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Processos apensos C-274/11 e C-295/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de abril de 2013 — Reino de Espanha, República Italiana/Conselho da União Europeia (Patente unitária — Decisão que autoriza uma cooperação reforçada ao abrigo do artigo 329. °, n. ° 1, TFUE — Recurso de anulação com fundamento em incompetência, desvio de poder e violação dos Tratados — Requisitos enunciados n. os artigos 20. °TUE, 326. °TFUE e 327. °TFUE — Competência não exclusiva — Decisão adotada «como último recurso» — Preservação dos interesses da União)
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