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Processo C-251/22 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 1 de fevereiro de 2024 — Scania AB, Scania CV AB, Scania Deutschland GmbH/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos camiões — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) — Acordos e práticas concertadas sobre os preços de venda dos camiões, o calendário relativo à instalação das tecnologias de emissão impostas pelas normas Euro 3 a Euro 6 e a repercussão nos clientes dos custos dessas tecnologias — Infração única e continuada — Alcance geográfico desta infração — “Procedimento híbrido” que conduziu sucessivamente à adoção de uma decisão de transação e de uma decisão no termo de um procedimento ordinário — Artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a uma boa administração — Imparcialidade da Comissão Europeia — Apreciação do alcance geográfico de uma prática concertada — Elementos pertinentes — Qualificação de um conjunto de comportamentos de “infração única e continuada” — Regulamento (CE) 1/2003 — Artigo 25.° — Poder da Comissão de aplicar uma coima — Prescrição»]
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