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Processos apensos C-395/22 e C-428/22, Trade Express-L e o.: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de abril de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad - Varna – Bulgária) – Trade Express-L OOD (C-395/22), DEVNIA TSIMENT AD (C-428/22)/Zamestnik-predsedatel na Darzhavna agentsia Darzhaven rezerv i voennovremenni zapasi [«Reenvio prejudicial — Energia — Diretiva 2009/119/CE — Aprovisionamento de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos — Artigo 3.° — Obrigação de os Estados-Membros manterem reservas de segurança — Artigo 8.° — Operadores económicos — Regulamento (CE) n.° 1099/2008 — Estatísticas da energia — Legislação nacional que permite impor a um operador económico a obrigação de criar e manter reservas de segurança de um produto petrolífero, mesmo quando esse produto é alheio à atividade económica desse operador — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 16.° — Liberdade de empresa — Artigo 17.° — Direito de propriedade»]
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