
A maioria das medidas de simplificação introduzidas no Horizonte 2020 facilitou a vida dos beneficiários, mas ainda é possível melhorar
Acerca do relatório A simplificação do financiamento da investigação e inovação da UE está na agenda há muitos anos, com o setor, as universidades e os investigadores de toda a Europa a pretenderem regras administrativas mais simples, uma melhor comunicação com a Comissão Europeia, segurança jurídica e coerência. Com o Programa Horizonte 2020, a Comissão introduziu alterações destinadas a simplificar as regras neste domínio. A auditoria do Tribunal examinou se essas alterações foram eficazes na redução dos encargos administrativos dos beneficiários, tendo concluído que a maioria das medidas de simplificação da Comissão foi eficaz, embora nem todas as ações tenham produzido o resultado pretendido e ainda seja possível melhorar. Os beneficiários necessitam de orientações e instrumentos mais fáceis de utilizar e a Comissão tem de continuar a testar a adequação e a facilidade de utilização dos novos regimes de financiamento. É também importante que as regras sejam estáveis, já que os beneficiários conseguem adaptar-se à complexidade, mas a alteração frequente das orientações pode gerar confusão e incerteza.
Síntese
IO Programa-Quadro Horizonte 2020 é o oitavo programa da UE no domínio da investigação e da inovação. Com um orçamento de 76,4 mil milhões de euros para o período de 2014 a 2020, surge como o maior programa público de investigação e inovação do mundo.
IIO Horizonte 2020 tem impacto sobre uma vasta gama de políticas da UE e é gerido por várias Direções-Gerais da Comissão, o que aumenta a sua complexidade. No contexto deste programa, a Comissão simplificou as suas regras e procedimentos, reduziu o período de concessão de subvenções, racionalizou os sistemas informáticos, diminuiu o número de regimes de financiamento e forneceu orientações mais claras e mais segurança jurídica aos beneficiários.
IIIO Tribunal avaliou se as medidas de simplificação da Comissão reduziram os encargos administrativos dos beneficiários e analisou se as medidas foram concebidas com base em avaliações anteriores e no feedback das partes interessadas. Realizou um inquérito aos beneficiários de subvenções do Horizonte 2020 para avaliar a sua perceção do impacto positivo e negativo dessas medidas no sentido de reduzir os encargos administrativos a que estão sujeitos.
IVO Tribunal constatou que a maioria das medidas de simplificação da Comissão foi eficaz na redução dos encargos administrativos dos beneficiários do Horizonte 2020, embora nem todas as ações tenham produzido o resultado pretendido e ainda seja possível melhorar. É também importante que as regras sejam estáveis, já que os beneficiários conseguem adaptar-se à complexidade, mas a alteração frequente das orientações pode gerar confusão e incerteza.
VO Tribunal constatou que a Comissão recorreu à sua experiência de gestão de programas-quadro anteriores para determinar as medidas de simplificação necessárias. As novas estruturas organizativas e horizontais, designadamente a criação do Centro de Apoio Comum, foram um importante contributo para a simplificação. A execução do programa tornou-se assim mais coerente.
VIO Serviço de Consulta sobre Investigação, que presta aconselhamento e apoio aos requerentes e participantes, não foi incorporado no Centro de Apoio Comum. Embora tenha melhorado desde o 7.º PQ, existem outros canais para responder a perguntas, o que implica que não era possível garantir um tratamento coerente dos casos. Os Pontos de Contacto Nacionais também proporcionam níveis variáveis de apoio e orientação.
VIIOs instrumentos de apoio, como o Portal dos Participantes, foram melhorados. A introdução das assinaturas eletrónicas levou à simplificação da concessão e da gestão das subvenções para os requerentes e beneficiários. No entanto, são ainda necessárias algumas melhorias técnicas. Do mesmo modo, embora o manual das subvenções apresente informações abrangentes e pormenorizadas, a consulta é difícil, sobretudo para beneficiários inexperientes.
VIIIO período de concessão de subvenções, que decorre entre a candidatura e a assinatura de uma convenção de subvenção, foi significativamente encurtado graças à gestão eletrónica e à supressão da fase de negociação, mas as oportunidades para reduzir os encargos administrativos não foram totalmente exploradas. Apenas uma fração dos convites à apresentação de propostas aplica uma avaliação em duas fases. Esta situação tem impacto em especial sobre os requerentes que não são selecionados. Além disso, o «selo de excelência», destinado a ajudar as melhores propostas não selecionadas a obterem financiamento de outro modo, ainda não foi eficaz.
IXAs tentativas de simplificação das regras relativas aos custos de pessoal não produziram os resultados pretendidos e continuam a ser complexas para os beneficiários, o que provocou erros nas declarações de despesas. Surgiram alguns efeitos secundários negativos dos novos métodos adotados e os subsequentes ajustamentos introduzidos suscitaram alguma confusão e insegurança jurídica. Um maior recurso às práticas habituais de contabilidade de custos, em particular no respeitante aos custos de pessoal, poderia reduzir os encargos administrativos. As novas opções de custos simplificadas, como os montantes fixos e os prémios de incentivo, podem reduzir os encargos administrativos, mas ainda não foram suficientemente testadas pela Comissão.
XA criação de um Serviço de Auditoria Comum e uma nova estratégia de auditoria reduziram a sobrecarga da auditoria em comparação com o 7.º PQ, mas a qualidade variável das auditorias externalizadas pode causar frustração e confusão nos beneficiários.
XIO Tribunal recomenda que a Comissão deve:
- melhorar a comunicação com os requerentes e os beneficiários;
- intensificar os testes relacionados com os montantes fixos;
- explorar uma maior utilização das avaliações de propostas em duas fases;
- reavaliar as condições de remuneração dos peritos avaliadores;
- aumentar o reconhecimento do selo de excelência;
- garantir a estabilidade das regras e orientações fornecidas aos participantes;
- reforçar a qualidade das auditorias externalizadas;
- prosseguir a simplificação dos instrumentos e das orientações para as PME.
Introdução
O que é o programa Horizonte 2020?
01O Programa-Quadro Horizonte 2020 é o oitavo programa da UE no domínio da investigação e da inovação. Com um orçamento de 76,4 mil milhões de euros1 para o período de 2014 a 2020, surge como o maior programa público de investigação e inovação do mundo.
02Tem a sua origem nas prioridades da Estratégia Europa 2020 e está articulado em torno de três pilares principais e dois objetivos específicos que abrangem uma grande variedade de temas (ver figura 1). Proporciona financiamento para investigadores, institutos de investigação, universidades, empresas privadas (grandes empresas e PME) e organismos públicos, a título individual ou em consórcios, envolvidos em projetos de investigação em colaboração.
03O programa incide especialmente nas PME. A Comissão Europeia visa a participação destas empresas, tanto nos programas de colaboração como através do novo instrumento a favor das PME, que foi concebido especificamente para as empresas de menor dimensão altamente inovadoras.
04A natureza transversal da investigação e da inovação e o seu impacto sobre uma vasta gama de políticas da UE determina o modo de gestão do Horizonte 2020. O programa é gerido pela Direção-Geral da Investigação e da Inovação (DG RTD) da Comissão, juntamente com oito outras Direções-Gerais2. Certas partes do orçamento podem ser da competência de mais de uma Direção-Geral. No total, o orçamento do Horizonte 2020 é executado por 22 organismos diferentes3.
Figura 1
Arquitetura do Horizonte 2020
Fonte: TCE.
História do financiamento da investigação e inovação da UE
05O financiamento europeu para atividades de investigação teve início com os primeiros tratados comunitários e foi alargado em 1983 com a criação do «Primeiro programa-quadro comunitário de investigação» (1.º PQ).
06Desde então, sucessivos programas-quadro tornaram-se uma parte importante da cooperação em matéria de investigação na Europa, tendo registado um crescimento progressivo em termos de dimensão, alcance e ambição. A figura 2 mostra a evolução do financiamento da investigação europeia desde o primeiro programa.
Figura 2
Evolução do financiamento da investigação entre 1984 e 2020
Fonte: TCE.
Sendo o oitavo programa, o Horizonte 2020 é um importante instrumento de execução da União da Inovação, uma das sete iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 20204. O programa reúne todo o financiamento em matéria de investigação e inovação anteriormente concedido no âmbito do Sétimo Programa-Quadro (7.º PQ), bem como das atividades ligadas à inovação do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação e do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia.
Síntese das iniciativas de simplificação mais recentes
08A simplificação do financiamento da investigação e inovação da UE está na agenda há muitos anos, com o setor, as universidades e os investigadores de toda a Europa a pretenderem regras administrativas mais simples, uma melhor comunicação com a Comissão Europeia, segurança jurídica e coerência. A Comissão foi criticada pela falta de clareza das suas orientações aos beneficiários, a longa duração do período de concessão de subvenções, a complexidade das regras de financiamento e a ineficácia dos procedimentos de gestão das subvenções.
09Com o Horizonte 2020, a simplificação tornou-se um objetivo central5. A Comissão Europeia propôs alterações destinadas a simplificar as regras que regem o financiamento da investigação e inovação da UE.
10Estas alterações consistiram nomeadamente em elaborar um conjunto único de regras, harmonizar os processos de gestão das subvenções e racionalizar os sistemas informáticos de apoio, reduzir o número de programas, aumentar a coerência e a clareza das regras, definir objetivos prioritários e indicadores mais claros, estabelecer regras mais coerentes em matéria de elegibilidade dos custos, simplificar as formas das subvenções e reduzir o período de concessão de subvenções e do respetivo pagamento (ver figura 3).
Figura 3
Principais medidas de simplificação do Horizonte 2020
Fonte: TCE.
Âmbito e método da auditoria
Âmbito da auditoria
11Este relatório especial é o mais recente de uma série de publicações do Tribunal centradas no Programa-Quadro de Investigação e Inovação. Nesses trabalhos está incluído o documento informativo «Contributo para a simplificação do programa de investigação da UE para além do Horizonte 2020», publicado em março de 2018. O Tribunal decidiu realizar esta auditoria de forma a estar disponível a tempo da preparação do próximo Programa-Quadro de Investigação e Inovação.
12Na presente auditoria, o Tribunal colocou a seguinte questão: «As medidas de simplificação tomadas pela Comissão no âmbito do Horizonte 2020 foram eficazes para reduzir os encargos administrativos dos beneficiários?». Para responder a esta pergunta, o Tribunal analisou se as medidas da Comissão foram concebidas com base em avaliações anteriores e no feedback das partes interessadas. O Tribunal realizou um inquérito aos beneficiários do programa Horizonte 2020, a fim de avaliar o impacto positivo e negativo dessas medidas.
Método
13O Tribunal examinou informações provenientes de uma grande variedade de fontes:
- analisou bases jurídicas, orientações, relatórios de avaliação e de acompanhamento, documentos de tomada de posição e outros pertinentes em matéria de simplificação;
- debateu as medidas de simplificação com os serviços competentes da Comissão6 e com representantes de três organizações de cúpula7, tendo participado também numa reunião dos Pontos de Contacto Nacionais e numa reunião das partes interessadas organizada pelo Centro de Apoio Comum.
Em fevereiro de 2018, o Tribunal enviou um inquérito online a 32 918 contactos de 20 797 organizações que beneficiam de financiamento do Horizonte 2020. O inquérito abrangeu o período decorrido desde o início do programa em 2014 até janeiro de 2018 e continha 59 perguntas. Solicitou-se aos beneficiários que exprimissem os seus pontos de vista sobre a eficácia das medidas de simplificação, incluindo, quando pertinente, uma comparação com o 7.º PQ. Foram recebidas 3 598 respostas. A fim de obter informações mais pormenorizadas para apoiar os resultados do inquérito, o Tribunal realizou reuniões com oito beneficiários finais (duas PME, duas universidades, uma grande empresa privada e três organizações de investigação e tecnologia).
Observações
A Comissão recorreu à sua experiência com programas anteriores para determinar as medidas de simplificação necessárias
15Quando da preparação de um novo programa-quadro, é importante realizar uma análise e uma avaliação profundas dos programas anteriores. A Comissão deve avaliar se as políticas e as atividades que envolvem despesas são adequadas à sua finalidade e se resultaram nas alterações pretendidas para as empresas e os cidadãos europeus. Os resultados da avaliação devem ajudar a Comissão a decidir se as ações da UE podem ser mantidas inalteradas ou se necessitam de modificações.
16A base jurídica do 7.º PQ exigia que a Comissão acompanhasse contínua e sistematicamente a execução do programa8. O Tribunal constatou que a Comissão elaborou relatórios anuais de acompanhamento durante a execução do 7.º PQ em que regularmente analisava, em pormenor, os padrões de participação, as questões relacionadas com a execução e a situação no que diz respeito ao processo de simplificação.
17Em conformidade com o acordo interinstitucional «Legislar melhor»9, a Comissão procurou também as reações das principais partes interessadas através de uma série de canais de consulta (ver caixa 1).
18A Comissão resumiu o contributo das partes interessadas numa vasta consulta pública no seu Livro Verde «Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE». Este definiu a simplificação como uma prioridade máxima para que o financiamento da investigação e inovação da UE gere um maior impacto e seja mais atraente para os participantes10.
19Na avaliação de impacto que acompanha o conjunto de propostas legislativas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 202011, a Comissão definiu a necessidade de simplificar ainda mais o financiamento da investigação e da inovação, estabeleceu objetivos específicos e operacionais para o próximo período de programação, analisou quatro opções políticas e acabou por propor o Horizonte 2020 como a opção mais adequada para atingir os objetivos definidos.
20O Tribunal conclui que as medidas de simplificação adotadas pela Comissão Europeia no âmbito do Horizonte 2020 são o resultado de uma análise dos anteriores programas-quadro, nomeadamente o seu predecessor imediato, o 7.º PQ.
Caixa 1
Consultas com as partes interessadas tendo em vista a preparação do Horizonte 2020
- Avaliação ex post do 6.º PQ, fevereiro de 2009;
- Avaliação intercalar do 7.º PQ, novembro de 2010;
- Consulta pública no âmbito do Livro Verde que descreve o Quadro Estratégico Comum da Investigação e Inovação, junho de 2011;
- Consulta pública sobre o sucessor do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI), novembro de 2011;
- PCI: avaliações intercalares e finais, avaliações ex ante e estudos de avaliação de impacto do PAP-TIC, o EIE e a vertente de inovação do Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação;
- Grandes conferências das partes interessadas sobre o sucessor do PCI (janeiro de 2011) e o Quadro Estratégico Comum (junho de 2011);
- Painéis de peritos e conferências das partes interessadas sobre o Conselho Europeu de Investigação, Marie Curie, o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, etc.;
- Presidências da UE: Conferência de Lund sobre o futuro da investigação da UE (Suécia, julho de 2009); Conferência de avaliação intercalar do 7.º PQ (Hungria, fevereiro de 2011);
- Vasta gama de documentos de tomada de posição sobre o futuro financiamento da investigação e inovação da UE durante a elaboração dos orçamentos da UE;
- Consultas temáticas às partes interessadas: informática, transportes, saúde, biotecnologia, espaço;
- Debates com representantes de administrações nacionais (reunião dos Comités Conjuntos de Gestão do PCI, reuniões do Comité de Gestão PEI).
Fonte: Comissão Europeia.
As principais alterações para obter a simplificação registaram-se na conceção, na organização e nos instrumentos de apoio
O Centro de Apoio Comum é um passo importante no sentido de uma execução coerente do programa Horizonte 2020
21A gestão de programas é definida como a gestão centralizada e coordenada de programas para alcançar os seus objetivos estratégicos e benefícios12. O conceito de partilha de serviços é uma forma de conseguir essa gestão centralizada e coordenada.
22No seu Relatório Especial sobre o 7.º PQ13, o Tribunal criticou a gestão da Comissão e considerou que o Comité Regularizador para a Investigação, instituído pelas Direções-Gerais responsáveis pela gestão para reforçar a segurança jurídica e a igualdade de tratamento dos beneficiários, não detetou todas as práticas divergentes na execução do 7.º PQ.
23A Comissão racionalizou o método de gestão do programa Horizonte 2020 através da criação de uma nova direção, o Centro de Apoio Comum, em 2014. Graças à centralização dos serviços horizontais de apoio no domínio da investigação e da inovação, o Centro de Apoio Comum garante que todos os organismos da família de investigação e inovação (DG da Comissão, agências de execução e empresas comuns) aplicam a legislação do Horizonte 2020 de forma coerente.
24As atribuições do Centro de Apoio Comum são apresentadas na figura 4.
Figura 4
Atribuições do Centro de Apoio Comum
Fonte: TCE.
A Comissão instituiu uma série de instrumentos para facilitar a participação no Horizonte 2020, aumentar a sensibilização e reforçar a aplicação coerente das suas regras. Alguns destes instrumentos, como o Portal dos Participantes, o Modelo de Convenção de Subvenção Anotado (AMGA), o manual online do Horizonte 2020 e as Perguntas Mais Frequentes, são da competência direta do Centro de Apoio Comum. Outros, como os Pontos de Contacto Nacionais (PCN), são designados pelos Estados-Membros. O Serviço de Consulta sobre Investigação e o Serviço de Assistência Informática são principalmente geridos pela Agência de Execução para a Investigação (REA) e pela DG DIGIT, respetivamente. O Centro de Apoio Comum proporciona serviços de assistência de segundo nível para as matérias da sua competência.
26No seu inquérito, o Tribunal perguntou aos beneficiários se estavam satisfeitos com os instrumentos de apoio. Em geral, as respostas revelaram um elevado nível de satisfação, variando desde 45% que consideraram que a Rede Europeia de Empresas é adequada à sua finalidade até 86% para o Portal dos Participantes (ver figura 5).
Figura 5
Respostas dos inquiridos: satisfação com os instrumentos de apoio
Fonte: Inquérito do TCE, março de 2018.
O Centro de Apoio Comum iniciou a sua atividade com objetivos claros (ver figura 6)14. Desde a sua criação em 2014, fez grandes esforços para melhorar o Portal dos Participantes e tem frequentemente atualizado e ampliado o AMGA. Dispõe agora de um serviço de assistência jurídica e financeira que pode responder às perguntas dos beneficiários (através do Serviço de Consulta sobre Investigação) e de outros serviços da Comissão. Outro passo na via da simplificação foi a adoção da estratégia de auditoria comum e de uma estratégia comum de controlo ex ante.
28A introdução de um sistema eletrónico de gestão das subvenções foi uma das concretizações mais importantes no sentido da simplificação no âmbito do Horizonte 2020. Outro elemento positivo, especialmente apreciado pelos PCN, foi a continuação da prática do 7.º PQ de organizar campanhas itinerantes nos Estados-Membros, em que o Centro de Apoio Comum faz apresentações sobre diversas questões jurídicas e financeiras aos beneficiários, aos PCN e aos auditores responsáveis pela certificação.
Figura 6
Centro de Apoio Comum: objetivos versus concretizações
Fonte: TCE.
Por conseguinte, o Centro de Apoio Comum assumiu a liderança no processo de simplificação. Nos domínios da sua competência, harmonizou as regras de participação, desenvolveu uma nova estratégia de auditoria e melhorou as ferramentas informáticas para a gestão de subvenções e a apresentação de relatórios. No entanto, nem todos os serviços de apoio estão sob o controlo do Centro de Apoio Comum, o que acarreta o risco de falta de coerência no aconselhamento e na interpretação disponibilizados aos beneficiários. Esta questão é analisada em seguida no que respeita a dois instrumentos de comunicação.
Os beneficiários apreciam os canais de comunicação e de feedback, mas alguns ainda relatam casos de tratamento incoerente e de níveis variáveis de serviço
30Uma comunicação eficaz e um sistema de feedback funcional são condições prévias para a coerência da aplicação das regras de participação e do tratamento dos beneficiários. Uma falha de comunicação pode ter um impacto negativo num projeto. O Centro de Apoio Comum tem vários canais, descritos a seguir, para comunicar com os beneficiários e receber o feedback destes sobre o funcionamento e a execução do Programa-Quadro.
Serviço de Consulta sobre Investigação
31A Comissão instituiu o Serviço de Consulta sobre Investigação durante o 7.º PQ para facilitar a comunicação com os beneficiários do financiamento da investigação e da inovação e receber o seu feedback de forma eficaz. Este serviço substituiu um sistema de 60 caixas de correio funcionais e está acessível a partir do Portal dos Participantes, mas igualmente através de outros canais, como a página Horizonte 2020 no sítio Internet «Europa». O instrumento desempenha a função de um serviço de assistência, em que os potenciais e atuais beneficiários do Horizonte 2020 podem solicitar apoio metodológico, técnico e jurídico ao longo do ciclo de vida dos seus projetos.
32Atualmente, o serviço é gerido pela Agência de Execução para a Investigação. Uma parte dele é executada pelo Centro de Contacto «Europe Direct»15, que tem um âmbito mais alargado e dá resposta a perguntas acerca de uma série de políticas da UE e não só do Horizonte 2020.
33O Centro de Contacto «Europe Direct» responde às perguntas utilizando informações que podem ser encontradas em fontes de acesso público, sendo as questões mais complexas respondidas com informações dadas pelos serviços competentes da Comissão.
34No seu inquérito, o Tribunal pediu aos beneficiários que avaliassem a qualidade do Serviço de Consulta sobre Investigação. Mais de metade dos inquiridos que deram a sua opinião consideraram que, em geral, é um instrumento útil e adequado à sua finalidade.
35Em relação a este serviço, salientaram duas questões principais: por um lado, a oportunidade das respostas aos beneficiários e, por outro, a falta de rigor (algumas respostas provêm diretamente das orientações da Comissão).
36O Tribunal constatou que, apesar do objetivo geral do Centro de Apoio Comum de centralizar os serviços comuns, o Serviço de Consulta sobre Investigação tem uma estrutura descentralizada. Na prática, é apoiado por 36 serviços de assistência diferentes instalados numa série de Direções-Gerais e agências de execução. As perguntas que não podem ser respondidas pelo contratante externo (56% em 2017) são transmitidas à equipa da REA ou diretamente a um dos 36 serviços de assistência. Todos os meses, a equipa desta Agência, constituída por três pessoas, verifica a qualidade e a classificação de todas as respostas fornecidas pelo contratante externo e pelos serviços de assistência descentralizados.
37O Tribunal observou igualmente que, para além de utilizarem o Serviço de Consulta sobre Investigação, determinadas agências de execução (a EASME, por exemplo) recorrem a outras caixas de correio funcionais. Outros serviços, como a DG CNECT, respondem através das redes sociais. Nestes casos, é difícil a REA ou o Centro de Apoio Comum terem qualquer controlo sobre as respostas.
38No seu inquérito, o Tribunal perguntou aos beneficiários se, caso tivessem participado em mais de um projeto do Horizonte 2020, situações idênticas ou equivalentes tinham sido tratadas de forma desigual. 36% dos inquiridos responderam que esse era o caso. As incoerências mais comuns estavam relacionadas com a interpretação das regras financeiras (20%), os requisitos de comunicação de informações (18%) e as avaliações de projetos (17%).
39A Comissão criou um gabinete específico de apoio administrativo no Serviço de Consulta sobre Investigação para tratar as comunicações de eventuais incoerências. No entanto, o Tribunal constatou que 82% dos inquiridos que se tinham deparado com casos de tratamento incoerente não conheciam este serviço. Em consequência, a Comissão raramente está informada sobre as incoerências e nem sempre pode elaborar as medidas corretivas adequadas.
40Embora o Serviço de Consulta sobre Investigação tenha melhorado com a programação do Horizonte 2020, a existência de canais alternativos através dos quais podem ser trocadas perguntas e respostas implica que ainda não é possível garantir a coerência das informações.
Pontos de Contacto Nacionais
41A rede de PCN funciona como uma importante via de comunicação entre a Comissão e os beneficiários. A Comissão considera que se trata da principal estrutura para prestação de informações práticas e de assistência aos potenciais participantes16. Também permite que a Comissão obtenha feedback dos beneficiários. O apoio dos PCN pode ser especialmente útil para as PME e os novos participantes no programa, cuja relativa falta de conhecimentos especializados pode comprometer o êxito das suas candidaturas.
42Para assegurar a coerência do apoio que os PCN proporcionam aos requerentes e aos beneficiários de financiamento para investigação, a Comissão elaborou em 2013 o documento «Minimum standards and guiding principles for National Contact Points» (Normas mínimas e princípios orientadores para os Pontos de Contacto Nacionais)17. Esse documento constitui uma referência comum para todos os países participantes e define as funções essenciais dos PCN e os mecanismos de cooperação entre estes e a Comissão.
43Os Estados-Membros e os países associados nomeiam os PCN. Embora estes não sejam da competência direta da Comissão, as Direções-Gerais da Comissão responsáveis pelas diversas partes do programa organizam reuniões com eles para debaterem a evolução das políticas, os aspetos processuais e o conteúdo dos convites à apresentação de propostas. O Centro de Apoio Comum organiza também reuniões com os PCN do foro jurídico e financeiro para apresentar os últimos acontecimentos.
44No inquérito do Tribunal, os beneficiários foram inquiridos sobre a sua experiência com os PCN. Segundo a opinião geral, o seu trabalho foi positivo (71% dos inquiridos consideraram que o apoio dos PCN tinha sido adequado à sua finalidade), mas o nível de apreciação diferiu de um país para outro. A insatisfação com a qualidade de serviço dos PCN variou entre 4% e 25% nos diferentes Estados-Membros, residindo a maioria das preocupações no seu grau de preparação e disponibilidade.
45O Tribunal conclui que, embora os beneficiários estejam em geral satisfeitos com os seus PCN, existem diferenças significativas entre os países participantes quanto ao apoio técnico e à orientação que prestam, o que reduz a utilidade da rede para os beneficiários.
O Portal dos Participantes simplifica a gestão das subvenções para os beneficiários
46O Portal dos Participantes é a principal interface entre a Comissão e os beneficiários do financiamento à investigação e inovação, devendo facilitar a candidatura e a gestão das subvenções por parte dos requerentes e beneficiários. Representa uma porta de entrada para os diferentes sistemas (ferramenta de apresentação de propostas, ferramenta de gestão de projetos, sistema de notificação), facilitando a participação dos intervenientes e visando ser o balcão único para uma gestão das subvenções eficiente e sem papel.
47A Comissão apresentou a sua primeira versão do Portal dos Participantes durante o 7.º PQ. No entanto, nessa altura, apenas um número limitado de serviços estava disponível para os beneficiários.
48Desde o início do Horizonte 2020, o Centro de Apoio Comum introduziu novas ferramentas e funcionalidades que melhoraram a qualidade dos serviços do portal. Estas medidas englobam serviços de procura de parceiros (para encontrar parceiros para colaboração em projetos futuros), a possibilidade de preencher os formulários em qualquer programa de navegação e uma plataforma compatível com HTML5.
49Mais de 85% dos inquiridos no inquérito estavam satisfeitos com o portal e reconheceram os esforços envidados pelo Centro de Apoio Comum para reforçar as suas funções. Em termos de acessibilidade, o atual portal constitui uma considerável melhoria em relação ao 7.º PQ, em que cada instrumento implicava um acesso e uma ligação separados. O portal tornou-se um ponto de referência único abrangendo um grande número de serviços. Os beneficiários também louvaram a introdução de uma função de assinatura eletrónica, que reduziu consideravelmente os encargos administrativos no Horizonte 2020.
50No entanto, o Tribunal constatou que alguns beneficiários tiveram dificuldades com a lentidão do sistema, a navegação entre ecrãs confusos ou em número excessivo, janelas instantâneas, etc., referindo que esses problemas provocavam um trabalho suplementar e levavam tempo a resolver.
51Além disso, os novos participantes nos regimes de financiamento da UE, em especial as PME, tiveram dificuldades em lidar com a complexidade das ferramentas informáticas da Comissão. Por exemplo, numa das visitas do Tribunal, uma PME beneficiária declarou ter tido dificuldades com o portal e necessitado de um consultor externo para introduzir as informações e a documentação necessárias no instrumento.
As orientações da Comissão (AMGA) são abrangentes, mas difíceis de utilizar e as frequentes alterações conduziram a incertezas
52O Regulamento (UE, Euratom) n.º 1290/2013, que estabelece as regras de participação18 no Horizonte 2020, prevê que a Comissão assegure que todos os potenciais participantes tenham acesso a orientação e informações suficientes aquando da publicação do convite à apresentação de propostas, em particular quanto ao modelo aplicável de convenção de subvenção.
53O Modelo de Convenção de Subvenção Anotado (AMGA) tem uma vantagem clara com impacto significativo sobre a simplificação, ao concentrar num único documento todas as orientações relacionadas com o Horizonte 2020. Em 750 páginas, recorrendo a exemplos de boas práticas, casos específicos e exceções, o AMGA explica cada artigo do Modelo Geral de Convenção de Subvenção (GMGA) e dos modelos de convenções específicos. Em contrapartida, as orientações do 7.º PQ estavam dispersas por guias distintos para cada parte do programa. Cerca de 77% dos inquiridos no inquérito consideraram que o AMGA era um instrumento adequado à sua finalidade.
54No seu inquérito, o Tribunal solicitou opiniões sobre o AMGA. Os inquiridos referiram que as orientações tinham a vantagem de serem muito abrangentes e pormenorizadas. Porém, expressaram preocupação acerca da sua excessiva extensão e complexidade e salientaram a dificuldade de se movimentarem entre diferentes subsecções de um documento em formato pdf.
55Desde a publicação da versão inicial em dezembro de 2013, o MGA registou seis alterações e o AMGA 18 atualizações. Embora informados destas alterações, os beneficiários manifestaram várias preocupações sobre as consequências (ver figura 7). No entanto, a maioria dos inquiridos que responderam ao inquérito e dos beneficiários entrevistados afirmou que seria mais fácil lidar com essas atualizações se fossem previstas a intervalos fixos para responder às necessidades que surgem durante a execução do Horizonte 2020.
Figura 7
Impacto das atualizações frequentes do MGA e do AMGA
Fonte: TCE.
As novas iniciativas com potencial de simplificação ainda não foram completamente testadas e avaliadas
Montantes fixos e prémios
56Antes de lançar o QFP para o período de 2014-2020 e o Horizonte 2020, e incentivada pelo Parlamento Europeu19 e pelo Conselho20, a Comissão começou a explorar a possibilidade de simplificar a gestão das subvenções através de opções de custos simplificadas e inovadoras. A base jurídica para a utilização do financiamento através de montantes fixos e dos prémios de incentivo é conferida pelo Regulamento Financeiro de 201221.
57A utilização de opções de custos simplificadas no âmbito do Horizonte 2020 tem sido reduzida. Os prémios têm sido utilizados para apoiar um pequeno número de iniciativas22 e os montantes fixos para apoiar: i) projetos da fase 1 do instrumento a favor das PME; ii) um número restrito de medidas de acompanhamento; iii) dois convites-piloto23 à apresentação de projetos multibeneficiários e o apoio a necessidades especiais no âmbito das ações Marie Skłodowska-Curie incluídos no programa de trabalho para 2018-2020.
58Em setembro de 2018, os dois convites-piloto com montantes fixos estavam ainda em curso e não estavam disponíveis provas conclusivas decorrentes de uma análise do ciclo de vida completo dos projetos.
59Através do inquérito que realizou e durante as visitas no local, o Tribunal perguntou aos beneficiários do Horizonte 2020 e às associações de cúpula se acolheriam com agrado uma utilização mais alargada destas opções de custos simplificadas e quais entendiam serem as suas principais vantagens e inconvenientes.
60As respostas ao inquérito revelam que estas opções de custos simplificadas são vistas como uma alternativa viável ao regime de reembolso de custos tradicional. A figura 8 mostra que a 74% dos inquiridos agradaria uma maior utilização dos montantes fixos e que 49% são favoráveis à introdução de prémios de incentivo.
Figura 8
Opiniões sobre uma maior utilização de montantes fixos e de prémios de incentivo
Fonte: Inquérito do TCE, março de 2018.
A opinião sobre as opções de custos simplificadas varia em função do tipo de beneficiários e depende, em especial, do seu nível de experiência24. Os beneficiários mais experientes são menos propensos à maior utilização tanto dos montantes fixos como dos prémios de incentivo (ver figura 9).
Figura 9
Opinião sobre uma maior utilização de montantes fixos e de prémios de incentivo, por nível de experiência (número de projetos do Horizonte 2020)
Fonte: Inquérito do TCE, março de 2018.
Não obstante a opinião geralmente positiva, os beneficiários expressaram algumas preocupações sobre os montantes fixos e os prémios, salientando as suas impressões quanto aos riscos e chamando a atenção para o facto de que estas opções de custos simplificadas poderão não ser adequadas a todos os tipos de projetos. Estas preocupações são partilhadas pelos beneficiários e pelos PCN entrevistados pelo Tribunal (ver anexo I).
63As opções de custos simplificadas podem reduzir os encargos administrativos e a ocorrência de erros nas subvenções do Horizonte 2020, permitindo aos beneficiários concentrar-se em objetivos científicos e, ao mesmo tempo, gerir os projetos de forma mais flexível. Contudo, poderão não se adequar a todos os tipos de projetos de investigação e inovação e os testes-piloto da Comissão ainda não permitiram reunir provas suficientes.
64Como referido no documento informativo do Tribunal publicado em março de 2018, os regimes de financiamento baseados em montantes fixos, se forem bem concebidos, podem também incentivar uma maior participação de todos os tipos de grupos beneficiários (incluindo as PME e os novos participantes).
Financiamento em cascata
65O financiamento em cascata disponibiliza um mecanismo que permite aos beneficiários de subvenções distribuir fundos do Horizonte 2020 a terceiros sob a forma de subsubvenções (na sequência de convites à apresentação de propostas) ou de prémios. Desta forma, os encargos administrativos passam da Comissão para o beneficiário responsável pela gestão dos convites à apresentação de propostas para a concessão de subsubvenções.
66O beneficiário ou o consórcio do Horizonte 2020 publica os seus próprios convites à apresentação de propostas de modo a atrair grupos específicos de potenciais beneficiários, especialmente as empresas em fase de arranque e as PME, e concede subvenções que variam entre 50 000 euros e 150 000 euros por entidade terceira. O financiamento em cascata foi testado no âmbito do 7.º PQ e, no programa Horizonte 2020, a Comissão Europeia está a recorrer com maior frequência a este mecanismo.
67No seu inquérito, o Tribunal perguntou se a utilização do financiamento em cascata no quadro do Horizonte 2020 tinha resultado em menores encargos administrativos em relação ao 7.º PQ. Uma pequena maioria (52%) dos inquiridos que deram a sua opinião respondeu que as subvenções em cascata tinham tido pouco ou nenhum efeito nesse sentido, enquanto 39% consideravam que os encargos eram inferiores aos do 7.º PQ. A figura 10 mostra a forma como a perceção do financiamento em cascata varia em função da experiência: 23% dos inquiridos envolvidos em mais de dez projetos do Horizonte 2020 consideraram que o financiamento em cascata tinha reduzido os encargos administrativos, enquanto 26% indicaram um aumento desses encargos.
Figura 10
Efeito das subvenções em cascata na redução dos encargos administrativos em comparação com o 7.º PQ, por nível de experiência (número de projetos do Horizonte 2020)
Fonte: Inquérito do TCE, março de 2018.
O Tribunal constatou que as orientações emitidas pela Comissão25 não esclareceram suficientemente os beneficiários sobre a gestão dos convites à apresentação de propostas para a concessão de subvenções em cascata. Além disso, os beneficiários entrevistados manifestaram dúvidas sobre o tipo de regulamentação que tinham de observar ao elaborar os convites à apresentação de propostas e ao conceder subvenções a terceiros.
69A Comissão não realizou uma avaliação ex post do mecanismo de financiamento em cascata a fim de determinar se este produziu os efeitos pretendidos de forma eficaz e eficiente.
A concessão de uma subvenção é mais rápida, mas as oportunidades de redução dos encargos administrativos não foram plenamente exploradas
70É necessário encontrar um equilíbrio entre, por um lado, minimizar o tempo, esforço e dinheiro despendidos na apresentação de uma proposta e, por outro, facultar informações suficientes para que a Comissão possa comparar as candidaturas e designar as melhores propostas para financiamento. A simplificação do procedimento de apresentação de propostas é especialmente importante tendo em conta a reduzida taxa de sucesso das candidaturas, dado que apenas uma em cada oito propostas recebe financiamento26.
Figura 11
Esforço na elaboração de propostas no programa Horizonte 2020 em comparação com o 7.º PQ, por regime de financiamento e função no projeto
Fonte: Inquérito do TCE, março de 2018.
No seu inquérito, o Tribunal solicitou aos beneficiários que comparassem o 7.º PQ e o Horizonte 2020 em termos do volume de trabalho administrativo necessário à elaboração de propostas. Entre os inquiridos que estavam em condições de fazer uma comparação (ver figura 11), 30% indicaram um aumento do volume de trabalho, 20% uma diminuição e cerca de metade indicou não sentir qualquer diferença. Os beneficiários do IPME-1 comunicaram a melhoria mais significativa, tendo metade destes inquiridos considerado que o volume atual era menor ou muito menor do que no 7.º PQ. Porém, o IPME-1 foi um novo instrumento no quadro do Horizonte 2020; no 7.º PQ, a medida de «Investigação a favor das PME» estava integrada num regime de financiamento diferente. Os coordenadores dos projetos registaram um maior aumento do volume de trabalho do que outros beneficiários, decorrente da centralização da coordenação dos projetos e da interação com a Comissão ao nível dos coordenadores realizada no âmbito do Horizonte 2020.
A supressão da fase de negociação reduziu o período de concessão de subvenções
72Uma das alterações introduzidas com o programa Horizonte 2020 foi a supressão da «fase de negociação» que, anteriormente, tinha lugar entre a seleção de uma proposta para financiamento e a assinatura da convenção de subvenção. No Horizonte 2020, os projetos são executados sob a forma que é proposta.
73Os inquiridos que responderam ao questionário e os beneficiários entrevistados estavam geralmente a favor do método sem negociação. Ao mesmo tempo, uma minoria considerou que a supressão das negociações limitava a possibilidade de melhorar os projetos e aumentava a probabilidade de ser necessário alterar a convenção de subvenção após a assinatura.
74A supressão da fase de negociação tinha o objetivo de acelerar o início dos projetos financiados. O indicador «período de concessão de subvenções» é definido como o tempo que decorre entre o encerramento de um convite à apresentação de propostas e a assinatura da convenção de subvenção, que assinala o início oficial do projeto. As regras de participação do Horizonte 2020 dispõem que o período de concessão de subvenções é, no máximo, de oito meses27. Reduzir a duração deste processo é importante tanto para os requerentes não selecionados, que terão de tomar medidas alternativas o mais rapidamente possível, como para os selecionados, que poderão estar a tentar introduzir um produto no mercado antes dos concorrentes.
Figura 12
Período médio de concessão de subvenções em dias, por período de programação
| 6.º PQ (2002-2006)1 | 7.º PQ (2007-2013)2 | Horizonte 2020 (2014-2017)3 | |
|---|---|---|---|
| Período de concessão de subvenções | 347 | 309 | 191 |
1 Número médio de dias entre a data-limite do convite e a assinatura da convenção de subvenção.
2 Número médio de dias entre a data-limite do convite e a assinatura da convenção de subvenção (exceto CEI).
3 Número médio de dias entre a data-limite do convite e a assinatura da convenção de subvenção (exceto CEI).
Fonte: Comissão Europeia.
75A supressão da fase de negociação, juntamente com uma maior utilização do envio e assinatura de documentos por via eletrónica, encurtou significativamente o período de concessão de subvenções em relação aos 6.º e 7.º PQ (ver figura 12).
Uma utilização mais alargada da abordagem em duas fases poderia reduzir os custos para o grande número de requerentes não selecionados
76Em conformidade com o artigo 15.º, n.º 5, das regras de participação28, o Horizonte 2020 utiliza processos de avaliação em uma e duas fases. Na abordagem em duas fases, os coordenadores apresentam propostas resumidas para avaliação inicial e os requerentes selecionados são depois convidados a apresentar propostas completas. Após uma segunda avaliação, é elaborada uma lista de classificação que é enviada à Comissão para efeitos de seleção. No Horizonte 2020, cerca de 10% de todas as propostas completas são provenientes da abordagem em duas fases29.
77A abordagem em duas fases pode ajudar os requerentes a evitarem consagrar esforços desnecessários ao desenvolvimento pormenorizado de propostas de projetos que acabam por não ser selecionadas. No entanto, em alguns projetos, o processo em duas fases pode ser demasiado lento, acarretando o risco de os produtos serem introduzidos no mercado mais tarde do que os dos concorrentes. A Comissão estima que uma segunda fase de avaliação acrescenta cerca de três meses ao processo e cria custos administrativos adicionais para si própria.
78Em geral, os inquiridos no inquérito do Tribunal consideraram que uma avaliação em duas fases reduziria o volume de trabalho global da apresentação, tendo os organismos públicos revelado o apoio mais forte (ver figura 13). Alguns dos beneficiários entrevistados consideraram que grande parte do trabalho de preparação de uma proposta residia na criação de um consórcio e no desenvolvimento da ideia de base em suficiente pormenor para reduzir os riscos de rejeição, e não na elaboração da própria proposta; para eles, uma abordagem em duas fases não alteraria significativamente o volume de trabalho. Outros beneficiários manifestaram a preocupação de que a aprovação na primeira fase sofresse atrasos, fazendo com que os preparativos para a segunda fase fossem necessários de qualquer forma e invalidando todas as potenciais poupanças de recursos.
Figura 13
Preferência por avaliações em uma ou duas fases, por tipo de inquirido
Fonte: Inquérito do TCE, março de 2018.
Muitos requerentes investem muito tempo e dinheiro no desenvolvimento de propostas que acabam por não ser selecionadas. Os beneficiários consultados pelo Tribunal concordaram, de um modo geral, que este problema poderia ser minimizado através da maior utilização de avaliações em duas fases, mas apenas nos casos em que eventuais atrasos associados no período de concessão de subvenções não criassem outras desvantagens.
Subsistem preocupações quanto à qualidade das avaliações e ao feedback transmitido aos candidatos não selecionados
80Embora a realização de avaliações de alta qualidade das propostas, em função de critérios adequados, esteja apenas indiretamente ligada à simplificação, é essencial para garantir que o financiamento é atribuído aos melhores projetos e para alcançar os objetivos do Horizonte 2020. Os candidatos não selecionados devem ser informados das razões, de forma a ajudá-los em futuras propostas.
81As propostas admissíveis e elegíveis são avaliadas por, no mínimo, três peritos independentes, em função de critérios definidos. Cada avaliador atribui pontuações pela excelência, o impacto e a qualidade e eficiência da execução, com base em critérios de adjudicação publicados no programa de trabalho do Horizonte 2020. O «painel de avaliadores» elabora um relatório de síntese sobre todas as propostas recebidas, que é depois utilizado pela Comissão para elaborar uma lista para financiamento.
Avaliações
82A Agência de Execução para a Investigação (REA) gere e contrata todos os peritos independentes envolvidos no Horizonte 2020, embora a seleção seja feita por unidades das DG (ou agência) para cada convite à apresentação de propostas a partir da base de dados de 120 000 peritos registados (os peritos registam-se na base de dados, sem necessidade de qualquer controlo de qualidade, recomendação ou aprovação). A criação desta base de dados parte de um convite aberto à candidatura de peritos e a Comissão é obrigada a publicar anualmente a lista dos avaliadores utilizados. São aplicáveis regras de renovação e rotação, por exemplo, a necessidade de, no mínimo, 25% dos peritos de um convite não terem sido consultados nos três anos anteriores. A REA acompanha também o número de avaliadores totalmente novos.
83Num inquérito da DG RTD aos avaliadores30, 44% destes responderam que a compensação que receberam dizia respeito a menos tempo do que tinham na realidade necessitado e despendido. A atribuição de tempo insuficiente a uma avaliação pode comprometer seriamente a sua qualidade.
84A maioria dos inquiridos que responderam ao inquérito aos beneficiários realizado pelo Tribunal considerou que os critérios de avaliação eram adequados, tendo apenas 17% manifestado uma opinião negativa. No entanto, alguns beneficiários questionaram se os peritos possuíam conhecimentos técnicos suficientes no domínio em causa. A avaliação intercalar do Horizonte 2020 realizada pela própria Comissão31 concluiu que era necessário melhorar a qualidade do processo de avaliação em vigor nessa data.
85Para recrutar avaliadores qualificados, é necessária uma remuneração adequada, de modo a que as propostas sejam corretamente avaliadas e a que sejam selecionadas e financiadas as melhores propostas.
86Os peritos são pagos com base numa taxa por dia de trabalho que não é revista desde 2007. Estes dedicam, em média, 5,6 horas a cada avaliação32, o que o Tribunal considera insuficiente para que um avaliador leia atentamente uma proposta e a avalie com elevada qualidade.
87Por conseguinte, existe o risco de a insuficiente remuneração dissuadir as pessoas qualificadas de participarem no processo de avaliação. A atribuição de tempo insuficiente à avaliação pode ter o mesmo efeito e/ou comprometer a qualidade da avaliação.
Feedback
88O feedback que é dado aos requerentes quando as propostas não são selecionadas deve simplificar o seu trabalho ao elaborar propostas subsequentes e contribuir para a qualidade global do programa Horizonte 2020.
89Os coordenadores e os pontos de contacto dos participantes são informados sobre o resultado da avaliação por carta. Embora 46% dos inquiridos no inquérito tenham indicado que a qualidade do feedback tinha melhorado no Horizonte 2020 em relação ao 7.º PQ (ver figura 14), as entrevistas aos beneficiários e as observações recebidas no inquérito do Tribunal manifestaram preocupações com a qualidade do feedback acerca das avaliações. Um em cada cinco inquiridos considerou que tinha havido um decréscimo de qualidade entre o 7.º PQ e o Horizonte 2020. A avaliação intercalar do Horizonte 2020 realizada pela Comissão33 comunicou igualmente que 34% dos inquiridos classificaram a qualidade do feedback transmitido como «má» ou «muito má».
Figura 14
Opiniões sobre o feedback acerca da avaliação no Horizonte 2020 em comparação com o 7.º PQ
Fonte: Inquérito do TCE, março de 2018.
Uma queixa comum dos beneficiários, tanto à Comissão como nas observações no inquérito, foi a de que, não tendo inicialmente sido selecionados, voltaram a apresentar uma proposta no âmbito de um convite subsequente com alterações baseadas no feedback do avaliador, mas receberam uma pontuação mais baixa. É possível, porém, que o convite fosse diferente do anterior ou que, com o tempo, a ideia original se tivesse tornado menos inovadora.
O selo de excelência não correspondeu às expectativas
91O «selo de excelência» é um rótulo de qualidade atribuído a propostas de projetos que, tendo cumprido os critérios de seleção e de adjudicação aplicáveis ao financiamento do Horizonte 2020 e tendo sido classificadas acima de um limiar de qualidade predefinido, acabaram por não ser financiadas devido a restrições orçamentais. O objetivo é ajudar os detentores do selo de excelência a obter fundos para estas propostas provenientes de outros programas nacionais, europeus ou internacionais sem os encargos administrativos adicionais de apresentar novamente as propostas. A Comissão lançou esta iniciativa em outubro de 2015, testando-a inicialmente no Instrumento a favor das PME e, em 2016, alargando-a às bolsas individuais Marie Skłodowska-Curie.
92No seu inquérito, o Tribunal perguntou aos titulares do selo de excelência se este os tinha ajudado a obter fundos de outras fontes e constatou que o rótulo não era universalmente reconhecido: apenas 15% dos inquiridos referiram que os tinha ajudado a angariar outro tipo de financiamento (ver figura 15).
93O Tribunal constatou que, apesar da campanha de informação realizada pela Comissão, a falta de êxito do selo de excelência se deve: i) à falta de reconhecimento por outras instituições de financiamento; ii) à inexistência de orientações claras sobre como utilizar o rótulo; iii) à falta de harmonização entre programas nacionais e outros programas da UE e o Horizonte 2020 quanto aos temas, critérios de seleção e de adjudicação e processos de avaliação.
94Além disso, quando a Comissão lançou o selo de excelência ainda não tinham sido criados mecanismos eficazes de cooperação com outros regimes de financiamento e não estava suficientemente esclarecida a aplicação das regras em matéria de auxílios estatais aos fundos públicos que apoiavam os projetos com selo de excelência. A Comissão apenas esclareceu a aplicabilidade das regras em matéria de auxílios estatais em 201734.
95A Comissão recolhe dados nacionais sobre os regimes que apoiam o selo de excelência (ver figura 15). No seu inquérito, o Tribunal fez perguntas sobre o acesso dos beneficiários em cada país a fontes alternativas de financiamento. As respostas demonstram que, globalmente, o acesso a outras fontes ainda é reduzido nos Estados-Membros da UE. A Comissão não dispõe de dados sobre o número de projetos com selo de excelência financiados por outros programas em cada país.
Figura 15
Utilidade do selo de excelência
Fonte: Eurostat.
Como referido no documento informativo do Tribunal, de março de 2018, a ausência de um verdadeiro mecanismo de coordenação entre o Horizonte 2020 e outros programas nacionais e europeus limitou o impacto do selo de excelência sobre a ajuda aos beneficiários na procura de fontes alternativas de financiamento. Assim, o rótulo não conseguiu reduzir os encargos das candidaturas a financiamento para investigação.
Comunicação de informações e auditoria dos custos dos projetos
As regras relativas aos custos de pessoal foram simplificadas, mas algumas alterações criaram dificuldades aos beneficiários e os custos de pessoal continuam a ser a principal fonte de erro
97Os custos de pessoal são uma das principais categorias de custos, representando em média cerca de 45% dos custos totais dos projetos de investigação no quadro do Horizonte 2020.
98No seu inquérito e nas visitas no local, o Tribunal perguntou aos beneficiários do Horizonte 2020 se valorizavam a simplificação introduzida no programa quanto ao cálculo e comunicação dos custos de pessoal e se ainda existia necessidade e margem para reduzir os encargos administrativos neste domínio.
99A maioria dos inquiridos aprovou as alterações introduzidas no Horizonte 2020 no que respeita aos custos de pessoal. A figura 16 resume as opiniões que manifestaram sobre:
- as alterações à metodologia geral de cálculo dos custos de pessoal;
- a flexibilização dos requisitos de registo do tempo de trabalho (por exemplo, a eliminação das obrigações de registo do tempo de trabalho para o pessoal que trabalha exclusivamente num projeto do Horizonte 2020);
- a aceitação de taxas horárias mensais além de taxas horárias anuais;
- a utilização de custos médios de pessoal calculados pelos beneficiários;
- a utilização de custos unitários para os proprietários de PME e pessoas singulares sem salário;
- a aceitação de pagamentos suplementares no montante máximo de 8 000 euros por pessoa por ano para as organizações sem fins lucrativos.
Figura 16
As medidas de simplificação introduzidas no âmbito do Horizonte 2020 reduziram os encargos administrativos em comparação com o 7.º PQ
Fonte: Inquérito do TCE, março de 2018.
Uma análise mais pormenorizada dos resultados do inquérito revela que:
- as opiniões dependem da experiência dos inquiridos em projetos do Horizonte 202035: em geral, os beneficiários com mais experiência valorizam menos as alterações introduzidas;
- quando inquiridos sobre que medidas introduzidas com o Horizonte 2020 aumentaram os encargos administrativos com a comunicação dos custos dos projetos, a maioria dos inquiridos referiu medidas relacionadas com o cálculo e a comunicação dos custos de pessoal;
- quando solicitado que indicassem em que domínios a simplificação era mais necessária no 9.º PQ, os inquiridos mencionaram a comunicação dos custos de pessoal.
Além disso, 41% dos inquiridos no inquérito do Tribunal declararam que necessitavam de um sistema específico de registo do tempo de trabalho para gerir os projetos do Horizonte 2020, sem redução significativa em relação ao 7.º PQ.
102As queixas mais frequentemente expressas pelos beneficiários e por outras partes interessadas (por exemplo, os PCN e as associações) estão relacionadas com:
- a utilização de registos de tempo de trabalho pormenorizados com uma repartição por conjunto de tarefas;
- a complexidade dos novos cálculos que alguns beneficiários têm de fazer para harmonizar os salários do pessoal com as regras do Horizonte 2020;
- a introdução frequente de alterações durante a execução do Horizonte 2020;
- dificuldades na aplicação do conceito de remuneração adicional.
Na sequência das primeiras auditorias da Comissão aos projetos do Horizonte 2020, 68% de todos os ajustamentos subsequentes estavam relacionados com a inadequada comunicação dos custos de pessoal36. A grande maioria (65% do total) dizia respeito ao cálculo dos custos de pessoal em si (designadamente o cálculo incorreto de horas produtivas, custos salariais incorretos, tempo declarado para uma determinada atividade incorreto, folhas de presença em falta, remuneração adicional incorreta), enquanto a parte restante (3% do total) estava associada à declaração de custos de pessoal como custos unitários37.
104Dos inquiridos que exprimiram a sua opinião, 70% consideram que, em comparação com o 7.º PQ, as regras do Horizonte 2020 aplicáveis ao reembolso dos custos dos projetos recorrem mais às práticas habituais de contabilidade de custos. Contudo, a percentagem de beneficiários que não vê diferenças no nível de aceitação dessas práticas entre o 7.º PQ e o Horizonte 2020 continua a ser elevada.
105Um maior recurso às práticas habituais de contabilidade de custos, em particular no respeitante aos custos de pessoal, poderia reduzir os encargos administrativos.
A sobrecarga da auditoria diminuiu, mas os beneficiários nas são tratados de forma coerente nas auditorias ex post externalizadas
106Os princípios de controlo e auditoria das despesas do Horizonte 2020 encontram-se definidos no Regulamento Horizonte 202038, visando assegurar: i) um equilíbrio adequado entre confiança e controlo; ii) um processo de auditoria em conformidade com os princípios da economia, eficiência e eficácia, a fim de reduzir ao mínimo a sobrecarga da auditoria para os participantes.
Figura 17
A estratégia da Comissão para o controlo financeiro e a auditoria do Horizonte 2020
Fonte: TCE.
Em conformidade com as recomendações do Tribunal39, a Comissão centralizou a conceção e execução da estratégia de auditoria do Horizonte 2020 através do Serviço de Auditoria Comum, utilizando uma única amostra representativa para todo o programa Horizonte 2020, e está a seguir uma estratégia de auditoria mais baseada nos riscos40.
108No seu inquérito, o Tribunal solicitou aos beneficiários que dessem a sua opinião sobre a sobrecarga do controlo e da auditoria do Horizonte 2020. Dos inquiridos que responderam, 53% referiram que a sobrecarga global da auditoria no Horizonte 2020 tinha diminuído em comparação com o 7.º PQ e apenas 14% afirmaram que tinha aumentado. Dois terços dos inquiridos indicaram também que a sobrecarga da auditoria deveria ser ainda mais reduzida.
109Os beneficiários entrevistados pelo Tribunal valorizavam o novo Serviço de Auditoria Comum como um meio de garantir a coerência. Apesar disso, alguns dos inquiridos que responderam ao inquérito queixaram-se de que continuava a não haver coerência no processo de controlo e auditoria. Na opinião destes últimos, as incoerências podem ser resultado das frequentes alterações ao AMGA, pois os auditores não tinham por vezes conhecimento das alterações com efeito retroativo ou não sabiam qual a versão do AMGA a aplicar.
110A Comissão tem um contrato-quadro com gabinetes de auditoria externos independentes para cerca de 80% das auditorias ex post ao Horizonte 2020, sendo a própria Comissão a realizar os restantes 20%. A Comissão concluiu as primeiras auditorias ex post aos projetos do Horizonte 2020 em 2017.
111Os beneficiários com que o Tribunal se reuniu durante as visitas no local e em workshops criticaram o trabalho de alguns gabinetes de auditoria externos. As queixas mais frequentes diziam respeito à qualidade do trabalho, ao reduzido conhecimento dos auditores sobre o programa e ao tempo necessário para elaborar os relatórios de auditoria. Num evento organizado pela Comissão41 e em entrevistas, os PCN formularam as mesmas críticas.
112O Tribunal constatou que a criação de um serviço de auditoria comum e a nova estratégia de auditoria reduziram a sobrecarga da auditoria para os beneficiários. Porém, constatou igualmente que é possível melhorar a qualidade das auditorias ex post externalizadas.
A participação das PME aumentou, mas subsistem obstáculos
113A Comissão definiu o apoio às PME como uma das prioridades do atual período de programação, encorajando-as a participar em todos os domínios do Horizonte 2020 e criando o Instrumento a favor das PME42, recentemente incorporado no projeto-piloto Conselho Europeu de Inovação, para facilitar o acesso das PME a financiamento para a investigação e a inovação.
114Apesar da maior participação das PME no Horizonte 2020, o Tribunal constatou que tiveram dificuldades durante o processo de candidatura e na execução dos projetos de investigação e inovação. As PME que participavam pela primeira vez em regimes de financiamento da UE tiveram dificuldade em compreender os requisitos regulamentares relativos às subvenções. A extensão e abrangência do AMGA são especialmente pesadas para as PME que não dispõem de pessoal especializado para interpretar as orientações da UE e elaborar relatórios.
115O Tribunal constatou que as PME estão muito dependentes de consultores externos para superar as dificuldades relacionadas com a elaboração das propostas. Este é especialmente o caso dos projetos com um único beneficiário nas fases 1 e 2 do IPME (ver caixa 2).
Caixa 2
Utilização de consultores externos na elaboração das propostas e dos relatórios dos projetos
- 36% dos inquiridos no inquérito do Tribunal afirmaram que necessitavam da ajuda de consultores externos durante a fase de elaboração da proposta. Este valor variou em função da experiência dos inquiridos (os beneficiários com menor experiência utilizavam apoio externo com maior frequência), do tipo de inquirido e do regime de financiamento. As PME que trabalham isoladas estão especialmente dependentes de consultores externos, sobretudo nas fases 1 e 2 do IPME (ver figura 18).
- A principal razão para a utilização de consultores externos na elaboração das propostas foi aumentar as probabilidades de êxito, seguida pela necessidade de gerir a complexidade administrativa do processo. Mais de metade dos inquiridos preferia recorrer a consultores externos em vez de utilizar recursos internos para este efeito, enquanto uma minoria utilizava consultores para apoio científico e técnico.
- Os consultores externos foram menos utilizados durante a execução dos projetos do que na elaboração das propostas. Apesar disso, quase um terço das PME afirmou que recorreu em alguma medida a consultores externos para a gestão dos projetos e a elaboração de relatórios. Este valor aumentou para cerca de 50% no caso das PME que eram o único beneficiário nas fases 1 e 2 do IPME.
- A maior parte dos inquiridos considerava que a necessidade de consultores externos permaneceu igual ou aumentou no Horizonte 2020 em comparação com o 7.º PQ, tanto na elaboração das propostas como na execução dos projetos.
- Quando questionados sobre as taxas pagas a consultores externos (em percentagem do financiamento total), o valor mediano declarado pelos inquiridos foi de 5% na elaboração das propostas e de 5% na execução dos projetos.
- A necessidade de consultores externos durante a elaboração das propostas constitui um obstáculo à entrada no programa Horizonte 2020 para as PME, que não têm condições para suportar os custos associados. A situação é especialmente grave para os novos participantes uma vez que, dada a sua falta de experiência, necessitam especialmente de ajuda externa.
Figura 18
Utilização de consultores externos na elaboração das propostas, por regime de financiamento
Fonte: Inquérito do TCE, março de 2018.
Conclusões e recomendações
116A maioria das medidas de simplificação tomadas pela Comissão foi eficaz na redução dos encargos administrativos dos beneficiários do Horizonte 2020, embora nem todas as ações tenham produzido o resultado pretendido e ainda seja possível melhorar. Nas respostas ao inquérito do Tribunal, os beneficiários manifestaram a necessidade de disporem de orientações e instrumentos mais fáceis de utilizar e de se realizarem mais testes sobre a adequação e facilidade de utilização dos novos regimes de financiamento. É também importante que as regras sejam estáveis, já que os beneficiários conseguem adaptar-se à complexidade, mas a alteração frequente das orientações pode gerar confusão e incerteza.
Esforços para simplificar a organização
117As medidas de simplificação introduzidas no Horizonte 2020 pela Comissão foram o resultado da sua análise dos anteriores programas-quadro (em especial do 7.º PQ) e do feedback das principais partes interessadas. A criação do Centro de Apoio Comum foi um grande contributo para a simplificação, nomeadamente através da harmonização das regras de participação, de uma nova estratégia de auditoria e de soluções informáticas para a gestão das subvenções e a comunicação de informações (ver pontos 15-29).
118Muitos requerentes e beneficiários continuam a sentir que são tratados de forma desigual durante o processo de candidatura e a execução dos projetos. Apesar dos esforços da Comissão para melhorar a comunicação, há pouco conhecimento sobre a existência do instrumento específico de apoio administrativo, criado pela Comissão para a comunicação de situações de tratamento incoerente. Além disso, o Tribunal constatou que o trabalho do Serviço de Consulta sobre Investigação, em paralelo com outros canais existentes, é demasiado fragmentado para garantir a coerência (ver pontos 30-40).
119Os PCN prestam assistência útil aos requerentes e beneficiários, contribuindo para garantir uma aplicação coerente da legislação do Horizonte 2020, mas o Tribunal detetou diferenças significativas no nível de apoio técnico e orientação disponibilizados por esses pontos nos vários Estados-Membros (ver pontos 41-45).
120Os instrumentos de apoio desenvolvidos pela Comissão para facilitar a execução dos programas de investigação e inovação foram significativamente melhorados desde o início do Horizonte 2020 e são apreciados pelos beneficiários. No entanto, havia questões técnicas que afetavam o Portal dos Participantes (ver pontos 46-51) e o manual da Comissão sobre investigação e inovação (AMGA), que visa disponibilizar orientações abrangentes, tornou-se num documento longo e complexo. As frequentes alterações do AMGA agravaram os encargos administrativos gerais e, por vezes, aumentaram a insegurança jurídica dos beneficiários (ver pontos 52-55).
Recomendação 1 - Melhorar a comunicação com os requerentes e os beneficiários
A Comissão deve melhorar os seus canais de comunicação com os requerentes e os beneficiários de subvenções:
- definindo melhores procedimentos e controlos relativos ao desempenho das funções de assistência, sobretudo do Serviço de Consulta sobre Investigação, e aumentando a sensibilização para os instrumentos a que os beneficiários podem recorrer para comunicar situações de tratamento incoerente durante o processo de candidatura ou a execução dos projetos;
- resolvendo as questões técnicas remanescentes que afetam o Portal dos Participantes, melhorando a sua configuração e facilitando a navegação e a função de pesquisa;
- colaborando com os Estados-Membros de modo a melhorar as orientações metodológicas e técnicas aos PCN para que estes prestem um serviço com a qualidade necessária aos potenciais beneficiários de financiamento para a investigação e a inovação.
Estas medidas devem estar em vigor no início de 2021.
121As opções de custos simplificadas (montantes fixos e prémios de incentivo) podem reduzir os encargos administrativos associados ao ciclo de vida completo dos projetos do Horizonte 2020. A grande maioria dos beneficiários é favorável à maior utilização de montantes fixos. Contudo, poderão não se adequar a todos os tipos de projetos de investigação e inovação e são necessárias provas resultantes dos testes-piloto realizados antes de os utilizar em maior escala (ver pontos 56-69).
Recomendação 2 - Intensificar os testes dos montantes fixos
A Comissão deve acelerar os testes das opções de custos simplificadas, em especial dos montantes fixos:
- analisando e comunicando os resultados dos convites à apresentação de propostas já lançados no âmbito do Horizonte 2020 assim que os primeiros dados estejam disponíveis;
- lançando novas iniciativas-piloto em maior escala, a fim de identificar os tipos de projeto mais adequados, avaliar possíveis desvantagens e conceber soluções apropriadas.
Estas medidas devem entrar em vigor imediatamente.
Lançamento de um projeto
122Apenas 20% dos inquiridos que responderam ao inquérito do Tribunal consideraram que as simplificações introduzidas pela Comissão tinham de facto reduzido os encargos administrativos associados à candidatura a financiamento. Metade dos inquiridos indicou que o esforço de desenvolvimento de uma proposta se manteve inalterado (ver pontos 70-71).
123A maior parte dos inquiridos estava satisfeita com a supressão da fase de negociação, considerando que tinha aliviado os encargos, embora uma minoria significativa pensasse o contrário. Consideravam que a ausência de negociações formais acelerava o processo, continuando a ser possível realizar pequenos ajustamentos à convenção de subvenção. Os que se manifestaram insatisfeitos com a supressão desta fase consideravam que tinha aumentado a probabilidade de alterações à convenção de subvenção após a assinatura (ver pontos 72-75).
124Os requerentes lamentam os esforços despendidos na elaboração de propostas extensas que são consideradas de boa qualidade, mas não o suficiente para serem financiadas. Segundo os inquiridos, uma utilização mais alargada dos convites em duas fases reduziria os encargos, mas apenas seria adequada aos domínios científicos e aos setores de mercado em que a fase adicional não atrasasse a chegada dos resultados dos projetos ao mercado (ver pontos 76-79).
Recomendação 3 - Explorar uma maior utilização das avaliações de propostas em duas fases
A Comissão deve definir um maior número de temas em que a utilização de avaliações de propostas em duas fases possa reduzir os encargos administrativos dos requerentes que não sejam selecionados, mantendo ao mesmo tempo o período de concessão de subvenções mais curto possível nos casos em que a celeridade da chegada ao mercado seja fundamental.
Esta medida deve estar em vigor no início de 2021.
125A maior parte dos inquiridos considerou que os critérios de avaliação das propostas eram adequados. No entanto, alguns beneficiários manifestaram a preocupação de que os peritos poderão não dispor de conhecimentos técnicos suficientes para garantir a qualidade das avaliações, especialmente em projetos pluridisciplinares. Além disso, pode não ser dado tempo suficiente aos avaliadores para apreciar propostas extensas e complexas e a taxa de remuneração diária não é revista desde 2007. Um número significativo de beneficiários manifestou a sua insatisfação com a qualidade do feedback acerca da avaliação, o que pode comprometer os seus esforços para melhorar as propostas subsequentes (ver pontos 80-90).
Recomendação 4 - Reavaliar as condições de remuneração dos peritos-avaliadores
A Comissão deve rever a taxa de remuneração diária e reavaliar o tempo necessário para os peritos efetuarem avaliações fiáveis das propostas de projetos.
Esta medida deve estar em vigor no final de 2019.
126O selo de excelência teve pouco impacto a nível nacional, uma vez que não é universalmente reconhecido nos Estados-Membros. Não reduziu devidamente os encargos dos requerentes com propostas de qualidade (ver pontos 91-96).
Recomendação 5 - Aumentar o reconhecimento do selo de excelência
A Comissão deve:
- ao conceber o próximo programa-quadro, criar mecanismos adequados para facilitar o reconhecimento de projetos de investigação de excelência pelos vários regimes de financiamento nacionais e da UE;
- envidar esforços para criar sinergias entre programas de modo a aumentar a probabilidade de os projetos que obtiverem o selo de excelência terem acesso facilitado a outras fontes de financiamento;
- elaborar orientações adequadas sobre a utilização do selo de excelência.
Estas medidas devem estar em vigor no início de 2021.
Comunicação de informações e auditoria dos custos dos projetos
127A maioria dos beneficiários inquiridos valorizou as medidas introduzidas no Horizonte 2020 para simplificar o cálculo e a comunicação dos custos de pessoal. Contudo, surgiram alguns efeitos secundários negativos e os ajustamentos realizados durante a execução do programa suscitaram alguma confusão e insegurança jurídica. O cálculo e a comunicação dos custos de pessoal continua a ser o principal domínio em que simplificações adicionais ajudariam os beneficiários graças à redução dos requisitos administrativos. Um maior recurso às práticas habituais de contabilidade de custos, em especial nos custos de pessoal, poderia reduzir os encargos administrativos (ver pontos 97-105).
Recomendação 6 - Garantir a estabilidade das regras e orientações fornecidas aos participantes
A Comissão deve:
- manter a continuidade nas regras de participação entre os programas-quadro, sempre que possível;
- minimizar os ajustamentos das orientações durante a execução do programa-quadro;
- simplificar as folhas de presença para evitar esforços desnecessários de comunicação de informações por conjunto de tarefas;
- explorar a possibilidade de uma aceitação mais alargada das práticas habituais de contabilidade de custos, designadamente nos custos de pessoal.
Estas medidas devem estar em vigor no início de 2021.
128Para o Horizonte 2020, a Comissão instituiu uma estratégia de auditoria assente numa abordagem mais orientada para os riscos do que nos programas-quadro anteriores. O Tribunal constatou que a nova estratégia reduziu a sobrecarga da auditoria para os beneficiários, mas também que é possível melhorar a qualidade das auditorias ex post realizadas por gabinetes de auditoria externos. O processo de auditoria ex post continua a ser considerado demasiado longo (ver pontos 106-112).
Recomendação 7 - Melhorar a qualidade das auditorias ex post externalizadas
A Comissão deve:
- melhorar os mecanismos para analisar a qualidade das auditorias ex post externalizadas;
- tornar essas auditorias mais céleres.
Estas medidas devem estar em vigor no início de 2021.
Participação das PME
129Apesar de a participação das PME no Horizonte 2020 ter aumentado em comparação com o 7.º PQ, o Tribunal constatou que algumas tiveram dificuldades durante o processo de candidatura e na execução dos seus projetos de investigação e inovação. A prática de utilizar consultores externos é comum na elaboração das propostas, designadamente no âmbito do Instrumento a favor das PME e, em menor grau, na gestão dos projetos e na elaboração de relatórios. Aliás, esta prática aumentou no Horizonte 2020 em relação ao 7.º PQ. Uma das principais razões para procurar apoio externo é a gestão da complexidade do programa. A extensão das orientações criou um encargo adicional para as PME (ver pontos 113-115).
Recomendação 8 - Prosseguir a simplificação dos instrumentos e das orientações para as PME
A Comissão deve continuar a simplificar os seus instrumentos e orientações de modo a impor encargos mínimos às PME e, em especial, às empresas em fase de arranque, que não dispõem dos recursos e do pessoal necessários para lidar com a complexidade dessas ferramentas. A Comissão deve, em especial, considerar a possibilidade de emitir uma versão resumida das orientações (AMGA) para as PME e os novos participantes.
Estas medidas devem estar em vigor no início de 2021.
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Neven MATES, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 2 de outubro de 2018.
Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE
Presidente
Anexo
Riscos da utilização de opções de custos simplificadas, segundo os beneficiários
- Os montantes fixos e os prémios poderão ser mais adequados para projetos mais pequenos, com maior maturidade tecnológica e com resultados concretos claramente definidos do que para projetos de maior dimensão sobre investigação de base, que são intrinsecamente mais arriscados.
- A avaliação das realizações dos projetos será crucial e a Comissão terá de confiar em avaliadores qualificados e competentes no domínio em causa (que muitas vezes são difíceis de encontrar).
- A associação dos pagamentos à obtenção de resultados científicos poderá fazer com que os beneficiários não recebam financiamento por trabalho de investigação que foi realizado.
- A não ser que os montantes fixos sejam indexados aos custos de trabalho a nível nacional, os coordenadores de projeto podem sentir-se tentados a escolher parceiros de projeto com base em considerações de custos de trabalho e não de excelência científica. Esta situação pode criar desequilíbrios geográficos a favor de países onde os custos laborais são mais baixos.
- A gestão de projetos e consórcios será mais complexa. Poderão surgir tensões nos consórcios dos projetos (especialmente em grandes projetos multibeneficiários) devido à maior interdependência financeira entre os parceiros (por exemplo, o desempenho insuficiente de um parceiro pode representar a falta de financiamento para todo o consórcio). Caso esta questão não seja devidamente tratada, poderá fazer com que consórcios firmes se tornem mais relutantes em associar parceiros novos e potencialmente não fiáveis, sobretudo PME.
- Os prémios poderão favorecer determinados operadores, pois os mais pequenos não terão os recursos necessários para realizar projetos de investigação sem pré-financiamento ou uma garantia razoável de serem financiados ex post. Os organismos públicos, tais como muitas universidades e centros de investigação, não podem assumir o risco associado à não obtenção de um prémio (após terem realizado o projeto de investigação) e não conseguem lançar um projeto de investigação sem apoio financeiro.
Glossário
7.º PQ: Sétimo Programa-Quadro
Beneficiário: pessoa ou organização a quem foi concedido financiamento da UE (a título individual ou de forma agrupada) sob a forma de uma subvenção.
Centro de Apoio Comum: direção da Comissão que centraliza todos os serviços de apoio no domínio da investigação e da inovação.
Controlos ex ante: controlos preventivos realizados antes da assinatura da convenção de subvenção ou antes do pagamento.
Controlos ex post: controlos efetuados após a realização do pagamento.
Convite à apresentação de propostas: procedimento mediante o qual se convidam os requerentes a apresentarem propostas de projetos, com o objetivo de receberem financiamento da UE. Existem vários tipos de convites (com regimes especiais de apresentação ou de avaliação das propostas): convites em duas fases, convites com múltiplas datas-limite e convites para apresentar uma proposta.
Documento informativo: documento informativo do Tribunal de Contas Europeu, de março de 2018, intitulado «Contributo para a simplificação do programa de investigação da UE para além do Horizonte 2020».
Estratégia Europa 2020: estratégia de dez anos proposta pela Comissão Europeia em 3 de março de 2010 para fazer avançar a economia da União Europeia (e que substitui a Estratégia de Lisboa para 2000-2010). O principal objetivo é um «crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», com uma maior coordenação entre as políticas nacionais e da UE.
Família de investigação e inovação: composta por DG da Comissão, agências de execução e empresas comuns.
Financiamento em cascata: mecanismo da Comissão Europeia através do qual os beneficiários de subvenções podem distribuir fundos sob a forma de subsubvenções a terceiros fora do consórcio.
Horizonte 2020: Oitavo Programa-Quadro.
Modelo de Convenção de Subvenção Anotado (AMGA): guia do utilizador destinado aos requerentes e beneficiários que resume e explica os termos do Modelo Geral de Convenção de Subvenção (GMGA) e dos diversos modelos de convenções de subvenção específicos para o programa Horizonte 2020.
Montante fixo: tipo de opção de custos simplificada em que é previamente determinado o montante a reembolsar quando são atingidos objetivos intermédios ou etapas do projeto predefinidos, sem necessidade de comunicação dos custos realmente suportados pelo participante.
Nível de maturidade tecnológica: escala de medição desenvolvida pela NASA para avaliar a maturidade de uma determinada tecnologia. É utilizada sobretudo para avaliar a maturidade dos diferentes componentes tecnológicos para funcionar num sistema tecnológico de maior dimensão. Numa escala de 1 a 9, o nível 1 corresponde aproximadamente à investigação de base, os níveis 2-4 à investigação aplicada, os níveis 5-6 à investigação aplicada / desenvolvimento, os níveis 7-8 à demonstração e o nível 9 à implantação em grande escala.
Painel do Horizonte 2020: apresentação online dos dados relativos à execução do programa Horizonte 2020, acessível através do Portal dos Participantes.
Pequenas e Médias Empresas (PME): empresas com menos de 250 empregados e um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros e/ou um balanço anual cujo total não exceda 43 milhões de euros (definição constante do artigo 2.º do anexo da Recomendação 2003/361/CE).
Período de concessão de subvenções: período administrativo que decorre entre a apresentação da proposta e a assinatura da convenção de subvenção, que assinala o início oficial do projeto.
Ponto de contacto nacional (PCN): estrutura nacional instituída num Estado-Membro da UE ou noutro país participante no programa Horizonte 2020 para permitir que os requerentes disponham de um apoio personalizado no local e nas suas próprias línguas.
Portal dos Participantes: plataforma na Internet para a administração eletrónica dos projetos de investigação e inovação financiados pela UE, que acolhe os serviços que gerem as propostas de subvenção e os projetos ao longo do seu ciclo de vida.
Prémios de incentivo: tipo de opção de custos simplificada em que a contribuição financeira é atribuída a título de recompensa na sequência de um concurso.
Programa-Quadro (PQ): principal instrumento da UE para o financiamento da investigação na Europa. O PQ é proposto pela Comissão Europeia e adotado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu segundo o procedimento de codecisão.
Quadro financeiro plurianual (QFP): orçamento plurianual da UE, que estabelece as prioridades e os parâmetros da despesa da UE para períodos consecutivos de 5-7 anos.
Regras de participação: regras específicas de financiamento aplicáveis ao programa Horizonte 2020, estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1290/2013.
Requerente: pessoa ou organização que solicita financiamento da UE (a título individual ou de forma agrupada).
Responsável de projeto: funcionário da UE que tem a responsabilidade de administrar os interesses da UE num projeto e que é o principal ponto de contacto dos beneficiários. Segue geralmente um projeto desde o início até ao fim e desempenha um papel fundamental em todas as decisões que afetam esse projeto (pagamentos, alterações, avaliações, etc.).
Serviço de Consulta sobre Investigação: serviço online prestado pela Comissão para responder às perguntas dos requerentes e dos beneficiários sobre a investigação europeia em geral e sobre o processo de validação das entidades jurídicas.
União da Inovação: uma das sete iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020.
Siglas e acrónimos
7.º PQ: Sétimo Programa-Quadro
9.º PQ: Nono Programa-Quadro
AMGA: Modelo de Convenção de Subvenção Anotado
DG CNECT: Direção-Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias da Comissão
DG RTD: Direção-Geral da Investigação e da Inovação da Comissão
EARTO: Associação Europeia das Organizações de Investigação e Tecnologia
EASME: Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas
IPME: Instrumento a favor das Pequenas e Médias Empresas
MGA: Modelo de Convenção de Subvenção
PCI: Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação
PCN: Ponto de Contacto Nacional
PME: Pequenas e Médias Empresas
REA: Agência de Execução para a Investigação
TCE: Tribunal de Contas Europeu
UEAPME: União Europeia do Artesanato e das Pequenas e Médias Empresas
Notas
1 Orçamento do Horizonte 2020 atualizado depois da criação do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e incluindo o Programa Euratom de Investigação e Formação.
2 DG RTD, DG CNECT, DG GROW, DG EAC, DG AGRI, DG MOVE, DG HOME, DG ENER e Centro Comum de Investigação.
3 Agências de execução da Comissão, parcerias público-públicas entre a UE e os Estados-Membros, parcerias público-privadas com o setor, o Banco Europeu de Investimento e o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia.
4 http://ec.europa.eu/research/innovation-union/index.cfm
5 Ver o considerando 20 do Regulamento (UE) n.º 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) (JO L 347 de 20.12.2013, p. 104).
6 DG RTD, DG CNECT e REA.
7 EARTO, UEAPME e Associação Europeia de Universidades.
8 Artigo 7.º da Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (JO L 412 de 30.12.2006, p. 1).
9 2003/C 321/01 em vigor até 12.4.2016 e substituído pelo 32016Q0512(01) (JO L 123 de 12.5.2016).
10 Comissão Europeia, Livro Verde «Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE», junho de 2011.
11 SEC(2011) 1427 final de 30.11.2011.
12 Project management Institute (Instituto de gestão de projetos), «A Guide to the Project Management Body of Knowledge (PMBOK Guide)» (Guia do conhecimento em gestão de projetos - Guia PMBOK), quarta edição.
13 Relatório Especial n.º 2/2013, «A Comissão garantiu uma execução eficiente do Sétimo Programa-Quadro de Investigação?».
14 Commission Decision C(2014)2656 on the operating rules for the Common Support Centre for Horizon 2020, the Framework Programme for Research and Innovation (2014–2020) (Decisão C(2014)2656 da Comissão sobre as regras de funcionamento do Centro de Apoio Comum para o Horizonte 2020, o Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)).
15 No âmbito de um contrato com a DG COMM.
16 http://ec.europa.eu/research/participants/data/support/20131125_NCP%20Minimum%20 standards.pdf.
17 http://ec.europa.eu/research/participants/data/support/20131125_NCP%20Minimum%20 standards.pdf.
18 Artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1290/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece as regras de participação e difusão relativas ao Horizonte 2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 81).
19 P7_TA (2010)0401, Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de novembro de 2010, sobre a simplificação da execução dos programas-quadro de investigação (2010/2079(INI)).
20 Conclusões da 3016ª reunião do Conselho (Competitividade), Bruxelas, 26 de maio de 2010.
21 Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
22 O montante total dos prémios é de cerca de 0,11% do orçamento do programa Horizonte 2020.
23 Convite DT-NMBP-20-2018 (uma fase). Convite SC1-BHC-15-2018 (duas fases).
24 Medido aqui como o número de projetos do Horizonte 2020 em que o beneficiário esteve envolvido.
25 Guidance note on financial support to third parties under Horizon 2020 (Nota de orientação sobre a concessão de apoio financeiro a terceiros no âmbito do programa Horizonte 2020).
26 Comissão Europeia, «Horizon 2020 in full swing – Three years on – Key facts and figures 2014-2016» (Horizonte 2020 em pleno andamento – Três anos depois – Principais factos e números 2014-2016), dezembro de 2017.
27 O artigo 20.º do Regulamento (UE) n.º 1290/2013 estipula um prazo máximo de cinco meses para informar os requerentes sobre se as propostas foram aceites, seguido de um máximo de três meses para a assinatura das convenções de subvenção.
28 «A Comissão deve ter em conta a possibilidade de prever um processo de apresentação de candidaturas em duas fases […], se tal for adequado e coerente com os objetivos do convite à apresentação de propostas.»
29 SWD(2017) 220 final, In-depth interim evaluation of Horizon 2020 (Avaliação intercalar aprofundada do programa Horizonte 2020).
30 Evaluation of the operation of REA (2012-2015) Final Report (Avaliação do funcionamento da REA (2012-2015), relatório final), 2016.
31 SWD(2017) 221 final, In-depth interim evaluation of Horizon 2020 (Avaliação intercalar aprofundada do programa Horizonte 2020), anexo 1.
32 SWD(2017) 220 final, In-depth interim evaluation of Horizon 2020 (Avaliação intercalar aprofundada do programa Horizonte 2020), maio de 2017.
33 SWD(2017) 220 final, In-depth interim evaluation of Horizon 2020 (Avaliação intercalar aprofundada do programa Horizonte 2020), maio de 2017.
34 Documento de trabalho dos serviços da Comissão Explanatory note of the Commission services on the application of State Aid Rules to national and regional funding schemes that offer alternative support to SME Instrument project proposals with a Horizon 2020 'Seal of Excellence' (Nota explicativa dos serviços da Comissão sobre a aplicação das regras em matéria de auxílios estatais aos regimes de financiamento nacionais e regionais que oferecem apoio alternativo às propostas de projetos no quadro do Instrumento a favor das PME com um «selo de excelência» do programa Horizonte 2020), janeiro de 2017.
35 Medida como o número de projetos do Horizonte 2020 em que o beneficiário esteve envolvido.
36 O Tribunal também deteta erros desta natureza e comunica-os nos seus relatórios anuais.
37 Apresentação Audits and Financial issues (Auditorias e questões financeiras), reunião dos Pontos de Contacto Nacionais, 14 e 15 de março de 2018.
38 Artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 1291/2013 que cria o Horizonte 2020.
39 Ver o Relatório Especial n.º 2/2013 do Tribunal.
40 Estratégia de auditoria ex post para o Horizonte 2020, DG RTD, 9.11.2015.
41 11ª reunião dos Pontos de Contacto Nacionais do Horizonte 2020 para os assuntos jurídicos e financeiros, Bruxelas, 14 e 15 de março de 2018.
42 Ao abrigo do Instrumento a favor das PME, as empresas podem candidatar-se a duas fases distintas e não relacionadas, em função da maturidade tecnológica dos seus projetos inovadores. Na fase 1, cada projeto recebe 50 000 euros para um estudo de viabilidade; se selecionados, na fase 2 cada projeto pode receber um máximo de 2,5 milhões de euros para financiar as atividades de inovação.
1 Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
| Etapa | Data |
|---|---|
| Adoção do PGA / Início da auditoria | 12.12.2017 |
| Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) | 19.7.2018 |
| Adoção do relatório final após o procedimento contraditório | 2.10.2018 |
| Receção das respostas oficiais da Comissão (ou de outra entidade auditada) em todas as línguas | 31.10.2018 |
Equipa de auditoria
Os relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos aos resultados ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, os desenvolvimentos futuros e o interesse político e público.
A presente auditoria de resultados foi elaborada pela Câmara de Auditoria IV, competente nos domínios da regulamentação dos mercados e economia competitiva e presidida pelo Membro do TCE Neven Mates. A auditoria foi realizada sob a responsabilidade do Membro do TCE Alex Brenninkmeijer, com a colaboração de Raphael Debets, chefe de gabinete; Di Hai, assessora de gabinete; Paul Stafford, responsável principal; Daniela Hristova, responsável de tarefa e Wayne Codd, Juan Antonio Vázquez Rivera e Marco Montorio, auditores.
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