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Processo C-200/21, BRD Groupe Societé Générale e Next Capital Solutions: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de maio de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti — Roménia) — TU, SU/BRD Groupe Societé Générale SA, Next Capital Solutions Limited («Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Processo de execução coerciva de um contrato de mútuo com valor de título executivo — Oposição à execução — Fiscalização das cláusulas abusiva — Princípio da efetividade — Regulamentação nacional que não permite ao juiz da execução fiscalizar o caráter eventualmente abusivo de uma cláusula depois do prazo fixado ao consumidor para deduzir oposição — Existência de uma ação de direito comum imprescritível que permite ao juiz que conhece do mérito exercer essa fiscalização e ordenar a suspensão da execução coerciva — Condições que não tornam impossível na prática ou excessivamente difícil o exercício dos direitos conferidos pelo direito da União — Exigência de uma caução por parte do consumidor para suspender o processo de execução»)
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