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Processo C-340/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzgericht — Áustria) — Christine Nigl e o./Finanzamt Waldviertel «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado — Sexta Diretiva 77/388/CEE — Artigo 4.°, n.os 1 e 4 — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 9.° e 11.° — Conceito de “sujeito passivo” — Sociedades civis que comercializam os seus produtos sob uma marca conjunta e por intermédio de uma sociedade de capitais — Conceito de “empresas independentes” — Recusa da qualidade de sujeito passivo — Retroatividade — Sexta Diretiva 77/388 — Artigo 25.° — Diretiva 2006/112 — Artigos 272.° e 296.° — Regime forfetário para produtores agrícolas — Exclusão do regime forfetário — Retroatividade»
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