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Processos apensos C-453/18 e C-494/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.o 11 de Vigo, Juzgado de Primera Instancia n.o 20 de Barcelona – Espanha) – Bondora AS/Carlos V. C. (C-453/18), XY (C-494/18) [«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Procedimento europeu de injunção de pagamento – Regulamento (CE) n.o 1896/2006 – Fornecimento de documentos complementares que sustentam o pedido – Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores – Diretiva 93/13/CEE – Fiscalização pelo órgão jurisdicional chamado a decidir de um requerimento de injunção de pagamento europeia»]
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