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Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Cooperação administrativa — Lista das autoridades competentes referidas no artigo 3. °do Regulamento (UE) n. ° 904/2010 do Conselho relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado [As autoridades competentes são as autoridades em nome das quais o Regulamento (UE) n. ° 904/2010 do Conselho relativo à cooperação administrativa no domínio do imposto sobre o valor acrescentado é aplicado, quer diretamente, quer por delegação]
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