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Processo C-474/22, Laudamotion (Renúncia a um voo tardio): Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de janeiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof — Alemanha) — Laudamotion GmbH/Flightright GmbH [«Reenvio prejudicial — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.° 261/2004 — Artigo 3.°, n.° 2, alínea a) — Artigo 5.°, n.° 1 — Artigo 7.°, n.° 1 — Indemnização dos passageiros aéreos em caso de atraso considerável de um voo — Exigência de apresentação em tempo útil para efetuar o check-in»]
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