Processo C-333/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial da Cour administrative d'appel de Lyon — França) — Regie Networks/Direction de contrôle fiscal Rhône-Alpes Bourgogne ( Auxílios de Estado — Regime de auxílios em benefício de estações de rádio locais — Financiamento através de uma taxa parafiscal aplicável às sociedades publicitárias — Decisão favorável da Comissão no termo da fase preliminar de apreciação prevista no artigo 93. o , n. o 3, do Tratado CE (actual artigo 88. o , n. o 3, CE) — Auxílios que podem ser compatíveis com o mercado comum — Artigo 92. o , n. o 3, do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 87. o , n. o 3, CE) — Impugnação da legalidade da decisão — Dever de fundamentação — Apreciação dos factos — Compatibilidade da taxa parafiscal com o Tratado CE )
Processo C-333/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial da Cour administrative d'appel de Lyon — França) — Regie Networks/Direction de contrôle fiscal Rhône-Alpes Bourgogne ( Auxílios de Estado — Regime de auxílios em benefício de estações de rádio locais — Financiamento através de uma taxa parafiscal aplicável às sociedades publicitárias — Decisão favorável da Comissão no termo da fase preliminar de apreciação prevista no artigo 93. o , n. o 3, do Tratado CE (actual artigo 88. o , n. o 3, CE) — Auxílios que podem ser compatíveis com o mercado comum — Artigo 92. o , n. o 3, do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 87. o , n. o 3, CE) — Impugnação da legalidade da decisão — Dever de fundamentação — Apreciação dos factos — Compatibilidade da taxa parafiscal com o Tratado CE )
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