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Processo T-107/19: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2020 — ACRE/Parlamento [«Direito institucional — Parlamento Europeu — Decisão que declara inelegíveis determinadas despesas de um partido político para efeitos de uma subvenção relativamente ao ano de 2017 — Regulamento (CE) n.° 2004/2003 — Proibição de financiamento de um partido político nacional — Quotização ou doação de um partido político nacional — Princípio da boa administração — Segurança jurídica — Igualdade de tratamento — Decisão que concede uma contribuição a um partido político relativamente ao ano de 2019 e sujeita um pré-financiamento de 100 % do montante máximo da contribuição a determinados reembolsos prévios — Regulamento (UE, Euratom) n.° 1141/2014 — Direitos de defesa»]
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