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Processo C-216/22 , Bundesrepublik Deutschland Admissibilidade de um pedido subsequente: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de fevereiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Sigmaringen – Alemanha) – A. A./Bundesrepublik Deutschland «Reenvio prejudicial — Procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional — Diretiva 2013/32/UE — Artigo 33.o, n.o 2, alínea d), e artigo 40.o, n.os 2 e 3 — Pedido subsequente — Requisitos para o indeferimento por inadmissibilidade desse pedido — Conceito de “novo elemento ou dado” — Acórdão do Tribunal de Justiça relativo a uma questão de interpretação do direito da União — Artigo 46.o — Direito a um recurso efetivo — Competência do órgão jurisdicional nacional para conhecer do mérito desse pedido em caso de ilegalidade da decisão de indeferimento por inadmissibilidade de um pedido — Garantias processuais — Artigo 14.o, n.o 2»
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