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Processo C-360/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf – Alemanha) – Cargill Deutschland GmbH/Hauptzollamt Krefeld [«Reenvio prejudicial – Regulamento (UE) n.o 1360/2013 – Agricultura – Organização comum dos mercados – Setor do açúcar – Quotização à produção – Efeito útil – Direito ao reembolso dos montantes indevidamente pagos – Aplicabilidade das regras nacionais relativas aos prazos de prescrição – Princípio da efetividade»]
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