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Processo C-195/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Kehl — Alemanha) — processo penal contra I «Reenvio prejudicial — Transporte — Carta de condução — Diretiva 2006/126/CE — Artigo 2.°, n.° 1 — Reconhecimento mútuo das cartas de condução — Conceito de “carta de condução” — Certificado de exame da carta de condução (CECC) que autoriza o respetivo titular a conduzir no território do Estado-Membro que o emitiu antes da entrega da carta de condução definitiva — Situação em que o titular do CECC conduz um veículo noutro Estado-Membro — Obrigação de reconhecimento do CECC — Sanções impostas ao titular do CECC para conduzir um veículo fora do território do Estado-Membro que emitiu o referido CECC — Proporcionalidade»
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