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Processo C-483/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 11 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour du travail de Liège – Bélgica) – Cidade de Verviers/J («Reenvio prejudicial – Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Política social – Diretiva 1999/70/CE – Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP, relativo a contratos de trabalho a termo – Artigo 2.o – Âmbito de aplicação do acordo-quadro – Possibilidade de os Estados-Membros excluírem a formação profissional inicial e regimes de aprendizagem, bem como os contratos e relações de trabalho estabelecidos no âmbito de um programa específico, público ou que beneficie de comparticipação de caráter público, de formação, integração ou reconversão profissional – Consequências»)
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