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Processo T-779/17: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — United Wineries/EUIPO — Compañía de Vinos Miguel Martín (VIÑA ALARDE) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia VIÑA ALARDE — Marca nominativa nacional anterior “ALARDE” — Prova da utilização séria da marca anterior — Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Identidade dos produtos — Semelhança dos sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»]
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