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Processo C-655/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Centrale Raad van Beroep — Países Baixos) — H. J. Mertens/Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen (Reenvio prejudicial — Segurança social — Regulamento (CEE) n.° 1408/71 — Artigo 71.° — Conceito de «trabalhador fronteiriço, em situação de desemprego parcial» — Não concessão de prestações de desemprego pelo Estado-Membro de residência e pelo Estado-Membro competente)
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