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2000/358/CE: Decisão da Comissão, de 24 de Maio de 2000, que prolonga o período admitido para as autorizações provisórias das novas substâncias activas flupirssulfurão-metilo, carfentrazona-etilo, prossulfurão, flurtamona, isoxaflutol [notificada com o número C(2000) 1376] (Texto relevante para efeitos do EEE)
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