade ambiental correspondem a um conjunto contínuo de uma visão em evolução, no âmbito do qual os objetivos são prosseguidos, consoante o caso. Quando os objetivos estratégicos permaneceram idênticos, referem-se a diferentes conjuntos de contas. Em especial, não estavam criados módulos jurídicos aquando das primeiras duas edições da estratégia, foi criado um primeiro conjunto durante a terceira edição e um conjunto mais vasto de módulos aquando da quarta edição da estratégia.
Recomendação 1 — Melhorar o quadro estratégico relativo aos dados das CEEAA Comissão aceita a recomendação 1, alínea a), e elaborará um documento que defina uma estratégia de longo prazo para as CEEA.
A Comissão aceita a recomendação 1, alínea b), e expressará as necessidades de dados para a elaboração das CEEA, incluindo os indicadores necessários para a formulação das políticas ambientais.
A Comissão aceita a recomendação 1, alínea c), e elaborará um plano de ação completo para a execução da estratégia europeia para a contabilidade ambiental.
59A Comissão selecionou os módulos das CEEA com base em vários critérios, incluindo as necessidades expressas pelos seus serviços e os custos previstos.
60A Comissão concorda que uma visão e apresentação mais integradas dos módulos das CEEA, para além da disponibilização de cada módulo o mais rapidamente possível, seriam positivas e reforçariam a utilização das CEEA. A Comissão está disposta a prosseguir este objetivo.
Recomendação 2 — Aumentar a pertinência dos módulos das CEEA para a formulação das políticasA Comissão aceita a recomendação 2, alínea a), e avaliará os custos e benefícios do desenvolvimento de um quadro integrado para a contabilidade ambiental, a fim de melhorar a coerência da informação ambiental e a utilidade para efeitos de elaboração de políticas na UE.
A Comissão aceita a recomendação 2, alínea b), e avaliará as necessidades expressas pelos serviços competentes da Comissão e efetuará análises custo-benefício sempre que propuser novos módulos das CEEA, previstos para 2023.
61A Comissão tenciona melhorar a atualidade de todos os módulos.
62A Comissão considera que os Estados-Membros forneceram informações suficientes para que o Eurostat possa avaliar a maior parte dos aspetos da qualidade dos dados.
Recomendação 3 — Melhorar a atualidade dos dados das CEEAA Comissão aceita a recomendação 3, alínea a), e concorda em analisar em que medida um procedimento em duas fases, semelhante às contas nacionais, poderia ser utilizado para mais módulos das CEEA.
A Comissão aceita a recomendação 3, alínea b), e utilizará as ferramentas disponíveis para melhorar a atualidade da prestação de informações pelos Estados Membros.
A Comissão aceita a recomendação 3, alínea c), e definirá um calendário para a publicação de dados das CEEA.
Equipa de auditoria
Os relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentam os resultados das suas auditorias das políticas e programas da UE ou de temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos aos resultados ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, os desenvolvimentos futuros e o interesse político e público.
A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria I — Utilização sustentável dos recursos naturais, presidida pelo Membro do TCE Nikolaos Milionis. A auditoria foi realizada sob a responsabilidade do Membro do TCE João Figueiredo, com a colaboração de Robert Markus, responsável principal; Maria Isabel Quintela, responsável de tarefa; Ioan Alexandru Ilie e Mihaela Văcărașu, auditores. Fiona Urquhart prestou assistência linguística.
Da esquerda para a direita: Maria Isabel Quintela, João Figueiredo e Mihaela Văcărașu.
Notas
1 Comunicação «Orientações à UE sobre indicadores ambientais e contabilidade verde nacional», COM(1994) 670.
2 Regulamento (UE) n.º 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.º 538/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 158 de 27.5.2014, p. 113).
3 O Tribunal prevê publicar este ano um relatório especial sobre as emissões de gases com efeito de estufa na UE.
4 Ver o exame rápido de casos «Comunicação de informações sobre sustentabilidade: balanço da situação nas instituições e agências da UE», junho de 2019.
5 Estabelecidos no artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164).
6 Nos termos do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 223/2009, «pontualidade» refere-se ao desfasamento temporal entre a data de publicação dos dados e a data em que estes deveriam ter sido fornecidos.
7 Nos termos do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 223/2009, «atualidade» refere-se ao desfasamento temporal entre a disponibilidade da informação e o acontecimento ou fenómeno que tal informação descreve.
8 Os dados das contas de fluxos de materiais são utilizados para compilar os dois indicadores-chave do Painel de Avaliação da Eficiência na Utilização dos Recursos da UE, que mede a produtividade dos recursos e o consumo interno de materiais. São igualmente utilizados dados do mesmo módulo para calcular a taxa de utilização circular de materiais incluída no quadro de acompanhamento da economia circular.
9 Ver o exame rápido de casos «Comunicação de informações sobre sustentabilidade: balanço da situação nas instituições e agências da UE», junho de 2019.
10 Contas de fluxos de materiais, contas de despesas em proteção do ambiente e contas do setor dos bens e serviços ambientais.
11 A contabilização do capital natural é uma ferramenta destinada a medir as mudanças nas existências de capital natural a várias escalas e a integrar o valor dos serviços ecossistémicos nos sistemas de contabilidade e comunicação de informações a nível da União e nacional.
12 As contas de ecossistema medem a extensão e o estado dos ecossistemas e dos serviços ecossistémicos que estes prestam, a fim de apoiar o processo de tomada de decisões no contexto da gestão sustentável dos recursos e do ambiente e noutros domínios de intervenção relevantes.
13 Os quadros de entradas-saídas são matrizes por produtos ou indústrias elaboradas com base em dados relativos à economia e ao comércio externo, servindo para a realização de análises do impacto económico.
14 A Comissão está a desenvolver uma base de dados de entradas-saídas integrada para vários países.
15 Artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 223/2009 — Princípios estatísticos: independência profissional, imparcialidade, objetividade, fiabilidade, segredo estatístico, relação custo-benefício.
16 Artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 223/2009: «as estatísticas europeias devem ser desenvolvidas, produzidas e divulgadas com base em normas uniformes e métodos harmonizados. (…) são aplicáveis os seguintes atributos de qualidade: pertinência, precisão, atualidade, pontualidade, acessibilidade, comparabilidade, coerência.»
17 Oito Estados-Membros quanto às contas do setor dos bens e serviços ambientais, seis quanto às contas de fluxos físicos da energia e cinco quanto às contas de despesas em proteção do ambiente.
Cronologia
| Acontecimento | Data |
|---|---|
| Adoção do Plano Global de Auditoria (PGA) / Início da auditoria | 3.10.2018 |
| Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) | 17.6.2019 |
| Adoção do relatório final após o procedimento contraditório | 11.9.2019 |
| Receção das respostas oficiais da Comissão (ou de outras entidades auditadas) em todas as línguas | 26.9.2019 |
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| ISBN 978-92-847-3527-3 | ISSN 1977-5822 | doi:10.2865/932179 | QJ-AB-19-013-PT-N | |
| HTML | ISBN 978-92-847-3491-7 | ISSN 1977-5822 | doi:10.2865/586081 | QJ-AB-19-013-PT-Q |
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