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Decisão n.o 2/2000 do Conselho de Associação UE-Lituânia, de 24 de Julho de 2000, relativa à prorrogação por cinco anos do período durante o qual qualquer auxílio público concedido pela Lituânia será examinado tendo em conta o facto de este país ser considerado uma região idêntica às regiões da Comunidade referidas no n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia
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