Viajar na Europa durante a pandemia de coronavírus (COVID-19)

Nos últimos anos, tem sido difícil viajar devido à pandemia de COVID-19, mas a vacinação generalizada e a implantação do Certificado Digital COVID da UE contribuíram para tornar as viagens mais fáceis.

Atualmente, a maioria dos países da UE levantou quase todas restrições em matéria de viagens e de saúde, mas continuam a surgir novas variantes do coronavírus. O ressurgimento do vírus pode tornar necessário que os países da UE (re)introduzam determinados requisitos em matéria de viagens ou de saúde.

A plataforma Re-open EU continua a disponibilizar as informações mais recentes dos Estados-Membros e dos países associados a Schengen sobre os requisitos em matéria de viagens e as medidas de segurança e de saúde pública. A plataforma pode ser acedida através de um sítio Web e uma aplicação móvel.

O regime do Certificado Digital COVID da UE foi prorrogado até 30 de junho de 2023. As autoridades sanitárias nacionais são responsáveis pela emissão do certificado, que pode ser exigido como prova de vacinação, teste ou recuperação da COVID-19, a fim de permitir realizar viagens.

Mais informações:
Viajar para fora e para dentro da UE:
Direitos dos passageiros

Com milhares de anos de história, um riquíssimo património cultural e paisagens deslumbrantes, a Europa oferece alguns dos destinos turísticos mais populares do mundo. Das cadeias montanhosas às belas praias de areia, da paisagem pitoresca às cidades cosmopolitas com milhares de museus e galerias de arte, há muito para o viajante descobrir. E a Europa nunca foi tão fácil de explorar como hoje, graças à União Europeia (UE)!

Pode, por exemplo, viajar para 26 países europeus sem ser controlado na fronteira e ainda levar consigo o seu cão ou gato. Caso seja necessário, pode aceder facilmente a cuidados de saúde e com o euro é mais fácil fazer compras ao melhor preço em qualquer lugar. Pode utilizar o seu telemóvel como se estivesse em sua casa, sem quaisquer encargos adicionais, e hoje as suas assinaturas em linha também viajam consigo.

Além dos milhões de visitantes estrangeiros, as pessoas que vivem na Europa também gostam de explorar os muitos países e cidades que existem perto de si.

Atualmente, para os Europeus, viajar pela UE é tão fácil quanto viajar dentro do seu próprio país. Com a eliminação da maioria dos controlos de passaportes e a utilização de uma moeda comum — o euro — em 19 países da UE, tornou-se muito mais fácil viajar. A criação de um mercado único em que as pessoas, os bens, os serviços e os capitais podem circular livremente proporcionou uma maior escolha de produtos e preços mais baixos.

E graças a um novo passe de viagem, cada vez mais jovens europeus podem descobrir o seu continente e usufruir gratuitamente do seu extraordinário património cultural.

A UE é constituída por 27 países. O Reino Unido deixou a UE em 31 de janeiro de 2020. De acordo com o «Acordo de Saída» celebrado entre a UE e o Reino Unido, o direito da UE continua a ser aplicável no Reino Unido até ao fim do período de transição, que dura até 31 de dezembro de 2020, a menos que seja prorrogado. Assim, até 31 de dezembro de 2020, nada mudará para os viajantes de e para a UE e o Reino Unido. Para mais informações sobre a saída do Reino Unido da UE, consultar: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/qanda_20_104

DOCUMENTOS EXIGIDOS

CIDADÃOS DA UE

Passaporte ou bilhete de identidade

As crianças têm de possuir o seu próprio passaporte ou bilhete de identidade.

Não precisa de visto para viajar dentro do território da UE.

Graças às regras de Schengen, que foram incorporadas no direito da UE, a maioria dos países da UE suprimiu os controlos nas suas fronteiras.

A Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça são igualmente membros do espaço Schengen, apesar de não pertencerem à UE. Tal significa, por exemplo, que pode ir fazer esqui na Suíça sem ter de apresentar o seu passaporte ao atravessar a fronteira.

Podem ser excecionalmente introduzidos, por um período limitado, controlos nas fronteiras internas, em caso de ameaça grave para a segurança interna.

Ao viajar de ou para países da UE não signatários do Acordo de Schengen, é exigida a apresentação de um passaporte ou bilhete de identidade válido.

Todas as pessoas que atravessam as fronteiras externas da UE (por exemplo, que entram na UE a partir de um país terceiro ou de um país não signatário do Acordo de Schengen), incluindo os cidadãos da UE, estão agora sujeitas a controlos sistemáticos com recurso a bases de dados.

Quando viaja dentro da UE, deve estar munido do seu passaporte ou bilhete de identidade porque pode ser necessário para efeitos de identificação ou segurança. É importante referir que o único documento de identificação válido é o emitido pelas autoridades nacionais.

Antes de viajar para fora da UE, verifique quais os documentos exigidos pelo país terceiro que pretende visitar.

https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/entry-exit/eu-citizen/index_pt.htm

CIDADÃOS DE PAÍSES TERCEIROS

Nota: os cidadãos da Islândia, do Listenstaine, da Noruega e da Suíça são tratados como cidadãos da UE para efeitos de viagem e entrada nos países da UE, uma vez que estes quatro países fazem parte do espaço Schengen.

Passaporte

É necessário um passaporte válido.

Vistos

Existem mais de 60 países e territórios cujos cidadãos nacionais estão isentos da obrigação de visto para visitar a UE por um período máximo de 90 dias. A lista de países a cujos cidadãos é exigido visto para viajarem para a Irlanda difere ligeiramente da lista dos outros Estados-Membros da UE.

Pode solicitar os vistos de que necessita junto do consulado ou da embaixada do país da UE que pretende visitar (ou do seu país de destino principal). Se for titular de um visto Schengen, pode viajar para todos os países do espaço Schengen. Se tiver obtido um visto de longa duração ou uma autorização de residência válida emitida por um país do espaço Schengen, pode permanecer até 90 dias noutros países do espaço Schengen. Poderá precisar de um visto nacional para visitar os países da UE que não pertencem ao espaço Schengen. Para mais informações, consultar:

https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/entry-exit/non-eu-nationals/index_pt.htm

https://ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/policies/borders-and-visas/visa-policy/apply_for_a_visa_en

VIAJAR

POR ESTRADA

Carta de condução

Uma carta de condução válida emitida num país da UE é reconhecida em toda a UE, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça.

As novas cartas de condução agora emitidas são impressas em cartões de plástico com um formato europeu normalizado. Na maioria dos países, deve viajar munido não só de uma carta de condução válida, como também do certificado de matrícula do veículo.

Os condutores de países terceiros devem verificar se necessitam de uma licença internacional para conduzir nos países da UE que visitam, em especial se desejarem visitar a Irlanda, Chipre, Malta e Espanha.

Seguro de veículos a motor

Independentemente do país da UE para o qual viaja, o seu seguro automóvel garante-lhe automaticamente a cobertura mínima exigida por lei (responsabilidade civil). Tal aplica-se igualmente à Islândia, ao Listenstaine e à Noruega. O seguro contra todos os riscos válido no seu país é normalmente reconhecido noutro país, mas, antes de viajar, deve certificar-se em que países é reconhecido e qual o seu período de validade.

Pode obter um exemplar da declaração europeia de acidente junto da sua seguradora ou na Internet. Trata-se de um documento normalizado, disponível em várias línguas, que facilita a declaração no próprio local em caso de acidente noutro país.

A Carta Verde não é obrigatória para viajar dentro da UE, mas serve de prova reconhecida internacionalmente da existência do seguro automóvel mínimo de responsabilidade civil. Na ausência de Carta Verde, o condutor deve estar munido da sua apólice de seguro.

Portagens e vinhetas

Muitos países cobram a utilização das suas rodovias através de portagens (baseadas na distância percorrida) ou vinhetas (válidas por um certo período de tempo). A UE monitoriza estes sistemas de cobrança, para garantir que são proporcionados e não discriminatórios em relação aos utilizadores ocasionais ou não residentes.

Segurança rodoviária

Em todos os países da UE, é obrigatório usar cinto de segurança em todos os veículos equipados com este dispositivo. As crianças têm de utilizar sistemas de retenção adequados.

A utilização do telemóvel durante a condução aumenta consideravelmente o risco de acidente e é proibida em todos os países da UE, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça, exceto com o sistema «mãos livres».

A taxa máxima de alcoolemia permitida varia entre 0 mg/ml e 0,8 mg/ml, consoante o país. Os condutores que conduzem em excesso de velocidade ou embriagados podem agora ser localizados graças a um melhor intercâmbio transfronteiriço de informações.

Não se esqueça de conduzir pela esquerda em Chipre, na Irlanda e em Malta e que em certos países como a Bélgica, a França, os Países Baixos e Portugal deve em regra ceder prioridade aos veículos que se apresentam pela direita.

Quais são os limites de velocidade em Espanha? Devo usar capacete quando ando de bicicleta na Suécia? Para consultar todas as regras importantes em matéria de segurança rodoviária, descarregue a aplicação móvel gratuita «Going Abroad»: https://ec.europa.eu/transport/road_safety/going_abroad/index_pt.htm

Veículos elétricos

Existem mais de 150 mil pontos de carregamento de veículos elétricos em toda a União Europeia, e a UE está a ajudar a criar muitos mais no futuro. As tomadas normalizadas existentes em todo o continente permitem que os condutores de veículos elétricos carreguem o seu automóvel em qualquer sítio da UE como nos seus países de origem. Consulte o mapa das estações de serviço que fornecem combustíveis alternativos: https://www.eafo.eu/

Autocarros urbanos e de turismo

A UE tem vindo a melhor as normas de segurança dos passageiros de autocarros urbanos e de turismo, introduzindo recentemente, por exemplo, normas mais rigorosas sobre a utilização de materiais resistentes ao fogo nos veículos. Se estiverem instalados cintos de segurança nos autocarros, é obrigatório o seu uso em toda a UE.

Bicicletas

Por que não explorar a Europa de bicicleta? A rede europeia de ciclovias, a «EuroVelo», liga todo o continente e algumas das suas principais atrações turísticas, incluindo 16 pistas de longa distância ao longo de mais de 70 000 km. Explore as vilas e cidades da Europa utilizando um de centenas de serviços públicos disponíveis de aluguer de bicicletas, alguns cofinanciados pela UE. www.en.eurovelo.com

DE AVIÃO

A criação de um mercado único europeu no setor dos transportes aéreos há mais de 25 anos proporcionou aos passageiros voos mais baratos e uma maior escolha de transportadoras, rotas e serviços.

A Europa detém um dos melhores registos do mundo em matéria de segurança aérea. Para reforçar a segurança, as companhias aéreas de países terceiros são obrigadas a obter uma autorização que confirme a sua conformidade com as normas de segurança internacionais. Além disso, as suas aeronaves têm de ser inspecionadas na Europa e as companhias serão proibidas de operar no espaço aéreo europeu se não forem consideradas seguras ou se não forem devidamente supervisionadas pelas autoridades dos países de origem.

Na UE, existem regras comuns em matéria de controlo de passageiros e de bagagens de mão e de porão, para todos os voos com partida dos aeroportos da UE. Aplicam-se restrições aos líquidos que podem ser transportados na cabina e uma lista comum de objetos que não são autorizados nem na bagagem de mão nem na de porão.

DE COMBOIO

O comboio continua a ser um dos mais seguros e populares meios de transporte na Europa. A UE tem mais de 220 000 km de ferrovias. Existem cerca de 8 000 km de linhas de alta velocidade em rotas importantes como Paris-Bruxelas-Amesterdão-Colónia, Milão-Roma e Barcelona-Madrid, e estão em construção novas linhas.

DE BARCO

Existem muitas rotas marítimas importantes entre os países da UE que asseguram serviços regulares de elevada qualidade, em alternativa ou em combinação com os transportes rodoviários, aéreos ou ferroviários. A UE tem estado na vanguarda da melhoria da segurança marítima e da promoção de normas elevadas. Em 2018, entraram em vigor novas regras para melhorar a segurança dos navios que transportam passageiros nas águas da UE.

MAPA

FUSOS HORÁRIOS

DINHEIRO

O euro

O euro (€) é atualmente utilizado por cerca de três quartos dos cidadãos da UE, ou seja, mais de 340 milhões de pessoas em 19 países da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Portugal (ver mapa).

Andorra, Mónaco, São Marinho e a Cidade do Vaticano utilizam o euro como moeda nacional, mediante acordo com a UE. Alguns países e territórios, como o Kosovo e Montenegro, utilizam o euro como moeda de facto.

Nos países europeus fora da área do euro, muitos hotéis, lojas e restaurantes, especialmente nas zonas turísticas, aceitam pagamentos em euros, bem como na respetiva divisa nacional, embora, por lei, não sejam obrigados a fazê-lo.

Cartões e numerário

Nos países da área do euro, os pagamentos transfronteiriços em euros — incluindo levantamentos em caixas automáticas e pagamentos com cartão — têm o mesmo custo que no país de origem. Desde 15 de dezembro de 2019, os residentes num país da UE fora da área do euro beneficiam dos mesmos benefícios, mas poderá ainda ser cobrada uma taxa de câmbio.

Além disso, as regras recentemente introduzidas não permitem cobrar qualquer montante suplementar pelo pagamento com cartão de crédito ou débito e garantem uma maior proteção ao efetuar os pagamentos. A partir de 19 de abril de 2020, poderá também verificar e comparar facilmente os custos de conversão ao pagar no estrangeiro com o seu cartão ou levantar dinheiro.

Bloqueie imediatamente qualquer cartão bancário extraviado ou furtado, telefonando à entidade emissora. Tome nota dos números a contactar antes de viajar.

Se entrar ou sair do território da UE com 10 000 euros, ou mais, em dinheiro (ou o equivalente noutras moedas), deve declarar este montante às autoridades aduaneiras.

As comissões pela cobrança de um cheque de outro país da UE são, por vezes, muito elevadas. Em muitos países, os cheques deixaram de ser aceites como meio de pagamento.

FAZER COMPRAS

NA UE

Não há limites aplicáveis aos bens adquiridos e transportados quando viaja entre países da UE, desde que esses bens se destinem ao uso pessoal e não a ser comercializados. Os impostos (IVA e impostos especiais de consumo) estão incluídos no preço a pagar, não lhe podendo ser exigido mais nenhum imposto nos outros países da UE.

No entanto, aplicam-se regras especiais às mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo, como o álcool e os produtos do tabaco. Para determinar se o tabaco e o álcool são para seu uso pessoal, cada país pode fixar quantidades indicativas. Se transportar estes produtos em maior quantidade, pode ser interrogado no sentido de determinar que não tem qualquer intenção comercial. No entanto, os países não podem definir quantidades de referência abaixo dos valores que se seguem:

AO ENTRAR NA UE

Quando entra na UE vindo de um país terceiro, pode trazer mercadorias isentas de IVA e de impostos especiais de consumo para uso pessoal e dentro dos limites referidos abaixo. O mesmo é válido se provier de territórios onde as regras da UE relativas ao IVA e ao imposto especial de consumo não são aplicáveis.

Existe um limite máximo e mínimo para a quantidade de tabaco que pode trazer para a UE em função do país, devendo por isso verificar as regras aduaneiras do país da UE que pretende visitar.

* Cada quantidade representa 100% da franquia total concedida para os produtos do tabaco. Pode combinar qualquer destas quantidades, mas não deve exceder o limite total. Por exemplo: 100 cigarros (50% da franquia) + 50 cigarrilhas (50% da franquia) = 100% da franquia total.

** Para as bebidas espirituosas e o vinho generoso ou espumante, cada um destes montantes representa 100% da franquia total, que pode ser fracionada. Por exemplo, pode trazer meio litro de bebidas espirituosas e 1 litro de vinho fortificado, representando ambos metade desta franquia.

Os viajantes com menos de 17 anos de idade não podem beneficiar desta franquia para o álcool e o tabaco.

Se viajar de um país da UE para outro, através de um país terceiro (por exemplo, a Suíça), deve verificar a regulamentação aduaneira desse país.

Outros produtos, incluindo perfume:

  • Até 430 euros, para os viajantes por via aérea e marítima.
  • Até 300 euros, para os outros viajantes.

Alguns países da UE aplicam limites mais baixos para os viajantes com menos de 15 anos de idade, não podendo, contudo, ser inferiores a 150 euros.

Alimentação

Não existem restrições gerais ao transporte de carne ou produtos lácteos ao viajar no interior da UE. No entanto, certifique-se de que não transporta alimentos que contenham carne, leite ou os seus produtos para a UE a partir de países terceiros, uma vez que podem ser portadores de agentes patogénicos que transmitem doenças aos animais criados na UE, como a febre aftosa e a peste suína africana. Aplicam-se exceções unicamente aos viajantes que transportam pequenas quantidades para consumo próprio, provenientes de Andorra, das ilhas Faroé, da Gronelândia, da Islândia, do Listenstaine, da Noruega, de São Marinho ou da Suíça.

Descubra mais em:

https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/carry/alcohol-tobacco-cash/index_pt.htm

https://ec.europa.eu/food/animals/animalproducts/personal_imports_en

Não se esqueça de trazer um saco consigo quando fizer compras. As regras da UE estão a ajudar cada país a reduzir o consumo dos sacos de plástico leves que poluem e prejudicam o ambiente. A maior parte dos países cobra um valor por cada saco ao efetuar as suas compras.

AJUDA AOS CONSUMIDORES

Os consumidores beneficiam de igualdade de tratamento, de uma oferta de produtos que têm de cumprir normas aceitáveis e do direito à reparação de danos caso algo corra mal, seja onde for que se encontrem na UE.

Saiba o que come

A produção, a transformação e a venda de géneros alimentícios têm de respeitar as mais elevadas normas de segurança. As regras de rotulagem dos alimentos garantem uma informação clara, completa e rigorosa sobre a sua composição.

Saiba o que compra

A legislação da UE protege os consumidores contra uma grande variedade de práticas comerciais desleais, tanto em linha como nas lojas. A utilização de campos pré-preenchidos nas páginas dos sítios Web está agora proibida, para que não pague sem querer, por exemplo, um seguro de viagem ao adquirir um bilhete de avião na Internet.

Compare os preços

O preço total, incluindo IVA, e o preço unitário — o preço por quilo ou litro — de todas as mercadorias para venda tem de estar claramente visível. Ao reservar um voo na Internet, o preço total do bilhete, incluindo taxas e impostos, tem de estar visível desde o início do processo de reserva.

Resolva todos os problemas

A Rede de Centros Europeus do Consumidor (ECC-Net) fornece informações práticas sobre os direitos do consumidor na UE, assim como aconselhamento e assistência gratuita em caso de queixa ou litígio transfronteiriço. Existe um centro em cada país da UE, bem como na Islândia e na Noruega. A ECC-Net Travel também é uma aplicação útil, com muitas dicas práticas e informação.

https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/consumers/resolve-your-consumer-complaint/european-consumer-centres-network_en

Procure o rótulo

O Ecolabel da UE também pode ajudá-lo a localizar produtos, hotéis, pousadas de juventude ou parques de campismo ecológicos.

Este logótipo ajudá-lo-á a encontrar produtos biológicos.

OS SEUS DIREITOS

A UE é a única região do mundo onde os cidadãos estão protegidos por um conjunto completo de direitos dos passageiros, quer viajem de avião, comboio, autocarro ou barco. Os passageiros da UE têm direito a obter informações rigorosas, atempadas e acessíveis, a assistência em caso de falha nos transportes e, em certos casos, a indemnização por cancelamento ou atraso considerável.

Descarregue a aplicação para verificar quais são os seus direitos e como pode beneficiar deles:

https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/passenger-rights/index_pt.htm

Além disso, as regras da UE protegem os cidadãos quando compram pacotes de férias ou viagens que combinam pelo menos dois tipos diferentes de serviços de viagem (p. ex., um voo e um hotel ou um aluguer de automóvel) através do mesmo sítio Web de reservas ou de outro que lhe esteja associado.

Antes de partir: os viajantes têm de receber informações claras sobre o seu pacote de viagem [incluindo o(s) destino(s) de viagem, a lista de serviços incluídos e um número de emergência]. Além disso, têm de ser informados acerca dos seus direitos (por exemplo, o facto de beneficiarem de direitos suplementares em caso de cancelamento da viagem ou de falência do organizador).

Depois de partir: caso haja algum problema, os viajantes têm direito a ser assistidos, nomeadamente através de informações sobre os serviços de saúde e assistência consular.

https://ec.europa.eu/info/law/law-topic/consumers/travel-and-timeshare-law/package-travel-directive_en

Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida

Estes passageiros têm direito a assistência gratuita nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nos portos e em determinados terminais de autocarro, bem como a bordo de aeronaves, comboios, navios e autocarros de turismo. Devem notificar às transportadoras e aos operadores dos terminais as suas necessidades especiais no momento da reserva, ao adquirirem um bilhete antecipadamente ou, no mínimo, 48 horas antes de viajarem (36 horas se viajarem de autocarro de turismo).

Mais informações em:

https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/transport-disability/reduced-mobility/index_pt.htm

Se viajar de automóvel e tiver um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência no seu país de origem, pode utilizar os lugares exclusivos para deficientes existentes nos parques e zonas de estacionamento de outros países da UE, mas verifique previamente quais as condições locais aplicáveis. Procure o símbolo com uma cadeira de rodas.

Reparação de danos

Se considerar que os seus direitos não foram respeitados ao viajar e caso pretenda obter uma reparação por danos, deve contactar, em primeiro lugar, o transportador ou o operador do terminal em causa. Caso estes não cumpram as suas obrigações, contacte o organismo nacional que controla a aplicação da legislação relativa ao meio de transporte em causa.

Ligue para o número verde 00 800 6 7 8 9 10 11 do serviço «Europe Direct» para obter mais informações e os contactos da entidade competente.

SAÚDE

Acesso aos cuidados de saúde

Enquanto cidadão de um Estado-Membro da UE ou da Islândia, do Listenstaine, da Noruega e da Suíça, se adoecer durante uma visita temporária a um destes países tem direito aos mesmos cuidados de saúde que os cidadãos nacionais (gratuitos em alguns casos).

Não se esqueça de levar consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). O cartão pode ser obtido gratuitamente, normalmente junto do seu sistema nacional de proteção social ou de saúde e comprova que está segurado num dos países acima indicados. Se tiver de pagar os cuidados de saúde, deve conservar todas as faturas, receitas e recibos que lhe permitam solicitar o reembolso das despesas no país que está a visitar ou após regressar ao seu país de origem.

Saiba como obter o cartão: https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=563&langId=pt

Seguro de viagem

O CESD não substitui o seguro de viagem, uma vez que não cobre custos como o repatriamento ou o salvamento em montanha nas estâncias de esqui. Para cobrir estes riscos, será melhor subscrever um seguro de viagem separado.

Medicamentos

As receitas médicas são válidas em todos os países da UE, mas certifique-se de que a venda do medicamento prescrito é autorizada e de que o medicamento se encontra disponível no país que visita. Certifique-se de que a sua receita contém todas as informações pertinentes sobre si, o médico que a prescreve e o produto prescrito. As prescrições eletrónicas permitem agora que os viajantes possam obter medicamentos prescritos eletronicamente pelo seu médico numa farmácia em alguns países da UE. Além disso, os médicos poderão, em breve, aceder a informações importantes sobre os doentes na sua própria língua. Verifique se estes serviços estão disponíveis no país que pretende visitar:

https://ec.europa.eu/health/ehealth/electronic_crossborder_healthservices_pt

Vacinas

Normalmente, não são exigidas vacinas para viajar dentro da UE. Contudo, aplicam-se certas exigências ou recomendações ao viajar para alguns territórios ultramarinos da UE. Antes de partir, informe-se com o seu médico.

Águas balneares

Em 2018, mais de 95% das águas balneares da UE cumpriam as normas mínimas de qualidade da água, e mais de 85% atingiram o exigente nível de «excelente». Veja o mapa interativo para conhecer a qualidade da água para onde vai viajar:

https://www.eea.europa.eu/themes/water/europes-seas-and-coasts/assessments/state-of-bathing-water

COMUNICAÇÕES

Telemóveis

Ao viajar para outros países da UE, os residentes na UE podem utilizar os seus telemóveis nas mesmas condições que no seu país de origem, sem ter de pagar quaisquer encargos adicionais. O mesmo se aplica à Islândia, ao Listenstaine e à Noruega (mas não à Suíça). No entanto, se o pacote de serviços no seu país incluir dados ilimitados ou tarifas muito baixas, poderá beneficiar, sem custos adicionais, de um grande volume de dados em roaming na UE, mas não ilimitado. Se exceder esse volume, o seu operador pode cobrar-lhe uma pequena sobretaxa de roaming (inferior a 4,5 euros/GB). Se pretende permanecer noutro país da UE durante vários meses, deve informar-se sobre as regras «roam like at home» do seu operador.

Wi-Fi

O acesso gratuito à Internet está mais amplamente disponível graças aos pontos de acesso Wi-Fi financiados pela UE criados em cerca de 8 mil comunidades locais em toda a Europa. Pode conectar-se gratuitamente em bibliotecas, praças, parques e museus e noutros locais públicos com o símbolo «WiFi4EU».

Envie um postal!

Os selos postais só podem ser utilizados no país onde são adquiridos.

Fichas elétricas

Quase todos os países da UE utilizam fichas elétricas de dois pernos, exceto Chipre, Irlanda e Malta, onde necessita de fichas de três pernos.

O QUE FAZER

Para saber o que ver e fazer em cada Estado-Membro, pode consultar inúmeras sugestões e informações no portal oficial de turismo da Europa (visiteurope.com) ou nos sítios Web dos organismos oficiais de turismo de cada país da UE.

Austria austria.info
Bélgicavisitflanders.com
http://www.wallonia.be/en/visit
Bulgáriabulgariatravel.org/en
Chiprevisitcyprus.com
Chéquiaczechtourism.com
Alemanhagermany.travel
Dinamarcavisitdenmark.com
Espanhaspain.info/en/
Estóniavisitestonia.com
Françaint.rendezvousenfrance.com
Finlândiavisitfinland.com
Gréciavisitgreece.gr
Hungriagotohungary.com
Croáciacroatia.hr
Itáliaitalia.it/en
Irlandadiscoverireland.ie
Luxemburgovisitluxembourg.com
Lituânialithuania.travel/en/
Letónialatvia.travel
Maltavisitmalta.com
Países Baixosholland.com
Portugalvisitportugal.com
Polóniapoland.travel
Roméniaromania.travel/en/
Suéciavisitsweden.com
Eslováquiaslovakia.travel
Eslovéniaslovenia.info

A UE promove todos os anos inúmeros projetos e eventos culturais em toda a Europa. Designadamente, apoia a iniciativa «Capitais Europeias da Cultura», que visa valorizar a rica diversidade cultural da Europa, e organiza exposições e eventos que celebram a cultura local das cidades eleitas.

A cidade histórica de Rijeka, que alberga o principal porto marítimo da Croácia, e Galway, a porta de entrada da bela costa ocidental irlandesa, são as Capitais Europeias da Cultura em 2020. Para mais informações: https://rijeka2020.eu/en https://galway2020.ie/en

A cidade sueca de Gotemburgo e a cidade espanhola de Málaga são as Capitais Europeias de Turismo Inteligente em 2020. Para mais informações: https://smarttourismcapital.eu/cities-2020-winners/

Graças às novas regras da UE, quando viajar para outro país da UE, pode agora utilizar as suas assinaturas eletrónicas para aceder a filmes, eventos desportivos, livros eletrónicos, jogos de vídeo e música sem quaisquer encargos ou restrições adicionais. O mesmo sucede se viajar para a Islândia, o Listenstaine e a Noruega.

Jovens viajantes

Desde 2018, com o apoio da UE, os cidadãos europeus de 18 anos podem viajar gratuitamente por toda a Europa, por um período máximo de um mês, e descobrir o riquíssimo património cultural do nosso continente. Até ao momento, cerca de 70 mil jovens europeus receberam este passe de viagem. Mais informações: https://europa.eu/youth/discovereu_pt

Os jovens europeus podem beneficiar de mais de 70 mil descontos em eventos culturais, alojamento, educação, serviços e produtos, em 36 países da Europa através do Cartão Jovem Europeu. Pode obter descontos em quase toda a UE, desde o Rijksmuseum, em Amesterdão, à Disneylândia, em Paris, à Sagrada Família, em Barcelona, ou às costas soalheiras de Chipre, Malta ou Grécia. Informe-se sobre os descontos: https://www.eyca.org/discounts

ANIMAIS DE COMPANHIA

Viajar com um cão, um gato ou um furão é agora fácil com um passaporte da UE para animais de companhia, que pode ser obtido junto de qualquer veterinário. Todos os cães, gatos e furões têm de ter um passaporte e, para efeitos de identificação, um microchip eletrónico ou uma tatuagem claramente legível anterior a julho de 2011. Têm igualmente de estar vacinados contra a raiva, devendo essa informação constar do respetivo passaporte. A vacinação tem de ser ministrada após o microchip ser inserido ou a tatuagem ser feita.

É obrigatório administrar aos cães um tratamento específico contra a ténia, recorrendo a um veterinário, antes de viajar para a Finlândia, a Irlanda e Malta. Os detalhes do tratamento devem constar do passaporte, podendo o cão viajar entre um a cinco dias após o tratamento.

https://ec.europa.eu/food/animals/pet-movement/ms-websites_en

EM CASO DE EMERGÊNCIA

Número único de chamada de emergência europeu: 112

Para contactar os serviços de emergência em qualquer país da UE, a partir de qualquer telefone, fixo ou móvel, marque o número gratuito 112.

Os roubos devem ser comunicados à polícia local. Para declarar um roubo à sua seguradora ou reclamar uma indemnização, precisa de lhes apresentar o respetivo relatório policial. Em caso de roubo do passaporte, além da polícia local, deve informar o consulado ou embaixada do seu país de origem.

Não se esqueça que, se estiver fora da UE e se o seu país não tiver consulado local, pode pedir ajuda consular de outro país da UE, por exemplo, em caso de crise, doença grave ou perda de passaporte.

ENTRAR EM CONTACTO COM A UE

PESSOALMENTE

Há centenas de centros de informação sobre a UE espalhados por toda a Europa. Poderá encontrar o endereço do centro mais próximo em: https://europa.eu/european-union/contact_pt

POR TELEFONE OU POR CORREIO ELETRÓNICO

O Europe Direct é um serviço que responde às suas perguntas sobre a União Europeia. Pode contactar este serviço

ENCONTRAR INFORMAÇÕES SOBRE A UE

EM LINHA

Encontrará informações sobre a União Europeia em todas as línguas oficiais da UE no sítio Web oficial da UE: https://europa.eu/european-union/index_pt

PUBLICAÇÕES DA UE

As publicações da UE, quer gratuitas quer pagas, podem ser descarregadas ou encomendadas em: https://op.europa.eu/pt/publications Se pretender obter várias cópias de publicações gratuitas, deve contactar o serviço Europe Direct ou o seu centro de informações local. (consultar https://europa.eu/european-union/contact_pt).

DIREITO DA UE E DOCUMENTOS CONEXOS

Para ter acesso à informação jurídica da UE, incluindo toda a legislação da UE desde 1952 em todas as versões linguísticas oficiais, visite o sítio EUR-Lex em: http://eur-lex.europa.eu

DADOS ABERTOS DA UE

O Portal de Dados Abertos da UE (https://data.europa.eu/euodp/pt/home) disponibiliza acesso a conjuntos de dados da UE. Os dados podem ser descarregados e reutilizados de forma gratuita, para fins comerciais ou não comerciais.

Acerca de

Comissão Europeia

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BÉLGICA

Texto original concluído em fevereiro de 2020
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