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Processo C-452/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de novembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de commerce de Liège — Bélgica) — Zako SPRL/Sanidel SA «Reenvio prejudicial — Agentes comerciais — Diretiva 86/653/CEE — Artigo 1.°, n.° 2 — Conceito de “agente comercial” — Intermediário independente que exerce a sua atividade a partir da empresa do comitente — Desempenho de outras tarefas distintas das relacionadas com a negociação da venda ou da compra de mercadorias por conta do comitente»
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