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Processo C-21/22, OP (Escolha do direito de um Estado terceiro para a sucessão): Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de outubro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Opolu — Polónia) — OP/Notariusz Justyna Gawlica [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Lei nacional aplicável em matéria sucessória — Regulamento (UE) n.° 650/2012 — Artigo 22.° — Cláusula de escolha de lei — Âmbito de aplicação pessoal — Nacional de um Estado terceiro — Artigo 75.° — Relações com convenções internacionais existentes — Convenção bilateral entre a República da Polónia e a Ucrânia»]
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