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Processos apensos C-24/16 e C-25/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 27 de setembro de 2017 (pedidos de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Nintendo Co. Ltd / BigBen Interactive GmbH, BigBen Interactive SA «Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Regulamento (CE) n.° 6/2002 — Artigo 20.°, n.° 1, alínea c), artigo 79.°, n.° 1, e artigos 82.°, 83.°, 88.° e 89.° — Ação de contrafação — Limitação dos direitos conferidos pelo desenho ou modelo comunitário — Conceito de “referência” — Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Artigo 6.°, ponto 1 — Competência relativamente ao codemandado com domicílio fora do Estado-Membro do foro — Alcance territorial da competência dos tribunais de desenhos e modelos comunitários — Regulamento (CE) n.° 864/2007 — Artigo 8.°, n.° 2 — Lei aplicável aos pedidos que têm por objeto a adoção de decisões relativas às sanções e às outras medidas»
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