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A Comissão, pela Decisão de 16 de Fevereiro de 1990, autorizo República francesa a excluir do tratamento comumitario luvas semelhantes de malha, da categoria 10, originários do Paquist introduzidos em livre pratica nos outros Estados-Membros (Comumicação da Comissão ao abrigo do artigo 115 do Tratado C
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