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Processo C-39/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen — Bélgica) — Argenta Spaarbank NV/Belgische Staat «Reenvio prejudicial — Imposto sobre as sociedades — Diretiva 90/435/CEE — Artigo 1.°, n.° 2, e artigo 4.°, n.° 2 — Sociedades-mãe e filiais de Estados-Membros diferentes — Regime fiscal comum — Dedutibilidade do lucro tributável da sociedade-mãe — Disposições nacionais destinadas a eliminar a dupla tributação dos lucros distribuídos pelas filiais — Não tomada em consideração da existência de uma relação entre os juros dos empréstimos e o financiamento da participação que deu origem ao pagamento dos dividendos»
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