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Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos: são necessárias medidas para tornar o FEIE num sucesso total
Acerca do relatório
O Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) ajuda a financiar investimentos estratégicos em domínios fundamentais como as infraestruturas, a investigação e inovação, a educação, as energias renováveis e a eficiência energética. Funciona como uma garantia orçamental da UE dada ao Grupo BEI, tendo como objetivo permitir que o BEI e o FEI disponibilizem financiamento adicional a projetos elegíveis na União e mobilizar investimento público e privado suplementar para esses projetos.
O Tribunal concluiu que o FEIE ajudou o BEI a disponibilizar mais financiamento de risco mais elevado para investimentos, financiou muitos projetos de investimento que, de outra forma, não teria sido possível executar, atraiu investimento público e privado adicional para esses projetos e apoiou investimentos em muitos setores de intervenção em toda a UE.
No entanto, constatou que algum do apoio do FEIE se limitou a substituir outro financiamento do BEI e da UE, parte dele foi orientada para projetos que poderiam ter recorrido a outras fontes de financiamento público ou privado, as estimativas do investimento adicional mobilizado pelo FEIE foram por vezes sobrestimadas e a maioria dos investimentos foi canalizada para alguns dos maiores Estados Membros da UE 15 com bancos de fomento nacionais bem consolidados.
Síntese
IO Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) foi criado em 2015 integrando o «Plano de Investimento para a Europa" destinado a combater o défice de investimento resultante da crise financeira e económica que teve início em 2008. Foi inserido no âmbito do BEI e é governado por um Conselho Diretivo composto por representantes da Comissão e do BEI. O FEIE foi inicialmente criado para utilizar uma garantia de 16 mil milhões de euros proveniente do orçamento da UE e 5 mil milhões de recursos próprios do BEI para permitir ao Grupo BEI disponibilizar cerca de 61 mil milhões de euros de financiamento. A finalidade era mobilizar, até julho de 2018, um montante adicional de 315 mil milhões de euros de investimentos estratégicos em infraestruturas e PME, abrangendo a maior parte dos domínios de intervenção da UE e todos os Estados‑Membros.
IIO objetivo de auditoria era determinar se o FEIE foi eficaz na mobilização de financiamento para apoiar investimentos adicionais em toda a UE. Com base numa avaliação de risco, o Tribunal examinou se:
- o BEI disponibilizou o nível esperado de financiamento de risco mais elevado até julho de 2018;
- o FEIE substituiu outras operações financeiras do BEI e da UE; .
- os projetos de investimento podiam ter sido financiados no período de execução do FEIE por outros fundos públicos ou privados;
- as estimativas comunicadas de investimentos mobilizados pelo FEIE eram realistas em termos do impacto na economia real;
- a carteira de investimentos do FEIE estava devidamente equilibrada em termos de domínios de intervenção pertinentes da UE e concentração geográfica.
A auditoria abrangeu as operações do FEIE desde o seu lançamento, em 2015, até julho de 2018. No âmbito do trabalho de auditora, o Tribunal analisou relatórios sobre o desempenho do FEIE publicados à data da auditoria, examinou a carteira de operações do FEIE e analisou uma amostra de operações, além de ter entrevistado e inquirido funcionários da Comissão e do Grupo BEI, contrapartes do FEIE e peritos neste domínio.
IVO Tribunal concluiu que o FEIE foi eficaz na mobilização de financiamento para apoiar investimentos adicionais consideráveis na UE. No entanto, a estimativa comunicada quanto ao investimento mobilizado não tem em conta que algumas operações do FEIE substituíram outras operações do BEI e instrumentos financeiros da UE, e que parte do apoio do FEIE foi canalizado para projetos que poderiam ter sido financiados a partir de outras fontes, embora em condições diferentes. Além disso, é necessário tomar medidas para melhorar a distribuição geográfica do investimento apoiado pelo FEIE.
VO Tribunal concluiu que, à data de 30 de junho de 2018, o Grupo BEI tinha conseguido aprovar mais de 59 mil milhões de euros de operações financeiras do FEIE, e que o financiamento aprovado pelo Grupo BEI alcançou, até 17 de julho de 2018, 65,5 mil milhões de euros. Vários fatores contribuíram para este resultado, incluindo instituir o FEIE como garantia orçamental prestada ao BEI, munir o Fundo de flexibilidade operacional, definir poucas metas ou limitações para a sua carteira de investimentos, introduzir normas de governação simplificadas e intensificar a cooperação com os bancos ou instituições de fomento nacionais.
VIO apoio do FEIE permitiu que o BEI conseguisse quadruplicar, relativamente a 2014, as suas operações de financiamento de risco mais elevado. No entanto, o valor das operações financeiras de risco mais elevado relacionadas com o FEIE efetivamente assinadas pelo BEI foi inferior ao previsto. O BEI assumiu financiamento de risco mais elevado mediante a oferta de empréstimos privilegiados clássicos para investimento com prazos de vencimento mais longos, ao assumir posições não garantidas quando todos ou a maioria dos restantes credores tinham garantias e ao relacionar‑se com contrapartes de risco mais elevado, mas utilizou relativamente pouco outros produtos financeiros de risco mais elevado disponíveis.
VIIAlém disso, o FEIE substituiu parcialmente o financiamento de outros instrumentos financeiros da UE geridos centralmente, sobretudo nos domínios do transporte e da energia. O Tribunal identificou também a necessidade de a Comissão e o BEI terem em conta as eventuais futuras sobreposições entre as operações do FEIE ao abrigo da secção Infraestruturas e Inovação e os instrumentos financeiros dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
VIIIO facto de se considerar que uma operação do FEIE providenciava adicionalidade, em conformidade com a definição do Regulamento FEIE, e de esta ser classificada como de risco mais elevado do que uma operação normal do BEI não significava necessariamente que o projeto não poderia ter sido financiado a partir de outras fontes. O inquérito do Tribunal demonstrou que quase um terço dos projetos financiados da secção Infraestruturas e Inovação teriam sido realizados mesmo sem apoio do FEIE. Na maior parte dos casos, os promotores de projetos preferiram o financiamento do FEIE por ser menos oneroso ou permitir um período de amortização mais longo. O Tribunal encontrou alguns casos em que os projetos do FEIE poderiam ter sido financiados por fontes privadas e outras fontes públicas ou pelo BEI numa operação normal, embora em condições diferentes.
IXA metodologia utilizada para estimar o investimento mobilizado sobreavalia, em alguns casos, a medida em que o apoio do FEIE induziu efetivamente investimento adicional na economia real. A falta de indicadores de desempenho e acompanhamento comparáveis para todos os instrumentos financeiros e garantias orçamentais da UE diminui a transparência e a capacidade de avaliar os resultados.
XA carteira do FEIE no final de 2017 encontrava‑se dentro dos limites indicativos definidos para o investimento em setores de intervenção específicos. Contudo, a concentração geográfica das operações de financiamento assinadas do FEIE não era suficientemente equilibrada, destinando‑se estas sobretudo a alguns dos maiores Estados‑Membros da UE‑15. Os países com maior aplicação do FEIE eram os que dispunham dos bancos ou instituições de fomento nacionais mais consolidados e ativos, sugerindo assim a necessidade de prestar apoio, incluindo assistência técnica, aos menos consolidados.
XICom base nestas constatações, o Tribunal formula recomendações no sentido de:
- promover a utilização justificada de produtos de risco mais elevado do BEI ao abrigo do FEIE;
- incentivar a complementaridade entre os instrumentos financeiros da UE e as garantias provenientes do orçamento da União;
- avaliar melhor se os potenciais projetos do FEIE poderiam ter sido financiados a partir de outras fontes;
- estimar melhor o investimento mobilizado;
- melhorar a distribuição geográfica do investimento apoiado pelo FEIE.
Introdução
01Em novembro de 2014, imediatamente após a tomada de posse, a nova Comissão Europeia e o Grupo do Banco Europeu de Investimento («Grupo BEI») anunciaram conjuntamente o Plano de Investimento para a Europa (PIE ou «Plano Juncker»)1 . O PIE foi lançado em resposta à redução dos investimentos na Europa devido à crise financeira e económica que teve início em 2008. Simultaneamente, a Comissão reconheceu as restrições orçamentais enfrentadas pelos Estados‑Membros e a flexibilidade limitada permitida pelos programas de despesas existentes da UE. Segundo as estimativas da Comissão, o défice de investimento encontrava‑se entre 230 e 370 mil milhões de euros por ano abaixo dos níveis «sustentáveis» de investimento na UE2.
02O objetivo global do PIE é aumentar os níveis de investimento e eliminar os obstáculos ao investimento na UE. É composto de três pilares que se reforçam mutuamente: i) o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), que disponibiliza financiamento para investimento; ii) a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento, que presta assistência técnica aos promotores de projetos, e o Portal Europeu de Projetos de Investimento, que proporciona visibilidade e intercâmbio de informações a projetos que procuram financiamento; e iii) reformas regulamentares e estruturais para eliminar os obstáculos ao investimento.
03O FEIE não é uma entidade jurídica separada do BEI, mas tem uma estrutura de governação própria, que inclui um Conselho Diretivo, composto por três representantes da Comissão e um representante do BEI e que delibera por consenso, bem como um Comité de Investimento e um diretor-executivo. A estrutura de governação foi concluída em janeiro de 2016, com a nomeação do Comité de Investimento. Antes disso, a aprovação para a utilização da garantia da UE era concedida pela Comissão. As operações do FEIE têm também de ser aprovadas pelos órgãos de gestão do BEI e do FEI segundo a mesma política, regras e procedimentos aplicáveis às operações não respeitantes ao FEIE.
04O FEIE foi criado com o objetivo de mobilizar 315 mil milhões de euros de novos investimentos na economia real num período de três anos até julho de 2018, para financiar investimentos (estratégicos) num amplo leque de domínios de intervenção da UE (transportes e energia, educação, investigação e inovação, etc.), bem como para melhorar o acesso das pequenas empresas ao financiamento3. Este objetivo seria alcançado utilizando 21 mil milhões de euros de capacidade de absorção de riscos, compostos por uma garantia de 16 mil milhões de euros do orçamento da UE e por 5 mil milhões de euros provenientes dos recursos próprios do BEI, a fim de permitir ao Grupo BEI disponibilizar financiamento adicional (figura 1), inicialmente estimado em 61 mil milhões de euros4.
Figura 1
Configuração do FEIE após ajustamento em julho de 2016
Fonte: BEI, Relatório de 2017 ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as operações de financiamento e investimento do Grupo ao abrigo do FEIE.
As operações de investimento do FEIE realizam‑se no âmbito de duas áreas temáticas ou «secções»: i) a secção Infraestruturas e Inovação (SII), gerida pelo BEI e destinada a conceder financiamento a projetos estratégicos, e ii) a secção PME (SPME), gerida pelo FEI e destinada a apoiar PME e empresas de média capitalização (EMC, empresas com um máximo de 3 000 trabalhadores). Cada uma das secções tem operações classificáveis como sendo de dívida e operações com instrumentos de capital próprio5.
06O apoio do FEIE não é especificamente afetado por setor ou área geográfica, mas sim orientado pela procura. No entanto, o Conselho Diretivo do FEIE estipulou, enquanto limite indicativo para a diversificação e concentração geográfica da SII, que a percentagem de investimento em três Estados‑Membros (medida em função dos montantes de empréstimos/investimentos aprovados e assinados) não devia exceder 45% da carteira total do FEIE6 até ao final do período de investimento (final de 2020 para a aprovação e final de 2022 para a assinatura). Não existem limites de concentração definidos para a SPME.
07A Comissão também reconheceu a necessidade de uma participação efetiva dos bancos e instituições de fomento nacionais (BIFN) para reforçar o impacto do PIE e do FEIE sobre o investimento, o crescimento e o emprego. Até julho de 2015, oito BIFN tinham‑se comprometido a assegurar o cofinanciamento de projetos e plataformas de investimento, num montante total máximo de 34 mil milhões de euros7. O Regulamento FEIE estabelece vários contributos possíveis dos BIFN para o FEIE, incluindo a participação em plataformas de investimento ou em projetos específicos do FEIE enquanto cofinanciadores.
08Nos termos do Regulamento FEIE, a garantia da UE deve ser concedida para apoiar projetos que, nomeadamente, confiram «adicionalidade»8. Por outras palavras, em princípio, o financiamento do FEIE destina‑se a operações que deem resposta às falhas do mercado ou a níveis subótimos de investimento e que, sem esse apoio, não teria sido possível realizar no mesmo período em que a garantia da UE pode ser utilizada9, ou não teria sido possível realizar na mesma medida, pelo BEI, pelo FEI ou recorrendo aos instrumentos financeiros da UE existentes.
09O FEIE deve também juntar‑se e servir de complemento «aos programas em curso da UE e às atividades tradicionais do BEI»10 e contribuir para «a consecução dos objetivos políticos da União, nomeadamente os estabelecidos» no regulamento que cria o programa COSME, no regulamento que cria o Horizonte 2020 e no regulamento que cria o MIE11. A introdução do FEIE ocorreu num contexto em que já era atribuída a instrumentos financeiros uma percentagem maior do orçamento da UE no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) de 2014‑2020. Como mostra a figura 2, 12, a Comissão já tinha criado instrumentos financeiros geridos de forma centralizada ao abrigo de sete programas da UE relativos a diversos domínios de intervenção, com um orçamento inicial ou «envelope financeiro» de aproximadamente 7,4 mil milhões de euros. Além disso, prevê‑se que o montante dos instrumentos financeiros ao abrigo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) no período de 2014‑2020 se eleve a 20,2 mil milhões de euros12, quase o dobro do montante do período anterior.
Figura 2
Síntese dos instrumentos financeiros apoiados pelo orçamento da UE e pelo FEIE (dotação financeira inicial no momento da criação)
Fonte: TCE, com base no projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 (documento de trabalho parte X).
No final de 2017, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram, com base numa proposta da Comissão, a prorrogação do FEIE até 2020 («FEIE 2.0») e um aumento da sua capacidade de absorção de riscos para 33,5 mil milhões de euros, compostos por 26 mil milhões da garantia da UE e 7,5 mil milhões dos recursos próprios do BEI13. Com este aumento, o objetivo é mobilizar 500 mil milhões de euros de investimento público e privado até ao final de 2020.
11Em junho de 2018, a Comissão propôs um modelo integrado de investimento denominado «InvestEU» no âmbito do pacote de propostas para o próximo Quadro Financeiro Plurianual. Este programa apoiará as prioridades de investimento da UE e incentivará sinergias entre diferentes instrumentos financeiros da UE no período de 2021‑202714. A proposta pretende tirar partido da experiência do FEIE e dos instrumentos financeiros conforme definidos no Regulamento Financeiro, mobilizando o investimento de um montante adicional estimado em 650 mil milhões de euros através da disponibilização de uma garantia orçamental da UE adicional de 38 mil milhões de euros. Pode, portanto, representar a continuação de um grande programa de investimento iniciado com o FEIE. Segundo a Comissão, o programa InvestEU será orientado pelo mercado, centrando‑se em quatro domínios de intervenção principais: i) sustentabilidade das infraestruturas, ii) investigação, inovação e digitalização, iii) PME e empresas de média capitalização e iv) investimento social e competências.
Âmbito e método da auditoria
12O objetivo da auditoria era determinar se o FEIE é eficaz na mobilização de financiamento para apoiar investimentos na UE. O Tribunal examinou se:
- o BEI disponibilizou o nível esperado de financiamento de risco mais elevado até julho de 2018;
- o FEIE substituiu outras operações financeiras do BEI e da UE;
- os projetos de investimento podiam ter sido financiados no período de execução do FEIE por outros fundos públicos ou privados;
- as estimativas comunicadas de investimentos mobilizados pelo FEIE eram realistas em termos do impacto na economia real;
- a carteira de investimentos do FEIE estava devidamente equilibrada em termos de domínios de intervenção pertinentes da UE e concentração geográfica.
O Tribunal também teve em conta a proposta da Comissão relativa à criação do programa InvestEU, realizando uma análise preliminar.
14A auditoria abrange as operações do FEIE desde o seu lançamento, em 2015, até julho de 2018. O Tribunal centrou‑se principalmente na SII, que representa cerca de três quartos do montante da garantia do FEIE. A SPME foi parcialmente tratada num anterior relatório especial do TCE15. O trabalho de auditoria do Tribunal consistiu no seguinte:
- um exame de várias avaliações da Comissão e do BEI (incluindo a avaliação, de junho de 2018, do BEI sobre o FEIE16), avaliações do FEI, documentação oficial, relatórios operacionais, etc., relacionadas com o FEIE e instrumentos financeiros existentes, bem como análises e publicações de terceiros;
- uma análise da carteira de operações do FEIE que tinham sido assinadas até 31 de dezembro de 2017 e uma análise aprofundada de 15 operações da SII selecionadas de entre as 124 operações da SII assinadas até 31 de dezembro de 2016 (incluindo os documentos do BEI referentes à apreciação, aprovação, comunicação de informações e acompanhamento);
- entrevistas com funcionários da Comissão, do BEI e do FEI, com um conjunto de promotores de projetos da SII e com representantes de BIFN dos Estados‑Membros, do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e de outras partes interessadas pertinentes;
- inquéritos do Tribunal às contrapartes diretas do BEI na SII (promotores de projetos, investidores e intermediários financeiros) e aos BIFN;
- consultas com peritos sobre os diferentes aspetos tratados na presente auditoria.
Observações
O Grupo BEI aprovou financiamento de risco mais elevado ao abrigo do FEIE a níveis próximos dos previstos
15Para alcançar o objetivo de 315 mil milhões de euros de investimento mobilizado, o BEI previa aprovar 61 mil milhões de euros de financiamento apoiado pelo FEIE até julho de 2018. A carteira do FEIE deveria ter um perfil de risco global mais elevado do que o da carteira de investimentos apoiados pelo BEI no âmbito das suas políticas normais de investimento antes da entrada em vigor do Regulamento FEIE. Os projetos apoiados pelo FEIE deveriam também, por norma, ter um perfil de risco mais elevado do que os projetos apoiados pelas operações normais do BEI17.
O financiamento total aprovado do FEIE nos primeiros três anos correspondeu aos montantes esperados inicialmente
16Até 30 de junho de 2018, o financiamento total aprovado do FEIE elevou‑se a 59,3 mil milhões de euros, perto dos níveis esperados. Até 17 de julho de 2018, o BEI tinha aprovado 65,5 mil milhões de euros de financiamento, ultrapassando o volume indicativo de fundos que se pretendia angariar. À data de 30 de junho de 2018, o financiamento total assinado do FEIE para as duas secções ascendia a 42,9 mil milhões de euros. O BEI tinha assinado 312 operações num montante de 30,5 mil milhões de euros ao abrigo da SII do FEIE e 384 operações correspondentes a 12,4 mil milhões de euros ao abrigo da secção PME. O anexo I apresenta uma síntese dos dados do FEIE comunicados até 30 de junho de 2018.
17Este resultado ficou a dever‑se a vários fatores:
- a criação do FEIE fora do âmbito do Regulamento Financeiro permitiu a sua constituição num prazo curto, sem uma avaliação ex ante ou uma avaliação de impacto;
- a flexibilidade inerente ao FEIE para financiar um vasto leque de projetos através de muitos tipos de produtos financeiros e com poucas restrições setoriais ou geográficas permitiu potenciais operações financeiras em grande número e com volume elevado (ver anexo II). Em especial, as intervenções financiadas a partir dos recursos próprios do BEI não estão sujeitas à apreciação dos auxílios estatais, o que torna o processo de aprovação do FEIE mais célere e mais flexível do que os dos instrumentos financeiros da UE em gestão partilhada;
- as normas de governação simplificadas permitiram que o BEI incluísse rapidamente novas operações na carteira do FEIE, sobretudo as que já tinham cumprido o processo de apreciação e aprovação do BEI.
Além disso, ao contrário do que sucedeu com os outros instrumentos financeiros da UE, o Regulamento FEIE reconheceu o papel importante que os bancos ou instituições de fomento nacionais (BIFN) podem desempenhar na execução do FEIE, identificando e desenvolvendo projetos e atraindo potenciais investidores18. A figura 3 mostra a percentagem de operações dos BIFN nas diferentes subsecções do FEIE. A cooperação entre o BEI e os BIFN foi reforçada através da criação de grupos de trabalho e de plataformas de investimento colaborativo. O inquérito e as entrevistas do Tribunal aos BIFN demonstraram que a maior parte valorizava o reforço da cooperação com o Grupo BEI.
Figura 3
Percentagem de operações do FEIE com participação de BIFN (por número relativo de operações) até 30 de junho de 2018
Fonte: Relatórios operacionais sobre a SII e a SPME do FEIE de 30 de junho de 2018.
O FEIE aumentou menos do que o previsto o financiamento de risco mais elevado do BEI
19O BEI designa as suas operações de financiamento de risco mais elevado por atividades especiais caixa 1, que são referidas no artigo 5º do Regulamento FEIE no contexto da definição de adicionalidade das operações do FEIE.
Caixa 1
As atividades especiais e o FEIE
As atividades especiais implicam um risco superior ao risco geralmente aceite pelo BEI e são definidas da seguinte forma:
- operações de dívida com um perfil de risco D- ou inferior (ou seja, com perdas esperadas acima de 2%);
- todas as operações de capital próprio ou com capital próprio (por exemplo, participações em fundos de infraestruturas e outros fundos, atividades de capital de risco, operações de capital próprio e outras operações com um perfil de risco equivalente).
Todas as operações do FEI ao abrigo da SPME são equiparadas, em termos de perfil de risco, às atividades especiais do BEI, pois o investimento em PME é considerado de categoria abaixo de investimento (ou seja, com perdas esperadas superiores a 2%).
As atividades especiais do BEI podem ser classificadas em três categorias: i) operações por conta e risco do BEI, ii) operações ao abrigo da SII do FEIE, iii) operações não relacionadas com o FEIE, em que o BEI partilha os riscos subjacentes com terceiros, nomeadamente com o orçamento da UE no âmbito de acordos com a Comissão, como o InnovFin, o MIE ou programas semelhantes da UE.
O Tribunal verificou se o FEIE aumentou as atividades de concessão de crédito de risco mais elevado do BEI e comparou o perfil de risco da carteira de operações do FEIE com a carteira do BEI não relacionada com o FEIE.
21Com a mobilização do FEIE, o BEI previa inicialmente um aumento do nível global de atividades especiais, passando do valor de referência de 4,5 mil milhões de euros em 2014 (ou aproximadamente 6% de todas as assinaturas) para 8,6 mil milhões de euros em 2015 (12%) e chegando a 21 mil milhões de euros (30%) em 2016 e 201719. A figura 4 compara os valores reais e previstos das atividades especiais do BEI no período de 2014‑2017, discriminados por categoria.
Figura 4
Assinaturas de atividades especiais do BEI para o período de 2014‑2017
Nota: O plano de atividades prevê um intervalo de variação de +/-10% das metas estabelecidas para as assinaturas.
Fonte: TCE, com base nos dados de análise de vários relatórios financeiros e planos de atividades do BEI abrangendo o período de 2014‑2017.
O volume das assinaturas correspondentes a atividades especiais do BEI aumentou de 4,5 mil milhões de euros em 2014 para 18 mil milhões de euros em 2017. Apesar desta quadruplicação, o Tribunal calculou que o desvio negativo acumulado no período de 2015‑2017 em comparação com os níveis previstos se situou aproximadamente em 13 mil milhões de euros, ou seja, 26% do objetivo acumulado de 50,6 mil milhões de euros20. Este desvio negativo compreende cerca de 7 mil milhões de euros de atividades especiais do FEIE, 1,5 mil milhões de atividades especiais por conta e risco do BEI e 4,5 mil milhões de atividades especiais ao abrigo de outros mandatos de partilha de riscos.
23No que diz respeito ao perfil de risco da carteira de operações do FEIE, até 30 de junho de 2018, 98,5% da carteira do FEIE era constituída por operações da categoria de atividades especiais21. A análise do Tribunal confirmou que o perfil de risco agregado da carteira do FEIE era superior ao perfil de risco da carteira do BEI não relacionada com o FEIE.
O BEI tem margem para promover uma maior utilização de produtos financeiros de risco mais elevado pelo FEIE
24As orientações de investimento do FEIE referem que este pode ser mobilizado através de um amplo conjunto de produtos para financiar, direta ou indiretamente, novas operações22. A estratégia operacional do FEIE especifica os diferentes produtos que o Grupo BEI pode utilizar para mobilizar o FEIE23. Estes produtos incluem empréstimos privilegiados e subordinados, instrumentos de partilha de riscos, instrumentos do mercado de capitais (por exemplo, obrigações societárias híbridas), participações de capital e de quase capital. Além disso, as regras aplicáveis às operações com plataformas de investimento e BIFN24 citam a subordinação como um dos princípios essenciais das operações do FEIE com BIFN (ou seja, o apoio do FEIE deve preferencialmente, sempre que justificado, ser subordinado a outras formas de financiamento)25.
25No âmbito da SPME, o FEI baseava‑se sobretudo nos produtos existentes destinados a PME que já eram utilizados ao abrigo dos mecanismos de garantia integrados nos programas COSME, InnovFin e Europa Criativa, do Programa para o Emprego e a Inovação Social e dos mandatos de recursos de capital de risco do BEI‑FEI. No âmbito da SII, o BEI, além de recorrer aos tradicionais empréstimos privilegiados a longo prazo para financiamento de empresas e projetos, alargou a utilização de produtos de risco mais elevado existentes e desenvolveu outros novos, incluindo produtos de capital próprio e de partilha de riscos, instrumentos de dívida titularizados mezaninos ("IDT mezaninos26") e obrigações societárias híbridas. A figura 5 apresenta os produtos utilizados pelo BEI ao abrigo da SII do FEIE até 31 de dezembro de 2017.
Figura 5
Síntese dos produtos utilizados pelo BEI ao abrigo da SII do FEIE
Fonte: TCE, com base nos dados disponíveis sobre as operações assinadas do BEI na SII até 31.12.2017.
A maior parte da carteira de operações da SII consistiu nos tradicionais empréstimos privilegiados a longo prazo para financiamento de empresas e projetos (cerca de 17 mil milhões de euros ou aproximadamente 62% do montante total assinado da SII). A análise do Tribunal às operações da SII demonstrou que o BEI aumentou o perfil de risco dos seus empréstimos para investimento sobretudo alargando os prazos de vencimento, assumindo posições não garantidas quando todos ou a maioria dos restantes credores têm garantias e relacionando‑se com contrapartes de risco mais elevado, mas recorreu pouco à subordinação contratual para produtos de dívida destinados ao financiamento de empresas ou projetos.
27No âmbito do FEIE, o BEI aumentou significativamente o financiamento com instrumentos de capital próprio, que ascendia a 3,3 mil milhões de euros em 31 de dezembro de 2017. Começou igualmente a visar fundos de participações para PME e empresas de média capitalização na UE, investindo nesses fundos a par dos BIFN ou do FEI. Este domínio também se insere no âmbito de competências do FEI.
28O BEI também desenvolveu instrumentos de partilha de riscos (IPR)27 com BIFN ou bancos comerciais destinados às PME e empresas de média capitalização. A análise de mercado do BEI revelou uma forte procura deste tipo de instrumento. Contudo, até 31 de dezembro de 2017, o BEI tinha assinado apenas 14 operações com IPR do FEIE, num montante total de 2,9 mil milhões de euros28 (cerca de um terço do objetivo fixado para este produto), das quais apenas quatro assinadas com BIFN, correspondendo a um volume de 0,7 mil milhões de euros29. Esta situação deveu‑se ao complexo dever de diligência do BEI necessário para a delegação e aos seus requisitos normativos.
29Além disso, foram assinadas muito poucas operações de IPR em que o BEI assumiu uma parte do risco superior à dos BIFN, apesar de as entrevistas e a análise do Tribunal às posições escritas30 dos BIFN indicarem que estes acolheriam favoravelmente tais operações.
O FEIE substituiu parcialmente o financiamento de outros instrumentos apoiados pelo orçamento da UE
30O FEIE deve complementar e evitar substituir a utilização de outros instrumentos financeiros da UE31, nomeadamente aqueles em gestão indireta e em gestão partilhada (ou seja, os instrumentos financeiros ao abrigo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento). O Tribunal analisou o impacto do FEIE noutros mandatos de partilha de riscos executados pelo BEI (instrumentos financeiros em gestão indireta) e nos instrumentos financeiros em gestão partilhada.
O FEIE e os instrumentos financeiros em gestão indireta
31O Tribunal centrou a sua análise em possíveis sobreposições do FEIE com os maiores instrumentos financeiros para o período de programação de 2014‑2020, cuja execução é delegada no Grupo BEI: o instrumento de dívida do MIE, bem como os instrumentos financeiros do InnovFin (mecanismos InnovFin executados pelo BEI, mecanismos InnovFin de fundos próprios e garantia executados pelo FEI) e do COSME (para uma síntese, ver (figura 2).
32O Tribunal comparou os montantes inicialmente orçamentados para todo o período de execução destes instrumentos financeiros com os montantes afetados até 31 de dezembro de 2017 (figura 6), Os montantes afetados aos instrumentos financeiros permaneceram dentro dos níveis esperados quanto aos programas COSME e InnovFin. No entanto, os montantes respeitantes ao instrumento de dívida do MIE ficaram aquém do previsto devido ao nível reduzido de assinaturas efetivas de operações.
Figura 6
Montantes inicialmente orçamentados para os instrumentos financeiros do InnovFin, do COSME e do MIE e dotações orçamentais até 31 de dezembro de 2017
* O montante do instrumento de dívida do MIE representa um limite máximo definido pelo legislador e não o orçamento inicial.
Fonte: > TCE, com base no projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 (documento de trabalho, parte X) e relatórios operacionais relativos aos instrumentos financeiros selecionados.
A análise do Tribunal e outras avaliações confirmaram que o FEIE substituiu parcialmente o instrumento de dívida do MIE, o que se deveu essencialmente à sua sobreposição em termos de objetivos, critérios de elegibilidade, setores visados e tipos de beneficiários. As operações do FEIE não estão vinculadas aos critérios específicos de elegibilidade definidos para outros instrumentos financeiros da UE. Por conseguinte, o âmbito dos projetos a financiar no setor da energia e transportes pode ser muito mais alargado do que o do instrumento de dívida do MIE, por exemplo. As garantias dos programas COSME e InnovFin e o mecanismo de capital próprio do InnovFin constituíram uma exceção a este respeito: no caso das garantias, o FEIE complementou estes programas ao possibilitar inicialmente a sua antecipação acima dos volumes anuais originalmente previstos, mantendo simultaneamente os requisitos subjacentes dos programas; no caso do mecanismo de capital próprio do InnovFin, o FEIE participou numa nova estrutura de partilha de riscos, juntamente com recursos do Horizonte 2020 e do FEI, que levou à melhoria da oferta de produtos no mercado. No respeitante ao produto de capital próprio do programa COSME, a Comissão concebeu propositadamente o novo produto de capital próprio da SPME do FEIE de forma a cobrir uma parte da reserva de projetos existente para o produto de capital próprio, a fim de permitir que o orçamento dos instrumentos financeiros do COSME se passasse a concentrar mais nas garantias, para as quais se considerou que a procura de mercado excedia os recursos orçamentais disponíveis.
34A Comissão tomou medidas para aumentar a complementaridade entre o FEIE e instrumentos financeiros em gestão central e para dar resposta às respetivas sobreposições. Por exemplo, utiliza os instrumentos financeiros para explorar novos produtos e mercados em que o FEIE pode depois expandir‑se ou para assumir a parte de risco mais elevado do financiamento em coinvestimentos com o FEIE. Por outro lado, em junho de 2018, a Comissão propôs a criação do programa InvestEU, um modelo integrado de investimento que irá apoiar prioridades críticas de investimento e permitir sinergias entre o FEIE e outros instrumentos financeiros da UE32. Com base nas informações disponíveis no momento da auditoria, a análise preliminar do Tribunal concluiu que o programa InvestEU ainda tinha de clarificar de que forma irá tratar as questões relacionadas com as estimativas do investimento mobilizado, a adicionalidade dos projetos e a distribuição geográfica.
O FEIE e os instrumentos financeiros em gestão partilhada (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, FEEI)
35No período de 2014‑2020, os instrumentos financeiros ao abrigo dos FEEI podem ser utilizados no âmbito dos 11 objetivos temáticos dos FEEI e podem ser combinados com subvenções. À exceção do objetivo temático 11 («capacidade institucional»), os domínios abrangidos pelo FEIE coincidem com os objetivos temáticos dos FEEI. Todavia, embora o FEIE tenha por objetivo combater o défice de investimento em geral, os instrumentos financeiros ao abrigo dos FEEI destinam‑se a contribuir para objetivos de coesão colmatando lacunas de mercado especificamente identificadas numa determinada região ou país. O anexo III sintetiza os mais recentes dados disponíveis sobre a execução dos instrumentos financeiros dos FEEI até ao final de 2016.
36No que diz respeito às PME, a combinação do FEIE com outros instrumentos financeiros em gestão indireta pode competir com instrumentos financeiros dos FEEI, uma vez que todos visam os mesmos beneficiários nas mesmas regiões. Por exemplo, a recente avaliação independente do FEIE salientou problemas de concorrência entre os instrumentos financeiros dos FEEI e o produto de garantia do programa COSME33, que é complementado pelo FEIE. Contudo, os peritos consultados pelo Tribunal consideraram que havia pouca substituição entre as diferentes fontes de financiamento destinadas às PME devido às elevadas necessidades globais de financiamento destas empresas.
37Em relação à SII, de momento existe pouca sobreposição entre os instrumentos financeiros do FEIE e dos FEEI orientados para o mesmo objetivo temático, em especial porque os projetos apoiados ao abrigo da gestão partilhada são geralmente de menor dimensão e não necessariamente elegíveis para apoio do FEIE. Porém, poderão surgir maiores sobreposições e possibilidades de combinações quando as autoridades de gestão dos FEEI estiverem sob pressão para despender os fundos autorizados. As entrevistas do Tribunal com peritos e BIFN indicam que essa sobreposição é provável.
Quase um terço dos projetos assinados ao abrigo da secção Infraestruturas e Inovação poderiam ter sido financiados sem apoio do FEIE, mas não em condições tão favoráveis
38Ao nível de cada projeto, um dos critérios de elegibilidade34 para a utilização da garantia da UE é o facto de o projeto conferir adicionalidade35.
39Durante a apreciação de projetos ao abrigo da SII, o BEI avalia a elegibilidade dos projetos para a garantia da UE. O Comité de Investimento revê estas apreciações e, com base na documentação36 preparada pelo BEI, decide da utilização da garantia da UE. A SPME tem mecanismos diferentes para determinar a elegibilidade. Não é o Comité de Investimento que determina a elegibilidade projeto a projeto, mas o Conselho Diretivo do FEIE e o diretor-executivo do FEIE, em consulta com o Comité de Investimento, que determinam a elegibilidade produto a produto.
40No que diz respeito à SII, considerou‑se que as operações do FEIE providenciavam adicionalidade, em conformidade com o artigo «5.º» do Regulamento FEIE, se fossem classificadas como atividades especiais do BEI. Embora a apreciação da adicionalidade tivesse em conta falhas de mercado ou níveis subótimos de investimento, não incluía necessariamente determinar se teria sido possível executar o projeto com outras fontes de financiamento.
41O Tribunal avaliou se teria sido possível executar os projetos sem o apoio do FEIE mediante um inquérito às contrapartes diretas do BEI (promotores de projetos e intermediários financeiros), complementado por uma análise dos documentos de apreciação e aprovação relativos a uma amostra de 15 operações da SII do FEIE, acompanhada por entrevistas com os beneficiários e coinvestidores.
42Das 86 contrapartes que responderam a este inquérito, 59 (69%) afirmaram que não poderiam ter realizado o seu projeto sem o apoio do FEIE, ou pelo menos não o poderiam ter feito na mesma medida ou no mesmo prazo. Os principais motivos da opção pelo financiamento do BEI, por ordem de preferência, foram os seguintes: i) experiência e contributo não financeiro do BEI (62%); e/ou ii) custos do financiamento inferiores aos das alternativas (58%); e/ou iii) prazos de vencimento mais longos (50%); e/ou iv) diminuição do risco para outros investidores (25%).
43No entanto, 27 das 86 (31%) afirmaram que o seu projeto poderia ter sido integralmente financiado a partir de outras fontes. A última avaliação do FEIE, publicada pelo BEI em junho de 2018, apresenta uma conclusão semelhante37. Quase todas as operações tratadas no inquérito do Tribunal foram financiadas através de empréstimos para investimento. Os principais motivos da opção pelo financiamento do FEIE através do BEI, por ordem de preferência, foram os seguintes: i) custos do financiamento inferiores aos das alternativas (88%); e/ou ii) prazos de vencimento mais longos (52%); e/ou iii) experiência e contributo não financeiro do BEI (30%).
44Os resultados do inquérito demonstram que parte dos projetos financiados da SII teriam sido realizados mesmo sem apoio do FEIE. Este risco é particularmente elevado no que respeita a projetos financiados diretamente através de empréstimos para investimento. Esta constatação revela a importância de apreciar se os projetos não têm acesso a financiamento suficiente devido a falhas do mercado, a fim de diminuir o risco de substituição de outras fontes de financiamento disponíveis.
45A análise do Tribunal às operações da SII do FEIE demonstrou que, na prática, o BEI apreciou e, em certa medida, documentou alguns aspetos qualitativos da adicionalidade relacionados com falhas do mercado ou níveis subótimos de investimento. Contudo, relativamente a algumas das operações iniciais da SII analisadas, as falhas do mercado ou níveis subótimos de investimento não foram justificados nem documentados de forma clara e coerente.
46Em alguns casos, a adicionalidade de uma operação foi justificada pelas condições de mercado mais favoráveis oferecidas pelo BEI. Neste contexto, a adicionalidade é questionável, uma vez que o financiamento do BEI pode ter sido privilegiado apenas por ser menos oneroso do que o do mercado, existindo o risco de deslocamento de outras fontes de financiamento. Este facto é especialmente relevante para operações de financiamento de projetos de infraestruturas e serviços de utilidade pública (caixa 2), ), tendo o Tribunal encontrado alguns projetos que teriam sido financiados pelo mercado. De igual modo, um relatório sobre o mercado das infraestruturas do Reino Unido concluiu que o BEI pode desempenhar um papel importante na transmissão de confiança a outros mutuantes num projeto, mas também pode proporcionar crédito menos oneroso do que os prestadores de instrumentos de dívida comercial, pelo que se pode questionar se o BEI tem verdadeiramente um efeito catalisador ou tem essencialmente um papel de redução dos custos do financiamento enfrentados pelos projetos38.
Caixa 2
Exemplo de um projeto do FEIE que teria sido financiado pelo mercado, embora não em condições tão favoráveis
O Tribunal analisou um empréstimo privilegiado direto para investimento a uma empresa de serviços de utilidade pública no setor da energia (transporte e distribuição de gás). O empréstimo do BEI financia cerca de metade do programa de investimento da empresa para o período de 2015‑2018.
O BEI justificou a adicionalidade desta operação com o facto de a mesma ter um perfil de risco mais elevado do que os projetos apoiados pelas operações normais do BEI (ou seja, era uma atividade especial), resultante do prazo de vencimento longo do empréstimo (20 anos, ficando, portanto, subordinada à dívida existente da empresa) e do perfil de risco de crédito. O BEI referiu também o facto de o empréstimo permitir que a empresa mantivesse um nível significativo de despesas de capital, apesar de uma estrutura de capital altamente alavancada. Afirmou ainda que o seu financiamento produziria um forte efeito sinalizador para a futura atração de mais mutuantes bancários e investidores institucionais.
O mutuário, um novo cliente do BEI, era uma empresa de serviços de utilidade pública, com acesso a financiamento da banca e dos mercados de capitais. Por exemplo, nos anos mais recentes (nomeadamente pouco antes de assinar o acordo de empréstimo com o BEI), a empresa tinha finalizado duas emissões de obrigações não garantidas privilegiadas (num total de 0,9 mil milhões de euros com prazos de vencimento até 12 anos) e tinha garantido um instrumento de crédito renovável junto de bancos comerciais.
A entrevista do Tribunal com os representantes do mutuário revelou que teria sido possível garantir financiamento proveniente de outras fontes para fazer face às necessidades de investimento, mas que o BEI ofereceu melhores condições no que respeita ao prazo de vencimento do empréstimo, ao tipo de taxa de juro e aos custos do financiamento. O mutuário tinha considerado recorrer a um BFN como fonte de financiamento, mas acabou por não o fazer uma vez que o BEI tinha proposto financiamento suficiente em melhores condições do que o BFN.
Fica assim demonstrado que, embora inserido num setor prioritário para a UE e com um estatuto de risco mais elevado, o projeto poderia ter sido financiado por outras fontes.
A avaliação do BEI visa determinar se o apoio do FEIE atrai outras fontes de financiamento, e não se evita o deslocamento de fontes de financiamento disponíveis de bancos comerciais, mercados de capitais, BIFN ou mesmo instrumentos financeiros da UE geridos pelo BEI ou financiamento por conta e risco do BEI (caixa 3).
Caixa 3
Exemplo de uma operação do FEIE que substituiu financiamento tradicional do BEI
Um dos projetos examinados destinava‑se ao financiamento do programa de investimento de uma grande empresa cotada em bolsa do setor da energia. O mutuário era uma empresa de serviços de utilidade pública ativa no mercado regulado e no mercado não regulado e cliente recorrente do BEI, tendo assinado vários acordos de financiamento com o Banco no passado. Para este projeto, o Conselho de Administração do BEI tinha inicialmente aprovado um empréstimo privilegiado no mesmo montante do subsequente financiamento apoiado pelo FEIE. O empréstimo tinha sido aprovado como operação normal do BEI (ou seja, fora da categoria de atividades especiais).
O empréstimo inicialmente aprovado nunca foi assinado, uma vez que o BEI propôs ao mutuário substitui‑lo por uma obrigação‑piloto híbrida apoiada pela garantia do FEIE, um novo produto que o BEI estava a desenvolver (dívida empresarial híbrida). Com a estrutura de obrigação híbrida, a notação de risco da operação desceu para o nível de atividade especial, o que se deveu à menor proteção contratual da obrigação híbrida altamente subordinada e ao maior período de carência para pagamentos dos juros comparativamente ao empréstimo privilegiado. Esta obrigação‑piloto híbrida permitiu ao BEI desenvolver e testar um produto inovador de risco mais elevado.
A empresa apreciou as condições financeiras do novo produto, que dificilmente conseguiria obter através do mercado. Além disso, o reconhecimento de 50% como capital próprio era importante para evitar o aumento de um rácio de alavancagem já de si elevado e, dessa forma, diminuir o risco de refinanciamento.
Não obstante o mérito do novo produto de obrigações híbridas do BEI e os seus benefícios para a empresa, o apoio do FEIE não era necessário para realizar este projeto. Na verdade, teria sido possível apoiar o projeto através de uma operação normal do BEI.
O «investimento mobilizado» e o «efeito multiplicador» comunicados são sobreavaliados
48O objetivo inicial para o FEIE era a mobilização de 315 mil milhões de euros em novos investimentos num período de três anos (ou seja, até julho de 2018)39. O objetivo para novos investimentos baseava‑se num efeito multiplicador previsto de 15 vezes a contribuição do FEIE (ou seja, 21 mil milhões de euros) — figura 7.
Figura 7
Efeito multiplicador do FEIE
Fonte: COM(2014) 903, de 26.11.2014, p. 8.
Por conseguinte, o Tribunal examinou se a realização dos objetivos do FEIE é medida utilizando indicadores fiáveis e pertinentes calculados com base numa metodologia adequada.
Indicadores de desempenho e de acompanhamento do FEIE
50A eficácia do FEIE na mobilização de investimentos adicionais é medida através do indicador‑chave de desempenho (KPI) 3 «investimento total" (ou «investimento mobilizado»)40. O BEI também comunica informações sobre a relação entre a contribuição do FEIE e a estimativa de investimento total mobilizado, através do indicador‑chave de acompanhamento (KMI) 3 «multiplicador interno nocional da garantia e multiplicador externo da garantia» (ou «multiplicador»). O efeito multiplicador expressa o investimento total mobilizado como múltiplo da contribuição total do FEIE. Além disso, o BEI comunica informações sobre o montante do «financiamento privado mobilizado» (KPI 4). Este valor é calculado subtraindo quaisquer financiamentos públicos (incluindo do Grupo BEI) ao investimento total mobilizado (KPI 3). O anexo IV apresenta uma lista completa dos indicadores do FEIE.
51No caso do KPI 3, o objetivo inicial era mobilizar 315 mil milhões de euros de novos investimentos até julho de 2018. O Regulamento FEIE não especifica se o objetivo se refere a operações aprovadas ou assinadas. Até 30 de junho de 2018, o BEI comunicou uma estimativa de investimento elegível total mobilizado para as operações aprovadas de aproximadamente 299 mil milhões de euros (95% do objetivo inicial), enquanto para as operações assinadas comunicou 236 mil milhões de euros (75% do objetivo inicial), com um efeito multiplicador global estimado de 15x (anexo I)41. Assim, segundo o seu relatório operacional, o FEIE quase alcançou o objetivo em termos de aprovações, mas não em termos de assinaturas.
52A diferença entre aprovações a assinaturas reflete o facto de poder ter passado bastante tempo entre a aprovação e a assinatura de uma operação e de algumas operações aprovadas poderem nunca ser assinadas. Por exemplo, o Tribunal encontrou três operações aprovadas durante 2016 enquanto plataformas de investimento cuja assinatura ainda estava pendente no final de 2017. Por conseguinte, dado que se baseia em operações aprovadas e não assinadas, o investimento mobilizado comunicado de 299 mil milhões de euros é, na verdade, uma estimativa ex ante. O impacto económico do FEIE só se materializa quando os fundos são desembolsados e os investimentos são efetivamente realizados.
53Embora se pretenda que o FEIE maximize a mobilização de capitais privados sempre que possível42, não foi definido um objetivo específico para o KPI 4, que avalia o desempenho do FEIE neste âmbito. No final de junho de 2018, o BEI comunicou que as operações do FEIE tinham mobilizado 160,2 mil milhões de euros em financiamento privado (ou seja, 68% do investimento total mobilizado com base em operações assinadas)43.
54O BEI calcula os KPI agregando as suas estimativas de investimento mobilizado esperado para cada operação e os KMI agregando os multiplicadores estimados correspondentes44. O investimento mobilizado é igual aos custos do projeto elegíveis para o FEIE45. Assim, o multiplicador expressa o custo elegível como múltiplo da contribuição do FEIE. Estes indicadores são calculados na fase de apreciação do projeto, antes de a operação de financiamento ser aprovada, com base nas informações disponíveis nesse momento.
55Como tal, o valor que o BEI comunica como tendo sido «mobilizado" pelo FEIE inclui todos os investimentos elegíveis gerados pelo projeto no seu conjunto, independentemente da percentagem efetivamente mobilizada pelo FEIE. Em alguns casos, podem já ter sido garantidas outras fontes de financiamento antes da participação do BEI, e a mobilização dos fundos comunicados pode ser atribuída primordialmente a outras fontes de financiamento público. A caixa 4 apresenta um exemplo destes casos.
Caixa 4
Financiamento de um projeto de infraestruturas
Este caso diz respeito ao cofinanciamento de um projeto através de um empréstimo privilegiado. O BEI aprovou inicialmente um empréstimo que representava cerca de 29% do custo de investimento elegível do projeto. Na fase de assinatura, o montante do empréstimo foi reduzido para aproximadamente 9% do custo elegível. Os coinvestidores institucionais privilegiados existentes compensaram a diferença entre o financiamento inicialmente aprovado e o montante posteriormente assinado pelo BEI, cobrindo cerca de 80% do custo elegível.
O BEI comunicou um efeito multiplicador de aproximadamente 53x e um investimento mobilizado correspondente ao total dos custos de investimento elegíveis do projeto, incluindo o financiamento conseguido antes da intervenção do BEI. O investimento mobilizado pelo FEIE inclui, assim, mais financiamento do que aquele diretamente atribuível à sua intervenção.
O Tribunal examinou um caso em que um fundo de fundos (FF) nacional46 detido na totalidade por um BFN disponibilizou fontes de financiamento alternativas para empresas através de fundos de crescimento (FC), fundos de capital de risco e fundos de incubadoras. Os fundos de crescimento representavam cerca de 70% do volume total financiado pelo fundo de fundos, que tinha sido criado antes do FEIE, com uma dotação inicial de 1,2 mil milhões de euros. Em 2015, o BFN aumentou a dotação do fundo de fundos para 1,5 mil milhões de euros, após diálogo com o BEI relativo ao financiamento deste fundo pelo FEIE.
57O BEI decidiu investir 125 milhões de euros de financiamento apoiado pelo FEIE, na condição de que o BFN igualasse a contribuição. Através deste investimento, o BEI aceitou assumir um risco de capital próprio em vários fundos de crescimento da carteira geral deste tipo de fundos detida pelo fundo de fundos, tendo selecionado oito dos 23, que representavam 12% do valor total desses fundos de crescimento. O BEI calculou o investimento elegível total do FEIE mobilizado e o multiplicador com base no valor total estimado da carteira de fundos de crescimento no seu conjunto, o que resultou num efeito multiplicador de 30x e num investimento total mobilizado de 3,8 mil milhões de euros. As estimativas basearam‑se nas informações disponíveis no momento da aprovação e da assinatura da operação. O Tribunal estima que o financiamento adicional real concedido pelo FEIE (ou seja, 125 milhões de euros) aos oito fundos de crescimento selecionados cujo risco foi assumido pelo BEI tenha mobilizado, na verdade, investimentos de mil milhões de euros, e que o efeito multiplicador real tenha sido de 8x (figura 8).
Figura 8
Exemplo de estimativa de investimento mobilizado para uma estrutura de fundo de fundos (FF)
Fonte: TCE.
Risco de dupla contabilização no cálculo do investimento total mobilizado e do efeito multiplicador
58O Grupo BEI pode financiar um investimento utilizando vários canais e operações diferentes, o que cria um risco de dupla contabilização no cálculo e na comunicação do investimento total mobilizado e do efeito multiplicador.
59A metodologia KPI‑KMI do FEIE reconheceu este risco e exigiu ajustamentos na comunicação de indicadores agregados. Contudo, ao nível de cada operação, a metodologia de cálculo do multiplicador apresentava orientações para a realização de ajustamentos nos casos em que uma operação de FEIE é financiada simultaneamente pela SPME e pela SII, mas não especificava os cenários quando o BEI apoia um investimento tanto direta como indiretamente através de operações diferentes do FEIE47.
60O Tribunal constatou que o Grupo BEI efetuou esses ajustamentos no caso de operações classificáveis como sendo de dívida do FEIE financiadas conjuntamente a partir da SPME e da SII. Porém, à data da auditoria não tinham sido comunicados nos relatórios operacionais do FEIE quaisquer casos de ajustamentos por outros tipos de dupla contabilização.
61O Tribunal encontrou um caso em que o BEI e o FEI tinham acordado investir diretamente em dois fundos que o BEI também aceitara apoiar indiretamente através de um fundo de fundos48. O BEI comunicou um investimento direto de 40 milhões de euros, com um investimento mobilizado estimado do FEIE de 0,8 mil milhões de euros49. O FEI comunicou um investimento direto de 29 milhões de euros, com um investimento mobilizado estimado de 0,3 mil milhões de euros50. Além disso, o BEI comunicou um investimento de 125 milhões de euros no fundo de fundos, com um investimento mobilizado estimado de 3,8 mil milhões de euros. Assim, o Grupo BEI comunicou um financiamento total do FEIE de 194 milhões de euros (40+29+125 milhões) e um investimento mobilizado estimado do FEIE de, no total, 4,9 mil milhões de euros (0,3+0,8+3,8 mil milhões), o que corresponde a um efeito multiplicador médio de 25x. Contudo, não efetuou o ajustamento em função da dupla contabilização. O Tribunal estima que, tendo em conta a dupla contabilização, o investimento mobilizado para as três operações do FEIE seja de mil milhões de euros, com um efeito multiplicador de 5x. A figura 9 ilustra este caso.
Figura 9
Exemplo de um caso de investimento em fundos privados de participações por diferentes canais, resultando em dupla contabilização do investimento mobilizado estimado
Fonte: TCE.
Comparação com o efeito de alavanca
62Uma vez que os instrumentos financeiros da UE e o FEIE funcionam de formas semelhantes, deve existir um quadro comum para acompanhar e avaliar o seu desempenho como catalisadores dos investimentos. Num relatório anterior51, o Tribunal recomendou que a Comissão apresentasse uma definição de efeito de alavanca dos instrumentos financeiros aplicável em todos os domínios do orçamento da UE. Esta definição deve indicar claramente como são determinados os montantes mobilizados pela UE e a contribuição pública nacional, eventualmente segundo as orientações da OCDE na matéria.
63O BEI e a Comissão introduziram o efeito multiplicador especificamente para o FEIE, em conformidade com o Regulamento FEIE. No âmbito dos instrumentos financeiros da UE existentes apoiados pelo orçamento da UE, a Comissão inclui nos relatórios informações sobre o efeito de alavanca, tal como exigido pelo Regulamento Financeiro52. Enquanto o efeito multiplicador expressa o investimento total mobilizado como múltiplo da contribuição total do FEIE, o efeito de alavanca expressa o financiamento total disponibilizado ao beneficiário final como múltiplo da contribuição da UE.
64O efeito de alavanca é calculado com base no financiamento disponibilizado aos destinatários finais, excluindo quaisquer possíveis contribuições que não sejam diretamente atribuíveis ao instrumento financeiro. O efeito multiplicador, por outro lado, baseia‑se nos investimentos realizados pelos destinatários finais (ou seja, com fundos recebidos do BEI/FEI ou do intermediário financeiro apoiado pelo Grupo BEI, com fundos próprios do destinatário final e/ou fundos disponibilizados por outros investidores, etc.). Consequentemente, o efeito multiplicador tem geralmente valores mais elevados do que o efeito de alavanca53. A figura 10 mostra a relação entre os dois indicadores, com base no exemplo de uma operação intermediada54.
Figura 10
Exemplo simplificado da relação entre os vários níveis da cadeia de financiamento para operações intermediadas
Fonte: TCE, com base em exemplos da metodologia de cálculo de multiplicadores do FEIE para o FEI, de dezembro de 2015, atualizada em março de 2018.
O FEIE chega a diferentes setores mas a sua distribuição geográfica não é equilibrada
65Não existem quotas geográficas ou setoriais para o FEIE, que apoia os projetos em função da procura. No entanto, as orientações de investimento do FEIE exigem que «seja evitada uma excessiva concentração geográfica e/ou setorial»55 e a orientação estratégica do FEIE56 define os limites indicativos (que não são metas vinculativas) dessas concentrações para a SII. A percentagem combinada de montantes assinados da SII em três Estados‑Membros não pode exceder 45% do volume total da carteira do FEIE no final do período de investimento. Além disso, as assinaturas da SII não podem ultrapassar o limite de concentração de 30% num mesmo setor.
66Por conseguinte, o Tribunal analisou a distribuição da carteira do FEIE por setor e por Estado‑Membro. Examinou também o papel dos BIFN e das plataformas de investimento na questão da concentração geográfica. Por outro lado, a cooperação e a coordenação entre o BEI e os BIFN, incluindo ao nível das plataformas de investimento, devem reforçar a reserva de projetos do FEIE apoiando a identificação e o desenvolvimento dos projetos e contribuindo, dessa forma, para um melhor alcance geográfico.
Distribuição setorial e geográfica do FEIE
67No que diz respeito à distribuição por setor até 30 de junho de 2018, os diferentes setores abrangidos pelo FEIE no âmbito da SII situaram‑se dentro do limiar de 30%, tendo o setor da energia representado 27%, a investigação, desenvolvimento e inovação 22%, o apoio financeiro às PME e empresas de média capitalização 19% e os transportes 15%. As TIC, o ambiente e a eficiência dos recursos, juntamente com o capital humano representam as restantes percentagens57.
68Até 30 de junho de 2018, o financiamento ao abrigo da SII concentrava‑se (47%) em três Estados‑Membros58, excedendo, portanto, o limite de concentração geográfica de 45% da SII em quaisquer três Estados‑Membros definido na orientação estratégica do FEIE. Não estão definidos limites de concentração para a SPME, mas os mesmos três Estados‑Membros representavam 30% do financiamento.
69Vários estudos assinalaram o desequilíbrio da distribuição geográfica do FEIE até ao final de 201659. A mais recente avaliação independente do Regulamento FEIE, de junho de 2018, também conclui que o financiamento do FEIE permanecia altamente concentrado60 no final de 2017. Mais concretamente, a avaliação salienta que 82% de todos os financiamentos assinados do FEIE tiveram como destino os 15 Estados‑Membros que compunham a UE antes do alargamento de 2004 (a «UE‑15").
70O financiamento do FEIE destinou‑se sobretudo aos países da UE‑15, tanto em montantes absolutos como per capita e deu resposta às necessidades de investimento de alguns dos países mais atingidos pela crise: Itália, Espanha, Grécia e Portugal. Embora o PIB per capita médio na UE-13 seja significativamente inferior ao mesmo valor médio na UE‑15, a UE-13 recebeu menos apoio do FEIE per capita (figura 11). O Tribunal realça, porém, que o FEIE não é um instrumento da política de coesão e opera em função da procura.
Figura 11
Distribuição geográfica do financiamento assinado do FEIE até 31 de dezembro 2017
Nota: As operações multinacionais correspondentes à SPME não estão representadas.
Fonte: TCE, com base nos relatórios operacionais do FEIE de 2017 e em dados do Eurostat.
Contributo dos BIFN para a diversificação geográfica
71Até 31 de dezembro de 2017, a participação total dos BIFN em projetos do FEIE representava 20,4 mil milhões de euros em operações assinadas, repartidos por 140 operações do FEIE. Trata‑se de um valor ainda distante do montante indicativo de, no máximo, 34 mil milhões de euros com que os BIFN se tinham originalmente comprometido no lançamento do FEIE, em 2015. A figura 12 ilustra a sua participação nas diferentes subsecções do FEIE.
Figura 12
Participação dos BIFN nas operações assinadas do FEIE até 31 de dezembro 2017
Fonte: TCE, com base em dados do BEI e do FEI.
As operações da SII foram cofinanciadas principalmente por BIFN de quatro Estados‑Membros: França, Alemanha, Itália e Espanha. Esse foi o caso de 27 das 39 operações assinadas com BIFN (69%) até 31 de dezembro de 2017, com 3,6 mil milhões do montante total assinado do FEIE de 4,7 mil milhões (77%). No âmbito da SPME, as operações cofinanciadas com BIFN também se concentraram principalmente em Itália, França e Alemanha (carteira de dívida), com o investimento centrado (quando excluídas as operações multinacionais) em Espanha, França e Alemanha (carteira de capital próprio). O anexo V apresenta informações pormenorizadas sobre a participação dos BIFN por Estado‑Membro.
73Devido à ampla variedade de BIFN na UE e aos seus diferentes níveis de experiência, âmbitos de atividades e participação em instrumentos financeiros, o seu contributo para o FEIE varia consideravelmente, o que se traduz numa concentração geográfica nos Estados‑Membros com BIFN consolidados. De facto, vários Estados‑Membros não tinham bancos de fomento nacionais e apenas recentemente começaram a instituí‑los. A Plataforma de Aconselhamento tinha a função de apoiar os BIFN menos consolidados com assistência técnica em vários domínios.
Contributo das plataformas de investimento para a diversificação geográfica
74De um modo geral, os BIFN consideram as plataformas de investimento adequadas para ajudar a financiar projetos mais pequenos ou com maior risco, combinando financiamento de várias fontes e otimizando a distribuição do risco por vários investidores.
75Contudo, o crescimento das plataformas de investimento tem sido lento, especialmente no primeiro ano e meio de atividade do FEIE. Esta situação deveu‑se, em primeiro lugar, ao tempo necessário para fixar as regras e os procedimentos operacionais para estas plataformas (um ano) e, em segundo lugar, à complexidade da negociação dos acordos de cofinanciamento.
76No âmbito da SPME, o Conselho Diretivo do FEIE aprovou três plataformas de investimento em 201661. Todas as plataformas foram criadas com a Cassa Depositi e Prestiti, o BIFN italiano, embora uma das plataformas de investimento esteja também aberta a outros BIFN. Não foram aprovadas e/ou assinadas plataformas de investimento em 2017 ao abrigo da SPME. No final de 2017, o Comité de Investimento tinha aprovado 35 plataformas de investimento ao abrigo da SII62, correspondentes a um financiamento do FEIE de 4,2 mil milhões de euros, ou seja, 11% do financiamento global aprovado da SII do FEIE. Destas, 21 plataformas foram assinadas63, tendo sido desembolsados 88,5 milhões de euros, ou 3,3%, para operações classificadas como plataformas de investimento.
77Das 21 plataformas de investimento assinadas no âmbito da SII, 17 envolveram BIFN, que em alguns casos participaram em várias plataformas de investimento. A criação das plataformas de investimento depende muito da participação de entidades públicas (BIFN, instituições financeiras internacionais ou autoridades de gestão). As plataformas de investimento encontram‑se predominantemente nos Estados‑Membros (por exemplo, França, Itália, Alemanha e Espanha) que dispõem de BIFN bastante ativos e já consolidados (figura 13). ). É nestes países que se concentra também o maior volume de financiamento do FEIE e o maior número de operações.
Figura 13
Financiamento do FEIE para plataformas de investimento até 31 de dezembro de 2017 (milhões de euros)
Fonte: TCE, com base em dados do BEI.
Nos primeiros três anos de funcionamento do FEIE, as plataformas de investimento contribuíram relativamente pouco para diversificar geograficamente a carteira do FEIE, nomeadamente a favor de mercados mais pequenos e menos desenvolvidos e/ou Estados‑Membros com BIFN menos experientes ou sem qualquer experiência.
79O Regulamento FEIE 2.0 reforça o papel das plataformas de investimento proporcionando mais possibilidades de agrupar projetos e permitindo a utilização do modelo de delegação total para estas plataformas e os BIFN no caso de subprojetos com uma contribuição do FEIE inferior a 3 milhões de euros. A medida em que estas novas possibilidades melhorarão a adoção das plataformas de investimento nos Estados‑Membros sem BIFN consolidados dependerá, entre outros elementos, da disponibilização de apoio a esses BIFN, incluindo assistência técnica.
Conclusões e recomendações
80O FEIE foi inicialmente criado para utilizar uma garantia de 16 mil milhões de euros proveniente do orçamento da UE e 5 mil milhões de recursos próprios do BEI para permitir ao Grupo BEI disponibilizar cerca de 61 mil milhões de euros de financiamento. A finalidade era mobilizar, até julho de 2018, um montante adicional de 315 mil milhões de euros de investimentos estratégicos em infraestruturas e PME, abrangendo a maior parte dos domínios de intervenção da UE e todos os Estados‑Membros.
81O Tribunal concluiu que o FEIE foi eficaz na mobilização de financiamento para apoiar investimentos adicionais consideráveis na UE. No entanto, a estimativa comunicada quanto ao investimento mobilizado não tem em conta que algumas operações do FEIE substituíram outras operações do BEI e instrumentos financeiros da UE, e que parte do apoio do FEIE foi canalizado para projetos que poderiam ter sido financiados a partir de outras fontes, embora em condições diferentes. Além disso, é necessário tomar medidas para melhorar a distribuição geográfica do investimento apoiado pelo FEIE.
82O Tribunal concluiu que, à data de 30 de junho de 2018, o Grupo BEI tinha aprovado 59,3 mil milhões de euros de operações financeiras do FEIE, e que o financiamento aprovado pelo BEI alcançou, até 17 de julho de 2018, 65,5 mil milhões de euros de financiamento ao abrigo do FEIE. Vários fatores contribuíram para esta realização, incluindo a flexibilidade inerente ao instrumento e normas de governação simplificadas.
83O apoio do FEIE permitiu ao BEI mais do que quadruplicar, relativamente a 2014, o seu volume de atividades de concessão de crédito de risco mais elevado. Contudo, o BEI tinha assinado menos operações de atividades especiais relacionadas com o FEIE do que o previsto (pontos 15 a 23).
84Para mobilizar a SII da FEIE, o BEI baseou‑se principalmente nos seus tradicionais empréstimos privilegiados a longo prazo para investimento, mas utilizou pouco o produto de dívida subordinada para financiamento de empresas ou projetos. O BEI também desenvolveu novos produtos de capital próprio e de dívida intermediados destinados a PME e empresas de média capitalização. No entanto, assinou menos acordos de partilha de riscos com intermediários financeiros do que o previsto, devido à morosidade e complexidade do dever de diligência ex ante e dos mecanismos de delegação (pontos 24 a 29).
Recomendação 1 — Promover a utilização justificada de produtos de risco mais elevado do BEI ao abrigo do FEIE
Para as operações do FEIE com BIFN, o BEI deve procurar oportunidades para aumentar a utilização, sempre que devidamente justificada, de uma maior variedade de instrumentos de financiamento de dívida subordinada, o que contribuiria para garantir a complementaridade entre o financiamento do FEIE e dos BIFN. O BEI deve também promover a utilização de produtos adequados de partilha de riscos para todos os BIFN, especialmente os que estão atualmente sub‑representados nas operações do FEIE.
Prazo de execução: até ao final do atual período de execução do FEIE (até ao final de 2020).
85Em certa medida, alguns projetos apoiados pelo FEIE poderiam ter sido financiados através de outros instrumentos financeiros da UE geridos centralmente. O Tribunal constatou, além disso, que é necessário ter em conta as potenciais sobreposições entre as operações do FEIE ao abrigo da SII e os instrumentos financeiros em gestão partilhada (pontos 30 a 37).
Recomendação 2 — Incentivar a complementaridade entre os instrumentos financeiros da UE e as garantias provenientes do orçamento da União
No contexto dos programas do novo Quadro Financeiro Plurianual, a Comissão deve propor que os instrumentos financeiros da UE sejam coerentes e complementares no que respeita aos objetivos políticos a alcançar, às falhas do mercado a colmatar e aos critérios de elegibilidade para os projetos a financiar, de forma a evitar a concorrência entre instrumentos.
Prazo de execução: no momento da aprovação das propostas de programas de despesas ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual de 2021‑2027.
86A avaliação do BEI realizada para aplicar a definição de adicionalidade nos termos do Regulamento FEIE e para classificar as operações como atividades especiais não significa necessariamente que não teria sido possível executar o projeto financiado sem o apoio do FEIE. Os resultados do inquérito do Tribunal sublinham que uma parte dos projetos financiados pela SII teriam sido realizados mesmo sem apoio do FEIE e que o financiamento do BEI foi privilegiado sobretudo por ser menos oneroso e/ou porque o BEI ofereceu um prazo de vencimento mais longo. O Tribunal encontrou casos específicos em que os projetos do FEIE poderiam ter sido financiados por fontes privadas e outras fontes públicas ou pelo BEI numa operação normal, embora em condições diferentes (pontos 38 a 47).
Recomendação 3 — Avaliar melhor se os potenciais projetos do FEIE poderiam ter sido financiados a partir de outras fontes
O BEI deve avaliar, na fase de apreciação dos projetos, a probabilidade de substituição de outras fontes de financiamento, e deve utilizar estas informações na avaliação da elegibilidade das operações do FEIE.
Prazo de execução: até ao final do atual período de execução do FEIE (até meados de 2019).
87O Tribunal concluiu que a metodologia utilizada para estimar o investimento mobilizado e o efeito multiplicador sobreavaliam, em alguns casos, a medida em que o apoio do FEIE induz efetivamente investimento adicional na economia real. Apesar de a metodologia em vigor proporcionar orientações para a realização de ajustamentos por dupla contabilização, à data da auditoria não apresentava pormenores sobre todos os tipos de casos. A falta de indicadores de desempenho e acompanhamento comparáveis para todos os instrumentos financeiros da UE diminui a transparência e a capacidade de avaliar os resultados (pontos 48 a 64).
Recomendação 4 — Estimar melhor o investimento mobilizado
- A Comissão deve definir, para todos os instrumentos de apoio ao investimento do próximo QFP, um conjunto de indicadores que meçam as realizações e os resultados esperados das garantias orçamentais (como no caso do FEIE) de uma forma realista que permita a comparação com outros instrumentos financeiros da UE. Em especial, se o «investimento mobilizado" e o «efeito multiplicador" forem utilizados como indicadores, a metodologia de cálculo e as disposições de comunicação de informações devem espelhar adequadamente em que medida o apoio mediante garantias provenientes do orçamento da UE induz ou mobiliza, na realidade, o investimento de terceiros.
- A metodologia de cálculo de multiplicadores do FEIE desenvolvida conjuntamente pela Comissão e pelo BEI deve tomar medidas proporcionadas para que os casos em que o BEI apoia um investimento direta e indiretamente através de operações do FEIE diferentes sejam identificados e corrigidos de forma atempada, de modo a evitar a dupla contabilização.
Prazo de execução: quando da elaboração das propostas para a criação de novos instrumentos financeiros.
Prazo de execução: até meados de 2019.
88No final de 2017, a distribuição entre setores da SII do FEIE encontrava‑se dentro dos limites indicativos definidos na orientação estratégica do FEIE. Contudo, as operações de financiamento assinadas do FEIE não tinham um equilíbrio geográfico suficiente. Os países com maior aplicação do FEIE eram os que dispunham dos bancos ou instituições de fomento nacionais mais consolidados e ativos. As plataformas de investimento revelam potencial para financiar projetos de menor dimensão e combinar diferentes fontes de financiamento, mas têm crescido de forma lenta e, até ao momento, pouco contribuíram para a diversificação geográfica do FEIE. A melhoria da distribuição geográfica e a adoção das plataformas de investimento irá depender, entre outros elementos, da disponibilização de apoio aos BIFN menos consolidados, incluindo assistência técnica (pontos 65 a 79).
Recomendação 5 — Melhorar a distribuição geográfica do investimento apoiado pelo FEIE
A Comissão e o BEI devem, através do Conselho Diretivo do FEIE, avaliar as causas profundas da distribuição geográfica observada e formular recomendações de medidas a tomar no remanescente período de execução do FEIE. O Conselho Diretivo do FEIE deve avaliar os efeitos das medidas tomadas.
Prazo de execução: até ao final do atual período de execução do FEIE (até ao final de 2019).
O presente relatório foi adotado pela Câmara V, presidida por Lazaros S. Lazarou, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de janeiro de 2019.
Pelo Tribunal de Contas
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Klaus‑Heiner Lehne
Presidente
Anexos
Anexo I
Dados comunicados sobre as operações do FEIE até 30 de junho de 2018
Financiamento assinado do FEIE e investimento mobilizado estimado até 30 de junho de 2018
(montantes em milhões de euros)
Secções | N.º de operações assinadas | Financiamento assinado do FEIE | do qual, montantes desembolsados | Estimativa de investimentos elegíveis mobilizados (operações assinadas) |
Financiamento privado mobilizado | Estimativa dos investimentos mobilizados (aprovações)1 | Multiplicador | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
montante | % em estimativa de investimento elegível mobilizado | ||||||||
SII | Operações de dívida | 235 | 26,778 | 12,912 | 90,743 | 54,743 | 60% | 130 157 | 11.5 |
Operações de capital próprio2 | 77 | 3,684 | 707 | 58,451 | 48,058 | 82% | 62,720 | 15.6 | |
Total | 312 | 30,462 | 13,619 | 149,193 | 102,801 | 69% | 192,877 | 13.3 | |
SPME | Operações de dívida | 254 | 8,191 | 58,343 | 38,498 | 66% | 67,366 | 38.4 | |
Operações de capital próprio | 130 | 4,236 | 28,508 | 18,977 | 67% | 38,645 | 9.9 | ||
Total | 384 | 12,428 | 86,851 | 57,475 | 66% | 106,011 | 19.8 | ||
FEIE agregado | Operações de dívida | 489 | 34,970 | 149,086 | 93,242 | 63% | 197,523 | 16.5 | |
Operações de capital próprio | 207 | 7,920 | 86,958 | 67,035 | 77% | 101,365 | 13.1 | ||
Total | 696 | 42,890 | 236,045 | 160,277 | 68% | 298,888 | 15.0 | ||
% em relação ao objetivo | 75% | 95% |
Financiamento do FEIE para operações aprovadas da SII ainda não assinadas | 12,657 |
Volume indicativo das aprovações da SII do FEIE esperadas para os próximos 12 meses | 12,858 |
1 As operações aprovadas do FIE incluem todas as operações aprovadas pelo Comité de Investimento do FEIE até 30 de junho de 2018 (menos operações canceladas ou encerradas).
2 As operações de capital próprio da SII são objeto de desembolso gradual, em conformidade com os pedidos de contribuições dos fundos.
Os montantes desembolsados correspondem aos contratos com garantia da UE e contratos por conta e risco do BEI.
Fonte: Relatório operacional de final de exercício do FEIE, situação em 30 de junho 2018.
Anexo II
Categorias de produtos do Grupo BEI
Fonte: Apresentação do BEI «Delivering on the European Fund for Strategic Investments (EFSI)" (Obtenção de resultados no Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)), janeiro de 2018, diapositivo 10.
Anexo III
Instrumentos financeiros do FEIE para o período de 2014‑2020
Autorizações para instrumentos financeiros nas modalidades de financiamento em percentagem da autorização total por objetivo temático (OT) com base na comunicação de informações no final de 2016 para um montante total autorizado de 13,3 mil milhões de euros (FEIE)
OT 1 — Investigação e inovação (19%)
OT 2 — Informação, comunicação e tecnologia (4%)
OT 3 — Competitividade das PME (50%)
OT 4 — Economia de baixo teor de carbono, sobretudo em eficiência energética e energias renováveis (16%)
OT 6 — Recursos sustentáveis (2%)
OT 7 — Transportes sustentáveis (2%)
OT 8 — Emprego e mobilidade laboral (5%)
OT 9 — Competências, educação, aprendizagem (2%)
Fonte: Relatório da DG REGIO, «Financial instruments under the European Structural and Investment Funds (the programming period 2014‑2020)" (Instrumentos financeiros no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (o período de programação de 2014‑2020)), dezembro de 2017.
Anexo IV
Lista de indicadores de desempenho e de acompanhamento do FEIE
Indicador-chave de desempenho (KPI)/ Indicador-chave de acompanhamento (KMI) | Descrição | Objetivo/Limite | |
---|---|---|---|
Utilização da garantia da UE e cumprimento dos objetivos e critérios |
KPI 1 | Valor acrescentado — pontuações das operações, repartidas por distribuição de notação por: — SII: i) contribuição para a consecução dos objetivos estratégicos do FEIE; ii) qualidade e solidez do projeto; iii) contribuição técnica e financeira. — SPME: i) avaliação de impacto; ii) avaliação de qualidade; iii) contribuição para a operação. | O Regulamento FEIE não determina qualquer objetivo qualitativo para este KPI. |
KPI 2(1) | Percentagem de operações assinadas como atividades especiais (por número de operações e montante). N.B.: Considera-se que as operações da SPME cumprem plenamente a classificação de atividades especiais (100%). | O Regulamento FEIE não determina qualquer objetivo para este KPI. | |
KMI 1(1) | Concentração geográfica: — repartida por volume de operações apoiadas por país, — número de países alcançados. | Limite de concentração de 45% por três Estados-Membros. | |
KMI 2(1) | Concentração setorial, repartida por volume de operações assinadas apoiadas pela garantia da UE. | Limite de concentração de 30% por três setores. | |
Contribuição para impacto macroeconómico direto e mobilização de financiamento |
KPI 3 | Investimento total (mobilizado)(2):— SII: volume de investimento elegível adicional do FEIE (público ou privado, incluindo financiamento mobilizado através do FEI ao abrigo do FEIE) na economia real; — SPME: montante máximo de financiamento disponível para os destinatários finais («Volume Máximo de Carteira») multiplicado por 1,4 para as garantias ou dimensão pretendida do fundo elegível/dimensão final do fundo elegível multiplicada por 2,5 para produtos de capital próprio. | Objetivo para gerar um total de 315 mil milhões de euros de investimento até 4 de julho de 2018 (3 anos após a data de entrada em vigor do Regulamento FEIE 2015/1017). |
KPI 4 | Financiamento privado mobilizado: SII: montante total de financiamento privado mobilizado pelas operações garantidas pelo FEIE, determinado apenas com base no financiamento e na capacidade de absorção de riscos providenciada por entidades não públicas. | O Regulamento FEIE não determina qualquer objetivo para este KPI. Em vez disso, o artigo 6.º do Regulamento FEIE requer que os projetos «maximizem, se possível, a mobilização de capitais do setor privado». | |
KMI 3 | Efeito multiplicador: multiplicador interno nocional da garantia e multiplicador externo do investimento. | Objetivo implícito de 15x | |
KMI 4 | Impacto no emprego: O Regulamento FEIE não determina qualquer objetivo para este KMI. | O Regulamento FEIE não determina qualquer objetivo para este KMI. | |
KMI 5(1) | Percentagem das operações cofinanciadas com BIFN, por número de operações e montante. | O Regulamento FEIE não determina qualquer objetivo para este KMI. | |
KMI 6(1) | Percentagem das operações cofinanciadas com FEEI e outros instrumentos da UE que não o FEIE, por número de operações e montante. | O Regulamento FEIE não determina qualquer objetivo para este KMI. |
(1) Dados baseados em montantes assinados; os restantes dados de KPI/KMI baseiam-se em estimativas ex ante até à conclusão dos projetos.
(2) No anexo II do Acordo FEIE, o KPI 3 para as duas secções, SII e SPME, é referido como o investimento total apoiado e financiamento total do capital de exploração. Nos relatórios operacionais da SII e da SPME do FEIE, é referido também como investimento total elegível mobilizado do FEIE.
Fonte: Acordo FEIE, anexo II, e metodologia do FEIE para indicadores-chave de desempenho e de acompanhamento (KPI-KMI), Documento 12 de SB/07/2015, de 15 de dezembro de 2015.
Anexo V
Operações do FEIE com a participação de BIFN até 31 de dezembro de 2017
Secção Infraestruturas | Secção PME | |||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Operações de dívida com participação de BIFN | Operações de capital próprio com participação de BIFN | Operações de dívida com participação de BIFN | Operações de capital próprio com participação de BIFN | |||||||||
País | Número de operações | Participação do FEIE (milhões de euros) | Participação de BIFN (milhões de euros) | Número de operações | Participação do FEIE (milhões de euros) | Participação de BIFN (milhões de euros) | Número de operações | Participação do FEIE (milhões de euros) | Participação de BIFN (milhões de euros) | Número de operações | Participação do FEIE (milhões de euros) | Participação de BIFN (milhões de euros) |
Bélgica | 2 | 5.7 | 76.3 | 1 | 30.0 | 10.0 | ||||||
Bulgária | 1 | 150.0 | 75.0 | 2 | 2.4 | 37.6 | ||||||
República Checa | 1 | 19.5 | 391.7 | |||||||||
Dinamarca | 6 | 47.6 | 303.7 | |||||||||
Alemanha | 4 | 1,004.4 | 2,192.0 | 12 | 111.4 | 1 511.9 | 3 | 110.0 | 30.0 | |||
Estónia | 1 | 4.5 | 115.5 | |||||||||
Irlanda | 3 | 37.3 | 370.8 | 1 | 30.0 | 15.0 | ||||||
Espanha | 2 | 531.9 | 10.0 | 4 | 210.0 | 1,720.0 | 3 | 87.5 | 1,480.5 | 4 | 155.0 | 99.4 |
França | 6 | 845.0 | 2,090.5 | 4 | 215.0 | 635.0 | 6 | 140.0 | 740.0 | 4 | 145.0 | 88.0 |
Croácia | 1 | 50.0 | 50.0 | 1 | 2.0 | 10.0 | ||||||
Itália | 6 | 781.0 | 582.5 | 1 | 21.8 | 50.0 | 5 | 226.2 | 4,801.8 | 2 | 60.0 | 55.0 |
Letónia | 2 | 3.6 | 29.4 | |||||||||
Hungria | 2 | 13.4 | 325.0 | |||||||||
Países Baixos | 1 | 100.0 | 54.0 | 1 | 30.0 | 3.0 | ||||||
Áustria | 1 | 70.0 | 13.8 | 1 | 3.5 | 81.5 | 1 | 12.5 | 5.0 | |||
Polónia | 3 | 158.3 | 156.8 | 1 | 17.2 | 365.8 | ||||||
Eslovénia | 1 | 51.0 | 37.0 | 1 | 8.1 | 171.9 | ||||||
Finlândia | 1 | 22.5 | 32.5 | |||||||||
Suécia | 3 | 24.0 | 120.1 | |||||||||
Reino Unido | 1 | 148.0 | 75.4 | 2 | 5.1 | 25.4 | 1 | 54.0 | 25.9 | |||
Vários países | 1 | 75.0 | 332.6 | 2 | 300.0 | 550.0 | 21 | 916.0 | 419.2 | |||
Total | 28 | 3,964.7 | 5,669.7 | 11 | 746.8 | 2 955.0 | 54 | 759.0 | 10 958.8 | 40 | 1,565.0 | 783.0 |
Nota: São excluídas das operações de capital próprio da SPME nove operações com a participação de BIFN com um montante assinado de 0 euros em 31.12.2017.
Fonte: TCE, com base em dados do BEI e do FEI.
Glossário
Acordo FEIE revisto: Acordo, de 21 de julho de 2016, entre a União Europeia e o Banco Europeu de Investimento que altera e reafirma o acordo relativo à gestão do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e à concessão da garantia da UE, de 22 de julho de 2015.
Assinatura: Evento que representa a assinatura de um contrato de financiamento pelo BEI.
Atividades especiais: O BEI designa as suas operações de financiamento de risco mais elevado por atividades especiais. Incluem operações de dívida com perdas esperadas acima de 2% e todas as operações com instrumentos de capital próprio.
Bancos ou instituições de fomento nacionais (BIFN): Entidades jurídicas que exercem atividades financeiras a título profissional, às quais um Estado‑Membro ou uma entidade de um Estado‑Membro confere mandato, a nível central, regional ou local, para o exercício de atividades de fomento ou de desenvolvimento.
Classificação de empréstimos: O BEI utiliza um sistema de classificação de empréstimos para a avaliação interna do risco de crédito das suas operações de concessão de empréstimos. Este sistema é uma parte importante do processo de avaliação e monitorização dos empréstimos. É também utilizado como ponto de referência para a determinação de preços com base no risco de crédito.
Dívida subordinada: Empréstimo ou título sobre o qual têm precedência outros empréstimos ou títulos no que respeita a créditos sobre ativos ou resultados. É também designada por empréstimo subordinado ou por passivos subordinados. Em caso de incumprimento do mutuário, os credores que detêm dívida subordinada serão reembolsados apenas depois de os detentores de dívida privilegiada receberem integralmente os seus pagamentos.
InnovFin: Instrumento financeiro inserido no programa Horizonte 2020 que visa facilitar e reforçar o acesso a financiamento de empresas inovadoras e outras entidades inovadoras na Europa. É aplicado pelo Grupo BEI e é constituído pelo mecanismo de garantia para as PME, pelo mecanismo de participações e pelas operações diretas executadas pelo BEI.
Mecanismo Interligar a Europa (MIE): Instrumento de financiamento da UE que visa investimentos em infraestruturas e redes transeuropeias nos domínios dos transportes, energia e serviços digitais. Este instrumento foi criado pelo Regulamento (UE) n.º 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que institui o Mecanismo Interligar a Europa, que altera o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.º 680/2007 e (CE) n.º 67/2010 (JO L 348 de 20.12.2013, p. 129).
Pequenas e Médias Empresas (PME): Micro, pequenas e médias empresas, em conformidade com a definição constante do artigo 2.º do anexo da Recomendação 2003/361/CE da Comissão.
Pequenas empresas de média capitalização: Entidades com o máximo de 499 trabalhadores que não sejam PME (Regulamento FEIE, artigo 2.º). As empresas de média capitalização (EMC) têm até 3 000 trabalhadores.
Plataformas de investimento (PI): De acordo com o Regulamento FEIE, trata‑se de operações que:
- incluem um veículo de finalidade especial (fundo privado de participações ou fundo de infraestruturas, ou outro tipo de VFE), acordo de partilha de riscos ou acordo de cofinanciamento sistemático com um BIFN;
- apoiam vários projetos, incluindo projetos de infraestruturas;
- incluem participações de entidades públicas (BIFN, instituições financeiras internacionais ou autoridades de gestão) ou contribuições de fontes de financiamento públicas.
Quadro Financeiro Plurianual (QFP): Plano de despesas da UE para sete anos que traduz as prioridades da UE em termos financeiros. O período do atual QFP teve início em 2014 e terminará em 2020.
Regulamento FEIE (ou Regulamento FEIE 1.0): Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 – Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (JO L 169 de 1.7.2015, p. 1).
Regulamento FEIE 2.0: Regulamento (UE) 2017/2396 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) 2015/1017 no que se refere à prorrogação da vigência do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e à introdução de melhorias técnicas nesse Fundo e na Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (JO L 345 de 27.12.2017, p. 34).
Regulamento Financeiro (aplicável no período entre 1 de janeiro de 2013 e 30 de julho de 2018): Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002, revogado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
Regulamento Horizonte 2020: Regulamento (UE) n.º 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 – Programa‑Quadro de Investigação e Inovação (2014‑2020) e que revoga a Decisão n.º 1982/2006/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 104).
Secção Infraestruturas e Inovação (SII): Operações garantidas pelo FEIE que apoiam investimentos em infraestruturas e inovação e são realizadas pelo BEI. A SII é constituída por uma carteira de dívida e uma carteira de fundos próprios.
Secção Pequenas e médias empresas (SPME): Operações garantidas pelo FEIE que visam aumentar o acesso a financiamento para PME e empresas de média capitalização e são realizadas pelo FEI. A SPME é constituída por uma carteira de dívida e uma carteira de fundos próprios.
Notas
1 COM(2014) 903 final, de 26.11.2014.
2 https://ec.europa.eu/commission/publications/why-eu-needs-investment-plan_en.
3 Artigo 3.º do Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 169 de 1.7.2018, p. 1), («Regulamento FEIE»).
4 Considerando 31 do Regulamento FEIE; Plano de atividades do Grupo BEI 2015 2017, preâmbulo e p. 10, e Plano de atividades do Grupo BEI 2016 2018, p. 8.
5 As operações classificáveis como sendo de dívida consistem sobretudo em empréstimos, garantias e contragarantias. As operações com instrumentos de capital próprio incluem participações diretas e indiretas de capital e de quase capital e empréstimos subordinados.
6 Orientação estratégica do FEIE, 15 de dezembro de 2015 ( http://www.eib.org/attachments/strategies/efsi_steering_board_efsi_strategic_orientation_en.pdf).
7 COM(2015) 361 final, de 22.7.2015.
8 Artigo 5.º do Regulamento FEIE.
9 O período de investimento inicial durante o qual a garantia da UE pode ser concedida para apoiar operações de financiamento e investimento abrangidas pelo Regulamento FEIE terminava em 5 de julho de 2019 (aprovações) e 30 de junho de 2019 (assinaturas), tendo sido prolongado até 31 de dezembro de 2020 (aprovações) e 31 de dezembro de 2022 (assinaturas).
10 Considerando 8 do Regulamento FEIE.
11 Considerando 13 do Regulamento FEIE.
12 Plataforma de dados abertos (https://cohesiondata.ec.europa.eu/dataset/ESIF-2014-2020-categorisation-ERDF-ESF-CF/9fpg-67a4), consultada em 22.5.2017.x
13 Regulamento (UE) 2017/2396 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 345 de 27.12.2017, p. 34), ("Regulamento FEIE 2.0").
14 Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa InvestEU (COM(2018) 439 final, de 6.6.2018).
15 Relatório Especial n.º 20/2016 do TCE, «Instrumentos de garantia de empréstimos financiados pela UE: resultados positivos, mas é necessária uma melhor orientação do apoio para os beneficiários e coordenação com os programas nacionais» (http://eca.europa.eu).
16 «Evaluation of the European Fund for Strategic Investments» (Avaliação do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos), BEI (Avaliação das Operações), junho de 2018.
17 Artigo 5.º, n.º 1, e anexo II, ponto 2, do Regulamento FEIE.
18 Considerando 34 do Regulamento FEIE.
19 Plano de atividades 2015 2017 do BEI, preâmbulo, pp. 11 e 12. Este plano prevê um intervalo de variação de +/-10% das metas estabelecidas para as assinaturas.
20 Cálculo do TCE, baseado no volume de assinaturas total e de assinaturas correspondentes a atividades especiais comunicado nos relatórios financeiros do BEI relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017.
21 Relatórios operacionais sobre a SII e a SPME do FEIE, situação em 31 de dezembro de 2017.
22 Anexo II do Regulamento FEIE, ponto 2.
23 Orientação estratégica do FEIE, atualizada em junho de 2017.
24 Regras aplicáveis a operações com plataformas de investimento e bancos ou instituições de fomento nacionais, SB/10/2016, secção 3.2.
25 Neste contexto, entende se por «subordinação» empréstimos concedidos em condições que são menos favoráveis para o mutuante (neste caso, o BEI) do que noutras formas de apoio, como por exemplo: prazo de vencimento mais longo, ordem de reembolso, acesso ao capital e classificação em caso de incumprimento, repartição das perdas.
26 Um instrumento de dívida titularizado é uma categoria de investimentos cujos fluxos de caixa são apoiados por um conjunto de ativos. São mezaninos porque fazem parte de um conjunto de instrumentos subordinados apenas à dívida privilegiada.
27 Os instrumentos de partilha de riscos são classificados como associados (o BEI ou o intermediário financeiro selecionam empréstimos segundo critérios predefinidos) e dissociados (o BEI assume o risco num conjunto de empréstimos existentes previamente aprovados enquanto os intermediários financeiros se comprometem a criar uma nova carteira de empréstimos elegíveis).
28 Que consistem em 1,4 mil milhões em instrumentos dissociados (sobretudo para carteiras de PME e empresas de média capitalização), 0,5 mil milhões em instrumentos associados com delegação total e mil milhões em instrumentos associados com delegação parcial.
29 HBOR: partilha de riscos para empresas de média capitalização e outras prioridades — garantia dissociada; CDC France Efficacité Énergétique Logement Social (plataforma de investimento): empréstimo com partilha de riscos associado financiado com delegação total; KfW: plataforma de investimento para empresas de média capitalização (plataforma de investimento) — garantia com partilha de riscos associada com delegação total; AFD, desenvolvimento económico de territórios ultramarinos franceses (plataforma de investimento) — garantia com partilha de riscos associada com delegação parcial.
30 Associação Europeia de Bancos Públicos (EAPB), «Position paper on the extension of the Investment Plan for Europe" (Posição escrita sobre o alargamento do Plano de Investimento para a Europa), novembro de 2016; Associação Europeia de Investidores de Longo Prazo (ELTI), «Investment Plan for Europe – Experience of National Promotional Banks and Institutions and possible improvements» (Plano de Investimento para a Europa — Experiência dos bancos e instituições nacionais de fomento e possíveis melhorias), novembro de 2016.
31 Anexo II do Regulamento FEIE, secção 3.
32 Ver «Programa InvestEU – textos legislativos e fichas de informação», https://ec.europa.eu/commission/publications/investeu-programme_pt.
33 ICF, «Independent Evaluation of the EFSI Regulation» (Avaliação independente do Regulamento FEIE), relatório final, junho de 2018, pp. 82 83.
34 Nos termos do artigo 6.º do Regulamento FEIE, os projetos apoiados pelo FEIE devem: i) ser económica e tecnicamente viáveis; ii) ser compatíveis com as políticas da União; iii) conferir adicionalidade; iv) maximizar, se possível, a mobilização de capitais do setor privado; v) contribuir para os objetivos gerais fixados no artigo 9.º, n.º 2; vi) respeitar as contrapartes elegíveis, tipos de projetos e instrumentos; vii) prever o financiamento de novas operações.
35 Artigo 5.º do Regulamento FEIE.
36 O formulário de pedido de garantia do FEIE e o painel de avaliação do FEIE.
37 O inquérito do BEI demonstrou que aproximadamente 33% das operações da SII poderiam ter avançado, inalteradas e no mesmo prazo, sem a participação do BEI apoiada no FEIE (Serviços de Avaliação do BEI, «Evaluation of the European Fund for Strategic Investments» (Avaliação do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos), p. 57).
38 National Infrastructure Commission, «Review of the UK Infrastructure Financing Market – Final report» (Análise do mercado de financiamento de infraestruturas no Reino Unido — Relatório final), CEPA, 10 de fevereiro de 2017, p. 34.
39 Considerando 8 do Regulamento FEIE.
40 O Acordo FEIE e a Metodologia KPI KMI do FEIE definem o KPI 3 da seguinte forma:
para a SII, representa o volume de investimento elegível adicional do FEIE (público ou privado, incluindo financiamento mobilizado através do FEI ao abrigo do FEIE) na economia real;
para a SPME, representa o montante máximo de financiamento disponível para os destinatários finais multiplicado por 1,4.
41 Relatórios operacionais de final de exercício do FEIE, valores em 30 de junho 2018.
42 Artigo 6.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento FEIE.
43 Relatórios operacionais de final de exercício do FEIE, valores em 30 de junho 2018.
44 O Grupo BEI efetua o cálculo com base nas metodologias de cálculo de multiplicadores aprovadas pelo Conselho Diretivo do FEIE: metodologia de cálculo de multiplicadores do FEIE para o BEI, de outubro de 2015, e metodologia de cálculo de multiplicadores do FEIE para o FEI, de dezembro de 2015, atualizada em março de 2018. Embora sejam descritos em documentos diferentes relativos a cada uma das duas secções do FEIE (SII e SPME), as duas metodologias aplicam princípios semelhantes.
45 O custo do projeto elegível para o FEIE é obtido subtraindo do custo de investimento total do projeto componentes não elegíveis, como os custos de terrenos ou as taxas de gestão, e os custos financiados a partir de outras fontes da UE.
46 Um fundo de fundos (FF) é uma estratégia de investimento em que um fundo investe noutros tipos de fundos.
47 Metodologia de cálculo de multiplicadores do FEIE para o BEI de outubro de 2015.
48 O fundo de fundos é o mesmo referido no ponto 56.
49 Calculado da seguinte forma: objetivo do fundo*84% (ajustamento em função de taxas de gestão)*2,54*90% (presumindo 10% de coinvestimentos fora da UE).
50 Calculado da seguinte forma: dimensão real do fundo*75% (ajustamento em função de taxas de gestão)*2,5.
51 Recomendação 3 do Relatório Especial n.º 19/2016 do TCE, «Execução do orçamento da UE através de instrumentos financeiros – Ensinamentos a retirar do período de programação de 2007 2013».
52 Em conformidade com o artigo 140.º, n.º 8, do Regulamento Financeiro, para cada instrumento financeiro, a Comissão deve incluir nos relatórios o efeito de alavanca. O artigo 223.º das normas de execução especifica que o efeito de alavanca equivale ao «montante do financiamento a favor dos beneficiários finais elegíveis, dividido pelo montante da contribuição da União».
53 Por exemplo, para os serviços de empréstimos para I&D InnovFin do programa Horizonte 2020, o objetivo de alavancagem é 9x e o efeito multiplicador é 18x. Fonte: Projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, documento de trabalho parte X — Instrumentos financeiros, COM(2018) 600, maio de 2018, p. 30.
54 Uma operação em que o BEI faz um empréstimo a bancos locais ou outros intermediários que subsequentemente concede empréstimos adicionais aos beneficiários finais.
55 Anexo II do Regulamento FEIE, secção 8.
56 Orientação estratégica do FEIE, de 15 de dezembro de 2015.
57 Ou seja, 9%, 5% e 3% respetivamente.
58 França (18% ou 6,2 mil milhões de euros), Itália (17% ou 6 mil milhões de euros) e Espanha (12% ou 4,3 mil milhões de euros).
59 BEI, «Evaluation of the European Fund for Strategic Investments» (Avaliação do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos), setembro de 2016, secção 2.2, pp. 6 e 7, e Ernst & Young, «Ad hoc audit of the application of the Regulation 2015/1017» (Auditoria ad hoc da aplicação do Regulamento (UE) 2015/1017), 14 de novembro de 2016.
60 «Independent Evaluation of the EFSI Regulation» (Avaliação independente do Regulamento FEIE) de junho de 2018, p. 11.
61 PI temática do FEIE para PME italianas (beneficiando de 112,5 milhões de euros de apoio da SPME do FEIE através do MGE do programa COSME); PI temática do FEIE ITAtech para transferência de tecnologia em Itália (beneficiando de 50% ou até 100 milhões de euros de coinvestimentos de capital próprio do FEI, provenientes principalmente de recursos da segunda subsecção, produto de capital próprio, da SPME); e Iniciativa de Titularização FEI IFN (ENSI) (uma plataforma colaborativa para cooperação e partilha de riscos entre o FEI e vários BIFN no contexto do novo instrumento de titularização previsto ao abrigo da SPME do FEIE).
62 Vinte e nove operações da SII do FEIE, quatro autorizações globais e dois acordos de cofinanciamento com a Cassa Depositi e Prestiti.
63 Vinte e nove operações da SII do FEIE, quatro autorizações globais e dois acordos de cofinanciamento com a Cassa Depositi e Prestiti.
Etapa | Data |
---|---|
Adoção do PGA / Início da auditoria | 4.7.2017 |
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) | 18.10.2018 |
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório | 8.1.2019 |
Receção das respostas oficiais da Comissão (ou de outra entidade auditada) em todas as línguas | 24.1.2019 |
Equipa de auditoria
Os relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos aos resultados ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, os desenvolvimentos futuros e o interesse político e público.
A auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria V, responsável pela auditoria do financiamento e administração da UE, presidida pelo membro do TCE Lazaros S. Lazarou. A presente auditoria foi realizada sob a responsabilidade do membro do TCE Leo Brincat, com a colaboração de Romuald Kayibanda, chefe de gabinete, e Annette Farrugia, assessora de gabinete; Ralph Otte, responsável principal; Gabriela‑Elena Deica, responsável de tarefa; Martin Puc, responsável de tarefa; James McQuade, Mariya Zhekova, Mircea‑Cristian Martinescu e Felipe Andrés Miguélez, auditores. Michael Pyper prestou assistência linguística.
![](../img/audit.jpg)
Da esquerda para a direita: Romuald Kayibanda, James McQuade, Gabriela-Elena Deica, Annette Farrugia, Leo Brincat, Martin Puc e Valérie Tempez-Erasmi.
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