COMO ORGANIZAR-SE
PARA IR ESTUDAR
NO ESTRANGEIRO?

  • Se for estudante, o programa Erasmus+ dá-lhe a oportunidade de fazer parte dos seus estudos no estrangeiro.
  • Se estiver interessado em estudar no estrangeiro, a primeira coisa a fazer é contactar a sua universidade.
  • Se participar no programa Erasmus+:
    • fica isento das despesas de inscrição e das propinas da universidade de acolhimento;
    • os estudos que fizer no estrangeiro serão integralmente tidos em conta para a obtenção do seu diploma;
    • terá direito a uma bolsa de estudos da UE para ajudar a cobrir as despesas de viagem e de estadia.
  • A sua universidade deve reconhecer o período de estudos no estrangeiro para efeitos de obtenção do seu diploma, desde que tenha completado o programa de estudos previamente acordado.
  • O Erasmus+ também lhe dá a oportunidade de se inscrever num curso de pós-graduação organizado conjuntamente por universidades de vários países da UE.
  • Mais informações: https://europa.eu/youreurope/study_pt

QUAIS AS CONDIÇÕES
DE ADMISSÃO?

  • Enquanto cidadão da UE, tem direito a frequentar uma universidade em qualquer país da UE nas mesmas condições que os nacionais desse país. Contudo, as condições de admissão variam consideravelmente consoante o país e a universidade.
  • Alguns países da UE podem exigir que faça um teste para verificar os seus conhecimentos da língua do país.
  • Antes de partir, informe-se devidamente sobre o sistema de ensino universitário do país onde deseja estudar.
  • Mais informações
    https://europa.eu/youreurope/university_pt

PODE OBTER ALGUM APOIO
FINANCEIRO
ENQUANTO ESTÁ
A ESTUDAR NO ESTRANGEIRO?

  • Enquanto cidadão da UE que frequenta uma universidade noutro país da UE:
    • não podem ser-lhe exigidas propinas mais caras;
    • tem direito à mesma bolsa para pagar as propinas que os nacionais do país de acolhimento.
  • As propinas universitárias variam consideravelmente na Europa, sendo o acesso ao ensino superior gratuito em alguns países e bastante dispendioso noutros.
  • A concessão de apoio financeiro sob a forma de bolsas de estudo, subvenções e empréstimos depende de diferentes critérios.
  • Mais informações: https://europa.eu/youreurope/fees_pt

QUAIS SÃO OS DIREITOS
DE RESIDÊNCIA

DOS ESTUDANTES?

  • Tem direito a residir no país da UE onde está a estudar desde que preencha as seguintes condições:
    • estar matriculado num estabelecimento de ensino reconhecido;
    • dispor de um rendimento suficiente, independentemente da fonte desse rendimento, para se sustentar sem necessidade de apoio financeiro;
    • dispor de uma cobertura médica completa no país de acolhimento
  • Estudar no estrangeiro durante um período máximo de três meses:
    • Se tiver a nacionalidade de um país da UE, a única condição para viver noutro país da UE até três meses é ser titular de um cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte válido.

ISTO PODIA ACONTECER-LHE
Registar-se como residente no país onde está a estudar

Tillman, de nacionalidade alemã, mudou-se para Budapeste para, durante oito meses, fazer parte do curso de medicina numa universidade desta cidade. Três meses após a sua chegada, Tillman foi obrigado a registar a sua residência junto das autoridades locais para mostrar que preenche as condições necessárias para viver no país como estudante, tendo então recebido um documento que atesta o seu direito a permanecer no país.

COMO GARANTIR A SUA
COBERTURA DE SAÚDE
ENQUANTO ESTÁ A ESTUDAR
NO ESTRANGEIRO?

  • Se for estudar, trabalhar como investigador, fazer um estágio ou seguir uma formação profissional noutro país da UE, deve beneficiar de uma cobertura de saúde completa no país de acolhimento.
  • Se não trabalha por conta de outrem e cumpre os requisitos aplicáveis, o cartão europeu de seguro de doença pode ser uma opção para garantir o acesso a cuidados médicos.
  • Se trabalhar por conta de outrem no país de acolhimento, deve inscrever-se no sistema de saúde local.
  • Alguns doutorandos podem ser considerados trabalhadores residentes e ser obrigados a inscrever-se no sistema de saúde local ou a subscrever um seguro privado.
  • Se a sua universidade ou instituto de investigação o enviar temporariamente para uma universidade ou instituto de investigação noutro país da UE, continuará a estar coberto pelo sistema de saúde do seu próprio país durante a estadia no estrangeiro. Antes da partida, deve requerer o cartão europeu de seguro de doença ou um formulário S1 (antigo formulário E 106).
  • Mais informações: https://europa.eu/youreurope/health_pt

MAIS INFORMAÇÕES:

https://europa.eu/youreurope/pt

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