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Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de Janeiro de 2003 no processo C-306/99 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg): Banque internationale pour l'Afrique occidentale SA (BIAO) contra Finanzamt für Großunternehmen in Hamburg ("Quarta Directiva 78/660/CEE — Contas anuais de certas formas de sociedades — Competência do Tribunal de Justiça para interpretar o direito comunitário num contexto onde não é directamente aplicável — Provisões para o risco resultante de uma garantia de crédito — Tomada em consideração da situação individual do devedor e do Estado onde este se encontra estabelecido — Data em que o risco deve ou pode ser avaliado e inscrito no balanço")
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